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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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aquisição de mais 200 veículos ao abrigo do projeto ECO.mob, prossecução da política de investimento na rede

pública de carregamento de veículos elétricos com o reforço da oferta de carregadores.

 Reabilitação Urbana e Habitação: dinamização da reabilitação urbana e promoção do mercado de

arrendamento com a implementação do Fundo Nacional da Reabilitação do Edificado, do Instrumento Financeiro

para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, do Programa Reabilitar para Arrendar e do Programa “Casa

Eficiente 2020”, criação de linhas de apoio para dar resposta a situações de grave carência habitacional e à

gradual degradação do parque habitacional de arrendamento público, criação dum novo programa de

Arrendamento Acessível, reforço do apoio ao arrendamento jovem, revisão do quadro legal e regulamentar da

construção com vista à reabilitação energética e funcional de edifícios.

Segundo o Governo, em 2018, será dada continuidade às políticas seguidas e projetos promovidos pelo

Fundo Ambiental4, instrumento fundamental à descarbonização da economia, prevendo-se o seu alargamento

a projetos de mobilidade elétrica e descarbonização das cidades, bem como a primeira fase de investimentos

do Fundo no âmbito da economia circular e o apoio a projetos de educação ambiental.

Segundo o relatório que acompanha o Orçamento e em resumo “O Fundo Ambiental consolidará em 2018 a

sua função enquanto instrumento de financiamento da política do ambiente, promovendo o apoio a projetos nas

áreas da mitigação, incluindo projetos de promoção da mobilidade elétrica, descarbonização das cidades e

indústria, adaptação e cooperação em matéria de alterações climáticas, recursos hídricos, economia circular e

resíduos, danos ambientais, conservação da natureza e biodiversidade e educação ambiental.

No que respeita ao Fundo Nacional da Reabilitação do Edificado, determina o artigo 94.º, n.º 2, da PPL em

análise, à semelhança do que sucedeu no OE 2017 (então artigo 78.º), o seguinte: “Com vista a dar execução

às Grandes Opções do Plano, deve o FEFSS participar no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado com

um investimento global máximo de € 50 000 000, cumprindo-se o demais previsto no respetivo regulamento.”

Prevê-se no artigo 44.º da PPL o seguinte: “Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e

da biodiversidade: Tendo em conta as necessidades reais do país, o Governo reforça progressivamente os

meios humanos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), necessários para

assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, bem

como a prevenção de fogos florestais.”

1.1 Orçamento – Ministério do Ambiente

a) Despesa Total Consolidada do MA

A despesa total consolidada do Programa Ambiente, para 2018, ascende a 2 142,2 milhões de euros,

representando um crescimento de 75,8% (923,6 milhões de euros) face à estimativa de 2017.

No subsector Estado, e de acordo com o Governo, o aumento é de 12,2% (10,9 milhões de euros) que se

deve essencialmente às despesas com cobertura em receitas consignadas que apresentam um acréscimo de

33,3% (8,5 milhões de euros) relativas à cobrança do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

e Adicional ao ISP, reconhecido diretamente, através de transferências do Orçamento do Estado, para apoiar

politicas ambientais, relativas a alterações climáticas, recursos hídricos, resíduos e à conservação da natureza

e biodiversidade.

Já o Subsetor das Entidades Públicas Reclassificadas apresenta um acréscimo de 56,9% (332,0 milhões de

euros) na área dos transporte ferroviários.

4 Criado pelo DL. N.º 42-A/2016, de 12 de agosto