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Quinta-feira, 17 de agosto de 2017 II Série-A — Número 153
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo que proceda à requalificação e ampliação urgente da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D. Manuel I, em Alcochete, e remova todas as placas de fibrocimento com amianto.
— Recomenda ao Governo a concretização das obras na Escola Básica Avelar Brotero, do 2.º e 3.º ciclos, em Odivelas.
— Recomenda ao Governo a substituição dos edifícios da Escola Básica 2,3 Avelar Brotero, em Odivelas.
— Recomenda ao Governo que elabore um plano para a realização urgente de obras de reabilitação da Escola EB 2,3 Avelar Brotero, em Odivelas.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 153 2
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO URGENTE DA
ESCOLA BÁSICA DE 2.º E 3.º CICLOS EL-REI D. MANUEL I, EM ALCOCHETE, E REMOVA TODAS AS
PLACAS DE FIBROCIMENTO COM AMIANTO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Proceda à rápida remoção de todas as placas de fibrocimento com amianto existentes na escola,
nomeadamente nas coberturas dos pavilhões, de modo a salvaguardar a saúde de alunos,
professores e funcionários.
2- Proceda às reparações urgentes no parque escolar, de forma a atenuar os problemas existentes até à
conclusão da intervenção de requalificação e ampliação da escola.
3- Proceda com urgência à elaboração de um plano de intervenção com vista à reabilitação,
requalificação e ampliação urgente das instalações da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D.
Manuel I, em Alcochete, partilhando com a escola e comunidade educativa os seus termos e
calendário.
4- Agilize os procedimentos (projeto, concurso público e empreitada) conducentes à requalificação e
ampliação da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D. Manuel I, envolvendo a comunidade educativa
em todo o processo, de forma a resolver definitivamente os problemas estruturais existentes, alargar a
capacidade de oferta educativa à população e assegurar condições adequadas ao funcionamento do
processo de ensino/aprendizagem.
5- No âmbito da requalificação e ampliação da escola, considere ainda o reapetrechamento da mesma,
nomeadamente quanto ao equipamento informático.
Aprovada em 7 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DAS OBRAS NA ESCOLA BÁSICA AVELAR
BROTERO, DO 2.º E 3.º CICLOS, EM ODIVELAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proceda às diligências necessárias para garantir, com urgência, o início das obras de construção
das novas instalações da Escola Básica Avelar Brotero, do 2.º e 3.º ciclos, em Odivelas, e a disponibilização
do financiamento previsto para o efeito pelo Ministério da Educação.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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17 DE AGOSTO DE 2017 3
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A SUBSTITUIÇÃO DOS EDIFÍCIOS DA ESCOLA BÁSICA 2,3 AVELAR
BROTERO, EM ODIVELAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proceda, com urgência, à calendarização da substituição dos edifícios da Escola Básica 2,3
Avelar Brotero, do agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, em Odivelas, garantindo os meios financeiros
necessários para a construção de uma nova escola com equipamentos e espaços adequados ao ensino e
aprendizagem a que todos têm direito.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM PLANO PARA A REALIZAÇÃO URGENTE DE
OBRAS DE REABILITAÇÃO DA ESCOLA EB 2,3 AVELAR BROTERO, EM ODIVELAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que elabore um plano para a realização urgente de obras de reabilitação e requalificação da Escola
EB 2,3 Avelar Brotero, em Odivelas, partilhando com a escola e demais comunidade educativa, os seus termos
e calendarização e assegurando os meios financeiros necessários.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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