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Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 II Série-A — Número 22
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Propostas de lei [n.os 99 e 100/XIII (3.ª)]:
N.º 99/XIII (3.ª) (Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018): — Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo nota técnica elaborada pelos serviços de apoio, pareceres das diversas comissões especializadas, pareceres das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Conselho Económico e Social (CES).
N.º 100/XIII (3.ª) (Aprova o Orçamento do Estado para 2018):
— Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, contendo os pareceres das diversas comissões especializadas e o parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), incluindo o do Conselho das Finanças Públicas, e pareceres das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e do Conselho Económico e Social (CES). (a) (a) É publicado em Suplemento.
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PROPOSTA DE LEI N.º 99/XIII (3.ª)
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2018
Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo nota
técnica elaborada pelos serviços de apoio, pareceres das diversas comissões especializadas,
pareceres das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Conselho Económico e Social (CES)
Relatório final
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
NOTA INTRODUTÓRIA
OBJETO, MOTIVAÇÃO E CONTEÚDO DA INICIATIVA
PARECER DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL (CES)
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
NOTA INTRODUTÓRIA
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) –
Aprova as Grandes Opções do Plano.
A iniciativa foi apresentada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 91.º e no n.º 1 do artigo 92.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e no artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto.
A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) deu entrada na Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, na
mesma data foi admitida e baixou a todas as comissões parlamentares, sendo a comissão competente a
Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).
Esta Proposta de Lei é acompanhada pelo anexo “Grandes Opções do Plano para 2018” e pelo parecer do
Conselho Económico e Social e foi apresentada em simultâneo com a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – Aprova
o Orçamento do Estado para 2018.
O debate na generalidade da Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) encontra-se agendado para as sessões
plenárias de 2 e 3 de novembro de 2017.
OBJETO, MOTIVAÇÃO E CONTEÚDO DA INICIATIVA
As Grandes Opções do Plano para 2018 integram a estratégia de desenvolvimento económico e social e de
consolidação das contas públicas consagradas no programa do atual Governo, nas Grandes Opções do plano
2016-2019 e no Programa Nacional de Reformas.
Na proposta de lei em apreço são desenvolvidas as respetivas medidas e atualizados os eixos de atuação,
sendo também apresentada a posição de Portugal face aos principais desafios europeus e globais em 2018.
Citando a Nota Técnica que se anexa a este parecer as “GOP para 2018, sustenta o Governo, visam
desenvolver as medidas e atualizar os eixos de atuação no âmbito de seis pilares identificados no Programa
Nacional de Reformas 2016-2019, que sintetizam a atividade do Governo relativamente ao que entende como
os principais bloqueios que caracterizam a economia portuguesa: a baixa produtividade e competitividade, o
endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e igualdade social”.
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A proposta de lei é composta por cinco artigos e destaca-se aqui em particular que no seu artigo 3.º são
especificados os compromissos e políticas que integram as Grandes Opções do Plano, nomeadamente:
a) Qualificação dos Portugueses;
b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;
c) Valorização do Território;
d) Modernização do Estado;
e) Redução do Endividamento da Economia;
f) Reforço da igualdade e da Coesão Social.
PARECER DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL (CES)
Nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e no artigo 92.º da CRP, solicitou um
parecer ao CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2018.
O parecer do CES deve ser solicitado antes da apresentação da Proposta de Lei na Assembleia da República
para que seja possível a discussão simultânea com a proposta de lei do Orçamento do Estado, de acordo com
a CRP, a Lei n.º 43/91 e o artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental.
O “Parecer sobre as Grandes Opções do plano para 2017” foi aprovado em plenário do CES a 9 de outubro
de 2017.
O CES faz uma referência ao facto de o documento que lhe foi enviado estar incompleto especificamente no
“Contexto e Cenário Macroeconómico” o que entende constituir uma “limitação importante para emissão deste
Parecer”.
Na sua análise o CES refere que a estrutura das GOP para 2018 torna “mais clara a ação política de Portugal
no quadro internacional” bem como melhora a “perceção da estratégia de desenvolvimento económico e social”.
O CES considera que as GOP têm como referência o Programa Nacional de Reformas e o Programa de
Estabilidade 2017-2021 mantendo o cumprimento das recomendações dirigidas a Portugal pela União Europeia.
“O CES valoriza a importância que é dada nas GOP à floresta, nomeadamente no que se refere à
sustentabilidade da criação de rendimento obtido a partir deste recurso. Chama, no entanto, a atenção para a
necessidade de a questão abranger não só as vertentes económica e ambiental, mas também a vertente social.
Realça ainda a necessidade de uma maior articulação entre os vários serviços responsáveis pela política de
ordenamento florestal e pela prevenção e combate aos incêndios”.
“O CES reitera que a estratégia de desenvolvimento económico e social deve conseguir conjugar, de forma
sustentável, o crescimento económico, a melhoria da competitividade e a criação de emprego de qualidade, com
o combate à pobreza e à correção das desigualdades económicas e sociais, mantendo uma política de maior
justiça fiscal e de reforço do rendimento disponível das famílias”.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta
de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do artigo 137.º do RAR.
PARTE III – CONCLUSÕES
A Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa conclui que a Proposta de Lei 99/XIII
(3.ª) intitulada “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018” reúne todos os requisitos constitucionais, legais
e regimentais necessários para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os
grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.
Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2017.
O Deputado Autor do Parecer, Fernando Anastácio — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.
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PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas Comissões Parlamentares Permanentes
recebidos pela Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade na reunião de 2 de novembro de 2017.
Nota Técnica
Proposta de lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV)
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018.
Data de admissão: 13 de outubro de 2017
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)
ÍNDICE
I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA
II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E
REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO
III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES
IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA
V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS
VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A
SUA APLICAÇÃO
Elaborada por: Maria Leitão (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN), Catarina Antunes e Ângela Dionísio (DAC).
Data: 26 de outubro de 2016.
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
A proposta de lei em apreço, apresentada pelo Governo, define as Grandes Opções do Plano (GOP)
para 2018, inserindo-se no contexto programático de amplitude abrangente que se fundamenta no
Programa do XXI Governo, das GOP para 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas (PNR) 2016-
2019.
As GOP para 2018, sustenta o Governo, visam desenvolver as medidas e atualizar os eixos de atuação
no âmbito de seis pilares identificados no Programa Nacional de Reformas 2016-2019, que sintetizam a
atividade do Governo relativamente ao que entende como os principais bloqueios que caracterizam a
economia portuguesa: a baixa produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade
de reforço da coesão e igualdade social.
Os seis pilares referem-se à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à Valorização do
Território, à Modernização do Estado, à Redução do Endividamento da Economia e ao Reforço da Coesão e
Igualdade Social, os quais se encontram devidamente desenvolvidos no Anexo da proposta de lei.
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No essencial, as propostas para 2018 inserem-se e dão continuidade às linhas de orientação já previstas nas
GOP para 2017, prosseguindo e/ou reforçando medidas em curso, que se iniciaram este ano ou em anos
precedentes. Importa porém, assinalar algumas novidades face às GOP para 2017, que a seguir se descrevem
sumariamente.
Qualificação dos Portugueses
Educação: a) alargamento da gratuitidade dos manuais escolares a todo o 1.º ciclo e, gradualmente, a
outros níveis de ensino; b) continuação da expansão da rede do pré-escolar com mais 70 novas salas em 2018;
c) reforço da Ação Social Escolar procedendo-se à criação do 3.º escalão de Ação Social Escolar para combater
as desigualdades e o insucesso escolar;
Lançamento da iniciativa Qualifica AP para responder às necessidades de qualificação da Administração
Pública;
Consolidação da estratégia de combate à precariedade nomeadamente no âmbito do Programa de
regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), anunciado em 2017;
Promoção de Competências Digitais: Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - Portugal
INCoDe.2030.
Promoção da inovação:
Incremento das atividades de clusterização que levem a aumentos de cooperação e ganhos de escala
que permitam a introdução de mais inovação nas empresas e a sua internacionalização;
Fomento do desenvolvimento da inovação no âmbito da indústria de defesa, e nomeadamente no setor
da aeronáutica
Na área do Turismo: entre outras medidas a criação da Tourism Digital Academy para promover a
digitalização das empresas de turismo habilitando-as a concorrer no mercado global.
Valorização do território
Prioridade dada às políticas de habitação visando ultrapassar os problemas não resolvidos pela via do
mercado, destacando-se: a) criação de um novo Programa de Arrendamento Acessível; b) a instituição do
princípio da “reabilitação como regra” anunciando-se algumas medidas entre as quais um plano de promoção
nacional e internacional das “Lojas com História”;
Priorização da estratégia voltada para os recursos do Mar e no desenvolvimento da Economia Azul com
o anúncio de várias medidas como por exemplo a criação Observatório do Atlântico, a implementação do novo
Programa EEA Grants para área do Mar, o lançamento de um programa de aquicultura offshore, ou da Janela
Única Logística, entre outras;
Medidas associadas a uma agenda mais ambiciosa de descarbonização do ambiente urbano também
no quadro de Políticas de sustentabilidade dos sistemas de transporte: lançamento das bases para a definição
do Plano Estratégico para a Mobilidade Suave e Ativa (descarbonização do transporte público de passageiros
e aos incentivos à mobilidade elétrica), e do Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal: 2017-2020
(PAECP);
Anunciadas melhorias da conetividade dos transportes incluindo investimentos na rede de aeroportos
nacionais, implementação do novo Sistema de Gestão de Tráfego Aéreo;
Após a aprovação da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade, anuncia-se o
início à concretização das 100 medidas previstas neste documento até 2025;
Implementação de uma Estratégia Nacional para o Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA);
Prioridade dada à floresta, no quadro da reforma do setor florestal recentemente aprovada, estruturada
em três áreas de intervenção; gestão e ordenamento florestal; titularidade de propriedade florestal; e defesa da
floresta, nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios. Prevê-se nomeadamente, o reforço da
cobertura do SIRESP e a implementação do SIRESP ST, a implementação do Plano de Revitalização do
Pinhal Interior (PRPI), aprovado em 2017, bem como o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação
Cadastral Simplificada, já criado este ano;
Promoção da reabilitação e a instalação de novos aproveitamentos hidroagrícolas em todo o território
nacional, num total de cerca de 90.000 hectares, com financiamento europeu (em fase de negociação),
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Dinamização do setor extrativo: ampliação projetada de minas já em operação e abertura de várias novas
áreas de concessão.
Modernização do Estado
Valorização do trabalho em funções públicas através das medidas relativas ao descongelamento gradual
das progressões na Administração Pública (já anunciado este ano), bem como a qualificação digital dos
trabalhadores da Administração Pública (Programa INCODE);
Lançamento de um novo Simplex + em 2018;
Ao nível Forças e Serviços de Segurança prevê-se que, entre 2018 e 2021, sejam adquiridos cerca de
1.900 novos veículos, e que sejam criados de centros de manutenção da frota automóvel;
Modernização do processo eleitoral nomeadamente com a desmaterialização dos cadernos eleitorais e a
implementação do recenseamento automático para eleitores nacionais residentes no estrangeiro;
Execução da reforma da justiça administrativa e fiscal.
Reforço da igualdade e da coesão social
Medidas promotoras da igualdade entre mulheres e homens no âmbito da “Agenda para a Igualdade no
Mercado de Trabalho e nas Empresas”, incluindo a adoção de mecanismos que visam a eliminação das
disparidades salariais, e a implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade de Género;
Na área dos Transportes: refere-se a possibilidade de criação de um vale social “Cartão de Mobilidade”
Assume-se como prioridade o aumento da progressividade do IRS (revisão dos escalões do IRS) e o
alívio da carga fiscal para os agregados com menores rendimentos;
Prioridade dada às medidas sobre a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade: anuncia-se
que a nova Prestação Social para a Inclusão será efetivada até 2019 (diploma já publicado e em vigor);
Medidas de reforço da cobertura à saúde oral e à saúde visual e aumento da dotação de meios auxiliares
de diagnóstico e de terapêutica;
Medidas adicionais para o combate à fraude e à evasão contributiva nomeadamente através da
implementação de um processo de Declaração de Remunerações Oficiosas e do reforço dos mecanismos de
cobrança da dívida;
Avaliação das estruturas e medidas de apoio à criação de projetos empresariais e do próprio emprego do
IEFP, IP, e à reavaliação dos Contratos Emprego-Inserção (CEI).
No plano das políticas culturais assinala-se a criação um Plano Nacional das Artes que integrará o Plano
Nacional de Leitura com o Plano Nacional de Cinema.
Refira-se também que, nestas GOP para 2018 são particularmente enfatizadas as orientações de política
sobre a posição de Portugal face aos principais desafios europeus e globais em 2018.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,
plasmado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e do artigo 118.º do
Regimento da Assembleia da República (doravante referido como Regimento), conforme disposto na alínea g)
do artigo 161.º da lei fundamental, segundo a qual compete à Assembleia da República aprovar “as leis das
grandes opções dos planos nacionais (…), sob proposta do Governo”.
Esta iniciativa toma a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento. É subscrita
pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e pelo
Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares, mencionando ter sido aprovada em Conselho de Ministros
no 12 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento. A presente
iniciativa legislativa está redigida sob a forma de artigos (que precedem o anexo), tem uma designação que
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traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim
os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento.
Relativamente à análise formal da presente iniciativa à luz da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), a
mesma deve ser feita de acordo com as regras aplicáveis da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as suas
alterações1, uma vez que, nestas matérias, ainda não produziram efeitos as normas da nova LEO, aprovada
pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro2, conforme se explicará mais adiante, no próximo capítulo.
Segundo o artigo 14.º da anterior LEO, “o Orçamento do Estado é desenvolvido de harmonia com as Grandes
Opções do Plano”. Ora, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto – Terceira alteração
à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental) – “O Governo apresenta à Assembleia
da República (…) a proposta de lei das Grandes Opções do Plano” e, nos termos do n.º 1 da referida norma,
“Quando ocorrerem as situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º (…) da Lei n.º 91/2001, a proposta de lei
das Grandes Opções do Plano é apresentada, discutida e votada em simultâneo com a proposta de lei do
Orçamento do Estado”. Neste caso concreto, a iniciativa em análise foi apresentada, pelo Governo,
conjuntamente com a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que contém a proposta de lei do Orçamento do Estado
para 2018. O artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, refere ainda, no seu n.º 4, que a Lei das Grandes
Opções do Plano“contém, designadamente, a avaliação das medidas e resultados da política global e sectorial
e as futuras medidas da política global e sectorial.”3
O n.º 2 do artigo 91.º da Constituição determina que,“as propostas de lei das grandes opções são
acompanhadas de relatórios que as fundamentem” e, o n.º 1 do mesmo artigo, que o Conselho Económico e
Social “participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico
e social”.Nesse sentido, o Governo remeteu à Assembleia da República, em anexo à iniciativa em análise, o
parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2018, aprovado por esta
entidade a 9 de outubro 2017. Desta forma encontra-se cumprido o dever de fazer acompanhar as propostas de
lei com os respetivos estudos ou pareceres, elencado no n.º 3 do artigo 124.º do Regimento.
A presente proposta de lei deu entrada a 13 de outubro 2017, data em que foi admitida e baixou a todas as
comissões parlamentares permanentes, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,
para parecer, sendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª) a comissão competente.
Foi anunciada na sessão plenária de 19 de outubro de 2017, encontrando-se a sua discussão na generalidade
agendada para as sessões plenárias de 2 e 3 de novembro de 2017 (cfr. Súmulas n.os 48 e 49 da Conferência
de Líderes de 4 e 17 de outubro de 2017 respetivamente).
Verificação do cumprimento da lei formulário
O título da presente iniciativa legislativa – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018” –traduz
sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de
novembro, conhecida como lei formulário4, embora em caso de aprovação, possa ser objeto de aperfeiçoamento
em sede de apreciação na especialidade. Com efeito, caso se pretenda tornar este título mais conciso, sugere-
se que seja analisada, em apreciação na especialidade, a possibilidade de eliminar o verbo inicial, como
aconselham as regras de legística formal5 e foi utilizado em leis anteriores que aprovaram as grandes opções
do plano, como por exemplo a Lei n.º 3-A/2010, de 28 de abril ou a Lei n.º 41/2008, de 13 de agosto, ficando
simplesmente “Grandes Opções do Plano para 2018”.
Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da
Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com
o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.
1 A Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, foi alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, e 52/2011, de 13 de outubro, 37/2013, de 14 de junho, 41/2014, de 10 de julho, e revogada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro. A Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, procedeu à última republicação da Lei de Enquadramento Orçamental de 2001. 2 Segundo o artigo 8.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, “os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos três anos após a data da entrada em vigor da mesma.” 3 Nas GOP para 2018 a avaliação das medidas e resultados da política global e sectorial nem sempre é explícita. Sublinhe-se ainda que o parecer do CES considera que as GOP 2018 apresentam limitações do ponto de vista estratégico por não definirem claramente as opções e as prioridades, pese embora se reconheça uma evolução positiva face às GOP para 2017. 4 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e republicada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho. 5 Duarte, David et al (2002), Legística. Coimbra, Almedina, págs.
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No que concerne à vigência, a iniciativa sub judice não contém norma de entrada em vigor, pelo que, sendo
aprovada, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de fixação do
dia, os diplomas “entram em vigor, em todo o território nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a suapublicação”.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em
face da lei formulário.
III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes
A presente iniciativa visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2018 que segundo a exposição de
motivos, decorrem do Programa do XXI Governo Constitucional, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do
Programa Nacional de Reformas 2016-2019.
Constituição da República Portuguesa. Grandes Opções do Plano
Importa destacar, em primeiro lugar, o artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) que vem
definir os objetivos dos planos, estabelecendo para o efeito que os planos de desenvolvimento económico e
social visam promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e
regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com
as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa
do ambiente e a qualidade de vida do povo português. Os n.os 1 e 2 do artigo 91.º da CRP acrescentam que os
planos nacionais são elaborados de harmonia com as respetivas leis das grandes opções, podendo integrar
programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial, e que as propostas de lei das grandes opções
são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
De mencionar, ainda, a alínea g) do artigo 161.º e a alínea m) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, que
determinam que compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções dos planos nacionais e o
Orçamento do Estado, sob proposta do Governo e, que é da exclusiva competência da Assembleia da República
legislar salvo autorização ao Governo sobre o regime dos planos de desenvolvimento económico e social e
composição do Conselho Económico e Social.
Segundo os Profs. Doutores Gomes Canotilho e Vital Moreira, a aprovação parlamentar das grandes opções
de cada plano faz-se sob proposta fundamentada do Governo (n.º 2). A proposta de lei do plano apresenta duas
especificidades: a) cabe em exclusivo ao Governo, não podendo os deputados substituir-se-lhe, mesmo que
aquele deixe de cumprir a sua obrigação de iniciativa legislativa (reserva de proposta de lei do Governo); b) a
proposta carece de fundamentação das grandes opções apresentadas, através de relatórios anexos. Idênticas
características reveste a proposta de lei do orçamento (cfr. artigo 108.º). Como os planos são instrumentos de
implementação da política económica, cuja condução compete ao Governo (cfr. artigo 195.º), os planos devem
naturalmente ser conformes ao programa do Governo e ser por ele elaborados. A necessidade de
fundamentação visa naturalmente habilitar a AR a apreciar e discutir as orientações propostas. Os deputados,
embora privados do direito de iniciativa originária das grandes opções dos planos, não perdem contudo a
capacidade para propor alterações à proposta, não estando limitados a aprovar ou rejeitar a proposta
governamental. Outro elemento imprescindível para a apreciação e votação das grandes opções do plano é o
parecer do CES, como órgão de participação social, regional e autárquica na elaboração dos planos (artigo 92.º-
1). Depois de aprovada a lei do plano incumbe ao Governo elaborar, com base nela, o plano propriamente dito
(artigo 199/a), com os necessários programas setoriais e regionais (n.º 1, 2.ª parte).6
Ainda de acordo com os mesmos Constitucionalistas, a Constituição enfatiza o caráter democrático do
planeamento económico (cfr. artigos 80.º e 81.º/I). Esse caráter decorre de vários aspetos: as grandes opções
são aprovadas na Assembleia da República, a elaboração dos planos é amplamente participada através do
Conselho Económico e Social (artigo 92.º); há a intervenção direta das regiões autónomas e das regiões
administrativas (artigos 227.º-1/p e 258.º); e, finalmente, as organizações de trabalhadores também intervêm na
6 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1036.
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elaboração e/ou execução dos planos (artigos 55.º-5/d, 2.º parte, e 56.º-2/c). Não esquecer também o princípio
da participação das organizações representativas das atividades económicas na definição das principais
medidas económicas e sociais (artigo 80.º/g). Ou seja, no planeamento dá-se uma convergência da democracia
representativa (via AR) e da democracia participativa (via CES, para os planos globais, e via organização dos
trabalhadores)7. (…) A falta de participação implica uma infração do procedimento constitucional na elaboração
dos Planos, com a consequente invalidade dos respetivos instrumentos normativos.8
No mesmo sentido, e segundo os Professores Doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros, o procedimento de
elaboração da lei das grandes opções apresenta uma dupla especificidade procedimental – tanto na fase de
iniciativa com na fase de instrução –, cuja inobservância gera, nos termos gerais, uma inconstitucionalidade
sindicável pelos órgãos de controlo da constitucionalidade (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 802 e
segs.). a) À semelhança do que acontece em relação ao Orçamento do Estado, em matéria de iniciativa
legislativa originária (e sem prejuízo, portanto, dos poderes de iniciativa dos deputados para apresentação de
propostas de alteração não sujeitas a qualquer limite específico – cfr. Acórdão n.º 358/92), a Constituição reserva
ao Governo a competência para a elaboração da proposta de lei das grandes opções a submeter à Assembleia
da República (artigo 161.º, alínea g)]. b) O procedimento de elaboração das leis das grandes opções – e neste
aspeto, a conclusão vale igualmente, (…), para o procedimento de elaboração dos planos de desenvolvimento
económico e social – constitui, por imposição constitucional, um procedimento participado.9
Quanto às relações entre o plano anual e o orçamento do Estado, os Profs. Doutores Gomes Canotilho e
Vital Moreira defendem que o plano anual deverá inserir as «orientações fundamentais» da política económica
do Governo10, sendo a base fundamental do Orçamento.
No entanto, sobre esta matéria os Constitucionalistas Jorge Miranda e Rui Medeiros consideram que é
controversa a relação das leis das grandes opções em matéria de planeamento com o Orçamento do Estado.
Recorde-se, antes de mais, que o artigo 108.º, n.º 2, do texto inicial estabelecia, a este propósito, que o
Orçamento Geral do Estado – e não, à época, a lei do orçamento – devia ser elaborado de harmonia com o
Plano. A revisão de 1982, ao mesmo tempo que eliminou a contraposição entre a lei do orçamento e o
Orçamento Geral do Estado, passou a referir-se à elaboração do Orçamento de harmonia com as opções do
Plano. Em 1989, o legislador constitucional vem exigir que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as
grandes opções do plano anual. A quarta revisão constitucional deu ao atual artigo 105.º, n.º 2, a sua redação
atual, impondo apenas, no que a esta matéria se refere, que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as
grandes opções em matéria de planeamento.
A doutrina hesita, porém, quanto ao significado da afirmação constitucional de que o Orçamento é elaborado
de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento. Tudo reside em saber se a harmonia de que
fala a Constituição supõe subordinação verdadeira e própria às grandes opções do plano ou, pelo contrário,
aponta apenas para mera coordenação (harmonia biunívoca) das duas realidades, sem prevalência jurídica de
nenhuma. Uma parte da doutrina inclina-se para o segundo sentido, sublinhando designadamente que estão em
causa duas leis praticamente simultâneas e, por isso, se tem sentido exigir que elas sejam harmónicas e
coerentes entre si, já não se justifica impor que uma siga a outra, visto que ambas derivam da mesma entidade
no uso do mesmo tipo de poderes (Sousa Franco, Finanças, I, págs. 406-407). Neste sentido, “mais do que
subordinação, haverá aqui coordenação ou harmonização” (J. Miranda, Manual, V, 2004, pág. 363). A verdade,
porém, é que a letra da Constituição – que adota a mesma expressão que é utilizada, nomeadamente, para
impor a subordinação dos planos de desenvolvimento económico e social às respetivas leis das grandes opções
(artigo 91.º, n.º 1) – dificulta a adoção de uma tal conclusão (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 793-
794, 797-798 e 804-805).
Em qualquer caso, mesmo que se conclua pela subordinação do Orçamento às leis das grandes opções em
matéria de planeamento, sempre se terá de reconhecer – num sentido que inevitavelmente reforça a
desvalorização do planeamento na atual ordem constitucional e recusa a configuração das grandes opções
7 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1038. 8 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1039. 9 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, pág. 138. 10 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1038.
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como uma espécie de intermediação legal entre a Constituição dirigente e o Orçamento (Rebelo de Sousa, Dez
questões, pás. 123) – que há diversos aspetos que atenuam substancialmente o alcance de uma tal vinculação.11
Relativamente ao âmbito temporal dos planos, a Constituição é omissa sobre esta matéria, ao contrário do
que acontecia até à revisão constitucional de 1997, cabendo à lei-quadro do planeamento regular essa matéria
(art.º 165.º-1/m).
Conselho Económico e Social. Lei Quadro do Planeamento
Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o Conselho Económico e Social (CES), é o órgão de
consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das
grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam
atribuídas por lei. De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e diploma, compete à lei definir a composição do
Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das
organizações representativas dos trabalhadores, das atividades económicas e das famílias, das regiões
autónomas e das autarquias locais (n.º 2). E, por fim, o n.º 3 determina que a lei define ainda a organização e o
funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros.
Já a alínea h) do artigo 163.º da Lei Fundamental refere que compete à Assembleia da República, eleger,
por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em
efetividade de funções, o Presidente do Conselho Económico e Social.
No desenvolvimento destas disposições constitucionais a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, aprovou o diploma
que institui o Conselho Económico e Social. Este diploma de que pode ser consultada uma versão consolidada
sofreu, até à data, sete alterações: Lei n.º 80/98, de 24 de novembro, Lei n.º 128/99, de 20 de agosto, Lei n.º
12/2003, de 20 de maio, Lei n.º 37/2004, de 13 de agosto, Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, Lei n.º 135/2015,
de 7 de setembro, e Lei n.º 81/2017, de 18 de agosto.
Coube ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, regulamentar a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, tendo sofrido
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de maio, Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e
Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio.
Por último, cumpre referir o Regulamento de Funcionamento do CES.
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, compete ao Conselho
Económico e Social pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento
económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da respetiva execução.
Também a Lei-quadro do Planeamento, aprovada pela Lei n.º 43/91, de 27 de julho, prevê no n.º 3 do seu
artigo 9.º que a proposta de lei das grandes opções é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes
de aprovada e apresentada pelo Governo à Assembleia da República. Este diploma determina ainda que
compete ao Governo, em matéria de elaboração e execução dos planos elaborar as propostas de lei das grandes
opções dos planos (alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º) e que compete à Assembleia da República, em matéria de
elaboração e execução dos planos aprovar, nomeadamente, as leis das grandes opções dos planos (alínea a)
do n.º 2 do artigo 6.º).
Assim sendo, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social, quer pelo n.º 1 do
artigo 92.º da CRP, quer pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, quer pelo n.º 3
do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, aquele órgão deverá apreciar a proposta de lei das Grandes Opções
do Plano. O parecer do CES deverá ser emitido, antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia da
República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado (OE).
Tendo por base os artigos e diplomas anteriormente referidos foi aprovado em Plenário do CES de 2 de
fevereiro de 2016, o parecer sobre a proposta de Grandes Opções do Plano para 2016-2019, e em 9 de outubro
de 2017, o parecer sobre a proposta de Grandes Opções do Plano para 2018.
11 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, págs. 141 e 142.
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Lei de Enquadramento Orçamental. Regimento da Assembleia da República
Por fim, cumpre mencionar a Lei de Enquadramento Orçamental12, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de
agosto, e alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, Lei n.º 23/2003, de 2 de julho, Lei n.º 48/2004,
de 24 de agosto, Lei n.º 48/2010, de 19 de outubro, Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, Lei n.º 52/2011, de 13 de
outubro, Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, Lei n.º 41/2014, de 10 de julho
(que a republica).
A Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, foi revogada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro. Todavia, o n.º 2
do artigo 8.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, determina que os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de
Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo, apenas produzem efeitos três anos após a data da entrada
em vigor da mesma. Ou seja, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, mantêm-
se em vigor, até essa data, as normas da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, relativas ao processo orçamental,
ao conteúdo e estrutura do Orçamento do Estado, à execução orçamental, às alterações orçamentais, ao
controlo orçamental e responsabilidade financeira, ao desvio significativo e mecanismo de correção, às contas,
à estabilidade orçamental, às garantias da estabilidade orçamental, bem como às disposições finais.
De mencionar que o artigo 34.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, prevê que o Governo apresenta à
Assembleia da República a proposta de lei das Grandes Opções, até ao dia 15 de abril, devendo a respetiva
proposta de lei ser acompanhada de nota explicativa que a fundamente, e da justificação das opções de política
económica assumidas e a sua compatibilização com os objetivos de política orçamental. A Lei das Grandes
Opções é estruturada em duas partes: identificação e planeamento das opções de política económica; e
programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança social. A
Assembleia da República aprova a Lei das Grandes Opções no prazo de 30 dias a contar da data da sua
apresentação.
De destacar, ainda, do Regimento da Assembleia da República, a alínea e) do n.º 2 do artigo 62.º -
Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia; n.º 2 do artigo 87.º - Declarações de voto; artigo
205.º - Apresentação e distribuição; artigo 206.º - Exame; e artigo 207.º - Termos do debate em Plenário.
Dado que a presente iniciativa decorre do Programa do XXI Governo Constitucional, das Grandes Opções
do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019 (PNR) cumpre, agora, abordar de forma
breve cada um destes documentos.
Programa do XXI Governo Constitucional
Do Programa do XXI Governo Constitucional13 constam as principais orientações políticas e medidas a adotar
ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental. De acordo com o ponto I são quatro os objetivos
essenciais que orientaram a elaboração deste Programa de Governo:
• O virar de página na política de austeridade e na estratégia de empobrecimento, consagrando um novo
modelo de desenvolvimento e uma nova estratégia de consolidação das contas públicas assente no crescimento
e no emprego, no aumento do rendimento das famílias e na criação de condições para o investimento das
empresas;
• A defesa do Estado Social e dos serviços públicos, na segurança social, na educação e na saúde, para um
combate sério à pobreza e às desigualdades;
• Relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao
país uma visão de futuro na economia global do século XXI;
• O respeito pelos compromissos europeus e internacionais, para a defesa dos interesses de Portugal e da
economia portuguesa na União Europeia, para uma política reforçada de convergência e coesão14.
12 A Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, veio dar nova redação ao artigo 57.º tendo determinado, no n.º 3, que o Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de abril, as Grandes Opções do Plano. Com as alterações produzidas pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, este artigo foi revogado. Atualmente, nos termos da Constituição, da Lei Quadro do Planeamento, da Lei de Enquadramento Orçamental e da lei aplicável ao Conselho Económico e Social, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com o Orçamento do Estado. 13 O debate do Programa do XXI Governo Constitucional decorreu nas reuniões plenárias de 2 e 3 de dezembro de 2015. 14 Ver Programa do XXI Governo Constitucional, pág. 5.
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Grandes Opções do Plano 2016-2019
As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 foram aprovadas pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, e
enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas
consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.
A Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, teve origem na Proposta de Lei n.º 11/XIII e de acordo com a respetiva
exposição de motivos o compromisso e a determinação do Governo na mudança das políticas públicas, tal como
preconizado no seu programa, é concretizada em torno dos seguintes eixos prioritários de atuação:
Em primeiro lugar, consagra-se uma estratégia de estímulo do crescimento económico e do emprego assente
no aumento do rendimento disponível das famílias e na criação de condições para o investimento das empresas.
Em segundo lugar, promove-se a defesa do Estado Social e dos serviços públicos, designadamente nos
domínios da segurança social, da educação e da saúde, visando o reforço da coesão social e a diminuição dos
níveis de pobreza e das desigualdades sociais. Em terceiro lugar, pretende-se relançar o investimento na
Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na
economia global do século XXI. Em quarto e último lugar assegura-se o respeito pelos compromissos
internacionais de Portugal, na perspetiva da defesa dos interesses do nosso País, visando, no contexto da nossa
participação na União Europeia, uma maior solidariedade entre os diferentes Estados-membros e o
aprofundamento da coesão económica e social.
Esta iniciativa foi aprovada com os votos a favor dos grupos parlamentares do PS, BE, PCP e Os Verdes, a
abstenção do PAN e os votos contra do PSD e CDS-PP.
Programa Nacional de Reformas 2017-2021
O Programa Nacional de Reformas, apresentado em abril de 2016, reflete a visão do Governo para um
crescimento económico equilibrado, promotor de uma trajetória de consolidação das contas públicas e de
coesão social. As medidas apresentadas no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade
definem um novo caminho para a economia portuguesa, partindo da avaliação e melhoria das reformas
implementadas nos anos anteriores.
Segundo o sumário executivo, o Programa Nacional de Reformas constitui ainda um elemento essencial na
definição da estratégia de médio prazo que permitirá a Portugal, no horizonte de 2020, lançar um conjunto de
reformas estruturais que promovam o relançamento do investimento e contribuam para a sustentabilidade das
finanças públicas, indo ao encontro das prioridades identificadas pela Comissão Europeia na Análise Anual do
Crescimento para 2016. A estratégia presente no Programa Nacional de Reformas parte da identificação dos
bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa e está organizada em torno de seis pilares, que
se desenvolvem em eixos de atuação e medidas concretas de implementação de uma nova agenda de
crescimento e desenvolvimento económico e social.
Do diagnóstico traçado pelas autoridades europeias no Relatório relativo a Portugal 2016 destaca-se, como
principal tendência, o fraco crescimento da economia portuguesa desde o início do milénio, o qual foi
acompanhado pela acumulação crescente da dívida externa. Esta situação sublinha e reforça os principais
bloqueios estruturais da economia portuguesa: a) o défice estrutural de qualificações; b) os baixos níveis de
incorporação da inovação na atividade económica; c) o baixo aproveitamento das potencialidades territoriais do
país, associado à manutenção de algumas ineficiências do Estado, que colocam em causa a competitividade e
sustentabilidade da economia; d) os elevados níveis de endividamento público e privado, que condicionam
fortemente as perspetivas de investimento do Estado, das empresas e das famílias; e e) a necessidade de
garantir a coesão e igualdade social, enquanto elementos basilares do crescimento económico saudável e
sustentável.
O Programa Nacional de Reformas apresenta a resposta a estes bloqueios com base na sua agregação em
três categorias de desafios económicos principais, alinhados com os identificados no Relatório relativo a
Portugal, publicado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2016: produtividade e competitividade;
endividamento da economia; e reforço da coesão e igualdade social.
O PNR foi objeto de diversas atualizações datando a última de abril de 2017. Neste pode-se ler que apesar
dasignificativa evolução que Portugal conheceu ao longo do último ano, os desafios estruturais, como é natural,
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permanecem, já que as transformações impactantes são graduais, pelo que o Programa Nacional de Reformas
2017 dá sequência à estratégia em curso, não apenas através da conclusão das medidas ainda não
implementadas, mas também do lançamento de novas medidas, apresentando uma reforçada ambição para
superar os principais bloqueios da economia portuguesa.
O Programa Nacional de Reformas continua estruturado em 6 pilares, através dos quais se concretizam as
prioridades definidas pela Comissão Europeia no âmbito do Semestre Europeu – relançamento do investimento,
prossecução das reformas estruturais de modernização das economias e manutenção de finanças públicas
responsáveis –, dando resposta às Recomendações Específicas por País (CSR) e superando as principais
limitações e constrangimentos identificados no Country Report 2017.
Em Plenário do CES de 30 de junho deste ano foi aprovado o parecer sobre o Programa Nacional de
Reformas 2017.
Orçamento do Estado para 2018
Por forma a disponibilizar informação complementar à presente iniciativa menciona-se, por fim, a Proposta
de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – Orçamento do Estado para 2018, que deu entrada na Mesa da Assembleia da
República, em 13 de outubro de 2017.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia
Sendo matéria da competência dos Estados-membros, no plano da União Europeia está previsto no Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) o acompanhamento multilateral das políticas económicas
enquanto questão de “interesse comum” ao abrigo do artigo 121.º.
Ainda sobre esta matéria, o artigo 126.º do TFUE especifica os procedimentos para défices orçamentais
excessivos (conforme Protocolo n.º 12 anexo ao Tratado) e, para os países da zona euro, o artigo 136.º prevê
a avaliação dos programas de estabilidade ou convergência nacionais na perspetiva de coordenação das
políticas fiscais.
Os Estados-membros signatários do Pacto de Estabilidade e Crescimento comprometeram-se ainda com a
adoção de medidas para finanças públicas que garantam a estabilidade financeira e o crescimento económico
sustentável, concretizado posteriormente em vários diplomas legais que contemplam desde as regras para a
elaboração de orçamentos nacionais à normalização da contabilidade pública (cronologia com identificação dos
vários diplomas adotados desde o PEC disponível em:
http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/index_pt.htm).
A Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) da Comissão Europeia agrega a
implementação desta matéria em três níveis:
1. Um nível de monitorização para as situações de rotina, em que são regularmente analisados os dados
económicos, elaboradas projeções quanto à sua evolução e produzidos relatórios que resumem os resultados
apurados;
2. Um nível de prevenção em que são avaliados os programas de estabilidade (países da zona euro) ou
convergência (países fora da zona euro) com objetivos de médio prazo entregues pelos Estados-Membros a
cada três anos. Quando são detetadas tendências divergentes em relação às metas estabelecidas para a
sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e serviço da dívida nacional, devem ser adotados
programas nacionais de reforma. A este nível são ainda avaliadas as propostas orçamentais anuais, de modo a
validar se contribuem para a concretização dos objetivos de médio prazo propostos;
3. Um nível de correção, onde são ativados os mecanismos dos procedimentos para défice excessivo ou
para desequilíbrios macroeconómicos excessivos.
Os vários níveis são implementados num ciclo conhecido como Semestre Europeu, em que a Comissão
Europeia publica, em novembro, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e a Análise Anual do Crescimento,
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emitindo recomendações e pareceres sobre as propostas de orçamento dos Estados-membros da zona euro
submetidas no outono.
As GOP em apreço consideram a avaliação das previsões para a economia portuguesa publicadas na
primavera de 2017, que deram origem à revogação da Decisão 2010/288/UE sobre a existência de um défice
excessivo em Portugal [COM(2017)530] e à RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional
de Reformas de Portugal para 2017 que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de
Portugal para 2017 [COM(2017)521]. A situação de défice excessivo em Portugal foi identificada na
Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que notifica Portugal no sentido de adotar medidas para reduzir
o défice para o nível considerado necessário para obviar à situação de défice excessivo [COM(2016)520] e na
Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece que Portugal não tomou medidas eficazes em
resposta à recomendação do Conselho de 21 de junho de 2013 [COM(2016)293]. Na sequência dessas
recomendações, e com o objetivo responder aos problemas estruturais do país, o Governo apresentou o
Programa Nacional de Reformas 2016-2019.
Uma vez que Portugal saiu, em maio de 2017, do procedimento por défice excessivo, já não é necessário
submeter, em anexo à Proposta de Orçamento, um relatório de ação efetiva onde concretizam as medidas
previstas para redução do défice, sobre o qual a Comissão se deve pronunciar.
O processo de apreciação das propostas orçamentais pela Comissão é tornado público ao abrigo do
Regulamento (UE) n.473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece
disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a
correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro e pode ser acompanhado em:
https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-
governance-monitoring-prevention-correction/stability-and-growth-pact/annual-draft-budgetary-plans-dbps-
euro-area-countries/draft-budgetary-plans-2018_en
Enquadramento internacional
Países europeus
A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Itália.
