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2 DE NOVEMBRO DE 2017

101

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo

Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV)

"Aprova Grandes Opções do Plano para 2018"

Parecer

Por solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.a Comissão Especializada

Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 2 dias de novembro do corrente ano, pelas 15:00 horas, a

fim de analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe, no âmbito da audição dos órgãos de governo

próprio das Regiões Autónomas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República

Portuguesa e no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.

Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a lei, dar o seu o parecer

referente à proposta para as Grandes Opções do Plano, apresentada pelo Governo da República.

As Grandes Opções do Plano constituem a definição dos principais eixos de desenvolvimento escolhidos por

este Governo da República.

As referências às Regiões Autónomas e à Autonomia Política são residuais e genéricas. Os mapas de

distribuição regionalizada dos valores são autênticos desertos no que às Regiões Autónomas diz respeito.

Perante um documento que desconsidera de forma inusitada e propositada as Regiões Autónomas, em

especial a Madeira, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, representante legítimo da sua

população, dá um parecer desfavorável à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV).

Este parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS, a abstenção do JPP e voto

contra do BE.

Funchal, 2 de novembro de 2017.

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