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Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 II Série-A — Número 22
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de lei n.o 100/XIII (3.ª) (Aprova o Orçamento do Estado para 2018):
— Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, contendo os pareceres das diversas comissões especializadas e o parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), incluindo o do Conselho das Finanças Públicas, e pareceres das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios
(ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) edo Conselho Económico e Social (CES).
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PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª)
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018
Relatório final
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECERPARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
Nota Introdutória
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) –
Aprova o Orçamento do Estado para 2018, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º e no n.º
1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
A presente iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo, no
mesmo dia, sido admitida e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa
(COFMA). No dia 18 de outubro, em reunião, de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR), a COFMA nomeou como autora do parecer da Comissão a Sr.ª Deputada
Jamila Madeira (PS).
No dia 25 de outubro foram realizadas as audições regimentais, pela COFMA conjuntamente com a
Comissão de Trabalho e Segurança Social, do ministro das Finanças e do Ministro do Trabalho, Solidariedade
e Segurança Social.
Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa
I. Economia Portuguesa: Evolução Recente e Perspetivas para 2018
I.1. Contexto Internacional
As projeções atuais do FMI apontam para um reforço do crescimento da economia mundial em 2017 para
3,6% (3,2% em 2016) e que, devido ao fortalecimento do comércio mundial de bens e serviços, se prolongará
em 2018 (3,7%).
No primeiro semestre de 2017 acelerou o crescimento do G20 para 3,5% em termos homólogos reais, as
trocas comerciais de mercadorias melhoraram, o comércio mundial cresceu para 4,1%.
Verificou-se um maior dinamismo da economia na área do Euro tendo o PIB registado, em média, na primeira
metade de 2017, um crescimento real homólogo de 2,1%.
A atividade económica dos EUA e do Japão também registaram melhorias, mas mais moderadas.
Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, contendo os
pareceres das diversas comissões especializadas e o parecer da Unidade Técnica de Apoio
Orçamental (UTAO), incluindo o do Conselho das Finanças Públicas, e pareceres das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e do Conselho Económico e Social (CES)
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A aceleração do crescimento da economia mundial que se prevê para 2018 ficará a dever-se às economias
emergentes, já que será de esperar a continuação de um crescimento mais moderado nas economias
avançadas.
O FMI prevê a estabilização do preço do petróleo nos 50 USD/bbl face ao acordo alcançado entre a OPEP
e a Rússia. Os preços das matérias-primas não energéticas deverão desacelerar em 2018.
Face à elevada incerteza de recuperação económica e de inflação contida, os níveis das taxas de juro das
economias avançadas deverão manter-se baixas durante um período alargado.
I.2. A Economia Portuguesa em 2017
No primeiro semestre de 2017 o PIB em Portugal registou o maior crescimento homólogo real desde 2001,
graças à forte dinâmica do investimento e das exportações o crescimento do PIB português superou o
crescimento médio que se verificou na área do euro.
O aumento da procura interna e a melhoria registada na procura externa líquida contribuíram para o
crescimento da atividade económica no primeiro semestre de 2017.
A Formação Bruta de Capital Fixo aumentou 10,1% e o consumo privado cresceu 2,1%, ambos em termos
homólogos reais, as exportações cresceram 8,9% devido ao aumento da procura externa dirigida à economia
portuguesa.
Como reflexo da melhoria da atividade económica, o mercado de trabalho registou um aumento do emprego
e uma redução da taxa de desemprego que igualou à média da área do euro pela primeira vez desde 2006.
A inflação registou um aumento moderado, o Índice de Preços no Consumidor registou um crescimento médio
de 1,3% nos primeiros 9 meses do ano.
No primeiro semestre de 2017 dá-se uma queda de 0,5% na produtividade aparente do trabalho resultante
do crescimento do emprego acima do crescimento do PIB.
A economia portuguesa registou uma queda dos termos de troca (-1,3%), queda que se iniciou no último
trimestre de 2016. Este valor é explicado por, nos dois primeiros trimestres de 2017, a variação homóloga do
deflator das importações (5% no primeiro semestre) ter sido superior à variação do deflator das exportações
(3,6%), ambos influenciados pela evolução da componente energética. A perda de termos de troca dos bens foi
superior à dos serviços (-1,4% contra -0,1%).
No segundo trimestre de 2017, face ao período homólogo, a economia apresentou uma capacidade de
financiamento de 1% do PIB.
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I.3. Perspetivas Macroeconómicas para 2018
Espera-se que o dinamismo da economia portuguesa em 2018 se venha a manter com o PIB a crescer 2,2%,
acima da média da zona euro.
Para 2018 é esperada a continuação de um forte crescimento da procura externa (de bens) relevante para
Portugal, em torno de 4%, ainda que em desaceleração. Esta evolução é explicada pelo abrandamento esperado
da economia dos principais parceiros comerciais, com destaque para a Espanha, Alemanha, Reino Unido, EUA
e Angola, que se deverá refletir no crescimento real das respetivas importações de bens.
O cenário macroeconómico assenta num conjunto de hipóteses sobre a envolvente externa das quais se
destacam as relacionadas com a evolução dos principais parceiros económicos de Portugal e com a evolução
do preço do petróleo, das taxas de juro e das taxas de câmbio.
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Para 2018 é esperado um crescimento do PIB de 2,2%, desacelerando por via de um menor contributo da
procura interna, enquanto a procura externa líquida deverá apresentar um contributo nulo, o consumo privado
continuará a aumentar, o investimento (FBCF) manter-se-á como a componente mais dinâmica da procura
interna, refletindo o dinamismo do investimento empresarial e do investimento público. A inflação medida pelo
Índice de Preços no Consumidor (IPC) deverá fixar-se nos 1,4% em 2018, mais 0,2 p.p. do que em 2017.
No quadro dos compromissos assumidos no Plano de Estabilidade e no Plano Nacional de Reformas 2017-
2021 este orçamento assume-se alinhado com estes com vista à superação dos bloqueios estruturais
identificados na economia nacional.
Perspetiva-se uma progressiva melhoria dos desequilíbrios macroeconómicos quer internos, quer externos,
da economia portuguesa.
As perspetivas macroeconómicas e orçamentais agora apresentadas encontram-se em linha com as mais
recentes projeções de outras instituições relativamente à economia portuguesa. Todas as entidades anteveem
um crescimento económico em 2018 face ao alcançado em 2017.
A generalidade das Instituições corrobora o firme compromisso de o Governo prosseguir, em 2018, a redução
sustentada do défice público. Em relação à dívida pública, todas as entidades preveem a sua redução em
percentagem do PIB, com o FMI a apresentar a previsão mais otimista, quer para 2017 quer para 2018.
Há que ter em conta os riscos e como refere o relatório do Orçamento do estado para 2018: “As projeções
para a economia mundial estão rodeadas de incerteza, associadas sobretudo:
À maior dificuldade em prever o impacto das medidas de política económica dos EUA, essencialmente
nos domínios orçamental, regulação do sistema financeiro e implementação de políticas protecionistas, as quais
originam a redução de fluxos comerciais e da própria circulação de pessoas;
Às alterações no plano económico, político e institucional da União Europeia, decorrente da saída do
Reino Unido da UE (Brexit);
Ao recente aumento das tensões geopolíticas em torno da Coreia do Norte, os países vizinhos e os EUA
com repercussões nos mercados financeiros internacionais; assim como ao prosseguimento das tensões
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associadas aos conflitos e guerras civis no Médio Oriente e África em acumulação com a persistência do
problema dos refugiados e dos movimentos migratórios que circundam a Europa”.
Considerando os riscos, simulam-se os impactos esperados para 2018, nomeadamente o aumento do preço
do petróleo em 20% e uma desaceleração da procura externa relevante para Portugal em 2 p.p.
II. Conta das Administrações Públicas (Contabilidade Nacional)
II.1. Evolução Recente
O ano de 2017 foi histórico para a política orçamental portuguesa, graças à redução do défice foi possível a
saída do País do Procedimento por Défices Excessivos, no qual se encontrava desde 2009. A imagem de
Portugal melhorou de forma significativa ao nível europeu e internacional o que se traduz em poupanças
significativas nos juros da dívida portuguesa.
A política orçamental em 2018 dará continuidade à consolidação das finanças públicas e à diminuição das
desigualdades sociais com recurso ao redimensionamento dos escalões e à eliminação total da sobretaxa de
IRS.
Continua a ser prioritário no Orçamento do Estado para 2018 a reposição dos rendimentos das famílias, com
o descongelamento das carreiras dos funcionários públicos, a melhoria das condições de investimento e a
redução do défice e da dívida pública.
II.2. Consolidação Orçamental
Em 2018 a estratégia de consolidação orçamental permitirá um défice de 1% do PIB que resultará da redução
da despesa, resultante, por exemplo, da diminuição do valor dos encargos com juros, e do aumento da receita.
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Como é referido no relatório do Orçamento do Estado para 2018: “O crescimento do PIB, a queda do
desemprego e o crescimento do emprego, constituem elementos do enquadramento macroeconómico que irão
determinar os desenvolvimentos da receita e da despesa das Administrações Públicas”.
Vejamos as principais medidas de política orçamental:
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II.3. Receitas e Despesas das Administrações Públicas
O objetivo para o défice das Administrações Públicas em 2018 é ficar em -1,0% do PIB.
O aumento da despesa de 2,9% reflete a evolução do consumo intermédio e das prestações sociais, que em
2018 terão atualização real, bem como o aumento extraordinário das pensões. As despesas com pessoal
traduzem o descongelamento parcial das progressões na Administração Pública.
II.4. Trajetória da Dívida Pública
Para 2018 espera-se uma redução da dívida pública em 2,8 p.p. do PIB, ficando em 123,5% do PIB. Esta
variação ficará a dever-se ao efeito positivo do saldo primário em que a acumulação de excedentes que deriva
da capacidade do crescimento da economia irá compensar o impacto negativo dos juros.
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III. Estratégia de Promoção do crescimento económico e de Consolidação Orçamental
O Orçamento do Estado para 2018 pretende promover maior equidade social e reforçar o crescimento
económico, promovendo o cumprimento do estabelecido no Programa do Governo em prole da defesa do Estado
Social.
Assim no relatório do Orçamento do Estado para 2018 estão explicitas todas as Orientações e Medidas de
Política para 2018 que se enumeram de seguida:
Medidas de Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social:
Alívio Fiscal;
Prioridade à Economia;
Investimento Público e Privado;
Portugal 2020 – um instrumento ao serviço do crescimento;
Capitalização das Empresas;
Serviços Públicos de Qualidade;
Aposta no Serviço Nacional de Saúde;
Aposta na Educação e na Ciência;
Cultura (foco na cultura como área transversal e impulsionadora de qualificação);
Carreira, Motivação e Absentismo;
Combate à Pobreza e Promoção da Inclusão Social;
Prestações Sociais.
Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental: Revisão da Despesa Pública:
Exercício de Revisão da despesa Pública;
Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública;
Compras Públicas;
Imobiliário (Inventariação e Regularização, Reorganização institucional, Legislação, Simplex – Portal do
Imobiliário Público)
Acompanhamento e monitorização das empresas públicas – Reorganização:
Sector da Requalificação Urbana;
Sector da Defesa;
Sector dos transportes;
Sector dos Portos;
Veículos Apreendidos;
Educação;
Saúde;
Justiça;
Administração Interna.
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Orientações de Política Fiscal:
Medidas que promovem a justa redistribuição do rendimento;
Medidas de simplificação processual e proteção do contribuinte;
Medidas de Combate à fraude e evasão fiscais.
IV. Conta das administrações Públicas (Contabilidade Pública)
IV.1. Receitas e Despesas das Administrações Públicas
O saldo das administrações Públicas deverá rondar os -3.353 milhões de euros em 2018. O défice contará
com o contributo positivo da Segurança Social, de 973,6 milhões de euros, e da Administração Local e Regional,
de 929,8 milhões de euros, já a Administração Central contribuirá negativamente para o défice com -5.256,5
milhões de euros.
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IV.2. Receitas e Despesas da Administração Central
O acréscimo esperado nas receitas de capital (614,0 milhões de euros) resulta do aumento em “outras”
transferências por via das oriundas da União Europeia e nas vendas de bens de investimento.
Para 2018 prevê-se que “a receita fiscal represente 71,8% da receita efetiva total, cabendo 24,2% à receita
corrente não fiscal e 4,0% à receita de capital. Na receita efetiva não fiscal da AC são preponderantes as
“Comparticipações para a CGA e ADSE”, as “Vendas de bens e serviços correntes”, as “Taxas, multas e outras
penalidades” e as “Transferências correntes”, representando, em conjunto, 74,2% desse agregado”.
Dada a evolução da receita fiscal em 2017 associada aos indicadores económicos positivos permite que as
projeções para 2018 reflitam agora “um crescimento da receita fiscal para 2018 de 2,1% face à estimativa inscrita
no Orçamento do Estado para 2017”.
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O crescimento da receita fiscal em 2018 deverá superar os 43 mil milhões de euros devido principalmente
aos impostos indiretos que compensarão a redução projetada para a receita fiscal em impostos diretos.
O Governo prevê que, entre 2015-2018, a despesa fiscal do Estado aumente 18,2%, aproximadamente 1677
milhões de euros. Este aumento deve-se às políticas adotadas em sede de IVA e de IRS.
Em 2018 a despesa consolidada da Administração Central aumenta 4,6% e a despesa efetiva primária
aumenta 4,8% a segunda por via do crescimento do investimento, de outras despesas e da aquisição de bens
e serviços.
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Segundo o governo “As despesas com pessoal registam um ligeiro crescimento em comparação com 2017
(0,9%). Em 2018 terá início o descongelamento progressivo das carreiras na administração pública; para o efeito,
está prevista uma dotação centralizada no programa Finanças, que ascende a 130 milhões de euros, que irá
reforçar os vários programas orçamentais. Esta dotação explica o impacto diferenciado do orçamento das
despesas com pessoal dos diferentes programas”.
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Os juros e outros encargos registarão um aumento de 2,7% devido à evolução dos encargos com a dívida
pública associados às Obrigações do Tesouro.
As transferências irão registar uma variação de 1,4% pelo contributo financeiro para o Orçamento da União
Europeia, a atualização das pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações, os apoios concedidos pela
Fundação para a Ciência e Tecnologia e a aceleração dos apoios à agricultura e pescas no âmbito dos
programas PDR e Mar2020. A Lei de Bases da Segurança Social contribui para as transferências em sentido
inverso.
IV.3. Receitas e Despesas da Administração Regional e Local
Para 2018, prevê-se um saldo orçamental na Administração Regional e Local (ARL) de 929,8 milhões de
euros, para o qual contribui a Administração Local (AL), com um excedente de 997,4 milhões de euros, e a
Administração Regional (AR), com um défice de 67,7 milhões de euros, em parte devido à continuação da
regularização de dívidas comerciais de anos anteriores pela Região Autónoma da Madeira (RAM).
O Governo prevê, para 2018, “um saldo na AL de 997,4 milhões de euros, superior em 353,5 milhões de
euros face a 2017. Esta evolução resulta de um aumento da receita (7,9%) superior ao crescimento da despesa
(3,9%). Para a receita, prevê-se um aumento das receitas fiscais de (9,9%), com destaque para o IMT (15%).
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Em relação à despesa, o aumento previsto assenta essencialmente no crescimento da aquisição de bens e
serviços (1,5%) e do investimento (7,9%)”.
“Para 2018, prevê-se que a AR apresente um défice de 67,7 milhões de euros, inferior ao estimado para
2017 em 115 milhões de euros. Esta melhoria deverá resultar da diminuição da despesa (-1,5%), em particular
dos juros e outros encargos (-14,9%), das despesas de capital (-4,7%) e da aquisição de bens e serviços (-
1,2%), estas duas últimas porque se prevê uma redução dos encargos de anos anteriores, de acordo com o
plano de regularização de dívidas da RAM. A receita deverá registar um aumento (2,9%), em linha com a
atividade económica das regiões”.
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As transferências do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas, ao abrigo da Lei das finanças das
Regiões Autónomas, registam um aumento de 15 milhões de euros, atingindo os 509 milhões de euros.
V. Segurança Social
O Governo considera que o crescimento na receita de contribuições sociais e a redução na despesa com
prestações de desemprego, previstas para 2018, serão o reflexo da melhoria da atividade económica e da
evolução positiva do mercado de trabalho. O Saldo Global do Orçamento da Segurança Social manter-se-á
positivo em 2018, prevendo-se na ordem dos 973,6 milhões de euros.
No Sistema Previdencial da Segurança Social, em 2018, como consequência da consolidação da expetativa
de recuperação financeira do sistema, eliminar-se-á a transferência extraordinária do Orçamento do Estado.
A receita efetiva total prevista para 2018 é de 28 069 milhões de euros, o que representa um aumento de
3,6% resultante da previsão do aumento da receita de contribuições e quotizações e de transferências da União
Europeia e pela redução das transferências do Orçamento do Estado.
A despesa efetiva estima-se que atinja os 27 095,3 milhões de euros. “No conjunto da despesa efetiva,
destacam-se a despesa com suporte em fundos comunitários (+32,1%), bem como as pensões e complementos
que deverão atingir, em 2018, o valor de 16 687,8 milhões de euros (excluindo as pensões do Regime
Substitutivo dos Bancários), representando cerca de 61,6% da despesa efetiva total e um crescimento de 5,1%
em relação a 2017. Para o incremento da despesa com prestações sociais contribuem também o crescimento
previsto para o rendimento social de inserção (+3%), as prestações de parentalidade (+4,2%), o abono de família
(+5,3%), os programas de ação social (+2,8%) e a prestação social para a inclusão, introduzida em 2017, com
uma despesa prevista de 314,3 milhões de euros em 2018 (+36,9%)”.
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Segundo o Governo, em 2018, em geral, “a estimativa da despesa com pensões e com os respetivos
complementos, incluindo as associadas ao Fundo de Pensões dos Trabalhadores da CARRIS e ao Regime
Substitutivo dos Bancários, é de 17 167,9 milhões de euros.
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Na previsão de despesa com pensões foram considerados os seguintes pressupostos:
A atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), nos termos legais, deixando de estar suspensa a
aplicação da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de setembro; serão assim atualizadas prestações sociais e referenciais
de prestações sociais, atribuídas pelo sistema de Segurança Social ou outros apoios públicos indexados ao IAS;
Atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de Segurança Social,
previsto nos artigos 4.º a 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28
de abril, 44-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como o regime de atualização
das pensões do regime de proteção social convergente estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de
agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro; será a primeira vez, desde 2009, que todas as pensões
são atualizadas, proporcionando um crescimento acima da inflação às pensões mais baixas;
O efeito da atualização extraordinária das pensões, de 10€ ou de 6€, por pensionista, cujo montante global
de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS, procedida em agosto de 2017;
O Orçamento do Estado para 2018 contempla o efeito positivo nas pensões de futuros pensionistas
promovido pelas novas medidas de valorização das carreiras contributivas muito longas, assim como a
eliminação do corte atualmente aplicado quando as pensões de invalidez convolam em pensões de velhice aos
65 anos de idade;
No sentido de concluir a compensação pela perda do poder de compra causada pela suspensão, no
período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões, o Orçamento do Estado do próximo ano
considera, a partir de agosto, uma atualização extraordinária de pensões”.
Visando o aumento dos níveis de rendimento das famílias, o governo mantem os efeitos das alterações
introduzidas nos Orçamentos do Estado para 2016 e 2017 no abono de família, no rendimento social de inserção,
no complemento solidário para idosos e nas prestações de parentalidade e reforça com a prestação social para
a inclusão, sendo que em 2018 introduz-se também o complemento solidário para a inclusão.
VI. Parcerias Público Privadas
Nas “Parcerias Público-Privadas (PPP), a política orçamental deverá reger-se por dois princípios
fundamentais:
Por um lado, a garantia da sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazo, devendo, para
tal, o sector público concentrar esforços na conclusão dos processos de negociação das subconcessões
rodoviárias atualmente em curso;
Por outro lado, garantir uma gestão e utilização eficiente dos recursos por parte das administrações
públicas, em particular no planeamento, avaliação, estruturação e lançamento de novos projetos públicos, bem
como na garantia de uma adequada monitorização e fiscalização dos atuais contratos de PPP, de forma a
assegurar, não só a efetiva concretização do “value for money” dos mesmos, mas também a minimização do
risco orçamental associado a responsabilidades contingentes futuras”.
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VII. Ativos e Passivos do Estado
Refere o relatório do Orçamento do Estado para 2018 que o governo espera que o saldo da dívida direta do
estado aumente para os 239,3 mil milhões de euros. Este aumento deve-se ao aumento das Obrigações do
Tesouro.
O peso dos empréstimos associados ao PAEF voltou a diminuir devido à amortização antecipada de parte
do empréstimo do FMI.
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O Governo considera que em 2017 “as necessidades líquidas de financiamento do Estado deverão ascender
a cerca de 9,5 mil milhões de euros, o que representa um aumento de cerca de 1,8 mil milhões face a 2016.
Esta evolução é justificada pelo aumento da aquisição líquida de ativos financeiros em cerca de 2,2 mil milhões
de euros, justificado fundamentalmente pela operação de capitalização da CGD no valor de 2,5 mil milhões de
euros, que mais do que compensou a redução do défice orçamental do subsetor Estado em contabilidade pública
em cerca de 0,9 mil milhões”.
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“Em 2018, prevê-se que as necessidades líquidas de financiamento venham a ascender a cerca de 10,8 mil
milhões de euros, um aumento de aproximadamente 1,3 mil milhões face a este ano, justificada pelo ligeiro
aumento do défice orçamental em cerca de 0,2 mil milhões e da aquisição líquida de ativos financeiros em cerca
de 1,0 mil milhões. Em termos de amortizações de dívida fundada antecipa-se um valor em torno de 30,1 mil
milhões, cerca de 12,1 mil milhões de euros abaixo da estimativa para 2017, uma redução justificada sobretudo
pelo menor volume de amortizações do empréstimo FMI face ao total agora previsto para o ano corrente”.
Em 2018, a principal fonte de financiamento líquido deverá novamente concentrar-se na emissão de dívida
de médio e longo prazo em mercado, antecipando-se um contributo positivo de OT de cerca de 8,4 mil milhões
de euros.
VIII. Parecer do Conselho de Finanças Públicas (CFP) às previsões macroeconómicas da Proposta
de Orçamento do Estado 2018
Refere o CFP no seu parecer que:
“O cenário macroeconómico subjacente à POE/2018 revê em alta a trajetória de crescimento para a
economia portuguesa face ao cenário apresentado pelo MF no PE/2017-2021. A alteração mais substancial
ocorre em 2017, antevendo agora o MF um crescimento do PIB real de 2,6%, 0,8 p.p. acima do valor apresentado
no PE/2017-2021. Esta revisão afigura-se razoável tendo em conta quer o crescimento do PIB real registado no
1.º semestre de 2017, quer as projeções atualizadas divulgadas por diversas instituições oficiais (ver Caixa 1).
A revisão apresentada para 2018 é menos expressiva (+0,3 p.p.), antecipando o MF um crescimento de 2,2%.
A trajetória de aceleração constante no horizonte 2017-2018 prevista pelo cenário do PE/2017-2021 é assim
substituída por uma trajetória que contempla um abrandamento em 2018, afigurando-se esta revisão prudente
dado o crescimento económico robusto previsto para 2017.
As previsões incluídas na POE/2018 estão naturalmente sujeitas a riscos de natureza exógena, inerentes
sobretudo à dinâmica da procura externa, cuja materialização poderá resultar num efeito negativo sobre o
crescimento estimado do PIB. Os ritmos de crescimento da procura externa esperados pelo MF são agora mais
altos que no cenário do PE/2017-2021 para 2017 e ligeiramente mais baixos para 2018 (+1,0 p.p. e -0,1 p.p.,
respetivamente). O MF acompanha esta trajetória com uma previsão de abrandamento nas exportações em
2018, o que mitiga os riscos inerentes àquela hipótese externa.
Em geral, o cenário macroeconómico subjacente à POE/2018 apresenta uma perspetiva para a dinâmica da
economia portuguesa alinhada com as expectativas das principais instituições, incluindo as do CFP”.
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IX. Parecer Técnico n.º 2/2017 da UTAO – Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
Refere o parecer da UTAO:
“O cenário macroeconómico do relatório do OE/2018 prevê um crescimento real do PIB de 2,6% para
2017 e de 2,2% para 2018, em linha com as previsões de outras instituições. Em relação ao Programa de
Estabilidade (PE/2017-21), divulgado em abril de 2017, verifica-se uma revisão em alta do crescimento real do
PIB, de 0,8 p.p. em 2017 e de 0,3 p.p. em 2018, em conformidade com a evolução da atividade económica até
ao 1.º semestre de 2017 e no mesmo sentido das revisões efetuadas por outras instituições. Por estes motivos,
o cenário macroeconómico apresentado no OE/2018 afigura-se apropriado”.
“O cenário macroeconómico apresentado no OE/2018, como exercício de previsão que é, está sujeito a
um conjunto de riscos externos e internos, os quais comportam um nível de incerteza de difícil ponderação. Em
geral, o cenário macroeconómico do OE/2018 enquadra-se nos de outras instituições e apresenta-se como
plausível, com riscos ascendentes e descendentes que parecem estar devidamente balanceados”.
“De acordo com a projeção oficial que consta na Proposta de Lei do OE/2018, o défice global atingirá
1,0% do PIB em 2018 diminuindo 0,4 p.p. do PIB face a 2017. O défice proposto no OE/2018 tem subjacente
um aumento do saldo primário de 0,1 p.p. do PIB e uma redução da despesa com juros de 0,3 p.p. do PIB face
a 2017. Em termos estruturais, o Ministério das Finanças estima uma melhoria do saldo de 0,5 p.p. do PIB
potencial para 2018, o que pressupõe um esforço de consolidação orçamental em direção ao OMP, embora
inferior aos requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento”.
“A elasticidade da receita fiscal e contributiva projetada para 2018, afigura-se em termos globais
compatível com o cenário macroeconómico, embora nas contribuições sociais, e com base na informação
disponível, os resultados apontem para alguma sobrestimação desta receita.
Para 2018 encontra-se projetada uma ligeira redução da carga fiscal, que tem subjacente um
desagravamento ao nível dos impostos diretos que é em parte compensado por um agravamento ao nível dos
impostos indiretos”.
“Para 2018 encontra-se previsto um aumento das necessidades líquidas de financiamento face a 2017,
em função de se antecipar um crescimento do défice orçamental do Estado em contabilidade pública, bem como
um incremento da despesa com a aquisição líquida de ativos financeiros”.
“De acordo com o OE/2018, assistir-se-á a uma redução do nível de dívida pública no final de 2017e de
2018 fixando-se em 126,2% e 123,5% do PIB, respetivamente. Com efeito, a projeção da dívida pública em
percentagem do PIB de 2017 representa uma revisão em baixa face à previsão inscrita no OE/2017 e no
PE/2017-2021. A revisão é justificada, em parte, pela menor despesa com juros, pelo maior contributo positivo
do efeito decorrente do crescimento do PIB e pelo reembolso antecipado significativo do empréstimo do FMI,
acompanhado por uma redução dos depósitos da administração central. Para a redução prevista da dívida
pública em percentagem do PIB de 2018 contribui a previsão de uma evolução positiva para o saldo primário e
o efeito decorrente do crescimento do produto nominal, bem como uma redução significativa do peso dos juros
em percentagem do PIB”.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta
de Lei n.º 100/XIII (3.ª), a qual é de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa conclui o seguinte:
1. O Governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei
100/XIII (3.ª) que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2018.
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2. Em 13 de outubro de 2017 o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII
(3.ª) que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, dando cumprimento ao artigo 105.º da CRP.
3. A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à
sua tramitação e para ser discutida em Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade.
Palácio de S. Bento, de 31 de outubro de 2017.
A Deputada Autora do Parecer, Jamila Madeira — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se o Parecer Técnico da UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental e os pareceres das
Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela COFMA.
Nota: O relatório foi aprovado em reunião de 2 de novembro de 2017, com os votos a favor do PS, do BE e
do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP.
———
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA
PROPOSTA DE LEI N.º 99/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2018
PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de outubro de 2017, as Propostas de Lei n.º 99/XIII
(3.ª) e n.º 100/XIII (3.ª), que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções do Plano para 2018 e o Orçamento
do Estado para 2018.
Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram
à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes
Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado
para 2018, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 2 e 3 de novembro de 2017, data da respetiva
votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá
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audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Ministra da Justiça se encontra agendada para o dia
10 de novembro, às 15 horas.
A discussão e votação na especialidade desta Proposta de Lei estão previstas para os dias 22, 23 e 24 de
novembro, e a votação final global, para o dia 27 de novembro de 2017.
Em relação à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018,
refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em Plenário no dia 9 de outubro de 2017,
pronunciou-se no seguinte sentido:
“No que se refere à Modernização do Estado, o CES mantem a sua preocupação sobre os ainda insuficientes
progressos no que se refere à eliminação da morosidade processual na Justiça, embora reconheça a melhoria
no que se refere ao acesso aos serviços através de plataformas eletrónicas e outros meios que tornam mais
rápido e próximo o serviço deste sector.
O CES saúda o anúncio de uma reforma da justiça administrativa e fiscal, dada a situação atual caracterizada
por ser um entrave importante ao incentivo ao investimento e às iniciativas empresariais, bem como um fator
prejudicial à transparência dos procedimentos na Administração Pública.”
I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 – Área da
Justiça
O documento das Grandes Opções do Plano para 2018, anexo à Proposta de Lei em análise, na parte
respeitante à Justiça, propõe “Uma Justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento”, que desenvolve em
cinco áreas principais:
o Administração da Justiça;
o Registos públicos;
o Prevenção e combate à criminalidade;
o Proteção às vítimas de crime e pessoas em risco;
o Execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência.
Em matéria de administração da Justiça, o Governo prossegue o objetivo de tornar a Justiça mais próxima
dos cidadãos e a transformá-la num fator de competitividade da economia e das empresas; continuar a adotar
e a desenvolver instrumentos de gestão orientados para a modernização, simplificação e racionalização de
meios; continuar a intervir em áreas como os meios de resolução alternativa de litígios e a morosidade
processual em alguns domínios, para melhorar a qualidade do sistema público de justiça.
Relativamente à melhoria da gestão do sistema judicial, o Governo pretende adotar, entre outras, as
seguintes medidas:
Continuar em curso as medidas previstas no programa Justiça +Próxima, bem como a simplificação e
racionalização das práticas dos tribunais;
Reforçar e melhorar a oferta formativa para gestão dos tribunais e para a gestão dos processos;
Consolidar um programa de Justiça Económica que contribua para a melhoria da atividade económica
das empresas e dos cidadãos, designadamente agilizando a ação executiva e reforçando a eficiência dos juízos
de comércio em articulação com o Programa Capitalizar.
Melhorar o planeamento dos meios humanos, materiais e financeiros envolvidos na atividade judicial.
Quanto aos meios alternativos de resolução de conflitos, o Governo compromete-se a:
A desenvolver uma plataforma comum, de cariz inovador, para a tramitação de processos e acesso aos
mesmos pelas partes nos processos que correm nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos
de consumo;
A criar as condições necessárias para modernizar a tramitação dos processos instaurados nos julgados
de paz;
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A implementar e dinamizar a rede nacional de arbitragem de consumo, promovendo a resolução
extrajudicial de litígios entre consumidores e empresas, em todo o território nacional, assegurando que muitos
conflitos sejam resolvidos fora dos tribunais judiciais e de forma célere e tendencialmente gratuita.
No que respeita a medidas para tornar o sistema de justiça mais célere, transparente e eficaz, são destacadas
as seguintes medidas:
Implementação do modelo Tribunal +, na dimensão reorganização das secretarias, com a introdução de
novos métodos e ferramentas de trabalho em prol da otimização de recursos;
Reforço dos sistemas informáticos de gestão processual CITIUS e SITAF em estreita colaboração com
os seus utilizadores, contemplando novas funcionalidades, com segurança, robustez e eficácia, nomeadamente
o desenvolvimento de interfaces mais amigáveis para magistrados e mandatários.
Para garantir a aproximação da justiça aos cidadãos, bem como a qualidade do serviço público de justiça,
facilitando o acesso à informação, aumentando a transparência, a comunicação e reforço da proximidade aos
utentes dos serviços de justiça, e ainda, reforçando a qualidade dos serviços assegurados, o Governo
compromete-se a continuar a executar medidas como:
A criação da Plataforma de Serviços Digitais da Justiça na Internet;
A introdução de mecanismos de informação ao utente, designadamente nas citações e notificações, com
indicação da duração média expectável do processo que está em curso;
A implementação do modelo Tribunal + na dimensão atendimento com criação de front office centralizado
facilitando o acesso à informação no Tribunal e oferecendo um ambiente mais amigável aos utentes e aos
profissionais do setor. Este projeto é plurianual, prevendo-se, em 2018, completar uma primeira vaga de
intervenção nas 23 comarcas.
A promoção de uma avaliação de qualidade do sistema de acesso ao direito, com implementação de
medidas que eliminem constrangimentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito.
A prosseguir a monitorização dos resultados do reajustamento ao mapa judiciário concretizado em janeiro
de 2017 e a empreender a 2.ª fase de avaliação da reforma judiciária implementada pela Lei n.º 62/2013, de 26
de agosto, na ótica da correção de disfunções, de aproximação da justiça aos cidadãos e da valorização do
interior;
A dar execução à reforma da justiça administrativa e fiscal, cujos estudos estão concluídos, com o intuito
de descongestionar estes tribunais, num contexto de promoção do acesso à justiça e de promoção da justiça
fiscal.
No que respeita à área dos registos públicos, o Governo pretende prosseguir com a reestruturação na área
dos registos através do desenvolvimento de serviços mais cómodos e mais simples, que garantam eficazmente
o exercício dos direitos dos cidadãos e empresas, contribuindo igualmente para o desenvolvimento económico.
Para aumentar o contributo para a eficácia destes serviços, o Governo irá, nomeadamente:
Prosseguir com o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis,
compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela “Plataforma de Serviços Digitais da Justiça”;
Implementar, faseadamente, o novo sistema de informação do registo automóvel (SIRAUTO);
Prosseguir com a reengenharia dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos;
Renovar a oferta de serviços online relativos à propriedade industrial, melhorando a usabilidade dos
serviços online existentes e acrescentando novos, fomentada pela maior acessibilidade que a Plataforma de
Serviços da Digitais da Justiça oferece.
Em matéria de prevenção e o combate ao crime, entre as medidas previstas, salientam-se:
Implementação das novas orientações de política criminal, compaginando-as com a evolução dos
fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da separação de poderes;
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Continuação do reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática,
aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição
da prova digital;
Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção;
Implementação do “Registo Central do Beneficiário Efetivo” (Gestão do IRN, IP), para facilitar a
identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas,
tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de
prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
No que se refere ao sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem como
às pessoas em situação de risco, o Governo compromete-se:
A concretizar o aprofundamento do quadro legal da criminalização da violência de género e doméstica e
da criminalidade sexual, em linha com os Convénios Internacionais a que Portugal se encontra vinculado;
promover a utilização dos mecanismos da vigilância eletrónica no controlo dos agressores e na proteção das
vítimas de violência doméstica;
A reforçar o financiamento da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime.
No que toca ao aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e à valorização da reinserção social,
são destacadas as seguintes medidas:
A elaboração e o início de execução de um plano, com o horizonte de uma década, com o objetivo de
racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos;
A introdução de medidas de adequação do regime penal aplicável aos jovens delinquentes aos novos
desafios da sociedade;
A melhoria das condições materiais dos estabelecimentos prisionais e centros educativos;
O reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica;
A promoção da reinserção social dos condenados em cumprimento de pena de prisão ou de medidas e
sanções penais na comunidade, através da implementação de programas de reabilitação.
No que respeita à reincidência criminal, o Governo investirá na sua prevenção, procurando dinamizar
ferramentas de reinserção social, designadamente quanto aos mais jovens. Para tal, o Governo pretende:
Investir na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração;
Aprofundar a relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial;
Dinamizar uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de prisão,
reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa.
Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) (GOV) – Orçamento do Estado para 2018 – Área da Justiça
1. Total da despesa consolidada
Conforme decorre do relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado para 20181, o total da
despesa consolidada do Ministério da Justiça “é de 1.383,7 milhões de euros, o que corresponde a um
crescimento de 7,7% face à estimativa para 2017.”
1 Relatório da responsabilidade do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
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(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2018)
Segundo o mesmo relatório, “para o crescimento de 6,5% da despesa do subsector Estado contribui em
grande medida o orçamento de projetos, que evidencia um crescimento de 198,1% (23,2 milhões de euros) e
deve-se essencialmente aos projetos FSI ‒ Fundo para a Segurança Interna, Modernização das Tecnologias de
Informação e Comunicação dos Tribunais e da DGAJ, projetos para a Modernização dos Registos e Notariados
e aquisição de viaturas especiais de segurança prisional. No orçamento de atividades o crescimento é de 4,5%”.
2. Orçamento geral
Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), verificamos que o orçamento geral do
Ministério da Justiça sofreu um aumento de 6% face ao orçamentado em 2016, conforme infra se discrimina:
Unidade: Euros
Designação orgânica
ORÇAMENTO GERAL
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Gabinetes dos Membros do Governo
3.600.000 3.600.000 0,0%
Gestão Administrativa e Financeira do MJ
23.788.981 22.658.512 -4,8%
Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
763.983.671 798.385.852 4,5%
Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
345.674.123 358.134.085 3,6%
ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO
1.137.046.775 1.182.778.449 4,0%
Projetos (Capítulo 50) 23.408.766 34.930.366 49,2%
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TOTAL DO MINISTÉRIO 1.160.455.541 1.217.708.815 4,9%
Restantes investimentos do Plano (Outras fontes)
49.732.090 65.541.960 31,8%
TOTAL 1.210.187.631 1.283.250.775 6,0%
(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2017 e OE 2018)
3. Serviços integrados
3.1. Ação Governativa/ Gabinetes dos membros do Governo
No que respeita aos Gabinetes dos membros do Governo, verifica-se que se mantém o valor orçamentado
em 2017, conforme se pode verificar do quadro infra:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Ação Governativa
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Ministra da Justiça 1.600.000 1.600.000 0,0%
Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
1.000.000 1.000.000 0,0%
Secretário de Estado da Justiça
1.000.000 1.000.000 0,0%
TOTAL 3.600.000 3.600.000 0,0%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2017 e OE 2018)
3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça
Já os serviços relativos à «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça» viram as suas
despesas reduzidas em 4,8%, conforme se verifica infra:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Gestão Administrativa e Financeira do MJ
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Secretaria-Geral do MJ 5.370.000 4.849.773 -9,7%
Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça
1.243.836 1.287.161 3,5%
Direcção-Geral da Política da Justiça
7.118.690 5.872.385 -17,5%
Centro de Estudos Judiciários
9.133.455 9.674.704 5,9%
Comissão de Proteção às vítimas de crimes
923.000 974.489 5,6%
TOTAL 23.788.981 22.658.512 -4,8%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2017 e OE 2018)
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3.3. Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas
sofreram um acréscimo, de 4,5%, face ao orçamentado em 2017:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
2017 2018 Variação%
Orçamento Orçamento
Procuradoria-Geral da República
16.883.000 17.750.000 5,1%
Magistratura do Ministério Público
106.000.000 109.000.000 2,8%
Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais
20.400.000 21.500.000 5,4%
Tribunal da Relação de Lisboa
20.708.625 21.163.375 2,2%
Tribunal da Relação do Porto
13.352.000 13.572.788 1,7%
Tribunal da Relação de Coimbra
8.448.111 8.755.111 3,6%
Tribunal da Relação de Évora
8.485.000 8.815.000 3,9%
Tribunal da Relação de Guimarães
8.481.000 8.835.000 4,2%
Tribunal Central Administrativo Sul
4.574.000 4.757.256 4,0%
Tribunal Central Administrativo Norte
3.730.000 3.941.400 5,7%
Direção-Geral da Administração da Justiça
221.022.385 230.505.211 4,3%
Instituto dos Registos e do Notariado IP
315.985.285 334.313.211 5,8%
Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP / Reserva orçamental
15.914.265 15.477.500 -2,7%
TOTAL 763.983.671 798.385.852 4,5%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2017 e OE 2018)
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3.4. Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
As despesas com os «Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção» sofrem um acréscimo de 3,6%,
em relação ao orçamentado em 2017:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Polícia Judiciária 112.667.936 114.783.000 1,9%
Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais
233.006.187 243.351.085 4,4%
TOTAL 345.674.123 358.134.085 3,6%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2017 e OE 2018)
3.5. Investimentos (Capítulo 50)
Relativamente aos projetos (capítulo 50), regista-se um acréscimo de 49,2% em relação ao orçamentado em
2017, conforme infra se discrimina:
Unidade: Euros
SERVIÇOS INTEGRADOS
Projetos
(Capítulo 50)
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Direção-Geral de Políticas de Justiça
634.030 861.360 35,9%
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
0 520.000 -
Procuradoria-Geral da República
1.512.950 2.118.326 40,0%
Direção-Geral da Administração da Justiça
4.150.000 6.239.600 50,4%
Instituto dos Registos e do Notariado
1.547.600 5.604.737 262,2%
Polícia Judiciária 8.686.265 8.503.465 -2,1%
Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais
6.877.921 11.082.878 61,1%
TOTAL 23.408.766 34.930.366 49,2%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2017 e OE 2018)
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4. Despesa dos serviços e fundos autónomos
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2018)
Conforme referido no relatório que acompanha o OE 2018, “o orçamento do subsector dos Serviços e Fundos
Autónomos regista um acréscimo de 21,4% em relação à estimativa de 2017, assente no aumento do orçamento
de projetos em receitas próprias do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.”
Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), verificamos, relativamente aos serviços e
fundos autónomos, o seguinte:
Unidade: Euros
Designação orgânica
2017 2018 VARIAÇÃO
ORÇAMENTO ORÇAMENTO
RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS
Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP
380.863.033 380.863.033 418.446.529 418.446.529 9,9% 9,9%
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses IP
24.038.434 23.438.216 25.185.690 23.016.692 4,8% -1,8%
Instituto Nacional de Propriedade Industrial IP
17.770.386 16.603.045 19.615.658 17.969.429 10,4% 8,2%
Fundo de Modernização da justiça
23.951.100 23.951.100 24.910.000 24.910.000 4,0% 4,0%
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça
3.708.347 3.708.347 2.652.900 2.652.900 -28,5% -28,5%
Total 450.331.300 448.563.741 490.810.777 486.995.550 9,0% 8,6%
(dados retirados dos Mapas V e VII e Mapa OP-01 – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2017 e OE 2018)
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5. Despesa por classificação económica
Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica, verifica-se que os
encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 66,6% do valor total, seguindo-se a
aquisição de bens e serviços com 22,3%, e as aquisições de bens de capital com 5,7%.
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2018)
Refere o relatório que acompanha o OE 2018, que “O elevado montante das transferências correntes entre
setores reflete a forma de gestão financeira global do Programa, designadamente, a que decorre da afetação
da receita própria arrecadada no âmbito do sistema judicial, e dos registos e notariado, que financia a atividade
dos diferentes serviços integrados do ministério”.
O relatório refere ainda que: “Aos valores constantes dos quadros acresce, em 2018, um reforço de dotação
para despesas com pessoal, para efeitos do descongelamento das carreiras.”
6. Investimentos – Projetos
A cobertura financeira dos investimentos de 2018 para o Programa – Justiça (P08) atinge 100.472.326 euros
(mais 37,4% do que o orçamentado em 2017), dos quais apenas 15.722.247 euros são financiados por fundos
comunitários, ao passo que 84.750.079 euros são financiados por fundos nacionais – ou seja, os projetos
associados a este programa orçamental são essencialmente financiados por fundos nacionais, provenientes do
Orçamento do Estado.
Unidade: Euros
Investimento 2017 2018 VARIAÇÃO %
Financiamento nacional 51.673.596 84.750.079 64,0%
Financiamento comunitário 21.467.260 15.722.247 -26,8%
TOTAL 73.140.856 100.472.326 37,4%
(dados retirados do Mapa 20-B - Investimentos - Resumo por Ministérios - OE2017 e OE2018)
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Do total de verbas previstas, 80.148.122 euros destinam-se a cobrir projetos em curso, ao passo que a
projetos novos são dedicados 20.324.204 euros, conforme resulta do quadro infra:
Unidade: Euros
Investimento 2017 2018 VARIAÇÃO %
Projetos novos 25.728.236 20.324.204 -21,0%
Projetos em curso 47.412.620 80.148.122 69,0%
TOTAL 73.140.856 100.472.326 37,4%
(dados retirados do Mapa 20-E – Investimentos – Projetos Novos e em curso por Ministérios - OE2017 e OE2018)
O investimento para o Ministério da Justiça encontra-se repartido no Programa 008 – Justiça, com as
seguintes medidas:
Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral (M001): €34.372.587;
Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (M009): € 2.316.360;
Segurança e Ordem Públicas – Investigação (M010): € 11.282.388;
Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário (M012): € 28.158.293;
Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores (M013): €
16.582.454;
Outras Funções Económicas – Administração e Regulamentação (M063): € 1.495.282;
Outras Funções Económicas – Diversas não especificadas (M065): € 5.604.737;
Simplex + (M084): € 660.225
Por comparação com o investimento previsto para 2017, verifica-se que uma variação positiva de 37,4% nas
medidas do Programa Justiça, conforme quadro infra:
Unidade: Euros
Programa 008 – Justiça
MEDIDAS 2017 2018 VARIAÇÃO %
M01 – Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral
25.446.148 34.372.587 35,1%
M009 – Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação
634.030 2.316.360 265,3%
M010 – Segurança e Ordem Públicas – Investigação
11.073.015 11.282.388 1,9%
M012 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário
23.392.424 28.158.293 20,4%
M013 – Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores
10.035.335 16.582.454 65,2%
M063 – Outras funções económicas – administração e regulamentação
587.000 1.495.282 154,7%
M065 – Outras funções económicas – diversas não especificadas
1.547.600 5.604.737 262,2%
M084 – Simplex + 425.304 660.225 55,2%
TOTAL 73.140.856 100.472.326 37,4%
(dados retirados do Mapa 20-D - projetos - Resumo por Programas e Medidas - OE2017 e OE2018)
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7. Despesa por medidas dos programas
De acordo com o relatório que acompanha o OE 2018, “As medidas orçamentais relativas à Segurança e
Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (44,7%), Sistema Judiciário (28,9%) e Sistema Prisional,
de Reinserção Social e de Menores (15,3%) são as que se destacam de entre os recursos financeiros afetos ao
Programa”.
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2018)
8. Outras áreas da Justiça
Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado,
refira-se, nesta sede, os orçamentos dos Tribunais Superiores, incluindo o Tribunal Constitucional, Tribunal de
Contas e Conselho Superior da Magistratura:
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Despesas dos serviços integrados
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Supremo Tribunal de Justiça 10.436.936 10.596.936 1,5%
Tribunal Constitucional 5.739.142 6.039.142 5,2%
Supremo Tribunal Administrativo 6.425.829 6.425.660 0,0%
Tribunal de Contas -sede 18.647.370 18.647.370 0,0%
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Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Despesas dos serviços integrados
2017 2018 Variação %
Orçamento Orçamento
Tribunal de Contas – secção regional dos Açores
1.334.293 1.534.293 15,0%
Tribunal de Contas – secção regional da Madeira
1.026.476 1.126.476 9,7%
Tribunal de Contas – Conselho de Prevenção da Corrupção
203.827 203.827 0,0%
Conselho Superior da Magistratura 149.376.908 149.376.908 0,0%
(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2017 e OE 2018)
Unidade: Euros
Encargos Gerais do Estado
Serviços e Fundos Autónomos
Despesas Receitas
2017 2018 Variação %
2017 2018 Variação % Orçamento Orçamento Orçamento Orçamento
Tribunal Constitucional 6.679.791 7.106.571 6,4% 6.679.791 7.106.571 6,4%
Conselho Superior da Magistratura
149.483.108 149.603.487 0,1% 149.483.108 149.603.487 0,1%
Provedoria de Justiça 5.274.880 5.358.880 1,6% 5.274.880 5.358.880 1,6%
Tribunal de Contas - cofre privativo - sede
4.876.000 5.425.000 11,3% 4.876.000 5.425.000 11,3%
Tribunal de Contas - cofre privativo - Açores
525.361 589.326 12,2% 525.361 589.326 12,2%
Tribunal de Contas - cofre privativo - Madeira
526.375 601.049 14,2% 526.375 601.049 14,2%
(dados retirados dos Mapas V, XVII e OP-01 – OE 2017 e OE 2018)
9. Articulado da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª)
Do articulado da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), são de destacar os seguintes preceitos relevantes em
matéria de Justiça:
Artigo 7.º, n.º 5, alínea d) (Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis) – estabelece que o
estatuído neste artigo não prejudica o disposto em legislação especial relativa à programação dos investimentos
em infraestruturas e equipamentos para os organismos sob tutela do membro do Governo responsável pela área
da justiça, em matéria de afetação da receita;
Artigo 9.º (Transferências orçamentais) – autoriza, nomeadamente, o Governo a proceder à transferência
de verbas inscritas no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça para o Supremo Tribunal
Administrativo (STA), até ao limite de € 330 090, com vista a suportar o encargo com a nomeação de Juízes
Conselheiros da Secção de Contencioso Tributário do STA, face à previsão de alteração do quadro Anexo à
Portaria 2-A/2004, de 5 de janeiro - cfr. ponto 64 do mapa de alterações e transferências orçamentais (anexo a
que se refere o artigo 9.º);
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Artigo 10.º, n.º 5, alínea e), e n.º 8 (Alterações orçamentais) – autoriza o Governo, por um lado, a transferir
do orçamento do Ministério da Economia para o orçamento do Ministério da Justiça o montante de € 150.000
visando a adaptação dos sistemas informáticos resultantes da alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de
janeiro, na sua redação atual, e, por outro lado, a proceder às alterações orçamentais necessárias ao reforço da
dotação à ordem do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para efeitos do artigo 172.º do
Código de Processo nos Tribunais Administrativos, incluindo transferências entre programas orçamentais, nos
termos a definir no decreto-lei de execução orçamental;
Artigo 31.º (Registos e notariado) – prevê, no n.º 1, que, até à revisão do sistema remuneratório das
carreiras dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, decorrente da revisão em curso dos
respetivos estatutos profissionais, que produz efeitos até ao final do ano de 2018, aos vencimentos daqueles
trabalhadores se apliquem as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas transitoriamente
pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de dezembro, e mantidas em vigor nos anos subsequentes; no n.º 2, é
concedida aos notários e oficiais do notariado que o requeiram a possibilidade de prorrogação, por mais dois
anos, da duração máxima da licença de que beneficiam, ao abrigo do n.º 4 do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo
108.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual,
nos casos em que esta caduque no ano de 2018;
Artigo 32.º (Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados) – permite que, mediante autorização
expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados possam prestar serviço judicial durante o ano de
2018, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído
por força da jubilação;
Artigo 33.º (Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Estatuto do Ministério
Público) – propõe a revogação da redução remuneratória prevista nos artigos 32.º-A do Estatuto dos Magistrados
Judiciais e 108.º-A do Estatuto do Ministério Público, da qual decorre a manutenção até hoje da redução de 20%
aos subsídios de fixação e de compensação;
Artigo 58.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade) –
define as circunstâncias excecionais em que pode ocorrer a passagem às situações de reserva, pré-
aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, entre outros, da Polícia Judiciária e do
pessoal do corpo da Guarda Prisional;
Artigo 126.º (Depósitos obrigatórios) – determina que os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral
de Depósitos (CGD) em 01/01/2004 e que ainda não tenham sido objeto de transferência para a conta do
Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ), em cumprimento do disposto no n.º 8 do
artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, sejam objeto de transferência imediata para a conta do IGFEJ,
independentemente de qualquer formalidade, designadamente de ordem do tribunal com jurisdição sobre os
mesmos, podendo o IGFEJ e os tribunais notificar a CGD para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de
depósitos que venham as ser posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada;
Artigo 127.º (Processos judiciais eliminados) – determina que os valores depositados na CGD ou à guarda
dos tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos de conservação
administrativa fixados na lei, consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, IP;
Artigo 226.º (Alteração do Código de Processo Civil) – alteração dos artigos 738.º (bens parcialmente
penhoráveis) e 773.º (penhora de créditos) do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
o Alteração do n.º 1 e aditamento do artigo 738.º no sentido de incorporar na impenhorabilidade de dois
terços os rendimentos auferidos no âmbito das atividades especificamente referidas na Portaria n.º 1011/2001,
de 21 de agosto (aprova a tabela das atividades do artigo 151.º do CIRS) e definir os termos em que a mesma
se processa;
o Aditamento dos novos n.os 8, 9 e 10 ao artigo 773.º, estabelecendo-se as regras em que a penhora de
créditos pode operar em relação a rendimentos auferidos no âmbito das atividades especificamente referidas na
Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto;
Artigo 227.º (Alteração do Código de Processo Penal) – alteração do artigo 185.º (apreensão de coisas
sem valor, perecíveis, perigosas ou deterioráveis) do Código de Processo Penal, alterando o seu n.º 1 e
aditando-lhe os novos n.os 4 e 5, criando um regime específico para a apreensão de veículo automóvel,
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embarcação ou aeronave – estes bens são remetidos para o Gabinete de Administração de Bens para efeitos
de administração;
Artigo 231.º (Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho) – alteração do artigo 11.º da Lei n.º 45/2011, de
24 de junho, que cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos, no sentido
de permitir que o Gabinete de Administração de Bens intervenha, independentemente do valor do bem
apreendido, quando se trate de veículo automóvel, embarcação ou aeronaves;
Artigo 276.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho) – adita os novos n.os 3 e 4 ao artigo
5.º do regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo,
nomeadamente, que os serviços de inspeção e os órgãos de polícia criminal possam aceder, de forma recíproca,
à informação relevante para o exercício das respetivas atribuições, sendo o respetivo acesso, as categorias dos
titulares e dos dados a analisar, a forma de comunicação e o respetivo tratamento, no âmbito dessa troca de
informações, definido mediante protocolos a celebrar entre as respetivas entidades, sujeitos a autorização da
Comissão Nacional de Proteção de Dados.
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre as
Propostas de Lei n.º 99/XIII (3.ª) e n.º 100/XIII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do
n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. Nas Grandes Opções do Plano para 2018, o Governo assume como áreas principais de intervenção a
administração da Justiça, os registos públicos, a prevenção e combate à criminalidade, a proteção às vítimas de
crime e pessoas em risco, e a execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência.
2. No Orçamento do Ministério da Justiça para 2018, a despesa total consolidada ascende a 1.383,7
milhões de euros, representando um crescimento de 7,7% comparativamente à estimativa de execução para o
ano de 2017.
3. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 66,6% do valor total
do orçamento do Ministério.
4. Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 100,4 milhões de euros (mais 37,4%
do que o orçamentado em 2016), dos quais 84,7 milhões de euros são financiados por fundos nacionais e 15,7
milhões de euros financiados por fundos comunitários.
5. O programa orçamental da Justiça apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos
associados às medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e
Regulamentação (44,7%), Sistema Judiciário (28,9%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de menores (15,3%).
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que as Propostas de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV) e n.º 100/XIII (3.ª) (GOV), no que concerne à área da
Justiça, estão em condições para poderem ser remetidas à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do
artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.
A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
PROPOSTA DE LEI N.º 99/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2018
PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de outubro de 2018, a Proposta de Lei n.º 99/XIII
(3.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018” e a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – “Aprova o
Orçamento do Estado para 2018”.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as iniciativas vertentes baixaram
à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares
Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da
Administração Interna.
A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2018 encontra-
se agendada para as reuniões plenárias de 2 e 3 de novembro de 2018, data da respetiva votação na
generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 6 de 16 de novembro de 2018)
que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do membro do Governo responsável
pela área da Administração Interna está agendada para o dia 7 de novembro, às 15.00 horas.
A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.os 36 e 37/XIII (2.ª) (GOV) estão previstas
para os dias 24, 25 e 28 de novembro de 2017, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos
para o dia 28 de novembro de 2017.
I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
– Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018
A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2018, interessando, para
o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.
Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar logo no ponto “O Futuro da Europa”, os
seguintes compromissos com relevância para a área em apreciação: a consolidação da UE como espaço de
livre circulação de pessoas, com o aperfeiçoamento dos princípios basilares e dos mecanismos que lhe são
afetos; e a participação no desenvolvimento de uma política humanitária para os migrantes, refugiados e
requerentes de asilo.
Destaca-se igualmente no ponto “Um Portugal Global”, a referência ao atual contexto geoestratégico, de
múltiplas e complexas ameaças, a cooperação internacional onde se assume um papel indispensável na
manutenção da paz e da segurança, no respeito pelo direito internacional e na defesa dos valores democráticos,
da paz e dos direitos humanos. Neste contexto, refere-se no documento em análise que importa “aprofundar a
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cooperação entre as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança, face ao caráter único das ameaças
e riscos com que agora nos confrontamos, nomeadamente no plano da ciberdefesa”.
Os compromissos assumidos pelo Governo, no âmbito da administração interna, em especial, inserem-se no
Capítulo 6 referente à “Modernização do Estado”, no ponto intitulado “Forças e serviços de segurança modernos
e eficazes”.
Quanto às Forças de Segurança, considera-se que “a modernização das forças e serviços de
segurança constitui uma prioridade estratégica para a consolidação democrática de um Estado seguro,
garantindo quer a prevenção e o combate aos diversos tipos de violência e de criminalidade quer a
capacidade de resposta do sistema de proteção e socorro” e “nessa medida, a definição estratégica
orientada aos objetivos de segurança interna impõe, por um lado, a melhoria da eficiência das estruturas
de suporte à missão das forças e serviços de segurança e, por outro, a salvaguarda das condições
materiais para o seu cumprimento”.
Quanto às orientações relativas às políticas de segurança interna, de controlo de fronteiras, de proteção e
socorro e de segurança rodoviária, o Governo propõe concretizar as seguintes medidas que de seguida se
enunciam:
No âmbito da prevenção e combate à criminalidade:
– Continuidade da implementação da nova geração de Contratos Locais de Segurança, nas suas diferentes
tipologias, de acordo com as necessidades preventivas identificadas pelas Forças de Segurança (FS), em
estreita colaboração com as autarquias locais e as instituições sociais;
– Consolidação e melhoria dos Programas Especiais de Policiamento de Proximidade - desenvolvidos pelas
FS, designadamente os Programas “Campo Seguro”, “Escola Segura”, “Comércio Seguro”, “Apoio 65 – Idosos
em Segurança”, “Apoio à Vítima” e “Apoio aos turistas”, que fazem parte de um conjunto de atividades que visam
prevenir a criminalidade, garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas e proteger as pessoas e bens;
– Implementação de várias medidas de segurança escolar, a desenvolver no âmbito do Grupo Coordenador
da Escola Segura;
– Revisão do Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Segurança, dotando-os de maior eficácia e maior
representação comunitária;
– Reforço das ações de formação conjunta e partilhada entre FSS;
– Execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das FSS aprovada pela Lei n.º
10/2017, de 3 de março, que estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade
das FSS sob tutela do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, para o quinquénio
de 2017-2021.
Neste âmbito, refere o Governo que “desta forma, será possível, por um lado, assegurar a modernização
contínua dos meios operacionais das FSS, elevando os seus níveis de operacionalidade, a sua capacidade de
atuação e o seu desempenho e, por outro lado, garantir o planeamento estratégico das aquisições, orientando
os recursos financeiros para investimento no funcionamento das FSS”. Neste sentido, está previsto pelo
Executivo que entre 2018 e 2021 sejam adquiridos cerca de 1900 novos veículos para as FSS, o que permitirá
renovar as suas frotas automóveis e reduzir, em simultâneo e de forma sustentada, os respetivos custos de
manutenção, o consumo de combustíveis rodoviários e os impactos ambientais associados. Refere-se
igualmente a criação de centros de manutenção da frota automóvel.
– Reorganização das estruturas de suporte das FSS que permita libertar efetivos e recursos para a
componente operacional, designadamente através de: implementação do Programa Específico de Mobilidade
que permita substituir militares e polícias que atualmente estão afetos a funções administrativas por pessoal
civil; adoção do modelo de serviços partilhados interno a cada serviço nas áreas de gestão financeira, patrimonial
e de recursos humanos, que permita eliminar redundâncias e replicação de tarefas ao longo da estrutura
hierárquica, tornando os processos mais eficientes em termos de planeamento, monitorização e controlo, com
a inerente redução de tarefas administrativas e de recursos humanos afetos às mesmas, através da utilização
de plataformas tecnológicas de uso partilhado.
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Racionalização e rentabilização de recursos, designadamente através de:
– Otimização da gestão do património imobiliário das FSS, visando uma utilização mais eficiente dos edifícios
que lhes estão afetos, incluindo a revisão/cessação seletiva de contratos de arrendamento e a melhoria da
gestão de imóveis destinados a arquivo usados por serviços administrativos;
– Adoção de novos modelos de gestão e manutenção das frotas de veículos das FS, em articulação com a
ESPAP, de modo a garantir uma maior operacionalidade das frotas e reduzir sustentadamente os respetivos
custos de manutenção;
– Agilização do processo de gestão de veículos apreendidos em processo-crime ou contraordenacional,
tendo em vista a diminuição dos custos associados e a libertação de efetivos das FS encarregados da sua
guarda;
– Transferência para os órgãos municipais da competência para autorizar a exploração das modalidades
afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Continuação dos esforços de recrutamento e de rejuvenescimento das FSS;
Afirmação da política de fronteiras, baseada nos princípios da solidariedade e da responsabilidade partilhada:
– Implementação das medidas previstas no Plano de Ação de Gestão Integrada de Fronteiras;
– Modernização do controlo de fronteira através da utilização de meios tecnológicos nos postos de fronteira
de modo a melhorar a eficácia do serviço prestado;
– Consolidação do Sistema SIVICC – através da sua integração e interoperabilidade com o SIVE Espanhol
e com o EUROSUR, visando assegurar a partilha de informação em tempo real.
– Planeamento da extensão do SIVICC às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, de modo a garantir
a cobertura de todo o território nacional.
– Melhoria do serviço prestado ao cidadão estrangeiro residente, conferindo celeridade nos processos de
concessão e renovação de autorizações de residência e na melhoria do atendimento ao público, nomeadamente
através de serviços online.
No âmbito da proteção e socorro:
– Reforço da capacidade de monitorização e gestão dos riscos, dos sistemas de alerta e de aviso às
populações e do envolvimento dos cidadãos para consolidar o sistema de proteção civil, por via da
implementação da Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva e da criação de comunidades resilientes a
catástrofes;
– Descentralização de competências através do reforço do patamar municipal, promovendo a consolidação
dos serviços municipais de proteção civil e melhorando os níveis de coordenação local à escala municipal e
promovendo a criação de Unidades Locais de Proteção Civil das Freguesias, enquanto estruturas de
concretização de ações essencialmente preventivas, em articulação com os serviços e agentes locais de
proteção civil;
– Aumento da capacidade e da resposta operacional através das Equipas de Intervenção Permanente, do
empenhamento do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), da Força Especial de Bombeiros (FEB)
e das Forças Armadas.
– Valorização dos bombeiros como agentes de proteção civil, implementando novas regras de financiamento
das AHBV, bem como o cartão social do bombeiro e os novos regimes jurídicos referentes aos estatutos e
carreiras dos bombeiros profissionais e dos bombeiros voluntários;
– Consolidação do investimento no setor, através da modernização das infraestruturas e dos equipamentos
dos bombeiros e demais agentes de proteção civil e de sistemas de informação de apoio à decisão operacional.
No âmbito da segurança rodoviária:
– Territorialização dos instrumentos de combate à sinistralidade rodoviária através da elaboração de planos
municipais e intermunicipais de segurança rodoviária (tendo o PENSE 2020 como matriz orientadora), da
avaliação técnica nos lanços de estradas com maior concentração de acidentes e da classificação de segurança
da rede rodoviária nacional e municipal;
– Reforço e modernização da fiscalização rodoviária através do alargamento do SINCRO, da implementação
do plano nacional de fiscalização e da simplificação dos processos contraordenacionais;
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– Promoção do acesso e da gestão partilhada da informação rodoviária através de ações como a partilha de
informação entre Serviços sobre veículos, proprietários e condutores, da georreferenciação e simplificação do
levantamento da informação dos acidentes de viação e da desmaterialização, otimização e introdução de novas
funcionalidades;
– Desenvolvimento de estratégias de educação e sensibilização, com envolvimento de ONG; formação cívica
nas escolas, através de novos recursos educativos sobre prevenção rodoviária;
– Implementação do plano de proteção pedonal e combate aos atropelamentos.
Dinamização da utilização das TIC, em alinhamento com o previsto na Estratégia TIC 2020, em particular:
– Reforço da resiliência, da redundância e da cobertura do Sistema Integrado de Redes de Emergência e
Segurança de Portugal (SIRESP);
– Ampliação do projeto de Georreferenciação (SIRESP GL) e implementação do SIRESP ST, de modo a
permitir a localização exata das ocorrências;
– Reforço das comunicações de dados da Rede Nacional de Segurança Interna e da cibersegurança no MAI;
– Desenvolvimento do GEOMAI — plataforma de informação geográfica partilhada por todas as FSS, com
elevadas potencialidades nos sistemas de gestão e controlo operacional;
– Atualização dos sistemas de informação policial das FSS;
– Implementação da convergência de sistemas e criação de um sistema de informação único de acidentes
de viação.
– Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2018
1. Linhas de ação política: o Relatório do Orçamento do Estado para 2018
No âmbito do capítulo referente à “Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação
Orçamental”, o Relatório do Orçamento do Estado para 2018, descreve as seguintes linhas de ação política na
área da administração interna:
– Medidas com o objetivo de externalizar funções de suporte, libertando recursos para a componente
operacional: concessão a privados da exploração das messes e bares das Forças de Segurança, que deverão
permitir reduzir em 50% do número de espaços afetos a estes serviços e reafectar cerca de 75% dos recursos
humanos para serviço operacional; a adoção de um novo modelo de gestão do fardamento de modo a reduzir
as imobilizações financeiras inerentes aos stocks (na ordem dos 7 milhões de euros), libertação de espaços
atualmente afetos à confeção, armazenamento e venda de fardamento e reafectar pessoal para o serviço
operacional.
De acordo com o Governo, o conjunto destas medidas poderá traduzir-se na reafectação de cerca de 300
efetivos para serviço operacional, reduzindo, assim, as necessidades de recrutamento externo, estimando-se o
seu impacto orçamental em 3 milhões de euros.
Ainda ao nível dos recursos humanos, o Relatório refere que está em fase de lançamento um programa
específico de mobilidade para as Forças de Segurança, que visa substituir cerca de 200 militares e polícias,
atualmente afetos a funções administrativas disseminadas por todo o dispositivo territorial, por pessoal civil em
regime de mobilidade.
Também aqui se contabiliza o impacto orçamental da medida afirmando-se que “considerando o diferencial
remuneratório entre os efetivos policiais e os assistentes técnicos em regime de mobilidade, estima-se uma
poupança na ordem dos 2 milhões de euros”.
Ao nível dos processos, afirma o Governo que decorrem trabalhos de preparação da aplicação de um
“modelo de serviços partilhados” às Forças e Serviços de Segurança, que permitirá eliminar redundâncias e
replicação de tarefas administrativas ao longo da estrutura hierárquica, libertando cerca de 20% dos recursos
humanos afetos a essas tarefas, simplificando processos e melhorando a sua monitorização e controlo.
Ao nível dos recursos materiais, e na sequência da aprovação da Lei de Programação (Lei n.º 10/2017, de 3
de março), destaca-se a modernização das infraestruturas e das frotas de veículos que permitirá reduzir,
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sustentadamente, os custos de conservação e de manutenção que lhes estão associados. De acordo com o
Relatório o objetivo é renovar cerca de 20% das frotas de veículos, reduzir a idade média das frotas em 2 anos,
reduzir as frotas de veículos através da regra de abate 1/1,2, aumentar em 5% o nível de operacionalidade das
frotas de veículos, reduzir os custos de manutenção na ordem dos 30%, reduzir em 10% os custos com
combustíveis rodoviários e os impactos ambientais em aproximadamente 3,5 toneladas de CO2 por ano. Com
a execução destas medidas o Governo estima uma poupança anual de cerca de 4,5 milhões de euros.
Está também prevista a adoção de novos modelos de gestão e manutenção das frotas de veículos das Forças
de Segurança, de harmonia com o novo Acordo-Quadro que está a ser preparado pela eSPap, de modo a
garantir uma maior operacionalidade das frotas e reduzir os respetivos custos de manutenção. Pretende-se
também criar centros de manutenção da frota automóvel, assegurando uma reserva estratégica para as Forças
e Serviços de Segurança, com recurso à gestão e utilização partilhada dos recursos já existentes.
Considerando a relevância e dimensão do património imobiliário das Forças e Serviços de Segurança,
pretende o Executivo otimizar a sua gestão, através da utilização mais eficiente dos edifícios afetos à missão,
incluindo a revisão/cessação seletiva de contratos de arrendamento com privados e a melhoria da gestão dos
imóveis destinados a arquivo usados pelos serviços administrativos.
No capítulo referente às políticas sectoriais e recursos financeiros, na área de dedicada à Segurança Interna
(PO07) enunciam-se o Governo que a consolidação do Sistema de Segurança Interna constitui uma prioridade
estratégica do Governo, prosseguindo-se, em 2018, com “a modernização e capacitação das Forças e Serviços
de Segurança (FSS), com a afirmação da política de fronteiras baseada nos princípios da solidariedade e da
responsabilidade partilhada, com o investimento na capacidade de resposta do Sistema de Proteção e Socorro
e do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária”.
Ao nível da consolidação do Sistema de Segurança Interna afirma-se que em 2018 as orientações relativas
às políticas de Segurança Interna passam pelo reforço da prevenção e combate à criminalidade, pela
continuidade da implementação da nova geração de Contratos Locais de Segurança, nas suas diferentes
tipologias, pela consolidação e melhoria dos Programas Especiais de Policiamento de Proximidade
desenvolvidos pelas Forças de Segurança (FS), que fazem parte de um conjunto de atividades que visam
prevenir a criminalidade, garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas e proteger as pessoas e bens,
pela implementação de várias medidas de segurança escolar, a desenvolver no âmbito do Grupo Coordenador
da Escola Segura, pela revisão do Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Segurança, dotando-os de
maior eficácia e maior representação comunitária, pela dinamização da instalação de sistemas de videovigilância
pelas FS, pelo reforço das ações de formação conjunta e partilhada entre as FSS e pela continuação dos
esforços de recrutamento e rejuvenescimento dos seus efetivos.
No que toca à Programação Plurianual do Investimento das FSS (2017-2021) refere o Relatório do OE/2018
que será dada continuidade à execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das FSS,
aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que estabelece a programação dos investimentos na
modernização e operacionalidade das FSS sob tutela do membro do Governo responsável pela área da
Administração Interna, para o quinquénio de 2017-2021.
Neste âmbito, está previsto que entre 2018 e 2021 sejam adquiridos cerca de 1.900 novos veículos para as
FSS, o que permitirá renovar as suas frotas automóveis e reduzir, em simultâneo e de forma sustentada, os
respetivos custos de manutenção, o consumo de combustíveis e os impactos ambientais associados.
Destaca-se o investimento previsto na área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em
alinhamento com o disposto na Estratégia TIC 2020, designadamente através do reforço da resiliência, da
redundância e da cobertura do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP),
da ampliação do projeto de Georreferenciação (SIRESP GL) e implementação do SIRESP ST, de modo a
permitir a localização exata das ocorrências, do reforço da comunicação de dados da Rede Nacional de
Segurança Interna e da cibersegurança, do desenvolvimento do GEOMAI — plataforma de informação
geográfica partilhada por todas as FSS, com elevadas potencialidades nos sistemas de gestão e controlo
operacional, da atualização dos sistemas de informação policial, da convergência de sistemas e da continuação
da implementação do Programa Simplex+ na área da Administração Interna.
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Em relação à Política de Fronteiras, as prioridades políticas afirmadas pelo Governo nesta área traduzem-se
na implementação das medidas previstas no Plano de Ação de Gestão Integrada de Fronteiras, na modernização
do controlo de fronteira, através da utilização de meios tecnológicos nos postos de fronteira de modo a melhorar
a eficácia do serviço prestado, na consolidação do Sistema SIVICC, através da sua integração e
interoperabilidade com o Sistema Integrado de Vigilância Exterior Espanhol (SIVE) e com o EUROSUR, visando
assegurar a partilha de informação em tempo real, no planeamento da extensão do SIVICC às regiões
autónomas da Madeira e dos Açores, de modo a garantir a cobertura de todo o território nacional, e na melhoria
do serviço prestado ao cidadão estrangeiro residente, conferindo celeridade nos processos de concessão e
renovação de autorizações de residência e na melhoria do atendimento ao público, nomeadamente através de
serviços online.
No que toca ao Sistema de Proteção Civil, afirma o Governo que continuará a investir no seu fortalecimento,
designadamente através da descentralização de competências, com o reforço do patamar municipal,
promovendo a consolidação dos serviços municipais de proteção civil, melhorando os níveis de coordenação
local à escala municipal e desenvolvendo a criação de Unidades Locais de Proteção Civil das Freguesias,
enquanto estruturas de concretização de ações essencialmente preventivas, em articulação com os serviços e
agentes locais de proteção civil, do aumento da capacidade e da resposta operacional através das Equipas de
Intervenção Permanente, do empenhamento do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro, da Força Especial
de Bombeiros e das Forças Armadas, da valorização dos bombeiros como agentes de proteção civil,
implementando novas regras de financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, bem
como o cartão social do bombeiro e os novos regimes jurídicos referentes aos estatutos e carreiras dos
bombeiros profissionais e dos bombeiros voluntários.
Segundo o Executivo pretende-se ainda consolidar o investimento no sector, através da modernização das
infraestruturas e dos equipamentos dos bombeiros e demais agentes de proteção civil, designadamente através
da aquisição de viaturas operacionais, de equipamentos de proteção individual, do reforço da capacidade de
ataque ampliado a incêndios com recurso a meios aéreos e do desenvolvimento de sistemas de informação e
comunicação de apoio à decisão operacional.
Ao nível da segurança rodoviária, o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (2016-2020)
continuará a ser executado e monitorizado, em paralelo com o reforço e modernização da fiscalização rodoviária
através do alargamento do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), da implementação do plano
nacional de fiscalização e da simplificação dos processos contraordenacionais.
Destacam-se ainda no Relatório medidas como a promoção do acesso e da gestão partilhada da informação
rodoviária entre serviços sobre veículos, proprietários e condutores, a implementação do Sistema de Informação
Único de Acidentes de Viação (SIUAV), o desenvolvimento de estratégias de educação e sensibilização, com
envolvimento de Organizações Não Governamentais e da formação cívica nas escolas, através de novos
recursos educativos sobre prevenção rodoviária e da implementação do plano de proteção pedonal e combate
aos atropelamentos.
Por último, faz-se referência ao reforço da Participação Democrática no Processo Eleitoral, onde o Governo
afirma que pretende eliminar as restrições objetivas ao voto antecipado, permitindo que os eleitores manifestem,
por simples declaração, a intenção de exercer o direito de voto no 7.º dia anterior ao da eleição. Por outro lado,
os eleitores poderão exercer o direito de voto em mobilidade, o que significa que poderão votar antecipadamente
em qualquer parte do país. De modo a reforçar a participação democrática no processo eleitoral, e dando
continuidade às iniciativas já aprovadas pelo Governo, pretende-se modernizar o processo eleitoral através da
desmaterialização dos cadernos eleitorais e da implementação do recenseamento automático para eleitores
nacionais residentes no estrangeiro.
I. c) Proposta de Orçamento
No orçamento de 2018, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2 094,4 milhões
de euros, o que corresponde a um acréscimo de 5,9% face à estimativa para 2017.
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(Quadro retirado do Relatório do OE/2018 – Pág. 106)
De acordo com a proposta o acréscimo de 5,4% da despesa do subsetor Estado resulta essencialmente do
crescimento do orçamento de projetos (51,1%) no âmbito da Lei de Programação de Infraestruturas e
Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do MAI, sendo que, no orçamento de atividades, o
crescimento é de 3,8%.
(Quadro retirado do Relatório do OE/2018 – Pág. 107)
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O subsector dos Serviços e Fundos Autónomos regista um acréscimo de 17,6%, com destaque para o
orçamento de projetos da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
(Quadro retirado do Relatório do OE/2018 – Pág. 107)
Na estrutura da despesa total consolidada por classificação económica evidencia-se que 99,2% dos recursos,
em 2018, são absorvidos por despesas com pessoal (75,9%) e aquisição de bens e serviços (13,3%).
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Dos valores constantes do Quadro acima (Despesa por Medidas dos Programas), destacam-se:
Educação
Estabelecimentos de Ensino Superior – 6,7 m€ (6,6m€ em 2017)
Estabelecimentos de Ensino não Superior – 13,1m€ (14m€ em 2017)
Proteção civil e luta contra incêndios - 234,8m€ (211,1m€ em 2017)
Forças de segurança - 1.642,0m€ (1.638,0m€ em 2017)
Serviços individuais de saúde - 61,3m€ (66,3m€ € em 2017)
Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério
da Administração Interna (Lei n.º 10/2017, de 3 de março) - 94 m€
Na estrutura de distribuição por medidas inscritas no Programa 07 – Segurança Interna, a medida “Forças
de Segurança” é a mais representativa, absorvendo 74,5% do total dos recursos previstos para 2018, seguindo-
se as medidas “Proteção Civil e Luta Contra Incêndios” e “Administração e Regulamentação”, que representam
10,6% e 5,4%, respetivamente.
Aos valores constantes dos quadros acresce, em 2018, um reforço de dotação para despesas com pessoal,
para efeitos do descongelamento das carreiras.
Desenvolvimentos orçamentais (Fonte: Mapas OE-12 do OE 2017 e 2018):
SERVIÇOS INTEGRADOS
OE/2017 OE/2018 Variação %
Gabinete MAI 1.108.000 1.108.000 0,0%
Secr. Est Adj do Min Adm Interna
778.000 778.000 0,0%
Secr Est Administração Interna
778.000 778.000 0,0%
TOTAL 2.664.000 2.664.000 0,0%
SERVIÇOS INTEGRADOS
OE/2017 OE/2018 Variação %
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
107.528.634 118.025.895 9,8%
Secretaria-Geral do MAI
76.688.451 77.795.416 1,4%
Autoridade Nacional de Proteção Civil
79.999.725 82.758.870 3,4%
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
30.431.986 33.680.616 10,7%
Polícia de Segurança Pública (atividades)
722.305.873 727.677.301 0,7%
Guarda Nacional Republicana
852.419.403 870.914.667 2,2%
TOTAL 1.869.374.072 1.910.852.765 2,2%
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I. d) Articulado da Proposta de Lei
No articulado da proposta de lei podem identificar-se as seguintes disposições com incidência na área setorial
da Administração Interna:
– Artigo 4.º (Utilização condicionada das dotações orçamentais)
(…)
4 – Excetuam-se das cativações previstas nos n.os 1 e 2:
(…) As dotações previstas no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que aprova a lei de
programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da
Administração Interna.
– Artigo 7.º (Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis)
(…)
5 – O disposto nos números anteriores não prejudica:
a) (…)
b) O disposto na alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que aprova a lei de programação
de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna
em matéria de afetação da receita;
(…)
– Artigo 58.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade)
Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou
disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR),
de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da
Guarda Prisional, apenas podem ocorrer nas seguintes circunstâncias:
a) Em situações de saúde devidamente atestadas;
b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto
ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva,
pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade, tendo em
vista a adequação dos efetivos existentes no âmbito de processos de reestruturação organizacional;
c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por
ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos
respetivos termos estatutários;
d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, já estejam reunidas as condições ou verificados os
pressupostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de regimes aplicáveis a subscritores da CGA, IP, de
passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, independentemente do
momento em que o venham a requerer ou a declarar.
– Artigo 70.º (Transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os
municípios e entidades intermunicipais)
1 – O Governo fica autorizado a transferir para os municípios do território continental e entidades
intermunicipais as dotações referentes a competências descentralizadas inscritas nos seguintes orçamentos:
(…)
e) Orçamento afeto ao Ministério da Administração Interna no domínio da fiscalização, regulação e disciplina
de trânsito rodoviário. (…)
– Artigo 124.º (Sistema integrado de operações de proteção e socorro)
1 – A Autoridade Nacional de Proteção Civil fica autorizada a transferir para a Escola Nacional de Bombeiros,
ou para a entidade que a substitua, e para as associações humanitárias de bombeiros, ao abrigo dos protocolos
celebrados ou a celebrar pela referida autoridade, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a
formação e a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de proteção civil e ao sistema
integrado de operações de proteção e socorro (SIOPS).
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2 – O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que
define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros (AHB), no continente, enquanto
entidades detentoras de corpos de bombeiros, para o ano de 2018, é de € 26 151 049,08.
3 – No ano de 2018, da aplicação do artigo 4.º da lei referida no número anterior não pode resultar uma
variação negativa do financiamento, ou uma variação positiva do financiamento superior a 2,07%, a atribuir a
cada AHB por reporte ao montante atribuído no ano de 2017.
4 – No ano de 2018, de modo a compensar as reduções do financiamento verificadas no ano anterior,
decorrentes da aplicação da fórmula de cálculo prevista no n.º 2 do artigo 4.º da lei referida no n.º 2, será
efetuada uma transferência suplementar para cada uma das AHB cuja dotação tenha diminuído em 2017, na
exata medida da respetiva diminuição, até ao montante total de € 560 582,59.
5 – A transferência suplementar a que se refere o número anterior processa-se nos termos previstos no artigo
5.º da lei referida no n.º 2.
– Artigo 125.º (Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região
Autónoma da Madeira)
O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, reforça os
meios de combate aos incêndios naquela região autónoma, equacionando, designadamente, a utilização de
meios aéreos, e o apoio às populações afetadas, garantindo a recuperação das habitações e outros bens
materiais.
– Artigo 150.º (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas)
O ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu
orçamento, nos seguintes termos:
a) Para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Florestal
Permanente;
b) Para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais, no âmbito do
Fundo Florestal Permanente;
c) Para o Ministério da Defesa Nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão
de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do Fundo
Florestal Permanente.
– Artigo 161.º (Interconexão de dados no âmbito das contraordenações rodoviárias)
1 - Com vista a melhorar a eficácia dos processos de contraordenações rodoviárias, o Governo pode
estabelecer a interconexão de dados entre os serviços da AT e os serviços da área da administração interna e
do planeamento e das infraestruturas com competências na área do direito contraordenacional rodoviário, por
forma a facilitar o acesso aos dados registados na administração fiscal que sejam relevantes para instauração
e tramitação dos processos.
2 - As categorias dos titulares e dos dados a analisar, bem como o acesso, a comunicação e o tratamento
de dados entre as entidades referidas no número anterior realiza-se nos termos de protocolo estabelecido entre
os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna e do planeamento e
das infraestruturas, sujeito a autorização da CNPD.
– Artigo 162.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Artigo 12.º, n.º 7 - O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária,
postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, Municípios e Comunidades
Intermunicipais e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo
especial de combate a incêndios florestais e do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela,
nos termos do respetivo enquadramento legal.
– Transferências orçamentais:
Transferência de verbas, até ao montante de € 1 070 000 do orçamento da Direção-Geral de Recursos
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e
para a Marinha Portuguesa e Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão
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operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca (CCVP) e do Centro de Controlo de
Tráfego Marítimo do Continente (CCTMC).
Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão operacional
dos Centros Operacionais 112 até ao limite de € 76 455.
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
No passado dia 21 de outubro de 2017 foi aprovado pelo Conselho de Ministros um conjunto vasto de
medidas na área da administração interna/proteção civil, que se presume de grande impacto orçamental,
designadamente quanto à reforma do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais. Contudo,
nenhuma delas está prevista na Proposta de lei n.º 100/XIII (3.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2018.
Fica o registo que essas medidas anunciadas, tendo passado a ser do conhecimento de todos os portugueses,
supõe-se, como é natural, que virão a ser parte integrante da proposta de orçamento ora em análise. Faz-se
esta menção a fim de salvaguardar a necessidade de inscrição orçamental que estas medidas terão de ter.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 13 de outubro de 2017, as Propostas de Lei n.os
99/XIII (3.ª) e 100/XIII (3.ª) referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado
para 2018.
2. Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,
à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da
sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.
3. A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas para
as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de novembro de 2017.
4. Nas Grandes Opções do Plano, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de
atuação: implementação da nova geração de Contratos Locais de Segurança; consolidação e melhoria dos
Programas Especiais de Policiamento de Proximidade; implementação de medidas de segurança
escolar; execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das FSS; reorganização
das estruturas de suporte das FSS que permita libertar efetivos e recursos para a componente
operacional; continuação dos esforços de recrutamento e de rejuvenescimento das FSS; implementação
das medidas previstas no Plano de Ação de Gestão Integrada de Fronteiras; melhoria do serviço
prestado ao cidadão estrangeiro residente nos processos de concessão e renovação de autorizações de
residência; reforço da capacidade de monitorização e gestão dos riscos, dos sistemas de alerta e de
aviso às populações e do envolvimento dos cidadãos para consolidar o sistema de proteção civil, por
via da implementação da Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva e da criação de comunidades
resilientes a catástrofes; territorialização dos instrumentos de combate à sinistralidade rodoviária e
desenvolvimento de estratégias de educação e sensibilização sobre prevenção rodoviária; reforço da
resiliência, da redundância e da cobertura do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança
de Portugal (SIRESP).
5. No orçamento de 2018, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2 094,4 milhões
de euros, o que corresponde a um acréscimo de 5,9% face à estimativa para 2017.
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer
que a Proposta de Lei n.º 99/XII (3.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 e a Proposta de Lei n.º
100/XIII (3.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2018, na parte respeitante à área da Administração Interna,
estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser
remetido à Comissão do Orçamento, Finanças Modernização Administrativa, a fim de instruir a competente
elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
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PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o
n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2017.
O Deputado Relator, Fernando Negrão — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.
———
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
PROPOSTA DE LEI N.º 99/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2018
PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª) (GOV)
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de outubro de 2017, a Proposta de Lei n.º 99/XIII
(3.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018” e a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – “Aprova o
Orçamento do Estado para 2018”.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as iniciativas vertentes baixaram
à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares
Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Igualdade
e Não Discriminação.
A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2018 encontra-
se agendada para as reuniões plenárias de 2 e 3 de novembro de 2017, data da respetiva votação na
generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 6 a 17 de novembro de 2017),
encontrando-se já agendada uma reunião conjunta da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e com a
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação para o dia 16
de novembro, às 15h00, para a audição do Sr. Ministro Adjunto.
A discussão e votação na especialidade das Propostas de Lei n.os 99 e 100/XIII (3.ª) (GOV) estão previstas
para os dias 23, 24 e 27 de novembro de 2017, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos
para o dia 28 de novembro de 2017.
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I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018
No que concerne à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) e às Grandes Opções do Plano para 2018, enunciam-se,
no quadro infra, as medidas elencadas pelo Governo com incidência na área da Igualdade e Não Discriminação:
OPÇÃO: Reforço da Igualdade e Coesão Social
TÍTULO: Promoção da Igualdade e da Não-Discriminação
Orientações para a promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação,
enquanto imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e na garantia dos direitos fundamentais
MEDIDAS
Garantia da igualdade entre mulheres e homens
No âmbito da Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas, implementar progressivamente, em 2018 e 2019, mecanismos que pugnem pela eliminação das disparidades salariais para efetivar o princípio constitucional “salário igual para trabalho igual e de igual valor”; Prossecução do debate com os parceiros sociais, de modo a alcançar um compromisso para introduzir nos instrumentos de contratação coletiva disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho;
Implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade de Género, assente num conjunto de planos de ação correspondentes a áreas como a violência de género, a igualdade e não discriminação, as práticas nefastas, LGBTI, entre outras, enquanto instrumentos de execução das políticas públicas na área da cidadania e da igualdade de género;
Melhoria dos mecanismos de proteção às vítimas, designadamente de violência doméstica por via da vigilância eletrónica e teleassistência, assim como da Estratégia de Combate à Violência Doméstica e de Género, tendo em vista a territorialização das respostas e o desenvolvimento de um trabalho em rede que promova as condições mínimas necessárias ao apoio e proteção das vítimas.
Política de acolhimento e integração de migrantes
Desenvolvimento de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes, que proporcione uma resposta integrada e mais adequada às dinâmicas migratórias contemporâneas e às necessidades atuais de integração das pessoas migrantes;
Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação, recolocação e pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros não acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa.
Outras políticas Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania nas escolas do ensino público, já em curso no ano letivo 2017-2018, com o objetivo de promover um conjunto de competências e conhecimentos em áreas como a sustentabilidade, a identidade, a participação democrática, a segurança, a literacia mediática ou a educação financeira.
Medidas relevantes do Programa Justiça
Aprofundamento do quadro legal da criminalização da violência de género e doméstica e da criminalidade sexual;
Utilização dos mecanismos da vigilância eletrónica no controlo dos agressores e na proteção das vítimas de violência doméstica;
Reforço do financiamento da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime.
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Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – (Aprova o Orçamento do Estado para 2018)
1. Linhas de ação política – o Relatório do Orçamento do Estado para 2018
O Relatório que acompanha a Proposta de lei do Orçamento do Estado contém as linhas gerais de
intervenção política do Governo em matéria de Igualdade e Não-Discriminação, as quais, segundo o mesmo,
resultam da conjugação dos instrumentos nacionais que norteiam a implementação destas políticas, com as
orientações europeias e internacionais, prosseguindo uma política de garantia da igualdade entre mulheres e
homens, através da promoção de ações específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de género,
uma vez que a discriminação das mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação.
As medidas e as políticas a que o Governo dá destaque nesta área são as abaixo arroladas:
Políticas Medidas
Promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação, nomeadamente:
Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas;
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
Estratégia Nacional para a Igualdade de Género;
Estratégia de Combate à Violência Doméstica e de Género;
Política migratória e acolhimento de refugiados;
Implementação progressiva de mecanismos que pugnem pela eliminação das disparidades salariais;
Introdução, nos instrumentos de contratação coletiva, de disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho;
Nas escolas do ensino público, promover um conjunto de competências e conhecimentos em áreas como a sustentabilidade, a identidade, a participação democrática, a segurança, a literacia mediática ou a educação financeira;
Implementação de um conjunto de planos de ação correspondentes a áreas como a violência de género, a igualdade e não discriminação, as práticas nefastas, LGBTI, entre outras;
Melhoria dos mecanismos de proteção às vítimas, designadamente de violência doméstica, por via da vigilância eletrónica e teleassistência, tendo em vista a territorialização das respostas e o desenvolvimento de um trabalho em rede que promova as condições mínimas necessárias ao apoio e proteção das vítimas;
Desenvolvimento de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes;
Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação, recolocação e pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros não acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa.
2. Proposta de Orçamento
A) Desenvolvimentos orçamentais
(Fonte: Mapas OE-02, OP-01, OE-12 do OE 2017 e 2018):
Na área sob a tutela da Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade, verifica-se uma variação total da
despesa de 8,09% (SECI+CIG):
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2017 2018
Variação %
Orçamento Orçamento
Gab. Sec. Estado para a Cidadania e Igualdade
790.305 790.305 0%
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
2.559.026 2.757.851 7,76%
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) Projetos
1.340.334 1.520.676 13,45%
TOTAL 4.689.665 5.068.832 8,09%
No campo da Integração e Migrações, no que respeita ao Alto Comissariado para as Migrações IP, cuja
tutela se encontra na esfera de competências do Ministro-Adjunto, o OE/2018 prevê os seguintes
desenvolvimentos orçamentais:
2017 2018
Variação %
Orçamento Orçamento
Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM)
6.701.731 10.469.324 56,2%
O ACM, IP, em sede de Serviços Integrados para o OE 2018, tem um orçamento de funcionamento de
4.369.242, apresentando uma variação de cerca de 626% relativamente ao ano de 2017 (601.649).
Programa Escolhas – 6.ª Geração (2016-2018)2:
Gestor
2017 2018
Variação % Orçamento Orçamento
Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM)
9.357.057 9.996.994 6,8%
2 O Programa Escolhas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro) visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social. O respetivo Regulamento foi aprovado pelo Despacho Normativo n.º 19-A/2015 – DR n.º 199/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-10-12.
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Finalmente, no que respeita à promoção da igualdade no trabalho, cabe fazer referência à Comissão para
a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), que se encontra no âmbito das competências do Ministro do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e cuja coordenação da superintendência se enquadra na esfera de
competências da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade:
2017 2018
Variação % Orçamento Orçamento
Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE)
521.300 581.587 11,6%
B) Articulado da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª)
Do articulado da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), destacam-se os seguintes artigos, com relevo em matéria
de Igualdade e Não Discriminação:
Artigo 9.º (Transferências orçamentais) e correspondente Mapa de Alterações e Transferências
Orçamentais;
Artigo 15.º (Transferências para Fundações), e desenvolvimento na alínea m) do n.º 4;
Artigo 18.º (Orçamentos com impacto de género);
Artigo 128.º (Financiamento do Programa Escolhas).
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre as Propostas de
Lei em evidência, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento
da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 13 de outubro de 2017, as Propostas de Lei n.º
99/XIII (3.ª) e 100/XIII (3.ª) referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado
para 2018;
2. Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,
assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as
matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade e Não Discriminação;
3. A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas
para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de novembro de 2017;
4. Na área da Igualdade e Não Discriminação ora em causa, o Governo dá destaque aos seguintes eixos
de atuação:
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Na área da Igualdade entre Homens e Mulheres, a implementação de mecanismos que pugnem pela
eliminação das disparidades salariais, a introdução nos instrumentos de contratação coletiva disposições
relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades
de género e ao assédio no local de trabalho e, em geral, a implementação da Estratégia Nacional para a
Igualdade de Género;
Na área do acolhimento e integração de imigrantes, a melhoria do sistema de acolhimento e integração
de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação, recolocação e pedidos espontâneos de proteção
internacional, incluindo os menores estrangeiros não acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na
sociedade portuguesa;
Noutras áreas relevantes para a Igualdade e Não Discriminação, a Estratégia Nacional de Educação para
a Cidadania nas escolas do ensino público, bem como o aprofundamento do quadro legal da criminalização da
violência de género, doméstica e da criminalidade sexual e, ainda, utilização de mecanismos de vigilância
eletrónica no controlo dos agressores e proteção das vítimas;
5. A variação da despesa total da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, à
qual incumbe a condução das políticas governamentais em matéria de Igualdade e Não-Discriminação, é de
8,09% (SECI + CIG), nos termos atrás expostos;
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que as Propostas de Lei n.os 99/XIII (3.ª) e 100/XIII (3.ª) relativas às Grandes Opções do Plano e ao
Orçamento do Estado para 2018, na parte respeitante à área da Igualdade e Não Discriminação, estão em
condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, competente para elaborar o Relatório Final,
de acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministro Adjunto, de acordo com o n.º 5 do artigo 206.º
do RAR.
Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2017.
A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.
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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
1.1. NOTA PRÉVIA
No dia 13 de outubro de 2017, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII
(3.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2018, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da
República (RAR).
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 13 de outubro de 2017, a iniciativa
em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA)
para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v.
g. à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas – para elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) é emitido nos
termos do n.º 3, do artigo 205.º, do Regimento da Assembleia da República (RAR). Cabe, assim, a esta comissão
a feitura de um parecer que se fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do Governo e nos
quadros e mapas que lhe são anexos.
De acordo com o n.º 2 e n.º 3, do artigo 211.º, do RAR, a CNECP irá realizar no próximo dia 15 de outubro
uma audição conjunta com a COFMA para ouvir o Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a Proposta de
Orçamento do Estado para 2018.
1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA
Segundo o Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), o Ministério dos Negócios
Estrangeiros, em 2018, colocará em prática as medidas de política europeia e externa pormenorizadamente
descritas nas Grandes Opções do Plano.
O Governo pretende assegurar assim a continuidade do reforço da participação portuguesa na União
Europeia, no sistema das Nações Unidas, na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), na
Conferência Ibero-Americana e nas demais organizações e alianças a que pertencemos.
Para além destas, o Governo apresenta como prioridades para 2018:
A valorização das relações bilaterais;
O estreitamento às comunidades portuguesas no estrangeiro;
A cooperação para o desenvolvimento;
O reforço da vertente económica da diplomacia;
A internacionalização da língua e cultura portuguesas e da cultura nacional.
Com relevância orçamental, o Relatório do Governo identifica, no que diz respeito à área da Representação
Externa, as seguintes medidas de política:
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No âmbito das relações multilaterais:
Participação ativa nas Nações Unidas e nas suas agências especializadas designadamente nas
missões de paz e de segurança, na defesa e promoção dos direitos humanos, na promoção da
educação e da cultura e no acompanhamento dos assuntos do mar, em particular do processo de
análise da proposta de extensão dos limites da plataforma continental;
Promoção da agenda das alterações climáticas e da agenda humanitária, assim como da Agenda 2030
para o Desenvolvimento Sustentável, através do seu acompanhamento e implementação;
Participação na Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), valorizando a sua dimensão
política nomeadamente na dimensão da projeção de estabilidade e na promoção da segurança
cooperativa;
Valorização de fóruns de diálogo político regional, tirando partido da capacidade nacional de
interlocução com diferentes espaços regionais e com especial relevo para as iniciativas em torno do
Mediterrâneo (Diálogo 5+5 e União para o Mediterrâneo); na relação com África, para a União Africana
e as organizações regionais africanas; assim como com organizações regionais na América Latina.
No âmbito da política para a Europa:
Empenho na concretização de uma União Económica e Monetária equilibrada em todas as suas
dimensões, com defesa dos interesses nacionais;
Avanço na implementação do Mercado Interno, com especial destaque para o Mercado Único Digital
e a União para a Energia;
Participação na preparação do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020;
Desenvolvimento de uma política europeia de migrações e de uma política para os refugiados e
requerentes de asilo;
Continuação da promoção de uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo nas
suas múltiplas vertentes;
Participação na implementação da Estratégia Global de Segurança e Política Externa da UE e no
desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa;
Participação no processo de negociação da saída do Reino da União Europeia.
No plano das Relações Bilaterais, o Governo destaca o fortalecimento das relações com:
Espanha, designadamente, na preparação da cooperação transfronteiriça pós-2020, e colaboração no
processo de transição energética;
França e a Alemanha, considerando as suas posições de fornecedores, clientes e investidores na
economia portuguesa;
Reino Unido, designadamente do ponto de vista económico e tendo especial atenção às questões que
o respetivo processo de saída da União Europeia coloca também no plano bilateral;
Países de língua oficial portuguesa e demais países africanos, designadamente da região do Magrebe,
considerando os interesses comuns em matéria económica e de segurança, bem como a atenção ao
Sahel e ao Golfo da Guiné;
Brasil, através da implementação da agenda definida na Cimeira de 2016;
Argentina, Chile e México, tirando partido das recentes iniciativas político-diplomáticas,
nomeadamente na sua vertente económica;
Estados Unidos da América, no quadro do Acordo de Cooperação e Defesa, assim como noutras áreas
de cooperação: economia, energia, ciência e tecnologia e educação;
Canadá, com cooperação nas várias vertentes, tendo nomeadamente em vista a comunidade
portuguesa ali residente e as oportunidades decorrentes do CETA;
China e a Índia, nomeadamente o reforço da aproximação aos países da ASEAN, tirando partido das
recentes iniciativas político-diplomáticas, de forte pendor económico.
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No domínio da internacionalização da economia:
Implementação do Programa Internacionalizar e do novo plano estratégico da Agência para o
Investimento e o Comércio Externo de Portugal (AICEP);
Continuação da dinamização da economia portuguesa, através do apoio à internacionalização das
empresas e às empresas exportadoras, com atenção acrescida às pequenas e médias empresas, às
novas exportadoras e às exportadoras para um só mercado, designadamente através da promoção de
soluções digitais que permitam simplificar e personalizar o apoio prestado pela AICEP;
Facilitação do acesso das empresas portuguesas a financiamento nacional e internacional para apoio
aos respetivos processos de internacionalização;
Promoção de ações com vista à captação de investimento e fomento do reinvestimento em Portugal.
No âmbito da política de cooperação para o desenvolvimento:
Desenvolvimento da parceria privilegiada com os países da língua portuguesa, concretizada nos
Programas da Cooperação em curso;
Implementação de ações com vista à captação de investimento e fomento do reinvestimento em
Portugal.
No âmbito da valorização das relações com as comunidades portuguesas:
Acompanhamento muito atento às comunidades que passam por dificuldades políticas circunstanciais,
como o caso da Venezuela e do Reino Unido;
Continuação da modernização da rede consular, designadamente através da expansão da inscrição
consular única na rede externa e da implementação de um projeto piloto - centro de atendimento
consular;
Continuação dos Diálogos com as Comunidades e outras ações de divulgação dos direitos dos
portugueses emigrantes em questões fiscais, laborais ou do direito a pensão de reforma;
Reforço dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante e acompanhamento da sua articulação com os
municípios.
No domínio da Internacionalização da Língua, da Cultura e da Ciência Portuguesas e da Cidadania
Lusófona:
Expansão do ensino básico e secundário do português no estrangeiro, seja como língua de herança
ou língua estrangeira, nomeadamente através da integração curricular nos sistemas de ensino no
estrangeiro;
Consolidação da rede de ensino superior no estrangeiro;
Continuação da aposta no digital, nos processos de certificação e na credenciação do português nos
sistemas de acesso ao ensino superior;
Desenvolvimento do programa da Ação Cultural Externa para 2018;
Valorização da internacionalização do ensino superior e da investigação científica e tecnológica e da
cooperação internacional neste domínio;
1.2.1 O Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2018
Segundo o Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2018, a despesa total consolidada do
Programa 003 – Representação Externa, em 2018, é de 396,2 milhões de euros, o que representa um
aumento de 10,9% (38,8 milhões de euros) face à estimativa de 2017.
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Fonte: Relatório OE 2018 p. 88
De acordo com o Relatório do Governo que acompanha o OE2018, este aumento da despesa total
consolidada do Programa tem origem no Subsector Estado, que regista um acréscimo de 7,2% (21,3 milhões
de euros), com enfoque na despesa relativa a Projetos, nomeadamente nas áreas da rede única do MNE, na
requalificação e melhoria da eficiência energética e modernização de sistemas de informação consular,
verificando-se um aumento de 129,3% (6,8 milhões de euros) com especial incidência no financiamento nacional
que regista uma variação positiva de 181,6%.
Salienta também o mesmo Relatório que a despesa total do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos
(SFA) apresenta um crescimento de 11,4% face à estimativa de 2017, justificado pelo aumento da despesa
relativa às atividades de cooperação internacional e presença Portuguesa no exterior, de forma a financiar os
projetos de cooperação delegada e ação cultural externa (Internacionalização da língua e cultura Portuguesa).
De acordo com o Governo, a AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE,
única EPR deste Programa, apresenta um acréscimo de 7,6% face à estimativa de 2017, respeitante ao
crescimento da despesa relativa a áreas de relações institucionais e mercados externos, no âmbito do plano
estratégico da AICEP e ainda devido às ações relacionadas com o programa Simplex, nomeadamente solução
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de processos e documental, Portal das Exportações, Plataforma Webinar, Plataforma de exportações para a
China, no âmbito dos programas SAMA e SAMA 2020.
Fonte: Relatório OE2018 p. 89
Salienta ainda o Governo que no âmbito da distribuição da despesa consolidada pelos principais
agrupamentos económicos, verifica-se que as despesas com pessoal representam 49,8% da despesa total
(197,3 milhões de euros) e as transferências correntes 26,3%, (104 milhões de euros), dos quais 70 milhões de
euros são relativos a quotizações e outras contribuições para organizações internacionais. É de referir que à
dotação inscrita no OE 2018 em despesas com pessoal acrescerá um reforço proveniente da dotação especifica
para efeitos de descongelamento de carreiras.
Fonte: Relatório OE 2018 p. 90
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Finalmente, na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas no Programa 03 – Representação
Externa, salienta-se a medida relacionada com Serviços Gerais da Administração Pública – Negócios
Estrangeiros, com 357,7 milhões de euros, representando 75,8% do total da despesa não consolidada do
Programa.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O aumento de 10,9% da despesa do Programa de Representação Externa é conseguido à custa da
comparação da estimativa de execução do corrente ano com a previsão total do orçamento para 2018, o que se
afigura manifestamente incorreto uma vez que não são assim consideradas as cativações já previstas, para
além dos normais imponderáveis da execução orçamental.
De facto, comparando os valores orçamentados inicialmente, conclui-se que tal crescimento será realmente
de 4,7%, o qual não terá, porém, expressão em áreas fundamentais para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
como, por exemplo, as verbas específicas do Orçamento do Estado para o pessoal dos quadros e para os
tarefeiros, o apoio às Comunidades Portuguesas, o incentivo às ações de cooperação e ajuda ao
desenvolvimento e as políticas de promoção da Cultura e da Língua Portuguesa.
A elaboração deste relatório apenas com recurso aos documentos oficiais do Orçamento é assim um
exercício naturalmente limitado, que só poderá ser devidamente completado com os esclarecimentos que o
Governo certamente não deixará de prestar à Assembleia da República e que espero que venham a dissipar as
dúvidas aqui manifestadas e outras que, entretanto, não deixarão de surgir.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 13 de outubro de 2017 a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª),
que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2018;
2. O documento dedica um capítulo à Representação Externa, enumerando no primeiro ponto as “Políticas”
respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”;
3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua
competência específica;
4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte
PARECER
A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), Orçamento do Estado para 2018, no que respeita à área da
Representação Externa, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças
e Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente
ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.
O Deputado autor do Parecer, José Cesário — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP, verificando-se a ausência
do CDS-PP, na reunião de 25 de outubro de 2017.
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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
1.1. NOTA PRÉVIA
No dia 13 de outubro de 2017, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII
(3.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2018, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da
República (RAR).
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 13 de outubro de 2017, a iniciativa
em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA)
para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v.
g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3, do artigo 205.º, do
Regimento da Assembleia da República (RAR). Cabe, assim, a esta comissão a feitura de um parecer que se
fundamenta no articulado da proposta de lei, no Relatório do Governo e nos quadros e mapas que lhe são
anexos.
De acordo com o n.º 2 e n.º 3, do artigo 211.º, do RAR, a CDN irá realizar no próximo dia 10 de novembro
de 2017 uma audição conjunta com a COFMA para ouvir o Ministro da Defesa Nacional sobre a Proposta de
Orçamento do Estado para 2018.
1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA
Segundo o Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), no âmbito da Defesa Nacional, a
“ação do Governo pautar-se-á pela gestão eficiente e otimizada dos recursos disponíveis” para “garantir o
investimento e dignificação do exercício de funções nesta área, tendo por base o planeamento da Defesa e as
capacidades das Forças Armadas e tendo como missão primordial a defesa dos objetivos vitais de Portugal
enquanto Estado soberano, independente e seguro”.
Assim, o Governo identifica, nesta área, as seguintes orientações principais:
Valorizar os recursos humanos e materiais adequados ao exercício de funções na área da Defesa
Nacional
Neste ponto, destaca o Relatório que acompanha o OE2018 que a “valorização dos recursos humanos
assume-se como essencial na ação política do Ministério da Defesa Nacional” realçando que As despesas com
o pessoal representam 58,9% do orçamento total, merecendo também realce, em sede de dotações específicas
ou consignadas, a importância atribuída ao desenvolvimento sustentável da ação social complementar, à
operacionalização do Hospital das Forças Armadas, à prioridade dada ao apoio social e à assistência na doença,
com especial atenção aos Deficientes das Forças Armadas e aos Antigos Combatentes.”
Neste ponto o Governo afirma que em 2018 “mantém-se também o elevado esforço na promoção das
capacidades e modernização dos equipamentos da Defesa Nacional, de forma pragmática e racional,
melhorando os processos de decisão, com o desígnio de vir a alcançar os melhores resultados” e considera que
a sua ação encontra reflexo desse esforço ao nível da Lei de Programação Militar, que contempla para 2018 um
aumento de 20 milhões de euros face ao ano anterior.”
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Dinamizar a componente externa da Defesa
Neste âmbito o Governo afirma que “mantém o compromisso de promoção de uma estratégia global de
afirmação de Portugal no plano internacional para a qual a Defesa contribui de várias formas e com vários tipos
de meios e missões. Esta participação no exterior é essencial para uma resposta mais eficaz às exigências
impostas pela imprevisibilidade das ameaças atuais, seja através do quadro estratégico de alianças, seja no
reforço da luta contra o terrorismo”.
Neste capítulo “as Forças Nacionais Destacadas (FND) exigem assim uma dotação específica de 52,5
milhões de euros acrescendo, segundo o Relatório do OE2018 que, no ano de 2018, em “virtude de uma maior
participação de Portugal no quadro das Missões Humanitárias e de Paz das Nações Unidas durante o ano de
2017, foi possível dispor de verbas ao nível das receitas consignadas provenientes dos ressarcimentos devidos
por essa organização, que conjugadas com a dotação específica anteriormente referida garantem um valor
disponível ligeiramente superior para 2018, no montante total de aproximadamente, 59,5 milhões de euros”.
Acrescenta ainda o Governo que a “manutenção da dotação orçamental ao nível da cooperação técnico-militar,
refletida neste orçamento, cria condições para a promoção de uma cultura de melhoria sistemática desta
cooperação de defesa, incentivando a promoção de novas abordagens no âmbito multilateral da CPLP ou a
nível bilateral contribuindo para a inovação nesta área e para uma maior sincronização e alinhamento com outros
quadros de cooperação dos vários sectores”.
Estimular a indústria de Defesa
Neste ponto, o Governo “reconhece a necessidade estratégica de uma indústria de defesa nacional, ou com
forte componente nacional, como instrumento relevante para garantir a autonomia e a capacidade de atuação
das Forças Armadas. A atuação do Ministério da Defesa Nacional passará pela gestão das participações
públicas na indústria de defesa, sempre numa ótica de incremento do seu valor acrescentado, não só para a
própria defesa, como para a economia em geral, contribuindo para a sua internacionalização numa ótica de
mercado, melhoria do produto e do próprio processo de gestão, estimulando, sempre que possível e desejável
a participação em programas de cooperação internacional. Pretende-se responder ao impulso europeu no
quadro da Defesa, e da promoção da indústria de duplo uso, crucial para a própria Defesa sendo dada especial
atenção às oportunidades criadas pelo Fundo de Defesa Comum no quadro da construção de uma política de
Defesa comum da União Europeia.”
Divulgar e aproximar a Defesa Nacional de todos os cidadãos
Neste âmbito, destaca o Relatório do OE2018, que “a afirmação da cidadania no mundo atual passa pela
perceção e aprofundamento da compreensão das diferentes vertentes de atuação nacional, nas quais a Defesa
Nacional representa um papel importante, de forma a reforçar a responsabilidade individual e coletiva e,
consequentemente, o reforço do escrutínio cidadão. Assim, o desenvolvimento de uma política de comunicação
eficaz e aberta aos cidadãos, que aproxime a Defesa Nacional de todos os cidadãos é opção fundamental deste
Governo”. Para o Governo, em “2018 revela particular importância neste âmbito a evocação do I Centenário da
I Guerra Mundial”.
1.2.1 O ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL PARA 2017
Segundo o Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2018, a despesa total consolidada do
Programa 006 – Defesa Nacional, em 2018, é de 2.151,3 milhões de euros, o que representa, de acordo com
o Governo, um aumento de 7,5% face à estimativa de 2017.
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Fonte: Relatório OE 2018 p. 100
De acordo com o Relatório do Governo que acompanha o OE2018, “o orçamento da despesa do subsector
Estado apresenta um crescimento de 6%, evidenciando um crescimento da receita geral de 3,5% e um
crescimento da receita consignada de 32,7%. De referir que acrescerá um reforço em 2018 proveniente de
dotação para despesas com pessoal. O documento destaca ainda neste ponto o “incremento da dotação
específica da Lei de Programação Militar, relacionada essencialmente com o reforço das capacidades aérea
ofensiva e defensiva e de proteção antiaérea das forças terrestes”.
Fonte Relatório OE2018 p.101
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Salienta o Relatório que na despesa total consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) e das
Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) “destaca-se o subsector dos SFA, com um crescimento de 22,4%
face à estimativa de 2017, sendo o principal responsável o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, em
resultado da alteração de metodologia de orçamentação da dotação específica dos encargos com a Assistência
na Doença aos Militares, que passou a ser inscrita como transferência de receita geral a favor do serviço para
possibilitar a redução do passivo não financeiro do subsistema de saúde dos militares.”
Adianta ainda o documento do Governo que “nas EPR, o acréscimo de 12,6% está associado às despesas
previstas pela DEFLOC com eventuais reparações da frota dos Helicópteros EH – 101; em sentido inverso, destaca-
se a descida de encargos dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, derivada do processo de liquidação daquela
entidade, e a extinção da MM – Gestão Partilhada, EPE do perímetro do Ministério da Defesa Nacional.”
Fonte: Relatório OE2017 p. 102
Na estrutura da despesa total consolidada por classificação económica destacam-se as despesas com o
pessoal com 58,9%, em contraponto com os 59,4% em 2017 e a aquisição de bens e serviços com um peso de
21,6% (23,8% em 2017).
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Fonte: Relatório OE 2018 p. 103
Finalmente, salienta o Relatório do OE2018 que no programa 006 – Defesa, a medida “Forças Armadas”
representa 80,1,% da despesa total prevista para 2018. É nesta medida que se encontram orçamentados os
encargos relativos ao efetivo militar e às despesas operacionais dos três Ramos das Forças Armadas.
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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião
política sobre a PPL 100/XIII (3.ª) (GOV) – Orçamento do Estado para 2018. Reserva-a para o debate da CDN
e COFMA ou, em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 13 de outubro de 2017 a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª),
que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2018;
2. O documento dedica um capítulo à Defesa Nacional, enumerando no primeiro ponto as “Políticas”
respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”;
3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta
Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica;
4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte
PARECER
A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), Orçamento do Estado para 2018, no que respeita à área da Defesa
Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente ser apreciada na
generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.
O Deputado autor do Parecer, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, na reunião
de 25 de outubro de 2017.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE V – PARECER
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), relativa ao Orçamento
do Estado para 2018.
A iniciativa legislativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo sido
admitida e remetida, no mesmo dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para
elaboração do respetivo relatório e parecer. Esta apresentação foi efetuada nos termos constitucionais e
regimentais aplicáveis.
Nos termos enunciados, compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão de parecer sobre a Proposta
de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2018, na parte respeitante à sua competência material.
Assim, o presente parecer incide apenas sobre as matérias que integram o âmbito das competências da
Comissão de Assuntos Europeus.
A discussão na generalidade da proposta de lei em análise encontra-se agendada para as reuniões plenárias
da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de novembro, seguindo-se a apreciação na especialidade que
compreenderá a audição com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, agendada para dia 6 de novembro.
Desta forma, o presente parecer tem como únicas fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), o
relatório, quadros e mapas que lhe estão anexos.1
As votações na especialidade e final global do referido diploma decorrem nos dias 23, 24, 27 e 28 de
novembro.
PARTE II – CONSIDERANDOS
O relatório do Orçamento do Estado apresenta uma análise do contexto económico internacional e um
cenário macroeconómico que identificam as principais condicionantes previsíveis para o ano de 2018.
Desta forma, a nível europeu, face às previsões da Primavera de 2017, o crescimento do PIB da área do
euro para 2017 e 2018 foi revisto em alta. A aceleração do crescimento da economia mundial prevista para 2018
reflete uma melhoria das economias emergentes, sendo que o ritmo do crescimento das economias avançadas
deverá desacelerar ligeiramente.
Por sua vez, na área do euro, prevê-se uma desaceleração do crescimento em 2018, que continuará a ser
alicerçado por um crescimento moderado da procura interna suportada pelas condições financeiras de
1 Para mais informação, consultar: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41761
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financiamento favoráveis e pela melhoria do mercado de trabalho, o que, por usa vez, irá reforçar o consumo
privado.
No que toca à economia portuguesa, prevê-se que o PIB cresça 2,2% no ano de 2018. É também prevista a
continuação do crescimento da procura externa (de bens), de cerca de 4%, embora corresponda a uma
desaceleração. Esta evolução é explicada pelo abrandamento esperado da economia dos principais parceiros
comerciais, com destaque para a Espanha, Alemanha, Reino Unido, EUA e Angola, que se deverá refletir no
crescimento real das respetivas importações de bens.
O quadro seguinte reflete o cenário macroeconómico relativo a 2017-2018, sendo aí facilmente
percecionadas as previsões de crescimento nos diversos setores.
No que diz respeito à competência da Comissão de Assuntos Europeus, importa referir o ponto relativo à
representação externa (PO03), em que a despesa total consolidada para 2018 é de 396,2 milhões de euros, o
que representa um aumento de 10,9% (38,8 milhões de euros) face à estimativa de 2017.
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O aumento da despesa tem origem no subsetor Estado, com enfoque na despesa relativa a Projetos: na área
da rede única do MNE, na requalificação e melhoria da eficiência energética e modernização de sistemas de
informação consular.
É de salientar que na distribuição da despesa consolidada pelos principais agrupamentos económicos se
verifica que as despesas com pessoal representam 49,8% da despesa total, conforme quadro abaixo. Salienta-
se que, à dotação inscrita no OE 2018, em despesa com pessoal, acrescerá um reforço proveniente da dotação
específica para efeitos de descongelamento de carreiras.
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Quanto às transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia, existe um saldo global positivo de
3 937,1€, depois de efetuado o cálculo entre a contribuição de Portugal com Recursos Próprios para o
Orçamento Geral da UE (despesa) e, por outro lado, o recebimento das comparticipações da UE no
cofinanciamento de projetos apoiados por fundos europeus (receitas).
Deste ponto de vista, salienta-se o acréscimo de financiamento europeu no programa FEDER, no FSE e no
Fundo de Coesa, que demonstram um crescimento muito acentuado que e representam programas comunitários
com relevante implicação nos vários setores de atividade em Portugal. O quadro abaixo especifica a divisão
tanto das receitas, como das despesas.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
A deputada autora do parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta de Lei em
análise, a qual é de elaboração facultativa, de acordo com os termos regimentais aplicáveis, reservando ao seu
Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
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PARTE IV – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) relativa ao
Orçamento do Estado para 2018.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à
Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer acerca das matérias da sua competência.
3. A discussão e votação na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendada para as
reuniões plenárias dos dias 2 e 3 de novembro.
4. A apreciação na especialidade no âmbito das matérias acompanhadas pela Comissão de Assuntos
Europeus está agendada para o dia 6 de novembro, com a audição ao Sr. Ministro dos Negócios
Estrangeiros.
5. A despesa total consolidada prevista para o Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2018 é de 396,2
milhões de euros, o que representa um aumento de 10,9% (38,8 milhões de euros), face à estimativa
de 2017.
6. Nas transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia verifica-se um saldo positivo de 3937,1
milhões de euros.
7. As votações na especialidade e final global do referido diploma decorrem nos dias 23, 24, 27 e 28 de
novembro.
PARTE V – PARECER
A Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:
1. A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), relativa ao Orçamento do Estado para 2018, reúne os requisitos
constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
2. Deve o presente parecer ser remetido, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do
Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa.
Palácio de S. Bento, 23 de outubro 2017.
O Deputado Autor do Parecer, Isabel Pires — A Presidente da Comissão, Regina Bastos.
Nota: O parecer foi aprovado, na reunião de 25 de outubro de 2017, com votos a favor do PS e do BE,
abstenção do PSD, verificando-se a ausência do PCP e do CDS-PP.
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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Parecer
ÍNDICE
I – CONSIDERANDOS
1. – Nota introdutória
2. – Apresentação e caracterização sumária
2.1 – Políticas sectoriais e Recursos Financeiros
i) Âmbito dos Programas orçamentais
ii) Orçamento
2.2 – Sector empresarial do Estado
2.3 – Outras medidas da Proposta de Lei
II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
III – CONCLUSÕES
I – Considerandos
1. Nota Introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), referente ao
“Orçamento do Estado para o ano de 2018”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo sido
admitida e baixando no mesmo dia à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para
elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.
O parecer da UTAO chegou à posse dos Deputados, por intermédio da Comissão, no dia 23 de outubro de
2017, bem como o Anexo IV.4 ao Parecer Técnico n.º 2/2017 – 2.ª parte – relativo aos “Mapas de
Desenvolvimentos Orçamentais dos Serviços e Fundos Autónomos”.
É da competência da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas proceder à elaboração
de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018, na parte que respeita à sua competência
material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2018, que se
inserem no âmbito da competência direta da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, constantes
da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª).
As matérias cujo acompanhamento compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,
encontram-se dispersas, principalmente, sob a tutela governamental dos seguintes Ministérios: Ministério da
Economia; Ministério do Planeamento e das Infraestruturas; Ministério do Ambiente e Ministério do Mar.
De acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a CEIOP nomeou, no
dia 18 de outubro de 2017 o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS) como autor do parecer da Comissão.
2. Apresentação e caracterização sumária
2.1 Políticas sectoriais e Recursos Financeiros:
ECONOMIA
Os grandes objetivos na área da economia, para o Governo, centram-se no crescimento económico e na
criação de emprego. Para isso o Orçamento do Estado para 2018, de acordo com o relatório do Orçamento do
Estado, mobiliza-se para o crescimento do investimento e do mercado doméstico, para o aumento da procura
externa através do crescimento das exportações e da internacionalização das empresas portuguesas.
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Ainda assim importa dar destaque ao que escreve a UTAO: “Para 2018, de acordo com o cenário do OE/2018,
prevê-se que o crescimento venha a ter o contributo exclusivo da procura interna, decorrente do consumo
privado e do investimento. Em termos de componentes, o cenário do OE/2018 incorpora uma desaceleração do
consumo privado de 2,2% para 1,9% e uma contração do consumo público de 0,6%, mais intensa que a prevista
para 2017 (...). Esta dinâmica do consumo é compensada pelo aumento da FBCF em 5,9%, permitindo que o
contributo da procura interna se situe em 2,2 p.p. Em relação à procura externa líquida espera-se um contributo
nulo, em resultado da desaceleração das exportações de 8,3% para 5,4% e das importações de 8,0% para
5,2%.”.
Ainda neste capítulo de políticas setoriais e recursos financeiros, importa destacar a conclusão do Conselho
Económico e Social, relativamente às Grandes Opções do Plano para 2018, quando, no seu ponto 6.5 diz: “O
documento não dá o relevo necessário às medidas para o crescimento da produtividade, na economia
portuguesa, no atual contexto competitivo, tendo em conta a prioridade dada a esta matéria no âmbito da política
económica e social.”.
Sobre investimento vale a pena referir que, olhando para os diversos relatórios da execução orçamental
(contabilidade pública), o valor do investimento das Administrações Públicas tem estado sempre muito aquém
das previsões governamentais, pelo que a previsão do Governo para o investimento total (privado e público)
poderá sofrer alterações ou desvios, vejamos:
– Em 2016 o investimento das administrações públicas caiu 9,9% em termos nominais, quando a variação
homóloga implícita ao OE era de +12,0%;
– Até agosto de 2017 o investimento das administrações públicas aumentou 8,1% em termos nominais,
quando a variação homóloga implícita ao OE é de 26,9%.
1 – Capitalização e Financiamento
Segundo o Governo, ao longo do próximo ano, vai manter-se o incentivo ao reforço da autonomia financeira
das empresas, também através de uma maior neutralidade fiscal no tratamento do financiamento através de
capitais próprios e de dívida.
O financiamento bancário é alvo das atenções orçamentais, já que há consciência da necessidade da
redução da dependência do financiamento bancário – devendo-se por isso promover uma aposta na
diversificação das fontes de financiamento das empresas.
Manifesta também o Governo a vontade de prosseguir a redução do sobre-endividamento do tecido
empresarial, garantindo um quadro legislativo, fiscal e judicial avançado, a nível europeu, em matéria de
reestruturação de empresas e insolvências.
2 – Inovação
No âmbito da inovação o Governo apresenta os Centros de Interface Tecnológicos como determinantes para
a valorização e transferência de tecnologia para as empresas (que assim se tornam mais competitivas).
A certificação de Clusters e a configuração de um conjunto de incentivos que promovem a mobilização
sectorial e a partilha de conhecimentos e ações conjuntas de internacionalização é também um dos caminhos
apontados por este Orçamento do Estado para a inovação.
Uma terceira iniciativa proposta pelo Governo passa pela interação em rede de instituições de ensino superior
e empresas para colaboração na investigação aplicada, em projetos de Laboratórios Colaborativos.
3 – Indústria e Empreendedorismo
Neste domínio, e para o Governo, destaca-se a dinamização da Estratégia Nacional para o
Empreendedorismo – “Startup Portugal” – que contempla medidas em três pilares: internacionalização,
financiamento e ecossistema.
O Governo destaca as seguintes medidas, em cada pilar:
i) A realização da Web Summit – o maior evento de empreendedorismo tecnológico do mundo; a criação
de uma Rede Nacional de Incubadoras, de FabLabs (prototipagem) e makers;
ii) A criação de Zonas Livres Tecnológicas criando task forces regulatórias para facilitar a investigação,
teste e produção de tecnologias de ponta;
iii) A implementação do Programa Semente, incentivando a afetação de poupanças e a capitalização de
startups por parte de investidores privados e das linhas de coinvestimento com business angels e com
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capitais de risco nacionais e estrangeiros, incluindo early stage e pre-seed, nomeadamente com o
fundo 200M.
4 – Modernização Administrativa
O ano de 2018, segundo o Governo, vai ser fundamental para aprofundar e monitorizar as medidas já
implementadas e dirigidas à simplificação dos licenciamentos e à melhoria do atendimento às empresas,
executando novas medidas de melhoria do ambiente empresarial constantes do Programa Simplex+2017,
designadamente na área da fiscalização das atividades económicas.
5 – Comércio e Serviços
Nesta matéria entende o Governo que deve ser feita uma aposta na dinamização e promoção do comércio
local de proximidade, em particular dos estabelecimentos de interesse histórico, cultural ou social,
nomeadamente através das Lojas com História. Será criado um inventário nacional destes espaços, enquanto
elemento agregador de conhecimento e informação e instrumento de suporte ao desenvolvimento de políticas
públicas.
O Executivo dá ainda destaque à ponderação de um estímulo ao investimento qualificado, através do reforço
das condições de financiamento adaptadas à realidade específica do sector do comércio e da sensibilização
para temas como a literacia digital, a presença online e a incorporação tecnológica nos processos
organizacionais.
6 – Consumidor
Sendo esta uma matéria de vital importância para uma economia sã, deve haver um reforço da proteção e
da confiança dos consumidores apostando na modernização do contexto em que estes exercem os seus direitos.
Por isso o Governo pretende simplificar e desmaterializar a resolução de contratos relativos a serviços públicos
essenciais através da criação de uma plataforma que permita aos consumidores proceder à comunicação da
resolução online de contratos de comunicações eletrónicas.
Também os mecanismos de acesso à justiça serão reforçados, com a capacitação e dinamização da rede
nacional de arbitragem de consumo, reforçando a sua capacidade para promover a resolução extrajudicial de
litígios entre consumidores e empresas, de forma mais célere, mais acessível e menos onerosa.
7 – Turismo
No Turismo o Governo aposta na valorização do património público edificado, no âmbito do Programa
REVIVE, através da colocação no mercado de imóveis para reabilitação e uso turístico, a implementação de
novas linhas de apoio à atividade turística no contexto do Programa Valorizar e da Linha de Qualificação da
Oferta, a dinamização de formação itinerante das escolas de hotelaria e turismo nos locais de trabalho, a redução
dos custos de contexto das empresas turísticas no âmbito do Programa Simplex+, bem como a implementação
do Programa de Sustentabilidade para o sector.
8 – Energia
São 10 os objetivos estabelecidos pelo executivo para este sector: (i) apresentação de um Plano Nacional
Solar; (ii) criação de centrais de biomassa a nível local por iniciativa dos municípios; (iii) adaptação do regime
de gestão do gás natural consumido da Central da Turbogás de forma a reduzir os custos sobre o sistema
elétrico; (iv) agilização do Fundo de Eficiência Energética, dos programas ECO.AP, e reforço da interação entre
a Administração Pública e as dotações existentes nos programas operacionais no contexto da eficiência
energética; (v) concretização do mercado grossista ibérico de gás natural (MIBGAS); (vi) promoção do fuel-
switching no sector energético; (vii) reforço das interligações de eletricidade e gás natural da Península Ibérica
com o resto da Europa (viii) estabelecimento de um critério rigoroso de custo-benefício na análise dos
investimentos públicos nos Sistemas Elétricos e de Gás Natural; (ix) monitorização dos critérios de
sustentabilidade dos biocombustíveis introduzidos no consumo nacional; (x) promoção da competitividade, da
concorrência no mercado, da transparência dos preços e do bom funcionamento do mercado dos combustíveis
e restantes derivados do petróleo.
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9 – Recursos Geológicos e Mineiros
No que diz respeito à exploração dos recursos geológicos, sector que tem vindo a recuperar a atenção
política, O Governo dá destaque a duas intenções: criação de um Fundo de Recursos Geológicos que permita
garantir a sustentabilidade do sector através de apoios financeiros diretos para o seu desenvolvimento; e
promoção do desenvolvimento da cartografia geológica nacional, enquanto instrumento de dinamização do
sector dos recursos geológicos.
10 – Orçamento
O total da despesa consolidada do Programa 15 – Economia ascende a 2079,9 milhões de euros,
destacando-se os Serviços e Fundos Autónomos (SFA), com um peso de 54,7% do total.
A despesa total consolidada do programa evidencia um aumento de 823,2 milhões de euros face à estimativa
de 2017, mais 65,5%, que resulta do acentuado aumento da despesa não efetiva do subsector dos Serviços e
Fundos Autónomos (SFA), por oposição ao decréscimo que se verifica no subsector Estado e no agregado das
Entidades Públicas Reclassificadas (EPR).
No que respeita ao subsector Estado, verifica-se uma variação positiva na despesa suportada por receitas
consignadas (62,2%).
Esta evolução da receita consignada compensa uma diminuição da despesa financiada por receitas gerais
(- 22,4%), concentrada em despesa não efetiva.
Ao nível das Dotações específicas, o designado IVA Turismo mantém-se inalterado face ao ano anterior,
enquanto a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) regista um acréscimo de 26,3%
No subsector dos SFA, constata-se um aumento de despesa efetiva para 2018 no valor de 74,8 milhões de
euros, quando comparada com a estimativa de 2017.
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Da despesa total inscrita neste subsector destacam-se, pela sua relevância orçamental: o ITP, com
aproximadamente 202,5 milhões de euros, destinados à promoção, valorização e sustentabilidade da atividade
turística, incluindo a regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar; o IAPMEI, com cerca de 83,0 milhões
de euros, cuja missão assenta na promoção da competitividade e do crescimento empresarial, tendo em vista o
reforço da inovação e do empreendedorismo, designadamente das empresas de pequena e média dimensão,
com exceção do sector do turismo; e, nas EPR, a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC),
com 25,6 milhões de euros, que pretende garantir o cumprimento das obrigações subscritas por Portugal no
âmbito da União Europeia e da Agência Internacional de Energia, no que diz respeito a reservas de emergência
de petróleo e produtos petrolíferos, incluindo a monitorização do mercado de combustíveis e dos
biocombustíveis, bem como a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos,
salvaguardando a defesa dos consumidores.
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Da despesa total consolidada desagregada por classificação económica, a parcela afeta a ativos financeiros
representa 74,2% do total, sendo a IFD a entidade que mais contribui para este indicador, logo seguida pelo
IAPMEI.
O orçamento da despesa do Programa Economia encontra-se desagregado por oito medidas, salientando-
se a medida “Outras funções económicas – Diversas não especificadas”, que totaliza 195,4 milhões de euros,
ou seja, 27,2% do total, da responsabilidade do IAPMEI, seguida das designadas “Comércio e Turismo –
Turismo”, onde se enquadra o ITP, e “Indústria e Energia – Administração e regulamentação”, onde se inclui o
Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético.
Destaca-se ainda a inscrição em 2018 da nova medida denominada de “Comércio e Turismo – Imposto
Especial de Jogo”, a cargo do ITP, com 102,7 milhões de euros.
PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS
Considerando que esta é a tutela na qual se perspetivam as políticas de planeamento estratégico do país,
principalmente no que às infraestruturas diz respeito, importa dizer que o Governo entende que em 2018 se
deve apostar no reforço da competitividade da economia portuguesa e no desenvolvimento e coesão territorial.
Para lá disto o Governo diz pretender concentrar-se na execução dos fundos comunitários do atual período de
programação e na preparação das linhas de força das políticas estruturais no pós-2020 e na consolidação do
investimento no eixo das infraestruturas, com enfoque particular no Plano “Ferrovia2020”.
Nesta linha, será ainda promovido o aproveitamento de instrumentos, como o Horizonte 2020, o Europe's
Programme for Small and Medium Enterprises (COSME), a Connecting European Facilitiy (CEF) e os EEA
Grants (European Economic Area Grants), assim como o acesso aos financiamentos do Banco Europeu
de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.
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1 – Planeamento e Coesão
O Governo alega que vai continuar a executar as políticas já seguidas em 2017 no sentido de concretizar o
Plano Nacional de Reformas, ainda assim, e em 2018, pretende aprofundar iniciativas que visem a preparação
do período de programação dos fundos estruturais no pós-2020, sendo objetivo um alargado envolvimento dos
principais stakeholders, incluindo os parceiros sociais e a sociedade civil. De igual forma continuará a promover-
se a articulação estratégica junto da Comissão Europeia e dos restantes parceiros europeus, no âmbito das
perspetivas financeiras e a definição da futura regulamentação comunitária.
Considerando a relevância da cooperação territorial, de forma particular a transfronteiriça, o Governo
pretende continuar a consolidar a realização dos programas em curso, pretendendo o seu reforço e reorientação
no pós-2020.
Outro objetivo passa pela maximização das fontes de financiamento europeias, nomeadamente através da
apresentação de candidaturas ao Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos, que financia o denominado
Plano Juncker, potenciando os bons resultados alcançados em 2017, de modo a alavancar recursos adicionais
na promoção do investimento público e privado.
Será ainda de destacar o impacto que o artigo 4.º do Orçamento do Estado de 2018 pode vir a ter numa série
de instituições na tutela do Planeamento e das Infraestruturas que, em última análise, podem colocar em causa
intervenções de segurança. Para isso contribuem as cativações que em 2016 foram de 1746 milhões de euros
e em 2017 corresponderam a um montante de 1881 milhões de euros. Diz a UTAO que “…os montantes cativos
subjacentes à Proposta de Lei do OE/2018 ascendam a cerca de 1776 M€.”.
Prova do descrito anteriormente é o facto de no dia 4 de julho, na Comissão de Economia, Inovação e Obras
Públicas, o Presidente das Infraestruturas de Portugal ter dito que as cativações aplicadas à empresa para 2017
somam 361 milhões de euros, dos quais 221 milhões são afetos às parcerias público-privadas. "Os restantes
140 milhões são os que hoje foram impostos à IP”.
2 – Infraestruturas
a) No setor ferroviário:
No que respeita à ferrovia o Governo destaca o Plano “Ferrovia 2020” sobre o qual se prevê um investimento
global de mais de 2 mil milhões de euros (quer para a construção de novas linhas ferroviárias, numa extensão
de 214 Km, quer para a modernização de linhas existentes, em cerca de 900 Km.). Tais apostas devem resultar
no reforço da interoperabilidade, incluindo o arranque da instalação do sistema europeu de gestão de tráfego
ferroviário, o aumento do comprimento de cruzamento dos comboios para 750 m e a preparação da migração
para a bitola standard.
Em 2018 o Governo prevê a continuação dos trabalhos na Linha do Norte, designadamente nos troços
Alfarelos – Pampilhosa e Ovar – Gaia e dos trabalhos de eletrificação da Linha do Minho. Pretende-se ainda,
durante o ano de 2018, dar início às obras nos principais corredores internacionais, designadamente no corredor
internacional norte no troço Évora – Elvas – Fronteira, na Linha da Beira Baixa no troço Covilhã - Guarda e na
Linha da Beira Alta no troço Guarda – Vilar Formoso.
No que respeita ao material circulante, em 2018 será desencadeado um plano de aquisição de novo material
circulante.
b) No setor rodoviário:
No âmbito da concretização de novas infraestruturas rodoviárias o Governo quer que em 2018 se iniciem as
intervenções prioritárias comtempladas no PETI3+ que garantem o descongestionamento rodoviário de áreas
densamente povoadas e, em simultâneo, o incremento das acessibilidades a zonas de forte concentração
empresarial, designadamente através da implementação do Programa de Valorização das Áreas Empresariais.
c) No setor aeroportuário:
O Governo pretende que se avance, durante o próximo ano, com a consolidação dos trabalhos tendentes à
concretização da solução da expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa, anunciada, com a
conclusão dos estudos técnicos e realização do obrigatório processo de avaliação de impacte ambiental do
aeroporto complementar do Montijo.
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d) No setor das telecomunicações:
Segundo o Governo serão implementadas medidas de reforço da segurança e integridade das redes de
comunicações eletrónicas, que incluem a realização de iniciativas que promovam a deslocação das redes de
telecomunicações para o subsolo utilizando os canais técnicos rodoviários.
3 – Orçamento:
Em 2018, o total da despesa consolidada do Programa Planeamento e Infraestruturas ascende a 3 852,7
milhões de euros, que representa um crescimento de 645,1 milhões de euros, mais 20,1 %, face à estimativa de
2017.
O aumento observado no total da despesa consolidada resulta essencialmente da despesa efetiva, que
regista uma variação de 12,7%. Para tal, contribui em grande medida a evolução da despesa com investimento,
a qual, excluindo encargos com parcerias publico privadas, evidencia um crescimento de 20,7%.
A despesa efetiva das empresas públicas reclassificadas apresenta um acréscimo, no valor de 276,3 milhões
de euros, quando comparada com a estimativa de 2017.
Considerando o universo dos serviços e fundos autónomos, excluindo as empresas públicas reclassificadas,
a dimensão do acréscimo verificado face à estimativa de 2017, reflete os encargos financeiros resultantes da
mobilização de operações especificas do Tesouro, pela antecipação de fundos europeus estruturais e de
investimentos, pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, na qualidade de entidade coordenadora dos
fundos.