ESPANHA
Em Espanha não existe obrigatoriedade de apresentar uma iniciativa legislativa similar à das Grandes
Opções do Plano. O ordenamento jurídico consagra apenas o Orçamento do Estado e o Programa de
Estabilidade e Crescimento. O Governo apresenta ainda o Programa Nacional de Reformas que vai atualizando
ao longo da legislatura.
O Programa de Estabilidad 2017-2020 e o Programa Nacional de Reformas 2017 foram atualizados em abril
de 2017. Já o Orçamento do Estado para o ano de 2018 foi aprovado pela Ley 3/2017, de 27 de junio, de
Presupuestos Generales del Estado para el año 2017, retificado pelas Enmiendas aprobadas por las Cortes
Generales a los estados de autorización de gastos de los Presupuestos Generales del Estado para el año 2017.
Sobre esta matéria podem ainda ser consultados os sítiosdo Ministerio de Hacienda y Función Pública e da
Secretaría de Estado de Presupuestos y Gastos.
ITÁLIA
Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções do Plano. Todavia, o Governo aprova
e entrega, até 30 de junho, o Documento Di Economia E Finanza (DEF), iniciativa similar, e que é apresentado
no ciclo do processo de discussão do Orçamento. Este é discutido e aprovado depois nas duas câmaras, em
julho, antes da entrada da proposta de lei do orçamento.
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O DEF define o quadro macroeconómico previsível e programático de medio prazo e a proposta de finanças
públicas necessária para o alcance dos objetivos fixados pelo Governo para o período compreendido no balanço
plurianual.
Cumpre mencionar que o Documento Di Economia E Finanza é composto por quatro capítulos:
Sezione I - Documento di Economia e Finanza –Programma di Stabilità dell’Italia
Sezione II - Documento di Economia e Finanza – Analisi e tendenze della finanza pubblica
Sezione II - Documento di Economia e Finanza – Allegato alla sezione II - Analisi e tendenze della finanza
pubblica - Nota metodologica sui criteri di formulazione delle previsioni tendenziali
Sezione III - Documento di Economia e Finanza – Programma Nazionale di Riforma
No sítio do Ministero dell’Economia e delle Finanze pode ser consultada toda a informação relativa ao DEF
de 2017, nomeadamente o relatório sobre este.
IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas
Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), cumpre referir que se encontra pendente,
também na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª), sobre matéria conexa com a
presente:
Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2018.
V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias
O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 18 de outubro de 2017, a audição dos órgãos de
governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,
e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Pareceres / contributos enviados pelo Governo
O Governo remeteu à Assembleia da República, em anexo à iniciativa em análise, o Parecer do Conselho
Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2018, aprovado por esta entidade a 9 de outubro
2017, emitido em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição.
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação
da presente iniciativa, mas não parecem previsíveis em face do teor da iniciativa.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA
PROPOSTA DE LEI N.º 99/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2018
PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de outubro de 2017, as Propostas de Lei n.º 99/XIII
(3.ª) e n.º 100/XIII (3.ª), que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções do Plano para 2018 e o Orçamento
do Estado para 2018.
Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram
à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes
Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado
para 2018, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 2 e 3 de novembro de 2017, data da respetiva
votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá
audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Ministra da Justiça se encontra agendada para o dia
10 de novembro, às 15 horas.
A discussão e votação na especialidade desta Proposta de Lei estão previstas para os dias 22, 23 e 24 de
novembro, e a votação final global, para o dia 27 de novembro de 2017.
Em relação à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018,
refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em Plenário no dia 9 de outubro de 2017,
pronunciou-se no seguinte sentido:
“No que se refere à Modernização do Estado, o CES mantem a sua preocupação sobre os ainda insuficientes
progressos no que se refere à eliminação da morosidade processual na Justiça, embora reconheça a melhoria
no que se refere ao acesso aos serviços através de plataformas eletrónicas e outros meios que tornam mais
rápido e próximo o serviço deste sector.
O CES saúda o anúncio de uma reforma da justiça administrativa e fiscal, dada a situação atual caracterizada
por ser um entrave importante ao incentivo ao investimento e às iniciativas empresariais, bem como um fator
prejudicial à transparência dos procedimentos na Administração Pública.”
I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 – Área da
Justiça
O documento das Grandes Opções do Plano para 2018, anexo à Proposta de Lei em análise, na parte
respeitante à Justiça, propõe “Uma Justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento”, que desenvolve em
cinco áreas principais:
o Administração da Justiça;
o Registos públicos;
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o Prevenção e combate à criminalidade;
o Proteção às vítimas de crime e pessoas em risco;
o Execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência.
Em matéria de administração da Justiça, o Governo prossegue o objetivo de tornar a Justiça mais próxima
dos cidadãos e a transformá-la num fator de competitividade da economia e das empresas; continuar a adotar
e a desenvolver instrumentos de gestão orientados para a modernização, simplificação e racionalização de
meios; continuar a intervir em áreas como os meios de resolução alternativa de litígios e a morosidade
processual em alguns domínios, para melhorar a qualidade do sistema público de justiça.
Relativamente à melhoria da gestão do sistema judicial, o Governo pretende adotar, entre outras, as
seguintes medidas:
Continuar em curso as medidas previstas no programa Justiça +Próxima, bem como a simplificação e
racionalização das práticas dos tribunais;
Reforçar e melhorar a oferta formativa para gestão dos tribunais e para a gestão dos processos;
Consolidar um programa de Justiça Económica que contribua para a melhoria da atividade económica
das empresas e dos cidadãos, designadamente agilizando a ação executiva e reforçando a eficiência dos juízos
de comércio em articulação com o Programa Capitalizar.
Melhorar o planeamento dos meios humanos, materiais e financeiros envolvidos na atividade judicial.
Quanto aos meios alternativos de resolução de conflitos, o Governo compromete-se a:
A desenvolver uma plataforma comum, de cariz inovador, para a tramitação de processos e acesso aos
mesmos pelas partes nos processos que correm nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos
de consumo;
A criar as condições necessárias para modernizar a tramitação dos processos instaurados nos julgados
de paz;
A implementar e dinamizar a rede nacional de arbitragem de consumo, promovendo a resolução
extrajudicial de litígios entre consumidores e empresas, em todo o território nacional, assegurando que muitos
conflitos sejam resolvidos fora dos tribunais judiciais e de forma célere e tendencialmente gratuita.
No que respeita a medidas para tornar o sistema de justiça mais célere, transparente e eficaz, são destacadas
as seguintes medidas:
Implementação do modelo Tribunal +, na dimensão reorganização das secretarias, com a introdução de
novos métodos e ferramentas de trabalho em prol da otimização de recursos;
Reforço dos sistemas informáticos de gestão processual CITIUS e SITAF em estreita colaboração com
os seus utilizadores, contemplando novas funcionalidades, com segurança, robustez e eficácia, nomeadamente
o desenvolvimento de interfaces mais amigáveis para magistrados e mandatários.
Para garantir a aproximação da justiça aos cidadãos, bem como a qualidade do serviço público de justiça,
facilitando o acesso à informação, aumentando a transparência, a comunicação e reforço da proximidade aos
utentes dos serviços de justiça, e ainda, reforçando a qualidade dos serviços assegurados, o Governo
compromete-se a continuar a executar medidas como:
A criação da Plataforma de Serviços Digitais da Justiça na Internet;
A introdução de mecanismos de informação ao utente, designadamente nas citações e notificações, com
indicação da duração média expectável do processo que está em curso;
A implementação do modelo Tribunal + na dimensão atendimento com criação de front office centralizado
facilitando o acesso à informação no Tribunal e oferecendo um ambiente mais amigável aos utentes e aos
profissionais do setor. Este projeto é plurianual, prevendo-se, em 2018, completar uma primeira vaga de
intervenção nas 23 comarcas.
A promoção de uma avaliação de qualidade do sistema de acesso ao direito, com implementação de
medidas que eliminem constrangimentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito.
A prosseguir a monitorização dos resultados do reajustamento ao mapa judiciário concretizado em janeiro
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de 2017 e a empreender a 2.ª fase de avaliação da reforma judiciária implementada pela Lei n.º 62/2013, de 26
de agosto, na ótica da correção de disfunções, de aproximação da justiça aos cidadãos e da valorização do
interior;
A dar execução à reforma da justiça administrativa e fiscal, cujos estudos estão concluídos, com o intuito
de descongestionar estes tribunais, num contexto de promoção do acesso à justiça e de promoção da justiça
fiscal.
No que respeita à área dos registos públicos, o Governo pretende prosseguir com a reestruturação na área
dos registos através do desenvolvimento de serviços mais cómodos e mais simples, que garantam eficazmente
o exercício dos direitos dos cidadãos e empresas, contribuindo igualmente para o desenvolvimento económico.
Para aumentar o contributo para a eficácia destes serviços, o Governo irá, nomeadamente:
Prosseguir com o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis,
compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela “Plataforma de Serviços Digitais da Justiça”;
Implementar, faseadamente, o novo sistema de informação do registo automóvel (SIRAUTO);
Prosseguir com a reengenharia dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos;
Renovar a oferta de serviços online relativos à propriedade industrial, melhorando a usabilidade dos
serviços online existentes e acrescentando novos, fomentada pela maior acessibilidade que a Plataforma de
Serviços da Digitais da Justiça oferece.
Em matéria de prevenção e o combate ao crime, entre as medidas previstas, salientam-se:
Implementação das novas orientações de política criminal, compaginando-as com a evolução dos
fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da separação de poderes;
Continuação do reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática,
aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição
da prova digital;
Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção;
Implementação do “Registo Central do Beneficiário Efetivo” (Gestão do IRN, IP), para facilitar a
identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas,
tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de
prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
No que se refere ao sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem como
às pessoas em situação de risco, o Governo compromete-se:
A concretizar o aprofundamento do quadro legal da criminalização da violência de género e doméstica e
da criminalidade sexual, em linha com os Convénios Internacionais a que Portugal se encontra vinculado;
promover a utilização dos mecanismos da vigilância eletrónica no controlo dos agressores e na proteção das
vítimas de violência doméstica;
A reforçar o financiamento da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime.
No que toca ao aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e à valorização da reinserção social,
são destacadas as seguintes medidas:
A elaboração e o início de execução de um plano, com o horizonte de uma década, com o objetivo de
racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos;
A introdução de medidas de adequação do regime penal aplicável aos jovens delinquentes aos novos
desafios da sociedade;
A melhoria das condições materiais dos estabelecimentos prisionais e centros educativos;
O reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica;
A promoção da reinserção social dos condenados em cumprimento de pena de prisão ou de medidas e
sanções penais na comunidade, através da implementação de programas de reabilitação.
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No que respeita à reincidência criminal, o Governo investirá na sua prevenção, procurando dinamizar
ferramentas de reinserção social, designadamente quanto aos mais jovens. Para tal, o Governo pretende:
Investir na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração;
Aprofundar a relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial;
Dinamizar uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de prisão,
reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa.
Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) (GOV) – Orçamento do Estado para 2018 – Área da Justiça
1. Total da despesa consolidada
Conforme decorre do relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado para 20181, o total da
despesa consolidada do Ministério da Justiça “é de 1.383,7 milhões de euros, o que corresponde a um
crescimento de 7,7% face à estimativa para 2017.”
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2018)
Segundo o mesmo relatório, “para o crescimento de 6,5% da despesa do subsector Estado contribui em
grande medida o orçamento de projetos, que evidencia um crescimento de 198,1% (23,2 milhões de euros) e
deve-se essencialmente aos projetos FSI ‒ Fundo para a Segurança Interna, Modernização das Tecnologias de
Informação e Comunicação dos Tribunais e da DGAJ, projetos para a Modernização dos Registos e Notariados
e aquisição de viaturas especiais de segurança prisional. No orçamento de atividades o crescimento é de 4,5%”.
1 Relatório da responsabilidade do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
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2. Orçamento geral
Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), verificamos que o orçamento geral do
Ministério da Justiça sofreu um aumento de 6% face ao orçamentado em 2016, conforme infra se discrimina:
Unidade: Euros
Designação orgânica
ORÇAMENTO GERAL
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Gabinetes dos Membros do Governo
3.600.000 3.600.000 0,0%
Gestão Administrativa e Financeira do MJ
23.788.981 22.658.512 -4,8%
Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
763.983.671 798.385.852 4,5%
Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
345.674.123 358.134.085 3,6%
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO
1.137.046.775 1.182.778.449 4,0%
Projetos (Capítulo 50) 23.408.766 34.930.366 49,2%
TOTAL DO MINISTÉRIO 1.160.455.541 1.217.708.815 4,9%
Restantes investimentos do Plano (Outras fontes)
49.732.090 65.541.960 31,8%
TOTAL 1.210.187.631 1.283.250.775 6,0%
(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2017 e OE 2018)
3. Serviços integrados
3.1. Ação Governativa/ Gabinetes dos membros do Governo
No que respeita aos Gabinetes dos membros do Governo, verifica-se que se mantém o valor orçamentado
em 2017, conforme se pode verificar do quadro infra:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Ação Governativa
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Ministra da Justiça 1.600.000 1.600.000 0,0%
Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
1.000.000 1.000.000 0,0%
Secretário de Estado da Justiça
1.000.000 1.000.000 0,0%
TOTAL 3.600.000 3.600.000 0,0%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2017 e OE 2018)
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3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça
Já os serviços relativos à «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça» viram as suas
despesas reduzidas em 4,8%, conforme se verifica infra:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Gestão Administrativa e Financeira do MJ
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Secretaria-Geral do MJ 5.370.000 4.849.773 -9,7%
Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça
1.243.836 1.287.161 3,5%
Direcção-Geral da Política da Justiça
7.118.690 5.872.385 -17,5%
Centro de Estudos Judiciários
9.133.455 9.674.704 5,9%
Comissão de Proteção às vítimas de crimes
923.000 974.489 5,6%
23.788.981 22.658.512 -4,8%
TOTAL
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2017 e OE 2018)
3.3. Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas
sofreram um acréscimo, de 4,5%, face ao orçamentado em 2017:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
2017 2018 Variação%
Orçamento Orçamento
Procuradoria-Geral da República
16.883.000 17.750.000 5,1%
Magistratura do Ministério Público
106.000.000 109.000.000 2,8%
Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais
20.400.000 21.500.000 5,4%
Tribunal da Relação de Lisboa
20.708.625 21.163.375 2,2%
Tribunal da Relação do Porto
13.352.000 13.572.788 1,7%
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Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
2017 2018 Variação%
Orçamento Orçamento
Tribunal da Relação de Coimbra
8.448.111 8.755.111 3,6%
Tribunal da Relação de Évora
8.485.000 8.815.000 3,9%
Tribunal da Relação de Guimarães
8.481.000 8.835.000 4,2%
Tribunal Central Administrativo Sul
4.574.000 4.757.256 4,0%
Tribunal Central Administrativo Norte
3.730.000 3.941.400 5,7%
Direção-Geral da Administração da Justiça
221.022.385 230.505.211 4,3%
Instituto dos Registos e do Notariado IP
315.985.285 334.313.211 5,8%
Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP / Reserva orçamental
15.914.265 15.477.500 -2,7%
TOTAL 763.983.671 798.385.852 4,5%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2017 e OE 2018)
3.4. Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
As despesas com os «Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção» sofrem um acréscimo de 3,6%,
em relação ao orçamentado em 2017:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Polícia Judiciária 112.667.936 114.783.000 1,9%
Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais
233.006.187 243.351.085 4,4%
TOTAL 345.674.123 358.134.085 3,6%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2017 e OE 2018)
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3.5. Investimentos (Capítulo 50)
Relativamente aos projetos (capítulo 50), regista-se um acréscimo de 49,2% em relação ao orçamentado em
2017, conforme infra se discrimina:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Projetos
(Capítulo 50)
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Direção-Geral de Políticas de Justiça
634.030 861.360 35,9%
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
0 520.000 -
Procuradoria-Geral da República
1.512.950 2.118.326 40,0%
Direção-Geral da Administração da Justiça
4.150.000 6.239.600 50,4%
Instituto dos Registos e do Notariado
1.547.600 5.604.737 262,2%
Polícia Judiciária 8.686.265 8.503.465 -2,1%
Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais
6.877.921 11.082.878 61,1%
TOTAL 23.408.766 34.930.366 49,2%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2017 e OE 2018)
4. Despesa dos serviços e fundos autónomos
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2018)
Conforme referido no relatório que acompanha o OE 2018, “o orçamento do subsector dos Serviços e Fundos
Autónomos regista um acréscimo de 21,4% em relação à estimativa de 2017, assente no aumento do orçamento
de projetos em receitas próprias do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.”
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Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), verificamos, relativamente aos serviços e fundos autónomos, o seguinte:
Unidade: Euros
Designação orgânica
2017 2018 VARIAÇÃO
ORÇAMENTO ORÇAMENTO
RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS
Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP
380.863.033 380.863.033 418.446.529 418.446.529 9,9% 9,9%
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses IP
24.038.434 23.438.216 25.185.690 23.016.692 4,8% -1,8%
Instituto Nacional de Propriedade Industrial IP
17.770.386 16.603.045 19.615.658 17.969.429 10,4% 8,2%
Fundo de Modernização da justiça
23.951.100 23.951.100 24.910.000 24.910.000 4,0% 4,0%
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça
3.708.347 3.708.347 2.652.900 2.652.900 -28,5% -28,5%
Total 450.331.300 448.563.741 490.810.777 486.995.550 9,0% 8,6%
(dados retirados dos Mapas V e VII e Mapa OP-01 – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2017 e OE 2018)
5. Despesa por classificação económica
Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica, verifica-se que os
encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 66,6% do valor total, seguindo-se a
aquisição de bens e serviços com 22,3%, e as aquisições de bens de capital com 5,7%.
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2018)
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Refere o relatório que acompanha o OE 2018, que “O elevado montante das transferências correntes entre
setores reflete a forma de gestão financeira global do Programa, designadamente, a que decorre da afetação
da receita própria arrecadada no âmbito do sistema judicial, e dos registos e notariado, que financia a atividade
dos diferentes serviços integrados do ministério”.
O relatório refere ainda que: “Aos valores constantes dos quadros acresce, em 2018, um reforço de dotação
para despesas com pessoal, para efeitos do descongelamento das carreiras.”
6. Investimentos – Projetos
A cobertura financeira dos investimentos de 2018 para o Programa – Justiça (P08) atinge 100.472.326 euros
(mais 37,4% do que o orçamentado em 2017), dos quais apenas 15.722.247 euros são financiados por fundos
comunitários, ao passo que 84.750.079 euros são financiados por fundos nacionais - ou seja, os projetos
associados a este programa orçamental são essencialmente financiados por fundos nacionais, provenientes do
Orçamento do Estado.
Unidade: Euros
Investimento 2017 2018 VARIAÇÃO %
Financiamento nacional 51.673.596 84.750.079 64,0%
Financiamento comunitário 21.467.260 15.722.247 -26,8%
TOTAL 73.140.856 100.472.326 37,4%
(dados retirados do Mapa 20-B - Investimentos - Resumo por Ministérios - OE2017 e OE2018)
Do total de verbas previstas, 80.148.122 euros destinam-se a cobrir projetos em curso, ao passo que a
projetos novos são dedicados 20.324.204 euros, conforme resulta do quadro infra:
Unidade: Euros
Investimento 2017 2018 VARIAÇÃO %
Projetos novos 25.728.236 20.324.204 -21,0%
Projetos em curso 47.412.620 80.148.122 69,0%
TOTAL 73.140.856 100.472.326 37,4%
(dados retirados do Mapa 20-E – Investimentos – Projetos Novos e em curso por Ministérios - OE2017 e OE2018)
O investimento para o Ministério da Justiça encontra-se repartido no Programa 008 – Justiça, com as
seguintes medidas:
Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral (M001): €34.372.587;
Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (M009): € 2.316.360;
Segurança e Ordem Públicas – Investigação (M010): € 11.282.388;
Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário (M012): € 28.158.293;
Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores (M013): €
16.582.454;
Outras Funções Económicas – Administração e Regulamentação (M063): € 1.495.282;
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Outras Funções Económicas – Diversas não especificadas (M065): € 5.604.737;
Simplex + (M084): € 660.225
Por comparação com o investimento previsto para 2017, verifica-se que uma variação positiva de 37,4% nas
medidas do Programa Justiça, conforme quadro infra:
Unidade: Euros
Programa 008 – Justiça
MEDIDAS 2017 2018 VARIAÇÃO %
M01 - Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral
25.446.148 34.372.587 35,1%
M009 - Segurança e Ordem Públicas - Administração e Regulamentação
634.030 2.316.360 265,3%
M010 - Segurança e Ordem Públicas - Investigação
11.073.015 11.282.388 1,9%
M012 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Judiciário
23.392.424 28.158.293 20,4%
M013 - Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores
10.035.335 16.582.454 65,2%
M063 - Outras funções económicas – administração e regulamentação
587.000 1.495.282 154,7%
M065 - Outras funções económicas – diversas não especificadas
1.547.600 5.604.737 262,2%
M084 - Simplex + 425.304 660.225 55,2%
TOTAL 73.140.856 100.472.326 37,4%
(dados retirados do Mapa 20-D - projetos - Resumo por Programas e Medidas - OE2017 e OE2018)
7. Despesa por medidas dos programas
De acordo com o relatório que acompanha o OE 2018, “As medidas orçamentais relativas à Segurança e
Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (44,7%), Sistema Judiciário (28,9%) e Sistema Prisional,
de Reinserção Social e de Menores (15,3%) são as que se destacam de entre os recursos financeiros afetos ao
Programa”.
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(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2018)
8. Outras áreas da Justiça
Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado,
refira-se, nesta sede, os orçamentos dos Tribunais Superiores, incluindo o Tribunal Constitucional, Tribunal de
Contas e Conselho Superior da Magistratura:
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Despesas dos serviços integrados
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Supremo Tribunal de Justiça 10.436.936 10.596.936 1,5%
Tribunal Constitucional 5.739.142 6.039.142 5,2%
Supremo Tribunal Administrativo 6.425.829 6.425.660 0,0%
Tribunal de Contas -sede 18.647.370 18.647.370 0,0%
Tribunal de Contas – secção regional dos Açores
1.334.293 1.534.293 15,0%
Tribunal de Contas – secção regional da Madeira
1.026.476 1.126.476 9,7%
Tribunal de Contas – Conselho de Prevenção da Corrupção
203.827 203.827 0,0%
Conselho Superior da Magistratura 149.376.908 149.376.908 0,0%
(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2017 e OE 2018)
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Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Serviços e Fundos Autónomos
Despesas Receitas
2017 2018 Variação %
2017 2018 Variação%
Orçamento Orçamento Orçamento Orçamento
Tribunal Constitucional 6.679.791 7.106.571 6,4% 6.679.791 7.106.571 6,4%
Conselho Superior da Magistratura
149.483.108 149.603.487 0,1% 149.483.108 149.603.487 0,1%
Provedoria de Justiça 5.274.880 5.358.880 1,6% 5.274.880 5.358.880 1,6%
Tribunal de Contas - cofre privativo - sede
4.876.000 5.425.000 11,3% 4.876.000 5.425.000 11,3%
Tribunal de Contas - cofre privativo - Açores
525.361 589.326 12,2% 525.361 589.326 12,2%
Tribunal de Contas - cofre privativo - Madeira
526.375 601.049 14,2% 526.375 601.049 14,2%
(dados retirados dos Mapas V, XVII e OP-01 – OE 2017 e OE 2018)
9. Articulado da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª)
Do articulado da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), são de destacar os seguintes preceitos relevantes em
matéria de Justiça:
Artigo 7.º, n.º 5, alínea d) (Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis) – estabelece que o
estatuído neste artigo não prejudica o disposto em legislação especial relativa à programação dos investimentos
em infraestruturas e equipamentos para os organismos sob tutela do membro do Governo responsável pela área
da justiça, em matéria de afetação da receita;
Artigo 9.º (Transferências orçamentais) – autoriza, nomeadamente, o Governo a proceder à transferência
de verbas inscritas no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça para o Supremo Tribunal
Administrativo (STA), até ao limite de € 330 090, com vista a suportar o encargo com a nomeação de Juízes
Conselheiros da Secção de Contencioso Tributário do STA, face à previsão de alteração do quadro Anexo à
Portaria 2-A/2004, de 5 de janeiro - cfr. ponto 64 do mapa de alterações e transferências orçamentais (anexo a
que se refere o artigo 9.º);
Artigo 10.º, n.º 5, alínea e), e n.º 8 (Alterações orçamentais) – autoriza o Governo, por um lado, a transferir
do orçamento do Ministério da Economia para o orçamento do Ministério da Justiça o montante de € 150.000
visando a adaptação dos sistemas informáticos resultantes da alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de
janeiro, na sua redação atual, e, por outro lado, a proceder às alterações orçamentais necessárias ao reforço da
dotação à ordem do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para efeitos do artigo 172.º do
Código de Processo nos Tribunais Administrativos, incluindo transferências entre programas orçamentais, nos
termos a definir no decreto-lei de execução orçamental;
Artigo 31.º (Registos e notariado) – prevê, no n.º 1, que, até à revisão do sistema remuneratório das
carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, decorrente da revisão em curso dos
respetivos estatutos profissionais, que produz efeitos até ao final do ano de 2018, aos vencimentos daqueles
trabalhadores se apliquem as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas transitoriamente
pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de dezembro, e mantidas em vigor nos anos subsequentes; no n.º 2, é
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concedida aos notários e oficiais do notariado que o requeiram a possibilidade de prorrogação, por mais dois
anos, da duração máxima da licença de que beneficiam, ao abrigo do n.º 4 do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo
108.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual,
nos casos em que esta caduque no ano de 2018;
Artigo 32.º (Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados) – permite que, mediante autorização
expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados possam prestar serviço judicial durante o ano de
2018, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído
por força da jubilação;
Artigo 33.º (Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Estatuto do Ministério
Público) – propõe a revogação da redução remuneratória prevista nos artigos 32.º-A do Estatuto dos Magistrados
Judiciais e 108.º-A do Estatuto do Ministério Público, da qual decorre a manutenção até hoje da redução de 20%
aos subsídios de fixação e de compensação;
Artigo 58.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade) –
define as circunstâncias excecionais em que pode ocorrer a passagem às situações de reserva, pré-
aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, entre outros, da Polícia Judiciária e do
pessoal do corpo da Guarda Prisional;
Artigo 126.º (Depósitos obrigatórios) – determina que os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral
de Depósitos (CGD) em 01/01/2004 e que ainda não tenham sido objeto de transferência para a conta do
Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ), em cumprimento do disposto no n.º 8 do
artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, sejam objeto de transferência imediata para a conta do IGFEJ,
independentemente de qualquer formalidade, designadamente de ordem do tribunal com jurisdição sobre os
mesmos, podendo o IGFEJ e os tribunais notificar a CGD para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de
depósitos que venham as ser posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada;
Artigo 127.º (Processos judiciais eliminados) – determina que os valores depositados na CGD ou à guarda
dos tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos de conservação
administrativa fixados na lei, consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, IP;
Artigo 226.º (Alteração do Código de Processo Civil) – alteração dos artigos 738.º (bens parcialmente
penhoráveis) e 773.º (penhora de créditos) do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
o Alteração do n.º 1 e aditamento do artigo 738.º no sentido de incorporar na impenhorabilidade de dois
terços os rendimentos auferidos no âmbito das atividades especificamente referidas na Portaria n.º 1011/2001,
de 21 de agosto (aprova a tabela das atividades do artigo 151.º do CIRS) e definir os termos em que a mesma
se processa;
o Aditamento dos novos n.os 8, 9 e 10 ao artigo 773.º, estabelecendo-se as regras em que a penhora de
créditos pode operar em relação a rendimentos auferidos no âmbito das atividades especificamente referidas na
Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto;
Artigo 227.º (Alteração do Código de Processo Penal) – alteração do artigo 185.º (apreensão de coisas
sem valor, perecíveis, perigosas ou deterioráveis) do Código de Processo Penal, alterando o seu n.º 1 e
aditando-lhe os novos n.os 4 e 5, criando um regime específico para a apreensão de veículo automóvel,
embarcação ou aeronave – estes bens são remetidos para o Gabinete de Administração de Bens para efeitos
de administração;
Artigo 231.º (Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho) – alteração do artigo 11.º da Lei n.º 45/2011, de
24 de junho, que cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos, no sentido
de permitir que o Gabinete de Administração de Bens intervenha, independentemente do valor do bem
apreendido, quando se trate de veículo automóvel, embarcação ou aeronaves;
Artigo 276.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho) – adita os novos n.os 3 e 4 ao artigo
5.º do regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo,
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nomeadamente, que os serviços de inspeção e os órgãos de polícia criminal possam aceder, de forma recíproca,
à informação relevante para o exercício das respetivas atribuições, sendo o respetivo acesso, as categorias dos
titulares e dos dados a analisar, a forma de comunicação e o respetivo tratamento, no âmbito dessa troca de
informações, definido mediante protocolos a celebrar entre as respetivas entidades, sujeitos a autorização da
Comissão Nacional de Proteção de Dados.
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre as
Propostas de Lei n.º 99/XIII (3.ª) e n.º 100/XIII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do
n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. Nas Grandes Opções do Plano para 2018, o Governo assume como áreas principais de intervenção a
administração da Justiça, os registos públicos, a prevenção e combate à criminalidade, a proteção às vítimas de
crime e pessoas em risco, e a execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência.
2. No Orçamento do Ministério da Justiça para 2018, a despesa total consolidada ascende a 1.383,7
milhões de euros, representando um crescimento de 7,7% comparativamente à estimativa de execução para o
ano de 2017.
3. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 66,6% do valor total
do orçamento do Ministério.
4. Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 100,4 milhões de euros (mais 37,4%
do que o orçamentado em 2016), dos quais 84,7 milhões de euros são financiados por fundos nacionais e 15,7
milhões de euros financiados por fundos comunitários.
5. O programa orçamental da Justiça apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos
associados às medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e
Regulamentação (44,7%), Sistema Judiciário (28,9%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de menores (15,3%).
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que as Propostas de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV) e n.º 100/XIII (3.ª) (GOV), no que concerne à área da
Justiça, estão em condições para poderem ser remetidas à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do
artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.
A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
PROPOSTA DE LEI N.º 99/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2018
PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de outubro de 2018, a Proposta de Lei n.º 99/XIII
(3.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018” e a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – “Aprova o
Orçamento do Estado para 2018”.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as iniciativas vertentes baixaram
à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares
Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da
Administração Interna.
A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2018 encontra-
se agendada para as reuniões plenárias de 2 e 3 de novembro de 2018, data da respetiva votação na
generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 6 de 16 de novembro de 2018)
que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do membro do Governo responsável
pela área da Administração Interna está agendada para o dia 7 de novembro, às 15.00 horas.
A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.os 36 e 37/XIII (2.ª) (GOV) estão previstas
para os dias 24, 25 e 28 de novembro de 2017, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos
para o dia 28 de novembro de 2017.
I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
– Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018
A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2018, interessando, para
o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.
Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar logo no ponto “O Futuro da Europa”, os
seguintes compromissos com relevância para a área em apreciação: a consolidação da UE como espaço de
livre circulação de pessoas, com o aperfeiçoamento dos princípios basilares e dos mecanismos que lhe são
afetos; e a participação no desenvolvimento de uma política humanitária para os migrantes, refugiados e
requerentes de asilo.
Destaca-se igualmente no ponto “Um Portugal Global”, a referência ao atual contexto geoestratégico, de
múltiplas e complexas ameaças, a cooperação internacional onde se assume um papel indispensável na
manutenção da paz e da segurança, no respeito pelo direito internacional e na defesa dos valores democráticos,
da paz e dos direitos humanos. Neste contexto, refere-se no documento em análise que importa “aprofundar a
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cooperação entre as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança, face ao caráter único das ameaças
e riscos com que agora nos confrontamos, nomeadamente no plano da ciberdefesa”.
Os compromissos assumidos pelo Governo, no âmbito da administração interna, em especial, inserem-se no
Capítulo 6 referente à “Modernização do Estado”, no ponto intitulado “Forças e serviços de segurança modernos
e eficazes”.
Quanto às Forças de Segurança, considera-se que “a modernização das forças e serviços de
segurança constitui uma prioridade estratégica para a consolidação democrática de um Estado seguro,
garantindo quer a prevenção e o combate aos diversos tipos de violência e de criminalidade quer a
capacidade de resposta do sistema de proteção e socorro” e “nessa medida, a definição estratégica
orientada aos objetivos de segurança interna impõe, por um lado, a melhoria da eficiência das estruturas
de suporte à missão das forças e serviços de segurança e, por outro, a salvaguarda das condições
materiais para o seu cumprimento”.
Quanto às orientações relativas às políticas de segurança interna, de controlo de fronteiras, de proteção e
socorro e de segurança rodoviária, o Governo propõe concretizar as seguintes medidas que de seguida se
enunciam:
No âmbito da prevenção e combate à criminalidade:
– Continuidade da implementação da nova geração de Contratos Locais de Segurança, nas suas diferentes
tipologias, de acordo com as necessidades preventivas identificadas pelas Forças de Segurança (FS), em
estreita colaboração com as autarquias locais e as instituições sociais;
– Consolidação e melhoria dos Programas Especiais de Policiamento de Proximidade - desenvolvidos pelas
FS, designadamente os Programas “Campo Seguro”, “Escola Segura”, “Comércio Seguro”, “Apoio 65 – Idosos
em Segurança”, “Apoio à Vítima” e “Apoio aos turistas”, que fazem parte de um conjunto de atividades que visam
prevenir a criminalidade, garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas e proteger as pessoas e bens;
– Implementação de várias medidas de segurança escolar, a desenvolver no âmbito do Grupo Coordenador
da Escola Segura;
– Revisão do Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Segurança, dotando-os de maior eficácia e maior
representação comunitária;
– Reforço das ações de formação conjunta e partilhada entre FSS;
– Execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das FSS aprovada pela Lei n.º
10/2017, de 3 de março, que estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade
das FSS sob tutela do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, para o quinquénio
de 2017-2021.
Neste âmbito, refere o Governo que “desta forma, será possível, por um lado, assegurar a modernização
contínua dos meios operacionais das FSS, elevando os seus níveis de operacionalidade, a sua capacidade de
atuação e o seu desempenho e, por outro lado, garantir o planeamento estratégico das aquisições, orientando
os recursos financeiros para investimento no funcionamento das FSS”. Neste sentido, está previsto pelo
Executivo que entre 2018 e 2021 sejam adquiridos cerca de 1900 novos veículos para as FSS, o que permitirá
renovar as suas frotas automóveis e reduzir, em simultâneo e de forma sustentada, os respetivos custos de
manutenção, o consumo de combustíveis rodoviários e os impactos ambientais associados. Refere-se
igualmente a criação de centros de manutenção da frota automóvel.
– Reorganização das estruturas de suporte das FSS que permita libertar efetivos e recursos para a
componente operacional, designadamente através de: implementação do Programa Específico de Mobilidade
que permita substituir militares e polícias que atualmente estão afetos a funções administrativas por pessoal
civil; adoção do modelo de serviços partilhados interno a cada serviço nas áreas de gestão financeira, patrimonial
e de recursos humanos, que permita eliminar redundâncias e replicação de tarefas ao longo da estrutura
hierárquica, tornando os processos mais eficientes em termos de planeamento, monitorização e controlo, com
a inerente redução de tarefas administrativas e de recursos humanos afetos às mesmas, através da utilização
de plataformas tecnológicas de uso partilhado.
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Racionalização e rentabilização de recursos, designadamente através de:
– Otimização da gestão do património imobiliário das FSS, visando uma utilização mais eficiente dos edifícios
que lhes estão afetos, incluindo a revisão/cessação seletiva de contratos de arrendamento e a melhoria da
gestão de imóveis destinados a arquivo usados por serviços administrativos;
– Adoção de novos modelos de gestão e manutenção das frotas de veículos das FS, em articulação com a
ESPAP, de modo a garantir uma maior operacionalidade das frotas e reduzir sustentadamente os respetivos
custos de manutenção;
– Agilização do processo de gestão de veículos apreendidos em processo-crime ou contraordenacional,
tendo em vista a diminuição dos custos associados e a libertação de efetivos das FS encarregados da sua
guarda;
– Transferência para os órgãos municipais da competência para autorizar a exploração das modalidades
afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Continuação dos esforços de recrutamento e de rejuvenescimento das FSS;
Afirmação da política de fronteiras, baseada nos princípios da solidariedade e da responsabilidade partilhada:
– Implementação das medidas previstas no Plano de Ação de Gestão Integrada de Fronteiras;
– Modernização do controlo de fronteira através da utilização de meios tecnológicos nos postos de fronteira
de modo a melhorar a eficácia do serviço prestado;
– Consolidação do Sistema SIVICC – através da sua integração e interoperabilidade com o SIVE Espanhol
e com o EUROSUR, visando assegurar a partilha de informação em tempo real.
– Planeamento da extensão do SIVICC às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, de modo a garantir
a cobertura de todo o território nacional.
– Melhoria do serviço prestado ao cidadão estrangeiro residente, conferindo celeridade nos processos de
concessão e renovação de autorizações de residência e na melhoria do atendimento ao público, nomeadamente
através de serviços online.
No âmbito da proteção e socorro:
– Reforço da capacidade de monitorização e gestão dos riscos, dos sistemas de alerta e de aviso às
populações e do envolvimento dos cidadãos para consolidar o sistema de proteção civil, por via da
implementação da Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva e da criação de comunidades resilientes a
catástrofes;
– Descentralização de competências através do reforço do patamar municipal, promovendo a consolidação
dos serviços municipais de proteção civil e melhorando os níveis de coordenação local à escala municipal e
promovendo a criação de Unidades Locais de Proteção Civil das Freguesias, enquanto estruturas de
concretização de ações essencialmente preventivas, em articulação com os serviços e agentes locais de
proteção civil;
– Aumento da capacidade e da resposta operacional através das Equipas de Intervenção Permanente, do
empenhamento do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), da Força Especial de Bombeiros (FEB)
e das Forças Armadas.
– Valorização dos bombeiros como agentes de proteção civil, implementando novas regras de financiamento
das AHBV, bem como o cartão social do bombeiro e os novos regimes jurídicos referentes aos estatutos e
carreiras dos bombeiros profissionais e dos bombeiros voluntários;
– Consolidação do investimento no setor, através da modernização das infraestruturas e dos equipamentos
dos bombeiros e demais agentes de proteção civil e de sistemas de informação de apoio à decisão operacional.
No âmbito da segurança rodoviária:
– Territorialização dos instrumentos de combate à sinistralidade rodoviária através da elaboração de planos
municipais e intermunicipais de segurança rodoviária (tendo o PENSE 2020 como matriz orientadora), da
avaliação técnica nos lanços de estradas com maior concentração de acidentes e da classificação de segurança
da rede rodoviária nacional e municipal;
– Reforço e modernização da fiscalização rodoviária através do alargamento do SINCRO, da implementação
do plano nacional de fiscalização e da simplificação dos processos contraordenacionais;
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– Promoção do acesso e da gestão partilhada da informação rodoviária através de ações como a partilha de
informação entre Serviços sobre veículos, proprietários e condutores, da georreferenciação e simplificação do
levantamento da informação dos acidentes de viação e da desmaterialização, otimização e introdução de novas
funcionalidades;
– Desenvolvimento de estratégias de educação e sensibilização, com envolvimento de ONG; formação cívica
nas escolas, através de novos recursos educativos sobre prevenção rodoviária;
– Implementação do plano de proteção pedonal e combate aos atropelamentos.
