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Quinta-feira, 17 de agosto de 2017 II Série-A — Número 153

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que proceda à requalificação e ampliação urgente da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D. Manuel I, em Alcochete, e remova todas as placas de fibrocimento com amianto.

— Recomenda ao Governo a concretização das obras na Escola Básica Avelar Brotero, do 2.º e 3.º ciclos, em Odivelas.

— Recomenda ao Governo a substituição dos edifícios da Escola Básica 2,3 Avelar Brotero, em Odivelas.

— Recomenda ao Governo que elabore um plano para a realização urgente de obras de reabilitação da Escola EB 2,3 Avelar Brotero, em Odivelas.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 153 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO URGENTE DA

ESCOLA BÁSICA DE 2.º E 3.º CICLOS EL-REI D. MANUEL I, EM ALCOCHETE, E REMOVA TODAS AS

PLACAS DE FIBROCIMENTO COM AMIANTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda à rápida remoção de todas as placas de fibrocimento com amianto existentes na escola,

nomeadamente nas coberturas dos pavilhões, de modo a salvaguardar a saúde de alunos,

professores e funcionários.

2- Proceda às reparações urgentes no parque escolar, de forma a atenuar os problemas existentes até à

conclusão da intervenção de requalificação e ampliação da escola.

3- Proceda com urgência à elaboração de um plano de intervenção com vista à reabilitação,

requalificação e ampliação urgente das instalações da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D.

Manuel I, em Alcochete, partilhando com a escola e comunidade educativa os seus termos e

calendário.

4- Agilize os procedimentos (projeto, concurso público e empreitada) conducentes à requalificação e

ampliação da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D. Manuel I, envolvendo a comunidade educativa

em todo o processo, de forma a resolver definitivamente os problemas estruturais existentes, alargar a

capacidade de oferta educativa à população e assegurar condições adequadas ao funcionamento do

processo de ensino/aprendizagem.

5- No âmbito da requalificação e ampliação da escola, considere ainda o reapetrechamento da mesma,

nomeadamente quanto ao equipamento informático.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DAS OBRAS NA ESCOLA BÁSICA AVELAR

BROTERO, DO 2.º E 3.º CICLOS, EM ODIVELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda às diligências necessárias para garantir, com urgência, o início das obras de construção

das novas instalações da Escola Básica Avelar Brotero, do 2.º e 3.º ciclos, em Odivelas, e a disponibilização

do financiamento previsto para o efeito pelo Ministério da Educação.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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17 DE AGOSTO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SUBSTITUIÇÃO DOS EDIFÍCIOS DA ESCOLA BÁSICA 2,3 AVELAR

BROTERO, EM ODIVELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda, com urgência, à calendarização da substituição dos edifícios da Escola Básica 2,3

Avelar Brotero, do agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, em Odivelas, garantindo os meios financeiros

necessários para a construção de uma nova escola com equipamentos e espaços adequados ao ensino e

aprendizagem a que todos têm direito.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM PLANO PARA A REALIZAÇÃO URGENTE DE

OBRAS DE REABILITAÇÃO DA ESCOLA EB 2,3 AVELAR BROTERO, EM ODIVELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que elabore um plano para a realização urgente de obras de reabilitação e requalificação da Escola

EB 2,3 Avelar Brotero, em Odivelas, partilhando com a escola e demais comunidade educativa, os seus termos

e calendarização e assegurando os meios financeiros necessários.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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