Destacam-se ainda as dotações afetas às operações financeiras, nomeadamente as que envolvem ativos
financeiros, financiados por fundos estruturais, que traduzem sobretudo a participação no capital do Fundo de
Capital e Quase Capital e do Fundo de Dívida e Garantia inseridos no Ministério da Economia, com o objetivo
de criar ou reforçar instrumentos financeiros de capitalização e de financiamento de empresas e, ainda, a
concessão de apoios reembolsáveis a entidades públicas e privadas, assegurados pela Agência para o
Desenvolvimento e Coesão.
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No subsector dos serviços e fundos autónomos, incluindo as entidades públicas reclassificadas na
Administração Central, a despesa total consolidada deve-se maioritariamente à financiada por receitas próprias,
que inclui o financiamento por dotações de capital de que beneficiam as entidades públicas reclassificadas,
provenientes dos setores das infraestruturas e dos transportes, assim como das áreas de regulação e de
supervisão da comunicação, transportes e aviação civil.
A despesa suportada por receita geral visa assegurar, sobretudo, o pagamento a título de indemnizações
compensatórias do Estado pela prestação de serviço público de gestão da infraestrutura ferroviária e de
transporte ferroviário de passageiros, bem como para assegurar o financiamento da rede rodoviária nacional
coberta pela receita associada à contribuição do serviço rodoviário.
A despesa total consolidada reflete o peso do investimento no orçamento das entidades públicas
reclassificadas na Administração Central, atingindo 47,6% do total do programa, onde se incluem os encargos
suportados com as parcerias público-privadas rodoviárias.
No âmbito das operações financeiras, salienta-se a evolução positiva das dotações afetas a ativos, da
responsabilidade da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, e dos passivos pela amortização de
empréstimos concedidos às empresas públicas reclassificadas.
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O orçamento de despesa do Programa, assenta em grande parte na medida orçamental, relativa às
“Parcerias Público-Privadas” da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal, SA cujo peso dos recursos
financeiros do Programa (48,5%) assume o montante de 2 032,4 milhões de euros.
As medidas referentes aos “Transportes Ferroviários” e “Transportes Rodoviários” atingem 1 744,6 milhões
de euros da despesa orçamentada, que representa 36,6%, destacando-se a Infraestruturas de Portugal, SA e a
CP – Comboios de Portugal, EPE, como sendo as entidades mais relevantes.
AMBIENTE
Tendo este ministério na sua tutela uma série de matérias que dizem respeito a esta comissão,
designadamente a mobilidade, a mobilidade sustentável e a eficiência energética, cabe-nos fazer uma breve
avaliação das medidas atinentes a estas matérias.
1 – Transportes e mobilidade urbana
Relativamente ao transporte público rodoviário, o executivo diz que será concretizado um investimento em
516 autocarros limpos, cuja entrada em operação terá início em 2018. Trata-se de um investimento global de
156 milhões de euros, que pressupõe a aquisição de 188 autocarros pela Sociedade de Transportes Públicos
do Porto, SA (STCP), prevendo-se o início da entrega no primeiro trimestre de 2018.
O Governo destaca ainda a adjudicação da subconcessão do sistema do Metro Ligeiro da Área Metropolitana
do Porto, previsto para o primeiro semestre, cujo orçamento máximo previsível para sete anos é de 221 milhões
de euros.
“Reposição da capacidade produtiva” do Metropolitano de Lisboa, em particular nas áreas de manutenção,
mas também apostando no desenvolvimento dos investimentos necessários à renovação da frota, com a grande
manutenção dos veículos e renovação de sistemas críticos, como sejam o sistema de bilhética.
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Em 2018 o Governo pretende rever os contratos de serviço público das empresas públicas reclassificadas
(Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, Transtejo e Soflusa), adequando-os à realidade da empresa. Com
esta revisão dos contratos de serviço público, espera-se contribuir para a sustentabilidade operacional das
empresas, dando um enquadramento mais claro para a gestão de topo promovendo-se a qualidade de serviço
e reposição da oferta de uma forma eficiente, em linha com a política pública para o sector empresarial do
Estado, com impacto orçamental limitado.
Arrancará o Fundo para o Serviço Público de Transportes, com uma dotação de oito milhões de euros,
permitindo-se assim a manutenção de equipas técnicas estáveis nas Autoridades de Transporte, essenciais
para a concretização da contratualização das redes até 2019.
O Governo dá ainda destaque às aplicações do Fundo Ambiental na modernização e desmaterialização dos
sistemas de bilhética de Lisboa e Porto, com um investimento de cerca de dois milhões de euros.
Ao nível da mobilidade elétrica, o Estado prosseguirá a estratégia de descarbonização da sua frota,
concluindo o processo iniciado em 2017 para a aquisição de 170 veículos elétricos para a frota do Estado,
processo que será reforçado em 2018, com a aquisição de mais 200 veículos ao abrigo do projeto ECO.mob.
No sector privado, serão mantidos os incentivos à aquisição de veículos elétricos existentes em 2017.
O Governo prosseguirá a política de investimento na rede pública de carregamento de veículos elétricos,
com o reforço da oferta de carregadores, sendo o seu objetivo que estes cheguem a todo o território nacional.
2 – Orçamento
A despesa total consolidada para 2018 do Programa Ambiente atinge o montante de 2 142,2 milhões de
euros, o que representa um crescimento de 75,8% (923,6 milhões de euros) face à estimativa de 2017.
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No Subsector Estado o aumento deve-se, essencialmente, às despesas com cobertura em receitas
consignadas que apresentam um acréscimo de 33,3% (8,5 milhões de euros) relativas à cobrança do imposto
sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e Adicional ao ISP, reconhecido diretamente, através de
transferências do Orçamento do Estado.
No Subsector das EPR verifica-se um acréscimo 56,9%, nomeadamente na área de transportes ferroviários.
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Relativamente aos passivos financeiros destaca-se a amortização de empréstimos, no montante de 667
milhões de euros pelas EPR de transportes urbanos.
Na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas, salienta-se a medida relacionada com os
Transportes e Comunicações - Transportes Ferroviários, com 799,9 milhões de euros, e que representa 62,2%
do total do Programa e visa contribuir para a remodelação e conservação da rede de transportes.
2.2 Setor Empresarial do Estado
a) Setor dos transportes:
As concretizações programáticas do Governo que tinham como missão a reversão das anteriores apostas
feitas no setor dos transportes, designadamente na CARRIS e nos STCP, através do Decreto-Lei n.º86-D/2016,
de 30 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro, vieram concretizar uma política assumida
de descentralização que, no Porto se traduz num modelo de delegação de poderes públicos de autoridade de
transportes e gestão operacional da STCP à Área Metropolitana do Porto. Segundo o OE2018 esta aposta
“…teve em vista maximizar a segurança, eficiência, qualidade e menor custo para os utentes dos municípios
servidos pela STCP.”.
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São apostas como as aqui descritas que permitem ao Governo confiar que, seguindo-se a trajetória atual de
desempenho económico-financeiro, em 2018 será possível apresentar pela primeira vez um resultado líquido
equilibrado ou muito próximo do equilíbrio.
Devemos ainda registar que o crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a
2%.
b) Setor dos Portos:
Considerando que a sustentabilidade económica é importante para o país e que para isso muito podem
contribuir as exportações nacionais, deve esta comissão ter particular interesse nas matérias que dizem respeito
aos Portos e à sua dinâmica em tudo determinante para a competitividade dos produtos nacionais. Assim, e de
acordo com o estabelecido no OE2018 o Governo pretende:
Assegurar o reforço e a modernização dos portos nacionais;
Aumentar a sua competitividade reforçando a sua ligação à rede transeuropeia de transportes;
Que existam políticas que conduzam a relações sócio-laborais sãs.
Estas são exatamente as mesmas apostas que foram decifradas e inscritas no relatório do Orçamento do
Estado para 2017.
c) Parcerias Público-Privadas:
As parcerias público privadas tendo uma natureza complexa que deram já até lugar a uma comissão de
inquérito na Assembleia da República, merecem naturalmente a atenção desta Comissão.
Ao longo dos últimos anos tem sido feita uma aposta na revisão dos contratos que dão lugar a estas parcerias,
nomeadamente os que dizem respeito à rodovia, motivo que aliás levou a que no Orçamento do Estado para
2017 fossem feitas referências aos esforços para a conclusão dos processos de renegociação das
subconcessões rodoviárias em curso.
Agora e sobre estas negociações o Governo diz que: “Tratando-se de um processo negocial, existem riscos
associados à concretização integral do objetivo orçamental estabelecido, tanto mais que a efetiva conclusão do
mesmo se encontra dependente, em alguns casos, da obtenção das necessárias autorizações por parte das
entidades financiadoras dos projetos, bem como da aprovação por parte do Governo das propostas da comissão
de negociação, da assinatura dos contratos de subconcessão alterados e da respetiva remessa ao Tribunal de
Contas para os devidos efeitos.”.
Para lá disto, e do ponto de vista da possibilidade de se virem a promover poupanças nestes contratos,
podem surgir dificuldades ao longo de 2018, já que o Governo diz no relatório do Orçamento do Estado que as
Reposições do Equilíbrio Financeiro “… muitas vezes redundam em litígios entre as partes, sendo, portanto, de
admitir a existência potencial de alguns riscos orçamentais e/ou responsabilidades contingentes suscetíveis de
gerar encargos futuros.”.
Também no setor ferroviário existem contingências que podem vir a ser suportadas em 2018, dado que
existiu um pedido de indeminização da Concessionária ELOS pelos “… custos incorridos pela concessionária
até a data da recusa de visto, que a ELOS quantificou em cerca de 169 milhões de euros, o qual se encontra
pendente de recurso noutras instância judiciais.”, ainda que em julho de 2016 tenha sido proferido o Acórdão do
Tribunal Arbitral que condenou o Estado ao pagamento de cerca de 150 milhões de euros.
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Os encargos plurianuais com as PPP previstos no Orçamento do Estado para 2018, são os seguintes:
No Setor Rodoviário:
Considerando que os encargos aqui previstos consagram, segundo o Governo “… as poupanças decorrentes
dos processos de renegociação das 10 PPP rodoviárias já concluídos e a produzir efeitos …”, importa dar nota
sobre a realidade das negociações.
Assim, diz o Governo, as poupanças que se pretende alcançar em 2018, no âmbito dos processos negociais
em curso, dizem respeito às subconcessões rodoviárias do Algarve Litoral, do Baixo Tejo, da Autoestrada
Transmontana, do Litoral Oeste, do Pinhal Interior e do Douro Interior.
No caso concreto das subconcessões do Algarve Litoral, da Autoestrada Transmontana e do Pinhal Interior,
tendo sido já concluídos os respetivos processos negociais, a concretização das respetivas poupanças encontra-
se pendente da aprovação dos relatórios finais de negociação, da assinatura dos contratos de alteração aos
contratos de subconcessão e da respetiva apreciação dos mesmos por parte do Tribunal de Contas.
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No que concerne às subconcessões do Litoral Oeste, do Baixo Tejo e do Douro Interior, relativamente às
quais apenas se obteve um acordo quanto às condições financeiras, encontra-se em curso a discussão e
consensualização do clausulado das alterações contratuais, ficando o acordo dependente da aprovação pelas
entidades financiadoras e pelas tutelas governamentais, bem como, uma vez assinados os respetivos contratos
de alteração, de posterior apreciação dos mesmos por parte do Tribunal de Contas.
No Setor Ferroviário:
Ainda que neste setor haja diferenças consideráveis, quando comparado com o setor rodoviário, e mesmo
depois das referências atrás feitas à concessionária ELOS, há que referir que o Governo considera que apesar
de o contrato de concessão MST não contemplar a existência de encargos diretos para o sector público, têm-se
verificado, nomeadamente em razão da evolução do tráfego real, encargos públicos decorrentes das
comparticipações que são devidas pelo concedente sempre que o tráfego de passageiros seja inferior ao limite
mínimo da banda de tráfego de referência definida no contrato de concessão (tal como se fez em 2017).
Do supramencionado conclui o Governo que, no que toca ao sector ferroviário, os fluxos financeiros
estimados para o futuro decorrem das compensações previstas pagar à concessionária do MST – em virtude da
evolução prevista para a procura –, as quais se encontram condicionadas aos níveis de tráfego efetivamente
verificados na concessão.
2.3 Outras medidas da Proposta de Lei:
Uma das premissas da política fiscal do Governo tem assentado na transferência de parte da carga fiscal
dos impostos diretos para os impostos indiretos, reestruturando-se as receitas fiscais e permitindo valorizar os
rendimentos do trabalho, bem como reforçar as funções de controlo de externalidades negativas de alguns
impostos indiretos, nomeadamente o ISP, o ISV e o IABA. Em coerência com este objetivo, e, diz o Governo,
tendo presente a prevalência de doenças crónicas associadas ao consumo de alimentos com excessivo teor de
sal, alguns destes alimentos passarão a ser objeto de tributação específica.
IEC
No que respeita aos Impostos Especiais de Consumo o Governo procede à atualização as taxas do IABA e
Imposto sobre o Tabaco ao nível da inflação prevista. Estas atualizações levarão a um aumento da receita fiscal
em 17 milhões de euros (+6,3%) e 30 milhões de euros (+2,1%), respetivamente.
Procede-se igualmente à mera atualização de algumas das taxas do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e
Energéticos, também ao nível da inflação, embora não exista qualquer alteração às taxas de imposto aplicadas
à gasolina e ao gasóleo. Neste sentido, o crescimento da receita deste imposto advém fundamentalmente do
aumento do consumo, o que deverá levar a um aumento da receita na ordem dos 203 milhões de euros (+6,1%).
ISV
As tabelas do Imposto sobre Veículos são igualmente atualizadas pelo Governo de acordo com o valor da
inflação o que, conjugado com o expectável crescimento do mercado, faz perspetivar um aumento da receita
fiscal em 49 milhões de euros (+6,3%).
IS
No âmbito do Imposto do Selo, o executivo estima que se verifique um aumento da receita de 32 milhões de
euros (+2,2%), em consequência das alterações introduzidas no âmbito do sistema de liquidação de imposto,
na medida em que se efetivará um maior controlo à fraude e evasão fiscais.
IUC
À semelhança do que sucede com o ISV é expectável, para o Governo, que o crescimento do parque
automóvel nacional venha a ter um impacto positivo na receita fiscal em sede de IUC. Por outro lado, deverá
verificar-se um aumento das taxas de imposto na ordem dos 1,4%. Pela conjugação destes fatores, estima-se
que a receita de IUC aumente em 39 milhões de euros (11%).
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Sendo que as alterações fiscais são da maior importância para as empresas e para as famílias, temos que
dar destaque ao que a UTAO diz quanto ao impacto destas medidas: “No âmbito da receita, o efeito combinado
das medidas de política orçamental é nulo, com o aumento dos impostos e a revisão da receita a compensar a
alteração dos escalões de IRS.
As medidas do lado da receita não contribuem na sua globalidade para um aumento ou redução do défice.
A medida de maior dimensão refere-se à alteração dos escalões de IRS, com um impacto esperado de 230 M€
de perda de receita fiscal. A compensar integralmente esta medida, estão previstos aumentos de tributação de
produtos de elevado teor de sal e, sobretudo, alterações ao nível dos impostos especiais sobre o consumo (IEC),
quantificadas em 30M€ e 150 M€, respetivamente. Acrescem 50 M€ de um exercício de revisão da receita
relativos à melhoria do sistema de controlo interno de cobrança.”.
II – Opinião do Relator
O autor do parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.
III – Conclusões
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), referente ao
Orçamento do Estado para 2018.
2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.
3. Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do
artigo 205.º e n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente
parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.
4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência da
Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
5. Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de
Lei n.º 100/XIII (3.ª) relativa ao Orçamento do Estado para 2018, no que respeita a esta Comissão, está
em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2017.
O Deputado Autor do Parecer, Pedro Mota Soares — Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 26 de outubro, verificando-se a ausência de
Os Verdes e do PAN.
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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR
PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018
Parecer
I. CONSIDERANDOS
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º
do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da
alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que
Aprova o Orçamento do Estado para 2018.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a Proposta de Lei foi admitida a 13 de
Outubro de 2017, tendo nessa data por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da
República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como Comissão competente,
para efeitos de emissão do competente Parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da
Assembleia da República.
À Comissão de Agricultura e Mar cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo
206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir Parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente
às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à Comissão Parlamentar competente, para
prossecução da demais tramitação.
Face ao exposto, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para
2018 que se integram no âmbito da competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da Agricultura
e Mar.
Para efeitos da elaboração do presente Parecer, a deputada relatora, debruçou-se sobre a proposta de lei
n.º 100/XIII (3.ª), bem como os mapas anexos e o relatório do Orçamento do Estado para 2018, da autoria do
Governo.
II. APRECIAÇÃO DOS CENÁRIOS PREVISTOS NA PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO ESTADO PARA
2018
1. Cenários Macroeconómicos
Embora o presente Parecer incida, exclusivamente, sobre as matérias do âmbito de intervenção da Comissão
de Agricultura e Mar, cumpre nesta sede proceder a um breve enquadramento do Orçamento do Estado para
2018, que a proposta de lei consubstancia.
Importa, pois, referir que o Orçamento se encontra estruturado tendo em consideração o enquadramento
internacional que aponta para uma aceleração do crescimento da economia mundial para 2018, resultante de
uma melhoria das economias emergentes e o desacelerar “ligeiramente” do ritmo de crescimento das economias
avançadas.
“Na área do euro, perspetiva-se uma desaceleração do crescimento em 2018 que continuará a ser apoiado
por um crescimento moderado da procura interna suportado pelas condições de financiamento favoráveis, com
taxas de juro baixas, e pela melhoria do mercado de trabalho” (pág. 5 do Rel. OE 2018).
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 assenta num cenário macroeconómico que prevê um
crescimento do PIB de 2.2% em 2018. Este valor representa uma desaceleração face ao esperado para 2017
(2.6%). Contudo, “em ambos os anos a economia deverá crescer acima da média da área do euro, prolongando
o processo de convergência real”. O valor esperado para 2018 resulta da desaceleração “por via de um menor
contributo da procura interna, enquanto a procura externa líquida deverá apresentar um contributo nulo”. (pág.
16 e 18 do Rel. OE 2018.
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Figura 1 – Taxa de Variação dos Principais Indicadores (em %)
(%) 2017 2018
PIB 2.6 2.2
Consumo privado 2.2 1.9
Consumo público -0.2 -0.6
Investimento (FBCF) 7.7 5.9
Exportações 8.3 5.4
Importações 8.0 5.2
IPC 1.2 1.4
Taxa de Desemprego 9.2 8.6
Fonte: Relatório do OE 2018, MFAP.
De acordo com o relatório do Governo “o consumo privado continuará a aumentar, acompanhando as
perspetivas para as remunerações e rendimento disponível real, perspetivando-se uma estabilização da taxa de
poupança. O investimento (FBCF) manter-se-á como a componente mais dinâmica da procura interna, refletindo
o dinamismo do investimento empresarial e do investimento público”, mesmo assim inferior ao previsto para o
ano de 2017.Quanto ao consumo público“estará em grande medida associado às dinâmicas do emprego
público e da contenção do consumo intermédio, enquanto a evolução do respetivo deflator refletirá sobretudo o
impacto das medidas previstas de descongelamento das carreiras na administração pública” (pág. 18 e 19 do
Rel. OE 2018).
2. Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental
No âmbito da Comissão de Agricultura e Mar destaca-se o sector dos portos, que segundo o relatório do
Governo que acompanha a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) do Orçamento do Estado para 2018,refrere que“A
atividade portuária assume grande importância no desenvolvimento da economia portuguesa, nomeadamente
na alavancagem das exportações. Como tal, deve estar estruturada segundo regras de desenvolvimento
sustentável, valorizando igualmente políticas sociais e ambientais. Assim, é importante assegurar o reforço e a
modernização dos portos nacionais, aumentando a sua competitividade e reforçando a sua ligação à rede
transeuropeia de transportes, como resposta à intensificação dos transportes marítimos. De igual forma, torna-
se indispensável que as empresas portuárias desenvolvam políticas que conduzam a relações socio-laborais
sãs, contribuindo para a confiança nos portos portugueses e, consequentemente, para um maior
desenvolvimento económico, assente num maior dinamismo do sector exportador nacional” (Pág. 54 do Rel. OE
2018).
3. Políticas Sectoriais para 2018 e Recursos Financeiros
O orçamento do Estado para 2018 prevê 18 programas sectoriais entre os quais o de “Agricultura, Floresta,
Desenvolvimento Rural e Mar” e do “Mar”.
O programa “Agricultura, Floresta, Desenvolvimento Rural e Mar” tem previsto para 2018 um financiamento
total de 605 Milhões de euros, dos quais 467 M€ são finamento comunitário e 137 M€ financiamento nacional,
dos quais 103.2 M€ provenientes do Orçamento do Estado.
Quanto ao programa “Mar” o valor total é inferior ao programa “Agricultura Floresta, Desenvolvimento Rural
e Mar”, totalizando cerca de 25.3 Milhões de euros, dos quais 13.6 M€ são de financiamento comunitário e 11.5
M€ provenientes do orçamento do Estado.
De acordo com figura 2 o programa “Agricultura, Floresta, Desenvolvimento Rural e Mar” não terá novos
projetos em 2018, sendo a totalidade da verba de investimento relativa a projetos já em curso.
No caso do Mar, dos 35 projetos nesta área, 6 são novos e 29 transitam dos anos anteriores.
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Figura 2 –Financiamento dos programas sectoriais (M€)
Figura 3 –Projetos nos programas sectoriais (n.º e M€)
Nesta proposta de orçamento estão inscritos 789 projetos, dos quais 71% são projetos em curso e os
restantes respeitam a projetos novos.
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4. Orçamento para o Programa Agricultura, Florestas Desenvolvimento Rural e Mar
A previsão, para o ano de 2018, da despesa total consolidada do Programa Agricultura, Florestas
Desenvolvimento Rural e Mar atinge o montante de 1.481.1 M€, o que resulta do somatório da despesa de
funcionamento do subsector Estado (419.7 M€), da despesa de investimento (98.3 M€), da despesa dos serviços
e fundo autónomos (953.9 M€) e da despesa com empresas públicas reclassificadas (72.5M€).
O valor da despesa total consolidada do programa Agricultura, Florestas Desenvolvimento Rural e Mar
representa um acréscimo (49%) face ao valor estimado para 2017. O relatório que acompanha a PPL n.º 100/XIII
(3.ª) refere que “no subsector Estado verifica-se um aumento de 63.5 milhões de euros, por via de dotações do
Orçamento do Estado afetas ao orçamento de atividades destinadas a serviços da administração direta do
Estado, Serviços e Fundos autónomos, bem como à consignação da receita do Imposto sobre Produtos
Petrolíferos e Energéticos (ISP) a encargos respeitantes a ações apoiadas pelo Estado através do Fundo
Florestal Permanente (25.4 milhões de euros) e o valor remanescente a projetos de apoio à agricultura e pescas,
inscrita no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas IP (IFAP), no montante de 10 milhões d euros.”
Figura 4 – Despesa Total Consolidada do Programa a Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Rural e Mar (em milhões de euros)
Fonte: Relatório do OE 2018 MFAP.
A despesa consolidada prevista para o subsector Estado (419.7 M€) é composta por 316.8 M€ de despesas
correntes e 102.9 M€ despesas de capital. No caso das despesas correntes destacam-se as seguintes rubricas:
despesas com pessoal (103.7 M€); aquisição de bens e serviços correntes (48.6€) e transferências correntes
(154.7 M€).
Verifica-se, face ao orçamentado em 2017, que as despesas com pessoal do subsector Estado, em 2018,
registaram um acréscimo de cerca de 5 milhões de euros. Porém, a sua representação na despesa total do
programa diminuiu.
A despesa total consolidada do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta, para 2017, um
aumento de 16.7%, totalizando 953.9 milhões de euros, dos quais 511.3 M€ são despesas correntes e 442.9
M€ de despesas de capital.
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5. Orçamento para o Programa Mar
A previsão, para o ano de 2018, da despesa total consolidada do Programa Mar atinge o montante de 88.9
M€, o que resulta do somatório da despesa de funcionamento do subsector Estado (71.5 M€), da despesa de
investimento (23.6 M€), da despesa dos serviços e fundo autónomos (43.6 M€).
Figura 5 – Despesa Total Consolidada do Programa a Mar (em milhões de euros)
O valor da despesa total consolidada do programa Mar representa um acréscimo (44%) face ao valor
estimado para 2017. Este acréscimo deve-se maioritariamente a cargo da Direção Geral dos Recursos naturais,
Segurança e Serviços Marítimos, “através de intervenções prioritárias nos acessos e infraestruturas essenciais
à atividade da pesca, no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), tendo em
vista a melhoria das condições de segurança e de navegabilidade dos cidadãos e profissionais.”
6. Apreciação Genérica das Políticas para a Área da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural
Nos domínios da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural, as medidas de política em 2018 são
assentes nos seguintes pilares:
Promoção da Inovação na Economia Portuguesa: “mais conhecimento, mais inovação, mais
competitividade”;
Valorização do Território;
7. Apreciação Genérica das Políticas para a Área do Mar
No domínio do Mar, prevêem-se as seguintes medidas políticas:
Afirmação da Soberania;
Desenvolvimento d Economia Azul;
Valorização sustentável e Proteção dos Recursos do Mar.
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8. Fundos Comunitários (Transferências da EU para Portugal)
De acordo com o relatório do OE 2018, o FEAMP tem um acréscimo na execução em 2017, resultante da
conclusão do processo de designação das entidades intervenientes no modelo de governação do programa.
“Quanto ao FEAGA, de 2016 para 2017 constata-se um acréscimo nos montantes recebidos da UE devido à
diminuição de volume e montante das correções ao financiamento suportadas por Portugal, que diminuem os
montantes reembolsados ao Estado-Membro.”
Para 2018, no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), prevê-se um acréscimo,
relacionado com a execução plena do Programa MAR 2020, resultante da conclusão do processo de designação
das entidades intervenientes no modelo de governação do programa.
No mesmo sentido, o Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA), terá em 2018 um acréscimo devido aos
fluxos financeiros transferidos da União Europeia em 2017 estarem deduzidos de correções financeiras.
Sobre o FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) o valor orçamentado para 2018 é o
mesmo de 2017.
Figura 6 – Fluxos Financeiros Portugal / União Europeia (em milhões de euros)
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9. Proposta de lei
A Lei do Orçamento do Estado para 2018 prevê que o Governo fica autorizado a:
Reforçar progressivamente os meios humanos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas,
IP (ICNF, IP), necessários para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da
natureza e da biodiversidade, bem como a prevenção de fogos florestais. (Artigo 44.º)
O ICNF fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu orçamento, nos seguintes termos: a)
Para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Florestal
Permanente; b) Para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais, no
âmbito do Fundo Florestal Permanente; c) Para o Ministério da Defesa Nacional, com vista a suportar os
encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao
abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do Fundo Florestal Permanente. (artigo 150.º)
Autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar o Programa Nacional de
Regadio. (artigo151.º)
Consignar, até ao montante de € 10 000 000, ao financiamento da contrapartida nacional dos programas
PDR 2020 e MAR 2020,preferencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à pesca
tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos europeus envolvidos, devendo esta verba ser
transferida do orçamento do subsetor Estado para o orçamento do IFAP, IP. (artigo 152.º)
Majorar dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado (Durante o ano de 2018,
os pequenos agricultores, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem
gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até mil litros têm direito a uma majoração dos subsídios, a
conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de € 0,03 por litro sobre a taxa reduzida aplicável
por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.)
Atribuir um Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura
(Em 2018, é concedido um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, bem como à pequena aquicultura,
que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução
de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do
Código dos Impostos Especial de Consumo.
Para os efeitos previstos no número anterior o Governo procede à regulamentação, por portaria dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, do referido subsídio, considerando os critérios
para identificação dos seus beneficiários, a determinação do respetivo montante em função do número de marés
e consumo de combustível, bem como os procedimentos a adotar para concessão do mesmo.)
II. Opinião do Deputado Relator
Considerando que a proposta de lei em apreço irá ser objeto de Parecer no âmbito da Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública, comissão competente para a qual irá ser remetido, nos termos
regimentais, o presente Parecer, que incide, unicamente, sobre o âmbito da competência material da 7.ª
Comissão, e sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento, a Deputada Relatora exime-se de, nesta sede, emitir outras considerações políticas sobre a mesma
Proposta, reservando a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Sessão Plenária.
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III. Conclusões
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 101/XII (3.ª), que Aprova o
Orçamento do Estado para 2018.
Esta apresentação foi feita nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo
161.º da Constituição da República Portuguesa.
A mesma proposta de lei reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo sido admitida
a 13 de outubro de 2017.
Encontra-se agendada a reunião prevista no n.º 6 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República,
para efeitos de apreciação da proposta de lei no que concerne às matérias da competência da 7.ª Comissão,
concretamente nos dias 8 e 14 de novembro, com a Sr.ª Ministra do Mar e o Sr. Ministro da Agricultura, das
Floresta e do Desenvolvimento Rural, respetivamente.
Existe ainda um período de trabalho em especialidade, onde os Deputados dos diferentes Grupos
Parlamentares terão a oportunidade de solicitarem os esclarecimentos que entenderem por convenientes, bem
como de debaterem, sectorialmente, a proposta de Orçamento do Estado para 2018, entre si e, especialmente,
com as associações representativas dos sectores dos domínios da agricultura e mar.
A Comissão de Agricultura e Mar deve, nesta sede, constatar a conformidade formal da proposta de lei, que
espelha a vontade política do XIX Governo Constitucional para as áreas de intervenção da mesma Comissão.
IV. Parecer
A Comissão de Agricultura e Mar, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º
do Regimento da Assembleia da República emite Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que Aprova
o Orçamento do Estado para 2018, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, e remete o presente
Parecer à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, enquanto Comissão parlamentar
competente, nos termos do n.º 2 do artigo 207.º do Regimento da Assembleia da República, para prossecução
da demais tramitação.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2017.
O Deputado Relator, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.
Nota: O parecer foi aprovado.
———
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – ANÁLISE SETORIAL
A) Orçamento do Ministério da Educação
1. Opções políticas setoriais
2. Análise orçamental
B) Orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
1. Opções políticas setoriais
2. Análise orçamental
PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES E PARECER
PARTE I – CONSIDERANDOS
Nota Introdutória
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo
205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo apresentou à Assembleia da República,
para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que Aprova o Orçamento
do Estado para 2018.
À Comissão de Educação e Ciência cumpre, nos termos do artigo 206.º do RAR, emitir Parecer sobre a
citada Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à
comissão parlamentar competente para a prossecução da demais tramitação.
Nestes termos, o presente Parecer incide particularmente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2018
que se integram no âmbito da competência material da 8.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da Educação,
Ciência e Ensino Superior.
O presente relatório foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos Serviços da
Assembleia, tal como estatui o n.º 3 do citado artigo 206, em virtude de ainda não ter terminado o prozo para a
entrega do mesmo.
Na reunião da Comissão da Comissão de Educação e Ciência de dia 17 de outubro foi designado o deputado
responsável pela elaboração do Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do RAR, da presente Proposta de
Lei, tendo sida a signatária do presente Parecer nomeada como Relatora.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) encontra-se agendada para as reuniões do
Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de Novembro de 2017.
A audição na especialidade do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior está prevista, de acordo
com o calendário fixado, para as 15 horas do dia 14 de novembro de 2017, e a do Ministro da Educação para
as 10 horas do dia 15 de novembro de 2017.
PARTE II – ANÁLISE SETORIAL
A) ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1. Opções políticas setoriais
Em sintonia com o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2018, da análise do Relatório do Orçamento
do Estado constata-se que o Governo pretende, dar continuidade à definição dos eixos de atuação e políticas
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educativas e assegurar o cumprimento dos desígnios plasmados no Programa do XXI Governo Constitucional:
combater o insucesso escolar e garantir os 12 anos de escolaridade e investir na educação de adultos e na
formação ao longo da vida, alocando a esse cumprimento os meios indispensáveis à sua viabilização e
sustentabilidade e estabelecendo os critérios que permitam verificar do seu sucesso e da sua continuidade.
Nesse sentido, o Governo assume o compromisso de dar continuidade ao trabalho desenvolvido, mantendo
como prioridade nuclear aposta na educação pré-escolar.
De acordo com o Governo, “Uma educação pré-escolar de qualidade traz benefícios para a sociedade a
longo prazo, designadamente na discriminação positiva das famílias com menos recursos sociais e económicos
e/ou “em risco” de exclusão social no acesso à educação de qualidade nos primeiros anos.”
O Governo estabeleceu como meta o final da legislatura para a universalização da oferta da educação pré-
escolar aos 3 anos, meta para qual concorre a parceria com o setor solidário sendo que, já no ano letivo
2017/2018, foram abertas mais 70 novas salas e em 2016/2017 foram asseguradas 100 salas.
De acordo com o Governo a concretização deste objetivo contribuirá, para aprofundar e melhorar a resposta
do sistema educativo português aos seus alunos e cidadãos.
1.1 Para a prossecução dos objetivos supre enunciados, a proposta ora sindicada prevê que o Governo
possa:
Investir em termos da educação pré-escolar, em 2018, na formação de docentes no âmbito das
Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (OCEPE), garantindo, por um lado, a
articulação e a qualidade na transição entre a Creche e o Jardim de Infância, e, por outro, prevendo-
se a articulação com as ações desenvolvidas para o 1.º ciclo do ensino básico;
Garantir que todas as crianças e jovens concluam os primeiros nove anos de escolaridade com uma
educação de qualidade, criando as condições para que as escolas e agrupamentos possam gerir o
currículo nacional de forma flexível e contextualizada, tendo em vista a melhoria da qualidade das
aprendizagens e o sucesso educativo de todos os alunos;
Promover uma maior articulação entre os três ciclos do ensino básico assumindo uma gestão mais
integrada e flexível do currículo, com desenvolvimento do projeto-piloto de autonomia e flexibilidade
curricular e, no quadro do mesmo, aplicam-se as aprendizagens essenciais, em consonância com o
Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, com o imprescindível acompanhamento em
termos do investimento no âmbito da formação de professores sobre metodologias ativas, ambientes
educativos inovadores interdisciplinaridade e CTEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática),
ajustando, desta forma, os sistemas educativos aos padrões que melhor respondam aos desafios da
aprendizagem no século XXI;
Continuar, no âmbito do projeto-piloto, a apostar no apoio às escolas na implementação dos planos de
ação estratégica concebidos ao nível de cada escola para a promoção de estratégias de promoção do
sucesso escolar;
Fomentar a formação de professores e o apoio ao desenvolvimento dos planos em cada uma das
escolas;
Assegurar que “ (…) no centro da atividade da escola, estão o currículo e as aprendizagens dos alunos,
a educação inclusiva terá como linha de orientação central a importância de cada escola conhecer as
barreiras que cada aluno possa ter no acesso ao currículo e às aprendizagens, de modo a que seja
possível eliminá-las e levar todos e cada um dos alunos ao limite das suas potencialidades. Neste
sentido será intensificada a formação de professores no âmbito da escola inclusiva e a conceção de
recursos de apoio à inclusão”;
Pugnar pela “ (…) valorização do ensino profissional, apostando na expansão e centralidade desta via
de ensino, na sua valorização social e no seu reconhecimento, demonstrando a relevância e
atratividade das ofertas de dupla certificação: através do envolvimento das empresas na identificação
de necessidades de qualificação, no desenho das ofertas e dos seus conteúdos e na organização da
formação em contexto de trabalho; com a atualização contínua dos referenciais de qualificação e do
lançamento de estudos prospetivos sectoriais, contribuindo para o desenho de qualificações baseadas
em resultados de aprendizagem. Pretende-se, igualmente, promover a qualidade da rede de
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operadores do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), através da implementação do sistema de
garantia da qualidade alinhado com o European Quality Assurance Reference Framework for
Vocational Education and Training (EQAVET) por parte de toda a rede de escolas com ensino
profissional, e da certificação dos sistemas de garantia da qualidade comprovadamente alinhados com
o EQAVET, mediante atribuição do “Selo EQAVET”. A aplicação e complementaridade dos
instrumentos europeus para a educação e formação, no contexto do SNQ assume-se essencial através
da coordenação e parceria em projetos internacionais para o desenvolvimento de políticas e
instrumentos europeus; do desenvolvimento de atividades no âmbito da Agenda Europeia para a
Educação de Adultos, nomeadamente a atualização do referencial de competências-chave para o
ensino básico; da promoção da Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE)
dedicada à comunidade de profissionais de educação e formação de adultos.”;
Nesse sentido, o Governo assume o compromisso de que “A melhoria do sucesso educativo e dos níveis de
escolarização da população é central para que se possa alcançar o vital aumento da empregabilidade da
população e progresso da competitividade da economia nacional. Para esse efeito, garante-se que os percursos
de qualificação individuais capitalizam e são compatíveis com as ofertas educativas e formativas disponíveis,
através, do reforço da intervenção dos Centros Qualifica, na sua dimensão de mobilização para a aprendizagem
ao longo da vida e de encaminhamento e orientação de adultos. Prossegue-se o desenvolvimento do atual
sistema de créditos nas vertentes da formação profissional certificada e da transferência de créditos na
componente de formação de base das ofertas de dupla certificação; a utilização do “Passaporte Qualifica”
enquanto instrumento fundamental à orientação para processos de qualificação de adultos”;
1.2 Valorização da classe docente
Decorre do Relatório do OE a preocupação com a qualidade e sustentabilidade do sistema educativo e
com a garantia de equidade no acesso e na frequência da escolaridade obrigatória não podem ser
alheias à valorização dos recursos humanos do sistema educativo, pelo que uma gestão que aposta na
valorização da carreira e função docente e que aprofunda as melhorias das condições do pessoal não
docente que, já em 2017, manifestou-se na vinculação de mais de 3.000 docentes e na aprovação de
uma alteração à ratio de pessoal não docente nas escolas, com particular incidência no crescimento dos
assistentes operacionais na educação pré-escolar e nos cuidados específicos que uma integração plena
em ambiente escolar de alunos com necessidades educativas especiais representa.
1.3 Vinculação Extraordinária
De acordo com o expresso no relatório “Na sequência de um percurso negocial com os parceiros do
sistema, e dando consequência e sustentabilidade ao trabalho já feito, estão já perspetivados novos
momentos de vinculação extraordinária de docentes, designadamente dos profissionais em exercício
nas Escolas de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis, bem como a regularização da situação
dos Grupos de Recrutamento de Música e de Dança, e a conclusão do processo de constituição do
Grupo de Recrutamento de Professores de Língua Gestual Portuguesa”.
2. Análise orçamental
2.1. Em análise homóloga, o orçamento inicial para o Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
para 2018 foi aumentado em 2,5%, apresentando mais 150,4 milhões de euros face ao ano anterior.
De acordo com a proposta do Orçamento do Estado, a despesa efetiva consolidada do programa Ensino
Básico e Secundário e Administração Escolar, para 2018, é de 6 118,3milhões de euros, quando em 2017 era
de 5 902,6milhões de euros, representado um aumento de 3,7%.
De acordo com o Governo, durante o ano de 2018, no decurso da execução orçamental acrescentará um
reforço significativo às entidades do programa proveniente da dotação específica para efeitos de
descongelamento de carreiras.
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Quadro IV.11.1. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO11)
– Despesa Total Consolidada
(milhões de euros)
2017
Estimativa 2018
Orçamento Variação
(%)
Estrutura 2018
%
Estado 6 170,8 5 950,9 -3,6 92,1
1. Atividades 6 157,0 5 928,6 -3,7 91,7
1.1. Com cobertura em receitas gerais 5 676,8 5 295,8 -6,7 81,9
Funcionamento em sentido estrito 4 915,4 4 528,0 -7,9 70,0
Dotações Específicas 761,3 767,7 0,8 11,9
Transferências Ensino Particular e Cooperativo
219,9 206,5 -6,1 3,2
Educação Pré-Escolar 541,4 561,2 3,7 8,7
1.2. Com cobertura em receitas consignadas
480,2 632,8 31,8 9,8
2. Projetos 13,8 22,3 61,6 0,3
2.1.Financiamento nacional 10,4 19,8 90,1 0,3
2.2.Financiamento comunitário 3,4 2,5 -25,4 0,0
Serviços e Fundos Autónomos 239,9 368,6 53,7 5,7
Entidades Públicas Reclassificadas 95,7 145,3 51,8 2,2
Consolidação entre e intra-setores 229,6 346,5
Despesa Total Consolidada 6 355,6 6 173,1 -2,9
Despesa Efetiva Consolidada 6 276,8 6 118,3
Ativos Financeiros 0,0 4,9
Passivos Financeiros 78,8 50,0
2.2. Quanto à despesa relativa a dotações específicas, o documento apresenta um crescimento de +3,7%
na educação Pré-Escolar e a diminuição das Transferências para Ensino particular e Cooperativo (-6,1%).
Segundo o Relatório do Orçamento do Estado para 2018, a despesa do Subsector dos serviços e Fundos
Autónomos cresce 53,7%, no Subsector das Entidades Públicas Reclassificadas verifica-se também um
crescimento de 51,8% e no Subsector do Estado a despesa decresce 3,6%, face à estimativa para 2017.
Quadro IV.11.2. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO11) – Despesa dos SFA por
Fontes de Financiamento
(milhões de euros)
2017 Orçamento de 2018
Estimativa Receitas Gerais
Receitas Próprias
Financiamento Comunitário
Transferências das AP
Outras Fontes
Total Variação
(%)
Total SFA 239,9 281,8 68,5 13,9 4,3 368,6 53,7
Total EPR 95,7 113,0 29,4 2,9 145,3 51,8
Subtotal 335,5 281,8 181,5 43,3 7,2 513,8
Consolidação entre e intra-setores 0,2 0,2 0,2
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362
2017 Orçamento de 2018
Estimativa Receitas Gerais
Receitas Próprias
Financiamento Comunitário
Transferências das AP
Outras Fontes
Total Variação
(%)
Despesa Total Consolidada 414,1 281,8 236,1 43,3 7,2 568,4
Despesa Efetiva Consolidada 335,3 281,8 181,2 43,3 7,2 513,6
Por Memória
Ativos Financeiros 4,9 4,9
Passivos Financeiros 78,8 50,0 50,0
Notas: Não inclui passivos financeiros.
Fonte: Ministério das Finanças
Em 2018, o subsetor dos SFA, compreendendo as EPR, apresenta uma despesa consolidada de 568,4
milhões de euros, representado um crescimento de 37,3%, quando comparado com 2017.
Quadro IV.11.3. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO11) – Despesa por
Classificação Económica
(milhões de euros)
Estado
Orçamento de
2018 SFA incluindo EPR
Total
Consolidado Estrutura 2018
(%)
SFA EPR Total
Despesa Corrente 5 922,6 357,8 90,3 448,1 6 029,4 97,7
Despesas com Pessoal 4 357,8 32,5 17,2 49,7 4 407,5 71,4
Aquisição de Bens e Serviços 89,0 21,7 23,8 45,5 134,5 2,2
Juros e Outros Encargos 0,0 0,1 21,9 21,9 21,9 0,4
Transferências Correntes 984,6 187,7 1,3 189,0 832,3 13,5
Subsídios 0,0
Outras Despesas Correntes 491,2 115,9 26,1 142,0 633,1 10,3
Despesa Capital 28,3 10,8 109,8 120,5 143,7 2,3
Aquisição de Bens de Capital 15,9 9,1 55,0 64,1 80,0 1,3
Transferências de Capital 6,5 1,5 1,5 2,8 0,0
Ativos financeiros 4,9 4,9 4,9 0,1
Passivos Financeiros 50,0 50,0 50,0 0,8
Outras Despesas de Capital 5,9 0,1 0,1 6,0 0,1
Consolidação entre e intra-setores
346,5
Despesa Total Consolidada 5 950,9 368,6 200,1 568,7 6 173,1 100,0
Despesa Efetiva Consolidada 5 950,9 368,6 145,3 513,8 6 118,3 72,7
Nota: A estrutura em % é calculada em relação à despesa total consolidada do Programa.
Fonte: Ministério das Finanças.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 22
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2.3 As despesas com o pessoal alcançam destaque na estrutura orçamental da despesa, representando
71,4% da despesa total consolidada do Programa Orçamental. As transferências correntes representam 13,5%
e destinam-se, sobretudo, ao ensino particular e cooperativo, ensino pré-escolar e no âmbito do subsetor da
Administração Local, enquadradas em medidas de descentralização de competências, conforme refere o
Relatório.
2.4. As despesas de capital representam 2,3% do total da despesa, assumindo maior representatividade os
investimentos a concretizar pelo Parque Escolar, EPE, relacionados com intervenções no âmbito dos
Estabelecimentos de Ensino Não Superior.
B) ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1. Opções políticas setoriais
As componentes do documento alusivas ao Ensino Superior propõem-se corporizar os desígnios do Governo,
assim de acordo com o Relatório, a proposta de Orçamento, em análise, consagra um quadro de contínuo
reforço do ensino superior, que deverá ser devidamente discutido em 2018, no quadro da avaliação a apresentar
pela OCDE até ao final de 2017. Considera, entre outros aspetos, uma exigente coresponsabilização por parte
das instituições de ensino superior, nomeadamente na renovação dos seus quadros docente e de investigação.
Consolidando os mecanismos de promoção do emprego científico a par do incentivo à qualificação avançada
dos recursos humanos, assim como o estímulo à diversificação das fontes de financiamento público e privado
da atividade científica em conexão com a criação de emprego qualificado.
Deste modo, a proposta ora objeto de parecer consagra as seguintes prioridades:
1.1 “Modernizar, Qualificação e Diversificar o Ensino Superior”
Reforço das instituições e da sua identidade e autonomia, assim como continuação da valorização do
ensino politécnico, através do estímulo ao desenvolvimento das suas competências e especificidades
no contexto territorial, económico e social em que se insere; inclui a promoção de uma maior
racionalidade e eficiência administrativa, diminuindo a burocratização da atividade das instituições de
ensino superior
Estímulo à diversificação e à internacionalização do ensino superior, incentivando o emprego científico,
o fortalecimento de massas críticas e o reforço diversificado das unidades de I& para o desenvolvimento
de novos conhecimentos e competências, assim como estimulo à integração efetiva dos estudantes em
atividades de investigação científica e de especialização da economia no âmbito dos planos de estudos
dos cursos, a redução do abandono da frequência do ensino superior e a promoção do sucesso escolar;
Estímulo ao ingresso no ensino superior dos estudantes provenientes das vias profissionalizantes do
ensino secundário e dos estudantes maiores de 23 anos; será ainda reforçado o quadro programático
de apoio ao ensino superior em regiões de baixa densidade populacional, através do reforço do
Programa +Superior e implementado o programa Inclusão para o Conhecimento, dirigido a minorias e a
cidadãos com necessidades especiais;
Reforço do apoio social a estudantes carenciados, desburocratizando o processo de atribuição de
bolsas de estudo e complementando o apoio social direto com o reforço do sistema de empréstimos a
estudantes com garantia mútua. Pretende-se reduzir os tempos de decisão das candidaturas, assim
como garantir ganhos de eficiência e uma melhor resposta às necessidades dos estudantes carenciados
nos diferentes ciclos de estudo;
Estimulo, à formação em competências digitais, nomeadamente através da Iniciativa Nacional
Competências Digitais (INCoDe2030), num esforço coletivo das instituições de ensino superior em
estreita colaboração com o sector privado;
Promoção da iniciativa Study in Portugal, bem como outras atividades de diplomacia académica e
científica, para a valorização e a promoção do ensino superior no contexto internacional em estreita
colaboração com as instituições de ensino superior.
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2 DE NOVEMBRO DE 2017
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2. “Reforço do Investimento em Ciência e Tecnologia, Democratizando o Conhecimento e a
Inovação”
Para garantir o reforço da colaboração científica e institucional entre vários sectores da
sociedade e economia, o Governo investiráno: i) reforço da colaboração científica e institucional
entre vários sectores da sociedade e economia, incluindo: i) a saúde, designadamente através dos
centros académicos clínicos e da promoção da agência nacional para a investigação clínica e a inovação
biomédica, assim como de ações concretas de estímulo ao desenvolvimento da física médica e à adoção
de novas terapias oncológicas em estreita cooperação internacional; ii) a agricultura, através de redes
de experimentação e desenvolvimento em várias regiões e tipos de cultura (vinho e vinha; regadio;
agricultura de montanha, entre outras); iii) o ambiente, com o estímulo a formas de economia circular;
iv) o mar, valorizando o conhecimento científico na economia azul; v) a economia, estimulado a
valorização económica do conhecimento e reforçando instituições de intermediação; e vi) na cultura,
promovendo a difusão e a valorização do património cultural nas suas mais variadas dimensões;
As interações atlânticas serão aprofundadas, o que incluirá a instalação do Centro de Investigação
Internacional do Atlântico (Atlantic International Research Centre - AIR Centre) de forma a integrar o
conhecimento de alterações climáticas, da atmosfera, do espaço e dos oceanos, permitindo consagrar
os objetivos das Nações Unidas e do Acordo de Paris para 2030, assim como facilitar novas agendas
científicas e empresariais com base no conhecimento científico;
Será reforçada a agenda científica e cultural para o Mediterrâneo, em estreita colaboração com países
e regiões do sul da Europa e do norte de África e do Médio Oriente;
Será reforçado o lançamento de uma nova agenda para o espaço, que incluirá três eixos estruturantes:
estímulo a utilizadores de dados espaciais e a novos mercados, incluindo agricultura, pescas, território,
cidades, segurança; estímulo à produção de dados, através de novos equipamentos, tecnologias de
satélites e o apoio a lançadores de pequenas dimensões, orientados para as “novas indústrias do
espaço ”e capacitação científica e técnica e apoio à cultura científica para o Espaço;
A Iniciativa Nacional Competências Digitais (INCoDe2030) será reforçada, através do estímulo a
atividades de I&D em áreas emergentes do conhecimento e do desenvolvimento de novos mercados de
trabalho, garantindo o alargamento de parcerias internacionais em C&T com ênfase na área das
competências digitais; inclui o lançamento de uma iniciativa para a computação científica nacional em
estreita cooperação internacional que venha a garantir a instalação em Portugal das infraestruturas
necessárias para a ligação à rede europeia em curso de computação científica;
Será implementado de forma gradual e participativa um plano nacional de ciência e tecnologia, articulado
entre diversos atores governamentais e não-governamentais e a Fundação para a Ciência e a
Tecnologia (FCT), a Agência Nacional de Inovação (ANI), e a Ciência Viva – Agência Nacional para a
Cultura Científica e Tecnológica, que conjugue a capacidade e interesse da comunidade científica com
as necessidades dos cidadãos, de empresas e de organizações civis, beneficiando da experiência dos
últimos meses no lançamento de Laboratórios de Participação Pública e da preparação pela FCT e pela
ANI de agendas mobilizadores de investigação e inovação;
Prevê-se a conclusão do processo de avaliação das unidades de I&D, com o propósito de o capacitar e
reforçar, juntamente com a implementação do novo regime legal de estímulo ao emprego científico,
constituindo a concretização deste objetivo, fator de valorização no contexto da avaliação;
O Governo promoverá ainda o apoio: À criação de Laboratórios Colaborativos, conforme previsto no
Programa Nacional de Reformas e no Programa Interface, estimulando a inovação e privilegiando o
estímulo ao emprego qualificado em estreita colaboração entre instituições científicas e académicas e
o tecido produtivo, social e cultural, assim como estimulado a valorização do conhecimento científico de
Portugal no mundo e o reforço do investimento estrangeiro em Portugal;
Ao desenvolvimento de redes de cooperação científica e tecnológica, designadamente em interação
entre as comunidades científicas e académicas e o tecido produtivo, social e cultural;
À valorização económica da ciência e tecnologia, quer através do apoio continuado e sistemático a
iniciativas de cooperação científica e tecnológica com as empresas, assim como o estimulando o
lançamento e desenvolvimento de novos projetos empresariais;
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À iniciativa “Research in Portugal”, bem como valorizará a rede da diáspora científica de portugueses
no Mundo, prosseguindo o Programa “Ciência Global” e promovendo iniciativas de apoio ao
conhecimento para o desenvolvimento (“Initiative Knowledge for Development, IKfD”), nomeadamente
em países de língua portuguesa;
À difusão da cultura científica e tecnológica, nomeadamente através do apoio sistemático à Ciência
Viva, incluindo designadamente o apoio a Clubes de Ciência nas Escolas, e a promoção da rede
nacional de Centros Ciência Viva, estimulando a participação pública na definição de agendas
científicas;
Ao fortalecimento e adequação das infraestruturas científicas (através da implementação do Roteiro
Nacional de Infraestruturas Científicas), compreendendo a criação de redes de infraestruturas de
utilização comum e abrangendo as infraestruturas de computação e comunicação;
À execução da Política Nacional de Ciência Aberta e continuará com o programa Mais Ciência Menos
Burocracia, visando a modernização e eficiência administrativa e a diminuição da burocratização da
atividade científica, que inclui a implementação do Ciência ID e do currículo harmonizado.
Análise orçamental
2.1 A despesa total consolidada do Programa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para 2018 é de 2
543,4milhões de euros. Há um acréscimo de 13,7% (mais 306 milhões de euros) em relação ao Orçamento
estimado de 2017.
Quadro IV.10.1. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10) – Despesa Total Consolidada
(milhões de euros)
2017 2018 Variação
(%) Estrutura 2018
(%)
Estimativa Orçamento
Estado 1 535,1 1 597,1 4,0 39,3
1. Atividades 1 239,1 1 260,5 1,7 31,0
1.1. Com cobertura em receitas gerais 1 142,7 1 154,9 1,1 28,4
Funcionamento em sentido estrito 18,2 28,3 55,8 0,7
Dotações Específicas 1 124,5 1 126,6 0,2 27,7
Ensino Superior e Ação Social 1 124,5 1 126,6 0,2 27,7
1.2. Com cobertura em receitas consignadas 96,4 105,5 9,5 2,6
2. Projetos 296,0 336,7 13,8 8,3
2.1.Financiamento nacional 296,0 336,7 13,8 8,3
2.2.Financiamento comunitário
Serviços e Fundos Autónomos 1 800,4 2 083,2 15,7 51,3
Entidades Públicas Reclassificadas 359,7 379,6 5,5 9,4
Consolidação entre e intra-setores 1 458,1 1 516,9
Despesa Total Consolidada 2 237,4 2 543,4 13,7 -
Despesa Efetiva Consolidada 2 237,0 2 543,1
Por Memória
Ativos Financeiros 0,2 0,0
Passivos Financeiros 0,3 0,3
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2 DE NOVEMBRO DE 2017
362
2.2 A despesa do Subsetor do Estado cresce 4,0% (mais 62 milhões de euros), para o que contribui um
acréscimo de 1,7% (mais 21,4milhões de euros) ao nível da de despesa de atividades, com cobertura em
receitas gerais (+1,1%) da despesa a financiar por recursos a Receitas Próprias e Fundos Europeus a financiar
por recurso a Receitas Próprias e Fundos Europeus (mais 9,5,2%), bem como um crescimento de 13,8% ao
nível dos projetos, sobretudo no âmbito do investimento a realizar pela Fundação Para a Ciência e Tecnologia
(FCT).
O subsetor dos SFA, apresenta uma despesa total não consolidada de 2.083,2 milhões de euros, a qual se
prevê, conforme consta no Relatório, realizar no âmbito do Ensino Superior e Ação Social ascendo a 1.126
milhões de euros) (27,7%).
Quadro IV.10.2. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10) – Despesa dos SFA por Fontes de
Financiamento
(milhões de euros)
2017 Orçamento de
2018
Total Variação
(%) Estimativa
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Financiamento Comunitários
Transferências das AP
Total SFA 1 800,4 1 237,8 461,2 320,2 64,0 2 083,2 15,7
Total EPR 359,7 189,2 115,2 49,5 25,7 379,6 5,5
Subtotal 2 160,1 1 427,0 576,4 369,7 89,7 2 462,8
Consolidação entre e intra-setores 85,7 76,7 8,6 3,3 1,2 89,7
Despesa Total Consolidada 2 074,8 1 350,3 568,1 366,5 88,5 2 373,4
Despesa Efetiva Consolidada 2 074,4 1 350,3 567,8 366,5 88,5 2 373,1
Por Memória
Ativos Financeiros 0,2 0,0 0,0
Passivos Financeiros 0,3 0,3 0,3
Notas: Não inclui passivos financeiros.
Fonte: Ministério das Finanças.
Nas Empresas Públicas Reclassificadas (EPR) há um acréscimo de 5,5% (19,9 milhões de euros) face ao
estimado 2017.
Quadro IV.10.3. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10) – Despesa por Classificação Económica
(milhões de euros)
Estado
Orçamento de 2018
Total Consolidado
Estrutura 2018
(%)
SFA incluindo EPR
SFA EPR Total
Despesa Corrente 1 341,3 1 644,4 348,5 1 992,9 2 142,1 84,2
Despesas com Pessoal 4,5 1 171,9 249,9 1 421,8 1 426,3 56,1
Aquisição de Bens e Serviços 3,0 239,5 68,4 307,9 310,9 12,2
Juros e Outros Encargos 0,0 0,1 0,0 0,1 0,1 0,0
Transferências Correntes 1 318,0 221,1 27,1 248,2 374,1 14,7
Subsídios 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Outras Despesas Correntes 15,8 11,7 3,1 14,8 30,6 15,8
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108
Estado
Orçamento de 2018
Total Consolidado
Estrutura 2018
(%)
SFA incluindo EPR
SFA EPR Total
Despesa Capital 255,9 439,1 31,1 470,2 401,3 15,8
Aquisição de Bens de Capital 0,5 95,6 31,1 126,7 127,2 5,0
Transferências de Capital 255,3 343,3 0,0 343,3 273,8 10,8
Ativos Financeiros 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Passivos Financeiros 0,0 0,3 0,0 0,3 0,3 0,0
Outras Despesas de Capital 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Consolidação entre e intra-setores 1 516,9
Despesa Total Consolidada 1 597,1 2 083,5 379,6 2 463,1 2 543,4 100,0
Despesa Efetiva Consolidada 1 597,1 2 083,2 379,6 2 462,8 2 543,1
Nota: A estrutura em % é calculada em relação à despesa total consolidada do Programa.
Fonte: Ministério das Finanças.
Na despesa total consolidada do programa orçamental, destacam-se as despesas com o pessoal que detêm
um peso de 56,1% explicado, maioritariamente, pelos orçamentos das Instituições de Ensino Superior (IES).
Destaca-se, ainda, o peso das transferências correntes, que representam 14,7% do total, refletindo o pagamento
de bolsas de ação social, através do Fundo de Ação Social e de bolsas de investigação, através da FCT e da
IES. Refira-se, ainda, as transferências de capital, que representam 10,8% da despesa total consolidada, em
resultado das transferências efetuadas pelo FCT, IP, mo âmbito do investimento efetuado e de pagamentos de
quotizações para organizações internacionais.
Quadro IV.10.4. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10) – Despesa por Medidas do
Programa
(milhões de euros)
Estado, SFA e EPR
Orçamento Estrutura 2018
2018 (%)
Serviços Gerais da Administração Pública
- Administração Geral 24,7 0,6
- Cooperação Económica Externa 0,1 0,0
- Investigação Cientifica de Carácter Geral 832,8 20,5
Educação
- Administração e Regulamentação 64,1 1,6
- Investigação 266,5 6,6
- Estabelecimentos de Ensino Superior 2 614,0 64,4
- Serviços Auxiliares de Ensino 257,3 6,3
- Simplex + 0,4 0,0
DESPESA TOTAL NÃO CONSOLIDADA 4 060,3 100,0
Consolidação entre e intra-setores 1 516,9
Despesa Total Consolidada 2 543,4
Despesa Efetiva Consolidada 2 543,1
Por Memória
Ativos Financeiros 0,0
Passivos Financeiros 0,3
Notas: A estrutura em % é calculada em relação à despesa total não consolidada do Programa;
Não inclui passivos financeiros.
Fonte: Ministério das Finanças
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2 DE NOVEMBRO DE 2017
362
Neste Programa, 64,4% dos recursos estão afetos aos “estabelecimentos de ensino superior” e 20,5% a
“investigação científica de caráter geral”, sendo a FCT, IP, a entidade mais relevante na concretização desta
medida.
PARTE III – OPINIÃO DA RELATORA
O ano de 2018 será marcado pelo aprofundamento das políticas sociais, nomeadamente em matérias de
Educação e Saúde, e pelo aumento da progressividade fiscal, de modo a melhorar a distribuição de rendimento
entre os Portugueses e elevando os rendimentos das classes menos favorecidas, pelo que o OE 2018 reflete
de forma adequada esse mesmo aprofundamento.
Estamos perante um Orçamento que garante o Processo de convergência para a Europa do Conhecimento,
como retomado em 2016 e que aposta na consolidação do Serviço Nacional de Educação, reforçando a sua
qualidade através de promoção do sucesso e da equidade.
Com efeito, concretiza o Contrato de Legislatura com Universidades e Politécnicos, em associação com um
aumento das receitas gerais para as Instituições de Ensino Superior, reforça as competências digitais da
população e alarga a base de recrutamento das E.S através do INCoDe e garante manter o número de relativo
de bolseiros em 20% do total dos estudantes do Ensino superior, com o aumento consequente da Bolsa de Acão
Social no Ensino Superior.
Promove-se a Participação e a Cidadania, investe-se na requalificação do Parque escolar e equidade,
valorizando-se a Promoção do Sucesso e inovação escolares.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1- A Proposta de Lei em apreço foi admitida a 13 de outubro de 2017, por determinação do Presidente da
Assembleia da República.
2- Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à
Comissão de Educação e Ciência emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo sobre
a globalidade do orçamento do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
3- A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendada para
as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de novembro de 2017.
4- A Proposta de Lei n.º 100/XII (3.ª), na parte relativa às áreas do Ensino Básico e Secundário e
Administração Escolar, Ciência e Ensino Superior reúne todos os requisitos constitucionais e
regimentais para ser apreciada e votada na generalidade em Plenário.
Perante o exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui que o presente Parecer sobre a Proposta de
Lei n.º 100/XIII (3.ª)se encontra em condições de ser remetido à COFMA, para os efeitos legais e regimentais
aplicáveis.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2017.
A Deputada Relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 24 de outubro de 2017.
———
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110
COMISSÃO DE SAÚDE
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
A) INTRODUÇÃO
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que “Aprova o
Orçamento do Estado para 2018”.
Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição
da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo
os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.
A Proposta de Lei aqui em análise deu entrada na Assembleia da República a 13 de outubro de 2017 e,
tendo sido admitida, foi distribuída, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública enquanto comissão competente. Foi também
distribuída a todas as outras comissões parlamentares, designadamente à Comissão Parlamentar de Saúde,
para que as mesmas, em razão da sua competência material específica, se pronunciassem.
De acordo com o artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206, ambos do RAR, competirá à Comissão
de Saúde a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2018,
exclusivamente na parte respeitante à competência material da Comissão de Saúde.
A discussão na generalidade da iniciativa ora em análise, encontra-se já agendada para as reuniões plenárias
da Assembleia da República, dos próximos dias 2 e 3 de novembro, estando a audição, em sede de discussão
na especialidade com o Ministro da Saúde, agendada para dia 13 de novembro.
B) LINHAS DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA
O Relatório do Governo que sustenta esta Proposta de Lei, no que se reporta à política setorial da Saúde
(páginas 141 a 146), tem como objetivo a continuidade das políticas desenvolvidas, no sentido da redução das
desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, procurando responder melhor e de forma adequada às
necessidades dos cidadãos, valorizando a perspetiva da proximidade e continuando a ampliar a capacidade de
resposta interna do SNS, reforçando a articulação entre os diferentes níveis de cuidados.
As prioridades estabelecidas para o ano de 2018 inserem-se nos eixos estratégicos previstos no Programa
de Governo, designadamente:
i. Promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública;
ii. Reduzir as desigualdades no acesso à saúde;
iii. Reforçar o poder do cidadão no SNS promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade,
celeridade e humanização dos serviços;
iv. Expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários;
v. Melhorar a gestão dos hospitais, a circulação de informação clínica e a articulação com outros níveis
de cuidados e outros agentes do sector;
vi. Expandir e melhorar a integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio às
pessoas em situação de dependência;
vii. Aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos da Saúde;
viii. Melhorar a governação do SNS.
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Em termos setoriais, o Governo prevê a adoção de diversas medidas, com vista a alcançar os objetivos
seguintes:
i. Promoção da Saúde Pública através nomeadamente, da implementação dos programas de educação
para a saúde, literacia e autocuidados, de controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis,
de vigilância epidemiológica, da biomonitorização e da gestão da doença crónica;
ii. Reforço dos Cuidados de Saúde Primários visando melhorar o acesso e ampliar a cobertura da
população através sobretudo do reforço em recursos humanos, designadamente na área da Medicina
Geral e Familiar, no alargamento da intervenção das equipas de saúde familiar e na abertura de novas
Unidades de Saúde Familiar;
iii. Introdução de novas respostas no âmbito dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
(MCDT) nas unidades de cuidados de saúde primários e alargamento dos cuidados no domínio da
saúde oral e visual;
iv. Redefinição dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG), para todo o tipo de prestações
de saúde sem caráter de urgência, bem como em algumas áreas de cuidados hospitalares e introdução
de tempos de espera para os MCDT;
v. Reforço dos programas de rasteio do cancro do colo do útero, cancro do cólon e reto, cancro da mama,
retinopatia diabética e saúde visual Infantil, de forma a assegurar a proteção e promoção da saúde da
população;
vi. No âmbito do programa SIMPLEX para a saúde pretende-se desenvolver medidas que simplifiquem e
melhorem o acesso e a articulação entre os diferentes níveis de cuidados de saúde;
vii. Reforço da rede nacional de veículos de emergência, adequando-a às necessidades das regiões do
País e desenvolvimento do sistema de telemedicina para as ambulâncias;
viii. Consolidação da aposta no Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA), através da promoção do
livre acesso e circulação de utentes entre unidades do SNS, da partilha de recursos no âmbito da
realização de consultas, atividade cirúrgica e na realização de meios complementares de diagnóstico
e terapêutica;
ix. Reforço da capacidade de intervenção em emergências biológicas e de saúde pública através de uma
resposta (laboratorial) especializada em emergências e biopreparação célere e integrada, em
situações de infeções por microrganismos emergentes e reemergentes de disseminação natural ou
deliberada, que possam constituir um risco para a saúde pública;
x. Alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, promovendo o aumento do
número de camas em todas as tipologias, o reforço dos cuidados de proximidade ao domicílio, a
implementação de unidades de internamento e de ambulatório de cuidados pediátricos integrados e a
concretização e qualificação de respostas de Cuidados Continuados Integrados em Saúde Mental,
com enfase nas respostas na comunidade;
xi. Operacionalização e alargamento da Rede Nacional de Cuidados Paliativos através da constituição de
novas equipas quer intra-hospitalares, quer na comunidade, e a constituição de novas Unidades de
Cuidados Paliativos;
xii. Promoção de medidas de transparência a todos os níveis através da atualização permanente do Portal
do SNS, com divulgação atempada da informação relativa ao desempenho do SNS, com dados de
acesso, eficiência e qualidade. Disponibilização atempada de informação completa e atualizada sobre
o cumprimento dos TMRG, incluindo os tempos de resposta dos serviços de urgência, assim como
para a primeira consulta hospitalar e a cirurgia programada.
Tendo em vista a eficiência do SNS, preconiza-se também, nesta Proposta de Lei, a implementação de um
conjunto de medidas, nomeadamente:
A internalização das listas de espera em cirurgia nas unidades do SNS;
A uniformização do consumo e aquisição de dispositivos médicos;
O aperfeiçoamento do modelo de contratualização para os cuidados de saúde primários e hospitalares;
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A criação de Centros de Responsabilidade Integrada;
Uma política do medicamento promotora do acesso à inovação e ao uso racional de medicamentos,
da avaliação de tecnologias de saúde, da atualização regular das orientações clínicas para apoio aos
profissionais de saúde e da aposta na valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto
agentes de proximidade (dispensa de medicação oncológica e antirretroviral);
Intensificação da luta contra a fraude através de um grupo especializado;
Aposta no desenvolvimento de sistemas de informação tendo em vista a melhoria do desempenho, a
eficiência, a eficácia e a sustentabilidade do SNS, entre os quais se destaca o Centro de Controlo e
Monitorização do SNS e o desenvolvimento do Registo de Saúde Eletrónico (SRE);
Investimento em equipamentos e infraestruturas, destacando-se: a continuidade na reabilitação e
reequipamento de unidades de saúde (unidades de cuidados de saúde primários e cuidados de saúde
hospitalares), lançamento do concurso do Hospital de Lisboa Oriental, construção do Hospital de Sintra
e início dos projetos do Hospital de Évora e do Seixal.
C) ORÇAMENTO
A despesa total consolidada do Programa da Saúde prevista para 2018 é de 10.289,5 milhões de euros, o
que corresponde a um aumento de 2,4 % (239,1 milhões de euros), face ao orçamento estimado para 2017, e
a aumento de 4,4% (360,2 milhões de euros), face ao orçamento de 2017, conforme consta do quadro infra, e
que consta do Relatório que acompanha a Proposta de Lei do OE para 2018, aqui em análise. Este aumento de
despesa no Programa Saúde tem associado uma previsão de acréscimo em investimento de 16,1%.
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No subsector Estado (não incluindo o SNS), a despesa relativa ao orçamento de atividades financiado por
receitas gerais totaliza cerca de 8.466,2 milhões de euros, correspondendo a um decrescimento de 0,6%, face
à estimativa de 2017.
O universo das Entidades Públicas Reclassificadas (EPR), onde se incluem 39 entidades públicas
empresariais que integram o SNS, como hospitais, centros hospitalares ou unidades locais de saúde, apresenta
um acréscimo de 4%, face ao preconizado para 2017, o que corresponde a 206,2 milhões de euros.
Os Serviços e Fundos Autónomos apresentam um acréscimo de 504,9 milhões de euros, (+ 4,3 %, em 2018,
face à estimativa de 2017). O principal contributo para este acréscimo vem da ACSS, que corresponde ao
financiamento dos contratos programa, dos programas verticais e programas de financiamento centralizado dos
medicamentos fornecidos pelas farmácias, bem como dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica,
rede nacional de cuidados continuados integrados, entre outros (verbas a transferir da ACSS para as ARS).
As EPR representam uma despesa de 5.344,7 milhões de euros, 95,7% da qual respeita a entidades públicas
reclassificadas pertencentes ao SNS no montante de 5.116,1 milhões de euros.
As entidades do SNS são responsáveis pela maioria da despesa, estimando-se em cerca de 9.407,5 milhões
de euros (91,6% do total) a despesa para 2018 (valores consolidados).
No que respeita à rúbrica da despesa, constata-se que a maior parte da despesa do Programa da Saúde
(PO13) se refere aos pagamentos relativos à aquisição de bens e serviços, com um peso de 55,3%, face à
despesa consolidada, estando aqui incluídas as compras de medicamentos e os meios complementares de
diagnóstico e terapêutica, bem como os encargos com as parcerias público-privadas.
A despesa com pessoal representa cerca de 38,4% do total consolidado, ascendendo a 3.951,2 milhões de
euros, a que acrescerá em 2018, um esforço proveniente de dotação centralizada com o descongelamento das
carreiras.
No subsector Estado, destacam-se os encargos com pessoal, que atingem 17 milhões de euros e a aquisição
de bens e serviços, com 16,8 milhões de euros.
No subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, a aquisição de bens e serviços correntes apresenta, para
2018, uma previsão de despesa de cerca de 8.174,4 milhões de euros, onde se incluem os encargos com os
contratos programa das entidades do sector público empresarial e a despesa com a aquisição de medicamentos
e serviços de saúde.
As EPR apresentam um orçamento repartido essencialmente entre despesas com pessoal (53,9%) e
despesas com aquisição de bens e serviços (40,3%), com uma despesa de 2.896,1 e de 2.164,5 milhões de
euros, respetivamente, conforme quadro que a seguir se reproduz:
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Finalmente, o Relatório dá a conhecer que, no que toca à estrutura de distribuição das despesas pelas seis
medidas inscritas no Programa 013 – Saúde, destacam-se as destinadas aos Hospitais e Clínicas, aos Serviços
Individuais de Saúde e à Administração e Regulamentação, as quais absorvem a quase totalidade do programa
(97,4 %).
Refira-se ainda, que aos valores constantes nos quadros ora reproduzidos, acresce, em 2018, um reforço de
dotação para despesas com pessoal, para efeitos do descongelamento das carreiras.
No que diz respeito aos encargos com as Parcerias Público Privadas em Saúde, está prevista para 2018
uma redução de 1,67% num montante de 7 milhões de euros.
No que diz respeito à verba associada à contribuição extraordinária de dispositivos médicos referida no
relatório (pág. 50), no valor de 24 milhões de euros, não consta no articulado da Proposta de Lei, o que carece
de melhor apreciação.
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D) ARTICULADO DA PROPOSTA DE LEI
A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) contém, no seu articulado, diversas disposições aplicáveis ao Serviço
Nacional de Saúde, designadamente no que se refere ao seu funcionamento, regime de trabalho, receitas e
despesas, de entre as quais se destacam as seguintes:
Artigo 11.º (Alterações orçamentais): esta disposição autoriza o Governo a efetuar alterações
orçamentais, do orçamento do Ministério da Saúde para o orçamento do Ministério do Trabalho, da
Solidariedade e da Segurança Social, que se revelem necessárias ao pagamento das dívidas à Caixa
Geral de Aposentações [alínea c) do n.º 5], bem com autoriza o Governo a proceder às alterações
orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, criada para
efeitos da sustentabilidade do setor da saúde, prevista nos termos do artigo 213º (da presente Proposta
de Lei), independentemente de envolverem diferentes programas, incluindo as respeitantes às
transferências para as regiões autónomas, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 13.º (Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental): prevê que
as transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da
administração central, das regiões autónomas e das autarquias locais possam ser retidas para satisfazer
débitos, vencidos exigíveis, constituídos a favor da CGA, IP, da Direção-Geral de Proteção Social aos
Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), do serviço Nacional de saúde (SNS), entre outros.
Artigo 15.º (Transferências para as fundações): excluí do âmbito de aplicação do presente artigo as
transferências realizadas (…) pelos serviços e organismos na esfera de competências do membro do
Governo responsável pela área da saúde, quando se encontrem ao abrigo de protocolo de cooperação
celebrado com as uniões representativas das instituições de solidariedade social [alínea c) do n.º 4], bem
como no âmbito de programas nacionais ou europeus, protocolos de gestão dos rendimentos sociais de
inserção, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e Fundo de Socorro Social e
outros no âmbito do subsistema de ação social [alínea d)] e pelos serviços e organismos na esfera de
competências do membro do Governo responsável pela área da saúde, ao abrigo de protocolos
celebrados com entidades do setor social e solidário e da economia social.
Artigo 17.º (Regularização de dívidas relativas a encargos dos sistemas de assistência na doença):
autoriza o membro do Governo responsável pela área da saúde a proceder ao encontro de contas entre
a ADSE e as regiões autónomas relativamente a dívidas resultantes de comparticipações pagas pelas
regiões autónomas a beneficiários da ADSE, nelas domiciliados.
Artigo 25.º (Programas específicos de mobilidade): autoriza as necessárias alterações orçamentais,
para que possam ser concretizadas, no âmbito da mobilidade de trabalhadores para estruturas específicas
que venham a ser criadas em áreas transversais a toda a Administração Pública, as necessárias
transferências orçamentais de montantes considerados na rúbrica «Encargos com pessoal», para fazer
face aos encargos com a respetiva remuneração.
Artigo 38.º (Reposição de regimes de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde): refere que
a partir de 1 de janeiro de 2018, é reposto na íntegra o pagamento do trabalho extraordinário aos
profissionais de saúde nos estabelecimentos que integram o SNS e os Serviços Regionais de Saúde,
independentemente da natureza jurídica do vínculo de emprego.
Artigo 39.º (Aplicação de regimes laborais especiais na saúde): dispõe que os níveis retributivos
incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito dos
estabelecimentos ou serviços do SNS com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após a
entrada em vigor do presente diploma, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores
com contrato de trabalho em funções públicas inseridos em carreiras gerais ou especiais, sem prejuízo
de, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e
caso seja necessário assegurar o funcionamento dos serviços de urgência, bem como unidades de
cuidados intensivos, possam ser celebrados contratos de trabalho que não respeitem os níveis retributivos
estipulados.
Artigo 40.º (Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de
saúde): estatuí que o Governo substituirá gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e
de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público,
dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.
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Artigo 41.º (Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde):
estabelece, mediante concordância do membro do Governo responsável pela área da saúde e o membro
do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, com as necessárias
adaptações, o previsto no artigo 99 da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), isto é, permite
situações de mobilidade e cedência que tenham como serviço de destino ou entidade cessionária um
serviço ou estabelecimento de saúde integrado no SNS, independentemente da natureza jurídica do
mesmo, desde que esteja em causa um trabalhador detentor de um vínculo público por tempo
indeterminado previamente estabelecido.
Artigo 42.º (Contratação de médicos aposentados): permite o retorno ao SNS, de médicos
aposentados, mantendo-lhes a respetiva pensão de aposentação, acrescida de 75% da remuneração
correspondente à sua categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória, bem como
regime de trabalho detidos à data da aposentação.
Artigo 43.º (Renovação dos contratos dos médicos internos): permite, a título excecional, que os
médicos internos que tenham celebrado os contratos de termo resolutivo incerto com que iniciaram o
respetivo internato médico em 1 de janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas, não
tiveram a possibilidade de prosseguir para formação especializada, possam manter-se em exercício de
funções.
Artigo 46.º (Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do
setor público empresarial): prevê que as empresas públicas e as entidades públicas empresariais do
setor público empresarial não possam proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de
vínculos de emprego por tempo indeterminado, ou a termo, sem prejuízo de situações excecionais,
devidamente fundamentadas, nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 132.º (Contratos-Programa na área da saúde): estabelece que os contratos-programa a
estabelecer pelas administrações regionais de saúde com hospitais integrados no SNS ou pertencentes
à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, são autorizados pelos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, carecendo de idêntica autorização o contrato-
programa a celebrar entre a Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS) e os Serviços
Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), relativo às atividades contratadas no âmbito do
desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação e mecanismo de racionalização de compras
do SNS, podendo os contratos referidos envolver encargos até um triénio. Estabelece ainda que, fora dos
casos já referidos, os contratos dos centros hospitalares, dos hospitais e das unidades locais de saúde
com natureza de entidade pública empresarial, estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Artigo 133.º (Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde): Prevê que os
encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos
beneficiários da ADSE, dos serviços de assistência na doença da GNR e da PSP (SAD) e da assistência
na doença aos militares das Forças Armadas (ADM), sejam suportados pelo orçamento do SNS.
Artigo 134.º (Receitas do Serviço Nacional de saúde): prevê que o Ministério da Saúde, através da
ACSS, IP, possa implementar as medidas necessárias para a faturação e cobrança efetiva de receitas,
devidas por terceiros, legal ou contratualmente responsáveis.
Artigo 135.º (Quota dos medicamentos genéricos): prevê a adoção de medidas pelo Governo, durante
o ano de 2018, com vista a aumentar a quota de genéricos no mercado total, medida em volume de
unidades, para 53%.
Artigo 136.º (Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM): determina que os saldos apurados na
execução orçamental de 2017 da ADSE, dos SAD e da ADM transitam automaticamente para os
respetivos orçamentos de 2018.
Artigo 137.º (Encargos dos sistemas de assistência na doença): nos termos deste artigo, a
comparticipação às farmácias, por parte da ADSE, dos SAD e da ADM, relativamente a medicamentos, é
assumida pelo SNS.
Artigo 138.º (Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao
Serviço Nacional de Saúde): prevê que as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas
locais, em 2018, paguem pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus
trabalhadores, à ACSS, IP, um montante correspondente ao valor da multiplicação do número total de
trabalhadores registados, por 31,22% do custo per capita do SNS.
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Artigo 138.º (Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos
serviços regionais de Saúde): no mesmo sentido do artigo anterior, prevê que as autarquias locais, os
serviços municipalizados e as empresas locais, das Regiões autónomas da Madeira e dos Açores, em
2018, paguem pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, à ACSS,
IP, um montante correspondente ao valor da multiplicação do número total de trabalhadores registados,
por 31,22% do custo per capita do SNS.
Artigo 164.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): prevê
uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), incluindo a
contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.
Artigo 180.º (Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo): prevê a alteração do Código
dos Impostos Especiais de Consumo, passando a constar além de certas bebidas alcoólicas e as bebidas
adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, também os alimentos com elevado teor de sal.
Artigo 181.º (Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo): adita um novo artigo ao
Código dos Impostos Especiais de Consumo, que incide objetivamente sobre os alimentos com alto teor
de sal, nomeadamente bolachas e biscoitos pré-embalados, alimentos que integram flocos de cereais e
cereais prensados, pré-embalados, batatas fritas ou desidratadas, pré-embaladas, próprias para
alimentação nesse estado. Esta mesma disposição isenta os produtos que tenham um teor de sal inferior
a 1 grama por cada 100 gramas de produto completo, bem como estabelece a base tributável e as
respetivas taxas.
Artigo 184.º (Consignação da receita no setor da saúde): estabelece que a receita obtida com o
imposto incidente sobre as bebidas não alcoólicas e sobre os alimentos com elevado teor de sal, agora
previsto no Código dos Impostos Especiais de Consumo, seja consignada à sustentabilidade do SNS.
Artigo 185.º (Disposição transitória em matéria de imposto sobre os alimentos com elevado teor
de sal): prevê uma norma transitória, em sede do Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC),
para os sujeitos passivos que, no dia 1 de janeiro de 2018, exerçam a atividade de produção ou
armazenamento de alimentos com alto teor de sal, estabelecendo como dever prévio a realização de
introduções no consumo, a apresentação do respetivo pedido de aquisição do estatuto fiscal, junto da
entidade aduaneira competente.
Artigo 216.º (Contribuição sobre a indústria farmacêutica): reforça, no âmbito do capítulo das
disposições de caráter fiscal e na linha das contribuições extraordinárias, a manutenção desta
contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica durante o ano de 2018.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O Deputado autor deste parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em
causa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando a sua posição para o debate em reunião Plenária
da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de outubro de 2017, a Proposta de Lei n.º
100/XIII (3.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2018”;
2. A presente iniciativa contém as principais linhas de estratégia e de orientação da política de Governo para
o setor da saúde no ano de 2018;
3. A Proposta de Lei em análise foi apresentada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º
da CRP e dos artigos 118.º e 124.º, ambos do RAR;
4. De acordo com as disposições regimentais aplicáveis – artigo 205.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º –
compete à Comissão de Saúde, no que respeita à sua competência material, a emissão do respetivo
parecer;
5. A Comissão de Saúde considera que se encontram reunidas as condições para que a Proposta de Lei
em análise, na parte respeitante ao setor da saúde, possa ser apreciada em Plenário;
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6. Deve o presente Parecer ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa.
Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2017.
O Deputado autor do parecer, João Marques — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.
Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, na reunião de 25 de outubro
de 2017, registando-se a ausência de Os Verdes.
———
COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
A) Enquadramento Económico
1) Enquadramento Internacional
2) Economia Portuguesa
– Cenário Macroeconómico para 2018
– Emprego
B) Política Orçamental para 2018
C) Receitas e Despesas da Segurança Social
1) Receita
2) Despesa
D) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER
PARTE I – CONSIDERANDOS
O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2018.
A proposta de lei foi admitida a 13 de outubro de 2017 na Assembleia da República, cumprindo todos os
requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da
República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como
comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de Lei em
apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.
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A) Enquadramento Internacional
As atuais projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI), apontam para um reforço do crescimento da
economia mundial em 2017 para 3,6% (3,2% em 2016), que se irá prolongar em 2018 (3,7%), em linha com o
fortalecimento do comércio mundial de bens e serviços.
Face às previsões da primavera de 2017, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) da área euro para
2017 e 2018 foi revisto em alta, estando associado sobretudo a um melhor desempenho face ao esperado da
economia durante o primeiro semestre do corrente ano.
Por sua vez, o crescimento foi revisto em baixa para os Estados Unidos da América (EUA), para 2017 e 2018,
devido ao menor estímulo orçamental projetado, bem como para o Reino Unido, em resultado da incerteza em
torno das negociações da saída da União Europeia.
Quadro 1
Crescimento económico mundial (taxa de crescimento real, em %)
Perspetivas para 2018
A aceleração do crescimento da economia mundial prevista para 2018 reflete uma melhoria das economias
emergentes, sendo que o ritmo de crescimento das economias avançadas deverá desacelerar ligeiramente.
Perspetiva-se que as economias emergentes e em desenvolvimento continuem a ser o motor de crescimento
da economia mundial, destacando-se as economias asiáticas em desenvolvimento.
Na área euro, perspetiva-se uma desaceleração do crescimento em 2018, que continuará a ser apoiado por
um crescimento moderado da procura interna suportado pelas condições de financiamento favoráveis, com
taxas de juro baixas, e pela melhoria do mercado de trabalho.
Hipóteses Externas
O Governo prevê para o próximo ano, a continuação de um forte crescimento da procura externa de bens
relevante para Portugal, em torno de 4%, ainda que em desaceleração. Esta evolução é explicada pelo
abrandamento esperado da economia dos principais parceiros comerciais, com destaque para a Espanha,
Alemanha, Reino Unido, EUA e Angola, que se deverá refletir no crescimento real das respetivas importações
de bens.
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Quadro 2
Composição da procura externa relevante (contributos, em pontos percentuais)
A previsão para o preço do petróleo, com base em informação dos mercados de futuros, aponta para um
aumento do preço da referida matéria-prima em dólares e uma descida em euros, devido à apreciação prevista
da taxa de câmbio efetiva nominal do euro para 2018.
Quadro 3
Enquadramento Internacional – Principais Hipóteses
1) A Economia Portuguesa
Em 2018, o Relatório do OE2018, prevê o PIB a crescer 2,2%, abaixo do crescimento (estimado) do PIB de
2017 (a situar-se nos 2,6%). Em 2017 e 2018 a economia portuguesa deverá crescer acima da média da área
euro, prolongando o processo de convergência real.
Cenário Macroeconómico para 2018
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Quadro 4
Principais Indicadores
(taxa de variação, %)
No relatório do Orçamento do Estado para 2018, o Governo prevê que o consumo privado deverá continuar
a aumentar, acompanhando as perspetivas para as remunerações e rendimento disponível real, perspetivando
uma estabilização da taxa de poupança. Prevê-se que o investimento (FBCF) se mantenha como a componente
mais dinâmica da procura interna, refletindo aquilo que o Governo considera ser o dinamismo do investimento
empresarial e do investimento público.
Está ainda previsto no OE 2018 que o consumo público estará em grande medida associado às dinâmicas
de emprego público e da contenção do consumo intermédio, enquanto a evolução do respetivo deflator refletirá
o impacto das medidas previstas de descongelamento das carreiras na administração pública.
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Emprego
Prevê-se que a taxa de desemprego descerá até 8,6%, um aumento da taxa de emprego de 0,9%, ou seja,
por um lado, implica uma evolução positiva da produtividade aparente do trabalho, por outro, os
desenvolvimentos do emprego deverão continuar a refletir a reafectação de recursos em favor dos setores de
bens transacionáveis e mais produtivos da economia.
A inflação, medida pelo Índice de Preços no consumidor (IPC) deverá atingir os 1,4% em 2018, evolução que
reflete o equilíbrio das pressões internas (no sentido ascendente, relacionadas com os desenvolvimentos
esperados para as remunerações, assim como o progressivo aumento do hiato do produto, que leva a pressões
inflacionistas na economia) e pressões externas (no sentido descendente, ligadas às perspetivas de relativa
estabilização dos preços das commodities nos mercados internacionais, assim como à esperada apreciação do
euro.
B) Política Orçamental para 2018
O Governo prevê que a política orçamental para 2018 prossiga aquilo que considera ser uma estratégia de
consolidação das finanças públicas (no ano de 2017, o país saiu do Procedimento por Défice Excessivos (PDE),
onde se encontrava desde 2009). Prevê ainda o desenvolvimento de políticas que considera equitativas e de
diminuição das desigualdades sociais e criam um sistema fiscal mais eficiente.
De acordo com o OE 2018, há uma reposição dos rendimentos das famílias (em que inclui o
descongelamento das carreiras dos funcionários públicos). Diz ainda o Governo que prosseguirá a melhoria das
condições de investimento e a redução sustentada do défice e da dívida pública, sem perder o rumo da trajetória
da correção dos desequilíbrios estruturais.
Segundo o Governo, a estratégia de consolidação orçamental permitirá alcançar em 2018 um défice de 1%
do PIB, face ao 0,4 p.p. face ao valor estimado para 2017, resultado da redução da despesa total em 0,3 p.p.
do PIB, aliada a um aumento da receita em 0,1 p.p.
Prevê-se que o comportamento da despesa seja influenciado pela diminuição do valor dos encargos com
juros em percentagem do PIB e que a evolução das despesas com pessoal contribuirá em 0.4 p.p. do PIB para
a consolidação orçamental, não obstante o descongelamento de carreiras na função pública. O peso das
prestações sociais em percentagem do PIB diminuirá em 0,1 p.p. em 2018, apesar do aumento da despesa com
pensões, com outras prestações sociais (nomeadamente o rendimento social de inserção, as prestações de
parentalidade e o abono de família) e o reforço da prestação social para a inclusão. Em contrapartida, estima-
se uma diminuição das despesas com subsídio de desemprego e outras medidas cíclicas.
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Quadro 5
Medidas de Política Orçamental em 2017 e 2018
(milhões de euros e percentagem do PIB)
C) Receitas e Despesas da Segurança Social
Segundo o relatório do Orçamento do Estado para 2018, “o dinamismo da atividade económica e a evolução
positiva do mercado de trabalho previstas para 2018, refletir-se-ão com especial relevo no crescimento da receita
de contribuições sociais e na redução da despesa com prestações de desemprego. O contexto orçamental do
Sistema da Segurança Social manter-se-á positivo, prevendo-se para 2018 um saldo em contabilidade pública
de 973,6 milhões de euros”.
“No Sistema Previdencial da Segurança Social registar-se-á em 2018 a eliminação da transferência
extraordinária do Orçamento do Estado, o que traduz a consolidação da expetativa de recuperação financeira
do sistema, fruto sobretudo da melhoria esperada do contexto macroeconómico”.
A previsão da receita efetiva total, para 2018, no montante de 28.069 milhões de euros, traduz-se num
aumento de 3.6% face à execução de 2017, resultado da previsão de aumento da receita de contribuições e
quotizações (+5,6%) e de transferências da União Europeia (+30%) e pela redução das transferências do
Orçamento do Estado.
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Relativamente à despesa efetiva, estima-se que atinga um montante na ordem dos 27.095,3 milhões de
euros, um valor superior à previsão da execução de 2017.
Quadro 6
Principais Receitas e Despesas da Segurança Social
(milhões de euros)
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O Governo, no OE 2018, destaca que no conjunto da despesa efetiva, a despesa com suporte em fundos
comunitários (+32,1%), bem como as pensões e complementos que deverão atingir, em 2018, o valor de 16
687,8 milhões de euros (excluindo as pensões do Regime Substitutivo dos Bancários), representando cerca de
61,6% da despesa efetiva total e um crescimento de 5,1% em relação a 2017. Para o incremento da despesa
com prestações sociais contribuem também os crescimentos previstos para o rendimento social de inserção
(+3%), as prestações de parentalidade (+4,2%), o abono de família (+5,3%), os programas de ação social
(+2,8%) e a prestação social para a inclusão, introduzida em 2017, com uma despesa prevista de 314,3 milhões
de euros em 2018 (+36,9%).
Receita
O Governo no âmbito das contribuições e quotizações, prevê que a receita para 2018 atinga o montante de
16.511,9 milhões de euros, significando uma variação de 5,6% face à estimativa para 2017. “Para este
crescimento contribuem decisivamente os efeitos da melhoria prevista ao nível do enquadramento
macroeconómico, nomeadamente a continuação da diminuição da taxa de desemprego, a variação positiva do
emprego e o ritmo de crescimento real do PIB, bem como medidas de eficácia na declaração e cobrança de
contribuições ou na cobrança de dívida.”
“Prevê-se que o Orçamento do Estado reduza significativamente as transferências correntes para a
Segurança Social, que em 2018 atingirão o montante de 7 566,2 milhões de euros (excluindo a transferência
para cobertura do Regime Substitutivo dos Bancários e de impostos consignados ao Fundo de Estabilização
Financeira da Segurança Social), o que corresponde a uma diminuição de 6,6% (-534,4 milhões de euros) face
a 2017. Desta receita, 6 625,5 milhões de euros visam o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social,
823,9 milhões de euros referem-se à transferência do OE relativa ao IVA social. Sublinha-se a eliminação da
necessidade de compensação do Sistema Previdencial-Repartição por transferências extraordinárias do
Orçamento do Estado face ao ano de 2017 (menos 429,6 milhões de euros).”
Os restantes 116,8 milhões de euros referem-se à componente pública nacional das ações de formação
profissional cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, ao financiamento do Programa Operacional de Apoio às
Pessoas Mais Carenciadas e de outros programas operacionais do Portugal 2020 no âmbito da ação social.
O Orçamento para 2018 considera ainda uma receita de 120 milhões de euros, respeitante a transferências
do Orçamento do Estado para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, dos quais, 50 milhões
de euros referentes ao Adicional ao IMI e 70 milhões de euros respeitantes a receita de IRC consignada.
As transferências correntes do exterior deverão ascender a 1.994,2 milhões de euros, destinando-se esta
receita a cofinanciar ações de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu, do Programa
Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas e de outros programas operacionais do Portugal 2020
referente à ação social.
Despesa
Prevê-se que a despesa efetiva total orçamentada para o ano de 2018 atinga 27.095,3 milhões de euros, o
que representa um acréscimo de 1.536,7 milhões de euros face à execução prevista de 2017.
Prestações Sociais
Em 2018, no cômputo global, a estimativa da despesa com pensões e com os respetivos complementos,
incluindo as associadas ao Fundo de Pensões dos Trabalhadores da CARRIS e ao Regime Substitutivo dos
Bancários, é de 17.167,9 milhões de euros.
“Na previsão de despesa com pensões foram considerados os seguintes pressupostos:
– A atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), nos termos legais, deixando de estar suspensa a
aplicação da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de setembro; serão assim atualizadas prestações sociais e referenciais
de prestações sociais, atribuídas pelo sistema de Segurança Social ou outros apoios públicos indexados ao IAS;
– Atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de Segurança Social,
previsto nos artigos 4.º a 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28
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de abril, 44-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como o regime de atualização
das pensões do regime de proteção social convergente estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de
agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro; será a primeira vez, desde 2009, que todas as pensões
são atualizadas, proporcionando um crescimento acima da inflação às pensões mais baixas;
–O efeito da atualização extraordinária das pensões, de 10€ ou de 6€, por pensionista, cujo montante global
de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS, procedida em agosto de 2017;
– O Orçamento do Estado para 2018 contempla o efeito positivo nas pensões de futuros pensionistas
promovido pelas novas medidas de valorização das carreiras contributivas muito longas, assim como a
eliminação do corte atualmente aplicado quando as pensões de invalidez convolam em pensões de velhice aos
65 anos de idade;
– No sentido de concluir a compensação pela perda do poder de compra causada pela suspensão, no período
entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões, o Orçamento do Estado do próximo ano considera,
a partir de agosto, uma atualização extraordinária de pensões.”
Para 2018 “a intervenção do Governo no domínio do combate à pobreza e da promoção da inclusão social
traduzir-se-á na prossecução de medidas que visam proteger e reforçar as políticas sociais, reduzir a pobreza e
as desigualdades e promover a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade.”
Relativamente ao abono de família e ao aumento da bonificação por deficiência, o OE2018 refere a
continuação do caminho já iniciado em 2016 e 2017.
No rendimento social de inserção, o Governo destaca que “em 2018 serão repostos mais 25% dos cortes
efetuados na legislatura anterior”.
No complemento solidário para idosos, o orçamento contempla a atualização do valor de referência, com
aplicação efetiva a partir de 1 de janeiro de 2018.
Nas prestações de parentalidade, a despesa reflete o aumento esperado da natalidade e a continuação do
efeito do aumento da licença obrigatória do pai de dez para quinze dias úteis pagos a 100%, medida prevista na
Lei n.º 120/2015 de 1 de Setembro.
O Relatório do OE2018 refere ainda que “em 2018 o Governo prosseguirá a implementação gradual da nova
Prestação Social para a Inclusão, através da introdução de uma segunda componente, o complemento,
direcionado especificamente ao combate à pobreza das pessoas com deficiência.”
Em relação às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, prevê-se uma despesa de 1.304,2 milhões
de euros em 2018, ou seja, uma redução de 4,3% relativamente à execução de 2017, nomeadamente em função
da redução da taxa de desemprego prevista e da recuperação esperada ao nível do emprego. Será mantida a
medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, atribuída durante seis meses, aos
desempregados inscritos no centro de emprego que tenham cessado o período de concessão do subsídio social
de desemprego inicial ou subsequente há um ano.
Ação Social
No relatório do Orçamento do Estado para 2018 “os encargos com a ação social estão orçamentados em
1.863,2 milhões de euros, o que representa um aumento de 2,8% face à execução prevista em 2017, garantindo
assim “a continuidade do reforço no alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
(RNCCI), incluindo no âmbito da saúde mental, na ampliação da cobertura com acordos de cooperação com
instituições particulares de solidariedade social na rede de equipamentos sociais, no âmbito do PROCOOP (na
prossecução das respostas sociais no âmbito da infância e juventude, dos idosos e das pessoas com deficiência)
e nos níveis de investimento noutras prestações e programas de ação social, designadamente o Programa
Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC).”
Outras Despesas
As despesas de administração previstas no Orçamento para 2018 “atingem o montante de 329 milhões de
euros, “evidenciando um acréscimo relativamente à previsão de execução de 2017 (+4,5%), essencialmente
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relacionado com o novo contact center do Instituto da Segurança Social, incluindo quer encargos com a
contratação de serviços, quer a necessária aquisição de equipamentos; a progressão nas carreiras; e as
entradas por mobilidade de funcionários, decorrente da redução significativa de recursos humanos em anos
anteriores, bem como a concretização de alguns concursos de pessoal.”
Prevê-se ainda que a despesa com ações de formação profissional e ação social, cofinanciadas por fundos
comunitários venha a situar-se em 1.968,7 milhões de euros.
Saldo Orçamental
Face ao volume de receita e despesa considerados no Orçamento da Segurança Social para 2018, o saldo
orçamental deverá situar-se em:
973,6 milhões de euros na ótica da Contabilidade Pública (excluindo o saldo do ano anterior, os ativos
e os passivos financeiros).
983,5 milhões de euros na ótica da Contabilidade Nacional.
D) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Políticas
“Em 2018 a intervenção do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social traduzir-se-á na
prossecução de medidas de política que visam estimular a criação de emprego de qualidade e prosseguir o
combate ao desemprego, combater a precariedade no mercado de trabalho, promover a qualificação da
população ativa, aumentar o rendimento das famílias, dos trabalhadores e dos pensionistas, proteger e reforçar
as políticas sociais, reduzir a pobreza e as desigualdades, nomeadamente das crianças e jovens e promover a
inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade e da população sem-abrigo, criando valor acrescentado
para a economia nacional.”.
Ao nível de políticas de promoção do emprego e do combate à precariedade, o Governo diz que irá prosseguir
com o esforço de revitalização do diálogo social, da concertação social à negociação coletiva setorial e de
empresa, estando prevista a negociação de um acordo tripartido, em sede de concertação, de propostas do
Governo que incluem a limitação do regime de contrato a termo, a diferenciação da taxa contributiva a cargo
das entidades empregadoras em função da modalidade de contrato de trabalho e a revogação do banco de
horas individual, remetendo o banco de horas para a esfera da negociação coletiva ou para acordos de grupo.
De acordo com o Governo, importa ainda prosseguir com o reforço da capacidade inspetiva e de atuação da
Autoridade para as Condições do Trabalho, para a interconexão de dados entre os serviços da ACT, da
Segurança Social e da Autoridade Tributária, com vista ao reforço da capacidade de intervenção no combate às
infrações laborais; prosseguir com o processo de reorientação das políticas ativas do mercado de trabalho; a
implementação do Balcão Único do Emprego por forma a melhorar os serviços prestados pelo serviço público
de emprego e o lançamento da iniciativa Qualifica AP, para responder às necessidades de qualificação do
pessoal dos organismos e serviços da Administração Pública através do estabelecimento de protocolos com os
Centros Qualifica.
Quanto às políticas de dinamização da Economia Social e Solidária, foi celebrado o Compromisso de
Cooperação 2017-2018 entre os Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Educação e da
Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e
a União das Mutualidades Portuguesas, pretendendo reforçar a cooperação entre o Estado e as instituições
sociais, aprofundando e concretizando as bases gerais do regime jurídico da economia social e as bases do
sistema de segurança social e o lançamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de
Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais – PROCOOP, que se destina a todas as entidades
do sector social e solidário, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede
de Serviços e Equipamentos Sociais, com vista à celebração de novos acordos ou ao alargamento de acordos
de cooperação em vigor.
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Relativamente ao aumento do Aumento do Rendimento Disponível das Famílias, dos Trabalhadores e dos
Pensionistas, o Governo assumiu como prioritária a recuperação do rendimento disponível das famílias, dos
trabalhadores e dos pensionistas, “designadamente a reposição dos valores de referência do Complemento
Solidário para Idosos (CSI) e do Rendimento Social de Inserção (RSI), a atualização das pensões dos regimes
contributivos e não contributivos com base na legislação aplicável que se encontrava suspensa, bem como por
via de uma atualização extraordinária ocorrida em agosto de 2017 como forma de compensar a perda de poder
de compra das pensões que não foram atualizadas entre 2011 e 2015, a atualização da Bonificação por
Deficiência, o aumento do montante do Subsídio por Assistência a 3.ª Pessoa, a atualização dos montantes do
Abono de Família e o aumento da majoração do abono de família para as famílias monoparentais, o aumento
da Retribuição Mínima Mensal Garantida e a progressiva extinção da sobretaxa que incide sobre rendimentos
do trabalho. Foi ainda criada a Prestação Social para a Inclusão.” No que diz respeito às prestações de
desemprego, será mantida a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração em vigor
desde março de 2016. Mantém-se igualmente o limite mínimo fixado no valor do IAS para a redução do subsídio
de desemprego após 180 dias.
Ao nível da garantia da sustentabilidade da segurança social, o Governo diz manter-se prioritário melhorar a
sua sustentabilidade, encontrando novas fontes de financiamento (a consignação ao Fundo de Estabilização
Financeira da Segurança Social do valor da receita obtida com o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis,
deduzida dos inerentes encargos de cobrança e a consignação de forma gradual, entre 2018 e 2021 do valor
correspondente a até 2 p.p. da receita de IRC), a sua justiça, combatendo a fraude e a evasão e completando a
convergência entre o sector público e o sector privado, por forma a garantir a harmonização progressiva dos
diferentes regimes, relativamente à formação e às regras de cálculo das pensões e a transparência do sistema.
Em relação à promoção dos direitos e da proteção das crianças, diz o Governo que continuará o processo
de instalação das coordenações regionais da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das
Crianças e Jovens, no sentido de promover um maior acompanhamento, harmonização e eficácia do trabalho
das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), assim como a criação de novas CPCJ nas áreas
geográficas onde se verifique essa necessidade, reforçando o número de técnicos de apoio junto das CPCJ e
melhorando a capacitação dos elementos das coordenações regionais e comissões locais, através de ações de
formação específica.
Relativamente à promoção e inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade, o Governo afirma que
constitui uma prioridade política, destacando-se a criação em 2017 da Prestação Social para a Inclusão, por
forma a estimular a autonomia e a participação plena da sociedade das pessoas com deficiência ou
incapacidade, estando previsto para 2018 a introdução da componente Complemento, instrumento importante
de combate à pobreza das pessoas com deficiência; a prossecução do modelo de apoio à vida independente
das pessoas com deficiência, de base comunitária, com recurso à figura de um “assistente pessoal” para auxílio
na execução das suas atividades da vida diária e participação social, assim como a promoção do emprego de
pessoas com deficiência ou incapacidade, através de uma estratégia de emprego e trabalho para todos
(envolvendo os diferentes atores), que aposte em ações de formação profissional no sistema regular de
formação, no aumento da oferta de estágios profissionais em empresas e organizações do sector público e
solidário e na implementação de cotas específicas para o emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade.
Orçamento
A despesa total consolidada do Programa Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, inscrita na Proposta
do Orçamento do Estado para 2018, é de 20.156,8 milhões de euros, que quando comparado com a estimativa
para o ano de 2017, corresponde a uma diminuição de 59,7 milhões de euros, ou seja, uma redução de 0,3%.
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Quadro 7
Despesa Total Consolidada
(milhões de euros)
As despesas com atividades do subsector Estado, ascendem a 13.461,7 milhões de euros, apresentam uma
variação negativa de 1,6%, correspondendo a menos 220,7 milhões de euros, devido, essencialmente, ao
decréscimo na transferência corrente efetuada no âmbito da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social. “Por
um lado, o montante orçamentado para 2018 decorre da melhoria da conjuntura económica, com impacto
favorável na taxa de desemprego e pelo facto de não estar prevista para 2018 a transferência extraordinária do
OE para financiamento do défice do sistema de segurança social, que no ano de 2017 ascendeu a 429,6 milhões
de euros.”
“Se expurgarmos o efeito da transferência extraordinária, na estimativa de execução no âmbito da Lei de
Bases da Segurança Social, então a redução desta em 2018 seria de 1,8%. Foram inscritas duas dotações
específicas, no montante global de 120 milhões de euros, com a finalidade de reforço da sustentabilidade da
Segurança Social. Prevê-se um aumento das despesas com pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações,
IP (CGA) no valor de 187,9 milhões de euros, a que corresponde uma variação positiva de 3,7%.”
“As despesas com atividades financiadas por receitas consignadas ascendem a 61,8 milhões de euros,
correspondentes a um aumento de 10,3 milhões de euros (19,8%) face à execução estimada para o ano 2017.
Esta variação é explicada maioritariamente pelo aumento das despesas com pessoal na Autoridade para as
Condições do Trabalho (ACT), por forma a assegurar os encargos com mais 80 inspetores do trabalho, e na
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), em virtude da
adequação do orçamento à nova estrutura da Comissão.”
As despesas com projetos do subsector Estado apresentam um decréscimo de cerca de 78 milhares de
euros, ou seja, menos 25,2%.
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Quadro 8
Despesa dos SFA e EPR por Fontes de Financiamento
(milhões de euros)
“Os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) deste Programa são o Instituto do Emprego e Formação
Profissional, IP (IEFP), a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
(FRSS). Os SFA apresentam um aumento da despesa para 2018 de 2,6% (271,3 milhões de euros) face à
execução estimada para o ano 2017. Esta variação é explicada pelo crescimento da despesa com pensões
pagas pela CGA, que, comparativamente com a despesa estimada para o ano de 2017, apresenta um
crescimento de 1,8%, correspondendo a mais 172,2 milhões de euros, e pelo IEFP, com um aumento de 91
milhões de euros, com o propósito de garantir o cumprimento da execução de políticas ativas de emprego
definidas pelo Governo.”
“As EPR que integram este Programa – Casa Pia de Lisboa (CPL), Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
(SCML), Centros de Formação Profissional (23) e Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – registam
uma despesa total de 452,2 milhões de euros, com um aumento de 78,8 milhões de euros face à execução
estimada para o ano de 2017.”
“A CPL, financiada quase na sua totalidade por verbas provenientes do Orçamento da Segurança Social,
tem uma despesa para 2018 de 40,6 milhões de euros, representando um aumento de 11,3% face à execução
estimada para 2017.”
“A SCML, com 305,1 milhões de euros, correspondendo a um crescimento de 32,6%, é financiada
essencialmente por receita proveniente dos resultados líquidos de exploração dos Jogos Sociais.”
“A SCML, com 305,1 milhões de euros, correspondendo a um crescimento de 32,6%, é financiada
essencialmente por receita proveniente dos resultados líquidos de exploração dos Jogos Sociais.
Os Centros de Formação Profissional apresentam um total de despesa de 100,4 milhões de euros, sendo
que 92,7 milhões de euros são provenientes do IEFP, correspondendo a 92,3% do financiamento das suas
atividades.”
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Quadro 9
Despesa por Classificação Económica
(milhões de euros)
“A estrutura da despesa consolidada total, desagregada por agrupamentos económicos, mostra que 90,2%
da despesa se refere essencialmente a transferências correntes operadas a favor do Orçamento da Segurança
Social e da CGA.
Destacam-se ainda as despesas com subsídios, com 380 milhões de euros, representando 1,9% do total da
despesa, assim como as despesas com o pessoal, com cerca de 379,6 milhões de euros, e as despesas com a
aquisição de bens e serviços, que ascendem a 296,1 milhões de euros, representando 1,5%, da despesa total
consolidada.”
Quadro 10
Despesas por Medidas do Programa
(milhões de euros)
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“Na estrutura de distribuição da despesa pelas nove medidas inscritas no PO12 destaca-se a da “Segurança
Social e Ação Social”, em que a Segurança Social, com 15 763,7 milhões de euros, representa 63,8%, e a Ação
Social, com 7 927,8 milhões de euros, representa 32,1% da despesa.
A despesa com Segurança Social engloba a despesa da CGA, as pensões dos bancários e as dotações para
reforço da sustentabilidade financeira da Segurança Social. A despesa com Ação Social encontra-se
influenciada não só pela inclusão das despesas da CPL e da SCML, mas, sobretudo, pelas transferências para
o orçamento da Segurança Social, nos termos da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social referida
anteriormente.
A terceira medida com maior peso no Programa, relativa às Relações Gerais do Trabalho, representa 3,8%
da despesa, integrando a despesa do IEFP, dos Centros de Formação Profissional, da Autoridade para as
Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho.
Aos valores constantes dos quadros acresce, em 2018, um reforço de dotação para despesas com pessoal,
para efeitos do descongelamento das carreiras.”
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, nos termos
do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.
PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER
Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:
1. A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2018” foi admitida a 13
de outubro de 2017, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento
da Assembleia da República;
2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de
Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;
3. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo assim
como os aspetos mais relevantes do orçamento para o Programa Solidariedade, Emprego e Segurança
Social no ano de 2018;
4. A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a
Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;
5. A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da
Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2018, o qual deve ser
remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a comissão competente, para
os devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2017.
A Deputada Autora do Parecer, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras
Duarte.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 26 de outubro de 2017.
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———
COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER
LOCAL E HABITAÇÃO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que “Aprova o
Orçamento do Estado para 2018”, nos termos da alínea d) do n.º 1, do art.º 197.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais
previstos no artigo 124.º desse Regimento.
Esta iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo sido
admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para
elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.
A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emite o
presente parecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,
segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em
razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para
efeitos de elaboração de parecer".
Assim, o presente parecer incidirá sobre as áreas do Orçamento do Estado para o ano de 2018, que se
integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação.
Estabelece ainda a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento, que esta Comissão dispõe do prazo de
15 dias contados da data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República, para elaborar esse parecer
e envia-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei vertente encontra-se agendada para as reuniões do Plenário
da Assembleia da República nos próximos dias 2 e 3 de novembro, seguindo-se, posteriormente, a apreciação
na especialidade que compreenderá as audições do Sr. Ministro do Ambiente, agendada para o dia 8 de
novembro e do Senhor Ministro Adjunto, agendada para o dia 16 novembro; nas mesmas datas, ainda,
respetivamente, a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, e ANMP – Associação Nacional de
Municípios Portugueses.
A respetiva apreciação e votação final global da proposta de lei pela Assembleia da Republica, está agendada
para o dia 27 de novembro.
1. Linhas de ação política no âmbito do Ministério do Ambiente
No que respeita ao Ambiente, em 2018, o Governo propõe-se dar continuidade à descarbonização
progressiva da sociedade, tornar a economia circular e valorizar o território. Integrando as políticas ambientais,
o Governo executará medidas de mitigação das alterações climáticas e de melhoria da competitividade das
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cidades, através da reabilitação urbana, da eficiência energética e da mobilidade sustentável, e ainda de
medidas de adaptação, como a defesa costeira e a redução dos riscos de cheia nas zonas inundáveis.
Assim, apresenta como princípios orientadores, o desenvolvimento sustentável e a construção de uma
sociedade justa, inclusiva e de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, que conjugue
a equidade entre gerações, a qualidade de vida dos cidadãos e o crescimento económico.
Eixos fundamentais do Ministério do Ambiente para 2018:
Sustentabilidade ambiental: desenvolvimento do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 envolvendo
a sociedade1, implementação do SPeM (Sistema Nacional de Políticas e Medidas) garantindo a coordenação e
identificação de políticas e medidas de mitigação das alterações climáticas e do ar, redução dos incentivos
fiscais aos combustíveis fósseis e reavaliação da taxa de carbono, reforço do papel das cidades no contexto da
política para as alterações climáticas dinamizando o conceito de smartcity (cidade inteligente)2, lançamento de
aviso para a descarbonização de processos industriais e de serviços, prossecução da implementação da
Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar, bem como da Estratégia Nacional para a Educação Ambiental,
implementação da primeira fase do Plano de Ação para a Economia Circular (2017-2020) e, até 2020, remoção
de materiais contendo amianto3 nos edifícios onde se prestam serviços públicos.
Serviços ambientais: prossecução da descentralização e articulação com as autarquias, reflexão,
definição e implementação de um plano de medidas em torno da organização do sector de serviços urbanos de
água e saneamento, implementação da nova Estratégia para o Sector de Abastecimento de Água e Saneamento
de Águas Residuais (PENSAAR 2020), adoção das ações conducentes à implementação do Plano Nacional da
Água, do segundo ciclo dos Planos de Gestão de Regiões Hidrográficas (PGRH) e dos Planos de Gestão de
Riscos de Inundação, revisão do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), identificação das
novas opções técnicas no âmbito do Tratamento Mecânico Biológico (TMB), elaboração da Estratégia Nacional
de Ruído, priorização da gestão da informação gerida através das Guias Eletrónicas de Acompanhamento de
Resíduos. (e-GAR), prossecução da consolidação da legislação em matéria ambiental, continuidade da
integração e operacionalização dos sistemas de informação sobre o sector Ambiente, e aprovação do novo
Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares 2017-2022.
Conservação da Natureza e Ordenamento do Território: conclusão da elaboração do novo Programa de
Ação do Plano Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), conceção e desenvolvimento do
Sistema Nacional de Informação Cadastral enquadrador da produção, gestão, atualização e exploração de
dados cadastrais, prossecução de ações tendentes à diminuição da exposição ao risco do Litoral, reforço da
resiliência dos sistemas costeiros e reposição do ciclo sedimentar e restabelecimento natural do trânsito dos
sedimentos, aprovação de todos os Programas da Orla Costeira, continuação da execução do Plano de Ação
“Litoral XXI”, liquidação das sociedades Polis Litoral, continuação da elaboração dos Planos de Gestão de Zonas
Especiais de Conservação (ZEC), elaboração dos Programas Especiais de Ordenamento de Áreas Protegidas
de âmbito nacional, concretização do Projeto-piloto de Cogestão do Parque Natural do Tejo Internacional,
continuação do Projeto Piloto da Peneda-Gerês, valorização do património edificado das áreas protegidas,
desenvolvimento dos processos de contabilização económica dos serviços dos ecossistemas – todos, princípios
e valores transversais presentes na Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade (em fase
de consulta pública).
Transportes e Mobilidade Urbana: regulação dos serviços de aluguer de curta duração de veículos tipo
carsharing e bikesharing e integração destes modos no mecanismo de dedução de IVA, concretização do
investimento em 516 autocarros limpos, prossecução da estratégia de descarbonização da frota do Estado,
1 Na sequência do compromisso assumido na COP 22 de atingir a neutralidade carbónica até ao final da primeira metade deste século. 2 Com cofinanciamento de projetos complementado por investimento municipal e de entidades aderentes a cada iniciativa 3 Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2017, de 7 de julho
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aquisição de mais 200 veículos ao abrigo do projeto ECO.mob, prossecução da política de investimento na rede
pública de carregamento de veículos elétricos com o reforço da oferta de carregadores.
Reabilitação Urbana e Habitação: dinamização da reabilitação urbana e promoção do mercado de
arrendamento com a implementação do Fundo Nacional da Reabilitação do Edificado, do Instrumento Financeiro
para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, do Programa Reabilitar para Arrendar e do Programa “Casa
Eficiente 2020”, criação de linhas de apoio para dar resposta a situações de grave carência habitacional e à
gradual degradação do parque habitacional de arrendamento público, criação dum novo programa de
Arrendamento Acessível, reforço do apoio ao arrendamento jovem, revisão do quadro legal e regulamentar da
construção com vista à reabilitação energética e funcional de edifícios.
Segundo o Governo, em 2018, será dada continuidade às políticas seguidas e projetos promovidos pelo
Fundo Ambiental4, instrumento fundamental à descarbonização da economia, prevendo-se o seu alargamento
a projetos de mobilidade elétrica e descarbonização das cidades, bem como a primeira fase de investimentos
do Fundo no âmbito da economia circular e o apoio a projetos de educação ambiental.
Segundo o relatório que acompanha o Orçamento e em resumo “O Fundo Ambiental consolidará em 2018 a
sua função enquanto instrumento de financiamento da política do ambiente, promovendo o apoio a projetos nas
áreas da mitigação, incluindo projetos de promoção da mobilidade elétrica, descarbonização das cidades e
indústria, adaptação e cooperação em matéria de alterações climáticas, recursos hídricos, economia circular e
resíduos, danos ambientais, conservação da natureza e biodiversidade e educação ambiental.
No que respeita ao Fundo Nacional da Reabilitação do Edificado, determina o artigo 94.º, n.º 2, da PPL em
análise, à semelhança do que sucedeu no OE 2017 (então artigo 78.º), o seguinte: “Com vista a dar execução
às Grandes Opções do Plano, deve o FEFSS participar no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado com
um investimento global máximo de € 50 000 000, cumprindo-se o demais previsto no respetivo regulamento.”
Prevê-se no artigo 44.º da PPL o seguinte: “Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e
da biodiversidade: Tendo em conta as necessidades reais do país, o Governo reforça progressivamente os
meios humanos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), necessários para
assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, bem
como a prevenção de fogos florestais.”
1.1 Orçamento – Ministério do Ambiente
a) Despesa Total Consolidada do MA
A despesa total consolidada do Programa Ambiente, para 2018, ascende a 2 142,2 milhões de euros,
representando um crescimento de 75,8% (923,6 milhões de euros) face à estimativa de 2017.
No subsector Estado, e de acordo com o Governo, o aumento é de 12,2% (10,9 milhões de euros) que se
deve essencialmente às despesas com cobertura em receitas consignadas que apresentam um acréscimo de
33,3% (8,5 milhões de euros) relativas à cobrança do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
e Adicional ao ISP, reconhecido diretamente, através de transferências do Orçamento do Estado, para apoiar
politicas ambientais, relativas a alterações climáticas, recursos hídricos, resíduos e à conservação da natureza
e biodiversidade.
Já o Subsetor das Entidades Públicas Reclassificadas apresenta um acréscimo de 56,9% (332,0 milhões de
euros) na área dos transporte ferroviários.
4 Criado pelo DL. N.º 42-A/2016, de 12 de agosto
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b) Despesa Total Consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA)
A despesa total consolidada do Subsetor dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) apresenta um
crescimento de 70,6% (111,9 milhões de euros), face à estimativa de 2017, que é justificado “essencialmente
pelo aumento de despesa respeitante à reabilitação do parque habitacional, integrado no Plano de Ação
Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD), financiado pelo Portugal 2020.”
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Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas
globais de cada Serviço e Fundo – Ambiente (Mapa VII)
c) Despesa Total Consolidada por Classificação Económica
No que concerne à decomposição da despesa consolidada segundo a sua natureza económica verifica-se
que apresentam maior expressão as despesas com passivos com 755,6 milhões de euros, juros e outros
encargos com 497 milhões de euros, com a aquisição de bens e serviços correntes, com 192 milhões de euros,
e com ativos financeiros, com 180,6 milhões de euros.
Destacam-se as despesas com pessoal que ascendem a 153,9 milhões de euros.
Quanto aos passivos financeiros destaca-se, segundo o Relatório que acompanha o OE, a amortização dos
empréstimos, no montante de 667 milhões de euros pelas EPR de transportes urbanos.
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d) Despesa por Medidas do Programa
Na estrutura de distribuição da despesa por medidas neste Programa 016, é salientada a medida relacionada
com os Transportes e Comunicações - Transportes Ferroviários, com 799,9 milhões de euros, que representa
62,2% do total do Programa e visa contribuir para a remodelação e conservação da rede de transportes.
A medida Outras Funções Económicas – Administração e Regulamentação com 194,2 milhões de euros
representa 15,1% e permite, segundo o Governo, a implementação dos projetos de energias renováveis
aprovadas no âmbito do mecanismo de incentivo do Programa NER 300 da Comissão Europeia.
De acordo com o Documento em analise, aos valores constantes dos quadros acresce, em 2018, um reforço
de dotação para despesas com pessoal, para efeitos do descongelamento das carreiras.
2. Administração Local
Em 2018 o Governo pretende prosseguir a estratégia de descentralização cumprindo o princípio da
subsidiariedade, concretizando os diplomas que procedem à transferência de competências para os níveis mais
adequados, ao nível das freguesias, dos municípios e das comunidades intermunicipais.
Visa alargar o elenco das competências dos municípios em múltiplos domínios, e atribuir às freguesias
competências diferenciadas em função da sua natureza, que continuarão a exercer poderes nos domínios que
lhes são atribuídos por delegação municipal.
De acordo com o Governo o processo de transferência de competências, deverá ser acompanhado de uma
maior legitimidade democrática, criando um novo modelo territorial assente em cinco zonas de planeamento e
desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de intervenção CCDR, democratizando o seu modelo de
organização.
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No que respeita às obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de
competências, prevê o artigo 72.º da PPL que:
1 - “A dívida e a receita adicionais que resultem do processo de descentralização de competências para os
municípios não relevam para efeitos do disposto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual.
2 - A transferência da dívida mencionada no número anterior está dispensada da observância das regras
aplicáveis à contração de empréstimos ou locações financeiras constantes do capítulo V do título II da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual.
3 - Independentemente do prazo da dívida, os municípios, com vista ao seu pagamento, podem contrair
novos empréstimos, com um prazo máximo de 20 anos contado a partir da data de início de produção de efeitos,
desde que o novo empréstimo observe, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Não aumente a dívida total do município; e
b) Quando se destine a pagar empréstimos ou locações financeiras vigentes, o valor atualizado dos
encargos totais com o novo empréstimo, incluindo capital, juros, comissões e penalizações, seja inferior ao valor
atualizado dos encargos totais com o empréstimo ou locação financeira a liquidar antecipadamente, incluindo,
no último caso, o valor residual do bem locado.
4 - A condição a que se refere a alínea b) do número anterior pode, excecionalmente, não se verificar caso
a redução do valor atualizado dos encargos totais com o novo empréstimo seja superior à variação do serviço
da dívida do município.
5 - Caso o empréstimo ou a locação financeira a extinguir preveja o pagamento de penalização por liquidação
antecipada permitida por lei, o novo empréstimo pode incluir um montante para satisfazer essa penalização,
desde que cumpra o previsto na parte final da alínea b) do n.º 3.
6 - Para cálculo do valor atualizado dos encargos totais referidos no n.º 4, deve ser utilizada a taxa de
desconto a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, da Comissão
Europeia, de 3 de março de 2014.
7 - Não constitui impedimento à transferência de dívidas, incluindo a assunção de posições contratuais em
empréstimos ou locações financeiras vigentes, ou à celebração dos novos empréstimos referidos no n.º 3, a
situação de o município ter aderido ou dever aderir a mecanismos de recuperação financeira municipal ao abrigo
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, ou ter celebrado contratos de saneamento ou
reequilíbrio que ainda estejam em vigor, ao abrigo de regimes jurídicos anteriores.”
Em estreita colaboração com as Autarquias Locais, para a coerência territorial da administração
desconcentrada do Estado, o Governo prevê promover a integração de serviços desconcentrados do Estado
nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), dando prioridade à generalização da
rede de serviços públicos de proximidade.
Ainda segundo o Governo, através do programa nacional para a coesão territorial, a Unidade de Missão para
a Valorização do Interior, apostará na valorização da condição geográfica dos territórios do interior,
especialmente daqueles que se situam junto à fronteira com Espanha, tendo em conta que a oportunidade da
relação transfronteiriça é uma condição inequívoca para o êxito e sustentabilidade das políticas públicas nos
contextos de interior.
2.1 Orçamento
a) Receitas e Despesas da Administração Local
No que concerne ao Programa Governação (PO02), quanto aos Serviços e Fundos Autónomos (SFA),
verifica-se um ligeiro decréscimo da despesa total consolidada de 0,3%, comparativamente com a estimativa de
2017, relacionado, de acordo com o Governo, com as operações financeiras por parte do Fundo de Apoio
Municipal (FAM), associadas ao financiamento dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, mediante
a implementação de medidas de reequilíbrio orçamental, de reestruturação da dívida e, subsidiariamente, de
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assistência financeira. Evolução que decorre do menor nível de desembolsos subsequentes, na sequência dos
contratos de empréstimo e de assistência financeira celebrados com municípios em anos anteriores.
Segundo o Relatório que acompanha o Orçamento, em 2017, a AL apresentou um excedente orçamental de
644 milhões de euros, face a um saldo de 660 milhões de euros em 2016. Redução do saldo orçamental que
deverá ser determinada pelo efeito conjugado do crescimento da receita (7,2%) e da despesa (8,1%). Ao nível
da receita, destaca-se o aumento da receita fiscal, mormente do IMT (24,8%) e das transferências decorrentes
da Lei das Finanças Locais (3,0%).
Já para 2018, o Orçamento prevê um saldo na AL de 997,4 milhões de euros, superior em 353,5 milhões de
euros face a 2017, que resulta de um aumento da receita (7,9%) superior ao crescimento da despesa (3,9%).
Para a receita, prevê um aumento das receitas fiscais de (9,9%), com destaque para o IMT (15%). Em relação
à despesa, o aumento previsto assenta essencialmente no crescimento da aquisição de bens e serviços (1,5%)
e do investimento (7,9%).
As transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local, nos termos da Lei das Finanças
Locais, registam um contributo positivo para a variação da receita, de 39 milhões de euros.
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De acordo com o Mapa XIX do OE 2017 e OE 2018: Participação dos Municípios nos impostos do Estado:
Transferências Municípios
2017 Orçamento
2018 Orçamento
Variação %
FEF Final Total 1.839.677.931 1.844.491.677 0,3%
FSM 163.325.967 163.325.967 0,0%
IRS a transferir 390.300.124 420.571.099 7,8%
TOTAL GERAL 2.393.304.022 2.428.388.743 1,5%
TOTAL CONTINENTE 2.229.801.810 2.263.831.671 1,5%
FONTE: Mapa OE XIX
De acordo com o Mapa XX do OE 2016, 2017 e OE 2018: Participação das Freguesias nos impostos do
Estado.
Unidade: Euros
Transferências Freguesias
Orçamento
2016 2017 Var. %
2016/2017 2018
Var. % 2017/2018
CONTINENTE
FFF 176.857.522 181.946.344 2,9% 187.918.476 3,3%
Majoração 3.105.577 3.194.939 2,9%
TOTAL 179.963.099 185.141.283 2,9% 187.918.476 1,5%
NACIONAL
FFF 186.296.969 191.657.399 2,9% 197.775.207 3,2%
Majoração 3.105.577 3.194.939 2,9%
TOTAL 189.402.546 194.852.338 2,9% 197.775.207 1,5%
*Lei n.º 11-A/2013, 28/01: art.º 8.º/2: aumento de 15% apenas até ao final do mandato iniciado em 2013.
b) Finanças Locais
No âmbito da regra, ainda vigente desde do OE 2015, que obriga as entidades da administração local a
reduzirem no mínimo em 10%, os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no SIIAL, o Governo
destaca da execução orçamental verificada em 2017, a redução do prazo médio de pagamentos dos municípios
para 40 dias no apuramento relativo a dezembro de 2016, a manutenção da tendência decrescente do stock de
pagamentos em atraso, que, em julho de 2017, ascendia a 107,1 milhões de euros, quando, no final de 2016,
se cifrava em 150,4 milhões de euros, e a um aumento da receita efetiva de 216,6 milhões de euros, de janeiro
a julho de 2017, face ao mesmo período de 2016, e o aumento da despesa efetiva em 336 milhões de euros.
Pelo que, desta evolução negativa resulta uma redução do saldo global na AL, entre janeiro e julho de 2017,
em termos homólogos, de 119,3 milhões de euros.
Em matéria de endividamento, regista-se uma redução da dívida total dos municípios, calculada nos termos
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, em cerca de 486,4 milhões de euros entre 1 de janeiro e 30 de setembro
de 2017.
O Governo justifica um ligeiro decréscimo da despesa total consolidada do Programa Orçamental
(Governação PO02), de 0,03% comparativamente com a estimativa de 2017, com as operações financeiras por
parte do Fundo de Apoio Municipal (FAM), associadas ao financiamento dos municípios em situação de
desequilíbrio financeiro, mediante a implementação de medidas de reequilíbrio orçamental, de reestruturação
da dívida e, subsidiariamente, de assistência financeira.
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Segundo o Relatório, esta evolução decorre do menor nível de desembolsos subsequentes, na sequência
dos contratos de empréstimo e de assistência financeira celebrados com municípios em anos anteriores.
O OE mantém a fixação da autorização das despesas no Fundo de Emergência Municipal em 2.000.000 €.
c) Pessoal
Mantém-se o controlo do recrutamento de trabalhadores (de acordo com o artigo 48.º da PPL) nos municípios
em situação de saneamento ou de rutura, nomeadamente, a proibição de recrutamento para os municípios cuja
dívida total ultrapasse o limite previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (na redação vigente),
ou caso ultrapasse 0,75 da receita líquida cobrada nos três exercícios anteriores, à exceção dos recrutamentos
que decorrem da aplicação do PREVPAP.
d) Pagamento das Autarquias Locais ao Serviço Nacional de Saúde
As transferências das Autarquias Locais para o Serviço Nacional de Saúde, por conta dos cuidados de saúde
prestados aos seus trabalhadores mantêm como base, a aplicação do “método da capitação”.
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta
de Lei n.º 100/XIII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) “Aprova o
Orçamento do Estado para 2018”.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,
à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emitir parecer
sobre as matérias da sua competência.
3. A discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei em apreço encontra-se agendada para as
reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 2 e 3 de novembro.
4. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação considera que a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais
para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do
artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa, para efeitos de elaboração do Relatório Final.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares
nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2018.
A Deputada Relatora, Berta Cabral — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, na reunião de 25 de outubro
de 2017, registando-se ausência do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN.
———
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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – ANÁLISE SECTORIAL
PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que “Aprova o
Orçamento do Estado para o ano de 2018” que, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da
República, de 13 de outubro de 2017, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido
no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto proceder
à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 na parte relativa
à Cultura, Comunicação, Juventude e ao Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do
artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. O presente parecer foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos serviços
da Assembleia da República, tal como preceituado no n.º 3 do supramencionado artigo 206.º do
Regimento da Assembleia da República, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para a entrega
da mesma.
4. De acordo com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República,
haverá lugar a reuniões para a apreciação na especialidade da presente proposta de lei, em conjunto
com a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e com a presença dos
seguintes Membros do Governo: Ministro da Cultura e Ministro da Educação.
PARTE II – ANÁLISE SECTORIAL
A) CULTURA E COMUNICAÇÃO:
Seguindo a estrutura do Relatório do Orçamento do Estado para 2018 (doravante designado “Relatório”) no
que diz respeito ao sector da Cultura e Comunicação, a presente análise tem em conta o Programa Orçamental
respetivo – PO 09.
1. Políticas setoriais
De acordo com a presente Proposta de lei, em 2018, o XXI Governo Constitucional irá:
– Manter o reforço da coesão e da igualdade, através da afirmação da Cultura como instrumento de
qualificação dos cidadãos e dos territórios, consolidando, em 2018, medidas com vista à afirmação política,
económica e social da Cultura como área governativa relevante e transversal, nomeadamente no âmbito do
Programa Nacional de Reformas;
– Implementar novas políticas de estímulo à fruição e criação artística, nomeadamente, através do novo
modelo de apoio às artes, e de novos projetos de valorização do Património fortemente apoiados na execução
dos fundos estruturais do Portugal 2020;
– Manter o caminho sustentado de reabilitação financeira das entidades da Cultura;
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– Aprofundar o diálogo e o trabalho interdisciplinar estabelecidos com as áreas governativas da Educação,
da Economia, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos Negócios Estrangeiros, do Ambiente, das Finanças,
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e da Administração Local;
– Implementar a desconcentração de alguns museus nacionais, a par do processo de descentralização em
curso, e seguindo a mesma lógica de promoção da coesão territorial e das relações de proximidade.
O reconhecimento da importância do papel da cultura como elo agregador e de coesão entre as diversas
políticas sectoriais traduz-se na definição de uma política cultural com os seguintes objetivos:
– Promoção do valor estruturante da cultura reforçando o papel criativo da criação, da experiência estética e
do conhecimento na vida e qualificação dos cidadãos;
– Promoção do valor económico da cultura enquanto elemento propulsor da criatividade e da criação de
novas cadeias de valor;
– Promoção do valor social da cultura enquanto fator de desenvolvimento individual e coletivo contribuindo
para a coesão territorial e social;
– Promoção da cultura, enquanto elemento diferenciador na afirmação de Portugal no mundo, com o objetivo
de potenciar o reconhecimento de Portugal no espaço internacional, a captação de investimento estrangeiro e
a atração do turismo.
Dos vários eixos que concretizam estes objetivos, o Governo sublinha os seguintes:
1) Recuperação de Níveis de Investimento, Necessários à Boa Gestão e Crescimento do Tecido Cultural
Português, nomeadamente:
Melhoria dos apoios ao terceiro sector, através do aumento dos valores disponíveis para concursos no
âmbito do novo modelo de apoio às artes;
Garantia do financiamento dos apoios ao cinema e da sua distribuição pela criação, produção,
programação, distribuição, circulação, exibição e primeiras obras;
Manutenção do trajeto de reversão dos cortes aos financiamentos das fundações e dos teatros
nacionais;
Promoção e apoio dos projetos de valorização do património com recurso aos fundos estruturais do
Portugal 2020, assegurando a comparticipação nacional, onde se incluirá a intervenção de recuperação
da Fortaleza de Peniche;
Continuação do programa Revive, em parceria com a Economia e com as Finanças, para a recuperação
de edifícios total ou parcialmente devolutos com potencial turístico, através de contratos de concessão
que devolverão o património também à fruição pública.
2) Reforço de Práticas, Níveis de Gestão e de Competitividade dos Diversos Organismos Culturais e
Promover a Divulgação e o Acesso à Cultura, como sejam:
Revitalização da Rede Portuguesa de Museus e promoção da desconcentração dos museus nacionais
através da sua deslocalização e/ou da criação de polos, garantindo assim um acesso mais próximo da
população, dinamizando e valorizando património e disseminando a sua presença pelo território
nacional;
Requalificação e redefinição das orientações estratégicas e das competências do Instituto do Cinema e
do Audiovisual e da Direção-Geral das Artes, ajustando a resposta às reais necessidades dos respetivos
sectores;
Criação de um plano integrado de agregação do acesso dos cidadãos às diferentes áreas culturais – o
Plano Nacional das Artes funcionará em integração com o Plano Nacional de Leitura e o Plano Nacional
de Cinema;
Promoção da presença da cultura portuguesa no estrangeiro através das iniciativas integradas na Ação
Cultural Externa; destaque para a participação de Portugal como país tema na Feira Internacional do
Livro de Guadalajara que, pela sua dimensão e projeção em toda a América, representará uma
oportunidade ímpar de divulgação do património material e imaterial nacional;
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Facilitação do acesso à cultura, através da digitalização e disponibilização para fruição pública de bens,
obras, acervos e arquivos culturais, tomando-se como exemplo o trabalho que tem vindo a ser
desenvolvido pela RTP que continuará, em 2018, a digitalizar o seu arquivo disponibilizando-o ao
público;
Estabelecimento dos princípios gerais de cooperação entre o OBERCOM – Observatório da
Comunicação e o Estado no diagnóstico, conceção, execução e avaliação das políticas públicas de
comunicação social, tendo em vista incrementar a sua qualidade e eficácia.
2. Análise Orçamental:
No quadro IV.9.1 do Relatório pode-se verificar que o total da despesa consolidada do Programa Cultura
ascende a €480,5 milhões de euros, o que representa um aumento de 11,3% face à estimativa de 2017.
Fonte: Relatório do Orçamento de Estado para 2018
Verifica-se que o acréscimo de despesa previsto para 2018, face à estimativa de 2017 tem, na cultura,
particular expressão nos Serviços e Fundo Autónomos, o que reflete, segundo o Relatório, o aumento de
atividade dos museus e monumentos, bem como o acréscimo em projetos de investimento por via de iniciativas,
suportadas sobretudo por financiamento nacional, no âmbito de projetos de apoio às artes e na área da
promoção do livro e da leitura, bem como relativos à valorização de Património e ao reforço dos apoios
financeiros concedidos às Fundações Culturais.
Salienta, ainda, o Relatório, nos orçamentos das entidades públicas reclassificadas na Administração
Central, o contributo do serviço público de televisão e de rádio (RTP) financiado por verba consignada
(contribuição sobre o audiovisual) que contribui também para a variação positiva de 4,5% da despesa do
subsector Estado.
As despesas dos Serviços e Fundos Autónomos e Empresas Públicas Reclassificadas encontram-se
refletidas no quadro IV.9.2 do Relatório:
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Fonte: Relatório do Orçamento de Estado para 2018
Quanto às entidades públicas reclassificadas na Administração Central, a variação positiva refere-se
sobretudo à cobertura no orçamento financiado por receita própria, nomeadamente na revenda de parte dos
direitos de transmissão, da venda de bilhetes e da angariação de subsídios e patrocínios pela Rádio e Televisão
de Portugal e os Teatros Nacionais.
O orçamento dos serviços e fundos autónomos, excluindo as entidades públicas reclassificadas, também
regista um aumento de despesa, que se explica pela utilização de receita própria na cobertura das suas
despesas, designadamente pelas verbas decorrentes da distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais
explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do Fundo de Fomento Cultural, pelas taxas de
exibição e de serviços de televisão por subscrição afetas ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, destinadas
ao financiamento da produção e realização cinematográfica nacional e ao apoio à sua internacionalização e pelo
produto das vendas das visitas a monumentos classificados de património mundial pela Direção-Geral do
Património Cultural.