Dinamização da utilização das TIC, em alinhamento com o previsto na Estratégia TIC 2020, em particular:
– Reforço da resiliência, da redundância e da cobertura do Sistema Integrado de Redes de Emergência e
Segurança de Portugal (SIRESP);
– Ampliação do projeto de Georreferenciação (SIRESP GL) e implementação do SIRESP ST, de modo a
permitir a localização exata das ocorrências;
– Reforço das comunicações de dados da Rede Nacional de Segurança Interna e da cibersegurança no MAI;
– Desenvolvimento do GEOMAI — plataforma de informação geográfica partilhada por todas as FSS, com
elevadas potencialidades nos sistemas de gestão e controlo operacional;
– Atualização dos sistemas de informação policial das FSS;
– Implementação da convergência de sistemas e criação de um sistema de informação único de acidentes
de viação.
– Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2018
1. Linhas de ação política: o Relatório do Orçamento do Estado para 2018
No âmbito do capítulo referente à “Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação
Orçamental”, o Relatório do Orçamento do Estado para 2018, descreve as seguintes linhas de ação política na
área da administração interna:
– Medidas com o objetivo de externalizar funções de suporte, libertando recursos para a componente
operacional: concessão a privados da exploração das messes e bares das Forças de Segurança, que deverão
permitir reduzir em 50% do número de espaços afetos a estes serviços e reafectar cerca de 75% dos recursos
humanos para serviço operacional; a adoção de um novo modelo de gestão do fardamento de modo a reduzir
as imobilizações financeiras inerentes aos stocks (na ordem dos 7 milhões de euros), libertação de espaços
atualmente afetos à confeção, armazenamento e venda de fardamento e reafectar pessoal para o serviço
operacional.
De acordo com o Governo, o conjunto destas medidas poderá traduzir-se na reafectação de cerca de 300
efetivos para serviço operacional, reduzindo, assim, as necessidades de recrutamento externo, estimando-se o
seu impacto orçamental em 3 milhões de euros.
Ainda ao nível dos recursos humanos, o Relatório refere que está em fase de lançamento um programa
específico de mobilidade para as Forças de Segurança, que visa substituir cerca de 200 militares e polícias,
atualmente afetos a funções administrativas disseminadas por todo o dispositivo territorial, por pessoal civil em
regime de mobilidade.
Também aqui se contabiliza o impacto orçamental da medida afirmando-se que “considerando o diferencial
remuneratório entre os efetivos policiais e os assistentes técnicos em regime de mobilidade, estima-se uma
poupança na ordem dos 2 milhões de euros”.
Ao nível dos processos, afirma o Governo que decorrem trabalhos de preparação da aplicação de um
“modelo de serviços partilhados” às Forças e Serviços de Segurança, que permitirá eliminar redundâncias e
replicação de tarefas administrativas ao longo da estrutura hierárquica, libertando cerca de 20% dos recursos
humanos afetos a essas tarefas, simplificando processos e melhorando a sua monitorização e controlo.
Ao nível dos recursos materiais, e na sequência da aprovação da Lei de Programação (Lei n.º 10/2017, de 3
de março), destaca-se a modernização das infraestruturas e das frotas de veículos que permitirá reduzir,
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sustentadamente, os custos de conservação e de manutenção que lhes estão associados. De acordo com o
Relatório o objetivo é renovar cerca de 20% das frotas de veículos, reduzir a idade média das frotas em 2 anos,
reduzir as frotas de veículos através da regra de abate 1/1,2, aumentar em 5% o nível de operacionalidade das
frotas de veículos, reduzir os custos de manutenção na ordem dos 30%, reduzir em 10% os custos com
combustíveis rodoviários e os impactos ambientais em aproximadamente 3,5 toneladas de CO2 por ano. Com
a execução destas medidas o Governo estima uma poupança anual de cerca de 4,5 milhões de euros.
Está também prevista a adoção de novos modelos de gestão e manutenção das frotas de veículos das Forças
de Segurança, de harmonia com o novo Acordo-Quadro que está a ser preparado pela eSPap, de modo a
garantir uma maior operacionalidade das frotas e reduzir os respetivos custos de manutenção. Pretende-se
também criar centros de manutenção da frota automóvel, assegurando uma reserva estratégica para as Forças
e Serviços de Segurança, com recurso à gestão e utilização partilhada dos recursos já existentes.
Considerando a relevância e dimensão do património imobiliário das Forças e Serviços de Segurança,
pretende o Executivo otimizar a sua gestão, através da utilização mais eficiente dos edifícios afetos à missão,
incluindo a revisão/cessação seletiva de contratos de arrendamento com privados e a melhoria da gestão dos
imóveis destinados a arquivo usados pelos serviços administrativos.
No capítulo referente às políticas sectoriais e recursos financeiros, na área de dedicada à Segurança Interna
(PO07) enunciam-se o Governo que a consolidação do Sistema de Segurança Interna constitui uma prioridade
estratégica do Governo, prosseguindo-se, em 2018, com “a modernização e capacitação das Forças e Serviços
de Segurança (FSS), com a afirmação da política de fronteiras baseada nos princípios da solidariedade e da
responsabilidade partilhada, com o investimento na capacidade de resposta do Sistema de Proteção e Socorro
e do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária”.
Ao nível da consolidação do Sistema de Segurança Interna afirma-se que em 2018 as orientações relativas
às políticas de Segurança Interna passam pelo reforço da prevenção e combate à criminalidade, pela
continuidade da implementação da nova geração de Contratos Locais de Segurança, nas suas diferentes
tipologias, pela consolidação e melhoria dos Programas Especiais de Policiamento de Proximidade
desenvolvidos pelas Forças de Segurança (FS), que fazem parte de um conjunto de atividades que visam
prevenir a criminalidade, garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas e proteger as pessoas e bens,
pela implementação de várias medidas de segurança escolar, a desenvolver no âmbito do Grupo Coordenador
da Escola Segura, pela revisão do Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Segurança, dotando-os de
maior eficácia e maior representação comunitária, pela dinamização da instalação de sistemas de videovigilância
pelas FS, pelo reforço das ações de formação conjunta e partilhada entre as FSS e pela continuação dos
esforços de recrutamento e rejuvenescimento dos seus efetivos.
No que toca à Programação Plurianual do Investimento das FSS (2017-2021) refere o Relatório do OE/2018
que será dada continuidade à execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das FSS,
aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que estabelece a programação dos investimentos na
modernização e operacionalidade das FSS sob tutela do membro do Governo responsável pela área da
Administração Interna, para o quinquénio de 2017-2021.
Neste âmbito, está previsto que entre 2018 e 2021 sejam adquiridos cerca de 1.900 novos veículos para as
FSS, o que permitirá renovar as suas frotas automóveis e reduzir, em simultâneo e de forma sustentada, os
respetivos custos de manutenção, o consumo de combustíveis e os impactos ambientais associados.
Destaca-se o investimento previsto na área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em
alinhamento com o disposto na Estratégia TIC 2020, designadamente através do reforço da resiliência, da
redundância e da cobertura do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP),
da ampliação do projeto de Georreferenciação (SIRESP GL) e implementação do SIRESP ST, de modo a
permitir a localização exata das ocorrências, do reforço da comunicação de dados da Rede Nacional de
Segurança Interna e da cibersegurança, do desenvolvimento do GEOMAI — plataforma de informação
geográfica partilhada por todas as FSS, com elevadas potencialidades nos sistemas de gestão e controlo
operacional, da atualização dos sistemas de informação policial, da convergência de sistemas e da continuação
da implementação do Programa Simplex+ na área da Administração Interna.
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Em relação à Política de Fronteiras, as prioridades políticas afirmadas pelo Governo nesta área traduzem-se
na implementação das medidas previstas no Plano de Ação de Gestão Integrada de Fronteiras, na modernização
do controlo de fronteira, através da utilização de meios tecnológicos nos postos de fronteira de modo a melhorar
a eficácia do serviço prestado, na consolidação do Sistema SIVICC, através da sua integração e
interoperabilidade com o Sistema Integrado de Vigilância Exterior Espanhol (SIVE) e com o EUROSUR, visando
assegurar a partilha de informação em tempo real, no planeamento da extensão do SIVICC às regiões
autónomas da Madeira e dos Açores, de modo a garantir a cobertura de todo o território nacional, e na melhoria
do serviço prestado ao cidadão estrangeiro residente, conferindo celeridade nos processos de concessão e
renovação de autorizações de residência e na melhoria do atendimento ao público, nomeadamente através de
serviços online.
No que toca ao Sistema de Proteção Civil, afirma o Governo que continuará a investir no seu fortalecimento,
designadamente através da descentralização de competências, com o reforço do patamar municipal,
promovendo a consolidação dos serviços municipais de proteção civil, melhorando os níveis de coordenação
local à escala municipal e desenvolvendo a criação de Unidades Locais de Proteção Civil das Freguesias,
enquanto estruturas de concretização de ações essencialmente preventivas, em articulação com os serviços e
agentes locais de proteção civil, do aumento da capacidade e da resposta operacional através das Equipas de
Intervenção Permanente, do empenhamento do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro, da Força Especial
de Bombeiros e das Forças Armadas, da valorização dos bombeiros como agentes de proteção civil,
implementando novas regras de financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, bem
como o cartão social do bombeiro e os novos regimes jurídicos referentes aos estatutos e carreiras dos
bombeiros profissionais e dos bombeiros voluntários.
Segundo o Executivo pretende-se ainda consolidar o investimento no sector, através da modernização das
infraestruturas e dos equipamentos dos bombeiros e demais agentes de proteção civil, designadamente através
da aquisição de viaturas operacionais, de equipamentos de proteção individual, do reforço da capacidade de
ataque ampliado a incêndios com recurso a meios aéreos e do desenvolvimento de sistemas de informação e
comunicação de apoio à decisão operacional.
Ao nível da segurança rodoviária, o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (2016-2020)
continuará a ser executado e monitorizado, em paralelo com o reforço e modernização da fiscalização rodoviária
através do alargamento do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), da implementação do plano
nacional de fiscalização e da simplificação dos processos contraordenacionais.
Destacam-se ainda no Relatório medidas como a promoção do acesso e da gestão partilhada da informação
rodoviária entre serviços sobre veículos, proprietários e condutores, a implementação do Sistema de Informação
Único de Acidentes de Viação (SIUAV), o desenvolvimento de estratégias de educação e sensibilização, com
envolvimento de Organizações Não Governamentais e da formação cívica nas escolas, através de novos
recursos educativos sobre prevenção rodoviária e da implementação do plano de proteção pedonal e combate
aos atropelamentos.
Por último, faz-se referência ao reforço da Participação Democrática no Processo Eleitoral, onde o Governo
afirma que pretende eliminar as restrições objetivas ao voto antecipado, permitindo que os eleitores manifestem,
por simples declaração, a intenção de exercer o direito de voto no 7.º dia anterior ao da eleição. Por outro lado,
os eleitores poderão exercer o direito de voto em mobilidade, o que significa que poderão votar antecipadamente
em qualquer parte do país. De modo a reforçar a participação democrática no processo eleitoral, e dando
continuidade às iniciativas já aprovadas pelo Governo, pretende-se modernizar o processo eleitoral através da
desmaterialização dos cadernos eleitorais e da implementação do recenseamento automático para eleitores
nacionais residentes no estrangeiro.
I. c) Proposta de Orçamento
No orçamento de 2018, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2 094,4 milhões
de euros, o que corresponde a um acréscimo de 5,9% face à estimativa para 2017.
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(Quadro retirado do Relatório do OE/2018 – Pág. 106)
De acordo com a proposta o acréscimo de 5,4% da despesa do subsetor Estado resulta essencialmente do
crescimento do orçamento de projetos (51,1%) no âmbito da Lei de Programação de Infraestruturas e
Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do MAI, sendo que, no orçamento de atividades, o
crescimento é de 3,8%.
(Quadro retirado do Relatório do OE/2018 – Pág. 107)
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O subsector dos Serviços e Fundos Autónomos regista um acréscimo de 17,6%, com destaque para o
orçamento de projetos da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
(Quadro retirado do Relatório do OE/2018 – Pág. 107)
Na estrutura da despesa total consolidada por classificação económica evidencia-se que 99,2% dos recursos,
em 2018, são absorvidos por despesas com pessoal (75,9%) e aquisição de bens e serviços (13,3%).
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Dos valores constantes do Quadro acima (Despesa por Medidas dos Programas), destacam-se:
Educação
Estabelecimentos de Ensino Superior – 6,7 m€ (6,6m€ em 2017)
Estabelecimentos de Ensino não Superior – 13,1m€ (14m€ em 2017)
Proteção civil e luta contra incêndios - 234,8m€ (211,1m€ em 2017)
Forças de segurança - 1.642,0m€ (1.638,0m€ em 2017)
Serviços individuais de saúde - 61,3m€ (66,3m€ € em 2017)
Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério
da Administração Interna (Lei n.º 10/2017, de 3 de março) - 94 m€
Na estrutura de distribuição por medidas inscritas no Programa 07 – Segurança Interna, a medida “Forças
de Segurança” é a mais representativa, absorvendo 74,5% do total dos recursos previstos para 2018, seguindo-
se as medidas “Proteção Civil e Luta Contra Incêndios” e “Administração e Regulamentação”, que representam
10,6% e 5,4%, respetivamente.
Aos valores constantes dos quadros acresce, em 2018, um reforço de dotação para despesas com pessoal,
para efeitos do descongelamento das carreiras.
Desenvolvimentos orçamentais (Fonte: Mapas OE-12 do OE 2017 e 2018):
SERVIÇOS INTEGRADOS
OE/2017 OE/2018 Variação %
Gabinete MAI 1.108.000 1.108.000 0,0%
Secr. Est Adj do Min Adm Interna
778.000 778.000 0,0%
Secr Est Administração Interna
778.000 778.000 0,0%
TOTAL 2.664.000 2.664.000 0,0%
SERVIÇOS INTEGRADOS
OE/2017 OE/2018 Variação %
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
107.528.634 118.025.895 9,8%
Secretaria-Geral do MAI
76.688.451 77.795.416 1,4%
Autoridade Nacional de Proteção Civil
79.999.725 82.758.870 3,4%
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
30.431.986 33.680.616 10,7%
Polícia de Segurança Pública (atividades)
722.305.873 727.677.301 0,7%
Guarda Nacional Republicana
852.419.403 870.914.667 2,2%
TOTAL 1.869.374.072 1.910.852.765 2,2%
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I. d) Articulado da Proposta de Lei
No articulado da proposta de lei podem identificar-se as seguintes disposições com incidência na área setorial
da Administração Interna:
– Artigo 4.º (Utilização condicionada das dotações orçamentais)
(…)
4 – Excetuam-se das cativações previstas nos n.os 1 e 2:
(…) As dotações previstas no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que aprova a lei de
programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da
Administração Interna.
– Artigo 7.º (Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis)
(…)
5 – O disposto nos números anteriores não prejudica:
a) (…)
b) O disposto na alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que aprova a lei de programação
de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna
em matéria de afetação da receita;
(…)
– Artigo 58.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade)
Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou
disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR),
de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da
Guarda Prisional, apenas podem ocorrer nas seguintes circunstâncias:
a) Em situações de saúde devidamente atestadas;
b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto
ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva,
pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade, tendo em
vista a adequação dos efetivos existentes no âmbito de processos de reestruturação organizacional;
c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por
ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos
respetivos termos estatutários;
d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, já estejam reunidas as condições ou verificados os
pressupostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de regimes aplicáveis a subscritores da CGA, IP, de
passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, independentemente do
momento em que o venham a requerer ou a declarar.
– Artigo 70.º (Transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os
municípios e entidades intermunicipais)
1 – O Governo fica autorizado a transferir para os municípios do território continental e entidades
intermunicipais as dotações referentes a competências descentralizadas inscritas nos seguintes orçamentos:
(…)
e) Orçamento afeto ao Ministério da Administração Interna no domínio da fiscalização, regulação e disciplina
de trânsito rodoviário. (…)
– Artigo 124.º (Sistema integrado de operações de proteção e socorro)
1 – A Autoridade Nacional de Proteção Civil fica autorizada a transferir para a Escola Nacional de Bombeiros,
ou para a entidade que a substitua, e para as associações humanitárias de bombeiros, ao abrigo dos protocolos
celebrados ou a celebrar pela referida autoridade, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a
formação e a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de proteção civil e ao sistema
integrado de operações de proteção e socorro (SIOPS).
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2 – O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que
define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros (AHB), no continente, enquanto
entidades detentoras de corpos de bombeiros, para o ano de 2018, é de € 26 151 049,08.
3 – No ano de 2018, da aplicação do artigo 4.º da lei referida no número anterior não pode resultar uma
variação negativa do financiamento, ou uma variação positiva do financiamento superior a 2,07%, a atribuir a
cada AHB por reporte ao montante atribuído no ano de 2017.
4 – No ano de 2018, de modo a compensar as reduções do financiamento verificadas no ano anterior,
decorrentes da aplicação da fórmula de cálculo prevista no n.º 2 do artigo 4.º da lei referida no n.º 2, será
efetuada uma transferência suplementar para cada uma das AHB cuja dotação tenha diminuído em 2017, na
exata medida da respetiva diminuição, até ao montante total de € 560 582,59.
5 – A transferência suplementar a que se refere o número anterior processa-se nos termos previstos no artigo
5.º da lei referida no n.º 2.
– Artigo 125.º (Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região
Autónoma da Madeira)
O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, reforça os
meios de combate aos incêndios naquela região autónoma, equacionando, designadamente, a utilização de
meios aéreos, e o apoio às populações afetadas, garantindo a recuperação das habitações e outros bens
materiais.
– Artigo 150.º (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas)
O ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu
orçamento, nos seguintes termos:
a) Para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Florestal
Permanente;
b) Para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais, no âmbito do
Fundo Florestal Permanente;
c) Para o Ministério da Defesa Nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão
de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do Fundo
Florestal Permanente.
– Artigo 161.º (Interconexão de dados no âmbito das contraordenações rodoviárias)
1 - Com vista a melhorar a eficácia dos processos de contraordenações rodoviárias, o Governo pode
estabelecer a interconexão de dados entre os serviços da AT e os serviços da área da administração interna e
do planeamento e das infraestruturas com competências na área do direito contraordenacional rodoviário, por
forma a facilitar o acesso aos dados registados na administração fiscal que sejam relevantes para instauração
e tramitação dos processos.
2 - As categorias dos titulares e dos dados a analisar, bem como o acesso, a comunicação e o tratamento
de dados entre as entidades referidas no número anterior realiza-se nos termos de protocolo estabelecido entre
os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna e do planeamento e
das infraestruturas, sujeito a autorização da CNPD.
– Artigo 162.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Artigo 12.º, n.º 7 - O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária,
postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, Municípios e Comunidades
Intermunicipais e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo
especial de combate a incêndios florestais e do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela,
nos termos do respetivo enquadramento legal.
– Transferências orçamentais:
Transferência de verbas, até ao montante de € 1 070 000 do orçamento da Direção-Geral de Recursos
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e
para a Marinha Portuguesa e Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão
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operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca (CCVP) e do Centro de Controlo de
Tráfego Marítimo do Continente (CCTMC).
Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão operacional
dos Centros Operacionais 112 até ao limite de € 76 455.
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
No passado dia 21 de outubro de 2017 foi aprovado pelo Conselho de Ministros um conjunto vasto de
medidas na área da administração interna/proteção civil, que se presume de grande impacto orçamental,
designadamente quanto à reforma do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais. Contudo,
nenhuma delas está prevista na Proposta de lei n.º 100/XIII (3.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2018.
Fica o registo que essas medidas anunciadas, tendo passado a ser do conhecimento de todos os portugueses,
supõe-se, como é natural, que virão a ser parte integrante da proposta de orçamento ora em análise. Faz-se
esta menção a fim de salvaguardar a necessidade de inscrição orçamental que estas medidas terão de ter.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 13 de outubro de 2017, as Propostas de Lei n.os
99/XIII (3.ª) e 100/XIII (3.ª) referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado
para 2018.
2. Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,
à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da
sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.
3. A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas para
as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de novembro de 2017.
4. Nas Grandes Opções do Plano, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas
de atuação: implementação da nova geração de Contratos Locais de Segurança; consolidação e
melhoria dos Programas Especiais de Policiamento de Proximidade; implementação de medidas de
segurança escolar; execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das FSS;
reorganização das estruturas de suporte das FSS que permita libertar efetivos e recursos para a
componente operacional; continuação dos esforços de recrutamento e de rejuvenescimento das FSS;
implementação das medidas previstas no Plano de Ação de Gestão Integrada de Fronteiras; melhoria do
serviço prestado ao cidadão estrangeiro residente nos processos de concessão e renovação de
autorizações de residência; reforço da capacidade de monitorização e gestão dos riscos, dos sistemas
de alerta e de aviso às populações e do envolvimento dos cidadãos para consolidar o sistema de
proteção civil, por via da implementação da Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva e da criação
de comunidades resilientes a catástrofes; territorialização dos instrumentos de combate à sinistralidade
rodoviária e desenvolvimento de estratégias de educação e sensibilização sobre prevenção rodoviária;
reforço da resiliência, da redundância e da cobertura do Sistema Integrado de Redes de Emergência e
Segurança de Portugal (SIRESP).
5. No orçamento de 2018, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2 094,4 milhões
de euros, o que corresponde a um acréscimo de 5,9% face à estimativa para 2017.
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer
que a Proposta de Lei n.º 99/XII (3.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 e a Proposta de Lei n.º
100/XIII (3.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2018, na parte respeitante à área da Administração Interna,
estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser
remetido à Comissão do Orçamento, Finanças Modernização Administrativa, a fim de instruir a competente
elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
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PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o
n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2017.
O Deputado Relator, Fernando Negrão — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.
———
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
PROPOSTA DE LEI N.º 99/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2018
PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de outubro de 2017, a Proposta de Lei n.º 99/XIII
(3.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018” e a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – “Aprova o
Orçamento do Estado para 2018”.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as iniciativas vertentes baixaram
à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares
Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Igualdade
e Não Discriminação.
A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2018 encontra-
se agendada para as reuniões plenárias de 2 e 3 de novembro de 2017, data da respetiva votação na
generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 6 a 17 de novembro de 2017),
encontrando-se já agendada uma reunião conjunta da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e com a
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação para o dia 16
de novembro, às 15h00, para a audição do Sr. Ministro Adjunto.
A discussão e votação na especialidade das Propostas de Lei n.os 99 e 100/XIII (3.ª) (GOV) estão previstas
para os dias 23, 24 e 27 de novembro de 2017, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos
para o dia 28 de novembro de 2017.
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I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018
No que concerne à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) e às Grandes Opções do Plano para 2018, enunciam-se,
no quadro infra, as medidas elencadas pelo Governo com incidência na área da Igualdade e Não Discriminação:
OPÇÃO: Reforço da Igualdade e Coesão Social
TÍTULO: Promoção da Igualdade e da Não-Discriminação
Orientações para a promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação,
enquanto imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e na garantia dos direitos fundamentais
MEDIDAS
Garantia da igualdade entre mulheres e homens
No âmbito da Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas, implementar progressivamente, em 2018 e 2019, mecanismos que pugnem pela eliminação das disparidades salariais para efetivar o princípio constitucional “salário igual para trabalho igual e de igual valor”; Prossecução do debate com os parceiros sociais, de modo a alcançar um compromisso para introduzir nos instrumentos de contratação coletiva disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho;
Implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade de Género, assente num conjunto de planos de ação correspondentes a áreas como a violência de género, a igualdade e não discriminação, as práticas nefastas, LGBTI, entre outras, enquanto instrumentos de execução das políticas públicas na área da cidadania e da igualdade de género;
Melhoria dos mecanismos de proteção às vítimas, designadamente de violência doméstica por via da vigilância eletrónica e teleassistência, assim como da Estratégia de Combate à Violência Doméstica e de Género, tendo em vista a territorialização das respostas e o desenvolvimento de um trabalho em rede que promova as condições mínimas necessárias ao apoio e proteção das vítimas.
Política de acolhimento e integração de migrantes
Desenvolvimento de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes, que proporcione uma resposta integrada e mais adequada às dinâmicas migratórias contemporâneas e às necessidades atuais de integração das pessoas migrantes;
Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação, recolocação e pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros não acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa.
Outras políticas Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania nas escolas do ensino público, já em curso no ano letivo 2017-2018, com o objetivo de promover um conjunto de competências e conhecimentos em áreas como a sustentabilidade, a identidade, a participação democrática, a segurança, a literacia mediática ou a educação financeira.
Medidas relevantes do Programa Justiça
Aprofundamento do quadro legal da criminalização da violência de género e doméstica e da criminalidade sexual;
Utilização dos mecanismos da vigilância eletrónica no controlo dos agressores e na proteção das vítimas de violência doméstica;
Reforço do financiamento da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime.
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Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – (Aprova o Orçamento do Estado para 2018)
1. Linhas de ação política – o Relatório do Orçamento do Estado para 2018
O Relatório que acompanha a Proposta de lei do Orçamento do Estado contém as linhas gerais de
intervenção política do Governo em matéria de Igualdade e Não-Discriminação, as quais, segundo o mesmo,
resultam da conjugação dos instrumentos nacionais que norteiam a implementação destas políticas, com as
orientações europeias e internacionais, prosseguindo uma política de garantia da igualdade entre mulheres e
homens, através da promoção de ações específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de género,
uma vez que a discriminação das mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação.
As medidas e as políticas a que o Governo dá destaque nesta área são as abaixo arroladas:
Políticas Medidas
Promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação, nomeadamente:
Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas;
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
Estratégia Nacional para a Igualdade de Género;
Estratégia de Combate à Violência Doméstica e de Género;
Política migratória e acolhimento de refugiados;
Implementação progressiva de mecanismos que pugnem pela eliminação das disparidades salariais;
Introdução, nos instrumentos de contratação coletiva, de disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho;
Nas escolas do ensino público, promover um conjunto de competências e conhecimentos em áreas como a sustentabilidade, a identidade, a participação democrática, a segurança, a literacia mediática ou a educação financeira;
Implementação de um conjunto de planos de ação correspondentes a áreas como a violência de género, a igualdade e não discriminação, as práticas nefastas, LGBTI, entre outras;
Melhoria dos mecanismos de proteção às vítimas, designadamente de violência doméstica, por via da vigilância eletrónica e teleassistência, tendo em vista a territorialização das respostas e o desenvolvimento de um trabalho em rede que promova as condições mínimas necessárias ao apoio e proteção das vítimas;
Desenvolvimento de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes;
Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação, recolocação e pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros não acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa.
2. Proposta de Orçamento
A) Desenvolvimentos orçamentais
(Fonte: Mapas OE-02, OP-01, OE-12 do OE 2017 e 2018):
Na área sob a tutela da Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade, verifica-se uma variação total da
despesa de 8,09% (SECI+CIG):
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2017 2018
Variação %
Orçamento Orçamento
Gab. Sec. Estado para a Cidadania e Igualdade
790.305 790.305 0%
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
2.559.026 2.757.851 7,76%
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) Projetos
1.340.334 1.520.676 13,45%
TOTAL 4.689.665 5.068.832 8,09%
No campo da Integração e Migrações, no que respeita ao Alto Comissariado para as Migrações IP, cuja
tutela se encontra na esfera de competências do Ministro-Adjunto, o OE/2018 prevê os seguintes
desenvolvimentos orçamentais:
2017 2018
Variação %
Orçamento Orçamento
Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM)
6.701.731 10.469.324 56,2%
O ACM, IP, em sede de Serviços Integrados para o OE 2018, tem um orçamento de funcionamento de
4.369.242, apresentando uma variação de cerca de 626% relativamente ao ano de 2017 (601.649).
Programa Escolhas – 6.ª Geração (2016-2018)1:
Gestor
2017 2018
Variação % Orçamento Orçamento
Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM)
9.357.057 9.996.994 6,8%
1 O Programa Escolhas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro) visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social. O respetivo Regulamento foi aprovado pelo Despacho Normativo n.º 19-A/2015 – DR n.º 199/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-10-12.
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Finalmente, no que respeita à promoção da igualdade no trabalho, cabe fazer referência à Comissão para
a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), que se encontra no âmbito das competências do Ministro do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e cuja coordenação da superintendência se enquadra na esfera de
competências da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade:
2017 2018
Variação % Orçamento Orçamento
Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE)
521.300 581.587 11,6%
B) Articulado da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª)
Do articulado da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), destacam-se os seguintes artigos, com relevo em matéria
de Igualdade e Não Discriminação:
Artigo 9.º (Transferências orçamentais) e correspondente Mapa de Alterações e Transferências
Orçamentais;
Artigo 15.º (Transferências para Fundações), e desenvolvimento na alínea m) do n.º 4;
Artigo 18.º (Orçamentos com impacto de género);
Artigo 128.º (Financiamento do Programa Escolhas).
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre as Propostas de
Lei em evidência, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento
da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 13 de outubro de 2017, as Propostas de Lei n.º
99/XIII (3.ª) e 100/XIII (3.ª) referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado
para 2018;
2. Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,
assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as
matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade e Não Discriminação;
3. A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas
para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de novembro de 2017;
4. Na área da Igualdade e Não Discriminação ora em causa, o Governo dá destaque aos seguintes eixos
de atuação:
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Na área da Igualdade entre Homens e Mulheres, a implementação de mecanismos que pugnem pela
eliminação das disparidades salariais, a introdução nos instrumentos de contratação coletiva disposições
relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades
de género e ao assédio no local de trabalho e, em geral, a implementação da Estratégia Nacional para a
Igualdade de Género;
Na área do acolhimento e integração de imigrantes, a melhoria do sistema de acolhimento e integração
de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação, recolocação e pedidos espontâneos de proteção
internacional, incluindo os menores estrangeiros não acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na
sociedade portuguesa;
Noutras áreas relevantes para a Igualdade e Não Discriminação, a Estratégia Nacional de Educação para
a Cidadania nas escolas do ensino público, bem como o aprofundamento do quadro legal da criminalização da
violência de género, doméstica e da criminalidade sexual e, ainda, utilização de mecanismos de vigilância
eletrónica no controlo dos agressores e proteção das vítimas;
5. A variação da despesa total da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, à
qual incumbe a condução das políticas governamentais em matéria de Igualdade e Não-Discriminação, é de
8,09% (SECI + CIG), nos termos atrás expostos;
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que as Propostas de Lei n.os 99/XIII (3.ª) e 100/XIII (3.ª) relativas às Grandes Opções do Plano e ao
Orçamento do Estado para 2018, na parte respeitante à área da Igualdade e Não Discriminação, estão em
condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, competente para elaborar o Relatório Final,
de acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministro Adjunto, de acordo com o n.º 5 do artigo 206.º
do RAR.
Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2017.
A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.
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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o
Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 13 de outubro de 2017, a Proposta de
Lei n.º 99/XIII (3.ª) que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, que acompanha a proposta relativa ao
Orçamento do Estado para 2018.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República a referida Proposta baixou à Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa que a remeteu às comissões especializadas para emissão
de parecer sobre as matérias das suas respetivas competências.
Nesta medida, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,
compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de parecer sobre as
matérias da sua competência.
Assim, o presente parecer incidirá sobre as matérias constantes da Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) que
aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 que versam exclusivamente sobre a Política Externa
Portuguesa.
PARTE II – CONSIDERANDOS
Eixos prioritários das Grandes Opções do Plano 2018
As Grandes Opções do Plano para 2018 têm como objetivo estabelecer as orientações estratégicas do XXI
Governo Constitucional para 2018, tendo por base o Programa do XXI Governo, as Grandes Opções do Plano
2016-2019, bem como o Programa Nacional de Reformas.
As Grandes Opções do Plano são delineadas tendo em conta a identificação dos obstáculos estruturais da
economia portuguesa – como a baixa produtividade e competitividade, o excessivo endividamento e a
necessidade de garantir a coesão e igualdade social –, mas também o posicionamento de Portugal no contexto
internacional previsto para 2018.
Desta forma, destaca-se o capítulo 1.2. “Portugal no Mundo”, no qual o Governo identifica o contexto
internacional e as principais orientações de política externa portuguesa, que serão objeto de análise no presente
parecer.
Em termos gerais, o posicionamento ativo de Portugal no mundo responde às seguintes orientações globais:
Afirmação do papel único de Portugal no espaço Euro-Atlântico;
Reforço da ação multilateral na promoção dos direitos humanos e dos objetivos de desenvolvimento
sustentável, resposta às crises humanitárias e foco nos oceanos e alterações climáticas;
Valorização da Língua Portuguesa e aposta na diplomacia cultural através da ação cultural externa,
assim como na internacionalização da ciência e ensino superior;
Estreitamento da ligação às comunidades portuguesas, incluindo a valorização da diáspora no que
respeita à captação de investimento direto estrangeiro;
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Aprofundamento da diplomacia económica, sobretudo na vertente internacionalização e promoção do
comércio internacional;
Prosseguir o trabalho de coordenação na Ajuda ao Desenvolvimento e aprofundar as parcerias com
países CPLP, sector privado e ONGD.
Um Portugal Global
No que respeita ao multilateralismo, definido nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019 como “princípio
básico da orientação política externa portuguesa”, destacam-se as seguintes medidas para 2018:
“Participação ativa no sistema das Nações Unidas, com destaque para as missões de paz e de
segurança, a defesa dos direitos humanos, a promoção da educação e da cultura e o acompanhamento
e defesa, perante a Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas, das
propostas de extensão da plataforma continental de Portugal”;
“Promoção da agenda das alterações climáticas e da Agenda 2030 para o desenvolvimento
sustentável”;
“Valorização da participação na Conferência Ibero-americana, na União para o Mediterrâneo e no
Conselho da Europa, incluindo no Centro Norte-Sul”.
Tendo em conta o atual contexto global marcado pela “multiplicidade e complexidade” das ameaças à
segurança internacional, que obrigam a uma maior cooperação e convergência entre os países na defesa dos
princípios do modelo civilizacional baseados na paz, democracia, respeito pelos Direitos Humanos e pelo Estado
de Direito, considera-se necessária uma atuação reforçada no que respeita a:
“Valorizar a afirmação e reputação de Portugal no mundo como defensor e promotor da Paz, Democracia
e Estado de Direito”;
“Simplificar e sistematizar a cooperação técnico-militar, potenciando-a, sempre que possível, num
contexto mais abrangente de cooperação internacional, promovendo novas abordagens no quadro da
CPLP ou a nível bilateral, com programas inovadores, nas áreas da formação, do treino e das indústrias
de defesa”;
“Aprofundar a cooperação entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, com o
desenvolvimento de um enquadramento de coordenação, face ao caráter único das ameaças e riscos
com que agora nos confrontamos, nomeadamente no plano da ciberdefesa.”
No que respeita às relações bilaterais, Portugal privilegiará o diálogo com países com os quais tem laços
identitários e históricos e onde possuí interesses específicos.
Neste sentido, destacam-se as relações bilaterais com parceiros europeus importantes como a
Espanha, nomeadamente através da cooperação transfronteiriça pós-2020, a França e Alemanha, enquanto
importantes fornecedores, clientes e investidores, e com o Reino Unido, tendo particular atenção ao processo
de saída da UE. No continente africano, privilegiando as relações com os Países Africanos de Língua Oficial
Portuguesa, com a região do Magrebe,e aindacom o Sahel e o Golfo da Guiné.Com a América-Latina,
para além do Brasil, será dada prioridade às relações com Argentina, Chile e México “tirando partido das
recentes iniciativas político-diplomáticas, nomeadamente na sua vertente económica”. Na América do Norte,
com os Estados Unidos da América, pela importância do Acordo de Cooperação e Defesa e noutras áreas
estratégicas, e com o Canadá, tendo, sobretudo, em conta a significativa comunidade portuguesa neste país.
Finalmente, na região Ásia-Pacífico, destacam-se as relações com a China e a Índia, também aqui tirando
partido das iniciativas político-diplomáticas recentes, e o reforço da aproximação aos países da ASEAN.
No âmbito das políticas de cooperação para o desenvolvimento, sublinha-se a execução dos programas
de cooperação com os PALOP e Timor-Leste, “a implementação de projetos de cooperação delegada da
UE”, e promover-se-á o modelo de cooperação triangular, alargando o escopo dos programas à América
Latina e Norte de África.
As medidas preconizadas para o estreitamento da ligação às comunidades portuguesas passam pelo
acompanhamento atento à situação de países com uma situação política com maior instabilidade, como a
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Venezuela, ou que suscitem questões quanto ao regime migratório, destaque aqui para o Reino Unido. A
modernização dos serviços da rede consular continuará a ser uma prioridade.
Promover a Língua, a Cultura Portuguesa e a Cidadania Lusófona
A Língua Portuguesa é uma mais-valia cultural, científica, política e económica, que deve ser valorizada e
potenciada nas várias vertentes da ação externa de Portugal. Por essa razão, é dada prioridade à expansão do
ensino do Português no estrangeiro a nível básico e secundário, tanto como língua de herança, como língua
estrangeira, ao aumento do número de alunos e à consolidação da rede Camões de ensino superior. Nesta
área será também dada particular atenção à “certificação e credenciação do português nos sistemas de
acesso ao ensino superior”, e à valorização do Instituto Internacional de Língua Portuguesa e aos
programas de intercâmbio de estudantes da CPLP.
No âmbito da CPLP, refere o Governo que dará também prioridade à implementação da Nova Visão
Estratégica e à abertura da organização à sociedade civil. Serão igualmente promovidos os projetos culturais
comuns e a criação de redes de ciência e tecnologia produzidos por cidadãos lusófonos.
Finalmente, importa sublinhar a relevância do programa Ação Cultural Externa para 2018, e os programas
de internacionalização da ciência e ensino superior.
O Futuro da Europa
No momento em que se discute o futuro da Europa nas suas mais variadas dimensões, o Governo aponta
como áreas de ação prioritária as seguintes:
Contributo construtivo para a reflexão em curso sobre o Futuro da Europa;
Defesa dos “interesses nacionais e europeus” no que respeita à construção da União Económica e
Monetária, incluindo a atenção especial ao seu pilar social;
Participação ativa no processo de decisão relativo ao Quadro Financeiro Plurianual pós 2020; Este
ponto reveste-se de particular importância, tendo o Governo encetado uma série de iniciativas que
propiciem o melhor resultado para o país em termos de quadro financeiro de apoio ao desenvolvimento
económico-social do país;
Consolidação do espaço de livre circulação de pessoas;
Reforma das políticas de migração e asilo;
Processo de saída do Reino Unido da UE;
Melhoria das relações externas da UE, em particular com os países da Vizinhança e com parceiros
estratégicos em África;
Acompanhamento ativo da política comercial europeia, em particular nas negociações com geografias
de interesse para Portugal.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
As Grandes Opções do Plano para 2018 são apresentadas numa linha de continuidade e coerência com as
ações e prioridades definidas no ano anterior no âmbito das orientações para a política externa portuguesa, de
que a aposta sempre renovada no multilateralismo e o reforço do bilateralismo são eixos centrais. No primeiro
caso, deve destacar-se as negociações no âmbito da Comissão de Limites da Plataforma Continental das
Nações Unidas para a extensão da plataforma continental de Portugal. Com efeito, começou a ser discutida em
Agosto passado a proposta apresentada por Portugal em 2009 relativa à jurisdição do país sobre os fundos
marinhos para lá das 2000 milhas marítimas. Neste contexto, foi entregue uma adenda com um novo mapa que
traça as novas fronteiras da plataforma continental, que poderá alargar o território português a 4 mil milhões de
metros quadrados, com jurisdição sobre os fundos marinhos, ou seja, com a possibilidade de explorar todo o
tipo de recursos naturais, minerais, biológicos e genéticos que existirem até ao limite dessas fronteiras.
