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Terça-feira, 29 de agosto de 2017 II Série-A — Número 155
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Resolução:
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República
da Côte d’Ivoire sobre Serviços Aéreos, assinado em Lisboa, a 22 de junho de 2016.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 2
RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA CÔTE D’IVOIRE
SOBRE SERVIÇOS AÉREOS, ASSINADO EM LISBOA, A 22 DE JUNHO DE 2016
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Côte d’Ivoire sobre Serviços
Aéreos, assinado em Lisboa, a 22 de junho de 2016, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas
portuguesa e francesa, se publica em anexo.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 166, de 29 de agosto de 2017.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.