O Relatório evidencia, ainda, o contributo das despesas com pessoal, para o crescimento observado na
despesa efetiva, relacionado com o aumento do número de efetivos em 2018, ao que acrescerá um reforço,
proveniente de dotação centralizada do Ministério das Finanças, para suportar as despesas com pessoal,
resultantes dos acréscimos remuneratórios relativos à reposição progressiva das progressões nas carreiras.
Quanto à despesa por classificação económica, pode-se observar o quadro IV.9.3., do Relatório:
Fonte: Relatório do Orçamento de Estado para 2018
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Conforma ali se verifica, o Programa Cultura apresenta um maior peso na despesa corrente, em função das
despesas com pessoal e da aquisição de bens e serviços, que representam 77,3% da despesa total consolidada,
denotando um ligeiro decréscimo (0,5%) face ao peso verificado em 2017.
O Relatório destaca, ainda, o impacto das transferências destinadas a instituições sem fins lucrativos, no
âmbito dos apoios concedidos à cultura e à produção artística nacional, e da aquisição de bens de capital
referente a investimentos relacionados com a reparação e requalificação de Património do Estado, bem como
os relativos à área da modernização tecnológica.
O quadro IV.9.4 do Relatório reflete a despesa por medida dos programas:
Fonte: Relatório do Orçamento de Estado para 2018
Conforme se pode ali verificar, as medidas destinadas à “Comunicação Social” representam cerca de 61,1%
do total da despesa não consolidada e as medidas previstas para a área “Cultura” cerca de 38,5% do total da
despesa não consolidada do programa.
Nos termos do disposto no artigo 213.º, da proposta de lei em análise, em 2018 não serão atualizados os
valores mensais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo
de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de
março, ou seja, mantém-se o valor mensal da contribuição para o audiovisual de €2,85 e de 1€, respetivamente.
Finalmente, de acordo com o Mapa VII – Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, Por Classificação
Orgânica, com Especificação das Despesas Globais de cada Serviço e Fundo, descreve-se as verbas
destinadas aos seguintes organismos públicos da área da Cultura (em Euros):
Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, IP – 4 194 693
Coa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Coa - 1 597 527
Direção-Geral do Património Cultural - 40 776 713
Fundação Centro Cultural de Belém - 16 810 000
Fundo de Fomento Cultural - 31 962 083
Fundo de Salvaguarda do Património Cultural - 383 278
Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP - 15 915 285
Opart - Organismo de Produção Artística, EPE - 21 124 864
Radio e Televisão de Portugal, SA - 259 865 715
Teatro Nacional D. Maria II, EPE - 5 932 544
Teatro Nacional de São João, EPE - 5 421 838
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B) JUVENTUDE E DESPORTO
Conforme se constata no Relatório, a área sectorial da Juventude e Desporto, encontra-se integrada no
Programa Orçamental 11.-Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário.
1. Políticas sectoriais
No âmbito das políticas de Juventude, o Relatório refere:
A promoção e aprofundamento da articulação interministerial e dos mecanismos de planeamento e
avaliação da ação governativa para esta área da juventude, assumindo que a implementação de um
Plano Nacional de Juventude é uma ferramenta imprescindível para as práticas de governação e
governança do século XXI, dando relevância à atuação do movimento associativo e às autarquias
locais., quanto à prossecução das políticas da juventude;
Aproximação do Instituto Português do Desporto e Juventude com as autarquias e com as políticas
locais;
Reforço do papel do Instituto Português do Desporto e Juventude na promoção do bem-estar e estilos
de vida saudáveis, nomeadamente através da educação para a saúde sexual e reprodutiva, consumos
nocivos e nutrição;
Reforço do trabalho desenvolvido no âmbito do reconhecimento e validação de aprendizagens
adquiridas em contexto não formal, incentivando a participação da juventude e do movimento
associativo na sua definição;
Manter o esforço de cooperação nos espaços regionais e instituições relevantes, como são a CPLP, a
UE e a Ibero-América.
Na área do Desporto, o Governo salienta, no Relatório, as seguintes ações estratégicas:
Valorização da Educação Física no pré-escolar e em todos os ciclos escolares e do Desporto na Escola
com a promoção dos programas desenvolvidos pelos próprios estabelecimentos de ensino em
articulação com a comunidade local;
Criação de um Plano de Ação Nacional para a Generalização da Prática Desportiva;
Reforço do Programa de Apoio às Infraestruturas Desportivas, com o intuito de fortalecer o tecido
associativo de base local e concretização da Carta Desportiva Nacional (SNID);
Reforço da formação de treinadores e dirigentes;
Melhoria do apoio ao Desporto de Alto Rendimento com a redefinição do Projeto Olímpico e Paralímpico,
visando melhorar a prestação desportiva nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020; a gestão integrada e
promoção do desempenho da Rede dos Centros de Alto Rendimento; a continuação da implementação
de medidas concretas de apoio aos atletas, treinadores e outros agentes envolvidos;
Implementação de Plano de Ação dirigido à erradicação da violência no desporto, que inclui ações no
imediato e de prevenção junto das camadas mais jovens. Ativação da plataforma nacional de controlo
da manipulação de competições, e manutenção do esforço de combate à dopagem no desporto,
trabalhando também outros fenómenos que afetam a integridade desportiva;
Manutenção da promoção da dimensão internacional do desporto português e reforço da cooperação
com os países da CPLP, Ibero-Americanos e da UE.
2. Análise Orçamental
No programa 11, a despesa total consolidada do orçamento inicial de 2018 do programa do Ensino Básico e
Secundário e Administração Escolar ascende a 6 173,1 milhões de euros, que comparada com o montante de
6 022,7 milhões de euros de 2017, representa um acréscimo de 2,5%.
A despesa efetiva consolidada do orçamento inicial de 2018 é de 6 118,3 milhões de euros que, relativamente
ao montante de 5 902,6 milhões de euros referente ao orçamento de 2017, significa um aumento de 3,7%.
Na execução orçamental de 2018, acrescerá um reforço significativo às entidades do programa proveniente
da dotação específica para efeitos de descongelamento de carreiras.
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Fonte: Relatório do Orçamento de Estado para 2018
Fonte: Relatório do Orçamento de Estado para 2018
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Neste programa Orçamental verifica-se uma diminuição da despesa relativamente à medida de Desporto,
Recreio e Lazer, de €94,2 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2017, para 92,4 milhões na Proposta
de Orçamento para 2018.
No quadro IV.1.2. Despesas – Por atividades, está previsto o montante de 43 milhões de euros para o
Desporto, o que representa um aumento relativamente aos 36 milhões previstos no mesmo quadro em 2017.
De acordo com o Mapa VII – Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, Por Classificação Orgânica, com
Especificação das Despesas Globais de cada Serviço e Fundo, da Proposta de Orçamento de Estado para 2018,
verifica-se que o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP tem prevista uma despesa de € 79 210 938,
quando em 2017 se previa uma despesa de € 77 640 428.
O Artigo 251.º da Proposta de Lei em análise, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril,
alterado pelas Leis n.ºs 13/2017, de 2 maio, e 101/2017, de 28 de agosto (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas
Online) nomeadamente ao seu Artigo 90.º, n.º 10, al. f), estabelecendo que do montante líquido do Imposto
Especial de Jogo Online, nas apostas desportivas à cota, fixado nos termos do n.º 9 do mesmo Artigo, 20,66%
é para o Ministério ao qual cabe promover a política nacional de juventude e desporto.
Refere, ainda, o Artigo 252.º da Proposta de Lei que “as verbas apuradas ao abrigo da alínea c) do n.º 10 e
do n.º 11, na respetiva proporção, do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, que transitem
em saldos até ao momento da entrada em vigor da presente lei, são afetas mediante transferência a favor do
Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, não carecendo de quaisquer formalidades.”
Por fim, assinala-se que o Artigo 129.º da Proposta de Lei em causa estipula que “a Agência Nacional para
a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e a Agência Nacional para a Gestão do Programa
Erasmus+ Juventude em Ação, criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro,
dispõem de autonomia administrativa e financeira destinada a assegurar a gestão de fundos europeus.”
PARTE III – OPINIÃO DA RELATORA
Sendo a opinião da Relatora de elaboração facultativa, a Deputada relatora reserva a sua opinião neste
relatório não a emitindo.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 13 de outubro de 2017, a Proposta de Lei n.º 100/XIII
(3.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2018.
2. A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,
cabendo, desse modo, à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, emitir parecer sobre as
matérias da sua competência, incidindo sobre a globalidade do orçamento do Ministério da Cultura, e sobre as
disposições relativas às áreas setoriais da Juventude e do Desporto, do Orçamento do Ministério da Educação.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei já mencionada encontram-se agendadas para
as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de novembro de 2016.
4. A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), na parte relativa às áreas da Cultura, Comunicação, Juventude e do
Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada na generalidade em
Plenário.
Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.
A Deputada Autora do Parecer, Teresa Caeiro — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 25 de outubro de 2017.
———
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UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
[versão final]
UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017
Análise à Proposta de Lei do
Orçamento do Estado para
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Ficha técnica
Este trabalho foi elaborado com base na informação disponível até 27
de outubro de 2017.
A análise efetuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica
de Apoio Orçamental (UTAO). Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de
julho, a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação
da comissão parlamentar permanente com competência em matéria
orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de
estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e
financeira pública.
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Sumário executivo
Enquadramento macroeconómico
O cenário macroeconómico do relatório do OE/2018 prevê um crescimento real do PIB de 2,6%
para 2017 e de 2,2% para 2018, em linha com as previsões de outras instituições. Em relação ao
Programa de Estabilidade (PE/2017-21), divulgado em abril de 2017, verifica-se uma revisão em
alta do crescimento real do PIB, de 0,8 p.p. em 2017 e de 0,3 p.p. em 2018, em conformidade com
a evolução da atividade económica até ao 1.º semestre de 2017 e no mesmo sentido das revisões
efetuadas por outras instituições. Por estes motivos, o cenário macroeconómico apresentado no
OE/2018 afigura-se apropriado. Em termos nominais, o cenário macroeconómico tem subjacente
uma subida moderada dos preços da economia, sobretudo por via dos deflatores do consumo
privado, das exportações e das importações, colocando o crescimento do PIB nominal em 3,9% e
3,6% para 2017 e 2018, respetivamente, o qual se traduz em cerca de mais 2 mil M€ de PIB
nominal em 2018 face ao PE/2017-21 apresentado em abril deste ano. O cenário agora projetado
revela para 2018 um contributo positivo da procura interna, sendo praticamente nulo o contributo
da procura externa. Relativamente ao mercado de trabalho, prevê-se a continuação da redução da
taxa de desemprego e um aumento do emprego, embora abrandando em 2018.
O cenário macroeconómico apresentado no OE/2018, como exercício de previsão que é, está
sujeito a um conjunto de riscos externos e internos, os quais comportam um nível de incerteza de
difícil ponderação. Em geral, o cenário macroeconómico do OE/2018 enquadra-se nos de outras
instituições e apresenta-se como plausível, com riscos ascendentes e descendentes que parecem
estar devidamente balanceados.
Perspetivas orçamentais em contabilidade nacional
Estratégia Orçamental
Com a conclusão do Procedimento por Défices Excessivos, o caso português passou a enquadrar-
se na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Ao abrigo das regras desta
vertente preventiva, os países da União Europeia têm de assumir o compromisso de seguir
políticas orçamentais sólidas e de assegurar a respetiva coordenação, sendo estabelecido para
cada país um objetivo orçamental de médio prazo (OMP). No caso português, o OMP que se
encontra definido é de um saldo orçamental estrutural de 0,25% do PIB. Com a decisão de
encerramento do Procedimento Por Défices Excessivos em 2017, devido a um défice inferior a 3%
em 2016, o objetivo da política orçamental em Portugal passou a ser a da convergência mínima
obrigatória de 0,6 p.p. do PIB por ano para o OMP, até este ser atingido.
De acordo com a projeção oficial que consta na Proposta de Lei do OE/2018, o défice global
atingirá 1,0% do PIB em 2018 diminuindo 0,4 p.p. do PIB face a 2017. O défice proposto no
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OE/2018 tem subjacente um aumento do saldo primário de 0,1 p.p. do PIB e uma redução da
despesa com juros de 0,3 p.p. do PIB face a 2017. Em termos estruturais, o Ministério das Finanças
estima uma melhoria do saldo de 0,5 p.p. do PIB potencial para 2018, o que pressupõe um esforço
de consolidação orçamental em direção ao OMP, embora inferior aos requisitos da vertente
preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Os cenários de políticas invariantes da Comissão Europeia e do Conselho das Finanças Públicas
apontam para um agravamento do saldo estrutural, refletindo o que sucederia na ausência de
novas decisões de política com efeitos orçamentais. Ambas as instituições concluíram que, na
ausência de novas decisões com impacto orçamental, o saldo estrutural apresentará uma trajetória
insuficiente face ao OMP. Com efeito, tendo presente o ajustamento do saldo estrutural necessário
e os cenários em políticas invariantes, as medidas discricionárias de política orçamental requeridas
para cumprir as restrições orçamentais vigentes assumem uma dimensão significativa. No entanto,
as medidas discricionárias de política orçamental identificadas no relatório da Proposta do
OE/2018 e no Projeto de Plano Orçamental remetido à Comissão Europeia representam um valor
inferior em percentagem do PIB, ou seja, podem vir a ser consideradas insuficientes para fazer face
ao ajustamento estrutural recomendado pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu.
Na sequência de uma primeira avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais, a Comissão Europeia
solicitou pedidos de esclarecimento a cinco Estados-Membros, entre os quais Portugal. Nesse
pedido de esclarecimento ao Governo português, com data de 27 de outubro, a Comissão
Europeia indica que a sua projeção preliminar aponta para melhoria do saldo estrutural de 0,1% e
de 0,4% do PIB relativamente a 2017 e 2018, respetivamente, o que, a confirmar-se, traduz-se num
risco de desvio significativo da melhoria recomendada de pelo menos 0,6% do PIB. Para esta
avaliação da Comissão Europeia também concorre o crescimento nominal da despesa primária em
excesso quando comparado com o crescimento de médio prazo do PIB potencial, cujo desvio
assume 1,1% e 1% em 2017 e 2018, respetivamente. Perante estes riscos e discrepâncias com a
projeção do Ministério das Finanças, a Comissão Europeia solicitou informação adicional sobre a
composição do ajustamento estrutural. O Ministério das Finanças tem até ao dia 31 de outubro
para responder. Perante as exigências vigentes em termos de política orçamental a que Portugal se
encontra vinculado, a Comissão Europeia poderá vir a qualificar o Projeto de Plano Orçamental
português como estando “globalmente conforme” ou em “risco de incumprimento”, na avaliação
que vier a fazer nos próximos dias. Esta classificação dependerá da avaliação do Projeto de Plano
Orçamental para 2018 e dos esclarecimentos e argumentos a apresentar pelo Governo português.
Receita e Despesa
A meta orçamental para 2018 definida no OE/2018 é idêntica à que se encontrava prevista no
âmbito do PE/2017-21, embora assente numa estratégia orçamental diferente para a redução do
défice das administrações públicas. Para a redução do défice prevista no OE/2018 contribuem um
aumento da receita e uma redução dos encargos com juros da dívida pública, que permitem
acomodar um aumento da despesa primária. Pelo contrário, as projeções do PE/2017-21
apontavam para uma redução da despesa, nomeadamente da despesa primária, que mais do que
compensava uma redução projetada também para a receita em 2018.
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As medidas one-off, relativamente às quais se conhece apenas o valor global de 2018 estimado
pelo Ministério das Finanças sem ter sido possível obter informação junto do mesmo quanto às
operações a que correspondem, contribuem nas projeções do OE/2018 para agravar o défice
global das administrações públicas de 2018 face a 2017 em 0,4 p.p. do PIB. Neste contributo e na
estimativa para o défice orçamental de 2017 apresentada no Relatório do OE/2018, não está ainda
considerado o potencial impacto que a operação de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos
possa vir a ter sobre o défice de 2017, encontrando-se esta operação ainda em análise pelo
Eurostat.
O OE/2018 projeta um aumento da receita das administrações públicas de 3,9% em 2018. Para
este aumento contribui o crescimento projetado para a receita fiscal, especificamente a receita de
impostos indiretos cujo crescimento, para além do efeito positivo decorrente do crescimento da
atividade económica, reflete também aumentos de tributação anunciados no OE/2018 neste
domínio. Para a receita de impostos diretos encontra-se prevista uma redução, que vem atenuar o
crescimento da receita fiscal e que decorre das medidas redução da carga fiscal incidente sobre
este tipo de imposto previstas no OE/2018. As contribuições sociais contribuem também para o
crescimento da receita total em 2018, refletindo a melhoria projetada para as condições no
mercado de trabalho no âmbito do cenário macroeconómico do OE/2018.
A elasticidade da receita fiscal e contributiva projetada para 2018, afigura-se em termos globais
compatível com o cenário macroeconómico, embora nas contribuições sociais, e com base na
informação disponível, os resultados apontem para alguma sobrestimação desta receita.
Para 2018 encontra-se projetada uma ligeira redução da carga fiscal, que tem subjacente um
desagravamento ao nível dos impostos diretos que é em parte compensado por um agravamento
ao nível dos impostos indiretos.
Nas projeções orçamentais para 2018, as vendas e a outra receita corrente evidenciam ritmos de
crescimento relativamente elevados e cuja incerteza quanto à sua materialização constitui um fator
de risco em torno das projeções orçamentais.
A despesa total projetada no OE/2018 apresenta um crescimento em 2,9% face a 2017, num
contexto de aumento da despesa primária e de redução da despesa com juros. Na despesa
corrente primária, destaca-se o aumento das prestações sociais, associado a medidas de política
orçamental que se refletem num aumento da despesa com pensões, e o crescimento do consumo
intermédio. As despesas com pessoal projetadas para 2018 evidenciam uma quase estabilização
face à estimativa de 2017, sendo de assinalar, contudo, a existência de riscos ascendentes em
torno desta despesa e, consequentemente, em torno do défice orçamental. Ao nível da FBCF
encontra-se projetado um crescimento expressivo, sendo o aumento desta despesa responsável
por cerca de metade do acréscimo projetado para a despesa total. Em contraste, as projeções
apontam para uma redução das outras despesas de capital, assente em fatores não especificados,
o que coloca um risco em torno da materialização desta redução da despesa. No que se refere à
despesa com juros, a perspetiva de redução em 2018 reflete a diminuição projetada para a taxa de
juro implícita da dívida pública.
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Ajustamentos de passagem de
contabilidade pública a contabilidade nacional
Nas projeções do OE/2018, o défice orçamental em contabilidade nacional evolui em sentido
contrário ao défice em contabilidade pública. A diferente trajetória resulta dos ajustamentos de
contas nacionais previstos para 2018. Estes ajustamentos conduzem a um défice em
contabilidade nacional em 2018 (1,0% do PIB) mais baixo do que em contabilidade pública (1,7%
do PIB), representando 1,3 mil M€ de diferença.Entre estes, o ajustamento accrual das entidades
públicas reclassificadas e os outros ajustamentos apresentados no Relatório do OE/2018
representam, no seu conjunto, uma parte significativa do ajustamento total projetado para 2018,
e evidenciam um acréscimo expressivo face a 2017. A materialização destes ajustamentos na
dimensão prevista pode constituir um risco em torno das projeções de contas nacionais em 2018,
dada a ausência de informação que justifique a sua dimensão nesse ano.
Perspetivas orçamentais em contabilidade pública
De acordo com a estimativa para 2017 agora divulgada, o défice orçamental das administrações
públicas foi revisto em baixa face ao aprovado no respetivo Orçamento, refletindo uma revisão em
alta da receita corrente, bem como uma revisão em baixa quer da despesa corrente quer da
despesa de capital. Quanto à receita fiscal, de salientar que a revisão em alta dos impostos IVA e
IRC foi parcialmente compensada pela revisão em baixa do IRS. Adicionalmente, as contribuições
sociais e as outras receitas correntes foram revistas em alta. Relativamente à despesa, verifica-se
uma revisão em baixa de todas as rubricas da despesa de capital, incluindo o investimento, e de
algumas rubricas da despesa corrente, essencialmente as transferências correntes, nas quais se
incluem as prestações sociais pagas pelo subsetor da segurança social. No entanto, este efeito foi
parcialmente compensado pela revisão em alta de outras rubricas da despesa corrente,
nomeadamente aquisição de bens e serviços, e despesas com pessoal.
Na Proposta de Lei do OE/2018 está subjacente um aumento do défice orçamental das
administrações públicas em contabilidade pública para 2018, quando comparado com a estimativa
para 2017, o que reflete um crescimento da receita efetiva inferior ao previsto para a despesa
efetiva. Na receita, evidenciam-se os contributos dos impostos indiretos do subsetor Estado, das
contribuições da segurança social e dos impostos diretos da administração local, bem como das
receitas de capital. Quanto à despesa, destacam-se os contributos dos aumentos com despesa de
capital, transferências correntes da segurança social, nas quais se incluem as prestações sociais,
aquisição de bens e serviços, despesas com pessoal, e juros e outros encargos.
Quanto às entidades públicas reclassificadas que se encontram no subsetor dos serviços e fundos
autónomos, o défice implícito à Proposta de Lei do OE/2018 é superior ao aprovado para 2017
no respetivo Orçamento do Estado, destacando-se o contributo da despesa com juros do
Metropolitano de Lisboa para a deterioração anual. Relativamente à estrutura de financiamento
destas entidades, a Proposta de Lei do OE/2018 dará continuidade à alteração ocorrida em anos
anteriores, nomeadamente o endividamento líquido obtido junto do Estado para permitir o
financiamento do défice, da aquisição líquida de ativos financeiros e da amortização líquida junto
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de entidades externas às administrações públicas.
Em 2018, a segurança social deverá apresentar um saldo orçamental inferior ao verificado em
2017, quando ajustado de fatores que limitam a comparabilidade homóloga. O saldo da segurança
social deverá resultar, na sua totalidade, do comportamento do sistema previdencial, pois quer o
sistema de proteção social de cidadania, quer os regimes especiais deverão apresentar um saldo
nulo. A previsão da melhoria no sistema previdencial suporta-se, essencialmente, no acréscimo da
receita com contribuições e quotizações e na redução da despesa com prestações de desemprego
em função da melhoria da atividade económica. A despesa com pensões deverá apresentar um
acréscimo expressivo em 2018 em virtude quer da atualização regular, com início em janeiro, quer
da atualização extraordinária das mesmas a partir de agosto. Por último, com exceção das
prestações de desemprego, está previsto um aumento da despesa com prestações sociais. Por fim,
deve ser salientado que o relatório que acompanha o OE/2018 revela uma revisão em alta do
saldo da segurança social para 2017, quando comparada com a projeção inscrita há um ano no
respetivo Orçamento do Estado.
Dívida pública e financiamento
Para 2018 encontra-se previsto um aumento das necessidades líquidas de financiamento face a
2017, em função de se antecipar um crescimento do défice orçamental do Estado em
contabilidade pública, bem como um incremento da despesa com a aquisição líquida de ativos
financeiros. Com efeito, o limite ao endividamento líquido global direto para 2018 é de valor
superior ao limite estabelecido pelo OE/2017 para o ano em curso. As necessidades líquidas de
financiamento em 2018 serão financiadas, sobretudo, através da emissão líquida de Obrigações do
Tesouro. Por último, de salientar que as necessidades líquidas de financiamento para 2018 foram
revistas em alta quando comparadas com as projeções inscritas no PE/2017-21 divulgado em abril.
De acordo com o OE/2018, assistir-se-á a uma redução do nível de dívida pública no final de 2017
e de 2018 fixando-se em 126,2% e 123,5% do PIB, respetivamente. Com efeito, a projeção da
dívida pública em percentagem do PIB de 2017 representa uma revisão em baixa face à previsão
inscrita no OE/2017 e no PE/2017-2021. A revisão é justificada, em parte, pela menor despesa com
juros, pelo maior contributo positivo do efeito decorrente do crescimento do PIB e pelo reembolso
antecipado significativo do empréstimo do FMI, acompanhado por uma redução dos depósitos da
administração central. Para a redução prevista da dívida pública em percentagem do PIB de 2018
contribui a previsão de uma evolução positiva para o saldo primário e o efeito decorrente do
crescimento do produto nominal, bem como uma redução significativa do peso dos juros em
percentagem do PIB.
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Índice
IINTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 11
IIENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO ........................................................................................ 13
II.1 PREVISÕES PARA 2018........................................................................................................................ 13
II.2 RISCOS ASSOCIADOS AO CENÁRIO MACROECONÓMICO ............................................................................... 21
IIIPERSPETIVAS ORÇAMENTAIS EM CONTABILIDADE NACIONAL ........................................................ 22
III.1 ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL ................................................................................................................... 22
III.2 RECEITA E DESPESA ............................................................................................................................. 37
III.3 AJUSTAMENTOS DE PASSAGEM DE CONTABILIDADE PÚBLICA A CONTABILIDADE NACIONAL ................................. 55
IVESTRATÉGIA ORÇAMENTAL EM CONTABILIDADE PÚBLICA .............................................................. 57
IV.1 CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS................................................................................................ 57
IV.2 DESPESA COM ATIVOS FINANCEIROS ....................................................................................................... 80
IV.3 SEGURANÇA SOCIAL ............................................................................................................................ 82
VNECESSIDADES DE FINANCIAMENTO E DÍVIDA PÚBLICA .................................................................. 92
V.1 ENDIVIDAMENTO E NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO .............................................................................. 92
V.2 FATORES DETERMINANTES DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA NA ÓTICA DE MAASTRICHT.................................. 96
VIANEXOS ......................................................................................................................................... 101
VI.1 COMPARAÇÃO DOS MAPAS DA LEI: OE/2017 – PPL OE/2018 ............................................................... 101
VI.2 PROJETO DE PLANO ORÇAMENTAL PARA 2018 ...................................................................................... 141
VI.3 CARTA DOS COMISSÁRIOS EUROPEUS AO MINISTRO DAS FINANÇAS 27/OUT/2017 ..................................... 142
VI.4 RECOMENDAÇÕES DO SEMESTRE EUROPEU DE 2017 .............................................................................. 143
VI.5 MAPAS DE DESENVOLVIMENTOS ORÇAMENTAIS E MAPAS INFORMATIVOS .................................................. 144
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Índice de caixas
Caixa 1 – Recomendações a Portugal no âmbito do Semestre Europeu para 2017 ....................................................... 23 Caixa 2 – O Processo de Avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais pela Comissão Europeia ......................... 30 Caixa 3 – O Processo de Avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais de 2017 ......................................................... 34 Caixa 4 – Medidas one-off identificadas pela UTAO ..................................................................................................................... 36 Caixa 5 – Elasticidades da receita fiscal e contributiva nas projeções orçamentais para 2018 .................................. 43 Caixa 6 – Despesa da Administração Central com Projetos ...................................................................................................... 73 Caixa 7 - As cativações de despesa entre 2009 e 2018 ............................................................................................................... 76 Caixa 8 – Mapas da Lei .............................................................................................................................................................................. 87
Índice de tabelas Tabela 1 – Comparação do cenário macroeconómico face a outros referenciais............................................................ 16
Tabela 2 – Perspetiva orçamental estrutural .................................................................................................................................... 26
Tabela 3 – Medidas discricionárias face ao cenário de políticas invariantes para o saldo estrutural ...................... 28
Tabela 4 – Revisão da estimativa para o défice orçamental em 2017 no âmbito do OE/2018 .................................. 37
Tabela 5 – Revisão da estimativa para a receita e para a despesa em 2017 no âmbito do OE/2018 ...................... 38
Tabela 6 – Receita das administrações públicas em contabilidade nacional ..................................................................... 42
Tabela 7 – Evolução projetada para as vendas e outra receita corrente no OE/2017 e no OE/2018 ..................... 48
Tabela 8 – Evolução projetada para as receitas de capital ......................................................................................................... 49
Tabela 9 – Despesa das administrações públicas em contabilidade nacional ................................................................... 50
Tabela 10 – Cenário de Políticas Invariantes .................................................................................................................................... 55
Tabela 11 – Ajustamentos entre contabilidade pública e contabilidade nacional no OE/2018 ................................. 56
Tabela 12 – Conta das administrações públicas para 2017: ...................................................................................................... 58
Tabela 13 – Conta das administrações públicas para o período 2016-2018 ...................................................................... 59
Tabela 14 – Saldo das administrações públicas por subsetor para 2017 e 2018 ............................................................. 60
Tabela 15 – Conta das administrações públicas para 2018, por subsetor ........................................................................... 61
Tabela 16 – Receita fiscal da administração central, por tipo de imposto .......................................................................... 62
Tabela 17 – Despesas com pessoal por subsetor das administrações públicas para o período 2016-2018 ........ 64
Tabela 18 – Dotações orçamentais do OE/2018 centralizadas no orçamento do Ministério das Finanças .......... 65
Tabela 19 – Conta da Caixa Geral de Aposentações..................................................................................................................... 65
Tabela 20 – Conta da ADSE ..................................................................................................................................................................... 66
Tabela 21 – Despesas excecionais do Ministério das Finanças ................................................................................................ 67
Tabela 22 – Conta das entidades públicas reclassificadas (EPR) para 2018 ........................................................................ 68
Tabela 23 – Saldos das principais entidades públicas reclassificadas em 2017 e 2018 ................................................. 69
Tabela 24 – Principais receitas e despesas das entidades públicas reclassificadas (EPR) para 2018 ....................... 70
Tabela 25 – Conta da empresa Infraestruturas de Portugal em 2017 e 2018 .................................................................... 71
Tabela 26 – Financiamento e aquisição de ativos financeiros das EPR prevista para 2018 ......................................... 72
Tabela 27 – Despesa do subsetor Estado com ativos financeiros em 2017 e 2018 ........................................................ 81
Tabela 28 – Orçamento da Segurança Social para 2017 e 2018 .............................................................................................. 82
Tabela 29 – Orçamento da Segurança Social para 2018, por subsistema ........................................................................... 84
Tabela 30 – Composição do financiamento em 2017 .................................................................................................................. 92
Tabela 31 – Necessidades de financiamento do Estado em 2017 e 2018 ........................................................................... 93
Tabela 32 – Composição do financiamento em 2018 .................................................................................................................. 94
Tabela 33 – Juros de dívida direta do Estado .................................................................................................................................. 95
Tabela 34 – Decomposição da variação da dívida pública......................................................................................................... 96
Tabela 35 – Decomposição da variação da dívida pública......................................................................................................... 97
Tabela 36 – Projeções para a dívida pública de 2017 e de 2018 ............................................................................................. 97
Tabela 37 – Evolução da dívida pública na ótica de Maastricht ............................................................................................... 98
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Índice de gráficos
Gráfico 1 – Taxa de variação anual do PIB ........................................................................................................................................ 13
Gráfico 2 – Evolução trimestral das componentes do PIB em volume.................................................................................. 14
Gráfico 3 – Taxa de variação das principais componentes do PIB em volume.................................................................. 14
Gráfico 4 – Contributo da procura interna para o crescimento do PIB em volume ........................................................ 15
Gráfico 5 – Contributo da procura externa líquida para o crescimento do PIB em volume ........................................ 15
Gráfico 6 – Consumo privado, preços correntes e preços constantes .................................................................................. 17
Gráfico 7 – Taxa de desemprego e evolução do emprego ........................................................................................................ 17
Gráfico 8 – Investimento: setor público e setor privado ............................................................................................................. 18
Gráfico 9 – Investimento: bruto e líquido .......................................................................................................................................... 18
Gráfico 10 – Composição da balança corrente e de capital ...................................................................................................... 18
Gráfico 11 – Necessidades de financiamento por setor institucional.................................................................................... 18
Gráfico 12 – Deflator do PIB: evolução trimestral .......................................................................................................................... 19
Gráfico 13 – Deflator do PIB: contributo das componentes ...................................................................................................... 19
Gráfico 14 – Evolução do preço do petróleo ................................................................................................................................... 20
Gráfico 15 – PIB nominal ........................................................................................................................................................................... 20
Gráfico 16 – Dimensão do ajustamento do saldo estrutural e das medidas discricionárias: ...................................... 27
Gráfico 17 – Dimensão do ajustamento do saldo estrutural e das medidas discricionárias: ...................................... 27
Gráfico 18 – Receita e despesa das administrações públicas: OE/2018 versus PE/2017-21 ........................................ 39
Gráfico 19 – Variação do saldo orçamental entre 2017 e 2018 ............................................................................................... 40
Gráfico 20 – Variação do saldo orçamental entre 2017 e 2018 ............................................................................................... 41
Gráfico 21 – Variação da receita em contabilidade nacional .................................................................................................... 42
Gráfico 22 – Evolução da carga fiscal ajustada de medidas one-off ...................................................................................... 47
Gráfico 23 – Evolução da estrutura da carga fiscal ........................................................................................................................ 48
Gráfico 24 – Evolução das receitas de capital ajustadas de medidas one-off .................................................................... 49
Gráfico 25 – Variação da despesa em contabilidade nacional ................................................................................................. 50
Gráfico 26 – Variação da receita e da despesa no Cenário de Políticas Invariantes ....................................................... 54
Gráfico 27 – Variação da receita e despesa: Cenário de Políticas Invariantes versus OE/2018 ................................... 54
Gráfico 28 – Transferência extraordinária do OE para financiamento do défice da segurança social..................... 85
Gráfico 29 – Execução mensal da receita com contribuições e quotizações...................................................................... 85
Gráfico 30 – Despesa com prestações de desemprego .............................................................................................................. 86
Gráfico 31 – Despesa com subsídio de doença .............................................................................................................................. 86
Gráfico 32 – Despesa com abono de família .................................................................................................................................... 86
Gráfico 33 – Despesa com RSI ................................................................................................................................................................ 86
Gráfico 34 – Decomposição da variação da dívida pública ....................................................................................................... 96
Gráfico 35 – Divida Publica e depósitos da Administração Central........................................................................................ 99
Gráfico 36 – Projeção da dívida pública em 2018 ....................................................................................................................... 100
Gráfico 37 – Evolução da dívida pública de 2017 para 2018 .................................................................................................. 100
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I Introdução Nos termos do Programa de Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) - XIII
Legislatura – 3.ª Sessão Legislativa, apresenta-se a versão final do Parecer Técnico sobre a
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018. O presente documento tem por objetivo
dotar a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) de informação
técnica para o processo legislativo de discussão da Proposta de Lei do Orçamento do Estado de
2018, a qual foi submetida pelo Governo à Assembleia da República no dia 13 de outubro de 2017.
Ao abrigo da Lei 13-A/2010, no dia 5 de fevereiro, a UTAO solicitou informação aos serviços do
Ministério das Finanças, o GPEARI e a DGO, com o objetivo de suportar a análise efetuada no
presente parecer. Foram recebidas as respostas às solicitações de informação da UTAO, com
exceção para dois elementos informativos.
- um dos elementos em falta refere-se à identificação de operações consideradas pontuais (one-
off) para 2018, que representa 0,2% do PIB em aumentos da despesa e/ou reduções da receita,
bem como a respetiva repartição por rubrica. Esta informação é divulgada pelo Ministério das
Finanças à Comissão Europeia no âmbito do Projeto de Plano Orçamental e reveste-se de
particular relevância para se aferir a dimensão do ajustamento orçamental estrutural e para se
analisarem as receitas e despesas em termos ajustados. De acordo com diversas notícias
veiculadas na imprensa, as operações pontuais propostas à Comissão Europeia serão quatro e
representam cerca de 400 M€ no total. A de maior montante refere-se a um desfasamento fiscal
de 230 M€ entre 2017 e 2018, associado à venda do défice tarifário da EDP em 2016, o qual terá
aumentado os pagamentos por conta de IRC desta entidade em 2017, refletindo-se em 2018
numa queda da receita deste imposto. As restantes dirão respeito a uma redução da receita
devido a ativos por impostos diferidos; uma despesa relativa a pagamentos à Grécia no âmbito
do seu programa de ajustamento; e um aumento da despesa motivado pelo apoio às
consequências dos incêndios. De salientar que excetuando a transferência para a Grécia, estas
operações não se encontram identificadas no relatório da Proposta de Lei do OE/2018.
- outro elemento em falta refere-se às atualizações dos quadros do Projeto de Plano Orçamental,
os quais foram enviados à Comissão Europeia nos dias 20 e 23 de outubro. Também neste caso a
imprensa veiculou notícias, com origem em fontes oficiais e fazendo referência à existência de
alterações orçamentais com reflexo nos referidos quadros, as quais dirão respeito a despesa
relacionada com incêndios.
Deve salientar-se que de acordo com o artigo 37.º da Lei n.º 151/2015 de 11 de setembro (Lei de
Enquadramento Orçamental) referente a “Elementos que acompanham a proposta de lei do
Orçamento do Estado”, consta no número 2 alínea i) “Medidas de política orçamental de natureza
temporária e permanente” bem como no número 3 alínea d) “Os quadros que integram o Projeto
de Plano Orçamental, a remeter à Comissão Europeia”. De acordo com o artigo 8.º da referida Lei,
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o acima referido artigo 37.º está incluído no conjunto de artigos cuja produção de efeitos ocorre
apenas três anos após a entrada em vigor da Lei, i.e. a partir de setembro de 2018. A partir dessa
data, a acima referida informação que agora se encontra em falta terá de ser obrigatoriamente
incluída no relatório que acompanha o Orçamento do Estado.
Por fim, de sublinhar que no relatório da Proposta de OE/2018 não constam os anexos com os
habituais quadros das contas consolidadas das administrações públicas por subsetor institucional
em contabilidade pública. Ainda que o relatório da Proposta de OE/2018 não tenha sido
atualizado em conformidade, esta informação foi remetida à UTAO em resposta aos pedidos de
informação acima referidos.
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II Enquadramento macroeconómico II.1 Previsões para 2018 1 No cenário macroeconómico apresentado no OE/2018 está previsto um crescimento real da atividade económica de 2,6% em 2017, acelerando face ao ano anterior, e um
abrandamento para 2,2% em 2018, decorrente de um contributo menos positivo da procura
interna. Após a redução verificada nos anos de 2011 e 2012, o PIB iniciou uma tendência de
recuperação (Gráfico 1). Para 2017, o Ministério das Finanças espera que a atividade económica
acelere para um crescimento de 2,6%, acima da anterior projeção incluída no documento PE/2017-
21, mas em linha com as projeções de outras entidades que têm vindo a ser divulgadas mais
recentemente. Para 2018, de acordo com o cenário do OE/2018, espera-se uma desaceleração do
crescimento da atividade económica, para 2,2%, suportada pelo contributo positivo da procura
interna.
Gráfico 1 – Taxa de variação anual do PIB
(em percentagem)
Fontes: INE e Ministério das Finanças. | Nota: Os valores para 2017 e 2018 correspondem
à estimativa do OE/2018.
2 Para 2017, no OE/2018 prevê-se um maior contributo da procura interna e a manutenção do contributo negativo da procura externa líquida face a 2016, representando
uma revisão em alta face ao cenário apresentado no PE/2017-21. Em termos de componentes,
prevê-se que o consumo privado acelere em 2017 de 2,1% para 2,2%, tendo sido revisto em alta
face ao cenário apresentado no PE/2017-21. A formação bruta de capital fixo (FBCF) foi
significativamente revista em alta face ao PE/2017-21, passando de 4,8% para uma perspetiva de
crescimento mais acentuada de 7,7%. Note-se que os dados observados no 1.º semestre de 2017
resultam num crescimento da FBCF de 10,1%, pelo que para se observar o aumento previsto para
2017 no OE/2018 será necessário registar-se uma desaceleração na segunda metade do ano, para
5,4% (Gráfico 2). Em relação à procura externa líquida, é projetado um contributo negativo de 0,1
1,9
-1,8
-4,0
-1,1
0,9
1,81,5
2,62,2
PE/2017-21
1,8 1,9
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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p.p. idêntico ao de 2016, em vez do aumento de 0,1 p.p. que constava no PE/2017-21, em virtude
de uma aceleração do crescimento das importações não completamente contrariada pela das
exportações.
3 Para 2018, de acordo com o cenário do OE/2018, prevê-se que o crescimento venha a ter o contributo exclusivo da procura interna, decorrente do consumo privado e do
investimento. Em termos de componentes, o cenário do OE/2018 incorpora uma desaceleração
do consumo privado de 2,2% para 1,9% e uma contração do consumo público de 0,6%, mais
intensa que a prevista para 2017 (Gráfico 3). Esta dinâmica do consumo é compensada pelo
aumento da FBCF em 5,9%, permitindo que o contributo da procura interna se situe em 2,2 p.p..
Em relação à procura externa líquida espera-se um contributo nulo, em resultado da desaceleração
das exportações de 8,3% para 5,4% e das importações de 8,0% para 5,2%.
Gráfico 2 – Evolução trimestral das componentes
do PIB em volume
(taxa de variação homóloga)
Gráfico 3 – Taxa de variação das principais
componentes do PIB em volume
(em percentagem)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Fontes: INE e Ministério das Finanças. | Nota: Os valores para 2017
e 2018 correspondem à estimativa do OE/2018.
4 Face ao PE/2017-21, o cenário previsto no OE/2018 considera uma revisão em alta do crescimento (de 1,8% para 2,6%, em 2017 e de 1,9% para 2,2%, em 2018). Em relação ao
PE/2017-21, o crescimento económico real em 2017 deverá ser caracterizado por um acentuado
contributo positivo da procura interna, o qual foi revisto de 1,7 p.p. para 2,7 p.p., apesar do
contributo da procura externa líquida ter sido revisto de positivo para negativo, de 0,1 p.p. para
-0,1 p.p. (Gráfico 4 e Gráfico 5). Para 2018, o contributo da procura interna foi igualmente revisto
em alta face ao cenário anterior, embora numa magnitude inferior. Em particular, o consumo
privado no PE/2017-21 estava previsto crescer 1,6%, tanto em 2017 como em 2018, enquanto o
cenário do OE/2018 aponta agora para um aumento de 2,2% em 2017 de 1,9% para 2018.
Também o consumo público e o investimento foram revistos em alta para os dois anos, com
destaque para a revisão do investimento em 2017, que passou de uma projeção de 4,8% para
7,7%. No que se refere à componente externa, a alteração do cenário do OE/2018 resulta da
incorporação dados mais favoráveis para a procura externa relevante, o que deverá ter contribuído
para a revisão em alta das exportações, mas também da revisão da procura interna que contribuiu
para a revisão em alta das importações.
2,1 2,3
10,1
5,4
- 0,5
0,1
8,97,78,0 8,0
- 2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
Média observada: 1º Semestre 2017 Média estimada: 2º Semestre 2017
Consumo privado Formação bruta de capital fixo
Consumo público Exportações
Importações
2,1
0,0
1,6
4,1 4,1
2,2
-0,2
7,78,3
8,0
1,9
-0,6
5,95,4 5,2
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
Consumo Privado Consumo Público Investimento(FBCF)
Exportações Importações
2016 2017 2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 22______________________________________________________________________________________________________________
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15
Gráfico 4 – Contributo da procura interna para o
crescimento do PIB em volume
(em pontos percentuais)
Gráfico 5 – Contributo da procura externa líquida
para o crescimento do PIB em volume
(em pontos percentuais)
Fontes: INE e Ministério das Finanças. | Nota: Os valores para 2017
e 2018 correspondem à estimativa do OE/2018.
Fontes: INE e Ministério das Finanças. | Nota: Os valores para 2017
e 2018 correspondem à estimativa do OE/2018.
5 O atual cenário do Ministério das Finanças encontra-se devidamente alinhado com as projeções apresentadas por outras instituições. Em relação às projeções mais recentes, do
Banco de Portugal (BdP) e do Fundo Monetário Internacional (FMI), o cenário do Ministério das
Finanças incorpora uma previsão do crescimento do PIB um pouco superior (Tabela 1). O cenário
do FMI considera, para 2017, um crescimento de 2,5%, apesar de perspetivar um maior
crescimento do consumo público que o cenário do OE/2018, mas este aumento é compensado
por um menor crescimento do investimento e das exportações. Para 2018, o FMI considera uma
desaceleração do crescimento económico real, para 2%, através de um menor contributo do
consumo privado e do investimento, apesar do contributo mais positivo do consumo público. Este
cenário não diverge muito do do OE/2018 para 2018, perspetivando-se que uma dinâmica idêntica
da procura interna. No cenário do BdP para 2017, o aumento do consumo privado é inferior ao
projetado no OE/2018, compensado pelo maior aumento do consumo público e do investimento.
No que se refere à vertente externa, o BdP considera que poderá existir um menor aumento quer
das exportações, quer das importações. O Conselho das Finanças Públicas (CFP) estima um
crescimento do PIB superior ao do OE/2018 para 2017, sobretudo devido a um maior crescimento
do consumo público e do investimento. Para 2018 sucede o oposto, com uma projeção de 2,1%
para o crescimento do PIB, a qual se distingue pelo menor crescimento do investimento e da
componente externa. Relativamente aos restantes cenários, note-se que não incorporam os dados
definitivos das Contas Nacionais Anuais para 2015, nem os novos dados preliminares das Contas
Nacionais Trimestrais para 2017. O cenário da Comissão Europeia (CE) considera um crescimento
de 1,8% para 2017 e uma desaceleração para 1,6% no ano seguinte. Este cenário está
desatualizado pois refere-se às projeções de maio, estando prevista uma atualização no início de
novembro onde será de esperar uma revisão em alta. O mesmo sucede com a projeção da OCDE,
que tem foi divulgada no mês de junho. Em geral, todas as projeções têm em comum a
desaceleração do crescimento em 2018, quando comparado com 2017.
1,1
-5,7-7,3
-1,9
2,22,8
1,6 2,72,2
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
OE/2018 PE/2017-21
-0,1
4,3
3,6
0,8
-1,4-1,1
-0,1 -0,1 0,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
OE/2018 PE/2017-21
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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Tabela 1 – Comparação do cenário macroeconómico face a outros referenciais
(taxa de variação anual, em percentagem, e em pontos percentuais)
Fontes: INE, Ministério das Finanças, Conselho de Finanças Públicas, Banco de Portugal, FMI, Comissão Europeia, OCDE e cálculos da UTAO. |
Notas: 1) No caso das projeções do Banco de Portugal refere-se ao contributo líquido de importações, deduzindo em cada componente da
procura interna o volume de importações, de acordo com a metodologia apresentada na Caixa “O papel da procura interna e das exportações
para a evolução da atividade económica em Portugal”, Boletim Económico de junho de 2014, Banco de Portugal. 2) Dados divulgados a 23 de
setembro de 2017; 3) ”Boletim económico”, outubro de 2017; 4) “CFP – Finanças Públicas Situação e Condicionantes 2017-2021: Atualização”,
setembro de 2017; 5) “Post-Programme Surveillance Report”, divulgado em outubro de 2017; 6)”2017 Article IV Consultation”, IMF Country
Report 17/278, setembro de 2017; 7) “OECD Economic Outlook”, junho de 2017.
6 O cenário do OE/2018 considera uma desaceleração em termos reais do consumo privado em 2018, apesar da melhoria do mercado de trabalho. De acordo com o cenário do
Ministério das Finanças, o consumo privado, em termos reais, deverá aumentar 2,2% em 2017 e
abrandar para 1,9% em 2018. Tendo em consideração a evolução prevista para os preços desta
componente do PIB, em termos nominais, espera-se para 2018 um crescimento do consumo
privado de 3,4%, um pouco inferior ao crescimento de 3,6% previsto para 2017 (Gráfico 6). Esta
projeção para a evolução do consumo privado continua suportada por uma melhoria no mercado
de trabalho, nomeadamente da taxa de desemprego, devendo também refletir a continuação do
efeito de reposição de rendimentos (Gráfico 7). O cenário do OE/2018 aponta para um
crescimento das remunerações totais da economia de 4,6% e 3,2%, para 2017 e 2018, estando
subjacente um crescimento mais acentuado no setor privado do que no setor público, tal como
tem ocorrido desde 2014. Neste cenário, também se conclui que as remunerações do total da
economia apresentam um crescimento anual mais forte que o aumento da produtividade,
implicando o crescimento dos custos unitários de trabalho.
2015 2016 2017 2018 2017 2018 2017 2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
PIB - ótica de despesa
PIB real 1,8 1,5 2,6 2,2 1,8 1,9 2,5 2,7 2,1 1,8 1,6 2,5 2,0 2,1 1,6
Consumo Privado 2,3 2,1 2,2 1,9 1,6 1,6 1,9 2,2 2,1 1,9 1,3 2,2 1,8 2,0 1,5
Consumo Público 1,3 0,6 -0,2 -0,6 -1,0 -0,8 0,3 0,7 0,0 0,4 0,5 0,6 0,5 -1,0 -0,8
Investimento (FBCF) 5,8 1,6 7,7 5,9 4,8 5,1 8,0 9,1 5,2 5,4 4,7 6,9 5,7 6,5 2,3
Exportações 6,1 4,1 8,3 5,4 4,5 4,5 7,1 7,9 4,0 4,4 4,2 7,6 5,2 5,5 4,5
Importações 8,5 4,1 8,0 5,2 4,1 4,1 6,9 7,6 4,1 5,2 4,5 7,3 5,1 5,2 3,9
Procura interna 2,8 1,6 2,7 2,2 1,7 1,8 1,0 2,8 2,3 2,1 1,7 2,6 2,2 1,9 1,2
Procura externa líquida -1,1 -0,1 -0,1 0,0 0,1 0,1 1,5 0,0 -0,1 -0,3 -0,1 -0,1 -0,1 0,2 0,3
Desemprego e preços
Taxa de desemprego 12,4 11,1 9,2 8,6 9,9 9,3 9,0 9,2 8,5 9,9 9,2 9,7 9,0 9,7 8,9
Inflação (IHPC) 0,5 0,6 1,2 1,4 1,6 1,7 1,6 1,6 1,9 1,4 1,5 1,6 2,0 1,6 1,4
Deflator do PIB 2,0 1,4 1,3 1,4 1,4 1,5 1,3 1,8 1,4 1,4 2,2 1,7 1,1 1,5
PIB nominal 3,8 2,9 3,9 3,6 3,2 3,4 4,0 3,9 3,2 3,0 4,7 3,7 3,2 3,1
Contributos para o crescimento do PIB (em p.p.) 1)
BdP 3) CFP 4) CE 5) OCDE 7)FMI 6)INE 2) PE/2017-21OE/2018
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Gráfico 6 – Consumo privado, preços correntes e
preços constantes
(taxa de variação anual, em percentagem)
Gráfico 7 – Taxa de desemprego e evolução do
emprego
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os
valores para 2017 e 2018 da taxa de crescimento do consumo
privado correspondem à estimativa do OE/2018.
Fontes: INE e cálculos da UTAO.
7 A previsão para a taxa de desemprego é de continuação de descida para 9,2% em 2017 e 8,6% em 2018. Em 2018 está prevista uma estabilização da população ativa, de
acordo com o OE/2018. A evolução da taxa de desemprego prevista no cenário do OE/2018
incorpora ainda um aumento do emprego de2,7% em 2016 e de 0,9% em 2017 (Gráfico 7). Apesar
do aumento do emprego, numa tendência iniciada em 2014, o número de trabalhadores
empregados mantém-se significativamente abaixo dos níveis anteriores à recessão económica de
2009. O cenário prevê que a população ativa em 2018 cresça apenas 0,3% em relação ao ano
anterior.
8 Em relação ao investimento, o cenário do OE/2018 prevê um aumento, em termos nominais, de 7,1% em 2018, em resultado de um contributo mais significativo do
investimento por parte do setor público do que do setor privado. De acordo com o OE/2018 o
investimento, em termos nominais, deverá aumentar 9,0% em 2017 e 7,1% em 2018. Enquanto
para 2017 se prevê que o contributo do setor privado seja significativamente superior ao do setor
público, de 7,3 p.p. face a 1,7 p.p., para 2018 a situação inverte-se, sendo o contributo do setor
público (4,2 p.p.) o mais significativo para o crescimento previsto de 7,1%, de acordo com a
projeção. Este contributo elevado do setor público decorre do crescimento previsto para o
investimento público de cerca de 40,4% em 2018, de acordo com o cenário orçamental. Ainda que
seja o investimento privado que mais pesa no investimento do total da economia, para este
projeta-se um aumento apenas 3,2% em 2018, contribuindo com 2,9 p.p. para o crescimento
previsto do investimento em 2018 (Gráfico 8). A concretizar-se o aumento do investimento bruto
previsto no cenário do OE/2018, este passará a ser superior à erosão do stock de capital, passando
o investimento líquido a ser positivo em 2018, o que já não sucede desde 2011 (Gráfico 9).1
1 O investimento medido pela formação bruta de capital (FBC) corresponde à soma da formação bruta de capital fixo (FBCF)
com a variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objetos de valor. O investimento líquido corresponde à
diferença entre o investimento bruto e o consumo de capital fixo, também designado por desgaste do capital. Para esta
análise utilizaram-se preços correntes e para o período 2016-2017 admitiu-se que o consumo de capital fixo mantém a
mesma taxa de variação que a observada em 2015.
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Deflator C. privado Consumo privado - p. correntes
Consumo privado - p. constantes
4 000
4 200
4 400
4 600
4 800
5 000
5 200
-10
-5
0
5
10
15
20
19
98
19
99
20
00
20
01
20
02
20
03
20
04
20
05
20
06
20
07
20
08
20
09
20
10
20
11
20
12
20
13
20
14
20
15
20
16
20
17
20
18
Emprego (esc. Direita) Taxa de desemprego
Variação do emprego
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 8 – Investimento: setor público e setor
privado
(milhões de euros, preços correntes)
Gráfico 9 – Investimento: bruto e líquido
(milhões de euros, preços correntes)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: O
investimento bruto refere-se à FBCF. O investimento líquido
corresponde à diferença entre o investimento bruto e o consumo
de capital fixo. Para o período 2017-2018 utilizou-se a previsão do
OE/2018 para a FBCF e considerou-se que o consumo de capital
fixo mantém a mesma taxa de variação que a observada em 2016.
9 Em relação ao cenário externo, o OE/2018 prevê, para 2017 e para 2018, uma estabilização da capacidade de financiamento da economia em torno de 1% do PIB. Em 2017,
de acordo com o OE/2018, o saldo da balança corrente e de capital deverá traduzir-se numa
capacidade de financiamento da economia face ao exterior em 0,8% do PIB, em resultado do saldo
positivo da balança de bens e serviços e de capital, mantendo a balança de rendimentos um saldo
negativo (Gráfico 10). O cenário para 2018 incorpora um aumento moderado da capacidade de
financiamento com o exterior para 1% do PIB, em resultado de uma previsão de uma balança de
bens e serviços mais positiva do que no ano anterior e uma balança de rendimentos menos
negativa. A previsão para a capacidade de financiamento da economia encontra-se abaixo das
previsões de outras instituições (Tabela 1) e representando também uma revisão em baixa face ao
anterior cenário do Ministério das Finanças, que apontava para 1,5% do PIB em 2018. Por setor
institucional, prevê-se uma redução da capacidade de financiamento do setor privado face ao
resto do mundo. Neste contexto, a estabilização do saldo para o total da economia resulta da
diminuição prevista para o saldo negativo das administrações públicas (Gráfico 11).
Gráfico 10 – Composição da balança corrente e
de capital
(em % do PIB)
Gráfico 11 – Necessidades de financiamento por
setor institucional
(em % do PIB)
Fontes: INE e Ministério das Finanças. Fontes: INE e Ministério das Finanças.
0
5 000
10 000
15 000
20 000
25 000
30 000
35 000
40 000
45 000
1995
1996
1997
1998
1999
2000
20
01
20
02
20
03
20
04
20
05
20
06
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Total da Economia Setor Privado Setor Público
-10 000
0
10 000
20 000
30 000
40 000
50 000
19
95
19
96
19
97
19
98
19
99
20
00
20
01
20
02
20
03
20
04
20
05
20
06
20
07
20
08
20
09
20
10
20
11
20
12
20
13
20
14
20
15
20
16
20
17
20
18
Investimento bruto (FBCF) Investimento líquido
Consumo de capital fixo
-9,0
-4,0 0,0
2,3
1,0 0,3 1,0 0,8 1,0
-12,0
-10,0
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Rendimentos Bens e serviços Capital Corrente & Capital
-9,0
-4,0
0,0
2,3 1,0 0,31,0 0,8 1,0
-15,0
-10,0
-5,0
0,0
5,0
10,0
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Administrações Públicas Setor Privado Total Economia
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10 O cenário do OE/2018 incorpora uma variação para o deflator do PIB em 2017 de 1,3%, o que deverá ser, em grande medida, justificado pelo consumo privado. Para 2018 o
cenário prevê uma ligeira aceleração dos preços subjacentes ao PIB para 1,4%. O deflator do
PIB mede o nível de preços na atividade económica de um país.2 Este indicador é de elevada
importância na medida em que afeta a medição do PIB em termos nominais, que é relevante para
o cálculo das variáveis orçamentais. Para 2017 o cenário considera um aumento de 1,3% do
deflator do PIB, em linha com as previsões de outras instituições (Tabela 1) mas representando
uma ligeira revisão em baixa face ao anterior cenário do Ministério das Finanças. No 1.º semestre
de 2017 a variação homóloga do PIB nominal atingiu 3,9%, tendo a variação do PIB em termos
reais sido de 2,9% e a variação homóloga do deflator do PIB 1,0%. Em termos trimestrais, a
variação do PIB real foi de 2,8%, no 1.º trimestre, e 3,0%, no 2.º trimestre. Para a variação do
deflator do PIB do 1.º semestre contribuiu, em larga medida, o aumento dos preços dos bens e
serviços de exportação e de consumo privado e público, mas estes aumentos foram compensados
pelo aumento dos preços das importações que se reflete num contributo negativo para a variação
do deflator (Gráfico 12). Para 2018 o cenário do OE/2018 prevê um aumento do deflator do PIB em
1,4%, em resultado do contributo dos preços do consumo privado e das exportações de bens e
serviços (Gráfico 13). A previsão para o aumento dos preços do consumo privado está em
consonância com a previsão de crescimento dos preços medido pela variação do índice de preços
no consumidor de 1,4%, acelerando face à previsão de 1,2% em 2017. Para a área do euro, em
2018, espera-se um aumento de preços de 1,2%, de acordo com a projeção do BCE. Em relação
aos preços das importações de bens e serviços, o OE/2018 considera um aumento de 1%, o que a
concretizar-se implica uma desaceleração face ao crescimento de 3,9% previstos para 2017.
Gráfico 12 – Deflator do PIB: evolução trimestral
(em pontos percentuais)
Gráfico 13 – Deflator do PIB: contributo das
componentes
(em pontos percentuais)
Fontes: INE e cálculos da UTAO. | Nota: * O valor indicado para
2017 refere-se à projeção do Ministério das Finanças no OE/2018.
Fontes: INE, Ministério das Finanças e Reuters. | Nota: Os valores
para 2017 e 2018 correspondem à estimativa do OE/2018.
2 Note-se que a descida dos preços das importações tem um impacto positivo sobre o deflator do PIB, que apenas mede os
preços da atividade produzida no país.
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
2015.I 2015.II 2015.III 2015.IV 2016.I 2016.II 2016.III 2016.IV 2017.I 2017.II
Importações Exportações Formação bruta de capital
Consumo público Consumo privado Deflator do PIB
Var. deflator 2015: 2,0 Var. deflator 2016: 1,4 Var. deflator 2017*: 1,4
-4,00
-3,00
-2,00
-1,00
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Importações Exportações
FBC Consumo das administrações públicas
Consumo privado Deflator do PIB
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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20
11 O cenário do OE/2018 admite uma estabilização do preço do petróleo em 2017 e em 2018, de 53,5 e 54,8 dólares/barril, respetivamente. O preço do petróleo, que desceu
significativamente até 2016, tem recuperado em 2017.O aumento do preço do petróleo situou-se
em 8,4% e 8,2% em euros e dólares, respetivamente, situando-se no final de setembro em 48,3
euros e 57 dólares por barril (Gráfico 14). Em setembro de 2017 registou-se um preço do petróleo
que em euros corresponde ao preço mais alto desde abril e em dólares é o valor mais elevado
desde julho de 2015. Deste modo, o preço observado encontra-se em relativamente em linha com
a previsão de 54,8 dólares por barril do cenário para 2018. A evolução do preço do petróleo
correlaciona-se em grande medida a evolução dos preços dos bens importados, pelo que um
aumento do preço do petróleo contribuirá para um impacto negativo no deflator do PIB.
12 De acordo com o OE/2018, o crescimento do PIB nominal deverá abrandar em 2018, em relação ao ano anterior, em resultado de uma subida menos acentuada em termos reais
(Gráfico 15). Para 2017 prevê-se uma a variação homóloga do PIB nominal de 3,9%, sendo a
previsão para a variação do PIB em termos reais de 2,6% e a variação homóloga do deflator do PIB
1,3%. A desaceleração do crescimento do PIB nominal previsto para 2018, de 3,9% para 3,6%,
resulta da previsão de menor crescimento em termos reais,uma vez que ao nível do deflator
prevê-se uma ligeira aceleração do crescimento. Face ao PE/2017-2021, a atual previsão para o PIB
nominal de 2018 representa uma expressiva revisão em alta, a qual se traduz num acréscimo de
2 mil M€ de PIB nominal.
Gráfico 14 – Evolução do preço do petróleo
(dólares ou euros por barril)
Gráfico 15 – PIB nominal
(taxa de variação anual, em percentagem)
Fonte: Thomson Reuters. Fontes: INE, Ministério das Finanças e Reuters. | Nota: Os valores
para 2015 e 2016 correspondem à estimativa do OE/2016.
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
fev/
16
mar
/16
abr/
16
mai
/16
jun
/16
jul/
16
ago
/16
set/
16
ou
t/16
no
v/1
6
de
z/1
6
jan
/17
fev/
17
mar
/17
abr/
17
mai
/17
jun
/17
jul/
17
ago
/17
set/
17
Dated brent (dólar)
Dated brent (euro)
3,63,9
192 453
199 381
140 000
150 000
160 000
170 000
180 000
190 000
200 000
-7,0
-5,0
-3,0
-1,0
1,0
3,0
5,0
7,0
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Taxa de Variação do PIB nominal PIB nominal (esc. direita)
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II.2 Riscos associados ao cenário macroeconómico 13 O cenário macroeconómico apresentado no OE/2018, como exercício de previsão que é, está sujeito a um conjunto de riscos externos e internos, os quais comportam um nível de
incerteza de difícil ponderação. Em geral, o cenário macroeconómico do OE/2018 enquadra-se nos
de outras instituições e apresenta-se como plausível, com riscos ascendentes e descendentes que
parecem estar devidamente balanceados. Apresentam-se de seguida alguns desses riscos, os quais
decorrem em grande medida de fatores exógenos.
14 Uma eventual modificação do contexto atual das taxas de juro baixas poderá agravar os custos de financiamento das economias mais vulneráveis. Os mercados financeiros têm sido
caracterizados por baixos níveis de taxas de juro e medidas de política monetária não
convencional no sentido de promover a concessão de crédito à economia real. Este contexto
monetário tem enquadrado as políticas económicas dos países europeus, tendo os países
periféricos beneficiado ao nível da melhoria das condições de financiamento. Isto é, apesar de
persistirem perturbações ao nível do mecanismo de transmissão da política monetária para a
economia real foi criado um contexto de baixas taxas de juro e de custos de financiamento mais
reduzidos especialmente importantes para os agentes económicos com necessidades de
financiamento, como é o caso das administrações públicas na economia portuguesa. Uma eventual
alteração deste contexto, relativamente ao qual têm vindo a ser dados sinais por parte das
autoridades monetárias, tenderá a provocar alterações no funcionamento das economias mais
vulneráveis, com correção dos preços dos ativos, instabilidade financeira e aumento dos custos de
financiamento. Com efeito, o ciclo de subida das taxas de juro já foi iniciado por parte da Reserva
Federal, podendo vir a ser alargado à área do euro com o fim do programa de estímulos
monetários do Banco Central Europeu. A contrabalançar este risco, no caso da economia
portuguesa, está prevista a continuação da capacidade líquida de financiamento face ao exterior.
No caso da economia portuguesa, também devem ser salientadas as recentes alterações positivas
ao nível das notações de risco de crédito por parte das principais agências de rating, as quais
tendem a contrariar os riscos acima referidos.
15 No contexto nacional, o crescimento esperado para o investimento no cenário do OE/2018 suporta-se sobretudo no setor público, existindo riscos positivos e negativos de
transmissão ao setor privado. A concretização de um cenário mais positivo para o investimento
privado poderia repercutir-se numa recuperação mais acentuada do mercado de trabalho com
efeitos positivos sobre a procura doméstica, mas com efeitos mistos sobre o ajustamento externo.
Em todo o caso, o investimento público e privado está também muito dependente de fundos
comunitários e de uma dinâmica de aprovação de projetos de investimento que não se tem
manifestado de acordo com as expectativas.
16 Ainda no contexto nacional, eventuais debilidades ao nível do sistema bancário podem constituir um risco para a concretização do cenário macroeconómico, perante os níveis
ainda elevados de crédito em incumprimento e baixa rendibilidade.O eventual surgimento de
necessidades de capital no sistema bancário nacional poderá surgir associada a intervenções do
Estado, com impacto para o programa de consolidação orçamental.
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III Perspetivas orçamentais em contabilidade nacional
III.1 Estratégia Orçamental 17 O processo orçamental português encontra-se enquadrado pela coordenação de políticas orçamentais a nível comunitário. O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi
criado ao mesmo tempo que a moeda única com o objetivo de assegurar a solidez das finanças
públicas. Contudo, a sua aplicação não evitou o surgimento de desequilíbrios orçamentais em
vários Estados-Membros. Este foi reformado, entretanto, no âmbito do pacote de seis propostas
(que entrou em vigor em dezembro de 2011) e do pacote de duas propostas (que entrou em vigor
em maio de 2013), e reforçado pelo Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação (que
entrou em vigor em janeiro de 2013 nos 25 países signatários). As regras de aplicação foram
posteriormente flexibilizadas, em 2015, de modo a reforçar a ligação entre as reformas estruturais,
o investimento e a responsabilidade orçamental, com o propósito de apoiar o crescimento e o
emprego. As regras europeias acima referidas introduziram mecanismos de supervisão das
políticas orçamentais e económicas, bem como um novo calendário orçamental para a área do
euro: o Semestre Europeu.3 O Semestre Europeu garante que os Estados-Membros discutem os
seus planos orçamentais e económicos com os seus parceiros na UE em determinados momentos
ao longo do ano. Isto permite-lhes comentar os planos dos outros Estados-Membros e permite
que a Comissão lhes forneça orientações em tempo útil, antes de serem tomadas decisões a nível
nacional (Caixa 1).4
18 Com a conclusão do Procedimento por Défices Excessivos, o caso português passou a enquadrar-se na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Tal como acima
referido, o PEC é um conjunto de regras destinado a garantir que os países da UE se empenham
em sanear as suas finanças públicas e em coordenar as suas políticas orçamentais. Algumas das
regras do PEC destinam-se a evitar derrapagens na política orçamental, enquanto outras visam
corrigir os défices orçamentais excessivos ou o elevado endividamento público. Ao abrigo das
regras da vertente preventiva do PEC, os países da UE têm de assumir o compromisso de seguir
políticas orçamentais sólidas e de assegurar a respetiva coordenação, sendo estabelecido para
cada país um objetivo orçamental de médio prazo (OMP). Estes objetivos relativos ao défice
orçamental são definidos em termos estruturais. Têm assim em conta as oscilações do ciclo
económico e filtram os efeitos de medidas one-off ou temporárias. No caso português, o OMP que
se encontra definido é de um saldo orçamental estrutural de 0,25% do PIB (um excedente,
3 O Semestre Europeu, introduzido em 2010, pretende ser um sistema integrado que assegura uma maior clareza das
regras, uma melhor coordenação das políticas nacionais ao longo do ano, um acompanhamento regular e maior rapidez na
aplicação de sanções em caso de incumprimento, com um reforço da União Económica e Monetária. 4 A Comissão verifica também se os Estados-Membros estão a trabalhar de forma conducente à realização dos objetivos da
estratégia de crescimento a longo prazo da UE, designada por Europa 2020, nos domínios do emprego, da educação, da
inovação, do clima e da redução da pobreza.
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portanto).5 Com a decisão de encerramento do Procedimento Por Défices Excessivos em 2017,
devido a um défice inferior a 3% em 2016, o objetivo da política orçamental em Portugal passou a
ser a da convergência mínima obrigatória de 0,6 p.p. do PIB por ano para o OMP, até este ser
atingido. Ainda no âmbito da vertente preventiva do PEC, Portugal está sujeito às recomendações
do Conselho Europeu para 2017 (Caixa 1).
Caixa 1 – Recomendações do Conselho da União Europeia a Portugal no âmbito do Semestre Europeu
para 2017
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica de Portugal,
dando origem a um conjunto de considerações e recomendações divulgado em junho de 2017. Para esta análise foi
também avaliado o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado
às recomendações dirigidas a Portugal em anos anteriores. Foi tomada em consideração não apenas a relevância
para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em Portugal, mas também a conformidade com as
regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia
mediante um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais.
As propostas apresentadas pela Comissão foram posteriormente objeto de discussões aprofundadas nos vários
comités europeus tendo sido sugeridas e negociadas modificações ao texto, em particular por iniciativa das
autoridades nacionais. O texto final das Recomendações foi aprovado e adotado pelo Conselho da União Europeia
em 11 julho de 2017.
Apresenta-se de seguida uma síntese das principais conclusões do texto final das Considerações e das
Recomendações (veja-se a versão integral no documento em anexo):
Considerações da Comissão Europeia:
A análise da Comissão levou-a a concluir que Portugal regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Em
especial, o grande volume de dívida externa líquida e de dívida pública e privada e uma importante percentagem de
crédito em risco constituem vulnerabilidades, num contexto de desemprego elevado, embora a diminuir, e de lento
crescimento da produtividade. O crescimento potencial está aquém do nível anterior à crise, em resultado de
problemas persistentes e da rigidez dos mercados de produtos e de trabalho, a que se juntam desequilíbrios
externos. A balança corrente dá provas de algumas melhorias, embora sejam necessários esforços adicionais para se
conseguir um ajustamento mais significativo da dívida externa líquida. Os custos unitários do trabalho, que foram
objeto de um considerável ajustamento nos últimos anos, começaram a aumentar devido a um lento crescimento
da produtividade e a um aumento dos salários. A dívida privada está a diminuir e a dívida pública estabilizou-se,
num contexto de persistentes necessidades de desalavancagem. O volume de créditos não produtivos continua a
ser elevado, facto que, associado à baixa rendibilidade e a reservas de capitais relativamente reduzidas, coloca em
risco os balanços dos bancos. Observou-se uma melhoria das condições do mercado de trabalho, mas o
desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração, bem como a proporção de trabalhadores temporários,
continuam a registar níveis elevados.
Na sequência da revogação do procedimento relativo aos défices excessivos, Portugal encontra-se atualmente
sujeito à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra transitória em matéria de dívida. No
seu Programa de Estabilidade para 2017, Portugal prevê atingir um défice nominal de 1,5% do PIB e de 1,0% do PIB
em 2017 e 2018, respetivamente, com melhorias progressivas a culminar num excedente de 0,4% do PIB em 2020.
Estas previsões não contemplam o impacto de medidas de apoio à banca, que poderão induzir um aumento do
défice. Prevê-se que o objetivo orçamental de médio prazo – um excedente estrutural de 0,25% do PIB – seja
atingido até 2021. Segundo o Programa de Estabilidade para 2017, o rácio dívida pública/PIB deverá atingir 127,9%
5 O Objetivo de Médio Prazo para o saldo orçamental estrutural de Portugal foi revisto em 2016, de -0,5% para 0,25% do
PIB potencial, na sequência da avaliação da sustentabilidade de médio e longo prazo das finanças públicas dos Estados-
Membros, operada pela Comissão Europeia, tornando-o mais exigente.
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em 2017 e 124,2% em 2018, passando a 117,6% em 2020. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções
orçamentais é plausível para 2017, mas afigura-se favorável no que toca aos anos seguintes. Por outro lado, as
medidas necessárias para sustentar as metas definidas para o défice a partir de 2017 não foram suficientemente
especificadas.
Em 2018, em virtude da situação orçamental, e nomeadamente do nível da dívida, é de esperar que Portugal venha
a fazer novo ajustamento para se aproximar do objetivo orçamental de médio prazo de um excedente estrutural de
0,25% do PIB. Segundo a matriz acordada no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, esse ajustamento
traduz-se na exigência de assegurar uma taxa de crescimento nominal das despesas primárias líquidas da
administração pública não superior a 0,1% em 2018. Isto corresponderia a um ajustamento estrutural de, pelo
menos, 0,6% do PIB. Num cenário de políticas inalteradas, existe um risco de desvio significativo em relação a esse
ajustamento em 2018. Tudo parece indicar que Portugal não venha a cumprir a regra transitória em matéria de
dívida em 2017 e 2018. De um modo geral, o Conselho é de opinião que serão necessárias medidas suplementares a
partir de 2017 para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Não obstante, tal como previsto no
Regulamento (CE) n.º 1466/97, a avaliação dos planos e resultados orçamentais deve ter em conta o equilíbrio
orçamental dos Estados-Membros à luz das condições cíclicas. Tal como se salienta na Comunicação da Comissão
sobre o Semestre Europeu de 2017 que acompanha estas recomendações específicas, a avaliação do projeto de
plano orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano terão de atender
devidamente ao objetivo de assegurar uma orientação orçamental que apoie a recuperação em curso, garantindo
simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas de Portugal. Neste contexto, o Conselho regista que a
Comissão tenciona efetuar uma avaliação global em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1466/97,
nomeadamente à luz da situação cíclica de Portugal.
Uma consolidação orçamental sólida depende de uma aplicação rigorosa e em tempo útil da nova Lei-Quadro do
Orçamento, da revisão e racionalização das despesas públicas e da melhoria dos processos de cobrança de receitas.
Portugal iniciou um exercício de reexame da despesa, essencialmente baseado em medidas de eficiência nos
Ministérios da Saúde e da Educação, nas empresas públicas, na contratação pública (centralizada) e na gestão de
bens imobiliários. Contudo, este reexame da despesa ainda não tem um alcance muito vasto, dado que o seu
âmbito de aplicação abrange apenas a administração central e centra-se na obtenção de ganhos de eficiência
decorrentes da racionalização dos serviços. No setor da saúde, o Governo adotou medidas destinadas a promover
políticas de saúde pública e de prevenção das doenças. Além disso, foram tomadas várias medidas para tornar o
setor dos cuidados de saúde mais eficiente e sustentável, por exemplo através da centralização dos processos de
contratação pública ou de uma utilização mais alargada de medicamentos genéricos. Ao mesmo tempo, embora a
reforma hospitalar siga o seu curso, o planeamento e a execução orçamentais nos hospitais continuam a constituir
um problema importante. Os pagamentos em atraso continuam a aumentar, o que traduz as fragilidades dos
mecanismos de controlo das contas e das práticas de gestão. Uma orçamentação rigorosa e equilibrada, controlos
reforçados e a efetiva aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso poderiam contribuir para
reduzir estes últimos e melhorar a eficiência e a qualidade neste setor. Os custos elevados e crescentes do
envelhecimento demográfico continuam a constituir um risco para a sustentabilidade orçamental. A médio prazo, é
de prever um aumento dos riscos orçamentais, associado, em grande medida, aos custos de financiamento das
pensões. Os riscos orçamentais a longo prazo no país são considerados baixos, essencialmente devido à reforma
das pensões e no pressuposto de políticas inalteradas e de continuação da redução do grau de dependência do
sistema de pensões relativamente às transferências orçamentais.
Recomendação n.º 1
- Garantir a sustentabilidade da correção do défice excessivo.
- Desenvolver um esforço orçamental significativo em 2018 em linha com os requisitos da vertente preventiva do
Pacto de Estabilidade e Crescimento, tendo em conta a necessidade de reforçar a recuperação em curso e de
assegurar a sustentabilidade das finanças públicas portuguesas.
- Usar receitas extraordinárias para acelerar a redução do nível da dívida pública.
- Intensificar os esforços para alargar o reexame da despesa a fim de abranger uma parte considerável da despesa
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pública em diversas políticas. Reforçar o controlo da despesa, a eficácia em termos de custos e a orçamentação
adequada, em especial no setor da saúde, com destaque para a redução dos atrasos de pagamentos nos hospitais e
a garantia da sustentabilidade do sistema de pensões.
- Para aumentar a sustentabilidade financeira das empresas públicas, definir metas de eficiência para setores
específicos a incluir no Orçamento de 2018, a fim de melhorar o rendimento líquido global das empresas públicas e
diminuir os encargos que pesam sobre o Orçamento do Estado.
Recomendação n.º 2
- Promover a contratação de trabalhadores com contratos de duração indeterminada, nomeadamente mediante a
revisão do regime jurídico.
- Garantir a ativação efetiva dos desempregados de longa duração.
- Juntamente com os parceiros sociais, assegurar que a evolução do salário mínimo não prejudica o emprego dos
trabalhadores pouco qualificados.
Recomendação n.º 3
- Intensificar os esforços no sentido do saneamento dos balanços das instituições de crédito, mediante a aplicação
de uma estratégia global que dê resposta ao problema dos créditos não produtivos, inclusive pelo reforço do
mercado secundário para ativos de má qualidade.
- Melhorar o acesso ao capital, em particular para as start-ups e as pequenas e médias empresas.
Recomendação n.º 4
- Pôr em prática um plano para continuar a reduzir os encargos administrativos e eliminar obstáculos
regulamentares nos setores da construção e dos serviços até ao final de 2017.
- Aumentar a eficácia dos processos fiscais e de insolvência.
Veja-se em anexo a este relatório as respostas das autoridades portuguesas às recomendações da Comissão
Europeia, as quais constam do Projeto de Plano Orçamental remetido à Comissão Europeia no dia 16 de outubro de
2017.
Referências:
- Comissão Europeia (2017), “Recomendação do conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal
para 2017 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2017”, Bruxelas,
12 de junho de 2017.
19 O défice das administrações públicas previsto para 2018 no âmbito do relatório da Proposta de Lei do OE/2018 é de 1% do PIB. De acordo com a projeção oficial que consta na
Proposta de Lei do OE/2018, o défice global atingirá 1,0% do PIB em 2018 diminuindo 0,4 p.p. do
PIB face a 2017. O défice proposto no OE/2018 tem subjacente um aumento do saldo primário de
0,1 p.p. do PIB e uma redução da despesa com juros de 0,3 p.p. do PIB face a 2017. A passagem de
um défice estimado de 1,4% em 2017 para um défice de 1,0% do PIB em 2018 resulta de um
conjunto de efeitos: i) medidas discricionárias de política orçamental; ii) pressões orçamentais que
decorrem de compromissos assumidos em anos anteriores; iii) o efeito da melhoria do cenário
macroeconómico e iv) operações one-off ou pontuais.
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Tabela 2 – Perspetiva orçamental estrutural
(em percentagem do PIB e do PIB potencial)
Fontes: Ministério das Finanças, Comissão Europeia, Conselho das Finanças Públicas e cálculos da UTAO.
20 Na Proposta de Lei do OE/2018 encontra-se subjacente uma melhoria do saldo estrutural de 0,5 p.p. do PIB potencial para 2018, o que pressupõe um esforço de
consolidação orçamental em direção ao Objetivo de Médio Prazo, embora inferior aos
requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com o
relatório que acompanha a Proposta de Lei do OE/2018 e com o Projeto de Plano Orçamental
enviado à Comissão Europeia (em anexo), o saldo orçamental estrutural, i.e.corrigido dos efeitos
do ciclo económico e de medidas one-off (temporárias e não recorrentes), atingirá -1,3% do PIB
potencial em 2018, melhorando 0,5 p.p. face ao estimado para 2017 (Tabela 2). A projeção oficial
para o saldo estrutural e para a sua variação anual, caso se venha a concretizar, encontra-se aquém
em 0,1 p.p. do PIB relativamente à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento,
que, no caso português, obrigam a um ajustamento mínimo de 0,6 p.p. do PIB em direção ao
OMP.
21 Os cenários de políticas invariantes apontam para uma convergência insuficiente do saldo estrutural, refletindo o que sucederia na ausência de novas decisões de política com
efeitos orçamentais. O cenário de políticas invariantes representa um referencial neutro que
reflete o que sucederia na ausência de novas decisões de política com efeitos orçamentais. Este
cenário não constitui uma previsão orçamental, pretende sim avaliar a dimensão da consolidação
necessária para o cumprimento das regras europeias a que as finanças públicas portuguesas se
encontram vinculadas, as quais também estão presentes na Lei de Enquadramento Orçamental.
Neste contexto, a Comissão Europeia, em maio por ocasião das projeções da primavera, e o
Conselho das Finanças Públicas, em setembro no âmbito de um documento sobre as
condicionantes da política orçamental, formularam cenários técnicos em políticas invariantes
considerando apenas a legislação em vigor à data das projeções com efeitos em 2017 e 2018, e
excluindo outras medidas com impacto orçamental que vigoraram apenas em 2017 e deixarão de
produzir efeitos em 2018. Em geral, na ausência de novas decisões com impacto orçamental,
conclui-se que: i) os défices globais manter-se-ão sem alteração significativa de 2017 para 2018 e
ii) o saldo estrutural apresentará uma trajetória convergente face ao Objetivo de Médio Prazo
(Gráfico 16 e Gráfico 17), embora insuficiente no âmbito da vertente preventiva do Pacto de
Estabilidade e Crescimento.
Proposta de OE/2018
2015 2016 2017 (e) 2018 (e) 2016 2017 (e) 2018 (e) 2016 2017 (e) 2018 (e)1. Saldo global -4,4 -2,0 -1,4 -1,0 -2,0 -1,8 -1,9 -2,0 -1,4 -1,3
Despesa com juros 4,6 4,2 3,9 3,6 4,2 4,2 4,1 4,2 3,9 3,8
Saldo Primário 0,2 2,2 2,5 2,6 2,2 2,4 2,2 2,2 2,5 2,6
2. Medidas one-off -1,2 0,4 0,2 -0,2 0,3 0,2 0,0 0,4 0,2 0,0
3. Saldo global ajustado one-off [ 1-2] -3,2 -3,0 -1,6 -0,8 -2,3 -2,0 -1,9 -2,3 -1,6 -1,3
4. Componente orçamental cíclica -0,8 -0,4 0,2 0,5 -0,3 0,2 0,5 -0,4 0,2 0,3
5. Saldo ajustado do ciclo [1-4] -3,6 -1,6 -1,6 -1,5 -1,7 -2,0 -2,4 -1,6 -1,6 -1,6
6. Saldo estrutural [5-2] -2,3 -2,0 -1,8 -1,3 -2,0 -2,2 -2,4 -1,9 -1,8 -1,6
var. do saldo estrutural -0,6 0,3 0,2 0,5 - -0,2 -0,2 - 0,2 0,2
7. Saldo primário estrutural 2,2 2,2 2,1 2,3 2,2 2,0 1,7 2,3 2,2 2,3
var. do saldo primário estrutural -1,0 0,0 -0,1 0,2 - -0,2 -0,3 - -0,1 0,1
Comissão EuropeiaConselho de Finanças
Públicas
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22 A contribuir para o cenário em políticas invariantes encontram-se algumas pressões orçamentais decorrentes de medidas de anos anteriores que produzem efeitos em 2018. Para
a trajetória em termos estruturais não são considerados os efeitos do ciclo económico, nem os
efeitos de operações one-off ou temporárias. Todavia, no cenário de políticas invariantes
encontram-se contabilizadas as pressões orçamentais tendentes a aumentar a despesa e/ou
reduzir a receita e que decorrem de decisões de política tomadas em anos anteriores. Uma das
principais medidas de política incluída no cenário de políticas invariantes é a que resulta do fim da
sobretaxa de IRS ocorrida de forma faseada em 2017, representando cerca de 260 M€ de menor
receita fiscal para 2018. Outras pressões com impacto orçamental não negligenciável serão as que
resultam de alterações na área das prestações sociais, e cuja legislação só produziu efeitos a partir
do segundo semestre de 2017, nomeadamente a atualização extraordinária de pensões para
pensionistas do regime geral e da Caixa Geral de Aposentações, regulamentada em julho de 2017
e com um impacto estimado de 154 M€ em 2018, as novas regras de reforma antecipada sem
penalizações para trabalhadores com carreiras contributivas longas, com um impacto previsto de
48 M€ em 2018, e a prestação social para a inclusão (PSI), orçamentada em 79 M€ para 2018.6 Em
sentido contrário, destaca-se o benefício fiscal em sede de IRC relativo à reavaliação de ativos para
efeitos fiscais, introduzida no 4.º trimestre de 2016, e que representa ainda uma receita de cerca
de 107 M€ em 2018. Em conjunto, as pressões para 2018 acima referidas representam, em termos
líquidos, cerca de 435 M€ com impacto negativo no saldo orçamental.
Gráfico 16 – Dimensão do ajustamento do
saldo estrutural e das medidas discricionárias:
o caso geral
(em percentagem e pontos percentuais do PIB)
Gráfico 17 – Dimensão do ajustamento do saldo
estrutural e das medidas discricionárias:
o caso português em 2018
(em percentagem e em pontos percentuais do PIB)
Fonte: Comissão Europeia. | Nota: No caso geral, o
cenário de convergência com o Objetivo de Médio
Prazo (OMP) para o saldo estrutural tem previsto um
ajustamento estrutural mínimo anual de 0,5 p.p. do PIB.
O cenário de políticas invariantes representa um
referencial neutro que reflete a trajetória do saldo
estrutural na ausência de novas decisões de política. A
dimensão das medidas discricionárias necessárias para
cumprir o ajustamento mínimo anual identifica-se, para
um determinado ano, pela diferença entre o saldo
estrutural que resulta da trajetória para o OMP e o
saldo estrutural em políticas invariantes.
Fontes: Ministério das Finanças, Conselho das Finanças
Públicas e cálculos da UTAO. | Nota: No caso português, o
cenário de convergência com OMP para o saldo estrutural
tem previsto um ajustamento estrutural mínimo de 0,6 p.p.
do PIB até se atingir um excedente de 0,25% do PIB. O
cenário de políticas invariantes representa um referencial
neutro que reflete a trajetória do saldo estrutural na
ausência de novas decisões de política orçamental, o qual
foi calculado e divulgado pelo CFP em setembro de 2017.
Tendo por base esse cenário de políticas invariantes e o
ajustamento estrutural mínimo de 0,6 p.p. do PIB, estima-
se que sejam necessárias medidas discricionárias de 0,6%
do PIB em 2018.
6 Respetivamente, o Decreto Regulamentar n.º 6-A/2017 de 31 de julho, com efeitos a partir de 1 de agosto, o Decreto-Lei
126-B/2017, com efeito efeitos a partir de 1 de outubro, e Decreto-Lei n.º 126-A/2017, com efeito efeitos a partir de 1 de
outubro.
-3,0
-2,5
-2,0
-1,5
-1,0
-0,5
0,0
t t+1 t+2
Cenário de convergência com o OMP
Cenário de Políticas Invariantes
Medidasdiscricionárias
Ajust.estrutural
Medidasdiscricionárias
Ajust estrutural -1,3
-0,7
-1,9 -1,8
-1,6
-2,5
-2,0
-1,5
-1,0
-0,5
0,0
2016 2017 2018
Cenário de convergência com o OMP
Cenário de Políticas Invariantes
Aj. estrutural0,6 p.p.
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Tabela 3 – Medidas discricionárias previstas para 2018 face ao cenário de políticas invariantes para o
saldo estrutural
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Uma despesa com sinal positivo (negativo) significa um aumento
(redução) da despesa. Uma receita com sinal positivo (negativo) significa um aumento (diminuição) da receita. O impacto
total positivo resulta do efeito líquido das medidas do lado da despesa (886 M€), uma vez que do lado da receita o impacto
previsto das várias medidas anula-se entre si.
23 Tendo presente o ajustamento do saldo estrutural necessário e o cenário em políticas invariantes, as medidas discricionárias de política orçamental necessárias para cumprir as
restrições orçamentais vigentes em 2017 e 2018 deveriam assumir uma dimensão
significativa: entre 0,6 e 0,9% do PIB. Em termos gerais, a dimensão das medidas discricionárias
necessárias para cumprir o ajustamento mínimo anual identifica-se, para um determinado ano,
pela diferença entre o saldo estrutural que resulta da trajetória de convergência para o Objetivo de
Médio Prazo e o saldo estrutural em políticas invariantes (Gráfico 16). Na medida em que existem
pressões sobre a despesa e receita pública que decorrem de compromissos assumidos em anos
anteriores, de que são exemplo o aumento das despesas causadas pelo envelhecimento da
população ou por contratos com âmbito plurianual, para além dos acima referidos, a dimensão das
medidas discricionárias com impacto no ano em análise assume frequentemente uma dimensão
superior ao ajustamento estrutural que se pretende obter (0,5 p.p. do PIB no caso geral).7 No caso
português, a convergência para o Objetivo de Médio Prazo para o saldo estrutural exige um
7 Uma explicação mais detalhada sobre a relação entre as medidas discricionárias e os cenários em políticas invariantes pode ser encontrada
na página 86 do documento da Comissão Europeia (2016) “Vade Mecum on the Stability and Growth Pact”, Institutional Paper 21, março de
2016. Este documento, com uma nova edição em março de 2016, resume o contexto institucional e as regras para o cumprimento do Pacto
de Estabilidade e Crescimento.
Receita
Tributação de Produtos com elevado teor de sal 30 0,02
Alteração de Escalões de IRS -230 -0,12
Alterações Impostos Especiais sobre o Consumo 150 0,08
Exercício de revisão da receita 50 0,03
Total 0 0
Despesa
Efeito líquido do descongelamento gradual de carreiras 211 0,11
Emprego público: regra 3 saídas por 2 entradas -23 -0,01
Exercício de revisão da despesa -287 -0,14
Congelamento nominal do consumo intermédio -300 -0,15
Poupanças em juros -307 -0,15
Contenção da outra despesa corrente -180 -0,09
Total -886 -0,44
Impacto total 886 0,44
Por Memória
Medidas com impacto positivo no saldo ( - despesa / + receita ) 1327 0,67
Medidas com impacto negativo no saldo ( + despesa / - receita ) 441 0,22
Descrição M€ % PIB
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ajustamento estrutural mínimo de 0,6 p.p. do PIB para cada um dos anos 2017 e 2018. Por seu
turno, o cenário de políticas invariantes do Conselho das Finanças Públicas, apresentado em
setembro de 2017 aponta para uma trajetória do saldo estrutural insuficiente para assegurar o
ajustamento estrutural mínimo, tanto em 2017 como em 2018, na ausência de novas decisões de
política orçamental, implicando o risco de desvio significativo na média dos dois anos. Tendo por
base estes cenários de políticas invariantes e o ajustamento mínimo exigido de 0,6 p.p. do PIB,
estima-se que sejam necessárias medidas discricionárias de entre 0,6% e 0,9% do PIB em conjunto
em 2017 e 2018 (Gráfico 17 e Tabela 2).
24 As medidas discricionárias de política orçamental identificadas no relatório da Proposta do OE/2018 e no Projeto de Plano Orçamental remetido à Comissão Europeia
representam cerca de 0,44% do PIB. Face a um cenário de políticas invariantes, as medidas
discricionárias de política orçamental apresentadas na Proposta de Lei do OE/2018 têm um
contributo direto no sentido de diminuir o défice, i.e. têm uma natureza restritiva, de consolidação
orçamental.Concretamente, as medidas discricionárias são decompostas por aumentos e reduções
de receita e de despesa, contribuindo diretamente para a consolidação do défice orçamental (a
concretizarem-se) com um efeito líquido direto de cerca de 886 M€ ou 0,44% do PIB (Tabela 3).
Este é um valor líquido que resulta de medidas que contribuem para a redução do défice em cerca
de 1327 M€, combinando aumentos de receita e diminuições de despesa, as quais são
parcialmente compensadas por outras que contribuem em sentido contrário em cerca de 441 M€.
25 Tendo por referência o relatório da Proposta do OE/2018 e o Projeto de Plano Orçamental, as medidas discricionárias representam uma diminuição de despesa de cerca de
886 M€. No âmbito da despesa, a medida de maior dimensão refere-se à poupança em juros, que
se encontra avaliada em 307 M€ e que tem subjacente a aceleração do reembolso do empréstimo
do FMI, aproveitando o diferencial das taxas de juro. A esta medida soma-se o congelamento
nominal do consumo intermédio, avaliado em 300 M€, o exercício de revisão de despesa e a
contenção da outra despesa corrente, representando menores despesas de 287 M€ e 180 M€,
respetivamente. Estas duas medidas discricionárias de redução de despesa são parcialmente
compensadas pelo descongelamento gradual de carreiras, que implica um aumento de despesa de
211 M€ em termos líquidos. Ainda no que se refere a despesas com pessoal, por efeito de uma
política de contratações mais restritiva, de saída de três funcionários e substituição apenas por
dois, está prevista uma poupança de 23 M€. Saliente-se que não foi considerado o impacto em
2018 de medidas orçamentais que transitam de 2017, uma vez que já se encontram em vigor ou
legisladas e estão incluídas no cenário de políticas invariantes, a saber: o impacto do fim da
sobretaxa de IRS, a atualização extraordinária de pensões para pensionistas do regime geral e da
Caixa Geral de Aposentações, as novas regras de reforma antecipada sem penalizações para
trabalhadores com carreiras contributivas longas e a prestação social para a inclusão.
26 No âmbito da receita, o efeito combinado das medidas de política orçamental é nulo, com o aumento dos impostos e a revisão da receita a compensar a alteração dos escalões de
IRS. As medidas do lado da receita não contribuem na sua globalidade para um aumento ou
redução do défice (Tabela 3). A medida de maior dimensão refere-se à alteração dos escalões de
IRS, com um impacto esperado de 230 M€ de perda de receita fiscal. A compensar integralmente
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esta medida, estão previstos aumentos de tributação de produtos de elevado teor de sal e,
sobretudo, alterações ao nível dos impostos especiais sobre o consumo (IEC), quantificadas em
30 M€ e 150 M€, respetivamente. Acrescem 50 M€ de um exercício de revisão da receita relativos à
melhoria do sistema de controlo interno de cobrança. Por fim, saliente-se que a eliminação
gradual da sobretaxa de IRS não foi considerada medida discricionária de 2018, porque, pelos
motivos acima apresentados, transita de 2017.8 Com um efeito em sentido contrário, também não
foi considerado o benefício fiscal em sede de IRC relativo à reavaliação de ativos para efeitos
fiscais, introduzida no 4.º trimestre de 2016, e que representa ainda uma receita de cerca de 107
M€ em 2018.
Caixa 2 – O Processo de Avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais pela Comissão Europeia
O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), que tem por objetivo assegurar a solidez das finanças públicas na
União Europeia, define o enquadramento europeu relativo aos mecanismos de supervisão das políticas orçamentais
e económicas dos países e estabelece um calendário orçamental comum designado por Semestre Europeu. É neste
contexto que os Estados-Membros submetem à Comissão Europeia até 15 de outubro os respetivos Projetos de
Planos Orçamentais para o ano seguinte.
Posteriormente, no mês de novembro, a Comissão Europeia adota uma opinião sobre o Projeto de Plano
Orçamental de cada Estado-Membro, que é tornada pública e apresentada pelo Eurogrupo. Adicionalmente, a
pedido do Estado-Membro, a Comissão pode também ser chamada a apresentar a sua opinião no Parlamento
Nacional desse Estado-Membro e/ou no Parlamento Europeu.
Na avaliação que realiza em novembro, a Comissão Europeia avalia em que medida os Planos Orçamentais
cumprem os requisitos do PEC e seguem as recomendações específicas de cada país emitidas pelo Conselho
Europeu em julho. Para o efeito, a Comissão Europeia adota a seguinte escala de classificação:
Conforme: de acordo com as projeções da Comissão, não há necessidade de alterar o plano orçamental no âmbito
do processo orçamental nacional para garantir o cumprimento das regras do PEC;
Globalmente conforme: a Comissão Europeia convida as autoridades a tomar as medidas necessárias no âmbito do
processo orçamental nacional para garantir que o orçamento será conforme com o PEC. Especificamente no
caso de:
Países na vertente preventiva do PEC:
segundo as projeções da Comissão Europeia, o Plano Orçamental poderá resultar nalgum desvio face
ao Objetivo de Médio Prazo (OMP) ou face à trajetória de ajustamento na sua direção, mas o desvio
não é significativo. Adicionalmente, o Estado-Membro está conforme o padrão de referência para a
redução da dívida, quando aplicável.
Países na vertente corretiva (em Procedimento de Défices Excessivos):
as projeções da Comissão apontam para que a meta para o défice orçamental seja atingida, mas
apontam para que o esforço orçamental (medido pela variação do défice estrutural) seja insuficiente
face ao valor recomendado, colocando em risco a recomendação relativa ao Procedimento dos Défices
Excessivos;
8 Existem outras operações identificadas no relatório do OE/2018 que podem vir a ter impacto orçamental, não sendo
consideradas medidas discricionárias, nomeadamente a projeção de aumento de dividendos do Banco de Portugal, com
um acréscimo de cerca de 148 M€ face a 2017, ou a receita de fundos estruturais, cujo efeito líquido é pouco significativo
se for considerado líquido da respetiva despesa. Sobre os dividendos do Banco de Portugal, deve notar-se que no OE/2017
estava previsto para 2017 um aumento de 300 M€ face a 2016, tendo sido concretizado o acréscimo de apenas 166 M€.
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Risco de incumprimento:de acordo com as projeções da Comissão Europeia, o Plano Orçamental não deverá
assegurar o cumprimento dos requisitos do PEC. Por esse motivo, a Comissão convida as autoridades a tomar
as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional para garantir que o orçamento será
conforme ao PEC. Especificamente no caso de:
Países na vertente preventiva do PEC:
as projeções da Comissão apontam para um desvio significativo face ao OMP ou face à trajetória de
ajustamento na sua direção no ano a que se reporta o Plano Orçamental (2018, neste caso) e/ou para o
não cumprimento do padrão de referência para a redução da dívida, quando aplicável.
Países na vertente corretiva (em Procedimento de Défices Excessivos):
as projeções da Comissão Europeia para o ano a que se reporta o Plano Orçamental, se confirmadas a
posteriori, podem levar a uma intensificação do PDE tendo em conta que nem o esforço orçamental
recomendado nem o objetivo global para o défice devem ser atingidos.
Se na sequência da submissão do Plano Orçamental de um Estado-Membro a Comissão Europeia identificar uma
situação de “sério risco de incumprimento” do PEC, o procedimento adotado é diferente. A Comissão identifica
um “sério risco de incumprimento” se (os exemplos apresentados não são necessariamente exaustivos):
- a implementação do Plano Orçamental conduzir a um incumprimento evidente dos critérios previstos no artigo
126.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (critérios para o défice orçamental e dívida pública);
- o esforço orçamental previsto no Plano Orçamental ficar significativamente aquém do esforço orçamental
recomendado pelo Conselho (sendo considerado para este efeito um desvio superior a 0,5 p.p. do PIB face ao
esforço orçamental recomendado);
- a implementação do plano Orçamental colocar em risco a estabilidade financeira do Estado-Membro em causa ou
se colocar em risco o funcionamento adequado da União Económica e Monetária.
Em caso de “sério risco de incumprimento” é aplicado o seguinte calendário:
- Até ao final da 1.ª semana após a submissão do Plano Orçamental: a Comissão Europeia consulta o Estado-
Membro em causa;
- Até ao final da 2.ª semana após a submissão do Plano Orçamental: a Comissão adota uma opinião sobre o Plano
Orçamental, onde solicita ao Estado-Membros que um Plano Orçamental revisto seja submetido à Comissão dentro
de 3 semanas;
- Até ao final da 3.ª semana após a emissão da opinião da Comissão: o Estado-Membro submete um Plano
Orçamental revisto;
- Até ao final da 3.ª semana após a submissão do Plano Orçamental revisto: a Comissão adota uma nova opinião
sobre o Plano Orçamental.
Note-se que no âmbito deste calendário é também possível que na sequência da consulta por parte da Comissão
Europeia, o Estado-Membro decida modificar o Plano Orçamental até ao final da 2.ª semana, incluindo medidas
adicionais que evitem que seja emitida a opinião negativa da Comissão Europeia e solicitado um Plano Orçamental
revisto.
Referências:
- Banco Central Europeu (2016), “Box: Review of draft budgetary plans for 2017“, Economic Bulletin Issue No. 8/2016,
December 2016.
- Comissão Europeia (2016), “Commission opinion on the Draft Budgetary Plans”, Commission Opinion C(2016)
8015, Bruxelas, 16 Nov 2017;
- Comissão Europeia (2017), “Vade Mecum on the Stability and Growth Pact”, Institutional Paper 52, março de 2017.
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27 Tendo em consideração a dimensão das medidas necessária para que o saldo estrutural corresponda às recomendações do Conselho, as medidas de política orçamental
apresentadas no relatório da Proposta do OE/2018 e no Projeto de Plano Orçamental podem
vir a ser consideradas insuficientes. Tendo presente o acima referido sobre o cenário de políticas
invariantes do Conselho das Finanças Públicas (parágrafo 21), as medidas de política orçamental
apresentadas no relatório da Proposta do OE/2018 e no Projeto de Plano Orçamental, as quais
recorde-se, se bem estimadas, representarão 0,44% do PIB, podem vir a ser consideradas
insuficientes para fazer face ao ajustamento estrutural exigido no âmbito da vertente preventiva
do PEC, o qual terá subjacente a necessidade de medidas de consolidação que se estima poderem
atingir entre 0,6 e 0,9 % do PIB.Nestes termos, as medidas discricionárias apresentadas não
parecem ter a dimensão suficiente para alterar a trajetória do saldo estrutural em cenário de
políticas invariantes (Gráfico 17 e Tabela 2). Com efeito, tomando por base o cenário de políticas
invariantes para 2018 do Conselho das Finanças Públicas (que projeta -1,6% de saldo estrutural), a
dimensão das medidas subjacentes ao OE/2018 poderá resultar numa correção insuficiente do
saldo estrutural de 2017 para 2018, não respeitando, portanto, a restrição orçamental a que as
finanças públicas portuguesas se encontram vinculadas no âmbito do Pacto de Estabilidade e
Crescimento.
A Comissão Europeia solicitou pedidos de esclarecimento a cinco Estados-Membros na
sequência de uma primeira avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais, entre os quais
Portugal. Após a submissão à Comissão Europeia pelos Estados-Membros até 15 de outubro dos
respetivos Projetos de Planos Orçamentais para o ano seguinte, a Comissão Europeia adota uma
opinião sobre o Projeto de Plano Orçamental de cada Estado-Membro, que é tornada pública no
mês de novembro. Nessa avaliação, a Comissão Europeia determina em que medida os Projetos de
Planos Orçamentais cumprem os requisitos do PEC e seguem as recomendações específicas de
cada país emitidas pelo Conselho Europeu em julho (Caixa 2 e Caixa 3). No âmbito do processo
orçamental a decorrer para 2018, a Comissão Europeia solicitou pedidos de esclarecimento a cinco
Estados-Membros na sequência de uma primeira avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais,
entre os quais Portugal. Nesse pedido de esclarecimentos ao Governo português, com data de 27
de outubro, a Comissão Europeia indica que a sua projeção preliminar aponta para melhoria do
saldo estrutural de apenas 0,1% e de 0,4% do PIB relativamente a 2017 e 2018, respetivamente, o
que, a confirmar-se, é revelador de um risco de desvio significativo da melhoria recomendada de
pelo menos 0,6% do PIB. Para esta avaliação também concorre o desvio relativo ao crescimento
nominal da despesa primária em comparação com o crescimento de médio prazo do PIB potencial,
cujo desvio assume 1,1% e 1% em 2017 e 2018, respetivamente. Perante estes desvios e
discrepâncias com a projeção do Ministério das Finanças, a Comissão Europeia solicitou
informação adicional sobre a composição do ajustamento estrutural (ver carta em anexo). A
resposta do Ministério das Finanças deverá ocorrer até ao dia 31 de outubro.
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28 Perante as exigências vigentes em termos de política orçamental a que Portugal se encontra vinculado, a Comissão Europeia poderá vir a qualificar o Projeto de Plano
Orçamental português como estando “globalmente conforme” ou em “risco de
incumprimento”, dependendo da avaliação que vier a fazer do ajustamento estrutural, bem
como dos esclarecimentos e argumentos a apresentar pelo Governo português. Caso as
projeções da Comissão Europeia venham a identificar um desvio do ajustamento estrutural face ao
Objetivo de Médio Prazo, então o Projeto de Plano Orçamental português poderá vir a ser
classificado como estando ou “globalmente conforme” ou em “risco de incumprimento”. Esta
classificação dependerá da avaliação do Projeto de Plano Orçamental para 2018 no que se refere
ao saldo orçamental e à regra para o crescimento da despesa primária em comparação com o PIB
potencial, bem como dos esclarecimentos e argumentos a apresentar pelo Governo português.
Para a referida classificação também será relevante a avaliação da natureza temporária (one-off) ou
permanente de operações quantificadas em 0,2% do PIB em 2018, e que implicam aumentos de
despesa e/ou reduções de receita, cujas características ainda se desconhecem. Em qualquer uma
das classificações atribuídas, a Comissão Europeia convidará as autoridades nacionais a adotar
medidas no âmbito do processo orçamental para garantir que o orçamento será conforme com o
Pacto de Estabilidade e Crescimento.
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Caixa 3 – O Processo de Avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais de 2017
O Projeto de Plano Orçamental de Portugal de 2017 foi submetido a 15 de outubro de 2016. No âmbito do
processo orçamental, a Comissão Europeia solicitou pedidos de esclarecimento a sete Estados-Membros na
sequência de uma primeira avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais, entre os quais Portugal. Nesse pedido de
esclarecimento ao Governo português, com data de 25 de outubro, a Comissão Europeia indicou que a sua projeção
preliminar apontava para uma ligeira melhoria do saldo estrutural comparativamente a 2016, o que, resultaria num
risco de desvio significativo da melhoria recomendada de pelo menos 0,6% do PIB.
A Comissão Europeia indicou ainda os motivos para a diferença que identificou entre a sua estimativa e a previsão
nacional para o ajustamento estrutural: um cenário macroeconómico menos otimista e o facto de algumas medidas
discricionárias não terem sido suficientemente especificadas pelas autoridades nacionais. Perante estes riscos e
eventuais discrepâncias, a Comissão Europeia solicitou informação adicional sobre a projeção das receitas de
impostos e contribuições para a Segurança Social e informação atualizada sobre execução fiscal de 2016. A resposta
do Ministério das Finanças teve data de 27 de outubro de 2016, tendo sido invocadas as razões para uma estimativa
incorreta do produto potencial decorrente da utilização mecânica do algoritmo da Comissão Europeia, com
potenciais implicações para a avaliação da orientação de política orçamental portuguesa.
Posteriormente, as projeções da Comissão Europeia foram divulgadas a 5 de novembro e tiveram por base o Plano
Orçamental submetido. Estas apontaram para a existência de desvios quer em termos do défice global quer no que
respeita ao ajustamento estrutural (Tabela 1). Ao nível do défice global as projeções da Comissão apontaram para
3,4% do PIB e assumiram para os dois anos seguintes défices orçamentais inferiores a 3% do PIB, o que possibilitaria
o encerramento do PDE e veio a suceder posteriormente. Para o défice orçamental estrutural a Comissão Europeia
estimou um aumento em 2016 e projetou para os anos seguintes agravamentos sucessivos. As projeções para o
esforço orçamental identificaram deste modo um relaxamento da política orçamental ao longo do horizonte de
projeção, o que contrastava com as recomendações do Conselho Europeu a Portugal no âmbito do Semestre
Europeu no sentido de Portugal alcançar um ajustamento orçamental em 2016 na ordem de 0,6 p.p. do PIB em
direção ao OMP (que consiste, recorde-se, num excedente estrutural de 0,25% do PIB potencial).
Tabela 1. Projeções da Comissão Europeia para Portugal
com base no Projeto Orçamental submetido em outubro de 2016
Fonte: Comissão Europeia.| Nota: (1) Corresponde à variação do saldo estrutural.
No dia 16 de novembro, a Comissão Europeia emitiu as suas conclusões e recomendações. Do total dos planos
orçamentais avaliados, cinco foram considerados Conformes, cinco encontravam-se Globalmente conformes e oito
apresentavam Risco de incumprimento (Tabela 1). Nenhum dos Planos submetidos foi identificado como
apresentando “sério risco de incumprimento”. No entanto, a Comissão Europeiaconvidou as autoridades
portuguesas a tomar as medidas necessárias em sede de discussão do orçamento a nível nacional para garantir que
este ficaria conforme ao PEC.
2015 2016 2 017 2018
Saldo orçamental -4,4 -2,7 -2,2 -2,4
Saldo estrutural -2,3 -2,4 -2,4 -2,7
Esforço orçamental (1) -0,5 -0,1 0 -0,3
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Tabela 2. Avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais para 2017
Fonte: Comissão Europeia. | Nota: A Grécia encontra-se dispensada da apresentação do
Plano Orçamental pelo facto de se encontrar sob programa de ajustamento económico.
Tabela 3. Projeções da Comissão Europeia para Portugal
com base no Projeto Orçamental submetido em outubro de 2016
Fonte: Comissão Europeia.| Nota: (1) Corresponde à variação do saldo estrutural.
Posteriormente, no âmbito das projeções de maio de 2017 e na sequência da avaliação da atualização do Programa
de Estabilidade, a Comissão Europeia reviu a trajetória para os saldos orçamentais portugueses, passando a prever
défices nominais inferiores a 2% para 2017 e 2018, embora ainda representando um agravamento do saldo
estrutural nesses anos, desviando-se da trajetória de convergência para o Objetivo de Médio Prazo.
Referências:
- Banco Central Europeu (2016) “Box: Review of draft budgetary plans for 2017“, Economic Bulletin Issue No. 8/2016,
December 2016.
- Comissão Europeia (2017), “Vade Mecum on the Stability and Growth Pact”, Institutional Paper 54, março de 2017.
- Comissão Europeia (2017) – “European Economic Forecast – Spring 2017”, Institutional Paper 53, maio 2017;
Avaliação da
Comissão EuropeiaBraço Preventivo Braço Corretivo
Alemanha
Estónia
Conforme Luxemburgo
Países Baixos
Eslováquia
Irlanda França
Globalmente Letónia
conforme Malta
Áustria
Bélgica Portugal
Itália Espanha
Risco de Chipre
incumprimento Lituânia
Eslovénia
Finlândia
2015 2016 2 017 2018
Saldo orçamental -4,4 -2,0 -1,8 -1,9
Saldo estrutural -2,3 -2,0 -2,2 -2,4
Esforço orçamental (1) -0,5 0,3 -0,2 -0,2
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Caixa 4 – Medidas one-off identificadas pela UTAO
Nesta caixa apresentam-se os fatores de natureza temporária e não recorrente considerados como medidas one-off.
Um valor negativo (positivo) corresponde a um agravamento (desagravamento) do saldo orçamental.
2016 Efeito sobre o saldo orçamental: +0,4 p.p. do PIB
(i) Devolução de pre-paid margins (+0,2 p.p.);
(ii) Acerto de contribuições para a União Europeia (0,0 p.p.);
(iii) Entrega de F-16 à Roménia (+0,1 p.p.);
(iv) Programa Especial de Regularização de Dívidas ao Estado (PERES) (+0,2 p.p.).
2017 Efeito sobre o saldo orçamental: +0,2 p.p. do PIB (estimado)
(i) Recuperação de garantia do BPP (+0,2 p.p.).
2018 Efeito sobre o saldo orçamental: -0,2 p.p. do PIB (estimado)
Desconhecem-se as medidas one-off previstas para este ano. No Relatório do OE/2018 é referido o impacto no
saldo orçamental de -0,2 p.p. do PIB. Aguarda-se o envio desta informação por parte do Ministério das
Finanças.
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III.2 Receita e despesa
Revisão da estimativa para o défice de 2017
29 A estimativa do Ministério das Finanças para o défice das administrações públicas em 2017, em contabilidade nacional, é revista em baixa no âmbito do OE/2018 para 1,4%
do PIB. Esta estimativa, que não inclui ainda o possível efeito da operação de recapitalização da
Caixa Geral de Depósitos realizada no 1.º trimestre de 2017 e cujo impacto se encontra ainda em
análise pelo Eurostat, situa-se 0,2 p.p. abaixo do objetivo de 1,6% do PIB definido no OE/2017 e
0,1 p.p. do PIB abaixo da estimativa de 1,5% do PIB realizada pelo Ministério das Finanças por
ocasião do PE/2017-21 (Tabela 4).
Tabela 4 – Revisão da estimativa para o défice orçamental em 2017
no âmbito do OE/2018
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
30 A perspetiva mais favorável para o défice orçamental em 2017, apresentada pelo Ministério das Finanças, deve-se ao crescimento da atividade económica superior ao
projetado e à revisão em baixa da despesa com juros da dívida pública e da despesa de
investimento, que compensam outros desvios verificados ao nível da despesa. A estimativa
para o PIB nominal de 2017 tem vindo a ser sucessivamente revista em alta, primeiro no
PE/2017-21 e agora no OE/2018 (Tabela 4). A aceleração da atividade económica superior à
esperada traduziu-se numa revisão em alta da receita, nomeadamente ao nível da receita fiscal
(Tabela 5). Do lado da despesa, a estimativa do Ministério das Finanças para 2017 aponta para
desvios desfavoráveis nas despesas com pessoal e nas prestações sociais face ao OE/2017 e face
ao PE/2017-21, que são em parte compensados por uma revisão em baixa da despesa com juros
da dívida pública e do investimento. A estimativa para a despesa com juros é revista em baixa em
0,2 p.p. do PIB face ao estimado no PE/2017-21 e em 0,4 p.p. face ao projetado no OE/2017,
refletindo o efeito das amortizações antecipadas ao FMI e a redução da taxa de juro implícita da
dívida pública portuguesa. Em termos globais, e apesar da perspetiva mais favorável para a
atividade económica em 2017, a estimativa para o saldo primário das administrações públicas
acaba por revista em baixa, apontando para um excedente primário inferior ao estimado por
ocasião do PE/2017-21 em 0,2 p.p. do PIB e menor do que o previsto no OE/2017 em 0,3 p.p. do
PIB (Tabela 4).
OE/2017 PE/2017-21 OE/2018
Revisão
face ao
OE/2017
Revisão
face ao
PE/2017-21
OE/2017 PE/2017-21 OE/2018
Revisão
face ao
OE/2017
Revisão
face ao
PE/2017-21
84 153 82 654 83 507 -646 853 44,1 43,3 43,4 -0,7 0,1
87 168 85 498 86 257 -911 760 45,7 44,8 44,8 -0,9 0,0
-3 016 -2 844 -2 750 266 94 -1,6 -1,5 -1,4 0,2 0,1
Saldo primário 5 281 5 087 4 819 -463 -268 2,8 2,7 2,5 -0,3 -0,2
Juros 8 297 7 930 7 569 -728 -362 4,3 4,2 3,9 -0,4 -0,2
Por memória:
PIB nominal 190 810 190 892 192 453 1 643 1 561
Receita Total
Despesa Total
Saldo global
Em milhões de euros Em % do PIB
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Tabela 5 – Revisão da estimativa para a receita e para a despesa das administrações públicas em 2017
no âmbito do OE/2018
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
Metas orçamentais para 2018
31 O OE/2018 estabelece como meta para 2018 um défice das administrações públicas de 1,0% do PIB, idêntica à que constava do PE/2017-21, embora assente numa estratégia
orçamental diferente. O PE/2017-21 projetava para 2018 uma redução tanto da receita como
da despesa em percentagem do PIB (Gráfico 18), para 43,0% no caso da receita e 44,0% do PIB
no caso da despesa, que deste modo se reduziam em cerca de 0,3 e 0,8 p.p., respetivamente, face
a 2017. O OE/2018, apesar de partir de níveis idênticos aos considerado no PE/2017-21 para a
receita e para a despesa em percentagem do PIB na estimativa de 2017, perspetiva para 2018
uma evolução diferente destes agregados orçamentais. Para a despesa o OE/2018 projeta uma
redução inferior à considerada no PE/2017-21, de 0,3 p.p. do PIB, que é compensada por um
ligeiro aumento da receita em 0,1 p.p. do PIB, quando o PE/2017-21 projetava uma redução em
rácio do PIB. Deste modo, o OE/2018 projeta alcançar a meta orçamental de 1,0% do PIB em
2018, com um maior nível de receita e um maior nível de despesa do que o projetado no
PE/2017-21. Na despesa, a revisão em alta face ao PE/2017-21 decorre de uma projeção mais
elevada para a despesa primária das administrações públicas, enquanto a despesa com juros é,
por seu turno, revista em baixa.
OE/2017 PE/2017-21 OE/2018
Revisão
face ao
OE/2017
Revisão
face ao
PE/2017-21
OE/2017 PE/2017-21 OE/2018
Revisão
face ao
OE/2017
Revisão
face ao
PE/2017-21
84 153 82 654 83 507 -646 853 44,1 43,3 43,4 -0,7 0,1
Receita corrente 82 251 81 392 82 212 -39 820 43,1 42,6 42,7 -0,4 0,1
47 601 47 578 48 563 962 984 24,9 24,9 25,2 0,3 0,3
28 169 28 300 28 880 711 580 14,8 14,8 15,0 0,2 0,2
19 432 19 278 19 683 251 405 10,2 10,1 10,2 0,0 0,1
22 313 22 447 22 502 189 55 11,7 11,8 11,7 0,0 -0,1
12 337 11 366 11 147 -1 190 -219 6,5 6,0 5,8 -0,7 -0,2
7 200 6 997 6 789 -410 -208 3,8 3,7 3,5 -0,2 -0,1
5 137 4 369 4 358 -779 -12 2,7 2,3 2,3 -0,4 0,0
Receitas de capital 1 902 1 262 1 296 -606 33 1,0 0,7 0,7 -0,3 0,0
Despesa total 87 168 85 498 86 257 -911 760 45,7 44,8 44,8 -0,9 0,0
Despesa corrente 82 172 80 866 81 717 -455 851 43,1 42,4 42,5 -0,6 0,1
Consumo intermédio 10 680 10 680 10 772 92 92 5,6 5,6 5,6 0,0 0,0
Despesas com pessoal 20 975 21 165 21 409 434 244 11,0 11,1 11,1 0,1 0,0
Prestações sociais 35 615 35 615 36 057 442 442 18,7 18,7 18,7 0,1 0,1
Subsídios 1 104 1 049 1 010 -94 -39 0,6 0,5 0,5 -0,1 0,0
Juros 8 297 7 930 7 569 -728 -362 4,3 4,2 3,9 -0,4 -0,2
Outras despesas correntes 5 501 4 426 4 900 -601 474 2,9 2,3 2,5 -0,3 0,2
Despesa de capital 4 996 4 631 4 540 -456 -91 2,6 2,4 2,4 -0,3 -0,1
FBCF 4 177 3 812 3 224 -953 -588 2,2 2,0 1,7 -0,5 -0,3
Outras despesas de capital 820 820 1 316 497 497 0,4 0,4 0,7 0,3 0,3
-3 016 -2 844 -2 750 266 94 -1,6 -1,5 -1,4 0,2 0,1
Em milhões de euros Em % do PIB
Receita Total
Saldo global
Receita fiscal
Impostos indiretos
Impostos diretos
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
Vendas
Outra receita corrente
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Gráfico 18 – Receita e despesa das administrações públicas:
OE/2018 versus PE/2017-21
(em percentagem do PIB)
Fonte: Ministério das Finanças.
32 Para a redução do défice orçamental prevista no OE/2018 contribuem o aumento da receita e a redução dos encargos com juros da dívida pública, que permitem acomodar um
aumento ao nível da despesa primária das administrações públicas. Em termos nominais,
encontra-se projetado um aumento da receita em 3,2 mil M€ que é em grande medida absorvido
por um aumento da despesa primária em 2,9 mil M€ (Gráfico 19). Em resultado, o excedente
primário aumenta de 2,5% do PIB na estimativa de 2017 para 2,6% do PIB na meta orçamental
definida para 2018. Por sua vez, a despesa com juros reduz-se em 0,4 mil face a 2017,
contribuindo para reduzir o défice orçamental em 0,4 p.p. do PIB.
43,143,3
43,042,9
42,842,943,0
43,4
43,5
45,1
44,8
44,0
43,2
42,4
41,7
45,044,8
44,5
41,0
42,0
43,0
44,0
45,0
46,0
2016 2017 2018 2019 2020 2021
Receita PE/2017-21 Receita OE/2018
Despesa PE/2017-21 Despesa OE/2018
40,840,6
40,0
39,3
38,6
38,1
40,8 40,9 40,9
38,0
39,0
40,0
41,0
42,0
2016 2017 2018 2019 2020 2021
Despesa primária PE/2017-21 Despesa primária OE/2018
4,2 4,24,0
3,9 3,83,64,2
3,9
3,6
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
2016 2017 2018 2019 2020 2021
Juros PE/2017-21 Juros OE/2018
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Gráfico 19 – Variação do saldo orçamental entre 2017 e 2018
Em milhões de euros
Em percentagem e
em pontos percentuais do PIB
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os dados para 2017 e 2018 apresentados no gráfico são os que
constam do OE/2018.
33 As medidas one-off previstas para 2017 e 2018 contribuem para agravar o défice global das administrações públicas em 0,4 p.p. do PIB (Gráfico 20). As medidas identificadas
pela UTAO encontram-se descritas na Caixa 4 e ascendem em ambos os anos a 0,2 p.p. do PIB,
embora com impactos contrários sobre o défice orçamental. Em 2017, a recuperação da garantia
do BPP é a única medida one-off considerada, tendo efeito positivo sobre a receita e sobre o
saldo das administrações públicas nesse ano. É, no entanto, possível que a operação de
recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, realizada no 1.º trimestre de 2017, e que se encontra
ainda em análise pelo Eurostat, possa vir a ter impacto no défice orçamental em contabilidade
nacional. Caso seja essa a decisão, aquela operação deverá ser classificada enquanto medida one-
off, produzindo efeito sobre o défice global em 2017 mas não sobre o défice ajustado. O impacto
desta medida poderá ir até 2,0% do PIB. Não é ainda claro quais serão os efeitos ao nível do
Procedimento dos Défices Excessivos na eventualidade da operação em causa conduzir em 2017
a um défice global superior a 3% do PIB. Para 2018, pelo contrário, estão previstas no OE/2018
medidas one-off com efeito global negativo sobre o saldo das administrações públicas, que não
são identificadas no Relatório do OE/2018 e que se desconhecem até ao momento.
Considerando as contas das administrações públicas excluindo o efeito de medidas de natureza
one-off, encontra-se projetada no OE/2018 uma redução do défice ajustado em 0,8 p.p. do PIB
face a 2017, para 1,2% do PIB em 2018, para a qual contribui a redução da despesa com juros em
0,4 p.p. do PIB e a redução do saldo primário ajustado igualmente em 0,4 p.p. PIB.
-2 750
-443
-2 034+2 944
+3 218
-3 000
-2 000
-1 000
0
1 000
Δ Receita
Δ Despesa Primária Δ Juros
2017
Decomposição da variação do
Saldo Orçamental previsto para 2018 2018
- 1,4
-0,4
- 1,0
+0,1+0,1
- 1,5
- 1,0
- 0,5
0,0
Δ Receita
Δ Despesa Primária Δ Juros
2017
Decomposição da variação do
Saldo Orçamental previsto para 2018 2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 22______________________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 20 – Variação do saldo orçamental entre 2017 e 2018
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os dados para 2017 e
2018 apresentados no gráfico são os que resultam do OE/2018. As medidas
one-off encontram-se identificadas na Caixa 4.
34 A falta de informação quanto às medidas one-off previstas para 2018 em sede do OE condiciona a análise detalhada da receita e da despesa das administrações públicas em
termos ajustados. Excluir o efeito das medidas one-off da análise das contas das administrações
públicas em contabilidade nacional tem como objetivo possibilitar uma melhor avaliação da
evolução das variáveis orçamentais, que de outra forma pode ser distorcida pelos efeitos de
medidas com efeitos pontuais e não recorrentes. Esta informação assume especial relevância em
contabilidade nacional, atendendo a que frequentemente nesta ótica de apuamento das contas
das administrações públicas são reconhecidas no saldo orçamental operações sem impacto em
contabilidade pública, como é o caso de injeções de capital noutros setores sectores
institucionais. Na análise que se segue, na ausência da informação para 2018, é analisada a
evolução dos agregados orçamentais em termos globais, ou seja, não ajustados de medidas
one-off, fazendo-se referência à evolução em termos ajustados apenas para o agregado das
receitas de capital, que é influenciado pela medida one-off de 2017, e sem considerar quaisquer
ajustamentos para 2018.
35 O OE/2018 projeta um aumento da receita das administrações públicas de 3,9% em 2018, para o qual contribuem a receita de impostos indiretos, as contribuições sociais e as
vendas. O OE/2018 aponta para um crescimento da receita total de 3,9% face a 2017, o que
corresponde a cerca de mais 3,2 mil M€ de receita (Tabela 6 e Gráfico 21). Deste acréscimo,
aproximadamente 2/3 devem-se à evolução projetada para a receita fiscal e contributiva, que
aumenta 2,9% face a 2017. O remanescente é explicado pelo aumento projetado para as vendas
e outra receita corrente, que no conjunto crescem 10,0% em termos homólogos.
- 1,4 -0,4
-1,0
-0,4
+0,5
- 1,6
- 1,4
- 1,2
- 1,0
- 0,8
- 0,6
- 0,4
- 0,2
0,0
Δ Saldo primário ajustado Δ Juros
Δ Saldo de medidas one-off
2017
Decomposição da variação do
Saldo Orçamental previsto para 2018 2018
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Tabela 6 – Receita das administrações públicas em contabilidade nacional
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
Gráfico 21 – Variação da receita em contabilidade nacional
(em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Em milhões
de euros
Em milhões
de euros
Em milhões
de euros
Em % do
PIB
Em % do
PIB
Em % do
PIB
Variação
homóloga
em p.p. do
PIB
Variação
homóloga
em p.p. do
PIB
Taxa de
variação
homóloga
em %
Taxa de
variação
homóloga
em %
79 706 83 507 86 725 43,0 43,4 43,5 0,3 0,1 4,8 3,9
Receita corrente 78 909 82 212 85 364 42,6 42,7 42,8 0,1 0,1 4,2 3,8
46 428 48 563 49 747 25,1 25,2 25,0 0,2 -0,3 4,6 2,4
27 347 28 880 30 166 14,8 15,0 15,1 0,2 0,1 5,6 4,5
19 081 19 683 19 580 10,3 10,2 9,8 -0,1 -0,4 3,2 -0,5
21 609 22 502 23 357 11,7 11,7 11,7 0,0 0,0 4,1 3,8
10 873 11 147 12 261 5,9 5,8 6,1 -0,1 0,4 2,5 10,0
6 625 6 789 7 557 3,6 3,5 3,8 -0,1 0,3 2,5 11,3
4 247 4 358 4 704 2,3 2,3 2,4 0,0 0,1 2,6 7,9
Receitas de capital 796 1 296 1 361 0,4 0,7 0,7 0,2 0,0 62,7 5,0
Por memória:
Receita fiscal e contributiva 68 036 71 065 73 103 36,7 36,9 36,7 0,2 -0,3 4,5 2,9
Vendas
Outra receita corrente
OE/2018 OE/2018 OE/20182016
OE/2018
Impostos indiretos
2016
Receita Total
Receita fiscal
Impostos diretos
Contribuições sociais
Outras receitas correntes
65
346
768
855
1 184
3 218
0 1 000 2 000 3 000 4 000
Receitas de capital
Outra receita corrente
Vendas
Contribuições sociais
Receita fiscal
RECEITA TOTAL
(+3,9%)
(+2,4%)
(+3,8%)
(+11,3%)
(+5,0%)
(+5,0%)
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36 A receita fiscal e contributiva cresce em termos agregados a um ritmo inferior ao do PIB nominal, verificando-se evoluções contrárias ao nível dos impostos diretos e indiretos.
A receita fiscal e contributiva aumenta em cerca de 2,0 mil M€ nas projeções orçamentais para
2018, evidenciando um crescimento de 2,9% em termos anuais, que compara com um
crescimento projetado para o PIB nominal de 3,6% (Tabela 6 e Gráfico 21). Na receita fiscal, os
impostos indiretos aumentam 4,5% em 2018, o que corresponde a um aumento de 1,2 mil M€
face a 2017. Para o crescimento desta receita a um ritmo superior ao do PIB contribuem diversas
alterações fiscais introduzidas neste domínio pelo OE/2018, cujo impacto global estimado pelo
Ministério das Finanças ascende a 180 M€, designadamente a tributação de produtos com
elevado teor de sal (+30 M€) e alterações nos impostos especiais sobre o consumo (+150 M€).
Em contraste com os impostos indiretos, os impostos diretos evidenciam nas projeções
orçamentais uma redução de 0,5% face ao anterior, evoluindo em sentido contrário à atividade
económica, com uma redução em 0,1 mil M€. Para o decréscimo previsto contribui o efeito das
medidas de política orçamental que reduzem a carga fiscal incidente sobre este tipo de imposto
em 2018, nomeadamente, a alteração de escalões de IRS (-230 M€) e a eliminação gradual da
sobretaxa de IRS (-260 M€), ascendendo o impacto total estimado pelo Ministério das Finanças a
uma perda de receita de 490 M€. Por seu turno, as contribuições sociais registam nas projeções
um crescimento de 3,8% do PIB, que equivale a um acréscimo de 0,9 mil M€. A evolução desta
receita deverá refletir a melhoria das condições no mercado de trabalho ao nível das
contribuições para a segurança social, embora seja de esperar uma redução das contribuições
para a CGA, com a redução do número de subscritores, em virtude de se tratar de um sistema
fechado. A análise da elasticidade da receita fiscal e contributiva subjacente às projeções para
2018 sugere que a projeção daquela receita se afigura em termos globais compatível com o
cenário macroeconómico, ainda que nas contribuições sociais, e com base na informação
disponível, os resultados apontem para alguma sobrestimação da receita (Caixa 5).
Caixa 5 – Elasticidades da receita fiscal e contributiva nas projeções orçamentais para 2018
Nesta Caixa procede-se a uma avaliação das projeções de receita fiscal contidas na proposta de Orçamento do
Estado para 2018, através da análise das elasticidades daquela receita relativamente à evolução projetada para a
sua base de incidência.
A elasticidade da receita fiscal e contributiva9 mede a variação percentual que se obtém daquela receita quando a
base de incidência varia em 1%, sendo obtida a partir do rácio entre a taxa de variação anual da receita e a taxa de
variação anual da base fiscal:
9 Neste âmbito consideram-se impostos indiretos, impostos diretos e contribuições sociais efetivas, em vez do total das
contribuições sociais, pelo facto das contribuições efetivas corresponderem aos valores efetivamente pagos.
Elasticidade =
Tx var anual da
Receita Fiscal e Contributiva
Tx var anual da
Base de Incidência
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Na avaliação dos resultados obtidos, tomam-se como referência os valores médios das elasticidades da receita
fiscal utilizados pela OCDE (2005) e pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (2006) no cálculo dos saldos
ajustados do ciclo para Portugal, os quais foram obtidos com base em dados observados. Através desta
comparação pretende-se aferir a razoabilidade dos valores projetados para receita fiscal e para as contribuições
sociais efetivas, avaliando se existem indícios de sobrestimação ou de subestimação da referida receita.
É necessário, porém, ter em consideração que o valor global da receita dependerá não só da evolução da base de
incidência, como também de outros fatores que podem condicionar a sua evolução. Com efeito, mesmo sem
alteração da base de incidência fiscal, pode verificar-se uma alteração do montante de impostos arrecadados por
via, nomeadamente, de alterações de política fiscal (como alteração de taxas, escalões de imposto ou isenções
fiscais determinadas pelo legislador), da existência de medidas one-off em matéria fiscal as quais têm uma
natureza temporária e não recorrente (por exemplo, regimes excecionais de regularização de dívidas fiscais) ou de
outros fatores que alterem a eficácia da recolha de impostos (como é o caso, das medidas de combate à fraude e à
evasão fiscal). Deste modo, os resultados obtidos para as elasticidades são particularmente sensíveis aos
ajustamentos realizados ao valor global das receitas.
Também no que se refere à base de incidência, podem ser utilizadas diferentes alternativas. Enquanto indicador de
atividade económica, é frequente medir-se a elasticidade da receita fiscal e contributiva face ao PIB nominal, que é
utilizado como proxy para a base de incidência. Alternativamente, pode optar-se por utilizar outros indicadores de
Contas Nacionais mais próximos da base efetiva de incidência de cada imposto. Neste caso, é frequente
utilizarem-se as remunerações nominais para calcular a elasticidade das contribuições sociais, assim como o
consumo privado e a procura interna em termos nominais para medir a elasticidade dos impostos indiretos.
As projeções orçamentais do OE/2018 têm subjacente um crescimento da receita fiscal e contributiva inferior ao
projetado para o PIB nominal, o que resulta numa elasticidade global de 0,9 (Tabela 1). Isto significa que nas
projeções orçamentais para 2018 por cada 1% de aumento do PIB nominal é considerado um acréscimo de 0,9%
de receita fiscal e contributiva. Por tipo de imposto, os valores das elasticidades dos impostos diretos e das
contribuições sociais efetivas registam elasticidades que se afastam dos valores de referência considerados pela
OCDE e pelo SEBC. É de notar, no entanto, que estes resultados são obtidos diretamente a partir dos valores
globais que constam das projeções orçamentais do OE/2018. De modo a poder aferir corretamente a relação entre
a variação da receita e a variação da base fiscal nas projeções orçamentais, é ainda necessário excluir o conjunto
de efeitos elencados anteriormente que podem condicionar a evolução da receita fiscal e contributiva e que estão
para além do efeito associado à variação da base de incidência.
Tabela 1 – Elasticidade da receita fiscal e contributiva
Fontes: Ministério das Finanças, Banco de Portugal, OCDE e cálculos da UTAO. | Notas: Nos intervalos apresentados para as
elasticidades de referência dos impostos diretos, o limite inferior corresponde à elasticidade apurada para os impostos sobre o
rendimento das empresas e o limite superior à elasticidade para os impostos sobre os rendimentos das famílias no caso da OCDE,
e o contrário no caso do SEBC. A receita fiscal e contributiva apresentada na Tabela não inclui as contribuições sociais imputadas.
OCDE SEBC
Taxa de variação anual
Receita fiscal e contributiva 3,1
Impostos indiretos 4,5
Impostos diretos -0,5
Contribuições sociais efetivas 5,0
PIB nominal 3,6
Remunerações nominais 3,2
Consumo privado nominal 3,4
Elasticidade face ao PIB
Receita fiscal e contributiva 0,9 1,1 1,5
Impostos indiretos 1,2 1,0 1,5
Impostos diretos -0,1 1,3-2,0 1,3-3,6
Contribuições sociais efetivas 1,4 0,8 1,0
Elasticidade face às remunerações
Contribuições sociais efetivas 1,6 1,0
Elasticidade face ao consumo privado
Impostos indiretos 1,3 0,9
OE/2018
2018
Valores de referência
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Em termos das medidas de natureza one-off, não se encontram previstas para 2017 medidas com impacto na
receita fiscal e contributiva. O Relatório do OE/2018 identifica um conjunto de medidas discricionárias e
desfasamentos fiscais que produzem efeito sobre a receita fiscal e contributiva (Tabela 2). O Ministério das
Finanças estima que estas medidas se traduzam, no seu conjunto, numa perda de receita fiscal e contributiva em
2018 de 310 M€, com um impacto distinto ao nível dos impostos diretos e indiretos.
Tabela 2 – Medidas discricionárias e desfasamentos fiscais previstos para 2018:
impacto orçamental sobre a receita fiscal e contributiva face a 2017
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
Quando se exclui o efeito daquelas medidas, a elasticidade da receita fiscal e contributiva face ao PIB nominal
projetado aproxima-se dos valores de referência para aquela elasticidade, os quais foram obtidos com base em
valores observados no passado (Tabela 3). Por tipo de imposto, as projeções para a receita de impostos indiretos
encontram-se em linha com as elasticidades de referência. Nos impostos diretos, apesar dos ajustamentos
efetuados, os resultados apontam ainda assim para uma subestimação da receita nas projeções para 2018, que é
em grande medida compensada por uma sobrestimação da receita de contribuições sociais efetivas, sugerida
tanto pela elasticidade das contribuições face ao PIB como pela elasticidade face às remunerações projetadas no
cenário macroeconómico.
Tabela 3 – Elasticidade da receita fiscal e contributiva, valores ajustados de medidas one-off, de medidas
discricionárias previstas e de desfasamentos fiscais previstos para 2018
Fontes: Ministério das Finanças, Banco de Portugal, OCDE e cálculos da UTAO. | Notas: Nos intervalos apresentados para as
elasticidades de referência dos impostos diretos, o limite inferior corresponde à elasticidade apurada para os impostos sobre o
rendimento das empresas e o limite superior à elasticidade para os impostos sobre os rendimentos das famílias no caso da OCDE,
e o contrário no caso do SEBC.
M€ % do PIB
Receita fiscal e contributiva -310 -0,2
Impostos indiretos 180 0,1
Tributação de produtos com elevado teor de sal 30 0,0
Alterações IEC 150 0,1
Impostos diretos -490 -0,2
Alteração dos escalões de IRS -230 -0,1
Eliminação gradual da sobretaxa de IRS -260 -0,1
Impacto Orçamental
OCDE SEBC
Taxa de variação anual
Receita fiscal e contributiva 3,6
Impostos indiretos 3,8
Impostos diretos 2,0
Contribuições sociais efetivas 5,0
PIB nominal
Remunerações nominais
Consumo privado nominal
Elasticidade face ao PIB
Receita fiscal e contributiva 1,0 1,1 1,5
Impostos indiretos 1,1 1,0 1,5
Impostos diretos 0,5 1,3-2,0 1,3-3,6
Contribuições sociais efetivas 1,4 0,8 1,0
Elasticidade face às remunerações
Contribuições sociais efetivas 1,6 1,0
Elasticidade face ao consumo privado
Impostos indiretos 1,1 0,9
2018
OE/2018 ajustado de
medidas one-off e do
impacto de medidas
discricionárias
Valores de referência
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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Outra possibilidade que poderá explicar uma divergência ainda expressiva face às elasticidades de referência que
subsiste nos impostos diretos e nas contribuições sociais poderá ser a falta de informação quanto a outros fatores
que possam estar a condicionar a evolução projetada para a receita. No caso dos impostos diretos, notícias
veiculadas na imprensa referem a existência de um desfasamento fiscal de 230 M€ entre 2017 e 2018, associado à
venda do défice tarifário da EDP em 2016, que terá aumentado os pagamentos por conta desta entidade em 2017
e refletir-se em 2018 numa queda da receita deste imposto. A confirmar-se este desfasamento não identificado no
Relatório do OE/2018, os resultados para a receita fiscal e contributiva alteram-se (Tabela 4). Em termos
agregados, a receita projetada para 2018 afigura-se globalmente compatível com os valores de referência das
elasticidades, tanto em termos agregados, como ao nível dos impostos indiretos e diretos. Subsiste ainda assim
uma elasticidade das contribuições sociais efetivas que excede os valores de referência, apontando, na ausência de
melhor informação, para alguma sobrestimação desta receita.