A participação ativa no sistema das Nações Unidas e valorização da reputação de Portugal no mundo como
promotor de paz, democracia e Estado de Direito, são outros aspetos relevantes que dão ambição a Portugal
na sua política externa.
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No âmbito do bilateralismo, referência para o reforço do relacionamento com alguns parceiros privilegiados,
como é o caso da Espanha, França e Alemanha, os principais parceiros económicos de Portugal. O Reino Unido,
surge também com uma atenção reforçada, em virtude das negociações do Brexit e das implicações que os
resultados poderão ter para a importante comunidade portuguesa que vive naquele país. Com o mesmo sentido,
mas com razões diferentes, a Venezuela constitui objeto de preocupação devido à instabilidade económica,
social e política que o país atravessa, com consequências muito grandes no quotidiano da importante
comunidade portuguesa que ali vive.
Já no que diz respeito ao reforço do relacionamento económico, as Grande Opções do Plano destacam a
prioridade com a Argentina, Chile e México, na América Latina, e com a Índia e com a China, na Ásia, de forma
a tirar partido das visitas oficiais que ao mais alto nível foram feitas àqueles países, potenciadas pelos laços
históricos e culturais que a eles nos ligam.
O reforço e valorização da relação com os países da CPLP volta a ser central nas Grandes Opções do Plano,
acentuando-se agora a necessidade de abrir às opiniões públicas dos seus Estados-membros as suas
atividades, como forma de reforçar a sua relevância aos olhos dos cidadãos. Destaca-se, neste sentido, a
importância dos programas de intercâmbio de estudantes, a promoção de projetos culturais comuns e a criação
de redes de ciência e tecnologia produzida por cidadãos lusófonos, área que beneficiará de um aumento das
dotações para potenciar a sua internacionalização, sem esquecer a promoção da cidadania no espaço da CPLP,
fundamental para uma comunidade mais forte e solidária. Neste contexto, considera-se fundamental dar
prioridade à implementação da Nova Visão Estratégica, aprovada na Cimeira de Díli, em 2016.
Merece também destaque o novo impulso que ganha a cooperação para o desenvolvimento, particularmente
em virtude do aumento da relevância da cooperação delegada da União Europeia e do modelo de cooperação
triangular, não apenas dirigida aos nossos parceiros tradicionais, os países de língua portuguesa, mas também
para outras geografias. A cooperação triangular é feita já com mais de uma dezena de países em todos o mundo,
número que pode aumentar em virtude do interesse manifestado por muitos outros de implementarem com
Portugal projetos de cooperação. A cooperação para o desenvolvimento assume agora uma dimensão mais
alargada nos domínios de intervenção e os parceiros são em maior número, numa abordagem mais pragmática
e com maior potencial para alavancar o desenvolvimento económico e social, a paz e a estabilidade política.
No âmbito das Comunidades portuguesas, é relevante, além da atenção particular à situação na Venezuela
e no Reino Unido, a prioridade à expansão e valorização do ensino do Português em todos os graus de ensino,
do básico às universidades, da língua portuguesa de herança e estrangeira e aos leitorados. A certificação e
credenciação do Português nos sistemas de acesso ao ensino superior também ganha preponderância. Com
efeito, este ano, pela primeira vez, os exames em língua portuguesa passaram a fornecer créditos para o acesso
às principais instituições de ensino superior norte-americanas.
A modernização da rede consular ganha também relevância, na medida em que é fundamental tornar mais
célere e eficiente o atendimento aos portugueses residentes no estrangeiro. Do mesmo modo, merece ser
sublinhada a importância atribuída à rede de empresários das comunidades, de forma a contribuírem para a
internacionalização da economia e promover a captação de investimento para Portugal.
Deve sublinhar-se ainda uma inovação, que é o programa de Ação Cultural Externa, aprovado no início deste
ano, que junta os ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Cultura. A dimensão de diplomacia cultural ganha
assim um destaque que antes não existia, em virtude da integração de várias áreas da governação na promoção
da língua, das artes, da cultura e do património. A rede externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o
Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, assumem neste contexto um papel central.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 13 de outubro de 2017, a
Proposta de Lei n.º 99 XIII (3.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2018.
2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.
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3. Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portugueses, nos termos regimentais
aplicáveis, emitir o parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias da sua
competência.
4. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portugueses considera que o
presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2017.
O Deputado Autor do Parecer, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, na reunião de 25 de outubro de 2017, com votos a favor do PSD, do PS, do
BE e do PCP, verificando-se a ausência do CDS-PP.
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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
NOTA PRÉVIA
Em 13 de outubro de 2017 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII
(3.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo
197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia
da República (RAR).
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 13 de outubro de 2017, a iniciativa
em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para
efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes para
elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR,
devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou seja,
as questões de Defesa Nacional.
O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e
do artigo 92.º da CRP, elaborou um Parecer sobre as Grandes Opções do Plano – 2018, cobrindo um conjunto
de áreas consideradas relevantes. Todavia e tal como nos anos anteriores, o Parecer do CES não se pronuncia
sobre a política de Defesa Nacional.
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– Enquadramento Geral
A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) refere, na sua exposição de motivos, que as Grandes Opções do Plano
2018 (GOP2018) decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do
Programa Nacional de Reformas.
De acordo com o texto, o “Programa Nacional de Reformas sintetizou em seis pilares a atuação do Governo
relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa
produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e
igualdade social”.
Assim e, de acordo com o texto do Governo, os seis pilares são os relativos à Qualificação dos Portugueses,
à Inovação na Economia, à Valorização do Território, à Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas
e ao Reforço da Coesão e Igualdade Social.
Acrescenta o diploma do Governo que nas GOP2018 “são desenvolvidas as respetivas medidas e
atualizados os eixos de atuação pertencentes aos seis pilares identificados, sendo também apresentada a
posição de Portugal face aos principais desafios europeus e globais em 2018.”
No que diz respeito às matérias que são do âmbito da Comissão de Defesa Nacional, este Parecer irá
debruçar-se apenas por uma análise do ponto 6. Modernização do Território e mais concretamente do item
“Valorização e eficiência da Defesa Nacional”.
Valorização e eficiência da Defesa Nacional
Neste ponto o Governo afirma que “a defesa dos objetivos vitais de Portugal enquanto Estado soberano,
independente e seguro é função primordial do Governo e peça fundamental na ambição de um Estado de Direito
democrático. No atual contexto geoestratégico, caracterizado pela complexidade e dificuldade na antecipação
das ameaças, qualificado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como “ameaça global sem
precedentes à paz e segurança internacionais”, importa assegurar Forças Armadas modernas, capazes,
motivadas e resilientes que, com meios, forças e organização adequadas possam responder eficazmente às
missões que lhes sejam atribuídas ao serviço do País e dos seus cidadãos”.
Acrescentam as GOP2018 que “a concretização deste desígnio requer a melhoria da eficiência das Forças
Armadas, mas convoca também a valorização do exercício das funções na área da Defesa e a aproximação aos
cidadãos, para melhor compreensão da importância estratégica da Defesa Nacional como garantia da soberania
e da cidadania”.
Assim, no âmbito da Defesa Nacional, o documento do Governo elenca as seguintes prioridades:
Melhorar a eficiência das Forças Armadas:
Aprofundar a racionalidade da gestão de recursos, pugnando pela concretização eficaz do estabelecido
nas Leis de Programação Militar e de Infraestruturas, tendo em vista a modernização e o investimento
nas áreas das Forças Armadas, segundo critérios de necessidade, eficiência e transparência,
valorizando os meios e recursos disponíveis;
Rentabilizar recursos, reforçando a partilha no âmbito dos serviços, sistemas transversais de apoio e
logística no universo da Defesa Nacional, como facto normal, devendo ser comum aquilo que possa ser
mais eficiente, sem pôr em causa a identidade e grau de especialização de cada um dos ramos das
Forças Armadas;
Promover a gestão dinâmica e racional de capacidades e recursos, explorando a possibilidade de venda
de equipamentos prestes a atingirem o ciclo de utilização ou excedentários, com vista à obtenção de
recursos, valorizando o reposicionamento estratégico nos mercados internacionais de Defesa e a
reputação internacional do país no exterior;
Maximizar as capacidades civis e militares existentes, mediante uma abordagem integrada na resposta
às ameaças e riscos, operacionalizando um efetivo sistema nacional de gestão de crises.
Valorizar o exercício de funções na área da defesa:
Assegurar a estabilidade estatutária e reforçar as qualificações e outros fatores que contribuam para a
qualidade, como aspetos fundamentais para garantir a coesão, motivação e a manutenção dos efetivos;
Prosseguir o desenvolvimento adequado de um sistema de qualificação da formação que permita alinhar
as formas e duração da formação conferida nas Forças Armadas, durante a prestação do serviço militar
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com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) como medida fundamental para a atratividade do
Recrutamento;
Implementar o Instituto Universitário Militar, trave-mestra para a concretização de um desígnio de maior
igualdade e qualificação em diferentes níveis, num processo de responsabilização do ensino militar,
tradicionalmente pioneiro no desenvolvimento do pensamento, do saber e da modernização,
prosseguindo a excelência dos resultados;
Reconhecer a especificidade da condição militar, com especial atenção aos deficientes das Forças
Armadas e aos Antigos Combatentes, dando a devida prioridade ao apoio social e à assistência na
doença;
Desenvolver a ação social complementar, conciliando em termos de razões circunstanciais e de
estrutura, as expectativas legítimas dos utilizadores com as boas práticas de serviço e de gestão e
promovendo a responsabilidade partilhada dos vários interlocutores e parceiros;
Prosseguir o processo de instalação e operacionalidade do Hospital das Forças Armadas, melhorando
as boas práticas e os cuidados de saúde prestados, enquadrando esta prioridade na valorização do
elemento humano da Defesa Nacional, e de mais-valia pública, a explorar mediante critérios de escala
e de oportunidade no sector da saúde.
Reforçar a ligação da Defesa Nacional aos cidadãos.
Desenvolver uma cultura de aproximação aos cidadãos, levando-os a percecionar e compreender a
importância estratégica do universo da Defesa e sua responsabilidade individual e coletiva, como fator
crucial de afirmação da cidadania;
Estimular a adoção de uma cultura de defesa, aberta aos cidadãos, valorizando os ativos culturais da
Defesa Nacional (museus, bandas, monumentos, cerimoniais e locais de informação digital, entre
outros) em estreita articulação com os setores da Educação, Ciência, Cultura, Desporto e Turismo,
nomeadamente através do Dia da Defesa Nacional e, neste ano de 2018 em particular, no âmbito da
Evocação do Centenário da I Guerra Mundial.
Importa ainda referir que no ponto 1.2. Portugal no Mundo, o Governo faz algumas referências à Defesa
Nacional, nomeadamente, quando afirma que, no atual plano geoestratégico, de múltiplas e complexas
ameaças, a cooperação internacional assume um papel indispensável na manutenção da paz e da segurança,
no respeito pelo direito internacional, na defesa dos valores democráticos, da paz e dos direitos humanos. Assim
e, de acordo com o documento enviado pelo Governo a este Parlamento, importa, no domínio da Defesa
Nacional:
Simplificar e sistematizar a cooperação técnico-militar, potenciando-a, sempre que possível, num
contexto mais abrangente de cooperação internacional, promovendo novas abordagens no quadro da
CPLP ou a nível bilateral, com programas inovadores, nas áreas da formação, do treino e das indústrias
de defesa;
Aprofundar a cooperação entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, com o
desenvolvimento de um enquadramento de coordenação, face ao caráter único das ameaças e riscos
com que agora nos confrontamos, nomeadamente no plano da ciberdefesa.
Finalmente, o Governo destaca a importância da relação com a América do Norte, nomeadamente os
Estados Unidos da América, no quadro do Acordo de Cooperação e Defesa e da cooperação económica,
científica, tecnológica e de ensino superior, assim como com o Canadá.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião
política sobre a PPL 99/XIII (3.ª) (GOV) – Grandes Opções do Plano para 2018. Reserva-a para o debate da
CDN e COFMA ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
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PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 13 de outubro de 2017 a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª),
que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2018.
2. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, devendo a
Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se à sua esfera
de competência.
3. A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser
remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos
legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da
Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2017.
O Deputado relato, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.
Nota: O parecer foi aprovado, na reunião de 25 de outubro de 2017, com votos a favor do PSD, do PS, do
BE e do PCP, registando-se a ausência do CDS-PP.
———
COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Parecer
ÍNDICE
I – CONSIDERANDOS
1. Nota introdutória
2. Apresentação
II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
III – CONCLUSÕES
I – Considerandos
1. Nota Introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), referente às “Grandes
Opções do Plano para o ano de 2018”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo sido
admitida e baixando no mesmo dia à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para
elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.
É da competência da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas proceder à elaboração
de parecer sobre a Proposta de Lei da Grandes Opções do Plano para 2018, na parte que respeita à sua
competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2018,
que se inserem no âmbito da competência direta da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,
constantes da Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª).
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O debate na generalidade da presente proposta de lei, bem como a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) –
Orçamento do Estado para 2018, encontra-se agendado para os dias 2 e 3 de novembro.
Foi enviado à Assembleia da República um Parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as
Grandes Opções do Plano para 2018, aprovado em 9 de outubro de 2017.
2. Apresentação – Grandes Opções do Plano para 2018
Considerando que do ponto de vista da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas as matérias que
devem ser por nós avaliadas são as que contendem com a governação dos Ministérios da Economia, do
Planeamento e das Infraestruturas, do Ambiente, do Mar, e ainda do Ministério responsável pela prevenção
rodoviária, entendemos dever dar destaque aos seguintes destaques contidos no documento que dá suporte às
Grandes Opções do Plano para 2018.
2.1 Enquadramento Geral:
O Governo entende que o programa de Governo e no Programa Nacional de Reformas, na formulação
apresentada em abril de 2017 à Assembleia da República e posteriormente enviada à Comissão Europeia,
continuam a ser as suas principais linhas estratégicas para combater os constrangimentos ao desenvolvimento
da economia portuguesa, como a baixa produtividade e competitividade, os níveis excessivos de endividamento
da economia e a necessidade de reforço da coesão e igualdade social.
“Neste sentido, as Grandes Opções do Plano 2018, após considerações gerais sobre a posição de Portugal
no contexto internacional perspetivado para 2018, organizam-se em torno dos seis pilares que estruturam o
Programa Nacional de Reformas, garantindo a coerência estratégica destes documentos e a continuidade das
opções do Governo, facilitando o acompanhamento da atividade governativa.”. Não obstante do que é defendido
pelo governo, no entendimento do CES “… as GOP 2018 são limitadas do ponto de vista estratégico por não
definirem claramente as opções e as prioridades.”. Aquele Conselho refere mesmo que “…as GOP continuam
a não incluir uma avaliação da execução das políticas anunciadas na versão do ano anterior e na versão
plurianual apresentada pelo Governo no início da Legislatura.
Diz ainda o CES que este “…documento não dá o relevo necessário às medidas para o crescimento da
produtividade, na economia portuguesa, no atual contexto competitivo, tendo em conta a prioridade dada a esta
matéria no âmbito da política económica e social.”. Recomenda-se também a inclusão nas “…GOP uma
sistematização dos principais investimentos públicos (à semelhança do antigo PIDDAC), dada a sua ligação
direta ao financiamento público e ao seu potencial efeito no estímulo do investimento privado.”.
Posto isto, e no entender do CES, “A forma como a proposta das GOP 2018 é elaborada, a sua não
articulação aparente com as metas orçamentais (…) não permite ao CES dar cabal cumprimento à elaboração
do Parecer, nos termos constitucional e legal. Aliás, colocam-se mesmo sérias dúvidas à consistência da
proposta para permitir às GOP ser um elemento com o qual o Orçamento do Estado para 2018 se harmoniza,
tal como previsto no artigo 105.º da CRP.”.
2.2 Cenário Macroeconómico:
Do texto atinente ao cenário macroeconómico para as Grandes Opções do Plano para 2018 destaca-se o
seguinte:
“O cenário macroeconómico atual para 2017 e 2018 foi elaborado tendo em conta a mais recente
informação relativa à atividade económica nacional e internacional, assim como o impacto estimado das
medidas de política perspetivadas para 2018. Entre outros dados, este cenário incorpora a informação
relativa à revisão das Contas Nacionais para os anos de 2015 e 2016, assim como a informação
quantitativa e qualitativa disponível à data. De assinalar que a revisão das Contas Nacionais para 2015
e 2016 resultou numa revisão em alta do crescimento real do PIB nestes 2 anos para 1,8% e 1,5%,
respetivamente (+0,2 p.p. e +0,1 p.p. do que inicialmente publicado).”.
“Para 2018 é esperado um crescimento do PIB de 2,2%, desacelerando por via de um menor contributo
da procura interna, enquanto a procura externa líquida deverá apresentar um contributo nulo.”.
Sobre o cenário macroeconómico o CES escreve: “Todas estas projeções apontam para uma desaceleração
do crescimento do PIB para 2018 e também do investimento e das exportações.”.
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2.3 Principais indicadores:
2.4 Portugal no mundo:
Para além de se reafirmar a importância estratégica do eixo Euro-Atlântico, dá-se particular enfoque a
matérias que têm a ver com:
O estreitar das relações com as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, como forma de
valorizar economicamente a “rede” que significa a diáspora portuguesa nos vários países de
acolhimento para promover a captação de investimento estrangeiro para Portugal.
A necessidade de continuar a apostar na diplomacia económica como forma de promover o comércio
externo e a internacionalização das empresas portuguesas.
A ação da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP, EPE), e, em
particular, as atividades desenvolvidas pela sua rede externa, consideram-se fundamentais para
promover uma boa articulação entre a rede diplomática e a ação política externa.
2.5 Inovação na Economia (Conhecimento, Inovação e Competitividade):
Ainda que o INE (Estatísticas do Comércio Internacional, 10 de outubro de 2017, boletim referente a Agosto
2017) diga que “Excluindo os Combustíveis e lubrificantes, em agosto de 2017, o saldo da balança comercial
situou-se em -1054 milhões de euros, enquanto em agosto de 2016 era de -853 milhões de euros.”, As GOP
continuam a referir que a opção do Governo visa aumentar as exportações de alta tecnologia, no total das
exportações. Assim, entende o Governo que devem ser feitas uma série de apostas que visem atuar ao nível
dos dois fatores críticos da competitividade da economia portuguesa que mais afetam o crescimento potencial
do produto: (i) a existência de baixos níveis de produtividade e competitividade da economia nacional, decorrente
da redução dos níveis de investimento, de um baixo perfil de especialização produtiva e de um nível inadequado
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de competências da população e (ii) o fraco desempenho na cooperação entre as entidades do sistema de
ciência e inovação e as empresas, e na comercialização do conhecimento.
Para o efeito destacam-se as apostas:
Na promoção do potencial criador em novas empresas, novos empreendedores e novas ofertas.
No estímulo e integração não assimétrica de empresas e instituições em cadeias de valor internacionais,
favorecendo a internacionalização da economia portuguesa.
No reforço efetivo das infraestruturas científicas, como a criação de redes de infraestruturas de utilização
comum, a qualificação dos Institutos e Laboratórios Nacionais de referência, e abrangendo as
infraestruturas de computação e comunicação, contemplando o conjunto e a rede de repositórios de
informação e dados científicos das instituições do sistema de ciência, tecnologia e ensino superior.
Segundo o Governo aposta-se também no “Programa Interface inclui um conjunto de medidas de reforço
da competitividade das empresas portuguesas, através da valorização dos produtos nacionais, do
aumento da inovação e da melhoria da sua inserção nas cadeias de valor internacionais,
nomeadamente: (i) Laboratórios Colaborativos; (ii) Clube de Fornecedores; (iii) Certificação de Clusters;
(iv) Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular; (v) Investigação e Desenvolvimento e Inovação
(I&D&I).”.
No reforço do Investimento em I&D e na Inovação, acrescentando valor à produção e possibilitando a
necessária adaptação à rapidez da mudança e novas exigências de mercados e consumidores, para
este efeito o Governo dá ainda destaque ao Programa 4.0 para apoiar as empresas.
Nas tecnologias da informação que terão um plano de ação dentro do Indústria 4.0 que assenta
necessariamente em redes digitais modernas e adequadas a uma economia fortemente dependente da
internet. “O Governo acompanhará, avaliando as condições necessárias, o desenvolvimento de um
programa de investimento privado na extensão das redes digitais até 2020, incluindo nas redes móveis
de última geração, cuja cobertura se pretende alargar a mais 1000 freguesias até 2019, no âmbito da
renovação das licenças móveis. Ainda com o objetivo de reforçar a economia digital, serão
implementados mecanismos de apoio direto às PME para adequação dos seus modelos de negócio
com vista à sua inserção na economia digital, permitindo implementar processos crescentemente
desmaterializados com clientes e fornecedores, contribuindo para o desenvolvimento de redes mais
modernas.
Na desmaterialização de uma série de processos burocráticos que envolvem a indústria.
Na promoção de novas empresas, novos empreendedores e novas ofertas, por intermédio de: (i)
Instrumentos financeiros Portugal 2020; (ii) Fundo de co-investimento 200M; (iii) Startup Voucher; (iv)
Vale Incubação e Vale Aceleração; (v) Programa Momentum; (vi) Programa Semente; (vii) Estruturação
e desenvolvimento do ecossistema nacional de empreendedorismo.
No Estimulo e Integração de Empresas e Instituições em Cadeias de Valor Internacionais, favorecendo
a Internacionalização da Economia Portuguesa, por via do apoio à internacionalização de empresas
promovendo maior proximidade às empresas exportadoras, com atenção acrescida às PME, às novas
exportadoras e às exportadoras para um só mercado, designadamente através da promoção de
soluções digitais que permitam simplificar e personalizar o apoio prestado pela AICEP, EPE, bem como
reforçar o acompanhamento das empresas e clusters, nas ações previstas para os principais mercados
de exportação e captação de Investimento Direto Estrangeiro (IDE), em coordenação com as respetivas
Associações, de forma a potenciar a cadeia de valor nacional.
Ainda assim entende o CES que “O documento não dá o relevo necessário às medidas para o crescimento
da produtividade, na economia portuguesa, no atual contexto competitivo, tendo em conta a prioridade dada a
esta matéria no âmbito da política económica e social.”.
2.6 Programa Capitalizar:
O Programa Capitalizar resultante da resolução de Conselho de Ministros n.º 100/2015, a cargo da Estrutura
de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE), tem como missão o apoio à capitalização das empresas,
à retoma do investimento e ao relançamento da economia. Tendo por base 64 medidas volta a surgir, agora
voltado para o exercício de 2018, com os seguintes destaques:
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Promover uma comunicação integrada dos instrumentos disponíveis, potenciando os seus pontos de
interligação para maximizar assim o respetivo retorno para as empresas.
Definição de um mecanismo de acompanhamento e reporte da operacionalização das medidas
emblemáticas que envolvam projetos em curso impactantes no contexto do ambiente empresarial.
Desenvolver o balcão único para gestão integrada dos créditos públicos (envolvendo AT e Segurança
Social).
Acompanhamento da implementação dos novos mecanismos de recuperação de empresas.
Criar condições para o reforço dos capitais próprios.
Desenvolvimento de um conjunto de instrumentos financeiros para integrar um fundo de reestruturação
empresarial.
Reorganização das entidades financeiras na esfera do Ministério da Economia que operam no domínio
da facilitação do acesso das empresas a crédito e capital.
Quanto às empresas e à sua reestruturação é ainda de destacar que “O CES volta a recomendar que a
reestruturação das empresas, nomeadamente devido a endividamento excessivo acautele a sua viabilidade,
quando possível, devendo-se efetuar nestas situações a consulta dos trabalhadores prevista para este tipo de
processos.
2.7 Financiamento da Economia:
A crise financeira que afetou o país prejudicou, em muito, o financiamento das empresas e o acesso ao
crédito. Posto isto e com consciência de que ainda existem dificuldades no que a esta matéria diz respeito o
Governo decidiu apostar na promoção de algumas medidas que permitissem a estabilização do sistema
financeiro.
Por outro lado tem-se vindo a desenvolver o crédito ao consumo, algo que merece ponderação pois, segundo
o CES “A política de redução do endividamento da economia deveria incluir incentivos à reorientação do crédito
para investimento procurando atenuar os efeitos perversos do eventual excesso do crédito ao consumo.”.
O documento de desenvolvimento das Grandes Opções do Plano para 2018, fala assim em:
Ações que estão a ser efetuadas pelos principais Bancos portugueses no desenvolvimento de uma
plataforma de coordenação de NPLs (non performing loans), plataforma que tem por objetivo a
cooperação dos Bancos na reestruturação de empresas em dificuldade, mas consideradas viáveis.
Reestruturação de empresas de uma forma célere e atempada, prevenindo a sobrevida de empresas
que não sejam económica e financeiramente viáveis e acelerando os procedimentos de insolvência.
Está prevista a melhoria da informação sobre o crédito mal-parado, nomeadamente em termos de
granularidade, e também a criação de planos de ação para as instituições que exibam rácios de crédito
mal-parado acima da média europeia.
2.8 Turismo:
No que ao turismo diz respeito as Grandes Opções do Plano focam-se em matérias como a diversificação
de destinos, a sazonalidade e a valorização das áreas protegidas como destino turístico. Para o efeito o
documento faz referências:
À recuperação e valorização do património do Estado e a sua transformação em ativos económicos com
recurso a investimentos privados.
À promoção da digitalização das empresas de turismo por forma a concorrer no mercado global.
Ao desenvolvimento de Portugal enquanto destino de natureza, com destaque para o cycling e walking
(conforme o texto original).
A uma aposta nos destinos turísticos apoiados por projetos de investimento e iniciativas que tenham em
vista a regeneração e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e a valorização
turística do património cultural e natural do país.
Fomento e promoção da reabilitação turística e no desenvolvimento de oportunidades no interior do
país.
Dinamização e reestruturação da rede de formação no turismo com revisão dos programas curriculares.
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O turismo, que tantas vezes contribui para a melhoria das nossas exportações, tem parceiros estratégicos
que merecem a nossa atenção, é aliás por motivos como este que o CES não deixa de dizer que há nas GOP
para 2018 uma “…imprevisibilidade para a economia portuguesa decorrente da saída do Reino Unido da União
Europeia, prevista para o final de 2019. O mercado britânico é o quarto maior, representando mais de 9% das
exportações nacionais de bens e serviços, e é o segundo em termos de origem de investimento direto
estrangeiro (8% do stock total). A sua importância requer, por parte de Portugal, um contributo ativo para minorar
potenciais impactos negativos do Brexit e a implementação de medidas transitórias preventivas para as
empresas e para os trabalhadores mais expostos a este mercado.”.
2.9 Mar e as matérias conexas com a economia:
No que ao mar diz respeito a estratégia do Governo, segundo o documento agora em apreciação, passa por
desenvolver políticas que possam melhorar a economia do mar, e por melhorar a capacitação dos portos
nacionais para dar resposta às mudanças globais no transporte marítimo internacional, permitindo aumentar a
conetividade territorial, a competitividade e atratividade económicas. Assim, e para 2018, destaca-se o seguinte:
Aumento da Competitividade Portuária – Horizonte 2026, através da implementação dos projetos de
investimento estratégicos aí previstos e reforço da ligação dos portos nacionais à Rede Transeuropeia
de Transportes (RTE-T).
Promover uma estratégia nacional para o Gás Natural Liquefeito Marítimo.
Promover o desenvolvimento e exploração das vias navegáveis interiores portuguesas, nomeadamente
da Via Navegável do Douro e do Rio Tejo.
Dar continuidade ao programa operacional MAR2020, promovendo a competitividade com base na
inovação sustentável e no conhecimento.
Criar o Observatório do Atlântico, enquanto centro internacional para o conhecimento e exploração
sustentável dos recursos oceânicos, incentivando a cooperação internacional e a I&D entre
universidades e o setor empresarial.
Implementar a Janela Única Logística.
Implementar o “Conceito de Porto Seco”, de cariz essencialmente aduaneiro, tendo em vista a criação
de um modelo simplificado de transferências de mercadorias por ferrovia entre os Portos Marítimos e os
Portos Secos.
2.10 Conectividade Territorial:
Ferrovia:
Nesta matéria as referências das Grandes Opções do Plano para 2018 vão todas para a concretização do
Plano Ferrovia 2020. Sendo que “Em 2018, prosseguirá o desenvolvimento do Plano Ferrovia 2020, com a
continuação das obras nas linhas do Norte, Minho e Douro e o lançamento dos investimentos nos dois
corredores internacionais”.
Rodovia:
A rodovia merece também destaque no documento estratégico para 2018, sendo que as referências feitas
se focam no programa de valorização das áreas empresariais. Para este efeito estão reservados cerca de 180
milhões de euros, que contempla um conjunto de investimentos na criação e expansão de áreas de acolhimento
empresarial e em acessos rodoviários a áreas de acolhimento empresarial que se encontram consolidadas e
que apresentam elevada relevância nos contextos regional e nacional.
Organização e Infraestruturas aéreas:
Nesta temática os objetivos para o próximo ano passam por consolidar uma solução que aumente a
capacidade aeroportuária da região de Lisboa e promover o investimento na melhoria das restantes
infraestruturas aeroportuárias nacionais. Para lá disto 2018 está apontado pelo Governo como o ano de
implementação do novo Sistema de Gestão de Tráfego Aéreo (sistema ATM).
Sobre estas intervenções o CES diz que “No que se refere à política ferroviária e das capacidades
aeroportuárias, o CES considera escassas e pouco explícitas as respetivas políticas de desenvolvimento.”.
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Considerando ainda que este é um setor de importante para a economia e muitas vezes dependente dos
fundos comunitários, importa referir que no entender do CES nas GOP não há “…uma referência à forma como
vão ser aplicados os fundos comunitários, com a indicação do previsível impacto em 2018 nos principais
agregados macroeconómicos …”.
2.11 Mobilidade e transportes:
A proposta que é apresentada centra-se no combate à dependência que a nossa sociedade ainda tem no
transporte individual, dadas as assinaláveis falhas ao nível da intermodalidade dos transportes coletivos,
nomeadamente em cenários urbanos. Considera assim o Governo que o caminho encetado e a encetar, para
resolução dos problemas, passa pelo envolvimento das autarquias, tal como já aconteceu em Lisboa e no Porto.
Para 2018 o documento reforça as seguintes ideias:
Continuar os trabalhos de expansão do Metropolitano de Lisboa e Metro do Porto.
Necessidade de revisão dos contratos de serviço público das empresas de transporte urbano do setor
empresarial do Estado.
Aposta na reconversão das frotas de transportes públicos de passageiros, envolvendo a aquisição de
mais de 500 autocarros limpos (elétricos ou a gás natural) com um investimento total de 145 milhões de
euros cuja execução física tem início em 2018. Será ainda promovido o apoio a sistemas de gestão de
frota, num valor de até 5M€, que contribuirá para a descarbonização das frotas de transporte público
bem como para a melhoria da informação disponível ao público.
Desenvolver instrumentos que potenciem a modernização do setor do táxi.
Promover a adoção da mobilidade elétrica enquanto tecnologia essencial para uma efetiva
descarbonização da economia.
Lançamento das bases para a definição do Plano Estratégico para a Mobilidade Suave e Ativa, sendo
que 2018 deverá marcar a conclusão da execução do projeto U-Bike Portugal.
Novo modelo de organização e gestão dos transportes nas áreas metropolitanas, reforçado o apoio do
Estado aos tarifários sociais nos transportes públicos e promovidos os serviços de transporte flexível e
a pedido.
Investimento em material circulante melhorando as condições do transporte ferroviário de passageiros,
quer a nível urbano e regional, dando continuidade à política de investimento em frota, contratação e
formação de novos motoristas, disponibilização de novos serviços e modernização tecnológica
proporcionando melhor serviço ao cidadão.
Será desenvolvido o sistema desmaterializado ANDANTE, cofinanciado pelo Fundo Ambiental.
Promoção de soluções de pagamento pós-pago, na cidade de Lisboa.
Análise da possibilidade de criação de um vale social “Cartão de Mobilidade”.
Sobre esta matéria o CES deixa claro que “…as GOP 2018 sofrem de ausência ou omissão de visão para as
vias de comunicação estruturantes nas Áreas Metropolitanas. Refira-se ainda a ausência de menção ao reforço
de sistemas alternativos ao transporte rodoviário próprio nas cidades de média dimensão.”.
2.12 Energia:
Embora no nosso país se continue a fazer um caminho no sentido de combater a dependência energética
que temos, o documento estratégico agora em apreciação não deixa de reconhecer que ainda há uma
dependência que constitui um obstáculo a uma maior competitividade da produção nacional. Para o efeito, e
recorrendo ao texto apresentado o Governo entende que a “prioridade ao investimento na infraestrutura elétrica
nacional no sul e interior do país, com vista a um aproveitamento do potencial solar em termos energéticos, sem
apoio à tarifa, cujas zonas de aproveitamento mais eficiente de investimento coincidem com as zonas do território
mais carentes de dinamização económica” são as que “mais beneficiarão da constituição de polos de criação
de emprego e consequente fixação de populações”.
Assim, são apontadas intenções como:
A apresentação do Plano Nacional Solar.
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Agregação virtual de produtores-consumidores de energia (pooling), relativamente a centrais dedicadas
de mini-geração de eletricidade a partir de fontes renováveis e sem qualquer subsidiação tarifária.
A dinamização do mercado Ibérico apostando no reforço das interligações da área da energia entre
Portugal e Espanha e na defesa do cumprimento dos objetivos da rede europeia na interligação entre a
península ibérica e o resto da Europa.
O desenvolvimento projetado para uma interligação elétrica com Marrocos.
Preparação de um convénio com o Reino de Espanha para se vir a desenvolver o MIBGAS – mercado
ibérico do gás, assente precisamente das interligações existentes e futuras.
Implementação da rede elétrica inteligente.
Promoção da concorrência no setor da energia, dado que foram identificadas falhas de mercado ao nível
da importação, receção e armazenamento do gás.
Capacitar o regulador do setor da energia para regular e supervisionar os mercados de combustíveis e
o setor do gás de petróleo liquefeito.
Dinamizar o setor extrativo para que se possa desenvolver as zonas mais carentes de investimento e
de geração de riqueza no território nacional.
Criação de um Fundo de Recursos Geológicos que permita garantir a sustentabilidade do setor extrativo
através de apoios financeiros diretos para o seu desenvolvimento.
2.13 A Segurança Rodoviária
Considerando que muitas vezes nos esquecemos que esta é uma matéria que, do ponto de vista parlamentar,
é analisada na nossa comissão, faz sentido que aqui possamos destacar algumas das medidas que estão
previstas nas Grandes Opções do Plano para 2018. Assim, destaca-se:
A elaboração de planos municipais e intermunicipais de segurança rodoviária (tendo o PENSE 2020
como matriz orientadora).
Reforço e modernização da fiscalização rodoviária através do alargamento do SINCRO.
Promoção do acesso e da gestão partilhada da informação rodoviária através de ações como a partilha
de informação entre Serviços sobre veículos.
Desenvolvimento de estratégias de educação e sensibilização, com envolvimento de ONG.
Implementação do plano de proteção pedonal e combate aos atropelamentos.
II – Opinião do Relator
O autor do parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.
III – Conclusões
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), referente às
Grandes Opções do Plano para 2018.
2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.
3. Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do
artigo 205.º e n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente
parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.
4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência da
Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
5. O Governo solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) em 15 de setembro de 2017, e dado o
previsto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na Lei n.º 108/91 que regula o
CES, que emitisse parecer.
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6. Nesse parecer o CES diz que este “…documento não dá o relevo necessário às medidas para o
crescimento da produtividade, na economia portuguesa, no atual contexto competitivo, tendo em conta
a prioridade dada a esta matéria no âmbito da política económica e social.”. Recomenda também a
inclusão nas GOP de “… uma sistematização dos principais investimentos públicos (à semelhança do
antigo PIDDAC), dada a sua ligação direta ao financiamento público e ao seu potencial efeito no estímulo
do investimento privado.”. Considera ainda o Conselho que “A forma como a proposta das GOP 2018 é
elaborada, a sua não articulação aparente com as metas orçamentais (…) não permite ao CES dar cabal
cumprimento à elaboração do Parecer, nos termos constitucional e legal. Aliás, colocam-se mesmo
sérias dúvidas à consistência da proposta para permitir às GOP ser um elemento com o qual o
Orçamento do Estado para 2018 se harmoniza, tal como previsto no artigo 105.º da CRP.”.
7. Não obstante das considerações anteriores, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de
Parecer que a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) relativa às Grandes Opções do Plano para 2018, no que
respeita a esta Comissão, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da
Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2017.
O Deputado Autor do Parecer, Pedro Mota Soares — Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 26 de outubro de 2017, verificando-se a
ausência de Os Verdes e do PAN.
———
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
NOTA PRÉVIA
Em 13 de outubro de 2017 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII
(3.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo
197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia
da República (RAR).
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 13 de outubro de 2017, a iniciativa
em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para
efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes para
elaboração de parecer.
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O Parecer da Comissão de Agricultura e Mar (CAM) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR,
devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou seja,
as questões de Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar.
Assim, este Parecer centrar-se-á na análise da 5.ª – Valorização do Território.
O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e
do artigo 92.º da CRP, elaborou um Parecer sobre as Grandes Opções do Plano – 2018, cobrindo um conjunto
de áreas consideradas relevantes.
Quanto à floresta refere o CES, no ponto 6.9 da Síntese conclusiva, que “valoriza a importância que é dada
nas GOP à floresta, nomeadamente no que se diz respeito à sustentabilidade da criação de rendimento obtido
a partir deste recurso. Chama, no entanto, a atenção para a necessidade de a questão abranger não só as
vertentes económica e ambiental, mas também a vertente social. Realça ainda a necessidade de uma maior
articulação entre os vários serviços responsáveis pela política de ordenamento florestal e pela prevenção e
combate aos incêndios.”
Já no que se refere às políticas do Mar “o CES continua a afirmar a sua concordância com o desenvolvimento
de uma estratégia voltada para os recursos do Mar, incluindo também a consolidação das capacidades portuária
e da sua articulação com outros modos de transporte. O CES considera, no entanto, que deveria igualmente ser
feita referência à indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura e ao seu importante papel no
escoamento dos produtos da pesca.”
Enquadramento Geral
A Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2018 refere, na sua exposição de motivos, que as
Grandes Opções do Plano 2018 (GOP2018) decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do
Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019.
De acordo com o texto, o “Programa Nacional de Reformas 2016-2019 sintetizou em seis pilares a atuação
do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa
produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e
igualdade social”.
Assim e, de acordo com as Grandes Opções do Plano apresentadas pelo Governo, os seis pilares são os
relativos à Qualificação dos Portugueses, à Promoção da Inovação na Economia, à Valorização do Território, à
Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço da Igualdade e Coesão Social.
Acrescenta o diploma do Governo “as Grandes Opções do Plano 2018, após considerações gerais sobre a
posição de Portugal no contexto internacional perspetivado para 2018, organizam-se em torno dos seis pilares
que estruturam o Programa Nacional de Reformas, garantindo a coerência estratégica destes documentos e a
continuidade das opções do Governo, facilitando o acompanhamento da atividade governativa.”.
No que diz respeito às matérias que são do âmbito da Comissão de Agricultura e Mar, o presente Parecer
irá debruçar-se apenas por uma análise do ponto 5. Valorização do Território, mais concretamente do item
“Território Coeso”.
Território Coeso
Neste ponto o Governo começa por fazer um enquadramento inicial referindo que “o pleno aproveitamento
das oportunidades e desafios do território português só pode ser garantindo através da promoção da coesão
territorial.” Mais refere que “a prossecução desse objetivo é assegurada através da mobilização de todos os
recursos territoriais, tendo por objetivo a fixação da população, a coesão social e a competitividade territorial.”
