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IMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR ORIGEM POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOSCAPÍ-

TULOSGRU-POS

ARTI-GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem) DISPOSIÇÃO LEGAL

Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interior

Artigo 41º - B do EBF 100 000

Entidades de navegação marítima e aérea Artigo 13º do CIRC 29 968 150

Outras isenções definitivas Outros 74 976 597

Trabalhos de construção civil lajes para o Governo AmericanoResolução da Assembleia da República 38/95, Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e o EUA

13 738

Decreto-Lei nº 43 335/1960, de 19/11 Decreto-Lei nº 43 335/1960, de 19/11 20 915

Outras isenções temporárias Outros 27 136

Regime de interioridade - Regime transitório Artigo 43º do EBF (revogado com OE2012) 747

Outras deduções ao rendimento Outros 30 920

Outras deduções à coleta Outros -486 743

Resultado da liquidação (a abater) Artigo 92º do CIRC -10 000 000 755 694 035 1 640 932 969 1 640 932 969

02 IMPOSTOS INDIRETOS

01 Sobre o Consumo

01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

Relações internacionais Artº 6º, nº 1, a), b), c) e d) do CIEC 710 905

Navegação aérea, com exceção da aviação de recreio privada Artº 89º, nº1, b) do CIEC 46 897 729

Navegação marítima costeira e navegação interior (inclui a pesca) Artº 89º, nº 1, c) e h) do CIEC 27 173 307

Produção de eletricidade e cogeração Artº 89º, nº 1, d) e nº 2, a) do CIEC 109 089 722

Gás natural e GPL utilizados em veículos de transporte público Artº 89º, nº 1, e) do CIEC 1 730 261

Licenças de gases com efeito de estufa Artº 89º, nº 1, f) e nº 2, e) do CIEC 80 822 050

Transporte de passageiros e mercadorias por caminho de ferro Artº 89º, nº 1, i) e nº 2, c) do CIEC 8 031 855

Tarifa Social (eletricidade e gás natural) Artº 89º, nº 1, l) e nº 2, d) do CIEC 2 790 119

Biocombustíveis Artº 90º do CIEC 601 429

Reembolso parcial para o gasóleo profissional (empresas de transporte de mercadorias)

Artº 93º-A do CIEC 20 286 938

Aquecimento industrial, comercial e doméstico Artº 93, nº 1 e 4 do CIEC 13 297 414

Equipamentos agrícolas e outros, incluindo os utilizados para a atividade aquícola e na pesca (arte-xávega)

Artº 93, nº 1 e 3, a) e c) do CIEC 98 525 874

Motores fixos Artº 93º , nº 1 e 3 e) do CIEC 4 050 130

Motores frigoríficos autónomos Artº 93º, nº 1 e 3, f) do CIEC 1 122 217 415 129 950

02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Automóveis - deficientes Artº 13º, nº 1, j), do CIVA 12 764 513

Diferencial de taxas - Continente Artº 18º do CIVA 7 088 490 111

Regime forfetário dos produtores agrícolas Artº 59º-B do CIVA 1 400 000

Partidos Políticos Artº 10º, nº1, da Lei nº 19/2003 800 000

Missões diplomáticas Artº 1º, do DL nº 143/86 9 000 000

Igreja Católica Artº 1º, do DL nº 20/90 13 000 000

IPSS Artº 2º, do DL nº 20/90 31 200 000

Forças Armadas e de segurança Artº 1º, do DL nº 113/90 55 000 000

Associações de bombeiros Artº 2º, do DL nº 113/90 5 000 000 7 216 654 623

03 Imposto sobre veículos (ISV)

Dedução da componente ambiental negativa Artº 7º, nº 4, do CISV 700 000

Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos Artº 8º, nº 1, a), do CISV 15 600 000

Automóveis lig. mistos, PB > 2500 kg, > 7 lugares, sem 4 x 4 Artº 8º, nº 1, b), do CISV 30 100 000

Automóveis lig. passageiros com motores híbridos plug-in Artº 8º, nº 1, d), do CISV 9 900 000

Veículos fabricados antes de 1970 Artº 8º, nº 2, do CISV 100 000

Automóveis lig. merc., caixa aberta, > 3 lugares, com 4 x 4 Artº 8º, nº 3, do CISV 5 800 000

Automóveis lig. mistos PB > 2.300 kg, sem 4 x 4 Artº 9º, nº 1, a), do CISV 5 000 000

Automóveis lig. merc., caixa aberta, > 3 lugares, sem 4 x 4 Artº 9º, nº 1, b), do CISV 3 500 000

Automóveis lig. de merc. e <= 3 lugares Artº 9º, nº 2, do CISV 206 000 000

Autocaravanas Artº 9º, nº 3, do CISV 6 100 000

Funcionários das Comunidades Europeias e parlamentares Artº 35º, nº 8, do CISV 100 000

Missões diplomáticas em Portugal e seus funcionários Artº 36º, nº 6 e 8, do CISV 700 000

Veículos Autoridade Nacional de Proteção Civil e bombeiros Artº 51º, nº 1, a), do CISV 400 000

Veículos das forças militares e de segurança Artº 51º, nº 1, b), do CISV 500 000

Veículos com >= 7 lugares para transporte escolar Artº 51º, nº 1, d), do CISV 300 000

Veículos adquiridos pelo ICN e Florestas Artº 51º, nº 1, e), do CISV 200 000

Veículos com lotação de 9 lugares de IPSS Artº 52º, nº 1, do CISV 1 900 000

Táxis Artº 53º, nº 1, do CISV 3 600 000

Táxis a GPL, gás natural ou energia elétrica ou híbridos Artº 53º, nº 2, do CISV 30 000

Táxis adaptados ao transporte de pessoas com deficiência Artº 53º, nº 3, do CISV 100 000

Automóveis novos para aluguer sem condutor Artº 53º, nº 5, do CISV 1 200 000

Automóveis para pessoas com deficiência Artº 54º, nº 1, do CISV 7 900 000

Automóveis com > 5 lugares adquiridos por famílias numerosas Artº 57º-A, nº 1, do CISV 400 000

Veículos de pessoas que transfiram para território nacional Artº 58º, nº 1 e 2 do CISV 38 000 000

Funcionários diplomáticos e consulares portugueses Artº 62º, nº 1, do CISV 300 000

Funcionários da UE e parlamentares europeus Artº 63º, nº 1, do CISV 200 000

Partidos Políticos Artº 10º, nº 1, f), da Lei nº 19/2003 30 000

Aquisição de veículo hibrido plug-in novo/veiculo baixas emissões Artº 25º, nº 1, da Lei nº 82-D/2014 80 000

Deficientes das Forças Armadas Artº 15º, nº 4, do DL nº 43/76 500 000 339 240 000

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