Tabela 4 – Elasticidade da receita fiscal e contributiva, valores ajustados de medidas one-off, de medidas
discricionárias e de desfasamentos fiscais (incluindo desfasamento de IRC)
Fontes: Ministério das Finanças, Banco de Portugal, OCDE e cálculos da UTAO. | Notas: Nos intervalos apresentados para as
elasticidades de referência dos impostos diretos, o limite inferior corresponde à elasticidade apurada para os impostos sobre o
rendimento das empresas e o limite superior à elasticidade para os impostos sobre os rendimentos das famílias no caso da OCDE,
e o contrário no caso do SEBC. A receita fiscal e contributiva apresentada na Tabela não inclui as contribuições sociais imputadas.
Braz, C. (2006), “O cálculo dos saldos ajustados do ciclo no Banco de Portugal: uma atualização”, Boletim
Económico de Inverno 2006, Banco de Portugal.
Comissão Europeia (2005), “New and updated budgetary sensitivities for the EU budgetary surveillance”,
Directorate General Economic and Financial Affairs.
Girouard, N. e C. André (2005), “Measuring cyclically adjusted balances for OECD countries”, Economics
Department, Working Papers 21, OCDE.
Mourre, G., G.-M. Isbasoiu, D. Paternoster e M. Salto, (2013), “The cyclically-adjusted budget balance used in the EU
fiscal framework: an update”, Economic Papers 478, Comissão Europeia.
Pereira, P. C. e L. Wemans (2013), “Efeitos da política orçamental sobre a atividade económica em Portugal: a
abordagem dos VAR estruturais”, Boletim Económico da Primavera 2013, Banco de Portugal.
OCDE SEBC
Taxa de variação anual
Receita fiscal e contributiva 4,3
Impostos indiretos 3,8
Impostos diretos 4,4
Contribuições sociais efetivas 5,0
PIB nominal 3,6
Remunerações nominais 3,2
Consumo privado nominal 3,4
Elasticidade face ao PIB
Receita fiscal e contributiva 1,2 1,1 1,5
Impostos indiretos 1,1 1,0 1,5
Impostos diretos 1,2 1,3-2,0 1,3-3,6
Contribuições sociais efetivas 1,4 0,8 1,0
Elasticidade face às remunerações
Contribuições sociais efetivas 1,6 1,0
Elasticidade face ao consumo privado
Impostos indiretos 1,1 0,9
2018
OE/2018 ajustado de
medidas one-off , do
impacto de medidas
discricionárias e de
desfasamentos fiscais
Valores de referência
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37 Para 2018 encontra-se projetada uma ligeira redução da carga fiscal global, verificando-se um desagravamento ao nível dos impostos diretos que é apenas em parte
compensado por um agravamento em termos de impostos indiretos. As projeções do
OE/2018 têm subjacente uma quase estabilização da carga fiscal, que passa de 34,4% do PIB na
estimativa para 2017 para 34,3% do PIB em 2018 (Gráfico 22).10 A carga fiscal sob a forma de
impostos diretos reduz-se em 0,4 p.p. para 9,8% do PIB, em resultado das medidas orçamentais
de desagravamento fiscal previstas em sede se IRS (ver parágrafo anterior). Por sua vez, a carga
fiscal nos impostos indiretos regista um aumento em 0,1 p.p. do PIB, para 15,1% do PIB nas
projeções orçamentais para 2018, refletindo o aumento de impostos sobre o consumo. Em
termos da estrutura da carga fiscal subjacente às projeções para 2018 verifica-se, deste modo, um
aumento do peso relativo dos impostos indiretos, para 44,2% do total (Gráfico 23), e também um
aumento do peso das contribuições sociais efetivas, para 27,2%, por contrapartida de uma
redução do peso dos impostos diretos em 1 p.p. para 28,7% do total.
Gráfico 22 – Evolução da carga fiscal
ajustada de medidas one-off
(em percentagem do PIB)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os impostos
de capital não são visíveis no gráfico por apresentarem um peso reduzido em
percentagem do PIB. Os valores de 2016 foram ajustados do efeito das
medidas one-off identificadas na Caixa 4.
10 Este resultado encontra-se também disponível no cenário de metas orçamentais que consta do PPO/2017.
14,7 15,0 15,1
10,2 10,2 9,8
9,1 9,2 9,3
34,1 34,4 34,3
0
5
10
15
20
25
30
35
40
2016 2017 2018
OE/2018
Impostos indiretos Impostos diretos Contribuições sociais efetivas Carga fiscal
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 23 – Evolução da estrutura da carga fiscal
(em percentagem do total)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os impostos
de capital não são visíveis no gráfico por apresentarem um peso reduzido em
percentagem do total.
38 Nas projeções orçamentais para 2018, as vendas e a outra receita corrente evidenciam ritmos de crescimento relativamente elevados e cuja incerteza quanto à sua
materialização constitui um fator de risco em torno das projeções orçamentais. O
crescimento destas componentes da receita representa no seu conjunto mais de 1/3 do aumento
receita total previsto no OE/2018 (Gráfico 21). A receita projetada para as vendas aumenta 0,8 mil
M€ em 2018, o que corresponde a um crescimento de 11,3% face a 2017, muito acima da taxa de
inflação prevista no cenário macroeconómico. Recorde-se que para esta rubrica também no
OE/2017 se encontrava projetado um crescimento relativamente elevado face ao ano anterior, de
9,0%, crescimento esse que foi agora revisto em baixa para 2,5% na estimativa para 2017
apresentada pelo Ministério das Finanças no OE/2018 (Tabela 7). Para a outra receita corrente
está previsto um crescimento de 7,9% em 2018, ao qual corresponde um aumento de 0,3 mil M€.
Cerca de metade deste acréscimo resulta da projeção de aumento dos dividendos a pagar pelo
Banco de Portugal em 148 M€. Em 2017, recorde-se, encontrava-se previsto no OE/2017 um
aumento destes dividendos em 303 mil M€, no quadro das medidas de política orçamental, parte
do qual acabou por não se materializar, tendo-se verificado um acréscimo de 166 M€. Também a
taxa de crescimento projetada para a outra receita corrente em 2017 foi significativamente revista
em baixa de 13,2% no OE/2017 para 2,6% na estimativa para 2017 que consta do OE/2018
(Tabela 7).
Tabela 7 – Evolução projetada para as vendas e outra receita corrente
no OE/2017 e no OE/2018
(taxas de variação)
Fonte: Ministério das Finanças.
43,6
29,7
26,7
2017
Impostos indiretos
Impostos diretos
Contribuiçõessociais efetivas
44,2
28,7
27,2
2018
OE/2017
2017 2017 2018
9,0 2,5 11,3
13,2 2,6 7,9
OE/2018
Vendas
Outra receita corrente
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39 A evolução projetada para as receitas de capital encontra-se influenciada pelo efeito de medidas one-off. Estas receitas crescem 5,0% face a 2017, o que corresponde a um
aumento nominal de 65 M€. Nesta receita encontra-se incluído em 2017 o efeito da recuperação
da garantia prestada ao BPP, no valor de 450 M€. Excluindo este efeito one-off em 2017,
verifica-se nas projeções orçamentais para 2018 um aumento das receitas de capital em 60,8%
(Tabela 8), que em termos nominais corresponde a um acréscimo de 0,5 M€. Este crescimento é
justificado no Relatório do OE/2018 por uma aceleração da receita de fundos europeus para
ajuda ao investimento, em virtude de um aumento projetado para o ritmo de execução destes
fundos. Deste modo, o OE/2018 projeta que em 2018 as receitas de capital ajustadas de medidas
one-off possam recuperar para níveis próximos, ainda que inferiores, aos registados até 2015
(Gráfico 24).
Tabela 8 – Evolução projetada para as receitas de capital
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Nas receitas de capital ajustadas, os dados foram ajustados
do efeito das medidas one-off identificadas na Caixa 4.
Gráfico 24 – Evolução das receitas de capital
ajustadas de medidas one-off
(em milhões de euros)
Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os dados foram
ajustados do efeito das medidas one-off identificadas na Caixa 4.
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
796 1296 1361 0,4 0,7 0,7 0,2 0,0 62,7 5,0
511 846 1361 0,3 0,4 0,7 0,2 0,2 65,7 60,8
Variação homóloga
em p.p. do PIB
Taxa de variação
homóloga em %
2016OE/2018 OE/2018 OE/2018OE/2018
Receitas de capital
Receitas de capital ajustadas
2016
Em milhões de euros Em % do PIB
0
500
1 000
1 500
2 000
2 500
3 000
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
OE/2018
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40 A despesa total projetada no OE/2018 regista um crescimento de 2,9% face a 2017, que reflete um aumento da despesa primária que é apenas em parte compensado pela
redução da despesa com juros. O OE/2018 aponta para um crescimento da despesa total de
2,9%, o que equivale a um acréscimo de 2,5 mil M€ face a 2017 (Tabela 9 e Gráfico 25). Em
termos da sua composição, verifica-se um aumento da despesa da despesa primária em 2,9 mil
M€, que cresce 3,7% em 2018, em contraponto com uma diminuição da despesa com juros da
dívida pública em 0,4 mil M€, que registam uma queda de 5,8% relativamente ao ano anterior.
Tabela 9 – Despesa das administrações públicas em contabilidade nacional
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
Gráfico 25 – Variação da despesa em contabilidade nacional
(em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017 2018
Em milhões
de euros
Em milhões
de euros
Em milhões
de euros
Em % do
PIB
Em % do
PIB
Em % do
PIB
Variação
homóloga
em p.p. do
PIB
Variação
homóloga
em p.p. do
PIB
Taxa de
variação
homóloga
em %
Taxa de
variação
homóloga
em %
83 371 86 257 88 758 45,0 44,8 44,5 -0,2 -0,3 3,5 2,9
Despesa corrente 79 818 81 717 83 265 43,1 42,5 41,8 -0,6 -0,7 2,4 1,9
Consumo intermédio 10 418 10 772 11 256 5,6 5,6 5,6 0,0 0,0 3,4 4,5
Despesas com pessoal 20 881 21 409 21 480 11,3 11,1 10,8 -0,2 -0,4 2,5 0,3
Prestações sociais 35 113 36 057 37 056 19,0 18,7 18,6 -0,2 -0,1 2,7 2,8
Subsídios 975 1 010 1 094 0,5 0,5 0,5 0,0 0,0 3,6 8,3
Juros 7 761 7 569 7 126 4,2 3,9 3,6 -0,3 -0,4 -2,5 -5,8
Outras despesas correntes 4 671 4 900 5 252 2,5 2,5 2,6 0,0 0,1 4,9 7,2
Despesa de capital 3 552 4 540 5 493 1,9 2,4 2,8 0,4 0,4 27,8 21,0
FBCF 2 734 3 224 4 525 1,5 1,7 2,3 0,2 0,6 17,9 40,4
Outras despesas de capital 819 1 316 967 0,4 0,7 0,5 0,2 -0,2 60,8 -26,5
Por memória:
Despesa corrente primária 72 058 74 148 76 139 38,9 38,5 38,2 -0,4 -0,3 2,9 2,7
Despesa primária 75 610 78 688 81 632 40,8 40,9 40,9 0,1 0,1 4,1 3,7
Despesa Total
OE/2018 OE/2018 OE/20182016
OE/20182016
-443
71
84
352
484
953
999
2 501
-1 000 -500 0 500 1 000 1 500 2 000 2 500 3 000
Juros
Despesas com pessoal
Subsídios
Outras despesas correntes
Consumo intermédio
Despesa de capital
Prestações sociais
DESPESA TOTAL
(+2,9%)
(2,8%)
(+4,5%)
(+7,2%)
(+8,3%)
(+0,3%)
(-5,8%)
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41 A despesa corrente primária cresce 3,7% nas metas orçamentais para 2018, destacando-se o aumento da despesa com prestações sociais e consumo intermédio. A
despesa corrente primária aumenta em 2,0 mil M€ em 2018. Deste aumento, mil M€ devem-se ao
aumento das prestações sociais. As projeções orçamentais apontam para um crescimento desta
despesa em 2018 de 2,8%, um ritmo de crescimento ligeiramente superior face ao estimado para
2017. Apesar da melhoria do cenário macroeconómico se traduzir numa redução da despesa com
prestações de desemprego, encontra-se previsto um aumento de outras prestações sociais,
nomeadamente da despesa com pensões. No âmbito das prestações sociais, o Ministério das
Finanças estima que as medidas de política orçamental se traduzam num acréscimo global desta
despesa em 281 M€ face a 2017, dos quais 154 M€ por via da atualização extraordinária de
pensões a partir de agosto, 48 M€ com a valorização das carreiras contributivas mais longas e
79 M€ através da atualização da prestação social para a inclusão. A despesa de consumo
intermédio aumenta em 0,5 mil M€ em 2018 e face ao ano anterior encontra-se projetado um
crescimento de 4,5%. Nesta rubrica inclui-se a despesa com PPP, para a qual se encontra prevista
uma redução em 23 M€ em 2018 no Relatório do OE/2018. Excluindo os encargos com PPP a
despesa de consumo intermédio regista um crescimento nominal ainda mais expressivo em 2018,
de 5,6% (que compara com um crescimento de 4,5% incluindo PPP), enquanto em percentagem
do PIB verifica um aumento em 0,1 p.p. para 4,8% do PIB (que compara com uma estabilização
em 5,6% do PIB quando se inclui a despesa com PPP). Deste modo, a evolução da despesa de
consumo intermédio nas projeções orçamentais não parece ser consistente com a medida de
congelamento do consumo intermédio descrita no Relatório do OE/2018, com a qual o Ministério
das Finanças estima alcançar em 2018 uma poupança de 0,3 mil M€ ao nível desta despesa.
42 O aumento das outras despesas correntes projetado para 2018 encontra-se influenciado pela inclusão nesta rubrica da dotação provisional. As projeções para outras
despesas correntes apontam para um aumento desta despesa em 0,4 mil M€ e para um
crescimento de 7,2% em 2018. Nesta rubrica encontra-se inscrita em 2018 a dotação provisional,
no valor de 495 M€, o que leva a que a leitura da sua evolução face à estimativa de execução em
2017 não seja diretamente comparável. Excluindo esta verba, as outras despesas correntes
apresentam uma queda de 2,9% nas projeções para 2018, equivalente a 11 M€. Para esta
evolução deverá contribuir a implementação de medidas de contenção da outra despesa corrente
que o Ministério das Finanças estima que se traduzam numa redução de 180 M€ face a 2017.
43 Nas projeções orçamentais, as despesas com pessoal mantêm-se praticamente inalteradas em 2018 face a 2017, existindo, contudo, riscos ascendentes em torno desta
projeção. Para 2018 as projeções apontam para um crescimento das despesas com pessoal de
0,3%, que em termos nominais corresponde a aumento de despesa na ordem dos 71 M€.
Encontram-se previstas para 2018 medidas de política orçamental com impactos contrários nesta
despesa e que no seu conjunto resultam num acréscimo líquido de 188 M€ face ao anterior. Por
um lado, o descongelamento gradual de carreiras previsto em sede do OE/2018 deverá traduzir-
se num impacto positivo sobre as despesas com pessoal de 211 M€, de acordo com as
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estimativas do Ministério das Finanças. Por outro lado, enquanto medida de redução das
despesas com pessoal, há a assinalar a regra de substituição na função pública que em 2018
passa a ser de 3:2 com um impacto estimado no OE/2018 de 23 M€. A materialização desta
poupança, todavia, constitui um fator de risco sobre as projeções orçamentais. Em 2017
encontra-se em vigor a regra de substituição de 2:1, que deveria gerar uma poupança estimada
pelo Ministério das Finanças por ocasião do OE/2017, na ordem dos 122 M€. Apesar de no
OE/2018 aquela estimativa para 2017 se manter inalterada, os dados da Direção-Geral do
Emprego Público até junho registam uma taxa de substituição de 1:1,1 o que aponta para o não
cumprimento daquela medida em 2017, à semelhança do sucedido em 2016, colocando em
causa a materialização das poupanças estimadas para 2017 e, do mesmo modo, as poupanças
previstas para 2018. Refira-se que para 2017 a estimativa do Ministério das Finanças assume a
existência de um desvio em alta nas despesas com pessoal: o crescimento desta despesa que se
encontrava projetado no OE/2017 de 1,3% é revisto para 2,5% e, em termos nominais, em vez do
aumento de 0,3 mil M€ previsto no OE/2017 o Ministério das Finanças estima que se verifique em
2017 um acréscimo de 0,5 mil M€.
44 As metas orçamentais para as despesas de capital apontam para um crescimento significativo desta rubrica, impulsionado pela evolução projetada para a FBCF, a qual é
responsável por cerca de metade do aumento previsto para a despesa total. As despesas de
capital aumentam 21,0% nas projeções orçamentais, que sobem cerca de mil M€ face a 2017.
Esta evolução tem subjacente evoluções contrárias ao nível da FCBF e das outras despesas de
capital. A FBCF apresenta um crescimento de 40,4% e em termos nominais regista um aumento
de 1,3 mil M€ em 2018, que representa mais de metade do incremento previsto para a despesa
total em 2018. O aumento do investimento público, de acordo com o OE/2018, deverá centrar-se
nas áreas da educação, saúde, transportes, infraestruturas e inovação tecnológica. O Relatório do
OE/2018 refere ainda neste domínio um aumento previsto para o investimento público
financiado por fundos europeus. Por sua vez, as outras despesas de capital registam nas
projeções para 2018 uma redução acentuada, de 26,5% em taxa de variação e de 349 M€ em
valores nominais. Desconhecem-se os fatores subjacentes a esta redução. No Relatório do
OE/2018 é feita referência a medidas pontuais que em 2017 influenciam o valor desta despesa.
No entanto, até à data não foi ainda possível obter informação junto do Ministério das Finanças
quanto a estas medidas. Sem informação adicional, a projeção de redução acentuada desta
rubrica constitui um risco em alta em torno das metas para a despesa.
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45 A despesa com juros projetada para 2018 evidencia uma redução, que reflete a diminuição da taxa de juro implícita da dívida pública. As projeções orçamentais para 2018
apontam para uma descida da despesa com juros da dívida pública de 5,8%, o que equivale a
uma redução em cerca de 0,4 mil M€. Para esta evolução decorre da diminuição da taxa de juro
implícita projetada para 2018 em 0,2 p.p. do PIB para 2,9%, em virtude da melhoria das condições
de financiamento da dívida pública e do reembolso antecipado do empréstimo do FMI, que mais
do que compensa o efeito contrário associado ao aumento projetado para o stock nominal de
dívida, que passa de 242,9 mil M€ em 2017 para 246,1 mil M€ em 2018 (a análise da evolução
projetada para a dívida pública poderá ser consultada na secção respetiva).
Efeito das medidas discricionárias em 2018
46 As medidas propostas em sede do OE/2018 alteram a composição do ajustamento orçamental sem comprometer a redução do défice que seria alcançada num cenário de
políticas invariantes. De acordo com o Projeto de Plano Orçamental (PPO/2018), num cenário
de políticas invariantes, o défice em percentagem do PIB ascenderia em 2018 a 0,9% do PIB, valor
próximo da meta orçamental de 1,0% do PIB definida no OE/2018. Porém, na ausência da adoção
das medidas de política discricionária previstas no OE/2018, a evolução da receita e da despesa
primária seria contrária à prevista nas metas orçamentais para 2018. A redução do défice de 1,4%
do PIB em 2017 para 0,9% do PIB em 2018, num cenário de políticas invariantes, seria alcançada
através de uma redução da despesa em percentagem do PIB (Gráfico 26). A despesa verificaria
uma diminuição de 0,6 p.p. do PIB, para a qual contribuiria uma redução da despesa primária em
0,4 p.p. do PIB, fundamentalmente ao nível das despesas com pessoal, a par de uma redução da
despesa com juros em 0,2 p.p. Simultaneamente, a receita reduzir-se-ia em 0,1 p.p. do PIB em
2018, essencialmente por via da redução da carga fiscal em 0,2 p.p. do PIB. Em termos globais, a
redução do défice orçamental em 2018 em políticas invariantes seria então alcançada
principalmente através da redução da despesa primária e, em menor grau, da despesa com juros
(Gráfico 27). No OE/2018, em resultado da adoção das medidas discricionárias, por via do seu
efeito direto e indireto sobre as variáveis orçamentais, a redução do défice em que o Ministério
das Finanças propõe alcançar em 2018 tem por base um aumento da receita e uma redução da
despesa com juros que no conjunto mais do que compensam um acréscimo da despesa primária.
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Gráfico 26 – Variação da receita e da despesa de 2018 face a 2017
no Cenário de Políticas Invariantes
(em pontos percentuais do PIB)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
Gráfico 27 – Variação da receita e despesa de 2018 face a 2017:
Cenário de Políticas Invariantes versus OE/2018
(em percentagem do PIB)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
47 Não é possível aferir os efeitos das medidas de política orçamental previstas para 2018 em sede do OE sobre as contas das administrações públicas a partir da informação
que consta no PPO/2018. O cenário de políticas invariantes que incluído no PPO/2018
apresenta relativamente ao ano de 2017 um défice orçamental de 1,4% do PIB, idêntico à
estimativa do Ministério das Finanças para 2017 incluída no OE/2018. Contudo, em termos da
receita e despesa das administrações públicas para aquele ano existem diferenças (Tabela 10) que
não serão certamente atribuíveis às medidas de política definidas em sede do OE/2018. Os
motivos subjacentes às diferentes estimativas para 2017 apresentadas nos dois documentos não
se encontram explicitados. Dado o diferente ponto de partida para 2017 entre o cenário de
políticas invariantes e o cenário das metas orçamentais, não é possível proceder à análise dos
efeitos de 1.ª ordem e de 2.ª ordem das medidas previstas no OE/2018 a partir da comparação
entre aqueles cenários.
- 0,1 - 0,1
- 0,4
- 0,3
- 0,2
- 0,5
- 0,4
- 0,3
- 0,2
- 0,1
0,0
Receita total da qual:
Carga fiscal
Despesa
primária
da qual:
Despesas com
pessoal
Juros
-0,1
-0,4
-0,2
0,1 0,1
-0,4
-0,5
-0,4
-0,3
-0,2
-0,1
0,0
0,1
0,2
Receita Despesa primária Juros
PPO/2018: Políticas invariantes OE/2018
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Tabela 10 – Cenário de Políticas Invariantes
versus Metas orçamentais
(em pontos percentuais do PIB)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
III.3 Ajustamentos de passagem de contabilidade pública a contabilidade nacional
48 Nas projeções do OE/2018, o défice orçamental das administrações públicas em contabilidade nacional e o défice em contabilidade pública evidenciam em 2018 evoluções
de sentido contrário. Em contabilidade nacional o défice orçamental regista uma redução em
cerca de 0,7 mil M€ face à estimativa apresentada para 2017, o que corresponde a uma melhoria
do défice de 0,4 p.p. do PIB (Tabela 11). Por sua vez, o défice em contabilidade pública projetado
para 2018, regista um aumento de 0,9 mil M€ face ao défice estimado para 2017 na mesma ótica
contabilística, que resulta num agravamento na ordem dos 0,4 p.p. do PIB. A diferente trajetória
projetada nas duas óticas contabilísticas resulta dos ajustamentos de contas nacionais previstos
para 2018.
2017 2018 2017 2018 2017 2018
43,4 43,5 43,3 43,2 0,1 0,3
15,0 15,1 15,1 15,0 -0,1 0,1
10,2 9,8 10,2 10,0 0,0 -0,2
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
11,7 11,7 11,7 11,7 0,0 0,0
0,5 0,5 0,6 0,6 -0,1 -0,1
5,9 6,3 5,7 5,9 0,2 0,4
44,8 44,5 44,7 44,1 0,1 0,4
Consumo intermédio 5,6 5,6 5,8 5,8 -0,2 -0,2
Despesas com pessoal 11,1 10,8 11,1 10,8 0,0 0,0
Prestações sociais 18,7 18,6 18,5 18,5 0,2 0,1
Subsídios 0,5 0,5 0,6 0,5 -0,1 0,0
Juros 3,9 3,6 3,9 3,7 0,0 -0,1
Formação bruta de capital fixo 1,7 2,3 1,9 1,8 -0,2 0,5
Transferências de capital 0,7 0,4 0,0 0,0 0,7 0,4
2,6 2,7 3,0 2,9 -0,4 -0,2
-1,4 -1,0 -1,4 -0,9 0,0 -0,1
Saldo primário 2,5 2,6 2,5 2,8 0,0 -0,2
Receita fiscal e contributiva 36,9 36,6 37,0 36,7 -0,1 -0,1
Despesa primária 40,9 40,9 40,8 40,4 0,1 0,5
Por memória:
Carga fiscal 34,4 34,3 34,5 34,3 -0,1 0,0
Metas orçamentais
OE/2018
Cenário de Políticas
Invariantes
PPO/2018
Impostos indiretos
Impostos diretos
Contribuições sociais
Rendimentos de propriedade
Outras receitas
Despesa Total
Outras despesas
Diferença entre cenários
(1) (2) (3)=(1)-(2)
Saldo global
Impostos sobre o capital
Receita Total
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Tabela 11 – Ajustamentos entre contabilidade pública e contabilidade nacional no OE/2018
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
49 Os ajustamentos de contas nacionais previstos no OE/2018 contribuem para reduzir o défice em contabilidade nacional em 0,7 p.p. face ao défice projetado em contabilidade
pública. Em termos nominais, o défice em contabilidade nacional projetado para 2018 situa-se
1,3 mil M€ abaixo do défice em contabilidade pública. No sentido da redução do défice em
contabilidade nacional encontra-se prevista a regularização de dívidas de anos anteriores,
destaca-se o ajustamento accrual das entidades públicas reclassificadas, que ascende a 0,7 mil
M€ e evidencia nas projeções um acréscimo de mil M€ face à estimativa para 2017; o
ajustamento relativo aos fundos de pensões transferidos para a esfera das administrações
públicas, num montante idêntico ao estimado para 2017 na ordem dos 0,5 mil M€; outros
ajustamentos não especificados, que ascendem a 0,5 mil M€ em 2018 e que em 2017 tinham
pouca expressão. O ajustamento acrrual das entidades públicas reclassificadas e os outros
ajustamentos ascendem no seu conjunto cerca de 1,2 mil M€ e representam aproximadamente
90% do montante total de ajustamentos de contas nacionais previstos para 2018. A
materialização destes ajustamentos na dimensão prevista pode constituir um risco em torno das
projeções de contas nacionais em 2018, dada a ausência de informação que justifique a respetiva
variação face a 2017. No sentido do aumento do défice em contabilidade nacional face a
contabilidade pública, encontra-se previsto um aumento do efeito de neutralidade de fundos
para 0,9 mil M€, 0,4 mil M€ acima do estimado para 2017 e que deverá estar associado ao
aumento das transferências da União Europeia, e o ajustamento accrual do SNS e da CGA, que se
reduz de 0,6 mil M€ em 2017 para 0,4 mil M€ em 2018.
2017 2018 Diferença 2017 2018 Diferença
Saldo em contabilidade pública -2 470 -3 353 -883 -1,3 -1,7 -0,4
Ajustamentos de Contas Nacionais -280 1 320 1 600 -0,1 0,7 0,8
Regularização de dívidas a fornecedores de anos
anteriores180 421 241 0,1 0,2 0,1
Accrual dos impostos e contribuições 192 336 144 0,1 0,2 0,1
Garantias 415 -79 -494 0,2 0,0 -0,2
Fundos de Pensões 525 547 22 0,3 0,3 0,0
Diferença entre juros pagos e devidos do Estado -162 234 396 -0,1 0,1 0,2
Ajustamento accrual SNS e CGA -619 -444 175 -0,3 -0,2 0,1
Ajustamento accrual das Entidades Públicas
Reclassificadas-308 730 1 038 -0,2 0,4 0,6
Neutralidade dos fundos -465 -877 -412 -0,2 -0,4 -0,2
Outros ajustamentos -39 450 489 0,0 0,2 0,2
Saldo em contabilidade nacional -2 750 -2 034 716 -1,4 -1,0 0,4
Em milhões de euros Em % do PIB
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IV Estratégia Orçamental em Contabilidade Pública
IV.1 Contas das administrações Públicas
Revisão da estimativa para 2017
50 O défice orçamental das administrações públicas de 2017 foi revisto em baixa no âmbito da estimativa divulgada no relatório do OE/2018, destacando-se a revisão em alta da
receita corrente, bem como a revisão em baixa da despesa corrente e da despesa de capital,
nomeadamente do investimento. No âmbito da estimativa apresentada no relatório do OE/2018,
o défice orçamental de 2017 foi revisto para 2470 M€ (Tabela 12), o que representa uma revisão
em baixa de 2293 M€ quando comparado com o valor aprovado no OE/2017. Para esta alteração
contribuiu a revisão em alta da receita de 952 M€ e a revisão em baixa da despesa em 1342 M€.11
No que se refere à receita, a revisão está concentrada maioritariamente na receita corrente
(934 M€), sendo de destacar a revisão em alta da receita fiscal do subsetor Estado (530 M€) devido
essencialmente ao contributo dos impostos indiretos (517 M€). Adicionalmente, também se
verifica uma revisão em alta das contribuições sociais (252 M€), bem como das outras receitas
correntes (106 M€). No que se refere à despesa, a revisão em baixa de 1342 M€ subdivide-se em
despesa corrente (-542 M€) e despesa de capital (-800 M€). A revisão em baixa da despesa
corrente tem a seguinte decomposição: menor despesa com transferências correntes (-560 M€,
onde estão incluídas as prestações sociais da segurança social), juros e outros encargos da dívida
(-34 M€), subsídios (-98 M€) e outras despesas correntes (-373 M€), a qual encontra-se
parcialmente compensada pela revisão em alta da despesa com aquisição de bens e serviços
(201 M€) e da despesa com pessoal (192 M€).12 No que se refere às despesas de capital, verifica-se
uma revisão em baixa de todas as rubricas, nomeadamente: investimentos (-484 M€),
transferências de capital (-105 M€) e outras despesas de capital (-98 M€). Deve ser salientado que
a estimativa agora apresentada para 2017 no relatório do OE/2018 permite aproximar as taxas de
variação anual às taxas de variações homólogas observadas na execução orçamental para o
período janeiro-setembro de 2017.
11 Importa salientar que os relativamente elevados montantes de diferenças de consolidação que correspondem a erros de
classificação contabilística e que se verificam na receita e na despesa limitam a análise em termos de taxas de variação.
12 De referir que na dotação orçamental inicial (OE/2017) as rubricas “outras despesas correntes” incluem-se a dotação
provisional e a reserva orçamental. Na estimativa agora apresentada para 2017, uma parte da dotação provisional e/ou da
reserva orçamental já se encontra reafetada às rubricas nas quais se prevê venha a concretizar-se em despesa.
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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Tabela 12 – Conta das administrações públicas para 2017:
diferencial entre versões
(em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores da coluna OE/2017 correspondem
ao orçamento aprovado para 2017 e a coluna estimativa 2017 refere-se aos dados mais recentes divulgados
pelo Ministério das Finanças em 13 de outubro no âmbito do relatório da Proposta de Lei do OE/2018.
51 Por subsetor, registou-se uma revisão em alta do saldo da administração central e da segurança social, o que foi compensado em parte pela revisão em baixa para o conjunto da
administração regional e local (Tabela 14).Para a administração central destaca-se a revisão em
alta dos impostos indiretos (510 M€) e da receita de capital (112 M€), bem como a revisão em
baixa da despesa em aquisição de bens e serviços (-291 M€), juros e outros encargos (-109 M€), e
investimentos (-636 M€). Para a segurança social verifica-se a revisão em alta da receita de
contribuições sociais (246 M€) e das outras despesas correntes (330 M€), em contrapartida de uma
revisão em baixa das transferências correntes (-521 M€). Quanto ao conjunto da administração
regional e local, evidencia-se uma revisão em alta das outras receitas correntes (213 M€), bem
como da despesa com aquisição de bens e serviços (501 M€) e investimentos (152 M€).
Estimativa
2017
vs
OE/2017
Receita corrente 78 573 79 507 934
Impostos diretos 21 461 21 514 53
Impostos indiretos 25 193 25 732 539
Contribuições de Segurança Social 19 369 19 621 252
Outras receitas correntes 12 542 12 648 106
Diferenças de consolidação 7 -8 -15
Despesa corrente 79 474 78 932 -542
Consumo público 33 599 33 620 21
Despesas com o pessoal 19 798 19 990 192
Aquisição de bens e serviços e outras despesas corr. 13 801 13 630 -171
Aquisição de bens e serviços 12 010 12 211 201
Outras despesas correntes 1 792 1 419 -373
Subsídios 1 446 1 348 -98
Juros e outros encargos 8 285 8 251 -34
Transferências correntes 36 095 35 535 -560
Diferenças de consolidação 48 178 130
Saldo corrente -901 575 1 476
Receita de capital 2 541 2 559 18
Diferenças de consolidação 0
Despesa de capital 6 403 5 603 -800
Investimentos 4 988 4 504 -484
Transferências de capital 1 062 957 -105
Outras despesas de capital 215 117 -98
Diferenças de consolidação 139 25 -114
Receita efetiva 81 114 82 066 952
Despesa efetiva 85 877 84 535 -1 342
Saldo global -4 763 -2 470 2 293
Despesa corrente primária 71 189 70 681 -508
Saldo corrente primário 7 384 8 826 1 442
Despesa total primária 77 592 76 284 -1 308
Saldo primário 3 522 5 781 2 259
OE/2017Estimativa
2017
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52 Com a estimativa agora apresentada para 2017 registam-se alterações ao nível das taxas de variação da receita e da despesa face a 2016, embora se mantenham ambas
positivas. De acordo com a estimativa para 2017 o crescimento da receita face a 2016 foi
atualizado de 3,9% para 5,2% (Tabela 13) devido aos contributos da receita fiscal, das
contribuições sociais e das outras receitas correntes. Relativamente à despesa, de referir que a taxa
de variação foi revista de 4,4% para 2,8% devido aos contributos das transferências correntes, juros
e outros encargos, subsídios e despesas de capital.
Tabela 13 – Conta das administrações públicas para o período 2016-2018
(em milhões de euros e percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores da coluna OE/2017 correspondem ao
orçamento aprovado para 2017 e a estimativa 2017 refere-se aos dados mais recentes divulgados pelo Ministério das
Finanças em 13 de outubro no âmbito do relatório da Proposta de Lei do OE/2018.
Contas das administrações públicas em 2018
53 A Proposta de Lei do OE/2018 tem subjacente um aumento do défice orçamental das administrações públicas para 2018 em relação a 2017, na ótica da contabilidade pública, ao
contrário do que sucede em contabilidade nacional. De acordo com a Proposta para o OE/2018,
o défice orçamental na ótica da contabilidade pública previsto para 2018 é de 3353 M€ (Tabela
14), o que corresponde a uma deterioração de 883 M€, quando comparado com a estimativa a
2017. Tendo por referência a estimativa para 2017, o crescimento da receita e da despesa previsto
OE/2017
vs
CGE/2016
Estimativa
2017
vs
CGE/2016
OE/2018
vs
OE/2017
OE/2018
vs
estimativa
2017
Receita corrente 73 889 76 216 78 573 79 507 82 817 3,1 4,3 5,4 4,2
Impostos diretos 21 481 21 047 21 461 21 514 21 845 2,0 2,2 1,8 1,5
Impostos indiretos 23 102 24 668 25 193 25 732 26 929 2,1 4,3 6,9 4,7
Contribuições de Segurança Social 18 663 19 485 19 369 19 621 20 471 -0,6 0,7 5,7 4,3
Outras receitas correntes 10 223 10 944 12 542 12 648 13 562 14,6 15,6 8,1 7,2
Diferenças de consolidação 420 72 7 -8 9
Despesa corrente 75 374 77 190 79 474 78 932 82 811 3,0 2,3 4,2 4,9
Consumo público 31 362 32 338 33 599 33 620 35 389 3,9 4,0 5,3 5,3
Despesas com o pessoal 18 941 19 623 19 798 19 990 20 171 0,9 1,9 1,9 0,9
Aquisição de bens e serviços e outras despesas corr. 12 421 12 715 13 801 13 630 15 218 8,5 7,2 10,3 11,7
Aquisição de bens e serviços 11 638 11 769 12 010 12 211 12 931 2,0 3,8 7,7 5,9
Outras despesas correntes 783 946 1 792 1 419 2 287
Subsídios 1 102 1 023 1 446 1 348 1 347 41,4 31,8 -6,9 -0,1
Juros e outros encargos 8 036 8 229 8 285 8 251 8 426 0,7 0,3 1,7 2,1
Transferências correntes 34 874 35 522 36 095 35 535 37 336 1,6 0,0 3,4 5,1
Diferenças de consolidação 1 78 48 178 312
Saldo corrente -1 485 -974 -901 575 6
Receita de capital 2 001 1 821 2 541 2 559 3 480 39,5 40,5 36,9 36,0
Diferenças de consolidação 21 0
Despesa de capital 5 268 5 030 6 403 5 603 6 840 27,3 11,4 6,8 22,1
Investimentos 4 357 3 929 4 988 4 504 5 485 26,9 14,6 10,0 21,8
Transferências de capital 797 944 1 062 957 1 313 12,4 1,3 23,7 37,2
Outras despesas de capital 113 133 215 117 41 61,8 -12,1 -81,0 -65,0
Diferenças de consolidação 0 23 139 25 0
Receita efetiva 75 890 78 037 81 114 82 066 86 297 3,9 5,2 6,4 5,2
Despesa efetiva 80 642 82 219 85 877 84 535 89 650 4,4 2,8 4,4 6,1
Saldo global -4 752 -4 182 -4 763 -2 470 -3 353
Despesa corrente primária 67 338 68 961 71 189 70 681 74 385 3,2 2,5 4,5 5,2
Saldo corrente primário 6 551 7 255 7 384 8 826 8 432
Despesa total primária 72 606 73 990 77 592 76 284 81 224 4,9 3,1 4,7 6,5
Saldo primário 3 284 4 047 3 522 5 781 5 073
Taxa de variação anual
CGE/2016 OE/2017Estimativa
2017OE/2018CGE/2015
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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para 2018 é de 5,2% e 6,1%, respetivamente (Tabela 13).13 Quando desagregada por subsetor, a
redução anual prevista para o saldo orçamental advém da administração central e da segurança
social, uma vez que para a administração regional e local prevê-se uma melhoria face a 2017.
Tabela 14 – Saldo das administrações públicas por subsetor para 2017 e 2018
(em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
54 A previsão para a receita fiscal de 2018 tem implícito um montante superior ao estimado para 2017, essencialmente devido ao contributo dos impostos indiretos. Tendo
como referência a estimativa para 2017, o aumento previsto da receita fiscal no OE/2018 é de 3,2%
devido principalmente aos contributos do subsetor Estado e da administração local. No subsetor
Estado, destaca-se o contributo positivo da receita proveniente de IVA (4,5%), do imposto sobre
produtos petrolíferos (6,1%) (Tabela 16). Os outros impostos apresentam uma previsão de taxa de
crescimento elevada para 2018, embora com um peso menos significativos na receita fiscal, sendo
de destacar: o imposto único de circulação (11%), o imposto sobre veículos (6,3%) e o imposto
sobre o álcool e bebidas alcoólicas (6,3%). Em sentido oposto, destaca-se contributo negativo da
receita em impostos diretos devido ao IRC (-2,8%).14 Relativamente ao setor da administração
local, evidencia-se o contributo da subida do imposto municipal sobre as transmissões onerosas
de bens imóveis (IMT) em 15%.
55 Adicionalmente, a Proposta de Lei do OE/2018 prevê um aumento da receita com contribuições sociais do subsetor da segurança social, da receita de capital da administração
central e da administração local, bem das outras receitas correntes das administrações
públicas. Tendo como referência a estimativa de execução para 2017 (Tabela 15), no OE/2018
prevê-se um acréscimo da receita de contribuições sociais do subsetor da segurança social em
5,6%. Quanto à receita de capital das administrações públicas, a subida prevista para 2018 é de
36%, essencialmente devido ao contributo das transferências da União Europeia para a
administração central e administração local, bem como do aumento da venda de bens de
investimento da administração central. Relativamente às outras receitas correntes, o acréscimo
previsto das outras receitas correntes é de 7,2%, o que resulta de uma diversidade de fatores, entre
13 Os valores das diferenças de consolidação evidenciam discrepâncias com magnitude significativa essencialmente na
despesa corrente, os quais correspondem a erros de classificação contabilística utilizada pelos serviços e que limitam a
análise em termos de variação homóloga das componentes de receita e despesa que não se encontram corretamente
consolidadas. 14 De referir que a previsão de descida da receita do IRC em 2018 reflete um efeito de base decorrente de pagamentos por
conta de cerca de 230 M€ registados em 2017 e que foi incluída na estimativa para 2017 incluída no OE/2018. No OE/2017
inicial, esta receita não se encontrava prevista. Para 2018, estes pagamentos por conta registados em 2017, poderão
implicar uma menor previsão de receita.
Administração
Central
Ad. Regional
e Local
Segurança
Social
Adm.
Públicas
OE/2017 -6 746 891 1 092 -4 763
Estimativa de execução para 2017 -4 469 461 1 538 -2 470
Revisão 2 277 -430 446 2 293
OE/2018 -5 257 930 974 -3 353
Variação homóloga face à estimativa 2017 -788 469 -564 -883
20
17
20
18
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os quais o aumento dos dividendos do Banco de Portugal para 500 M€ e as vendas de bens e
serviços correntes da administração central.
Tabela 15 – Conta das administrações públicas para 2018, por subsetor
(em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Na conta das administrações públicas constam diferenças de
consolidação elevadas na despesa corrente, o que limita a análise das componentes de despesa ou receita que foram
objeto de consolidação.
56 Relativamente à administração regional, no OE/2018 prevê-se que o défice orçamental em 2018 venha a ser inferior ao estimado para 2017. O défice previsto para 2018
para a administração regional é de 68 M€, o que corresponde a uma melhoria de 115 M€ quando
comparado com o défice estimado para 2017. A variação prevista decorre de um aumento da
receia efetiva (75 M€) e de uma redução da despesa efetiva (41 M€). Do lado da receita destaca-se
o aumento da receita fiscal e de contribuições em 4,4%, enquanto do lado da despesa evidencia-
se a descida dos juros e outros encargos em 14,9% (-44 M€), essencialmente devido ao efeito base
de pagamentos em 2017 associados à renegociação de contratos swap. De referir ainda, que para
2017 o défice da administração regional foi revisto em alta no âmbito da estimativa divulgada no
relatório do OE/2018, de -27 M€ no OE/2017 inicial, para -183 M€.
Administração
Central
Administração
Local e
Regional
Segurança
Social
Administrações
Públicas
Taxa de
variação
administrações
públicas
OE/2018 vs
OE/2017
Taxa de
variação
administrações
públicas
OE/2018 vs
Estimativa 2017
Receita corrente 58 484 10 177 28 056 82 817 5,4 4,2
Impostos diretos 18 199 3 646 0 21 845 1,8 1,5
Impostos indiretos 25 536 1 172 222 26 929 6,9 4,7
Contribuições de Segurança Social 3 949 10 16 512 20 471 5,7 4,3
Outras receitas correntes 10 791 5 329 11 323 13 562 8,1 7,2
Diferenças de consolidação 9 20 0 9
Despesa corrente 61 435 8 239 27 037 82 811 4,2 4,9
Consumo público 27 464 7 177 749 35 389 5,3 5,3
Despesas com o pessoal 16 295 3 592 284 20 171 1,9 0,9
Aquisição de bens e serviços e outras despesas corr. 11 168 3 585 465 15 218 10,3 11,7
Aquisição de bens e serviços 9 421 3 399 112 12 931 7,7 5,9
Outras despesas correntes 1 747 186 353 2 287 27,6 61,2
Subsídios 559 124 1 254 1 347 -6,9 -0,1
Juros e outros encargos 8 149 331 11 8 426 1,7 2,1
Transferências correntes 25 233 607 25 023 37 336 3,4 5,1
Diferenças de consolidação 30 0 0 312
Saldo corrente -2 951 1 938 1 020 6
Receita de capital 2 439 1 425 13 3 480 36,9 36,0
Diferenças de consolidação 10 1 0
Despesa de capital 4 745 2 433 59 6 840 6,8 22,1
Investimentos 3 409 2 026 51 5 485 10,0 21,8
Transferências de capital 1 324 378 8 1 313 23,7 37,2
Outras despesas de capital 12 30 0 41 -81,0 -65,0
Diferenças de consolidação 0 0 0 0
Receita total 60 923 11 602 28 069 86 297 6,4 5,2
Despesa total 66 180 10 372 27 095 89 650 4,4 6,1
Saldo global -5 257 930 974 -3 353
Despesa corrente primária 53 286 7 908 27 026 74 385 4,5 5,2
Saldo corrente primário 5 198 2 269 1 030 8 432
Despesa total primária 58 030 10 041 27 085 81 224 4,7 6,5
Saldo primário 2 893 1 261 985 5 073
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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57 Quanto ao subsetor da administração local, para 2018 prevê-se um aumento do excedente orçamental face a 2017. O saldo previsto para 2018 é de 997 M€, o que corresponde
a um acréscimo de 353 M€ em relação ao estimado para 2017. A melhoria prevista para o saldo
reflete o aumento de 9,9% da receita fiscal (300 M€) com IMT, IMI e outros impostos, bem como
as transferências da União Europeia em 90,7% (299 M€). Este efeito encontra-se em parte
compensado pelo acréscimo previsto para a despesa, nomeadamente com investimento em 7,9%
(135 M€) e outras despesas (107 M€). De salientar que para 2017 verificou-se uma expressiva
revisão em baixa do saldo entre o OE/2017 (1020 M€) e a estimativa agora apresentada (644 M€).
Tabela 16 – Receita fiscal da administração central, por tipo de imposto
(em milhões de euros e percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Na sequência esclarecimento prestado pela DGO, a estimativa
para os impostos diretos em 2017 foi corrigida de 18 423,2 M€ para 18 196,3 M€ (alterando o quadro da página 199 do
relatório do OE/2018).
OE/2017Estimativa
2017Revisão
Execução
Jan-setembro
Grau de
execução da
estimativa
Impostos diretos 18 183 18 196 13 13 428 73,8 18 199 0,1 0,0
Sobre o rendimento 17 706 17 740 35 13 124 74,0 17 728 0,1 -0,1
IRS 12 431 11 995 -436 8 754 73,0 12 143 -2,3 1,2
IRS - PERES 37 - - 37 0,0 -
IRS - Consignação ao Fundo de Estab. Tributário 15 - - 15 0,0 -
IRS - Variável 376 - - 406 8,1 -
IRS - Receitas gerais 12 003 - - 11 685 -2,7 -
IRC 5 275 5 745 470 4 370 76,1 5 585 5,9 -2,8
IRC - Consignação Fundo de Estabilização Financeira da Seg. Social 70 - -
IRC - PERES 16 - - 16 0,0 -
IRC - Consignação ao Fundo de Estab. Tributário 14 - - 14 0,0 -
IRC - Receitas gerais 5 245 - - 5 485 4,6 -
Imposto uso, porte e detenção de armas 7 - - 8 17,8 -
Impostos diretos diversos 471 456 -15 304 66,6 463 -1,6 1,6
Contrib. Sobre setor bancário - receitas gerais 187 - - 182 -2,7 -
Contrib. Extraord. setor energético - receitas gerais 90 - - 120 33,3 -
Derrama estadual património imobiliário - receitas gerais 160 - - 161 0,6 -
Outros impostos diretos diversos 34 - - 0 -99,4 -
Impostos indiretos 23 234 23 751 517 17 650 74,3 24 849 7,0 4,6
Sobre o consumo 21 380 21 851 472 16 254 74,4 22 861 6,9 4,6
ISP - Imposto sobre produtos petrolíferos 3 419 3 351 -68 2 524 75 3 554 3,9 6,1
ISP - Consignação ao IFAP - receitas gerais 10 - - 10 0,0 -
ISP - Consignação ao Fundo Ambiental - receitas gerais 26 - - 34 30,7 -
ISP - Adicional à taxas de imposto - receitas gerais 25 - - 25 0,0 -
ISP - Contribuição de serviço rodoviário - receitas gerais 684 - - 684 0,0 -
ISP - Imposto sobre produtos petrolíferos - receitas gerais 2 673 - - 2 800 4,8 -
IVA - Imposto sobre o valor acrescentado 15 287 15 841 555 11 713 74 16 548 8,3 4,5
IVA - PERES - receitas gerais 47 - - 47 0,0 -
IVA - Consignação ao Fundo de Estab. Tributário - receitas gerais 13 - - 13 0,0 -
IVA - Turismo - receitas gerais 16 - - 16 0,0 -
IVA - Social - receitas gerais 797 - - 824 3,4 -
IVA - Imposto sobre o Valor acrescentado - receitas gerais 14 414 - - 15 648 8,6 -
ISV - Imposto sobre veículos 692 775 82 572 74 823 18,9 6,3
Impostos de consumos sobre o tabaco 1 504 1 413 -91 1 120 79 1 443 -4,0 2,1
IABA - Imposto sobre o álcool e bebidas álcoólicas 280 275 -5 209 76 293 4,3 6,3
Impostos diversos sobre o consumo 198 197 117 59 200 1,3 1,8
Contrib. Extraordinária sobre Indústria farmacêutica 14 13 10 78 14 0,0 7,7
Contribuição sobre o audiovisual 184 184 107 58 186 1,3 1,3
Outros impostos indiretos,dos quais: 1 854 1 899 46 1 396 73 1 988 7,2 4,7
Lotarias 13 - - 16 21,4 -
Imposto do selo 1 489 1 480 -10 1 102 75 1 512 1,5 2,2
Imposto do jogo 21 - - 21 0,0 -
IUC - Imposto único de circulação 301 356 55 250 70 395 31,5 11,0
Resultados de exploração de apostas mútuas 18 - - 19 3,7 -
Impostos indiretos diversos 11 - - 24 - -
41 417 41 947 530 31 078 74,1 43 048 3,9 2,6
Impostos diretos - - 0 - - - - -
Impostos indiretos: 632 625 -8 519 83 687 8,6 9,9
Lotarias 131 - - 139 6,0 -
Imposto do jogo 128 - - 118 -7,9 -
Verbas do Jogo do Bingo 0,4 - - 0,4 10,0 -
Imposto Especial Jogo Casino 2 - - 2 0,0 -
Imposto jogo on-line - - 48 - -
Resultados da exploração de apostas mútuas 241 - - 237 -2,0 -
Impostos indiretos diversos 130 - - 143 10,3 -
632 625 -8 519 83,1 687 8,6 9,9
42 049 42 572 523 31 597 74,2 43 734 4,0 2,7
Taxa de
variação do
OE/2018 vs
estimativa
2017
1. Receita fiscal do Estado
Receita fiscal do Serviços e Fundos Autónomos
2. Receita fiscal do serviços e fundos autónomos
3. Receita fiscal da administração central (1+2)
Receita Fiscal do Estado
2017
OE/2018
Taxa de
variação do
OE/2018 vs
OE/2017
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58 No que se refere à despesa primária das administrações públicas, o montante orçamentado para 2018 é superior ao estimado para 2017. A despesa corrente primária
subjacente à Proposta de Lei do OE/2018 é de 74 385 M€ para 2018, sendo 5,2% (3704 M€)
superior à estimativa de execução para 2017. Para este crescimento deverão contribuir
essencialmente as transferências correntes (5,1%), a aquisição de bens e serviços (5,9%) e as
despesas com pessoal (0,9%). Quanto às outras despesas correntes, esta rubrica inclui a dotação
provisional no Ministério das Finanças no valor de 495 M€, bem como a reserva orçamental dos
serviços dos organismos da administração central no montante de 451,2 M€.15 No subsetor da
segurança social destaca-se o crescimento das transferências correntes devido ao contributo do
aumento da despesa com pensões (5,1%) e de todas as restantes prestações sociais com exceção
do subsídio de desemprego e apoio ao emprego.16 Relativamente aos juros e outros encargos, o
valor orçamentado para 2018 representa um crescimento de 2,1% essencialmente devido ao
subsetor da administração central. Quanto à despesa com investimento, o montante orçamentado
para 2018 é de 5485 M€, o que reflete um aumento de 21,8% face à estimativa para 2017. Dentro
da rubrica investimento destacam-se as concessões e subconcessões da empresa Infraestruturas
de Portugal no valor de 1469,2 M€ no OE/2018, o que compara com o montante de 1478,1 M€ no
OE/2017.
59 O valor orçamentado para 2018 em despesas com pessoal representa um aumento face a 2017. Contudo, este aumento poderá vir a revelar-se superior devido à
suborçamentação que permanece em alguns dos programas orçamentais. Por comparação
com o orçamento inicial do OE/2017, a estimativa para 2017 constante no relatório do OE/2018
tem subjacente uma revisão em alta para as despesas com pessoal do conjunto das
administrações públicas, no montante de 192 M€. Os reforços de dotação orçamental para a
despesa com pessoal de 2017 concentram-se nos programas orçamentais P011-Ensino Básico e
Secundário e Administração Escolar (+431 M€) e P007-Segurança Interna (+52 M€). Como não
está previsto um orçamento retificativo para 2017, os reforços da dotação orçamental deverão ser
assegurados por alterações orçamentais da competência do Governo. Contudo, verificam-se
revisões em baixa nalguns programas orçamentais, nomeadamente no P013-Saúde (-65 M€) e no
P010-Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (-48 M€). Para 2018, o montante orçamentado é de
20 171 M€, representando um crescimento de 0,9% face à estimativa para 2017. Contudo, importa
referir que o montante orçamentado para 2018 encontra-se abaixo do valor observado quer na
CGE/2016 quer na estimativa para 2017 em dois programas orçamentais (Tabela 17),
nomeadamente no P011-Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar e no P007-Segurança
Interna. Consequentemente, para estes dois programas orçamentais, que foram objeto de revisão
em alta no âmbito da estimativa para 2017, a dotação orçamental para 2018 não deverá ser
suficiente, havendo o risco de a despesa voltar a ficar acima do orçamentado na Proposta de Lei
do OE/2018. Em anos anteriores, tem-se verificado sistematicamente o reforço posterior da
15 De referir que dotação orçamental contante nos mapas da Lei para as “outras despesas correntes” da administração
central inclui a reserva orçamental no montante de 451,2 M€. 16 De salientar na classificação económica de despesa a componente “transferências correntes” inclui os subsídios de
desemprego, enquanto a componente “subsídios” refere-se a fluxos financeiros do Estado para empresas públicas e
privadas, bem como políticas ativas de emprego e formação profissional.
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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dotação orçamental com despesas com pessoal do P011-Ensino Básico e Secundário e
Administração Escolar com recurso a outras rubricas de despesa no âmbito da gestão flexível do
Governo. No entanto, a suborçamentação das despesas com pessoal (e a sobre orçamentação de
outras rubricas de despesa) estará em desacordo com o princípio da especificação da despesa, no
qual se define que a classificação económica a utilizar deve ser a mais apropriada, evitando na
medida do possível a classificação em rubricas residuais de despesa.
Tabela 17 – Despesas com pessoal por subsetor das administrações públicas para o período 2016-2018
(em milhões de euros e percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
60 Na Proposta de Lei do OE/2018 encontram-se orçamentadas dotações de despesa centralizadas no orçamento do Ministério das Finanças cuja finalidade é a execução no
âmbito de outros Ministérios. As dotações centralizadas (Tabela 18) referem-se às seguintes: a
regularização de passivos não financeiros da administração central (300 M€), o descongelamento
de carreiras (130 M€), a contrapartida pública nacional de investimentos comunitários (100 M€), a
sustentabilidade do setor da saúde (84,9 M€) e o orçamento participativo Portugal (5 M€).
Adicionalmente, também se encontra registada uma dotação centralizada classificada em despesa
não efetiva, nomeadamente em ativos financeiros (180M€). De salientar que as alterações
orçamentais entre programas orçamentais não estão definidas no conjunto de alterações
orçamentais da competência do Governo no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental, pelo
que a Proposta de Lei do OE/2018 concede autorização ao Governo no sentido de efetuar as
alterações orçamentais necessárias no decurso do ano 2018 (art.º 11.º da Proposta de Lei
n.º 100/XIII). De referir que a centralização de dotações orçamentais no Ministério das Finanças,
para além da dotação provisional, pode vir a ser considerada pelo Tribunal de Contas como
desenquadrada do princípio da especificação da despesa determinado pela Lei de Enquadramento
Orçamental, uma vez que estas dotações não se encontram especificadas no programa orçamental
no qual se pretende realizar a despesa.17
17 Note-se que o n.º 1 do art.º 17.º da Lei n.º151/2015, de 11 de setembro, “As despesas inscritas nos orçamentos dos
serviços e organismos dos subsetores da administração central e da segurança social são estruturadas em programas, por
fonte de financiamento, por classificadores orgânico, funcional e económico”.
OE/2017Estimativa
2017Revisão
Execução
Jan-setembro
Grau
execução da
estimativa
Estimativa
2017 vs
CGE/2016
OE/2018 vs
estimativa
2017
1. Estado 9 371 8 895 n.d. - 6 884 - 9 161 n.d. n.d.
2. Serviços e Fundos Autónomos 6 465 7 029 n.d. - 5 078 - 7 134 n.d. n.d.
3. Administração Central (1+2), por programa 15 837 15 924 16 146 222 11 962 74,1 16 295 2,0 0,9
Ensino Básico e Secundário e Ad. Escolar 4 628 4 274 4 705 431 3 485 74,1 4 408 1,7 -6,3
Saúde 3 763 3 992 3 927 -65 2 929 74,6 3 927 4,4 0,0
Segurança Interna 1 607 1 552 1 604 52 1 190 74,2 1 590 -0,2 -0,8
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 1 301 1 380 1 332 -48 976 73,3 1 426 2,4 7,1
Defesa Nacional 1 248 1 277 1 262 -15 909 72,0 1 267 1,1 0,4
4. Segurança Social 252 275 275 0 194 70,6 284 9,0 3,2
5. Administração Regional 1 022 1 059 1 040 -19 771 74,1 1 045 1,8 0,5
6. Administração Local 2 512 2 540 2 529 -11 1 910 75,5 2 547 0,7 0,7
7. Total (3+4+5+6) 19 623 19 798 19 990 192 14 837 74,2 20 171 1,9 0,9
CGE/2016
2017
OE/2018
Taxa de variação anual
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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Tabela 18 – Dotações orçamentais do OE/2018 centralizadas no orçamento do Ministério das Finanças
(em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
61 A Proposta de Lei do OE/2018 tem implícito um saldo global negativo para a CGA em 2018, sendo o acréscimo da comparticipação financeira do Estado insuficiente para
compensar outas alterações previstas. Tendo como referência o OE/2017 (Tabela 19), para 2018
a Proposta de Lei prevê um crescimento da comparticipação financeira do Estado para o equilíbrio
CGA (+135 M€). No entanto, este aumento face a 2017 deverá ser insuficiente para cobrir o
crescimento previsto para as despesas com pensões e abonos da responsabilidade da CGA
(+96 M€), a diminuição prevista dos rendimentos de propriedade (-39 M€) e das contribuições dos
subscritores e beneficiários (-32 M€).
Tabela 19 – Conta da Caixa Geral de Aposentações
(em milhões de euros e percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: De referir que não se apresenta uma coluna com a estimativa
para 2017 pois a estimativa divulgada pelo Ministério das Finanças não se encontra individualizada por entidade.
Dotação
provisional
Dotações
centralizadasTotal
Despesas com o pessoal 130,0 130,0
Aquisição de bens e serviços 384,9 384,9
Juros e outros encargos
Transferências correntes 1,3 1,3
Subsidios
Outras despesas correntes 495,0 495,0
Investimentos 103,8 103,8
Transferências de capital
Outras despesas de capital
1. Total despesa efetiva 495,0 619,9 1 114,9
2. Ativos financeiros 180,0
3. Despesa total (1+2) 495,0 799,9 1 114,9
OE/2017Execução
Jan-setembro
Grau de
execução do
OE/2017
1. Receita corrente 9 800 7 247 74,0 9 915 116
Contribuições para a CGA, das quais: 3 908 2 927 74,9 3 882 -25
Contribuições - subscritores e entidades 3 809 2 852 74,9 3 776 -32
Contribuições - compensação por pagamento de pensões 99 76 76,6 106 7
Transferências correntes, das quais: 5 579 4 124 73,9 5 760 181
Comparticipação financeira do OE para o equilíbrio da CGA 4 784 3 529 73,8 4 919 135
Transf. do OE para pensões e abonos da responsabilidade do Estado 262 190 72,4 305 43
Pensão unificada - responsabilidade da Segurança Social 524 392 75,0 526 3
Rendimentos de propriedade 310 194 62,8 270 -39
Outras Receitas Correntes 3 2 51,3 3 0
2. Receita de capital 0 0 - 0 0
3. Receita Efetiva 9 800 7 247 74,0 9 915 116
4. Despesa corrente, da qual: 9 797 7 190 73,4 9 957 160
Transferências correntes, das quais: 9 756 7 167 73,5 9 916 160
Pensões e abonos responsabilidade CGA 8 724 6 407 73,4 8 820 96
Pensões e abonos responsabilidade Estado 260 184 70,7 286 26
Pensões e abonos responsabilidade outras entidades 623 459 73,7 632 9
Transferência para a segurança social 149 113 76,2 178 29
5. Despesa de capital 0 0 - 0 0
6. Despesa Efetiva 9 797 7 190 73,4 9 957 160
7. Saldo global 3 57 -42 -44
OE/2018
2017 Variação
nominal
OE/2018 vs
OE/2017
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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62 Na Proposta de Lei do OE/2018 prevê-se um saldo positivo para ADSE em 2018, embora inferior ao de 2017, sendo a receita proveniente dos descontos dos beneficiários
superior à despesa com aquisição de serviços de saúde. A Proposta de Lei do OE/2018
evidencia um valor de despesa para a componente de aquisição de bens de saúde (505 M€), a qual
é análoga à que foi orçamentada para 2017 (Tabela 20). Relativamente à receita, as vendas de
serviços correntes de atividades de saúde (que corresponde maioritariamente aos descontos
efetuados pelos beneficiários) previstas para 2018 são de 637 M€, o que reflete uma redução de
19 M€ face ao aprovado no OE/2017. De salientar que o art.º 136.º da Proposta de Lei n.º 100/XIII
(OE/2018) determina a transição automática para 2018 do saldo a apurar na execução orçamental
de 2017 dos subsistemas de saúde, tal como determinado pelas Leis do OE dos últimos anos,
nomeadamente ADSE, serviços de assistência na doença (SAD) das forças de segurança e
assistência na doença aos militares (ADM). De acordo com os dados mensais de execução
orçamental, o saldo de gerência anterior atingiu 434 M€ em agosto de 2017.
Tabela 20 – Conta da ADSE
(em milhões de euros e percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: De referir que não se apresenta uma coluna com a estimativa
para 2017 pois a estimativa divulgada pelo Ministério das Finanças não se encontra individualizada. Durante o ano 2017 a
ADSE passou do subsetor Estado para o subsetor dos serviços e fundos autónomos com a designação Instituto de
Proteção e Assistência na Doença.
63 Na Proposta de Lei do OE/2018, as despesas excecionais do Ministério das Finanças apresentam um montante da despesa com ativos financeiros para 2018 inferior à estimativa
para 2017, embora verificando-se uma diferente composição entre dotações de capital e
empréstimos a médio e longo prazo. O valor orçamentado no OE/2018 para despesas
excecionais regista a dotação provisional (495 M€), bem como as dotações centralizadas no
Ministério das finanças relativas ao descongelamento das carreiras, à contrapartida pública
nacional, à sustentabilidade do setor da saúde e à regularização de passivos não financeiros da
administração central (Tabela 21).18 Quanto à transferência para a Grécia no âmbito do acordo
entre o Eurogrupo e a Grécia, o montante orçamentado para 2018 é 144 M€, enquanto a
estimativa para 2017 mantém-se em 83,6 M€. Quanto aos ativos financeiros em contabilidade
18 De referir que a dotação centralizada para regularização de passivos e aplicação de ativos (480 M€) encontra-se
desagregada entre despesa efetiva em aquisição de bens e serviços (300 M€) e despesa não efetiva em ativos financeiros
(180 M€).
OE/2017Execução
Jan-setembro
Grau de
execução do
OE/2017
Vendas de serviços correntes: saúde 647 456 70,5 633 -14
Outras receitas correntes 9 2 - 4 -5
Receita efetiva 656 458 - 637 -19
Despesas com pessoal 8 4 51,2 8 -1
Aquisição de bens e serviços 509 425 83,6 509 1
dos quais: serviços de saúde 504 423 84,0 505 1
Transferências correntes 0 0 - 0 0
Outras despesas correntes 14 0 0,5 18 3
Investimento 1 1 49,6 1 0
Despesa efetiva 532 430 80,8 536 4
Saldo 124 28 102 -23
Por memória
Saldo da gerência anterior 434
OE/2018
2017 Variação
nominal
OE/2018 vs
OE/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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pública, o valor orçamentado para 2018 é inferior ao que consta na estimativa de execução para
2017. A descida das dotações de capital essencialmente devido à redução da dotação orçamental
para a instituições de crédito e Parpública, o que será em parte compensada pelo aumento dos
empréstimos a médio e longo prazo, nomeadamente ao Fundo de Resolução (850 M€), ao
Metropolitano de Lisboa, ao Metro do Porto e ao Instrumento Financeiro para a Reabilitação e
Revitalização Urbana. Relativamente ao valor orçamentado de eventuais resoluções bancárias a
nível europeu, o montante subiu para 897 M€.
Tabela 21 – Despesas excecionais do Ministério das Finanças
(em milhões de euros e percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
OE/2017Estimativa
2017
Execução
Jan-setembro
Grau de
execução da
estimativa
1. Despesas excecionais em despesa efetiva 1 535 505 184 36,3 1 922 387
Bonificação de juros, dos quais: 50 36 18 49,3 46 -3
Habitação 43 33 15 46,8 42 0
Subsídios e indemnizações compensatórias, dos quais: 102 134 61 45,7 121 19
Arrendamento urbano habitacional 13 n.d. 8 - 15 2
Agência Lusa 16 n.d. 11 - 16 0
Subsídio social de mobilidade 32 n.d. 34 - 35 3
Garantias financeiras 2 0 0 0,0 130 129
Amoedação 15 15 4 27,4 16 1
Comissões e outros encargos, dos quais: 297 290 100 34,6 478 181
Transferência para a Grécia 84 84 0 0,0 144 60
Cooperação internacional 65 66 52 79,2 80 15
Transferência para a Turquia (apoio aos refugiados) 11 11 11 100,1 5 -5
IFAP - correções financeiras 63 63 0 0,0 66 3
Assunção de passivos e de responsabilidades - Carris n.d. 6 - 64 64
Transferências correntes - Agência do Desenvolvimento e Coesão 0 0 0 - 46 46
Transferências correntes - Empordef 19 2 0 0,0 15 -4
Administração do património do Estado 32 30 0 0,6 15 -17
Dotação provisional 535 - 495 -40
Dotações centralizadas de despesa efetiva, das quais: 503 - - - 620 117
Descongelamento de carreiras - - - 130 130
Contrapartida pública nacional global 100 - - - 100 0
Sustentabilidade do setor da saúde 100 - - - 85 -15
Regularização de passivos 300 - - - 300 0
2. Despesas excecionais em ativos financeiros 8 065 7 501 4 977 66,3 6 957 -1 108
Empréstimos a curto prazo 10 0 0 - 10 0
Empréstimos a médio e longo prazo, dos quais: 2 677 2 386 596 25,0 4 191 1 514
Fundo de apoio municipal (FAM) 250 n.d. 41 - 150 -100
Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana 142 n.d. 0 - 265 123
Fundo de Resolução n.d. 0 - 850 850
Fundo de Resolução Europeu 853 n.d. 1 - 897 45
Sociedades e quase sociedades não financeiras públicas 10 n.d. 7 - 57 47
Portugal 2020 90 n.d. 0 - 90 0
Parque Escolar 70 n.d. 0 - -70
Parups e Parvalorem 447 n.d. 8 - 416 -31
Participadas 53 n.d. 11 - 63 11
Parpública 15 n.d. 0 - -15
CP 58 n.d. 0 - 32 -25
Metropolitano de Lisboa 24 n.d. 0 - 468 444
Metro do Porto 609 n.d. 528 - 861 252
Administração local do continente 21 n.d. 0 - -21
Dotações de capital, das quais: 5 276 5 026 4 353 86,6 2 467 -2 810
Instituições de crédito 2 708 n.d. 2 500 - 8 -2 700
Sociedades e quase sociedades não financeiras públicas 2 n.d. 1 - 619 617
Ativos Parcaixa n.d. 499 - 0
Fundo de apoio municipal (FAM) 46 n.d. 23 - 46 0
Infraestruturas de Portugal 1 061 n.d. 700 - 1 149 87
EDIA 35 n.d. 31 - 314 279
Metropolitano de Lisboa 204 n.d. 101 - 152 -53
CP 138 n.d. 70 - 107 -31
Parpública 937 n.d. 348 - 35 -902
Carris 63 n.d. 0 - -63
STCP 7 n.d. 13 - 32 25
Transtejo 70 n.d. 66 - 5 -65
Execução de garantias e expropriações 81 81 24 29,7 81 0
Participações em organizações internacionais 20 9 4 44,7 29 8
Dotação centralizada para aplicação de ativos 0 0 0 - 180 180
3. Total das despesas excecionais 9 600 8 006 5 160 64,5 8 879 -721
OE/2018
Variação
nominal do
OE/2018 vs
OE/2017
2017
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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64 Na Proposta de Lei do OE/2018 está subjacente um défice das entidades públicas reclassificadas acima do orçamentado para 2017, destacando-se o contributo expressivo do
Metropolitano de Lisboa para a deterioração anual. O défice global previsto para 2018 é de
1457 M€, o que corresponde a uma deterioração de 294 M€ quando comparado com o aprovado
para 2017 no respetivo OE/2017 (Tabela 22). Para esta variação contribui a deterioração do saldo
da empresa Metropolitano de Lisboa em 247 M€ (Tabela 23), o qual se deve ao aumento da
dotação para despesa com juros e encargos financeiros na Proposta de Lei do OE/2018, para
329,6 M€, encontrando-se significativamente acima da prevista para 2017 (46 M€). De referir que
se a empresa Metro do Porto registou em 2017 uma despesa com pagamentos de juros da dívida
decorrente de contratos swap, em maio de 2017, na sequência de uma acordo pós judicial, no
montante de 137 M€, e que não se encontrava orçamentado inicialmente no OE/2017.19
Relativamente à empresa Infraestruturas de Portugal, esta entidade apresenta o maior défice do
universo das EPR (Tabela 23 e Tabela 24) no montante de 1037 M€.
Tabela 22 – Conta das entidades públicas reclassificadas (EPR) para 2018
(em milhões de euros e percentagem, valores não consolidados)
Fontes: Ministério das Finanças, Síntese de Execução Orçamental da DGO e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores
anuais constam na Lei do OE/2017 e na Proposta de Lei do OE/2018. De referir que não se apresenta uma coluna
com a estimativa para 2017 pois a estimativa divulgada pelo Ministério das Finanças não se encontra disponível para
o universo das EPR.
19 Importa salientar que a despesa com juros e outros encargos pagos pelas EPR do programa orçamental P016-Ambiente a
entidades exteriores às administrações públicas é de 449 M€ na Proposta de Lei do OE/2018, o que compara com o valor
de 108,4 M€ orçamentado no OE/2017 e com a execução no período janeiro-setembro de 2017 no valor de 269,3 M€.
Nestas EPR do P016-Ambiente destacam-se o Metropolitano de Lisboa e o Metro do Porto.
OE/2017Execução
Jan-setembro
Grau de
execução do
OE/2017
Receita corrente 8 006 5 726 71,5 8 343 337
Impostos diretos 0 0 - 0 0
Impostos indiretos 189 159 84,3 202 13
Taxas, multas e outras penalidades 493 402 81,6 503 10
Transferências correntes 1 122 635 56,6 1 073 -49
Outras receitas correntes 6 203 4 530 73,0 6 565 363
Despesa corrente 8 081 5 789 71,6 8 842 761
Consumo público 7 258 5 128 70,7 7 718 459
Despesas com o pessoal 3 832 2 839 74,1 3 924 91
Aq. Bens e serviços e out. desp. corr. 3 426 2 289 66,8 3 794 368
Aquisição de bens e serviços 3 241 2 093 64,6 3 493 253
Outras despesas correntes 185 196 105,7 301 116
Subsídios 30 20 67,5 29 0
Juros e outros encargos 714 583 81,7 1 016 302
Transferências correntes 79 58 73,4 79 0
Receita de capital 1 354 634 46,8 1 616 263
Venda de bens de investimento 247 120 48,4 318 71
Transferências de capital 1 087 500 46,0 1 235 148
Outras receitas de capital 19 14 75,8 63 45
Despesa de capital 2 441 1 399 57,3 2 574 133
Investimentos 2 298 1 266 55,1 2 434 135
Transferências de capital 143 132 92,5 137 -5
Outras despesas de capital 0 0 5,2 4 4
Receita efetiva 9 360 6 360 68,0 9 960 600
Despesa efetiva 10 522 7 188 68,3 11 416 894
Saldo global -1 162 -827 -1 457 -294
2017
OE/2018
Variação
nominal
OE/2018 vs
OE/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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Tabela 23 – Saldos das principais entidades públicas reclassificadas em 2017 e 2018
(em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: De referir que não se apresenta uma coluna com a
estimativa para 2017 pois a estimativa divulgada pelo Ministério das Finanças não se encontra individualizada.
65 Expurgado das transferências provenientes da administração central, o défice previsto para o universo das EPR resulta duas vezes superior. O saldo das EPR subjacente à
Proposta de Lei do OE/2018 (Tabela 24) excluindo as transferências da administração central seria
de 3106 M€, representando um défice superior ao orçamentado com transferências, no montante
de 1649 M€. Relativamente ao principal contributo para o saldo negativo, importa destacar a
magnitude do défice da empresa Infraestruturas de Portugal previsto para 2018, que representa
mais de metade do défice das EPR, tanto considerando a receita das transferências da
administração central (1037 M€) como excluindo essas transferências (1792 M€).
66 Para 2018, o défice da empresa Infraestruturas de Portugal será superior ao aprovado no OE/2017 devido ao acréscimo previsto da despesa, nomeadamente em
construções e infraestruturas. A Proposta de Lei do OE/2018 tem um saldo implícito para a
empresa Infraestruturas de Portugal de 1037 M€, o que corresponde a uma deterioração de 85 M€
face ao aprovado no OE/2017 (Tabela 25). As receitas provenientes das transferências do OE no
âmbito da contribuição de serviço rodoviário para 2018 situam-se em 684,4 M€, o que
corresponde ao valor também orçamentado no OE/2017. De referir que esta receita desagrega-se
entre transferências correntes (108,1 M€) e transferências de capital (576,4 M€). Relativamente à
despesa, o principal montante refere-se às concessões e subconcessões rodoviárias
contratualizadas no passado (1469 M€), o que reflete um montante ligeiramente inferior ao
aprovado no OE/2017. No entanto, a despesa de investimento relacionada com outras construções
e infraestruturas apresenta o maior contributo para o acréscimo da despesa, passando de 178 M€
no OE/2017 para 291 M€ no OE/2018. Quanto à execução janeiro-setembro de 2017, regista-se
um grau de execução baixo na despesa com aquisição de serviços (37,8%), bem como nos outros
investimentos (22,4%), os quais incluem os investimentos em bens de domínio público
(construções e infraestruturas). Quanto às receitas com portagens, o valor orçamentado para 2018
é de 354 M€, refletindo um aumento de 5,4% face ao previsto no OE/2017.
OE/2017 Jan-setembro
Infraestruturas de Portugal -951 -656 -1 037 -85
Metropolitano de Lisboa -148 -66 -395 -247
Metro do Porto -98 -207 -194 -95
CP - Comboios de Portugal -159 5 -109 49
Parvalorem -77 -7 -66 11
Parpública -77 34 -40 37
RTP 0 -29 0 0
EDIA -28 -15 10 37
Parque Escolar 7 63 51 44
ESTAMO - Participações imobilíárias, SA 59 14 122 63
Fundo de Resolução 139 -19 140 2
Total das entidades públicas reclassificadas -1 162 -827 -1 457 -294
por memória: total das EPR desagregadas -1 334 -882 -1 517 -184
2017
OE/2018
Variação
nominal
OE/2018 vs
OE/2017
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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Tabela 24 – Principais receitas e despesas das entidades públicas reclassificadas (EPR) para 2018
(em milhões de euros, valores não consolidados)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
Receita
efetiva
Despesa
efetiva
Saldo
Global
Receita de
transferências
da
Administração
Central
Despesa em
transferências
para a
Administração
Central
Saldo,
excluindo
transferências
de/para
Administração
Central
(1) (2) (3)=(1)-(2) (4) (5) (6)=(3)-(4)+(5)
Fundo de Resolução 372 232 140 182 -42
Transferências de capital de instituições financeiras 190
Pagamento de juros ao Estado 83
Parpública 80 120 -40 -40
Rendimentos de propriedade 79
Juros às instituições financeiras 111
Parvalorem 23 88 -66 -66
Juros às instituições financeiras 52
ESTAMO - Participações imobilíárias, SA 160 39 122 122
Venda ou Aquisição de bens e serviços 100 10
Venda de bens de investimento 60
Investimentos 11
RTP 254 254 0 186 -186
Venda ou Aquisição de bens e serviços 68 155
Despesas com pessoal 86
Universidades do Porto e Aveiro, ISCTE e outras instituições 380 380 0 216 0 -215
Taxas 66
Venda ou Aquisição de bens e serviços 27 68
Despesas com pessoal 250
Parque Escolar 181 130 51 51
Venda ou Aquisição de bens e serviços 152 21
Transferências de capital da União Europeia 29
Juros e outros encargos 22
Investimentos 55
Organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social454 452 2 96 0 -94
Impostos de lotarias e apostas - Santa Casa 202
Venda ou Aquisição de bens e serviços 32 121
Despesas com pessoal 199
Organismos do Ministério da Saúde 5 297 5 345 -48 56 -104
Venda ou Aquisição de bens e serviços 5 055 2 164
Despesas com pessoal 2 896
Investimentos 254
Infraestruturas de Portugal 1 429 2 465 -1 037 762 6 -1 792
Portagens, taxas, multas e coimas 355
Transferências de capital da União Europeia 178
Venda ou Aquisição de bens e serviços 122 322
Juros e outros encargos 138
Investimentos 1 760
CP - Comboios de Portugal 331 440 -109 6 0 -115
Venda ou Aquisição de bens e serviços 295 228
Juros e outros encargos 43
Despesas com pessoal 112
Investimentos 44
Metropolitano de Lisboa 125 520 -395 3
Venda ou Aquisição de bens e serviços 120 59
Juros e outros encargos 330
Metro do Porto 78 272 -194 4 -198
Venda ou Aquisição de bens e serviços 50 64
Pagamento de juros ao Estado 44
Restantes juros e encargos 119
Programas Polis 63 62 1 0 0
Transferências de capital da União Europeia 41
Investimentos 59
EDIA 82 72 10 32 -23
Transferências correntes da União Europeia 5
Venda ou Aquisição de bens e serviços 37 20
Investimentos 37
Total das entidades públicas reclassificadas 9 960 11 416 -1 457 1 657 7 -3 106
por memória: total das EPR desagregadas 9 309 10 872 -1 563 1 543 7 -2 701
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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Tabela 25 – Conta da empresa Infraestruturas de Portugal em 2017 e 2018
(em milhões de euros e percentagem)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: De referir que não se apresenta uma coluna com a estimativa
para 2017 pois a estimativa divulgada pelo Ministério das Finanças não se encontra individualizada.
67 À semelhança dos últimos anos, o endividamento líquido das EPR será obtido junto do Estado, o qual tem como objetivo assegurar o financiamento do défice orçamental destas
entidades, bem como a aquisição líquida de ativos financeiros e a amortização líquida de
passivos junto de entidades exteriores às administrações públicas. A Proposta de Lei do
OE/2018 determina que o universo das EPR deverá obter financiamento líquido junto do Estado no
montante de 3 978 M€, o qual terá como destinos: i) o financiamento do défice global (1 457 M€);
ii) a aquisição líquida de ativos (1287 M€); e iii) a amortização líquida de financiamento junto de
entidades exteriores às administrações públicas (965 M€).A receita de passivos financeiros
corresponde ao financiamento bruto, o qual tem como principais fontes as dotações de capital
(2736 M€) e os empréstimos a médio e longo prazo (1915 M€) obtidos junto do Estado (Tabela
26). A despesa com passivos financeiros representa essencialmente o reembolso de empréstimos a
médio e longo prazo provenientes das administrações públicas (660 M€), e outras entidades
(643 M€) essencialmente instituições da União Europeia (568 M€). Consequentemente, em 2018
haverá um reforço da alteração na estrutura de financiamento das EPR que se tem verificado nos
últimos, nomeadamente o acréscimo do financiamento líquido obtido junto do Estado e uma
amortização líquida com outras entidades exteriores às administrações públicas. Relativamente à
aquisição líquida de ativos financeiros, destaca-se o montante orçamentado pelo Fundo de
Resolução (850 M€) para eventuais dotações de capital de instituições financeiras. Quanto à
estrutura de financiamento da empresa Infraestruturas de Portugal, a dotação de capital obtida
OE/2017Execução
Jan-setembro
Grau de
execução do
OE/2017
Receita corrente 728 472 64,8 669 -59
Taxas, multas e outras penalidades, das quais: 354 278 78,5 355 2
Portagens 336 277 82,3 354 18
Transferências correntes 251 125 49,7 186 -65
Outras receitas correntes 123 69 56,1 128 4
Despesa corrente 689 311 45,1 705 16
Consumo público 546 252 46,1 551 5
Despesas com o pessoal 125 86 68,5 126 0
Aq. Bens e serviços e out. desp. corr. 421 166 39,5 426 5
Aquisição de bens e serviços 322 122 37,8 322 0
Outras despesas correntes 99 45 45,1 104 5
Subsidios 0 0 75,0 0 0
Juros e outros encargos 137 57 41,8 138 1
Transferências correntes 6 2 30,3 16 10
Receita de capital 666 294 44,1 760 94
Venda de bens de investimento 5 1 28,8 6 1
Transferências de capital 661 285 43,1 754 93
Outras receitas de capital 7 - 0
Despesa de capital 1 657 1 110 67,0 1 761 103
Investimentos, dos quais: 1 656 1 110 67,1 1 760 104
Concessões 1 478 1 070 72,4 1 469 -9
Outros investimentos 178 40 22,4 291 113
Transferências de capital 1 0 0,0 1 -1
Receita efetiva 1 394 765 54,9 1 429 34
Despesa efetiva 2 346 1 421 60,6 2 465 119
Saldo global -951 -656 -1 037 -85
2017
OE/2018
Variação
nominal
OE/2018 vs
OE/2017
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
221
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
72
junto do Estado (1149 M€) terá como finalidade o financiamento do défice global da empresa
(1037 M€) e o reembolso de empréstimos a médio e longo prazo a instituições da União Europeia
(95 M€).
Tabela 26 – Financiamento e aquisição de ativos financeiros das EPR prevista para 2018
(em milhões de euros, valores não consolidados)
Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
Receita
Passivos
Financeiros
Despesa
Passivos
Financeiros
Financiamento
líquido
Despesa Ativos
Financeiros
Receita Ativos
Financeiros
Aquisição
líquida de
ativos
financeiros
(1) (2) (3)=(1)-(2) (4) (5) (6)=(4)-(5)
Contrapartida com subsetores das administrações públicas 4 651 673 3 978 1 085 652 433
Empréstimos a médio e longo prazos 1 915 660 1 255 407 208 199
Dotações de capital 2 736 13 2 723 509 429 80
Outros 0 168 15 153
Contrapartida com entidades fora das administrações públicas 455 1 420 -965 4 557 3 702 854
Empréstimos a médio e longo prazos 9 643 -634 0 0 0
Dotações de capital: União Europeia 0 0 0 3 296 3 299 -3
Dotações de capital: outras instuições 401 73 328 1 215 357 858
Outros (títulos e depósitos) 45 705 -659 46 47 -1
Total das entidades públicas reclassificadas 5 106 2 093 3 013 5 641 4 354 1 287
Financiamento líquido Aquisição líquida de ativos financeiros
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
73
Caixa 6 – Despesa da Administração Central com Projetos
A despesa da administração central encontra-se classificada em atividades e projetos, o que corresponde,
respetivamente, às despesas anuais para o normal funcionamento dos serviços e às despesas com carácter
plurianual para a concretização de projetos.1 Os projetos podem ter como fontes de financiamento as receitas
gerais do Estado, os fundos comunitários e/ou as receitas próprias dos serviços da administração central. Por
classificação económica, as despesas com projetos encontram-se registadas maioritariamente em investimentos,
sendo que também se regista em menor montante outras despesas executadas no âmbito da realização dos
projetos, nomeadamente aquisição de bens e serviços, transferências correntes, juros e outros encargos, despesas
com pessoal e outras despesas correntes e de capital.
Relativamente ao ano 2016, registou-se um grau de execução de 92,4%, tendo sido gastos em projetos
3115 M€ em vez dos 3373 M€ orçamentados. Em 2016, o grau de execução da despesa com projetos, excluindo
concessões, foi de apenas 83,4%, o que implica que o peso da despesa em projetos no total da despesa acabou por
corresponder a 2,2% em vez dos 2,5% orçamentados. Em 2016 registou-se um elevado grau de execução das
transferências correntes, o qual se deveu ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, que apresentou
uma execução anual acima do orçamentado no OE/2016 para despesa financiada por fundos comunitários em
transferências correntes para os setores institucionais famílias e sociedades não financeiras. O programa
comunitário refere-se ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Sem esta despesa não
orçamentada, o grau de execução da despesa com projetos em 2016 teria sido ainda mais reduzido. Com efeito,
caso se considere que um grau de execução de 100% para as transferências correntes com projetos (em vez dos
178,3% verificados devido ao registo de uma operação não prevista, e cuja natureza se desconhece), a despesa com
projetos teria sido de 2888 M€ em 2016 (em vez de 3115 M€) e o seu grau de execução seria de apenas 85,6%,
ficando aquém do orçamentado em 485 M€. Para este desvio contribuiu em grande medida o investimento, exceto
concessões, que se desviou do orçamentado em 284 M€ e terminou o ano com uma grau de execução de apenas
46,6%. A aquisição de bens e serviços também contribuiu para o referido desvio face ao OE/2016 com 120 M€ e um
grau de execução de 65,6%.
Tabela 1. Estrutura da despesa da administração central, desagregada por atividades e projetos
(despesa efetiva consolidada por classificação económica)
(em milhões de euros e em percentagem)
Fonte: Base de dados SIGO e cálculos da UTAO. | Nota: Os dados encontram-se consolidados de transferências para a administração central.
Para 2017 foi prevista uma despesa de 3373 M€ para projetos. No 1.º semestre, o grau de execução situou-se
em 44,4% do orçamentado no OE/2017, o que compara com 41,7% verificado no semestre homólogo (Tabela 2).
No entanto, excluindo a despesa com concessões e o pagamento de contratos swaps pelo Metro do Porto na
Atividades(1)
Projetos(2)
%
Projetos(2) / (1+2)
Atividades(3)
Projetos(4)
Grau de
execução
Projetos
(%)(4) / (2)
Atividades(5)
Projetos(6)
%
Projetos(6) / (5+6)
Atividades(7)
Projetos(8)
%
Projetos(8) / (7+8)
Despesa corrente 64 555 726 1,1 63 333 822 113,2 64 943 793 1,2 65 896 968 1,4
Despesas com o pessoal 15 665 26 0,2 15 815 22 85,2 15 899 24 0,2 16 272 24 0,1
Aquisição de bens e serviços 12 742 349 2,7 13 217 229 65,6 13 279 352 2,6 13 866 366 2,6
Juros e outros encargos 8 380 59 0,7 8 109 55 93,5 8 211 87 1,0 8 164 187 2,2
Transferências correntes 25 093 289 1,1 24 783 516 178,3 24 817 308 1,2 24 869 364 1,4
Subsídios 735 0 0,0 641 0 - 683 0 0,0 560 0 0,0
Outras despesas correntes 1 941 3 0,2 768 1 16,0 2 054 22 1,0 2 166 27 1,3
Despesa de capital 1 793 2 647 59,6 1 323 2 293 86,7 1 883 2 580 57,8 1 829 2 916 61,4
Investimentos 974 2 193 69,2 581 1 935 88,2 1 049 2 134 67,0 1 104 2 305 67,6
Concessões 0 1 659 100,0 0 1 686 101,6 0 1 478 100,0 0 1 469 100,0
Outros investimentos 974 533 35,4 581 249 46,6 1 049 656 38,5 1 104 836 43,1
Transferências de capital 720 429 37,4 649 359 83,6 728 415 36,3 714 611 46,1
Outras despesas de capital 99 25 19,9 94 0 0,0 106 31 22,5 12 0 0,0
Depesa efetiva 66 348 3 373 4,8 64 656 3 115 92,4 66 826 3 373 4,8 67 725 3 883 5,4
Depesa efetiva,
excluindo concessões66 348 1 713 2,5 64 656 1 430 83,4 66 826 1 895 2,8 67 725 2 414 3,4
OE/2016 CGE2016 OE/2017 OE/2018
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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sequência de um acordo após processos judiciais, o qual não se encontrava orçamentado no OE/2017 e cuja
classificação em projetos é discutível, uma vez que outras entidades classificam juros e outros encargos em
“atividades”, o grau de execução foi de 27,2% até junho de 2017. No primeiro semestre de 2016, a execução tinha
sido de 31,3% do OE/2016.
Na Proposta de Lei do OE/2018, o montante da despesa afetado a projetos é de 3883 M€, representando
5,4% da despesa total da administração central e um aumento de 510 M€ face ao OE/2017. O peso no total da
despesa tem subjacente um aumento de 0,6 p.p. em relação ao aprovado no OE/2017 e no OE/2016. Excluindo a
despesa com concessões da empresa Infraestruturas de Portugal, o peso da despesa em projetos corresponderia a
2,5%, 2,8% e 3,4% do orçamentado para a despesa total em 2016, 2017 e 2018, respetivamente.
Relativamente à desagregação por programa orçamental, o principal montante orçamentado para 2018
encontra-se no programa Planeamento e Infraestruturas devido à despesa com concessões. Para 2018, os
principais montantes encontram-se concentrados nos programas orçamentais Planeamento e Infraestruturas
(1984 M€ no total e 515 M€ excluindo concessões), Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (598 M€) e
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (420 M€). O orçamento que mais cresce face a 2017 é o do programa
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, com 156 M€ seguindo pelos Programas Ambiente (devido aos juros
de swaps orçamentados para 2018, mas cuja despesa não se encontrava orçamentada para 2017) e Planeamento e
Infraestruturas, nomeadamente os investimentos exceto concessões.
Tabela 2. Despesa em projetos, por programa orçamental
(despesa efetiva consolidada da administração central)
(em milhões de euros e em percentagem)
Fonte: Base de dados SIGO e cálculos da UTAO. | Nota: A despesa em juros e outros encargos do Metro do Porto foi registada em projetos
pela DGO. Esta diz respeito ao pagamento de 136,5 M€ em 2017, relativo a contratos swaps, na sequência de um acordo após processo
judicial, a qual não se encontrava orçamentada. Optou-se por apresentar, por memória, a despesa efetiva sem a despesa com juros de swaps
e sem as concessões por se considerar que dessa forma traduz melhor a execução orçamental dos projetos. Para 2018 ainda não se conhece
em detalhe o montante orçamentado para eventuais pagamentos de juros e outros encargos relativos a contratos swaps e classificados em
projetos no âmbito do Programa Ambiente. Tendo em consideração o valor orçamentado para juros em 2017 e 2018, estima-se que os juros
de swaps a pagar pelo Metro do Porto sejam de cerca de 100 M€.
jan-jun
2016
jan-jun
2017OE/2016
CGE
2016OE/2017 OE/2018 OE/2016
CGE
2016OE/2017
Jan-jun
2017
OE/2017
vs
OE/2016
OE/2018
vs
OE/2017
Órgãos de Soberania 0 0 1 1 1 1 15,3 19,7 27,0 0 0 0
Governação 1 1 7 4 13 15 15,6 26,7 7,8 0 9 2
Representação Externa 1 2 6 5 11 12 25,2 29,1 16,9 0 6 1
Finanças 0 0 19 3 10 14 0,4 2,6 4,2 0 7 4
Defesa 0 0 6 4 5 6 1,5 2,0 4,5 0 1 0
Segurança Interna 24 24 70 50 94 107 33,8 47,2 25,4 0 44 12
Justiça 6 3 37 15 62 79 16,6 42,2 5,0 -3 47 17
Cultura 7 7 24 20 32 37 27,7 32,9 23,2 1 12 4
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 126 110 343 263 350 420 36,7 47,9 31,3 -16 87 69
Ensino Básico e Secundário e
Administração Escolar19 37 117 48 156 140 16,0 39,3 23,6 18 108 -15
Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social4 1 16 9 17 34 22,4 43,1 7,6 -2 9 17
Saúde 3 3 34 13 73 115 10,4 27,9 3,4 -1 61 42
Planeamento e Infraestruturas 862 923 2 071 1 940 1 913 1 984 41,6 44,4 48,3 61 -26 71
Concessões 762 847 1 659 1 686 1 478 1 469 45,9 45,2 57,3 85 -208 -9
Outros 100 76 412 254 435 515 24,2 39,2 17,5 -23 181 80
Economia 2 1 13 7 6 12 18,1 32,9 20,2 -1 -1 6
Ambiente 16 192 142 86 165 286 11,3 18,6 116,5 176 78 121
Metro do Porto, juros swap 0 137 0 0 0 100 - - - 137 0 -
Metro do Porto, excluindo juros swap 12 51 98 62 92 96 12,0 18,9 55,0 39 30 4
Agricultura, Florestas e
Desenvolvimento Rural224 189 441 639 441 598 50,7 35,0 42,9 -35 -198 156
Mar 3 5 25 9 24 25 12,6 33,0 19,8 2 15 0
Despesa efetiva 1 298 1 499 3 373 3 115 3 373 3 883 38,5 41,7 44,4 200 258 510
Despesa efetiva,
excluindo concessões e juros swap536 515 1 713 1 430 1 895 2 314 31,3 37,5 27,2 -21 465 419
Execução Anual Grau de execução (%) Variação homóloga (M€)
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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O montante orçamentado para a despesa com projetos em 2018 encontra-se concentrado num conjunto
pequeno de entidades. O valor orçamentado na Proposta de Lei do OE/2018 para a empresa Infraestruturas de
Portugal (1913 M€) corresponde a cerca de metade do total orçamentado na administração central para projetos
(Tabela 2 e Tabela 3), destacando-se a despesa desta empresa com concessões (1469 M€). Outras entidades
também apresentam montantes significativos, nomeadamente o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas
(548 M€), a Fundação para a Ciência e Tecnologia (408 M€) e a Parque Escolar (118 M€). Com efeito, o conjunto das
entidades destacadas na Tabela 3 correspondem a cerca de 87% do montante orçamentado para 2018 em projetos
da administração central.
Tabela 3. Despesa em projetos, por principais entidades
(despesa efetiva consolidada da administração central)
(em milhões de euros e em percentagem)
Fonte: Base de dados SIGO e cálculos da UTAO. | Nota: A despesa em juros e outros encargos do Metro do Porto está registada em projetos.
Com efeito, o pagamento de 136,5 M€ em 2017 relativo a contratos swaps na sequência de um acordo após processos judiciais encontra-se
inscrito em projetos. Para 2018 ainda não se conhece em detalhe o montante orçamentado para eventuais pagamentos de juros e outros
encargos relativos a contratos swaps e classificados em projetos no âmbito do Programa Ambiente. Tendo em consideração o valor
orçamentado para juros em 2017 e 2018, estima-se que os juros de swaps a pagar pelo Metro do Porto sejam de cerca de 100 M€.
Face ao orçamentado para 2017, a Proposta de Lei do OE/2018 tem subjacente um aumento de 510 M€ de
despesa com projetos, a qual se concentra num número reduzido de entidades.Para este aumento anual da
despesa orçamentada contribuem as seguintes entidades: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, com
um aumento significativo de 165 M€ (Tabela 3); a Infraestruturas de Portugal, exceto concessões, com 93 M€; o
Metro do Porto, com 104 M€, e a Fundação para a Ciência e Tecnologia, em 65 M€.
Notas:
1 De referir que as designações anteriores para orçamento de atividades e orçamento de projetos correspondiam a orçamento de
funcionamento e a orçamento do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC),
respetivamente.
jan-jun
2016
jan-jun
2017OE/2016
CGE
2016OE/2017 OE/2018 OE/2016
CGE
2016OE/2017
Jan-jun
2017
OE/2017
vs
OE/2016
OE/2018
vs
OE/2017
Infraestruturas de Portugal 849 909 2 007 1 900 1 829 1 913 42,3 44,7 49,7 61 -71 84
Concessões 762 847 1 659 1 686 1 478 1 469 45,9 45,2 57,3 85 -208 -9
Outros 87 63 348 214 351 444 24,9 40,4 17,8 -24 136 93
IFAP 208 172 381 598 383 548 54,6 34,8 44,9 -36 -215 165
Fundação para a Ciência e Tecnologia 124 109 340 256 344 408 36,6 48,6 31,9 -15 87 65
Parque Escolar 15 33 96 39 131 118 15,5 38,2 25,3 18 92 -13
Secretaria Geral do MAI 24 24 70 50 94 98 34,1 47,2 25,6 0 43 5
Metro do Porto 12 187 98 62 92 196 12,0 18,9 202,8 176 30 104
Metro do Porto, juros swap 0 137 0 0 0 100 - - - 137 0 -
Metro do Porto, excluindo juros swap 12 51 98 62 92 96 12,0 18,9 55,0 39 30 4
EDIA 13 15 48 31 45 36 26,3 41,3 33,3 2 14 -8
Agência Portuguesa do Ambiente 1 1 19 7 44 33 5,1 14,4 3,3 0 37 -11
Instituto de Gestão Financeira e
Equipamentos da Justiça4 2 25 9 38 42 16,5 44,4 5,1 -2 29 4
Despesa efetiva, montante desagregado 1 249 1 454 3 084 2 952 2 999 3 392 40,5 42,3 48,5 204 47 393
Despesa efetiva, montante desagregado
excluindo concessões e juros swap487 470 1 425 1 266 1 521 1 823 34,2 38,5 30,9 -17 255 302
Execução Anual Grau de execução Taxa de variação
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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Caixa 7 - As cativações de despesa entre 2009 e 2018
A legislação orçamental permite a cativação de dotações de despesa nos orçamentos dos serviços e
organismos, atribuindo ao Ministro das Finanças o poder de autorizar a sua utilização. De acordo com a
definição apresentada pela Direção-Geral do Orçamento, a cativação refere-se à “retenção de verbas do orçamento
de despesa determinado na Lei do Orçamento do Estado, no Decreto-Lei de Execução Orçamental anual ou outro
ato legal específico, que se traduz numa redução da dotação utilizável pelos serviços e organismos. A libertação
destes montantes – descativação – é sujeita à autorização do Ministro das Finanças, que decide em função da
evolução da execução orçamental e das necessidades de financiamento.” Por seu turno, a reserva orçamental é um
subconjunto dos cativos totais e corresponde a uma percentagem do orçamento de cada serviço, inserida no
agrupamento outras despesas correntes. Com um objetivo distinto, existe ainda a dotação provisional, concentrada
no Ministério das Finanças, e que serve para fazer face a despesas imprevistas e inadiáveis. Tando os cativos como a
dotação provisional atribuem uma margem de discricionariedade e flexibilidade ao processo de gestão orçamental.
A Lei de Enquadramento Orçamental não fornece orientações nem estabelece limites quanto à utilização das
cativações, remetendo a sua fixação para o Orçamento do Estado e para o decreto-lei de execução
orçamental. A Lei de Enquadramento Orçamental em vigor estabelece que o articulado da lei do Orçamento do
Estado deve conter, entre outras, as normas necessárias para orientar a execução orçamental. Por seu turno, estipula
que o Governo deve estabelecer, por decreto-lei, as normas necessárias à execução do Orçamento do Estado, nas
quais se inclui a indicação das dotações orçamentais que ficam cativas e das condições a que fica condicionada a
sua utilização, total ou parcial. Prevê ainda que, durante o ano económico, e sempre que tal se justifique para a
execução orçamental, sejam aprovados outros decretos-leis.
A incidência das cativações tem variado consoante as opções de política e os constrangimentos orçamentais
de cada ano. Para além da reserva orçamental, que representa 2,5% do total das verbas de funcionamento
dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central, as cativações têm incidido regulamente
sobre rubricas de despesa com aquisição de bens e serviços e de projetos não cofinanciados. Ainda que com
menor regularidade, as cativações têm incidido sobre a Lei de Programação Militar, despesas com pessoal e
transferências para os serviços e fundos autónomos, ou destes para entidades fora das administrações públicas
(Tabela 1). As percentagens de cativação são variáveis, tal como as exceções, e têm vindo a ser definidas em cada
ano, inicialmente nos orçamentos do Estado e, posteriormente, nos decretos-leis de execução orçamental.
Ocasionalmente, tem sido aprovada legislação adicional para reforçar as cativações, de que foi exemplo em 2010 a
Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, que aprovou "um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental
que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos
no Programa de Estabilidade e Crescimento” ou, em 2012, o Despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 12
de setembro de 2012 que impediu novos compromissos em sede do Capítulo 50, relativo a investimentos, e em
outras rubricas de despesa. Mais recentemente, em 2016 e 2017, surgiram cativações que incidiram sobre despesas
com pessoal e aquisição de bens e serviços, nos montantes que excedem o executado no ano anterior ou que
excedem uma percentagem de aumento anual.
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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Tabela 1. Síntese das regras aplicáveis às cativações: casos gerais
Fonte: Ministério das Finanças. | Notas: Nesta tabela apresenta-se a síntese dos casos gerais, sendo que a legislação determina
especificamente para cada ano o âmbito de aplicação, bem como os casos excecionados, os quais não se encontram aqui explicitados por
serem muito numerosos.
Percentagem sobre a dotação inicialCativos sobre o crescimento
da despesaOutros cativos
2010
* Reserva orçamental
* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a
financiamento nacional
* Aquisição de bens e serviços: diversas percentagens
consoante a rubrica de despesa
* 40 % do total das verbas afectas à Lei de
Programação Militar.
- -
Cativações adicionais para despesas com
pessoal, aquisição de bens e serviços, e
despesas afetas a projetos.
A Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, que
aprovou "um conjunto de medidas
adicionais de consolidação orçamental que
visam reforçar e acelerar a redução de défice
excessivo e o controlo do crescimento da
dívida pública previstos no Programa de
Estabilidade e Crescimento" determinou a
cativação de 300 M€ de transferências do OE
para empresas do setor empresarial do
Estado.
2011
* Reserva orçamental
* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a
financiamento nacional.
* Aquisição de bens e serviços: diversas percentagens
consoante a rubrica de despesa
* 40 % do total das verbas afectas à Lei de
Programação Militar.
- -
Cativos na transferência de funcionamento
para SFA,
reflexo dos cativos no respetivo orçamento
de funcionamento dos SFA.
2012
* Reserva orçamental
* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a
financiamento nacional.
* Aquisição de bens e serviços: diversas percentagens
consoante a rubrica de despesa
* Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação
Militar foi reduzida em:
a) 40 % como medida de estabilidade orçamental;
b) 19,59 % como medida adicional de estabilidade
orçamental.
- -As transferências do OE para os SFA são
sujeitas a cativações.
Deliberação do Conselho de Ministros n.º
390/2012, de 18 de julho.
Despacho do Ministro de Estado e das
Finanças de 12 de setembro de 2012 que
impediu novos
compromissos em sede do Cap. 50.º e em
algumas rubricas de despesa
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-
A/2010, de 27 de Dezembro
2013
* Reserva orçamental.
* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a
financiamento nacional.
* Aquisição de bens e serviços: diversas percentagens
consoante a rubrica de despesa
* A dotação referente à Lei de Programação Militar, foi
reduzida em:
a) 40 % como medida de estabilidade orçamental;
b) 5,71 % como medida adicional de estabilidade
orçamental.
- -As transferências do OE para os SFA são
sujeitas a cativações.
Lei n.º 51/2013, de 24 julho (Orçamento
retificativo). Cativações sobre 2,5% da
dotação orçamental para despesas com
pessoal: remunerações certas e permanentes
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-
A/2010, de 27 de dezembro
2014
2015
* Reserva orçamental.
* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a
financiamento nacional.
* 15 % da aquisição de bens e serviços com
financiamento nacional.
* A dotação referente à Lei de Programação Militar, é
reduzida em 48,55 % e 33,34%, para 2014 e 2015,
respetivamente, como medida de estabilidade
orçamental
- -
As transferências do OEpara os SFA são
objeto de cativação, estando sujeitas às
cativações reflexas.
-
2016
* Reserva orçamental
* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a
financiamento nacional.
* 15 % da aquisição de bens e serviços com
financiamento nacional.
Parte da despesa com
aquisição de bens e
serviços que excede um
crescimento de 2% entre o
valor orçamentado para
2016 e a execução de
2015.
As alterações orçamentais
ao longo do ano que
reforçam a dotação
orçamental de aquisição de
bens e serviços são objeto
de cativação na
percentagem prevista para a
dotação inicial.
Foram cativados adicionalmente, no que
respeita a receitas gerais, os montantes
correspondentes ao aumento em
despesa com pessoal observado por
comparação com a execução orçamental
provisória de 2015 e, no que se refere a
receitas próprias, os montantes em que o
aumento seja superior a 4 %
-
2017
* Reserva orçamental
* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a
financiamento nacional.
* 15 % da aquisição de bens e serviços com
financiamento
nacional.
* 25% para algumas rubricas de aquisição de bens e
serviços
Parte da despesa com
aquisição de bens e
serviços que excede o
valor orçamentado para
2016 líquidos de cativos.
As alterações orçamentais
ao longo do ano que
reforçam a dotação
orçamental de aquisição de
bens e serviços são objeto
de cativação na
percentagem prevista para
a dotação inicial.
Valores orçamentados que em comparação
coma a execução orçamental de 2016:
* Excedam em 2 % o valor global de cada
um dos agrupamentos respeitantes a
despesas com pessoal, excluindo abonos
variáveis e eventuais, a outras despesas
correntes e a transferências para fora das
administrações públicas;
* Correspondam a um aumento do valor
global das despesas com pessoal em abonos
variáveis e eventuais
Cativação de 40 % sobre os orçamentos das
despesas relacionadas com papel,
consumíveis de impressão, impressoras,
fotocopiadoras, scanner e em contratos de
impressão, com exceção dos contratos em
vigor.
-
2018
* Reserva orçamental
* 12,5% das despesas afetas a projetos relativos a
financiamento nacional.
* 15 % da aquisição de bens e serviços com
financiamento
nacional.
* 25% para algumas rubricas de aquisição de bens e
serviços
Parte da despesa com
aquisição de bens e
serviços que excede em 2%
o valor da executação da
CGE/2016.
Ano
Lei do OE
Decreto-Lei de Execução Orçamental Outra Legislação
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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Entre 2009 e 2017, as cativações oscilaram entre 1,0% e 2,9% do total da despesa efetiva orçamentada da
administração central, com destaque para os valores mais elevados verificados em 2010, 2016 e 2017. Na
Tabela 2 apresentam-se os montantes totais de dotação orçamental cativada, as descativações ocorridas ao longo
do ano, bem como os cativos finais, a percentagem no total da despesa efetiva orçamentada para a administração
central e a taxa de utilização.1 Para o período analisado, os montantes cativados variaram entre um valor mínimo de
624 M€ em 2009 e um máximo de 1881 M€ em 2017 (Tabela 2). Em termos de taxa de utilização, esta variou entre
66,5% em 2013, quando permaneceram apenas 253 M€ por descativar, e 40,3% em 2010, ano em que foram
descativados 554 M€ e permaneceram por utilizar 823 M€. Em 2016, há a registar uma taxa de utilização de 46%, a
qual tem subjacente 804 M€ de montante descativado e 943 M€ de montante que permaneceu por utilizar no final
do exercício orçamental. No ano 2017 verificou-se a percentagem mais elevada de dotação orçamental cativada no
total da despesa efetiva consolidada da administração central (2,9%).2 De referir que para além dos cativos
determinados pela Lei do OE/2016, o Decreto-Lei de Execução Orçamental determinou a cativação de dotação
orçamental de despesas com pessoal (Tabela 1). Por seu turno, o Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2017
também determinou a cativação de dotação orçamental para além da Lei do OE/2017, nomeadamente ao nível de
despesas com pessoal, outras despesas correntes, transferências para fora das administrações públicas e aquisição
de alguns bens e serviços (Tabela 1).
Tabela 2. Evolução das cativações e da sua utilização
(milhões de euros)
Fonte: Ministério das Finanças (CGE). | Notas: O montante estimado (e) para 2018 refere-se apenas à Proposta de Lei do OE/2018, enquanto
para anos anteriores o montante inicial de cativos refere-se ao aprovado no âmbito da Lei do OE, no Decreto-Lei de execução orçamental e
outra legislação. Para 2017 (*), o montante descativado refere-se à informação divulgada pelo Ministério das Finanças relativa ao período
janeiro-agosto 2017.
Para 2018, a UTAO estima que os montantes cativos subjacentes à Proposta de Lei do OE/2018 ascendam a
cerca de 1776 M€. O art.º 4.º da Proposta de Lei do OE/2018 determina as dotações orçamentais objeto de
cativação e as respetivas exceções. Os dados dos cativos iniciais não se encontram diretamente disponíveis na base
de dados da DGO (SIGO) relativa à Proposta de Lei do OE/2018, mas é possível efetuar-se uma estimativa tendo em
consideração os valores orçamentados para a despesa da administração central e o texto do art.º 4.º da Proposta de
Lei do OE/2018. Para 2018, a UTAO estima que os montantes cativos ascendam a cerca de 1776 M€, representando
2,7% da despesa efetiva da administração central. Para a presente estimativa foram considerados pressupostos,
tendo em consideração a objetividade na interpretação do art.º 4.º e a possibilidade de quantificação. Para o cálculo
da estimativa foram tomadas em consideração as principais exceções previstas neste artigo, nomeadamente: as
rubricas de despesa 020222 e 020223 relativas a serviços de saúde (o que não significa a exclusão de todas as
despesas do SNS); as despesas do programa orçamental P010-Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; as despesas da
lei de programação militar e da lei das infraestruturas militares, bem como da lei de programação de infraestruturas
e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna; os passivos financeiros;
Montantes
cativadosd.q.
Reserva
Despesa
efetiva AC
% de despesa
efetiva da AC
que foi cativada
Valor
descativado
Cativos
finais
Taxa
utilização
(%)
2009 624 284 61 619 1,0 354 270 56,8
2010 1 377 303 58 381 2,4 554 823 40,3
2011 675 294 57 840 1,2 432 243 64,0
2012 790 247 58 605 1,3 385 405 48,7
2013 756 274 61 224 1,2 503 253 66,5
2014 1 123 377 60 984 1,8 557 566 49,6
2015 1 202 436 63 166 1,9 680 522 56,6
2016 1 746 425 64 723 2,7 804 943 46,0
2017 (*) 1 881 434 65 056 2,9 710 1 171 37,7
OE/2018 (e) 1 776 451 66 180 2,7 - - -
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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a medida 084 “Simplex”; as entidades públicas reclassificadas que não recebem transferências do Estado ou da
administração central; outras entidades de menor dimensão orçamental e as transferências entre entidades da
administração central. Contudo, importa salientar que o n.º 3 do art.º 4.º da Proposta de Lei do OE/2018 permite
atribuir flexibilidade e margem discricionária ao membro do Governo responsável pela área das finanças no sentido
em que este pode conceder outras exceções de cativação relativas ao crescimento da despesa em aquisição de bens
e serviços perante casos excecionais devidamente fundamentados.
Importa ressalvar que o montante estimado pela UTAO para 2018 refere-se apenas ao art.º 4.º da Proposta de Lei
do OE/2018, pelo que não compara diretamente com o montante divulgado pelo Ministério das Finanças para 2017,
em resposta ao pedido de informação da pergunta n.º 4667/XIII/2.ª, de 6 de julho de 2017, uma vez que esta inclui
os cativos determinados pela Lei do OE/2017 e pelo posterior Decreto-Lei de execução orçamental. Contudo, é
possível deduzir que os cativos no âmbito da aplicação do referido Decreto-Lei de 2017 referem-se essencialmente
a despesas com pessoal (cerca de 242 M€), outras despesas correntes (cerca de 125 M€) e transferências correntes
para fora das administrações públicas.
As dotações orçamentais objeto de cativação na Lei do OE/2018 correspondem à reserva orçamental, aos projetos
não cofinanciados e à aquisição de bens e serviços.O montante global estimado pela UTAO para 2018 refere-se ao
somatório das várias componentes de cativação, tendo a seguinte desagregação: reserva orçamental (451 M€),
projetos não cofinanciados (236 M€) e a aquisição de bens e serviços (1088 M€). Esta última inclui as cativações
sobre a dotação orçamental de atividades do OE/2018 e o crescimento da aquisição de bens e serviços acima de
2%, tendo por referência a execução de 2016 (traduzida na CGE/2016). Relativamente ao crescimento da dotação
orçamental de aquisição de bens e serviços de 2018 superior a 2% sobre a CGE/2016, importa referir que este
constitui um critério mais apertado do que o determinado no OE/2017 (que, recorde-se, decorria do excesso face ao
orçamentado para 2016), na medida em que remete para uma execução de despesa com um desfasamento de dois
anos. Por fim, é de salientar que, conforme informação prestada pela DGO, na conta das administrações públicas de
2018 já se encontra subjacente a descativação de uma parte dos cativos iniciais, prevendo-se que permaneçam por
descativar cerca de 590 M€ no final do exercício.
Notas:
1 Importa salientar que os cativos iniciais e valor descativado incluem, entre outras componentes definidas na legislação, a reserva
orçamental.
2 Nesta análise tem-se por referência o peso das cativações na despesa efetiva consolidada orçamentada, a qual incluiu tanto rubricas objeto
de cativação como rubricas não objeto de cativação.
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IV.2 Despesa com ativos financeiros 68 A Proposta de Lei do OE/2018 regista um montante de dotação orçamental em ativos financeiros que é inferior à estimativa para 2017. A despesa com ativos financeiros
desagrega-se essencialmente entre os empréstimos a médio e longo prazo e as dotações de
capital (Tabela 27). De 2017 para 2018 regista-se uma subida para a dotação orçamental para
empréstimos a médio e longo prazo devido principalmente aos contributos das seguintes
entidades públicas reclassificadas, com destaque para o Fundo de Resolução, que em 2018 passa a
ter uma dotação orçamental de 850 M€, e para o Metropolitano de Lisboa, com mais 444 M€ e o
Metro do Porto, com um aumento de 252 M€. Quanto à dotação orçamental para empréstimos a
médio e longo prazo ao Fundo de Resolução Europeu, esta sobe de 853 M€ em 2017 para 897 M€
em 2018. Relativamente à descida do montante orçamentado para dotações de capital, esta é
justificada essencialmente pela despesa ocorrida em 2017 no âmbito da recapitalização da
instituição financeira Caixa Geral de Depósitos (2500 M€) e da participação do Estado na
Parcaixa SGPS (499 M€). Excluindo esta operação de capitalização da CGD, a despesa com ativos
financeiros aumenta cerca de 1,9 mil M€ de 2017 para 2018. Em 2018, o principal valor
orçamentado é a dotação de capital para a empresa Infraestruturas de Portugal (1149 M€), sendo
de destacar o valor orçamentado de 314 M€ para a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas
do Alqueva, SA. (EDIA), na medida em que representa um aumento de 279 M€ face a 2017.20 De
referir também que se encontra orçamentado para 2018 o montante de 619 M€ para dotações de
capital em sociedades e quase sociedades não financeiras públicas, não incluídas no perímetro das
administrações públicas, embora não se encontre identificada a entidade ou entidades a que se
destinam estes montantes.
69 Para 2018, a previsão de receita com ativos financeiros é inferior ao aprovado no OE/21017. A Proposta de Lei do OE/2018 regista uma previsão de receita em ativos financeiros
para o subsetor Estado no montante de 763 M€, o que compara com 1222 M€ no OE/2017 (Tabela
27). Em 2018, a previsão concentra-se no reembolso de empréstimos a médio e longo prazo de
entidades pertencentes ao universo das administrações públicas, nomeadamente serviços e fundos
autónomos (585,6 M€), administração regional (86,5 M€) e administração local (71,5 M€).
Relativamente à variação entre 2017 e 2018, de referir que a descida é explicada essencialmente
pelo efeito base decorrente do facto do OE/2017 ter uma previsão de 469 M€ relativa à
recuperação da garantia concedida pelo Estado ao Banco Privado Português e executada em 2010.
20 De acordo com informação prestada pela EDIA à imprensa em outubro de 2017, o Estado português irá assumir em 2018
aumentos de capital e conversões de créditos num total que, no mínimo, irão ascender a 360 M€. O objetivo será o de
fortalecer a capacidade financeira desta empresa pública. No seu relatório e contas referente ao primeiro semestre deste
ano, a EDIA menciona que o Estado já assumiu o compromisso de saldar o empréstimo obrigacionista de 300 milhões de
euros que vence em novembro de 2018. A mesma intenção existirá para os reembolsos previstos das prestações do
empréstimo do Banco Europeu de Investimento, no valor de 94,35 M€, e do empréstimo contraído junto da própria
Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças, cujo valor não é referido.
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Tabela 27 – Despesa do subsetor Estado com ativos financeiros em 2017 e 2018
(em milhões de euros e percentagem)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
OE/2017Estimativa
2017
Execução
Jan-setembro
Grau de
execução da
estimativa
Empréstimos a curto prazo 10 0 0 - 10 0
Empréstimos a médio e longo prazo, dos quais: 2 677 2 386 596 25,0 4 191 1 514
Fundo de apoio municipal (FAM) 250 n.d. 41 - 150 -100
Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana 142 n.d. 0 - 265 123
Fundo de Resolução n.d. 0 - 850 850
Fundo de Resolução Europeu 853 n.d. 1 - 897 45
Sociedades e quase sociedades não financeiras públicas 10 n.d. 7 - 57 47
Portugal 2020 90 n.d. 0 - 90 0
Parque Escolar 70 n.d. 0 - -70
Parups e Parvalorem 447 n.d. 8 - 416 -31
Participadas 53 n.d. 11 - 63 11
Parpública 15 n.d. 0 - -15
CP 58 n.d. 0 - 32 -25
Metropolitano de Lisboa 24 n.d. 0 - 468 444
Metro do Porto 609 n.d. 528 - 861 252
Administração local do continente 21 n.d. 0 - -21
Dotações de capital, das quais: 5 276 5 026 4 353 86,6 2 467 -2 810
Instituições de crédito 2 708 n.d. 2 500 - 8 -2 700
Sociedades e quase sociedades não financeiras públicas 2 n.d. 1 - 619 617
Ativos Parcaixa n.d. 499 - 0
Fundo de apoio municipal (FAM) 46 n.d. 23 - 46 0
Infraestruturas de Portugal 1 061 n.d. 700 - 1 149 87
EDIA 35 n.d. 31 - 314 279
Metropolitano de Lisboa 204 n.d. 101 - 152 -53
CP 138 n.d. 70 - 107 -31
Parpública 937 n.d. 348 - 35 -902
Carris 63 n.d. 0 - -63
STCP 7 n.d. 13 - 32 25
Transtejo 70 n.d. 66 - 5 -65
Execução de garantias e expropriações 81 81 24 29,7 81 0
Participações em organizações internacionais 20 9 4 44,7 29 8
Dotação centralizada para aplicação de ativos 0 0 0 - 180 180
Total de despesa com ativos financeiros 8 065 7 501 4 977 66,3 6 957 -1 108
Por memória:
Receita com ativos financeiros 1 222 n.d. 509 - 763 -459
2017
OE/2018
Variação
nominal do
OE/2018 vs
OE/2017
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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IV.3 Segurança Social 70 Para 2017, o saldo da segurança social agora previsto no atual exercício orçamental deverá ser superior ao que constava no respetivo OE/2017. De acordo com o OE/2018,
encontra-se previsto para 2017 um saldo da segurança social de 1538 M€, em termos não
ajustados, o que representa um acréscimo face ao projetado no OE/2017 de 446 M€ (Tabela 28).
Para esta revisão em alta concorre o maior crescimento das contribuições e quotizações (246 M€),
a revisão em baixa da despesa com pensões de invalidez (-178 M€) e de velhice (-97 M€), bem
como da despesa das prestações de desemprego e apoios ao emprego (-104 M€). Em sentido
oposto, a prestação social para a inclusão (PSI) e a despesa com subsídio de doença deverão ficar
acima do orçamentado inicialmente em 170 M€ e em 121 M€, respetivamente. Em termos
comparáveis, i.e., ajustando-se: i) a transferência extraordinária para compensação do défice da
segurança social; e ii) as transferências do Fundo Social Europeu, de forma a garantir o princípio da
neutralidade dos fundos comunitários, prevê-se que o saldo da segurança social venha a atingir,
aproximadamente, 1065 M€, o que compara com 630 M€ inscrito no OE/2017.
Tabela 28 – Orçamento da Segurança Social para 2017 e 2018
(em milhões de euros)
Fonte: IGFSS e Cálculos da UTAO
1. Receita Corrente - da qual: 26 833 27 084 28 056 251 972 3,6
Contribuições e quotizações 15 383 15 629 16 512 246 883 5,6
Receitas de jogos socia is 209 206 217 -3 11 5,4
Transf. correntes da Ad. Centra l 8 913 8 946 8 501 33 -445 -5,0
Transf. do Fundo Socia l Europeu 1 535 1 534 1 994 -2 461 30,0
Outras recei tas correntes 794 770 833 -23 62 8,1
2. Receita de Capital 12 12 13 0 0 3,3
3. Receita Efetiva (1+2) 26 846 27 097 28 069 251 972 3,6
4. Despesa Corrente - da qual: 25 713 25 527 27 053 -186 1 526 6,0
Pensões , das quais : 16 155 15 881 16 688 -275 807 5,1
— Sobrevivência 2 278 2 278 2 365 0 87 3,8
— Inval idez 1 296 1 118 1 090 -178 -28 -2,5
— Velhice 12 543 12 447 13 193 -97 747 6,0
Sub. fami l iar a crianças e jovens 695 695 732 0 37 5,3
Subs ídio por doença 440 561 565 121 4 0,7
Sub. desemprego e apoio ao emp. 1 467 1 363 1 304 -104 -59 -4,3
Complemento Sol idário p/ Idosos 231 207 218 -23 10 5,0
Ação socia l 1 832 1 812 1 863 -20 51 2,8
Rendimento Socia l de Inserção 379 347 357 -32 11 3,0
Prestação Socia l para a Inclusão 60 230 314 170 85 36,9
Pensões do Regime Sub. Bancário 476 469 480 -7 11 2,3
Outras despesas correntes 1 191 1 202 1 267 11 66 5,5
— das quais : Transf. e sub. correntes 1 191 1 202 1 267 11 66 5,5
Ações de Formação Profiss ional 1 631 1 630 2 084 -1 454 27,9
— das quais : c/ suporte no FSE 1 502 1 491 1 969 -11 478 32,1
5. Despesa de Capital 42 31,8 42 -10 10 32,1
6. Despesa Efetiva (4+5) 25 754 25 559 27 095 -196 1 536 6,0
7. Saldo Global (3-6) 1 092 1 538 974 446 -564
Por memória: após ajustamentos
1A. Receita corrente 26 372 26 612 28 031 240 1 419 5,3
Contribuições e quotizações 15 383 15 629 16 512 246 883 5,6
Transf. correntes da Ad. Centra l 8 483 8 516 8 501 33 -15 -0,2
3A. Receita efetiva (1A + 2) 26 385 26 624 28 044 239 1 420 5,3
Despesa corrente 25 713 25 527 27 053 -186 1 526 6,0
Pensões 16 155 15 881 16 688 -275 807 5,1
Ações de Formação Profiss ional 1 631 1 630 2 084 -1 454 27,9
— das quais : c/ suporte no FSE 1 502 1 491 1 969 -11 478 32,1
Despesa de capital 42 32 42 -10 10 32,1
Despesa efetiva 25 754 25 559 27 095 -196 1 536 6,0
7A. Saldo Global (3A - 6) 630 1 065 949 435 -117
OE/2017Var. Absoluta
Previsão 2017
e OE/2017
tva (%)
OE2018/
Previsão 2017
Var. Absoluta
OE/2018 e
Previsão 2017
Previsão 2017 OE/2018
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71 De acordo com a atual proposta de Orçamento, o saldo da segurança social em 2018 será positivo, ficando, no entanto, aquém do registado em 2017. O OE/2018 prevê um saldo
da segurança social de 974 M€ para 2018, o que se traduz num valor inferior ao saldo de 1538 M€
estimado para 2017 (Tabela 28). A redução anual do saldo resulta de um crescimento da despesa
de 6,0%, o qual não é totalmente compensado pelo aumento de receita (3,6%). Em termos
nominais, o aumento anual previsto para a receita, de 972 M€, fica aquém do aumento anual
previsto para a despesa, de 1536 M€. Em termos ajustados dos efeitos acima referidos, a redução
anual prevista para o saldo revela-se substancialmente inferior, projetando-se um saldo da
segurança social de 1065 M€ em 2017 e de 949 M€ em 2018, o qual implica uma redução do
excedente de apenas 117 M€ face a 2017. A diferença entre a variação anual ajustada e não
ajustada decorre de não estar prevista para 2018 qualquer transferência extraordinária para
compensação do défice da segurança social, a qual atingiu 430 M€ em 2017 (Gráfico 28).
72 O saldo orçamental positivo previsto para a segurança social em 2018 reflete-se quase integralmente no subsistema previdencial de repartição. A segurança social pode ser
subdividida por três sistemas: (i) o previdencial; (ii) a proteção social de cidadania; (iii) e os regimes
especiais (os quais incluem as pensões no âmbito do regime substitutivo bancário e BPN).21, 22 O
sistema previdencial de repartição apresenta um saldo previsto de 311 M€, para o qual
contribuem, sobretudo, as contribuições para a segurança social, no valor de 16 497 M€, e as taxas,
multas e outras penalidades, com 107 M€. Por seu turno, o subsistema previdencial de
capitalização poderá apresentar um saldo de 611 M€, resultado, em grande medida, dos
rendimentos de propriedade, que se prevê venham a atingir 491 M€. No seu conjunto, i.e.
incluindo as componentes de repartição e de capitalização, o sistema previdencial atingirá um
saldo de 922 M€ de acordo com o OE/2018. Relativamente, ao sistema de proteção social de
cidadania, prevê-se que venha a apresentar um saldo de 29 M€ em 2018, para o qual se destacam,
como receitas, as transferências correntes da administração central, no montante total de
7 411 M€, e a receita proveniente do jogo, de 222 M€. No que se refere às despesas deste
subsistema, estas são compostas pelas prestações sociais do regime não contributivo, tais como o
rendimento social de inserção, o complemento solidário de idosos, e outros complementos, bem
como os programas de ação social (Tabela 29).
21 Inclui ativos e passivos financeiros e saldos de gerência do ano anteriores.
22 Relativamente ao sistema previdencial, este é subdividido em previdencial repartição, o qual inclui as contribuições e
quotizações, as transferências do FSE enquanto receita tendo, como principal despesa, as prestações sociais contributivas,
e, em previdencial capitalização, a qual inclui os rendimentos da maioria dos ativos detidos pela segurança social. O sistema
de proteção social de cidadania (subsistema de solidariedade, de proteção familiar e de ação familiar) acautela as
prestações socias não contributivas, bem como a ação social (sobretudo através de acordos de cooperação com IPSS),
tendo como principal financiamento as transferências no âmbito da LBSS. Desde 2012 houve como receita do sistema
previdencial repartição uma transferência extraordinária do OE para financiamento do défice da segurança social, algo que
deixará em acontecer em 2018 segundo o OE/2018.
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Tabela 29 – Orçamento da Segurança Social para 2018, por subsistema
(em milhões de euros, em termos ajustados)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Informação dos Mapas da Lei XIII e XIV
73 Para 2018 encontra-se previsto um acréscimo expressivo da receita, apesar da eliminação da transferência extraordinária proveniente do Orçamento do Estado para
financiamento do défice do sistema previdencial. No OE/2018 encontra-se projetado um
aumento da receita de 3,6%, em consequência, sobretudo, do acréscimo da receita com
contribuições e quotizações de 5,6%, o qual se traduz em termos nominais em mais 883 M€ que a
receita que se estima receber em 2017. Embora expressivo, este é inferior ao aumento anual que
se perspetiva para 2017, de 6,3% (Gráfico 29).23 De acordo com o relatório do OE/2018, o aumento
das receitas com contribuições e quotizações resulta da melhoria da atividade económica e
consequente aumento de rendimentos e do emprego, bem como de medidas de combate à
evasão contributiva.24 De realçar que, o cenário macroeconómico do OE/2018 tem prevista uma
desaceleração do aumento das remunerações do setor privado, o que representará uma das
causas para um menor acréscimo previsto para receita com contribuições e quotizações para 2018
(Caixa 5). Por seu turno, as transferências do Fundo Social Europeu previstas para 2018 têm
subjacente um aumento anual de 30%, ou de 461 M€ em termos nominais, prevendo-se que
atinjam o montante total de 1994 M€. As transferências do Fundo Social Europeu destinam-se,
sobretudo, a cofinanciar ações de formação profissional, tais como o Programa Operacional de
Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO-APMC) e outros programas no âmbito do Portugal 2020.
Em sentido contrário, perspetiva-se uma redução significativa das transferências correntes da
administração central, em -5,0% ou -445 M€ em termos nominais, decorrente da eliminação da
acima referida transferência extraordinária. Ainda que mais reduzidas em relação a 2017, prevê-se
que as transferências totais de 2018 venham a atingir 8 501 M€, das quais 6 626 M€ dizem respeito
à transferência do OE para cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social (as quais se reduzem
1,7% face a 2017), 824 M€ relativos ao IVA social (para as quais está previsto um aumento de 3,4%)
e 120 M€ relativos à transferência do OE para o FEFSS, dos quais 50 M€ dizem respeito ao
Adicional do IMI e 70 M€ à receita consignada do IRC.25 Ajustando da transferência extraordinária
23 De forma a permitir a comparabilidade entre os exercícios, para o cálculo da variação da receita com contribuições e
quotizações em 2017, retirou-se a receita com o CES (6,9M€) e com o PERES (75,2M€) obtida em 2016. 24 Nomeadamente a implementação da declaração de remunerações oficiosa e da flexibilização dos mecanismos de
cobrança de dívida. 25 Pretende-se que em 2021 se registe uma consignação ao FEFSS da receita de IRC correspondente a 2 p.p. da taxa
aplicável. Em 2018, será de 0,5 p.p. da taxa aplicável.
Classificação Económica Receita Despesa Saldo
Previdencial 19670 18748 922
Previdencial repartição 19048 18738 311
Previdencial capitalização 622 11 611
Proteção social de cidadania 7921 7892 29
Proteção familiar 1532 1532 0
Solidariedade 4173 4173 0
Ação Social 2217 2188 29
Regimes especiais 471 471 0
28062 27111 951
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para o financiamento do défice da segurança social, a receita de transferências prevista para 2018
permanece praticamente inalterada (-0,2%).
Gráfico 28 – Transferência extraordinária do OE
para financiamento do défice da segurança social
(em milhões de euros)
Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.
Gráfico 29 – Execução mensal da receita com
contribuições e quotizações
(taxa de variação homóloga)
Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.
74 Para a despesa com pensões está previsto um crescimento expressivo em 2018, de 5,1%, em virtude da sua atualização regular e extraordinária. Relativamente à despesa com
pensões, estima-se que esta atinja 15 881 M€ em 2017, o que representa uma revisão em baixa de
275 M€ face à previsão inscrita no OE/2017, devido à menor despesa prevista com pensões de
velhice (-96 M€) e de invalidez (-178 M€).26 Com efeito, encontra-se agora previsto um aumento
de 2,8% em 2017 das pensões de velhice em termos anuais, o qual compara com os 3,6%
anteriormente projetados no OE/2017. Relativamente a 2018, está prevista uma despesa com
pensões de 16 688 M€, o que representa um acréscimo de 5,1% ou de 807 M€, em termos
nominais. A concretizar-se, o crescimento previsto para a despesa com pensões em 2018 supera o
crescimento anual previsto para 2017, o qual deverá atingir entre 1,5% e 2%. A despesa prevista
com pensões em 2018 reparte-se em: 13 193 M€ relativas a pensões de velhice (com um aumento
anual previsto de 6,0% ou de 747 M€); 2 365M€ relativas a pensões de sobrevivência (+3,8% ou
+87 M€); e 1 090M€ referente a pensões de invalidez (-2,5% ou -28 M€). O aumento anual previsto
para a despesa com pensões dever-se-á, em parte: (i) à atualização regular das pensões em janeiro
de 2018, com uma despesa prevista de 357 M€; (ii) à atualização extraordinária em agosto de
2018, representando 35,4 M€, e (iii) ao novo regime de pensões de longas carreiras contributivas,
com um aumento de até 56 M€. Excluindo estas atualizações, a variação anual da despesa com
pensões de velhice seria de aproximadamente 2,5%.27, 28
26 Refira-se que na nova estimativa parte de rubricas incluídas nas pensões de invalidez do regime não contributivo
passaram a ser incluídas na prestação social para a inclusão. 27 A atualização regular das pensões em janeiro de 2018 abrange todas as pensões até 2 IAS em 1,7%, entre 2 e 6 IAS em
1,2% e entre 6 e 12 IAS em 0,95%. A atualização extraordinária em agosto de 2018 abrange os pensionistas até 2 IAS que
não tenham sido alvos de atualização durante 2011-2015 em 10€ ou 6€. 28 O novo regime de pensões permite que os trabalhadores que aos 60 anos ou mais tenham 48 anos de carreira
contributiva ou trabalhadores que iniciaram os descontos com 14 anos ou menos e tenham, aos 60 ou mais anos, pelo
menos 46 anos de carreira contributiva.
857
1430
1329
894
653
430
00
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
4,1
5,0
7,8
4,6
6,1
7,37,8
6,9 6,9
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
jan/17 fev/17 mar/17 abr/17 mai/17 jun/17 jul/17 ago/17 set/17
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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75 Para 2018 encontra-se previsto um aumento da despesa com prestações sociais, exceto prestações de desemprego. Para 2017, o OE/2018 tem subjacente uma revisão em baixa
da despesa prevista com as várias prestações sociais, em particular salienta-se menor despesa
com: (i) prestações de desemprego, que passa de 1467 M€ no OE/2017 para 1363 M€ na
estimativa agora apresentada; (ii) do complemento solidário com idosos (de 231 M€ para 207 M€);
(iii) do rendimento social de inserção (de 379 M€ para 347 M€). Em sentido contrário, regista-se a
revisão em alta do subsídio de doença (de 441 M€ para 561 M€) e da prestação social para a
inclusão (de 60 M€ para 230 M€).29 Para 2018 está previsto um aumento das várias prestações
sociais, com exceção das prestações de desemprego. Para este aumento anual contribui, em parte,
a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Com efeito, para 2018 está previsto: (i) o
aumento do abono de família em 5,3%, devido ao aumento gradual do abono para a 1.ª infância;
(ii) o acréscimo da despesa com o rendimento social de inserção em 3,0%, em resultado da
reposição de 25% do corte efetuado durante o período do PAEF; (iii) o aumento da despesa com o
complemento solidário de idosos em 5,0%, devido à referida atualização do valor de referência
com base no IAS; (iv) o aumento do subsídio de doença em 0,7%; e (v) o acréscimo da prestação
social para a inclusão, cuja prestação que teve o seu início em 2017. Por seu turno, as prestações
de desemprego deverão atingir 1304 M€, o que representa uma redução de 4,3%, em resultado da
continuação da melhoria prevista ao nível do mercado de trabalho.
Gráfico 30 – Despesa com prestações de
desemprego
(em milhões de euros)
Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.
Gráfico 31 – Despesa com subsídio de doença
(em milhões de euros)
Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.
Gráfico 32 – Despesa com abono de família
(em milhões de euros)
Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.
Gráfico 33 – Despesa com RSI
(em milhões de euros)
Fonte: Banco de Portugal e Ministério das Finanças.
29 A qual entrou em vigor em 2017, cf. Decreto-Lei n.º 126-A/2017, com efeitos a partir de 1 de outubro.
2738
2239
1761
1510
1363
1304
1000
1500
2000
2500
3000
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017p 2018e
410
453
467
561565
300
350
400
450
500
550
600
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017p 2018e
629 645
695
732
500
600
700
800
900
1000
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017p 2018e
287
335347
357
200
250
300
350
400
450
500
550
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017p 2018e
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Caixa 8 – Mapas da Lei
Apresenta-se em anexo uma comparação detalhada entre os Mapas da Lei do Orçamento do Estado para 2017
(Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro) e os correspondentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2018
(Proposta de Lei n.º 100/XIII/3). Nesta caixa apresenta-se uma síntese das principais variações observadas nos
Mapas da Lei.
