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Sexta-feira, 18 de agosto de 2017 II Série-A — Número 154
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Projetos de resolução [n.os 1043 e 1044/XIII (2.ª)]:
N.º 1043/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que inclua os concelhos de Gavião e Nisa, no projeto piloto de ordenamento florestal (PSD).
N.º 1044/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República a Malta (PAR).
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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 2
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1043/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCLUA OS CONCELHOS DE GAVIÃO E NISA, NO PROJETO
PILOTO DE ORDENAMENTO FLORESTAL
Os incêndios florestais em Portugal têm vindo a ser um fenómeno recorrente, como é de algum modo típico
de climas mediterrâneos com verões quentes e secos, mas com uma dimensão muito mais preocupante do que
a que se verifica na generalidade dos outros países. Fruto de um vasto conjunto de fatores, neste momento é
inquestionável o facto de que a extensão de área ardida tem representado uma dimensão muito superior ao
desejável e, nos últimos dois anos, muito acima dos valores máximos estabelecidos em planos e estratégicas
florestais nacionais.
Reduzir a área ardida de floresta portuguesa tem de ser um objetivo comum do país, devendo todas as
políticas públicas ser orientadas para essa finalidade, o que não tem infelizmente sucedido, obrigando a
dimensão do problema, na perspetiva do PSD, a uma visão mais alargada e global, em termos de território e de
ordenamento do espaço rural.
Para o PSD as áreas ardidas, depois do infortúnio deveriam ser encaradas como uma oportunidade para
reflorestação ordenada, geridas de forma a garantir um rendimento atrativo para os seus produtores, através do
cumprimento das boas práticas florestais.
Infelizmente, o país não tem sido capaz de alcançar esse desiderato, tendo grande parte das áreas ardidas
ficado ao abandono cultural.
Perante os trágicos incêndios florestais e a aprovação de vários diplomas dirigidos para a floresta e o
ordenamento florestal, o Governo anunciou já no corrente ano que Portugal se vai candidatar ao Plano Juncker
para cofinanciar um projeto piloto de gestão florestal do Pinhal Interior, no valor de 100 milhões de euros, que
prevê complementar com um investimento de 58 milhões de euros em arborização e rearborização do território
e 125 milhões de euros no relançamento da economia.
O PSD, que prontamente desafiou o Governo a recorrer ao Plano Juncker na sequência da catástrofe que
afetou vários concelhos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco, defende agora que as áreas florestais contíguas
ardidas, cuja dimensão e devastação são igualmente elevadas, deverão integrar esse projeto piloto de gestão
florestal, pois também os seus proprietários e residentes têm o direito de beneficiar de um ordenamento pensado
em termos de futuro.
Neste sentido, o PSD defende que os concelhos de Gavião e Nisa, do distrito de Portalegre, também deverão
integrar o projeto piloto de ordenamento florestal e beneficiar de apoios para a arborização e rearborização do
seu território.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Proceda ao alargamento aos concelhos de Gavião e Nisa, do distrito de Portalegre, no projeto-piloto de
ordenamento florestal previsto para o Pinhal Interior, na sequência dos incêndios florestais de junho e julho de
2017, atribuindo-lhe igualmente a possibilidade de beneficiarem de apoios para a arborização e rearborização
dos seus territórios.
Palácio de São Bento, 4 de agosto de 2017.
Os Deputados do PSD: Cristóvão Crespo — Nuno Serra — Maurício Marques.
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18 DE AGOSTO DE 2017 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1044/XIII (2.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MALTA
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Malta nos dias 13
a 15 do próximo mês de setembro.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Malta nos dias 13
a 15 do próximo mês de setembro.”
Palácio de São Bento, 16 de agosto de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.