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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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3. Reforço da Igualdade e da Coesão Social

O Governo pretende desenvolver, no que respeita à inclusão das pessoas com deficiência, em articulação

com os Municípios, um programa “Territórios Inclusivos”, que assegure as acessibilidades físicas e

comunicacionais. E visa reforçar as acessibilidades ao edificado público, “atribuindo uma nova centralidade à

ação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. na promoção, sensibilização e fiscalização no domínio da

adaptação de instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização pública e via

pública, com as normas técnicas de acessibilidade”.

No que respeita à promoção do acesso a serviços públicos de primeira necessidade, nomeadamente, a água

e a energia, deve ser dada especial atenção aos agregados familiares economicamente mais vulneráveis,

importando continuar a reforçar a aplicação da tarifa social.

Relembra o Governo que o Fundo Ambiental foi criado “para, entre outros, contribuir para a sustentabilidade

dos serviços de águas, apoiando os sistemas de molde a que estes possam aplicar tarifas que não

comprometam a acessibilidade social a serviços públicos essenciais”.

Foi o Governo autorizado a criar um regime que vise a atribuição de tarifas sociais para a prestação dos

serviços de águas, a atribuir pelo município territorialmente competente, e a aplicar aos clientes finais.1

Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2018

Nos termos do Projeto de Parecer do CES – Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do

Plano para 2018 (Aprovado em Plenário a 09/10/2017), aquele Conselho reconhece “mais uma vez que não se

vislumbra uma mais-valia das GOP em relação ao PNR, e que se continua a perder a oportunidade de

sistematizar e principalmente hierarquizar as estratégias e as respetivas medidas.”

No que concerne à Valorização do território, destaca-se que “O CES concorda genericamente com o

articulado das GOP 2018 no que diz respeito ao Território Competitivo, advertindo que, a par das medidas

enunciadas para esse capítulo, deverá ser dado especial cuidado às franjas de população em maior risco de

exclusão e segregação para periferias urbanas, devendo por isso o processo de planeamento e transformação

das cidades incluir de forma proactiva a participação desses grupos de cidadãos, de modo a que as suas

necessidades sejam, de algum modo refletidas e respondidas.”

E refere que, quanto às medidas de reabilitação, “As GOP deviam também, em consequência, explicitar

melhor a adequação destas regras no âmbito da revisão em curso dos Planos Diretores Municipais, bem como

as que se referem à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional.”

Acrescenta que “o texto das GOP aborda de forma insuficiente as políticas de cidade. A abordagem efetuada

autocentrada e muito focada na construção e recuperação do edificado, negligenciando o seu papel na

promoção dos fatores da atratividade, seja de investimento, seja de pessoas (enquanto visitantes ou como

potenciais novos residentes”.

“O CES recomenda, também, que seja clarificada a forma de articulação entre os Planos Florestais e os

Planos Diretores Municipais, no contexto de uma política de valorização do território nas vertentes social,

económica e ambiental.”

“No que se refere à Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade, anunciada para 2018,

sugere o enunciado das medidas a concretizar neste ano e o calendário previsível até 2025. Ainda sobre este

assunto o CES volta a alertar, como o fez no Parecer sobre o PNR 2017, para as questões derivadas do

desinvestimento nas áreas protegidas, bem como sobre a característica dos modelos de gestão propostos.”

Conclui o parecer, entre outros, que:

“Apesar de melhorias do documento face ao de 2017 na explicitação ainda que limitada dos principais pontos

da estratégia de desenvolvimento para o País, continua a ser parco em condições que permitam um balanço

da execução das políticas, tal como propostas nas GOP 2016-19.”

1 Foi aprovado no Conselho de Ministros de 19 de outubro o decreto-lei que estabelece o regime da tarifa social para a prestação dos serviços de águas.

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