Variações anuais mais significativas da Proposta de Lei do OE/2018
face ao orçamento do ano anterior (OE/2017)
Mapa I: Receitas dos serviços integrados, por classificação económica
Aumento da receita fiscal (+1615 M€ de impostos indiretos e +16 M€ de impostos diretos); salienta-se o aumento da receita de IVA (+1261 M€), de Imposto sobre os produtos petrolíferos (+135 M€), de
imposto sobre veículos (131 M€) e do imposto único de circulação (+94 M€); em contrapartida, nos
impostos diretos consta a redução do IRS (-288 M€), compensada pelo aumento do IRC (+310 M€);
Os rendimentos de propriedade apresentam um acréscimo de 21 M€, em que se salienta o acréscimo de 50 M€ em dividendos e participações em lucros de sociedades financeiras, sendo o valor inscrito
para 2018 de 500 M€, o qual é parcialmente compensado pela redução da receita proveniente de juros
de sociedades financeiras em cerca de -37 M€;
Em 2018 a receita de comparticipações para a ADSE será registada nos SFA, na sequência da transformação ocorrida neste serviço, de serviço integrado para SFA. Por esta razão os serviços
integrados registam uma redução de venda de bens e serviços correntes (atividades em saúde) de
-667 M€;
Ao nível da receita de capital verifica-se que: i) a receita de venda de bens de investimento reduz-se em cerca de 51 M€; e, ii) as transferências de capital reduzem-se em cerca de 731 M€, sobretudo pela
diminuição das transferências de capital provenientes dos SFA (-742 M€);
Relativamente à receita com ativos financeiros no OE/2018 consta uma redução de 451 M€ face ao OE/2017, ao nível da recuperação de créditos garantidos. Registe-se que, no OE/2017 encontravam-se
inscritos 468,7 M€ como receita de ativos financeiros/recuperação de créditos garantidos (em que se
incluíam 450 M€ relativos à recuperação de créditos garantidos ao BPP).
Mapa II: Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
A Assembleia da República regista uma redução de 65 M€ no OE/2018; esta redução a ocorrer em 2018 deverá refletir o aumento das verbas do Orçamento do Estado afetas à Assembleia da República
ocorrido em 2017, que teve como finalidade dotar esta entidade com os meios de pagamento
necessários às subvenções estatais, relativos à campanha eleitoral das eleições autárquicas que
ocorreram em 2017;
Gestão da dívida e da tesouraria pública (Ministério das Finanças): redução de 13 558 M€; Despesas Excecionais (Ministério das Finanças): Redução de 721 M€; Recursos próprios comunitários (Ministério das Finanças): regista-se um acréscimo de 115 M€; Estabelecimentos Públicos de Ensino (Ministério da Educação): regista-se um acréscimo de 100 M€; No ministério da saúde regista-se uma redução de 532 M€ na proteção social e um aumento de
349 M€ na intervenção na área dos cuidados de saúde.
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Mapa III: Despesa dos serviços integrados por classificação funcional
No global regista-se uma redução do valor total global da despesa (efetiva e não efetiva), sendo de destacar a redução inerente às seguintes funções: gestão da dívida pública (“operações da dívida
pública”) e funções económicas (“outras funções económicas”) e funções gerais de soberania (“serviços
gerais da administração pública”); registam-se contudo alguns aumentos, de menor expressão, na
despesa (efetiva e não efetiva) nomeadamente nas funções económicas (“Transportes e comunicações”
e “Agricultura e pecuária , silvicultura, caça e pesca”).
MAPA IV: Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
A despesa corrente do Estado deverá diminuir 132 M€, em resultado de efeitos opostos: uma diminuição da despesa com a “aquisição de bens e serviços” em 529 M€ e dos juros e outros encargos
em 274 M€; registando-se, contudo, um aumento da “despesa com pessoal” em 267 M€, das
“transferências correntes” em cerca de 200 M€ e das “outras despesas correntes” em 185 M€;
O aumento das transferências correntes só não é mais expressivo porque se prevê uma redução das transferências correntes para a segurança social em 427 M€;
A aquisição de bens de capital regista um aumento de 59 M€ e as transferências de capital crescem 36 M€; em compensação regista-se uma diminuição de 98 M€ nas outras despesas de capital;
Ao nível da despesa não efetiva, a despesa com passivos financeiros regista uma redução substancial (-13 283 M€) e a despesa com ativos financeiros deverá diminuir 1108 M€ face ao previsto no
OE/2017.
MAPA V: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica
As principais variações da receita dos serviços e fundo autónomos elencadas no Mapa V são as seguintes:
• Fundo de Apoio Municipal: - 79 M€;
• Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo: +132 M€
• Fundo de Garantia de Depósitos: +2359 M€
• Fundo de Regularização da Dívida Pública: - 970 M€
• Fundo de Resolução: +733 M€
• Oitante, S.A.: +137 M€
• PARPÚBLICA – Participações Públicas, SGPS, S.A.: -972 M€
• Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.: -54 M€
• Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.: +63 M€
• Caixa Geral de Aposentações: +121 M€
• Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.: +888 M€
• Infraestruturas de Portugal, S.A.: +122 M€
• Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A.: +502 M€
• Metro do Porto, S.A.: +266 M€; Metropolitano de Lisboa, S.A.: +405 M€
• Transtejo – Transportes Tejo, S.A.: -59 M€
• Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.: +161 M€
Regista-se a inclusão de novos SFA com os seguintes valores previstos de receita (efetiva e não efetiva):
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.: 637 M€ (transformação da ADSE de serviço integrado para
SFA); Fundo de Capital e Quase Capital: 144 M€; Fundo de Dívidas e Garantias: 141 M€.
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MAPA VI: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
Aumento da receita de impostos indiretos em cerca de 54 M€, justificado sobretudo pelos seguintes impostos:
• Imposto do jogo: +38 M€
• Impostos diretos diversos: +13 M€
Redução da receita de quotas e comparticipações para a CGA em cerca de 32 M€; Aumento da receita global de “Taxas” em cerca de 63 M€, sobretudo com origem em “taxas diversas”
(+33 M€), “propinas” (+22 M€) e portagens (+18 M€); contudo, consta uma redução de receita com as
“taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas” (-15 M€);
Os rendimentos de propriedade diminuem 62 M€; A venda de bens e serviços correntes aumenta 932 M€, impulsionada pela venda de serviços das
atividades em saúde (+826 M€) e de outros serviços (+106 M€);
As outras receitas correntes diminuem 91 M€, em resultado da diminuição da rúbrica de subsídios (segurança social) em cerca de -61 M€ e da rúbrica residual “outras” em cerca de -31 M€;
Receitas de capital (vendas de bens de investimento): +89 M€.
MAPA VII: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das
despesas globais de cada serviço e fundo
As principais variações da despesa dos serviços e fundo autónomos elencadas no Mapa VII são as seguintes:
a) com uma redução da despesa:
• Fundo de Apoio Municipal: -79 M€; Fundo de Garantia Automóvel: -53 M€
• Fundo de Regularização da Dívida Pública: -970 M€
• PARPÚBLICA – Participações Públicas, SGPS, S.A.: -954 M€; Parque Escolar, E.P.E.: -79 M€
• Transtejo – Transportes Tejo, S.A.: -58 M€
a) com um aumento da despesa:
• Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo: +132 M€
• Fundo de Garantia de Depósitos: +2358 M€;
• Fundo de Resolução: +709 M€; OITANTE, S.A.: +137 M€
• Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.: +63 M€; Caixa-Geral de Aposentações, I.P.: +121 M€
• Administração Central do Sistema de Saúde: +888 M€
• Agência para o Desenvolvimento e Coesão: +327 M€
• Infraestruturas de Portugal, S.A.: +104 M€; Fundo de Contragarantia Mútuo: +41 M€
• IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.: +96 M€
• Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A.: +500 M€
• Metro do Porto, S.A.: +273 M€; Metropolitano de Lisboa, S.A.: +410 M€
• EDIA – Empresa de Desenvolvimento Infraestruturas do Alqueva, S.A.: +292 M€
• IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.: +161 M€
Regista-se a inclusão de novos SFA com os seguintes valores previstos de despesa (efetiva e não efetiva):
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.: 596 M€ (transformação da ADSE de serviço integrado para
SFA); Fundo de Capital e Quase Capital: 144 M€; Fundo de Dívidas e Garantias: 140 M€.
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MAPA VIII: Despesas dos serviços e fundos autónomos por classificação funcional
Tendo em conta a classificação da despesa dos SFA por funções, a dotação constante no OE/2018 tem subjacente aumentos mais expressivos nas funções “Económicas” (+5735 M€), em particular ao nível
das “Outras funções económicas” (+4520 M€), nos “Transportes e comunicações” (+703 M€) e na
“Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca” (+472 M€). A despesa dos SFA em funções sociais
tem registado um crescimento de 1939 M€, sobretudo na área da saúde (+1839 M€);
Em sentido oposto destaca-se a diminuição da despesa relativa a “Outras Funções” (-1912 M€), em particular a relativa a “Operações da dívida pública” (-1924 M€).
MAPA IX: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
A despesa total (efetiva e não efetiva) não consolidada dos serviços e fundos autónomos aumenta cerca de 5822 M€ em 2018, sobretudo em resultado de:
• Aumento das despesas correntes em +2372 M€, nomeadamente: aquisição de bens e serviços
correntes (+1130 M€); transferências correntes (+1018 M€); Juros e outros encargos (+328 M€)
e Despesas com o pessoal (+105 M€);
• A dotação de despesa corrente com subsídios e outras despesas correntes diminui -141 M€ e -
68 M€, respetivamente;
• Ao nível da despesa de capital regista-se uma redução das transferências de capital,
principalmente para a administração central (-705 M€); a aquisição de bens de capital aumenta
(+166 M€);
• Em 2018 a despesa dos SFA com ativos financeiros é superior à orçamentada para 2017 em
cerca de 4276 M€, enquanto que a despesa com passivos financeiros é inferior em cerca de
442 M€.
Mapa X: Receitas da Segurança Social por classificação económica
Para 2018 encontra-se registado um aumento das receitas correntes em 1229 M€, sobretudo por via das contribuições para a segurança social cuja receita aumenta 1129 M€ face a 2017.
Mapa XI: Despesas da Segurança Social por classificação funcional
A dotação de despesa (efetiva e não efetiva) da segurança social cresce 1752 M€ face a 2017, sendo de referir o aumento da despesa da segurança social com as componentes “prestações sociais” em
762 M€ e “formação profissional” em 492 M€;
Mapa XII: Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
Encontra-se registado para 2018 um aumento da despesa corrente da segurança social em cerca de 1239 M€, salientando-se as transferências correntes para as famílias (765 M€) e as outras despesas
correntes diversas (339 M€). Contudo, a despesa com “subsídios” é inferior em cerca de 84 M€ face ao
orçamento de 2017.
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MAPA XV: Despesas correspondentes a programas
A despesa total consolidada (efetiva e não efetiva) dos programas orçamentais tem registado um aumento de 11 219 M€, embora uma parte expressiva deste aumento deva respeitar a despesa não
efetiva, relacionada com ativos e passivos financeiros;
Os maiores aumentos estão registados nos programas “Finanças” (+1759 M€), “Saúde” (+1643 M€), “Economia” (+774 M€), “Ambiente” (+594 M€), “Agricultura, florestas e desenvolvimento rural e mar”
(+487 M€) e “Planeamento e infraestruturas” (+415 M€);
A despesa afeta ao programa de “Gestão da dívida pública”, do Ministério das Finanças, tem registada uma redução de 14 529 M€.
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V Necessidades de financiamento e dívida pública
V.1 Endividamento e necessidades de financiamento 76 O OE/2018 tem previsto um aumento da dívida direta do Estado em termos nominais em 2017 e em 2018. De acordo com o OE/2018, a divida direta do Estado atingirá 239,3 mil M€
no final de 2017, representando um acréscimo de 3,0 mil M€ face a 2016. Adicionalmente, prevê-
se um aumento para 247,2 mil M€ em 2018, representando um incremento de 7,9 mil M€. Para
estes dois anos, a variação da dívida direta é inferior às necessidades líquidas de financiamento, de
9,5 mil M€ e 10,8 mil M€, respetivamente (Tabela 30). Para esta diferença contribui, em parte, a
utilização prevista de depósitos do Estado enquanto meio de financiamento, de 2,2 mil M€ e de
1,5 mil M€, em 2017 e 2018 respetivamente (Tabela 31).
Tabela 30 – Composição do financiamento em 2017
(em milhares de milhões de euros – ao valor de encaixe)
Fontes: Ministério das Finanças e IGCP.
77 De acordo com as novas projeções para o financiamento de 2017 constantes no OE/2018, as emissões líquidas de dívida direta do Estado deverão ser inferiores às previstas
no OE/2017. No OE/2017, encontravam-se previstas emissões brutas de dívida direta do Estado
para 2017 de, aproximadamente, 43,2 mil M€ (Tabela 30). No entanto, no OE/2018, as emissões
brutas têm registada uma revisão em alta de 4,0 mil M€. Esta deve-se, sobretudo, ao acréscimo das
emissões brutas de Obrigações do Tesouro, de 15,8 mil M€ para 16,9 mil M€, e às emissões de
OTRV, no valor de 2,2 mil M€, bem como ao empréstimo do Banco Santander Totta no montante
de 2,3 mil M€. Em sentido contrário, regista-se a revisão em baixa das emissões brutas de Bilhetes
do Tesouro, de 16,1 mil M€ para 15,2 mil M€. Adicionalmente, o valor das amortizações a efetuar
em 2017 também foi revisto em alta em 8,6 mil M€. Esta revisão deve-se, em parte, a maiores
amortizações de OT, de 7,1 mil M€ para 9,6 mil M€, mas decorre sobretudo dos reembolsos
antecipados do empréstimo do FMI, que passaram de 1,5 mil M€ para 8,4 mil M€. Em termos de
saldo entre emissões e amortizações, continuam a prever-se emissões líquidas de dívida direta do
Estado em 2017, mas estas foram agora revistas em baixa, de 9,5 mil M€ para 5,0 mil M€.
emissão amortização saldo emissão amortização saldo emissão amortização saldo
Cert. de Aforro e do Tesouro 3,4 2,4 1,0 4,2 1,7 2,5 : : 2,5
Bi lhetes do Tesouro 16,1 15,4 0,7 15,2 15,1 0,0 : : 0,0
Obrigações do Tesouro 15,8 7,1 8,7 16,9 9,6 7,3 15,0 7,8 7,2
OTRV : : : 2,2 0,0 2,2 2,2 0,0 2,2
PAEF 0,0 1,5 -1,5 0,0 8,4 -8,4 0,0 5,3 -5,3
Outras 7,9 7,2 0,6 8,7 7,4 1,4 : : 2,9
Total 43,2 33,6 9,5 47,2 42,2 5,0 9,5
2017 (previsão OE/2017) 2017 (dados do OE/2018) 2017 (apresentação IGCP outubro)
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78 Face à mais recente projeção oficial do IGCP, o montante global em 2017 dos reembolsos parciais antecipados do empréstimo do FMI foi revisto em alta. Até meados do
mês de outubro, os reembolsos antecipados parciais do empréstimo do FMI no âmbito do PAEF
atingiram 5,3 mil M€, valor este que coincide com a previsão para o ano como um todo, a qual
consta na mais recente apresentação do IGCP aos investidores (Tabela 30). No entanto, este valor
foi revisto em alta no OE/2018 em 3,1 mil M€, perspetivando-se agora amortizações do
empréstimo do FMI no montante global de 8,4 mil M€ para 2017. Com esta alteração,
intensifica-se a substituição do empréstimo do FMI por outros instrumentos de dívida com taxas
de juro mais reduzidas, contribuindo para uma menor despesa com juros nos próximos anos. A
intensificação do ritmo de substituição do empréstimo do FMI por outros instrumentos de dívida
surge num contexto em que se verificou uma revisão da notação financeira da dívida pública
portuguesa para grau de investimento, por parte da agência Standard & Poors.
Tabela 31 – Necessidades de financiamento do Estado em 2017 e 2018
(em milhares de milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e IGCP.
79 Quando comparadas com o PE/2017-21, as necessidades líquidas de financiamento previstas para 2017 foram revistas em baixa no OE/2018, mantendo-se, no entanto, iguais às
projetadas no OE/2017. De acordo com o OE/2018, as necessidades líquidas de financiamento do
Estado deverão ascender a 9,5 mil M€ em 2017, o que representa um valor inferior em 2,7 mil M€
ao previsto no PE/2017-21 e na mais recente apresentação aos investidores por parte do IGCP
(Tabela 31). A revisão em baixa deveu-se: (i) à previsão de um menor défice orçamental do Estado
em contabilidade pública, de 6,6 mil M€ para 5,2 mil M€, e (ii) de se prever uma menor aquisição
líquida com ativos financeiros, que passou de 5,6 mil M€ para 4,3 mil M€. Não obstante a revisão
em baixa face aos exercícios de projeção mais recentes, as necessidades líquidas de financiamento
do Estado previstas no OE/2018 para 2017 são similares às que constaram no OE/2017, apesar de
divergirem quanto à sua composição. Com efeito, o défice orçamental do Estado em contabilidade
pública previsto no OE/2018 é agora inferior ao que constava no OE/2017, em 1,4 mil M€,
enquanto a aquisição líquida de ativos financeiros prevista no OE/2018 é superior à perspetivada
no OE/2017, devido em grande medida à operação de capitalização da Caixa Geral de Depósitos.
80 Encontra-se previsto no OE/2108 um aumento das necessidades líquidas de financiamento para 2018, quando comparado com o valor estimado para 2017. De acordo
com o OE/2018, as necessidades líquidas de financiamento deverão atingir 10,8 mil M€ em 2018, o
que representa um aumento de 1,3 mil M€ face a 2017. Para este incremento contribuem o
OE/2017
2017 2018 2017 2018 2017 2018 2017
Necessidades Líquidas de Financiamento 9,5 10,8 12,2 7,6 12,2 4,5 9,6
Défice Orçamental 5,2 5,4 6,6 5,0 6,6 2,7 6,6
Aq. l íquida de activos financeiros (exc. privatizações) 4,3 5,3 5,6 2,6 5,6 1,8 3,0
Amort. e Anulações de Dívida de Médio e Longo Prazo 42,2 30,1 : : : : 33,6
dos quais : FMI 8,4 1,4 5,3 5,0 1,7 6,5 1,5
Necessidades Brutas de Financiamento 51,7 40,9 : : : : 48,3
Depósitos do subsetor Estado 8,0 6,5 7,5 6,5 7,2 6,0 6,6
OE/2018 IGCP outubro PE/2017-21
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aumento do défice orçamental do Estado, de 5,2 mil M€ para 5,4 mil M€, mas sobretudo o
aumento da aquisição líquida com ativos financeiros, que passa de 4,3 mil M€, em 2017, para 5,3
mil M€ em 2018.
81 Quando comparadas com o PE/2017-21, divulgado em abril, ou com as projeções subsequentes do IGCP, as necessidades líquidas de financiamento previstas para 2018 foram
revistas em alta no OE/2018. Quando se compara com o PE/2017-21 OE/2018, apresentado em
abril, verifica-se agora uma revisão em alta das necessidades líquidas de financiamento, de 4,5 mil
M€ para 10,8 mil M€. Esta revisão decorre de dois efeitos: i) de se ter passado a prever um défice
orçamental do Estado de 5,4 mil M€, quando no PE/2017-21 se encontrava previsto cerca de
metade; e ii) da previsão para a aquisição líquida de ativos financeiros, que passou de 1,8 mil M€
para 5,3 mil M€. Face às projeções do IGCP, também se verifica uma revisão em alta das
necessidades líquidas de financiamento. Usando como referência a mais recente projeção, a
revisão em alta é de 3,2 mil M€, a qual se deve maioritariamente às necessidades de financiamento
que decorrem da aquisição líquida de ativos financeiros.
82 Encontra-se projetada uma redução da “reserva de liquidez” tanto em 2017, como em 2018. De acordo com o OE/2018, os depósitos do Estado deverão atingir 8,0 mil M€ no final
de 2017, o que corresponde a uma redução de 2,2 mil M€ face ao final de 2016, e 6,5 mil M€ no
final de 2018. Deve salientar-se que, no final do 1.º semestre de 2017, os depósitos do Estado
atingiam 14,1 mil M€, o que implica que se encontra previsto uma diminuição de 6,1 mil M€
durante o 2.º semestre de 2017. A perspetiva de redução da reserva de liquidez deve ser
enquadrada num contexto em que o rating da dívida pública deixou de classificado como
especulativo por uma das agências de notação financeira, e outras alterações no mesmo sentido
podem seguir-se durante o ano 2018.
Tabela 32 – Composição do financiamento em 2018
(em milhares de milhões de euros, ao valor de encaixe)
Fonte: Ministério das Finanças.
83 A concretizar-se o plano de financiamento previsto para 2018, serão predominantes as emissões líquidas de Obrigações do Tesouro. Com o objetivo de satisfazer as necessidades
líquidas de financiamento de 2018, estão previstas emissões líquidas de dívida direta no montante
de 8,7 mil M€ (Tabela 32), as quais são compostas em termos brutos por 38,8 mil M€ de emissões
e 30,1 mil M€ de amortizações. Para o referido saldo está previsto contribuírem sobretudo as
emissões líquidas de OT no valor 8,4 mil M€, às quais correspondem emissões brutas de 15,0 mil
emissão amortização saldo
Cert. de Aforro e do Tesouro 2,0 1,0 1,0
Bi lhetes do Tesouro 15,2 15,2 0,0
Obrigações do Tesouro 15,0 6,6 8,4
OTRV 0,8 0,0 0,8
PAEF 0,0 1,4 -1,4
Outras 5,9 5,9 0,0
Total 38,8 30,1 8,7
2018 (previsão OE/2018)
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M€ e amortizações de 6,6 mil M€. Com menor expressão, as emissões líquidas de Certificados do
Tesouro e Certificados de Aforro poderão atingir mil M€, às quais correspondem emissões brutas
de 2,0 mil M€. As emissões de OT de rendimento variável (OTRV) atingem montante previsto de
800 M€. Em sentido contrário, encontram-se previstas amortizações parciais do empréstimo ao
FMI no valor de 1,4 mil M€, dando continuidade aos reembolsos antecipados já iniciados.
Relativamente aos BT encontram-se previstas emissões líquidas nulas, às quais correspondem
emissões e amortizações de 15,2 mil M€ em termos brutos.
84 O limite ao endividamento líquido global direto previsto para 2018 é de 10,2 mil M€, o qual é superior ao estabelecido para 2017. O endividamento líquido global direto consiste: (i)
na dívida contraída pelo Estado através do IGCP; (ii) na dívida resultante do financiamento de
outras entidades, nomeadamente do setor público empresarial, incluídas na administração central,
e (iii) na dívida de entidades do setor público empresarial, quando essa dívida esteja reconhecida
como dívida pública em cumprimento das regras de compilação de dívida na ótica de Maastricht,
numa base consolidada. Para 2018, o limite previsto no n.º1 do Artigo 113.º da Proposta de Lei é
de 10,2 mil M€, o que representa um aumento face ao limite estabelecido pelo OE/2017 para o
ano em curso, de 9,35 mil M€.
85 Na Proposta de Lei do OE/2018 encontra-se previsto um aumento da despesa com juros face a 2017 em contabilidade pública, em termos nominais, embora represente uma
redução em termos do seu peso no PIB. De acordo com a previsão do OE/2018, em
contabilidade pública, a despesa com juros da dívida direta do Estado deverá atingir os 7154 M€
em 2017, o que representa uma revisão em baixa face aos 7453 M€ previstos há um ano, no
OE/2017. Para tal contribuíram, sobretudo, os reembolsos antecipados dos empréstimos do FMI
em 2017 (que se preveem virem a atingir 8,4 mil M€) e a sua substituição por dívida com taxas de
juro mais reduzidas. Em termos de variação anual, perspetiva-se um aumento da despesa com
jurosem termos nominais em 2018, com um acréscimo de acréscimo de 114 M€, para 7268 M€.
Em termos de peso no PIB, a despesa com juros representa, no entanto, uma redução, em função
do ritmo de crescimento previsto para o PIB nominal.
Tabela 33 – Juros de dívida direta do Estado
(em milhões de euros)
Fontes: Ministério das Finanças e IGCP
2016 OE/2017 2017 2018
Juros da dívida direta do Estado 7 282 7 453 7 154 7 268
Bi lhetes do Tesouro 9 9
Obrigações do Tesouro 4 544 4 793
Empréstimos PAEF 1 846 1 806
Ceri ficados de Aforro e do Tesouro 792 680
CEDIC / CEDIM 24 14
Outros 67 151
Stock dívida direta do Estado 236 283 : 239 300 247 200
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V.2 Fatores determinantes da evolução da dívida pública na ótica de Maastricht
86 De acordo com a previsão do OE/2018, deverá assistir-se a uma redução do peso da dívida pública no PIB em 2017 e em 2018. De acordo com o OE/2018, a dívida pública situar-se-
á em 126,2% do PIB no final de 2017 (Tabela 34, Tabela 35 e Gráfico 34), o que representa um
decréscimo de 3,9 p.p. do PIB face a 2016. Para esta diminuição anual do rácio em 2017
contribuem, sobretudo, o crescimento do PIB nominal, com 4,9 p.p., e o excedente primário, com
2,5 p.p..30 Em sentido contrário, a despesa com juros (em contabilidade nacional) deverá contribuir
para o aumento da dívida pública em 3,9 p.p. do PIB. Para 2018, a projeção do OE/2018 aponta
para uma nova redução anual da dívida pública para 123,5% do PIB, o que representa menos 2,7
p.p. do PIB face a 2017. Para este decréscimo deverá contribuir o excedente primário, com 2,6 p.p.
e o crescimento nominal do PIB, com 4,4 p.p.. Tal como em 2017, a despesa com juros contribui
em sentido contrário, com 3,6 p.p.. O designado “ajustamento défice-dívida” também concorrerá
em 2018 para o aumento do stock de dívida pública, com um contributo 0,6 p.p.. Este poderá
resultar da necessidade de financiar a aquisição de ativos financeiros, tais como injeções de capital
ou concessão de empréstimos, a entidades que se encontrem fora do perímetro da Administração
Pública.
Tabela 34 – Decomposição da variação da dívida
pública
(em percentagem do PIB e em pontos percentuais)
Fonte: Ministério das Finanças e Cálculos da UTAO.
Gráfico 34 – Decomposição da variação
da dívidapública
(em percentagem do PIB)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
87 A projeção para a dívida pública de 2017 e de 2018 sofreu uma revisão em baixa face ao inscrito no PE/2017-21. A projeção do OE/2018 tem presente uma revisão em baixa do rácio
de dívida pública em percentagem do PIB, quando comparado com a previsão inscrita no
PE/2017-21. Designadamente, passou de 127,9% para 126,2% do PIB em 2017 e de 124,2% para
123,5% do PIB em 2018. Para esta revisão em baixa não só contribuiu a menor despesa com juros
30 Saliente-se que o aumento da dívida pública de Maastricht devido à capitalização da Caixa Geral de Depósitos encontra-
se espelhado em 2016, ao ter sido neste ano que se registou o financiamento necessário para a operação que viria a ter
efeito no 1.º trimestre de 2017.
Dívida Pública (% do PIB) 130,1 126,2 123,5
variação em p.p. do PIB 1,4 -3,9 -2,7 -5,2
efeito do saldo primário -2,2 -2,5 -2,6 -7,3
efeito dinâmico 0,5 -1,0 -0,8 -1,3
efeito taxa de juro 4,2 3,9 3,6 11,7
efeito PIB -3,7 -4,9 -4,4 -13,0
ajustamento défice-dívida 3,1 -0,4 0,6 3,3
2016 2017Acumulado
2016/182018
-7,3
-1,3
3,3
-5,2
-10
-8
-6
-4
-2
0
2
4
6
2016 2017 2018 Acumulado2016/18
ajustamento défice-dívida
efeito dinâmico
efeito do saldo primário
variação em p.p. do PIB
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(em contabilidade nacional) prevista para 2017 (de 4,2 p.p. do PIB para 3,9 p.p. do PIB) e para 2018
(de 4,0 p.p. para 3,6 p.p. do PIB), mas também o crescimento nominal do PIB, cujos contributos
para a redução da dívida pública passaram de 4,1 p.p. e 4,2 p.p. para 4,9 p.p. e 4,4 p.p., em 2017 e
2018, respetivamente. Em sentido contrário, é de realçar a revisão em baixa do contributo do saldo
primário para a variação do rácio da dívida em ambos os anos: de 2,7 p.p. para 2,5 p.p., em 2017, e
de 3,1 p.p. para 2,6 p.p. do PIB, em 2018.
Tabela 35 – Decomposição da variação da dívidapública
(em percentagem do PIB e em pontos percentuais)
Fonte: Ministério das Finanças.
88 As entidades internacionais que acompanham a economia portuguesa também projetam uma descida do rácio de dívida pública de Maastricht em percentagem do PIB. As
principais entidades internacionais que acompanham a economia portuguesa anteveem uma
redução da dívida pública em percentagem do PIB, tanto em 2017, como em 2018, com destaque
para o FMI, que prevê uma dívida pública de 125,7% do PIB em 2017 e de 122,5% do PIB em 2018.
Estes valores são inclusivamente inferiores às previsões do OE/2018. As previsões da Comissão
Europeia e da OCDE são menos favoráveis, mas deverão ser atualizadas em breve, uma vez que
remontam ao 1.º semestre de 2017 (Tabela 36).
Tabela 36 – Projeções para a dívida pública de 2017 e de 2018
(no final do ano, em percentagem do PIB)
Fontes: Comissão Europeia (European Comission Spring 2017
Economic Forecast), FMI (Portugal : 2017 Article IV Consultation),
OCDE (Economic outlook 2017) e Ministério das Finanças (OE/2018).
89 De acordo com o OE/2018, a despesa com juros em percentagem do PIB regista um decréscimo em 2018 justificada quer pela evolução do denominador, quer pelo efeito da
redução das taxas de juro. De acordo com o OE/2018, a despesa com juros em 2018 fixar-se-á
em 3,6% do PIB, o que representa uma redução em 0,3 p.p. do PIB face a 2017 (Tabela 37). Para
esta evolução contribuirá, por um lado, a redução da taxa de juro implícita da dívida pública (de
3,1% para 2,9%), em virtude da renovação do stock da dívida com um custo de financiamento
menor, e, por outro lado, o aumento previsto para o PIB nominal, em 3,6%. Estes efeitos serão
Dívida Pública (% do PIB) 130,1 126,2 123,5 130,4 127,9 124,2 129,7 128,3
variação em p.p. do PIB 1,4 -3,9 -2,7 1,4 -2,5 -3,7 0,7 -1,4
efeito do saldo primário -2,2 -2,5 -2,6 -2,2 -2,7 -3,1 -1,9 -2,8
efeito dinâmico 0,5 -1,0 -0,8 0,5 0,1 -0,2 0,3 0,6
efeito taxa de juro 4,2 3,9 3,6 4,2 4,2 4,0 4,3 4,3
efeito PIB -3,7 -4,9 -4,4 -3,7 -4,1 -4,2 -4,0 -3,8
ajustamento défice-dívida 3,1 -0,4 0,6 3,1 0,1 -0,4 2,3 0,8
2016
PE 2017-2021
2016 2017
OE/2017
2017 2016 20172018
OE/2018
2018
Entidade 2017 2018
Ministério das Finanças 126,2 123,5
Comissão Europeia 128,5 126,2
FMI 125,7 122,5
OCDE 128.6 126.5
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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suficientes para contrariar o efeito decorrente do aumento do volume da dívida pública em termos
nominais. Este último efeito decorre de estar previsto um aumento da dívida pública na ótica de
Maastricht em termos nominais de 242,9 mil M€ em 2017 para 246,1 mil M€ em 2018. Saliente-se
que, para além da redução dos juros em percentagem do PIB, também se encontra projetada uma
diminuição anual da despesa nominal com juros (em contabilidade nacional) de 7,5 mil M€ para
7,2 mil M€.
90 Os dados mais recentes indicam que a dívida pública em agosto se apresenta superior ao objetivo previsto para o final de 2017. Com base nos últimos dados
disponibilizados pelo Banco de Portugal, a dívida pública atingiu 250,4 mil M€ no final do mês de
agosto, o que constitui um valor superior em 7,5 mil M€ ao objetivo proposto para o final de 2017,
o qual é, recorde-se 242,9 mil M€ (Tabela 37). Deve salientar-se que os depósitos da administração
central em agosto atingiram 21,9 mil M€, um valor significativamente superior ao projetado para o
final do ano (de 13,2 mil M€), o que significa que se encontra prevista a redução de 8,7 mil M€ de
depósitos até dezembro de 2017. Adicionalmente, é também de salientar que em setembro e
outubro já se observaram-se os seguintes movimentos no sentido de uma redução da dívida
pública: (i) amortizações líquidas de OT no valor de 3,8 mil M€,31 e (ii) amortizações líquidas de BT
no valor de 2,8 mil M€, estando previsto ainda reembolsos adicionais do empréstimo do FMI em
3,1 mil M€.32
Tabela 37 – Evolução da dívida pública na ótica de Maastricht
(em milhares de milhões de euros e percentagem do PIB)
Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.
91 Para 2018, encontra-se novamente prevista uma redução dos depósitos e da dívida pública líquida de depósitos em percentagem do PIB. De acordo com o OE/2018, a dívida
pública total deverá fixar-se em 123,5% do PIB no final de 2018, da qual 6% do PIB serão depósitos
da administração central, correspondendo a 11,9 mil M€. A confirmar-se esta projeção, em 2018
deverá atingir-se o menor nível de depósitos da administração central em percentagem do PIB
desde 2010, quando estes se fixaram em 2,5% do PIB (4,5 mil M€). No mesmo sentido, a
31 Em outubro foi efetuada a amortização de uma OT no valor de 6,0 mil M€. 32 Adicionalmente, encontra-se previsto uma emissão líquida de, aproximadamente, 1,5 mil M€ de OT até ao final do ano e
de 1,5 mil M€ de BT.
2016 2017 2018 var 2016/17 var 2017/18
Dívida Pública
(em % do PIB) 130,1 126,2 123,5 -3,9 -2,7
Dívida Pública
(em mil M€) 241,0 242,9 246,1 2,0 3,2
Depósitos da AC
(em mil M€) 17,2 13,2 11,9 -4,0 -1,3
Despesas com Juros
(em % do PIB) 4,2 3,9 3,6 -0,3 -0,3
Despesas com Juros
(em mil M€) 7,8 7,5 7,2 -0,3 -0,3
Taxa de juro implícita
na dívida (em %) 3,2 3,1 2,9 -0,1 -0,2
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confirmarem-se as projeções, a dívida pública líquida de depósitos da administração central
diminuirá de 119,4% do PIB em 2017 para 117,5% do PIB em 2018, o que representará o quarto
ano consecutivo de redução (Gráfico 35).
Gráfico 35 – Divida Publica e depósitos da Administração Central (em percentagem do PIB)
Fontes: Banco de Portugal e Ministério das Finanças
92 Tendo em consideração os respetivos Projetos de Plano Orçamental, a maioria dos Estados-Membros da área do euro deverá apresentar uma diminuição de dívida em 2018.33
De acordo com os planos orçamentais dos diversos países da área do euro, Portugal registará uma
redução da dívida pública em 2,7 p.p. do PIB em 2018, um decréscimo inferior ao de países como
Chipre (-6,6 p.p.), Grécia (-4,2 p.p.), Malta (-4,1 p.p.), Lituânia (-3,9 p.p.), Eslovénia (-3,5 p.p.) e
Holanda e Áustria (-3,1 p.p.) (Gráfico 36 e Gráfico 37). Com reduções mais pequenas, salienta-se a
França, cuja dívida pública deverá permanecer em 96,8% do PIB, e as reduções pouco expressivas
da Irlanda, atingindo um nível de dívida pública de 69% do PIB, de Espanha (cuja dívida atingirá
96,8% do PIB em 2018) e da Bélgica (cuja dívida atingirá 102,7% do PIB). A confirmar-se a projeção
oficial, Portugal registará, no final de 2018, a terceira maior dívida pública entre os países da área
do euro, apenas superado pela Grécia (174,6%) e por Itália (130,0%).
33 O regulamento da União Europeia n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013, que
estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a
correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro, determina que estes apresentem anualmente à
Comissão e ao Eurogrupo, um Projeto de Plano Orçamental para o ano seguinte.
102,6
115,4 118,4120,0 121,4 120,8 119,4 117,5
8,8
10,810,6 10,1 7,4 9,3 6,9
6,0
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5 2 0 1 6 2 0 1 7 2 0 1 8
Depósitos da AC Dívida Pública líquida de depósitos da AC
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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Gráfico 36 – Projeção da dívidapública em 2018 (em percentagem. do PIB)
Fonte: Comissão Europeia (Projetos de Plano Orçamental dos Estados Membros para 2018).
Gráfico 37 – Evolução da dívidapública de 2017 para 2018 (em pontos percentuais do PIB)
Fontes: Comissão Europeia (Projetos de Plano Orçamental dos Estados Membros para 2018) e cálculos da UTAO.
174,6
130,0
123,5
102,7
96,8
96,8
92,4
75,2
71,7
69,0
63,3
61,9
54,4
50,8
49,9
37,6
37,3
22,7
8,6
0 20 40 60 80 100 120 140 160 180 200
Grécia
Itália
Portugal
Bélgica
França
Espanha
Chipre
Austria
Eslovénia
Irlanda
Alemanha
Finlândia
Holanda
Malta
Eslováquia
Lituânia
Letónia
Luxemburgo
Estónia
-6,6
-4,2
-4,1
-3,9
-3,5
-3,1
-3,1
-2,7
-2,0
-1,6
-1,4
-1,4
-1,3
-1,2
-1,1
-0,8
-0,6
-0,4
0,0
-7 -6 -5 -4 -3 -2 -1 0
Chipre
Grécia
Malta
Lituânia
Eslovénia
Holanda
Austria
Portugal
Alemanha
Itália
Letónia
Bélgica
Espanha
Eslováquia
Irlanda
Luxemburgo
Finlândia
Estónia
França
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101
VI Anexos VI.1 Comparação dos Mapas da Lei: OE/2017 – PPL OE/2018
Mapa I: Receitas dos serviços integrados, por classificação económica (em euros)
RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 18 183 241 582 18 199 000 000 15 758 418
01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 17 705 723 724 17 728 000 000 22 276 276
01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 12 430 653 460 12 143 000 000 -287 653 460
01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 5 275 070 264 5 585 000 000 309 929 736
01.02.00 OUTROS: 477 517 858 471 000 000 -6 517 858
01.02.01 IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES 12 611 12 614 3
01.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 6 700 000 7 893 251 1 193 251
01.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 470 805 247 463 094 135 -7 711 112
02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 23 233 583 830 24 849 000 000 1 615 416 170
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 21 379 769 107 22 861 200 000 1 481 430 893
02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 3 418 942 863 3 554 000 000 135 057 137
02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 15 286 593 158 16 548 000 000 1 261 406 842
02.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 692 266 173 823 000 000 130 733 827
02.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 503 741 102 1 443 000 000 -60 741 102
02.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 280 497 644 293 000 000 12 502 356
02.01.99 IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO 197 728 167 200 200 000 2 471 833
02.02.00 OUTROS: 1 853 814 723 1 987 800 000 133 985 277
02.02.01 LOTARIAS 13 288 929 16 135 822 2 846 893
02.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 489 488 190 1 512 000 000 22 511 810
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 21 286 540 21 286 540 0
02.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 300 717 397 395 000 000 94 282 603
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 18 273 614 18 958 745 685 131
02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 10 760 053 24 418 893 13 658 840
03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 63 142 000 61 316 539 -1 825 461
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 63 142 000 61 316 539 -1 825 461
03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 1 200 000 0 -1 200 000
03.03.99 OUTROS 61 942 000 61 316 539 -625 461
04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 958 948 065 975 698 266 16 750 201
04.01.00 TAXAS: 554 258 721 608 591 539 54 332 818
04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 57 169 365 48 381 981 -8 787 384
04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 834 793 687 876 -146 917
04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 108 492 178 120 196 914 11 704 736
04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 62 394 796 60 276 794 -2 118 002
04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 64 699 705 63 980 872 -718 833
04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 0 0 0
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 10 000 10 000 0
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 624 000 582 179 -41 821
04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 882 745 900 223 17 478
04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 15 397 298 15 867 562 470 264
04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 1 555 000 1 300 000 -255 000
04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 246 990 301 000 54 010
04.01.13 TAXAS DE PORTOS 0 0 0
04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 0 0 0
04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 3 328 3 328 0
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS 7 394 104 10 914 907 3 520 803
04.01.19 ADICIONAIS 0 0 0
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 5 219 685 5 089 147 -130 538
04.01.21 PORTAGENS 0 0 0
04.01.22 PROPINAS 3 646 000 4 148 200 502 200
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 225 688 734 275 950 556 50 261 822
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 404 689 344 367 106 727 -37 582 617
04.02.01 JUROS DE MORA 77 206 730 37 958 326 -39 248 404
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 27 166 182 8 986 181 -18 180 001
04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLAÇÃO 83 180 869 96 374 236 13 193 367
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 213 755 512 220 618 358 6 862 846
04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 3 380 051 3 169 626 -210 425
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS OE/2017Proposta
PPL OE/2018Variação Anual
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
251
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
102
05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 697 686 342 718 365 628 20 679 286
05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 19 548 1 000 -18 548
05.01.01 PÚBLICAS 15 548 0 -15 548
05.01.02 PRIVADAS 4 000 1 000 -3 000
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 36 703 104 55 002 -36 648 102
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 36 703 104 55 002 -36 648 102
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 192 431 648 189 788 418 -2 643 230
05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 7 050 848 5 200 -7 045 648
05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 121 188 598 131 584 213 10 395 615
05.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 51 492 202 48 715 894 -2 776 308
05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 11 400 000 8 289 905 -3 110 095
05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 1 300 000 1 193 206 -106 794
05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 0 0 0
05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 0 0 0
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 12 000 10 000 -2 000
05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 12 000 10 000 -2 000
05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 9 309 959 13 814 543 4 504 584
05.06.02 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 0 5 164 628 5 164 628
05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 9 309 959 8 649 915 -660 044
05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 5 813 879 12 510 835 6 696 956
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS 5 813 879 12 510 835 6 696 956
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 450 000 000 500 000 000 50 000 000
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 450 000 000 500 000 000 50 000 000
05.09.00 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS 0 0 0
05.09.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS 0 0 0
05.10.00 RENDAS: 3 396 204 2 185 830 -1 210 374
05.10.01 TERRENOS 3 389 204 2 176 830 -1 212 374
05.10.03 HABITAÇÕES 1 000 1 000 0
05.10.04 EDIFÍCIOS 0 0 0
05.10.05 BENS DE DOMÍNIO PUBLICO 0 0 0
05.10.99 OUTROS 6 000 8 000 2 000
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 875 758 392 923 452 210 47 693 818
06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 521 858 1 143 750 -378 108
06.01.01 PÚBLICAS 68 000 55 000 -13 000
06.01.02 PRIVADAS 1 453 858 1 088 750 -365 108
06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 109 000 124 100 15 100
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 104 000 124 100 20 100
06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 5 000 0 -5 000
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 496 652 623 516 415 568 19 762 945
06.03.01 ESTADO 104 498 518 107 058 973 2 560 455
ESTADO - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS 0 0 0
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 390 209 632 406 190 877 15 981 245
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 1 944 473 3 165 718 1 221 245
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 0 15 101 15 101
06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 0 15 101 15 101
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 34 827 642 32 772 779 -2 054 863
06.05.01 CONTINENTE 34 827 642 32 772 779 -2 054 863
06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 200 752 889 205 324 156 4 571 267
06.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 0 561 063 561 063
06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 88 973 756 91 788 930 2 815 174
06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 111 779 133 112 974 163 1 195 030
06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 727 752 623 000 -104 752
06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 727 752 623 000 -104 752
06.08.00 FAMÍLIAS: 6 979 723 8 098 103 1 118 380
06.08.01 FAMÍLIAS 6 979 723 8 098 103 1 118 380
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 134 186 905 158 935 653 24 748 748
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 110 032 552 125 869 678 15 837 126
06.09.03 UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. 0 0 0
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 2 671 353 2 790 689 119 336
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 21 483 000 30 275 286 8 792 286
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
103
07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 1 138 326 283 497 238 299 -641 087 984
07.01.00 VENDA DE BENS: 103 436 146 119 992 261 16 556 115
07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 0 0 0
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 253 930 212 150 -41 780
07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 12 001 624 8 196 882 -3 804 742
07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 941 403 7 932 986 6 991 583
07.01.05 BENS INUTILIZADOS 92 100 189 419 97 319
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 2 747 200 2 822 558 75 358
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 50 948 934 69 568 593 18 619 659
07.01.08 MERCADORIAS 5 564 500 5 840 830 276 330
07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 76 200 150 273 74 073
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 62 340 102 734 40 394
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 270 892 732 481 461 589
07.01.99 OUTROS 30 477 023 24 243 355 -6 233 668
07.02.00 SERVIÇOS: 1 019 527 711 367 755 195 -651 772 516
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 2 901 774 3 449 822 548 048
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 2 689 174 3 920 275 1 231 101
07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 5 218 034 2 228 110 -2 989 924
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 5 185 395 5 209 600 24 205
07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 688 152 399 21 063 179 -667 089 220
07.02.06 REPARAÇÕES 86 400 101 270 14 870
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 32 452 730 33 063 783 611 053
07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO 3 131 348 3 582 533 451 185
07.02.99 OUTROS 279 710 457 295 136 623 15 426 166
07.03.00 RENDAS: 15 362 426 9 490 843 -5 871 583
07.03.01 HABITAÇÕES 620 630 424 041 -196 589
07.03.02 EDIFÍCIOS 14 726 786 9 062 291 -5 664 495
07.03.99 OUTRAS 15 010 4 511 -10 499
08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 376 943 430 411 916 136 34 972 706
08.01.00 OUTRAS: 79 963 848 81 026 647 1 062 799
08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO 53 158 299 53 000 000 -158 299
08.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 4 382 110 5 100 000 717 890
08.01.99 OUTRAS 22 423 439 22 926 647 503 208
08.02.00 SUBSIDIOS 296 979 582 330 889 489 33 909 907
08.02.09 SEGURANÇA SOCIAL: 296 979 582 330 889 489 33 909 907
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 45 527 629 924 46 635 987 078 1 108 357 154
RECEITAS DE CAPITAL
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 74 267 137 23 399 072 -50 868 065
09.01.00 TERRENOS: 1 454 036 1 292 865 -161 171
09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 408 759 403 759 -5 000
09.01.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 0 0 0
09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 1 045 277 889 106 -156 171
09.01.10 FAMILIAS 0 0 0
09.02.00 HABITAÇÕES: 1 831 568 2 324 329 492 761
09.02.10 FAMÍLIAS 1 831 568 2 324 329 492 761
09.03.00 EDIFÍCIOS: 24 866 575 8 804 670 -16 061 905
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 22 622 050 5 143 034 -17 479 016
09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 2 207 843 3 624 246 1 416 403
09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 17 025 13 100 -3 925
09.03.10 FAMÍLIAS 19 657 24 290 4 633
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 46 114 958 10 977 208 -35 137 750
09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 500 0 -500
09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 33 564 458 10 977 208 -22 587 250
09.04.10 FAMÍLIAS 0 0 0
09.04.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 12 550 000 0 -12 550 000
10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 1 084 746 617 353 635 289 -731 111 328
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 416 385 1 608 309 1 191 924
10.01.01 PUBLICAS 0 721 000 721 000
10.01.02 PRIVADAS 416 385 887 309 470 924
10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 1 044 901 412 299 574 987 -745 326 425
10.03.01 ESTADO 20 861 758 14 327 504 -6 534 254
10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 020 369 577 278 374 759 -741 994 818
10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 3 670 077 6 872 724 3 202 647
10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 70 000 0 -70 000
10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 70 000 0 -70 000
10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 1 831 041 1 621 678 -209 363
10.05.01 CONTINENTE 1 831 041 1 621 678 -209 363
10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 0 0 0
10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 0 0 0
10.08.00 FAMÍLIAS: 0 0 0
10.08.01 FAMÍLIAS 0 0 0
10.09.00 RESTO DO MUNDO: 37 527 779 50 830 315 13 302 536
10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 36 717 087 50 809 815 14 092 728
10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 810 692 20 500 -790 192
10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 0 0 0
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 1 222 179 954 763 460 380 -458 719 574
11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 0 0 0
11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 0 0 0
11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 0 0 0
11.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 0 0 0
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 753 501 761 746 117 656 -7 384 105
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 252 242 200 000 -52 242
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 568 700 894 585 556 807 16 855 913
11.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 96 757 823 86 491 156 -10 266 667
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 79 148 309 66 139 211 -13 009 098
11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 5 785 948 5 385 937 -400 011
11.06.10 FAMÍLIAS 120 000 50 000 -70 000
11.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 2 736 545 2 294 545 -442 000
11.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 468 678 193 17 342 724 -451 335 469
11.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 468 678 193 17 342 724 -451 335 469
11.08.00 AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: 0 0 0
11.08.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 0 0 0
11.10.00 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: 0 0 0
11.10.01 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS 0 0 0
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 0 0 0
11.11.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 0 0 0
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 95 733 190 051 81 351 841 029 -14 381 349 022
12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 36 401 552 666 35 733 797 224 -667 755 442
12.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 893 538 467 1 596 371 224 -297 167 243
12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 34 083 692 403 33 523 795 707 -559 896 696
12.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 424 321 796 613 630 293 189 308 497
12.02.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 0 0 0
12.02.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 0 0 0
12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 43 969 884 736 34 026 739 390 -9 943 145 346
12.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 0 0 0
12.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 36 924 000 102 31 927 424 482 -4 996 575 620
12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 418 500 000 502 943 684 84 443 684
12.03.10 FAMÍLIAS 6 627 384 634 1 596 371 224 -5 031 013 410
12.03.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 0 0 0
12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 15 148 307 735 11 174 598 569 -3 973 709 166
12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 15 148 307 735 11 174 598 569 -3 973 709 166
12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 0 0 0
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 0 0 0
12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 0 0 0
12.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 0 0 0
12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 213 444 914 416 705 846 203 260 932
12.07.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 213 444 914 416 705 846 203 260 932
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 22 551 922 8 013 781 -14 538 141
13.01.00 OUTRAS: 22 551 922 8 013 781 -14 538 141
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 130 000 160 000 30 000
13.01.99 OUTRAS 22 421 922 7 853 781 -14 568 141
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 98 136 935 681 82 500 349 551 -15 636 586 130
14.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 161 694 436 175 000 000 13 305 564
14.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 161 694 436 175 000 000 13 305 564
14.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 161 500 000 175 000 000 13 500 000
14.01.03 QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE 194 436 0 -194 436
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 28 410 153 16 647 878 -11 762 275
15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 28 410 153 16 647 878 -11 762 275
15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 28 410 153 16 647 878 -11 762 275
16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 0 0 0
16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 0 0 0
16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 0 0 0
16.01.04 NA POSSE DO TESOURO 0 0 0
TOTAL GERAL 143 854 670 194 129 327 984 507 -14 526 685 687
TOTAL sem Ativos e Passivos Financeiros 46 899 300 189 47 212 683 098 313 382 909
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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Mapa II: Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
(em euros)
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 464 291 051 3 454 463 143 -9 827 908
01 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 15 982 000 15 682 000 -300 000
02 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 158 658 338 93 719 750 -64 938 588
03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10 436 936 10 596 936 160 000
04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 5 739 142 6 039 142 300 000
05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 6 425 829 6 425 660 -169
06 TRIBUNAL DE CONTAS 21 211 966 21 511 966 300 000
07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 1 045 199 1 097 459 52 260
08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 962 312 962 312 0
09 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 349 088 1 411 540 62 452
10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 149 376 908 149 376 908 0
11 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 699 850 2 699 850 0
12 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 597 443 628 2 636 405 282 38 961 654
13 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 492 359 855 507 634 338 15 274 483
50 PROJETOS 600 000 900 000 300 000
OE/2017 Proposta
PPL OE/2018Variação AnualCAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 124 601 141 135 316 618 10 715 477
01 AÇÃO GOVERNATIVA 10 669 377 10 669 377 0
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PCM 37 471 226 34 565 174 -2 906 052
03 OUTROS SERVIÇOS DA GOVERNAÇÃO 69 734 026 79 311 080 9 577 054
50 PROJETOS 6 726 512 10 770 987 4 044 475
03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 320 290 907 319 430 769 -860 138
01 AÇÃO GOVERNATIVA 4 615 278 4 578 982 -36 296
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ORÇAMENTO DO MNE 185 232 772 183 034 763 -2 198 009
03 ORGANIZAÇÕES E VISITAS 74 500 000 73 000 000 -1 500 000
04 COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS 45 310 235 46 788 698 1 478 463
50 PROJETOS 10 632 622 12 028 326 1 395 704
04 - FINANÇAS 102 910 134 416 88 724 173 674 -14 185 960 742
01 AÇÃO GOVERNATIVA 4 865 264 5 523 315 658 051
02 SERVIÇOS DE APOIO À DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS DO MF 66 322 212 66 863 930 541 718
03 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTAL 11 446 609 11 432 184 -14 425
04 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FORMAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMIN. PUBLICA 14 579 755 13 190 228 -1 389 527
05 PROTEÇÃO SOCIAL 3 535 808 3 535 808 0
07 GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA 90 607 142 062 77 049 000 000 -13 558 142 062
08 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 633 784 474 614 062 990 -19 721 484
09 ORGANISMOS DE SUPERVISÃO 187 000 000 182 000 000 -5 000 000
50 PROJETOS 6 469 374 10 114 758 3 645 384
60 DESPESAS EXCECIONAIS 9 600 418 922 8 879 280 390 -721 138 532
70 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 1 774 569 936 1 889 170 071 114 600 135
05 - DEFESA NACIONAL 1 971 277 818 1 958 724 100 -12 553 718
01 AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE SUPORTE 389 209 428 364 532 021 -24 677 407
02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 135 666 410 137 689 399 2 022 989
03 MARINHA 526 639 192 521 566 663 -5 072 529
04 EXÉRCITO 582 799 239 590 429 670 7 630 431
05 FORÇA AÉREA 331 574 256 338 864 853 7 290 597
50 PROJETOS 5 389 293 5 641 494 252 201
06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 989 208 514 2 037 385 632 48 177 118
01 AÇÃO GOVERNATIVA 2 664 000 2 664 000 0
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO 79 290 776 80 397 741 1 106 965
03 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA RODOVIÁRIA 110 431 711 116 439 486 6 007 775
04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS 1 702 929 922 1 736 346 237 33 416 315
50 PROJETOS 93 892 105 101 538 168 7 646 063
07 - JUSTIÇA 1 160 455 541 1 217 708 815 57 253 274
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 600 000 3 600 000 0
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 23 788 981 22 658 512 -1 130 469
03 ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO E REGISTOS 763 983 671 798 385 852 34 402 181
04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DE REINSERÇÃO 345 674 123 358 134 085 12 459 962
50 PROJETOS 23 408 766 34 930 366 11 521 600
08 - CULTURA 318 732 492 327 179 812 8 447 320
01 AÇÃO GOVERNATIVA 2 346 703 2 408 328 61 625
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CULTURA 62 277 641 61 845 094 -432 547
03 OUTRO SERVIÇOS DA CULTURA 39 739 877 41 287 173 1 547 296
50 PROJETOS 30 640 104 35 439 217 4 799 113
90 EPR 183 728 167 186 200 000 2 471 833
09 - CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1 565 311 766 1 597 143 366 31 831 600
01 AÇÃO GOVERNATIVA 2 889 194 2 886 194 -3 000
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 176 852 003 179 407 769 2 555 766
03 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS DE APOIO 1 067 005 761 1 077 961 541 10 955 780
50 PROJETOS 318 564 808 336 887 862 18 323 054
10 - EDUCAÇÃO 5 861 617 357 5 950 894 574 89 277 217
01 AÇÃO GOVERNATIVA - ME 3 858 000 4 200 000 342 000
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO 855 368 139 845 261 615 -10 106 524
03 ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO 4 970 284 070 5 070 601 835 100 317 765
04 ENTIDADES DO DESPORTO E JUVENTUDE 7 521 776 8 500 000 978 224
50 PROJETOS 24 585 372 22 331 124 -2 254 248
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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11 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 13 706 946 716 13 461 698 743 -245 247 973
01 AÇÃO GOVERNATIVA MTSSS 3 173 421 3 173 421 0
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO 19 433 693 20 614 176 1 180 483
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 20 047 506 22 756 982 2 709 476
04 SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS 8 576 083 455 8 148 018 533 -428 064 922
05 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NAS ÁREAS DO EMPREGO, TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 41 268 027 42 210 711 942 684
06 SERVIÇOS AREA INTERVENÇÃO SEGURANÇA SOCIAL 5 046 522 930 5 224 692 500 178 169 570
50 PROJETOS 417 684 232 420 -185 264
12 - SAÚDE 8 690 377 808 8 493 837 790 -196 540 018
01 AÇÃO GOVERNATIVA 2 496 714 2 496 714 0
02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 56 329 441 46 070 207 -10 259 234
03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 8 093 333 002 8 442 053 341 348 720 339
04 PROTEÇÃO SOCIAL 532 080 784 - -532 080 784
50 PROJETOS 6 137 867 3 217 528 -2 920 339
13 - PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 813 080 943 813 132 213 51 270
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 429 943 3 481 213 51 270
02 SERVIÇOS DE SUPORTE AO PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 949 000 1 049 000 100 000
03 SERVIÇOS DA ÁREA DO PLANEAMENTO 16 072 259 17 117 338 1 045 079
04 SERVIÇOS DA ÁREA DAS INFRAESTRUTURAS 99 553 774 99 488 774 -65 000
50 PROJETOS 561 941 575 643 941 685 82 000 110
90 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS 131 134 392 48 054 203 -83 080 189
14 - ECONOMIA 400 828 065 245 683 863 -155 144 202
01 AÇÃO GOVERNATIVA 5 818 600 6 056 668 238 068
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ME 72 767 164 74 152 290 1 385 126
03 SERVIÇOS NA ÁREA DA ECONOMIA 178 452 070 32 977 591 -145 474 479
04 SERVIÇOS NA ÁREA DA ENERGIA 129 338 889 129 338 889 0
50 PROJETOS 14 451 342 3 158 425 -11 292 917
15 - AMBIENTE 89 036 651 100 008 010 10 971 359
01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 480 000 4 280 000 800 000
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E CONTROLO 20 550 760 20 944 168 393 408
03 SERVIÇOS NA ÁREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 35 169 294 43 635 424 8 466 13004 SERVIÇOS NA AREA DA HABITAÇÃO 551 014 261 949 -289 065
50 PROJETOS 29 285 583 30 886 469 1 600 886
16 - AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 403 810 524 419 704 380 15 893 856
01 AÇÃO GOVERNATIVA 2 863 000 2 863 000 0
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E CONTROLO 27 508 438 26 496 625 -1 011 813
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DA AGRIC. E DAS FLORESTAS 177 368 329 189 042 728 11 674 399
04 SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 67 220 040 74 477 802 7 257 762
05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO 18 550 217 18 550 217 0
50 PROJETOS 110 300 500 108 274 008 -2 026 492
17 - MAR 64 668 484 71 499 005 6 830 521
01 AÇÃO GOVERNATIVA 1 959 000 1 959 000 0
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E CONTROLO 3 341 174 2 840 977 -500 197
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DO MAR 27 180 221 28 693 552 1 513 331
04 SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DO MAR 14 411 134 14 411 134 0
50 PROJETOS 17 776 955 23 594 342 5 817 387
TOTAL GERAL 143 854 670 194 129 327 984 507 -14 526 685 687
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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Mapa III: Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional
(em euros)
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 11 418 867 723 10 563 467 131 -855 400 592
1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 6 207 605 818 5 285 867 423 -921 738 395
1.02 DEFESA NACIONAL 1 959 988 972 1 910 907 470 -49 081 502
1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 251 272 933 3 366 692 238 115 419 305
2 FUNÇÕES SOCIAIS 30 110 943 045 29 712 514 931 -398 428 114
2.01 EDUCAÇÃO 7 160 096 991 7 188 917 266 28 820 275
2.02 SAÚDE 8 797 629 791 8 592 918 129 -204 711 662
2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 13 691 135 176 13 460 943 788 -230 191 388
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 110 842 722 113 671 893 2 829 171
2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 351 238 365 356 063 855 4 825 490
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 5 812 941 625 5 673 201 562 -139 740 063
3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 541 062 215 845 067 071 304 004 856
3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 137 980 177 138 696 197 716 020
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3 132 089 999 3 725 884 157 593 794 158
3.04 COMÉRCIO E TURISMO 16 403 270 16 934 713 531 443
3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 1 985 405 964 946 619 424 -1 038 786 540
4 OUTRAS FUNÇÕES 96 511 917 801 83 378 800 883 -13 133 116 918
4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 90 607 142 062 77 049 000 000 -13 558 142 062
4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 864 373 419 5 033 209 691 168 836 272
4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1 040 402 320 1 296 591 192 256 188 872
TOTAL GERAL 143 854 670 194 129 327 984 507 -14 526 685 687
TOTAL GERAL (sem operações da dívida pública) 53 247 528 132 52 278 984 507 -968 543 625
OE/2017Proposta
PPL OE/2018Variação AnualCÓDIGOS DESIGNAÇÃO: Função/Subfunção
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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Mapa IV: Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
(em euros)
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 8 894 509 457 9 161 023 487 266 514 030
02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 2 128 162 350 1 599 347 957 -528 814 393
03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 7 543 340 250 7 268 614 861 -274 725 389
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 30 573 785 557 30 774 732 384 200 946 827
04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 16 362 703 102 16 758 718 900 396 015 798
04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 360 015 611 364 075 955 4 060 344
04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 733 453 193 2 786 321 287 52 868 094
04.06 SEGURANÇA SOCIAL 8 617 823 951 8 190 865 911 -426 958 040
04.01-04.02
04.07-04.09OUTROS SETORES 2 499 789 700 2 674 750 331 174 960 631
05.00 SUBSÍDIOS 104 501 864 123 104 924 18 603 060
06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 249 707 791 1 434 858 422 185 150 631
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 50 494 007 269 50 361 682 035 -132 325 234
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 525 618 602 584 663 627 59 045 025
08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1 601 361 677 1 637 440 250 36 078 573
08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1 152 898 543 1 189 152 614 36 254 071
08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 140 674 244 145 038 383 4 364 139
08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 221 312 357 207 760 885 -13 551 472
08.06 SEGURANÇA SOCIAL 1 877 608 1 877 608 0
08.01-08.02
08.07-08.09OUTROS SETORES 84 598 925 93 610 760 9 011 835
09.00 ATIVOS FINANCEIROS 8 064 939 275 6 957 270 595 -1 107 668 680
10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 83 064 000 000 69 781 000 000 -13 283 000 000
11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 104 743 371 5 928 000 -98 815 371
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 93 360 662 925 78 966 302 472 -14 394 360 453
TOTAL GERAL 143 854 670 194 129 327 984 507 -14 526 685 687
TOTAL sem Ativos e Passivos Financeiros 52 725 730 919 52 589 713 912 -136 017 007
OE/2017Proposta
PPL OE/2018Variação AnualCÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
109
Mapa V: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das
receitas globais de cada serviço e fundo
(em euros)
DESIGNAÇÃO OE/2017Proposta
PPL OE/2018Variação Anual
01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 344 473 288 297 554 293 -46 918 995
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 153 147 683 104 909 890 -48 237 793
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES 525 361 589 326 63 965
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 4 876 000 5 425 000 549 000
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA 526 375 601 049 74 674
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 699 850 2 699 850 0
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 149 483 108 149 603 487 120 379
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 4 623 240 4 623 240 0
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 16 637 000 16 637 000 0
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5 274 880 5 358 880 84 000
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 6 679 791 7 106 571 426 780
02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 428 745 691 356 145 412 -72 600 279
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. 27 644 351 25 496 990 -2 147 361
ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, IP 6 701 731 10 469 324 3 767 593
FUNDAÇÃO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 8 609 750 7 650 250 -959 500
FUNDO DE APOIO MUNICIPAL 346 820 110 267 844 552 -78 975 558
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS 11 693 634 14 501 382 2 807 748
GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS 9 357 057 9 996 994 639 937
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 10 912 491 12 343 887 1 431 396
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 7 006 567 7 842 033 835 466
03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 140 526 858 152 206 522 11 679 664
AICEP - AGÊNCIA PARA O INVESTIMENTO E COMÉRCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE 33 397 544 38 980 044 5 582 500
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 63 129 314 68 226 478 5 097 164
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 44 000 000 45 000 000 1 000 000
04 FINANÇAS 6 279 419 513 7 855 956 632 1 576 537 119
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 44 938 600 45 585 000 646 400
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES 22 054 833 32 902 091 10 847 258
BANIF IMOBILIÁRIA, S.A. 22 332 942 53 315 100 30 982 158
BANIF, S.A. 3 126 755 3 126 755 0
CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. 303 740 282 590 -21 150
CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. 3 827 756 5 734 935 1 907 179
CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. 1 245 711 30 280 000 29 034 289
CAIXANET - TELEMÁTICA E COMUNICAÇÕES, SA - 9 091 085 9 091 085
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 21 759 770 24 026 900 2 267 130
CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A. 777 370 501 790 -275 580
ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. 15 265 22 367 7 102
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP 24 363 745 22 834 867 -1 528 878
ES TECH VENTURES, SGPS, S.A. 4 586 433 4 586 433 0
ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A. 115 752 081 160 258 770 44 506 689
FRME - FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, SGPS, S.A. 958 290 861 370 -96 920
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 307 377 121 306 575 811 -801 310
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 4 945 000 - -4 945 000
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 100 991 368 97 380 000 -3 611 368
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 223 250 665 184 557 955 -38 692 710
FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 381 087 884 512 996 030 131 908 146
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 956 239 502 3 315 022 586 2 358 783 084
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 3 237 783 3 056 864 -180 919
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 1 611 000 000 640 620 000 -970 380 000
FUNDO DE RESOLUÇÃO 494 307 731 1 227 100 000 732 792 269
GNB CONCESSÕES, SGPS. S.A. - 3 005 325 3 005 325
OITANTE, S.A. 171 125 562 307 881 305 136 755 743
PARBANCA SGPS, S.A. (ZFM) 3 000 000 25 000 000 22 000 000
PARCAIXA, SGPS, S.A. 5 739 564 3 969 482 -1 770 082
PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. 54 130 104 64 326 997 10 196 893
PARPUBLICA - PARTICIPAÇÕES PUBLICAS, SGPS, SA 1 116 759 580 144 919 259 -971 840 321
PARUPS, S.A 118 685 516 161 715 959 43 030 443
PARVALOREM, S.A 388 788 030 415 308 745 26 520 715
PRAÇA DO MARQUES - SERVIÇOS AUXILIARES, S.A. 2 656 571 2 656 571 0
QUINTA DOS CÓNEGOS -SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 815 230 815 230 0
RIGHTHOUR, S.A. 24 789 24 789 0
SAGESECUR - ESTUDOS, DESENV. E PART. EM PROJETOS DE INV. VALORES MOBILIÁRIOS, SA 11 038 865 9 881 406 -1 157 459
SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 269 900 30 000 -239 900
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 119 718 13 118 296 -1 422
SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES 432 020 311 469 -120 551
SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. 25 562 619 14 584 000 -10 978 619
WIL - PROJETOS TURÍSTICOS, S.A. 275 000 7 676 000 7 401 000
WOLFPART, SGPS, S.A. 18 516 100 12 500 -18 503 600
05 DEFESA NACIONAL 282 433 452 219 706 094 -62 727 358
ARSENAL DO ALFEITE, SA 22 906 100 24 717 100 1 811 000
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 13 260 911 15 344 481 2 083 570
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 40 827 538 40 379 731 -447 807
EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, S.A. 1 096 235 174 116 -922 119
EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, S.A. 19 692 033 16 074 713 -3 617 320
ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA 54 797 589 831 855 -53 965 734
EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, S.A. 123 496 124 580 1 084
IDD - INDÚSTRIA DE DESMILITARIZAÇÃO E DEFESA, S.A. 2 558 081 2 558 081 0
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 80 291 136 95 252 281 14 961 145
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 9 079 077 10 249 156 1 170 079
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 14 000 000 14 000 000 0
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
110
06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA 160 435 761 178 805 860 18 370 099
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 133 777 616 148 716 066 14 938 450
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250 1 033 029 67 779
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 500 000 21 500 000 3 000 000
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 192 895 7 556 765 363 870
07 JUSTIÇA 450 331 300 490 810 777 40 479 477
COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 3 708 347 2 652 900 -1 055 447
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 23 951 100 24 910 000 958 900
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 380 863 033 418 446 529 37 583 496
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 17 770 386 19 615 658 1 845 272
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 24 038 434 25 185 690 1 147 256
08 CULTURA 385 432 954 408 231 021 22 798 067
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 844 647 4 194 693 350 046
COA PARQUE-FUNDAÇÃO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO VALE DO COA 1 136 636 1 597 527 460 891
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 37 502 090 40 776 713 3 274 623
FUNDAÇÃO CENTRO CULTURAL DE BELÉM 18 257 000 16 810 000 -1 447 000
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 29 110 498 31 962 083 2 851 585
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278 383 278 0
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I .P. 20 982 085 15 915 285 -5 066 800
OPART-OGANISMO DE PRODUÇÃO ARTISTICA, EPE 23 403 075 21 124 864 -2 278 211
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 239 809 371 264 112 196 24 302 825
TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E.P.E. 5 834 736 5 932 544 97 808
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 5 169 538 5 421 838 252 300
09 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 2 319 821 310 2 463 132 002 143 310 692
AGÊNCIA NACIONAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA ERASMUS+EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO 2 549 042 2 796 649 247 607
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 861 656 11 027 087 165 431
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 656 569 10 565 873 -90 696
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 8 092 426 8 044 907 -47 519
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 6 307 859 6 839 800 531 941
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 4 359 730 4 465 931 106 201
FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942 28 942 0
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 11 180 765 906 655 -10 274 110
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 133 993 17 000 -116 993
FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 109 404 147 450 38 046
FUNDAÇÃO GASPAR FRUTUOSO 1 159 135 3 378 214 2 219 079
FUNDAÇÃO JOSÉ ALBERTO REIS 9 396 - -9 396
FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 5 000 5 000 0
FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA 5 000 - -5 000
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 444 782 248 507 718 842 62 936 594
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS 52 786 52 000 -786
FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO 100 000 - -100 000
IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 379 848 1 579 101 199 253
INSTITUTO DE MEDICINA MOLECULAR - IMM 9 845 075 13 417 922 3 572 847
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 14 960 651 15 429 342 468 691
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 14 720 963 14 502 984 -217 979
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 27 570 581 29 718 445 2 147 864
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 721 306 20 602 047 -119 259
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 40 029 145 42 234 509 2 205 364
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 46 157 630 52 166 742 6 009 112
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 37 332 553 37 472 481 139 928
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 258 103 12 995 453 -1 262 650
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 16 837 756 18 369 728 1 531 972
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 26 274 180 26 983 453 709 273
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 445 128 14 944 730 1 499 602
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 20 808 902 21 874 576 1 065 674
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 24 918 051 25 985 951 1 067 900
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 11 872 311 13 107 000 1 234 689
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 51 681 517 51 156 378 -525 139
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 22 266 498 24 285 066 2 018 568
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 23 412 976 23 683 821 270 845
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 38 349 029 38 864 804 515 775
LABORATÓRIO DA PAISAGEM DE GUIMARÃES - ASSOC PARA A PROM. DO DESENV. SUSTENTÁVEL - 340 800 340 800
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 140 056 1 158 669 18 613
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 628 284 660 500 32 216
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 535 000 1 861 000 326 000
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 706 350 702 814 -3 536
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 2 147 808 2 013 092 -134 716
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 829 891 3 981 920 152 029
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 089 912 1 089 912 0
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 836 846 836 846 0
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 765 202 771 065 5 863
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 012 000 1 050 000 38 000
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 546 365 580 164 33 799
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 735 000 2 042 602 307 602
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 230 000 1 230 000 0
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 286 217 426 076 139 859
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 823 092 1 984 439 161 347
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 426 000 2 426 000 0
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 318 925 1 354 260 35 335
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 999 876 10 847 596 -152 280
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 761 701 1 824 663 62 962
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 8 113 724 8 113 724 0
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 903 050 3 850 380 -52 670
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 563 860 2 609 337 45 477
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 8 109 974 8 222 103 112 129
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 360 360 1 350 174 -10 186
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 172 038 - -3 172 038
SERQ - CENTRO DE INOVAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA FLORESTA - ASSOCIAÇÃO - 122 196 122 196
UL - FACULDADE DE ARQUITETURA 11 286 220 10 887 207 -399 013
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 6 682 518 6 786 004 103 486
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 35 922 731 36 814 001 891 270
UL - FACULDADE DE DIREITO 9 811 786 9 929 773 117 987
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 298 592 10 758 018 459 426
UL - FACULDADE DE LETRAS 20 658 332 21 843 315 1 184 983
UL - FACULDADE DE MEDICINA 16 267 258 16 407 954 140 696
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 4 848 111 4 841 405 -6 706
UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA 7 935 512 8 253 216 317 704
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 9 132 162 9 047 134 -85 028
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 942 304 5 097 136 154 832
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 983 801 5 653 051 -330 750
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 537 398 4 519 807 -17 591
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 141 132 4 052 317 -88 815
UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS 10 797 262 12 407 888 1 610 626
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 19 033 652 19 068 399 34 747
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 16 973 018 17 491 831 518 813
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 93 910 057 94 032 938 122 881
UNIVERSIDADE ABERTA 16 474 264 16 686 202 211 938
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 35 076 782 35 766 351 689 569
UNIVERSIDADE DA MADEIRA 16 336 167 16 852 527 516 360
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 93 494 715 95 712 901 2 218 186
UNIVERSIDADE DE COIMBRA 145 809 710 172 578 419 26 768 709
UNIVERSIDADE DE ÉVORA 54 134 705 56 823 533 2 688 828
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 30 310 665 37 203 925 6 893 260
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 46 215 807 52 430 762 6 214 955
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 55 037 356 63 896 507 8 859 151
UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 123 266 090 123 715 249 449 159
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 228 099 402 225 036 444 -3 062 958
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 20 666 745 20 550 780 -115 965
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 6 466 387 - -6 466 387
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA - 131 167 793 131 167 793
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 3 150 691 - -3 150 691
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 300 546 - -37 300 546
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 14 271 674 - -14 271 674
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 25 253 344 - -25 253 344
UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 850 028 - -2 850 028
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 13 228 652 - -13 228 652
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 9 217 000 - -9 217 000
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 6 098 042 - -6 098 042
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 3 623 007 - -3 623 007
10 EDUCAÇÃO 658 062 324 576 560 306 -81 502 018
AGÊNCIA NACIONAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA ERASMUS+JUVENTUDE EM AÇÃO 6 342 553 7 885 822 1 543 269
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 722 558 7 982 288 259 730
ASSOCIAÇÃO ESCOLA PORTUGUESA DA GUINÉ BISSAU - 121 556 121 556
COOPERATIVA PORTUGUESA DE ENSINO EM ANGOLA, C.R.L. - 11 054 458 11 054 458
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 258 000 4 258 000 0
ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP 1 135 520 2 277 468 1 141 948
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI - CELP - RUY CINATTI 2 117 070 2 700 490 583 420
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5 365 300 5 511 001 145 701
ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP 1 079 400 1 988 891 909 491
FUNDAÇÃO DO DESPORTO - 881 464 881 464
FUNDAÇÃO ESCOLA PORTUGUESA DE MACAU - 866 057 866 057
FUNDAÇÃO JUVENTUDE 2 103 734 2 042 064 -61 670
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 4 449 106 4 424 106 -25 000
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P. (IGEFE, I .P.) 249 691 058 252 337 786 2 646 728
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 82 433 249 85 742 676 3 309 427
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 291 364 776 186 486 179 -104 878 597
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
112
11 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 11 861 268 565 12 016 289 262 155 020 697
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. 10 506 778 900 10 627 423 100 120 644 200
CASA PIA DE LISBOA, IP 40 525 385 40 745 827 220 442
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 918 272 3 995 994 77 722
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 213 262 2 266 069 52 807
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 892 371 4 040 440 148 069
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL 6 124 910 6 225 032 100 122
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE 6 115 849 6 215 100 99 251
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 701 571 4 635 286 -66 285
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600 1 555 600 0
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 355 1 601 705 63 350
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) 1 888 896 1 930 819 41 923
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 696 035 4 705 870 9 835
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 16 915 250 17 028 750 113 500
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 8 028 883 8 190 681 161 798
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 309 744 3 397 146 87 402
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 2 208 000 2 187 660 -20 340
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 966 947 5 865 550 -101 397
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 639 803 2 804 815 165 012
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 111 824 3 204 351 92 527
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 968 817 3 018 134 49 317
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 628 326 4 705 100 76 774
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 935 351 4 034 483 99 132
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 257 753 5 148 327 -109 426
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 852 576 856 176 3 600
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 745 169 2 808 501 63 332
COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 11 195 342 6 066 236 -5 129 106
FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO DO SETOR SOLIDÁRIO 67 481 296 61 504 200 -5 977 096
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 853 001 078 852 988 310 -12 768
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 283 073 000 327 140 000 44 067 000
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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12 SAÚDE 15 916 936 062 17 833 321 924 1 916 385 862
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I .P. 6 762 376 619 7 650 052 461 887 675 842
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I .P. 1 416 840 991 1 428 524 635 11 683 644
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 122 392 607 131 088 374 8 695 767
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I .P. 151 686 574 151 973 086 286 512
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 586 698 554 612 142 740 25 444 186
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I .P. 1 366 863 232 1 423 034 551 56 171 319
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DO ALGARVE, EPE 204 985 918 211 433 715 6 447 797
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 61 566 146 67 948 576 6 382 430
CENTRO HOSPITALAR DA VILA COVA DA BEIRA, EPE 52 239 628 46 641 731 -5 597 897
CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA, EPE 81 440 875 82 724 703 1 283 828
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE 91 266 825 95 281 369 4 014 544
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 370 374 314 382 578 607 12 204 293
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, EPE 335 711 207 360 383 220 24 672 013
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, EPE 226 526 692 239 913 305 13 386 613
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE 335 879 948 337 360 478 1 480 530
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE 83 714 078 84 909 920 1 195 842
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 66 668 676 75 415 287 8 746 611
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE, EPE 43 552 218 44 780 135 1 227 917
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 67 165 454 64 962 877 -2 202 577
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 75 688 409 75 449 805 -238 604
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE 260 455 558 265 969 832 5 514 274
CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA, EPE 80 374 166 84 585 869 4 211 703
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 460 994 547 488 086 972 27 092 425
CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 24 228 382 25 126 718 898 336
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 23 267 601 22 351 102 -916 499
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 113 856 076 121 409 171 7 553 095
CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 125 678 357 127 795 086 2 116 729
CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA / ESPINHO, EPE 166 326 620 167 539 277 1 212 657
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 10 681 167 10 659 901 -21 266
EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES UNIPESSOAL, L 2 100 000 2 100 000 0
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 5 988 250 10 949 449 4 961 199
FUNDO PARA A INVESTIGAÇÃO EM SAUDE 1 000 000 229 231 -770 769
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 768 230 4 768 230 0
HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARÃES, EPE 79 659 571 87 773 346 8 113 775
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 29 476 242 29 666 629 190 387
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 69 375 000 67 676 820 -1 698 180
HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 82 949 349 82 214 214 -735 135
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 6 511 000 6 326 138 -184 862
HOSPITAL GARCIA DA HORTA, EPE - ALMADA 142 167 909 145 206 386 3 038 477
HOSPITAL MAGALHÃES LEMOS - PORTO, EPE 27 917 379 29 077 102 1 159 723
HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 148 771 498 183 327 059 34 555 561
HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 21 070 065 23 158 847 2 088 782
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I .P. 64 872 538 64 212 075 -660 463
INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA NA DOENÇA, I.P. - 637 178 400 637 178 400
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I .P. 107 549 822 112 539 091 4 989 269
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 28 535 835 30 780 020 2 244 185
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 505 137 5 545 000 39 863
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 61 873 178 64 079 670 2 206 492
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 113 327 623 129 739 200 16 411 577
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 139 030 529 143 823 595 4 793 066
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 59 815 817 59 505 131 -310 686
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 72 413 044 90 437 560 18 024 516
SUCH-SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS 164 780 772 186 290 042 21 509 270
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, EPE 90 882 968 94 621 476 3 738 508
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, EPE 68 304 988 71 266 502 2 961 514
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, EPE 108 205 276 113 619 977 5 414 701
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, EPE 134 549 344 158 769 959 24 220 615
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 84 267 549 87 207 097 2 939 548
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, EPE 54 947 651 57 190 840 2 243 189
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORDESTE, EPE 86 073 672 90 170 797 4 097 125
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 80 744 387 83 748 538 3 004 151
13 PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 3 645 775 476 4 055 574 183 409 798 707
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO 206 892 189 532 742 255 325 850 066
AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 14 288 583 21 624 370 7 335 787
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 96 478 000 91 772 100 -4 705 900
AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 77 844 745 69 654 908 -8 189 837
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 6 516 368 8 006 071 1 489 703
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 7 908 853 8 103 487 194 634
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 525 946 5 525 235 -711
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 11 664 418 12 233 793 569 375
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 15 658 902 22 890 830 7 231 928
CP - COMBOIOS DE PORTUGAL, EPE 497 384 093 469 958 823 -27 425 270
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS - - 0
FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 2 753 860 3 643 989 890 129
GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, S.A. 14 252 260 - -14 252 260
INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. 2 455 861 966 2 577 410 580 121 548 614
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 188 677 845 187 120 877 -1 556 968
INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇAO 13 577 231 14 379 130 801 899
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 28 209 173 28 177 295 -31 878
METRO - MONDEGO, SA 2 281 044 2 330 440 49 396
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
114
14 ECONOMIA 1 296 485 470 2 231 975 688 935 490 218
AGÊNCIA NACIONAL DE INOVAÇÃO 11 034 942 11 448 759 413 817
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 11 250 816 12 753 481 1 502 665
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 4 131 128 4 146 623 15 495
ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEL, E.P.E. 31 271 194 31 752 144 480 950
ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 470 458 3 629 881 159 423
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 9 780 978 9 780 978 0
FUNDO DE CAPITAL E QUASE CAPITAL - 143 745 014 143 745 014
FUNDO DE CONTRAGARANTIA MUTUO 175 900 093 141 747 770 -34 152 323
FUNDO DE DÍVIDA E GARANTIAS - 140 680 189 140 680 189
FUNDO DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E ECONOMIA CIRCULAR - 47 026 425 47 026 425
FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 120 000 000 120 000 000 0
IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P. 568 474 117 642 097 588 73 623 471
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA 4 572 042 506 144 527 501 572 485
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 273 577 092 320 771 448 47 194 356
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 7 306 336 7 354 776 48 440
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 236 247 4 900 000 663 753
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 17 151 618 17 425 496 273 878
REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 6 733 109 7 046 309 313 200
SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA 21 673 108 33 953 638 12 280 530
TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 6 308 424 5 797 068 -511 356
TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 5 207 933 6 024 659 816 726
TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 14 405 835 13 748 915 -656 920
15 AMBIENTE 1 574 133 579 2 141 287 313 567 153 734
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 74 428 631 71 116 819 -3 311 812
AVEIROPOLIS - SOC. PARA O DES. DO PROG. POLIS EM AVEIRO, S.A. - 130 000 130 000
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA 380 797 1 196 360 815 563
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 9 484 696 9 718 781 234 085
FUNDO AMBIENTAL 153 873 943 154 161 651 287 708
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 84 076 708 89 793 549 5 716 841
MARINA DO PARQUE DAS NAÇÕES - SOC. CONCESSIONÁRIA DA MARINA PARQUE DAS NAÇÕES, S.A. 19 416 869 1 829 183 -17 587 686
METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, LDA. 2 500 2 500 0
METRO DO PORTO, S.A. 672 944 968 939 090 879 266 145 911
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 340 123 844 745 524 569 405 400 725
MOBI.E, S.A. - 2 754 411 2 754 411
PARQUE EXPO, 98 S.A. 24 582 743 - -24 582 743
POLIS LITORAL NORTE, SA 22 779 561 21 259 927 -1 519 634
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 15 653 429 17 949 000 2 295 571
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 21 834 445 14 344 094 -7 490 351
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C. VICENTINA 6 075 705 5 129 000 -946 705
PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 5 096 024 5 298 436 202 412
SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 19 860 324 18 922 562 -937 762
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 99 534 642 40 185 300 -59 349 342
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 3 983 750 2 880 292 -1 103 458
16 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 894 915 825 1 351 341 592 456 425 767
EDIA-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. 109 037 435 395 935 455 286 898 020
FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 25 400 000 25 400 000 0
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 21 900 000 21 900 000 0
INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 59 298 993 64 414 916 5 115 923
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 11 192 102 12 398 481 1 206 379
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 627 567 391 788 678 925 161 111 534
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 10 332 977 11 404 030 1 071 053
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 29 601 348 31 209 785 1 608 437
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 585 579 - -585 579
16 MAR 52 256 738 53 579 957 1 323 219
FUNDO AZUL 11 085 651 12 285 651 1 200 000
FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 250 000 1 252 000 2 000
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 39 921 087 40 042 306 121 219
TOTAL GERAL 46 691 454 166 52 682 478 838 5 991 024 672
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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Mapa VI: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
(em euros)
RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS - - 0
01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: - - 0
01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) - - 0
01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) - - 0
02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 632 272 595 686 735 416 54 462 821
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: - - 0
02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) - - 0
02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) - - 0
02.02.00 OUTROS: 632 272 595 686 735 416 54 462 821
02.02.01 LOTARIAS 130 780 840 138 661 924 7 881 084
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 130 141 620 168 226 856 38 085 236
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 241 427 015 236 593 535 -4 833 480
02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 129 923 120 143 253 101 13 329 981
03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 3 912 802 181 3 887 897 387 -24 904 794
03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 114 771 5 301 697 186 926
03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 114 771 5 301 697 186 926
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 3 907 687 410 3 882 195 690 -25 491 720
03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 3 808 531 990 3 776 302 090 -32 229 900
03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE - 400 000 400 000
03.03.99 OUTROS 99 155 420 105 893 600 6 738 180
04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 921 818 833 1 980 366 633 58 547 800
04.01.00 TAXAS: 1 803 270 643 1 865 902 738 62 632 095
04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 110 155 075 108 932 857 -1 222 218
04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 167 987 1 228 162 60 175
04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 68 076 505 71 935 246 3 858 741
04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 11 798 587 12 322 214 523 627
04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 22 437 845 23 593 843 1 155 998
04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 8 660 000 10 500 000 1 840 000
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 10 191 610 10 791 565 599 955
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 163 238 968 159 932 864 -3 306 104
04.01.09 TAXAS S/ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS - 963 475 963 475
04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA - - 0
04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 50 000 - 50 000 -
04.01.13 TAXAS DE PORTOS - - -
04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 4 331 491 5 206 414 874 923
04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 1 850 000 500 000 -1 350 000
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS 32 192 199 17 213 377 -14 978 822
04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS 280 000 - -280 000
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 34 900 000 35 400 000 500 000
04.01.21 PORTAGENS 336 107 844 354 382 680 18 274 836
04.01.22 PROPINAS 333 236 305 355 308 634 22 072 329
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 664 596 227 697 691 407 33 095 180
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 118 548 190 114 463 895 -4 084 295
04.02.01 JUROS DE MORA 6 240 054 6 557 680 317 626
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 2 300 2 500 200
04.02.03 MULTAS E COIMAS P/INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLAÇÃO 1 567 300 1 550 000 -17 300
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 42 984 817 33 059 386 -9 925 431
04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 67 753 719 73 294 329 5 540 610
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS OE/2017Proposta
PPL OE/2018Variação Anual
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 558 322 096 496 712 969 -61 609 127
05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 8 677 204 33 972 530 25 295 326
05.01.01 PUBLICAS 498 506 495 529 -2 977
05.01.02 PRIVADAS 8 178 698 33 477 001 25 298 303
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 353 333 046 279 289 381 -74 043 665
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 353 263 142 279 215 981 -74 047 161
05.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 69 904 73 400 3 496
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 72 386 074 54 011 630 -18 374 444
05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 46 194 673 34 508 156 -11 686 517
05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 21 696 830 10 358 903 -11 337 927
05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 4 430 000 8 850 000 4 420 000
05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 64 571 294 571 230 000
05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 134 247 180 738 46 491
05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 134 247 180 738 46 491
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 2 944 258 3 923 546 979 288
05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 2 944 258 3 923 546 979 288
05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 1 695 191 1 588 560 -106 631
05.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 566 191 619 560 53 369
05.06.02 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 015 000 855 000 -160 000
05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 114 000 114 000 -
05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 80 966 945 83 470 810 2 503 865
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS 80 966 945 83 470 810 2 503 865
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 11 492 711 13 146 735 1 654 024
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 11 492 711 13 146 735 1 654 024
05.10.00 RENDAS: 23 743 699 24 121 663 377 964
05.10.01 TERRENOS 155 782 261 245 105 463
05.10.03 HABITAÇÕES 426 190 591 913 165 723
05.10.04 EDIFÍCIOS 13 539 141 12 924 017 -615 124
05.10.99 OUTROS 9 622 586 10 344 488 721 902
05.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 2 948 721 3 007 376 58 655
05.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 2 948 721 3 007 376 58 655
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 20 899 647 647 21 977 480 617 1 077 832 970
06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 37 718 387 40 663 411 2 945 024
06.01.01 PUBLICAS 4 920 630 3 252 342 -1 668 288
06.01.02 PRIVADAS 32 797 757 37 411 069 4 613 312
06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 17 469 411 12 498 944 -4 970 467
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 14 969 401 9 998 934 -4 970 467
06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 2 500 010 2 500 010 0
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 18 885 927 440 19 831 642 190 945 714 750
06.03.01 ESTADO 16 351 954 971 16 603 641 336 251 686 365
06.03.04 ESTADO-SUBSIST. DE PROT. FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. - - -
06.03.05 ESTADO-PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 55 531 613 56 403 105 871 492
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 2 469 499 952 3 164 269 964 694 770 012
06.03.09 SER. FUND. AUT. - SUBSIST. DE PROT. A FAM. E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. - - 0
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 4 764 193 4 056 831 -707 362
06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS 4 176 711 3 270 954 -905 757
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 8 615 556 10 885 009 2 269 453
06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 4 890 000 8 182 607 3 292 607
06.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 3 725 556 2 702 402 -1 023 154
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 38 101 706 39 054 409 952 703
06.05.01 CONTINENTE 38 080 206 39 038 409 958 203
06.05.02 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 21 500 16 000 5 500 -
06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 1 302 759 838 1 360 618 835 57 858 997
06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 561 861 480 565 020 500 3 159 020
06.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS - - 0
06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 63 808 045 53 775 484 -10 032 561
06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 677 090 313 741 822 851 64 732 538
06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 15 032 685 14 797 807 -234 878
06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 15 032 685 14 797 807 -234 878
06.08.00 FAMÍLIAS: 79 596 299 77 920 502 -1 675 797
06.08.01 FAMÍLIAS 79 596 299 77 920 502 -1 675 797
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 514 426 325 589 399 510 74 973 185
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 492 880 421 561 956 446 69 076 025
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 19 360 637 25 885 678 6 525 041
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 2 185 267 1 557 386 -627 881
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07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 6 524 687 048 7 456 911 752 932 224 704
07.01.00 VENDA DE BENS: 214 638 574 163 995 847 -50 642 727
07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 1 186 462 15 630 -1 170 832
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 3 402 631 3 266 424 -136 207
07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 3 944 281 3 427 324 -516 957
07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 70 000 60 000 -10 000
07.01.05 BENS INUTILIZADOS 2 629 710 2 393 498 -236 212
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 1 037 237 1 098 567 61 330
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 8 825 196 8 299 136 -526 060
07.01.08 MERCADORIAS 48 787 507 41 223 521 -7 563 986
07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 11 306 693 2 825 876 -8 480 817
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 122 941 168 421 45 480
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 7 437 088 3 123 304 -4 313 784
07.01.99 OUTROS 125 888 828 98 094 146 -27 794 682
07.02.00 SERVIÇOS: 6 230 949 133 7 155 293 483 924 344 350
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 92 752 874 86 364 632 -6 388 242
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 52 768 801 51 130 872 -1 637 929
07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 466 520 2 220 020 -246 500
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 12 975 177 12 369 305 -605 872
07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 4 883 613 417 5 709 562 060 825 948 643
07.02.06 REPARAÇÕES 22 310 050 22 639 000 328 950
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 36 211 782 35 347 396 -864 386
07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO 30 075 630 32 138 173 2 062 543
07.02.09 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS 396 159 13 199 -382 960
07.02.99 OUTROS 1 097 378 723 1 203 508 826 106 130 103
07.03.00 RENDAS: 79 099 341 137 622 422 58 523 081
07.03.01 HABITAÇÕES 18 233 715 20 254 635 2 020 920
07.03.02 EDIFÍCIOS 40 415 869 84 764 496 44 348 627
07.03.99 OUTRAS 20 449 757 32 603 291 12 153 534
08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 412 274 759 321 476 663 -90 798 096
08.01.00 OUTRAS: 234 548 141 203 753 223 -30 794 918
08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO 665 230 393 723 -271 507
08.01.99 OUTRAS 233 882 911 203 359 500 -30 523 411
08.02.00 SUBSÍDIOS 177 726 618 117 723 440 -60 003 178
08.02.01 SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS PÚBLICAS - 30 000 30 000
08.02.02 SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS PRIVADAS 298 414 1 070 115 771 701
08.02.05 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 75 000 1 114 000 1 039 000
08.02.09 SEGURANÇA SOCIAL 176 863 204 115 509 325 -61 353 879
08.02.10 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 490 000 - -490 000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 34 861 825 159 36 807 581 437 1 945 756 278
RECEITAS DE CAPITAL
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 259 100 260 347 783 673 88 683 413
09.01.00 TERRENOS: 9 730 372 12 980 995 3 250 623
09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 9 701 600 12 896 995 3 195 395
09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 28 771 28 000 -771
09.01.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS - 56 000 56 000
09.01.10 FAMÍLIAS 1 - -1
09.02.00 HABITAÇÕES: 2 790 585 10 198 037 7 407 452
09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 853 192 853 191
09.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 600 000 3 200 000 2 600 000
09.02.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - - 0
09.02.10 FAMÍLIAS 2 190 584 6 144 845 3 954 261
09.03.00 EDIFÍCIOS: 230 672 747 302 351 973 71 679 226
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 152 476 219 199 295 094 46 818 875
09.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - - 0
09.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 005 745 10 262 424 9 256 679
09.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 76 280 500 90 640 500 14 360 000
09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 685 283 1 348 255 662 972
09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS - 555 700 555 700
09.03.10 FAMÍLIAS 225 000 250 000 25 000
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 15 906 556 22 252 668 6 346 112
09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 14 254 781 20 757 213 6 502 432
09.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 495 445 364 655 -130 790
09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 20 000 604 200 584 200
09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 128 000 516 500 -611 500
09.04.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 10 - -10
09.04.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 10 - -10
09.04.10 FAMÍLIAS 8 310 10 100 1 790
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 2 366 841 707 3 236 557 789 869 716 082
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 5 986 477 3 715 754 -2 270 723
10.01.01 PUBLICAS 3 125 749 451 466 -2 674 283
10.01.02 PRIVADAS 2 860 728 3 264 288 403 560
10.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 170 296 075 190 782 700 20 486 625
10.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 170 296 075 190 782 700 20 486 625
10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 1 068 275 197 1 304 654 826 236 379 629
10.03.01 ESTADO 900 894 035 1 071 792 093 170 898 058
10.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 81 142 750 113 150 061 32 007 311
10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 78 528 663 107 171 880 28 643 217
10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 7 709 749 12 538 542 4 828 793
10.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS - 2 250 2 250
10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 11 310 000 9 287 133 -2 022 867
10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 7 250 000 5 077 750 -2 172 250
10.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 4 060 000 4 209 383 149 383
10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 30 600 880 600 850
10.05.01 CONTINENTE 30 600 880 600 850
10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 439 530 1 399 407 959 877
10.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 340 000 340 000 0
10.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS - - 0
10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS - 929 653 929 653
10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 99 530 129 754 30 224
10.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 3 512 754 4 624 421 1 111 667
10.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 3 512 754 4 624 421 1 111 667
10.08.00 FAMÍLIAS: 5 258 884 9 405 937 4 147 053
10.08.01 FAMÍLIAS 5 258 884 9 405 937 4 147 053
10.09.00 RESTO DO MUNDO: 1 101 762 760 1 712 086 731 610 323 971
10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 1 100 222 950 1 712 006 442 611 783 492
10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 539 810 75 289 -1 464 521
10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - 5 000 5 000
11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 4 208 756 575 5 754 982 801 1 546 226 226
11.01.00 DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPÓSITO E POUPANÇA - 4 500 000 4 500 000
11.01.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 4 500 000 4 500 000
11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 1 441 722 021 423 148 677 -1 018 573 344
11.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 441 722 021 423 148 677 -1 018 573 344
11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 907 559 780 698 037 509 -209 522 271
11.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS - 52 172 52 172
11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 307 059 780 311 981 710 4 921 930
11.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 589 250 000 376 253 627 -212 996 373
11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 11 250 000 9 750 000 -1 500 000
11.04.00 DERIVADOS FINANCEIROS: - - 0
11.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - - 0
11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 462 274 470 000 7 726
11.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 - -1
11.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - - 0
11.05.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - - 0
11.05.10 FAMÍLIAS 462 273 470 000 7 727
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 336 394 398 491 903 713 155 509 315
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 234 013 891 380 526 176 146 512 285
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 72 982 849 83 290 373 10 307 524
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 7 626 366 11 646 866 4 020 500
11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 351 317 333 751 -17 566
11.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 7 312 002 3 800 823 -3 511 179
11.06.10 FAMÍLIAS 14 107 973 12 305 724 -1 802 249
11.08.00 AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES - 20 000 000 20 000 000
11.08.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 20 000 000 20 000 000
11.09.00 UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO 2 746 106 32 618 251 29 872 145
11.09.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 809 000 26 475 100 25 666 100
11.09.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 320 406 6 143 151 5 822 745
11.09.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 616 700 - -1 616 700
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 1 519 871 996 4 084 304 651 2 564 432 655
11.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 32 268 260 127 022 237 94 753 977
11.11.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 239 222 000 229 716 989 -9 505 011
11.11.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 213 444 914 428 719 119 215 274 205
11.11.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA - 100 000 100 000
11.11.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - - 0
11.11.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 034 936 822 3 298 746 306 2 263 809 484
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12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 4 844 498 045 6 040 215 027 1 195 716 982
12.02.00 TÍTULOS DE CURTO PRAZO 1 000 500 -500
12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 1 000 500 -500
12.03.00 TÍTULOS A MÉDIO E LONGO PRAZO - - -
12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA - - -
12.04.00 DERIVADOS FINANCEIROS: - - 0
12.04.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - - 0
12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 407 000 000 445 326 389 38 326 389
12.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS - - 0
12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 407 000 000 445 326 389 38 326 389
12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO - - 0
12.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA - - 0
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 652 702 991 2 102 356 176 449 653 185
12.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS - - 0
12.06.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 8 676 500 8 615 000 -61 500
12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 490 015 440 2 012 258 543 522 243 103
12.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 35 031 051 52 382 633 17 351 582
12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 118 980 000 29 100 000 -89 880 000
12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 2 784 794 054 3 492 531 962 707 737 908
12.07.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS - - 0
12.07.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 54 252 147 401 006 422 346 754 275
12.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 2 591 673 466 2 700 606 120 108 932 654
12.07.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 92 439 870 333 272 320 240 832 450
12.07.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 46 428 571 46 428 571 0
12.07.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS - 11 218 529 11 218 529
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 19 164 857 63 861 406 44 696 549
13.01.00 OUTRAS: 19 164 857 63 861 406 44 696 549
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 55 862 65 740 9 878
13.01.02 ATIVOS INCORPÓREOS - - 0
13.01.99 OUTRAS 19 108 995 63 795 666 44 686 671
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 681 387 32 443 414 4 762 027
15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 681 387 32 443 414 4 762 027
15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 27 681 387 32 443 414 4 762 027
16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 103 586 176 399 053 291 295 467 115
16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 103 586 176 399 053 291 295 467 115
16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 103 586 176 399 053 291 295 467 115
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 11 829 629 007 15 874 897 401 4 045 268 394
TOTAL GERAL 46 691 454 166 52 682 478 838 5 991 024 672
TOTAL sem Ativos e Passivos Financeiros e Saldo da Gerência Anterior 37 534 613 370 40 488 227 719 2 953 614 349
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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Mapa VII: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das
despesas globais de cada serviço e fundo
(em euros)
OE/2017Proposta
PPL OE/2018Variação Anual
01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 344 473 288 297 554 293 -46 918 995
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 153 147 683 104 909 890 -48 237 793
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES 525 361 589 326 63 965
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 4 876 000 5 425 000 549 000
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA 526 375 601 049 74 674
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 699 850 2 699 850 0
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 149 483 108 149 603 487 120 379
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 4 623 240 4 623 240 0
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 16 637 000 16 637 000 0
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5 274 880 5 358 880 84 000
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 6 679 791 7 106 571 426 780
DESIGNAÇÃO
02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 424 865 375 356 145 412 -68 719 963
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. 23 764 035 25 496 990 1 732 955
ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, IP 6 701 731 10 469 324 3 767 593
FUNDAÇÃO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 8 609 750 7 650 250 -959 500
FUNDO DE APOIO MUNICIPAL 346 820 110 267 844 552 -78 975 558
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS 11 693 634 14 501 382 2 807 748
GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS 9 357 057 9 996 994 639 937
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 10 912 491 12 343 887 1 431 396
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 7 006 567 7 842 033 835 466
03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 140 526 858 152 206 522 11 679 664
AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE 33 397 544 38 980 044 5 582 500
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 63 129 314 68 226 478 5 097 164
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 44 000 000 45 000 000 1 000 000
04 FINANÇAS 6 172 343 415 7 588 597 080 1 416 253 665
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 31 262 525 31 502 400 239 875
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 20 494 150 28 017 051 7 522 901
BANIF IMOBILIÁRIA, S.A. 21 769 971 53 315 100 31 545 129
BANIF, S.A. 3 126 755 3 126 755 0
CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. 50 000 25 000 -25 000
CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. 202 500 3 687 606 3 485 106
CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. 1 245 711 30 279 483 29 033 772
CAIXANET - TELEMÁTICA E COMUNICAÇÕES, S.A. - 9 045 255 9 045 255
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 21 734 358 24 021 007 2 286 649
CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A. 777 370 501 790 -275 580
ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. 15 256 22 367 7 111
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,I.P. 22 776 191 22 834 867 58 676
ES TECH VENTURES, SGPS, S.A. 74 125 74 125 0
ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A. 109 121 406 68 547 104 -40 574 302
FRME-FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, SGPS, S.A. 958 290 211 370 -746 920
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 303 380 540 258 155 400 -45 225 140
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 4 945 000 - -4 945 000
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 100 834 538 96 896 895 -3 937 643
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 218 316 200 165 509 850 -52 806 350
FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 380 700 925 512 618 675 131 917 750
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 956 239 502 3 314 286 918 2 358 047 416
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 3 237 783 3 056 864 -180 919
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 1 611 000 000 640 620 000 -970 380 000
FUNDO DE RESOLUÇÃO 458 146 135 1 167 000 000 708 853 865
GNB CONCESSÕES, SGPS, S.A. - 2 356 796 2 356 796
OITANTE, S.A. 171 125 562 307 881 305 136 755 743
PARBANCA SGPS, S.A. (ZFM) 480 000 22 480 000 22 000 000
PARCAIXA, SGPS, S.A. 307 915 304 495 -3 420
PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. 53 727 035 64 326 997 10 599 962
PARPUBLICA - PARTICIPAÇÕES PUBLICAS, SGPS, SA 1 098 759 580 144 912 852 -953 846 728
PARUPS, S.A 118 685 516 161 715 959 43 030 443
PARVALOREM, S.A 388 788 030 415 308 745 26 520 715
PRAÇA DO MARQUES - SERVIÇOS AUXILIARES, S.A. 767 621 767 621 0
QUINTA DOS CÓNEGOS - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 349 943 349 943 0
RIGHTHOUR, S.A. 24 789 24 789 0
SAGESECUR-ESTUDOS, DESENV. E PART. EM PROJETOS DE INV. VALORES MOBILIÁRIOS, SA 11 038 865 9 881 406 -1 157 459
SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 33 800 16 745 -17 055
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 119 718 13 118 296 -1 422
SOCIEDADE DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES 404 342 298 610 -105 732
SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. 25 562 619 3 808 139 -21 754 480
WIL - PROJETOS TURÍSTICOS, S.A. 242 749 7 676 000 7 433 251
WOLFPART, SGPS, S.A. 18 516 100 12 500 -18 503 600
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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05 DEFESA NACIONAL 266 463 552 218 649 128 -47 814 424
ARSENAL DO ALFEITE, SA 22 702 115 24 706 161 2 004 046
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 13 260 911 15 344 481 2 083 570
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 40 827 538 40 379 731 -447 807
EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, S.A. 1 096 235 174 116 -922 119
EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, S.A. 19 692 033 16 074 713 -3 617 320
ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO 42 797 589 831 855 -41 965 734
EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, S.A. 123 496 124 580 1 084
IDD - PLATAFORMA DAS INDUSTRIAS DE DEFESA NACIONAIS, S.A. 2 558 081 2 558 081 0
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 76 865 112 95 106 254 18 241 142
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 739 186 9 349 156 609 970
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 14 000 000 14 000 000 0
MM - GESTÃO PARTILHADA, E.P.E. 23 801 256 - -23 801 256
06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA 159 512 459 176 521 316 17 008 857
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 133 777 616 148 716 066 14 938 450
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250 965 250 0
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 500 000 20 000 000 1 500 000
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 6 269 593 6 840 000 570 407
07 JUSTIÇA 448 563 741 486 995 550 38 431 809
COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 3 708 347 2 652 900 -1 055 447
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 23 951 100 24 910 000 958 900
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 380 863 033 418 446 529 37 583 496
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 603 045 17 969 429 1 366 384
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 23 438 216 23 016 692 -421 524
08 CULTURA 381 432 954 403 984 540 22 551 586
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 844 647 4 194 693 350 046
COA PARQUE-FUNDAÇÃO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO VALE DO COA 1 136 636 1 597 527 460 891
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 37 502 090 40 776 713 3 274 623
FUNDAÇÃO CENTRO CULTURAL DE BELEM 18 257 000 16 810 000 -1 447 000
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 29 110 498 31 962 083 2 851 585
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278 383 278 0
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I .P. 20 982 085 15 915 285 -5 066 800
OPART-OGANISMO DE PRODUÇÃO ARTISTICA, EPE 23 403 075 21 124 864 -2 278 211
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 235 809 371 259 865 715 24 056 344
TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E.P.E. 5 834 736 5 932 544 97 808
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 5 169 538 5 421 838 252 300
09 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 2 319 821 310 2 463 130 991 143 309 681
AGENCIA NACIONAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA ERASMUS+EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO 2 549 042 2 796 649 247 607
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 861 656 11 027 087 165 431
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 656 569 10 565 873 -90 696
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 8 092 426 8 044 907 -47 519
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 6 307 859 6 839 800 531 941
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 4 359 730 4 465 931 106 201
FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942 28 942 0
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 11 180 765 906 655 -10 274 110
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 133 993 17 000 -116 993
FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 109 404 146 439 37 035
FUNDAÇÃO GASPAR FRUTUOSO 1 159 135 3 378 214 2 219 079
FUNDAÇÃO JOSÉ ALBERTO REIS 9 396 - -9 396
FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 5 000 5 000 0
FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA 5 000 - -5 000
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 444 782 248 507 718 842 62 936 594
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS 52 786 52 000 -786
FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO 100 000 - -100 000
IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 379 848 1 579 101 199 253
INSTITUTO DE MEDICINA MOLECULAR - IMM 9 845 075 13 417 922 3 572 847
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 14 960 651 15 429 342 468 691
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 14 720 963 14 502 984 -217 979
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 27 570 581 29 718 445 2 147 864
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 721 306 20 602 047 -119 259
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 40 029 145 42 234 509 2 205 364
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 46 157 630 52 166 742 6 009 112
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 37 332 553 37 472 481 139 928
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 258 103 12 995 453 -1 262 650
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 16 837 756 18 369 728 1 531 972
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 26 274 180 26 983 453 709 273
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 445 128 14 944 730 1 499 602
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 20 808 902 21 874 576 1 065 674
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 24 918 051 25 985 951 1 067 900
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 11 872 311 13 107 000 1 234 689
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 51 681 517 51 156 378 -525 139
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 22 266 498 24 285 066 2 018 568
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 23 412 976 23 683 821 270 845
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 38 349 029 38 864 804 515 775
LABORATÓRIO DA PAISAGEM DE GUIMARÃES - ASSOC. PARA A PROM. DO DESENV. SUSTENTÁVEL - 340 800 340 800
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 140 056 1 158 669 18 613
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 628 284 660 500 32 216
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 535 000 1 861 000 326 000
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 706 350 702 814 -3 536
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 2 147 808 2 013 092 -134 716
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 829 891 3 981 920 152 029
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 089 912 1 089 912 0
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 836 846 836 846 0
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 765 202 771 065 5 863
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 012 000 1 050 000 38 000
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 546 365 580 164 33 799
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 735 000 2 042 602 307 602
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 230 000 1 230 000 0
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 286 217 426 076 139 859
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 823 092 1 984 439 161 347
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 426 000 2 426 000 0
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 318 925 1 354 260 35 335
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 999 876 10 847 596 -152 280
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 761 701 1 824 663 62 962
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 8 113 724 8 113 724 0
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 903 050 3 850 380 -52 670
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 563 860 2 609 337 45 477
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 8 109 974 8 222 103 112 129
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 360 360 1 350 174 -10 186
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 172 038 - -3 172 038
SERQ - CENTRO DE INOVAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA FLORESTA - ASSOCIAÇÃO - 122 196 122 196
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - - 0
UL - FACULDADE DE ARQUITETURA 11 286 220 10 887 207 -399 013
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 6 682 518 6 786 004 103 486
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 35 922 731 36 814 001 891 270
UL - FACULDADE DE DIREITO 9 811 786 9 929 773 117 987
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 298 592 10 758 018 459 426
UL - FACULDADE DE LETRAS 20 658 332 21 843 315 1 184 983
UL - FACULDADE DE MEDICINA 16 267 258 16 407 954 140 696
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 4 848 111 4 841 405 -6 706
UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA 7 935 512 8 253 216 317 704
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 9 132 162 9 047 134 -85 028
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 942 304 5 097 136 154 832
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 983 801 5 653 051 -330 750
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 537 398 4 519 807 -17 591
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 141 132 4 052 317 -88 815
UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS 10 797 262 12 407 888 1 610 626
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 19 033 652 19 068 399 34 747
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 16 973 018 17 491 831 518 813
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 93 910 057 94 032 938 122 881
UNIVERSIDADE ABERTA 16 474 264 16 686 202 211 938
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 35 076 782 35 766 351 689 569
UNIVERSIDADE DA MADEIRA 16 336 167 16 852 527 516 360
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 93 494 715 95 712 901 2 218 186
UNIVERSIDADE DE COIMBRA 145 809 710 172 578 419 26 768 709
UNIVERSIDADE DE ÉVORA 54 134 705 56 823 533 2 688 828
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 30 310 665 37 203 925 6 893 260
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 46 215 807 52 430 762 6 214 955
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 55 037 356 63 896 507 8 859 151
UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 123 266 090 123 715 249 449 159
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 228 099 402 225 036 444 -3 062 958
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 20 666 745 20 550 780 -115 965
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA - 131 167 793 131 167 793
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 6 466 387 - -6 466 387
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 3 150 691 - -3 150 691
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 300 546 - -37 300 546
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 14 271 674 - -14 271 674
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 25 253 344 - -25 253 344
UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 850 028 - -2 850 028
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 13 228 652 - -13 228 652
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 9 217 000 - -9 217 000
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 6 098 042 - -6 098 042
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 3 623 007 - -3 623 007
10 EDUCAÇÃO 626 353 981 568 653 275 -57 700 706
AGÊNCIA NACIONAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA ERASMUS+JUVENTUDE EM AÇÃO 6 342 553 7 885 822 1 543 269
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 722 558 7 982 288 259 730
ASSOCIAÇÃO ESCOLA PORTUGUESA DA GUINÉ BISSAU - 121 556 121 556
COOPERATIVA PORTUGUESA DE ENSINO EM ANGOLA, C.R.L. - 11 054 458 11 054 458
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 258 000 4 258 000 0
ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP 1 135 520 2 277 468 1 141 948
ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI - CELP - RUY CINATTI 2 117 070 2 700 490 583 420
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5 365 300 5 511 001 145 701
ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP 1 079 400 1 988 891 909 491
FUNDAÇÃO DO DESPORTO - 881 464 881 464
FUNDAÇÃO ESCOLA PORTUGUESA DE MACAU - 866 057 866 057
FUNDAÇÃO JUVENTUDE 2 103 734 2 042 064 -61 670
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 4 449 106 4 424 106 -25 000
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P. (IGEFE, I .P.) 249 691 058 252 337 786 2 646 728
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 77 640 428 79 210 938 1 570 510
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 264 449 254 185 110 886 -79 338 368
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
123
11 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 11 861 126 337 12 015 790 599 154 664 262
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. 10 506 778 900 10 627 423 100 120 644 200
CASA PIA DE LISBOA, IP 40 525 385 40 745 827 220 442
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 918 272 3 995 994 77 722
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 213 262 2 266 068 52 806
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 892 371 4 040 440 148 069
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL 6 124 910 6 225 032 100 122
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE 6 115 849 6 215 100 99 251
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 701 571 4 635 286 -66 285
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600 1 555 600 0
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 355 1 601 705 63 350
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) 1 888 896 1 930 819 41 923
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 696 035 4 705 870 9 835
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 16 915 250 17 028 750 113 500
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 8 028 883 8 190 681 161 798
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 309 744 3 397 146 87 402
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 2 208 000 2 187 660 -20 340
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 966 947 5 865 550 -101 397
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 639 803 2 804 815 165 012
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 111 824 3 204 351 92 527
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 968 817 3 018 134 49 317
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 628 326 4 705 100 76 774
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 935 351 4 034 483 99 132
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 257 753 5 148 327 -109 426
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 852 576 856 176 3 600
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 745 169 2 808 501 63 332
COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 11 195 342 6 066 236 -5 129 106
FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO DO SETOR SOLIDARIO 67 481 296 61 504 200 -5 977 096
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 852 872 875 852 500 032 -372 843
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 283 058 975 327 129 616 44 070 641
12 SAÚDE 15 905 387 324 17 744 638 045 1 839 250 721
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 6 762 376 619 7 650 052 461 887 675 842
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 416 840 991 1 428 524 635 11 683 644
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 122 392 607 131 088 374 8 695 767
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 151 686 574 151 973 086 286 512
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 586 698 554 612 142 740 25 444 186
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 366 863 232 1 423 034 551 56 171 319
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DO ALGARVE, EPE - 211 433 715 211 433 715
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 61 566 146 67 948 576 6 382 430
CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA, EPE 52 239 628 46 641 731 -5 597 897
CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA, EPE 81 440 875 82 724 703 1 283 828
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE 91 266 825 95 281 369 4 014 544
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 370 374 314 382 578 607 12 204 293
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, EPE 335 711 207 360 383 220 24 672 013
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, EPE 226 526 692 239 913 305 13 386 613
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE 335 879 948 337 360 478 1 480 530
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE 83 709 918 84 909 920 1 200 002
CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE 204 985 918 - -204 985 918
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 66 668 676 75 415 287 8 746 611
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE, EPE 43 552 218 44 780 135 1 227 917
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 67 165 454 64 962 877 -2 202 577
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 75 688 409 75 449 805 -238 604
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE 260 455 558 265 969 832 5 514 274
CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA, EPE 80 374 166 84 585 869 4 211 703
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 460 994 547 488 086 972 27 092 425
CENTRO HOSPITALAR DA POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 24 228 382 25 126 718 898 336
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 23 267 601 22 351 102 -916 499
CENTRO HOSPITALAR DE TONDELA-VISEU, EPE 113 856 076 121 409 171 7 553 095
CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 125 678 357 127 795 086 2 116 729
CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE 166 326 620 167 539 277 1 212 657
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 10 681 167 10 659 901 -21 266
EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES UNIPESSOAL, L 1 962 000 1 962 000 0
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE, I.P. 5 982 814 6 942 775 959 961
FUNDO PARA A INVESTIGAÇÃO EM SAUDE 1 000 000 229 231 -770 769
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 768 230 4 768 230 0
HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARAES, EPE 79 659 571 87 773 346 8 113 775
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 29 476 242 29 666 629 190 387
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 69 375 000 67 676 820 -1 698 180
HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 82 949 349 82 214 214 -735 135
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 6 511 000 6 326 138 -184 862
HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA 140 888 719 145 206 334 4 317 615
HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE 27 917 379 29 077 102 1 159 723
HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 148 771 498 183 327 059 34 555 561
HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 21 070 065 23 158 847 2 088 782
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 62 218 399 59 904 383 -2 314 016
INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA NA DOENÇA, I.P. - 595 645 108 595 645 108
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 107 549 822 96 619 091 -10 930 731
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 26 510 836 26 480 020 -30 816
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 505 137 5 545 000 39 863
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 61 873 178 64 079 670 2 206 492
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 113 327 623 129 739 200 16 411 577
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 139 030 529 143 823 595 4 793 066
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 59 815 817 59 505 131 -310 686
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 72 314 044 90 437 560 18 123 516
SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS, ACE 159 439 772 167 811 873 8 372 101
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE 90 882 968 94 621 476 3 738 508
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE 68 304 988 71 266 502 2 961 514
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE 108 205 276 113 619 977 5 414 701
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE 134 549 344 158 769 959 24 220 615
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 84 267 549 87 207 097 2 939 548
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E. 54 944 837 57 190 840 2 246 003
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE, EPE 86 073 672 90 170 797 4 097 125
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 80 744 387 83 748 538 3 004 151
13 PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 3 539 920 463 3 955 320 397 415 399 934
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO 205 992 189 532 742 255 326 750 066
AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 13 774 697 20 754 729 6 980 032
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 53 062 821 49 368 315 -3 694 506
AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 57 212 675 69 372 495 12 159 820
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 5 858 881 8 006 071 2 147 190
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 7 908 853 8 103 487 194 634
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 402 162 5 525 235 123 073
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 11 346 989 12 233 793 886 804
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 15 658 902 22 890 830 7 231 928
CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE 497 329 093 468 889 487 -28 439 606
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS - - 0
FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 2 753 860 3 643 989 890 129
GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, S.A. 12 540 181 - -12 540 181
INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. 2 455 861 966 2 560 648 225 104 786 259
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 151 792 072 149 466 452 -2 325 620
INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO 13 349 531 13 167 299 -182 232
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 794 547 28 177 295 382 748
METRO - MONDEGO, S.A. 2 281 044 2 330 440 49 396
14 ECONOMIA 1 237 023 602 2 165 835 180 928 811 578
AGÊNCIA NACIONAL DE INOVAÇÃO, SA 9 542 807 8 803 067 -739 740
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 10 254 612 11 834 117 1 579 505
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 4 131 128 4 146 623 15 495
ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEIS, E.P.E. 27 665 107 25 623 041 -2 042 066
ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 470 458 3 629 881 159 423
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 9 780 978 9 780 978 0
FUNDO DE CAPITAL E QUASE CAPITAL - 143 675 243 143 675 243
FUNDO DE CONTRAGARANTIA MÚTUO 164 404 821 118 801 931 -45 602 890
FUNDO DE DÍVIDA E GARANTIAS - 140 248 169 140 248 169
FUNDO DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E ECONOMIA CIRCULAR - 46 672 683 46 672 683
FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 120 000 000 120 000 000 0
IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP 546 014 103 641 776 866 95 762 763
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA 4 528 334 504 719 496 500 191 162
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 255 850 860 291 815 212 35 964 352
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 7 044 270 7 354 776 310 506
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 115 619 3 706 163 -409 456
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 15 892 096 17 425 496 1 533 400
REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 6 733 109 7 046 309 313 200
SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA 21 673 108 33 204 487 11 531 379
TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 6 308 424 5 797 068 -511 356
TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 5 207 933 6 024 659 816 726
TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 14 405 835 13 748 915 -656 920
15 AMBIENTE 1 545 717 888 2 129 102 091 583 384 203
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 74 428 631 71 116 819 -3 311 812
AVEIROPOLIS - SOC. PARA O DES. DO PROG. POLIS EM AVEIRO, S.A. - 130 000 130 000
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA 380 797 1 196 360 815 563
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 9 269 508 9 718 781 449 273
FUNDO AMBIENTAL 153 873 943 150 161 651 -3 712 292
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 84 076 708 89 325 029 5 248 321
MARINA DO PARQUE DAS NAÇÕES-SOC CONCESSIONÁRIA DA MARINA PARQUE DAS NAÇÕES, S.A. 14 608 869 1 829 183 -12 779 686
METRO DO PORTO, CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, LDA. 2 500 2 500 0
METRO DO PORTO, S.A. 666 320 968 939 090 879 272 769 911
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 329 468 745 738 987 104 409 518 359
MOBI.E, S.A. - 2 754 411 2 754 411
PARQUE EXPO, 98 S.A. 24 582 743 - -24 582 743
POLIS LITORAL NORTE, SA 21 989 561 21 259 927 -729 634
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 15 653 429 17 949 000 2 295 571
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 21 834 445 14 344 094 -7 490 351
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINA 6 075 705 5 129 000 -946 705
PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 5 096 024 5 298 436 202 412
SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 17 995 920 18 922 562 926 642
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 96 534 642 39 006 063 -57 528 579
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 3 524 750 2 880 292 -644 458
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16 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 869 081 962 1 340 082 847 471 000 885
EDIA-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO INFRA ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. 94 383 902 385 889 423 291 505 521
FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 20 400 000 25 400 000 5 000 000
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 21 900 000 21 900 000 0
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 55 174 808 64 414 906 9 240 098
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 289 320 11 185 778 896 458
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 627 567 391 788 678 925 161 111 534
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 10 332 977 11 404 030 1 071 053
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 28 486 765 31 209 785 2 723 020
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 546 799 - -546 799
17 MAR 52 256 738 53 579 957 1 323 219
FUNDO AZUL 11 085 651 12 285 651 1 200 000
FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 250 000 1 252 000 2 000
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 39 921 087 40 042 306 121 219
TOTAL GERAL 46 294 871 247 52 116 787 223 5 821 915 976
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Mapa VIII: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional
(em euros)
Códigos Designação OE/2017Proposta
PPL OE/2018Variação Anual
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1 965 156 502 2 025 574 789 60 418 287
1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 102 796 965 1 159 202 267 56 405 302
1.02 DEFESA NACIONAL 142 971 573 98 712 133 -44 259 440
1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 719 387 964 767 660 389 48 272 425
2 FUNÇÕES SOCIAIS 30 447 571 942 32 387 018 656 1 939 446 714
2.01 EDUCAÇÃO 2 411 946 591 2 419 293 731 7 347 140
2.02 SAÚDE 15 905 387 324 17 744 638 045 1 839 250 721
2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 11 013 564 229 11 192 832 543 179 268 314
2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 646 875 395 536 581 494 -110 293 901
2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 469 798 403 493 672 843 23 874 440
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 11 145 614 091 16 880 158 003 5 734 543 912
3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 881 361 376 1 353 564 149 472 202 773
3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 170 490 718 173 208 193 2 717 475
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 4 324 086 046 5 027 408 850 703 322 804
3.04 COMÉRCIO E TURISMO 296 107 747 332 208 667 36 100 920
3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 5 473 568 204 9 993 768 144 4 520 199 940
4 OUTRAS FUNÇÕES 2 736 528 712 824 035 775 -1 912 492 937
4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 2 709 759 580 785 532 852 -1 924 226 728
4.02 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 26 769 132 38 502 923 11 733 791
Total Geral 46 294 871 247 52 116 787 223 5 821 915 976
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Mapa IX: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
(em euros)
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS OE/2017Proposta
PPL OE/2018Variação Anual
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 7 029 143 075 7 134 223 787 105 080 712
02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 11 502 796 439 12 632 572 397 1 129 775 958
03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 754 414 567 1 082 136 395 327 721 828
04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13 784 614 212 14 802 307 994 1 017 693 782
04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 2 870 724 986 3 585 705 104 714 980 118
04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 72 418 44 524 -27 894
04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 22 683 362 19 213 322 -3 470 040
04.06 SEGURANÇA SOCIAL 280 803 933 323 060 766 42 256 833
04.01 - 04.02 - 04.07 a 04.09 OUTROS SETORES 10 610 329 513 10 874 284 278 263 954 765
05.00 SUBSÍDIOS 578 175 757 437 292 105 -140 883 652
06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 826 340 036 758 471 522 -67 868 514
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 34 475 484 086 36 847 004 200 2 371 520 114
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 2 657 951 613 2 823 839 623 165 888 010
08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1 804 792 242 1 281 103 501 -523 688 741
08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1 110 278 066 404 960 155 -705 317 911
08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 10 000 - -10 000
08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 43 745 630 30 982 356 -12 763 274
08.06 SEGURANÇA SOCIAL - - -
08.01 - 08.02 - 08.07 a 08.09 OUTROS SETORES 650 758 546 845 160 990 194 402 444
09.00 ATIVOS FINANCEIROS 4 368 452 348 8 644 596 491 4 276 144 143
10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 2 956 651 611 2 514 529 067 -442 122 544
11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 31 539 347 5 714 341 -25 825 006
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 11 819 387 161 15 269 783 023 3 450 395 862
TOTAL GERAL 46 294 871 247 52 116 787 223 5 821 915 976
TOTAL sem Ativos e Passivos Financeiros 38 969 767 288 40 957 661 665 1 987 894 377
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Mapa X: Orçamento da Segurança Social – Receitas da segurança social, por classificação económica
(em euros)
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Receitas Correntes 26 649 324 278 27 878 022 663 1 228 698 385
02 Impostos indiretos 208 767 363 221 795 620 13 028 257
01 Sobre o consumo - - 0
02 IVA - - 0
02 Outros 208 767 363 221 795 620 13 028 257
01 Lotarias 92 416 719 99 744 530 7 327 811
03 Imposto do jogo 2 998 780 4 800 000 1 801 220
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 103 785 154 102 314 726 -1 470 428
99 Impostos indiretos diversos 9 566 710 14 936 364 5 369 654
03 Contribuições para a Segurança Social 15 383 348 130 16 511 923 948 1 128 575 818
01 Subs is tema Previdencia l 15 368 529 099 16 497 104 917 1 128 575 818
02 Regimes complementares e especia is 14 819 031 14 819 031 0
04 Taxas, multas e outras penalidades 106 979 451 106 913 541 -65 910
05 Rendimentos da propriedade 471 565 479 501 266 676 29 701 197
01 Juros - Soc.e quase soc. Não Financeiras 1 000 1 000 0
02 Juros - Sociedades Financeiras 6 810 391 16 098 736 9 288 345
03 Juros - Adminis trações Públ icas 391 660 470 396 774 020 5 113 550
04 Juros - Insti tuições sem fins lucrativos 50 000 50 000 0
06 Juros - Resto do mundo 30 533 098 33 098 857 2 565 759
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 32 193 624 45 306 164 13 112 540
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 8 451 247 8 072 250 -378 997
10 Rendas 1 865 649 1 865 649 0
06 Transferências Correntes 10 448 420 663 10 497 172 196 48 751 533
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 720 000 1 720 000 0
03 Adminis tração Centra l 8 913 106 152 8 501 209 075 -411 897 077
01 Estado 1 250 821 350 904 647 982 -346 173 368
02 Estado-Subs is tema de Sol idariedade 4 516 651 042 4 151 955 269 -364 695 773
03 Estado-Subs is tema de Ação Socia l 1 709 804 944 1 749 171 800 39 366 856
04 Estado - Subs is tema de Protecção Fami l iar 1 267 668 251 1 509 632 997 241 964 746
07 SFA 167 594 430 185 234 892 17 640 462
09 SFA - Sis tema Previdencia l - - 0
11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 566 135 566 135 0
07 Insti tuições sem fins lucrativos 50 000 50 000 0
09 Resto do mundo 1 533 544 511 1 994 193 121 460 648 610
07 Vendas de bens e serviços correntes 17 094 878 24 094 868 6 999 990
01 Vendas de bens 6 011 6 011 0
02 Serviços 17 088 867 24 088 857 6 999 990
08 Outras Receitas Correntes 13 148 314 14 855 814 1 707 500
01 Outras 12 517 486 12 137 896 -379 590
02 Subs ídios 630 828 2 717 918 2 087 090
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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Receitas Capital 15 014 374 602 15 269 244 599 254 869 997
09 Venda de bens de investimento 10 274 193 10 614 693 340 500
10 Transferências de capital 2 057 608 2 057 608 0
03 Adminis tração Centra l 1 877 608 1 877 608 0
03 Estado - Subs is tema de Ação Socia l 1 877 608 1 877 608 0
10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados - - 0
09 Resto do Mundo 180 000 180 000 -
01 União Europeia - Insti tuições 180 000 180 000 -
11 Ativos financeiros 14 742 042 701 14 996 562 098 254 519 397
01 Depós i tos , certi ficados de depós i to e poupança 5 000 100 5 000 100 0
02 Sociedades financeiras 5 000 100 5 000 100 0
02 Títulos a curto prazo 5 803 108 310 5 966 382 320 163 274 010
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 100 000 000 100 000 000 0
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
03 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Centra l - Es tado 5 500 001 000 5 665 382 320 165 381 320
04 Adminis tração Públ ica Centra l - SFA 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo - União Europeia 100 000 000 100 000 000 0
12 Resto do Mundo - Pa íses terceiros e Organizações Internacionais 102 107 310 100 000 000 -2 107 310
03 Títulos a médio e longo prazo 5 607 214 620 5 933 762 640 326 548 020
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 0
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
03 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Centra l - Es tado 3 605 214 620 3 931 762 640 326 548 020
06 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Local - Continente 500 000 500 000 0
07 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Local - Regiões Autónomas 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo - União Europeia 1 000 000 000 1 000 000 000 0
12 Resto do Mundo - Pa íses terceiros e Organizações Internacionais 1 000 000 000 1 000 000 000 0
04 Derivados financeiros 867 445 740 917 963 280 50 517 540
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 0
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo - União Europeia 433 222 870 458 481 640 25 258 770
12 Resto do Mundo - Pa íses terceiros e Organizações Internacionais 433 222 870 458 481 640 25 258 770
07 Recuperação de créditos garantidos 1 500 000 1 500 000 0
08 Acções e outras participações 1 626 460 763 1 292 227 948 -334 232 815
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 10 000 000 10 000 000 0
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo-União Europeia 415 960 763 400 000 000 -15 960 763
12 Resto Mundo-Países terceiros -Organ.Internacionais 1 200 000 000 881 727 948 -318 272 052
09 Unidades de participação 542 164 588 573 738 050 31 573 462
02 Sociedades financeiras 100 011 000 100 011 000 0
11 Resto do Mundo - União Europeia 441 653 588 473 227 050 31 573 462
12 Resto do Mundo - Pa íses terceiros e Organizações Internacionais 500 000 500 000 0
11 Outros Ativos financeiros 289 148 580 305 987 760 16 839 180
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 72 287 145 76 496 940 4 209 795
02 Sociedades financeiras 72 287 145 76 496 940 4 209 795
11 Resto do Mundo - União Europeia 72 287 145 76 496 940 4 209 795
12 Resto do Mundo - Pa íses terceiros e Organizações Internacionais 72 287 145 76 496 940 4 209 795
12 Passivos Financeiros 260 000 000 260 000 000 0
05 Empréstimos a curto prazo 260 000 000 260 000 000 0
02 Sociedades financeiras 260 000 000 260 000 000 0
13 Outras receitas de capital 100 10 200 10 100
Outras Receitas 184 157 563 178 269 048 -5 888 515
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 184 157 563 178 269 048 -5 888 515
01 Repos ições não abatidas nos pagamentos 184 157 563 178 269 048 -5 888 515
16 Saldo do Ano Anterior 354 544 720 350 588 721 -3 955 999
01 Saldo orçamental 354 544 720 350 588 721 -3 955 999
TOTAL 42 202 401 163 43 676 125 031 1 473 723 869
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
130
Mapa XI: Orçamento da Segurança Social – Despesas da segurança social, por classificação funcional
(em euros)
Mapa XII: Orçamento da Segurança Social – Despesas da segurança social, por classificação económica
(em euros)
Classificação funcional OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Segurança Social 38 626 788 940 39 799 636 259 1 172 847 319
Prestações Socia is 23 446 201 802 24 208 080 049 761 878 247
Capita l i zação 15 180 587 138 15 591 556 210 410 969 072
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2 228 456 779 2 783 491 351 555 034 572
Pol íticas Activas de Emprego 590 652 386 653 846 782 63 194 396
Formação Profiss ional 1 637 804 393 2 129 644 569 491 840 176
Administração 342 386 111 366 633 703 24 247 592
TOTAL 41 197 631 830 42 949 761 313 1 752 129 483
Agrupamento Subagrup. Rubrica Designação da classificação económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Despesas Correntes 25 707 576 424 27 036 744 318 1 329 167 894
01 Despesas com o pessoal 275 197 859 283 792 609 8 594 750
02 Aquisição de bens e serviços 117 169 364 111 714 960 - 5 454 404
03 Juros e outros encargos 6 911 669 10 715 832 3 804 163
04 Transferências Correntes 23 955 054 303 25 023 060 999 1 068 006 696
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 9 425 803 16 285 124 6 859 321
03 Adminis tração Centra l 1 379 531 906 1 634 453 835 254 921 929
01 Estado 120 798 867 150 106 551 29 307 684
02 Estado - SPSC - Subs is tema de Ação Socia l 98 313 980 87 256 025 - 11 057 955
05 SFA - CGA 523 543 480 527 025 635 3 482 155
06 SFA - SPSC - Subs is tema de Ação Socia l 39 500 000 47 522 550 8 022 550
07 SFA - Sis tema Previdencia l 597 375 579 822 543 074 225 167 495
04 Adminis tração Regional 181 321 897 178 272 119 - 3 049 778
01 Região Autónoma dos Açores 135 328 959 122 628 674 - 12 700 285
02 Região Autónoma dos Madeira 45 992 938 55 643 445 9 650 507
05 Adminis tração Local 1 000 556 000 555 000
06 Segurança Socia l - - -
07 Insti tuições sem fins lucrativos 1 581 047 370 1 624 658 671 43 611 301
08 Famíl ias 20 799 238 282 21 564 347 130 765 108 848
09 Resto do Mundo 4 488 045 4 488 120 75
05 Subsídios 1 338 536 226 1 254 038 865 - 84 497 361
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 359 633 898 233 979 472 - 125 654 426
02 Sociedades financeiras 38 500 000 28 750 000 - 9 750 000
03 Adminis tração Centra l 608 525 861 491 686 899 - 116 838 962
04 Adminis tração Regional - - -
05 Adminis tração Local 45 358 750 68 427 937 23 069 187
07 Insti tuições sem fins lucrativos 283 394 296 429 009 467 145 615 171
08 Famíl ias 3 123 421 2 185 090 - 938 331
06 Outras despesas correntes 14 707 003 353 421 053 338 714 050
02 Diversas 14 707 003 353 421 053 338 714 050
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
131
Despesas Capital 15 490 055 406 15 913 016 995 422 961 589
07 Aquisição de bens de capital 40 266 023 50 613 029 10 347 006
01 Investimentos 40 266 023 50 613 029 10 347 006
08 Transferências de capital 6 437 245 7 972 756 1 535 511
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 290 900 196 800 - 94 100
03 Adminis tração centra l - - -
04 Adminis tração Regional - - -
07 Insti tuições sem fins lucrativos 5 996 345 7 625 956 1 629 611
09 Resto do Mundo 150 000 150 000 -
09 Activos financeiros 15 180 352 138 15 591 431 210 411 079 072
02 Titulos a curto prazo 5 803 608 310 5 966 882 320 163 274 010
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000 500 000 -
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 500 000 500 000 -
05 Adminis tração públ ica centra l - Es tado 5 600 001 000 5 760 882 320 160 881 320
14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 25 000 000 25 000 000 -
15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 27 607 310 30 000 000 2 392 690
16 Resto do Mundo - Pa ises terceiros e organizações internacionais 150 000 000 150 000 000 -
03 Titulos a médio e longo prazo 6 051 524 157 6 053 762 640 2 238 483
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000 500 000 -
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 500 000 500 000 -
05 Adminis tração Públ ica Centra l - Es tado 4 339 524 157 4 221 762 640 - 117 761 517
08 Adminis tração Públ ica Local - Continente 500 000 500 000 -
09 Adminis tração Públ ica Local - Regiões Autónomas 500 000 500 000 -
14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 10 000 000 10 000 000 -
15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 1 200 000 000 1 320 000 000 120 000 000
16 Resto do Mundo - Pa ises terceiros e organizações internacionais 500 000 000 500 000 000 -
04 Derivados financeiros 867 445 740 917 963 280 50 517 540
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000 500 000 -
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 500 000 500 000 -
15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 433 222 870 458 481 640 25 258 770
16 Resto do Mundo - Pa ises terceiros e organizações internacionais 433 222 870 458 481 640 25 258 770
07 Acções e outras participações 1 626 460 763 1 721 181 150 94 720 387
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000 500 000 -
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 500 000 500 000 -
04 Sociedades financeiras - Comp. de Seguros e Fundos de Pensões 500 000 500 000 -
14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 900 000 000 1 000 000 000 100 000 000
16 Resto do Mundo - Pa ises terceiros e organizações internacionais 724 960 763 719 681 150 - 5 279 613
08 Unidades de participação 542 164 588 573 738 050 31 573 462
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 180 728 863 191 253 350 10 524 487
14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 180 717 863 191 242 350 10 524 487
16 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 180 717 862 191 242 350 10 524 488
09 Outros activos financeiros 289 148 580 357 903 770 68 755 190
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 72 287 145 76 496 940 4 209 795
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 72 287 145 76 496 940 4 209 795
04 Sociedades financeiras - Comp. de Seguros e Fundos de Pensões - 76 496 940
15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 72 287 145 51 916 010 - 20 371 135
16 Resto do Mundo - Pa ises terceiros e organizações internacionais 72 287 145 76 496 940 4 209 795
10 Passivos Financeiros 263 000 000 263 000 000 -
05 Empréstimos de curto prazo 260 000 000 260 000 000 -
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 260 000 000 260 000 000 -
07 Outros pass ivos financeiros 3 000 000 3 000 000 -
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 3 000 000 3 000 000 -
TOTAL 41 197 631 830 42 949 761 313 1 752 129 483
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
132
Mapa XIII: Orçamento da Segurança Social – Receitas de cada subsistema, por classificação económica
(em euros)
Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Receitas Correntes 4 519 034 542 4 155 938 769 - 363 095 773
04 Taxas multas e Outras penalidades 3 500 3 500 -
06 Transferências Correntes 4 516 651 042 4 153 555 269 - 363 095 773
03 Adminis tração centra l 4 516 651 042 4 153 555 269 - 363 095 773
01 Estado - - -
02 Estado-SPSC-Subs . de Sol idariedade 4 516 651 042 4 151 955 269 - 364 695 773
07 SFA - 1 600 000 1 600 000
09 SFA - Sis tema Previdencia l - - -
06 Segurança Socia l - - -
08 Outras Receitas Correntes 2 380 000 2 380 000 -
01 Outras 2 380 000 2 380 000 -
Outras Receitas 16 716 500 16 697 500 - 19 000
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 16 716 500 16 697 500 - 19 000
01 Repos ições não abatidas nos pagamentos 16 716 500 16 697 500 - 19 000
16 Saldo de gerência do ano anterior - - -
01 Saldo Orçamental - - -
TOTAL 4 535 751 042 4 172 636 269 - 363 114 773
Subsistema de Solidariedade
Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Receitas Correntes 1 276 721 250 1 510 686 645 233 965 395
04 Taxas multas e Outras penalidades 500 500 -
06 Transferências Correntes 1 267 700 700 1 509 666 095 241 965 395
03 Adminis tração centra l 1 267 700 700 1 509 666 095 241 965 395
01 Estado - - -
04 Estado-SPSC - Subs is tema de Proteção Fami l iar 1 267 668 251 1 509 632 997 241 964 746
07 SFA 32 449 33 098 649
06 Segurança Socia l - - -
08 Outras Receitas Correntes 9 020 050 1 020 050 - 8 000 000
01 Outras 1 020 050 1 020 050 -
02 Subs ídios 8 000 000 - - 8 000 000
Outras Receitas 21 079 450 21 079 450 -
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 21 079 450 21 079 450 -
01 Repos ições não abatidas nos pagamentos 21 079 450 21 079 450 -
16 Saldo de gerência do ano anterior - - -
01 Saldo Orçamental - - -
TOTAL 1 297 800 700 1 531 766 095 233 965 395
Subsistema de Proteção Familiar
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
133
Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Receitas Correntes 2 234 487 047 2 214 671 190 - 19 815 857
02 Impostos diretos 208 767 353 221 795 620 13 028 267
02 Outros 208 767 353 221 795 620 13 028 267
01 Lotarias 92 416 719 99 744 530 7 327 811
03 Imposto do jogo 2 998 770 4 800 000 1 801 230
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 103 785 154 102 314 726 - 1 470 428
99 Impostos indiretos diversos 9 566 710 14 936 364 5 369 654
04 Taxas multas e Outras penalidades 227 259 162 349 - 64 910
05 Rendimentos da propriedade 2 020 000 2 101 622 81 622
02 Juros - Sociedades financeiras 1 698 737 1 984 016 285 279
03 Juros - Adminis trações Publ icas 321 263 117 606 - 203 657
06 Transferências Correntes 2 016 652 342 1 982 231 584 - 34 420 758
03 Adminis tração centra l 1 709 804 944 1 749 171 800 39 366 856
01 Estado - - -
03 Estado-SPSC-Subs is tema de Ação Socia l 1 709 804 944 1 749 171 800 39 366 856
11 SFA - Participação Comunitária em Proj. Cofinanciados - - -
06 Segurança Socia l 10 500 000 - - 10 500 000
07 Insti tuições sem fins lucrativos 50 000 50 000 -
09 Resto do Mundo 296 297 398 233 009 784 - 63 287 614
07 Vendas de bens e serviços correntes 4 725 936 4 725 936 -
01 Venda de bens 10 10 -
02 Serviços 4 725 926 4 725 926 -
08 Outras receitas correntes 2 094 157 3 654 079 1 559 922
01 Outras 604 257 604 257 -
02 Subs ídios 1 489 900 3 049 822 1 559 922
Receitas Capital 1 008 057 708 1 008 057 708 -
10 Transferências de capital 2 057 608 2 057 608 -
03 Adminis tração Centra l 1 877 608 1 877 608 -
03 Estado-SPSC-Subs is tema de Ação Socia l 1 877 608 1 877 608 -
09 Resto do Mundo 180 000 180 000 -
01 União Europeia - Insti tuições 180 000 180 000 -
11 Ativos financeiros 1 006 000 000 1 006 000 000 -
01 Depós i tos , certi ficados de depós i to e poupança: 4 500 000 4 500 000 -
02 Sociedades financeiras 4 500 000 4 500 000 -
02 Titulos Curto Prazo 1 000 000 000 1 000 000 000 -
03 Adminis tração Publ ica Centra l - Es tado 1 000 000 000 1 000 000 000 -
07 Recuperação de créditos garantidos 1 500 000 1 500 000 -
13 Outras receitas de capital 100 100 -
Outras Receitas 19 092 960 22 606 839 3 513 879
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 19 092 960 22 606 839 3 513 879
01 Repos ições não abatidas nos pagamentos 19 092 960 22 606 839 3 513 879
16 Saldo de gerência do ano anterior 4 217 121 88 721 - 4 128 400
01 Saldo orçamental 4 217 121 88 721 - 4 128 400
TOTAL 3 265 854 836 3 245 424 458 - 20 430 378
Subsistema de Ação Social
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
283
Página 284
UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
134
Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Receitas Correntes 17 698 390 589 18 920 777 216 1 222 386 627
02 Impostos indiretos 10 - - 10
02 Outros 10 - - 10
03 Imposto do jogo 10 - - 10
03 Contribuições para a Segurança Social 15 383 348 130 16 511 923 948 1 128 575 818
01 Subs is tema Previdencia l 15 368 529 099 16 497 104 917 1 128 575 818
02 Regimes Complementares e Especia is 14 819 031 14 819 031 -
04 Taxas multas e Outras penalidades 106 748 192 106 747 192 - 1 000
05 Rendimentos da propriedade 5 389 279 12 806 220 7 416 941
02 Juros - Sociedades Financeiras 2 663 183 10 414 396 7 751 213
03 Juros - Adminis tração Públ ica 773 947 439 675 - 334 272
04 Juros - Insti tuições sem fins lucrativos 50 000 50 000 -
10 Rendas 1 902 149 1 902 149 -
06 Transferências Correntes 2 181 432 029 2 260 826 917 79 394 888
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 720 000 1 720 000 -
03 Adminis tração Centra l 942 464 916 497 923 580 - 444 541 336
01 Estado 775 268 633 322 794 133 - 452 474 500
07 SFA 166 630 148 174 563 312 7 933 164
09 SFA - Sis tema Previdencia l - - -
11 SFA - Participação Comunitária em Proj. Cofinanciados 566 135 566 135 -
09 Resto do mundo 1 237 247 113 1 761 183 337 523 936 224
07 Vendas de bens e serviços correntes 12 328 942 19 328 932 6 999 990
01 Vendas de bens 6 001 6 001 -
02 Serviços 12 322 941 19 322 931 6 999 990
08 Outras receitas correntes 9 144 007 9 144 007 -
01 Outras 8 513 179 8 133 589 - 379 590
02 Subs ídios 630 828 1 010 418 379 590
Receitas Capital 2 270 112 100 2 270 112 200 100
09 Venda de bens de investimento 10 100 000 10 090 000 - 10 000
10 Transferências de capital - - -
03 Adminis tração centra l : - - -
10 SFA-Participação comunitária em projetos cofinanciados - - -
11 Ativos financeiros 2 000 012 100 2 000 012 100 -
01 Depós i tos , certi ficados de depós i to e poupança 100 100 -
02 Sociedades financeiras 100 100 -
02 Títulos a curto prazo 2 000 001 000 2 000 001 000 -
03 Adminis tração Públ ica Centra l - Es tado 2 000 001 000 2 000 001 000 -
09 Unidades de participação 11 000 11 000 -
02 Sociedades financeiras 11 000 11 000 -
12 Passivos Financeiros 260 000 000 260 000 000 -
05 Empréstimos a curto prazo 260 000 000 260 000 000 -
02 Sociedades financeiras 260 000 000 260 000 000 -
13 Outras receitas de capital - 10 100 10 100
Outras Receitas 126 918 153 117 534 759 - 9 383 394
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 126 918 153 117 534 759 - 9 383 394
01 Repos ições não abatidas nos pagamentos 126 918 153 117 534 759 - 9 383 394
16 Saldo de gerência do ano anterior 327 599 500 000 172 401
01 Saldo orçamental 327 599 500 000 172 401
TOTAL 20 095 748 441 21 308 924 175 1 213 175 734
Receitas do Sistema Previdencial - Repartição
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
284
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
135
Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Receitas Correntes 466 718 121 610 990 414 144 272 293
05 Rendimentos da propriedade 466 678 121 490 950 414 24 272 293
01 Juros - Soc. E quase soc. não Financeiras 1 000 1 000 -
02 Juros - Soc. Financeiras 2 448 471 3 700 324 1 251 853
03 Juros - Adm. Públ ica 390 565 260 396 216 739 5 651 479
06 Juros - Resto do mundo 30 533 098 33 098 857 2 565 759
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 32 193 624 45 306 164 13 112 540
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 8 451 247 8 072 250 - 378 997
10 Rendas 2 485 421 4 555 080 2 069 659
06 Transferências correntes - 120 000 000 120 000 000
03 Adminis tração centra l : - 120 000 000 120 000 000
01 Estado - 120 000 000 120 000 000
06 Segurança Socia l - - -
07 Vendas de bens e serviços correntes 40 000 40 000 -
02 Serviços 40 000 40 000 -
Receitas Capital 11 746 304 794 12 001 164 691 254 859 897
09 Venda de bens de investimento 174 193 524 693 350 500
10 Transferências de capital 10 100 000 10 090 000 - 10 000
06 Segurança Socia l 10 100 000 10 090 000 - 10 000
11 Ativos Financeiros 11 736 030 601 11 990 549 998 254 519 397
01 Depós i tos , certi ficados de dep+os i to e poupança 500 000 500 000 -
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 -
02 Títulos a curto prazo 2 803 107 310 2 966 381 320 163 274 010
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 100 000 000 100 000 000 -
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 -
03 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Centra l - Es tado 2 500 000 000 2 665 381 320 165 381 320
04 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Centra l - SFA 500 000 500 000 -
11 Resto do Mundo - União Europeia 100 000 000 100 000 000 -
12 Resto do Mundo - Pa íses terceiros e Organizações Internacionais 102 107 310 100 000 000 - 2 107 310
03 Títulos a médio e longo prazo 5 607 214 620 5 933 762 640 326 548 020
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 -
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 -
03 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Centra l - Es tado 3 605 214 620 3 931 762 640 326 548 020
06 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Local - Continente 500 000 500 000 -
07 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Local - Regiões Autónomas 500 000 500 000 -
11 Resto do Mundo - União Europeia 1 000 000 000 1 000 000 000 -
12 Resto do Mundo - Pa íses terceiros e Organizações Internacionais 1 000 000 000 1 000 000 000 -
04 Derivados financeiros 867 445 740 917 963 280 50 517 540
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 -
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 -
11 Resto do Mundo - União Europeia 433 222 870 458 481 640 25 258 770
12 Resto do Mundo - Pa íses terceiros e Organizações Internacionais 433 222 870 458 481 640 25 258 770
08 Acções e outras participações 1 626 460 763 1 292 227 948 - 334 232 815
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 10 000 000 10 000 000 -
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 -
11 Resto do Mundo - União Europeia 415 960 763 400 000 000 - 15 960 763
12 Resto do Mundo - Pa íses terceiros e Organizações Internacionais 1 200 000 000 881 727 948 - 318 272 052
09 Unidades de participação 542 153 588 573 727 050 31 573 462
02 Sociedades financeiras 100 000 000 100 000 000 -
11 Resto do Mundo - União Europeia 441 653 588 473 227 050 31 573 462
12 Resto do Mundo - Pa íses terceiros e Organizações Internacionais 500 000 500 000 -
11 Outros Ativos financeiros 289 148 580 305 987 760 16 839 180
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 72 287 145 76 496 940 4 209 795
02 Sociedades financeiras 72 287 145 76 496 940 4 209 795
11 Resto do Mundo - União Europeia 72 287 145 76 496 940 4 209 795
12 Resto do Mundo - Pa íses terceiros e Organizações Internacionais 72 287 145 76 496 940 4 209 795
Outras Receitas 350 500 350 500 -
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 350 500 350 500 -
G1 Repos ições não abatidas nos pagamentos 350 500 350 500 -
16 Saldo de gerência do ano anterior 350 000 000 350 000 000 -
G1 Saldo orçamental 350 000 000 350 000 000 -
TOTAL 12 563 373 415 12 962 505 605 399 132 190
Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização
Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Receitas Correntes 476 484 550 470 892 331 - 5 592 219
06 Transferências Correntes 476 484 550 470 892 331 - 5 592 219
03 Administração Centra l 476 484 550 470 892 331 - 5 592 219
01 Estado 475 552 717 461 853 849 - 13 698 868
07 SFA 931 833 9 038 482 8 106 649
TOTAL 476 484 550 470 892 331 - 5 592 219
Receitas do Sistema Regimes Especiais
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
136
Mapa XIV: Orçamento da Segurança Social – Despesas de cada subsistema, por classificação económica
(em euros)
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Despesas Correntes 4 535 751 042 4 170 569 158 -365 181 884
01 Despesas com o pessoal 46 557 735 43 389 750 -3 167 985
02 Aquisição de bens e serviços 12 878 484 11 760 843 -1 117 641
03 Juros e outros encargos 515 632 1 117 815 602 183
04 Transferências Correntes 4 475 310 602 4 113 894 342 -361 416 260
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - - 0
03 Adminis tração Centra l 420 921 523 453 102 532
01 Estado 420 921 376 512 -44 409
05 SFA - 146 941 146 941
05 Adminis tração Local - 9 836 9 836
06 Segurança Socia l - - 0
07 Insti tuições sem fins lucrativos 36 761 657 35 025 231 -1 736 426
08 Famíl ias 4 438 128 024 4 078 335 822 -359 792 202
05 Subsídios 179 941 135 122 -44 819
07 Insti tuições sem fins lucrativos 179 941 135 122 -44 819
06 Outras despesas correntes 308 648 271 286 -37 362
02 Diversas 308 648 271 286 -37 362
Despesas Capital - 2 067 111 2 067 111
07 Aquisição de bens de capital - - 0
01 Investimentos - - 0
08 Transferências de capital - 2 067 111 2 067 111
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - - 0
03 Adminis tração centra l - - 0
07 Insti tuições sem fins lucrativos - 2 067 111 2 067 111
TOTAL 4 535 751 042 4 172 636 269 -363 114 773
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Despesas Correntes 1 297 800 700 1 531 766 095 233 965 395
01 Despesas com o pessoal 13 107 041 15 652 396 2 545 355
02 Aquisição de bens e serviços 3 679 158 4 310 878 631 720
03 Juros e outros encargos 147 536 410 348 262 812
04 Transferências Correntes 1 280 727 166 1 511 243 282 230 516 116
03 Adminis tração Centra l 120 437 192 159 71 722
01 Estado 120 437 138 217 17 780
05 SFA - 53 942 53 942
05 Adminis tração Local - 3 611 3 611
06 Segurança Socia l - - 0
08 Famíl ias 1 280 606 729 1 511 047 512 230 440 783
05 Subsídios 51 486 49 603 -1 883
07 Insti tuições sem fins lucrativos 51 486 49 603 -1 883
06 Outras despesas correntes 88 313 99 588 11 275
02 Diversas 88 313 99 588 11 275
Despesas Capital - - 0
07 Aquisição de bens de capital - - 0
01 Investimentos - - 0
TOTAL 1 297 800 700 1 531 766 095 233 965 395
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Despesas Correntes 2 191 927 694 2 175 066 320 -16 861 374
01 Despesas com o pessoal 63 989 721 63 369 904 -619 817
02 Aquisição de bens e serviços 59 760 543 54 185 215 -5 575 328
03 Juros e outros encargos 253 588 589 004 335 416
04 Transferências Correntes 1 840 634 966 1 904 860 455 64 225 489
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 9 425 803 16 285 124 6 859 321
03 Adminis tração Centra l 138 018 541 135 052 989 -2 965 552
01 Estado 204 561 197 382 -7 179
02 Estado-SPSC-Subs is tema de Ação socia l 98 313 980 87 256 025 -11 057 955
05 SFA - 77 032 77 032
06 SFA - Subs is tema de Ação Socia l 39 500 000 47 522 550 8 022 550
04 Adminis tração Centra l 57 679 052 71 681 433 14 002 381
01 Região Autónoma dos Açores 45 179 052 57 521 433 12 342 381
02 Região Autónoma da Madeira 12 500 000 14 160 000 1 660 000
05 Adminis tração Local 1 000 506 157 505 157
06 Segurança Socia l - - 0
07 Insti tuições sem fins lucrativos 1 544 285 713 1 589 633 440 45 347 727
08 Famíl ias 91 209 812 91 686 192 476 380
09 Resto do Mundo 15 045 15 120 75
05 Subsídios 226 753 886 151 534 532 -75 219 354
01 Sociedades e quase Soc. Não Finananceiras 41 637 500 50 000 -41 587 500
02 Sociedades Financeiras 25 500 000 28 750 000 3 250 000
03 Adminis tração centra l 58 840 739 24 010 000 -34 830 739
05 Adminis tração Local 21 819 250 13 899 250 -7 920 000
06 Segurança Socia l - - 0
07 Insti tuições sem fins lucrativos 75 832 976 82 640 192 6 807 216
08 Famíl ias 3 123 421 2 185 090 -938 331
06 Outras despesas correntes 534 990 527 210 -7 780
02 Diversas 534 990 527 210 -7 780
Despesas Capital 1 015 691 308 1 015 616 714 -74 594
07 Aquisição de bens de capital 6 404 063 6 861 069 457 006
01 Investimentos 6 404 063 6 861 069 457 006
08 Transferências de capital 6 287 245 5 755 645 -531 600
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 290 900 196 800 -94 100
07 Insti tuições sem fins lucrativos 5 996 345 5 558 845 -437 500
09 Activos financeiros 1 000 000 000 1 000 000 000 0
02 Titulos a curto prazo 1 000 000 000 1 000 000 000 0
05 Adminis tração Públ ica Centra l - Es tado 1 000 000 000 1 000 000 000 0
10 Passivos financeiros 3 000 000 3 000 000 0
07 Outros pass ivos financeiros 3 000 000 3 000 000 0
03 Soc. Financ.- Bancos e outras insti tuições financeiras 3 000 000 3 000 000 0
TOTAL 3 207 619 002 3 190 683 034 -16 935 968
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
138
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Despesas Correntes 17 219 062 039 18 683 868 435 1 464 806 396
01 Despesas com o pessoal 149 248 834 159 086 518 9 837 684
02 Aquisição de bens e serviços 42 070 237 43 989 074 1 918 837
03 Juros e outros encargos 2 789 551 5 251 005 2 461 454
04 Transferências Correntes 15 892 635 019 17 022 400 589 1 129 765 570
03 Adminis tração Centra l 1 240 972 007 1 498 685 234 257 713 227
01 Estado 120 052 948 149 394 440 29 341 492
05 SFA 523 543 480 526 747 720 3 204 240
07 SFA - Sis tema Previdencia l 597 375 579 822 543 074 225 167 495
04 Adminis tração Regional 123 642 845 106 590 686 -17 052 159
01 Região Autónoma dos Açores 90 149 907 65 107 241 -25 042 666
02 Região Autónoma dos Madeira 33 492 938 41 483 445 7 990 507
05 Adminis tração Local - 36 396 36 396
06 Segurança Socia l 10 500 000 - -10 500 000
08 Famíl ias 14 513 047 167 15 412 615 273 899 568 106
09 Resto do Mundo 4 473 000 4 473 000 0
05 Subsídios 1 121 040 813 1 103 661 930 -17 378 883
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 317 996 398 233 929 472 -84 066 926
02 Sociedades financeiras 13 000 000 - -13 000 000
03 Adminis tração Centra l 549 685 122 467 676 899 -82 008 223
04 Adminis tração Regional - - 0
05 Adminis tração Local 23 539 500 54 528 687 30 989 187
06 Segurança Socia l 9 489 900 1 342 322 -8 147 578
07 Insti tuições sem fins lucrativos 207 329 893 346 184 550 138 854 657
06 Outras despesas correntes 11 277 585 349 479 319 338 201 734
02 Diversas 11 277 585 349 479 319 338 201 734
Despesas de Capital 2 303 888 960 2 313 878 960 9 990 000
07 Aquisição de bens de capital 33 626 960 43 626 960 10 000 000
01 Investimentos 33 626 960 43 626 960 10 000 000
08 Transferências de capital 10 250 000 10 240 000 -10 000
06 Segurança Socia l 10 100 000 10 090 000 -10 000
09 Resto do Mundo 150 000 150 000 0
09 Activos financeiros 2 000 012 000 2 000 012 000 0
02 Titulos a curto prazo 2 000 001 000 2 000 001 000 0
05 Adminis tração Públ ica Centra l - Es tado 2 000 001 000 2 000 001 000 0
07 Acções e outras participações - - 0
01 Sociedades e quase soc. não financeiras - Privadas - - 0
08 Unidades de participação 11 000 11 000 0
03 Soc. financeiras - Bancos e outras insti tuições financ. 11 000 11 000 0
10 Passivos financeiros 260 000 000 260 000 000 0
05 Empréstimos de curto prazo 260 000 000 260 000 000 0
03 Soc. financeiras - Bancos e outras insti tuições financ. 260 000 000 260 000 000 0
TOTAL 19 522 950 999 20 997 747 395 1 474 796 396
Despesas do Sistema Previdencial - Repartição
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
139
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Despesas Correntes 9 062 220 10 515 881 1 453 661
01 Despesas com o pessoal 2 056 528 2 064 041 7 513
02 Aquisição de bens e serviços 1 302 863 2 060 530 757 667
03 Juros e outros encargos 3 205 362 3 347 660 142 298
06 Outras Despesas Correntes 2 497 467 3 043 650 546 183
02 Diversas 2 497 467 3 043 650 546 183
Despesas Capital 12 180 575 138 12 591 544 210 410 969 072
07 Aquisição de bens de capital 235 000 125 000 -110 000
01 Investimentos 235 000 125 000 -110 000
09 Activos financeiros 12 180 340 138 12 591 419 210 411 079 072
02 Titulos a curto prazo 2 803 607 310 2 966 881 320 163 274 010
01 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 500 000 500 000 0
03 Soc. financeiras - Bancos e outras insti tuições financ. 500 000 500 000 0
05 Adminis tração públ ica centra l - Es tado 2 600 000 000 2 760 881 320 160 881 320
14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 25 000 000 25 000 000 0
15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 27 607 310 30 000 000 2 392 690
16 Resto do Mundo - Pa ises terceiros e org. internacionais 150 000 000 150 000 000 0
03 Titulos a médio e longo prazo 6 051 524 157 6 053 762 640 2 238 483
01 Sociedades e quase sociedades não financ. - Privadas 500 000 500 000 0
03 Soc. financeiras - Bancos e outras insti tuições financ. 500 000 500 000 0
05 Adminis tração Públ ica Centra l - Es tado 4 339 524 157 4 221 762 640 -117 761 517
08 Adminis tração Públ ica Local - Continente 500 000 500 000 0
09 Adminis tração Públ ica Local - Regiões Autónomas 500 000 500 000 0
14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 10 000 000 10 000 000 0
15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 1 200 000 000 1 320 000 000 120 000 000
16 Resto do Mundo - Pa ises terceiros e org. internacionais 500 000 000 500 000 000 0
04 Derivados financeiros 867 445 740 917 963 280 50 517 540
01 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 500 000 500 000 0
03 Soc. financeiras - Bancos e outras insti tuições financ. 500 000 500 000 0
15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 433 222 870 458 481 640 25 258 770
16 Resto do Mundo - Pa ises terceiros e org. internacionais 433 222 870 458 481 640 25 258 770
07 Acções e outras participações 1 626 460 763 1 721 181 150 94 720 387
01 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 500 000 500 000 0
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti t. financ. 500 000 500 000 0
04 Soc. financeiras -Comp. de Seguros e Fundos Pensões 500 000 500 000 0
14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 900 000 000 1 000 000 000 100 000 000
16 Resto do Mundo-Paises terceiros e org. internacionais 724 960 763 719 681 150 -5 279 613
08 Unidades de participação 542 153 588 573 727 050 31 573 462
03 Soc. financeiras - Bancos e outras insti t. financeiras 180 717 863 191 242 350 10 524 487
14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 180 717 863 191 242 350 10 524 487
16 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 180 717 862 191 242 350 10 524 488
09 Outros activos financeiros 289 148 580 357 903 770 68 755 190
01 Soc. e quase sociedades não financeiras - Privadas 72 287 145 76 496 940 4 209 795
03 Soc. financeiras - Bancos e outras inst. financeiras 72 287 145 76 496 940 4 209 795
04 Soc. financeiras -Comp. de Seguros e Fundos Pensões - 76 496 940 76 496 940
15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 72 287 145 51 916 010 -20 371 135
16 Resto do Mundo - Pa ises terceiros e org. internacionais 72 287 145 76 496 940 4 209 795
TOTAL 12 189 637 358 12 602 060 091 412 422 733
Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2017Proposta
PPL OSS/2018Variação Anual
Despesas Correntes 476 484 550 470 892 331 -5 592 219
01 Despesas com o pessoal 238 000 230 000 -8 000
02 Aquisição de bens e serviços - - 0
04 Transferências Correntes 476 246 550 470 662 331 -5 584 219
08 Famíl ias 476 246 550 470 662 331 -5 584 219
TOTAL 476 484 550 470 892 331 -5 592 219
Despesas do Sistema Regimes Especiais
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
140
Mapa XV: Despesas correspondentes a programas
(em euros)
PROGRAMA
MINISTÉRIOOE/2017
Proposta
PPL OE/2018Variação Anual
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 808 764 339 3 752 017 436 - 56 746 903
P-002-GOVERNAÇÃO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 549 466 516 491 462 030 - 58 004 486
P-003-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 460 817 765 471 637 291 10 819 526
P-004-FINANÇAS
FINANÇAS 16 864 335 769 18 623 150 754 1 758 814 985
P-005-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
FINANÇAS 92 218 142 062 77 689 620 000 - 14 528 522 062
P-006-DEFESA
DEFESA NACIONAL 2 237 741 370 2 177 373 228 - 60 368 142
P-007-SEGURANÇA INTERNA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 148 720 973 2 213 906 948 65 185 975
P-008-JUSTIÇA
JUSTIÇA 1 609 019 282 1 704 704 365 95 685 083
P-009-CULTURA
CULTURA 700 165 446 731 164 352 30 998 906
P-010-CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 3 885 133 076 4 060 274 357 175 141 281
P-011-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
EDUCAÇÃO 6 487 971 338 6 519 547 849 31 576 511
P-012-TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 25 568 073 053 25 477 489 342 - 90 583 711
P-013-SAÚDE
SAÚDE 24 595 765 132 26 238 475 835 1 642 710 703
P-014-PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS
PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 4 353 001 406 4 768 452 610 415 451 204
P-015-ECONOMIA
ECONOMIA 1 637 851 667 2 411 519 043 773 667 376
P-016-AMBIENTE
AMBIENTE 1 634 754 539 2 229 110 101 594 355 562
P-017-AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 1 272 892 486 1 759 787 227 486 894 741
P-018-MAR
MAR 116 925 222 125 078 962 8 153 740
Total Geral dos Programas 190 149 541 441 181 444 771 730 - 8 704 769 711
Total Geral dos Programas consolidado 119 111 070 724 130 330 039 301 11 218 968 577
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
290
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
141
VI.2 Projeto de Plano Orçamental para 2018
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
291
Página 292
Projeto de Plano Orçamental
2018
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Av. Infante D. Henrique, 1
1149–009 LISBOA
• Telefone: (+351) 218 816 820 • Fax: (+351) 218 816 862
http://www.portugal.gov.pt
II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________
292
Página 293
ÍNDICE
1. Sumário Executivo .............................................................................................................................. 1
2. Projeções Macroeconómicas .............................................................................................................. 3
3. Metas Orçamentais ............................................................................................................................. 5
4. Projeções para a Despesa e Receita no Cenário de Políticas Invariantes ......................................... 6
5. Metas para a Despesa e Receita das Administrações Públicas ......................................................... 7
6. Medidas Discricionárias incluídas no Projeto de Plano Orçamental ................................................... 8
7. Adequação das Medidas apresentadas do Projeto de Plano Orçamental às Recomendações
Específicas aprovadas pelo Conselho .............................................................................................. 10
8. Comparação com o Programa de Estabilidade ................................................................................ 35
9. Parecer do Conselho das Finanças Públicas ................................................................................... 36
TABELAS
Tabela 1. Hipóteses Subjacentes ................................................................................................................. 3
Tabela 2. Projeções Macroeconómicas ........................................................................................................ 3
Tabela 3. Preços ........................................................................................................................................... 3
Tabela 4. Mercado de Trabalho .................................................................................................................... 4
Tabela 5. Balanças Setoriais ........................................................................................................................ 4
Tabela 6. Objetivos Orçamentais .................................................................................................................. 5
Tabela 7. Desenvolvimentos da Dívida das Administrações Públicas .......................................................... 5
Tabela 8. Passivos Contingentes .................................................................................................................. 5
Tabela 9. Projeções da Receita e Despesa das Administrações Públicas no Cenário de Políticas
Invariantes por Principais Componentes ............................................................................................ 6
Tabela 10. Projeções da Receita e Despesa das Administrações Públicas por Principais Componentes ... 7
Tabela 11. Montantes a Excluir no Cálculo da Regra da Despesa ............................................................... 7
Tabela 12. Medidas Discricionárias nas Administrações Públicas................................................................ 9
Tabela 13. Recomendações Específicas .................................................................................................... 10
Tabela 14. Objetivos Estabelecidos na Estratégia Europeia para o Crescimento e Emprego .................... 29
Tabela 15. Diferenças face ao último Programa de Estabilidade ............................................................... 35
2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________
293
Página 294
1
1. Sumário Executivo
Portugal está novamente a convergir com os seus parceiros europeus. A economia portuguesa recuperou
da severa recessão de 2011 a 2013, e do abrandamento do segundo semestre de 2015, e tem hoje
condições ímpares, desde a adesão ao Euro, para crescer de forma sustentável, duradoura e inclusiva.
