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17 DE AGOSTO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SUBSTITUIÇÃO DOS EDIFÍCIOS DA ESCOLA BÁSICA 2,3 AVELAR

BROTERO, EM ODIVELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda, com urgência, à calendarização da substituição dos edifícios da Escola Básica 2,3

Avelar Brotero, do agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, em Odivelas, garantindo os meios financeiros

necessários para a construção de uma nova escola com equipamentos e espaços adequados ao ensino e

aprendizagem a que todos têm direito.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM PLANO PARA A REALIZAÇÃO URGENTE DE

OBRAS DE REABILITAÇÃO DA ESCOLA EB 2,3 AVELAR BROTERO, EM ODIVELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que elabore um plano para a realização urgente de obras de reabilitação e requalificação da Escola

EB 2,3 Avelar Brotero, em Odivelas, partilhando com a escola e demais comunidade educativa, os seus termos

e calendarização e assegurando os meios financeiros necessários.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 153 2 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA
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