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Sexta-feira, 8 de setembro de 2017 II Série-A — Número 157

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Deslocação do Presidente da República a Malta.

— Deslocação do Presidente da República a Barcelona. Projeto de resolução n.o 1046/XIII (2.ª):

Recomenda ao Governo o fim da cobrança de portagens na A23 (BE).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 157 2

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MALTA

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do

n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da

República a Malta, nos dias 13 a 15 de setembro, para participar na 13.ª Reunião de Chefes de Estado do

“Grupo de Arraiolos”.

Aprovada em 7 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A BARCELONA

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do

n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da

República a Barcelona, realizada no dia 20 de agosto.

Aprovada em 7 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1046/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O FIM DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA A23

Em dezembro de 2011, foram introduzidas portagens na A23, uma via de acesso de e para o interior, entre

Videla/Torres Novas e Guarda, sendo que o troço Videla/Abrantes é pertença da Infraestruturas de Portugal.

A A23, por ser estruturante para o país e para vastas regiões do interior, foi concebida para não ter custos

para o utilizador. A introdução de portagens veio, então, contrariar frontalmente a lógica que levou à sua

construção e financiamento.

De então para cá, pelas mais diversas e atendíveis razões, tem sido reclamado o fim da cobrança de

portagens na A23.

Desde logo, a cobrança de pesadas portagens, incompreensivelmente ainda mais caras que outras

autoestradas nacionais, introduz um custo adicional para as empresas das regiões economicamente mais

deprimidas. As empresas que aí criam os postos de trabalho e contribuem para povoar o interior são as mais

penalizadas, quando pretendem chegar aos mercados. Compreendem-se e justificam-se, pois, os protestos dos

empresários da Beira Baixa, entre outros.

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Mas as próprias populações são diretamente atingidas, nos movimentos pendulares dentro da região. A

dispersão urbana do interior obriga a deslocações maiores a quem busca e tenta manter um posto de trabalho,

na região em que vive. Por exemplo, as deslocações, para trabalhar, entre Abrantes e Torres Novas ou entre a

Covilhã e Castelo Branco, são pesadas para os bolsos de quem vive de magros rendimentos familiares.

As alternativas de trajetos pelas estradas nacionais ou não existem ou são penosas e penalizadoras.

São penosas porque obrigam a trajetos muito mais longos e sinuosos --- que não são verdadeiras

alternativas. Aliás, nalguns troços, a A23 foi construída sobre troços de itinerários já existentes.

A cobrança de portagens na A23 veio lançar muito tráfego em estradas nacionais, com troços dentro de

localidades. Mesmo tráfego de pesados! A degradação dos pavimentos aumentou e é notória, sem contrapartida

de financiamentos adicionais para as autarquias que têm de os manter. Assim como aumentou a insegurança

dentro das localidades, tornando a cobrança de portagens direta ou indiretamente penalizadora para todos.

No caso particular do Médio Tejo, o absurdo da cobrança de portagens nos troços da A23 que o servem

chega ao ponto de ser cobrada portagem a quem pretende ir da pediatria à ortopedia, no Centro Hospitalar do

Médio Tejo, porque se trata de uma unidade hospitalar repartida por 3 polos.

De resto, contas feitas por um estudo nacional publicado já este ano pelo GEE – Gabinete de Estudos e

Estratégia do Ministério da Economia, a introdução de portagens nas SCUT levou ao aumento da sinistralidade

rodoviária e do número de feridos nos 59 municípios abrangidos. O aumento do número de acidentes nas

estradas nacionais foi de 4% e o aumento do número de feridos ligeiros foi de 3%, o que se traduz num acréscimo

de 1193 feridos por ano.

Este aumento no total de feridos leves tem um custo para o País na ordem dos 30 milhões de euros anuais,

o que representa em média 20% das receitas (sem IVA) geradas pelas portagens nas SCUT.

A recente introdução de um desconto se 15% nas portagens indicia alguma compreensão pela justeza dos

argumentos dos que defendem o seu fim. Foi um passo na direção certa, mas insuficiente, mantendo-se as

iniquidades apontadas, no essencial.

Não existe nenhuma razão de ordem económica, de equidade social e territorial ou de segurança rodoviária

que justifique a manutenção da cobrança de portagens na A23.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

- Que decida pelo fim da cobrança de portagens em toda a extensão da A23.

Assembleia da República, 5 de setembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Carlos Matias — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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