Refere o governo nas GOP2018 que importa “aproveitar os principais ativos territoriais com especial atenção
para a floresta, para os recursos endógenos do interior e para o mar, bem como potenciar a conetividade
territorial enquanto instrumento funcional para a concretização da coesão territorial.”
Após este enquadramento inicial levado a cabo pelo Governo nas GOP, este subcapítulo em análise será
analisado em três partes. A primeira referente às matérias da Floresta, a segunda referente às matérias do
Interior e a terceira ao Mar.
Quanto à Floresta:
No que se refere à Floresta, refere o governo que a “reforma do setor florestal, recentemente aprovada, está
estruturada em três áreas de intervenção: gestão e ordenamento florestal; titularidade de propriedade florestal;
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e defesa da floresta, nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios. As medidas aprovadas impõem
uma reformulação das políticas públicas neste setor, com início em 2017 e desenvolvimento ao longo dos
próximos anos, tendo em vista proteger e promover os ativos de um recurso de enorme relevância estratégica
para o desenvolvimento económico e para a sustentabilidade ambiental do país.”
Consta das GOP2018 que a concretização da ação gestão e ordenamento florestal assenta:
Na criação das “Entidades de Gestão Florestal, a fim de aumentar a produtividade e rentabilidade dos
ativos florestais e de melhorar o ordenamento do território.”
O documento das GOP refere também que foi criado “um regime especial e extraordinário para a
instalação de novas centrais de valorização de resíduos de biomassa florestal, de modo a contribuir
para a dinamização do mercado da biomassa florestal residual, através da limpeza das áreas florestais.”
“Foi criado o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que visa promover uma adequada gestão
e um melhor planeamento, controlo, e apoio à decisão sobre a ocupação e uso do território, através da
agregação da informação registral, matricial e georreferenciada, relacionada com os prédios, numa
primeira fase, rústicos e mistos.”
Diz também o documento das Grandes Opções do Plano para 2018 que quanto à Defesa da Floresta:
“Foi definido o Programa de Fogo Controlado e o reforço do Programa de Sapadores Florestais quer do
ponto de vista material e humano, quer financeiro.”
“Simplificou-se ainda o procedimento de autorização de ações de arborização e rearborização, sob as
regras de uma gestão florestal sustentável e com respeito das boas práticas silvícolas, e a determinação
da restrição à expansão da área do eucalipto, designadamente, através do fortalecimento dos
mecanismos associados à fiscalização.”
Quanto ao Interior:
Refere o Governo nas GOP2018 que “o desenvolvimento dos territórios do interior é essencial para a coesão
territorial.” Em 2018, no âmbito do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT) “o Governo criará, entre
outros, um programa de formação profissional agrícola, em cooperação com as escolas agrícolas e escolas
superiores agrárias, visando o rejuvenescimento empresarial agrícola e a recuperação da extensão rural, bem
como a valorização dos circuitos curtos e a economia de proximidade”.
Refere inda que “a expansão da área irrigável assume uma relevância central para a melhoria do
desempenho na atividade agrícola e das condições de vida do meio rural, constituindo-se como um instrumento
de dinamização económica, de aumento do autoaprovisionamento agroalimentar e de incremento das
exportações, para além de contribuir de forma decisiva para a fixação das populações nos territórios do interior.”
O Governo, no âmbito da pequena agricultura em 2017, “deu início ao pagamento redistributivo aos 5
primeiros hectares das explorações agrícolas, foi aumentado o pagamento do regime da pequena agricultura
bem como o limiar máximo de investimento elegível por projeto nos pequenos investimentos, via PDR 2020,
iniciativas que se manterão nos anos seguintes. A concretização, em 2018, do Estatuto da Pequena Agricultura
Familiar será um instrumento essencial de política para a manutenção da atividade e para o reconhecimento da
importância que os pequenos agricultores têm nas economias locais e nos equilíbrios social e territorial do país.”
“A prioridade dada à floresta é ainda manifestada na implementação do Plano de Revitalização do Pinhal
Interior (PRPI)”. Em particular, no âmbito da adoção de medidas de prevenção estrutural e de relançamento da
economia, pretende-se promover uma gestão florestal sustentada e o aumento da resiliência económica e social
dos territórios, com os seguintes objetivos:
• Desenvolver um projeto-piloto na região centro de promoção do reordenamento sustentado da floresta,
através de medidas de gestão integrada da floresta, valorizando as zonas de intervenção florestal e as
entidades de gestão florestal;
• Promover a dinamização empresarial nas regiões afetadas, visando a atração e fixação de investimento
produtivo e a criação de emprego mais sustentado;
• Implementar medidas de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio, assumidas pelas
autoridades e pelos utilizadores das florestas, incluindo os produtores e a população em geral, em
articulação com a gestão integrada da floresta no âmbito do projeto-piloto.
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Quanto ao Mar:
As GOP2018 referem o mar como “um ativo fundamental para a coesão territorial e a valorização competitiva
do país. A Estratégia do Governo para o Mar tem como objetivo primordial o crescimento da economia do mar,
assente num modelo de desenvolvimento sustentável de aproveitamento dos recursos marinhos, dando
cumprimento aos compromissos internacionais de Portugal e contribuindo para a estratégia Europa 2020, em
matéria de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
São considerados três eixos estratégicos que fazem parte do Programa Nacional de Reformas 2017 (PNR
2017):
I) Afirmação da Soberania – reforçar e consolidar a importância geoestratégica atlântica do país e afirmar
Portugal como país marítimo que preserva o seu capital natural, promovendo um melhor ordenamento marítimo,
garantindo uma presença efetiva no mar e uma capacidade adequada de defesa e segurança do mar, através
das seguintes medidas de ação política:
o Garantir que a proposta de extensão da Plataforma Continental apresentada por Portugal na Comissão
de Limites das Nações Unidas atinge os seus objetivos, com vista ao reconhecimento, por parte da
comunidade internacional, dos novos limites da plataforma continental portuguesa.
o Dinamizar a fiscalização e intervenção, assegurando a observância da lei, da ordem e da segurança nos
espaços sob soberania e jurisdição nacionais;
o Valorizar e promover o conhecimento e mapeamento dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição
nacional e respetivos recursos, através do desenvolvimento, manutenção e operação do ROV Luso e
de outras tecnologias de mar profundo.
o Promover a liderança nacional de projetos de inovação e desenvolvimento de tecnologias focados no
conhecimento e mapeamento dos recursos do mar profundo nos espaços marítimos sob soberania ou
jurisdição nacional.
II) Desenvolvimento da Economia Azul – uma economia do mar inovadora, sustentável e de valor
acrescentado, através de duas linhas de ação: 1) promoção da investigação científica e da proteção e
monitorização do meio marinho, dinamizando um tecido empresarial de base tecnológica cuja atividade esteja
centrada no mar, e consolidando as atividades marítimas tradicionais e as atividades emergentes; 2) a
capacitação dos portos nacionais para dar resposta às mudanças globais no transporte marítimo internacional,
permitindo aumentar a conetividade territorial, a competitividade e atratividade económicas, posicionando
Portugal de forma competitiva no contexto marítimo internacional”; estas linhas de ação desenvolvem-se de
várias medidas de ação política, elencadas nas GOP2018. Entre estas a implementação do novo programa EEA
Grants para a área do mar, que terá início em 2018. Também a criação do “Observatório do Atlântico, enquanto
centro internacional para o conhecimento e exploração sustentável dos recursos oceânicos, incentivando a
cooperação internacional e a I&D entre universidades e o setor empresarial;”
III) “Valorização Sustentável e Proteção dos Recursos do mar
1) Valorização Sustentável e Proteção dos Recursos do Mar – valorizar os serviços dos ecossistemas
marinhos, recuperar e proteger o capital natural e promover a cultura marítima na identidade nacional” através
de várias medidas elencadas nas GOP2018.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião
política sobre a PPL 99/XIII (3.ª) (GOV) – Grandes Opções do Plano para 2018. Reserva-a para o debate da
CAM e COFMA ou, em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 13 de outubro de 2017 a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª),
que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017.
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2. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, devendo a
Comissão de Agricultura e Mar emitir um parecer sobre as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se à sua
esfera de competência.
4. A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), no que respeita à área da Agricultura e Mar, está em condições de ser
remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos
legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da
Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2017.
P´lO Deputado, Pedro do Carmo — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.
Nota: O parecer foi aprovado.
———
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Nota Preliminar
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (PPL a seguir) referente
às Grandes Opções do Plano (à frente também GOP) para 2018.
A iniciativa legislativa do Governo tem sustentáculo legal nos artigos 91.º e 161.º, alínea g), da Constituição
da República Portuguesa.
A presente iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República em 13/10/2016, foi admitida e
anunciada na mesma data, sendo seguidamente distribuída à Comissão de Educação e Ciência, para emissão
de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Foi emitido Parecer pelo Conselho Económico e Social, datado de 9 de outubro de 2017, ao abrigo das
competências previstas na Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 108/91 que regula o CES e na Lei
n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento), o qual se encontra em anexo, elemento importante para a apreciação
e votação das grandes opções do plano.
2. Estrutura formal
A PPL é composta por um articulado contendo em anexo o documento das GOP e vem ainda acompanhado
por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do
RAR.
Em termos de sistematização interna do documento, o mesmo está dividido em oito capítulos, com as
seguintes temáticas:
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1. As reformas e Grandes Opções do Plano 2017;
1.1. Estratégia de médio-prazo;
1.2. Portugal no mundo;
2. Contexto e cenário macroeconómico;
2.1. Cenário Macroeconómico para o período das Grandes Opções do Plano;
3. Qualificação dos Portugueses: Menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego;
4. Promoção da inovação na economia portuguesa: mais conhecimento, mais inovação, mais
competitividade;
5. Valorização do território;
6. Modernização do Estado;
7. Redução do endividamento da economia;
8. Reforço da igualdade e da coesão social.
No âmbito do disposto no artigo 2.º da PPL, é afirmado pretender-se que as GOP para 2018 se enquadrem
nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no
Programa do XXI Governo Constitucional, integrando um conjunto de compromissos e de políticas que, no que
tange à matéria aferida neste parecer, se traduz, essencialmente, na melhoria da qualificação dos Portugueses
[alínea a) do artigo 3.º].
Visando esse desiderato, nas GOP são propostas várias medidas a desenvolver no que são considerados
os desafios-chave a que é necessário responder: “nos jovens, prosseguir a promoção do sucesso escolar,
combatendo desta forma o abandono precoce da educação e formação e as baixas qualificações à saída do
sistema que afetam as pessoas afastadas do mercado de trabalho e dos percursos formativos. Nos adultos,
contrariar a persistência do desemprego de longa e muito longa duração e as baixas qualificações, o que exige
um melhor ajustamento às necessidades do mercado de trabalho e o relançamento da aposta em percursos
formativos qualificantes, consubstanciado no Programa Qualifica.”.
Em primeiro lugar a expansão da rede do pré-escolar, que se afirma querer contribuir para a universalização
do acesso a partir dos 3 anos, compromisso que dizem pretender até ao final da legislatura.
Depois, a execução dos Planos de Ação Estratégica, elaborados pelas escolas do básico e secundário a
partir de diagnósticos locais, no âmbito do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.
Apresentam também o “Reforço dos mecanismos de acompanhamento individualizado dos alunos,
prosseguindo o Programa de Tutorias no Ensino Básico e dando início à redução, pedagogicamente orientada,
do número de alunos por turma (com incidência prioritária nas Escolas em Territórios Educativos de Intervenção
Prioritária”).
Advoga-se o “reforço da expansão do ensino profissional, tendo em vista diversificar os percursos formativos
no secundário, assegurando a dupla certificação, a permeabilidade entre vias de ensino e o ajustamento da
oferta às necessidades regionais e setoriais do mercado de trabalho”, e ainda a dinamização do Sistema de
Aprendizagem.
Depois, ainda no âmbito da “promoção do sucesso educativo, pelo reforço do papel da escola na promoção
da igualdade de oportunidades e no fomento da mobilidade social”, o Governo permite-se destacar várias
medidas programáticas, primeiro o “Alargamento da atribuição de manuais escolares gratuitos aos alunos do 1.º
ciclo do ensino básico e, de forma gradual, aos restantes ciclos de ensino”.
Afirmam, depois, a pretensão do reforço dos apoios ao nível da Ação Social Escolar procedendo-se à criação
do 3.º escalão de Ação Social Escolar e o da inclusão de alunos com necessidades educativas especiais através
da “adoção das novas orientações nesta matéria, que reforçam a presença dos alunos nas atividades de turma,
bem como a formação de técnicos e docentes neste domínio”. Logo a seguir é garantida a “Prossecução das
intervenções orientadas para a modernização e requalificação de escolas básicas e secundárias.”
No sentido de fomentar uma maior articulação entre os três ciclos do ensino básico (de modo a atenuar as
transições entre ciclos) e promover a estabilidade e valorização da função docente, o governo destaca o
“aprofundamento dos mecanismos de operacionalização do Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade
Obrigatória”, a “execução do projeto piloto relativo à Flexibilização Pedagógica das estruturas curriculares do
ensino básico e secundário”e a “estabilidade profissional dos docentes e dotação dos assistentes operacionais
nas escolas.”
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No que se refere à qualificação dos adultos, como resposta ao défice de formação o governo assume
essencialmente “concretizar uma estratégia de educação e formação de adultos, recuperando esta prioridade
nacional através do Programa Qualifica.”, e em 2018 apresenta como medidas: “Potenciar a capacidade da rede
de centros existente; “Consolidar a mobilização e envolvimento dos parceiros locais (escolas profissionais,
centros de formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP, IP), gabinetes de
inserção profissional, municípios e freguesias, associações empresariais e empresas, parceiros sociais,
iniciativas locais)”; “Implementar de forma plena os mecanismos de aconselhamento, orientação e
encaminhamento de adultos, através dos Centros Qualifica”; “Consolidar o sistema de reconhecimento,
validação e certificação de competências (RVCC) escolares e profissionais, concretizando a aposta no RVCC
profissional”; “Lançar a iniciativa Qualifica AP, para responder às necessidades de qualificação do pessoal dos
organismos e serviços da Administração Pública através do estabelecimento de protocolos com os Centros
Qualifica.”
No âmbito da formação e ativação dos jovens afastados da qualificação e do emprego, serão implementadas
e consolidadas as seguintes medidas: “Apostar na dupla estratégia de aperfeiçoamento da Rede Garantia
Jovem”; “Operacionalizar as medidas no âmbito da Estratégia Nacional para a Sinalização de Jovens que não
estudam nem trabalham, desenvolvida com a OIT e que contou com o apoio da Comissão Europeia”; “Prosseguir
o reforço da articulação entre os diversos subsistemas de orientação e de acompanhamento nas escolas, nos
serviços públicos de emprego e nos Centros Qualifica, de modo a que todos os jovens e adultos conheçam as
ofertas disponíveis.”
Continuando na apreciação do PPL, importa constatar a seguir que, sob o título de “Autonomia Institucional
do Ensino Superior, com Ciência Aberta e Melhores Níveis de Qualificação Superior da População”, o Governo
veio afirmar a sua convicção de que Portugal deveria assumir o desígnio de ser um país da ciência, do
conhecimento e da cultura, convergindo a Europa do conhecimento através da formação avançada e da
investigação científica e na sua articulação com o tecido económico, social e cultural.
“Nestes termos, as principais linhas de orientação incidem: (i) no alargamento da base social de acesso ao
ensino superior e às atividades de ciência e tecnologia, num contexto de maior inclusão; (ii) no aprofundamento
da autonomia das instituições, visando a sua modernização e o seu rejuvenescimento, assente no incentivo ao
emprego científico; (iii) na valorização da diversidade institucional e das redes de intermediação e interface, num
quadro de maior inserção setorial e regional das instituições, a par do reforço da internacionalização; (iv) na
promoção da melhoria dos níveis de sucesso educativo e do estímulo à maior empregabilidade dos diplomados.”
Neste quadro, as GOP apresentadas à Assembleia da República fazem a afirmação de que, em 2018, serão
discutidos os resultados da avaliação desenvolvida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico, focada nas melhorias a implementar no sistema de ciência e ensino superior, o que contribui para
clarificar e consolidar as prioridades políticas que serão prosseguidas.
No âmbito do alargamento, democratização e reforço da inclusão e do sucesso educativo no ensino superior,
a par da melhoria da transição para o mercado laboral e o reforço da empregabilidade de diplomados são
apresentadas as seguintes medidas: “Assegurar o aumento de vagas no ensino superior público, em particular
em áreas estratégicas como a das Tecnologias da Informação, Comunicação e Eletrónica e a Física aplicada à
Saúde”; “Incentivar o ingresso no ensino superior de estudantes oriundos das vias profissionalizantes do
secundário (nomeadamente através dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais) e o acesso em idades acima
da idade de referência (maiores de 23 anos), a par dos estímulos ao ingresso em regiões de baixa densidade
populacional, no âmbito do «Programa + Superior», que será aprofundado”; “Reforço do apoio social a
estudantes com deficiência, designadamente através da gratuitidade da frequência do ensino superior aos
estudantes com deficiência igual a 60%, através da atribuição de bolsas de estudo correspondentes ao valor da
propina efetivamente paga”; “Prosseguir a implementação do Programa Inclusão para o Conhecimento, dirigido
a minorias e a cidadãos com necessidades educativas especiais que frequentam instituições científicas e de
ensino superior, universitário e politécnico.”
Por seu lado e no que concerne ao “reforço da autonomia das instituições de ensino superior”, concretizado
nos termos dos acordos de legislatura estabelecidos com as universidades e com os politécnicos o Governo já
veio afirmar pretender concretizar durante o ano de 2018 as seguintes ações: “estímulo à adoção de regimes de
gestão adequados, incluindo consórcios, pelas instituições de ensino superior, fomentando a sua diversificação
institucional e estabilidade financeira, numa lógica de gestão baseada num horizonte plurianual”; “Estímulo ao
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emprego científico e académico, com a redução da precariedade na investigação científica, uma vez criadas as
condições para promover a estabilidade e o rejuvenescimento das instituições de ensino superior”; “prossecução
de ações orientadas para uma maior racionalidade e eficiência administrativa, diminuindo a burocratização e
minorando constrangimentos, incluindo no domínio da validação e reconhecimento de qualificações, diplomas e
competências adquiridos no estrangeiro”.
O reforço do apoio à diferenciação, especialização e internacionalização das instituições de ensino superior,
inclui para o Governo medidas de estímulo à internacionalização do ensino universitário: “Estímulo à
colaboração com o tecido produtivo, social e cultural, reforçando e desenvolvendo parcerias que estimulem o
emprego científico e o emprego qualificado, em estreita colaboração entre instituições públicas e privadas em
todas as áreas do conhecimento”; “Promoção de iniciativas do Programa Nacional para a Coesão Territorial,
visando a criação de redes de instituições de ensino superior no interior, com a missão específica de fomentar
e apoiar estratégias inteligentes de desenvolvimento económico de base local”; “Prossecução dos incentivos à
internacionalização do ensino universitário, ao fortalecimento da massa crítica das instituições e ao reforço das
unidades de investigação, promovendo a sua especialização, capacidade de aplicação e translação do
conhecimento, apoiando ainda as redes de I&D de referência e de âmbito internacional em todas as áreas do
conhecimento e nas suas relações interdisciplinares de médio e longo prazo”; “Reforçar a internacionalização
da atividade científica e académica no âmbito mais específico das agendas científicas para o Atlântico e o
Mediterrâneo, a par da prossecução do reforço da participação portuguesa nos Programas Quadro da Comissão
Europeia, bem como no quadro da cooperação com a China, Índia e PALOP”; “Promoção da iniciativa “Study in
Portugal” e outras atividades de diplomacia académica e científica, visando a valorização e a promoção do
ensino superior no contexto internacional, em estreita colaboração com as instituições de ensino superior”.
“Prosseguir a modernização e valorização do ensino politécnico, mediante estímulos continuados para o
desenvolvimento das competências e especificidades de cada instituição no contexto territorial, económico e
social em que se insere, com ênfase em domínios com forte potencial de inovação e apropriação territorial e
através do apoio a atividades de I&D baseadas na prática”; “Prossecução do estímulo à inserção dos politécnicos
em redes internacionais, potenciando a internacionalização dos institutos e das escolas politécnicas e da região
em que se inserem.”
A seguir, já no capítulo que o Governo apelidou de “inovação do sistema educativo”, o Governo decidiu
começar por afirmar que a “inovação educativa constitui um elemento fundamental para a concretização da
aposta na modernização da economia, enquanto indutora da competitividade, da coesão social e da afirmação
internacional do país.“.
Neste âmbito da inovação educativa, o Governo afirma pretender também desenvolver várias ações durante
o ano de 2018, tais como: “Prossecução do projeto relativo à rede de Escolas Inovadoras, orientado para o
reforço da autonomia das escolas, que testam modelos de aprendizagem mais eficazes, no âmbito da
organização dos tempos escolares, gestão de conteúdos, gestão de turmas e teste de diversas metodologias,
evitando o recurso às retenções”; “Implementar, acompanhar e avaliar os projetos-piloto de flexibilidade
curricular, iniciados em 2017, com vista à sua eventual generalização ao universo das escolas, enquanto
estratégia de contextualização do ensino-aprendizagem e promoção do sucesso escolar”; “Prosseguir, ao nível
da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, as parcerias promovidas pela Direção-Geral de
Educação no âmbito da produção, seleção e disponibilização de recursos digitais, de acesso livre para utilização
pelos alunos e em contexto de sala de aula, a par da desmaterialização de manuais escolares”; “Consolidar o
desenvolvimento de centros de recursos educativos digitais disponíveis aos professores, mediante
recenseamento, constituição e manutenção de plataformas de partilha de recursos”; “Reforço da utilização das
TIC no âmbito do currículo, tendo em vista a apreensão, desde cedo, de práticas de aprendizagem baseadas
nas novas tecnologias. Será revista a disciplina de TIC, de modo a introduzir novas competências (como a
programação), assim aproximando o processo educativo das dinâmicas sociais e profissionais do nosso tempo”;
“Implementar um processo de simplificação na administração central do Serviço Nacional de Educação, tendo
em vista uma maior autonomia e melhores condições de dedicação das escolas às suas atividades
fundamentais”; ”Desenvolvimento da 2.ª edição do Orçamento Participativo das Escolas, enquanto instrumento
de melhoria dos estabelecimentos públicos de ensino através da participação democrática dos estudantes e,
consequente, reforço do seu sentido de pertença”; “Na sequência da fase piloto, desenvolvimento do Projeto
«Escola 360.º», que visa modernizar e melhorar a gestão de diferentes funcionalidades no âmbito da
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organização escolar e da interação das escolas com as famílias, a comunidade e a administração educativa”;
“Desenvolvimento do sistema de gestão integrada do percurso do estudante do ensino superior, visando a
modernização, a simplificação e desburocratização de procedimentos, permitindo um conhecimento e
acompanhamento transversal com impacto na gestão e análise de resultados, nomeadamente nos domínios da
ação social e do sucesso educativo.”
No âmbito do“nível de digitalização dos serviços”, sob o título “Promoção de Competências Digitais (Iniciativa
Nacional Competências Digitais e.2030 - Portugal INCoDe.2030)”, o Governo afirma nesta PPL que o programa
“Portugal INCoDe.2030” visa responder à necessidade de desenvolvimento das competências digitais, tendo
como referência o período entre 2017 e 2030, por forma a garantir:” (i) garantir a literacia e a inclusão digitais
para o exercício pleno da cidadania; (ii) estimular a especialização em tecnologias digitais para uma maior
qualificação do emprego e uma economia de maior valor acrescentado; (iii) garantir uma forte participação nas
redes internacionais de I&D e de produção de novos conhecimentos nas áreas digitais.”
Neste propósito o governo apresenta como grandes eixos de ação a vários níveis: “(…) assegurar a
generalização do acesso às tecnologias digitais a toda a população, com ênfase nos cidadãos que se encontram
já fora do percurso educativo e até de formação profissional; (…) assegurar a formação dos mais jovens em
competências digitais em todos os ciclos de ensino (..)”; “ Ao nível da formação profissional, (…) serão reforçadas
as ações de formação certificadas e de reorientação profissional para áreas das competências digitais, a par da
formação de técnicos intermédios em setores económicos específicos, criando uma rede de academias e
laboratórios digitais e garantindo a oferta generalizada de estágios nas áreas das TIC”; “No domínio da
especialização, pretende-se potenciar o número de quadros especialistas em tecnologias digitais, tendo em vista
acrescentar valor em produtos e mercados (…)”; “Ao nível da investigação, pretende-se garantir a existência de
condições para a produção de novos conhecimentos na área das tecnologias digitais e para o fomento da
participação em redes e programas internacionais de I&D, tendo em vista manter o país na linha da frente da
inovação e na revolução digital.”.
O Governo assume, concretamente, que serão lançadas em 2018 um conjunto de ações específicas,
orientadas: “Para o apoio a projetos e novas práticas pedagógicas em escolas do ensino básico e secundário
em temas de lógica, algoritmos e programação, assim como em formas emergentes de cidadania na era digital;
Para assegurar, através do Programa “SWITCH”, a formação na área das TIC (incluindo estágios em empresas),
dirigida a pessoas já inseridas na vida ativa, designadamente no âmbito da reconversão de licenciados em
outras áreas; Para o apoio a uma rede alargada de academias e laboratórios de inovação, orientados para a
formação em competências digitais, nos Centros de Formação Profissional do IEFP, IP, e nos Institutos
Politécnicos em estreita colaboração associações empresariais, clusters e com empresas; Para reforçar as
parcerias internacionais em Ciência e Tecnologia com as universidades norte americanas (MIT, Carnegie Mellon
e a Universidade do Texas em Austin), tendo em vista dinamizar a cooperação em novas áreas da «ciência dos
dados» e das tecnologias espaciais, lançando ainda uma nova parceria com os Indian Institute of Technology
(Índia), orientada para temas emergentes das aplicações digitais, tudo isto em estreita cooperação e
envolvimento do tecido empresarial.”
4. Parecer do Conselho Económico e Social
No seu Parecer sobre as GOP de 2018, o Conselho Económico e Social “chama a atenção para o facto de
o documento vir incompleto, nomeadamente no que se refere ao “Sumário Executivo” e muito especialmente ao
“Contexto e Cenário Macroeconómico”. O CES sublinha “que tal persistência do Governo, ano após ano, significa
uma desvalorização do documento e do seu enquadramento constitucional e a introdução de um elemento de
ineficiência na preparação das GOP e do próprio Orçamento, que tem como justificação aquelas Grandes
Opções.” O CES apesar de reconhecer melhorias no GOP agora presentado continua a sublinhar importantes
limitações na análise do documento.
Concretamente no que concerne à”qualificação dos portugueses”, o CES “explicita o seu acordo em relação
a uma “estratégia interministerial integrada” visando a valorização dos jovens nos vários domínios que podem
afetar a sua vida educativa, profissional e social, embora as GOP não apresentem uma sistematização das
medidas correspondentes.” No entanto o CES alerta que a ênfase na melhoria das qualificações da população
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“não é por si suficiente para assegurar emprego de qualidade e impedir a emigração de jovens e de
trabalhadores qualificados”.
O CES sinaliza ainda positivamente “a continuação dos esforços de democratizar o acesso ao ensino e à
formação profissional e à necessidade da sua articulação com o tecido produtivo, nomeadamente a questão do
perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória. Também refere a preocupação de assegurar a dupla
característica de educação e formação profissional.” Alerta, no entanto que “permanece a ausência de referência
à forma como tal política se compatibiliza e coordena com as iniciativas no âmbito das competências das
organizações empresariais, profissionais e sindicais.”
O CES destaca ainda a medida “do reforço do apoio social aos estudantes com deficiência no Ensino Superior
(…)” mas recorda que “ (…) o apoio aos estudantes com deficiência não se esgota na atribuição de uma bolsa
aos estudantes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.”, e vê com preocupação “(…) que continue
a haver uma completa secundarização do papel atribuído aos Parceiros Sociais neste desígnio. O CES chama
em especial a atenção para a necessidade de, nos projetos de formação profissional, combinar a componente
escolar com a profissional, tendo em conta os destinatários da formação. O CES reafirma a preocupação com
a formação de ativos empregados (área muito desvalorizada no Portugal 2020) que não pode ser descurada
sob pena de comprometermos o crescimento e a competitividade. Deste modo, a estratégia de educação e
formação de adultos deve ser dotada dos meios suficientes para se assegurar um nível de formação contínua
que se adeque às necessidades que ainda se registam na sociedade portuguesa. Isto significa que esta
estratégia não pode ficar circunscrita aos Centros Qualifica.”
O CES, relativamente à situação dos jovens NEET sugere que “deveria haver uma análise mais quantificada
e calendarizada das medidas para a sua resolução ou atenuação, devendo-se refletir no alargamento deste
conceito aos “cidadãos NEET”, isto é, a grupos etários não tão jovens, acima dos 30 anos, que no decurso da
crise viram cair as suas taxas de emprego ou atividade.”
Relativamente à promoção do sucesso escolar o CES está de acordo com as orientações genéricas mas,
contudo, considera “ (…) que deverá haver um investimento no término das obras das escolas básicas e
secundárias que ficaram interrompidas e ainda na qualidade e verificação da qualidade dos projetos dos
estabelecimentos escolares, visando eficiência energética, uso de energias renováveis e qualidade do ar.”
PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR
A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) referente às Grandes
Opções do Plano (GOP) de 2018;
2. A Proposta de Lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Educação
e Ciência, nos termos do presente parecer;
3. Foram analisados em especial o ponto 3. Do anexo à PPL, subordinado ao tema “Qualificação dos
Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego” e os seus pontos “Redução do
insucesso e do abandono escolar precoce”, “Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior”, “Qualificação
de adultos” e “Inovação do sistema educativo”;
4. No que se refere às matérias abrangidas na competência da Comissão de Educação e Ciência, propugna-
se que o diploma se encontra em condições de ser submetido a discussão e votação;
5. O presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para o
ano de 2018, deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,
competente para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
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PARTE IV – ANEXOS
– Parecer do Conselho Económico e Social.
Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2017.
A Deputada Relatora, Margarida Balseiro Lopes — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 24 de outubro de 2017.
———
COMISSÃO DE SAÚDE
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
Parte I – Considerandos
A) Introdução
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que “Aprova as Grandes
Opções do Plano para 2018”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição
da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo
os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.
A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo sido
admitida e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e, entre outras, à Comissão de Saúde.
Por força do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão
de Saúde a emissão de Parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018,
na parte respeitante à sua competência material.
Nesta conformidade, o presente Parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções
do Plano para 2018 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.
A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) encontra-se agendada para as reuniões do
Plenário da Assembleia da República, dos próximos dias 2 e 3 de novembro de 2017, estando a audição, em
sede de discussão na especialidade, com o Ministro da Saúde, agendada para dia 13 seguinte.
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B) CONSIDERAÇÕES GERAIS
Com relação à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, o
Governo prevê, no âmbito da sua “Estratégia de Médio-Prazo”, que “O ano de 2018 será marcado pelo
aprofundamento das políticas sociais, nomeadamente em matéria de educação e saúde, e pelo aumento da
progressividade fiscal, de modo a melhorar a distribuição de rendimentos entre os portugueses e elevando os
rendimentos das classes menos favorecidas.”
Por sua vez, o artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) determina que as Grandes Opções do Plano para
2018 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas1:
a) Qualificação dos Portugueses;
b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;
c) Valorização do Território;
d) Modernização do Estado;
e) Redução do Endividamento da Economia;
f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social.
Consequentemente, o documento anexo à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), do qual constam as Grandes
Opções do Plano 2018, organiza-se “em torno dos seis pilares que estruturam o Programa Nacional de
Reformas, garantindo a coerência estratégica destes documentos e a continuidade das opções do Governo,
facilitando o acompanhamento da atividade governativa.”
C) ÁREA DA SAÚDE
A área da saúde é mencionada no documento das Grandes Opções do Plano para 2018, fundamentalmente,
a propósito do “Reforço da Igualdade e da Coesão Social”, sendo igualmente referida no âmbito da
“Modernização do Estado”.
Em sede de “Reforço da Igualdade e da Coesão Social”, as Grandes Opções do Plano para 2018 sustentam
que “O Governo vem implementando desde o início da legislatura, um conjunto de medidas que visam a
promoção de uma efetiva redução das desigualdades e uma maior equidade no acesso à saúde com reforço da
qualidade e eficiência dos cuidados.”
Para o efeito referido, o Governo refere ter sido:
Efetivada a redução global das taxas moderadoras nas urgências e nas consultas de medicina geral e
familiar, de enfermagem e no domicílio;
Reposto o direito ao transporte de doentes não urgentes de acordo com as suas condições clínicas e
económicas;
Realizado um alargamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados (mais 684 camas nas
diversas tipologias e 20 lugares para prestação de Cuidados Integrados Pediátricos), com reforço
particular da componente de saúde mental (unidades-piloto com mais 360 camas/lugares);
Relançada a reforma dos Cuidados de Saúde Primários através da expansão e melhoria da
capacidade da Rede, com a criação de 30 novas Unidades de Saúde Familiar e com particular atenção
para a ampliação da cobertura das áreas de saúde oral em centros de saúde (13 novas equipas e
implementação de um sistema informático) e visual (rastreio de ambliopia em crianças e DMI em
diabéticos, em 4 ACES na ARS Norte, abrangendo 17 centros de saúde);
Efetuada a contratação de mais 300 médicos de família, abrangendo cerca de 500 mil pessoas, tendo
sido contratados cerca de mais 4.000 novos profissionais de saúde;
Criada a Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos e as respetivas coordenações regionais;
Reforçado o esforço na criação de equipas de cuidados paliativos na comunidade;
Efetivado o aumento da quota de medicamentos genéricos (para 47,3%), com redução de custos para
o utente.
1 Este artigo reproduz o artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2017.
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Já no âmbito da promoção do acesso e da livre circulação de utentes no SNS, o Governo refere a criação do
“SIGA – Sistema Integrado de Gestão do Acesso, que permite uma monitorização e escolha por parte dos
utentes do hospital da preferência para tratamento e o lançamento do Portal do SNS está a contribuir também
para o ajustamento da procura para os serviços com menor pressão, nomeadamente através da divulgação em
tempo real dos tempos de espera em cada serviço de urgência hospitalar.”
Em termos de recursos humanos, o Governo considera que a sua ação permitiu melhorar as condições de
acesso e provisão de serviços médicos, alegando, para o efeito, ter procedido:
Ao maior aumento de sempre do número de médicos de família e especialistas, no total de 1400;
À contração de mais de 2 mil enfermeiros;
Ao aumento das consultas médicas, quer em cuidados primários (mais 612 mil em 2016 face a 2015),
quer em ambiente hospitalar (mais 50 mil em 2016 face a 2015);
Ao reforço do número de intervenções cirúrgicas em hospitais do SNS (mais 12 mil em 2016 face a
2015).
Relativamente ao próximo ano, o Governo assegura, nas Grandes Opções do Plano, que, “Em 2018, será
dada continuidade às políticas que vêm sendo desenvolvidas no sentido da redução das desigualdades entre
cidadãos no acesso à saúde, visando responder melhor e de forma adequada às necessidades dos cidadãos,
valorizando a perspetiva da proximidade e continuando a ampliar a capacidade de resposta interna do SNS,
reforçando a articulação entre os diferentes níveis de cuidados.”
No que se refere à “expansão e melhoria da integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros
serviços de apoio às pessoas em situação de dependência”, o Governo pretende:
Desenvolver uma estratégia integrada de intervenção na área da dependência, em particular ao nível
do apoio domiciliário;
Continuar a reforçar os cuidados continuados prestados no domicílio e em ambulatório (experiência
piloto a ter início em 2017/2018);
Continuar a reforçar a rede nacional com um aumento em 600 vagas em cuidados continuados
integrados em todas as suas tipologias;
Reconhecer e apoiar os cuidadores informais que apoiam as pessoas dependentes nos seus
domicílios;
Continuar a reforçar a componente de saúde mental;
Alargar e robustecer a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Pediátricos;
Continuar a expansão dos cuidados paliativos hospitalares, através da dinamização de equipas intra-
hospitalares e da criação de equipas comunitárias, bem como da abertura de novas camas.
Por sua vez, a expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários deverá ser
alcançada pela adoção das seguintes medidas:
Dotar os cuidados primários com um novo tipo de respostas (meios auxiliares de diagnóstico e de
terapêutica);
Continuar a reforçar a capacidade dos cuidados primários (através do apoio complementar em áreas
como a saúde mental, psicologia, oftalmologia, obstetrícia, pediatria e medicina física e de reabilitação);
Implementar programas de prevenção e medidas estratégicas para a Gestão Integrada da Doença
Crónica (hipertensão, insuficiência renal crónica, diabetes, doença cardiovascular e doença oncológica);
Ampliar e melhorar a cobertura do SNS nas áreas da saúde oral e da saúde visual;
Prosseguir o objetivo de garantir que todos os portugueses têm um médico de família atribuído;
Criar novas Unidades de Saúde Familiar;
Desenvolver os trabalhos do grupo de trabalho interministerial para a promoção do envelhecimento ativo
e saudável, reduzindo a carga da doença e o recurso ao SNS.
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Em sede de cuidados hospitalares, “O Governo prosseguirá, em 2018, os trabalhos tendentes ao reforço das
redes hospitalares metropolitanas e regionais, no sentido de melhorar e garantir atempadamente a adequação
dos serviços a prestar às populações, de acordo com a sua distribuição pelo território e com as suas
necessidades específicas.”
O executivo assegura, ainda, que “A inclusão de pessoas com deficiência ou incapacidade será promovida
através da resolução dos constrangimentos ao nível do acesso e adequação do apoio terapêutico” e que, “Nas
situações de comportamentos aditivos, doenças infeciosas e doenças do foro da saúde mental serão
proporcionados os cuidados de saúde necessários.”
O Governo reitera, para 2018, que “A Saúde Pública será valorizada enquanto área de intervenção, para a
boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações
problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação.”
E as Grandes Opções do Plano para 2018 destacam, para esse efeito, as seguintes medidas:
Implementar o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados;
Implementar os Planos Locais de Saúde em cumprimento do Plano Nacional de Saúde (PNS);
Reforçar a vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção
secundária;
Revitalizar o Programa de Controlo das Doenças Transmissíveis;
Promover medidas de prevenção do tabagismo, de alimentação saudável, de promoção da atividade
física e de prevenção do consumo de álcool e demais produtos geradores de dependência;
Implementar integralmente o novo Programa Nacional de Vacinação.
Finalmente, no domínio da melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, o Governo afirma que dará
continuidade às políticas e programas de “aposta na promoção da saúde e na prevenção da doença e dos estilos
de vida saudáveis e de envelhecimento ativo, em colaboração com os municípios.”
No que concerne à sustentabilidade do Setor da Saúde, o Governo considera que “Em 2018 serão
prosseguidas as políticas de consolidação orçamental, no setor da saúde, tendo em vista a melhoria da
sustentabilidade económica e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Estas medidas têm como objetivo
fazer conciliar a melhoria da equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade com o indispensável
equilíbrio orçamental visando a sustentabilidade a médio prazo.”