O Orçamento do Estado de 2017 cumpriu a sua função de consolidação de uma estratégia económica e
financeira que estabelece alicerces robustos para o futuro. Promoveu o crescimento, o emprego e a
coesão social, assegurando, em simultâneo, o rigor e a sustentabilidade das finanças públicas. Em 2017,
Portugal apresentará um défice nominal de 1,4% – o mais baixo desde 1974 – e a dívida pública diminuirá
3,9 p.p. do PIB, para 126,2%, o declínio mais acentuado desde 1998. Tal será possível graças ao saldo
primário de 2,5% que será alcançado e pelo uso de ganhos extraordinários para a redução da dívida.
Portugal registará, em 2017, o maior crescimento desde o ano 2000 – 2,6%. A taxa de desemprego
recuará para mínimos de 2009, prevendo-se que a taxa média de 2017 se situe em 9,2%.
O Orçamento de 2018 baseia-se neste sólido histórico. O presente Orçamento do Estado encontra-se
alinhado com os objetivos estabelecidos no Programa Nacional de Reformas 2017-2021, promovendo a
implementação das reformas necessárias para continuar a superar os bloqueios estruturais que
caracterizam a economia nacional e identificados nas Recomendações Específicas por País.
O Orçamento de 2018 baseia-se em estimativas consideradas prudentes e razoáveis. Estima-se que a
economia cresça 2,2% em 2018. Esta estimativa não implica ganhos de quota de mercado das
exportações portuguesas. O crescimento continuará a ser sustentado pelo investimento e pelas
exportações. Antevê-se que as exportações de bens e serviços cresçam 5,4%, acima do crescimento das
importações (5,2%). O saldo das balanças correntes e de capital continuará positivo (1% do PIB). O
investimento deverá manter-se como a componente mais dinâmica da procura interna, refletindo a
manutenção quer do dinamismo do investimento empresarial quer do investimento público. O
desemprego recuará para 8,6%.
O défice nominal em 2018 deverá situar-se em 1% do PIB e o saldo primário em 2,6%. A dívida pública
deverá diminuir 2,8 p.p. para 123,5% do PIB. Prevê-se um ajustamento estrutural de 0,5%. O Orçamento
de 2018 baseia-se no trabalho dos dois últimos anos, facilitando uma diminuição constante da dívida, sem
comprometer o crescimento económico ou a coesão social.
Assim, o Orçamento do Estado para 2018 visa preservar a recuperação alcançada e projetar um
futuro com confiança e com previsibilidade. Significa isto promover uma maior equidade social,
reforçando o crescimento económico, a criação de emprego e mantendo o rigor na gestão das finanças
públicas:
Desde logo, no enfoque colocado na recuperação dos rendimentos, tanto do setor privado como do
setor público, através do desagravamento fiscal. Este esforço será aprofundado em 2018, acompanhado
de melhorias na equidade do sistema fiscal.
De seguida, na prioridade dada à recuperação do dinamismo económico, em particular, através de
medidas para melhorar as condições de capitalização das empresas e para regenerar o sector financeiro.
O que ajudará a apoiar o crescimento sustentado do investimento público e privado. Este
investimento será focado em áreas que fomentem a coesão social e que potenciem a competitividade da
economia portuguesa.
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2
No apoio a estes objetivos surge o desígnio de incrementar a qualidade dos serviços públicos,
garantido uma Administração Pública motivada, na qual os recursos humanos são valorizados e geridos
num contexto de uso responsável dos recursos comuns.
A confiança no futuro só pode ser uma certeza num contexto em que o Estado assume o seu papel de
combate à pobreza e de promoção da inclusão social. Este objetivo impõe-se por razões de equidade
e de justiça social e também por razões de eficiência e de coesão social. As políticas de combate ao
desemprego jovem e de longa-duração, de qualificação dos portugueses, de capacitação dos
mecanismos de combate à exclusão, implementadas num quadro que garanta a sustentabilidade da
Segurança Social, são instrumentos cruciais na promoção de igualdade de oportunidades para todos os
cidadãos.
Estas políticas encontram viabilidade presente e futura no quadro de uma gestão rigorosa do quadro
orçamental, com dois objetivos principais: melhorar a capacidade do Estado para garantir a provisão de
serviços públicos universais e de qualidade e atingir uma trajetória sustentável de redução do défice
orçamental e da dívida pública. Neste particular, destaca-se a reforma estrutural de revisão de despesa
do Estado.
Portugal tem ainda um longo percurso a percorrer. A crise económica e financeira retirou à economia e à
sociedade portuguesas um elevado número de recursos e desvalorizou os ativos produtivos nacionais
numa dimensão que ainda não foi recuperada. A emigração de jovens portugueses, que o país conseguiu
reverter em 2016, a perda permanente de empregos, que apenas parcialmente foi recuperada, e o nível
da atividade económica, que permanece abaixo dos máximos do período anterior à crise, são questões
que continuam a ser combatidas.
A continuação da consolidação orçamental ancorada na recuperação da economia e do mercado de
trabalho permitirá que o país enfrente efetivamente esses desafios.
Em resumo, o Orçamento do Estado de 2018 alicerça-se nos exercícios anteriores para garantir
progressos na prossecução do Objetivo Orçamental de Médio Prazo de forma rigorosa e equitativa.
O Orçamento do Estado prossegue uma gestão estável e rigorosa da despesa pública, garantindo um
método sustentável para alcançar metas comumente acordadas. Como até à data, Portugal compromete-
se com os objetivos e apresentará resultados.
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2. Projeções Macroeconómicas
Tabela 1. Hipóteses Subjacentes
Tabela 2. Projeções Macroeconómicas
Tabela 3. Preços
Taxa de juro de curto prazo (média anual) -0,3 -0,3 -0,3
Taxa de juro de longo prazo AE (média anual) 1,3 0,7 0,9
Taxa de câmbio USD/€ (média anual) 1,1 1,1 1,2
Taxa de câmbio efectiva nominal 1,3 1,9 4,3
Crescimento do PIB mundial, excluindo UE 3,5 4,0 4,1
Crescimento do PIB da UE 2,0 2,3 2,1
Crescimento da procura externa relevante 2,0 4,9 4,0
Crescimento das importações, excluindo UE 0,8 3,1 3,8
Preço do petróleo (Brent, USD/barril) 45,1 53,5 54,8
2016 2017 2018
Nível
(106
1. PIB real B1*g 174 368,1 1,5 2,6 2,2
2. Produto potencial 176 355,5 0,7 1,3 1,6
3. PIB nominal B1*g 185 179,5 3,0 3,9 3,6
Componentes do PIB em termos reais
4. Consumo privado P.3 115 673,4 2,1 2,2 1,9
5. Consumo público P.3 33 643,0 0,6 -0,2 -0,6
6. Formação bruta de capital f ixo P.51 28 263,6 1,6 7,7 5,9
7. Variação de existências e aquisição líquida de objectos de valor (% PIB) P.52 + P53 512,1 0,3 0,3 0,3
8. Exportações de bens e servicos P.6 77 029,8 4,1 8,3 5,4
9. Importações de bens e serviços P.7 81 109,2 4,1 8,0 5,2
Contributos para o crescimento do PIB em termos reais
10. Procura interna 178 027,3 1,6 2,7 2,2
11. Variação de existências e aquisição líquida de objectos de valor P.52 + P53 512,1 -0,1 0,0 0,0
12. Procura externa líquida B.11 -4 079,4 -0,1 -0,1 0,0
Taxa de variação
Código ESA
2016 2016 2017 2018
Nível
1. Deflator do PIB 1,06 1,4 1,3 1,4
2. Deflator do consumo privado 1,05 1,0 1,3 1,4
3. IHPC 1,01 0,6 1,2 1,4
4. Deflator consumo público 0,99 1,8 1,6 1,2
5. Deflator da formação bruta de capital f ixo 1,00 0,2 1,2 1,1
6. Deflator das exportações (bens e serviços) 0,96 -2,2 3,3 1,0
7. Deflator das importações (bens e serviços) 0,89 -3,1 3,9 1,0
Código ESA2016 2016 2017 2018
Taxa de variação
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4
Tabela 4. Mercado de Trabalho
Tabela 5. Balanças Setoriais
Nível
1. Emprego total (milhares de indivíduos)1 4 650,5 1,6 2,7 0,9
3. Taxa de desemprego (%)2 : 11,1 9,2 8,6
4. Produtividade por trabalhador, pessoas3 37,5 -0,1 -0,1 1,2
6. Remuneração dos empregados (106 euros) D.1 82 083,9 4,3 4,4 3,2
7. Remuneração por trabalhador 20,7 2,1 1,7 2,2
Código ESA2016 2016 2017 2018
Taxa de variação
1 População empregada, conceito de Contas Nacionais; 2 Definição harmonizada, Eurostat, nível; 3 PIB real por pessoa empregada.
1. Capacidade/necessidade líquida de financiamento face ao exterior B.9 1,0 0,8 1,0
da qual:
- Saldo da balança de bens e serviços 0,9 0,9 1,0
- Saldo da balança de rendimentos primários e transferências -0,8 -1,0 -0,8
- Saldo da balança de capital 0,9 0,9 0,9
2. Capacidade/necessidade líquida de f inanciamento do sector privado B.9 3,0 2,2 2,0
3. Capacidade/necessidade líquida de f inanciamento das administrações públicas EDP B.9 -2,0 -1,4 -1,0
4. Discrepância estatística 0,0 0,0 0,0
% PIB ESA 2016 2017 2018
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3. Metas Orçamentais
Tabela 6. Objetivos Orçamentais
Tabela 7. Desenvolvimentos da Dívida das Administrações Públicas
Tabela 8. Passivos Contingentes
2017 2018
Capacidade (+) / necessidade (-) de financiamento (B.9) por subsector 1
1. Administrações Públicas S.13 -1,4 -1,0
2. Juros D.41 3,9 3,6
3. Saldo primário2 2,5 2,6
4. Medidas one-off e temporárias3 0,2 -0,2
5. Crescimento real do PIB (%) (=1 na Tabela 2) 2,6 2,2
6. Crescimento do PIB potencial (%) (=2 na Tabela 2) 1,3 1,6
7. Hiato do produto 0,4 1,0
8. Componente orçamental cíclica 0,2 0,5
9. Saldo ajustado do ciclo -1,7 -1,5
10. Saldo primário ajustado do ciclo 2,3 2,0
11. Saldo estrutural -1,8 -1,3
Código ESA% PIB
1 RT - DT = B.9; 2 O saldo primário é calculado pela soma de B.9 (item 1) e D.41 (item 2); 3 Um sinal positivo denota medidas one-off redutoras de défice.
% PIB Código ESA 2017 2018
1. Dívida Bruta1 126,2 123,5
2. Variação do rácio da dívida bruta -3,9 -2,8
Decomposição da variação do rácio da dívida bruta
3. Saldo primário (= item 3 na Tabela 6) -2,5 -2,6
4. Despesas com juros (= item 2 na Tabela 6) D.41 3,9 3,6
5. Ajustamentos défice-dívida -0,4 0,6
p.m.: Taxa de juro implícita na dívida2 3,1 2,91 Como definido pelo Regulamento amendado 479/2009; 2 Aproximada pela despesa com juros, dividido pelo nível de endividamento do ano anterior.
% PIB 2017
Garantias públicas 8,1
das quais: relativas ao setor financeiro 1,4
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4. Projeções para a Despesa e Receita no Cenário de Políticas Invariantes
A elaboração do cenário em políticas invariantes teve subjacente os pressupostos que constam no
relatório Public Finance Report 2016, publicado pela Comissão Europeia em dezembro de 2016. Significa
que foram neutralizados os efeitos adicionais das medidas que ainda precisam de ser legisladas.
Tabela 9. Projeções da Receita e Despesa das Administrações Públicas no Cenário de Políticas Invariantes por Principais Componentes
Administrações Públicas (S13)
1. Receita total em políticas invariantes TR 43,3 43,2
das quais
1.1. Impostos sobre a produção e importação D.2 15,1 15,0
1.2. Impostos sobre o rendimento e património D.5 10,2 10,0
1.3. Impostos de capital D.91 0,0 0,0
1.4. Contribuições sociais D.61 11,7 11,7
1.5. Rendimentos de propriedade D.4 0,6 0,6
1.6. Outros1 5,7 5,9
p.m.: Carga fiscal (D.2+D.5+D.61+D.91-D.995)2 34,5 34,3
2. Despesa total em políticas invariantes TE5 44,7 44,1
da qual
2.1. Despesas com pessoal D.1 11,1 10,8
2.2. Consumo intermédio P.2 5,8 5,8
2.3. Prestações sociais 18,5 18,5
das quais Subsídio de desemprego3 0,7 0,7
2.4. Juros D.41 3,9 3,7
2.5. Subsídios D.3 0,6 0,5
2.6. Formação bruta de capital f ixo P.51g 1,9 1,8
2.7. Transferências de capital D.9 0,0 0,0
2.8. Outros4 3,0 2,9
Código ESA 2017 2018
% PIB
1 P.11 + P.12 + P.131 + D.39rec + D.7rec + D.9rec (exc. D.91); 2 Incluindo os cobrados pela UE e incluindo um ajustamentopara impostos e contribuições sociais incobráveis (D.995), se apropriado; 3 Incluindo benefícios que não em espécie (D.621e D.624) e em espécie (D.631) relacionados com subsídio de desemprego; 4 D.29p+D4p (outros queD.41p)+D.5p+D.7p+P.52+P.53+K.2+D.8; 5 RT - DT = B.9.
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5. Metas para a Despesa e Receita das Administrações Públicas
Tabela 10. Projeções da Receita e Despesa das Administrações Públicas por Principais Componentes
Tabela 11. Montantes a Excluir no Cálculo da Regra da Despesa
Administrações Públicas (S13)
1. Receita total TR 43,4 43,5
das quais
1.1. Impostos sobre a produção e importação D.2 15,0 15,1
1.2. Impostos sobre o rendimento e património D.5 10,2 9,8
1.3. Impostos de capital D.91 0,0 0,0
1.4. Contribuições sociais D.61 11,7 11,7
1.5. Rendimentos de propriedade D.4 0,5 0,5
1.6. Outros1 5,9 6,3
p.m.: Carga fiscal (D.2+D.5+D.61+D.91-D.995)2 34,4 34,3
2. Despesa total TE5 44,8 44,5
da qual
2.1. Despesas com pessoal D.1 11,1 10,8
2.2. Consumo intermédio P.2 5,6 5,6
2.3. Prestações sociais 18,7 18,6
das quais Subsídio de desemprego3 0,7 0,7
2.4. Juros D.41 3,9 3,6
2.5. Subsídios D.3 0,5 0,5
2.6. Formação bruta de capital f ixo P.51g 1,7 2,3
2.7. Transferências de capital D.9 0,7 0,4
2.8. Outros4 2,6 2,7
% PIB
1 P.11 + P.12 + P.131 + D.39rec + D.7rec + D.9rec (exc. D.91); 2 Incluindo os cobrados pela UE e incluindo um ajustamentopara impostos e contribuições sociais incobráveis (D.995), se apropriado; 3 Incluindo benefícios que não em espécie (D.621e D.624) e em espécie (D.631) relacionados com subsídio de desemprego; 4 D.29p+D4p (outros queD.41p)+D.5p+D.7p+P.52+P.53+K.2+D.8; 5 RT - DT = B.9.
Código ESA 2017 2018
2016 2016 2017 2018
Nível % PIB % PIB % PIB
1. Despesas de programas da U.E. cobertas por receita de fundos da U.E. 1 274,3 0,7 0,7 0,9
1a. Dos quais investimentos cobertos por receitas de fundos da U.E. 502,8 0,3 0,4 0,6
2. Variações não-discricionárias na despesa com o subsídio de desemprego1 -46,5 -0,1 -0,1 -0,1
3. Efeitos das medidas discricionárias do lado da receita2 87,4 0,0 0,0 0,0
4. Despesas cobertas por aumentos obrigatórios da receita 0,0 0,0 0,0 0,0
Código ESA
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6. Medidas Discricionárias incluídas no Projeto de Plano Orçamental
As medidas enumeradas na tabela seguinte não foram consideradas no cenário em políticas invariantes.
Por exemplo, para o consumo intermédio, em políticas invariantes, foi considerado um crescimento em
linha com o PIB nominal.
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Tabela 12. Medidas Discricionárias nas Administrações Públicas
2017 2018
Sobretaxa sobre imposto sobre a propriedade (IMI) 0,1 -
Imposto sobre refrigerantes e outras bebidas açucaradas
0,0 -
Tributação de produtos com elevado teor de sal - 0,0
Mudança introduzida no imposto sobre os produtos petrolíferos
0,0 -
Alteração nos escalões do IRS - -0,1
Alteração de taxas de IEC's - 0,1
IVA Restauração -0,1 -
Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)
0,1 -
Eliminação gradual da sobretaxa IRS (1) -0,1 -0,1
Revisão na receita 0,0 0,0
Recuperação da garantia do BPP 0,2 -
Dividendos Banco de Portugal 0,1 0,1
TOTAL MEDIDAS DO LADO DA RECEITA 0,3 0,0
Reposição salarial (2) 0,1 -
Descongelamento gradual das carreiras - 0,1
Controlo de emprego público (2017: 2 por 1; 2018: 3 por 2)
-0,1 0,0
35 horas semanais 0,0 -
Nova Prestação Social para a Inclusão 0,0 0,0
Revisão da despesa -0,0 -0,1
Atualização extraordiária das pensões 0,0 0,1
Poupança em juros -0,1 -0,2
Reformas longas carreiras - 0,0
Congelamento nominal da outra despesa corrente -0,0 -0,1
Congelamento nominal de consumo intermediário exceto PPP -0,1 -0,2
TOTAL MEDIDAS DO LADO DA DESPESA -0,2 -0,3
0,5 0,3
Alteração na carga f iscal relativa a determinados tipos de consumo.
Medidas de controlo de consumo intermédio do Estado.
Reforma antecipada para trabalhadores com longas carreiras.
D.2.Presume-se que a detenção de alimentos com elevado teor de sal para f ins comerciais ultrapassa o limite quantitativo quando tem mais de 5 quilogramas de produto acabado. A taxa do imposto é de € 0,80 por quilograma.
Para os titulares dos cargos, haverão os seguintes acréscimos remuneratórios: a) Alterações remuneratórias, progressões e mudanças de nível ou escalão ( agamento dos acréscimos remuneratórios é faseado nos seguintes termos: 25% a 1 de janeiro e 50% a 1 de setembro) ; b) Promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos, ou no caso das carreiras não revistas e subsistentes (em 2019, 75% a 1 de maio e 100% a de 1 de dezembro).
Rendimento colectável até: euros7091- 14,5% (A) e 14,5% (B); euros7091 até 10700-23% (A) e 17,367% (B);euros10700 até 20261- 28,5% (A) e 22,621% (B); euros20261 até 25000- 35% (A) e 24,967% (B); euros25000 até 36865- 37% (A) e 28,838% (B); euros36865 até 80640- 45% (A) e 37,613% (B); Superior a euros80640- 38%
Medidas de controlo da despesa pública.
Poupança resultante da redução nas taxas de juro da dívida.
Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES). Os contribuintes poderam candidatar-se a este programa especial até 20 de dezembro de 2016 com uma redução de juros e taxas. Pelo menos 8% da dívida total devia ser paga no início. As parcelas podem ser até 150 (mais ou menos 12 anos).
D.2+D.5+D.611
D.4
Reintegração de 1/4 por trimestre dos cortes aprovados em 2011. Esta medida entrará em vigor no 2º trimestre de 2016 e será totalmente implementada no 4º de 2016. Impacto anual líquido total em 2017.
D.1
D.5
D.2
Efeito no primeiro semestre de 2017 da taxa de redução do IVA na restauração, que entrou em vigor em julho de 2016.
D.2
Melhoria do sistema de controlo interno de cobrança de receita da Administração Central. P.2
Recuperação da garantia do BPP pelo Estado prestada em 2010. D.92
Controlo do emprego público pela contratação de um (dois) funcionário por cada duas (três) saídas da Administração Pública.
Adicional ao imposto sobre a propriedade - o valor tributável consiste na soma dos valores dos ativos tributários, a partir de 1º de janeiro do ano em que o imposto de propriedade adicional está em causa. Ao valor dos ativos tributários é deduzido 600.000 €, e após a
implementação das deduções é aplicada a taxa de 0,3%.
D.2
Ampliação da base tributável sobre álcool e bebidas alcoólicas para refrigerantes e outras bebidas açucaradas (inclui bebidas com outros edulcorantes).Para bebidas com uma concentração de açúcar inferior a 80 gramas por litro, o valor do imposto aplicável é de 8,22 euros por litro.Para bebidas que contenham uma concentração de açúcar superior a 80 gramas por litro, o valor do imposto aplicável é de 16,46 euros por litro.
D.2
Durante o ano de 2018, os produtos que sejam utilizados na produção de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, são tributados com uma taxa correspondente a 10% da taxa de Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) e com uma taxa correspondente a 10% da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 (artigos 92.º e 92.º-A do Código dos IEC).
D.2
Lista de medidas Descrição detalhada
Objetivo
(despesa/
receita)
Código ESA
Impacto orçamental
(% PIB)
D.1
Pressão salarial resultante das 35 horas semanais no setor da saúde. D.1
D.5
As retenções serão aplicadas aos rendimentos auferidos em 2017 com as taxas de 2016, sujeitas a uma extinção gradual: o 2º Nível (0,25%) terá retenção no resultado ganho até 31 de março de 2017; o 3º (0,88%) terá retenção no resultado ganho até 30 de junho de 2017; O 4º (2,25%) terá retenção no resultado ganho até 30 de setembro de 2017 e o 5º (3,21%) terá retenção no resultado ganho até 30 de novembro de 2017.
D1
Novo benefício de incapacidade para reduzir a pobreza e compensar as despesas específ icas. D.62
Aumento de eficiência nos serviços públicos e medidas de contenção de custos em áreas especif icas da Administração Pública (saúde, educação, empresas públicas e administração interna).
P.2
TOTAL
Indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social (Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto), aumentando o rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas: 1) Em agosto de 2018, haverá a uma atualização extraordinária de € 10 por pensionista, cujo montante
global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais; 2 ) Aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante f ixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, a atualização corresponde a € 6.
D.62
P.2
D29p+D45p+D5p+D7p
D41
D62
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7. Adequação das Medidas apresentadas do Projeto de Plano Orçamental às Recomendações Específicas aprovadas pelo Conselho
Tabela 13. Recomendações Específicas
REP Ponto de situação das medidas e das metas
1
Garantir a sustentabilidade da correção do défice excessivo. Desenvolver um esforço orçamental significativo em 2018 em linha com os requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, tendo em conta a necessidade de reforçar a recuperação em curso e de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas portuguesas.
Portugal tem vindo a registar um progresso notável e sustentado ao nível da gestão das contas públicas, sendo de
destacar o encerramento, em junho de 2017, do procedimento por défice excessivo, tendo por base tanto os
resultados alcançados em 2016 como as perspetivas para 2017 e 2018. Portugal registou, em 2017, o défice mais
baixo das últimas quatro décadas. Portugal alcançou a meta orçamental em 2016 (défice de 2%, melhor do que os
2,5% solicitados pela Comissão) e alcançará a meta de 2017 (défice de 1,5%). Para dar continuidade ao progresso
alcançado, o Governo manterá o mesmo rigor orçamental, mantendo a trajetória de redução do défice e de
diminuição da dívida pública. No final de 2017 a dívida pública deverá reduzir-se para 126,7% – a maior redução em
19 anos. As metas para 2018 – 123,5% do PIB – e anos seguintes continuam a ter subjacentes estes princípios.
Usar receitas extraordinárias para acelerar a redução do nível da dívida pública.
O plano de recuperação de dívidas fiscais e contributivas, assim como a recuperação da garantia do BPP e a venda
de ativos financeiros resultantes dos processos de resolução do Banif e BES, será usado para amortizar dívida.
Seguir-se-á, assim, a estratégia usada em 2017, que permitiu efetuar pagamentos antecipados ao FMI na ordem dos
5,3 mil milhões de EUR.
Intensificar os esforços para alargar o reexame da despesa a fim de abranger uma parte considerável da despesa pública em diversas políticas.
Estão em curso, desde Março de 2016, exercícios de revisão, de despesa e de receita públicas, concebidos para
assegurar que as atividades financiadas pelo Estado se norteiam por critérios rigorosos de eficiência. Este exercício
incide num conjunto de setores e categorias de despesa com especial relevância no total da despesa pública. É o
caso das despesas em Educação e em Saúde, na gestão do património imobiliário do Estado, nas compras públicas
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
com caráter transversal a toda a Administração Pública, nas atividades e nos investimentos do Setor Empresarial do
Estado.
O exercício de revisão de despesa foi entretanto alargado por forma a incluir os setores da Administração Interna e
da Justiça.
Ainda no âmbito do exercício de revisão de despesa, destaca-se a preparação de um esquema de incentivos
orçamentais que tem como objetivo atuar como um estímulo permanente à adoção de medidas geradoras de
ganhos de eficiência, permitindo a identificação das boas práticas e a obtenção de poupanças sem prejuízo para a
qualidade dos serviços públicos. Este esquema consagra uma estrutura de prémios financeiros e não financeiros
para equipas da Administração Pública assente em metas de redução efetiva da despesa e preservação do
desempenho dos serviços.
O exercício de revisão de despesa irá também, a partir de 2018, incluir iniciativas no âmbito da gestão de recursos,
aplicáveis a toda a Administração Pública, em particular no domínio do combate ao absentismo, tanto numa
vertente preventiva como na ótica inspetiva, combatendo a fraude. Em 2018, iniciar-se-á também um programa de
gestão do parque automóvel de veículos apreendidos, que promoverá uma gestão mais racional dos custos
associados à sua guarda.
Espera-se que o exercício de revisão de despesa gere, em 2018, poupanças de cerca de 290 milhões de euros.
Reforçar o controlo da despesa, a eficácia em termos de custos e a orçamentação adequada, em especial no setor da saúde, com destaque para a redução dos atrasos de pagamentos nos
Em 2018, serão prosseguidas as políticas de consolidação orçamental no setor da saúde, tendo em vista a melhoria
da sustentabilidade económica e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Estas medidas têm como objetivo
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hospitais e a garantia da sustentabilidade do sistema de pensões.
conciliar a melhoria da equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade com o indispensável equilíbrio
orçamental, visando a sustentabilidade a médio prazo. Do conjunto de medidas em desenvolvimento merecem
destaque as seguintes:
Aprofundamento dos regimes de contratualização entre a ACSS e as entidades prestadoras de cuidados de
saúde, introduzindo um maior nível de exigência e de responsabilização associado ao desempenho.
Introdução de mecanismos de monitorização e controlo com o objetivo de melhorar os níveis de eficiência
global do sistema, tendo em vista a eliminação de diferenciais de produtividade entre as unidades do SNS.
Criação de unidades autónomas de gestão (Centros de Responsabilidade Integrada) de alto desempenho.
Reforço dos mecanismos de transparência e de auditoria.
Implementação de medidas de política do medicamento e dos dispositivos médicos de base estratégica,
tendo em vista o estabelecimento de acordos plurianuais para o acesso à inovação terapêutica disruptiva,
reforço das quotas de mercado de medicamentos genéricos e de biossimilares.
Desmaterialização integral dos procedimentos com influência no ciclo da despesa (receita sem papel,
meios complementares de diagnóstico e terapêutica, transporte de doentes não urgentes, setor
convencionado, entre outros).
Gestão partilhada de recursos entre unidades que integram o SNS através de mecanismos de afiliação,
tendo em vista a internalização progressiva da atividade e os consequentes ganhos de eficiência através de
uma maior rentabilização da capacidade instalada.
Centralização na ACSS e nos SPMS dos processos de negociação, aquisição de bens e serviços e gestão
integrada de contratos com entidades externas ao SNS.
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
Redução progressiva dos fornecimentos de serviços externos, nomeadamente no que se refere a recursos
humanos.
Revisão sistemática de acordos, subcontratos e convenções, tendo em vista a reapreciação da sua utilidade
e das condições de mercado.
Criação no Orçamento do Estado de uma reserva para a regularização de passivos não financeiros da
Administração Central. Esta reserva tem permitido reduzir as dívidas do SNS a fornecedores.
A reforma da Segurança Social acordada entre Governo e Parceiros Sociais em 2007 e levada à prática desde então
tem contribuído para reforçar estruturalmente o Sistema de Segurança Social e para garantir a sua sustentabilidade
social, económica e financeira. Em 2017, foi autorizada a consignação da receita do “Adicional ao IMI - Imposto
Municipal sobre Imóveis”, deduzido dos encargos de cobrança, constituindo-se como uma nova fonte de
financiamento do sistema, que reforçará o Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social (FEFSS). Para 2018,
o Orçamento do Estado prevê, de forma gradual entre 2018 e 2021, a consignação do valor correspondente a até 2
p.p. da receita de IRC. Para além disso, têm vindo a ser desenvolvidas pelo Governo várias iniciativas no plano da
sustentabilidade e estabilidade do Sistema, designadamente: a reposição do mecanismo de atualização de pensões
e garantia de não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo; a definição do fator
de sustentabilidade para 2017 em cumprimento da legislação em vigor e que veio estabelecer a idade normal de
reforma para 2018; a reavaliação de todo o regime das pensões antecipadas por flexibilização, com discussão em
sede de concertação social, tendo-se avançado em 2017 com o regime de proteção das muito longas carreiras
contributivas através da eliminação das penalizações; a convergência do Regime da Caixa Geral de Aposentações
(CGA) com o Regime Geral de Segurança Social (RGSS) – para reforço desta convergência foram estabelecidas as
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
condições de acesso e o cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais.
No âmbito das medidas de combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional, destaca-se a Nova Declaração
de Remunerações, a publicação da lista de devedores à Segurança Social (suspensa desde agosto de 2013), a
flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social através de acordos prestacionais e a aposta no Serviço de
Verificação de Incapacidades, através, designadamente, de convocatórias extraordinárias, reforço de atos médicos
contratados e alteração dos critérios da bolsa de convocáveis.
No sentido de continuar a combater a fraude e a evasão contributivas e prestacionais através da desburocratização
de procedimentos, melhoria das metodologias de atuação e utilização crescente de novas tecnologias, com vista a
diminuir o stock da dívida e a aumentar os recursos financeiros da Segurança Social, o Governo visa:
Introduzir permanentes melhorias do processo de declaração de remunerações à Segurança Social,
prosseguindo com medidas complementares às implementadas desde 2016, designadamente através da
implementação de um processo de Declaração de Remunerações Oficiosas.
Repor a relevância das ações de fiscalização e dos respetivos resultados, de forma a direcionar as ações de
fiscalização para zonas e grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento.
Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança da dívida, por via do aperfeiçoamento do processo de
participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e celebração de planos de
pagamento, com particular enfoque na viabilização das empresas, aperfeiçoar e tornar mais eficaz o
processo de recuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume de prestações sociais atribuídas
indevidamente.
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
Para aumentar a sustentabilidade financeira das empresas públicas, definir metas de eficiência para setores específicos a incluir no Orçamento de 2018, a fim de melhorar o rendimento líquido global das empresas públicas e diminuir os encargos que pesam sobre o orçamento de Estado.
Durante o ano de 2018, irão continuar a ser desenvolvidas políticas que permitam diminuir o encargo do Setor
Empresarial do Estado no Orçamento do Estado, nomeadamente através das seguintes medidas:
Continuação da política de otimização da estrutura de gastos operacionais, nomeadamente através da
redução do peso dos gastos operacionais no volume de negócios.
Adicionalmente, e no caso das empresas que apresentem EBITDA negativo, tem-se como objetivo a
elaboração de um orçamento equilibrado para 2018 que permita atingir um EBITDA nulo.
Prossecução de uma política de ajustamento dos quadros de pessoal, adequando-o às efetivas
necessidades de uma organização eficiente.
Continuação da redução do endividamento do SEE, tendo-se como meta que o crescimento do
endividamento remunerado corrigido de aumentos de capital e líquido do financiamento de novos
investimentos não exceda os 2%.
Revisão de métricas de eficiência económica/financeira específicas para cada empresa a definir através dos
i) contratos de gestão; ii) contratos-programa, no caso das empresas públicas do Serviço Nacional de Saúde
(SNS); iii) contratos de serviço público.
Redefinição do sistema de reporte empresarial, SIRIEF, com o objetivo de promover uma monitorização atempada
do SEE e uma redução dos custos de contexto para as empresas.
Setor das Águas
O Grupo AdP possui um crédito sobre as autarquias que nem sempre é reconhecido pelos municípios (ou entidades
municipais) como um passivo, originando inúmeros casos de injunções, com um peso significativo em termos de
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
custos e encargos judiciais. Uma questão chave para a sustentabilidade financeira das empresas públicas é o
correto reconhecimento das dívidas de clientes e de fornecedores.
O financiamento recentemente negociado entre a AdP e o BEI, ao abrigo do Plano Junker, vem disponibilizar uma
linha de financiamento ímpar, a 25 anos e com um custo abaixo do custo de financiamento da República. Esta linha
permite regularizar um passivo acumulado pelos municípios ou empresas municipais junto do Grupo AdP de até
200 milhões de EUR. Assim, a correta contabilização dos créditos municipais como créditos reconhecidos (ou como
défice tarifário) traduz-se em: a) maior transparência das contas do grupo AdP; b) maior transparência das contas
dos municípios e entidades municipais; c) maior adesão das receitas do Grupo AdP aos EVEFs (ou Business Plan) e
Contratos de Concessão; d) maior transparência sobre o valor real do défice tarifário acumulado do Grupo AdP.
Estes efeitos potenciam a melhoria das condições de financiamento da AdP, das quais resultam (i) uma redução das
tarifas de abastecimento e de saneamento, (ii) a melhoria das contas de resultados dos municípios e entidades
municipais encarregados do abastecimento e saneamento em baixa, e (iii) no seu todo, no aumento da
sustentabilidade financeira do Grupo AdP e dos municípios e empresas municipais de abastecimento e saneamento
em baixa.
Setor dos Transportes
Para 2018, deverão ser regularizados os desequilíbrios das empresas públicas de transporte decorrentes de um
conjunto de obrigações que não são devidamente compensadas. O pagamento dessas obrigações terá em termos
orçamentais um impacto nulo, que resulta de estarem em causa empresas reclassificadas cujos resultados
negativos têm um efeito similar ao eventual custo que permitirá o equilíbrio operacional da empresa. Esta medida
está prevista na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018, por via da revisão dos contratos de prestação
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
de serviço público de transporte de passageiros.
A melhoria operacional das empresas continuará a ser acompanhada por via dos contratos de gestão e do plano de
atividades e orçamentos.
No caso da empresa pública que gere as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, importa referir que se
encontra em vigor, desde 2016, o contrato-programa que regula os termos e condições da prestação das respetivas
obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da rede ferroviária nacional, bem como as
indemnizações compensatórias decorrentes a pagar pelo Estado. Adicionalmente, importa referir que parte
significativa dos investimentos a realizar na modernização da infraestrutura integrante da rede ferroviária nacional
terá como fonte de financiamento os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e o Mecanismos Interligar a
Europa (CEF, no acrónimo em inglês).
A combinação das medidas identificadas nos parágrafos anteriores permitirá aumentar a sustentabilidade
financeira das empresas públicas reclassificadas que operam neste setor.
Por último, importa também referir o esforço de recapitalização destas empresas que tem vindo a ser efetuado
pelo Estado, facto que tem permitido aumentar a sua autonomia financeira e reduzir os níveis históricos de
endividamento.
2
Promover a contratação de trabalhadores com contratos de duração indeterminada, nomeadamente mediante a revisão do quadro jurídico.
Será prosseguida a agenda de combate à precariedade e de promoção de um maior equilíbrio nas relações laborais,
procurando reduzir-se o recurso excessivo a contratos a prazo, falsos recibos verdes e outras formas atípicas de
trabalho, promovendo para tal medidas de reforço da regulação do mercado de trabalho e revendo regras de
contribuição para a Segurança Social. Neste âmbito, procedeu-se, conforme disposto no Programa do Governo e
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
conforme acordado no Compromisso Tripartido para um Acordo de Concertação de Médio Prazo, subscrito pelo
Governo e pela maioria dos parceiros sociais em janeiro de 2016, à publicação de uma Resolução de Conselho de
Ministros que introduz mudanças no enquadramento das portarias de extensão e estabelece disposições claras
sobre os prazos legais razoáveis para a sua publicação (35 dias úteis). Por outro lado, as associações de
empregadores e os sindicatos, num esforço conjunto para dinamizar a negociação coletiva, comprometeram-se a
não denunciar convenções coletivas por um período de 18 meses (i.e., até junho de 2018), salvaguardando um
período razoável para avaliar eventuais alterações ao regime de caducidade das convenções.
Em 2018, serão encetadas negociações entre o Governo e os parceiros sociais em sede de Comissão Permanente de
Concertação Social tendentes a encontrar respostas concertadas aos principais desafios apontados pelo Livro Verde
sobre as Relações Laborais e que integrem ações de redução da segmentação do mercado de trabalho e de
dinamização da negociação coletiva. As propostas do Governo nestas matérias incluem, designadamente, as
seguintes medidas:
O reforço das medidas tendentes à limitação do regime dos contratos de trabalho a termo, no sentido de
aumentar os níveis de contratação com base em contratos permanentes.
A diferenciação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade de
contrato de trabalho, de modo a desincentivar o recurso a relações de emprego atípicas.
A revogação do banco de horas individual, remetendo o banco de horas para a esfera da negociação
coletiva ou para acordos de grupo onde deve estar a regulação da organização do tempo de trabalho.
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
Garantir a ativação efetiva dos desempregados de longa duração.
Desde 2016 que o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social tem promovido a avaliação das
políticas ativas do mercado de trabalho. Nesse âmbito, foi criado o apoio pecuniário de caráter extraordinário
(correspondente a 80% do montante do subsídio social de desemprego cessado), atribuído durante um período
máximo de seis meses a desempregados inscritos que tenham cessado o período de concessão do subsídio social de
desemprego inicial ou subsequente há um ano. Neste sentido, continuará a ser levada a cabo essa nova abordagem,
salientando-se a aplicação da medida «Contrato-Geração», na vertente de incentivos cumulativos à contratação
simultânea de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa e muito
longa duração, enquadrada numa estratégia de focalização dos apoios ao emprego nos públicos com maiores
dificuldades de inserção ou regresso ao mercado de trabalho. Irá também proceder-se à avaliação das estruturas e
medidas de apoio à criação de projetos empresariais e do próprio emprego do IEFP e à reavaliação dos Contratos
Emprego-Inserção, com o objetivo de os reaproximar do seu objetivo original de ativação dos desempregados e
inativos mais afastados do mercado de trabalho.
Em 2016 e 2017, foram lançadas as bases do Programa Qualifica, através da expansão e ativação da rede nacional
de Centros Qualifica, especializados na educação e formação de adultos e vocacionados para o atendimento,
aconselhamento, orientação e encaminhamento para percursos de aprendizagem. Avançou-se, igualmente, com o
desenvolvimento do sistema nacional de créditos do ensino e formação profissional, alinhado com a estrutura
modular da oferta formativa do Catálogo Nacional de Qualificações e foi criado o Passaporte Qualifica, que permite
não só registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta), mas também identificar as
competências em falta para completar um determinado percurso de qualificação. Foi também criado o Portal
Qualifica, uma plataforma digital que pretende ser uma porta de entrada para o Programa Qualifica. Em 2018, o
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
Governo pretende:
Potenciar a capacidade da rede de centros existente.
Consolidar a mobilização e envolvimento dos parceiros locais (escolas profissionais, centros de formação
profissional do IEFP, gabinetes de inserção profissional, municípios e freguesias, associações empresariais e
empresas, parceiros sociais, iniciativas locais).
Implementar de forma plena os mecanismos de aconselhamento, orientação e encaminhamento de
adultos, através dos Centros Qualifica.
Consolidar o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) escolares e
profissionais, concretizando a aposta no RVCC profissional.
Lançar a iniciativa Qualifica AP, para responder às necessidades de qualificação do pessoal dos organismos
e serviços da Administração Pública através do estabelecimento de protocolos com os Centros Qualifica.
Juntamente com os parceiros sociais, assegurar que a evolução do salário mínimo não prejudica o emprego dos trabalhadores pouco qualificados.
Foi levado a cabo o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 557€, em 2017, tendo o
Governo e a maioria dos parceiros sociais subscrito um Compromisso, em sede de Comissão Permanente de
Concertação Social, no sentido de desenvolver esforços para tornar exequível a progressiva evolução do valor da
RMMG até 2019.
Neste contexto, o Governo tem em consideração o acompanhamento trimestral do impacto do seu aumento, que
tem vindo a ser desenvolvido no quadro da Comissão Permanente de Concertação Social. Irão continuar a ser
produzidos e discutidos os relatórios de acompanhamento trimestral para além dos já apresentados (maio 2016,
setembro 2016, dezembro 2016, junho 2017), sendo que os futuros relatórios pretendem também incorporar novos
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
dados e novas análises sobre o tema em consideração. Refira-se que, para 2016 – dados já finais –, o INE calculou o
aumento da produtividade aparente do trabalho nas empresas financeiras em 2,5%.
3
Intensificar os esforços no sentido do saneamento dos balanços das instituições de crédito, mediante a aplicação de uma estratégia global que dê resposta ao problema dos créditos não produtivos, nomeadamente pelo reforço do mercado secundário para ativos de má qualidade.
A capitalização e estabilização das instituições financeiras, que detêm nos seus balanços uma larga maioria da
totalidade do crédito malparado, foi um passo essencial para a resolução do problema. No entanto, é também
necessário o envolvimento de todos os atores relevantes, através de uma estratégia abrangente e coordenada que
promova a diminuição do crédito malparado, recuperando as condições destas instituições financeiras para o
financiamento da economia a níveis adequados.
Nesta estratégia, o Governo está a acompanhar os desenvolvimentos que estão a ser efetuados pelos principais
bancos portugueses no desenvolvimento de uma plataforma de coordenação de NPLs, plataforma que tem por
objetivo a cooperação dos bancos na reestruturação de empresas em dificuldade, mas consideradas viáveis. A
criação da plataforma foi formalizada no passado dia 28 de setembro, através de Memorando de Entendimento
assinado pela CGD, BCP e Novo Banco.
Em termos de supervisão prudencial, está prevista a melhoria da informação sobre o crédito malparado,
nomeadamente em termos de granularidade, e também a criação de planos de ação para as instituições que
exibam rácios de crédito malparado acima da média europeia.
Melhorar o acesso ao capital, em particular para as start-ups e as pequenas e médias empresas.
O Governo aprovou, em 2016, o Programa Capitalizar, integrando um conjunto de 64 medidas que representam a
estratégia de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, com o
objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, bem como de melhorar as condições de acesso ao
financiamento das pequenas e médias empresas.
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
A contínua execução do Programa Capitalizar, que contempla um conjunto de medidas estruturais dirigidas à
capitalização e ao financiamento das empresas portuguesas, implicará ainda as seguintes medidas:
• Alargamento dos incentivos ao reforço dos níveis de capitais próprios das empresas: tendo por objetivo a
neutralidade do sistema fiscal português no tratamento do financiamento através de capitais próprios e de dívida,
possibilitar o alargamento do regime de remuneração convencional do capital social de forma a abranger aumentos
de capital por conversão de direitos de créditos de terceiros em participações sociais e aumentos de capital com
recurso aos lucros gerados no próprio exercício; atribuição de um crédito fiscal aos sócios de empresas que
realizem entradas em dinheiro em empresas descapitalizadas para repor níveis de capital.
• Operacionalização de um conjunto de instrumentos financeiros para integrar um fundo de reestruturação
empresarial: através da conjugação de soluções de financiamento de maturidades mais longas, soluções de partilha
de risco, soluções de melhoria do perfil de risco das empresas, soluções de desenvolvimento estratégico, soluções
para pequenos negócios e respostas às necessidades adicionais de financiamento em fresh money direcionado à
reestruturação e ao relançamento de empresas viáveis e com potencial de expansão.
• Dinamização do Fundo de Investimento 200M: com o objetivo de fomentar a constituição ou capitalização de
empresas, prioritariamente nas fases iniciais do desenvolvimento.
• Implementação de instrumentos financeiros direcionados a um espetro mais abrangente de empresas,
designadamente às MID CAPS cujo âmbito e conceito foi definido no âmbito do Programa Capitalizar, por se
reconhecer uma falha de mercado na resposta a este segmento.
• Consolidação e materialização do alargamento do mandato e funções da IFD, através da realização de operações
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
de intermediário grossista no financiamento da banca comercial (operações de on-lending e arrangement), da
implementação e gestão de instrumentos financeiros financiados por outros programas europeus de apoio às
empresas (ex.: COSME) e do recurso a outras fontes de financiamento para a prossecução das suas atribuições (ex.:
BEI, FEIE).
• Promoção, no âmbito do Sistema de Apoio a Ações Coletivas, da concessão de apoios financeiros a projetos que
desenvolvam estratégias no sentido de sensibilizar para a importância da literacia financeira dentro das PME, de
desenvolver ferramentas para que estas possam tomar decisões informadas e atualizadas e de captar, produzir e
fomentar o acesso a informação e ferramentas por parte das PME a modelos de financiamento em áreas
estratégicas para o seu crescimento sustentado e competitivo, estimulando a partilha e interação com
comunidades de stakeholders e, por esta via, reforçando a sua capacidade de acesso a financiamento e ao mercado
de capitais.
No âmbito do Programa Start-UP Portugal, estão já em fase de implementação a Linha de Financiamento a
Entidades Veículo de Business Angels e a Linha de Financiamento a Fundos de Capital de Risco, ambas financiadas
por fundos europeus estruturais e de investimento do Portugal 2020, que permitirão uma alavancagem de fundos
na ordem dos 500 M€, tendo também já sido disponibilizadas as Linhas Capitalizar, num montante de 2700 M€,
repartidas por um conjunto de instrumentos financeiros dirigidos maioritariamente a PME.
No âmbito da StartUp Portugal, criou-se o Startup Voucher, destinado ao apoio a projetos empreendedores na fase
da ideia através da atribuição de bolsas, com o objetivo de apoiar a criação de startups (dotação de 10M€), e, na
sequência do processo de seleção das incubadoras de empresas, foi lançado, com o apoio do Portugal 2020, o Vale
Incubação, para startups que pretendem adquirir serviços imprescindíveis ao seu arranque, nomeadamente
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
serviços de gestão, de marketing, de assessoria jurídica, de desenvolvimento de produtos e serviços e serviços
financeiros; foi também lançado o Programa Momentum, para apoio a recém-licenciados e finalistas do Ensino
Superior que tenham beneficiado de apoio social durante o curso e que, no final dos estudos, queiram desenvolver
uma ideia de negócio, mas não possuam condições financeiras para poderem focar-se na criação da sua startup.
O Programa Semente apoia investidores individuais que decidam entrar no capital Startups Inovadoras através de
um regime fiscal mais favorável, favorecendo a criação e o crescimento de projetos empresariais de
empreendedorismo e inovação, com deduções fiscais até um máximo de 40%.
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Pôr em prática um plano para continuar a reduzir os encargos administrativos e eliminar obstáculos regulamentares nos setores da construção e dos serviços até ao final de 2017.
A Comissão Europeia anunciou em janeiro de 2014 o chamado "Pacote de Serviços", que visa melhorar a aplicação
da Diretiva nº. 2006/123/CE ("Diretiva serviços").
Este pacote inclui várias propostas para a integração do mercado único europeu, destacando-se duas: uma
proposta de diretiva que estabelece regras em matéria de notificação para os requisitos de autorização no setor dos
serviços nos termos dos artigos 15.º, n.º 7 e 39.º, n.º 5, da Diretiva Serviços; duas propostas legislativas (para um
regulamento e uma diretiva) para um Cartão Eletrónico de Serviços (e-card).
A primeira proposta foi adotada em 29.05.2017 ao nível do Conselho e agora está a ser analisada pela comissão
IMCO do Parlamento Europeu. A proposta sobre o e-card está em processo de negociação. Espera-se que ambas as
propostas tenham um impacto positivo nos setores empresarial e de construção, uma vez que: 1) O procedimento
de notificação deve contribuir para a remoção ou o abrandamento das barreiras impostas aos agentes económicos,
idealmente permitindo a identificação atempada de requisitos injustificados, antes de entrar em vigor (na medida
em que não seja conflituante com o processo de implementação das medidas de simplificação que está em curso
(Simplex+) e não imponha impactos negativos no processo legislativo nacional. Ambas as preocupações foram
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
assinaladas por PT durante o período de negociação). Com vista a uma aplicação da Diretiva de notificação, a DGAE
/ MECON está a reanalisar, ao nível técnico, as etapas processuais do procedimento de notificação e está a planear
várias sessões com organismos públicos locais, alertando para as especificações do procedimento; 2) As propostas
legislativas sobre o e-card aplicam-se aos setores da construção e serviços das empresas e, idealmente, reduzirão a
complexidade administrativa para os agentes económicos que desejam operar transfronteiras, assegurando
simultaneamente que os Estados-Membros aplicam uma regulamentação justificada.
Devem-se também levar em consideração as afinidades entre o procedimento de notificação e o e-card quando se
considera uma execução de ambos os instrumentos. Tendo isso em mente, a DGAE / MECON também irá compilar
orientações para os organismos públicos sobre o conceito de "razões imperiosas de interesse geral", com base na
jurisprudência do TJUE.
No âmbito desta diretiva, estão já desmaterializados e integrados no Balcão do Empreendedor 102 serviços
transacionais, existindo ainda um conjunto vasto de medidas implementadas do SIMPLEX+2016 relativas à
simplificação dos licenciamentos e acesso às atividades (TUA - Título Único Ambiental; Aquicultura + simples;
Licenciamentos turísticos + simples; Balcão do Empreendedor +; Capitania Online +; Certificação de Atributos
Empresariais no Cartão de Cidadão; Gabinete do Investidor; Guião das Pedreiras; Licenciamento das Instalações
Elétricas + simples; Licenciar farmácias + simples; Plataforma da aquicultura e Plataforma do Mar; Porta Única do
ICNF; Projetos de Investimento do Turismo de Portugal; Segurança das instalações de gás em edifícios + simples,
etc.)
Tendo em vista o cumprimento da Diretiva Serviços, foram aprovadas duas novas leis que alteraram o quadro legal
existente, que era considerado não conforme com a “Diretiva Serviços” por, designadamente, conter requisitos
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
demasiado exigentes para o acesso ao mercado português da construção e do imobiliário por parte de empresas
estrangeiras: a Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro, que aprovou o novo regime jurídico da atividade de mediação
imobiliária, revogando o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 211/2004; a Lei nº 41/2015, de 3 de junho, que
aprovou o novo regime jurídico da atividade de construção, revogando o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº
12/2004, de 9 de janeiro.
Especificamente no setor da construção, foram também já concretizadas as seguintes medidas constantes do
programa Simplex: a) Alvará de empreiteiro de obras públicas online (permitir a confirmação da titularidade de
alvará de empreiteiro de obras públicas pela entidade adjudicante mediante consulta da base de dados das
empresas de construção, constante do site do IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da
Construção, tornando os processos de contratação pública mais céleres, seguros e simplificados); b) Licenças e
Alvarás no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção - IMPIC (publicação no portal e nos
postos de atendimento de informação sobre o prazo médio para emissão de licenças e alvarás no IMPIC).
Aumentar a eficácia dos processos fiscais e de insolvência.
No âmbito legal, judicial e fiscal, é importante facilitar a reestruturação de empresas de uma forma célere e
atempada, prevenindo a sobrevida de empresas que não sejam económica e financeiramente viáveis e acelerando
os procedimentos de insolvência. Entre as medidas previstas estão a criação de mecanismos de early-warning
relativos à situação financeira das empresas e a facilitação de mecanismos extra-judiciais de reestruturação.
As iniciativas preparadas pelo governo visam facilitar a reestruturação precoce, evitar que as empresas não viáveis
recorram a processos de pré-insolvência e beneficiem das suas proteções contra credores e agilizar os processos de
insolvência, incluindo a redução do ciclo de dinheiro em tribunal.
i. Criação de um mecanismo de alerta precoce de acordo com o qual os administradores de todas as
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
empresas registadas em Portugal receberão informações claras sobre a saúde económica e financeira das
suas empresas, juntamente com sugestões práticas para lidar com quaisquer questões.
ii. Criação de um novo grupo de profissionais de insolvência – mediadores –, que pode ajudar os devedores a
fazer um diagnóstico da sua situação, a preparar planos de reestruturação e a mediar as negociações com
os credores.
iii. Criação de um novo quadro legal para permitir que os credores maioritários convertam os seus créditos
em capital social sem o consentimento dos acionistas, fora de um processo de insolvência.
iv. Criação de um novo quadro legal para reestruturações extrajudiciais voluntárias, que beneficiarão da
mesma proteção de insolvência e proporcionarão aos credores e devedores o tratamento tributário que
atualmente só está disponível para procedimentos judiciais.
v. Restringir o acesso ao PER (processos de pré-insolvência semelhante ao regime de arranjo do Reino Unido)
a empresas viáveis, impedindo assim o acesso de empresas não viáveis à paralisação prevista na lei; deve-
se notar que o PER já é um mecanismo extremamente flexível, permitindo um mecanismo de
reestruturação forçada da dívida contra categorias de credores com uma votação de um mínimo de 50%
de credores não subordinados.
vi. Acelerar os processos de insolvência, permitindo que credores e administradores de insolvências
reivindiquem e classifiquem os créditos por via eletrónica e permitam o pagamento de créditos que não
tenham sido contestados para serem imediatamente reconhecidos e pagos, e processá-lo
eletronicamente, reduzindo assim o ciclo de caixa em tribunal.
vii. Criação de mais flexibilidade para reestruturação dos créditos tributários e criação de um órgão de decisão
comum entre a Segurança Social e a autoridade fiscal para participar em negociações de reestruturação.
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REP Ponto de situação das medidas e das metas
viii. Facilitação da transferência de carteiras de NPL, permitindo o registo conjunto da transferência de
garantias e a comunicação conjunta aos tribunais em processos de insolvência.
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Tabela 14. Objetivos Estabelecidos na Estratégia Europeia para o Crescimento e Emprego
Metas Nacionais no âmbito da Estratégia Europa 2020
Nome da medida Progresso face
às metas
1 Meta da taxa de emprego: 75%
Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes
medidas de políticas setoriais, como a educação, a segurança social e o emprego, nomeadamente:
Novo quadro de medidas das políticas ativas de Emprego
Programa "Contrato-Geração"
Promover a formação autónoma dos utentes do IEFP através da medida Cheque-Formação
Atualizar a remuneração mínima mensal garantida (RMMG)
Apoiar excecionalmente o emprego, na sequência da atualização da remuneração mínima mensal
garantida
Desenvolvimento do Balcão Único do Emprego e do Modelo de Acompanhamento Personalizado para o
Emprego
Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas
70,6% (ano de 2016)
2 Meta de Investigação e Desenvolvimento: 2,7-3,3% do PIB
Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes
medidas de políticas setoriais, como a ciência e ensino superior, a economia e o mar, nomeadamente:
Desenvolver a Investigação & Desenvolvimento & Inovação, através da promoção de agendas
mobilizadoras
Internacionalizar e capacitar as infraestruturas e reequipamento científico e tecnológico
Programa Interface
Portugal - Indústria 4.0
Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.
1,3% (valores provisórios de 2016)
3 Meta de limitação de emissões de gases com efeito de estufa para os setores não CELE: +1% (comparativamente às emissões de 2005)
Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes
medidas de políticas setoriais, como o ambiente, os transportes urbanos, a reabilitação urbana e a energia,
21,3% (valor provisório em 2016, face a
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Metas Nacionais no âmbito da Estratégia Europa 2020
Nome da medida Progresso face
às metas
nomeadamente:
Reforço do peso da produção de eletricidade via energia solar não subsidiada
Acelerar a transição para uma economia circular
Compras públicas ecológicas
Fiscalidade Verde
Casa Eficiente
Expansão do Metro do Porto/Metro de Lisboa
Fundo Nacional Reabilitação do Edificado
IFRRU 2020
Reabilitação dos espaços públicos
Mobilidade elétrica
Mobilidade suave
Promoção da descarbonização - Living Labs
Organização do setor de transportes públicos coletivos rodoviários
Reabilitar para arrendar
Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.
2005)
4 Meta de energia renovável: 31%
Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes
medidas de políticas setoriais, como o ambiente, a reabilitação urbana e a energia, nomeadamente:
Reforço do peso da produção de eletricidade via energia solar não subsidiada
Programa Casa Eficiente
Fundo Nacional Reabilitação do Edificado
Acelerar a transição para uma economia circular
IFRRU 2020
28% (ano de 2015)
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Metas Nacionais no âmbito da Estratégia Europa 2020
Nome da medida Progresso face
às metas
Reabilitar para arrendar
Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.
5 Eficiência energética: nível absoluto de consumo de energia primária de 22,5 Mtep
Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes
medidas de políticas setoriais, como o ambiente, os transportes urbanos, a reabilitação urbana e a energia,
nomeadamente:
Acelerar a transição para uma economia circular
Compras públicas ecológicas
Fiscalidade Verde
Expansão do Metro do Porto/Metro de Lisboa
Casa Eficiente
Eficiência energética na Administração Pública
Fundo Nacional Reabilitação do Edificado
IFRRU 2020
Reabilitar para arrendar
Reabilitação dos espaços públicos
Mobilidade elétrica
Mobilidade suave
Organização do setor de transportes públicos coletivos rodoviários
Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.
21,7 Mtep (ano de 2015)
6 Meta de abandono precoce de educação e formação: 10%
Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes
medidas de políticas setoriais, como a educação, a ciência e o ensino superior, nomeadamente:
Reforço do apoio social escolar aos estudantes em condições socioeconómicas desfavorecidas,
sobretudo através da disponibilização de manuais escolares e de outros recursos educativos, nos
14% (ano de 2016)
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Metas Nacionais no âmbito da Estratégia Europa 2020
Nome da medida Progresso face
às metas
apoios à mobilidade casa-escola e às refeições diárias
Desenvolvimento de um programa nacional de promoção do sucesso educativo, incluindo um sistema
de tutorias para estudantes em situação de insucesso
Melhoria das orientações curriculares no ensino básico e secundário, apoiada no trabalho de um grupo
de especialistas e pelo projeto da OCDE Education 2030
Alargamento, diversificação e ajustamento da rede de ensino secundário, nomeadamente dos cursos
profissionais, através de um sistema de previsão das necessidades de qualificação
Reorganização do currículo dos cursos profissionais, baseado no quadro europeu de créditos VET
(ECVET)
Promoção e avaliação da qualidade dos cursos profissionais, de acordo com os padrões do European
Quality Assessment on VET (EQAVET)
Lançamento do Portugal INCoDe. 2030, de forma a superar a falta de recursos humanos no setor das
tecnologias da informação
Desenvolvimento de um programa de e-learning que permite frequentar à distância o ensino secundário
(para trabalhadores com 18 ou mais anos)
Programa Qualifica, para reforçar a formação e qualificação de adultos
Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.
7 Meta para o ensino superior: 40%
Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes
medidas de políticas setoriais, como a educação, a ciência e o ensino superior, nomeadamente:
Alargar a base social do ensino superior
Estimular o emprego científico
Estímulo ao sucesso escolar no ensino superior
Reforço da formação vocacional no ensino superior
34,6% (ano de 2016)
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Metas Nacionais no âmbito da Estratégia Europa 2020
Nome da medida Progresso face
às metas
Promoção do sucesso escolar e reforço de apoios a estudantes carenciados
Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.
8 Meta de redução da população em risco de pobreza ou exclusão social, em número de pessoas: -200000
Para atingir esta meta, o Governo português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes
medidas políticas setoriais, como o emprego e a segurança social, designadamente:
• Restabelecer o mecanismo de indexação automática das pensões
• Atualização do IAS - Indexante de Apoios Sociais
• Aumento extraordinário das pensões mais baixas em 2017 (pensões que não foram atualizadas no
período 2011-2015)
• Restabelecer o limite do "Rendimento Social de Inserção" (reduzido em 2012-2013) e promover a
sua função de ativação social
• Restabelecer e aumentar o "Complemento Solidário Para Idosos" e promover publicamente esta
política, de modo a combater a não adesão
• Aumentar o montante do "Subsídio por Assistência a 3.ª pessoa"
• Modelo de Apoio à Vida Independente
• Combater a pobreza infantil, através do desenvolvimento de um Plano Contra a Pobreza Infantil
transversal e do reforço do abono de família (aumento dos montantes, particularmente para as crianças
muito jovens, aumento da bonificação para famílias monoparentais, da bonificação por deficiência)
• Promover a gestão do sistema de pensões através da sua avaliação
• Criar um subsídio extraordinário para desempregados de longa duração
• Rever o regime de contribuições dos trabalhadores independentes
• Simplificar o sistema de Segurança Social
• Promover a inclusão social através de programas direcionados para as pessoas em situação de
maior vulnerabilidade
• Atualizar a remuneração mínima mensal garantida
-162 mil (ano de 2016)
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Metas Nacionais no âmbito da Estratégia Europa 2020
Nome da medida Progresso face
às metas
• Garantir a identificação precoce de jovens NEET através do reforço Serviço Público de Emprego e
de uma Campanha Nacional informativa (Garantia Jovem)
Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas
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8. Comparação com o Programa de Estabilidade
Tabela 15. Diferenças face ao último Programa de Estabilidade
% PIB Código ESA 2015 2016 2017
Capacidade (+) / necessidade (-) de financiamento das Administrações
Públicas B.9
Programa de estabilidade -2,0 -1,5 -1,0
Projeto de Plano Orçamental -2,0 -1,4 -1,0
Diferença 0,0 -0,1 0,1
Capacidade (+) / necessidade (-) de financiamento das Administrações
Públicas em Políticas Invariantes B.9
Programa de estabilidade -2,0 -1,5 -1,3Projeto de Plano Orçamental -2,0 -1,4 -0,9
Diferença 0,0 -0,1 -0,3
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9. Parecer do Conselho das Finanças Públicas
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Previsões macroeconómicas subjacentes
à Proposta de Orçamento do Estado 2018
Parecer do Conselho das Finanças Públicas
12 de outubro de 2017
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O Conselho das Finanças Públicas é um órgão independente, criado pelo artigo 3.º
da Lei n.º22/2011, de 20 de maio, que procedeu à 5.ª alteração da Lei de
Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, republicada pela Lei
n.º 37/2013, de 14 de junho).
A iniciativa para a sua criação seguiu-se à publicação do Relatório final do Grupo de
Missão para o Conselho Europeu sobre a governação económica da Europa e
concretizou-se em outubro de 2010, através de um protocolo entre o Governo, então
apoiado pelo Partido Socialista, e o Partido Social Democrata. A versão final dos
Estatutos do CFP foi aprovada pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro.
O CFP iniciou a sua atividade em fevereiro de 2012, com a missão de proceder a uma
avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da
política orçamental, promovendo a sua transparência, de modo a contribuir para a
qualidade da democracia e das decisões de política económica e para o reforço da
credibilidade financeira do Estado.
Este Parecer foi elaborado com base na informação disponível até ao dia 11 de outubro de 2017.
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1
1 INTRODUÇÃO
Este Parecer respeita às previsões macroeconómicas subjacentes à Proposta de Orçamento do
Estado para 2018 (POE/2018), enquadrando-se no “Protocolo entre o Ministério das Finanças e o
Conselho das Finanças Públicas sobre a elaboração de parecer relativo às previsões
macroeconómicas subjacentes ao Programa de Estabilidade e à Proposta de Orçamento do Estado”,
celebrado a 6 de fevereiro de 2015.1
De acordo com o estabelecido no referido Protocolo, o Governo comunicou formalmente ao
Conselho das Finanças Públicas (CFP) no dia 21 de agosto que a POE/2018 seria apresentada à
Assembleia da República no dia 13 de outubro (dia “D” para efeitos do calendário incluído na
secção 5 do Protocolo).
O CFP recebeu a 18 de setembro uma versão de trabalho das previsões macroeconómicas no
cenário de políticas invariantes. A 28 de setembro o Ministério das Finanças (MF) enviou ao CFP
uma nova versão das previsões macroeconómicas no cenário de políticas invariantes e as previsões
macroeconómicas no cenário programático, isto é, considerando as medidas de política previstas
pelo Governo no documento em análise, assim como o respetivo quadro com a identificação e
quantificação preliminar dessas medidas.
No dia 29 decorreu uma reunião entre as equipas do MF e do CFP na qual a primeira fez uma
apresentação sumária dos dois cenários e das medidas consideradas.
A 11 de outubro o MF enviou a versão final do cenário macroeconómico sem nova informação
sobre as medidas de política implícitas nesse cenário. Este Parecer incide sobre os valores
considerados pelo MF para as hipóteses externas e técnicas e para as previsões macroeconómicas
subjacentes a esse cenário programático. O Quadro 1 apresenta os principais indicadores, que
resultam da informação mais recente transmitida pelo MF ao CFP até à data de fecho deste Parecer
(11 de outubro de 2017).
A metodologia e o processo de análise utilizados neste Parecer estão descritos no Protocolo acima
referido. Para proceder à análise das previsões macroeconómicas subjacentes ao PE/2017 o CFP
recorreu aos seguintes meios:
a) Análise dessas previsões pelos técnicos do CFP; b) Comparação com as projeções realizadas por instituições de referência: Comissão Europeia
(CE), Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos (OCDE), Fundo
Monetário Internacional (FMI), Banco de Portugal (BdP) e CFP;
c) Informação estatística mais recente disponível, produzida pelas autoridades estatísticas nacionais — Instituto Nacional de Estatística (INE) e BdP;
d) Esclarecimentos técnicos verbais e escritos prestados pelo MF relativamente às previsões elaboradas.
1 Disponível para consulta na página do CFP.
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2
2 PREVISÕES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Cenário Macroeconómico subjacente à Proposta de Orçamento do Estado para 2018
O cenário macroeconómico da POE/2018 prevê um crescimento robusto para economia nacional
no horizonte de previsão, revendo em alta as previsões subjacentes ao PE/2017-2021. No atual
cenário, o MF prevê que 2017 se caraterize por uma aceleração substancial do crescimento do PIB,
com a taxa de variação real (2,6%) a aumentar 1,1 p.p. face a 2016. A procura interna constitui o
motor desta aceleração, aumentando o seu contributo em 1,1 p.p. face ao valor registado em 2016
(1,6 p.p.). Esta evolução alicerça-se sobretudo na aceleração expressiva da Formação Bruta de
Capital Fixo (FBCF), cuja taxa de variação real passa de 1,6% em 2016 para 7,7% em 2017, ainda
que beneficie também de uma ligeira aceleração do crescimento do consumo privado (de 2,1%
para 2,2%). Em contrapartida, o MF antecipa que no que respeita ao consumo público o
crescimento real de 0,6% em 2016 dê lugar a uma ligeira contração (-0,2%) em 2017. As
exportações líquidas mantêm o contributo negativo já registado em 2016 (-0,1 p.p.), prevendo-se
acelerações de magnitude semelhante nas exportações (de 4,1% para 8,3%) e nas importações (de
4,1% para 8,0%).
Para 2018 o MF prevê um abrandamento da economia, antecipando um crescimento do PIB real
de 2,2%. O comportamento da procura interna é, uma vez mais, o fator determinante nesta
evolução, prevendo o MF uma diminuição de 0,5 p.p. no contributo da procura interna face a 2017
(2,2 p.p. em 2018). Esta diminuição reflete a desaceleração da FBCF e do consumo privado, cujas
taxas de variação abrandam para 5,9% e 1,9%, respetivamente, e também o aprofundamento da
contração no consumo público, passando a taxa de variação para -0,6% em 2018. De acordo com
o atual cenário, em 2018 o contributo da procura externa para a variação real do PIB é nulo,
traduzindo um aumento de 0,1 p.p. face a 2017. Tal como no primeiro ano do exercício de previsão,
o MF antecipa em 2018 evoluções semelhantes para a taxa de variação real das exportações e das
importações, esperando uma desaceleração de 8,3% para 5,4% no caso das exportações, e uma
desaceleração de 8,0% para 5,2% no caso das importações.
No que respeita à evolução dos preços, o MF antecipa uma estabilização do deflator do PIB,
mantendo-se o ritmo de crescimento próximo do registado em 2016 (1,4%).Em 2017, este
comportamento reflete essencialmente a conjugação de acelerações do crescimento nos
deflatores do consumo privado (de 1,0% para 1,3%), FBCF (de 0,2% para 1,2%) e exportações
(de -2,2% para 3,3%) com um aumento substancial na taxa de variação do deflator das importações
(de -3,1% para 3,9%). Em 2018, o comportamento do deflator do PIB reflete essencialmente o
equilíbrio entre o efeito dos abrandamentos previstos para o deflator do consumo público (de
1,6% para 1,2%) e exportações (de 3,3% para 1,0%) e o efeito do abrandamento do deflator das
importações (de 3,9% para 1,0%). A evolução do deflator do consumo privado apresenta uma
evolução globalmente coerente com a prevista para o Índice Harmonizado de Preços no
Consumidor (IHPC), o qual acelera de modo mais expressivo em 2017 para 1,2%.
O atual cenário do MF contempla variações nominais do PIB de 3,9% em 2017 e 3,6% em 2018. Em
2017, a aceleração do crescimento do PIB nominal (face a 3,0% em 2016) resulta da forte aceleração
do PIB em termos reais, dado o crescimento marginalmente inferior previsto para o deflator
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3
(-0,1 p.p. que em 2016). Em 2018, a desaceleração do PIB nominal é igualmente determinada pelo
comportamento do PIB em termos reais (desaceleração de 2,6% para 2,2%), dado que o deflator
exibe um pequeno aumento (+0,1 p.p. que em 2017).
A POE/2018 perspetiva uma
evolução globalmente positiva
para o mercado de trabalho,
antecipando uma diminuição da
taxa de desemprego. De acordo
com o atual cenário, a taxa de
desemprego deverá diminuir
1,9 p.p. em 2017, fixando-se em
9,2%, reduzindo-se depois para
8,6% em 2018. O perfil do
emprego é consistente com esta
evolução, antevendo o MF uma
aceleração do crescimento do
emprego para 2,7% em 2017,
seguida de um abrandamento
para 0,9% em 2018. A
remuneração média por
trabalhador em termos nominais
deverá aumentar 1,7% em 2017,
abrandando face ao ano anterior
(crescimento de 2,1%), reduzindo-
se o diferencial face à taxa de
variação da produtividade
aparente do trabalho, a qual volta
a apresentar um valor
ligeiramente negativo (-0,1%).
Para 2018 o atual cenário prevê
uma aceleração do crescimento
da remuneração média por
trabalhador em termos nominais
(para 2,3%), sendo esta
acompanhada de uma aceleração
expressiva no crescimento da
produtividade para 1,2%.
O cenário macroeconómico
apresentado pelo MF antevê a
estabilização dos indicadores relativos ao setor externo.Em 2017 a capacidade líquida de
financiamento da economia exibe uma ligeira diminuição para 0,8% do PIB, retornando em 2018
ao valor registado em 2016 (1,0%). Esta evolução é essencialmente determinada pelos saldos da
Quadro 1 – Previsões macroeconómicas subjacentes à POE/2018
Fonte: MF – Informação comunicada a 11 de outubro de 2017.
2016 2017 2018
PIB real e componentes (variação, %)
PIB 1,5 2,6 2,2
Consumo privado 2,1 2,2 1,9
Consumo público 0,6 -0,2 -0,6
FBCF 1,6 7,7 5,9
Exportações 4,1 8,3 5,4
Importações 4,1 8,0 5,2
Contributos para a variação real do PIB (p.p.)
Procura interna 1,6 2,7 2,2
Exportações líquidas -0,1 -0,1 0,0
Preços (variação, %)
Deflator do PIB 1,4 1,3 1,4
Deflator do consumo privado 1,0 1,3 1,4
Deflator do consumo público 1,8 1,6 1,2
Deflator da FBCF 0,2 1,2 1,1
Deflator das exportações -2,2 3,3 1,0
Deflator das importações -3,1 3,9 1,0
IHPC 0,6 1,2 1,4
PIB nominal
Variação (%) 3,0 3,9 3,6
Mercado de trabalho (variação, %)
Taxa de desemprego (% pop. ativa) 11,1 9,2 8,6
Emprego 1,6 2,7 0,9
Remuneração média por trabalhador 2,1 1,7 2,3
Produtividade aparente do trabalho -0,1 -0,1 1,2
Setor externo (% PIB)
Cap. líquida de financiamento 1,0 0,8 1,0
Balança corrente 0,1 -0,1 0,1
Balança de bens e serviços 0,9 0,9 1,0
Balança de rend. primários e transferências -0,8 -1,0 -0,8
Balança de capital 0,9 0,9 0,9
Desenvolvimentos cíclicos
PIB potencial (variação, %) 0,7 1,3 1,6
Hiato do produto (% PIB potencial) -0,9 0,4 1,0
Pressupostos
Procura externa (variação, %) 2,0 4,9 4,0
Taxa de juro de curto prazo (%) -0,3 -0,3 -0,3
Taxa de câmbio EUR-USD 1,11 1,13 1,18
Preço do petróleo (Brent, USD) 45,1 53,5 54,8
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balança corrente, nomeadamente da balança de rendimentos primários e transferências, os quais
se deterioram ligeiramente em 2017 (para -0,1% do PIB e -1,0% do PIB, respetivamente) e
recuperam em 2018 para valores iguais aos registados em 2016. Em 2017 a balança de bens e
serviços permanece inalterada face a 2016 (0,9% do PIB), exibindo um pequeno incremento para
1,0% em 2018. O saldo da balança de capital permanece constante em 0,9% do PIB em todo o
horizonte de previsão.
O cenário subjacente à POE/2018 aponta para uma aceleração continuada do PIB potencial,
antevendo o MF que a taxa de variação do PIB potencial acelere para 1,3% em 2017 e 1,6% em
2018. O hiato do produto exibe igualmente uma evolução gradual, tornando-se positivo (0,4% do
PIB potencial em 2017 e 1,0% em 2018), depois de ter atingido -0,9% em 2016.
As hipóteses externas assumidas para a economia portuguesa têm um impacto globalmente
positivo no cenário macroeconómico em análise. O MF prevê uma aceleração significativa da
procura externa para um crescimento de 4,9% em 2017 (+2,9 p.p. que em 2016), implicando uma
melhoria do contexto que enquadra as exportações portuguesas, seguida de um abrandamento
em 2018 para 4,0%. Para a taxa de juro de curto prazo (Euribor a três meses) o atual cenário prevê
a manutenção de um valor negativo (-0,3%) em todo o período em análise. A apreciação prevista
para a taxa de câmbio do euro face ao dólar, avançando de 1,11 em 2016 para 1,18 em 2018,
exerce potencialmente um efeito adverso sobre as exportações nacionais, mas atenua os efeitos
negativos do aumento previsto para o preço do petróleo nos mercados internacionais,
antecipando o MF que o preço médio do barril de Brent aumente para 53,5 dólares em 2017 e
54,8 dólares em 2018.
Conciliação com previsões anteriores do MF
Nesta secção compara-se o cenário apresentado na POE/2018 com as previsões anteriores do MF,
nomeadamente as subjacentes ao PE/2017-2021 e ao OE/2017.
O MF revê em alta o crescimento esperado do PIB em volume para 2017 (2,6%) face ao cenário
apresentado no PE/2017-2021 (+0,8 p.p.) e ao cenário do OE/2017 (+1,2 p.p.). Para o consumo
privado observa-se uma correção da trajetória esperada em 2017 (crescimento de 2,2%),
substituindo a desaceleração dos cenários anteriores (de -0,7 p.p. para 1,6% no caso do
PE/2017-2021; e de -0,5 p.p. para 1,5% no caso do OE/2017) por uma aceleração de 0,1 p.p.. No
caso do consumo público a variação estimada para o ano (-0,2%) continua negativa mas de
magnitude inferior à esperada anteriormente (revisão de +0,8 p.p. face ao PE/2017-2021 e +1,0 p.p.
face ao OE/2017). Os crescimentos esperados para a FBCF (7,7%) e para as exportações (8,3%) são
os que sofrem uma revisão em alta mais significativa face aos cenários anteriores, respetivamente
em +2,9 p.p. e +3,7 p.p. face ao PE/2017-2021 e em +4,6 p.p. e +4,0 p.p. face ao OE/2017. Deste
modo, a atual previsão antecipa um contributo positivo da procura interna (+2,7 p.p.) mais
expressivo que o anteriormente previsto (+1,7 p.p. no PE/2017-2021 e +1,3 p.p. no OE/2017),
enquanto estima que as exportações líquidas passem a registar um contributo negativo (-0,1 p.p.),
invertendo os contributos positivos apresentados anteriormente (+0,1 p.p. no PE/2017-2021 e
+0,2 p.p. no OE/2017).
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Para 2018, o MF prevê um abrandamento do PIB real (2,2%), ainda que para uma taxa superior à
estimada no PE/2017-2021 (1,9%). Esta revisão em alta volta a dever-se ao contributo mais
expressivo das exportações (5,4%), do consumo privado (1,9%) e da FBCF (5,9%), com crescimentos
superiores em, respetivamente, +0,9 p.p., +0,4 p.p. e +0,8 p.p. face ao anteriormente previsto, e
também ao contributo menos negativo do consumo público (-0,6%) cuja variação é revista em alta
em +0,3 p.p. face à projeção do PE/2017-2021.
Gráfico 1 – Comparação das previsões incluídas em OE/2017, PE/2017-2021 e POE/2018 (variação, %)
PIB real Consumo privado Consumo público
FBCF Exportações Importações
IHPC Deflator do PIB Taxa de desemprego (% pop. ativa)
Fonte: MF – OE/2017, PE/2017-2021 e POE/2018.
Face ao cenário anterior, o MF antecipa uma revisão em baixa da aceleração dos níveis de preços
e uma diminuição mais expressiva da taxa de desemprego em 2018:
A estimativa atual para o crescimento do deflator do PIB é revista ligeiramente em baixa em -0,1 p.p. face ao apresentado no PE/2017-2021, tanto em 2017 como em 2018, para
1,3% e 1,4%, respetivamente. O IHPC continua a apresentar uma trajetória de aceleração
estimada, contudo menos acentuada que o previsto anteriormente (em média observa-se
uma revisão de -0,3 p.p. face ao PE/2017-2021 e ao OE/2017 tanto para 2017 como para
2018).
A taxa de desemprego apresenta um perfil descendente mais intenso que o previsto no PE/2017-2021, tendo sido revista em -0,7 p.p. em 2017 e 2018, apresentando agora valores
de 9,2% e 8,6% da população ativa em 2017 e 2018, respetivamente (a atual previsão para
2017 é inferior em 1,1 p.p. face à divulgada no OE/2017).
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Caixa 1 – Previsões e projeções para a economia portuguesa
A previsão do MF para o crescimento do PIB real em 2017 situa-se em 2,6%, valor próximo das mais recentes projeções
constantes do Quadro 2. Esta previsão encontra-se 0,1 p.p. acima das projeções do FMI (outubro) e do BdP (outubro), e 0,1 p.p.
abaixo da projeção do CFP (setembro). Quando comparada com as projeções publicadas pela CE (1,8%) e pela OCDE (2,1%),
a previsão do MF enquadra-se ligeiramente acima, sendo de referir, contudo, que estas projeções têm um distanciamento
temporal superior ao das restantes instituições pelo facto de terem sido publicadas nos meses de maio e junho deste ano,
logo incorporarem menos informação sobre o enquadramento e o desempenho recente da economia. A variação esperada
pelo MF para o consumo privado em 2017 é igual à perspetivada pelo CFP e encontra-se ligeiramente acima da estimativa da
OCDE (2%), do BdP (1,9%) e da CE (1,9%). Ao contrário da generalidade das instituições consideradas (excetuando a OCDE), o
MF espera um decréscimo do consumo público (-0,2%). No que se refere à FBCF, o crescimento previsto pelo MF (7,7%)
encontra-se acima do projetado pela CE (5,4%) e pela OCDE (6,5%) e abaixo do esperado pelo CFP (9,1%) e pelo BdP (8,0%).
Deste modo, o MF estima que a procura interna contribua com 2,7 p.p. para o crescimento do PIB de 2017, valor que se
encontra acima dos 2,1 p.p. e 1,9 p.p. da CE e OCDE, respetivamente, mas abaixo dos 2,8 p.p. do CFP. Relativamente ao sector
externo, o MF prevê um crescimento das exportações de 8,3%, sendo esta estimativa a mais otimista quando comparada com
as projeções dos outros previsores, cujos valores variam entre os 4,4% da CE e os 7,9% do CFP e do FMI. Sublinhe-se, no
entanto, que o cenário do MF contém também o crescimento mais expressivo das importações (8,0%), fazendo com que o
contributo das exportações líquidas antecipado pelo MF seja negativo (-0,1 p.p.). Este contributo é próximo do projetado pelo
CFP (0 p.p.) e inferior ao esperado pela OCDE em junho deste ano (0,2 p.p.). Ao nível dos preços, o MF perspetiva uma variação
de 1,2% do IHPC, abaixo dos 1,6% esperados pela generalidade das instituições consideradas, e um crescimento de 1,3% no
deflator do PIB, valor igual ao estimado pelo CFP mas abaixo dos 2,2% antecipados pelo FMI. A previsão do MF para a taxa de
desemprego situa-se em 9,2%, valor igual ao antecipado pelo CFP, e que se encontra balizado pelos 9% esperados pelo BdP
e os 9,9% da CE. Ainda no mercado de trabalho, o MF espera um crescimento do emprego de 2,7%, encontrando-se abaixo
da estimativa do CFP (2,8%) e da do BdP (3,1%) mas acima dos valores esperados pela CE (1,4%), OCDE (1,3%) e FMI (2,6%). A
previsão do MF para a capacidade líquida de financiamento da economia (0,8% do PIB) é a mais conservadora de todas as
instituições consideradas e encontra-se penalizada pelo saldo da balança corrente.
Para 2018, o MF perspetiva uma taxa de crescimento do PIB real de 2,2%, configurando uma desaceleração face a 2017. Este
abrandamento é esperado por todas as instituições consideradas, mas o cenário do MF apresenta-se como o mais otimista
relativamente à taxa de crescimento da economia, uma vez que, para as restantes, o PIB real crescerá entre os 1,6% projetados
pela CE e OCDE e os 2,1% projetados pelo CFP. De acordo com o MF, o consumo privado deverá desacelerar para 1,9%, o
consumo público para -0,6% e a FBCF para 5,9%. Registe-se que o CFP projeta desacelerações das três componentes da
procura interna e que, no caso da CE e da OCDE a única componente que deverá acelerar no ano de 2018 será o consumo
público. Deste modo, o MF antecipa um contributo da procura interna de 2,2 p.p., inferior em 0,1 p.p. ao antecipado pelo CFP,
mas superior aos 1,7 p.p. e 1,2 p.p. estimados pela CE e OCDE, respetivamente. A nível externo, e traduzindo a desaceleração
esperada para as taxas de crescimento das exportações (5,4%) e das importações (5,2%), o MF espera um contributo nulo
proveniente das exportações líquidas, em 2018. Todas as restantes instituições esperam desacelerações ao nível das trocas
com o exterior, perspetivando-se que o crescimento das exportações varie entre os 4% do CFP e os 5,2% do FMI e as
importações variem entre os 3,9% da OCDE e os 5,0% do FMI. Assinale-se que tanto o CFP como a CE esperam que o contributo
das exportações líquidas no crescimento do PIB se situe em -0,1 p.p.. De acordo com o cenário do MF, a taxa de variação do
IHPC em 2018 deverá acelerar para 1,4%, valor abaixo do projetado pelo FMI (2%), pelo CFP (1,9%) e pela CE (1,5%).
Relativamente ao deflator do PIB, verifica-se que a taxa de variação prevista pelo MF (1,4%) é a mais baixa quando comparada
com o projetado pelas outras instituições. No mercado de trabalho, o MF prevê uma descida da taxa de desemprego para
8,6%, valor que se insere entre os 8,5% projetados pelo CFP e os 9,2% estimados pela CE. Relativamente à variação do emprego,
a previsão do MF (0,9%) situa-se 0,2 p.p. acima da estimativa do FMI, iguala as projeções da CE e da OCDE e encontra-se
ligeiramente abaixo da previsão do CFP (1,1%). Para 2018, o cenário do MF apresenta uma capacidade líquida de financiamento
da economia de 1% do PIB, saldo este inferior ao perspetivado quer pela CE (1,5% do PIB), quer pelo CFP (1,3% do PIB). Tal
como em 2017, a menor capacidade líquida de financiamento antecipada pelo MF face ao publicado pelas restantes
instituições, deve-se a uma previsão mais pessimista para o saldo da balança corrente.
Note-se que o cenário do MF já incorpora os dados definitivos das Contas Nacionais Anuais para 2015 e os novos dados
preliminares das Contas Nacionais Trimestrais para 2016, que alguns dos exercícios das restantes instituições não incorporam.
Considera ainda medidas de política para 2018, enquanto a maior parte dos cenários de outras instituições são elaborados
sob a hipótese de políticas invariantes.
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Quadro 2 – Projeções e previsões para a economia portuguesa
Fontes: 2016: INE e BdP. 2017-2018: CE - European Economic Forecast Spring 2017, maio 2017; OCDE - Economic Outlook No 101, junho 2017;
CFP - Finanças Públicas: Situação e Condicionantes 2017-2021 - Atualização, setembro 2017; BdP - Boletim Económico, outubro 2017; FMI –
World Economic Outlook, outubro 2017; MF - POE/2018, outubro 2017
Ano 2016
Instituição e publicação CE OCDE CFP BdP FMI MF CE OCDE CFP FMI MF
Data de publicação mai17 jun17 set17 out17 out17 out17 mai17 jun17 set17 out17 out17
PIB real e componentes (variação, %)
PIB 1,5 1,8 2,1 2,7 2,5 2,5 2,6 1,6 1,6 2,1 2,0 2,2
Consumo privado 2,1 1,9 2,0 2,2 1,9 - 2,2 1,3 1,5 2,1 - 1,9
Consumo público 0,6 0,4 -1,0 0,7 0,3 - -0,2 0,5 -0,8 0,0 - -0,6
Investimento (FBCF) 1,6 5,4 6,5 9,1 8,0 - 7,7 4,7 2,3 5,2 - 5,9
Exportações 4,1 4,4 5,5 7,9 7,1 7,9 8,3 4,2 4,5 4,0 5,2 5,4
Importações 4,1 5,2 5,2 7,6 6,9 7,4 8,0 4,5 3,9 4,1 5,0 5,2
Contributos para o crescimento real do PIB (p.p.)
Procura interna 1,6 2,1 1,9 2,8 - - 2,7 1,7 1,2 2,3 - 2,2
Exportações líquidas -0,1 -0,3 0,2 0,0 - - -0,1 -0,1 0,3 -0,1 - 0,0
Preços (variação, %)
Deflator do PIB 1,4 1,4 1,1 1,3 - 2,2 1,3 1,4 1,5 1,8 1,7 1,4
Deflator do consumo privado 1,0 1,5 1,3 1,3 - - 1,3 1,5 1,4 1,8 - 1,4
Deflator do consumo público 1,8 1,3 1,7 1,1 - - 1,6 1,2 1,4 2,2 - 1,2
Deflator da FBCF 0,2 1,6 1,0 1,3 - - 1,2 1,2 0,9 1,4 - 1,1
Deflator das exportações -2,2 2,4 2,1 3,6 - - 3,3 1,4 1,0 1,5 - 1,0
Deflator das importações -3,1 2,8 2,9 4,2 - - 3,9 1,4 0,8 1,9 - 1,0
IHPC 0,6 1,4 1,6 1,6 1,6 1,6 1,2 1,5 1,4 1,9 2,0 1,4
PIB nominal
Variação (%) 3,0 3,2 3,3 4,0 - 4,8 3,9 3,0 3,1 3,9 3,8 3,6
Nível (mil M€) 185,2 190,9 190,9 192,7 - 193,8 192,5 196,6 196,8 200,2 201,1 199,4
Mercado de trabalho (variação, %)
Taxa de desemprego (% pop. ativa) 11,1 9,9 9,7 9,2 9,0 9,7 9,2 9,2 8,9 8,5 9,0 8,6
Emprego 1,2 1,4 1,3 2,8 3,1 2,6 2,7 0,9 0,9 1,1 0,7 0,9
Remunerações 4,2 3,1 3,5 4,6 - - 4,4 2,6 3,2 3,5 - 3,2
Remuneração média por trabalhador 2,9 1,5 2,0 1,8 - - 1,7 1,5 2,3 2,3 - 2,3
Produtividade aparente do trabalho 0,3 0,4 0,7 -0,1 - - -0,1 0,7 0,6 1,0 - 1,2
Setor externo (% PIB)
Capacidade líquida de financiamento 1,0 1,4 - 1,3 1,8 - 0,8 1,5 - 1,3 - 1,0
Balança corrente 0,1 0,5 0,4 0,3 - 0,4 -0,1 0,5 0,8 0,3 0,3 0,1
Balança de bens e serviços 0,9 0,8 1,2 0,9 1,7 - 0,9 0,7 1,6 0,7 - 1,0
Balança de rend. primários e transf. -0,8 -0,3 -0,8 -0,5 - - -1,0 -0,1 -0,8 -0,4 - -0,8
Balança de capital 0,9 1,0 - 1,0 - - 0,9 1,0 - 1,0 - 0,9
Desenvolvimentos cíclicos
PIB potencial (variação, %) - 0,8 0,1 1,4 - - 1,3 1,0 0,1 1,8 - 1,6
Hiato do produto (% PIB potencial) - 0,4 -1,0 0,3 - -0,6 0,4 1,0 0,3 0,6 0,6 1,0
Pressupostos
Procura externa (variação, %) 1,3 3,8 4,4 4,7 4,5 - 4,9 4,2 3,9 3,8 - 4,0
Taxa de juro de curto prazo (%) -0,3 -0,3 -0,3 -0,3 -0,3 - -0,3 -0,2 -0,3 -0,3 - -0,3
Taxa de câmbio EUR-USD 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 - 1,1 1,1 1,1 1,2 - 1,2
Preço do petróleo (Brent, USD) 44,1 55,5 51,3 52,2 51,8 51,4 53,5 55,9 50,0 55,3 51,4 54,8
Finanças públicas (% PIB)
Saldo orçamental -2,0 -1,8 -1,5 -1,4 - -1,5 -1,4 -1,9 -1,0 -1,3 -1,4 -1,0
2017 2018
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3 ANÁLISE DAS PREVISÕES
O cenário macroeconómico subjacente à POE/2018 revê em alta a trajetória de crescimento para
a economia portuguesa face ao cenário apresentado pelo MF no PE/2017-2021. A alteração mais
substancial ocorre em 2017, antevendo agora o MF um crescimento do PIB real de 2,6%, 0,8 p.p.
acima do valor apresentado no PE/2017-2021. Esta revisão afigura-se razoável tendo em conta
quer o crescimento do PIB real registado no 1.º semestre de 2017, quer as projeções atualizadas
divulgadas por diversas instituições oficiais (ver Caixa 1). A revisão apresentada para 2018 é menos
expressiva (+0,3 p.p.), antecipando o MF um crescimento de 2,2%. A trajetória de aceleração
constante no horizonte 2017-2018 prevista pelo cenário do PE/2017-2021 é assim substituída por
uma trajetória que contempla um abrandamento em 2018, afigurando-se esta revisão prudente
dado o crescimento económico robusto previsto para 2017.
No domínio da procura interna importa salientar as reduções de 0,2% e 0,6% previstas para o
consumo público em volume em 2017 e 2018, respetivamente, que o MF alicerça nos efeitos
decorrentes dos esforços de revisão de despesae centralização de compras nas Administrações
Públicas, bem como nos efeitos decorrentes da manutenção das regras de redução dos efetivos
nas Administrações Públicas. A revisão da taxa de variação do consumo público em volume para
2017 face ao valor inicialmente projetado no PE/2017-2021 (-1,0%) exemplifica os riscos inerentes
a estas previsões, não sendo de excluir que a redução do consumo público em volume em 2018
se venha a revelar inferior a 0,6%, podendo mesmo registar algum aumento.
As revisões em alta efetuadas nas taxas de variação real da FBCF e do consumo privado face ao
cenário do PE/2017-2021 afiguram-se plausíveis considerando os dados já conhecidos sobre a
evolução da economia nacional no 1.º semestre de 2017.
As previsões incluídas na POE/2018 estão naturalmente sujeitas a riscos de natureza exógena,
inerentes sobretudo à dinâmica da procura externa, cuja materialização poderá resultar num efeito
negativo sobre o crescimento estimado do PIB. Os ritmos de crescimento da procura externa
esperados pelo MF são agora mais altos que no cenário do PE/2017-2021 para 2017 e ligeiramente
mais baixos para 2018 (+1,0 p.p. e -0,1 p.p., respetivamente). O MF acompanha esta trajetória com
uma previsão de abrandamento nas exportações em 2018, o que mitiga os riscos inerentes àquela
hipótese externa.
As previsões macroeconómicas subjacentes à POE/2018 acarretam um nível de incerteza de difícil
ponderação, comum a qualquer exercício de previsão. Como o CFP tem vindo a apresentar nos
seus Pareceres, partindo dos relatórios dos Orçamentos do Estado entre 1995 e 2017, foram
calculados os intervalos de confiança associados às previsões do MF (Gráfico 2). Para tal, foram
usados intervalos de previsão assimétricos, que pressupõem, para ponderação do risco nas
previsões, uma probabilidade distinta de se verificarem desvios positivos e negativos face à
previsão.
Em geral, o cenário macroeconómico subjacente à POE/2018 apresenta uma perspetiva para a
dinâmica da economia portuguesa alinhada com as expectativas das principais instituições,
incluindo as do CFP (ver Caixa 1 e Gráfico 2).
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Gráfico 2 – Intervalos de previsão associados às previsões do MF (variação, %)
PIB real Deflator do PIB
FBCF Exportações
Fonte: POE/2018; CFP – cálculos das bandas de confiança com base nos relatórios do Orçamento do Estado
1995-2017; A média ponderada das taxas de crescimento de outras instituições (CE, OCDE, CFP, BdP e FMI)
é calculada ponderando o indicador respetivo de cada instituição (Quadro 2) com a percentagem de
informação disponível à data de cada exercício de projeção face ao mês atual (data da previsão do MF).
Considerou-se esta percentagem como sendo proporcional ao tempo em meses decorrido desde o início
do ano até à data da projeção.
Partindo desse facto e considerando a informação mais recente disponível, as previsões do MF
enquadram-se num cenário provável. No Gráfico 2 apresenta-se o crescimento do PIB real, o
crescimento do seu deflator e das variáveis que no cenário do MF mais contribuem para o
crescimento em volume em 2018. Para as variáveis em análise, a média ponderada das projeções
das instituições consideradas no Quadro 2 situa-se dentro ou próximo do intervalo de 30% de
confiança das previsões do MF. Em particular para a estimativa e projeção do crescimento do
deflator do PIB o MF assume uma postura mais conservadora, com impacto direto na projeção do
PIB nominal, variável com elevada importância para a avaliação dos rácios em política orçamental.
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Gráfico 3 – Enquadramento das previsões da POE/2018 (variação, %)
2017 2018
Fonte: POE/2018; cálculos do CFP – média ponderada das taxas de crescimento de outras instituições (CE,
OCDE, CFP, BdP e FMI) calculada ponderando o indicador respetivo de cada instituição (Quadro 2) com a
percentagem de informação disponível à data de cada exercício de projeção face ao mês atual (data da
previsão do MF) – considerou-se esta percentagem como sendo proporcional ao tempo em meses decorrido
desde o início do ano até à data da projeção; projeções de outras instituições (ver Quadro 2).
O Gráfico 3 apresenta uma apreciação complementar das previsões do MF, justapondo-as ao
intervalo das projeções das diversas instituições oficiais. Para 2017, as previsões do MF estão em
geral próximas das médias ponderadas das projeções análogas das instituições oficiais, com
exceção da previsão para a taxa de crescimento das exportações, a qual se insere, ainda assim,
dentro do intervalo apresentado. Para 2018, verificam-se divergências materiais no que toca à taxa
de crescimento da FBCF e das exportações, embora em ambos os casos as previsões do MF
permaneçam também dentro dos intervalos apresentados. Importa referir, no entanto, que as
diferenças relativas à previsão para a evolução das exportações no horizonte em análise se
articulam com os riscos já mencionados acerca das hipóteses assumidas para a evolução da
procura externa, realçando a componente externa como um dos principais fatores de incerteza
associados ao cenário subjacente à POE/2018.
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4 CONCLUSÃO
A conclusão que se segue tem em conta os princípios do artigo 8.º da lei de enquadramento
orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro): “As projeções orçamentais subjacentes aos
documentos de programação orçamental devem basear-se no cenário macroeconómico mais
provável ou num cenário mais prudente”. Este mesmo princípio orientador de utilização de
previsões realistas para a condução das políticas orçamentais encontra-se também vertido na
legislação europeia, em particular no Pacto de Estabilidade e Crescimento e na Diretiva
n.º.2011/85/UE do Conselho de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos
quadros orçamentais dos Estados-Membros.
Assim, nos termos do número 4 do artigo 4.º do Regulamento n.º 473/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013, em resultado da análise efetuada, o Conselho das
Finanças Públicas endossa as previsões macroeconómicas subjacentes à Proposta de
Orçamento do Estado para 2018. Considera-se, com base na informação disponível para a
conjuntura nacional e internacional mais atual, que estas previsões se enquadram num cenário
mais provável para a economia portuguesa.
O CFP continua a assinalar a vantagem de os cenários macroeconómicos subjacentes aos
diferentes documentos de programação orçamental serem elaborados para o médio prazo, de
modo a tornar exequível a avaliação dos efeitos a prazo das políticas adotadas e a sua
sustentabilidade.
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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VI.3 Carta dos Comissários Europeus ao Ministro das Finanças 27/Out/2017
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VALDIS DOMBROVSKISVice-President of the European Commission
PIERRE MOSCOVICIMember of the European Commission
Brussels, 27 October 2017
Mr Mário Centeno
Minister of Finance
Ministry of Finance
Av. Infante D. Henrique, 1,1°
PT-1149-009 Lisboa
Dear Minister,
Thank you for the submission of Portugal's Draft Budgetary Plan (DBP) for 2018, which we received
on 16 October, as well as for the updated DBP tables which we received on 20 and 23 October. We
are writing to ask for clarifications on the compliance of Portugal's planned fiscal effort in 2018 with
the requirements of the preventive arm of the Stability and Growth Pact.
The DBP plans a structural effort for 2018 of 0.5% of GDP at face value, which once recalculated by
the Commission services according to the commonly agreed methodology for the calculation of
potential growth amounts to 0.4% of GDP. Although significant, this effort appears somewhat below
the at least 0.6% of GDP required according to the commonly agreed adjustment matrix under the
Stability and Growth Pact, as set out in the Council recommendation of 11 July 2017. Also the
planned nominal growth rate of net primary expenditure exceeds the recommended rate of 0.1%,
pointing to a gap of 1.1% of GDP in 2018. In 2017, the gaps amount to 0.5% and 1.0% of GDP based
on the structural balance and the expenditure benchmark respectively. According to the
Commission's preliminary analysis, this points to a risk of a significant deviation from the required
effort in 2017 and 2018 together. We would thus welcome further information on the precise
composition of the structural effort envisaged in the DBP.
The Commission seeks to continue a constructive dialogue with Portugal in order to come to a final
assessment. We would welcome your views by 31 October 2017, close of business, to allow the
Commission to take it into account in its further analysis. Our services stand ready to assist you in
this process.
Yours sincerely,
Valdis Dombrovskis Pierre Moscovici
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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 2/2017 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018
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VI.4 Recomendações do Semestre Europeu de 2017
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9308/17 fmm/ALF/fc 1 DG B 1C - DG G 1A PT
Conselho da
União Europeia
Bruxelas, 12 de junho de 2017 (OR. en)
9308/17
ECOFIN 411 UEM 160 SOC 391 EMPL 305 COMPET 408 ENV 507 EDUC 235 RECH 191 ENER 230 JAI 490
NOTA de: Secretariado-Geral do Conselho para: Comité de Representantes Permanentes/Conselho n.° doc. Com.: ST 9252/17 ECOFIN 382 UEM 131 SOC 360 EMPL 275 COMPET 377
ENV 477 EDUC 205 RECH 161 ENER 201 JAI 452 - COM(2017) 521 final Assunto: Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao
Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2017 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2017
Junto se envia, à atenção das delegações, o projeto de recomendação do Conselho referido em
epígrafe, revisto e aprovado por vários comités do Conselho, com base na proposta da Comissão
COM(2017) 521 final.
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RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de ...
relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2017
e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2017
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o
artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao
reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas
económicas1, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos2,
nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
1 JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. 2 JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
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Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1) Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento,
assinalando o início do Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas de 2017.
As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu
em 9 e 10 de março de 2017. Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou, com base no
Regulamento (UE) n.º 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que
identificou Portugal como um dos Estados-Membros relativamente ao qual deveria ser
realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou igualmente uma
recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que
foi aprovada pelo Conselho Europeu em 9 e 10 de março de 2017. Em 21 de março de 2017, o
Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro
("Recomendação para a área do euro") 3.
(2) Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre
as economias da União Económica e Monetária, Portugal deverá garantir a execução plena e
atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1 a 4 infra.
3 JO C 92 de 24.3.2017, p. 1.
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(3) O relatório de 2017 relativo a Portugal foi publicado em 22 de fevereiro de 2017. Nele se
avaliaram os progressos realizados por Portugal em resposta às recomendações específicas
por país adotadas pelo Conselho em 12 de julho de 2016, o seguimento dado às
recomendações específicas por país formuladas em anos anteriores e os avanços conseguidos
na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. O relatório
incluiu igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.º do
Regulamento (UE) n.º 1176/2011, cujos resultados foram também publicados em
22 de fevereiro de 2017. A análise da Comissão levou-a a concluir que Portugal regista
desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Em especial, o grande volume de dívida externa
líquida e de dívida pública e privada e uma importante percentagem de crédito em risco
constituem vulnerabilidades, num contexto de desemprego elevado, embora a diminuir, e de
lento crescimento da produtividade. O crescimento potencial está aquém do nível anterior à
crise, em resultado de problemas persistentes e da rigidez dos mercados de produtos e de
trabalho, a que se juntam desequilíbrios externos. A balança corrente dá provas de algumas
melhorias, embora sejam necessários esforços adicionais para se conseguir um ajustamento
mais significativo da dívida externa líquida. Os custos unitários do trabalho, que foram objeto
de um considerável ajustamento nos últimos anos, começaram a aumentar devido a um lento
crescimento da produtividade e a um aumento dos salários. A dívida privada está a diminuir e
a dívida pública estabilizou-se, num contexto de persistentes necessidades de
desalavancagem. O volume de créditos não produtivos continua a ser elevado, facto que,
associado à baixa rendibilidade e a reservas de capitais relativamente reduzidas, coloca em
risco os balanços dos bancos. Observou-se uma melhoria das condições do mercado de
trabalho, mas o desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração, bem como a
proporção de trabalhadores temporários, continuam a registar níveis elevados.
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(4) Em 28 de abril de 2017, Portugal apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2017 e o seu Programa de Estabilidade para 2017. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente. O Programa Nacional de Reformas para 2017 apresentado por Portugal contempla compromissos a satisfazer a curto e a médio prazo. Em especial, inclui medidas destinadas a melhorar a gestão das finanças públicas e o ambiente empresarial e solucionar o problema do endividamento das empresas. O Programa preconiza reformas ambiciosas para modernizar a administração pública, reforçar a proteção social, atualizar os níveis de competências da mão-de-obra e melhorar a gestão das empresas públicas. Abrange igualmente os desafios identificados no relatório de 2017 relativo a Portugal e na Recomendação para a área do euro, designadamente a necessidade de relançar o investimento e assegurar a sustentabilidade das finanças públicas. Se aplicadas na íntegra e segundo o calendário previsto, estas medidas contribuiriam para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos de Portugal e dar resposta às recomendações específicas que lhe foram dirigidas. Com base na análise dos compromissos políticos assumidos por Portugal, a Comissão reitera a sua avaliação anterior segundo a qual não é necessário, no momento atual, empreender qualquer ação no âmbito do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos. A aplicação do programa de reformas será seguida de perto mediante um acompanhamento específico.
(5) As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Conforme prevê o artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho4, a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu mais detalhes sobre a forma como tenciona fazer uso dessa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.
4 Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro
de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
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(6) Na sequência da revogação do procedimento relativo aos défices excessivos, Portugal
encontra-se atualmente sujeito à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e
à regra transitória em matéria de dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2017, Portugal
prevê atingir um défice nominal de 1,5% do PIB e de 1,0% do PIB em 2017 e 2018,
respetivamente, com melhorias progressivas a culminar num excedente de 0,4% do PIB em
2020. Estas previsões não contemplam o impacto de medidas de apoio à banca, que poderão
induzir um aumento do défice. Prevê-se que o objetivo orçamental de médio prazo – um
excedente estrutural de 0,25% do PIB – seja atingido até 2021. Segundo o Programa de
Estabilidade para 2017, o rácio dívida pública/PIB deverá atingir 127,9% em 2017 e 124,2%
em 2018, passando a 117,6% em 2020. O cenário macroeconómico subjacente a estas
projeções orçamentais é plausível para 2017, mas afigura-se favorável no que toca aos anos
seguintes. Por outro lado, as medidas necessárias para sustentar as metas definidas para o
défice a partir de 2017 não foram suficientemente especificadas.
(7) Em 12 de julho de 2016, o Conselho recomendou a Portugal que fizesse um ajustamento
orçamental anual de pelo menos 0,6% do PIB para poder cumprir o objetivo orçamental de
médio prazo em 2017. Com base nas previsões da primavera de 2017 apresentadas pela
Comissão, existe um risco de desvio significativo em relação ao ajustamento recomendado
em 2017.
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(8) Em 2018, em virtude da situação orçamental, e nomeadamente do nível da dívida, é de
esperar que Portugal venha a fazer novo ajustamento para se aproximar do objetivo
orçamental de médio prazo de um excedente estrutural de 0,25% do PIB. Segundo a matriz
acordada no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, esse ajustamento traduz-se na
exigência de assegurar uma taxa de crescimento nominal das despesas primárias líquidas da
administração pública5 não superior a 0,1% em 2018. Isto corresponderia a um ajustamento
estrutural de, pelo menos, 0,6% do PIB. Num cenário de políticas inalteradas, existe um risco
de desvio significativo em relação a esse ajustamento em 2018. Tudo parece indicar que
Portugal não venha a cumprir a regra transitória em matéria de dívida em 2017 e 2018. De um
modo geral, o Conselho é de opinião que serão necessárias medidas suplementares a partir
de 2017 para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Não obstante, tal como previsto
no Regulamento (CE) n.º 1466/97, a avaliação dos planos e resultados orçamentais deve ter
em conta o equilíbrio orçamental dos Estados-Membros à luz das condições cíclicas. Tal
como se salienta na Comunicação da Comissão sobre o Semestre Europeu de 2017 que
acompanha estas recomendações específicas, a avaliação do projeto de plano orçamental para
2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano terão de atender
devidamente ao objetivo de assegurar uma orientação orçamental que apoie a recuperação em
curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas de Portugal. Neste
contexto, o Conselho regista que a Comissão tenciona efetuar uma avaliação global em
conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1466/97, nomeadamente à luz da situação cíclica
de Portugal.
5 A despesa pública líquida inclui a despesa pública total excluindo o as despesas com juros, as
despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de 4 anos. São tidas em conta as medidas discricionárias do lado da receita ou aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado da receita como do da despesa são objeto de compensação.
