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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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permanecem, já que as transformações impactantes são graduais, pelo que o Programa Nacional de Reformas

2017 dá sequência à estratégia em curso, não apenas através da conclusão das medidas ainda não

implementadas, mas também do lançamento de novas medidas, apresentando uma reforçada ambição para

superar os principais bloqueios da economia portuguesa.

O Programa Nacional de Reformas continua estruturado em 6 pilares, através dos quais se concretizam as

prioridades definidas pela Comissão Europeia no âmbito do Semestre Europeu – relançamento do investimento,

prossecução das reformas estruturais de modernização das economias e manutenção de finanças públicas

responsáveis –, dando resposta às Recomendações Específicas por País (CSR) e superando as principais

limitações e constrangimentos identificados no Country Report 2017.

Em Plenário do CES de 30 de junho deste ano foi aprovado o parecer sobre o Programa Nacional de

Reformas 2017.

Orçamento do Estado para 2018

Por forma a disponibilizar informação complementar à presente iniciativa menciona-se, por fim, a Proposta

de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – Orçamento do Estado para 2018, que deu entrada na Mesa da Assembleia da

República, em 13 de outubro de 2017.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Sendo matéria da competência dos Estados-membros, no plano da União Europeia está previsto no Tratado

sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) o acompanhamento multilateral das políticas económicas

enquanto questão de “interesse comum” ao abrigo do artigo 121.º.

Ainda sobre esta matéria, o artigo 126.º do TFUE especifica os procedimentos para défices orçamentais

excessivos (conforme Protocolo n.º 12 anexo ao Tratado) e, para os países da zona euro, o artigo 136.º prevê

a avaliação dos programas de estabilidade ou convergência nacionais na perspetiva de coordenação das

políticas fiscais.

Os Estados-membros signatários do Pacto de Estabilidade e Crescimento comprometeram-se ainda com a

adoção de medidas para finanças públicas que garantam a estabilidade financeira e o crescimento económico

sustentável, concretizado posteriormente em vários diplomas legais que contemplam desde as regras para a

elaboração de orçamentos nacionais à normalização da contabilidade pública (cronologia com identificação dos

vários diplomas adotados desde o PEC disponível em:

http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/index_pt.htm).

A Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) da Comissão Europeia agrega a

implementação desta matéria em três níveis:

1. Um nível de monitorização para as situações de rotina, em que são regularmente analisados os dados

económicos, elaboradas projeções quanto à sua evolução e produzidos relatórios que resumem os resultados

apurados;

2. Um nível de prevenção em que são avaliados os programas de estabilidade (países da zona euro) ou

convergência (países fora da zona euro) com objetivos de médio prazo entregues pelos Estados-Membros a

cada três anos. Quando são detetadas tendências divergentes em relação às metas estabelecidas para a

sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e serviço da dívida nacional, devem ser adotados

programas nacionais de reforma. A este nível são ainda avaliadas as propostas orçamentais anuais, de modo a

validar se contribuem para a concretização dos objetivos de médio prazo propostos;

3. Um nível de correção, onde são ativados os mecanismos dos procedimentos para défice excessivo ou

para desequilíbrios macroeconómicos excessivos.

Os vários níveis são implementados num ciclo conhecido como Semestre Europeu, em que a Comissão

Europeia publica, em novembro, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e a Análise Anual do Crescimento,

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