Do conjunto de medidas em desenvolvimento nesse âmbito, o Governo destaca as seguintes:
Aprofundar os regimes de contratualização entre a ACSS e as entidades prestadoras de cuidados de
saúde, introduzindo um maior nível de exigência e de responsabilização associado ao desempenho;
Introduzir mecanismos de monitorização e controlo com o objetivo de melhorar os níveis de eficiência
global do sistema tendo em vista a eliminação de diferenciais de produtividade entre as unidades do
SNS;
Criar unidades autónomas de gestão (Centros de Responsabilidade Integrada) de alto desempenho;
Reforçar os mecanismos de transparência e de auditoria;
Implementar medidas de política do medicamento e dos dispositivos médicos de base estratégica
tendo em vista o estabelecimento de acordos plurianuais para o acesso à inovação terapêutica
disruptiva, reforço das quotas de mercado de medicamentos genéricos e de biossimilares;
Desmaterializar integralmente os procedimentos com influência no ciclo da despesa (receita sem
papel, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, transporte de doentes não urgentes, setor
convencionado, entre outros);
Proceder à gestão partilhada de recursos entre unidades que integram o SNS através de mecanismos
de afiliação, tendo em vista a internalização progressiva da atividade e os consequentes ganhos de
eficiência através de uma maior rentabilização da capacidade instalada;
Centralizar na ACSS e na SPMS dos processos de negociação, aquisição de bens e serviços e gestão
integrada de contratos com entidades externas ao SNS;
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Reduzir progressivamente os fornecimentos de serviços externos nomeadamente no que se refere a
recursos humanos;
Rever de forma sistemática os acordos, subcontratos e convenções, tendo em vista a reapreciação da
sua utilidade e das condições de mercado;
Criar, no Orçamento do Estado, uma reserva para a regularização de passivos não financeiros da
Administração Central. O executivo sustenta, finalmente, que “Esta reserva tem permitido reduzir as
dívidas do SNS a fornecedores.”
Em sede de modernização do Estado, o Governo refere encontrar-se em discussão o elenco das
competências dos municípios, entre outros, no domínio da “saúde”, “sem prejuízo da salvaguarda da
universalidade das funções do Estado e da devida e comprovada afetação dos meios que garantem o seu
exercício efetivo”.
De referir, finalmente, que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu a 9 de outubro de 2017 o seu
“Parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2018”, no qual considera que “A saúde constitui um dos
domínios mais sensíveis das desigualdades na medida em que envolve matérias que têm a ver com a doença
e a vida humana. Por isso, as desigualdades no acesso e na provisão de cuidados de saúde são tão relevantes.
Acresce o facto de ter havido um forte desinvestimento no período de 2010 a 2015 a que se juntam outros
indicadores desfavoráveis como, entre outros: elevada despesa paga diretamente pelas pessoas; reduzida
esperança de vida saudável; má perceção do estado de saúde; intensidade na afluência às urgências; tempos
de espera inaceitáveis; elevado número de utentes sem médico de família.”
No aludido parecer, o CES “reconhece haver medidas, indicadas na GOP 2018, que visam melhorar a
capacidade de resposta interna do SNS, como o testemunha a extensão da cobertura à saúde oral e à saúde
visual, bem como a resposta em termos de meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica. Regista também a
intenção de uma Saúde Pública mais ambiciosa, embora fosse desejável conhecer o balanço do que foi feito
desde o início da legislatura. Mas o CES não deixa de questionar se os objetivos expressos são compatíveis
com os recursos atribuídos, isto é, se não há de facto subfinanciamento, atendendo à disponibilidade de meios
humanos e de equipamento necessários à garantia da qualidade (e mesmo da quantidade) dos cuidados
prestados à população.”
Apesar das dúvidas referidas, “O CES, em termos mais gerais, valoriza que a promoção do acesso a bens e
serviços públicos de primeira necessidade (…) seja considerada uma prioridade da política da igualdade e da
coesão social, bem como os progressos registados em que destaca a redução verificada nas taxas moderadoras
na saúde…”
Já no ponto “6.10.” da Síntese Conclusiva do Parecer em referência, o “CES volta a manifestar a sua
preocupação sobre a adequada garantia do acesso a bens e serviços públicos, nomeadamente aos cuidados
de saúde. Refere ainda que a prestação de serviços públicos de qualidade requer uma aposta clara na
valorização dos recursos humanos da Administração Pública, exigindo igualmente um debate profundo sobre a
política de ordenamento do território.”
Por último, cumpre mencionar que a CGTP-IN apresentou uma Declaração de Voto relativamente ao Parecer
do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2018, na qual “acompanha, no essencial, o Parecer do CES
na generalidade das matérias” e, entre outras considerações, “sublinha também o questionamento feito no
Parecer entre os objetivos expressos no domínio da política de saúde e os recursos que lhe são atribuídos.”
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA
A Deputada relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei em
análise, reservando a sua posição para o debate em reunião Plenária da Assembleia da República.
Já quanto ao Parecer do CES relativamente às Grandes Opções do Plano para 2018, entende a signatária
dever realçar as dúvidas que esse órgão expressa no que se refere à exequibilidade do Orçamento do Estado
para 2018 na área da saúde, quando o mesmo “não deixa de questionar se os objetivos expressos são
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compatíveis com os recursos atribuídos, isto é, se não há de facto subfinanciamento, atendendo à
disponibilidade de meios humanos e de equipamento necessários à garantia da qualidade (e mesmo da
quantidade) dos cuidados prestados à população”.
Apesar disso, não pode a signatária deixar de manifestar a sua estranheza pelo facto de o CES alegar “ter
havido [na saúde] um forte desinvestimento no período de 2010 a 2015”, sem cuidar de contextualizar e sustentar
devidamente essa asserção.
Com efeito, o CES parece esquecer que, em 2011, Portugal enfrentou uma incapacidade de acesso a crédito
em mercados, como decorrência do endividamento geral do País, e que os anteriores Governos foram obrigados
a executar um duro Programa de Assistência Económica e Financeira, que fora assinado pelo XVIII Governo
Constitucional em abril de 2011.
Ignora ainda o Parecer do CES que a dívida do SNS ascendia a 3,7 mil milhões de euros em 2011, assim
como o esforço financeiro realizado pelos anteriores Governos para a regularização da mesma, permitindo
desse modo, ao SNS, na última Legislatura, saldar pagamentos em atraso num montante de cerca de 2,4 mil
milhões de euros.
Finalmente, no que concerne especificamente à alegação sobre o desinvestimento na saúde, justificar-se-ia,
pelo menos, a referência ao investimento executado no referido setor público no ano de 2016, considerando que
o Parecer do CES se reporta às Grandes Opções do Plano para o próximo ano. Certo é que a execução da
despesa com aquisição de bens de capital desceu de € 163,4 milhões, em 2015, para € 116,6 milhões, em
20162, evolução que caberia não ter sido omitida no Parecer, quando no mesmo são referidos anos anteriores.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de outubro de 2017, a Proposta de Lei n.º
99/XIII (3.ª), que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018”;
2. Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e
do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR;
3. De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos n.º 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)],
compete à Comissão de Saúde, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer
sobre a iniciativa em análise;
4. A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei n.º 99/XIII
(3.ª) possa ser apreciada em Plenário;
5. Deve o presente Parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa.
Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2017.
A Deputada Relatora, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 25 de outubro, verificando-se a ausência de
Os Verdes.
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2 Contas Gerais do Estado de 2015 e 2016, págs. 287 e 231, respetivamente.
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COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
1.1 Do Documento das Grandes Opções do Plano 2018
1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER
PARTE I – CONSIDERANDOS
1.1 Do Documento das Grandes Opções do Plano 2018
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, para os efeitos
previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira
alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo apresentou à
Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que Aprova as Grandes Opções do Plano para
2018.
A proposta de lei foi admitida a 13 de outubro de 2017 na Assembleia da República, cumprindo todos os
requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Senhor Presidente da Assembleia
da República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como
comissão competente nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de Lei em
apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.
O presente Parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) — “Aprova as Grandes Opções do Plano
para 2018” e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2018, de acordo com
o disposto no artigo 5.º da referida proposta de lei. Deste Documento, o conteúdo deste Parecer incidirá
especificamente sobre os seguintes capítulos:
“Capítulo 3: Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor
emprego”;
“Capítulo 6: Modernização do Estado”;
“Capítulo 8: Reforço da Igualdade e da Coesão Social”.
É ainda de referir que foi requerido, no âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e
Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise.
Objeto e motivação da Proposta de Lei
Através da Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das
Grandes Opções do Plano para 2018 (GOP 2018).
De acordo com a respetiva exposição de motivos “A presente proposta de lei visa submeter à Assembleia da
República as Grandes Opções do Plano para 2018”.
“As Grandes Opções do Plano 2018 decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano
2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019.”
O “Programa Nacional de Reformas 2016-2019”, do XXI Governo, “sintetizou em seis pilares a atuação do
Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa
produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e
igualdade social”. Os seis pilares são relativos à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à
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Valorização do Território, à Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço da Coesão e
Igualdade Social.
Nas Grandes Opções do Plano 2018 são, assim, desenvolvidas as respetivas medidas e atualizados os eixos
de atuação pertencentes aos seis pilares identificados.
No âmbito do Documento das Grandes Opções do Plano para 2018 são objeto deste Parecer as matérias
relativas às competências da 10.ª Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.
Capítulo 3: Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor
emprego
Segundo o Governo, “as medidas de reposição de rendimentos e direitos já apresentam resultados positivos,
nomeadamente a redução da taxa de desemprego, fixada em 8,8% no final do segundo trimestre de 2017, a
inversão da tendência de crescimento do peso do desemprego de longa duração (64% em 2015; 59% no
segundo trimestre de 2017), a par da redução sustentada da taxa de jovens da Estratégia Nacional de
Sinalização de Jovens que não estudam, não trabalham (NEET), que atingiu o valor mais baixo desde 2011 no
2.º semestre de 2017 (10,8%)”.
Sem prejuízo desta “recuperação sustentável do mercado de trabalho”, o Governo considera que persistem
níveis significativos de desemprego de longa duração e desemprego jovem e que, para combater esta situação,
é necessário apoio a medidas de crescimento da economia, adequação das competências dos desempregados
ao mercado de trabalho e da melhoria contínua das políticas ativas de emprego”.
Promover o emprego, combater a precariedade
Segundo o Governo, a tomada de medidas de política traduziu-se em resultados positivos, designadamente
a “diminuição da taxa de desemprego, evolução da criação de emprego (200 mil postos de trabalho criados) e
na redução da população inativa (menos 67 mil pessoas entre o 2.º semestre de 2016 e o trimestre homólogo
de 2017).
No entanto, continua a identificar problemas como o nível de desemprego jovem e de longa duração, a
segmentação e precariedade do mercado de trabalho, especialmente entre os jovens onde as modalidades de
contratação temporária têm ainda peso relevante e que refletem precarização das relações laborais “apesar da
tendência recente de aumento da contratação permanente, que é ainda assim inferior à média europeia”.
Para o Governo é necessário “manter a agenda do fomento de emprego de qualidade e de combate às
diversas formas de precariedade, assumindo em plenitude a redinamização do diálogo social nos diferentes
níveis, da concertação social à negociação coletiva”. Nesse sentido defende o aprofundamento da “articulação
com as empresas para identificar e promover oportunidades de emprego, implementando as novas abordagens
às políticas de ativação, reconstituindo o espírito matricial destas medidas e contribuindo para uma integração
sustentada no mercado de trabalho”.
Com objetivo de reorientar as medidas, em 2016 foi realizada “uma avaliação das políticas ativas do mercado
de trabalho, a partir da qual foi promovida a mudança nas regras e critérios de apoios à contratação e nos
estágios”.
Em 2018 será implementada esse novo enquadramento das políticas ativas de emprego, designadamente
através do Contrato-Geração», “na vertente de incentivos cumulativos à contratação simultânea de jovens
desempregados ou à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa e muito longa duração”, com
base numa “estratégia de focalização dos apoios ao emprego nos públicos com maiores dificuldades de inserção
ou regresso ao mercado de trabalho”.
O Governo irá proceder ainda “à avaliação das estruturas e medidas de apoio à criação de projetos
empresariais e do próprio emprego do IEFP, IP, e à reavaliação dos Contratos Emprego-Inserção, com o objetivo
de os reaproximar do seu objetivo original de ativação dos desempregados e inativos mais afastados do mercado
de trabalho”.
No sentido de dar continuidade à agenda de combate e de promover maior equilíbrio nas relações laborais
serão tomadas medidas com vista a:
Dinamizar a contratação coletiva;
Reduzir o recurso inadequado a contratos a prazo, falsos recibos verdes e outras formas atípicas de
trabalho;
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Promover medidas de reforço da regulação do mercado de trabalho.
Para esse efeito o Governo procedeu à publicação de uma Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017,
de 09.06.2017, que define os critérios, procedimentos e indicadores a observar para a emissão de portarias de
extensão de convenção coletiva e “estabelece disposições claras sobre os prazos legais razoáveis para a sua
publicação (35 dias úteis)”.
No documento das GOP 2018 são referidas ainda as medidas de combate à precariedade, designadamente
“o uso abusivo e ilegal de contratos a termo, dos falsos recibos verdes, do trabalho temporário e do trabalho
subdeclarado e não declarado”, através do reforço das competências da ACT, designadamente as que
contemplam tomadas no sentido de reforço das competências da Autoridade para as Condições de Trabalho
quer ao nível do quadro inspetivo, através da abertura de um concurso para 80 inspetores do trabalho, quer do
ponto de vista processual, através da aprovação, no Parlamento, de iniciativas legislativas que consagram:
Reposição das competências da ACT em matéria de segurança e saúde no trabalho no âmbito da
Administração Pública;
Alargamento do âmbito da ação especial de reconhecimento de contrato de trabalho a todas as formas
de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado.
É ainda mencionada a importância passa, igualmente, pelo Programa de regularização extraordinária dos
vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), iniciado em 2017, no quadro da consolidação da
estratégia de combate à precariedade, “através do qual serão identificadas as verdadeiras necessidades
permanentes dos serviços públicos que estão a ser asseguradas através de vínculo contratual inadequado e
serão definidas as condições de regularização por parte dos trabalhadores em situação irregular”.
Capítulo 6: Modernização do Estado
De acordo com as Grandes Opções do Plano 2018, as “medidas executadas ao longo do último ano
conduzem a que o Estado se esteja a tornar mais simples, reduzindo os encargos administrativos para as
empresas e para os cidadãos”.
Para concretização daquelas medidas o Governo preparou “as bases para uma efetiva descentralização do
Estado, com as propostas de democratização das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
(CCDR) e uma maior cooperação intermunicipal, a par do reforço de competências das Autarquias Locais”. É
referido ainda a agilização e capacitação do sistema judicial “permitindo recuperar o atraso histórico dos
processos e proporcionar aos cidadãos uma Justiça mais próxima e ao serviço do desenvolvimento”.
De modo a conseguir avançar na modernização do Estado, que o Governo identifica como prioridade
estratégica, o Governo faz menção às medidas implementadas em 2016 e 2017:
Inversão da desqualificação e desmotivação da Administração Pública;
Reposição gradual dos rendimentos dos funcionários públicos, aumentando a sua motivação e
reduzindo a conflitualidade laboral;
Aprovação da criação de um Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na
Administração Pública, com início em 2017 e previsível conclusão até ao final de 2018, através do qual
serão identificadas as verdadeiras necessidades permanentes dos serviços públicos que estão a ser
asseguradas através de vínculo contratual inadequado e serão definidas as condições de regularização
por parte dos trabalhadores em situação irregular.
Quanto às medidas a tomar em 2018, com vista à “valorização individual dos trabalhadores e do trabalho em
funções públicas” o Governo identifica:
Descongelamento gradual das progressões na Administração Pública, dando aos funcionários públicos
perspetivas de valorização na carreira, de acordo com regras justas e baseadas no mérito;
Aposta na qualificação digital dos trabalhadores da Administração Pública (Programa INCODE).
É feita referência ainda a medidas com vista ao “desenvolvimento de boas condições de trabalho e a
promoção da saúde ocupacional” e “a melhoria da organização e da gestão pública, promovendo a utilização
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racional dos recursos e a boa gestão das pessoas, das quais depende a eficiência na gestão e a eficácia na
concretização das missões dos serviços públicos.”
Capítulo 8: Reforço da Igualdade e da Coesão Social
O atual Governo, considerando que, nos anos mais recentes, os níveis de desigualdade social no nosso país
estavam fortemente agravados (e historicamente elevados), “após um período de opções políticas que
penalizaram particularmente as famílias e os seus rendimentos, e os indivíduos em situações de maior
vulnerabilidade, comprometeu-se a dar prioridade a um conjunto de políticas capazes de defender e fortalecer
o Estado Social.”
Na prossecução desse objetivo, o Governo, em 2018, prossegue o trabalho em torno de três grandes
prioridades definidas em 2016, nomeadamente:
“A redução das desigualdades através do combate à pobreza e à exclusão social, privilegiando os
grupos mais vulneráveis, nomeadamente os idosos, as pessoas com deficiência e, em especial, as
crianças e jovens, tendo em conta não só a elevada incidência da pobreza infantil mas igualmente a
vulnerabilidade acrescida dos agregados familiares com crianças”;
“A redução das desigualdades através de medidas propiciadoras da elevação do rendimento disponível
das famílias e de uma maior justiça e equidade fiscais”;
“A redução das desigualdades através da promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços
públicos de primeira necessidade, articulando as atuações na área da saúde, educação e demais
serviços e reforçando esta vertente no combate ao empobrecimento e na garantia da dignidade
humana”.
Combate à Pobreza e Desigualdades
O Governo faz um diagnóstico nesta matéria que aponta para a necessidade intervenção em áreas como a
educação, o mercado de trabalho, “uma repartição de rendimentos mais equilibrada por via de transferências
sociais, uma melhor distribuição da carga fiscal ou um sistema de proteção social abrangente, capaz de
responder e ajustar-se às necessidades e mutações da realidade social”.
Dando continuidade ao que foi feito em 2016 com o “reforço das prestações sociais direcionadas para
situações de pobreza extrema, famílias com crianças, idosos e trabalhadores com baixos rendimentos e com a
elevação do rendimento disponível das famílias”.
No âmbito das prestações sociais são destacadas medidas como:
Atualização dos montantes do Abono de Família;
Aumento da sua majoração para as famílias monoparentais;
Início da convergência gradual dos montantes do Abono atribuídos a crianças com idade entre os 12 e
os 36 meses com o montante que é atribuído no primeiro ano de vida;
Início da reposição do 4.º escalão de rendimentos até aos 36 meses;
A reposição do mecanismo de atualização anual automática e o alargamento da abrangência, até duas
vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), do primeiro escalão daquele mecanismo;
O levantamento da suspensão da atualização do IAS, em vigor desde 2009, que teve como impacto
direto a atualização de diversas prestações sociais (Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de
Desemprego, Subsídio de Doença, Subsídio por Morte, etc.);
Reposição da escala de equivalência em vigor até 2012 e a reposição faseada do valor de referência,
anterior à redução operada em 2013 do RSI;
Desburocratização do processo de renovação anual, que passa a ser efetuado mediante avaliação
rigorosa da manutenção das condições de atribuição e de uma verificação oficiosa dos rendimentos;
Aumento dos valores de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI);
O apoio pecuniário de caráter extraordinário a Desempregados de Longa Duração;
A garantia da não aplicação da redução de 10% do valor do subsídio de desemprego passados seis
meses, abaixo dos limiares mínimos;
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O aumento significativo dos valores da Bonificação por Deficiência e o aumento do montante mensal do
Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa.
Em 2018 o Governo prosseguirá uma estratégia de combate à pobreza e exclusão social, mediante “a
articulação de diversas medidas setoriais complementares apostando em medidas de proximidade, com foco no
combate à Pobreza das Crianças e Jovens, dirigidas em particular à primeira infância que, de forma integrada,
continuam a recuperar a centralidade do Abono de Família como apoio público de referência às famílias”, bem
como o “reforço das políticas de mínimos sociais com impacte nas famílias” entre as quais identifica:
“A continuidade da convergência dos montantes auferidos pelas crianças com idade entre 12 e 36 meses
com aqueles atribuídos até aos 12 meses, bem como a continuidade na reposição progressiva do
montante atribuído no 4.º escalão de rendimentos”;
“A conclusão no prazo da legislatura de medidas complementares no âmbito da educação e da saúde,
e um acompanhamento das crianças beneficiárias de abono de família, sinalizando situações de
precariedade e possibilitando respostas integradas do sistema de proteção social, em casos de
acionamento”.
“A continuação da reposição do valor de referência do RSI”;
“A estabilização do aumento anual do valor de referência do CSI em linha com a evolução dos preços
(já levado à prática), medida em harmonia com a atualização de pensões”.
Promover a inclusão das pessoas com deficiência
O Governo considera a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade uma prioridade central. Nesse
sentido, implementou um conjunto de medidas:
Criou a nova Prestação Social para a Inclusão, cuja implementação integral se fará até 2019, “e que
simplifica o quadro de benefícios existente e visa proteger as pessoas com deficiência”;
Criou, em 2017, um modelo de Apoio à Vida Independente das pessoas com deficiência. “Este modelo
é de base comunitária e recorre à figura da “assistência pessoal” para auxílio na execução das suas
atividades da vida diária e participação social, conta com o apoio de Centros de Apoio à Vida
Independente (CAVI) para possibilitar maior autonomia e mais cidadania a Pessoas com Deficiência ou
Incapacidade, prevendo-se o lançamento de um conjunto de projetos-piloto para o período 2017-2020”;
Reforçou-se a rede Integrada de atendimento especializado - Balcões da Inclusão, “nos quais é
disponibilizada informação detalhada nos vários domínios de interesse da área da deficiência, prevendo-
se, para 2018, o reforço da abrangência territorial em cooperação com os municípios aderentes.”
Em 2018, o Governo pretende intensificar um conjunto de políticas de promoção da igualdade de
oportunidades, através do seguinte conjunto de medidas:
“Ações de formação profissional no sistema regular de formação”;
Aumento da “oferta de estágios profissionais em empresas e organizações do setor público e solidário”;
Implementação de “quotas específicas para o emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade”;
Apostar numa “escola inclusiva de 2.ª geração, que deverá intervir no âmbito da educação especial e
da organização dos apoios educativos às crianças e aos jovens que deles necessitem”;
Promover o “reforço das acessibilidades ao edificado público, atribuindo uma nova centralidade à ação
do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, na promoção, sensibilização e fiscalização no domínio da
adaptação de instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização pública e
via pública, com as normas técnicas de acessibilidade”;
“Desenvolver, em articulação com os Municípios, um programa “Territórios Inclusivos”, que assegure as
acessibilidades físicas e comunicacionais”.
Garantia de Sustentabilidade da Segurança Social
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O Governo mantém como prioridade a garantia da sustentabilidade e a retoma de confiança no sistema de
Segurança Social como forma de reforço e garantia de uma maior solidariedade intergeracional e coesão social,
fazendo menção ao conjunto de medidas encetadas pelo governo no sentido da recuperação de rendimentos e
das quais resultou um crescimento da receita de contribuições aliado ao combate à fraude e a evasão
contributiva.
No quadro da reforma estrutural da Segurança Social, iniciada entre Governo e Parceiros Sociais em 2007,
o Governo identifica medidas que tem contribuído para a sua sustentabilidade social económica e financeira,
para a estabilidade do sistema e para garantir a equidade e eficácia redistributiva do sistema de segurança
social, designadamente:
“Autorização, em 2017, para a consignação da receita do “Adicional ao IMI - Imposto Municipal sobre
Imóveis”, deduzido dos encargos de cobrança, constituindo-se como uma nova fonte de financiamento
do sistema, que reforçará o Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social (FEFSS)”;
“Reposição do mecanismo de atualização de pensões”;
“Garantia de não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo”
“Definição do fator de sustentabilidade para 2017 em cumprimento da legislação em vigor e que veio
estabelecer a idade normal de reforma para 2018”
“Reavaliação de todo o regime das pensões antecipadas por flexibilização com discussão em sede de
concertação social”;
Definição, em 2017, de um “regime de proteção das muito longas carreiras contributivas através da
eliminação das penalizações”;
“Desenvolver um novo modelo de proteção social dos trabalhadores independentes”;
“Continuar o processo de reavaliação do regime de antecipação por flexibilização”.
O Governo elenca ainda medidas com vista à promoção de uma gestão sustentável e transparente da
Segurança Social, nomeadamente:
Simplificação e aproximação do acesso dos cidadãos à informação;
Reforço da solidariedade inter e intragerações;
Avaliação do sistema de Segurança Social nos últimos anos;
Responder a transformações demográficas e do mercado de trabalho;
Acompanhamento e monitorização das políticas sociais;
“Construção de um Sistema de Estatísticas da Segurança Social que permita a divulgação atempada
dos dados relevantes”;
No combate à fraude e à evasão contributivas e prestacionais e de modo a “diminuir o stock da dívida e a
aumentar os recursos financeiros da Segurança Social”, o Governo visa:
“Introduzir permanentes melhorias ao processo de declaração de remunerações à Segurança Social,
prosseguindo com medidas complementares às implementadas desde 2016, designadamente através
da implementação de um processo de Declaração de Remunerações Oficiosas”;
“Repor a relevância das ações de fiscalização e dos respetivos resultados, de forma a direcionar as
ações de fiscalização para zonas e grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento”.
“Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança da dívida, por via do aperfeiçoamento do processo
de participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e celebração de planos de
pagamento, com particular enfoque na viabilização das empresas, e aperfeiçoar e tornar mais eficaz o
processo de recuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume de prestações sociais atribuídas
indevidamente”.
Com vista a melhorar acesso à informação, aumentar a transparência e a comunicação, bem como a reforçar
a qualidade dos serviços prestados o Governo encetará as seguintes medidas:
“Desenvolver novas funcionalidades que permitam a consulta da carreira contributiva e o histórico de
prestações auferidas”;
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“Previsão do valor da pensão a receber através de um simulador”;
“Submissão online de requerimentos, assim como a exploração do potencial dos dispositivos móveis
enquanto canais emergentes de comunicação, garantindo-se a possibilidade de uma interação
permanente entre contribuintes e beneficiários e a Segurança Social”;
“Disponibilizar, ainda em 2017, um serviço de atendimento telefónico com efetiva capacidade de
resposta às necessidades do cidadão”.
Elevação do Rendimento disponível das Famílias
O Governo considera a recuperação do rendimento disponível das famílias um elemento essencial no
combate à pobreza, às desigualdades e à exclusão social.
Para o efeito identifica um conjunto de medidas que têm sido tomadas:
“Reposição e melhoramento contínuo dos apoios que garantem os mínimos sociais aos cidadãos mais
vulneráveis (Rendimento Social de Inserção e Complemento Solidário para Idosos, criação da Prestação
Social para a Inclusão)”;
“Reposição das regras de atualização das pensões e, em 2017, de uma atualização extraordinária das
mesmas”;
“Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida e de medidas que reponham e melhorem outras
prestações sociais, designadamente através do descongelamento do Indexante de Apoios Sociais”;
“Maior justiça fiscal e de maior igualdade salarial de género, em prol da construção de uma sociedade
mais digna e solidária”
“Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 557€ em 2017 e subscrição de um
Compromisso, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, no sentido de desenvolver
esforços para tornar exequível a progressiva evolução do valor da RMMG até 2019”;
“Reposição, em 2016, do mecanismo de atualização das pensões, com respetivo aumento em 2017”;
“Atualizações extraordinárias das pensões mais baixas”;
“Redução dos anteriores cortes salariais na Administração Pública (menos 30% de corte em 2016 e fim
previsto dos cortes em 2017)”;
“Aumento do subsídio de refeição (congelado desde 2009)”;
Extinção, até 2017, da sobretaxa que incide, designadamente, sobre rendimentos do trabalho;
“Substituição do regime do quociente familiar por uma dedução fixa por dependente (e ascendente)”;
“Aumento da dedução por dependente e ascendente deficiente mantendo a consideração no imposto
da dimensão do agregado familiar e alargando essa consideração às famílias de menores rendimentos”;
“Redução do limite máximo da taxa de IMI a aplicar pelas autarquias de 0,5% para 0,45%”;
“Reintrodução da cláusula de salvaguarda no IMI, bem como da proteção da casa de morada de família,
evitando vendas resultantes de processos de execução fiscal”;
“Dinamizar a contratação coletiva, com a promoção de uma política de rendimentos numa perspetiva de
trabalho digno”;
“Garantir a revalorização da RMMG, tendo em consideração o acompanhamento trimestral do impacto
do seu aumento, que tem vindo a ser desenvolvido no quadro da Comissão Permanente de Concertação
Social”;
“Continuar a recuperação salarial dos trabalhadores do Estado”;
“Descongelamento de carreiras”.
Com vista a garantir a prossecução dos objetivos supra citados o Governo procederá ainda ao “reforço da
progressividade fiscal e uma política de redução da carga fiscal, designadamente através da revisão dos
escalões do IRS.”
Promoção da igualdade e da não discriminação
Para o Governo, no domínio da Coesão Social, a promoção da igualdade e da não discriminação é um
“imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e na garantia dos direitos fundamentais.” Assim, o Governo
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identifica como medida tomada nesse sentido a lei que institui a representação equilibrada entre mulheres e
homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das
empresas cotadas em bolsa e que entrará em vigor em 2018.
Por outro lado, destaca a apresentação de um conjunto de medidas promotoras da igualdade entre mulheres
e homens no âmbito da «Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas», promovendo,
designadamente, a adoção de mecanismos que pugnem pela eliminação das disparidades salariais, a
implementar de modo progressivo entre 2018 e 2019.
Com vista a implementar uma “política de garantia da igualdade entre mulheres e homens”, através da
promoção de ações específicas, o Governo desenvolverá um conjunto de ações:
“Prossecução do debate com os parceiros sociais, de modo a alcançar um compromisso para introduzir
nos instrumentos de contratação coletiva disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar
com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de
trabalho”;
“Implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade de Género, assente num conjunto de planos
de ação correspondentes a áreas como a violência de género, a igualdade e não discriminação, as
práticas nefastas, LGBTI, entre outras, enquanto instrumentos de execução das políticas públicas na
área da cidadania e da igualdade de género”.
No que toca à política de acolhimento e integração de migrantes são elencadas as seguintes medidas:
“Desenvolvimento de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes,
que proporcione uma resposta integrada e mais adequada às dinâmicas migratórias contemporâneas e
às necessidades atuais de integração das pessoas migrantes”;
“Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação,
recolocação e pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros não
acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa”.
A este respeito é ainda assinalada a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania nas escolas do
ensino público, já em curso no ano letivo 2017-2018, com o “objetivo de promover um conjunto de competências
e conhecimentos em áreas como a sustentabilidade, a identidade, a participação democrática, a segurança, a
literacia mediática ou a educação financeira”.
1.2 Contributo de entidades que se pronunciaram
O Conselho Económico e Social (CES) considera que “Apesar de melhorias do documento face ao de 2017
na explicitação ainda que limitada dos principais pontos da estratégia de desenvolvimento para o País, continua
a ser parco em condições que Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2018 que permitam
um balanço da execução das políticas, tal como propostas nas GOP 2016-19”.
Das conclusões do Parecer do CES extraem-se várias críticas:
“As GOP não respondem a uma das questões centrais do nosso processo de desenvolvimento: como
compatibilizar de forma sustentada a criação de emprego cada vez mais qualificado, reduzindo as
desigualdades sociais e mantendo a política orçamental de médio prazo e a gestão duma dívida que se
irá manter durante vários anos demasiado pesada”;
“As GOP são omissas nas consequências do Brexit para a economia portuguesa e na necessária
implantação de medidas preventivas para as empresas e para os trabalhadores”;
O CES considera que o documento deveria dar resposta ao problema da emigração de mão de obra
qualificada, bem como a uma política de formação profissional melhor articulada com as necessidades
das empresas e da modernização do tecido produtivo
O CES defende ainda que as matérias atinentes à precariedade e à segmentação do mercado de trabalho,
bem como as alterações propostas ao regime dos contratos a termo e a fixação da RMMG devem ser discutidas
em sede de Concertação Social, tendo como base o “Compromisso Tripartido para um Acordo de Concertação
de Médio Prazo”.
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É valorizada a preocupação com “a prestação de serviços públicos de qualidade” e a “aposta clara na
valorização dos recursos humanos da Administração Pública”, bem como o objetivo do Governo de “prosseguir
uma política de garantia da igualdade entre mulheres e homens, através da promoção de ações específicas e
integrando, em todas as políticas, a dimensão de género, considerando-se que a discriminação das mulheres é
multifacetada e agrava outras formas de discriminação.
Por outro lado, valoriza uma “estratégia de desenvolvimento económico e social” que consiga “conjugar, de
forma sustentável, o crescimento económico, a melhoria da competitividade e a criação de emprego de
qualidade, com o combate à pobreza e à correção das desigualdades económicas e sociais, mantendo uma
política de maior justiça fiscal e de reforço do rendimento disponível das famílias”.
De salientar que, no Parecer do CES, consta em anexo a declaração de voto da CGTP-IN que se abstém
sobre as Grandes Opções do Plano para 2018 sobretudo dada a sua oposição expressa relativamente à fixação
do salário mínimo nacional em 2018, embora acompanhe, no essencial, o Parecer do CES na generalidade das
matérias.
Consta ainda, em anexo, o parecer da Confederação dos Agricultores de Portugal que manifesta a sua
discordância quanto ao conjunto de medidas denominado “reforma da floresta” e se abstém em todas as
considerações deste parecer do CES sobre questões de âmbito florestal.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, nos termos
do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, que será apresentada pelo seu Grupo Parlamentar.
PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER
Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:
1. A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018”, foi admitida a
13 de outubro de 2017, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento
da Assembleia da República;
2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de
Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;
3. O presente Parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas ao Emprego e Segurança Social,
no âmbito das matérias que dizem respeito a esta Comissão Parlamentar;
4. A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a
Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;
5. A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da
Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, o qual deve ser
remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a comissão competente,
para os devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2017.
O Deputado Autor do Parecer, José Soeiro — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 26 de outubro de 2017.
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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER
LOCAL E HABITAÇÃO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que “Aprova as
Grandes Opções do Planopara 2018”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa e do artigo 118.º º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos
formais previstos no artigo 124.º desse Regimento, e para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da
Constituição.
Esta iniciativa, deu entrada na mesa da Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo sido
admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para
elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.
A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emite o
presente parecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,
segundo o qual a Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano é remetida "à comissão parlamentar
competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares
permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Assim, o presente parecer incidirá sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para o ano de 2018, que
se integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação.
Estabelece ainda a alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento, que esta Comissão dispõe do prazo de
15 dias contados da data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República, para elaborar esse parecer
e envia-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.
A discussão na generalidade da proposta de lei vertente encontra-se agendada para as reuniões do Plenário
da Assembleia da República nos próximos dias 2 e 3 de novembro.
De acordo com o preceituado no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 da Lei n.º
108/91, de 17 agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a Proposta de Lei foi submetida à apreciação do
Conselho Económico e Social (CES).
A respetiva apreciação e votação final global da Proposta de Lei pela Assembleia da Republica, está
agendada para o dia 27 de novembro.
A presente Proposta de Lei (PPL) decorre do Programa do XXI Governo Constitucional, bem como das
Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas (PNR).
O Governo baseou a sua atuação política tendo em conta o que considerou os principais bloqueios estruturais
que caracterizam a economia portuguesa, sintetizados no PNR em seis pilares, a saber: a baixa produtividade
e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e igualdade social.
Seis pilares que se referem à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à Valorização do
Território, à Modernização do Estado, à Redução do Endividamento da Economia e ao Reforço da Coesão e
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Igualdade Social – nos termos do artigo 3.º da PPL.
Assim, as Grandes Opções do Plano para 2018 integram as medidas de política e os investimentos que as
permitem concretizar. Para a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação relevam a “Valorização do Território”, a “Modernização do Estado”, e o “Reforço da Igualdade e da
Coesão Social”.
1. Valorização do Território
O Governo considera que o desenvolvimento sustentável do território português é fundamental para a
melhoria das condições económicas e sociais do país, é também condição essencial para a aplicação equitativa
das políticas públicas, e contribui para o cumprimento dos objetivos para o desenvolvimento sustentável; pelo
que, entende ser essencial a utilização das suas potencialidades.
Segundo o Governo o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (2020 e 2030), que enquadra a
execução das diversas políticas de valorização do território em 2016 permitiu uma redução da nossa
dependência energética de 78,3% em 2015, para 74,8% em 2016, em resultado dum conjunto de intervenções
das políticas públicas, que de forma integrada garantem as sinergias necessárias ao desenvolvimento de um
território competitivo, coeso e sustentável.
1.a Território Competitivo
O documento refere que as cidades são espaços de excelência para a dinamização económica, social e
cultural; sendo essencial a integração das políticas urbanas nas suas diferentes dimensões: melhoria da
eficiência na provisão de serviços públicos, sustentabilidade no uso dos recursos, proteção ambiental,
mobilidade mais inteligente, crescente incorporação de inovação nas funções e infraestruturas urbanas,
dinamização e diversificação da sua base económica e da sua integração em redes nacionais e internacionais.
Considera também fundamental a revitalização para combater a degradação do património edificado,
devendo o investimento na reabilitação urbana permitir a construção de novas centralidades nas cidades e
dinamizar as zonas em declínio; contribuir para a melhoria do desempenho energético, hídrico e ambiental dos
edifícios; promover a inclusão social e redinamizar o comércio local e de proximidade, e ainda promover a
atratividade turística dos territórios.
Para este efeito, o Governo pretende trazer o que considera uma “renovada e ambiciosa política de
habitação”, que reconheça as profundas alterações dos modos de vida e das necessidades socioeconómicas
das populações, e a combinação de carências conjunturais com necessidades de habitação de natureza
estrutural, precipitadas pela crise económica e financeira internacional, priorizando a habitação, também através
da reabilitação urbana.
Assim, o Governo propõe-se promover políticas em ordem à generalização da reabilitação como forma de
intervenção no edificado e a que garantam aos cidadãos acesso e liberdade de escolha de uma habitação digna
e adequada em termos de custo, qualidade, conforto e segurança, localização, acessibilidades, equipamentos
e serviços. Tem como objetivos responder às famílias que vivem em situações de grave carência habitacional,
garantir o acesso à habitação para todos os que não têm resposta por via do mercado, criar condições para que
a reabilitação seja a principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano, e
promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacionais.
Para tal, indica textualmente três princípios orientadores que passam:
De uma política centrada na oferta pública de habitação para os mais carenciados para uma política
orientada para o acesso universal a uma habitação;
De uma política de habitação cujos principais instrumentos assentaram na construção de novos
alojamentos e no apoio à compra de casa para uma política que privilegia a reabilitação e o
arrendamento;
De uma política de habitação centrada nas “casas” para uma política que coloca no seu centro as
“pessoas”.”
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Para o Governo, “A médio prazo (oito anos) o objetivo é aumentar o peso da habitação com apoio público na
globalidade do parque habitacional e baixar a taxa de sobrecarga das despesas com habitação no regime de
arrendamento, em convergência com a atual média europeia”.
Destarte, o Governo define quatro eixos de intervenção:
Da habitação social ao habitat: relançar uma política de habitação social moderna e adequada à atual
conjuntura suportada pela criação de novos programas que integrem ações com diferentes fins: “suprir
as carências quantitativas ainda presentes e responder a novas situações de vulnerabilidade; melhorar
as condições habitacionais do parque de habitação social existente; promover a integração territorial da
oferta de habitação social e a diversidade social nos bairros existentes; facilitar a mobilidade dos
agregados familiares na habitação social; dar respostas integradas à concentração de problemas de
exclusão social, económica e territorial das áreas habitacionais desfavorecidas e incentivar uma maior
participação e envolvimento das populações na gestão das suas áreas habitacionais.”
Arrendamento Acessível: Para a promoção duma oferta alargada de habitação para arrendamento a
custos acessíveis, prevê criar um novo Programa de Arrendamento Acessível, reforçando o programa
de apoio ao arrendamento jovem, para dar resposta às necessidades das famílias de rendimentos
intermédios. Pretende ainda promover a adaptação de programas existentes de apoio à procura e de
apoio ao investimento, para assegurar a plena articulação e complementaridade com o Programa de
Arrendamento Acessível, e otimizar todos os instrumentos.