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(9) Uma consolidação orçamental sólida depende de uma aplicação rigorosa e em tempo útil da
nova Lei-Quadro do Orçamento, da revisão e racionalização das despesas públicas e da
melhoria dos processos de cobrança de receitas. Portugal iniciou um exercício de reexame da
despesa, essencialmente baseado em medidas de eficiência nos Ministérios da Saúde e da
Educação, nas empresas públicas, na contratação pública (centralizada) e na gestão de bens
imobiliários. Contudo, este reexame da despesa ainda não tem um alcance muito vasto, dado
que o seu âmbito de aplicação abrange apenas a administração central e centra-se na obtenção
de ganhos de eficiência decorrentes da racionalização dos serviços. No setor da saúde, o
Governo adotou medidas destinadas a promover políticas de saúde pública e de prevenção das
doenças. Além disso, foram tomadas várias medidas para tornar o setor dos cuidados de saúde
mais eficiente e sustentável, por exemplo através da centralização dos processos de
contratação pública ou de uma utilização mais alargada de medicamentos genéricos. Ao
mesmo tempo, embora a reforma hospitalar siga o seu curso, o planeamento e a execução
orçamentais nos hospitais continuam a constituir um problema importante. Os pagamentos em
atraso continuam a aumentar, o que traduz as fragilidades dos mecanismos de controlo das
contas e das práticas de gestão. Uma orçamentação rigorosa e equilibrada, controlos
reforçados e a efetiva aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso
poderiam contribuir para reduzir estes últimos e melhorar a eficiência e a qualidade neste
setor. Os custos elevados e crescentes do envelhecimento demográfico continuam a constituir
um risco para a sustentabilidade orçamental. A médio prazo, é de prever um aumento dos
riscos orçamentais, associado, em grande medida, aos custos de financiamento das pensões.
Os riscos orçamentais a longo prazo no país são considerados baixos, essencialmente devido à
reforma das pensões e no pressuposto de políticas inalteradas e de continuação da redução do
grau de dependência do sistema de pensões relativamente às transferências orçamentais. A
questão da reestruturação das empresas públicas no intuito de as tornar sustentáveis do ponto
de vista orçamental ainda não foi totalmente equacionada. As empresas públicas sob a
supervisão da unidade de controlo do Ministério das Finanças (UTAM) apresentavam dívidas
no valor total de 32 mil milhões de euros no segundo trimestre de 2016. O estabelecimento de
um quadro associado a metas para garantir a sustentabilidade financeira das empresas
públicas poderá contribuir para diminuir a sua dependência das transferências do orçamento
de Estado e reduzir o elevado volume da dívida.
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(10) O mercado de trabalho português continuou a recuperar em 2016, registando-se uma melhoria constante dos indicadores, nomeadamente uma diminuição da taxa de desemprego. Uma parte considerável dos novos empregos criados foi-o com contratos de duração indeterminada. Contudo, o elevado número de contratos temporários manteve-se estável. A acentuada segmentação do mercado de trabalho afeta negativamente as perspetivas de carreira e os rendimentos dos trabalhadores, em especial entre os jovens. Em janeiro de 2017, Portugal reformulou o seu programa de apoio ao emprego no intuito de promover a contratação de trabalhadores por tempo indeterminado. No entanto, o impacto esperado na redução da segmentação parece ser limitado, tendo em conta que o número de pessoas que se espera venham a ser abrangidas pelo programa é limitado. Embora as recentes reformas do mercado de trabalho tenham melhorado os incentivos à criação de emprego, alguns aspetos do regime jurídico são ainda suscetíveis de desencorajar as empresas de contratar trabalhadores por tempo indeterminado. Em especial, os custos do despedimento individual de trabalhadores permanentes sem justa causa são incertos para os empregadores. Este facto fica a dever-se, em parte, à possibilidade de um trabalhador ser reintegrado na empresa se o despedimento for considerado abusivo, bem como a ineficiências nos processos judiciais.
(11) Com a queda do desemprego desde 2014, o número absoluto de desempregados de longa duração está também a diminuir. Não obstante, mais de metade dos desempregados está sem trabalho há um ano ou mais e a recuperação não se traduziu numa diminuição desta proporção. Os elevados níveis de desemprego juvenil e de longa duração aumentam o risco de os desempregados se afastarem do mercado de trabalho, com a consequente erosão gradual das suas competências e empregabilidade e o correspondente impacto negativo no crescimento potencial. O desemprego dos jovens, ainda que significativo, está em diminuição graças a um conjunto de medidas específicas aplicadas em anos anteriores, nomeadamente no contexto da Garantia para a Juventude 6. Este facto pode, em parte, explicar por que motivo a percentagem de jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação (NEET) é inferior à média da União. Portugal está também a tomar medidas para simplificar as políticas ativas do mercado de trabalho e dar resposta ao problema do desemprego dos jovens, nomeadamente a introdução, em abril de 2017, de incentivos ao emprego (mediante descontos nas contribuições para a segurança social) e à contratação, por tempo indeterminado, de jovens e desempregados de longa duração. No entanto, a fim de assegurar a ativação efetiva dos desempregados de longa duração, é crucial que os serviços públicos de emprego estabeleçam uma cooperação eficaz com os serviços sociais para identificar as necessidades deste grupo e dar-lhes respostas mais adequadas. Um passo importante nessa direção seria a criação efetiva dos anunciados balcões únicos para o emprego.
6 Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma
Garantia para a Juventude (JO C 120 de 26.4.2013, p. 1).
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(12) De acordo com o calendário previsto, o Governo aumentou o salário mínimo, pelo terceiro
ano consecutivo, em 2017. O último aumento, superior à taxa de inflação e ao aumento médio
da produtividade previstos, deverá contribuir para tornar o salário mínimo cada vez mais
obrigatório, sendo que, em 2016, a percentagem de trabalhadores abrangidos atingiu já um
quinto do total. Os aumentos do salário mínimo contribuem para diminuir o elevado nível de
pobreza no trabalho e podem ter um impacto positivo na procura agregada. No entanto,
também podem traduzir-se em riscos para o emprego, nomeadamente no caso das pessoas
com poucas qualificações. No atual contexto de recuperação, estes riscos não se
materializaram, mas continuam a ser um desafio. O Governo está a acompanhar os efeitos da
evolução do salário mínimo através de relatórios trimestrais que são publicados e discutidos
com os parceiros sociais.
(13) Portugal realizou progressos significativos no que respeita aos resultados do ensino escolar,
patentes nos dados do mais recente estudo do Programa Internacional de Avaliação de Alunos
da OCDE (PISA). Todavia, o país continua a estar entre os países da OCDE com as mais
elevadas taxas de repetição de ano, o que reconhecidamente aumenta o risco de abandono
escolar precoce e pesa significativamente nas despesas com a educação. O nível geral de
competências da mão de obra continua a ser um dos mais baixos na Europa, prejudicando o
potencial de inovação e a competitividade do país. Acresce que a falta de competências
digitais continua a dificultar a atualização das competências da mão de obra. Cerca de 22% da
mão de obra portuguesa carece de competências digitais (sobretudo porque não utilizam
regularmente a Internet), o que corresponde a cerca do dobro da média da União. O Governo
tomou medidas para promover a educação de adultos e as competências digitais, a saber,
através do estabelecimento do programa Qualifica e de uma iniciativa nacional de promoção
das competências digitais (Iniciativa INCoDe2030). Para garantir a sua eficácia, é
fundamental que estas medidas proporcionem oportunidades de qualidade para a melhoria das
competências e a requalificação dos trabalhadores, em resposta às necessidades do mercado
de trabalho. Por outro lado, o Governo tem tomado uma série de medidas para favorecer a
cooperação entre o ensino superior e o setor empresarial, nomeadamente no que diz respeito
aos resultados e às atividades de investigação. No entanto, será necessária uma adaptação das
estruturas das universidades a fim de dinamizar essa cooperação.
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(14) Embora a situação esteja a melhorar, o elevado volume de créditos não produtivos das
empresas, aliado à baixa rendibilidade, à exposição aos riscos da dívida soberana e a modestas
reservas de capital, continua a ser um problema para o setor bancário. A deterioração da
qualidade dos ativos, em particular no setor empresarial, pesa sobre a rendibilidade do setor
bancário. Este é um dos fatores que, conjugado com as modestas reservas de capital, cria
entraves à afetação produtiva do crédito e do investimento. Embora o nível de créditos não
produtivos esteja a diminuir, o rácio do crédito não produtivos continua elevado (19,5%
contra 19,6% em finais de 2015) e está em trajetória ascendente em alguns setores da
economia, em especial nas empresas que operam nos setores económicos da construção e do
imobiliário. Foram tomadas algumas medidas para solucionar o problema do elevado volume
de créditos não produtivos. Não obstante, é ainda necessária uma estratégia global para
assegurar uma redução significativa do nível de dívida em imparidade, que inclua a promoção
do desenvolvimento de mercados secundários, de modo a que os bancos possam vender parte
das suas carteiras de ativos de má qualidade.
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(15) As condições do crédito têm vindo a melhorar gradualmente tanto do lado da oferta como da
procura, mas o acesso ao financiamento para as pequenas e médias empresas (PME) ainda
precisa de ser facilitado. A percentagem de PME portuguesas que não conseguiram o
montante total do empréstimo pedido aumentou de 34% para 42%, ao passo que a média da
União está em queda e atingiu os 30% em 2016. Um acesso facilitado ao capital poderia
beneficiar as empresas competitivas e inovadoras com forte potencial de crescimento. Tal
permitiria reduzir a dependência dessas empresas em relação ao crédito e melhorar o seu
acesso ao financiamento, contribuindo assim para a sua expansão e internacionalização. A
diferença do custo do capital entre investimentos financiados com recurso ao endividamento e
por capital próprio em 2016 foi a quinta mais elevada na União e situa-se muito acima da
média da União. Apesar de as alterações ao regime fiscal terem reduzido os incentivos ao
financiamento através da dívida, é ainda muito cedo para antever qualquer impacto na
distorção relativamente elevada da tributação das sociedades a favor do endividamento. Em
julho de 2016, as autoridades lançaram o Programa Capitalizar, principalmente destinado a
fomentar o investimento privado. O programa estabelece novas linhas de crédito às PME, cria
fundos especializados suscetíveis de participar em investimentos privados e introduz
alterações ao regime fiscal de apoio ao investimento. Em paralelo, o Governo criou o
Programa Semente para financiar start-ups e pequenas empresas nas fases iniciais de
crescimento (capital de semente). O programa ajudará as start-ups e pequenas empresas a
angariar financiamento de capitais próprios através de benefícios fiscais, por um período
máximo de três anos, para investidores individuais que invistam na compra de novas ações
dessas empresas. Ambos os programas deverão contribuir para melhorar o financiamento das
empresas em Portugal, desde que sejam rapidamente aplicadas na íntegra.
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(16) Em janeiro de 2017, enquanto parte de um pacote de medidas destinadas a suprimir os
obstáculos nos mercados de serviços, a Comissão forneceu orientações a todos os Estados-
-Membros sobre a necessidade de operar reformas na regulamentação dos serviços
profissionais com elevado potencial de crescimento e criação de emprego. Estas
recomendações dizem respeito a um leque alargado de requisitos baseados numa análise
comparativa realizada no espírito e no âmbito do exercício de avaliação mútua levado a cabo
com os Estados-Membros nos últimos três anos, no qual Portugal participou ativamente. No
seu plano de ação nacional, Portugal explica que, uma vez que as principais reformas e a
revisão das profissões regulamentadas foram efetuadas desde 2011, não se esperam alterações
importantes nos próximos anos. As orientações propostas pela Comissão complementam as
avaliações realizadas no âmbito do Semestre Europeu de 2017, visando especificamente os
requisitos aplicáveis a estas profissões. O acesso à prestação de serviços em diversos setores
depara-se com importantes obstáculos regulamentares e administrativos. Durante o programa
de assistência financeira, foram acordadas algumas reformas orientadas para o setor da
construção e os serviços às empresas mais restritivos, incluindo as profissões regulamentadas,
que foram entretanto interrompidas ou mesmo invertidas. Em termos da abertura destes
setores à concorrência, os estatutos que regulamentam certas profissões são menos ambiciosos
do que o quadro normativo. Por outro lado, suscitam preocupação quanto ao efeito direto ou
indireto da restrição da concorrência no mercado de serviços profissionais.
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(17) Na administração pública portuguesa, persistem os baixos níveis de eficiência e transparência. A concorrência na contratação pública continua a ser limitada. Apesar dos progressos registados, existem ainda lacunas no que respeita à transparência e à fiabilidade dos dados e procedimentos em matéria de contratação pública. A transparência nos contratos de concessão e nas parcerias público-privadas continua a ser prejudicada pelo facto de as entidades adjudicantes carecerem da especialização necessária para gerir contratos complexos. O recurso às adjudicações por ajuste direto continua a ser elevado. Foi recentemente lançada uma revisão do Código dos Contratos Públicos, cuja aplicação será atentamente acompanhada pela Comissão.Os encargos administrativos e a falta de homogeneidade nas práticas de aplicação em todo o país estão a atrasar as reformas de procedimentos. Apesar de algumas melhorias, verificaram-se atrasos na simplificação dos procedimentos administrativos à escala local e central, com pouca coordenação entre os vários níveis da administração pública. As autoridades portuguesas aprovaram um novo programa de simplificação intitulado SIMPLEX+, que comporta um ambicioso pacote de medidas favoráveis aos cidadãos e às empresas. Estas medidas são promissoras e há que garantir uma aplicação rápida do pacote SIMPLEX+ para que o programa possa começar a produzir efeitos práticos. A maioria das medidas dirigidas às empresas está agora a começar a ser aplicada. O desempenho do sistema de justiça português é ainda inferior à média da União. Em Portugal, os indicadores de eficiência relativos aos litígios em matéria civil, comercial e fiscal continuam a ser baixos. Os baixos indicadores repercutem-se negativamente na dinâmica empresarial e na atração de investimento direto estrangeiro. A eficiência dos tribunais administrativos e fiscais continua a ser um desafio em termos da taxa de resolução e da ainda excessiva morosidade dos procedimentos. A duração de um processo judicial de insolvência continua a prolongar-se até 40 meses, suscitando dúvidas quanto à eficácia do quadro SIREVE.
(18) Portugal está a fazer progressos no que respeita ao reforço da transparência e ao combate à corrupção na administração pública, mas não se vislumbra uma estratégia global. O combate à corrupção parece ser agora uma prioridade real para os serviços do Ministério Público e foram instituídos procedimentos mais eficientes de gestão de processos e recursos. No entanto, não está comprovado que se traduzam em melhorias nas taxas finais de condenação para casos de corrupção de grande visibilidade e na aplicação de penas que se revelem mais dissuasoras. No que respeita à prevenção da corrupção, os planos estabelecidos em cada instituição pública têm sido, de um modo geral, centrados na forma. Não se adaptam completamente a cada organização, nem são complementados por uma monitorização adequada.
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(19) No contexto do Semestre Europeu de 2017, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da
política económica de Portugal, que publicou no relatório de 2017 relativo a Portugal. A
Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2017 e o Programa Nacional de
Reformas para 2017, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas a Portugal em
anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental
e socioeconómica sustentável em Portugal, mas também a sua conformidade com as regras e
orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da
União mediante um contributo para futuras decisões nacionais.
(20) À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2017, estando o
seu parecer7 refletido, em especial, na recomendação 1 infra. (21) À luz da apreciação aprofundada da Comissão e da presente avaliação, o Conselho examinou
o Programa Nacional de Reformas para 2017 e o Programa de Estabilidade para 2017. As
suas recomendações formuladas nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011
estão refletidas nas recomendações 1 a 4 infra.
RECOMENDA QUE Portugal tome medidas em 2017 e 2018 no sentido de:
1. Garantir a sustentabilidade da correção do défice excessivo. Desenvolver um esforço
orçamental significativo em 2018 em linha com os requisitos da vertente preventiva do Pacto
de Estabilidade e Crescimento, tendo em conta a necessidade de reforçar a recuperação em
curso e de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas portuguesas. Usar receitas
extraordinárias para acelerar a redução do nível da dívida pública. Intensificar os esforços
para alargar o reexame da despesa a fim de abranger uma parte considerável da despesa
pública em diversas políticas. Reforçar o controlo da despesa, a eficácia em termos de custos
e a orçamentação adequada, em especial no setor da saúde, com destaque para a redução dos
atrasos de pagamentos nos hospitais e a garantia da sustentabilidade do sistema de pensões.
Para aumentar a sustentabilidade financeira das empresas públicas, definir metas de eficiência
para setores específicos a incluir no Orçamento de 2018, a fim de melhorar o rendimento
líquido global das empresas públicas e diminuir os encargos que pesam sobre o orçamento de
Estado.
7 Por força do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97.
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9308/17 fmm/ALF/fc 16 DG B 1C - DG G 1A PT
2. Promover a contratação de trabalhadores com contratos de duração indeterminada,
nomeadamente mediante a revisão do regime jurídico. Garantir a ativação efetiva dos
desempregados de longa duração. Juntamente com os parceiros sociais, assegurar que a
evolução do salário mínimo não prejudica o emprego dos trabalhadores pouco qualificados.
3. Intensificar os esforços no sentido do saneamento dos balanços das instituições de crédito,
mediante a aplicação de uma estratégia global que dê resposta ao problema dos créditos não
produtivos, inclusive pelo reforço do mercado secundário para ativos de má qualidade.
Melhorar o acesso ao capital, em particular para as start-ups e as pequenas e médias
empresas. 4. Pôr em prática um plano para continuar a reduzir os encargos administrativos e eliminar
obstáculos regulamentares nos setores da construção e dos serviços até ao final de 2017.
Aumentar a eficácia dos processos fiscais e de insolvência.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho O Presidente
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VI.5 Mapas de Desenvolvimentos Orçamentais e Mapas Informativos
(Anexo apresentado em separado, devido à sua dimensão)
Anexo 1 – Mapas de Desenvolvimentos Orçamentais
Anexo 2 – Mapas de Desenvolvimentos Orçamentais
Mapas Informativos
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PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2018 PARECER 1. A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2018 (doravante PLOE/18) foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República no passado dia 13 de outubro. A ANMP emite o seu Parecer, na ótica da análise do conjunto de artigos que têm relação com a atividade das autarquias locais e, em particular dos Municípios, bem como das entidades intermunicipais. O presente documento tem em anexo o quadro de análise, com comentários e propostas, artigo por artigo, que daquele faz parte integrante. 2. Genericamente, a PLOE/18 segue as linhas tendenciais dos dois anteriores Orçamentos de Estado apresentados pelo atual Governo, para 2016 e para 2017. Assim, verifica-se a continuação da apresentação de novas medidas de reposição e de reforço da autonomia municipal, corrigindo situações que foram sendo acumuladas pelas políticas restritivas adotadas entre 2010 e 2015. Por outro lado, continua a registar-se uma muito tímida reposição da capacidade financeira dos Municípios, mantendo-se a suspensão da aplicação da parte mais substancial da Lei de Finanças Locais, ou seja, tudo o que se prende com a repartição dos recursos financeiros entre o Estado e as autarquias, bem como com as entidades intermunicipais. 3. No que se refere à primeira linha tendencial que atrás se referiu − a reposição e reforço da autonomia municipal – as principais medidas incidem na continuação da devolução de competências de gestão nas áreas da organização de serviços e de recursos humanos, bem como na eliminação de diversas limitações e impedimentos administrativos cerceadores da autonomia financeira dos Municípios. Desde logo, são de salientar os novos passos dados em relação à área da definição do número de dirigentes municipais e à eliminação da aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso (LCPA) para os Municípios que não ultrapassem o limite de endividamento 383
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4. Já no que se refere à reposição de capacidade financeira, esta continua a ser de uma acentuada timidez, limitando-se, para 2018, a um crescimento de 1,5%. Depois de um aumento de 29 milhões de euros, (mais 1,2%) em 2016 e de um reforço de 69 milhões (mais 2,9%) em 2017, o ritmo da reposição da capacidade financeira reduz-se inesperadamente e em valor significativo, recuando o Governo para uma proposta de apenas 37 milhões adicionais (mais 1,5%). A ANMP considera que seria expectável um esforço adicional do Governo no sentido de um mais substancial passo de recuperação da capacidade financeira retirada aos Municípios. Todos os dados, previsões e notícias relevantes apontam para um crescimento considerável do PIB o que, por si só, significará uma diminuição automática do peso do défice público e a libertação de verbas que deveriam ser aplicadas no investimento municipal, sendo que este desceu a níveis preocupantes e nunca experimentados em mais de 40 anos de Poder Local Democrático. Assim, a nova suspensão da aplicação da Lei de Finanças Locais (ainda que estranhamente não assumida na PLOE, ao contrário do expresso na OE de 2017) só pode ser entendida como uma medida negativa no contexto geral enquadrador. Volta também a não ser reduzida para 6% a taxa de IVA sobre a iluminação pública e sobre as refeições escolares, repetidamente proposta pela ANMP, desde há vários anos. 5. Na sequência do que atrás foi referido, identificam-se como principais medidas positivas da PLOE/18, as seguintes: 5.1. Devolução de competências municipais em relação ao número de dirigentes municipais e à organização de serviços; 5.2. Devolução de competências municipais na área das aquisições de serviços; 5.3. Não aplicação da LCPA aos Municípios que não excedem o limite de endividamento; 5.4. Recuperação das competências municipais relativas ao recrutamento de recursos humanos, nos Municípios que não estejam em situação de saneamento ou rutura financeiros; 5.5. Alargamento para 25 anos do prazo máximo para acordos de regularização de dívidas − às entidades gestorasde sistemas multimunicipais ou de parcerias entre o Estado e as autarquias locais −, de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais ou de recolha e tratamento de resíduos sólidos; 5.6. Alargamento do âmbito das operações de substituição de dívida; 5.7. Possibilidade de utilização mais atempada do saldo da gerência anterior. 6. Entretanto, identificam-se como negativas as seguintes medidas da PLOE/18: 384
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6.1. Não aplicação da Lei das Finanças Locais, na repartição de recursos públicosentre o Estado e asautarquias locais, levando à redução de cerca de 74 milhões do montante global a distribuir na PLOE/18 (simulação da ANMP, com indicadores de 2015, que são os mais recentes de que dispõe), registando-se ainda que, mesmo que aqueles 74 milhões fossem transferidos pelo Governo, subsistiria uma parcela adicional de 189 milhões de euros a qual ficaria por distribuir pelos Municípios em 2018 (por via da aplicação dos mecanismos de travão da LFL);6.2. Não aplicação da Lei de Finanças Locais, na transferência de verbas para as entidades intermunicipais, sendo de quase 4 milhões de euros o valor retirado às Comunidades Intermunicipais e às Áreas Metropolitanas; 6.3. Não alteração para a taxa reduzida de 6% do IVA aplicável à iluminação pública e às refeições escolares; 6.4. Manutenção dos pagamentos das autarquias ao SNS pelo método de capitação, sem possibilidade de utilização dos custos efetivos; 6.5. Continuação da não repartição do Adicional do IUC com os municípios; 6.6. Não eliminação imediata das contribuições dos municípios para o FAM; 6.7. Manutenção da ridícula situação referente à aplicação da contribuição para os audiovisuais a determinados equipamentos municipais. 7. O Conselho Geral da ANMP, na sequência do grave problema nacional em torno de catástrofes dos incêndios, seca ou ocorrências graves, que afetaram vários territórios este ano, preconiza que, em sede orçamental ou legislação específica, sejam excecionados ou excluídos das limitações legais à realização de despesa, os investimentos realizados pelos municípios no âmbito da ajuda de emergência às populações, reposição de infraestruturas e do potencial económico. 8. O Conselho Geral da ANMP, perante este conjunto relevante de normativos constantes da PLOE/18,regista o conjunto de medidas positivas relativas à reposição da autonomia local, rejeitando as medidas negativas das quais se salienta o incumprimento da Lei de Finanças Locais, razão pela qual mandata o Conselho Diretivo para que envide esforços, junto dos Partidos Políticos e da Assembleia da República, no sentido do reforço da reposição da capacidade financeira perdida pelos Municípios. CG, Coimbra, 31 de outubro de 2017 385
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PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2018
PLOE/2018
ANMP COMENTÁRIOS ANMP PROPOSTAS
PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
Artigo 8.º Transferência de património edificado.
1 -O Instituto de Gestão Financeira da
Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o
Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana,
I. P. (IHRU, I. P.), relativamente ao património
habitacional que lhes foi transmitido por força
da fusão e da extinção do Instituto de Gestão
e Alienação do Património Habitacional do
Estado, I. P. (IGAPHE, I. P.), e a CPL, I. P.,
podem, sem exigir qualquer contrapartida, sem
sujeição às formalidades previstas nos artigos
3.º e 113.º-A do Decreto-Lei n.º 280/2007, de
7 de agosto, na sua redação atual, e de acordo
com critérios a estabelecer para a alienação do
parque habitacional de arrendamento público,
transferir a propriedade de prédios, de frações
que constituem agrupamentos habitacionais ou
bairros, de fogos em regime de propriedade
resolúvel e dos denominados terrenos Este normativo tem
surgido repetidamente nas várias recentes Leis de Orçamento do
Estado. Porém, no presente ano, com um
processo de descentralização em curso,
com compromissos políticos já
transmitidos pelas várias áreas
governativas à ANMP, assinalam-se dois
pontos críticos fundamentais quanto à
manutenção destas regras, nos termos
propostos, na LOE2018: a) Conflitualidade, ou sobreposição
de regimes, face ao disposto no diploma
setorial de descentralização, de
competências no setor da habitação, que
prevê expressamente, e regula -- entre
outras -- a transferência, para os
Municípios “Do direito de propriedade
sobre os bens imóveis, destinados a
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTAR
ES sobrantes dos referidos bairros, b
em como os direitos e as obrigações a estes re
lativos, para os municípios, empresas locais,
instituições particulares de solidariedade socia
l ou pessoas coletivas de utilidade pública a
dministrativa que prossigam fins assistenciais e
demonstrem capacidade para gerir os a
grupamentos habitacionais ou bairros a transfer
ir. 2 -A transferência de património
referida no número anterior é antecedida de
acordos de transferência e efetua-se por auto
de cessão de bens, o qual constitui título basta
nte de prova para todos os efeitos legais, incl
uindo os de registo. 3 -Após a transferência do patri
mónio e em função das condições que vi
erem a ser estabelecidas nos acordos de t
ransferência, podem as entidades beneficiárias
proceder à alienação dos fogos aos respetivo
s moradores, nos termos do Decreto-Lei n.º 1
41/88, de 22 de abril, na sua redação atual, ou n
os termos do Decreto-Lei n.º 167/93, de 7 de m
aio. 4 -O arrendamento das habitaçõe
s transferidas destina-se a oferta habitaciona
l a preços acessíveis, ficando sujeito ao
regime do arrendamento apoiado para h
abitação, de renda condicionada, ou ao p
rograma de arrendamento acessível a aprovar
em diploma próprio. 5 -O património transferido para o
s municípios e empresas locais pode, nos termo
s e condições a estabelecer nos autos de cessão a
que se refere o n.º 2, ser objeto de demolição n
o âmbito de habitação social, que integram o parque habitacional da administraç
ão direta e indireta do Estado”.b) Absoluta necessi
dade de conhecimento do con
teúdo e responsabilidades que dec
orrerão do futuro programa de a
rrendamento acessível, para que se tor
ne possível apreender o sentido e alcan
ce da parte final do n.º4 do artigo 8.º, que
reporta para o regime do arrendamento
apoiado, da renda condicionada, e para o
programa de arrendamento acessível, o a
rrendamento das habitações a transferir ao
abrigo deste normativo. A ANMP reforça a urgência e
m conhecer os vários programas habitac
ionais que o Governo já anunciou, no âmb
ito das Nova Geração de Políticas de Hab
itação, com destaque, para o Pro
grama de Arrendamento Acessível.
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTAR
ES operações de renovação urbana o
u operações de reabilitação urbana, desde
que seja assegurado pelos municípios o
realojamento dos respetivos moradores. 6 -O IGFSS, I. P., pode trans
ferir para o património do IHRU, I. P., a pr
opriedade de prédios ou das suas frações, be
m como os denominados terrenos sobrantes
dos bairros referidos no n.º 1, aplicando-se o
disposto no presente artigo. 7 -A CPL, I. P., no que concerne
aos imóveis que constituem a urbanização No
ssa Senhora da Conceição, sita no Monte
de Caparica, concelho de Almada, pode tran
sferir para o património do IHRU, I. P.,
ou para o património do IGFSS, I. P., a pro
priedade dos prédios ou das suas frações, be
m como os direitos relativos a frações, nos
termos do presente artigo. 8 -Em casos excecionais e
devidamente fundamentados, o património tran
sferido para o IHRU, I. P., ao abrigo do pre
sente artigo, pode, para efeitos da celebraçã
o de novos contratos de arrendamento, fica
r sujeito ao regime de renda condicionad
a mediante despacho do membro do Governo
responsável pela área da habitação.
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
CAPÍTULO III Disposições relativas à Administração Pública SECÇÃO I Carreira e estatuto remuneratório dos trabalhadores do setor público Artigo 19º. Valorizações remuneratórias 1 - Para os titulares dos carg
os e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da
Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são
permitidas, nos termos dos números
seguintes, a partir do dia 1 de janeiro de 2018
e não podendo produzir efeitos em data
anterior, as valorizações e acréscimos
remuneratórios resultantes dos seguintes
atos: a) Alterações obrigatórias de posicionamento remune
ratório, progressões e mudanças de n
ível ou escalão; b) Promoções, nomeações ou gr
aduações em categoria ou posto superiores aos
detidos, incluindo nos casos em que
dependam da abertura de procedimentos
concursais para categorias superiores de
carreiras pluricategoriais, gerais ou
especiais, ou, no caso das carreiras não
revistas e subsistentes, incluindo carreiras
e corpos especiais, para as respetivas O artigo em análise info
rma o modo do anunciado “descongelamento” das carreiras
para todos os trabalhadores em funções
públicas, Administração Local incluída.
Em causa a permissão, a partir de 1/1/2018, de
valorizações remuneratórias por: “a) Alterações obrigatórias de posicionamento rem
uneratório, progressões e mudanças d
e nível ou escalão; b) Promoções, nomeações
ou graduações em categoria ou posto superiores (…)”.
Ou seja, de grosso modo, poderá, a partir de
tal data, haver alteração do posicionamento
remuneratório (APR) por acumulação dos 10
pontos (obrigatória) e ainda por abertura de
procedimentos concursais para categorias
superiores/acesso; valorizações que se
encontravam proibidas desde 2011.
Quer isto significar que se mantem a proibição
de valorizações por: • Alterações gestionárias e excecionais da posição remuneratória;
• Prémios de desempenho
e • Mobilidade (Ver anotaçõe
s ao artigo 20.º da PLOE2018). Releva também frisar que relativamente às Sugere-se
que sejam previstos e esclarecidos os
seguintes aspetos: • Em caso de ausência de avaliação nos termos prescritos (e porque desde 2013 a avaliação é bienal), importa fazer equivaler o ciclo avaliativo bienal a 2 pontos (e não a 1 como os anos anteriores).
• Deverá expressamente remeter para a norma que garante um impulso remuneratório mínimo de €28. • Deverá ser melhor detalhado o modo de contagem, clarificando- se que a mesma se interrompe e recomeça a cada 10 pontos, logo aí se rejeitando eventuais excessos de pontos (relativos a ciclos avaliativos contabilizados – ex:
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
categorias de acesso. 2 - Aos trabalhadores cujo desempenho não tenha sido avaliado, designada
mente por não aplicabilidade ou não aplicaçã
o efetiva da legislação em matéria de ava
liação do desempenho, e sem prejuízo do d
isposto no artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007
, de 28 de dezembro, nas situações por este
abrangidas, é atribuído um ponto por cad
a ano não avaliado, ou menção qualitativa e
quivalente, nos casos em que este seja o tipo
de menção aplicável. 3 - Aos trabalhadores cujo
desempenho tenha sido avaliado com base em sistemas de
avaliação de desempenho sem diferenciação
do mérito, nomeadamente sistemas
caducados, é atribuído um ponto por cada
ano ou a menção qualitativa equivalente
desde que garantida a diferenciação de
desempenhos. 4 - No caso de se ter verificado uma mudança de posicionamento rem
uneratório, de categoria ou carreira, independ
entemente da respetiva causa ou fundamento
e da qual tenha resultado um
acréscimo remuneratório, inicia-se nova co
ntagem de pontos, sendo apenas relevantes
os pontos obtidos no âmbito do processo d
a avaliação do desempenho já no novo posic
ionamento remuneratório, categoria ou carrei
ra. 5 - O número de pontos a
tribuído ao abrigo dos números anteriores é comunicado situações de ausênc
ia da avaliação do desempenho, o Legislador adota uma solução
similar à utilizada com a Lei de Vínculos e
Carreiras, atribuindo “um ponto por cada ano
não avaliado (n.º 2). Todavia, atendendo a que desde 2013 a
avaliação é bienal, importa acautelar fazendo
equivaler o ciclo avaliativo bienal a 2 pontos.
O n.º 4 deste artigo em anotação também é
muito relevante, na medida em que esclarece
que qualquer mudança que possa entretanto
ter-se verificado (ex. por consolidação
mobilidade ou por concurso) só implica o início
de nova contagem de pontos se tiver resultado
em valorização remuneratória.
Permitindo valorizações a partir de 2018,
depreende-se que contabilizará para efeitos de
APR as avaliações até o biénio 2015-2016.
Mas o preceito mais deverá acautelar as
situações em que os 10 pontos se venham a
completar em 2019, com o resultado das
avaliações do biénio avaliativo em curso (2017-
2018); de modo a que em 1/1/2019 não
obtenham logo os 100% da valorização,
“ultrapassando” os trabalhadores que
completaram o direito antes. com a avaliação do biénio 2013-2014 perfez 11 pontos- este ponto a mais deixa de relevar, voltando a zerar).
• Clarificar se a eventual duplicação dos 10 pontos permite as alterações de posições devidas. • Tem de ser clarificada a manutenção, ou não, da proibição de alterações excecionais/gestionária s da posição remuneratória (que não obrigatória com 10 pontos).
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
pelo órgão ou serviço a cada trabalhador,
com a discriminação anual e respetiva
fundamentação. 6 - No prazo de cinco dias úteis após a comunicação referida no número
anterior, o trabalhador pode requerer a rea
lização de avaliação por ponderação curri
cular, nos termos previstos no sistema de a
valiação de desempenho aplicável, sendo g
arantido o princípio da diferenciação dos des
empenhos. 7 - Nas alterações obrig
atórias do posicionamento remuneratório a efetuar
após a entrada em vigor da presente lei,
quando o trabalhador tenha acumulado até
31 de dezembro de 2017 mais do que os
pontos legalmente exigidos para aquele
efeito, os pontos em excesso relevam para
efeitos de futura alteração do seu
posicionamento remuneratório. 8 - As valorizações remuneratórias
resultantes dos atos a que se refere a alínea a)
do n.º 1 produzem efeitos a partir de 1 de
janeiro de 2018, sendo reconhecidos todos os
direitos que o trabalhador detenha, nos
termos das regras próprias da sua carreira,
que retoma o seu desenvolvimento.
9 - O pagamento dos acréscimos
remuneratórios a que o trabalhador tenha
direito nos termos do número anterior, é
faseado nos seguintes termos: a) Em 2018, 25% a 1 de janeiro e 50% a 1
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de setembro; b) Em 2019, 75% a 1 de maio e 100% a de 1 de dezembro. 10 - Para efeitos do disposto n
a alínea b) do n.º 1, as promoções, independentemente da
respetiva modalidade, incluindo mudanças
de categoria ou posto e as graduações,
dependem de despacho prévio favorável dos
membros do Governo responsáveis pela área
em que se integra o órgão, serviço ou
entidade em causa e pela área das finanças,
com exceção dos órgãos e serviços das
administrações regional e local, em que a
emissão daquele despacho compete ao
presidente do respetivo órgão executivo das
regiões autónomas e das autarquias locais.
11 - O disposto no número anterior é também aplicável nos casos e
m que a mudança de categoria ou de post
o dependa de procedimento concursal próp
rio para o efeito, incluindo procedimento pr
óprio para obtenção de determinados graus
ou títulos, desde que exigidos para integ
ração em categoria superior, situação e
m que o despacho a que se refere o núme
ro anterior deve ser prévio à abertura ou pross
eguimento de tal procedimento. 12 - Aos procedimentos intern
os de seleção para mudança de nível ou escalão são
aplicáveis as regras previstas nos n.ºs 10 e 11.
13 - Aos trabalhadores de pessoas coletivas
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de direito público dotadas de
independência decorrente da sua integração
nas áreas de regulação, supervisão ou
controlo, bem como aos titulares dos
cargos e demais pessoal que, integrando o
setor público empresarial, não se encontre
abrangido pelo disposto no artigo seguinte,
é aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 9, com as
necessárias adaptações, a definir no
decreto-lei de execução orçamental.
14 - Os atos praticados em violação do disposto no presente artigo são nu
los e fazem incorrer os seus autores em respo
nsabilidade civil, financeira e disciplinar. 15 - Para efeitos da efe
tivação da responsabilidade financeira a que se refere o
número anterior, consideram-se pagamentos
indevidos as despesas realizadas em violação
do disposto no presente artigo.
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Artigo 20º Prorrogação de efeitos 1 - Sem prejuízo da eliminação progressiva das restrições e da reposição das p
rogressões na carreira, prevista no artigo
anterior, durante o ano de 2018 são pror
rogados os efeitos das alíneas b) e d) do n.º 2
do artigo 38.º e dos artigos 39.º, 41.º, 42.º e
44.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembr
o. 2 - O disposto no número an
terior não é aplicável aos membros dos órgãos
estatutários e aos trabalhadores de
instituições de crédito integradas no setor
empresarial do Estado e qualificadas como
«entidades supervisionadas significativas», na
aceção do ponto 16) do artigo 2.º do
Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco
Central Europeu, de 16 de abril de 2014, e
respetivas participadas que integrem o setor
empresarial do Estado. Ressalvadas as progressiva
s exceções previstas na PLOE2018, est
e preceito, à semelhança de LOE´s
anteriores, prorroga efeitos de algumas
normas da LOE2015. Destaca-se a prorrogação
dos efeitos relativos a proibição das
valorizações remuneratórias, mas desta
feita e em consonância com o artig
o 19.º da PLOE2018, apenas prorr
ogando os efeitos das alíneas b) e d)
do n.º 2 do artigo 38.º (a saber, alínea b)
- Atribuição de prémios de desempenh
o ou outras prestações pecuniárias de n
atureza afim que excedam os limites fixad
os no artigo seguinte; alínea d) - Pag
amento de remuneração diferente da
auferida na categoria de origem, na mo
dalidade de mobilidade na categoria). Mais se destaca a prorrogaçã
o dos efeitos das regras do artigo 42.º da L
OE2015, da determinação do po
sicionamento remuneratório, que nã
o permite valorização na sequência de p
rocedimento concursal.
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Artigo 21º. Subsídio de refeição 1 - O valor do subsídio de refeição previsto na Portaria n.º 1553-D/2
008, de 31 de dezembro, atualizado pel
a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezem
bro, constitui o valor de referência
para efeitos de tributação. 2 - O subsídio de refeição pag
o aos titulares dos cargos e demais pessoal a
que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei
n.º 75/2014, de 12 de setembro,
mantém o valor estabelecido em 2017,
incluindo nos casos em que nos termos
da lei ou por ato próprio esteja prevista
a sua atualização. Resolve a problemática
gerada em torno da questão
do montante do valor de
referência para efeitos de
tributação, sendo que não
produz efeitos após 1/1/2017
e não é tida em conta a
posterior atualização, com o
que se concorda. Mas mais requeria a
resolução da problemática
em torno das ausências no
âmbito da parentalidade. Com efeito, tratando-se de
uma questão fundamental e
constitucional de base, a
proteção da parentalidade,
em especial, nunca poderia
dar azo a interpretações e
práticas díspares.
Este preceito deverá ser potenciado,
acrescentando um número que preveja
a clarificação do regime/direito/termos
do subsídio de refeição nas situações
de ausência no âmbito da
parentalidade, para todos os
trabalhadores, independentemente do
regime de proteção social.
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Artigo 26º. Duração da mobilidade 1 - As situações de mobilidade existentes à data de entrada em vigor da presente lei cujo
limite de duração máxima ocorra durante o
ano de 2018 podem, por acordo entre as
partes, ser excecionalmente prorrogadas até
31 de dezembro de 2018. 2 - A prorrogação excecional prevista no número anterior é aplicável às situações de
mobilidade cujo termo ocorre a 31 de
dezembro de 2017, nos termos do acordo
previsto no número anterior. 3 - No caso do acordo de cedência de interesse público a que se refere o artigo 243.º
da LTFP, a prorrogação a que se referem os
números anteriores depende de parecer
favorável dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da
Administração Pública. 4 - Nas autarquias locais, o parecer a que se refere o número anterior é da competência
do presidente do órgão executivo.
5 - Os órgãos e serviços que beneficiem do disposto nos números anteriores devem
definir as intenções de cessação de
mobilidade ou de cedências de interesse
público e comunicar as mesmas aos
respetivos serviços de origem previamente à
preparação da proposta de orçamento. Esta norma, arra
stada de LOE´s anteriores tem agora muito menos
pertinência e sustentação, atentas a
possibilidade de abertura de concursos
(para categorias superiores/acesso e
outras) e, bem assim, com a possibilidade
de consolidação da mobilidade
intercarreiras e categorias introduzida pela
LOE2017. Deverá ser esclarecida a
sua aplicabilidade a
situações em que já houve
uma prorrogação
excecional, ao abrigo de
LOE anterior.
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Artigo 27º. Remuneração na consolidação de mobilidade intercarreiras Para efeitos de aplicação do artig
o 99.º-A da LTFP nas situações de
mobilidade intercarreiras, na carreira técnica su
perior e na carreira especial de inspeção, são a
plicáveis as regras mínimas de posic
ionamento remuneratório resultante de pro
cedimento concursal.
Concordando com o sentido, a ANMP
entende que deve também acautelar a
remuneração na equivalente mobilidade
inicial. Mais deve ser incluído no preceito em
anotação o 153.º, n.º 3, também da LTFP,
de modo a confirmar e a atestar a
legitimidade e legalidade de idêntica regra
na remuneração da mobilidade inicial.
Sugere-se a seguinte
redação: “Artigo 27.º - Remuneração na consolidação de mobilidade intercarreiras” Para efeitos de aplicação
dos artigos 99.º-A e 153.º,
n.º 3, da LTFP nas
situações de mobilidade
intercarreiras, na carreira
técnica superior e na
carreira especial de
inspeção, são aplicáveis as
regras mínimas de
posicionamento remuneratório resultante
de procedimento
concursal”.
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Artigo 28º. Carreira geral de assistente operacional Em 2018, o Governo aprova legislação
própria que promova a correção de
distorções na tabela remuneratória da carreira
geral de assistente operacional,
designadamente das que resultem das
sucessivas atualizações da Remuneração
Mínima Mensal Garantida. Estando em causa uma ca
rreira geral, com um denominador comum
ao nível da exigência da escolaridade o
brigatória, a verdade é que estamos p
erante uma multiplicidade de atividades,
com vários níveis de responsabilidade (v
ejam-se, por exemplo os motoristas de
transportes coletivos e de transporte de c
rianças), de penosidade e risco, e
mesmo de habilitações profissionais
(CAP, por exemplo). Porém, todos os t
rabalhadores contratados há cerca de m
eia dúzia de anos, apesar dessa ostensiva
diferença de funções, auferem, ainda,
remuneração mínima mensal, sem qualque
r valorização / atualização desde então
, o que é agravado pela aproximaçã
o a outros trabalhadores que já se enco
ntravam em níveis remuneratórios super
iores e que agora também estão
na base remuneratória da carreira. A ANMP concorda com o pro
posto.
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Artigo 46.º Contratação de trabalhadores por pessoas
coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial 1 - As pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas de autonomia administrativa
ou de independência estatutária,
designadamente aquelas a que se refere o
n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 67/2013, de 28
de agosto, e o n.º 3 do artigo 48.º da Lei-
Quadro dos Institutos Públicos, aprovada
pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, só
podem proceder ao recrutamento de
trabalhadores para a constituição de
vínculos de emprego por tempo
indeterminado ou a termo nos termos do
disposto no decreto-lei de execução
orçamental. 2 - As empresas do setor público empresarial só podem proceder ao
recrutamento de trabalhadores para a
constituição de vínculos de emprego por
tempo indeterminado ou a termo nos
termos do disposto no decreto-lei de
execução orçamental. 3 - O disposto no número anterior não é aplicável aos membros dos órgãos
estatutários e aos trabalhadores de
instituições de crédito integradas no setor
empresarial do Estado e qualificadas como
«entidades supervisionadas significativas»,
na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Porque legalmente
o sector público empresarial comporta o sector empresarial
do Estado e, bem assim, o sector
empresarial local (Decreto-Lei n.º
133/2013), e à semelhança do que,
justificadamente, tem vindo a suceder
noutras LOE’s, deverá ser expressamente
excluída a sua aplicabilidade à atividade
empresarial local (conceito da Lei n.º
50/2012). Tal como sucede com
outros preceitos da
PLOE/2018, deverá ser
aditado um novo número a
este artigo que
expressamente acautele a
sua não aplicabilidade ao
sector local.
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Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco
Central Europeu, de 16 de abril de 2014, e
respetivas participadas que integrem o setor
empresarial do Estado. 4 - A aplicação do presente artigo ao setor público empresarial regional não impede as
adaptações consideradas necessárias, a
introduzir por decreto legislativo regional.
5 - As contratações de trabalhadores
efetuadas em violação do disposto no
presente artigo são nulas. 400
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Artigo 48.º Recrutamento de trabalhadores nos
municípios em situação de saneamento ou de rutura 1 - Os municípios que, a 31 de
dezembro de 2017, se encontrem na situação prevista nas
alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, estão impedidos de proceder
à abertura de procedimentos concursais, à
exceção dos que decorrem da aplicação do
PREVPAP. 2 - Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, a assembleia m
unicipal pode autorizar a abertu
ra dos procedimentos concursais a que s
e refere o número anterior, fixando caso
a caso o número máximo de trabalha
dores a recrutar, desde que de forma cum
ulativa: a) A ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores c
om vínculo de emprego púb
lico previamente constituído s
eja impossível; b) O recrutamento seja impresci
ndível, tendo em vista assegurar o
cumprimento das obrigações de
prestação de serviço público
legalmente estabelecidas e ponderada
a carência dos recursos humanos no
setor de atividade a que aquele se
destina, bem como a sua evolução
global na autarquia em causa;
Este artigo corresponde – com exceção da
referência ao PREVPAV – de grosso
modo, a artigos já ínsitos em LOE’s
anteriores, mas os erros e confusões
persistem. Daí que se requeira a sua
necessária alteração, tendo em vista a sua
melhoria. Impõe-se a melhoria do
presente artigo, nos
seguintes termos: • Deve apenas ser
aplicável a situações em que os Municípios ultrapassam o limite da dívida total, mas não têm planos subjacentes a quaisquer mecanismos de recuperação financeira (vg., saneamento, ruptura, FAM, ou PAEL). Existindo tal plano, tem de ser esse a reger os termos de recrutamento de pessoal e as despesas com o mesmo. • Mais, quando aplicável este preceito, deve ainda ser clarificado o seu âmbito objetivo de aplicação, ou seja, se se pretende aplicar a qualquer recrutamento (interno ou externo) e, bem assim e ainda, a situações de ocupação de postos de trabalho por mobilidade ou cedência de interesse público. • Especificar quais os
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c) Seja demonstrado que os encargos com os recrutamentos em ca
usa estão previstos nos orçamentos
dos serviços a que respeitam; d) Sejam cumpridos, pontu
al e integralmente, os deveres de
informação previstos na Lei n.º
57/2011, de 28 de novembro, que
institui e regula o funcionamento do
Sistema de Informações da
Organização do Estado (SIOE), na
sua redação atual. e) O recrutamento não corresponda a um aumento da despesa com pess
oal verificada em 31 de dezembro
de 2017. 3 - Para efeitos do disposto no n
.º 1, nos casos em que haja lugar à aprovação de um plano
de ajustamento municipal nos termos
previstos na Lei n.º 53/2014, de 25 de
agosto, na sua redação atual, o referido
plano deve observar o disposto no número
anterior em matéria de contratação de
pessoal. 4 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3, os órgãos autárquicos com compet
ência em matéria de autorização dos con
tratos aí referidos enviam à assembleia mu
nicipal os elementos demonstrativos da v
erificação dos requisitos ali estabelecidos. 5 - As necessidades de
recrutamento excecional de trabalhadores no âmbito do
exercício de atividades resultantes da
órgãos autárquicos a que se refere o n.º 4 do artigo em anotação. • Mais excluir da sujeição aos requisitos o exercício de todas as atividades resultantes da transferência de competências para a administração local (e não apenas a educação). • Por outro lado, ainda que a exclusão do PREVPAV até se nos afigure curial, a verdade é que é preciso, primeiro, conhecer os termos da legislação sobre a matéria (sendo que, até à data, a ANMP não teve conhecimento de qualquer proposta).
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transferência de competências para a
administração local na área da educação não
estão sujeitas ao disposto no presente
artigo. 6 - As contratações e as nomeações de trabalhadores efetuadas em vio
lação do disposto no presente artigo são nu
las.
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Artigo 55º. Contratos de aquisição de serviços no setor local e empresas locais 1 - Os valores dos gastos com
contratos de aquisição de serviços celebrados nos termos
do Código dos Contratos Públicos, nas
autarquias locais, entidades intermunicipais e
empresas locais que, em 2018, venham a
renovar-se ou a celebrar-se com idêntico
objeto ou contraparte de contrato vigente em
2017, não podem ultrapassar: a) Os valores dos gastos de 2017, considerando o valor total agreg
ado dos contratos, sempre que a
mesma contraparte preste mais do que um
serviço ao mesmo adquirente; ou b) O preço unitário, caso o me
smo seja aritmeticamente determinável ou tenha
servido de base ao cálculo dos gastos em
2017. 2 - Excluem-se do número anterior os gastos com: a) Os contratos de aquisição d
e serviços essenciais previstos no n.º 2 do artigo 1.º
da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua
redação atual; b) Os contratos de aquisição de serviços para a execução de projetos, atividades
que sejam objeto de cofinanciamento no
âmbito dos FEEI ou de outros fundos de De forma inovatória, a P
LOE 2018 dispõe, na Secção (IV) relativa à aquisição de
serviços, de um preceito próprio para a
Administração Local em sentido amplo –
isto é, autarquias locais, entidades
intermunicipais e empresas locais -.
Não obstante, cumpre uma vez mais
reiterar a posição de princípio da ANMP de
que é tempo de acabar com este
controlo desigual dos contratos de
aquisição de serviços em geral
relativamente aos demais contratos
públicos – aquisições de bens,
empreitadas, etc. Nessa medida, e tendo presente que
historicamente a ratio legis deste
regime prende-se com o combate à
precaridade no emprego público,
propõe-se que o âmbito de aplicação
objetivo desta norma orçamental se
restrinja às aquisições de serviços para o
exercício de funções públicas e,
consequentemente, às aquisições de
serviços nas modalidade de tarefa ou
de avença.
Reformulação da
incidência objetiva da
norma às aquisições de
serviços nas modalidades
de tarefa ou de avença. Na eventualidade de tal
proposta não colher,
afigura-se-nos essencial: a) retificar o n.º 1, substituindo o “ou” por “e”, propondo-se a seguinte redação final “…idêntico objeto e contraparte do contrato vigente em 2017…”; b) substituir a expressão legal “… valores dos gastos …”, por outra terminologia como seja “… preços contratuais….”; c) alargar as situações de exceção constantes do n.º 2, através (i.) da uniformização desta norma com o disposto no n.º 8 do artigo 52.º da PLOE 2018, e (ii.) da consagração – por exemplo – de que as aquisições de serviços necessárias para fazer face a
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apoio aos investimentos inscritos no
orçamento da União Europeia; c) Os contratos de aquisição de serviços relativos a projetos e serviços de
informática para a implementação do
SNC-AP; d) As novas competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais no
âmbito do processo de descentralização.
3 - Em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas pelo
s serviços competentes, o órgão da autar
quia local, entidade intermunicipal ou emp
resa local com competência para contratar,
em função do valor do contrato, pode a
utorizar a dispensa do disposto no n.º 1, nos
termos do disposto no artigo 18.º do Decr
eto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, reprist
inado pela Resolução da Assembleia da Re
pública n.º 86/2011, de 11 de abril. 4 - Os estudos, pareceres,
projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e
outros serviços especializados, devem ser
realizados por via dos recursos próprios das
entidades contratantes. 5 - A decisão de contratar os serviços referido no número anterior, in
cluindo a renovação de eventuais contratos
em vigor, apenas pode ser tomada pelo
órgão das autarquias locais, entidades inter
municipais ou empresas locais com competên
cia para tal
situações de socorro e emergência para salvaguarda da vida humana e dos bens dos cidadãos estão dispensados de observar o disposto no n.º 1 da norma em anotação. 405
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decisão, em situações excecionais e
devidamente fundamentadas pelos serviços
competentes, e desde que demonstrada a
impossibilidade de satisfação das
necessidades por via dos recursos próprios
da entidade contratante. 6 - A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviç
os para o exercício de funções públicas, na m
odalidade de tarefa ou de avença por autarq
uias locais, entidades intermunicipais e empr
esas locais, independentemente da natu
reza da contraparte, carece de parec
er prévio vinculativo do presidente do respe
tivo órgão executivo. 7 - O parecer previsto no núm
ero anterior depende: a) Da verificação do caráter não subordinado da prestação de t
rabalho, para a qual se revele inconven
iente o recurso a qualquer modalidade de
vínculo de emprego público; b) De emissão de declara
ção de cabimento orçamental pelo órgão, serviço
ou entidade requerente.
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Aditamento de um novo artigo Artigo 56º-A Alterações ao Decreto-Lei n.º 5
03/99 de 20 de Novembro, que regula o “Reg
ime Jurídico dos acidentes de serviço
e doenças profissionais no âmbito
da Administração Pública”
A ANMP entende que a PLOE/2018
deverá conter uma disposição que
reponha a justeza e proporcionalidade
das regras atualmente existentes em
matéria de acumulação de prestações
por incapacidade permanente para o
trabalho -- decorrentes de acidentes em
serviço no âmbito de relações jurídicas
de emprego público – com rendimentos
de trabalho, garantindo o efetivo direito à
indemnização pela diminuição efetiva da
capacidade de ganho do trabalhador.
Trata-se de uma situação de duvidosa
constitucionalidade -- que foi potenciada
pelas alterações de que o artigo 41.º do
Decreto- Lei n.º 503/99, de 20 de
Novembro, foi objeto no ano de 2014 --
que se encontra, inclusivamente, em
apreciação de constitucionalidade junto
do Senhor Provedor de Justiça.
Neste contexto, foram vários os
Municípios que transmitiram à ANMP
que a Caixa Geral de Aposentações, no
âmbito do regime jurídico dos acidentes
em serviço e das doenças profissionais
dos trabalhadores em funções públicas -
- Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de
Setembro -- tem veiculado o
entendimento que, estando em causa
trabalhadores que tenham sofrido uma
incapacidade permanente parcial
decorrente de acidente em serviço
inferior a 30%, encontrar-se-á suspenso
o pagamento da respetiva prestação de Aditamento d
e um novo artigo Artigo 56º-A Alterações ao Decreto-Lei
n.º 503/99 de 20 de
Novembro, que regula o
“Regime Jurídico dos
acidentes de serviço e
doenças profissionais no
âmbito da Administração
Pública” 1-(…) 2-(…) 3. São acumuláveis, sem
prejuízo das regras de
acumulação próprias dos
respetivos regimes de
proteção social
obrigatórios, as prestações
periódicas por
incapacidade permanente
com a pensão de
aposentação ou de reforma
e pensão por morte com a
pensão de sobrevivência,
na parte em que esta última
exceda aquela.
(repristinando-se, nesta
sede, a solução
preconizada pela redação
originária da norma). 4. As indemnizações de
capital acrescem aos
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incapacidade parcial permanente,
por força do artigo 41.º daquela
disciplina jurídica, com fundamento na
imposição legal de inacumulabilidad
e destas prestações com remuner
ações de trabalho. A CGA tem postergado o pag
amento do respetivo valor para o momen
to em que os subscritores passem à ap
osentação, operando, a partir dessa
data, uma dedução ao valor da p
ensão de aposentação na proporção da
prestação mensal que se encontrava
suspensa, apresentando ao Mun
icípio a responsabilidade por esta p
arcela até perfazer o valor total da pens
ão remida, Ora, a interpretação da letra
da lei que vem sendo feita pela CGA r
emete-nos para a impossibilidade
de estes trabalhadores em funções
públicas, lesados permanentemente
na sua capacidade de ganho em
virtude de terem sofrido um acidente e
m serviço enquanto trabalhadores em
funções públicas, poderem vir a rec
eber uma indemnização por conta daqu
elas lesões permanentes, na medida e
m que a mesma é inacumuláv
el com remunerações de trabalho, e
pelo facto de o seu pagamento, aq
uando da aposentação, vir a determ
inar uma redução proporcional no
valor da respetiva pensão de aposent
ação. A ANMP entende que esta si
tuação não só viola, de forma ex
pressa e inaceitável, o direito à indemn
ização por parte dos trabalhadores lesad
os como é, valores devidos ao trabalhador por conta das
pensões referidas no
número anterior. 5. (Novo) No caso de
cessação da relação
jurídica de emprego
público, estes valores a que
se refere o número anterior
constituem créditos
laborais do trabalhador e
são imediatamente
exigíveis.
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ainda, um absurdo interpr
etativo na parte em que assaca aos
Municípios responsabilidades a que sã
o alheios, pois, na prática, come
te-lhes a responsabilidade pelo paga
mento de uma fração das pen
sões de aposentação.
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CAPÍTULO V Finanças locais Artigo 61º. Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado 1 - A repartição dos recursos pú
blicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, inclui as seguintes
participações, constando do mapa XIX
anexo a desagregação dos montantes a
atribuir a cada município: a) Uma subvenção geral fixada em € 1 844 491 677 para o Fundo de Eq
uilíbrio Financeiro (FEF); b) Uma subvenção específica fix
ada em € 163 325 967 para o Fundo Social
Municipal (FSM); c) Uma participação de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na
respetiva circunscrição territorial fixada
em € 483 994 435 constante da coluna 5
do mapa XIX anexo. 2 - O produto da participação no IRS referido na alínea c) do número anterior é
transferido do orçamento do subsetor Estad
o para os municípios, nos termos do artigo
seguinte. 3 - Os acertos a que houver lugar,
resultantes da diferença entre a coleta líquida de IRS de A ANMP procedeu
à simulação da aplicação integral da LFL, utilizando os
mais recentes valores de que dispõe, para
os indicadores de cálculo (valores de
2015). Nesta simulação foram, utilizados
os mecanismos de travão referidos na
LFL. A simulação conduziu, nas condições
referidas, a um valor, para o montante
global a distribuir em 2018, de cerca de 2
566 milhões de euros, isto é, mais 74
milhões de euros do que os 2 492
milhões que estão inseridos na PLOE/18,
confirmando o incumprimento da LFL.
Entretanto, é de referir que o valor bruto
para o montante global calculado nos
termos do artº 25º da LFL (sem aplicação
dos mecanismos de travão), deveria ser
de 2 755 milhões de euros em 2018 (mais
300 milhões do que em 2017).
Significa isto que, mesmo que o Governo
se propusesse transferir os 2 566
milhões de euros acima referidos (com a
aplicação integral da LFL), adicionando
os 74 milhões em falta, haveria ainda
uma parcela de 189 milhões de euros
que ficaria por distribuir pelos
Municípios em 2018 (decorrente da
aplicação dos mecanismos de travão).
Verifica-se porém que, todos os
municípios viram as suas transferências
aumentadas em cerca de 1,5% (com o IRS
a 5%), o que equivale a de cerca de
36,8M€.
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2016 e de 2017, no cumprimento do previsto
no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de
3 de setembro, na sua redação atual, devem
ser efetuados, para cada município, no
período orçamental de 2018. 4 - O montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivam
ente ao financiamento de competências
exercidas pelos municípios no domínio da
educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensin
o básico, a distribuir de acordo com os i
ndicadores identificados na alínea a) do n.º 1
do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de se
tembro, na sua redação atual, e dos transporte
s escolares relativos ao 3.º ciclo do ensi
no básico, conforme previsto no n.º 3 do ar
tigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28
de julho, que desenvolve o quadro de trans
ferência de competências para os municípios
em matéria de educação, na sua redação atual,
a distribuir conforme o ano anterior. 5 - O montante global da subven
ção geral para as freguesias é fixado em € 197 775 207.
6 - Os montantes previstos no número anterior a atribuir a cada freguesia constam
do mapa XX anexo.
As transferências de FEF crescem 0,3 %
(+4,8M€), o FSM manteve-se nos 163,3
M€ e a participação no IRS aumenta 7,1%
(32 M Quer isto dizer que, provavelmente, os
valores por município terão sido
calculados a partir do montante de 5% do
IRS a transferir e, havendo casos em que
o aumento desta parcela foi claramente
superior a 1,5%, o acerto deverá ter sido
feito através de uma redução do FEF e do
FSM respetivos até provocar uma taxa de
crescimento igual para todos.
Assim, ao contrário do que é afirmado no
nº 1 do presente artigo, verifica-se que a
repartição dos recursos públicos entre o
Estado e os Municípios não é feita “ao
abrigo da Lei nº 73/2013, na sua redação
atual”. Nesta situação, deverá o presente artigo
incluir um novo número que clarifique e
torne transparente o incumprimento da
LFL. O n.º 3 prevê a realização de acertos,
resultantes da diferença entre a coleta
líquida de IRS de 2016 (usada neste
cálculo) e a de 2017 (a utilizar, para o
cálculo correto de acordo com a LFL).
Desde a entrada em vigor da atual LFL,
nunca tais acertos foram concretizados,
apesar de sucessivamente referidos nas
Leis do Orçamento de Estado.
Tal como aconteceu em 2017, o valor dos
transportes escolares, relativos ao 3º ciclo
EB foi incluído no FSM, sem que seja claro
o valor exato dessa parcela. O último valor
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conhecido (de 2014) corresponde a
23,7M€. Por motivos de justiça e transparência, é
indispensável conhecer o montante exato
e a clarificação da sua forma de
cálculo/atualização. Novo número: 7 – Em 2018, fica suspenso
o cumprimento do disposto
nos artigos 25º, 26º, 32º,
33º, 34º, 35º e 38º da Lei nº
73/2013, de 3 de Setembro,
na sua redação atual.
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Artigo 62º. Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singul
ares 1 - Para efeitos de cumprimento d
o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual, é transferido
do orçamento do subsetor Estado para a
administração local o montante de € 420 571
099, constando da coluna 7 do mapa XIX
anexo a participação variável no IRS a
transferir para cada município. 2 - A transferência a que se refere o número anterior é efetuada por duodécimo
s até ao dia 15 do mês correspondente.
Não foram disponibilizados os elementos
necessários para que fosse possível
calcular o valor correspondente a 5% de
IRS por cada município. Verifica-se, entretanto, que há 119
Municípios que prescindiram do valor
correspondente a 5% do IRS, dos quais 25
abdicaram da totalidade daquele
montante, num total de receita não
arrecadado de 63,4 milhões de euros.
Continua a não se verificar a transferência
para os Municípios dos Açores e da
Madeira, das participações em 5% do IRS,
correspondentes a parte dos anos de 2009
e 2010, no valor de cerca de 10 milhões de
euros, os quais foram indevidamente
retidos durante aquele período.
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Artigo 65º. Fundos disponíveis e entidades com
pagamentos em atraso no subsetor local
1 - Em 2018, na determinação dos fundos disponíveis das entidades do sub
setor local, incluindo as entidades
públicas reclassificadas neste subsetor,
devem ser consideradas as verbas disponíve
is relativas aos seis meses seguintes, ref
eridas nas subalíneas i), ii) e iv) da alínea f) d
o artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fever
eiro, e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do ar
tigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 d
e junho, na sua redação atual. 2 - Nas entidades referidas no nú
mero anterior com pagamentos em atraso em 31 de
dezembro de 2017, a previsão da receita
efetiva própria a cobrar nos seis meses
seguintes, prevista na subalínea iv) da alínea f)
do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, tem como
limite superior 85% da média da receita
efetiva cobrada nos dois últimos anos nos
períodos homólogos, deduzida dos
montantes de receita com caráter pontual ou
extraordinário. 3 - Em 2018, na determinação dos fundos disponíveis das entidades do sub
setor local, incluindo as entidades
públicas reclassificadas neste subsetor, para
efeitos da subalínea vi) da alínea f) do artigo
3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e
nas alíneas Os n.ºs 1 e 2 são idênticos aos constantes da LOE/2016 e LOE/2017, co
m os quais a ANMP concordou. Traduzem-se num “regime e
xcecional” à Lei dos Compromissos e Pa
gamentos e Atraso (LCPA), específico pa
ra o subsetor local, que prevê: - O alargamento do p
eríodo para cálculo dos fundos disponíveis de 3
para 6 meses (n.º1); - A dilatação da margem para cálculo da receita efetiva própria (n.º
2), que passa a ter como limite super
ior 85% da média da receita efetiva
cobrada nos dois últimos anos (em
vez dos 75% aplicáveis às re
stantes entidades). O n.º 3 estabelece, pela prime
ira vez, que, para efeitos do cálculo
dos fundos disponíveis, pode ser co
nsiderada a receita prevista de
candidaturas aprovadas, ao contrário do r
egime atual, em que as verbas dos fundos
comunitários apenas podem ser consi
deradas no momento da apresentação do
s pedidos de pagamento. Trata-se de um conceito mais
vantajoso do que o regime vigente. Os n.ºs 1 a 4 referem-se est
ritamente ao cálculo dos fundos disponív
eis, conceito
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f) do n.º 1 e n.º 2) do artigo 5.º do Decreto-
Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, considera-
se a receita prevista de candidaturas
aprovadas, relativa aos respetivos
compromissos a assumir no ano. 4 - Em 2018, a assunção de compromissos que excedam os fundos disponíveis n
ão é fator impeditivo de candidaturas a
projetos cofinanciados. 5 - Em 2018, são excluídos d
o âmbito de aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, ambos na sua redação atual, os
municípios que, a 31 de dezembro de 2017,
cumpram o limite da dívida total previsto no
artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual. 6 - A exclusão a que se refere o número anterior produz efeitos após a aprov
ação dos documentos de prestação de conta
s e a partir da data da comunicação à D
GAL da demonstração do cumprimento d
o referido limite da dívida total.
introduzido pela LCPA e aplicável às
entidades abrangidas por este diploma.
O n.º 4 do artigo (já existente no
Orçamento de Estado para 2017) traduz-
se num mecanismo facilitador para a
apresentação de candidaturas a projetos
cofinanciados, que permite a assunção de
compromissos que excedam os fundos
disponíveis. Os n.ºs 5 e 6 vêm excluir do âmbito de
aplicação da LCPA os municípios que
cumpram o limite da dívida total a
31.12.2017, com efeitos a partir da data de
comunicação à DGAL da prestação de
contas que o demonstre. Estas medidas vêm ao encontro do que
eram preocupações da ANMP.
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Artigo 66º. Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais 1 - Durante o ano de 2018, as autarquias locais que tenham dívidas vencidas e
reconhecidas às entidades gestoras de
sistemas multimunicipais de abastecimento
de água ou saneamento de águas residuais, ou
entidades gestoras de parcerias entre o
Estado e as autarquias locais nos termos
previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9
de abril, podem celebrar acordos de
regularização dessas dívidas com estas
entidades, cujo período de pagamentos não
seja superior a 25 anos. 2 - Por acordo entre as partes, o disposto no presente artigo aplica-se aos acordos de
regularização de dívida em vigor, que devem
ser alterados em conformidade. 3 - Os créditos objeto dos acordos previstos nos números anteriores
podem ser cedidos a terceiros. 4 - A celebração de a
cordos de regularização de dívida e a cessão de créditos
previstos no presente artigo obedecem aos
termos e condições fixados por decreto-lei.
5 - Aos acordos previstos no presente artigo não são aplicáveis o dispos
to nos n.ºs 5 e 6 e na alínea c) do n.º 7 do art
igo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembr
o, e o n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013
, de 12 de O n.º 1 do artigo 66.º mantém a obrigação de os municípios apresenta
rem acordos de regularização de dívidas
ao setor da água, saneamento e resíduo
s. O prazo é estendido de 5 para 25 an
os, indo ao encontro do que tem vindo a s
er defendido pela ANMP. O n.º 2 do artigo vem, de
forma justa, permitir que os acordos j
á existentes possam ser alterados em c
onformidade com o novo prazo. Os n.ºs 3 e 4 estabelecem qu
e os acordos em causa possam ser cedido
s a terceiros, conforme termos a fixar em d
ecreto-lei. Os n.ºs 5 e 6 preveem a não a
plicabilidade de um conjunto de normas
da Lei das Finanças Locais (LFL), do reg
ime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL
) e da LCPA, indispensáveis para a opera
cionalização dos números anteriores, nom
eadamente: - Obrigatoriedade de a
presentar à Assembleia Municipal informação
sobre as condições praticadas em
três instituições bancárias, bem como
de mapa demonstrativo da
capacidade de endividamento;
- Necessidade de aprovação por maioria absoluta na Ass
embleia Municipal; - Impedimento de celebrar
contratos com a finalidade de consolidar dívida
de curto prazo, sempre que a
duração do acordo ultrapasse o
exercício orçamental, bem como a
cedência de créditos não vencidos; 1 - O texto do nº.
1, deverá explicitar que abrange também os sistemas multimunicipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos, conforme aliás previsto no Decreto-Lei nº. 90/2009, de 9 de abril. 2 - … 3 - … 4 - … 5 - … 6 - … 7 - … 8 - …
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setembro, nas suas redações atuais.
6 - Os acordos de regularização de dívida previstos nos números anteriores
excluem-se do disposto nos artigos 5.º, 6.º e
16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, qu
e aprova a lei dos compromissos e pagam
entos em atraso das entidades públicas, e no
artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, que aprova os proc
edimentos necessários à aplicação da
lei dos compromissos e dos pagamentos
em atraso, nas suas redações atuais. 7 - Nos casos em que no
âmbito da celebração dos acordos referidos
no n.º 1, as autarquias locais re
conheçam contabilisticamente dívida que,
até 31 de dezembro de 2017, não era p
or aquelas reconhecida e não relevava para
efeitos do limite previsto no n.º 1 do artigo
52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembr
o, na sua redação atual, a ultrapassagem d
o limite ali previsto, ou o agravamento do
respetivo incumprimento, pode ser excec
ionalmente autorizada mediante despacho do
s membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças, das autarquias locais e do
ambiente. 8 - O despacho previsto
no número anterior pode ainda autorizar a não
observância da obrigação prevista na alínea a)
do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de
3 de setembro, na sua redação atual,
relativamente à dívida que venha a ser - Impedimento
de assumir compromissos que ultrapassem os
fundos disponíveis; - Obrigatoriedade de autorização prévia da Assembleia Municip
al (para compromissos plurianuais); - Obrigatoriedade de ter um
plano de pagamentos e de os valores a
liquidar acrescerem aos
compromissos de cada período (para
entidades com pagamentos em
atraso); - Prazo máximo de 5 anos (ou 10, no caso de 50% da dívida ser liquidada
nos primeiros 5). Os n.ºs 7 e 8 do artigo preveem que os
municípios possam reconhecer, até
31.12.2017, dívida não reconhecida até
então, ultrapassando o limite da dívida,
desde que autorizados pelo Governo.
Por fim, o n.º 9 estabelece que não são
obrigados a recorrer ao mecanismo de
recuperação financeira os municípios que,
por via dos acordos celebrados, entrem
em situação de rutura. Tendo por base
este entendimento, que parece ser o único
lógico, parece existir um lapso no n.º 9,
quando remete para o limite previsto no n.º
anterior (obrigação de reduzir 10% do
excesso de endividamento). Propõe-se
assim a correção da redação (apresentada
na coluna seguinte).
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reconhecida no âmbito dos acordos, bem
como estabelecer condições de redução do
endividamento excessivo da autarquia local
em causa. 9 - Não estão sujeitas ao disposto no artigo 61.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de se
tembro, na sua redação atual, as autarquias
locais que, com a celebração dos acordos re
feridos no n.º 1, ultrapassem o limite previst
o na alínea a que se refere o número anterior.
9 - Não estão sujeitas ao
disposto no artigo 61.º da
Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação
atual, as autarquias locais
que, com a celebração dos
acordos referidos no n.º 1,
ultrapassem o limite
previsto na alínea a que se
refere o número anterior no
mesmo artigo.
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Artigo 67º. Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais 1 - Os municípios que assegure
m níveis de eficiência nos respetivos sistemas municipais
ou intermunicipais, em termos a definir no
decreto-lei de execução orçamental, são
dispensados da obrigação de adoção de taxas
ou tarifas relacionadas com os serviços
municipais de abastecimento de água, de
saneamento de águas residuais urbanas e de
gestão de resíduos urbanos, por decorrência
de mecanismos de recuperação financeira
municipal, conforme previsto no artigo 35.º
da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e no
artigo 59.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual, nos termos
do número seguinte. 2 - A dívida resultante da aplicação da dispensa prevista no número anterior, de
vidamente comprovada pelos municípios e
m apreço, releva para efeito de justifi
cação do incumprimento do disposto nos n
.ºs 1 e 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013
, de 3 de setembro, na sua redação atual,
bem como para os efeitos previstos no n.º 4
do mesmo artigo. 3 - Por despacho dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das
autarquias locais e do ambiente, podem ser
excecionados dos limites de endividamento
previstos no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, De acordo com a inte
rpretação da ANMP, este artigo introduz três incentivos à
melhoria da eficiência de sistemas
municipais ou intermunicipais, a saber:
n.º 1 - Os municípios que assegurem níveis de eficiência nos seus
sistemas (municipais ou intermunicipa
is) ficam dispensados de, no âm
bito de mecanismos de rec
uperação financeira, adotar taxas ou ta
rifas nos termos definidos pela ERSAR
; n.º 2 - A dívida resultante da
dispensa anterior releva para justific
ação do incumprimento do limite da
dívida ou da redução obrigatória por lei
; n.º 3 - Os empréstim
os para financiamento de investime
ntos no âmbito do PERSU2020
e do PENSAAR podem ser exce
cionados do limite da dívida total,
mediante despacho do Governo, de
sde que relativos a sistemas agrega
dos com resultado operacional bruto
positivo nos últimos 3 exercícios. A ANMP concorda com o
s incentivos apresentados, e, sobretu
do com o alargamento dos dois primeir
os incentivos a todos os sistemas que asse
gurem níveis de eficiência na gestão dos s
eus sistemas (no OE2017 os incentivos re
stringiam-se aos sistemas agregados).
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de 3 de setembro, na sua redação atual, os
empréstimos destinados ao financiamento de
investimentos no âmbito do Plano
Estratégico para os Resíduos Urbanos
(PERSU 2020) e do Plano Estratégico de
Abastecimento de Água e Saneamento de
Águas Residuais (PENSAAR), realizados por
municípios ou associações de municípios, no
âmbito da exploração e gestão de sistemas
municipais agregados ou intermunicipais,
que nos últimos três exercícios tenham
apresentado um resultado operacional bruto
positivo. Os termos que definem o cum
primento de níveis de eficiência serão
definidos no Decreto-lei de execução orçam
ental, que a ANMP ficará a aguardar.
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Artigo 68º. Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral o
u de resgate de contrato de concessão
1 - O limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem
bro, pode ser excecionalmente ultrapassado
desde que a contração de empréstimo q
ue leve a ultrapassar o referido limite
se destine exclusivamente ao financiamento
necessário: a) Ao cumprimento de decisã
o judicial ou arbitral transitada em julgado, relativa a
contrato de concessão de exploração e gestão
de serviços municipais de abastecimento
público de água e/ou saneamento de águas
residuais urbanas; ou b) Ao resgate de contrato de concessão de exploração e gestão daqueles serviços que
determine a extinção de todas as
responsabilidades do município para com o
concessionário. 2 - A celebração do contrato mencionado no número anterior deve ob
servar as seguintes condições: a) O valor atualizado dos en
cargos totais com o empréstimo, incluindo capital e juros,
não pode ser superior ao montante dos
pagamentos determinados pela decisão
judicial ou arbitral transitada em julgado ou
pelo resgate de contrato de concessão; e A PLOE 2018 prevê
, à semelhança dos orçamentos dos anos transatos, que os
Municípios podem contrair empréstimos
para financiar (i.) o cumprimento de
decisão judiciais ou arbitrais transitadas
em julgado respeitante a contratos de
concessão de águas e/ou saneamento; ou
(ii.) o resgate de contrato de concessão de
exploração e gestão daqueles serviços; ou
(iii.) os acordos homologados por
sentença judicial, decisão arbitral ou
acordo extrajudicial no mesmo âmbito,
ultrapassando o limite da dívida total
previsto no artigo 52.º do regime financeiro
das Autarquias Locais. Adicionalmente – e de forma inovadora -
exige que os Municípios, no momento da
contração do empréstimo, apresentem
“…uma margem disponível de
endividamento não inferior à que
apresentava no início do exercício de
2018.”. Parece-nos, assim, que os Municípios
que já ultrapassam o limite da divida
não estão abrangidospor esta norma.
Mais prescreve o n.º 3 a obrigação dos
Municípios, excluindo o empréstimo
contraído ao abrigo de tal regime,
disporem no final do exercício de 2018 de
uma margem de endividamento igual ou
superior à existente no início do ano, sob
pena do incumprimento de tal
obrigação ser gerador de
responsabilidade financeira, nos termos
da Lei de Organização e Processo do
Tribunal de Contas.
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b) No momento da contração de empréstimo em causa, o muni
cípio deve apresentar uma margem disp
onível de endividamento não inferior
à que apresentava no início do exercício
de 2018. 3 - Os municípios que em r
esultado da contração de empréstimo nos termos do n.º
1 ultrapassem o limite previsto no n.º 1 do
artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual, ficam
obrigados a, excluindo o impacto do
empréstimo em causa, apresentar uma
margem disponível de endividamento no
final do exercício de 2018 que não seja
inferior à margem disponível de
endividamento no início do mesmo
exercício. 4 - Para efeitos de responsabilidade financeira, o incumprimento da
obrigação prevista no número anterior é eq
uiparado à ultrapassagem do limite previsto n
o n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013
, de 3 de setembro, na sua redação atual, no
s termos e para os efeitos da Lei de Org
anização e Processo do Tribunal de Contas
, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agost
o. 5 - O disposto nos números
anteriores é ainda aplicável aos acordos homologados por
sentença judicial, decisão arbitral ou acordo
extrajudicial com o mesmo âmbito, nos casos
relativos a situações jurídicas constituídas
antes de 31 de dezembro de 2017 e refletidos Mais importa reiterar
o entendimento de que a contração de empréstimos para os
efeitos previstos no n.º 1 impossibilita,
frequentemente, os Municípios de
cumprirem não só com o limite da dívida
total (cfr. o n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º
73/2013), mas também a redução, no
exercício subsequente, de 10% do
montante em excesso (cfr. a alínea a) do
n.º 3 do mesmo artigo 52.º). Nessa medida, propõe-se que o
cumprimento da obrigação prevista na
alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da LFL,
exclua o impacto dos empréstimos
contraídos ao abrigo desta norma
orçamental.
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na conta do município relativa a esse
exercício. 6 - Ao empréstimo previsto no n.º 1 aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 51.º da
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, podendo o respetivo prazo de
vencimento, em situações excecionais e
devidamente fundamentadas, ir até 35 anos.
7 - A possibilidade prevista nos n.ºs 1 e 5 não dispensa o município do cu
mprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem
bro, na sua redação atual, exceto se o mun
icípio tiver acedido ao Fundo de Apoio
Municipal (FAM), nos termos da Lei n.º 53/2
014, de 25 de agosto, na sua redação atual.
“7. A possibilidade prevista
nos n.ºs 1 e 5 não dispensa
o município do
cumprimento do disposto
na alínea a) do n.º 3 do
artigo 52.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro,
na sua redação atual,
exceto se o município tiver
acedido ao Fundo de Apoio
Municipal (FAM), nos
termos da Lei n.º 53/2014,
de 25 de agosto, na sua
redação atual, excluindo o
impacto do empréstimo
previsto no n.º 1.”
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Artigo 71º. Transferência de património e equipamentos 1 - É transferida para os municípios a titularidade do direito de propr
iedade dos prédios afetos às escolas que se
encontrem sob gestão municipal, nos termos
da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigo
s 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 144/2008
, de 28 de julho. 2 - A presente lei constitui título b
astante para a transferência prevista no número anterior,
sendo dispensadas quaisquer outras
formalidades, designadamente as
estabelecidas nos contratos de execução
celebrados nos termos do artigo 12.º do
Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho.
3 - O regime previsto nos números anteriores é aplicável a outros equipamentos e
scolares e a equipamentos culturais, de saúde
e sociais, cuja gestão seja transferida para
municípios do continente ou entidades inter
municipais nos termos de contrato interadm
inistrativo de descentralização de compet
ências, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que estabelece o regime jur
ídico das autarquias locais, na sua redação a
tual. Procede-se ao alargamento da aplicação do presente artigo a outros e
quipamentos escolares e a equipamentos
culturais, de saúde e sociais, cuja g
estão seja transferida para os Mu
nicípios ou entidades intermunicipais.
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Artigo 73º. Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais 1 - Tendo em conta a estabilidad
e orçamental prevista na Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001,
de 20 de agosto, aplicável por força do
disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º
151/2015, de 11 de setembro, as
transferências para as áreas metropolitanas e
comunidades intermunicipais, ao abrigo da
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, a inscrever no orçamento dos
encargos gerais do Estado, são as que
constam do mapa anexo à presente lei, da
qual faz parte integrante. 2 - Em 2018, fica suspenso o cumprimento do disposto no artigo 89.º da Lei n.º 7
3/2013, de 3 de setembro, na sua redação atu
al. À semelhança do que se verifica com
as transferências para as au
tarquias, os valores transferidos para as C
IMs e Áreas Metropolitanas aumentam 1
,5% face ao ano anterior (o que corresp
onde a mais 85,9 mil euros, para o c
onjunto das CIMs/AMs do país). O Governo incumpre com
a Lei das Finanças Locais, transferin
do para as entidades intermunicipais
um valor manifestamente inferior ao pre
visto no artº. 89º da LFL. Estas transferências
deveriam corresponder a 0,5% ou 1%
do FEF dos municípios respetivos, conso
ante se trate de uma CIM ou de
uma Área Metropolitana, respetivament
e. Ao todo, a suspensão do artº
89º, através do nº 2 do presente artigo,
leva a uma perda de receita de 39% (men
os 3,7M€ do que o valor estabelecido
na LFL − consultar mapa em anexo).
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
Artigo 79º. Saneamento e reequilíbrio financeiro
1 - Em 2018, os municípios com contratos de reequilíbrio financeiro não ca
recem de autorização prévia dos mem
bros do Governo competentes para assum
ir encargos ou realizar investimentos que n
ão estejam previstos no respetivo plano de r
eequilíbrio financeiro, desde que seja respeita
do o limite global fixado nesse plano para e
ste tipo de despesas. 2 - As obrigações previstas nos n
.ºs 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7
de março, aplicável por força do artigo 86.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual, não se aplicam aos encargos ou
investimentos com comparticipação dos
FEEI ou de outros fundos de apoio aos
investimentos inscritos no orçamento da
União Europeia, devendo os municípios,
neste caso, proceder à comunicação dos
mesmos aos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e das
autarquias locais. 3 - Exclui-se do conjunto das obrigações dos municípios com contratos de r
eequilíbrio financeiro o cumprimento do p
revisto na alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º do
decreto-lei mencionado no número anterior.
4 - A câmara municipal pode
propor à assembleia municipal a suspensão da O presente artigo aplic
a-se aos municípios com contratos de reequilíbrio financeiro,
regulamentados pelo decreto-lei 38/ 2008,
de 7 de março, anteriores, portanto, à atual
LFL. O n.º 1 do artigo vem estabelecer que
estes municípios não carecem de
autorização do Governo para realizar
investimentos não previstos nos
respetivos planos, desde que respeitando
o limite global fixado para esse tipo de
despesas. Esta restrição é injustificada, propondo-se
a sua eliminação. O n.º 2 estabelece um preceito específico
para investimentos comparticipados por
fundos comunitários, determinando que,
independentemente de ultrapassar ou não
o limite global da despesa, estão
dispensados de autorização do Governo,
havendo todavia lugar a comunicação.
O n.º 3 vem também libertar estes
municípios da fixação, no plano de
reequilíbrio, da despesa de investimento,
limitada ao valor da receita de capital do
Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF).
Os n.ºs 4 e 5 vêm estabelecer que, caso o
município cumpra, a 31.12.2017, o limite
da dívida total, a Câmara pode propor à
Assembleia a suspensão do plano, que
terá efeitos após receção, por parte da
DGAL, da comunicação da deliberação e
da demonstração do cumprimento daquele
limite.
1. Cortar “desde que
respeitando o limite global
fixado para esse tipo de
despesas”.
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aplicação do plano de saneamento financeiro
ou de reequilíbrio financeiro se, após a
aprovação dos documentos de prestação de
contas, verificar que o município cumpre, a
31 de dezembro de 2017, o limite da dívida
total previsto no artigo 52.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, na sua redação
atual. 5 - Em caso de aprovação pela assembleia municipal da proposta referida n
o número anterior, a suspensão do plano pro
duz efeitos a partir da data da receção pela
DGAL da comunicação da deliberação a que
se refere o número anterior, acompanhada
de uma demonstração do cumprimento d
o limite da dívida total previsto no artigo 5
2.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembr
o, na sua redação atual, voltando o plano a
vigorar em caso de incumprimento do referid
o limite. Estas medidas vêm também reso
lver preocupações da ANMP.
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Artigo 80º. Saneamento financeiro ou recuperação financeira Em 2018, os municípios cuja d
ívida total prevista no artigo 52.º da Lei n.º 7
3/2013, de 3 de setembro, na sua redação atu
al, se situe, a 31 de dezembro de 2016, entre
2 e 3 vezes a média da receita corrente líqui
da cobrada nos três exercícios anteriores, estão
obrigados a contrair um empréstimo para s
aneamento financeiro ou recuperação finan
ceira, nos termos previstos na referida lei.
Atualmente, a lei obriga ao recurso a
saneamento ou recuperação financeira
sempre que, no exercício imediatamente
anterior, a dívida total se encontre entre
2,25 e 3 vezes aquela média.
Introduzido pela primeira vez, este artigo
agrava a obrigatoriedade vigente,
obrigando, em 2018, os municípios a
contrair aqueles empréstimos, se a sua
dívida total, em 31.12.2016 (e não 2017),
se situar entre 2 (e não 2,25) e 3 vezes a
média. Não se compreende o motivo para a data
de referência para o cumprimento do limite
ser o final de 2016 e não o final de 2017,
admitindo todavia tratar-se de um lapso.
Entende-se por contraproducente o
estreitamento das condições, na medida
em que a legislação atual é já suficiente
para garantir o restabelecimento financeiro
dos municípios, assistindo-se inclusive a
uma enorme complexidade legislativa na
matéria (LFL, DL 38/ 2008, Lei PAEL e Lei
FAM). Eliminar
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Artigo 81º. Realização de investimentos 1 - Os municípios com contratos de reequilíbrio ou planos de ajustamento referido
s no artigo 86.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de se
tembro, na sua redação atual, não ca
recem de autorização prévia dos mem
bros do Governo competentes em razão
da matéria para assumir encargos ou
realizar investimentos que não estejam p
revistos no respetivo plano de reequilíbrio
financeiro, desde que seja respeitado o lim
ite global fixado nesse plano para este tipo d
e despesas. 2 - Aos municípios com planos d
e ajustamento financeiro, previstos no artigo 6.º da Lei
n.º 43/2012, de 28 de agosto, na sua redação
atual, aplica-se o disposto no número
anterior e o n.º 3 do artigo 10.º da referida lei. O presen
te artigo pretende aplicar-se aos
municípios com contratos de reequilíbrio
financeiro, regulamentados pelo decreto-
lei 38/ 2008 e aos municípios com planos
de ajustamento previstos na lei n.º 43/
2012, de 28 de agosto, que cria o
Programa de Apoio à Economia Local
(PAEL). Todavia, parece não fazer sentido,
devendo ser eliminado, uma vez que:
- Os contratos de reequilíbrio encontram-se regulados no
artigo 79.º, novo nesta propos
ta de orçamento; - Para os Planos de Aju
stamento (PAEL), as alterações introduzidas já
constam da redação dos artigos 6.º e
10.º da Lei n.º 43/ 2012, objeto de
alteração pelo artigo 232.º da
PLOE2018. Eliminar
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Artigo 83 Operações de substituição de dívida
1 - Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais
aplicáveis, nomeadamente em matéria de vis
to prévio do Tribunal de Contas, os munic
ípios cuja dívida total prevista no n.º 1 do a
rtigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setemb
ro, na sua redação atual, seja inferior a 2,2
5 vezes a média da receita corrente líquida
cobrada nos três exercícios anteriores, p
odem, no ano de 2018, contrair empréstimo
s a médio e longo prazos para exclusiva ap
licação na liquidação antecipada de
outros empréstimos ou contratos em vig
or a 31 de dezembro de 2017, desde que
, com a contração do novo empréstimo
, o valor atualizado dos encargos totais co
m o novo empréstimo, incluindo capita
l, juros, comissões e penalizações, seja in
ferior ao valor atualizado dos encargos tot
ais com o empréstimo ou contrato a
liquidar antecipadamente. 2 - Adicionalmente, o novo emp
réstimo deve verificar, cumulativamente, as seguintes
condições: a) Não aumentar a dívida total do município; b) Diminuir o serviço da dívi
da do município. 3 - A condição a que se refere a alínea b) do Esta norma, já ex
istente no OE2016 e no OE2017, aplica-se aos municípios cuja
dívida total seja inferior a 2,25 vezes a
média da receita corrente líquida cobrada
nos 3 exercícios anteriores (municípios
não obrigados a contrair empréstimos para
saneamento/ rutura), permitindo-lhes
contrair empréstimos para consolidação
de dívida. A ANMP defende que esta possibilidade
deve ser estendida aos municípios cuja
dívida total se situe entre 2,25 e 3 vezes
aquela média e que não tiveram de aderir
ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), na
medida em que as operações de
substituição de dívida poderão ajudá-los a
melhorar a sua situação financeira e evitar
que sejam forçados a recorrer ao
mecanismo de recuperação financeira.
À semelhança do que sucedia nos
orçamentos anteriores, a contração de
empréstimos para consolidação de dívida
é feita com algumas condições: - O valor atualizado dos
encargos totais com o novo empréstimo deve
ser inferior ao valor atualizado dos
encargos totais com o empréstimo
ou contrato a liquidar
antecipadamente (n.º1); - Não aumentar a dívida total (n.º2);
- Diminuir o serviço da dívida (a não ser que a redução do valo
r dos encargos seja superior à va
riação do serviço da dívida) (n.ºs 2 e
3); 1. Sem prejuízo do cumprimento das
disposições legais
aplicáveis, nomeadamente
em matéria de visto prévio
do Tribunal de Contas, os
municípios cuja dívida total
prevista no n.º 1 do artigo
52.º da Lei n.º 73/2013, de 3
de setembro, na sua
redação atual, seja inferior
a 2,25 vezes a média da
receita corrente líquida
cobrada nos três exercícios
anteriores, podem, no ano
de 2018, contrair
empréstimos a médio e
longo prazos para
exclusiva aplicação na
liquidação antecipada de
outros empréstimos,
acordos de pagamento, ou
contratos em vigor a 31 de
dezembro de 2017, desde
que, com a contração do
novo empréstimo, o valor
atualizado dos encargos
totais com o novo
empréstimo, incluindo
capital, juros, comissões e
penalizações, seja inferior
ao valor atualizado dos
encargos totais com o
empréstimo, acordo de
pagamento ou contrato a
liquidar antecipadamente.
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número anterior pode, excecionalmente,
não se verificar caso a redução do valor
atualizado dos encargos totais com o novo
empréstimo, a que se refere a parte final do
n.º 1, seja superior à variação do serviço da
dívida do município. 4 - Caso o empréstimo, acordo de pagamento ou contrato a extinguir preveja o p
agamento de penalização por liquidação a
ntecipada permitida por lei, o novo emprést
imo pode incluir um montante para satisf
azer essa penalização, desde que cumpra o
previsto na parte final do n.º 1. 5 - Para cálculo do valor at
ualizado dos encargos totais referidos no n.º 1, deve ser
utilizada a taxa de desconto a que se refere
o n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento
Delegado (UE) n.º 480/2014, da Comissão
Europeia, de 3 de março de 2014.
6 - O prazo do novo empréstimo, contado a partir da data de produção de efe
itos, pode atingir o máximo previsto no n.º 3
do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual, independente
mente da finalidade do empréstimo substitu
ído. - A taxa de desconto a considera
r na atualização dos encargos
é 4% (taxa utilizada nas oper
ações geradoras de receitas líquid
as, no âmbito dos financiam
entos comunitários) (n.º5); - O prazo máximo para
o novo empréstimo é de 20 anos (n.º6).
É introduzida uma alteração relevante e
muito positiva, na medida em que alarga a
possibilidade de consolidação a outros
contratos e não apenas a empréstimos
existentes. A ANMP considera que o conceito de
“contrato” abrange, entre outros, os
Acordos de Pagamento (aliás referidos
expressamente no n.º 4). Caso haja um
entendimento distinto, é fundamental que
o artigo seja alterado no sentido de
garantir que este tipo de instrumentos é
efetivamente suscetível das operações de
substituição de dívida aqui previstas.
Certamente por lapso, o n.º 6 apenas
refere os empréstimos e não os contratos,
pelo que se sugere a alteração
apresentada.
NOVO Podem também beneficiar
da possibilidade prevista
no presente artigo os
municípios enquadrados
no n.º 3 do artigo 58.º da Lei
n.º 73/2013, de 3 de
setembro, desde que
tenham sido dispensados
de aderir ao Fundo de
Apoio Municipal. 3 – [anterior n.º 2] 4 – [anterior n.º 3] 5 – [anterior n.º 4] 6 – [anterior n.º 5] 7 – O prazo do novo
empréstimo, contado a partir
da data de produção de
efeitos, pode atingir o máximo
previsto no n.º 3 do artigo 51.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação
atual, independentemente da
finalidade do empréstimo,
acordo de pagamento, ou
contrato substituído.
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Artigo 85º. Atraso na aprovação do orçamento
1 - Em 2018, em caso de atraso na aprovação do orçamento das autarquias locais,
mantém-se em execução o orçamento em vig
or no ano anterior, com as modificações que
entretanto lhe tenham sido introduzidas
até 31 de dezembro de 2017. 2 - Na situação referida no núm
ero anterior, mantém-se em execução o quadro plurianual
de programação orçamental em vigor no ano
de 2017, com as modificações e adaptações a
que tenha sido sujeito, sem prejuízo dos
limites das correspondentes dotações
orçamentais. 3 - A verificação da situação prevista no número anterior não altera os limites da
s dotações orçamentais anuais do quadro pl
urianual de programação orçamental, nem a s
ua duração temporal. 4 - Enquanto se verificar a situaç
ão prevista no n.º 1, os documentos previsionais podem ser
objeto de modificações nos termos
legalmente previstos. 5 - Os documentos previsionais que venham a ser aprovados pelo órgão delibe
rativo das autarquias locais, no decurso do an
o de 2018, integram a parte dos d
ocumentos previsionais que tenham sido exec
utados até à sua entrada em vigor.
O presente artigo clarifica diversas
questões práticas, na eventualidade de
atraso na aprovação do orçamento,
eliminando algumas dúvidas relativas às
medidas a tomar na situação a que se
refere.
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6 - Em 2018, são repristinados o n.º 1 do ponto 2.3, na parte referente à elabo
ração das Grandes Opções do Plano, os n.
ºs 3 a 6 do ponto 2.3 e o ponto 8.3.2 do D
ecreto-Lei n.º 54-A/99, de 14 de setembro
, revogado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015,
de 11 de setembro.
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Artigo 86º. Saldo da gerência da execução orçamental 1 - Na revisão orçamental para integração do saldo de gerência da execução
orçamental, este último releva na proporção
da despesa corrente que visa financiar ou da
receita que visa substituir. 2 - A parte do saldo de gerência da execução orçamental consignada
pode ser incorporada numa alteração orçam
ental, com a aprovação do Mapa dos Fluxo
s de Caixa pelo órgão executivo, em momen
to anterior ao da aprovação dos docum
entos de prestação de contas.
O presente normativo flexibiliza a
utilização do saldo de gerência,
correspondendo a preocupação
assinalada pela ANMP.
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Artigo 88º. Aquisição de bens objetos de contrato de locação Em 2018, os municípios podem utilizar até
60% da margem de endividamento disponível
no início do ano para utilização exclusiva na
aquisição de bens objeto de contrato de
locação com opção de compra, desde que o
encargo mensal do empréstimo seja de valor
inferior ao encargo mensal resultante do
contrato de locação vigente, mediante parecer
conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e das
autarquias locais. O presente normativo vem co
rresponder a preocupação assinalada pela
ANMP.
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Artigo 89 Empréstimos dos Municípios para
operações de reabilitação urbana
1 - Em 2018, a percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 52
.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
, na sua redação atual, pode ser alargada até
30% por efeito, exclusivamente, de emprést
imos para financiamento de operações de re
abilitação urbana. 2 - Para efeitos do númer
o anterior, consideram-se operações de reabilitação
urbana as previstas nas alíneas h), i) e j) do
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de
23 de outubro, na sua redação atual.
O artigo em análise vem
facilitar a contração de empréstim
os, pelos municípios, para financi
amento de reabilitação urbana, na med
ida em que permite que os municípios qu
e cumprem o limite da dívida possam au
mentar, em 2018, o valor correspondente
a 30% (em vez dos 20% estabelecidos
no regime atual) da margem de en
dividamento disponível no início do ano.
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Artigo 123º. Lojas de Cidadão 1 - Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na s
ua redação atual, são efetuadas transferênci
as para os municípios que sejam entidade
gestora de Lojas de Cidadão, a título de reem
bolso das despesas suportadas, até ao mon
tante anual máximo de € 6 000 000. 2 - A instrução dos pedidos d
e instalação de Lojas de Cidadão junto da DGTF é
realizada pela AMA, I. P., em representação
de todas as entidades envolvidas,
acompanhado da respetiva avaliação. Nesta
matéria, há que perspetivar,
igualmente, a compensação dos
Municípios responsáveis não só pela
gestão de Lojas de Cidadão, mas também
de Espaços Cidadão, situação não se
encontra espelhada na previsão desta
norma ou noutra de idêntica natureza. Criar uma no
rma idêntica, com valores acrescidos
aos previstos neste artigo
123.º, que tenha idênticas
garantias para as despesas
efetuadas pelos Municípios
na gestão de Espaços de
Cidadão.
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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS
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Artigo 138º. Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas lo
cais ao Serviço Nacional de Saúde 1 - Em 2018, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas
locais do continente pagam ao ACSS, I
. P., pela prestação de serviços e dis
pensa de medicamentos aos seus trabalha
dores, um montante que resulta da aplicação
do método de capitação nos termos do númer
o seguinte. 2 - O montante a pagar por c
ada entidade corresponde ao valor resultante da
multiplicação do número total dos respetivos
trabalhadores registados no SIIAL, a 1 de
janeiro de 2018, por 31,22% do custo per
capita do SNS, publicado pelo INE, I. P.
3 - Os pagamentos referidos no presente artigo efetivam-se mediante retenção, p
ela DGAL, das transferências do Orçamento
do Estado para as autarquias locais até ao lim
ite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/201
3, de 3 de setembro, na sua redação atual, d
evendo os montantes em dívida ser regular
izados nas retenções seguintes.
Este artigo corresponde ao atual artigo
144.º da LOE/2017, mantendo-se, no
essencial, a apreciação que a ANMP já
levou a cabo, no passado ano,
relativamente a idêntica norma.
Mantém-se a solução atualmente vigente,
persistindo na impossibilidade de, no
âmbito desta obrigação de “Pagamento
das autarquias locais, serviços,
municipalizados e empresas locais ao
serviço nacional de Saúde”, os Municípios
optarem pelo mecanismo de pagamento
dos custos efetivos, mantendo a
imposição do pagamento destes valores
através do mecanismo de capitação.
A ANMP relembra que esta é uma
obrigação de pagamentos que remonta já
ao ano de 2010 e que suscitou, sempre,
inúmeras dúvidas, tendo sofrido ao longo
dos diplomas que aprovarem os
sucessivos Orçamentos do Estado,
alterações muito substanciais.
Destas alterações destacamos, em 2014
(Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro) a
introdução mecanismo dos custos
efetivos, por reivindicação da ANMP,
alicerçada nas distorções que da
aplicação, cega, de um regime de
capitação ou idêntico, poderiam resultar
face aos reais encargos incorridos. Nesta
medida, persistir na manutenção de uma
solução desta natureza representa um
retrocesso, grave, com o qual a ANMP não
pode concordar. A ANMP tem consciência das dificuldades
que a aplicação do mecanismo dos custos Manter, no se
u essencial, a redação do artigo 110.º do
diploma que aprovou o
Orçamento do Estado para
2016 (Lei n.º 7-A/2016, de 30
de Março). A ANMP propõe que se
clarifique que a dispensa
de medicamentos a que se
refere o n.º 1 do artigo 119.º
da proposta se reporta,
exclusivamente, aos atos
de assistência médica
prestados pelo SNS, e não
a outros encargos com
medicamentos, como, por
exemplo, a assistência
medicamentosa prevista no
subsistema da ADSE. A ANMP propõe que se
introduza, neste
procedimento, um
mecanismo apto e eficiente
que permita acompanhar
eventuais flutuações do
número de trabalhadores
nas Autarquias, número
que, ao longo do ano,
poderá ser muito distinto
do registado no SIAAL a 1
de Janeiro de 2018, data
estanque consignada no
nº2, do artigo 144.º aqui
proposto.
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efetivos apresentou na sua efetivação, no
entanto, as dificuldades surgiram, em
regra, da parte do Estado, mais
concretamente da ACSS, I.P, e não da
parte dos Municípios. Há alguns aspetos, de natureza mais
técnica, que carecem de clarificação: a) Clarificar em que sede
é que a “dispensa de medicamentos”
deverá ser considerada, ou seja, se
esta referência se reporta, quando
muito, aos medicamentos
“dispensados” no âmbito dos
cuidados de saúde prestados pelo
SNS a estes trabalhadores. b) Inadequação da utilização, no n.º 2 deste artigo 144.º., de
um referencial fixo, reportado
ao pessoal constante do SIIAL a
1 de Janeiro de 2018. c) Clarificação da natureza e
extensão da obrigação aqui expressa, na
parte que reporta ao pessoal das
empresas locais (devendo a
proposta corrigir, definitivamente, o
erro que vem sendo cometido, nos
últimos anos, nos decretos-lei de
execução orçamental, clarificando
que a obrigação de pagamento, por
parte dos Municípios, não é
genérica relativamente ao pessoal
das “empresas locais”, e que,
quando muito, consubstancia uma
obrigação que só será exigível se e
quando as empresas previamente
liquidarem, junto do Município, os
valores em causa).
Relativamente à extensão
da obrigação, constante
deste normativo, ao
pessoal das empresas
locais, a ANMP entende que
aquela deve ser
reformulada e deve resultar
claro que esta obrigação
deverá operar, quando
muito, relativamente aos
trabalhadores, em funções
no sector empresarial local,
cuja origem seja o mapa de
pessoal do Município. A ANMP propõe, quanto ao
pessoal ao serviço do
Município, que tenha como
origem a Administração
Central e exerça as suas
funções no âmbito de um
processo de
descentralização de
competências, que este
normativo acautele que os
presentes encargos não
são responsabilidade do
Município.
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A ANMP aproveita, ainda, para sinalizar a
necessidade de a Lei acautelar, de forma
genérica, que este tipo de encargos não
recairá sobre os Municípios relativamente
a pessoal da Administração Central que
venha a exercer funções nos Municípios,
em virtude do processo de
descentralização.
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Artigo 139º. Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas lo
cais aos serviços regionais de saúde 1 - Em 2018, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas
locais das Regiões Autónomas da Madeira e
dos Açores pagam aos respetivos serviços re
gionais de saúde, pela prestação de serviços
e dispensa de medicamentos aos seus trabalh
adores, um montante que resulta da aplicação
do método de capitação nos termos do númer
o seguinte. 2 - O montante a pagar por c
ada entidade corresponde ao valor resultante da
multiplicação do número total dos respetivos
trabalhadores registados no SIIAL, a 1 de
janeiro de 2018, por 31,22% do custo per
capita do SNS, publicado pelo INE, I. P.
3 - Os pagamentos referidos no presente artigo efetivam-se mediante retenção, p
ela DGAL, das transferências do Orçamento
do Estado para as autarquias locais até ao lim
ite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/201
3, de 3 de setembro, na sua redação atual, d
evendo os montantes em dívida ser regular
izados nas retenções seguintes.
Este artigo corresponde ao atual artigo
145.º da LOE/2017 e mantém a
uniformização da solução, nesta sede,
para os Municípios das Regiões
Autónomas e para os Serviços Regionais
de Saúde. Reproduz-se, assim sendo e à
semelhança da mesma metódica utilizada
no passado ano, os comentários tecidos
relativamente ao artigo anterior.
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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS
ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
Artigo 144º. Programa de remoção de amianto
O Governo fica autorizado, mediante proposta
dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças, do ambiente e de cada área
governativa, a proceder às alterações
orçamentais decorrentes da afetação da
dotação centralizada do Ministério das
Finanças, criada para assegurar o investimento
público das iniciativas relacionadas com o
diagnóstico, monitorização, substituição,
remoção e destino final do mesmo, nos termos
da Resolução do Conselho de Ministros n.º
97/2017, de 7 de julho, a financiar pelos Banco
Europeu de Investimento e Banco de
Desenvolvimento do Conselho da Europa, nos
orçamentos dos programas orçamentais que
necessitem de reforços em 2018, nos termos a
fixar no decreto-lei de execução orçamental. A ANMP passou a
integrar o Grupo de Trabalho (GT), coordenado pelo Ministério
do Ambiente, que visa, a remoção de
materiais que contêm amianto dos
edifícios e equipamentos e serviços
públicos, incluindo os da responsabilidade
dos Municípios. A ANMP disponibilizou-se para efetuar o
levantamento da situação junto dos
Municípios, procedeu ao mesmo e
remeteu, em Agosto p.p., à responsável
do Ministério do Ambiente, que preside ao
GT, os dados colhidos e os algumas notas
conclusivas. A importância da matéria –
em causa a prevenção e
controlo de riscos para a
saúde humana e para o
ambiente – obriga a que
sejam encontradas
soluções para a célere
execução das intervenções
já identificadas como
prioritárias, garantindo o
acesso a financiamento por
parte dos Municípios
envolvidos.
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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS
ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
Disposições fiscais CAPÍTULO X Impostos diretos SECÇÃO I Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo 162º. Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singu
lares Os artigos 2.º-A, 10.º, 12.º, 18.º, 31
.º, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º, 78.º-D e 101.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares, adiante designado po
r Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n
.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a te
r a seguinte redação: Artigo 12.º […] 7. O IRS não incide
sobre as compensações e subsídios, ref
erentes à atividade voluntária, postos à disp
osição dos bombeiros pela Autoridade Na
cional de Proteção Civil, Municípios e Co
munidades Intermunicipais e pagos pelas
respetivas entidades detentoras de co
rpos de bombeiros, no âmbito do
dispositivo especial de combate a incêndios
florestais e do dispositivo conjunto de p
roteção e socorro na Serra da Estrela, nos
termos do respetivo enquadramento legal. 8.- […].
Passam a estar isentos de IRS as
compensações e subsídios à atividade
voluntária dos bombeiros municipais e
intermunicipais, durante o período do
dispositivo especial de combate a
incêndios florestais e do dispositivo
conjunto de proteção e socorro da Serra
da Estrela. De acordo com o regime vigente, apenas
a Autoridade Nacional de Proteção Civil
beneficia desta isenção, pelo que a
alteração em causa é muito positiva para
os voluntários que prestam serviços às
autarquias.
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
Artigo 170º-A Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre Valor Acrescentado (Proposta da ANMP)
Os serviços de refeições escolares pagos
pelos Municípios assumem um caráter
social do maior interesse público,
justificando-se plenamente que possam
ser taxados à taxa reduzida de IVA.
Também a iluminação pública, pelo seu
caráter social e de serviço para a
segurança das populações (esta da
responsabilidade do MAI) deverá ser
objeto de aplicação da taxa reduzida de
IVA. Artigo 170 –A Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre Valor Acrescentado São aditados à Lista I anexa
ao Código do IVA as verbas
2.32 e 2.33 com a seguinte
redação: “2.32 – Serviços
de refeições escolares” e
“2.33 – Iluminação
pública”.
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
CAPITULO III Impostos locais Secção I Imposto Municipal sobre Imóveis Artigo 192º. Alteração ao Código do Impost
o sobre Imóveis (Proposta da ANMP) A taxa máxima de IMI, que já
foi de 0,4%, subiu para 0,5% durante o per
íodo de crise financeira. NO OE/2016, a referida taxa
máxima foi reduzida para 0,45%, na s
equência de proposta da ANMP (que prop
usera 0,4%). Contudo, continua a ser e
xtremamente violento para os contribuintes
a aplicação da referida taxa máxima. Assim, a ANMP volta a prop
or a redução da taxa máxima para o seu
valor original de 0,4%.
Artigo 192º. Alteração ao Código do Imposto sobre Imóveis Os artigos 1º, 112º, 135º.-A
(……) e 135º.-H do Código
do IMI, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 287/2013, de
12 de novembro, passam a
ter a seguinte redação: Artigo 1º (……) Artigo 112º Taxas 1. As taxas do IMI são as seguintes: a) (……) b) (……) c) Prédios urbanos – de 0,3% a 0,4% 2 - (……) 3 - (……)
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CAPÍTULO XIII Benefícios Fiscais Artigo 198º. Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Os artigos 13.º, 14.º, 41.º-A, 44.º,
45.º, 59.º-D, 59.º-F, 60.º, 66.º-A e 71.º do E
statuto dos Benefícios Fiscais, adiante designa
do por EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21
5/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte reda
ção: Artigo 44.º […] 1 - […]: q)Os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecid
os pelo município como estabelecime
ntos de interesse histórico e cultural ou so
cial local e que integrem o inventário nac
ional dos estabelecimentos e entidades de
interesse histórico e cultural ou social l
ocal, nos termos previstos na Lei n.º 42/20
17, de 14 de junho. 2 - […]: a) Relativamente às situaçõe
s previstas na alínea q), no ano em que se verifique o
reconhecimento pelo município e a
integração no inventário nacional dos
estabelecimentos e entidades de interesse
histórico e cultural ou social local. São propostas alteraçõ
es relevantes ao artigo 44º do EBF, que elenca o conjunto
de isenções em sede de IMI --
destacando-se o aditamento de duas
novas alíneas aos nº1 e nº2 deste artigo.
Desde logo, a nova alínea q) do n.º1, que
vem prever que também estejam isentos
de IMI, os prédios, ou parte destes, afetos
a lojas com história, devidamente
reconhecidos pelo município, nos termos
da recente Lei n.º 42/2017, de 14 de
Junho. Há que salientar a novidade desta
alteração, na medida em que não existe
correlato no quadro normativo em vigor,
dando-se assim corpo e execução a parte
da estratégia de proteção e preservação
dos estabelecimentos e entidades com
valor histórico e cultural, decorrente da
referida Lei, criando e adaptando medidas
fiscais para o efeito. Não obstante, a ANMP não pode deixar de
sinalizar uma insuficiência de que a
norma, nos termos que são propostos,
padecerá.
Artigo 44.º 1 - (…) q) Os prédios ou parte de
prédios afectos a
estabelecimentos e entidades
de interesse histórico e
cultural ou social local, nos
termos previstos na Lei
n.º42/2017, de 14 de Junho. 2 - (…) e) Relativamente às
situações previstas na alínea
q), no ano em que se verifique
o reconhecimento pelo
município.
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
3 - […]. 4 - […]. 5 - As isenções a que se referem as alíneas n) e q) do n.º 1 são de caráter automático
, operando mediante comunicação da classific
ação como monumentos nacionais ou da c
lassificação individualizada como imóveis d
e interesse público ou de interesse mun
icipal, do reconhecimento pelo municíp
io como estabelecimentos de interesse h
istórico e cultural ou social local e de que
integram o inventário nacional dos estabele
cimentos e entidades de interesse histórico e
cultural ou social local, respetivamente, a e
fetuar pela Direção-Geral do Património C
ultural ou pelas câmaras municipais, confor
me o caso, vigorando enquanto os prédios
estiverem classificados ou reconhecidos e
integrados, mesmo que estes venham a ser tra
nsmitidos. 6 - […]. 7 - […]. 8 - Nos restantes casos previstos
no presente artigo, a isenção é reconhecida pelo chefe do
serviço de finanças da área da situação do
prédio, em requerimento devidamente
documentado, que deve ser apresentado
pelos sujeitos passivos da área da situação do
prédio, no prazo de 60 dias contados da
verificação do facto determinante da isenção
ou, quando aplicável, da entrada em vigor da
isenção, que, no caso da alínea p) do n.º 1, De facto, esta alínea
q), de acordo com a sua letra, resulta num universo de
imóveis/estabelecimentos muito mais
restritivo do que aqueles que a Lei n.º
42/2017 atualmente abrange.
A isenção refere-se tão só a prédios ou
parte de prédios afetos a lojas com história
devidamente reconhecidas. No entanto, a
Lei n.º 42/2017 tem um espectro muito
mais vasto de proteção, na medida em
que engloba todos os estabelecimentos
de interesse histórico e cultural ou
social local (as lojas com história ou os
estabelecimentos de comércio tradicional,
restauração ou bebidas, abertos ao
público) que, pela sua atividade e
património material ou imaterial,
constituam uma referência viva na
atividade económica, cultural ou social
local e, ainda, todas as entidades de
interesse histórico e cultural ou social
local (as entidades com ou sem fins
lucrativos, nomeadamente coletividades
de cultura, recreio e desporto ou
associações culturais) que, pela sua
atividade e património material ou
imaterial, constituam uma relevante
referência cultural ou social a nível
local. A ANMP entende que a isenção proposta
na nova alínea q) deverá, em absoluto,
reportar-se a todas as tipologias
abrangidas pela Lei n.º 42/2017, ou seja,
reportar-se a todos os estabelecimentos e
entidades que gozem do regime de
proteção previsto neste diploma, não se
vislumbrando fundamento para a inclusão,
neste elenco do artigo 44.º, apenas dos
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
deve ser uma declaração emitida pelas
entidades gestoras daqueles serviços.
9 - […]. 10 - Os benefícios constantes das alíneas b) a m), o) e p) do n.º 1 cessam logo q
ue deixem de verificar-se os pressuposto
s que os determinaram, devendo os pr
oprietários, usufrutuários ou superficiá
rios dar cumprimento ao disposto na alín
ea g) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis, e os co
nstantes da alínea n) e q) do n.º 1 cessam
no ano, inclusive, em que os prédios ven
ham a ser desclassificados ou deixem
de estar reconhecidos pelo município e int
egrados no inventário nacional de estabelec
imentos e entidades com interesse histórico
e cultural ou social local, respetivamente,
ou sejam considerados devolutos ou em r
uínas, nos termos do n.º 3 do artigo 112.º do
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
. 11 - […]. 12 - […]. Artigo 45.º […] 1 - Os prédios urbanos ou fraçõ
es autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados
em áreas de reabilitação urbana beneficiam
dos incentivos previstos no presente artigo,
desde que preencham cumulativamente as prédios ou parte dele
s que se encontrem afetos a lojas com história. Por outro lado, desconhecendo a ANMP a
atual operacionalização do inventário
nacional dos estabelecimentos e
entidades de interesse histórico e cultural
ou social local, de cuja integração
depende o reconhecimento da isenção
(alínea e) do n.º2 do mesmo artigo 44.º),
entende-se que deve ser criado um
regime transitório até àquela efetiva
operacionalização ou, em alternativa,
eliminar do requisito do reconhecimento a
formalidade da integração. Este artigo 45.º do EBF, que regula os
benefícios fiscais relativos a imóveis,
referindo-se concretamente aos prédios
urbanos objeto de reabilitação, é
igualmente alvo de propostas que
poderão representar significativas
alterações. Com efeito, é de destacar, desde logo, o
n.º1 deste artigo que estabelece que os
prédios urbanos se poderão encontrar
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
seguintes condições: a) Sejam objeto de intervenções de «reabilitação de edifícios» promovidas nos
termos do Regime Jurídico da Reabilitação
Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
307/2009, de 23 de outubro, ou do regime
excecional do Decreto-Lei n.º 53/2014, de
8 de abril; b) Em consequência da intervenção prevista na alínea anterior, o
respetivo estado de conservação esteja do
is níveis acima do anteriormente atribuído
e tenha, no mínimo, um nível bom nos t
ermos do disposto no Decreto-Lei n.º 266
-B/2012, de 31 de dezembro, e sejam cum
pridos os requisitos de eficiência energét
ica e de qualidade térmica aplicáveis aos e
difícios a que se refere o artigo 30.º do De
creto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alte
rado pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de
14 de setembro, sem prejuízo do disp
osto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/2
014, de 8 de abril. 2 - Aos imóveis que preencham o
s requisitos a que se refere o número anterior são aplicáveis
os seguintes benefícios fiscais: a) Isenção do imposto municipal sobre imóveis por um período de três anos, a
contar do ano, inclusive, da conclusão das
obras de reabilitação, podendo ser
renovado, a requerimento do proprietário,
por mais cinco anos no caso de imóveis abrangidos pelas isençõ
es, reportando-os para o universo de prédios localizados em
ARU, ou para aqueles que, não se
localizando em ARU, tenham sido
construídos há mais de 30 anos,
harmonizando, grosso modo, o potencial
universo de prédios beneficiários destes
benefícios fiscais com o âmbito de
aplicação Regime Jurídico da
Reabilitação Urbana. São exigidos dois requisitos: 1) Que os prédios sejam objeto de uma
operação de reabilitação, nos termos do
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
ou nos termos do Regime Excecional de
Reabilitação Urbana; 2) Que se verifique um aumento do
respetivo estado de conservação em pelo
menos dois níveis, (no mínimo bom) e
cumpram, em regra, os requisitos de
eficiência e qualidade térmica aplicáveis.
A ANMP entende que, em matéria de
requisitos, e no que respeita à alínea a) do
n.º1 deste artigo 45.º, não se deve
restringir estas isenções às operações de
reabilitação promovidas estritamente nos
termos do Regime Jurídico da
Reabilitação Urbana ou do Regime
Excecional, mas sim alargar este espectro
a todas as operações urbanísticas que,
independentemente do respetivo regime
instrutório, sejam materialmente
caracterizadas como operações de
reabilitação urbana, desde que
promovidas em prédios ou frações destes
situados em ARU ou, quando fora de 1.(…) a) Sejam
objeto de intervenções de reabilitação
de edifícios, nos termos
definidos pela alínea i) do
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
307/2009, de 23 de Outubro,
independentemente da
operação urbanística ser
instruída nos termos do
Regime Jurídico da
Reabilitação Urbana,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º
307/2009, de 23 de outubro,
do regime excecional do
Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8
de abril, ou nos termos do
Regime Geral da
Urbanização e da Edificação.
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
afetos a arrendamento para habitação
permanente ou a habitação própria e
permanente; b) Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis nas
aquisições de imóveis destinados a
intervenções de reabilitação, desde que o
adquirente inicie as respetivas obras no
prazo máximo de três anos a contar da data
de aquisição; c) Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imó
veis na primeira transmissão, subseq
uente à intervenção de reabilitação, de
imóvel a afetar a arrendamento para
habitação permanente ou, quando localizado
em área de reabilitação urbana, também a
habitação própria e permanente; d) Tributação à taxa autónoma
de 5 % das mais-valias auferidas por sujeitos passivos
de IRS residentes em território português,
sem prejuízo da opção pelo englobamento,
decorrentes da primeira alienação,
subsequente à intervenção, de imóvel
localizado em área de reabilitação urbana;
e) Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservaçã
o a que se refere a alínea b) do n.º 1. 3 - Os benefícios referidos nas alí
neas a), b) e c) do número anterior não prejudicam a
liquidação e cobrança dos respetivos ARU, desde que em e
dificado com idade superior a 30 anos, cumpridos,
naturalmente os requisitos adicionais
previstos na alínea b) do mesmo n.º 1,
relativos à subida do nível de conservação
do edificado e do cumprimentos dos
requisitos energéticos e térmicos.
A ANMP propõe, assim, que se mantenha
este benefício fiscal para as operações
urbanísticas instruídas à margem do
RJRU e do RERU que, ainda assim,
cumpram todos os requisitos previstos na
lei para as isenções. Em matéria procedimental, a ANMP não
pode deixar de assinalar a necessidade de
o n.º4 deste artigo 45.º ser aperfeiçoado,
de modo que, no mesmo, estejam
igualmente previstas as situações de
operações de reabilitação que, pela sua
natureza, estejam isentas de controlo
prévio da respetiva operação urbanística,
incidentes sobre o mesmo edificado e
cumprindo os requisitos de melhoria de
conservação, térmicos e energéticos, aqui
impostos. Quanto às isenções propriamente ditas,
neste artigo são propostos três tipos de
isenções: 1) Isenção de IMI por três anos, a contar da conclusão (inclusive) das o
bras de reabilitação, podendo ser re
novada esta isenção, por mais 5 an
os se o proprietário quiser, desde
que se destine a habitação
própria permanente ou a arrendamen
to para habitação permanente; 2) Isenção de IMT nas aqui
sições que
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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS
ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
impostos, nos termos gerais. 4 - O reconhecimento da intervenção de reabilitação para efeito de ap
licação do disposto no presente artigo
deve ser requerido conjuntamente
com a comunicação prévia ou com o
pedido de licença da operação urbanística,
cabendo à câmara municipal competente ou
, se for o caso, à entidade gestora da r
eabilitação urbana, comunicar esse reconhec
imento ao serviço de finanças da área da s
ituação do edifício ou fração, no prazo máx
imo de 20 dias a contar da data da determ
inação do estado de conservação resultante
das obras ou da emissão da respetiva c
ertificação energética, se esta for posterior. 5 - A anulação das liquidações
de imposto municipal sobre imóveis e de imposto
municipal sobre as transmissões onerosas de
imóveis e as correspondentes restituições são
efetuadas pelo serviço de finanças no prazo
máximo de 15 dias a contar da comunicação
prevista na parte final do número anterior.
6 - A prorrogação da isenção prevista na alínea a) do n.º 2 está dependente de del
iberação da assembleia municipal, sob pr
oposta da câmara municipal, nos termos d
o n.º 2 do artigo 16.º do Regime Finan
ceiro das Autarquias Locais e das
Entidades Intermunicipais, sendo o
respetivo reconhecimento efetuado pel
a câmara municipal nos termos do n.º 4 d
o presente se destinem a reabilitação, desde que as obras se iniciem no p
razo de 3 anos contados da aquisição
; 3) Isenção de IMT na
primeira transmissão onerosa, depois da
reabilitação, que se destine a
habitação própria permanente ou a
arrendamento permanente. Propõe-se, paralelamente, a revogação
dos nº(s) 7 e 8 do artigo 71.º do EBF que
prevêm, respetivamente, a isenção de IMI
por 5 anos para prédios objeto de
reabilitação ( contados da conclusão das
obras), renovável por mais 5 e a Isenção
de IMT, na primeira transmissão onerosa
do imóvel, para as aquisições de prédio
urbano ou fração autónoma destinado
exclusivamente a habitação própria e
permanente. Ora, fazendo um exercício relativamente
às isenções que atualmente a lei prevê e
àquelas que aqui se propõem, poderá aqui
verificar-se uma diminuição deste
espectro de isenções, desde logo, pelo
facto de atualmente esta proposta de
PLOE eliminar o n.º7 do artigo 71.º, não
lhe correspondendo norma equivalente
nos efeitos e extensão, ao invés das
restantes isenções que foram objeto de
substituição por norma equivalente ou
melhorada.
4. O reconhecimento da
intervenção de reabilitação
para efeito de aplicação do
disposto no presente artigo
deve ser requerido
conjuntamente com a
comunicação prévia ou com o
pedido de licença da
operação urbanística, ou de
declaração de técnico
legalmente habilitado que
ateste a dispensa de controlo
prévio da operação
urbanística em causa,
cabendo à câmara municipal
competente ou, se for o caso,
à entidade gestora da
reabilitação urbana,
comunicar esse
reconhecimento ao serviço
de finanças da área da
situação do edifício ou fração,
no prazo máximo de 20 dias a
contar da data da
determinação do estado de
conservação resultante das
obras ou da emissão da
respetiva certificação
energética, se esta for
posterior.
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
artigo. 7 - […]. Artigo 71.º […] 4.- É aplicável ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado o regim
e tributário previsto no artigo 8.º no Regime J
urídico dos Fundos e Sociedades de In
vestimento Imobiliário para Arr
endamento Habitacional, aprovado pelo artig
o 102.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de deze
mbro, com as necessárias adaptações. 5.- [Anterior proémio do n.º 4]: a) Imóveis localizados em
áreas de reabilitação urbana; b) [Anterior alínea b) do n.º 4]. 6.- […]. 7.- [Revogado]. 8.- [Revogado]. 20.- [Revogado]. 21.- Os incentivos fiscais consagrados nos n.ºs 1, 2 e 3 são aplicáveis aos imóveis objeto de
ações de reabilitação iniciadas após 1 de
janeiro de 2008 e que se encontrem
concluídas até 31 de dezembro de 2020.
22.-[Revogado]. 23.- […]:
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
a) «Ações de reabilitação» as intervenções de reabilitação de edifícios, tal como
definidas no Regime Jurídico da
Reabilitação Urbana, estabelecido pelo
Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de
outubro, em imóveis que cumpram uma
das seguintes condições: i) Da intervenção resultar um estado de conservação de, pelo menos, d
ois níveis acima do verificado antes
do seu início; ii) Um nível de conservação m
ínimo «bom» em resultado de obras
realizadas nos dois anos anteriores à
data do requerimento para a
correspondente avaliação, desde que
o custo das obras, incluindo imposto
sobre valor acrescentado,
corresponda, pelo menos, a 25% do
valor patrimonial tributário do
imóvel e este se destine a
arrendamento para habitação
permanente; b) «Área de reabilitação urbana» a área territorialmente delimitada nos ter
mos do Regime Jurídico da Reabilitação
Urbana, estabelecido pelo Decreto-L
ei n.º 307/2009, de 23 de outubro; c) «Estado de conservação» o
estado do edifício ou da habitação determinado nos
termos do disposto no Decreto-Lei
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro.
24.- A comprovação do início e da conclusão das ações de reabilitação é da competência da
câmara municipal ou de outra entidade
legalmente habilitada para gerir um programa
de reabilitação urbana para a área da
localização do imóvel, incumbindo-lhes
certificar o estado dos imóveis, antes e após
as obras compreendidas na ação de
reabilitação, sem prejuízo do disposto na
subalínea ii) da alínea a) do número anterior.
1 - [Revogado]. 2 - [Revogado].»
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Artigo 213º. Não atualização da contribuição para o audiovisual Em 2018, não são atualizados
os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do
artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto,
que aprova o modelo de financiamento do ser
viço público de radiodifusão e de televisão, alte
rado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
Deve ser eliminadaa obrigatoriedade de
pagamento da contribuição para o
audiovisual (definido pela Lei nº.
30/2003), para determinados
equipamentos e serviços municipais
como – por exemplo - a iluminação
pública, os semáforos, os programadores
de rega de jardins, os furos de captação de
água, os painéis informativos, as
instalações sanitárias públicas, as fontes
luminosas, os cemitérios, as estações
elevatórias de esgotos, etc… Proposta de
alteração da Lei n.º 30/2003,
prescrevendo que a
contribuição do
audiovisual apenas seja
cobrada, mensalmente,
relativamente às
instalações elétricas de uso
doméstico (repristinação
da redação originária) e não
a todos os consumidores
de energia elétrica
independentemente da
tipologia de instalação.
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
Artigo 217º. Adicional em sede de imposto único de circulação Mantém-se em vigor em 2018 o
adicional de IUC previsto no artigo 216
.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezemb
ro, aplicável sobre os veículos a gasóleo enqu
adráveis nas categorias A e B previstos nas alín
eas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do I
UC.
Mantém-se a inadequada não repartição
do Adicional do IUC com os Municípios, a
qual deveria ter lugar na proporção em que
é repartido este imposto partilhado.
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ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
Artigo 232º. Alteração à Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto Os artigos 6.º e 10.º da Lei n.º 43
/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 42
/2016, de 28 de dezembro, que cria o Program
a de Apoio à Economia Local, com o objetivo
de proceder à regularização do pagamento de
dívidas dos municípios a fornecedores vencid
as há mais de 90 dias, passam a ter a seguinte re
dação: «Artigo 6.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - A câmara municipal pode propor à assembleia municipal a susp
ensão da aplicação do plano se, após a apro
vação dos documentos de prestação de cont
as, verificar que o município cumpre, a 31 de
dezembro do ano anterior, o limite da d
ívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 7
3/2013, de 3 de setembro, na sua redação atu
al. 7 - Em caso de aprovação pe
la assembleia municipal da proposta referida no número
anterior, a suspensão do plano produz efeitos São introduzidas na
lei do PAEL duas alterações propostas também para os
contratos de reequilíbrio financeiro (artigo
79.º desta PLOE), nomeadamente: - Caso o município cumpra
o limite da dívida total, a Câmara pode
propor à Assembleia a suspensão
do plano, que terá efeitos após
receção, por parte da DGAL, da
comunicação da deliberação e da
demonstração do cumprimento
daquele limite (artigo 6.º); - Estes municípios não carecem de autorização do Governo
para realizar investimentos
não previstos nos respetivos pla
nos, desde que respeitando o l
imite global fixado para esse tip
o de despesas (artigo 10.º). Trata-se de medidas posit
ivas para o normal funcionamento do mu
nicípio.
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a partir da data da receção pela DGAL, da
comunicação da deliberação a que se refere o
número anterior, acompanhada de uma
demonstração do cumprimento do limite da
dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, na sua redação
atual, voltando o plano a vigorar em caso de
incumprimento do referido limite.
8 - O plano, e todas as obrigações dele constantes, cessam no mom
ento da liquidação completa, com recurso
a fundos próprios ou alheios, do empréstim
o vigente concedido pelo Estado. Artigo 10.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - Não carecem de autorização
prévia dos membros do Governo para assumir encargos
ou realizar investimentos que não estejam
previstos no respetivo plano, desde que seja
respeitado o limite global fixado nesse plano
para este tipo de despesas.»
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Artigo 233º. Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto Os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 49/
2012, de 29 de agosto, que procede à a
daptação à administração local da Lei n.º 2/2
004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pa
ssam a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º […] 1 - O cargo de diretor munic
ipal pode ser provido nos municípios desde que
assegurada a correspondente cobertura
orçamental e demonstrados critérios de
racionalidade organizacional face às
atribuições e competências detidas.
2 - [Revogado]. 3 - [Revogado]. 4 - [Revogado]. Artigo 7.º […] 1 - O cargo de diretor de departamento municipal pode ser provido nos
municípios desde que assegurada a corre
spondente cobertura orçamental e dem
onstrados critérios de racionalidade organiza
cional face às atribuições e competências deti
das. 2 - [Revogado] 3 - [Revogado] 4 - [Revogado]»
Conforme sempre defendido por esta
Associação, a Autonomia das Autarquias
Locais impunha esta alteração.
Assim, desde que cumpridos os requisitos
legais a montante -- mormente em matéria
de regime financeiro das Autarquias
Locais, do princípio do equilíbrio
orçamental, das regras da estrutura
orgânica e dos mapas de pessoal -- deverá
caber aos órgãos municipais a opção e
aprovação dos seus dirigentes, em função
das suas realidades locais. A ANMP concorda e apoia o normativo ora
proposto.
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Artigo 234º. Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto São revogados os n.ºs 2 a 4 dos ar
tigos 6.º e 7.º, e os artigos 20.º e 21.º da Lei n
.º 49/2012, de 29 de agosto.
O artigo 20.º impede(ia) o aumento do
número de dirigentes existentes em
agosto de 2012, para os Municípios com
“excesso de endividamento”, o que nunca
fez sentido e até prejudicou muitas
gestões. O artigo 21.º prevê(ia) mecanismos de
flexibilidade em função dos limites
anteriormente previstos. Deixando de
existir critérios/limites para os diferentes
cargos dirigentes não faz sentido a sua
manutenção em vigor. A ANMP concorda e apoia o normativo ora
proposto.
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Artigo 237º Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro Os artigos 51.º e 52.º da Lei n.º 7
3/2013, de 3 de setembro, que estabelece
o regime financeiro das autarquias locais e d
as entidades intermunicipais, alterada pelas L
eis n.ºs 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/
2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de s
etembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/20
16, de 28 de dezembro, passam a ter a seguinte
redação: «Artigo 51.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - Aos empréstimos celebrados no âmbito dos instrumentos
financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º d
o Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outub
ro, na sua redação atual, não são aplicáveis o
s n.ºs 4 e 5. Artigo 52.º […] 1 - […]
A introdução do n.º 6do artigo 51.º da LFL
vem estabelecer que, para os
empréstimos celebrados no âmbito de
instrumentos financeiros financiados pelos
FEEI, não são aplicáveis duas limitações
previstas na lei: - Período de carência de capital máximo de 2 anos; - Limite para as amortizaçõ
es anuais previstas para cada empréstimo.
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2 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para efeitos do apura
mento da dívida total dos municípios referid
a no n.º 1, não é considerado: a) O valor dos empréstimos
destinados exclusivamente ao financiamento da
contrapartida nacional de projetos com
comparticipação dos Fundos Europeus
Estruturais e de Investimento (FEEI) ou
de outros fundos de apoio aos
investimentos inscritos no orçamento da
União Europeia; e b) O valor das subvenções reembolsáveis ou dos instrumentos financeiros referidos
no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º
159/2014, de 27 de outubro, na sua
redação atual. 6 - Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de existirem
diferentes fontes de financiamento reembols
áveis pelos municípios, a não relevância para
efeitos do apuramento da dívida total dos m
unicípios é na proporção dos montantes o
btidos no âmbito do Decreto-Lei n.º 159/2
014, de 27 de outubro.»
A alteração ao n.º 5 do artigo 52.º vem
clarificar finalmente que, além dos
empréstimos para financiamento da
contrapartida nacional de projetos
cofinanciados, também as subvenções
reembolsáveis e os instrumentos
financeiros estão excecionados do limite
da dívida. Não se compreendem nem o sentido nem
o alcance, do nº 6, devendo o respetivo
texto ser esclarecido ou eliminado.
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Artigo 238º. Alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto O artigo 19.º da Lei n.º 53/201
4, de 25 de agosto, que aprova o regime
jurídico da recuperação financeira
municipal regulamentando o Fundo de Apo
io Municipal, alterada pela Lei n.º 69/2015, de
16 de julho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 19.º […] 2.- Sem prejuízo do disposto
no número anterior, nos anos de 2018, 2019, 2020 e
2021, o valor das prestações anuais a realizar
pelo Estado e pelos municípios será reduzido
em 25%, 50%, 75% e 100%, respetivamente,
face ao valor das prestações anuais devidas
em 2017, sendo o valor e a distribuição do
capital social os previstos nos n.ºs 1 e 2 do
artigo 17.º, ajustados em conformidade.
1 - [Anterior n.º 2]. 2 - [Anterior n.º 3]. 3 - [Anterior n.º 4].» O Orçamento de Estado
para 2017 estabelecia a revisão, du
rante o 1º semestre deste ano, do regim
e jurídico do FAM. Este objetivo não foi a
tingido pelo Governo. É estabelecido agora um no
vo normativo que se limita a alterar os
valores das prestações anuais a realizar p
elo Estado e pelos Municípios, reduzindo-
os ao longo de 3 anos. Esta medida muito lim
itada não corresponde aos objetivos d
e revisão do regime jurídico do FAM, que
permanecem em aberto.
Artigo 238º. Fundo de Apoio Municipal No primeiro semestre de
2018, é revista a Lei n.º
53/2014, de 25 de agosto,
que aprova o regime
jurídico da recuperação
financeira municipal,
regulamentando o Fundo
de Apoio Municipal, e
procede à primeira
alteração à Lei n.º 50/2012,
de 31 de agosto, que
aprova o regime jurídico da
atividade empresarial local
e das participações locais.
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Artigo 239.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de julho É aditado ao Decreto-Lei n.º 262/
88, de 23 de julho, parcialmente revogado pelo
Decreto-Lei nº 11/2012, de 20 de janeiro, o a
rtigo 12.º-A, com a seguinte redação: «Artigo 12.º-A Motoristas Aos motoristas do mapa de
pessoal dos gabinetes dos Representantes da República é
aplicável o regime constante da parte final dos
n.ºs 2 e 3, a alínea d) do n.º 4 e o n.º 7 do artigo
13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de
janeiro, que estabelece a natureza, a
composição, a orgânica e o regime jurídico a
que estão sujeitos os gabinetes dos membros
do Governo.» A propósito e no ensejo d
a alteração preconizada pelo artigo em
anotação, chamamos a atenção
para a imprescindibilidade
de alteração/aperfeiçoamento
do regime jurídico aplicável aos me
mbros dos gabinetes de apoio pe
ssoal dos Presidentes de Câmara e
Vereadores (GAP). Com efeito, a revogação dos
artigos 73.º e 74.º da Lei n.º 169/99,
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro,
cujos artigos 42.º e 43.º passaram a
estruturar o regime, abriu lacunas ind
esejadas e tratamentos desiguais de s
ituações de base idênticas. Termos em que urge “repor
” a previsão expressa de alguns preceitos
, de forma a voltar a garantir os princípios
da igualdade e da legalidade da matéria,
que trata, a final, dos “abonos ge
nericamente atribuídos na Administração
Pública”, ou seja, subsídios de férias, de
Natal e de refeição e, ainda, a ajudas
de custo e subsídio de transporte.