A reabilitação como regra: Propõe a revisão do quadro legal e regulamentar da construção para o
adequar à reabilitação energética e funcional de edifícios localizados de forma disseminada pelas zonas
urbanas, estabelecendo orientações para melhoria das condições de segurança estrutural e sísmica na
reabilitação de edifícios.
Apoios à reabilitação: Dinamização da reabilitação do edificado e urbana para a qual segundo o governo,
assumem relevância a implementação do Fundo Nacional da Reabilitação do Edificado, do Instrumento
Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, do Programa Reabilitar para Arrendar e do
Programa “Casa Eficiente 2020”; em simultâneo com o apoio financeiro do Portugal 2020 e com a linha
de apoio para melhorar a eficiência energética nos bairros sociais.
Ainda neste âmbito, o Governo propõe-se adotar medidas tendentes à redinamização do comércio local e de
proximidade, criando um plano de promoção nacional e internacional das “Lojas com História” e desenvolvendo
uma plataforma online de informação sobre estes. A preservação e qualificação do património histórico e cultural
(material e imaterial), enquanto matriz da identidade portuguesa e também como ativo económico.
O Governo destaca as 12 cidades que vão acolher o programa Laboratórios Vivos para a Descarbonização
através de soluções tecnológicas que aumentem a eficiência e reduzam o consumo de energia, melhorando a
sustentabilidade, a inclusão social e a qualidade de vida destes territórios; sendo que em 2018 o pretende que
o programa Casa Eficiente esteja totalmente operacionalizado.
De acordo com Grandes Opções do Plano a eficiência energética será aprofundada no âmbito da
administração local, e agilizado o Fundo de Eficiência Energética e os programas ECO.AP, estabelecendo ainda
para a Administração Central do Estado, um caderno de encargos para implementação de medidas de eficiência
energética e hídrica, de promoção de produção de energia para autoconsumo e de descarbonização da frota
automóvel; e continuação dos trabalhos para remoção do amianto.
Segundo o Governo será estabelecida a obrigatoriedade de as novas habitações e/ou garagens terem um
ponto de carregamento para veículo elétrico a partir de 2019, reforçadas as redes urbanas de postos de
carregamento tendo como base a tipologia do edificado, e definida a obrigatoriedade da instalação de sistemas
de AQS, ou com base em fontes renováveis em novas habitações a partir de 2020.
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1.b Território Coeso
Segundo o documento, o pleno aproveitamento das oportunidades de Portugal só pode ser garantido através
da promoção da coesão territorial, mobilizando todos os recursos territoriais com o objetivo de fixação da
população, da coesão social e da competitividade territorial, aproveitando os ativos como a floresta, os recursos
endógenos, o mar, e potenciando a conetividade territorial. Neste contexto o Governo refere a Lei n.º 78/2017,
de 17 de agosto, que cria o Sistema de Informação Cadastral Simplificada.
Para o Governo, o desenvolvimento dos territórios do interior é essencial para a coesão territorial, daí o
Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), de outubro de 2016, com mais de 160 medidas em 5
eixos, e a definição da Agenda para o Interior. Este programa teve 5 linhas de ação e, em 2018, o Governo
pretende criar, entre outros, um programa de formação profissional agrícola.
Tendo em vista a fixação de população no interior, o Governo promoverá a reabilitação e a instalação de
novos aproveitamentos hidroagrícolas em todo o território nacional, e concretizará o Estatuto da Pequena
Agricultura Familiar; sendo, no entanto, dada prioridade à floresta com o Plano de Revitalização do Pinhal Interior
(PRPI).
A Conetividade territorial será assegurada através da mobilidade ferroviária de pessoas e bens, pelo que, em
2018, o Governo prosseguirá o desenvolvimento do Plano Ferrovia 2020.
1.c Território Sustentável
Para o Governo, a mobilidade sustentável tem que ser apreciada tendo em conta a alteração dos padrões
de mobilidade dos portugueses, tendo vindo a prosseguir políticas indutoras de alterações dos comportamentos,
apostando na transferência modal e na eficiência energética como os motores dessa mudança.
O Governo pretende prosseguir o esforço para incentivar a adoção da mobilidade elétrica enquanto
tecnologia essencial para uma efetiva descarbonização da economia: incentivos ao aumento do parque nacional
de veículos elétricos (para particulares, empresas e Administração Pública). Pretende ainda desenvolver a
MOBI.E de carregamento de acesso público inovadora e com cobertura em todo o território nacional, e quer dar
início à abertura do mercado de comercialização de energia para a mobilidade elétrica.
De acordo com as GOP e com o objetivo de atingir uma economia circular, resiliente e neutra em carbono, o
Governo desenvolveu um conjunto de medidas que apostam na utilização mais eficiente e produtiva dos
recursos mobilizados na economia, intimamente ligada à capacidade de desenvolvimento da economia
portuguesa, garantindo a circulação de recursos prolongando no tempo a sua utilidade e função.
Para impulsionar o uso eficiente dos recursos mobilizados na economia, foi criado o Plano Nacional de Ação
para a Economia Circular, que segundo o Governo terá mais um impulso em 2018 com o financiamento de
projetos de economia circular pelo Fundo Ambiental e será também colocado em execução o plano de ação
decorrente da Estratégia Nacional para o Combate ao Desperdício Alimentar.
Em honra do compromisso assumido na COP22, em 2018 o Governo prevê desenvolver o Roteiro para a
Neutralidade Carbónica 2050 com o envolvimento da sociedade; dar continuidade aos apoios à mobilidade
elétrica, a projetos de descarbonização das cidades, descarbonização de processos industriais e
descarbonização de gases fluorados, continuar os investimentos no âmbito dos resíduos. Pretende ainda ver
aplicado o plano de ação ao nível do PDR 2020, através de medidas de melhoria da gestão dos recursos naturais
e da proteção do solo, água, ar, biodiversidade e paisagem; descarbonização e promoção da economia circular;
dinamização da atividade económica e das economias locais.
Para a sustentabilidade e eficiência do ciclo urbano da água e dos recursos hídricos, o Governo propõe-se
implementar uma nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais
(PENSAAR 2020), assumindo como “prioridade a reorganização do setor das águas, reavaliando e corrigindo
as agregações dos municípios na última reforma do setor”. Para o efeito, e de acordo com o Governo, foram
aprovados os instrumentos legais necessários à criação de sistemas multimunicipais de abastecimento de água
e de saneamento de águas residuais por destaque dos sistemas multimunicipais resultantes de agregações.
Assim, o Governo pretende, em 2018, dar continuidade aos “investimentos já iniciados que visem o fecho de
sistemas de abastecimento de água em baixa e de sistemas de saneamento de águas residuais e ainda para
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operações que visem a redução da poluição urbana nas massas de água e para operações com vista à melhoria
da qualidade de água fornecida em zonas de abastecimento ainda com problemas.”
“A montante do ciclo urbano da água, o Governo assumiu o desafio de promover a sustentabilidade e
qualidade dos recursos hídricos, num quadro marcado pelo efeito que as alterações climáticas têm sobre estes
recursos.” Neste âmbito, aprovou em 2016 os Planos de Gestão de Riscos de zonas de Inundação (PGRI).
Já os objetivos do PERSU2020 serão enquadrados com o Plano de Ação sobre a Economia Circular,
propondo-se o Governo a reavaliar o quadro dos objetivos a cumprir para 2030.
O Governo afirma que “Com a conclusão da elaboração do novo Programa de Ação do Plano Nacional da
Política do Ordenamento do Território (PNPOT) em 2018, a agenda política para o ordenamento do território
será renovada e reforçado o papel do PNPOT no sistema de gestão territorial, ficando criadas as condições
necessárias para uma melhor governação e gestão territorial”.
Entende que desta forma será possível a articulação dos instrumentos de gestão territorial com os de
ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional, bem como a integração da componente socioeconómica e
releva a gestão do cadastro com o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Cadastral.
Visa ainda a intensificação da implementação da Estratégia Nacional do Ar 2020, aprovada pela Resolução
de Conselho de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto.
No âmbito da promoção dos valores naturais e da biodiversidade, em 2018, o Governo conta com a
aprovação da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade, para iniciar a concretização
das 100 medidas ali previstas até 2025, destacando a continuidade do Projeto-piloto de recuperação e
valorização do Parque Nacional Peneda-Gerês, e do de Cogestão do Parque Natural do Tejo Internacional, bem
como a conceção de um novo modelo de gestão que aproxime a gestão destas áreas de quem está no território.
O Governo pretende lançar o processo para elaboração dos planos de gestão dos Sítios de Interesse
Comunitário e concluir o processo de aprovação de todos os Programas da Orla Costeira, em ordem à
diminuição da exposição ao risco, ao reforço da resiliência dos sistemas costeiros e à reposição do ciclo
sedimentar e restabelecimento natural do trânsito dos sedimentos numa lógica sistémica e que abranja o litoral
e as bacias hidrográficas.
Quanto ao setor energético, apesar da evolução já registada em Portugal, o Governo afirma ter vindo a
promover um conjunto de medidas para o transformar, tornando-o mais eficiente e sustentável, do ponto de vista
económico, ambiental e social.
2. Modernização do Estado
No que respeita à descentralização e subsidiariedade, o Governo defende o princípio da subsidiariedade no
âmbito das propostas que estão em discussão para proceder à transferência de competências para os níveis
mais adequados: freguesias, municípios e comunidades intermunicipais, admitindo a possibilidade de as
freguesias poderem vir a ter competências diferenciadas em função da sua natureza, exercendo, sem embargo,
poderes em domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal.
Para o Governo, e no âmbito da administração desconcentrada do Estado, “A transferência de competências
para órgãos com maior proximidade deve ser acompanhada de uma maior legitimidade democrática desses
órgãos. Para tal, o Governo pretende, designadamente, criar um novo modelo territorial assente em cinco zonas
de planeamento e desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de intervenção das Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e democratizar o modelo de organização das CCDR,
estabelecendo a eleição do órgão executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras e das
assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia), cuja atividade é acompanhada pelo
conselho regional e as funções exercidas em regime de exclusividade e de incompatibilidade com quaisquer
outras funções políticas ou administrativas do Estado ou do setor público empresarial de natureza nacional ou
autárquica.”
O Governo pretende também alterar as regras de financiamento local, reforçando competências com base
em critérios de valorização da coesão social e territorial.
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3. Reforço da Igualdade e da Coesão Social
O Governo pretende desenvolver, no que respeita à inclusão das pessoas com deficiência, em articulação
com os Municípios, um programa “Territórios Inclusivos”, que assegure as acessibilidades físicas e
comunicacionais. E visa reforçar as acessibilidades ao edificado público, “atribuindo uma nova centralidade à
ação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. na promoção, sensibilização e fiscalização no domínio da
adaptação de instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização pública e via
pública, com as normas técnicas de acessibilidade”.
No que respeita à promoção do acesso a serviços públicos de primeira necessidade, nomeadamente, a água
e a energia, deve ser dada especial atenção aos agregados familiares economicamente mais vulneráveis,
importando continuar a reforçar a aplicação da tarifa social.
Relembra o Governo que o Fundo Ambiental foi criado “para, entre outros, contribuir para a sustentabilidade
dos serviços de águas, apoiando os sistemas de molde a que estes possam aplicar tarifas que não
comprometam a acessibilidade social a serviços públicos essenciais”.
Foi o Governo autorizado a criar um regime que vise a atribuição de tarifas sociais para a prestação dos
serviços de águas, a atribuir pelo município territorialmente competente, e a aplicar aos clientes finais.1
Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2018
Nos termos do Projeto de Parecer do CES – Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do
Plano para 2018 (Aprovado em Plenário a 09/10/2017), aquele Conselho reconhece “mais uma vez que não se
vislumbra uma mais-valia das GOP em relação ao PNR, e que se continua a perder a oportunidade de
sistematizar e principalmente hierarquizar as estratégias e as respetivas medidas.”
No que concerne à Valorização do território, destaca-se que “O CES concorda genericamente com o
articulado das GOP 2018 no que diz respeito ao Território Competitivo, advertindo que, a par das medidas
enunciadas para esse capítulo, deverá ser dado especial cuidado às franjas de população em maior risco de
exclusão e segregação para periferias urbanas, devendo por isso o processo de planeamento e transformação
das cidades incluir de forma proactiva a participação desses grupos de cidadãos, de modo a que as suas
necessidades sejam, de algum modo refletidas e respondidas.”
E refere que, quanto às medidas de reabilitação, “As GOP deviam também, em consequência, explicitar
melhor a adequação destas regras no âmbito da revisão em curso dos Planos Diretores Municipais, bem como
as que se referem à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional.”
Acrescenta que “o texto das GOP aborda de forma insuficiente as políticas de cidade. A abordagem efetuada
autocentrada e muito focada na construção e recuperação do edificado, negligenciando o seu papel na
promoção dos fatores da atratividade, seja de investimento, seja de pessoas (enquanto visitantes ou como
potenciais novos residentes”.
“O CES recomenda, também, que seja clarificada a forma de articulação entre os Planos Florestais e os
Planos Diretores Municipais, no contexto de uma política de valorização do território nas vertentes social,
económica e ambiental.”
“No que se refere à Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade, anunciada para 2018,
sugere o enunciado das medidas a concretizar neste ano e o calendário previsível até 2025. Ainda sobre este
assunto o CES volta a alertar, como o fez no Parecer sobre o PNR 2017, para as questões derivadas do
desinvestimento nas áreas protegidas, bem como sobre a característica dos modelos de gestão propostos.”
Conclui o parecer, entre outros, que:
“Apesar de melhorias do documento face ao de 2017 na explicitação ainda que limitada dos principais pontos
da estratégia de desenvolvimento para o País, continua a ser parco em condições que permitam um balanço
da execução das políticas, tal como propostas nas GOP 2016-19.”
1 Foi aprovado no Conselho de Ministros de 19 de outubro o decreto-lei que estabelece o regime da tarifa social para a prestação dos serviços de águas.
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“O CES regista a prioridade dada às políticas da habitação, bem como às demais políticas territoriais
que contribuem para a qualidade de vida e para a melhoria do ordenamento territorial. Considera, contudo, que
na política de cidade não é dada a devida relevância aos fatores de atratividade, orientados para a captação
de novos residentes e para o seu importante papel ao nível do desenvolvimento e da coesão territoriais.”
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta
de Lei n.º 99/XIII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) “Aprova as Grandes
Opções do Plano para 2018”.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,
à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emitir parecer
sobre as matérias da sua competência.
3. A discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei em apreço encontra-se agendada para as
reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 2 e 3 de novembro.
4. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação considera que a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais
para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do
artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa, para efeitos de elaboração do Relatório Final.
Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2018.
A Deputada Relatora, Berta Cabral — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do CDS-PP, de Os Verdes e do
PAN, na reunião de 25 de outubro de 2017.
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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – ANÁLISE SETORIAL
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
1- Nota Prévia
1- O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes
Opções do Plano (GOP) para 2018.
2- A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos artigos 91.º, 105.°, e na alínea
g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP);
3- A referida iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República, foi admitida em 13 de outubro
de 2017, e, de seguida, remetida à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na
mesma data, para efeitos de emissão de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR).
4- De acordo com a exposição de motivos, as Grandes Opções do Plano para 2018 decorrem do
Programa do XXI Governo Constitucional, das Grandes Opções do Plano 2016-2019, e do Programa
Nacional de Reformas.
5- O processo legislativo ora em apreço não apresenta nota técnica, nem pareceres de entidades
externas.
6- Foi promovida, pelo Presidente da Assembleia da República, em 18 de outubro de 2018, a audição
dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
7- A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR), consiste num articulado, ao qual se aprova, em anexo, o documento
das Grandes Opções do Plano para 2018, que faz parte integrante da proposta de lei.
8- No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude
e Desporto (CCCJD) exercer as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas
áreas da Cultura, da Comunicação Social, da Sociedade da Informação, do associativismo, da
Juventude e do Desporto, pelo que, no que respeita às Grandes Opções do Plano para 2018 será
nestas matérias que se debruçará a elaboração do, presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei
99/XIII.
PARTE II – ANÁLISE SETORIAL
1. CULTURA
No âmbito da Cultura, à qual é, inclusivamente, dedicado o capítulo “Valorizar a Cultura”, o Governo afirma
que a “cultura constitui uma vertente essencial dos processos de criatividade, modernização e qualificação da
sociedade portuguesa, contribuindo para a elevação dos padrões de conhecimento e para o fomento da criação
e fruição cultural, a par da promoção da igualdade e do acesso a uma maior qualidade de vida”, dando destaque
para a importância do valor estruturante da cultura, do valor económico da cultura e do valor social da cultura.
Assim, enumera um conjunto de propostas tendo em vista alcançar “o desenvolvimento de políticas de
valorização e promoção da criação artística, da vida cultural e do património material e imaterial português, com
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relevo no plano nacional e internacional", assim como o objetivo de “prosseguir a promoção, estímulo e
articulação das políticas públicas culturais com outras áreas de governação, evidenciando de forma acrescida a
relação transversal e universal da cultura”, tais como:
Nas Artes, a consolidação e incremento progressivo dos apoios ao terceiro setor, investindo na
estabilidade e no crescimento dos projetos de programação e apostando na criação;
No Cinema, garantindo os valores e mecanismos de distribuição de apoios à criação, produção,
programação, distribuição, circulação, exibição e primeiras obras;
No domínio do Património, investindo na sua preservação, revitalização e valorização, visando a plena
utilização e garantindo a sua fruição pelos cidadãos;
No Livro, a promoção do apoio à criação literária, à digitalização e à disponibilização pública de bens
culturais, estabelecendo uma política digital comum, a par da dinamização das bibliotecas públicas no
quadro interministerial do Plano Nacional de Leitura;
Reestruturação e a atuação dos serviços e organismos do setor patrimonial, promovendo uma maior
autonomia e flexibilidade na gestão e revitalizando a Rede Portuguesa de Museus;
Desenvolver um programa nacional de investimento em recuperação patrimonial, reconhecendo que o
património cultural português, móvel, imóvel ou imaterial, constitui um ativo único e exclusivo da nossa
cultura que importa preservar, enquanto matriz da nossa identidade e como ativo económico, com
especial atenção no desenvolvimento do interior do país, devendo a descentralização das rotas
turísticas e a criação de riqueza ser potenciada e harmonizada, no território;
Continuar com o Programa REVIVE, programa considerado pelo Governo como indo de encontro com
a Estratégia Turismo 2027 (ET27), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017, de
27 de setembro, através do qual é promovida a recuperação e valorização do património do Estado e a
sua transformação em ativos económicos com recurso a investimentos privados, reforçando a
atratividade de destinos regionais, a desconcentração da procura e o desenvolvimento turístico regional
e nacional;
Valorizar, Programa de apoio ao investimento na valorização de Portugal enquanto destino turístico,
apoiando projetos de investimento e iniciativas que tenham em vista a regeneração e reabilitação dos
espaços públicos com interesse para o turismo e a valorização turística do património cultural e natural
do país. Impulsionar o Turismo 4.0 – Programa de formação e dinamização do empreendedorismo no
turismo, concursos para apoio a projetos turísticos relacionados com património natural e cultural e
capacitação digital dos destinos e das empresas turísticas portuguesas;
A reabilitação do ambiente urbano, através da preservação e qualificação do património histórico e
cultural (material e imaterial), atribuindo-lhe valor identitário mas também encarando-o como potencial
ativo económico, potenciador do turismo em Portugal;
Redinamização do comércio local e de proximidade, nomeadamente através da criação de um plano de
promoção nacional e internacional das “Lojas com História” e desenvolvimento de uma plataforma online
de informação sobre estabelecimentos comerciais de interesse histórico e cultural ou social;
Promoção da Língua, a Cultura, a Ciência Portuguesa e a Cidadania Lusófona, colocando este objetivo
no centro da política externa. O Governo afirma como objetivo “continuar a favorecer a expansão do
português, básico e secundário, no estrangeiro, quer como língua de herança, quer como língua
estrangeira”, assim como promover “a cultura portuguesa e a sua internacionalização, designadamente
através do programa da Ação Cultural Externa para 2018.
Afirmando encarar a Cultura como uma área “transversal a todas as áreas da vida e da sociedade e elemento
estruturante e motor de desenvolvimento do indivíduo, da sociedade e do território, sendo igualmente elemento
diferenciador da afirmação de Portugal no mundo e um veículo importante para o seu reconhecimento no espaço
internacional”, o Governo considera “por isso essencial promover o seu valor estruturante e o papel da criação,
da experiência estética e do conhecimento na vida e na qualificação dos cidadãos, mas igualmente o seu valor
económico e social enquanto fator de desenvolvimento individual e coletivo/social bem como, de promoção da
coesão territorial e social”, enumerando um conjunto de medidas já implementadas, que se compromete a
continuar:
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Reposição do acesso gratuito a rede de museus e património cultural aos domingos e feriados;
Apoio à criação e funcionamento das orquestras regionais, com o objetivo de promover o acesso e
divulgação musical, para garantir equidade territorial na acessibilidade aos bens e serviços culturais;
Desenvolvimento de um programa de promoção da inclusão social e emprego através de práticas
culturais (Cultura para Todos).
O Governo, através das Grande Opções do Plano (GOP), compromete-se ainda a “continuar o seu trabalho
olhando a cultura e a arte como fatores de inclusão social e de criação de emprego, investindo na criação de
projetos de incentivo à inovação e coesão social”.
2. COMUNICAÇÃO SOCIAL
A nível da área da Comunicação Social, inserido no capítulo Valorizar a Cultura, o Governo compromete-se
a:
Incrementar a qualidade e eficácia das políticas públicas;
Promover a formação dos profissionais da comunicação social local e regional;
Incentivar uma reflexão crítica sobre a deontologia profissional, no exercício da atividade jornalística.
Relativamente ainda a este tema, o Governo refere que foram “desenvolvidos esforços para assegurar a
disponibilização de mais conteúdos culturais, quer na Agência LUSA, quer na televisão pública através da
substituição dos tempos reservados à publicidade por espaços de promoção e divulgação cultural, tanto na
emissão da RTP3 como na RTP Memória, emitidas através da rede de televisão digital terrestre”.
3. JUVENTUDE
Relativamente a políticas de juventude, o Governo compromete-se a dar continuidade a “uma estratégia
interministerial integrada, centrada na qualificação, inserção e autonomização da população jovem, reforçando
simultaneamente a sua presença cívica, política e associativa”. Também pretende continuar a orientar “uma
política de valorização dos jovens nos domínios do arrendamento, do apoio às qualificações, nomeadamente
através do reforço da ação social escolar, da empregabilidade e estabilidade do emprego”. Também refere
particular atenção em criar medidas que “um mercado de trabalho mais justo e inclusivo, capaz de responder às
situações mais difíceis de integração, uma repartição de rendimentos mais equilibrada por via de transferências
sociais, uma melhor distribuição da carga fiscal ou um sistema de proteção social abrangente, capaz de
responder e ajustar-se às necessidades e mutações da realidade social”, nomeadamente que abranja áreas tão
diversas como a educação.
Relativamente à área da educação, o Governo enuncia a intenção de dar continuidade à Estratégia Nacional
de Educação para a Cidadania nas escolas do ensino público, já em curso no ano letivo 2017-2018, assim como
um conjunto de medidas com impacto na educação e cidadania da população mais jovem, tais como:
A redução das desigualdades através da promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços
públicos de primeira necessidade, reforçando esta vertente no combate ao empobrecimento e na
garantia da dignidade humana, nos quais se insere a área da educação;
Particular atenção na área da Educação, do pré-escolar ao ensino superior, tendo por objetivo a redução
das desigualdades, nomeadamente pelo efeito potencial que tem na interrupção dos ciclos de pobreza
e na sua transmissão intergeracional, com destaque para medidas como: gratuitidade dos manuais
escolares a todo o 1.º ciclo do ensino básico, reforço contínuo da Ação Social Escolar procedendo-se à
criação do 3.º escalão, alargamento da oferta pública de pré-escolar, com a criação de 70 novas salas,
continuação da implementação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, Reforço dos
mecanismos de inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais, dar continuidade ao
alargamento e contínua democratização do Ensino Superior num contexto de maior inclusão social;
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Reforçar o apoio social a estudantes carenciados, designadamente através do aumento das dotações
totais destinadas à ação social escolar direta, e melhoria de tempos de resposta através do novo
processo desburocratizado de atribuição de bolsas de estudo;
A aposta numa escola inclusiva de 2.ª geração, que deverá intervir no âmbito da educação especial e
da organização dos apoios educativos às crianças e aos jovens que deles necessitem, reforçando a
aplicação que Portugal faz do espírito e da letra da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, das Nações Unidas;
No âmbito da segurança rodoviária, desenvolver estratégias de educação e sensibilização, com
envolvimento de ONG, assim como formação cívica nas escolas, através de novos recursos educativos
sobre prevenção rodoviária.
4. DESPORTO
É entendimento do Governo que as políticas de desporto se devem articular com as políticas de educação e
juventude, constituindo, por seu turno, “um instrumento importante no fomento da saúde e bem-estar da
população, no reforço da coesão social e territorial, no combate ao envelhecimento demográfico, ao isolamento
social, ao individualismo, a todos os tipos de comportamentos discriminatórios e à degradação ambiental”.
O Governo enuncia ainda a intenção de articular os setores da Educação, Ciência, Cultura, Desporto e
Turismo, através da adoção “de uma cultura de defesa, aberta aos cidadãos, valorizando os ativos culturais da
Defesa Nacional (museus, bandas, monumentos, cerimoniais e locais de informação digital, entre outros)”.
Assim, o Governo compromete-se a concretizar nas áreas da Cultura, Comunicação Social, Juventude e
Desporto, os compromissos assumidos no Programa do XXI Governo Constitucional, que, segundo o mesmo,
“corporizam uma visão de Portugal como país de ciência, inovação, cultura e conhecimento”.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o relator do presente
parecer reserva, nesta sede, a sua apreciação sobre a iniciativa em apreço a que é de “elaboração facultativa”,
remetendo a sua opinião para a discussão sobre estas matérias no debate para apreciação na especialidade.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes
Opções do Plano (GOP) para 2018;
2. A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto, nos termos do presente parecer;
3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à Cultura, Comunicação Social, Juventude e Desporto;
4. O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), contendo as Grandes Opções do Plano
para 2018, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,
competente para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR).
Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.
O Deputado autor do Parecer, Jorge Campos — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
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A S S E M B L E I A L E G I S L A T I V A D A R E G I Ã O A U T Ó N O M A D O S A Ç O R E S
C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E E C O N O M I A
Parecer
A Comissão Permanente de Economia analisou a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV) – Aprova as Grandes
Opções do Plano 2018 e emitiu o respetivo parecer.
1.º CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍDICO
A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º, da Constituição
da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.
2.º CAPÍTULO – APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE E ESPECIALIDADE
A presente proposta de lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2018.
O proponente começa por referir que "As Grandes Opções do Plano 2018 decorrem do Programa do XXI
Governo, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019."
Acrescentando-se, seguidamente, que "O Programa Nacional de Reformas sintetizou em seis pilares a atuação
do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa
produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e
igualdade social."
Em concreto, relembre-se que "Os seis pilares se referem à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na
Economia, à Valorização do Território, à Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço da
Coesão e Igualdade Social."
Por fim, refere o proponente que "Nas Grandes Opções do Plano 2018, são, assim, desenvolvidas as
respetivas medidas e atualizados os eixos de atuação pertencentes aos seis pilares identificados [...]."
A Comissão Permanente de Economia deliberou, por maioria, com os votos a favor do PS e do BE, a
abstenção do CDS-PP e voto contra do PSD, dar parecer favorável à Proposta de Lei em análise, por considerar
que esta evidencia uma recuperação económica sustentada, assente numa política de investimento público
estratégico e gerador de maior equidade social.
O Relator,
Carlos Silva
O Presidente da Comissão,
Miguel Costa
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo
Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV)
"Aprova Grandes Opções do Plano para 2018"
Parecer
Por solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.a Comissão Especializada
Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 2 dias de novembro do corrente ano, pelas 15:00 horas, a
fim de analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe, no âmbito da audição dos órgãos de governo
próprio das Regiões Autónomas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República
Portuguesa e no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.
Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a lei, dar o seu o parecer
referente à proposta para as Grandes Opções do Plano, apresentada pelo Governo da República.
As Grandes Opções do Plano constituem a definição dos principais eixos de desenvolvimento escolhidos por
este Governo da República.
As referências às Regiões Autónomas e à Autonomia Política são residuais e genéricas. Os mapas de
distribuição regionalizada dos valores são autênticos desertos no que às Regiões Autónomas diz respeito.
Perante um documento que desconsidera de forma inusitada e propositada as Regiões Autónomas, em
especial a Madeira, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, representante legítimo da sua
população, dá um parecer desfavorável à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV).
Este parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS, a abstenção do JPP e voto
contra do BE.
Funchal, 2 de novembro de 2017.
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Projeto de Parecer
sobre as
Grandes Opções do Plano para 2018
(Aprovado em Plenário a 09/10/2017)
Relator: Conselheiro Adriano Pimpão
Lisboa, 2017
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ÍNDICE
1. Considerações Gerais ...................................................................................................................... 3
2. As GOP e a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Económico e Social ..................................... 4
3. Estrutura das GOP ........................................................................................................................... 8
4. Contexto e Cenário Macroeconómico............................................................................................. 9
5. Análise da estratégia enunciada nos “Pilares das GOP” ............................................................... 12
a. Qualificação dos portugueses ................................................................................................... 12
b. Promoção da inovação na economia portuguesa ..................................................................... 16
c. Valorização do território ........................................................................................................... 16
d. Modernização do Estado ........................................................................................................... 22
e. Redução do endividamento da economia ................................................................................. 23
f. Reforço da igualdade e da coesão social ................................................................................... 25
6. Síntese Conclusiva ......................................................................................................................... 28
7. Documento Síntese das Projeções Macroeconómicas para Portugal ........................................... 31
8. Declarações de Voto ...................................................................................................................... 37
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1. Considerações Gerais
O presente Parecer solicitado pelo Governo ao Conselho Económico e
Social (CES) em 15 de setembro de 2017 insere-se nas competências deste
Conselho, previstas no art.º 92.º da Constituição da República Portuguesa
(CRP), na Lei n.º 108/91 que regula o CES, nomeadamente o seu n.º 1 do
art.º 2.º e na Lei n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento).
Como foi referido no Parecer deste Conselho sobre as GOP 2017, a
legislação atrás referida pressupõe que o documento das GOP enviado
ao CES tem como objetivo “a audição deste Conselho, antes da sua
aprovação final pelo Governo para remessa à Assembleia da República”.
O CES reforça a sua convicção que tal ocorrerá, mas chama a atenção
para o facto de o documento vir incompleto, nomeadamente no que se
refere ao “Sumário Executivo” e muito especialmente ao “Contexto e
Cenário Macroeconómico”.
O CES retoma neste ponto as observações feitas no Parecer anterior,
sublinhando que tal persistência do Governo, ano após ano, significa uma
desvalorização do documento e do seu enquadramento constitucional e
a introdução de um elemento de ineficiência na preparação das GOP e
do próprio Orçamento, que tem como justificação aquelas Grandes
Opções.
O CES irá, no entanto, proceder à emissão do Parecer no pressuposto que
o Governo toma como aceitável as “Projeções Macroeconómicas”
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elaboradas por outras instituições nacionais e internacionais (conforme
documento anexo a este Parecer). Trata-se apenas de um recurso
alternativo, o que acarretará um eventual desvio ao cenário elaborado
pelo Governo, mas cujo risco de imprecisão é da sua inteira
responsabilidade, nesta fase de elaboração deste parecer.
2. As GOP e a Estratégia Nacional de Desenvolvimento
Económico e Social
O CES sublinha a explicitação feita nas GOP 2018 sobre as principais linhas
estratégicas, fundamentadas no Programa Nacional de Reformas.
Neste sentido, torna-se possível uma avaliação ainda que limitada da
execução daquela estratégia, através da referência feita aos seis pilares
do Programa Nacional de Reformas.
No entanto, no caso específico das GOP anuais (como é o caso da GOP
2018), o CES recomenda que o documento permita de forma mais
explícita e operacional ser um elemento de justificação do Orçamento de
Estado para 2018, cumprindo de forma mais formal e legível o que está
previsto no n.º 2 do art.º 105.º da CRP: “O Orçamento é elaborado de
harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento…”.
Poder-se-á argumentar que a proposta de Orçamento é acompanhada
por um Relatório que poderá retomar os pressupostos das GOP. Parece ao
CES que tal metodologia de preparação do Orçamento (se assim bem
interpretada) torna os dois documentos (GOP e Orçamento) muitas vezes
desalinhados, até porque existirão porventura sinergias não aproveitadas
dada a origem diferente dos dois documentos (o primeiro do Ministério do
Planeamento e das Infraestruturas e o segundo do Ministério das Finanças).
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Além disso, tal como no Parecer anterior, o CES reconhece mais uma vez
que não se vislumbra uma mais-valia das GOP em relação ao PNR, e que
se continua a perder a oportunidade de sistematizar e principalmente
hierarquizar as estratégias e as respetivas medidas.
A este propósito e na sequência das considerações atrás referidas, o CES
julga ter chegado o momento de se refletir e eventualmente redefinir um
“Quadro de Orientação” dos processos de planeamento e preparação
do Orçamento do Estado que inclua, também, de forma transversal e
sistemática a dimensão da igualdade entre mulheres e homens.
As GOP apresentam uma estratégia com base nos seis pilares do PNR (em
termos sintéticos, qualificação, inovação, território, Estado, endividamento
e igualdade/coesão social). Sem prejuízo das considerações sobre cada
um deles, adiante feitas, o CES chama a atenção para aspetos de
carácter geral que entende serem cruciais no contexto de uma estratégia
de desenvolvimento económico e social e que, em boa parte, reiteram ou
são coerentes com posições já antes assumidas.
Em primeiro lugar, entende que as GOP 2018 são limitadas do ponto de
vista estratégico por não definirem claramente as opções e as prioridades.
Em segundo lugar, as GOP 2018 inserem-se num contexto mais geral de
caráter plurianual em que se salientam, para além do Programa do
Governo, as GOP para 2016-2019 e os Planos Nacionais de Reforma.
Atendendo a que se vai entrar no terceiro ano da legislatura e os pilares
se inscrevem numa linha de continuidade com as políticas em curso,
deveríamos conhecer o balanço da execução das políticas antes da
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definição das GOP 2018 para saber se a estratégia é adequada e quais
as mudanças a efetuar.
Em terceiro lugar, o documento apresentado não permite responder à
questão de saber se o atual processo de crescimento económico é
sustentado. Embora não conheçamos o cenário macroeconómico para
os próximos anos, é um facto estarmos a assistir a um crescimento
económico significativo, que, tudo o indica, se situará claramente acima
de 2% no final do ano. Por outro lado, há também uma melhoria das
expectativas de médio prazo, a qual conduziu à subida da notação da
dívida pública por uma agência de notação. É também provável que se
mantenham, num futuro próximo, condições favoráveis ao crescimento
económico a nível interno (dinamismo do consumo, recuperação do
investimento público e privado) e externo (crescimento previsto nos nossos
principais parceiros comerciais).
Mas o CES tem dúvidas que haja respostas suficientes ao nível da resolução
de problemas de fundo do país como uma efetiva reconversão do sector
produtivo que continua ainda demasiado assente em produções de baixo
valor acrescentado e em mão-de-obra barata. A economia não
recuperou ainda da destruição de uma parte importante do tecido
produtivo nacional orientado para a procura interna, em resultado da
política de austeridade. O governo inscreveu no seu Programa a
promoção de produtos de origem nacional, mas não é feita qualquer
referência à mesma nas GOP 2018. O nível de produtividade continua
baixo, embora seja de esperar que numa fase de retoma haja um
crescimento do emprego ainda que desfasado da produtividade. Porém,
na análise da criação de emprego regista-se que alguns setores estão a
contribuir de forma mais significativa para essa criação e os diversos
indicadores apontam frequentemente para níveis baixos de salários,
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disparidade de rendimentos entre mulheres e homens e vínculos de
trabalho em muitos casos precários.
No documento de reflexão do Governo sobre O Portugal Pós 2020 aponta-
se a dificuldade da transição de um modelo económico sustentado na
competitividade-preço para um modelo baseado na qualificação e na
inovação. Para que tal aconteça é preciso emprego de qualidade. Se tal
não ocorrer, os jovens e os trabalhadores mais qualificados continuarão a
ser objetivamente incentivados a emigrar, o que poderá contribuir para o
declínio e envelhecimento demográficos a médio e longo prazos.
Em quarto lugar, as GOP 2018 têm como referência o PNR bem como o
Programa de Estabilidade 2017-2021 com os condicionalismos e
constrangimentos que resultam do cumprimento das regras de
governação económica (incluindo o Pacto de Estabilidade e de
Crescimento, Tratado Orçamental, recomendações dirigidas a Portugal)
sobre os quais o CES tem chamado a atenção. Ou seja, como se
compatibiliza uma estratégia de crescimento económico e social, atenta
a problemas tão estruturantes como a qualidade do emprego e as
desigualdades sociais, com a política orçamental de médio prazo. É certo
que o atual crescimento atenua o peso da dívida pública no PIB, mas os
encargos que dela resultam continuam a ser muito pesados (4,1% do PIB
previstos pelo INE para 2017). O CES sublinha as consequências negativas
de uma estratégia de constituição de elevados saldos primários, até
atingirem 4,9% do PIB em 2021, no emprego e na qualificação do pessoal
da Administração Pública, no investimento público e na qualidade da
prestação do serviço público.
O CES exprime as suas preocupações sobre o Futuro da Política de Coesão
atendendo a que quer a Comissão Europeia quer os países contribuintes
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líquidos parecem determinados em reduzir a despesa relacionada com a
coesão social e com o combate às desigualdades regionais e sublinha a
importância da manutenção da política de coesão enquanto política de
médio-prazo que pode ter um papel essencial na coesão económica,
social e territorial. Este aspeto é tanto mais importante quando se sabe que
o peso dos fundos estruturais e de investimento no investimento público é,
atualmente, de cerca de 70% em Portugal.
3. Estrutura das GOP
As GOP apresentam uma estrutura semelhante ao documento de 2017,
baseado nos seis pilares do PNR, a que se acrescenta igualmente a
introdução sobre “Portugal no Mundo”. De referir que em relação ao
documento em análise surge de forma mais clara a ação política de
Portugal no quadro internacional. Tal é evidente no que se refere ao ponto
sobre “O Futuro da Europa”, em que se explicitam várias iniciativas por
parte de Portugal no âmbito do debate sobre o futuro da União Europeia.
No entanto, o CES questiona, tendo em conta os impactos previsíveis, a
amplitude e o conteúdo da posição portuguesa sobre o estabelecimento
de um Pilar Europeu de Direitos Sociais, para além do enunciado breve nas
GOP. Saúda-se também o lançamento das audições sobre o Quadro
Financeiro Plurianual pós 2020 (tendo já decorrido uma audição do
Conselho Económico e Social no passado dia 12 de setembro).
O CES releva mais uma vez a referência à promoção da língua portuguesa
no “centro da política externa” e recomenda que tal se traduza na
afetação dos recursos orçamentais correspondentes.
O CES reconhece a importância estratégica ao nível cultural, social,
económico e da geopolítica que representam o conjunto de
comunidades lusófonas em todo o mundo, rondando os 300 milhões de
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pessoas, na afirmação de Portugal no Mundo, e que o investimento na
criação de uma comunidade de povos lusófonos deverá ultrapassar a
esfera das organizações governamentais nacionais e internacionais e
abranger também as organizações da sociedade civil que possam
contribuir de forma decisiva, através da cooperação para o
desenvolvimento, na promoção cultural, da língua, da educação, do
acesso a serviços básicos e dos direitos humanos, para a construção dessa
comunidade, sendo as GOP2018 omissas nesse aspeto.
O mesmo se diga em relação às políticas sobre a circulação de pessoas
na União Europeia.
4. Contexto e Cenário Macroeconómico
A inexistência deste ponto nas GOP é uma limitação importante para a
emissão deste Parecer e pode introduzir uma desconfiança sobre a
consistência e a fiabilidade das políticas públicas em termos económicos
e orçamentais.
Aliás, a ausência deste quadro é um sintoma de algo que se confirma ao
longo do texto. As GOP são, no geral, a descrição de políticas públicas,
ministério a ministério, sem definição dos critérios de afetação de recursos
e da sua repercussão orçamental.
Poder-se-á admitir que existam fichas para medidas de cada política
pública, mas contrariamente ao documento da GOP 2017, no caso em
apreço, não há nenhuma outra documentação que suporte qualquer
quantificação.
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Aliás, as GOP continuam a não incluir uma avaliação da execução das
políticas anunciadas na versão do ano anterior e na versão plurianual
apresentada pelo Governo no início da Legislatura.
Também o CES tem recomendado que seja incluído nas GOP uma
sistematização dos principais investimentos públicos (à semelhança do
antigo PIDDAC), dada a sua ligação direta ao financiamento público e ao
seu potencial efeito no estímulo do investimento privado.
Estas limitações anteriormente enunciadas introduzem, em consequência,
um risco impossível de avaliar, nas várias políticas públicas e na própria
sustentabilidade das contas públicas e do seu efeito sobre a variação da
dívida pública.
De referir ainda a inexistência de uma explicitação mais desenvolvida da
política fiscal e da sua implicação na evolução do rendimento das famílias
e das empresas.
Também não há, no documento das GOP, uma referência à forma como
vão ser aplicados os fundos comunitários, com a indicação do previsível
impacto em 2018 nos principais agregados macroeconómicos e a sua
incidência nas políticas anunciadas nos seis pilares.
Sobre o previsível cenário macroeconómico, e com as limitações atrás
referidas, podemos apenas referir, assim, alguns aspetos retirados da
análise das Projeções Macroeconómicas de outras Instituições, que
obviamente foram elaboradas antes do conhecimento das GOP 2018.
Todas estas projeções apontam para uma desaceleração do crescimento
do PIB para 2018 e também do investimento e das exportações.
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A este cenário deverá ser ainda adicionada a imprevisibilidade para a
economia portuguesa decorrente da saída do Reino Unido da União
Europeia, prevista para o final de 2019. O mercado britânico é o quarto
maior, representando mais de 9% das exportações nacionais de bens e
serviços, e é o segundo em termos de origem de investimento direto
estrangeiro (8% do stock total). A sua importância requer, por parte de
Portugal, um contributo ativo para minorar potenciais impactos negativos
do Brexit e a implementação de medidas transitórias preventivas para as
empresas e para os trabalhadores mais expostos a este mercado.
A variação positiva do saldo global das Administrações Públicas (em
percentagem do PIB), aliás em linha com o previsto no Pacto de
Estabilidade (17-21), volta a justificar que se coloque a questão sobre a
evolução do investimento público e sobre a adequação das dotações
para o funcionamento dos serviços da Administração Pública (o que
acarretará necessariamente uma análise do significado das cativações
orçamentais e dos critérios para a execução das mesmas).
De referir também a consistência nas projeções da descida do peso da
dívida pública no PIB.
No mesmo sentido, o documento poderia dar maior ênfase à importância
do crescimento da produtividade para o maior bem-estar futuro da
população portuguesa. Portugal é um país desenvolvido, mas com um
nível de produtividade relativamente baixo. O crescimento da
produtividade em Portugal nos últimos 20 anos foi inferior ao verificado nas
maiores economias desenvolvidas. Mas os portugueses demonstram
diariamente serem bastante produtivos quando o enquadramento é
adequado.
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Algumas das medidas previstas nas GOP, como a promoção da inovação
ou a maior qualificação de gestores e trabalhadores, vão no sentido de
acelerar o crescimento da produtividade. O CES sublinha, porém, que há
fatores estruturais que explicam o baixo nível de produtividade no País, nos
quais destaca o baixo nível de capital por trabalhador relativamente à
média dos países da área do Euro. Sublinha também a forte queda da
Formação Bruta de Capital Fixo (37,5% entre 2001-2015 e nova redução
em 2016) e realça que a elevação do nível de produtividade passa por
uma estratégia de desenvolvimento económico e social, na qual se inclui
a modernização da economia.
5. Análise da estratégia enunciada nos “Pilares das GOP”
O CES reafirma que o documento das GOP 2018 contem melhorias, face
a 2017, para a perceção da estratégia de desenvolvimento económico e
social.
Como se referiu, estas melhorias esbarram em alguns pontos na postura
meramente administrativa e descritiva com que muitas das medidas se
apresentam.
Tendo em conta o presente documento e as anteriores apreciações por
parte do CES (Pareceres sobre as GOP 2017 e PNR 2017), considera-se
dever formular as seguintes considerações com referência aos “pilares”
das GOP:
a. Qualificação dos portugueses
O CES explicita o seu acordo em relação a uma “estratégia
interministerial integrada” visando a valorização dos jovens nos vários
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domínios que podem afetar a sua vida educativa, profissional e social,
embora as GOP não apresentem uma sistematização das medidas
correspondentes.
Embora o CES compreenda que se possa pôr a ênfase na melhoria das
qualificações da população, esta não é por si suficiente para assegurar
emprego de qualidade e impedir a emigração de jovens e de
trabalhadores qualificados. Houve a saída de mais de 270 mil
emigrantes permanentes desde 2011, muitos deles com habilitações
superiores ou com habilitações de nível secundário, em grande parte
jovens, e deste modo a perda de qualificações necessárias ao aumento
da produtividade e ao desenvolvimento do país. Um relatório da UE
indica que Portugal é um dos países europeus com maior taxa de
emigração de trabalhadoras e trabalhadores altamente qualificados
(11%)1, o que pode contribuir para agravar a crise demográfica e
dificultar o aumento da competitividade.
As GOP referem, o que é de assinalar, a continuação dos esforços de
democratizar o acesso ao ensino e à formação profissional e à
necessidade da sua articulação com o tecido produtivo,
nomeadamente a questão do perfil do aluno à saída da escolaridade
obrigatória. Também refere a preocupação de assegurar a dupla
característica de educação e formação profissional. Contudo
permanece a ausência de referência à forma como tal política se
compatibiliza e coordena com as iniciativas no âmbito das
competências das organizações empresariais, profissionais e sindicais.
O CES saúda a intenção ainda que genérica (e sem especificação de
medidas) sobre a necessidade das medidas no âmbito da educação e
1 European Commission, Education and Training Monitor 2016 Portugal, página 3.
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formação profissional contribuírem para “a valorização do trabalho e
da empregabilidade, combatendo as múltiplas formas de
precariedade, …, num quadro de valorização da concertação e do
diálogo social”.
O CES salienta a importância da medida preconizada por duas vezes
nas GOP, do reforço do apoio social aos estudantes com deficiência no
Ensino Superior, medida essa que responde às recomendações feitas
pelo CES nos últimos pareceres.
Contudo, o apoio aos estudantes com deficiência não se esgota na
atribuição de uma bolsa aos estudantes com grau de incapacidade
igual ou superior a 60%. O leque de estudantes com necessidades
especiais é muito alargado e é importante que todos sejam abrangidos
pelas medidas a tomar, bem como em melhorias no âmbito das
acessibilidades, novas tecnologias e pessoal de apoio.
Apesar deste anúncio, o CES vê com preocupação que continue a
haver uma completa secundarização do papel atribuído aos Parceiros
Sociais neste desígnio.
O CES chama em especial a atenção para a necessidade de, nos
projetos de formação profissional, combinar a componente escolar
com a profissional, tendo em conta os destinatários da formação.
O CES reafirma a preocupação com a formação de ativos empregados
(área muito desvalorizada no Portugal 2020) que não pode ser
descurada sob pena de comprometermos o crescimento e a
competitividade. Deste modo, a estratégia de educação e formação
de adultos deve ser dotada dos meios suficientes para se assegurar um
nível de formação contínua que se adeque às necessidades que ainda
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se registam na sociedade portuguesa. Isto significa que esta estratégia
não pode ficar circunscrita aos Centros Qualifica.
Julga-se também dever sublinhar a ausência de referência à formação
dos empresários, em especial das PME, valorizando assim a importância
da produtividade de outros fatores, nomeadamente os da organização
e da gestão.
No que se refere à situação dos jovens NEET (jovens que não estudam
nem trabalham), dada a importância e a especificidade desta
situação, deveria haver uma análise mais quantificada e calendarizada
das medidas para a sua resolução ou atenuação, devendo-se refletir
no alargamento deste conceito aos “cidadãos NEET”, isto é, a grupos
etários não tão jovens, acima dos 30 anos, que no decurso da crise
viram cair as suas taxas de emprego ou atividade.
No que se refere à questão da precariedade e da segmentação do
trabalho, o CES recomenda a sua discussão pelos Parceiros Sociais,
atendendo às suas importantes repercussões na vida dos trabalhadores,
em particular das mulheres, e no funcionamento das empresas.
Também no que se refere às propostas do Governo contidas nas GOP
sobre a alteração do regime dos contratos de trabalho a termo deve-
se referir igualmente a necessidade de discussão em sede de
Concertação Social.
O CES está de acordo com as orientações genéricas para a promoção
do sucesso educativo, considerando, contudo, que deverá haver um
investimento no término das obras das escolas básicas e secundárias
que ficaram interrompidas e ainda na qualidade e verificação da
qualidade dos projetos dos estabelecimentos escolares, visando a
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eficiência energética, uso de energias renováveis e qualidade do ar
interior.
b. Promoção da inovação na economia portuguesa
O CES realça as várias medidas de promoção da inovação, registando
especialmente as que se referem ao reforço da cooperação das
unidades de investigação com as empresas.
Considera-se, contudo, que se deve iniciar a avaliação do impacto dos
vários programas, nomeadamente no tecido produtivo.
De sublinhar também a constituição de consórcios de infraestruturas de
investigação potenciando capacidades mais competitivas,
nomeadamente, no plano internacional. Deve-se, contudo, acautelar
a situação dos territórios mais periféricos, como é o caso das regiões
insulares.
O CES volta a acentuar a relevância da inovação incremental, que
também é geradora de novos modelos de negócio e de processos
organizativos mais eficientes. Considera-se que os investimentos
imateriais são cada vez mais determinantes numa política de inovação
e deviam ser interligados com os investimentos em construção,
máquinas e equipamentos. Esta lacuna tem-se refletido ao nível da
afetação de fundos comunitários, pelo que importaria incluir esta
matéria no documento.
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O CES reafirma que o desenvolvimento do território, nomeadamente o
interior e as regiões insulares, é fundamental para a coesão territorial e
social, e sublinha a necessidade de garantir a equidade territorial no
acesso aos serviços públicos, como importante instrumento da fixação
das populações.
O CES concorda genericamente com o articulado das GOP 2018 no
que diz respeito ao Território Competitivo, advertindo que, a par das
medidas enunciadas para esse capítulo, deverá ser dado especial
cuidado às franjas de população em maior risco de exclusão e
segregação para periferias urbanas, devendo por isso o processo de
planeamento e transformação das cidades incluir de forma proactiva a
participação desses grupos de cidadãos, de modo a que as suas
necessidades sejam, de algum modo refletidas e respondidas.
O CES regista a prioridade dada às políticas de habitação, focadas na
solução para os problemas não resolvidos pela via do mercado.
Estas políticas devem também, incluir medidas de proteção da casa de
morada de família em situações de carência económica,
nomeadamente, a proibição da sua penhorabilidade, quando tal se
revele desproporcionado ao valor da dívida e quando a mesma
constitua a única habitação.
Considera-se também como política a privilegiar “a reabilitação como
regra”, incluindo a intervenção em prédios devolutos. A extensão destas
políticas para além dos chamados centros históricos constitui uma via
adequada para a promoção do povoamento em zonas do território
com carência de habitação, com níveis de conforto modernos. As GOP
deviam também, em consequência, explicitar melhor a adequação
c. Valorização do território
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destas regras no âmbito da revisão em curso dos Planos Diretores
Municipais, bem como as que se referem à Reserva Agrícola Nacional e
à Reserva Ecológica Nacional.
Esta adequação é fundamental para promover a localização de
atividades económicas (agricultura, pecuária e turismo entre outras), a
criação de rendimento, o emprego e a atração de pessoas nos
territórios interiores do País.
De referir ainda que o texto das GOP aborda de forma insuficiente as
políticas de cidade. A abordagem efetuada autocentrada e muito
focada na construção e recuperação do edificado, negligenciando o
seu papel na promoção dos fatores da atratividade, seja de
investimento, seja de pessoas (enquanto visitantes ou como potenciais
novos residentes).
Nesta matéria, o CES entende que os fatores de atratividade envolvem
não só políticas públicas incidentes sobre as infraestruturas e
plataformas logísticas, sobre o equipamento urbano e a gestão do
espaço público, mas também a disponibilidade de um conjunto de
serviços (de iniciativa pública e ou privada) de elevada qualidade, que
não apenas respondam às necessidades de quem nos visita, mas que
possam constituir-se numa marca de valor acrescentado que diferencie
as nossas cidades face a escolhas alternativas.
Ainda neste contexto o CES realça a importância do desenvolvimento
das cidades médias na promoção da coesão e competitividade
territoriais.
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Por outro lado, o CES realça que não é possível valorizar o território e o
interior, em especial, sem assegurar serviços públicos de qualidade e
com acessibilidade a todos os cidadãos e agentes económicos e
sociais. Esta é uma dimensão que deveria ser mais concretizada nas
GOP, não apenas na esfera da valorização do território, mas igualmente
no capítulo específico sobre a Modernização do Estado.
O CES considera que a promoção das “Lojas com História” e o
desenvolvimento de uma plataforma informativa sobre os
estabelecimentos comerciais de interesse histórico, cultural ou social são
positivas, mas insuficientes. De facto, a reconversão da oferta comercial
não se circunscreve a este tipo de lojas, devendo ser criadas, como
ocorreu no passado, políticas públicas integradas de urbanismo
comercial, cujo papel é estruturante da vida das cidades.
No que se refere à floresta, a sua reforma só é viável através de
processos que fomentem o uso múltiplo da floresta, na criação de
rendimento para as populações, como é o caso do desenvolvimento
das Centrais de Biomassa ao longo do território, sem omitir que o
rendimento da floresta resulta, esmagadoramente, da venda de
cortiça, dos produtos lenhosos, etc.. Sendo 96% da floresta portuguesa
privada, é necessária uma articulação com os proprietários (cerca de
400 mil), produtores florestais, técnicos florestais e bombeiros. Para este
fim as associações florestais de proprietários e de produtores existentes
no País são de uma grande valia.
A reforma deste sector pressupõe igualmente um novo enquadramento
que evite a dispersão de competências por vários Ministérios,
encarando soluções objetivas para os constrangimentos atuais como,
por exemplo, a limpeza da floresta e os custos e
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conhecimentos/formação que tal atividade implica. De referir também
a necessidade de assegurar, no combate aos incêndios, uma
coordenação única em termos de prevenção, deteção e combate.
Nesta matéria é importante que sejam intensificados os incentivos à
investigação e à inovação na área da floresta e aplicar os seus
resultados no terreno.
O CES recomenda, também, que seja clarificada a forma de
articulação entre os Planos Florestais e os Planos Diretores Municipais, no
contexto de uma política de valorização do território nas vertentes
social, económica e ambiental.
O CES continua a afirmar a sua concordância com o desenvolvimento
de uma estratégia voltada para os recursos do Mar, incluindo também
a consolidação das capacidades portuária e da sua articulação com
outros modos de transporte. O CES considera, no entanto, que deveria
igualmente ser feita referência à indústria transformadora dos produtos
da pesca e da aquicultura e ao seu importante papel no escoamento
dos produtos da pesca.
No que se refere à política ferroviária e das capacidades
aeroportuárias, o CES considera escassas e pouco explícitas as
respetivas políticas de desenvolvimento.
Com efeito, o CES considera que as GOP 2018 sofrem de ausência ou
omissão de visão para as vias de comunicação estruturantes nas Áreas
Metropolitanas. Refira-se ainda a ausência de menção ao reforço de
sistemas alternativos ao transporte rodoviário próprio nas cidades de
média dimensão.
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O CES valoriza a dimensão dada nas GOP às políticas de
sustentabilidade dos sistemas de transporte, nomeadamente no que se
refere à descarbonização do transporte público de passageiros e aos
incentivos à mobilidade elétrica.
O Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal: 2017-2020
(PAECP), assim como a prevista implementação de uma Estratégia
Nacional para o Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA), são de
saudar.
O CES considera, no entanto, que seria desejável que se aprofundasse
a caracterização do desperdício alimentar e não alimentar na
sociedade portuguesa, através de um diagnóstico sobre os tipos e as
formas de desperdício por fase da cadeia de produção e da cadeia
alimentar, e identificando os respetivos agentes originadores. Este
diagnóstico permitiria o desenvolvimento de estatísticas apropriadas
que, conjugadas com uma avaliação sistemática do PAECP e do
ENCDA, levariam ao progressivo aperfeiçoamento das políticas públicas
nestas áreas.
No que se refere à Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e
Biodiversidade, anunciada para 2018, sugere-se o enunciado das
medidas a concretizar neste ano e o calendário previsível até 2025.
Ainda sobre este assunto o CES volta a alertar, como o fez no Parecer
sobre o PNR 2017, para as questões derivadas do desinvestimento nas
áreas protegidas, bem como sobre a característica dos modelos de
gestão propostos.
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O CES considera que as políticas integradas de descentralização de
competências administrativas e financeiras do Estado nos municípios
são fundamentais para a coesão territorial e social, de acordo com os
termos aprovados no parecer do CES aprovado no Plenário de 8 de
junho de 2017.
d. Modernização do Estado
A prossecução dos objetivos das políticas públicas e a própria
concretização do Estado Social exigem um Estado que disponha de
uma Administração Pública capaz de responder, com eficácia e
eficiência, às necessidades dos cidadãos, das famílias e das empresas.
Nesse quadro, o CES considera que a modernização da Administração
Pública não pode desligar-se daqueles objetivos, e requer desde logo
uma aposta inequívoca na formação dos trabalhadores do sector
numa permanente atitude de valorização dos recursos humanos,
permitindo assim, igualmente, a concretização das medidas de
reorganização dos serviços fundamental para aquela modernização.
O CES continua a reafirmar o seu apoio a todas as medidas que
conduzem à simplificação dos procedimentos da Administração
Pública, com a redução dos encargos e de tempo para as pessoas e as
empresas, sem que envolvam perda de qualidade ou rigor daqueles
procedimentos. Tratando-se das GOP 2018, estas deveriam também
explicitar quais as medidas do novo Programa Simplex +, previstas para
este ano, não se devendo ficar apenas pelo seu anúncio.
No que se refere à Modernização do Estado, o CES mantem a sua
preocupação sobre os ainda insuficientes progressos no que se refere à
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eliminação da morosidade processual na Justiça, embora reconheça a
melhoria no que se refere ao acesso aos serviços através de plataformas
eletrónicas e outros meios que tornam mais rápido e próximo o serviço
deste sector.
O CES saúda o anúncio de uma reforma da justiça administrativa e
fiscal, dada a situação atual caracterizada por ser um entrave
importante ao incentivo ao investimento e às iniciativas empresariais,
bem como um fator prejudicial à transparência dos procedimentos na
Administração Pública.
O CES volta novamente a referir como preocupante a não resolução
dos constrangimentos nas fronteiras nacionais (controlo de pessoas e
documentos), o que acarreta prejuízos para a economia,
nomeadamente o sector do turismo.
e. Redução do endividamento da economia
O CES regista o progresso em matéria de consolidação das finanças
públicas, com materialização positiva na apreciação dos investidores
sobre o risco país e consequente melhoria das condições de
financiamento da República e dos demais agentes económicos.
O CES valoriza a diminuição do peso da dívida pública no PIB em 2017
em consequência do crescimento económico. Sublinha, não obstante,
que se mantem o aumento, em termos nominais, da dívida e dos
encargos com os juros. E reitera, sobre esta matéria, a posição
constante do Parecer sobre as GOP 2016-19: “O CES reforça ainda a sua
preocupação, já expressa em anteriores pareceres, relativamente aos
elevados valores que os juros e outros encargos com a dívida pública
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atingem, e que consomem já uma parcela significativa da riqueza
produzida e do total da despesa pública. O propósito de desoneração
do Estado e do País no que toca a esta despesa deve estar nas
prioridades do Governo.”
Não obstante, o elevado nível de endividamento dos sectores público
e privado ainda condiciona o potencial de crescimento da economia
relevando para a prossecução de políticas coerentes com a
sustentabilidade da dívida e de reforço da capitalização das empresas,
nomeadamente tendo presente o nível muito baixo que se verifica na
taxa de poupança dos particulares.
A política de redução do endividamento da economia deveria incluir
incentivos à reorientação do crédito para investimento procurando
atenuar os efeitos perversos do eventual excesso do crédito ao
consumo.
Não se deverá também descurar a apresentação de medidas
específicas para a resolução do crédito mal parado nos balanços das
várias instituições financeiras.
Por isso, o CES realça também a importância de serem prosseguidas as
reformas em curso ao nível legal, judicial e fiscal, visando a agilização
da reestruturação de empresas viáveis e a aceleração dos
procedimentos de insolvência para as empresas que não sejam viáveis.
O CES volta a recomendar que a reestruturação das empresas,
nomeadamente devido a endividamento excessivo acautele a sua
viabilidade, quando possível, devendo-se efetuar nestas situações a
consulta dos trabalhadores prevista para este tipo de processos.
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O CES considera importante a adoção de um programa de literacia
financeira destinado a apoiar empreendedores, empresários e gestores
no acesso e utilização de produtos e serviços financeiros,
desenvolvendo a sua capacidade de fazer escolhas informadas e
tomarem decisões adequadas na gestão financeira dos negócios.
f. Reforço da igualdade e da coesão social
O CES identifica-se com a necessidade expressa nas GOP de uma
estratégia que conjugue uma economia competitiva, saudável e
sustentável com o reforço da coesão social e o combate às
desigualdades, bem como com as três grandes prioridades definidas: o
combate à pobreza e desigualdades, a elevação do rendimento
disponível das famílias e a promoção do acesso a bens e serviços
públicos de primeira necessidade.
O CES regista a prioridade dada ao combate à pobreza, recordando
que esta tem uma face feminina em Portugal, e às desigualdades e
concorda com a recuperação da centralidade do Abono de Família,
como apoio público de referência às famílias, e a promoção das
pessoas com deficiência. Observa, porém, que o mercado de trabalho
mereceria um maior enfoque, para além do emprego das pessoas com
deficiência, atendendo à pobreza laboral e à expressiva pobreza dos
desempregados (a taxa de risco de pobreza, após transferências,
mantém-se acima dos 40% desde 2012).
O CES reconhece a importância da promoção da igualdade entre
mulheres e homens e da não discriminação, considerando que deve ser
mais alargado o conjunto de medidas que pugnem pela eliminação
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das disparidades existentes no mercado de trabalho, nas instituições e
nas empresas.
A saúde constitui um dos domínios mais sensíveis das desigualdades na
medida em que envolve matérias que têm a ver com a doença e a vida
humana. Por isso, as desigualdades no acesso e na provisão de
cuidados de saúde são tão relevantes. Acresce o facto de ter havido
um forte desinvestimento no período de 2010 a 2015 a que se juntam
outros indicadores desfavoráveis como, entre outros: elevada despesa
paga diretamente pelas pessoas; reduzida esperança de vida
saudável; má perceção do estado de saúde; intensidade na afluência
às urgências; tempos de espera inaceitáveis; elevado número de
utentes sem médico de família.
O CES reconhece haver medidas, indicadas na GOP 2018, que visam
melhorar a capacidade de resposta interna do SNS, como o
testemunha a extensão da cobertura à saúde oral e à saúde visual, bem
como a resposta em termos de meios auxiliares de diagnóstico e de
terapêutica. Regista também a intenção de uma Saúde Pública mais
ambiciosa, embora fosse desejável conhecer o balanço do que foi feito
desde o início da legislatura. Mas o CES não deixa de questionar se os
objetivos expressos são compatíveis com os recursos atribuídos, isto é, se
não há de facto subfinanciamento, atendendo à disponibilidade de
meios humanos e de equipamento necessários à garantia da qualidade
(e mesmo da quantidade) dos cuidados prestados à população.
O CES, em termos mais gerais, valoriza que a promoção do acesso a
bens e serviços públicos de primeira necessidade – onde as GOP 2018
incluem a saúde, educação, transportes, água e energia e cultura – seja
considerada uma prioridade da política da igualdade e da coesão
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social, bem como os progressos registados em que destaca a redução
verificada nas taxas moderadoras na saúde, o início da gratuidade dos
manuais escolares no 1º ciclo do ensino básico, a melhoria do acesso
aos serviço público de transporte em relação a públicos-alvo, as tarifas
sociais na energia e o acesso gratuito a museus em domingos e feriados.
Estando prevista, igualmente, a atribuição de uma tarifa social no
âmbito do fornecimento de água, o CES recomenda que os critérios de
atribuição desta tarifa e o valor do desconto devam ser homogéneos
para todos os consumidores com carências económicas.
O CES considera positivas as medidas anunciadas nas GOP para o
combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional e reafirma a
necessidade de aprofundar o debate sobre a diversificação das fontes
de financiamento do sistema da Segurança Social, bem como sobre a
recuperação da dívida existente, que se mantem em montantes muito
elevados.
No que se refere especificamente à sustentabilidade da Segurança
Social, o CES recomenda que seja publicitada uma informação mais
concreta e atualizada, incluindo os estudos em curso referentes a estas
matérias, anunciados pelo Governo no seu Programa e nas GOP
2016/19 bem como a criação de um sistema estatístico integrado sobre
a segurança social.
O CES valoriza que as GOP 2018 definam como prioridade o reforço da
igualdade e da coesão social e a elevação do rendimento disponível.
Neste quadro, e tendo em conta o art.º 59º da CRP, o CES sublinha a
importância da RMMG (Retribuição Mensal Mínima Garantida), a fixar
pelo Governo, matéria que, pelas competências próprias da CPCS e
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pela existência do “Compromisso Tripartido para um Acordo de
Concertação de Médio Prazo” em Janeiro de 2017, deve ser objeto de
discussão entre Governo e Parceiros Sociais, naquele órgão.
O CES volta a reafirmar a necessidade de assegurar um mais justo
equilíbrio entre a tributação do trabalho e de outros tipos de
rendimentos. Com efeito, a carga fiscal que incide sobre os rendimentos
do trabalho sofreu um aumento muito significativo durante o período de
ajustamento, mantendo-se atualmente claramente acima dos níveis
anteriores à crise e muito acima da média das economias
desenvolvidas (medida pela média da OCDE).
O CES reafirma, na sequência de anteriores pareceres, nomeadamente
sobre as GOP 2017, que a política fiscal e o seu efeito na sociedade e
na economia portuguesa devia merecer um maior desenvolvimento nas
GOP.
6. Síntese Conclusiva
6.1. A forma como a proposta das GOP 2018 é elaborada, a sua não
articulação aparente com as metas orçamentais e a ausência do
ponto 2: “Cenário e Contexto Macroeconómico” não permite ao CES
dar cabal cumprimento à elaboração do Parecer, nos termos
constitucional e legal. Aliás, colocam-se mesmo sérias dúvidas à
consistência da proposta para permitir às GOP ser um elemento com
o qual o Orçamento do Estado para 2018 se harmoniza, tal como
previsto no artº 105º da CRP.
6.2. Apesar de melhorias do documento face ao de 2017 na explicitação
ainda que limitada dos principais pontos da estratégia de
desenvolvimento para o País, continua a ser parco em condições que
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permitam um balanço da execução das políticas, tal como propostas
nas GOP 2016-19.
6.3. As GOP não respondem a uma das questões centrais do nosso
processo de desenvolvimento: como compatibilizar de forma
sustentada a criação de emprego cada vez mais qualificado,
reduzindo as desigualdades sociais e mantendo a política orçamental
de médio prazo e a gestão duma dívida que se irá manter durante
vários anos demasiado pesada.
6.4. As GOP são omissas nas consequências do Brexit para a economia
portuguesa e na necessária implantação de medidas preventivas para
as empresas e para os trabalhadores.
6.5. O documento não dá o relevo necessário às medidas para o
crescimento da produtividade, na economia portuguesa, no atual
contexto competitivo, tendo em conta a prioridade dada a esta
matéria no âmbito da política económica e social.
6.6. O CES considera que o documento deveria dar resposta ao problema
da emigração de mão de obra qualificada, bem como a uma política
de formação profissional melhor articulada com as necessidades das
empresas e da modernização do tecido produtivo.
6.7. O CES considera que as questões da precariedade e da segmentação
do trabalho, bem como as alterações propostas pelo Governo a
respeito do regime dos contratos de trabalho a termo e ainda a fixação
da RMMG (salário mínimo), devem ser discutidas em sede de Comissão
Permanente de Concertação Social. Esta abordagem deve ter
presente os compromissos já assumidos pelo Governo e alguns
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Parceiros Sociais no quadro do “Compromisso Tripartido para um
Acordo de Concertação de Médio Prazo” .
6.8. O CES regista a prioridade dada às políticas da habitação, bem como
às demais políticas territoriais que contribuem para a qualidade de
vida e para a melhoria do ordenamento territorial. Considera, contudo,
que na política de cidade não é dada a devida relevância aos fatores
de atratividade, orientados para a captação de novos residentes e
para o seu importante papel ao nível do desenvolvimento e da coesão
territoriais.
6.9. O CES valoriza a importância que é dada nas GOP à floresta,
nomeadamente no que se refere à sustentabilidade da criação de
rendimento obtido a partir deste recurso. Chama, no entanto, a
atenção para a necessidade de a questão abranger não só as
vertentes económica e ambiental, mas também a vertente social.
Realça ainda a necessidade de uma maior articulação entre os vários
serviços responsáveis pela política de ordenamento florestal e pela
prevenção e combate aos incêndios.
6.10. O CES volta a manifestar a sua preocupação sobre a adequada
garantia do acesso a bens e serviços públicos, nomeadamente aos
cuidados de saúde. Refere ainda que a prestação de serviços públicos
de qualidade requer uma aposta clara na valorização dos recursos
humanos da Administração Pública, exigindo igualmente um debate
profundo sobre a política de ordenamento do território.
6.11. O CES valoriza o desígnio do Governo de prosseguir uma política de
garantia da igualdade entre mulheres e homens, através da promoção
de ações específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão
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de género, considerando-se que a discriminação das mulheres é
multifacetada e agrava outras formas de discriminação.
6.12. O CES reitera (na sequência da questão referida em 6.3) que a
estratégia de desenvolvimento económico e social deve conseguir
conjugar, de forma sustentável, o crescimento económico, a melhoria
da competitividade e a criação de emprego de qualidade, com o
combate à pobreza e à correção das desigualdades económicas e
sociais, mantendo uma política de maior justiça fiscal e de reforço do
rendimento disponível das famílias.
7. Documento Síntese das Projeções Macroeconómicas para
Portugal
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Fonte: Boletim Económico do Banco de Portugal (Junho de 2017)
Consultar em: https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/pdf-
boletim/bol_econ_junho17_p.pdf
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Fonte: Previsões de Primavera da Comissão Europeia
Consultar em: https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/ecfin_forecast_spring_110517_pt_en.pdf
Fonte: Programa de Estabilidade 2017-2021
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Consultar em:
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334
e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a564454305a4e5153394562324e316257567
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Fonte:Staff Report do FMI no quadro das consultas do artigo IV
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Consultar em: https://www.imf.org/en/Publications/CR/Issues/2017/09/15/Portugal-2017-Article-IV-
Consultation-Press-Release-Staff-Report-and-Statement-by-the-45254
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8. Declarações de Voto
A CGTP-IN abstém-se no Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2018
sobretudo porque discorda da posição nele expressa relativamente à fixação do salário mínimo
nacional em 2018. Não obstante, a CGTP-IN acompanha, no essencial, o Parecer do CES na
generalidade das matérias.
1. A CGTP-IN sublinha a importância do Parecer do CES não apenas para a compreensão dos grandes problemas que se colocam na sociedade portuguesa mas também e sobretudo pela abordagem feita sobre a urgência de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Económico e Social. Esta Estratégia, sem desvalorizar os seis Pilares das GOP para 2018, reconhece-lhes limitações e vai mais além acentuando a necessidade de reconversão do aparelho produtivo para superar o modelo de baixos salários - o que exige emprego de qualidade e o aproveitamento de recursos endógenos. O CES volta a chamar a atenção para os condicionalismos e constrangimentos que resultam quer da elevada dívida pública quer do cumprimento das regras de governação económica europeia (incluindo o Pacto de Estabilidade e de Crescimento, o Tratado Orçamental e as recomendações dirigidas a Portugal) e destaca as consequências negativas de uma estratégia orçamental de constituição de elevados saldos primários no emprego e na qualificação do pessoal na Administração Pública, no investimento público e na qualidade da prestação do serviço público.
2. O Parecer do CES, sem deixar de considerar essencial a melhoria das qualificações, sublinha não ser esta por si só suficiente para assegurar emprego de qualidade e impedir a emigração de jovens e de trabalhadores qualificados. Neste sentido, faz um alerta sobre a qualidade do emprego salientando que apresenta frequentemente baixos salários, disparidade de rendimentos entre mulheres e homens e vínculos de trabalho em muitos casos precários. A CGTP-IN sublinha também os conteúdos do Parecer que vão no sentido da valorização do território, da modernização do Estado – o que exige valorizar a Administração Pública - e da redução do endividamento, onde o CES reitera a sua preocupação com os elevados encargos com a dívida pública, pois absorvem uma parcela significativa da riqueza produzida.
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3. O Parecer salienta que o CES se identifica com a necessidade expressa nas GOP 2018 de uma estratégia que conjugue uma economia competitiva, saudável e sustentável com o reforço da coesão social e o combate às desigualdades, bem como com as três grandes prioridades definidas: o combate à pobreza e desigualdades, a elevação do rendimento disponível das famílias e a promoção do acesso a bens e serviços públicos de primeira necessidade. Não deixa porém de apontar limitações, como a falta ou insuficência no enfoque da inaceitável pobreza dos desempregados, e das discriminações e disparidades no mercado de trabalho, particularmente entre homens e mulheres. A CGTP-IN sublinha também o questionamento feito no Parecer entre os objetivos expressos no domínio da política de saúde e os recursos que lhe são atribuídos.
4. A CGTP-IN considera que o Parecer poderia ter ido mais longe em diversas matérias. A segurança social constitui uma matéria que dada a sua relevância mereceria ter uma abordagem mais extensa e profunda. A CGTP-IN não se identifica com a concepção, constante das GOP para 2018, que integra a segurança social no combate à pobreza e às desigualdades por ser redutora do seu papel, no qual se destaca a manutenção do rendimento dos beneficiários nas diversas eventualidades abrangidas pelo Sistema Previdencial. Em matéria de precariedade, o Parecer é muito limitado pois, embora reconheça a precariedade dos novos vínculos contratuais, não vai além da sua discussão na concertação social. Também não vai tão longe quanto o poderia em relação à necessária reconversão da economia e não refere de modo expresso a necessidade de substituição de importações.
5. A CGTP-IN tem igualmente reservas sobre a posição expressa em relação à transferência de competências da administração do Estado ainda que se remeta para o conteúdo do Parecer do CES sobre esta matéria. Embora este Parecer entenda que as transferências devem ser acompanhadas dos meios humanos e financeiros suficientes e adequados à sua efectivação, bem como à garantia da universalidade e qualidade dos serviços públicos, a CGTP-IN considera que o mais adequado seria evitar o fecho de mais serviços públicos nas zonas menos populosas, nomeadamente no interior do país, e criar ou reabrir os serviços regionais e locais necessários ao desenvolvimento harmonioso do território nacional, contribuindo assim para a coesão económica, social e territorial.
6. A CGTP-IN discorda da posição expressa no Parecer em relação à fixação do salário mínimo nacional em 2018 na parte em que refere que se deve ter em conta o “Compromisso Tripartido para um Acordo de Concertação de Médio Prazo”. A CGTP-IN não subscreveu este Acordo porque discorda duma política em que o aumento do salário mínimo serve de moeda de troca para diversas medidas de apoio às empresas. Este Acordo não era justo em Janeiro de 2017, pois os invocados riscos de impacto na competitividade das empresas eram desmentidos pelos próprios relatórios feitos pelo Governo sobre o salário mínimo. A evidência demonstra que tem sido conciliado o aumento real do salário mínimo com o crescimento do emprego, a redução do desemprego, o dinamismo do investimento em 2017 e o aumento das exportações. Se não era justa uma política de mercantilização do salário mínimo em Janeiro de 2017, menos o é no contexto de uma conjuntura que evoluiu positivamente no decurso do ano.
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7. O Parecer alerta para a criação de emprego com baixos salários. Este alerta torna a necessidade da actualização do salário mínimo, num valor que permita responder às necessidades dos trabalhadores e das famílias, ainda mais premente. Neste sentido, a CGTP-IN salienta a publicação recente de um estudo que mostra a insuficiência do valor do salário mínimo para assegurar um padrão de vida digno.
8. Seja como for, a CGTP-IN não expressou qualquer reserva sobre a discussão em sede de concertação social da actualização do salário mínimo, como decorre da legislação. O que defendeu foi que essa discussão não deveria ser antecipada num Parecer do CES sobre as GOP para 2018. Neste sentido, propôs em alternativa:
O CES valoriza que as GOP 2018 definam como prioridade o reforço da igualdade e da coesão
social e a elevação do rendimento disponível. Neste quadro, e tendo em conta o artº 59º da
CRP, o CES sublinha a importância da RMMG (Retribuição Mensal Mínima Garantida), a fixar
pelo Governo, matéria que, pelas competências próprias da CPCS deve ser objecto de
discussão entre Governo e Parceiros Sociais, naquele órgão.
Esta posição não teve vencimento na votação realizada, o que leva a CGTP-IN a abster-se em relação
a um Parecer que globalmente valoriza.
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Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano 2018
Declaração de voto da Confederação dos Agricultores de Portugal
O anteprojecto das Grandes Opções do Plano para 2018 prevê no domínio da política florestal
um conjunto de actuações que materializarão o que o Governo denominou de “reforma da
floresta”.
A Confederação dos Agricultores de Portugal manifestou em devido tempo, a todas instâncias
do poder político, governo, assembleia e presidente da república, a sua discordância com o
essencial da fundamentação da “reforma” e também com muitas das suas medidas.
Apesar de todo o esforço da Confederação para evitar a concretização de algumas medidas que
considerava em nada contribuírem para a resolução dos problemas objecto da “reforma da
floresta” e ainda criarem ou agravarem outros, o conjunto de disposições legislativas avançadas
pelo governo acabaram por ser adoptadas praticamente inalteradas.
A Confederação dos Agricultores de Portugal entende que o conjunto de medidas denominado
“reforma da floresta” não ataca o problema dos incêndios florestais, agrava o desordenamento
dos espaços florestais e fragiliza a economia do sector florestal e promove o abandono florestal.
Por esta razão, num momento em que o Conselho Económico e Social se pronuncia sobre um
documento em que se reafirmam tais opções, hoje já objecto de consagração legal, a
Confederação dos Agricultores de Portugal não pode em coerência com o seu entendimento
sobre a matéria deixar de afirmar a sua discordância, pelo que se abstém em todas as
considerações deste parecer do CES sobre questões de âmbito florestal e apresenta esta
declaração de voto.
Lisboa, 8 de Outubro de 2017
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