Deverão ser aditados ao
artigo 42.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de Setembro, novos
números com o seguinte
conteúdo: - Os membros dos gabinetes
de apoio pessoal têm direito
a subsídio de férias, de Natal
e a subsídio de refeição, bem
como ao abono de ajudas de
custo e de subsídio de
transporte, nos mesmos
termos atribuídos aos
trabalhadores em funções
públicas. - Os membros dos gabinetes
de apoio pessoal não ficam
sujeito aos limites máximos
dos períodos normais de
trabalho, não sendo devida
qualquer remuneração a
título de trabalho
suplementar ou noturno. - O pessoal referido nos
números anteriores que seja
trabalhador com vínculo por
tempo indeterminado com a
Administração Pública,
central, regional ou local,
exerce funções em cedência
de interesse público,
podendo optar pela
remuneração base
correspondente ao posto de
trabalho de origem.
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CAPÍTULO II Autorizações legislativas Artigo 254º. Autorização legislativa no âmbito do regime jurídico da urbanização
e edificação 1 - O Governo fica autorizado a alterar a subsecção I da secção V do capítulo III do
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
que estabelece o regime jurídico da
urbanização e edificação. 2 - A autorização legislativa referida no número anterior tem o seguinte sentido e
extensão: a) A entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento d
epende da obtenção de prévio mandado j
udicial; b) A entrada mencionada n
a alínea anterior tem por fundamento a atividade
de fiscalização prevista no artigo 93.º do
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, e abrange quer operações
urbanísticas em curso, quer operações
urbanísticas já concluídas; c) As pessoas habilitadas a entrar são os fiscais municipais ou os trabalhadores das
empresas privadas a que se refere o n.º 5
do artigo 94.º do Decreto-Lei nº 555/99,
de 16 de dezembro, para além das forças
de segurança e dos elementos que
integram o serviço municipal de proteção
civil, sempre que haja fundadas dúvidas
ou possa estar em causa a segurança de Esta proposta de autor
ização legislativa dá, no seu essencial, resposta às
preocupações já sinalizadas nesta
matéria, pela ANMP. Não obstante, por forma conferir a eficácia
desejada à presente norma, importará
alterar a alínea c) do n.º2 deste artigo
254.º, no sentido de reformular o espectro
de pessoas habilitadas à entrada em
domicílio para efeitos e cumprimento de
deveres de fiscalização administrativa, nos
termos do artigo 93.º do RJUE.
Circunscrever esta legitimidade, nos que
respeita aos trabalhadores das autarquias,
aos fiscais municipais é uma solução muito
redutora face à realidade atual dos
serviços dos Municípios; na verdade, a
fiscalização em matéria de gestão
urbanística é frequentemente e cada vez
mais levada a cabo por pessoal integrado
em outras carreiras, designadamente na
carreira técnica superior, com áreas de
formação adequadas, inseridos em postos
de trabalho e serviços a que estão
especificamente cometidas
responsabilidades de fiscalização
administrativa em matéria de operações
urbanísticas. Nessa medida, o normativo deverá, no que
aos trabalhadores em funções públicas
respeita, remeter, não para os fiscais
municipais mas para os trabalhadores em
funções públicas a que estejam cometidas
funções de fiscalização, nos termos do
artigo 93.º do RJUE.
Alteração da primeira parte
da alínea c) do n.º2 do
artigo 254º, no seguintes
termos: “c)As pessoas habilitadas a entrar são os trabalhadores em funções públicas a quem estejam atribuídas funções de fiscalização, nos termos do artigo 93.º do RJUE ou (…)
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pessoas, animais e bens; d) Para as operações urbanísticas em curso, a falta de consentimento de
corre de ser vedado o acesso ao local por p
arte do proprietário, locatário, usufr
utuário, superficiário, ou de quem se arro
gue de outros direitos sobre o imóvel, ai
nda que por intermédio de alguma das
demais pessoas mencionadas no n.º 2 d
o artigo 102.º-B do Decreto-Lei n.º 555/9
9, de 16 de dezembro, ou de
ser comprovadamente inviabilizad
o o contacto pessoal com as
pessoas mencionadas na alínea anterior; e) Para as operações urbanísticas co
ncluídas, a falta de consentimento decorre do
proprietário não facultar o acesso ao local,
quando regularmente notificado; f) A entrada no domicílio deve respeitar o princípio da proporcionalidade,
ocorrer pelo tempo estritamente neces
sário à atividade de fiscalização e incidir
sobre o local onde se realizam ou rea
lizaram operações urbanísticas, devendo a
prova a recolher limitar-se à atividade s
ujeita a fiscalização. 3 - A presente autorização leg
islativa tem a duração do ano económico a que respeita a
presente lei.
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Artigo 256.º Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funç
ões Públicas 1 - O Governo fica autorizado a alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho. 2 - A autorização legislativa
referida no número anterior tem como sentido e
extensão: a) Alterar as normas relativas ao exercício do poder disciplinar do empre
gador público em caso de cessação do v
ínculo de emprego público ou de alteraç
ão da situação jurídico-funcional
do trabalhador, admitindo a puniçã
o por infrações cometidas no exercíc
io da função; b) Regular o processo de recruta
mento, o provimento e as condições de exercício
de funções públicas por aposentados ou
reformados, em casos excecionais.
3 - A presente autorização legislativa tem a
duração do ano económico a que respeita a
presente lei. A referência à Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas impõe que
, de uma vez por todas, se esclareça, sem
prejuízo de outras, a questão fraturante d
o efeito nas férias das ausências mo
tivadas por doença dos trabalhadores in
tegrados no regime da proteção social con
vergente.
Tem de ser cabalmente
clarificado que o âmbito
subjetivo de aplicação do
artigo 129.º da LTFP (e do
278.º), a propósito dos
efeitos nas férias das
situações de impedimento
prolongado por motivo de
doença, abrange todos os
trabalhadores independentemente do seu
regime de proteção social.
A redação do presente
artigo é idêntica à do artº.
56º da Lei do OE para 2017.
Verifica-se um aumento de
3,5% nos valores a
transferir para a Região
Autónoma dos Açores e um
aumento de 2,7% nos
valores a transferir para a
Região Autónoma da
Madeira, relativamente a
2017.
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Novo artigo “Mecanismos de apoio ao funcionamento da Proteção Civil Municipal” Proposta da ANMP)
Atento o quadro de atribuições e
competências dos municípios em matéria
de Proteção Civil, entende a ANMP que o
Estado deve facultar a estas Autarquias os
meios necessários e suficientes à sua
execução, designadamente em matéria de
prevenção de fogos florestais, com o
objetivo primeiro de assegurar a
segurança de pessoas e bens.
Nestes termos, considera-se fundamental
que no âmbito do Orçamento do Estado
para 2018 seja expressamente assumido,
por parte do Governo, o compromisso para
a criação uma Lei de Financiamento da
Proteção Civil Municipal, sem prejuízo da
previsão imediata de mecanismos
transitórios de apoio nesta matéria.
Artigo … Mecanismos de apoio ao funcionamento da Proteção Civil Municipal 1. Até à criação de uma Lei
de Financiamento da
Proteção Civil Municipal,
passa a constituir receita
municipal consignada à
proteção civil municipal,
nos termos da alínea n), do
art.º 14º, da Lei n.º 73/2013,
de 3 de setembro, o
montante resultante da
aplicação de uma
percentagem de 15% da
receita total obtida, nos
termos do DL n.º 97/91, de 2
de março, sobre: a) O valor dos prémios
dos seguros contra fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte; b) O valor dos prémios dos seguros multirriscos; c) O valor dos prémios dos seguros de riscos acessórios; d) O valor dos prémios dos seguros agrícolas e pecuários.
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2. Os corpos de bombeiros
da administração local
passam a beneficiar dos
programas de
financiamento permanente
e de apoio infraestrutural e
aos equipamentos,
previstos na Lei n.º 94/2015,
de 13 de agosto, nos exatos
termos dos corpos de
bombeiros detidos por
associações humanitárias
de bombeiros. 3. O estabelecido nos
números anteriores, produz
efeitos a partir da data de
entrada em vigor da
presente lei.
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Anexo ao artigo 73º Quadro com comparações de transferências, por CIM e Área M
etropolitana CIMS Transferên
cias OE/2018 nº1, art.º 69 - 2018 (mapa XIX) Diferença (incumprimento) Transfer
ências OE/2017 ∆ OE 2017/2018 AM Lisboa
552 389 824 362 -271 973 544 226
1,5% AM Porto
711 660 1 167 646 -455 986 701 143
1,5% CIM Alentejo Central
232 966 387 240 -154 274 229 523
1,5% CIM Alentejo Litoral
134 693 211 156 -76 463 132 702
1,5% CIM Algarve
202 511 310 347 -107 836 199 518
1,5% CIM Alto Alentejo
224 158 370 449 -146 291 220 845
1,5% CIM Alto Minho
224 105 378 368 -154 263 220 793
1,5% CIM Alto Tâmega
150 281 249 138 -98 857 148 060
1,5% CIM Ave
219 945 361 572 -141 627 216 695
1,5% CIM Baixo Alentejo
259 185 418 481 -159 296 255 355
1,5% CIM Beira Baixa
144 857 245 157 -100 300 142 716
1,5% CIM Cávado
173 885 288 472 -114 587 171 315
1,5% CIM Douro
306 210 515 383 -209 173 301 685
1,5% CIM Lezíria Tejo
178 830 293 556 -114 726 176 187
1,5% CIM Médio Tejo
219 910 366 028 -146 118 216 660
1,5% CIM Oeste
159 304 263 281 -103 977 156 950
1,5% CIM Região Aveiro
174 862 289 330 -114 468 172 278
1,5% CIM Região Coimbra
297 714 496 330 -198 616 293 314
1,5% CIM Região Leiria
173 349 280 994 -107 645 170 787
1,5% CIM Região Viseu Dão Lafões
245 153 413 423 -168 270 241 530
1,5% CIM Tâmega e Sousa
282 509 471 299 -188 790 278 334
1,5% CIM Beiras e Serra da Estrela
326 328 545 041 -218 713 321 505
1,5% CIM Terras Trás-os-Montes
218 312 369 714 -151 402 215 086
1,5% Total Geral
5 813 116 9 516 766 -3 703 650 5 727 207
1,5%
470
Página 471
Anexo ao artigo 61º Quadro com comparações de FEF, FSM e IRS, por Município p
ara 2017/2018 MUNICÍPIOS
FEF 2017 FEF 2018 ∆ 2017/2018 FSM 2017 FS
M 2018 ∆ 2017/2018 IRS PIE 2017 IRS PIE 2018 ∆
2017/2018 TOTAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2017 TO
TAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2018 ∆ 2017/2018
ÁGUEDA 7 816 796 8 006 236 2,4
% 775 247 775 247 0,0% 1 528 048 1 490 40
9 -2,5% 10 120 091 10 271 892 1,5%
ALBERGARIA-A-VELHA 4 976 272 5 030 448 1,1
% 498 356 498 356 0,0% 697 752 736 16
2 5,5% 6 172 380 6 264 966 1,5%
ANADIA 7 298 480 7 353 748 0,8
% 427 282 427 282 0,0% 889 709 963 67
3 8,3% 8 615 471 8 744 703 1,5%
AROUCA 7 752 863 7 840 870 1,1
% 618 341 618 341 0,0% 397 198 440 71
7 11,0% 8 768 402 8 899 928 1,5%
AVEIRO 3 674 890 3 306 884 -10,0
% 1 115 776 1 115 776 0,0% 4 638 398 5 147 84
0 11,0% 9 429 064 9 570 500 1,5%
CASTELO DE PAIVA 5 158 238 5 228 686 1,4
% 479 191 479 191 0,0% 219 961 237 37
4 7,9% 5 857 390 5 945 251 1,5%
ESPINHO 3 790 898 3 792 171 0,0
% 675 300 675 300 0,0% 1 380 730 1 467 16
1 6,3% 5 846 928 5 934 632 1,5%
ESTARREJA 5 831 666 5 894 746 1,1
% 502 936 502 936 0,0% 850 879 895 58
1 5,3% 7 185 481 7 293 263 1,5%
ÍLHAVO 3 519 878 3 455 273 -1,8
% 612 085 612 085 0,0% 1 647 445 1 798 74
1 9,2% 5 779 408 5 866 099 1,5%
MEALHADA 4 721 025 4 805 076 1,8
% 337 670 337 670 0,0% 667 404 669 24
4 0,3% 5 726 099 5 811 990 1,5%
MURTOSA 3 307 469 3 340 283 1,0
% 196 628 196 628 0,0% 266 061 289 79
9 8,9% 3 770 158 3 826 710 1,5%
OLIVEIRA DE AZEMÉIS 9 670 623 9 675 079 0,0
% 1 257 317 1 257 317 0,0% 2 137 249 2 328 77
1 9,0% 13 065 189 13 261 167 1,5%
OLIVEIRA DO BAIRRO 5 904 398 5 953 775 0,8
% 350 128 350 128 0,0% 590 767 644 06
9 9,0% 6 845 293 6 947 972 1,5%
OVAR 5 649 798 5 679 324 0,5
% 1 045 206 1 045 206 0,0% 1 974 974 2 075 49
8 5,1% 8 669 978 8 800 028 1,5%
SANTA MARIA DA FEIRA 12 368 764 12 289 909 -0,
6% 2 530 073 2 530 073 0,0% 3 783 577 4 142 66
8 9,5% 18 682 414 18 962 650 1,5%
SÃO JOÃO DA MADEIRA 2 995 690 2 971 892 -0,8
% 484 564 484 564 0,0% 870 927 959 99
3 10,2% 4 351 181 4 416 449 1,5%
SEVER DO VOUGA 4 620 436 4 676 459 1,2
% 276 877 276 877 0,0% 277 492 299 09
1 7,8% 5 174 805 5 252 427 1,5%
VAGOS 5 124 540 5 168 847 0,9
% 378 809 378 809 0,0% 520 529 566 58
0 8,8% 6 023 878 6 114 236 1,5%
VALE DE CAMBRA 5 810 203 5 908 131 1,7
% 485 612 485 612 0,0% 732 405 739 90
0 1,0% 7 028 220 7 133 643 1,5%
ALJUSTREL 5 331 548 5 387 952 1,1
% 158 821 158 821 0,0% 345 917 377 05
7 9,0% 5 836 286 5 923 830 1,5%
ALMODÔVAR 8 025 708 8 135 447 1,4
% 131 652 131 652 0,0% 232 765 248 87
8 6,9% 8 390 125 8 515 977 1,5%
ALVITO 3 175 686 3 219 637 1,4
% 28 401 28 401 0,0% 61 331 66 36
1 8,2% 3 265 418 3 314 399 1,5%
BARRANCOS 3 204 341 3 249 053 1,4
% 25 864 25 864 0,0% 31 353 35 56
4 13,4% 3 261 558 3 310 481 1,5%
BEJA 8 812 387 8 855 594 0,5
% 558 937 558 937 0,0% 1 664 891 1 787 22
7 7,3% 11 036 215 11 201 758 1,5%
CASTRO VERDE 5 319 511 5 377 717 1,1%
126 640 126 640 0,0% 348 938 377 658
8,2% 5 795 089 5 882 015 1,5%
CUBA 3 045 520 3 084 160 1,3
% 81 336 81 336 0,0% 128 058 138 24
2 8,0% 3 254 914 3 303 738 1,5%
FERREIRA DO ALENTEJO 6 271 054 6 347 946 1,2
% 136 486 136 486 0,0% 188 710 210 76
2 11,7% 6 596 250 6 695 194 1,5%
MÉRTOLA 10 476 564 10 626 654 1,
4% 137 684 137 684 0,0% 138 314 149 51
2 8,1% 10 752 562 10 913 850 1,5%
MOURA 9 083 161 9 199 312 1,3
% 320 912 320 912 0,0% 313 977 343 59
7 9,4% 9 718 050 9 863 821 1,5%
ODEMIRA 13 699 340 13 800 018 0,
7% 432 569 432 569 0,0% 554 989 674 61
4 21,6% 14 686 898 14 907 201 1,5% 471
Página 472
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MUNICÍPIOS FEF 2017 FEF 2018
∆ 2017/2018 FSM 2017 FSM 2018 ∆ 2017/2018 IRS PIE
2017 IRS PIE 2018 ∆ 2017/2018 TOTAL TRANSFERÊNCIA
S com IRS 5% 2017 TOTAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2018 ∆ 2017/201
8 OURIQUE
6 168 591 6 234 820 1,1% 92 893 92 893
0,0% 120 935 150 442 24,4% 6 382 419
6 478 155 1,5% SERPA
9 839 738 9 966 185 1,3% 328 688 328 688
0,0% 320 176 351 058 9,6% 10 488 602
10 645 931 1,5% VIDIGUEIRA
3 961 170 4 011 668 1,3% 111 697 111 697
0,0% 125 801 138 283 9,9% 4 198 668
4 261 648 1,5% AMARES
4 932 560 4 969 220 0,7% 431 477 431 477
0,0% 371 740 421 117 13,3% 5 735 777
5 821 814 1,5% BARCELOS
20 248 272 20 387 678 0,7% 2 658 456 2 658 456
0,0% 2 320 347 2 559 347 10,3% 25 227 075
25 605 481 1,5% BRAGA
11 237 185 10 665 483 -5,1% 3 263 835 3 263 835
0,0% 8 060 836 8 970 966 11,3% 22 561 856
22 900 284 1,5% CABECEIRAS DE BASTO
6 337 958 6 437 300 1,6% 445 190 445 190
0,0% 267 848 274 271 2,4% 7 050 996
7 156 761 1,5% CELORICO DE BASTO
7 085 306 7 185 761 1,4% 478 902 478 902
0,0% 233 162 249 668 7,1% 7 797 370
7 914 331 1,5% ESPOSENDE
4 814 908 4 807 521 -0,2% 842 214 842 214
0,0% 1 126 472 1 235 613 9,7% 6 783 594
6 885 348 1,5% FAFE
11 157 432 11 286 603 1,2% 1 040 972 1 040 972
0,0% 995 328 1 064 063 6,9% 13 193 732
13 391 638 1,5% GUIMARÃES
17 917 334 17 769 620 -0,8% 3 421 105 3 421 105
0,0% 4 218 173 4 749 236 12,6% 25 556 612
25 939 961 1,5% PÓVOA DE LANHOSO
6 518 224 6 592 284 1,1% 550 368 550 368
0,0% 334 608 371 596 11,1% 7 403 200
7 514 248 1,5% TERRAS DE BOURO
5 519 301 5 597 599 1,4% 169 383 169 383
0,0% 110 653 119 345 7,9% 5 799 337
5 886 327 1,5% VIEIRA DO MINHO
6 186 178 6 278 518 1,5% 342 992 342 992
0,0% 229 061 238 094 3,9% 6 758 231
6 859 604 1,5% VILA NOVA DE FAMALICÃO
14 392 022 14 346 607 -0,3% 2 293 633 2 293 633
0,0% 3 651 913 4 002 392 9,6% 20 337 568
20 642 632 1,5% VILA VERDE
11 150 392 11 266 950 1,0% 1 187 205 1 187 205
0,0% 716 180 795 429 11,1% 13 053 777
13 249 584 1,5% VIZELA
4 081 853 4 097 277 0,4% 485 618 485 618
0,0% 454 861 514 772 13,2% 5 022 332
5 097 667 1,5% ALFÂNDEGA DA FÉ
5 457 553 5 541 663 1,5% 107 515 107 515
0,0% 104 433 105 366 0,9% 5 669 501
5 754 544 1,5% BRAGANÇA
12 374 463 12 473 518 0,8% 544 845 544 845
0,0% 1 561 964 1 680 128 7,6% 14 481 272
14 698 491 1,5% CARRAZEDA DE ANSIÃES
5 929 735 6 018 265 1,5% 144 025 144 025
0,0% 115 237 119 542 3,7% 6 188 997
6 281 832 1,5% FREIXO DE ESPADA À CINTA
4 770 658 4 838 785 1,4% 62 614 62 614
0,0% 71 327 76 769 7,6% 4 904 599
4 978 168 1,5% MACEDO DE CAVALEIROS
9 588 409 9 735 103 1,5% 292 193 292 193
0,0% 370 597 377 671 1,9% 10 251 199
10 404 967 1,5% MIRANDA DO DOURO
6 571 406 6 669 241 1,5% 135 613 135 613
0,0% 206 783 212 655 2,8% 6 913 802
7 017 509 1,5% MIRANDELA
9 655 734 9 769 610 1,2% 510 594 510 594
0,0% 672 978 721 692 7,2% 10 839 306
11 001 896 1,5% MOGADOURO
8 773 560 8 904 662 1,5% 177 796 177 796
0,0% 234 497 241 183 2,9% 9 185 853
9 323 641 1,5% TORRE DE MONCORVO
7 145 806 7 244 958 1,4% 191 629 191 629
0,0% 171 114 184 590 7,9% 7 508 549
7 621 177 1,5% VILA FLOR
5 572 344 5 655 771 1,5% 149 385 149 385
0,0% 123 609 127 862 3,4% 5 845 338
5 933 018 1,5% VIMIOSO
6 040 424 6 122 513 1,4% 77 021 77 021
0,0% 92 184 103 239 12,0% 6 209 629
6 302 773 1,5% VINHAIS
8 931 603 9 070 813 1,6% 172 642 172 642
0,0% 140 266 139 724 -0,4% 9 244 511
9 383 179 1,5% BELMONTE
3 788 865 3 842 936 1,4% 134 090 134 090
0,0% 141 749 148 649 4,9% 4 064 704
4 125 675 1,5% CASTELO BRANCO
13 584 083 13 672 170 0,6% 963 094 963 094
0,0% 2 300 139 2 464 762 7,2% 16 847 316
17 100 026 1,5% 472
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MUNICÍPIOS FEF 2017 FEF 2018
∆ 2017/2018 FSM 2017 FSM 2018 ∆ 2017/2018 IRS PIE
2017 IRS PIE 2018 ∆ 2017/2018 TOTAL TRANSFERÊNCIA
S com IRS 5% 2017 TOTAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2018 ∆ 2017/201
8 COVILHÃ
10 492 842 10 568 177 0,7% 806 252 806 252
0,0% 1 605 745 1 723 983 7,4% 12 904 839
13 098 412 1,5% FUNDÃO
10 008 492 10 126 329 1,2% 517 809 517 809
0,0% 689 776 740 180 7,3% 11 216 077
11 384 318 1,5% IDANHA-A-NOVA
11 607 391 11 788 699 1,6% 189 555 189 555
0,0% 200 444 199 097 -0,7% 11 997 390
12 177 351 1,5% OLEIROS
6 262 877 6 356 684 1,5% 74 835 74 835
0,0% 90 488 93 104 2,9% 6 428 200
6 524 623 1,5% PENAMACOR
6 429 159 6 521 117 1,4% 111 182 111 182
0,0% 99 546 107 186 7,7% 6 639 887
6 739 485 1,5% PROENÇA-A-NOVA
6 101 316 6 190 819 1,5% 133 814 133 814
0,0% 169 012 175 571 3,9% 6 404 142
6 500 204 1,5% SERTÃ
7 505 824 7 606 389 1,3% 322 404 322 404
0,0% 270 773 291 693 7,7% 8 099 001
8 220 486 1,5% VILA DE REI
3 802 371 3 857 430 1,4% 62 230 62 230
0,0% 47 101 50 718 7,7% 3 911 702
3 970 378 1,5% VILA VELHA DE RÓDÃO
4 434 571 4 501 868 1,5% 45 355 45 355
0,0% 94 287 95 603 1,4% 4 574 213
4 642 826 1,5% ARGANIL
5 991 961 6 091 381 1,7% 265 482 265 482
0,0% 203 060 200 548 -1,2% 6 460 503
6 557 411 1,5% CANTANHEDE
7 906 656 7 980 085 0,9% 603 945 603 945
0,0% 985 950 1 054 969 7,0% 9 496 551
9 638 999 1,5% COIMBRA
5 349 282 4 709 883 -12,0% 1 224 144 1 224 144
0,0% 11 129 806 12 034 753 8,1% 17 703 232
17 968 780 1,5% CONDEIXA-A-NOVA
3 453 724 3 479 076 0,7% 201 155 201 155
0,0% 668 645 708 146 5,9% 4 323 524
4 388 377 1,5% FIGUEIRA DA FOZ
6 257 869 6 255 458 0,0% 864 092 864 092
0,0% 2 950 343 3 103 839 5,2% 10 072 304
10 223 389 1,5% GÓIS
4 525 178 4 590 091 1,4% 74 804 74 804
0,0% 67 043 72 135 7,6% 4 667 025
4 737 030 1,5% LOUSÃ
3 833 823 3 881 528 1,2% 318 074 318 074
0,0% 503 840 525 971 4,4% 4 655 737
4 725 573 1,5% MIRA
3 864 517 3 915 557 1,3% 215 106 215 106
0,0% 362 138 377 724 4,3% 4 441 761
4 508 387 1,5% MIRANDA DO CORVO
3 870 109 3 914 316 1,1% 268 242 268 242
0,0% 274 202 296 183 8,0% 4 412 553
4 478 741 1,5% MONTEMOR-O-VELHO
6 717 770 6 781 844 1,0% 396 891 396 891 0,
0% 727 247 780 802 7,4% 7 841 908
7 959 537 1,5% OLIVEIRA DO HOSPITAL
6 366 171 6 449 275 1,3% 521 439 521 439
0,0% 382 914 408 868 6,8% 7 270 524
7 379 582 1,5% PAMPILHOSA DA SERRA
5 791 541 5 887 208 1,7% 55 535 55 535
0,0% 78 149 71 360 -8,7% 5 925 225
6 014 103 1,5% PENACOVA
5 838 453 5 914 792 1,3% 320 147 320 147
0,0% 246 992 266 737 8,0% 6 405 592
6 501 676 1,5% PENELA
3 787 193 3 838 207 1,3% 121 440 121 440 0,
0% 116 914 126 283 8,0% 4 025 547
4 085 930 1,5% SOURE
6 531 692 6 607 465 1,2% 251 687 251 687
0,0% 515 973 549 690 6,5% 7 299 352
7 408 842 1,5% TÁBUA
5 250 432 5 320 864 1,3% 284 819 284 819
0,0% 198 588 214 164 7,8% 5 733 839
5 819 847 1,5% VILA NOVA DE POIARES
3 566 501 3 600 927 1,0% 152 860 152 860
0,0% 137 497 160 924 17,0% 3 856 858
3 914 711 1,5% ALANDROAL
5 603 742 5 682 487 1,4% 101 565 101 565
0,0% 91 298 99 502 9,0% 5 796 605
5 883 554 1,5% ARRAIOLOS
6 084 002 6 160 883 1,3% 145 961 145 961
0,0% 171 118 190 253 11,2% 6 401 081
6 497 097 1,5% BORBA
3 481 299 3 518 399 1,1% 116 989 116 989
0,0% 149 730 168 850 12,8% 3 748 018
3 804 238 1,5% ESTREMOZ
6 563 925 6 678 585 1,7% 243 439 243 439
0,0% 439 210 433 249 -1,4% 7 246 574
7 355 273 1,5% ÉVORA
10 363 337 10 278 372 -0,8% 810 158 810 158
0,0% 2 947 961 3 244 748 10,1% 14 121 456
14 333 278 1,5% 473
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MUNICÍPIOS FEF 2017 FEF 2018
∆ 2017/2018 FSM 2017 FSM 2018 ∆ 2017/2018 IRS PIE
2017 IRS PIE 2018 ∆ 2017/2018 TOTAL TRANSFERÊNCIA
S com IRS 5% 2017 TOTAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2018 ∆ 2017/201
8 MONTEMOR-O-NOVO
9 975 094 10 061 410 0,9% 281 186 281 186
0,0% 496 903 571 885 15,1% 10 753 183
10 914 481 1,5% MORA
4 473 481 4 538 531 1,5% 80 256 80 256
0,0% 118 485 123 518 4,2% 4 672 222
4 742 305 1,5% MOURÃO
3 463 019 3 513 051 1,4% 64 915 64 915
0,0% 47 175 50 770 7,6% 3 575 109
3 628 736 1,5% PORTEL
6 106 392 6 195 863 1,5% 131 731 131 731
0,0% 93 597 99 102 5,9% 6 331 720
6 426 696 1,5% REDONDO
4 526 937 4 576 644 1,1% 119 273 119 273
0,0% 135 709 157 731 16,2% 4 781 919
4 853 648 1,5% REGUENGOS DE MONSARAZ
4 982 893 5 044 371 1,2% 212 057 212 057
0,0% 283 085 303 778 7,3% 5 478 035
5 560 206 1,5% VENDAS NOVAS
3 225 001 3 256 252 1,0% 158 979 158 979
0,0% 384 549 409 826 6,6% 3 768 529
3 825 057 1,5% VIANA DO ALENTEJO
4 111 818 4 159 291 1,2% 112 775 112 775
0,0% 125 653 143 434 14,2% 4 350 246
4 415 500 1,5% VILA VIÇOSA
3 737 050 3 783 764 1,3% 149 067 149 067 0,
0% 227 090 242 074 6,6% 4 113 207
4 174 905 1,5% ALBUFEIRA
3 144 577 3 149 593 0,2% 1 048 243 1 048 243 0,
0% 1 329 486 1 407 305 5,9% 5 522 306
5 605 141 1,5% ALCOUTIM
6 083 995 6 180 813 1,6% 32 861 32 861
0,0% 56 555 52 338 -7,5% 6 173 411
6 266 012 1,5% ALJEZUR
4 346 818 4 407 162 1,4% 92 237 92 237
0,0% 124 110 132 213 6,5% 4 563 165
4 631 612 1,5% CASTRO MARIM
3 123 040 3 143 236 0,6% 111 848 111 848
0,0% 154 816 185 466 19,8% 3 389 704
3 440 550 1,5% FARO
2 782 751 2 499 703 -10,2% 852 958 852 958
0,0% 3 557 987 3 948 940 11,0% 7 193 696
7 301 601 1,5% LAGOA
2 407 677 2 341 569 -2,7% 393 658 393 658
0,0% 689 300 807 768 17,2% 3 490 635
3 542 995 1,5% LAGOS
1 927 307 1 804 138 -6,4% 523 480 523 480 0,
0% 1 010 907 1 186 001 17,3% 3 461 694
3 513 619 1,5% LOULÉ
5 200 703 4 931 592 -5,2% 1 231 030 1 231 030
0,0% 2 366 269 2 767 350 16,9% 8 798 002
8 929 972 1,5% MONCHIQUE
6 384 965 6 481 628 1,5% 93 183 93 183
0,0% 100 294 102 308 2,0% 6 578 442
6 677 119 1,5% OLHÃO
5 079 488 5 059 681 -0,4% 672 399 672 399
0,0% 1 232 965 1 357 545 10,1% 6 984 852
7 089 625 1,5% PORTIMÃO
2 182 025 1 963 936 -10,0% 819 617 819 617
0,0% 1 986 278 2 279 186 14,7% 4 987 920
5 062 739 1,5% SÃO BRÁS DE ALPORTEL
3 252 913 3 298 321 1,4% 181 276 181 276
0,0% 377 675 389 445 3,1% 3 811 864
3 869 042 1,5% SILVES
6 791 588 6 805 743 0,2% 798 604 798 604
0,0% 930 147 1 043 797 12,2% 8 520 339
8 648 144 1,5% TAVIRA
5 575 414 5 453 526 -2,2% 397 158 397 158
0,0% 816 370 1 040 092 27,4% 6 788 942
6 890 776 1,5% VILA DO BISPO
2 713 342 2 732 895 0,7% 111 666 111 666
0,0% 125 571 150 277 19,7% 2 950 579
2 994 838 1,5% VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
1 818 582 1 815 901 -0,1% 325 545 325 545
0,0% 533 529 576 375 8,0% 2 677 656
2 717 821 1,5% AGUIAR DA BEIRA
5 095 494 5 170 988 1,5% 140 687 140 687
0,0% 72 669 76 808 5,7% 5 308 850
5 388 483 1,5% ALMEIDA
7 236 841 7 345 275 1,5% 151 268 151 268
0,0% 172 831 177 811 2,9% 7 560 940
7 674 354 1,5% CELORICO DA BEIRA
5 422 510 5 496 760 1,4% 153 723 153 723
0,0% 136 736 148 181 8,4% 5 712 969
5 798 664 1,5% FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
6 650 039 6 759 104 1,6% 94 926 94 926
0,0% 132 283 126 377 -4,5% 6 877 248
6 980 407 1,5% 474
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MUNICÍPIOS FEF 2017 FEF 2018
∆ 2017/2018 FSM 2017 FSM 2018 ∆ 2017/2018 IRS PIE
2017 IRS PIE 2018 ∆ 2017/2018 TOTAL TRANSFERÊNCIA
S com IRS 5% 2017 TOTAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2018 ∆ 2017/201
8 FORNOS DE ALGODRES
4 019 505 4 077 635 1,4% 121 000 121 000
0,0% 82 518 87 733 6,3% 4 223 023
4 286 368 1,5% GOUVEIA
6 452 414 6 530 986 1,2% 284 815 284 815
0,0% 298 192 325 151 9,0% 7 035 421
7 140 952 1,5% GUARDA
11 397 408 11 453 170 0,5% 723 218 723 218
0,0% 1 743 834 1 896 039 8,7% 13 864 460
14 072 427 1,5% MANTEIGAS
3 687 839 3 743 521 1,5% 69 790 69 790
0,0% 65 111 66 770 2,5% 3 822 740
3 880 081 1,5% MEDA
5 101 599 5 175 613 1,5% 116 282 116 282
0,0% 96 976 102 685 5,9% 5 314 857
5 394 580 1,5% PINHEL
7 312 384 7 410 159 1,3% 192 761 192 761
0,0% 177 056 194 514 9,9% 7 682 201
7 797 434 1,5% SABUGAL
10 219 862 10 385 964 1,6% 271 977 271 977
0,0% 240 423 235 305 -2,1% 10 732 262
10 893 246 1,5% SEIA
9 384 807 9 477 698 1,0% 400 601 400 601
0,0% 556 387 618 623 11,2% 10 341 795
10 496 922 1,5% TRANCOSO
6 518 755 6 614 779 1,5% 251 320 251 320
0,0% 177 180 185 365 4,6% 6 947 255
7 051 464 1,5% VILA NOVA DE FOZ CÔA
5 764 506 5 842 148 1,3% 143 801 143 801
0,0% 164 227 177 673 8,2% 6 072 534
6 163 622 1,5% ALCOBAÇA
9 267 874 9 326 917 0,6% 987 828 987 828
0,0% 1 548 733 1 666 757 7,6% 11 804 435
11 981 502 1,5% ALVAIÁZERE
4 401 273 4 462 794 1,4% 133 094 133 094
0,0% 118 972 127 251 7,0% 4 653 339
4 723 139 1,5% ANSIÃO
4 797 831 4 851 171 1,1% 242 125 242 125 0,
0% 228 544 254 232 11,2% 5 268 500
5 347 528 1,5% BATALHA
3 436 214 3 453 205 0,5% 245 790 245 790
0,0% 440 650 485 499 10,2% 4 122 654
4 184 494 1,5% BOMBARRAL
3 205 640 3 235 011 0,9% 257 781 257 781
0,0% 345 103 372 860 8,0% 3 808 524
3 865 652 1,5% CALDAS DA RAINHA
4 989 288 4 999 538 0,2% 992 902 992 902
0,0% 1 892 504 2 000 374 5,7% 7 874 694
7 992 814 1,5% CASTANHEIRA DE PÊRA
2 990 652 3 029 430 1,3% 72 686 72 686
0,0% 52 866 60 831 15,1% 3 116 204
3 162 947 1,5% FIGUEIRÓ DOS VINHOS
4 341 124 4 398 327 1,3% 116 896 116 896
0,0% 128 235 139 826 9,0% 4 586 255
4 655 049 1,5% LEIRIA
11 050 200 10 726 605 -2,9% 1 935 222 1 935 222
0,0% 5 238 612 5 835 568 11,4% 18 224 034
18 497 395 1,5% MARINHA GRANDE
3 814 113 3 732 387 -2,1% 715 335 715 335 0,
0% 1 667 873 1 842 559 10,5% 6 197 321
6 290 281 1,5% NAZARÉ
2 989 019 3 001 653 0,4% 186 254 186 254
0,0% 408 482 449 604 10,1% 3 583 755
3 637 511 1,5% ÓBIDOS
2 022 572 2 051 334 1,4% 205 511 205 511
0,0% 377 448 387 769 2,7% 2 605 531
2 644 614 1,5% PEDRÓGÃO GRANDE
3 731 713 3 793 559 1,7% 69 626 69 626 0,
0% 69 314 65 528 -5,5% 3 870 653
3 928 713 1,5% PENICHE
3 726 672 3 742 088 0,4% 468 929 468 929
0,0% 775 449 834 599 7,6% 4 971 050
5 045 616 1,5% POMBAL
11 602 939 11 697 124 0,8% 833 948 833 948
0,0% 1 204 404 1 314 838 9,2% 13 641 291
13 845 910 1,5% PORTO DE MÓS
6 025 476 6 054 100 0,5% 406 861 406 861
0,0% 593 515 670 279 12,9% 7 025 852
7 131 240 1,5% ALENQUER
4 702 203 4 691 521 -0,2% 775 119 775 119
0,0% 1 430 869 1 545 174 8,0% 6 908 191
7 011 814 1,5% AMADORA
10 422 963 10 264 807 -1,5% 2 076 508 2 076 508
0,0% 8 135 990 8 603 678 5,7% 20 635 461
20 944 993 1,5% ARRUDA DOS VINHOS
2 882 868 2 859 900 -0,8% 130 409 130 409
0,0% 613 057 690 420 12,6% 3 626 334
3 680 729 1,5% AZAMBUJA
4 251 172 4 309 659 1,4% 341 756 341 756
0,0% 678 991 699 583 3,0% 5 271 919
5 350 998 1,5% CADAVAL
4 290 403 4 329 715 0,9% 257 338 257 338
0,0% 329 730 363 580 10,3% 4 877 471
4 950 633 1,5% 475
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MUNICÍPIOS FEF 2017 FEF 2018
∆ 2017/2018 FSM 2017 FSM 2018 ∆ 2017/2018 IRS PIE
2017 IRS PIE 2018 ∆ 2017/2018 TOTAL TRANSFERÊNCIA
S com IRS 5% 2017 TOTAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2018 ∆ 2017/201
8 CASCAIS
0 0 #DIV/0! 0 0 #DIV/0! 19 13
5 416 19 422 447 1,5% 19 135 416 19 422 447
1,5% LISBOA
0 0 #DIV/0! 0 0 #DIV/0! 62 01
4 964 62 945 188 1,5% 62 014 964 62 945 188
1,5% LOURES
8 853 811 8 105 238 -8,5% 2 492 483 2 492 483
0,0% 9 833 011 10 899 274 10,8% 21 179 305
21 496 995 1,5% LOURINHÃ
3 805 930 3 818 601 0,3% 500 306 500 306
0,0% 739 094 802 103 8,5% 5 045 330
5 121 010 1,5% MAFRA
2 488 377 2 177 582 -12,5% 967 234 967 234
0,0% 4 055 886 4 479 353 10,4% 7 511 497
7 624 169 1,5% ODIVELAS
7 048 568 6 615 801 -6,1% 1 761 411 1 761 411
0,0% 6 828 983 7 496 334 9,8% 15 638 962
15 873 546 1,5% OEIRAS
0 0 #DIV/0! 0 0 #DIV/0! 18 33
8 448 18 613 525 1,5% 18 338 448 18 613 525
1,5% SINTRA
13 339 597 12 627 517 -5,3% 5 415 489 5 415 489
0,0% 17 369 325 18 623 271 7,2% 36 124 411
36 666 277 1,5% SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
2 715 113 2 730 838 0,6% 206 306 206 306 0,
0% 359 006 392 487 9,3% 3 280 425
3 329 631 1,5% TORRES VEDRAS
7 952 272 7 869 012 -1,0% 1 349 031 1 349 031
0,0% 2 765 643 3 029 907 9,6% 12 066 946
12 247 950 1,5% VILA FRANCA DE XIRA
5 851 156 5 709 033 -2,4% 1 738 176 1 738 176
0,0% 6 330 252 6 681 169 5,5% 13 919 584
14 128 378 1,5% ALTER DO CHÃO
4 072 226 4 113 580 1,0% 63 271 63 271
0,0% 93 417 115 497 23,6% 4 228 914
4 292 348 1,5% ARRONCHES
3 878 711 3 945 066 1,7% 47 468 47 468 0,
0% 95 001 88 964 -6,4% 4 021 180
4 081 498 1,5% AVIS
5 359 902 5 438 296 1,5% 81 855 81 855
0,0% 96 280 100 957 4,9% 5 538 037
5 621 108 1,5% CAMPO MAIOR
4 020 160 4 069 600 1,2% 159 066 159 066
0,0% 308 703 326 582 5,8% 4 487 929
4 555 248 1,5% CASTELO DE VIDE
3 867 638 3 915 824 1,2% 53 719 53 719
0,0% 104 966 117 175 11,6% 4 026 323
4 086 718 1,5% CRATO
4 884 300 4 947 907 1,3% 51 505 51 505
0,0% 76 286 87 860 15,2% 5 012 091
5 087 272 1,5% ELVAS
7 485 779 7 594 612 1,5% 390 255 390 255
0,0% 719 022 739 115 2,8% 8 595 056
8 723 982 1,5% FRONTEIRA
3 383 280 3 422 751 1,2% 52 272 52 272
0,0% 83 948 97 270 15,9% 3 519 500
3 572 293 1,5% GAVIÃO
3 991 176 4 059 069 1,7% 54 589 54 589
0,0% 81 693 75 712 -7,3% 4 127 458
4 189 370 1,5% MARVÃO
3 423 997 3 482 643 1,7% 59 286 59 286
0,0% 75 189 69 920 -7,0% 3 558 472
3 611 849 1,5% MONFORTE
4 083 671 4 137 904 1,3% 64 367 64 367
0,0% 75 798 84 923 12,0% 4 223 836
4 287 194 1,5% NISA
6 617 945 6 726 688 1,6% 119 077 119 077
0,0% 189 507 184 662 -2,6% 6 926 529
7 030 427 1,5% PONTE DE SOR
7 765 618 7 866 107 1,3% 298 396 298 396
0,0% 375 549 401 653 7,0% 8 439 563
8 566 156 1,5% PORTALEGRE
6 464 637 6 494 957 0,5% 389 508 389 508
0,0% 1 078 400 1 167 068 8,2% 7 932 545
8 051 533 1,5% SOUSEL
3 839 453 3 874 810 0,9% 95 190 95 190
0,0% 88 518 113 508 28,2% 4 023 161
4 083 508 1,5% AMARANTE
12 671 942 12 818 600 1,2% 1 188 159 1 188 159
0,0% 1 125 001 1 203 120 6,9% 14 985 102
15 209 879 1,5% BAIÃO
7 172 134 7 278 963 1,5% 552 134 552 134 0,
0% 254 378 267 229 5,1% 7 978 646
8 098 326 1,5% FELGUEIRAS
8 914 574 8 982 057 0,8% 1 484 706 1 484 706
0,0% 1 022 034 1 125 871 10,2% 11 421 314
11 592 634 1,5% GONDOMAR
11 054 426 10 905 516 -1,3% 2 278 209 2 278 209
0,0% 5 298 762 5 727 143 8,1% 18 631 397
18 910 868 1,5% 476
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MUNICÍPIOS FEF 2017 FEF 2018
∆ 2017/2018 FSM 2017 FSM 2018 ∆ 2017/2018 IRS PIE
2017 IRS PIE 2018 ∆ 2017/2018 TOTAL TRANSFERÊNCIA
S com IRS 5% 2017 TOTAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2018 ∆ 2017/201
8 LOUSADA
7 978 801 8 051 435 0,9% 1 209 265 1 209 265
0,0% 668 858 744 078 11,2% 9 856 924
10 004 778 1,5% MAIA
3 815 364 3 361 785 -11,9% 1 655 519 1 655 519
0,0% 7 083 635 7 725 532 9,1% 12 554 518
12 742 836 1,5% MARCO DE CANAVESES
11 396 229 11 536 838 1,2% 1 527 319 1 527 319
0,0% 746 885 811 332 8,6% 13 670 433
13 875 489 1,5% MATOSINHOS
5 073 724 4 345 850 -14,3% 1 996 919 1 996 919
0,0% 9 843 100 10 824 680 10,0% 16 913 743
17 167 449 1,5% PAÇOS DE FERREIRA
6 893 640 6 915 607 0,3% 1 321 471 1 321 471
0,0% 777 325 890 245 14,5% 8 992 436
9 127 323 1,5% PAREDES
11 839 382 11 938 733 0,8% 1 945 004 1 945 004
0,0% 1 441 161 1 570 193 9,0% 15 225 547
15 453 930 1,5% PENAFIEL
12 683 059 12 805 470 1,0% 2 005 202 2 005 202
0,0% 1 340 885 1 458 911 8,8% 16 029 146
16 269 583 1,5% PORTO
2 512 076 616 572 -75,5% 2 126 515 2 126 515
0,0% 21 463 731 23 750 770 10,7% 26 102 322
26 493 857 1,5% PÓVOA DE VARZIM
5 610 014 5 552 273 -1,0% 1 266 383 1 266 383
0,0% 2 071 469 2 263 428 9,3% 8 947 866
9 082 084 1,5% SANTO TIRSO
10 970 858 11 012 825 0,4% 1 288 481 1 288 481
0,0% 1 798 088 1 966 982 9,4% 14 057 427
14 268 288 1,5% TROFA
5 274 199 5 291 797 0,3% 763 960 763 960
0,0% 1 029 371 1 117 786 8,6% 7 067 530
7 173 543 1,5% VALONGO
5 626 729 5 549 344 -1,4% 1 507 127 1 507 127
0,0% 2 909 952 3 137 994 7,8% 10 043 808
10 194 465 1,5% VILA DO CONDE
5 753 754 5 617 102 -2,4% 1 495 793 1 495 793 0,
0% 2 722 473 3 008 705 10,5% 9 972 020
10 121 600 1,5% VILA NOVA DE GAIA
10 866 452 10 094 732 -7,1% 3 995 729 3 995 729
0,0% 13 201 614 14 394 291 9,0% 28 063 795
28 484 752 1,5% ABRANTES
10 101 600 10 241 252 1,4% 579 461 579 461
0,0% 1 277 661 1 317 390 3,1% 11 958 722
12 138 103 1,5% ALCANENA
4 406 079 4 456 915 1,2% 251 165 251 165
0,0% 334 421 358 460 7,2% 4 991 665
5 066 540 1,5% ALMEIRIM
4 748 346 4 755 658 0,2% 373 143 373 143
0,0% 590 433 668 800 13,3% 5 711 922
5 797 601 1,5% ALPIARÇA
2 984 842 3 021 603 1,2% 115 055 115 055
0,0% 176 800 189 189 7,0% 3 276 697
3 325 847 1,5% BENAVENTE
2 975 308 2 916 263 -2,0% 512 850 512 850
0,0% 1 044 111 1 171 140 12,2% 4 532 269
4 600 253 1,5% CARTAXO
3 819 903 3 872 467 1,4% 396 963 396 963
0,0% 873 873 897 670 2,7% 5 090 739
5 167 100 1,5% CHAMUSCA
6 841 383 6 942 303 1,5% 164 946 164 946
0,0% 194 077 201 163 3,7% 7 200 406
7 308 412 1,5% CONSTÂNCIA
3 109 344 3 153 178 1,4% 102 898 102 898
0,0% 142 626 149 115 4,5% 3 354 868
3 405 191 1,5% CORUCHE
9 862 047 10 020 912 1,6% 320 979 320 979
0,0% 467 279 468 169 0,2% 10 650 305
10 810 060 1,5% ENTRONCAMENTO
2 008 189 2 013 072 0,2% 274 907 274 907
0,0% 1 101 863 1 147 754 4,2% 3 384 959
3 435 733 1,5% FERREIRA DO ZÊZERE
4 626 539 4 693 679 1,5% 186 475 186 475
0,0% 135 986 143 081 5,2% 4 949 000
5 023 235 1,5% GOLEGÃ
2 873 310 2 900 353 0,9% 101 667 101 667
0,0% 173 847 194 036 11,6% 3 148 824
3 196 056 1,5% MAÇÃO
6 187 539 6 276 133 1,4% 163 988 163 988
0,0% 162 693 171 812 5,6% 6 514 220
6 611 933 1,5% OURÉM
9 884 577 9 940 986 0,6% 808 796 808 796
0,0% 1 045 963 1 165 644 11,4% 11 739 336
11 915 426 1,5% RIO MAIOR
5 327 239 5 381 726 1,0% 421 260 421 260
0,0% 584 611 625 121 6,9% 6 333 110
6 428 107 1,5% SALVATERRA DE MAGOS
4 728 944 4 786 050 1,2% 387 820 387 820
0,0% 575 913 604 197 4,9% 5 692 677
5 778 067 1,5% SANTARÉM
9 783 437 9 804 145 0,2% 1 001 453 1 001 453
0,0% 2 651 844 2 832 687 6,8% 13 436 734
13 638 285 1,5% 477
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MUNICÍPIOS FEF 2017 FEF 2018
∆ 2017/2018 FSM 2017 FSM 2018 ∆ 2017/2018 IRS PIE
2017 IRS PIE 2018 ∆ 2017/2018 TOTAL TRANSFERÊNCIA
S com IRS 5% 2017 TOTAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2018 ∆ 2017/201
8 SARDOAL
3 416 705 3 464 528 1,4% 93 464 93 464
0,0% 112 785 119 306 5,8% 3 622 954
3 677 298 1,5% TOMAR
7 505 834 7 548 929 0,6% 773 316 773 316
0,0% 1 368 443 1 470 062 7,4% 9 647 593
9 792 307 1,5% TORRES NOVAS
6 984 337 7 027 338 0,6% 589 198 589 198
0,0% 1 312 033 1 402 316 6,9% 8 885 568
9 018 852 1,5% VILA NOVA DA BARQUINHA
2 893 405 2 925 770 1,1% 119 558 119 558
0,0% 276 167 293 139 6,1% 3 289 130
3 338 467 1,5% ALCÁCER DO SAL
9 265 491 9 374 017 1,2% 230 889 230 889
0,0% 296 923 335 297 12,9% 9 793 303
9 940 203 1,5% ALCOCHETE
1 482 329 1 354 593 -8,6% 249 277 249 277
0,0% 1 205 508 1 377 301 14,3% 2 937 114
2 981 171 1,5% ALMADA
5 023 972 4 306 986 -14,3% 1 978 908 1 978 908
0,0% 10 253 910 11 229 748 9,5% 17 256 790
17 515 642 1,5% BARREIRO
5 338 077 5 260 237 -1,5% 1 115 494 1 115 494 0,
0% 3 576 549 3 804 841 6,4% 10 030 120
10 180 572 1,5% GRÂNDOLA
6 026 881 6 108 947 1,4% 253 335 253 335
0,0% 449 042 467 915 4,2% 6 729 258
6 830 197 1,5% MOITA
7 766 646 7 822 215 0,7% 1 092 036 1 092 036
0,0% 2 044 545 2 152 524 5,3% 10 903 227
11 066 775 1,5% MONTIJO
3 182 789 3 115 790 -2,1% 728 465 728 465
0,0% 2 271 249 2 430 986 7,0% 6 182 503
6 275 241 1,5% PALMELA
4 306 062 4 182 217 -2,9% 871 362 871 362
0,0% 2 935 027 3 180 559 8,4% 8 112 451
8 234 138 1,5% SANTIAGO DO CACÉM
9 940 122 9 977 554 0,4% 453 511 453 511
0,0% 1 526 961 1 668 338 9,3% 11 920 594
12 099 403 1,5% SEIXAL
5 300 849 4 868 889 -8,1% 2 030 410 2 030 410
0,0% 7 450 920 8 104 613 8,8% 14 782 179
15 003 912 1,5% SESIMBRA
2 126 185 2 021 325 -4,9% 774 355 774 355
0,0% 2 278 396 2 460 940 8,0% 5 178 936
5 256 620 1,5% SETÚBAL
4 320 841 4 004 001 -7,3% 1 674 398 1 674 398
0,0% 6 400 828 6 903 609 7,9% 12 396 067
12 582 008 1,5% SINES
2 972 151 2 970 612 -0,1% 247 001 247 001
0,0% 778 095 839 593 7,9% 3 997 247
4 057 206 1,5% ARCOS DE VALDEVEZ
10 284 038 10 430 184 1,4% 428 191 428 191
0,0% 436 671 457 759 4,8% 11 148 900
11 316 134 1,5% CAMINHA
5 667 459 5 756 687 1,6% 233 451 233 451
0,0% 576 537 584 471 1,4% 6 477 447
6 574 609 1,5% MELGAÇO
6 203 346 6 286 668 1,3% 176 091 176 091
0,0% 178 381 193 426 8,4% 6 557 818
6 656 185 1,5% MONÇÃO
7 373 680 7 475 320 1,4% 371 304 371 304
0,0% 408 548 429 211 5,1% 8 153 532
8 275 835 1,5% PAREDES DE COURA
6 312 818 6 403 253 1,4% 151 527 151 527
0,0% 162 809 171 781 5,5% 6 627 154
6 726 561 1,5% PONTE DA BARCA
5 632 230 5 701 166 1,2% 265 602 265 602
0,0% 212 845 235 569 10,7% 6 110 677
6 202 337 1,5% PONTE DE LIMA
11 172 999 11 360 081 1,7% 989 523 989 523
0,0% 785 432 792 569 0,9% 12 947 954
13 142 173 1,5% VALENÇA
5 237 039 5 313 733 1,5% 245 334 245 334
0,0% 301 460 311 523 3,3% 5 783 833
5 870 590 1,5% VIANA DO CASTELO
11 062 096 11 017 705 -0,4% 1 420 323 1 420 323
0,0% 3 161 599 3 440 650 8,8% 15 644 018
15 878 678 1,5% VILA NOVA DE CERVEIRA
5 839 444 5 928 892 1,5% 158 580 158 580
0,0% 234 055 238 088 1,7% 6 232 079
6 325 560 1,5% ALIJÓ
6 554 769 6 648 297 1,4% 258 276 258 276
0,0% 193 079 204 643 6,0% 7 006 124
7 111 216 1,5% BOTICAS
5 637 032 5 723 417 1,5% 101 130 101 130
0,0% 77 784 78 638 1,1% 5 815 946
5 903 185 1,5% CHAVES
11 924 109 12 011 347 0,7% 711 275 711 275
0,0% 1 244 466 1 365 426 9,7% 13 879 850
14 088 048 1,5% MESÃO FRIO
3 008 368 3 051 419 1,4% 141 761 141 761
0,0% 65 956 71 146 7,9% 3 216 085
3 264 326 1,5% 478
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MUNICÍPIOS FEF 2017 FEF 2018
∆ 2017/2018 FSM 2017 FSM 2018 ∆ 2017/2018 IRS PIE
2017 IRS PIE 2018 ∆ 2017/2018 TOTAL TRANSFERÊNCIA
S com IRS 5% 2017 TOTAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2018 ∆ 2017/201
8 MONDIM DE BASTO
5 425 010 5 506 123 1,5% 244 617 244 617
0,0% 97 523 102 917 5,5% 5 767 150
5 853 657 1,5% MONTALEGRE
9 963 313 10 108 290 1,5% 242 785 242 785
0,0% 205 158 216 350 5,5% 10 411 256
10 567 425 1,5% MURÇA
4 446 424 4 508 839 1,4% 131 180 131 180
0,0% 101 993 109 772 7,6% 4 679 597
4 749 791 1,5% PESO DA RÉGUA
5 582 857 5 642 250 1,1% 379 152 379 152
0,0% 403 780 439 874 8,9% 6 365 789
6 461 276 1,5% RIBEIRA DE PENA
4 947 014 5 019 342 1,5% 155 624 155 624
0,0% 88 954 94 500 6,2% 5 191 592
5 269 466 1,5% SABROSA
4 772 377 4 851 247 1,7% 123 060 123 060 0,
0% 119 774 116 132 -3,0% 5 015 211
5 090 439 1,5% SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
4 101 866 4 167 841 1,6% 121 328 121 328
0,0% 112 630 111 692 -0,8% 4 335 824
4 400 861 1,5% VALPAÇOS
9 295 942 9 418 816 1,3% 330 357 330 357
0,0% 233 678 258 704 10,7% 9 859 977
10 007 877 1,5% VILA POUCA DE AGUIAR
7 447 097 7 546 410 1,3% 321 228 321 228
0,0% 223 062 243 620 9,2% 7 991 387
8 111 258 1,5% VILA REAL
8 270 872 8 287 833 0,2% 969 019 969 019
0,0% 2 243 874 2 399 169 6,9% 11 483 765
11 656 021 1,5% ARMAMAR
4 481 376 4 559 693 1,7% 205 985 205 985
0,0% 109 964 103 607 -5,8% 4 797 325
4 869 285 1,5% CARREGAL DO SAL
3 711 534 3 754 110 1,1% 227 197 227 197 0,
0% 173 670 192 780 11,0% 4 112 401
4 174 087 1,5% CASTRO DAIRE
7 585 682 7 682 332 1,3% 571 660 571 660
0,0% 208 555 237 393 13,8% 8 365 897
8 491 385 1,5% CINFÃES
7 507 966 7 632 346 1,7% 619 713 619 713
0,0% 232 124 233 141 0,4% 8 359 803
8 485 200 1,5% LAMEGO
7 025 624 7 085 852 0,9% 721 311 721 311
0,0% 802 848 870 867 8,5% 8 549 783
8 678 030 1,5% MANGUALDE
6 356 432 6 430 827 1,2% 498 343 498 343
0,0% 499 011 534 923 7,2% 7 353 786
7 464 093 1,5% MOIMENTA DA BEIRA
5 453 899 5 526 067 1,3% 302 579 302 579
0,0% 200 102 217 283 8,6% 5 956 580
6 045 929 1,5% MORTÁGUA
5 151 139 5 243 064 1,8% 166 467 166 467 0,
0% 224 805 216 016 -3,9% 5 542 411
5 625 547 1,5% NELAS
4 465 213 4 504 332 0,9% 264 326 264 326
0,0% 332 828 369 645 11,1% 5 062 367
5 138 303 1,5% OLIVEIRA DE FRADES
4 203 623 4 260 591 1,4% 262 939 262 939
0,0% 209 583 222 757 6,3% 4 676 145
4 746 287 1,5% PENALVA DO CASTELO
5 033 292 5 102 079 1,4% 173 726 173 726
0,0% 112 678 123 686 9,8% 5 319 696
5 399 491 1,5% PENEDONO
4 031 928 4 092 896 1,5% 94 507 94 507
0,0% 52 472 54 188 3,3% 4 178 907
4 241 591 1,5% RESENDE
5 736 770 5 823 989 1,5% 304 148 304 148 0,
0% 147 152 152 754 3,8% 6 188 070
6 280 891 1,5% SANTA COMBA DÃO
3 867 267 3 912 202 1,2% 229 385 229 385
0,0% 269 748 290 309 7,6% 4 366 400
4 431 896 1,5% SÃO JOÃO DA PESQUEIRA
5 923 716 6 006 501 1,4% 219 183 219 183
0,0% 126 658 137 916 8,9% 6 269 557
6 363 600 1,5% SÃO PEDRO DO SUL
7 449 118 7 522 294 1,0% 409 961 409 961
0,0% 339 086 388 882 14,7% 8 198 165
8 321 137 1,5% SÁTÃO
5 271 461 5 331 247 1,1% 303 853 303 853
0,0% 220 438 247 588 12,3% 5 795 752
5 882 688 1,5% SERNANCELHE
5 017 060 5 079 661 1,2% 160 106 160 106
0,0% 74 207 90 377 21,8% 5 251 373
5 330 144 1,5% TABUAÇO
4 925 514 4 995 698 1,4% 200 361 200 361
0,0% 83 130 91 081 9,6% 5 209 005
5 287 140 1,5% TAROUCA
4 561 587 4 628 314 1,5% 234 264 234 264
0,0% 124 847 131 930 5,7% 4 920 698
4 994 508 1,5% 479
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MUNICÍPIOS FEF 2017 FEF 2018
∆ 2017/2018 FSM 2017 FSM 2018 ∆ 2017/2018 IRS PIE
2017 IRS PIE 2018 ∆ 2017/2018 TOTAL TRANSFERÊNCIA
S com IRS 5% 2017 TOTAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2018 ∆ 2017/201
8 TONDELA
9 173 469 9 263 750 1,0% 612 886 612 886
0,0% 622 870 688 727 10,6% 10 409 225
10 565 363 1,5% VILA NOVA DE PAIVA
3 825 471 3 883 408 1,5% 159 208 159 208
0,0% 85 793 88 913 3,6% 4 070 472
4 131 529 1,5% VISEU
10 929 210 10 853 446 -0,7% 1 653 239 1 653 239
0,0% 4 230 250 4 558 204 7,8% 16 812 699
17 064 889 1,5% VOUZELA
4 946 460 5 013 072 1,3% 237 259 237 259
0,0% 199 748 213 888 7,1% 5 383 467
5 464 219 1,5% ANGRA DO HEROÍSMO
8 484 969 8 541 585 0,7% 627 145 627 145
0,0% 1 132 649 1 229 704 8,6% 10 244 763
10 398 434 1,5% CALHETA (SÃO JORGE)
3 376 169 3 423 069 1,4% 67 418 67 418
0,0% 57 055 62 665 9,8% 3 500 642
3 553 152 1,5% CORVO
1 520 753 1 542 675 1,4% 4 728 4 728
0,0% 15 099 16 286 7,9% 1 540 580
1 563 689 1,5% HORTA
4 982 912 5 018 512 0,7% 280 278 280 278
0,0% 490 197 540 898 10,3% 5 753 387
5 839 688 1,5% LAGOA (SÃO MIGUEL)
4 168 247 4 206 646 0,9% 341 248 341 248
0,0% 279 332 312 765 12,0% 4 788 827
4 860 659 1,5% LAJES DAS FLORES
2 695 571 2 729 701 1,3% 16 727 16 727
0,0% 26 403 33 354 26,3% 2 738 701
2 779 782 1,5% LAJES DO PICO
3 836 924 3 885 649 1,3% 84 223 84 223
0,0% 83 074 94 412 13,6% 4 004 221
4 064 284 1,5% MADALENA
4 024 842 4 070 996 1,1% 113 907 113 907
0,0% 127 311 145 148 14,0% 4 266 060
4 330 051 1,5% NORDESTE
4 271 865 4 332 068 1,4% 116 321 116 321
0,0% 61 382 67 923 10,7% 4 449 568
4 516 312 1,5% PONTA DELGADA
10 686 445 10 641 044 -0,4% 1 548 766 1 548 766
0,0% 2 640 987 2 909 531 10,2% 14 876 198
15 099 341 1,5% POVOAÇÃO
4 121 408 4 182 974 1,5% 157 142 157 142
0,0% 70 741 74 414 5,2% 4 349 291
4 414 530 1,5% RIBEIRA GRANDE
8 195 907 8 289 071 1,1% 834 494 834 494
0,0% 493 752 543 450 10,1% 9 524 153
9 667 015 1,5% SANTA CRUZ DA GRACIOSA
2 752 963 2 786 454 1,2% 83 249 83 249
0,0% 79 398 89 641 12,9% 2 915 610
2 959 344 1,5% SANTA CRUZ DAS FLORES
2 317 470 2 348 569 1,3% 53 725 53 725 0,
0% 50 430 55 655 10,4% 2 421 625
2 457 949 1,5% SÃO ROQUE DO PICO
3 058 908 3 093 729 1,1% 65 653 65 653
0,0% 71 849 84 974 18,3% 3 196 410
3 244 356 1,5% VELAS
3 859 997 3 908 862 1,3% 92 576 92 576
0,0% 95 765 107 625 12,4% 4 048 338
4 109 063 1,5% PRAIA DA VITÓRIA
6 039 464 6 105 545 1,1% 478 595 478 595
0,0% 452 402 490 878 8,5% 6 970 461
7 075 018 1,5% VILA DO PORTO
3 510 378 3 553 417 1,2% 128 432 128 432 0,
0% 294 873 310 839 5,4% 3 933 683
3 992 688 1,5% VILA FRANCA DO CAMPO
4 109 605 4 163 195 1,3% 275 777 275 777
0,0% 141 775 156 092 10,1% 4 527 157
4 595 064 1,5% CALHETA
6 077 236 6 161 854 1,4% 222 594 222 594
0,0% 196 971 209 805 6,5% 6 496 801
6 594 253 1,5% CÂMARA DE LOBOS
6 549 604 6 630 819 1,2% 799 302 799 302
0,0% 387 609 422 442 9,0% 7 736 515
7 852 563 1,5% FUNCHAL
8 260 465 8 162 861 -1,2% 1 662 250 1 662 250
0,0% 5 848 724 6 182 900 5,7% 15 771 439
16 008 011 1,5% MACHICO
5 279 268 5 364 914 1,6% 468 721 468 721
0,0% 438 002 445 146 1,6% 6 185 991
6 278 781 1,5% PONTA DO SOL
3 445 503 3 489 642 1,3% 205 686 205 686
0,0% 131 850 144 457 9,6% 3 783 039
3 839 785 1,5% PORTO MONIZ
3 685 366 3 734 961 1,3% 50 898 50 898
0,0% 40 906 47 969 17,3% 3 777 170
3 833 828 1,5% PORTO SANTO
1 511 048 1 532 911 1,4% 91 437 91 437
0,0% 301 948 308 651 2,2% 1 904 433
1 932 999 1,5% RIBEIRA BRAVA
4 272 314 4 340 755 1,6% 323 006 323 006
0,0% 211 123 214 779 1,7% 4 806 443
4 878 540 1,5% 480
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MUNICÍPIOS FEF 2017 FEF 2018
∆ 2017/2018 FSM 2017 FSM 2018 ∆ 2017/2018 IRS PIE
2017 IRS PIE 2018 ∆ 2017/2018 TOTAL TRANSFERÊNCIA
S com IRS 5% 2017 TOTAL TRANSFERÊNCIAS com IRS 5% 2018 ∆ 2017/201
8 SANTA CRUZ
4 392 756 4 406 712 0,3% 560 324 560 324
0,0% 1 475 592 1 558 066 5,6% 6 428 672
6 525 102 1,5% SANTANA
5 366 781 5 460 129 1,7% 123 357 123 357
0,0% 104 141 94 707 -9,1% 5 594 279
5 678 193 1,5% SÃO VICENTE
4 165 931 4 229 966 1,5% 107 823 107 823
0,0% 85 227 86 577 1,6% 4 358 981
4 424 366 1,5% TOTAL GERAL
1 839 677 931 1 844 491 677 0,3% 163 325 967 163 325
967 0,0% 451 983 369 483 994 435 7,1% 2
454 987 267 2 491 812 079 1,5%
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS
«Proposta de Lei n.º 100/XIII/3.ª (GOV) - Aprova o Orçamento do Estado para 2018»
P A R E C E R
A Comissão Coordenadora do Conselho Diretivo da ANAFRE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DE FREGUESIAS – reunida na sede da Junta de Freguesia de Viseu, no dia 6 de
novembro do ano corrente, apreciou a PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO
PARA 2018, fazendo uma análise global de todo o documento mas prestando cuidada
atenção às normas que, especialmente, visam a gestão e regulam os meios financeiros
das freguesias.
Desta análise, extraíram-se as seguintes constatações e comentários sugestivos:
ORÇAMENTO DO ESTADO/2018
A - PERSPETIVA JURÍDICA
1 – Análise às disposições relativas aos trabalhadores das autarquias locais
Artº 19º - Valorizações remuneratórias
Esta norma assinala a eliminação progressiva das restrições remuneratórias permitindo, sem
efeitos retroativos, os acréscimos remuneratórios resultantes das alterações obrigatórias de
posicionamento remuneratório.
Igualmente prevê o descongelamento das carreiras, repondo a sua progressão, estipulando
graduações e mudanças de nível ou escalão.
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Regra de ouro é a que se fixou para as situações em que, não tendo existido avaliação
do desempenho segundo os ditames dos sistemas de avaliação de desempenho, aos
trabalhadores será atribuído um ponto por cada ano não avaliado, ou menção
qualitativa equivalente.
É também no alinhamento deste articulado que se determina o visto prévio favorável do
dirigente máximo do órgão executivo, quando se trate de promoções por mérito, mudanças
de categoria ou posto e graduações.
Nosso parecer:
Concordamos com o modelo de valorização remuneratória proposto pois se
ajusta ao quadro do princípio da autonomia do poder local.
Admitimos, porém, que da aplicação das visadas normas, possam resultar
eventuais injustiças entre os trabalhadores alvo de progressão na carreira ou a
quem seja consolidada a mobilidade intercategorias ou intercarreiras.
Releva-se a justeza que, em geral, sustentou as medidas preconizadas.
Todavia, considerando os encargos que se precipitarão sobre as Freguesias e
seus limitados orçamentos e que, sobre elas, pesa o dever do cumprimento (sob
pena de nulidade, responsabilidade civil, financeira e disciplinar dos seus
autores), cumpre-nos invocar uma especial ponderação quanto à aplicação
faseada deste imperativo legal.
Artº 22º - Pagamento de trabalho suplementar ou extraordinário
Este artigo repõe o regime constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, no que concerne ao acréscimo
do valor da retribuição horária na prestação de trabalho suplementar ou
extraordinário.
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Nosso parecer:
A reposição do regime de pagamento do trabalho suplementar ou
extraordinário, ajusta-se ao quadro do princípio da autonomia do poder local, o
que merece a nossa concordância.
Remete-se para a observação já produzida quanto às dificuldades infligidas aos
magros orçamentos de muitas Freguesias a quem compete suportar tal
aumento nas remunerações com o pessoal.
Porque, nesta proposta, salvo especiais exceções, se não encontra qualquer
norma que restrinja a contratação de trabalhadores nas autarquias locais, uma
vez mais se reconhece o respeito pelo princípio da autonomia do poder local.
Igualmente se sublinha a inexistência de norma de combate à precariedade, o
que nos permite alimentar a expectativa da produção, nos próximos tempos, de
diploma legal que estabeleça um programa específico de regularização de
vínculos precários nas autarquias locais, na sequência da recolha de informação
levada a efeito pela DGAL.
Artº 25º - Programas Específicos de Mobilidade
Prevendo a possibilidade de mobilidade de trabalhadores para estruturas específicas
que venham a ser criadas em áreas transversais a toda a Administração Pública, é
mantida a aplicação do Artº 153º, nº 1 da LTFP (remuneração na mobilidade), apenas
no âmbito de programas específicos de mobilidade devidamente autorizados, com a
observância da transferência de verbas para fazer face aos encargos com as inerentes
remunerações.
Nosso parecer:
Trata-se de uma norma que, apesar de idêntica ao Artº 23º do OE 2017 dele se
afasta pela ausência das condicionantes remuneratórias.
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Dado que a norma alude à transversalidade a toda a Administração Pública,
acreditamos que as autarquias serão abrangidas pelos anunciados programas.
Importa, porém, clarificar quais os programas específicos que vão ser criados,
em que termos e o valor das verbas a transferir.
Artº 26º - Duração da Mobilidade
Consagra um regime de exceção relativamente às situações de mobilidade existentes,
permitindo que, por acordo, se verifique a sua prorrogação até 31 de dezembro de
2018.
Exigindo-se, para tal, a emissão do parecer prévio, no caso das autarquias locais, essa
faculdade é concedida ao presidente do órgão executivo.
Adita uma nova norma com a disposição de que os órgãos e serviços que beneficiem
do atrás disposto devem definir as intenções de cessação de mobilidade e comunicar
as mesmas aos respetivos serviços de origem antes da preparação da proposta de
orçamento.
Nosso parecer:
As alterações introduzidas facilitam e simplificam a prestação dos serviços
autárquicos.
Artº 55º - Contratos de aquisição de serviços no setor local e empresas locais
Sobressaindo da Secção IV, de forma inovatória, esta norma do PLOE 2018,
contrariando o que tem sucedido em anos anteriores, traduz um preceito próprio para
a Administração Local em sentido amplo, isto é, autarquias locais, entidades
intermunicipais e empresas municipais.
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Mantém-se a norma travão advinda dos anos anteriores, com a excecional
possibilidade de dispensa, prevista no seu nº 3, nos termos da legislação aí prevista.
Nosso parecer:
Norma relevante na medida em que exceciona da sua aplicação:
os contratos de aquisição de serviços essenciais;
a execução de projetos e atividades co-financiados e outros fundos de
apoio;
os serviços de informática destinados à implementação do SNC-AP;
os resultantes das novas competências, no âmbito da descentralização.
As aludidas alterações são favoráveis à simplificação dos atos de gestão dos
serviços.
Artº 65º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no
subsetor local
No âmbito da aplicação da LCPA, o nº 5 deste artigo prevê que, em 2018, serão
excluídos do âmbito de aplicação da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei
nº 127/2012, de 21 de junho, ambos na atual redação, os municípios que, a 31 de
dezembro de 2017, cumpram o limite da dívida total previsto no artigo 52º da Lei nº
73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Nosso parecer:
Não se compreende por que não foi prevista qualquer exceção para as
freguesias.
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As reservas das freguesias quanto à aplicação da LCPA são, sobretudo,
respeitantes às dificuldades de cumprimento da obrigação de reporte, na
ausência de recursos humanos e técnicos para tal.
Desta forma e considerando que, ao abrigo da Lei nº 73/2013, às freguesias não
é possível o recurso ao crédito (com exceção do financiamento de tesouraria,
até ao momento de 10% do FFF e liquidado no mesmo ano civil),
consequentemente, não está prevista a possibilidade de contrair dívida, não se
justificando a aplicação deste instrumento legislativo.
Ainda assim, entende a ANAFRE que o nº 5 do Artº 65º deverá passar a ter a
seguinte redação:
«Em 2018, são excluídas do âmbito de aplicação da Lei nº 8/2012, de 21 de
fevereiro e do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua
redação atual, as freguesias que cumpram as obrigações de reporte para o
Tribunal de Contas e a DGAL e os municípios que, a 31 de dezembro de 2017,
cumpram o limite da dívida total previsto no artigo 52º da Lei nº 73/2013, de
3 de setembro, na sua redação atual».
Artº 138º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e
empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Prevê-se que, em 2018, as autarquias locais paguem ao ACSS, pela prestação de
serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores um determinado
montante.
Mantém-se a regra da aplicação do método de capitação (31,22% do custo per capita
do SNS, publicado pelo INE, que se estima situar-se no montante de € 284,70/por
trabalhador).
O pagamento ao SNS efetivar-se-á através de retenção, pela DGAL, das transferências
do FFF, registando-se a aplicação de um limite travão de 20% na retenção (previsto no
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artº 34º da Lei nº 73/2013), mantendo-se o crédito a favor do Serviço Nacional de
Saúde, caso exista, nas retenções das transferências seguintes.
Nosso parecer:
A ANAFRE continua a ter muitas reservas quanto à natureza desta contribuição
das autarquias locais mormente em função da equidade entre contribuições da
administração central, versus, contribuições da administração local.
Além das muitas dúvidas sobre o universo dos trabalhadores no seu âmbito de
aplicação e da forma como se articula esta contribuição com o regime de
reembolsos à ADSE, que importam, num futuro próximo, ficaram
definitivamente esclarecidas.
Não obstante, registamos como positivo na proposta, a regra de aplicação do
regime de capitação e a inserção de um limite-travão à retenção o que, para
muitas freguesias se considera essencial.
Este limite, em nosso entendimento, deveria, no caso específico das freguesias,
ser de apenas 5% das transferências do FFF, na medida em que, em muitas
freguesias, esta é a receita que possibilita o exercício das suas competências e
funcionamento das mesmas.
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)
Considerando ser matéria conexa às questões orçamentais e financeira, alertou a
ANAFRE o Governo para a necessidade de estabelecer um quadro de formação às
freguesias, o maior conjunto das micro-entidades, às quais de aplica o regime
simplificado do SNS-AP a partir do dia 1 de janeiro de 2018.
Assim, apesar de não serem normas constantes da presente proposta em análise,
entendemos importante referir a necessidade de aprovação de norma habilitante para
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estabelecer formas de cooperação técnica e financeira que permita desencadear
aquele importante plano de formação aos trabalhadores e aos eleitos locais.
Nosso Parecer:
Aditar artigo à proposta de Orçamento de Estado para 2018 com a seguinte redacção:
“Alteração à PL OE 2018 - Artigo 74.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e
financeira
1 –[…].
2 - […].
3 –[…].
4 - A verba prevista no n.º 1 pode ainda ser utilizada para projetos de apoio à
modernização da gestão autárquica, designadamente para apoio à formação no
âmbito da transição para o SNC-AP, desde que desenvolvidos por entidades que,
independentemente da sua natureza e forma, integram o subsetor local, no âmbito
do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, e que constem da última lista
das entidades que compõem o setor das administrações públicas divulgada pela
autoridade estatística nacional.”
Delegação de competências próprias do presidente da junta de freguesia
O Orçamento do Estado para 2016 introduziu uma alteração ao regime jurídico das
autarquias locais habilitando a possibilidade de subdelegação de algumas
competências da junta de freguesia delegadas no presidente da junta de freguesia nos
demais vogais do executivo, agilizando a gestão daquelas autarquias locais e
correspondendo de forma mais adequada ao novo regime de exercício de funções
também aprovado no Orçamento do Estado para 2016.
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No entanto, não ficou contemplada a possibilidade de delegação de quaisquer
competências próprias do presidente de junta de freguesia, mantendo-se um regime
diferenciado face aos municípios.
Nosso Parecer:
Aditar artigo à proposta de Orçamento de Estado para 2018 que altere o Artº 17º
do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei nº 75/2013, de
12 de setembro, alterada pelas Leis nºs 25/2015, de 30 de março, 52/2015, de 9
de junho, e 69/2015, de 16 de julho, e 7-A/2016, de 30 de março, passando a ter
a seguinte redação: O presidente da junta de freguesia pode delegar as suas
competências próprias em qualquer dos vogais, com exceção das previstas nas
alíneas a), b), c), e), f), j), k), n), o), q), r), s), t) e v) do n.º1 e no n.º 2 do Artº 18º.
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B - PERSPETIVA FINANCEIRA
1 - Análise das disposições relativas a transferências financeiras
Artº 61º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do
Estado
Prevê o Artº 61º nº 5 o montante de € 197 775 207, integrando no Fundo de
Financiamento de Freguesias a antiga majoração prevista no nº 2 do Artº 8º da Lei nº
11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artº 63º - Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
O montante de € 8 003 084 a distribuir pelas freguesias referidas nos nos 1 e 2 do Artº
27º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei nº 7-A/2016, de 30
de março, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas
que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo,
deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os
mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não
permanência, que sejam solicitados junto da DGAL através do preenchimento de
formulário eletrónico próprio, até ao final do primeiro trimestre de 2018.
Artº 64º- Transferências para as freguesias do município de Lisboa
O montante global de transferências para as freguesias do município de Lisboa
previstas no Artº 17º da Lei nº 56/2012, de 8 de novembro, alterada pela Lei nº 85/2015,
de 7 de agosto, é de € 73 685 514.
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O FFF/2018 e a Nova Lei das Finanças Locais
Ora, o Artº 85º da Lei das Finanças Locais (Lei nº 73/2013, de 3 de setembro), no seu
nº 2, determina o seguinte:
«Nos anos de 2014 e 2015, o montante das transferências para as freguesias
corresponde ao valor transferido em 2013 ou, em caso de agregação, à soma dos
valores transferidos para as freguesias agregadas».
Assim, embora registamos como nota positiva a atualização de 1,5% das transferências
previstas no FFF para 2018 (após uma actualização de 2,87% em 2017 e 1,23% em
2016), na sequência do esgotamento da aplicabilidade desta norma transitória da LFL,
o cumprimento desta lei determinaria a elaboração, desde 2015 da regulamentação
prevista para no nº 3 do Artº 38º: “A ponderação atribuída a cada um dos critérios
referidos nos números anteriores é definida em diploma próprio”, conforme também
estatui do nº 1 do Artº 85º: “O regime de transferências para as freguesias previsto no
Artº 38º inicia a sua vigência no ano de 2016.”.
Urge referir a expectativa da revisão da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que está a
ser preparada em grupo de trabalho desde o início deste ano, e que permitiria repor a
justiça na repartição de recursos financeiros que, reiteradamente, temos vindo a
reclamar.
Importa também referir que ao nível do FFF temos assistido, ao longo dos últimos
anos, a uma supressão de valores do FFF às freguesias com a sistemática suspensão e
não aplicação de normas da anterior LFL, o que contribuiu para uma menor
participação das freguesias nos recursos públicos do que seria ditado pela LFL.
Efetivamente, o “princípio constitucional de justa repartição de recursos”, tem sido
largamente abandonado, conforme poderemos verificar pelos quadros seguintes:
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2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
PESO DO FFF NO OE 0,2279 0,2159 0,1993 0,1625 0,1291 0,1380 0,1089 0,0976 0,1002 0,1055 0,1313 0,1390 0,1332 0,1529
0,0000
0,0500
0,1000
0,1500
0,2000
0,2500
%
PESO RELATIVO DO FFF NO OE
Gráfico 1 – Peso do FFF no montante global do OE
Valor Absoluto (€) Valor Relativo (%)
O.E. 2000 43.447.076.092
FFF 2000 138.530.556
O.E. 2001 45.482.990.947
FFF 2001 153.500.594
O.E. 2002 47.169.627.222
FFF 2002 169.927.974
O.E. 2003 63.169.039.411
FFF 2003 176.045.381
O.E. 2004 78.781.959.085
FFF 2004 184.508.333
O.E. 2005 83.161.672.109
FFF 2005 189.484.786
O.E. 2006 89.783.009.685
FFF 2006 193.842.936
O.E. 2007 97.239.211.462
FFF 2007 193.842.936
O.E. 2008 121.944.353.823
FFF 2008 198.218.007
O.E. 2009 161.234.323.831
FFF 2009 208.128.907
O.E. 2010 153.510.732.588
FFF 2010 211.843.202
O.E. 2011 177.735.977.343
FFF 2011 193.639.454
O.E. 2012 188.575.308.918
FFF 2012 184.038.450
O.E. 2013 183.748.889.524
FFF 2013 184.038.450
O.E. 2014 172.054.989.466
FFF 2014 181.538.325
O.E. 2015 140.151.634.614
FFF 2015 184.038.450
O.E. 2016 133.920.367.044
FFF 2016 186.096.969
O.E. 2017 143.854.670.194
FFF 2017 191.657.399
Proposta O.E. 2018 129.327.984.507
FFF 2018 197.775.2070,1529
0,1089
0,2279
0,3188
0,3375
0,3602
0,2787
0,2342
0,2159
0,1993
0,1625
0,1291
0,1380
0,1332
0,1390
0,0976
0,1002
0,1055
0,1313
Quadro 1: Comparativo de valores absolutos do OE e do FFF
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Aplicação da Lei das Finanças Locais Orçamento de Estado DIFERENÇA (LFL-OE)
2008 199,9 M € 198,2 M € 1,7 M €
2009 220,1 M € 208,1 M € 12,0 M €
2010 227,4 M € 211,8 M € 15,6 M €
2011 226,7 M € 193,6 M € 33,1 M €
2012 204,8 M € 184,0 M € 20,8 M €
2013 224,5 M € 184,0 M € 40,5 M €
2014 184,0 M € 181,5 M € 2,5 M €
2015 202,1 M € 184,0 M € 18,1 M €
2016 200,8 M € 186,3 M € 14,5 M €
2017 210,4 M € 191,7 M € 18,7 M €
2018 208,9 M € 197,8 M € 11,1 M €
188,6 M €
ANOFUNDO DE FINANCIAMENTO DAS FREGUESIAS
Total de FFF não transferido
Quadro 2: Montantes globais da aplicação da LFL vs montantes OE
Como verificamos pelos quadros anteriores, assistimos a uma degradação do
financiamento das freguesias, por via FFF, os quais não podem ser exclusivamente
justificados pela necessidade de “ajustamento financeiro”.
Anos após-saída do Programa de Assistência Financeira, não pode também a ANAFRE
deixar de reivindicar a expectativa de aplicação em 2018, do regime previsto no Artº
36º da LFL, através da distribuição proporcional do FFF, do montante equivalente a 2%
da média aritmética simples das receitas do IRS, IRC e IVA (descontado das receitas
consignadas) que atingiria cerca de 208,9M€.
Nosso parecer:
Perante estas evidências, e num quadro de constante asfixia financeira das
freguesias, seria expectável que em 2018 o Fundo de Financiamento das
freguesias resultasse da distribuição total dos recursos previstos no Artº 36º da
Lei das Finanças Locais e cujo montante ascenderia a 208,9M€.
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Remuneração e encargos dos eleitos de freguesia, previsto nos nos 1 e 2 do
Artº 27º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis nos 5-
A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica nº
1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro
Relativamente ao montante de € 8 003 084 a distribuir pelas freguesias referidas nos
nºs 1 e 2 do Artº 27º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei nº
7-A/2016, de 30 de março, para satisfação das remunerações e dos encargos dos
presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo
inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal
para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em
regime de não permanência, não faz sentido que exista um prazo para informar o
regime de funções dos eleitos, não respeitando, na nossa opinião, o princípio da
autonomia local, na medida em que a lei confere ao presidente a competência para
decidir o regime de funções, não impondo qualquer data para tal decisão porque,
também esta, pode ser tomada pelos órgãos da freguesia a qualquer tempo, durante o
ano.
A norma, tal como vem redigida, é limitativa, vedando a possibilidade da alteração do
regime, em toda a sua extensão temporal e não contempla o valor potencial da
despesa - € 8 281 814,00.
Nosso parecer:
Propõe-se que a via de comunicação esteja permanentemente disponível para
preenchimento pelas freguesias e produza efeitos imediatamente a seguir a essa
comunicação.
Propõe-se que o montante destinado à remuneração e encargos com os eleitos
seja de € 8 281 814,00.
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Em conclusão:
A ANAFRE regista, positivamente, as propostas significativas no que diz respeito à
autonomia da administração local, em particular, na ausência de restrições especiais
de contratação de pessoal e da gestão dos recursos financeiros. Bem como a previsão
da valorização remuneratória dos trabalhadores das autarquias locais, sendo a gestão
dos quadros de pessoal e a gestão dos serviços um dos pilares do respeito pelo
princípio constitucional da autonomia local. Apreciação positiva a qual será reforçada
na especialidade verificando-se a inclusão das freguesias na norma de exclusão do
âmbito subjectivo da aplicação da LCPA, em caso de cumprimento dos reportes
necessários ao Tribunal de Contas e à DGAL, bem como a cooperação técnica e
financeira de suporte à formação para disseminação do novo SNC-AP.
Assinalamos, como apreciação global positiva, o acolhimento da integração no Fundo
de Financiamento de Freguesias das verbas relativas à antiga majoração prevista no nº
2 do Artº 8º da Lei nº 11-A/2013, de 28 de janeiro, que se traduz num crescimento
líquido do fundo de 3,2%, apesar do aumento global das transferências financeiras para
as freguesias de 2017 para 2018 se situar no crescimento em 1,5%.
No entanto, ainda quanto às transferências financeiras indicadas no OE/2018 não
podemos deixar de sublinhar a necessidade de uma maior justiça na repartição de
recursos financeiros e, em resultado, apreciar negativamente a insuficiente
participação deste montante no âmbito do Orçamento Geral do Estado.
Nos termos supra descritos, é este o parecer, por unanimidade, da Comissão
Coordenadora do Conselho Diretivo da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias,
reunido a 6 de novembro na sede da Junta de Freguesia de Viseu.
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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)
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Parecer
sobre a
Proposta de Orçamento do Estado para 2018
Aprovado em Plenário de 06 de Novembro
Relator: Conselheiro José António Cortez
Lisboa 2017
2 DE NOVEMBRO DE 2017______________________________________________________________________________________________________________
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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)
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INDICE 1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 3
2. CENÁRIO MACROECONÓMICO ...................................................................................................... 7
3. DÉFICE E DÍVIDA PÚBLICA ................................................................................................................ 12
4. RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS ...................................................................................................... 16
5. ORIENTAÇÕES DA DESPESA ............................................................................................................. 20
5.1. Segurança Social ............................................................................................................. 20
5.2. Ensino e Ciência ............................................................................................................... 22
5.3. Formação Profissional ..................................................................................................... 23
5.4. Capitalização e Financiamento das Empresas ...................................................... 24
5.5. Infraestruturas .................................................................................................................... 26
5.6. Saúde .................................................................................................................................. 27
5.7. Ambiente e Território ....................................................................................................... 29
5.8. Administração Pública ................................................................................................... 32
5.9. Serviços Públicos Essenciais ........................................................................................... 33
5.10. Igualdade de Género ................................................................................................ 35
5.11. Regiões Autónomas .................................................................................................... 35
6. Declarações de voto .............................................................................................................. 36
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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)
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1. INTRODUÇÃO
O Conselho Económico e Social (CES) elaborou o presente parecer, a
exemplo de anos anteriores, por solicitação da Comissão Parlamentar de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, cujo pedido e o envio
da respetiva Proposta de Lei teve lugar no dia 16 de outubro de 2017.
O CES não pode, mais uma vez, deixar de chamar a atenção da Assembleia
da República para o tempo concedido para elaboração do parecer (3
semanas), que face à natureza deste Conselho, de composição muito
diversificada, e ao seu modo de funcionamento - em que a elaboração de
pareceres requer uma sucessão de reuniões de acordo com a sua orgânica
interna -, se afigura manifestamente insuficiente.
Como tem sucedido em pareceres anteriores, o CES procura que nas suas
posições sejam incorporados comentários e opiniões que já expressou, seja
diretamente em relação a propostas de anteriores Orçamentos de Estado,
seja, mais recentemente, sobre o Plano Nacional de Reformas (PNR) 2017/2021
ou sobre as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2018. Sem prejuízo de as
suas posições poderem evoluir com as mudanças ocorridas na realidade que
comenta, tem este Conselho procurado manter uma linha de coerência nos
pareceres que emite os quais, analisados retrospetivamente, revelam que o
tempo tem vindo a validar grande parte das grandes linhas de atuação
preconizadas.
Num momento em que a economia portuguesa, ao que tudo indica, irá
fechar o ano de 2017 com o maior crescimento registado desde o início deste
século, o qual ficará registado como o ano em que o país retomará um
percurso de convergência em relação ao conjunto da zona euro, o CES
congratula-se com esse facto sem, no entanto, deixar de reafirmar a posição
expressa no parecer emitido sobre o O.E. 2017, em que criticava os critérios e
as metas fixadas pela União Europeia relativamente ao processo de
consolidação orçamental dos Estados membros e, em especial, o modo
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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)
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como o chamado Objetivo de Médio Prazo (OMP) era determinado. Nele o
CES exortava o Governo a desenvolver, no quadro de uma atuação
concertada com outros países, as iniciativas que permitam ajustar ou rever
critérios fixados com um elevado grau de arbitrariedade e que tinham como
denominador comum atingir, de forma agravada, precisamente os países que
sofreram diretamente os efeitos da crise das dívidas soberanas e das políticas
de austeridade aplicadas ao nível da zona euro.
Portugal deixou em Junho de 2017, após ter conseguido sair da situação de
«défice excessivo» em 2016, de estar sujeito às regras corretivas impostas pela
União Europeia. Em seu lugar, o país passou a ter de se confrontar com os
chamados «procedimentos preventivos» do Programa de Estabilidade e
Crescimento (PEC), aplicáveis em situações de dívida elevada e que, ao invés
dos anteriores, não se focalizam propriamente nos resultados alcançados mas
assentam numa avaliação com carácter mais subjetivo e de quantificação
controversa sobre as perspetivas de evolução das diferentes economias, em
que é considerado o seu crescimento potencial, ou seja eliminando os aspetos
conjunturais relacionados com o ciclo económico. A União Europeia focaliza-
-se, assim, no montante da dívida e no produto potencial das economias, com
o propósito de determinar o risco de incumprimento das metas do Tratado
Orçamental e, caso considere este elevado, em lugar de ajustar o processo
de consolidação orçamental flexibilizando-o e permitindo a estas economias
recuperar da recessão em que mergulharam (em grande medida, em
resultado das políticas aplicadas) opta, ao invés, por endurecer os objetivos
orçamentais intermédios e por impor um OMP para o saldo orçamental
também ele mais exigente.
É neste contexto que, para Portugal, é fixado um ajustamento estrutural anual
de, pelo menos, 0.6% do PIB; uma taxa de crescimento nominal das despesas
primárias líquidas (de onde se exclui, para além dos juros, as despesas com
subsídios de desemprego que não tenham origem em medidas discricionárias)
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que não pode ultrapassar 0.1%; e se determina, igualmente, que o OMP para
o nosso país não são os -0.5% de défice estrutural constantes do Tratado
Orçamental mas um superavit de saldo estrutural de 0.25% a atingir em 2021.
De acordo com os recentes comentários da UTAO à Proposta de Orçamento
de Estado (POE) esta, apesar de dar um contributo positivo para a diminuição
do défice por via de uma diminuição da despesa, calculada em 886 milhões
de euros, poderá ainda não ser suficiente para cumprir o ajustamento fixado
no PEC e que tem subjacente a necessidade de medidas discricionárias entre
0,6 e 0,9% do PIB em 2017 e 2018. Ou seja, mesmo conseguindo reduzir em dois
anos o défice de 1p.p. (de 2.0% para 1.0%), poderemos vir a ser sancionados
por Bruxelas por não cumprimos os atuais critérios do PEC, o que vem reforçar
a necessidade de rever as regras e imposições desta que constrangem o
desenvolvimento de Portugal.
Já em Maio deste ano, apesar da evolução favorável nas contas públicas
nacionais, Bruxelas, na apreciação ao Programa de Estabilidade de Médio
Prazo que lhe fora apresentado por Portugal, destacava como primeira
recomendação a «necessidade de um esforço orçamental significativo para
2018», depositando muito pouca confiança no efeito de um novo ciclo de
crescimento nas contas públicas do nosso país.
Tudo isto não significa para o CES que com o crescimento atual o país tenha
resolvido o problema da «quadratura do círculo», mas o que fica provado é
que só com políticas que incorporem o crescimento como objetivo, sem que
isso signifique suspender as políticas que visam fazer baixar o défice e conter
a dívida pública, é possível sair da crise. O CES desde há muito que vem
defendendo que um crescimento económico construído em bases
sustentáveis é o maior «amigo» da consolidação orçamental e sempre foi
crítico daqueles que, no passado, viam em qualquer medida de incentivo à
procura ou que visasse a melhoria das condições da oferta um risco de
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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)
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incumprimento das metas orçamentais e admitiam que um severo «choque»
de austeridade seria o único caminho para a política orçamental.
Dissemos que a prática sistemática e continuada de políticas orçamentais
restritivas não se afigurava compatível com crescimentos da economia
robustos e duradouros. E que, nomeadamente, a imposição de saldos
primários com valores próximos ou acima dos 4% ao longo de vários anos
tornam problemático a obtenção de crescimentos nominais da economia
igualmente continuados e que para serem compatíveis com aquele saldo
teriam que ultrapassar os 4% ao ano (admitindo um contexto em que a
inflação permaneça baixa).
Por isso, acompanhamos a afirmação do Governo de que o caminho a seguir
tem que ir no sentido de dar sustentabilidade ao crescimento, o que para o CES
significa a necessidade de medidas de médio prazo consistentes com este
objetivo, reconhecendo, assim, que temos pela frente um percurso que é longo
e requer, por um lado, gestões orçamentais de grande rigor mas que, por outro,
exige flexibilidade na aplicação das metas. O país precisa de prosseguir políticas
que tornem a economia mais competitiva, o que requer inevitavelmente
investimento público e privado. Mas, necessita também de medidas que
impulsionem uma redução dos níveis de endividamento das empresas e
melhores condições de capitalização e de acesso ao financiamento e de uma
carga fiscal menos gravosa para as PME. Mas, precisa, igualmente de prosseguir
a recuperação e aumento dos rendimentos das famílias e do trabalho, o que
implica mais e melhor emprego e trabalho mais qualificado e uma menor carga
fiscal sobre a maioria dos rendimentos do trabalho. Tudo isto prosseguindo,
ainda, com a redução sustentável do défice e com uma redução controlada e
realista da dívida pública. Ou seja, precisa em suma, de associar a uma política
de pendor mais quantitativo, e que tem vindo a ser predominante nessa fase de
inversão cíclica, com uma reposição de rendimentos a trabalhadores e
pensionistas, que, sem prejuízo dos impactos positivos na qualidade de vida dos
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portugueses, carece de uma dimensão mais qualitativa e orientada para a
alteração e melhoria do perfil produtivo e do incremento sustentado da
produção nacional.
2. CENÁRIO MACROECONÓMICO
O crescimento da economia portuguesa em 2017 deverá, segundo a previsão
do Relatório da POE para o próximo ano, atingir os 2.6%. Número este que fica
bem acima do registado no ano transato e que, só por si, contrasta com as
previsões formuladas, pelo menos, até ao Verão deste ano, quer pelas
principais organizações internacionais, quer a nível interno. Recordemos que
a previsão do Programa de Estabilidade 2017-2021 apontava para 1.9% de
crescimento do PIB, número esse que nas previsões de Primavera (Maio deste
ano), a Comissão Europeia também adotou.
Para este crescimento não previsto e situado bem acima do que era
antecipado no Relatório do O.E. para este ano, contribuiu, sem dúvida, a
conjuntura internacional, entretanto, também, ela, revista em alta e que, a
nível da zona euro, aponta para um crescimento de 2.1% em 2017. Mas, não
é possível dissociar o crescimento do PIB do efeito das próprias políticas
internas, e de um contexto macroeconómico que, na generalidade dos
indicadores, está ainda muito abaixo dos valores anteriores à crise. Exemplos
de resultados que têm causalidades internas óbvias são o próprio crescimento
de convergência em relação ao conjunto da zona euro, a dimensão do
aumento das exportações que, pela primeira vez, descolam de forma clara
da procura externa relevante dirigida à economia portuguesa, com esta a
registar significativos ganhos de quota de mercado (lembremos que a
previsão do Governo inscrita no Relatório do O.E. para este ano apontava
para um aumento das exportações de 4.3% e que o valor agora previsto é
praticamente o dobro deste, com um registo de 8.3%) e, também, o
contributo decisivo da procura interna, que, numa primeira fase, assentou
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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)
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essencialmente na recuperação do consumo privado em resultado da
política de recuperação de rendimentos entretanto adotada e que, num
segundo momento, se projetou igualmente no investimento. Este último irá
finalmente inverter o longo ciclo de quebras continuadas (mais de 30% em
termos acumulados face aos anos que antecederam a crise) e poderá
registar em 2017, de acordo com a previsão do Governo, um crescimento de
7.7%, sendo que, mesmo que este ritmo se mantenha nos próximos anos, são
necessários entre 5 a 6 anos até aquela recuperação estar concluída.
Em suma, se as previsões para 2017 devem ser enfatizadas porque marcam
uma situação de mudança clara no ritmo de recuperação da economia face
aos anos anteriores, este crescimento só é possível porque, além dos fatores
associados ao ciclo económico ascendente, se registou finalmente uma
conjugação virtuosa entre procura externa e procura interna. Lembremos que
nos anos de maior austeridade e de contração da procura interna alguns dos
defensores da política então seguida consideravam que apenas com o
contributo das exportações seria possível pôr a economia de novo a crescer.
Essa foi uma posição que o CES em diversos pareceres rebateu, considerando
que as exportações não estão desligadas do mercado doméstico e da
procura interna, sendo que a competitividade ao nível desta última é
condição para um crescimento sustentado da primeira. Neste contexto, a
questão a colocar hoje já não é propriamente a da possibilidade de
crescimento com as atuais políticas, mas sim saber qual o grau de
sustentabilidade desta nova trajetória de crescimento.
Para respondermos cabalmente a esta interrogação precisávamos de dispor
de um novo cenário de médio prazo que atualizasse o Programa de
Estabilidade o que, infelizmente, o Relatório da POE 18 não contêm, limitando-
-se a informação estatística disponibilizada ao ano de aplicação do
orçamento em causa.
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Para 2018 o Relatório apresenta-nos um crescimento do PIB que poderemos
mesmo considerar prudente, tomando em linha de conta o ponto de partida
existente, ao apontar para 2.2% de variação do PIB. Prevê assim o Governo
uma desaceleração de 0.4 p.p. em relação à previsão para este ano, em
resultado de um menor crescimento, quer da procura interna, quer da procura
externa, mas em que, salvo para o consumo privado, o crescimento previsto
se situa ainda acima dos valores de 2016.
Assim, mesmo com uma previsão de inflação ligeiramente superior em 2018 (o
deflator do PIB tem uma previsão de aumento de 0.1 p.p.), o crescimento do
PIB nominal deverá passar de um registo de 3.9% em 2017 para 3.6% em 2018.
Também o emprego deverá ver o seu crescimento desacelerar pois após um
aumento global de 2.7% previsto para este ano, deverá crescer apenas 0.9%
em 2018. Este valor ainda contribuirá de forma decisiva para que prossiga a
tendência descendente da taxa de desemprego que o Governo prevê poder
passar de 9.2% este ano para 8.6% no próximo (lembramos que o O.E. 2017
previa para o ano em curso uma taxa de 10.3%), número que ainda ficará
acima dos valores anteriores à crise.
Neste contexto de recuperação do investimento e de criação de emprego, o
PIB potencial deverá acelerar em 2018 a exemplo do que se prevê já para
este ano. Assim, temos variações ascendentes de 0.7% em 2016, de 1.3% em
2017 e de 1.6% em 2018 para aquele produto. O crescimento do PIB real e do
PIB potencial resultam numa inversão do sinal do hiato do produto (diferença
entre o PIB real e o PIB potencial medido em % do PIB potencial) que,
passando a positivo já este ano, reforçará essa tendência em 2018 (evoluindo
de -0.9% em 2016 para 1.0% em 2018).
Em relação ao comércio de bens e serviços, a previsão para as exportações
em 2018 aponta para uma clara desaceleração que, mesmo assim, aponta
para um crescimento de 5.4%, novamente acima da previsão para a procura
externa dirigida à economia portuguesa que é de 4.0%.
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Os ganhos em matéria de termos de troca deverão ser nulos em 2018, com o
índice de preços implícito no PIB e o IPC a registarem uma evolução
praticamente idêntica, em resultado de o deflator das importações e das
exportações apresentado pelo Governo ser o mesmo (1.0%).
Neste quadro e tendo presente o efeito que o crescimento, quer via procura
interna, quer via procura externa, tem no aumento das importações,
sobretudo, na componente de bens, verifica-se que o contributo da procura
externa líquida (ao contrário do anteriormente previsto) deverá continuar – a
exemplo dos 3 anos anteriores - a ser negativo em 2017 (com uma previsão de
-0.1%), esperando o Governo que o mesmo possa deixar, novamente, de ser
negativo em 2018 (previsão de 0.0%).
Na opinião do CES as previsões macroeconómicas relativas ao ano de 2018
afiguram-se de um modo geral credíveis, sendo que o maior grau de incerteza
se relaciona com a evolução da economia internacional e, em especial, dos
países do euro. Os recentes acontecimentos na nossa vizinha Espanha podem
vir a repercutir-se em Portugal, dado o peso que aquele país tem no nosso
comércio externo, assim como o impacto do “brexit” que poderá começar a
ser sentido já em 2018. Por outro lado, os pressupostos em que são calculados
os termos de troca de Portugal com o exterior poderão vir a ser menos
favoráveis ao nosso país do que o previsto (por exemplo, o Conselho de
Finanças Públicas estima um deflator para as importações bem acima do
Governo: 1.9% e 1.0%, respetivamente) e, como o próprio Relatório refere na
avaliação de risco existente, se a procura externa dirigida à economia
portuguesa crescer 2 p.p. abaixo do projetado, o impacto no crescimento real
do PIB será de -0.4 p.p., por via de um menor crescimento real das
exportações, cenário em que teríamos o PIB de novo a crescer abaixo dos
2.0%.
O CES considera que a previsão de subida do investimento público de 1,7%
em 2017 para 2,3% do PIB em 2018, o que corresponde a um aumento de 1,3
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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)
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mil milhões de euros, sem deixar de ser positiva, não deixa de ser insuficiente
tendo em conta os valores muito baixos verificados nos últimos cinco anos. Um
maior crescimento do investimento público terá efeitos na dinamização do
investimento privado o que, por sua vez, contribuirá para o crescimento
económico, num ano em que se perspetiva uma desaceleração deste.
Neste contexto, a previsão do Governo de um menor crescimento do
investimento, com uma previsão de 5,4% em 2018, até tendo em conta a
própria dinâmica de execução do Portugal 2020, afigura-se-nos uma trajetória
menos positiva.
O CES reafirma a necessidade da melhoria da qualidade do emprego criado,
seja na perspetiva da inserção dos trabalhadores na vida ativa e dos seus
níveis de remuneração, seja na perspetiva da melhoria da competitividade
das empresas e, neste sentido, considera que o ciclo económico positivo que
estamos a viver deve ser aproveitado para enfrentar os problemas estruturais
com que a nossa economia se confronta e, em que os défices de
competitividade face a países terceiros estão longe de estar ultrapassados.
Continuamos com uma muito elevada componente importada daquilo que
produzimos e vendemos o que limita o valor acrescentado incorporado nos
nosso produtos e dificulta que o crescimento da nossa economia se traduza
numa menor dependência face ao exterior. Neste sentido, importa reiterar
que a política orçamental tem que ser, cada vez mais, vista como um
instrumento de uma política económica capaz de atuar não apenas do lado
da procura, mas também do lado da oferta. A política de investimento para
a qualificação, a valorização do território, a inovação produtiva e a coesão
social recomendam que o caráter anti cíclico e restritivo dos orçamentos em
períodos de crescimento não se constitua numa regra absoluta e em que a
natureza da despesa não seja tida em consideração. Até porque, se o CES
sempre defendeu que a consolidação orçamental tem que ser alcançada
com ganhos de eficiência e menor desperdício de recursos com repercussão
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na diminuição da despesa pública, também, defendeu e defende que
existem domínios em que o aumento da despesa é condição essencial para
que haja maior qualidade do serviço público.
3. DÉFICE E DÍVIDA PÚBLICA
Este ano o Governo prevê reduzir o défice do saldo orçamental para -1.4%, o
que representa uma diminuição deste, em relação a 2016, de 0.6 p.p. e se
traduz num valor que ficará 0.2 p.p. abaixo da previsão do relatório da O.E.
para 2017 e 0.1 p.p. abaixo da meta fixada no Programa de Estabilidade 2017-
21. Para isso contribuirá, por um lado, o crescimento da economia, refletido
num aumento da receita de 0.3 p.p. do PIB, e, por outro, a descida no serviço
da dívida, com os juros a caírem 0.3 p.p. do PIB (de 4.2% para 3.9%).
O próprio Relatório do O.E. para 2018 reconhece este efeito quando afirma
que «a revisão em baixa do défice face às previsões anteriores, deve-se,
maioritariamente, à aceleração da atividade económica que se refletiu no
aumento da receita fiscal e à diminuição dos encargos com juros que
permitiram acomodar um aumento moderado da despesa». Ou seja, se não
referenciarmos a variação da despesa ao aumento do PIB, aquela regista em
2017 segundo a previsão do Governo um aumento de 3.5% o que compara
com a redução de -3.8% registada no ano anterior. Este aumento está
relacionado com a generalidade das rúbricas do O.E. com exceção dos juros,
sendo particularmente relevante o aumento de cerca de mil milhões de euros
em despesa de capital.
É, aliás, o crescimento da economia que permitiu acomodar uma evolução
menos acentuada do saldo primário, com o Programa de Estabilidade de Abril
último a apontar para um valor de 3.0% em 2017, número agora revisto no
Relatório da POE-18 para 2.5%.
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Para 2018, o Governo avança com uma meta de 1.0% de défice orçamental,
prosseguindo, assim, a consolidação orçamental mas, face às previsões para
2017, moderando o seu ritmo. Para o conseguir o Governo baseia-se nos
resultados obtidos em 2017 e fundamenta os números das contas públicas
apresentadas com base sobretudo no impacto do crescimento da economia
e com a expectativa de um abaixamento dos juros a pagar.
Trata-se de uma meta que, com a informação atualmente disponível, o CES
considera realista e concretizável, e que não força sequer o Governo a ter
que adotar um grande número de medidas adicionais para a conseguir
atingir, permitindo-lhe manter uma expectativa de crescimento acima dos 2%.
Não estando previsto um aumento da carga fiscal (os números do Governo
apontam para uma descida de 0.2 p.p. do PIB), a receita total sofre um ligeiro
aumento de 0.1 p.p. em percentagem do PIB (passa de 43.4% para 43.5%),
enquanto a despesa total decresce ligeiramente em 0.3 p.p. do PIB (passa de
44.8% para 44.5%), o que é conseguido com a redução dos juros a pagar que
passam de 3.9% do PIB para 3.6%. Esta redução equivale a uma economia
superior a 400 milhões de euros, com um valor previsto para os juros da dívida
de 7.1 mil milhões. Em valores absolutos a despesa total deverá registar um
aumento de 2.9%, com a despesa corrente a aumentar 1.9% e a despesa de
capital 21% (esta última regista um crescimento inferior ao de 2017). Se
retirarmos os juros da despesa, o aumento da despesa corrente primária é de
7.2% (que inclui uma dotação previsional de 495 milhões de euros). Em linha
com o aumento significativo da despesa de capital em % do PIB, o
investimento público (FBCF) deverá acelerar de 17.9% em 2017 para 40.4% de
variação em 2018.
Tal como em 2017, será possível no próximo ano atenuar o ritmo de
crescimento do saldo primário, com a POE a rever os 3.1% inscritos no Pacto
de Estabilidade, fixando agora o saldo em 2.6%. Comparando este com a
previsão para 2017, regista-se um aumento de 0.1 p.p.. Com esta revisão,
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ainda que limitada, é criada uma margem adicional para que a POE prossiga
o objetivo de “devolução de rendimentos, seja através da atualização de
pensões, seja através da desoneração fiscal sobre o trabalho” (do Relatório).
Do lado do tecido produtivo do País, e tendo em conta a situação financeira
em que grande parte das empresas, sobretudo PME, se encontra, o CES
considera que – apesar do aumento do rendimento disponível das famílias ter
um efeito positivo do lado da procura sobre as empresas, em especial as PME
num quadro em que o CES considera fundamental que o O.E. preveja uma
redução de custos de contexto suportados pelas mesmas – o compromisso da
POE com a sua recuperação fica aquém do desejável, o que poderá diminuir
a capacidade competitiva do País e os níveis de criação de emprego.
Os números acima referenciados, refletem-se nos valores das contas públicas
na sua dimensão considerada estrutural (ou seja, eliminando o efeito do ciclo
económico) e que apontam, igualmente, para uma melhoria dos mesmos. O
saldo estrutural do O.E. na previsão do Governo é fixado em -1.3% em 2018,
mantendo uma trajetória de desaceleração e de aproximação do saldo
global do mesmo (de um diferencial de 0.4 p.p. em 2017 passa-se a um
diferencial de apenas 0.3 p.p. em 2018), enquanto o saldo primário estrutural
terá uma subida de 0.2 p.p. em relação a 2017, atingindo os 2.3%. Trata-se,
neste caso, de inverter a ligeira baixa de -0.1 p.p. que se registará de 2016
para 2017 e de colocar este saldo acima do valor de 2015.
Esta contração do défice estrutural (medido em percentagem do PIB
potencial) confirma, como o próprio Relatório da POE salienta, o caráter
restritivo e contra cíclico da política orçamental num contexto de aceleração
da atividade económica e do seu crescimento potencial.
Quanto às medidas a incrementar em 2018 inscritas na POE elas têm um efeito
nulo do lado da receita e um efeito em baixa do lado da despesa (-0.2% do
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PIB, ou seja um pouco mais de 400 milhões de euros), como expressa o Quadro
II 2.2. do Relatório da POE.
Em relação, finalmente, à evolução da dívida pública, quer em 2017, quer em
2018, ela aponta, de acordo com a trajetória da dívida constante do relatório
da POE, para que estes sejam os anos de inversão de tendência. Ou seja, a
dívida pública deverá no final de 2017 representar 126.2% do PIB (-3.9 p.p. face
a 2016), e em 2018 baixar para 123.5% (-2.8 p.p. do PIB). Tal acontece por dois
efeitos conjugados: o próprio aumento do denominador do rácio, ou seja, do
PIB; e a melhoria do próprio saldo orçamental expressa na evolução positiva
do saldo primário.
O CES considera que estes números (ao contrário de anos anteriores) poderão
ser atingidos e inserem-se numa trajetória de redução da dívida, que não faz
de uma contração acelerada do seu montante o objetivo primordial da
política financeira do país.
Se é importante sinalizar que o país está em condições de inverter a tendência
de subida da dívida e prosseguir a redução da mesma, apostar numa
evolução demasiado acelerada teria repercussões no crescimento da
economia e poderia mesmo acabar numa redução do seu stock sem que isso
se refletisse no seu peso no produto. O crescimento projetado para o PIB em
termos nominais compensa largamente para 2018 os efeitos do défice na
dívida pública, tal como irá suceder já este ano.
Ao contrário do Conselho da União Europeia que recomenda que se faça uso
de receitas extraordinárias para acelerar a redução do nível da dívida
pública, na opinião do CES o que é essencial é fazer uma gestão da dívida
pública, que contribua para uma trajetória de redução compatível com o
crescimento da economia e que, acima de tudo, invista na diminuição da
taxa de juro que o país tem que anualmente pagar por aquela (uma redução
de 1 p.p. de redução de taxa de juro da dívida traduz-se numa redução de
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despesa com juros por ano de cerca de 2 mil milhões de euros). Por isso o CES
entende que o Governo deve negociar junto da União europeia a redução
de juros e o alargamento das maturidades quando isso for mais favorável e
substituir, sempre que possível, dívida mais cara por dívida mais barata,
aproveitando, em especial, as atuais condições favoráveis de mercado,
mesmo que isso, momentaneamente, possa aumentar o montante da dívida
existente (pela diferença temporal entre as duas transações).
Como dissemos anteriormente, o serviço da dívida continua a ser um forte
constrangimento para a nossa economia e a principal razão para a exigência
de mantermos saldos primários demasiado elevados que, entre outros efeitos,
são um fator limitativo de uma melhoria de serviços públicos essenciais.
O CES também não encontra nesta POE uma abordagem do problema da
sustentabilidade da dívida externa portuguesa, que é uma das mais elevadas
do mundo (em percentagem do PIB), domínio em que a dívida pública é
apenas uma parte do problema e em que o próprio perfil daquilo que
consumimos e produzimos alimenta, por si só, uma continuada deterioração
das contas externas do país.
4. RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS
Reconhecendo que a Proposta de OE para 2018 vai no sentido de um
desagravamento dos impostos que incidem sobre rendimentos do trabalho
(indo aliás ao encontro da recomendação contante do Parecer do CES sobre
o OE 2017), a verdade é que esforço fiscal medido pelo peso das receitas
fiscais (contabilidade nacional), segundo a P.O.E., manter-se-á num nível
muito próximo dos anos anteriores (25,1 % em 2016, 25,2 previsto para 2017 e
25,0% em 2018). Se em 2017, a carga fiscal segundo a P.O.E. 2018 aumentou
ligeiramente em 0,1p.p. do PIB, com a receita esperada a registar uma subida
de mais de 2 milhões de euros face a 2016, em 2018 o desagravamento fiscal
é muito ligeiro e resulta, sobretudo, de um processo de compensação entre
impostos, diretos e indiretos (estes últimos a aumentarem a receita em quase
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1.3 mil milhões de euros), com destaque para o IVA, cuja receita deverá
aumentar 4,5%, fixando-se em 16,5 mil milhões de euros. Não obstante, não
entende o CES que o desagravamento fiscal deva ser um objetivo em si,
entendendo antes que a política fiscal e a receita gerada têm um papel
incontornável para o desenvolvimento do país.
O CES constata que relativamente ao IRS, esta Proposta de Orçamento
avança com a criação de dois novos escalões, bem como uma atualização
do mínimo de existência que vai no sentido de reduzir a tributação sobre os
rendimentos do trabalho e as pensões. Ainda assim, o aumento do número de
escalões fica aquém do próprio programa de Governo, que prevê a
recuperação dos oito escalões.
O CES discorda da Proposta de Lei do OE na parte em que esta aumenta as
obrigações administrativas dos trabalhadores independente e das pequenas
estruturas empresariais, o que vem em sentido contrário a toda a política de
simplificação que tem vindo a ser prosseguida pelo Ministério das Finanças. A
alteração do regime simplificado de IRS para trabalhadores independentes e
pequenas estruturas empresariais, traduzir-se-á num aumento de IRS e de
custos para estes profissionais com um volume de negócios reduzido,
afastando-se assim da generalidade dos outros países que têm regimes
simplificados. O CES alerta em especial para as consequências negativas das
alterações propostas no que diz respeito aos trabalhadores independentes,
em que se incluem os agricultores.
Em sede de IRC não se verifica nenhum ajustamento, nomeadamente, em
matéria de tributações autónomas, as quais configuram um verdadeiro
imposto sobre as despesas empresariais e que atualmente representam um
significativo encargo fiscal.
Também em sede do imposto do selo se verifica, a par do agravamento ao
nível das taxas no crédito ao consumo, um aumento dos custos de
cumprimento, com a introdução de mais uma declaração mensal, similar à
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declaração mensal de remunerações. Quanto a esta obrigação recorda-se
que a receita do imposto do selo está fundamentalmente concentrada nas
instituições financeiras, pelo que a exigência desta obrigação, com caracter
mensal a pequenas e médias empresas, que têm poucas operações sujeitas
a imposto do selo, é manifestamente desproporcionada.
Nos anos mais recentes, assistiu-se à criação de taxas, como é o caso da taxa
Municipal de Proteção Civil, e à sujeição de novos produtos a tributação,
nomeadamente, no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Reconhecendo a validade do princípio da equivalência, o CES entende que
a correção de distorções no mercado ou nos hábitos dos portugueses não
deve ser feita apenas com base na política fiscal, mas também através da
autorregulação, informação e sensibilização do consumidor. Em particular, o
CES alerta para os encargos que os mesmos têm nas famílias através de uma
política de reforço dos impostos indiretos e para a carga administrativa
adicional que normalmente vem associada às alterações ao IEC e que geram
enormes constrangimentos às empresas.
Ainda em matéria de fiscalidade, e como tem vindo a referir em anteriores
pareceres, o CES considera que deverá ser promovido um amplo debate
visando a simplificação, a previsibilidade e a estabilização do edifício fiscal,
em diversas matérias como os IEC e as medidas de fiscalidade verde,
procurando-se, simultaneamente, aliviar os custos que a carga administrativa
tem para as empresas e o aumento dos encargos e consequente impacto nos
rendimentos dos consumidores e tendo ainda presente a eficácia da
aplicação dos princípios da igualdade tributária e da neutralidade fiscal.
O CES constata que não se encontram na POE medidas para fazer face à
recuperação de dívidas, evitando a sua prescrição, em sede de IRC e
segurança social.
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As receitas de capital aumentam significativamente, influenciadas, de acordo
com o Relatório da P.O.E. 2018 pelo aumento da receita proveniente da União
Europeia para ajudas ao investimento, num contexto de aceleração da
execução dos Fundos Europeus. O CES recorda que no Relatório relativo ao
Orçamento para 2017 foi produzida idêntica afirmação, sem que na prática
fossem sentidos os efeitos dessa aceleração. Em matéria de Fundos Europeus,
o CES não pode deixar de alertar para o baixo desempenho que se registou
em 2017 ao nível dos recebimentos da UE que se traduziu em variações, face
a 2016, de sinal positivo pouco expressivo em alguns fundos, como é o caso
do FSE, ou mesmo variações negativas, como é o caso do Fundo de Coesão,
o que indicia constrangimentos ao nível da execução e dos pagamentos,
numa altura em que já ultrapassámos mais de metade do período de
programação.
Afigura-se assim necessário que a reprogramação do Portugal 2020, corrija
distorções, o que poderá ser dificultado pelo facto de Portugal apresentar um
conjunto de Programas com baixas taxas de execução – o que constituirá
uma dificuldade adicional para atingir este objetivo.
Do lado da despesa, o total da despesa pública sofre um decréscimo de 0,7
% do PIB relativamente a 2017, resultado essencialmente dos decréscimos
verificados nas despesas com pessoal e juros. A evolução das despesas com
pessoal, tendo em conta as medidas previstas, nomeadamente o
descongelamento de carreiras na função pública, deve ser merecedora de
especial atenção, nomeadamente ao nível dos fluxos de entrada e saída de
funcionários públicos.
No que se refere aos encargos com as parcerias público-privadas (PPP) são
anunciadas novas poupanças decorrentes, nomeadamente, dos ajustes
introduzidos em 10 PPP rodoviárias. Neste domínio, o CES constata que os
valores estimados para o fecho do ano de 2017 (1714 milhões de euros), são
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superiores aos previstos no relatório do OE 2017 (1684 milhões de euros), o que
aponta para um ritmo mais lento de redução dos encargos com as PPP.
Neste contexto, o CES reafirma a preocupação expressa no parecer do ano
passado de “que esta questão é motivo de legítima preocupação, uma vez
que desde 2015 os orçamentos não têm conseguido prever capazmente os
encargos das PPP que têm vindo a ser superiores aos previstos, além de, no
passado se terem registado erros grosseiros de previsão a médio prazo”.
O CES não encontra nesta proposta de orçamento uma garantia de que o
problema das dívidas das entidades públicas às empresas seja finalmente
resolvido de forma eficaz e duradoura.
5. ORIENTAÇÕES DA DESPESA
5.1. Segurança Social
O ciclo de evolução positiva da economia portuguesa contribui para a
melhoria da situação financeira da segurança social.
A evolução verificada mostra que o crescimento económico e a evolução do
mercado de trabalho são determinantes para a sustentabilidade do sistema
de segurança social. Por outro lado, entende o CES que o reforço do Fundo
de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), através da
consignação de uma parte da receita de IRC, não substitui o compromisso
relativo à diversificação das fontes de financiamento, e recomenda ao
Governo que inicie com urgência o estudo e a discussão, em Concertação
Social, da diversificação das suas fontes de financiamento, seja na perspetiva
do reforço do financiamento e sustentabilidade da segurança social, seja na
perspetiva de o ajustar a uma realidade económica em mudança.
O CES releva ainda que a POE determine uma significativa redução das
transferências do Orçamento de Estado através da eliminação das
transferências extraordinárias em 2018 (embora antes tenha admitido a sua
eliminação apenas num prazo de dois ou três anos), fruto de crescimento do
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emprego e das receitas em contribuições sociais, redução do desemprego e
diminuição da despesa com proteção no desemprego, e consequente melhoria
do saldo do sistema previdencial. Regista ainda, com alguma preocupação,
que não se encontra documentada a expressiva redução das transferências
para cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social.
Em relação às medidas para 2018 o CES, tal como fizera no parecer sobre a
anterior POE, valoriza a política em curso e a ser prosseguida no próximo ano,
destacando, pela sua relevância social, a atualização das pensões em 2018
ao assegurar que todas as pensões são revistas, existindo um aumento mínimo
de 6 a 10 euros por via de uma atualização extraordinária, tal como ocorreu
este ano. Sublinha ainda: o acesso antecipado à pensão de velhice, sendo
eliminado o Factor de Sustentabilidade para as muito longas carreiras
contributivas e para os beneficiários que entraram muito cedo no mercado
de trabalho; a manutenção da medida de apoio extraordinário aos
desempregados de longa duração; o aumento do abono de família; a
criação da Prestação Social para a Inclusão; a revisão do Indexante dos
Apoios Sociais (IAS); a abertura de novas candidaturas para o PROCOOP
(Programa de Celebração ou alargamento de Acordo de Cooperação para
o Desenvolvimento de Respostas Sociais), a melhoria de prestações sociais
não contributivas, incluindo o Rendimento Social de Inserção.
No que diz respeito à Prestação Social para a Inclusão acima mencionada, o
CES recomenda que os critérios de atribuição possam ser melhor analisados,
quer em termos da idade abrangida, quer dos graus de deficiência, por forma
a garantir melhores condições de vida a um maior número de cidadãos.
Sem prejuízo de valorizar as medidas previstas, o CES salienta o muito baixo nível
de proteção social dos desempregados e reafirma a necessidade de prosseguir
a discussão sobre o acesso antecipado à pensão de velhice para as longas
carreiras contributivas.
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5.2. Ensino e Ciência
O CES vê como positiva a manutenção da aposta na rede pré-escolar com a
abertura de novas salas já no período 2017/2018, embora a um ritmo
claramente inferior ao previsto para 2017, o que pode por em causa o objetivo
de assegurar a universalidade da educação pré-escolar.
O CES vê com muita preocupação o que se está a passar com o ensino
profissional privado e cooperativo, cujos atrasos do Estado, quer na atribuição
de turmas, quer nos financiamentos, põe em causa a subsistência de muitas
escolas profissionais, com prejuízo de alunos, professores e entidades
promotoras.
O CES regista que em matéria de ciência e ensino superior, o ano 2018 será
um ano de continuidade face aos dois anos anteriores, com uma forte aposta
na corresponsabilização de atores públicos e privados, com um aumento do
investimento em I&D visando atingir as metas europeias.
O CES considera positivo o esforço de reforçar os apoios a bolseiros do ensino
superior mas recomenda que sejam agilizados os procedimentos de forma a
que estes apoios cheguem às famílias em tempo útil.
No que se refere aos apoios aos estudantes com deficiência, o CES salienta a
medida prevista na POE de atribuição de bolsa aos estudantes com
deficiência, contudo reafirma a sua preocupação, expressa em anteriores
pareceres, de que o apoio aos estudantes com deficiência não se esgota na
atribuição de uma bolsa aos estudantes com grau de incapacidade igual ou
superior a 60%. O leque de estudantes com necessidades especiais é mais
alargado e é importante que todos sejam abrangidos pelas medidas a tomar,
existindo ainda a necessidade de melhorias no âmbito das acessibilidades,
novas tecnologias e pessoal de apoio.
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5.3. Formação Profissional
O problema da qualificação da população portuguesa e, muito em
particular, da qualificação da população ativa, tem sido objeto de análise
em sucessivos pareceres do CES, nomeadamente, os recentes pareceres
sobre o PNR 2017 e as GOP 2018. A P.O.E 2018 não introduz novidades nesta
matéria, e pelo contrário, confirma vários dos constrangimentos existentes,
nomeadamente, ao nível da evolução dos programas com origem no FSE.
Neste contexto, o CES não pode deixar de reafirmar a sua preocupação sobre
o escasso relevo que continua a ser atribuído à formação de ativos, e que a
manter-se, significará o desperdício do atual ciclo de programação, numa
dimensão fundamental da qualificação dos portugueses. O CES considera
assim que é necessário e urgente fazer uma avaliação da execução das
medidas existentes que possa conduzir a uma eventual reprogramação
financeira que sustente este objetivo.
Em paralelo, o CES não pode deixar de alertar para a necessidade de uma
aposta séria na atualização dos perfis profissionais atuais e na definição de
novos perfis decorrentes da transformação tecnológica em curso, o que
significa uma aposta na atualização do catálogo nacional de qualificações,
instrumento essencial para se garantir uma formação de qualidade.
A Formação Profissional deve estar, cada vez mais, orientada para as reais
necessidades do país, dos trabalhadores e das empresas. Neste sentido, o CES
chama a atenção para a necessidade de, nos projetos de formação
profissional, combinar a componente escolar com a profissional, tendo em
conta os destinatários da formação, devendo ser promovida a articulação
com os Parceiros Sociais e aprofundada a sua intervenção, quer ao nível de
uma efetiva colaboração na elaboração dos curricula, quer na sua
promoção no terreno.
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O CES reafirma ainda a necessidade de uma aposta na formação para a
gestão que inclua domínios fundamentais como o aumento das qualificações
dos empresários, na gestão organizacional, nas novas tecnologias, na
internacionalização, nas questões financeiras, entre outros domínios, e nesse
sentido, importa também não descurar o papel que as políticas ativas de
emprego podem ter na melhoria da capacitação técnica das empresas.
O CES vê com preocupação os problemas que ainda se registam, no
funcionamento dos programas cofinanciados pelo FSE, que se traduzem em
sucessivos atrasos na análise, decisão e pagamentos de candidaturas,
estando já esgotado mais de metade do período de programação.
5.4. Capitalização e Financiamento das Empresas
O Governo reconhece no Relatório da P.O.E. que uma estratégia visando a
capitalização das empresas, exige uma abordagem integrada envolvendo
vários eixos de intervenção, nomeadamente, o financiamento, a fiscalidade,
a reestruturação empresarial e a simplificação administrativa.
Sobre esta matéria, o CES entende que nem todas as medidas previstas
contribuem para esta estratégia integrada, sendo disso exemplo, a revisão do
regime simplificado de IRS.
O CES reconhece que no domínio dos instrumentos de financiamento, após
os atrasos registados, estão já criados um conjunto de instrumentos financeiros
interessantes para as empresas, importando neste momento que, com
celeridade, os mesmos sejam operacionalizados e colocados à disposição
das empresas.
No entanto, as medidas propostas, não são suficientes para colmatar o
problema do acesso ao crédito pelas empresas, em particular as de menor
dimensão. Como refere o Banco de Portugal “desde o final de 2010, o stock
de empréstimos concedidos por instituições de crédito a sociedades não
financeiras tem apresentado uma evolução negativa”. Essa evolução atinge
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sobretudo as empresas de menor dimensão (micro e pequenas), que são a
esmagadora maioria do nosso tecido empresarial, e que viram o seu crédito
cair significativamente. Até Agosto deste ano, os empréstimos a sociedades
não financeiras caíram, em taxa de variação anual, 2,6%. É de registar que o
sector privado, apesar de ter ainda uma dívida demasiado elevada, tem
vindo a reduzir a sua dívida em% do PIB.
O CES destaca a importância das linhas de crédito bonificadas e garantidas
para o acesso das PME ao financiamento em condições mais vantajosas e
para operacionalização de investimentos elegíveis no âmbito do Programa
Portugal 2020. Nesse sentido, os benefícios do mecanismo de resseguro
público no âmbito do Sistema Nacional de Garantia Mútua (contragarantia
prestada pelo Fundo de Contragarantia Mútua) devem ser consolidados
através de qualificação equivalente a risco soberano para efeitos do
apuramento dos requisitos de capital regulamentar.
Já na área dos benefícios fiscais, a Proposta apresenta um leque de benefícios
relacionados com a capitalização das empresas de interesse muito limitado,
como é o caso do incentivo à recapitalização das empresas que possibilita
aos sócios que façam entradas de capital para sociedades que já tenham
perdido metade do seu capital social. Este benefício permite que os sócios
possam deduzir 20% dessas entradas ao montante bruto dos lucros ou
eventuais mais-valias que venham a obter dessas sociedades. Ora,
considerando a sua situação financeira, é pouco previsível que possam vir a
beneficiar deste incentivo fiscal. Acresce que, ao contrário do previsto na
Resolução do Conselho de Ministros 81/2017, de 8 de junho, este benefício
apenas se encontra consagrado em sede de IRS, não abrangendo, assim, os
sócios que sejam pessoas coletivas. Além disso, o alargamento do regime de
remuneração convencional do capital social a aumentos de capital com
recurso aos lucros gerados no próprio exercício, também previsto naquela
Resolução do Conselho de Ministros como medida que devia constar do
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Orçamento do Estado para 2018, não foi incluída nesta Proposta. Face às
necessidades das empresas neste domínio, o CES considera que o OE para
2018 deve colmatar as lacunas desta Proposta no que à Resolução diz
respeito.
Já no que se refere à alteração relacionada com a dedução dos lucros retidos
e reinvestidos, a mesma é positiva, tendo em conta o alargamento dos prazos
e elevação dos montantes dedutíveis.
5.5. Infraestruturas
O CES considera que o investimento público em infraestruturas consideradas
essenciais ao desempenho da economia e à valorização do território em
termos geo-económicos, deve considerar-se uma prioridade da atuação do
Governo enquanto componente indissociável do investimento global da
nossa economia, e dentro do objetivo de melhorar serviços, de reduzir custos
e de melhor servir as pessoas, de contribuir para um desenvolvimento
integrado do território e reforçar a competitividade do país.
O CES valoriza, como já fizera no anterior parecer relativo à POE para 2017, a
prioridade atribuída ao transporte ferroviário, visando inverter o ciclo de
desinvestimento na ferrovia, especialmente no que se refere ao transporte de
mercadorias. A medida “transportes ferrovia” representa 1.3 mil milhões de
despesa orçamental em 2018, sendo, de longe, o meio de transporte com
maior despesa de investimento consagrada na POE.
O CES releva, também, os trabalhos tendentes à concretização da solução
de expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa, chamando
especialmente a atenção para que as opções a tomar, devem ser
devidamente fundamentadas e ser antecedidas de um amplo debate a nível
nacional. Trata-se de um domínio em que a reversibilidade das escolhas feitas
é escassa e estas condicionam em grande medida o nosso futuro durante
muitos anos. Quando está em causa a escolha de localizações alternativas
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em domínios de elevado impacto nacional, o critério tem que ser acima de
tudo o do interesse nacional e não o dos interesses locais ou particulares por
muito legítimos que estes possam ser. Para o fazer é necessário também que
se tenha uma visão estratégica e prospetiva, de modo a que se tomem as
melhores opções com um horizonte não apenas de médio mas de longo prazo
e que exista um planeamento integrado das grandes infraestruturas.
Por último, o CES congratula-se que o Governo tenha inscrito na agenda para
2018 a preparação do “Programa Nacional de Investimentos 2030”, o que
atempadamente permite definir uma estratégia para a próxima década,
fazendo dela a base essencial da negociação e preparação do novo quadro
de apoios europeus no pós 2020, e que o Governo se tenha comprometido
nessa preparação a envolver o CES e os parceiros sociais. Esse trabalho
recomendaria ter como referencial um novo Programa Nacional de
Planeamento e Ordenamento do Território (PNPOT) que, contudo, ainda não
existe, continuando a decorrer o processo de revisão do PNPOT 2007-2013. A
política de ordenamento, valorização e coesão territorial deveria constituir a
base para todas as políticas sectoriais com impacto no território, o que
manifestamente não parece, mais uma vez, em condições de vir a suceder.
5.6. Saúde
O CES reconhece os progressos que têm sido realizados na saúde nas últimas
décadas, devido à forte implantação e prestígio do SNS. Todavia, a redução
do financiamento público ao longo dos anos de crise e que lamentavelmente
se tem prolongado, implicando maior comprometimento das famílias, teve
vários efeitos colaterais que agora começam a tornar-se evidentes:
dificuldades no acesso às urgências e demoras na marcação de consultas
hospitalares; listas de espera para cirurgia que se deterioraram em algumas
especialidades e hospitais; cobertura insuficiente da população por médicos
de família; condições de trabalho que se tornaram altamente exigentes face
ao aumento regular da procura e à redução de efetivos, que conduzem à
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exaustão de muitos profissionais; desajustamento da melhor combinação
entre o pessoal prestador (skill mix) conduzindo ao uso nem sempre eficiente
de recursos treinados e diferenciados; persistência de graves indicadores de
infeções bacterianas e ainda escassos resultados no seu controlo, apesar das
oportunidades de melhoria que os diagnósticos in vitro já hoje possibilitam.
O CES considera importante dotar o sistema de saúde de capacidade para
gerir com eficiência as tecnologias disponíveis e poder modernizar-se, isto é,
ter capacidade de investir, garantindo o acesso do doente aos tratamentos,
à inovação e aos avanços tecnológicos existentes.
O Ministério da Saúde tem estado claramente suborçamentado e a gestão
financeira sob stress ocupa gestores sem lhes permitir tempo e reflexão para
ganhos de eficiência. O CES continua a manifestar a sua preocupação pelo
contínuo subfinanciamento da Saúde e considera que o financiamento futuro
do SNS deveria constituir uma prioridade nacional.
As dotações insuficientes e a dificuldade em controlar a despesa provocam
acumulação de dívidas a fornecedores de bens e serviços, a qual se torna
crónica e só anualmente pode ser parcialmente aliviada. Só a dívida vencida
dos hospitais públicos às empresas farmacêuticas atingiu, segundo a
APIFARMA, em agosto deste ano, cerca de 760 milhões de euros.
O CES duvida que face ao histórico da despesa pública com a saúde o
acréscimo previsto possa ser suficiente para permitir uma gestão eficiente.
Os fortes constrangimentos financeiros dos últimos anos no sector da saúde
também têm levado à falta/redução de acesso a produtos/tecnologias
diferenciados(as) e da primeira linha aos doentes do SNS.
O CES entende que a deterioração financeira a que se assiste degrada a
qualidade do serviço e cria desigualdades territoriais no acesso ao sistema de
saúde e leva os mais afluentes a encaminharem-se para o setor privado, onde
a hotelaria e o conforto são mais visíveis, mas nem sempre acompanhados de
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qualidade correspondente. O SNS corre o risco de se tornar um “pobre serviço
para gente pobre”, a competir de forma crescentemente desigual com o
setor privado que tende a transformar-se de complementar em alternativo ou
até dominante. O CES entende assim que é necessário recuperar o papel do
SNS e, sem desvalorizar as medidas constantes da POE, designadamente
medidas que visam melhorar a capacidade de resposta interna do SNS como
a introdução de novas respostas no âmbito dos meios auxiliares de
diagnóstico e de terapêutica nas unidades de cuidados de saúde primários,
a abertura de novas USF, a expansão da rede de cuidados continuados (mais
600 camas segundo as GOP para 2018), a intensificação de programas de
rastreio, muito há ainda a fazer, sendo que a Proposta é, em muitos dos casos,
genérica, não existindo suficiente informação sobre as medidas a tomar em
2018.
5.7. Ambiente e Território
Em relação à gestão territorial o CES releva positivamente a orientação
anunciada de descentralizar e criar estruturas locais de proximidade (criação
de Unidades Locais de Proteção Civil das Freguesias), que possam garantir um
melhor conhecimento da realidade local e permitir um contacto direto e
regular com as populações, mas chama mais uma vez a atenção para que
essa transferência de competências tem que ser acompanhada pela
disponibilização dos meios adequados às missões a desenvolver, e à garantia
do funcionamento eficaz da proteção civil.
Na sequência dos incêndios que atingiram duramente o país ao longo deste
ano, com as consequências que são conhecidas, o Relatório do POE revela-se
parco em medidas concretas, nomeadamente ao nível organizacional,
proclamado um conjunto de intenções gerais e fixando um volume de
despesa no domínio «proteção civil e luta contra incêndios» que, aponta para
valores orçamentados que pouco se afastam dos do ano anterior. Face às
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insuficiências detetadas estes montantes parecem ser claramente
insuficientes (235 milhões de euros).
Em coerência com o que foi expresso no parecer sobre as GOP 2018, o CES
defende que, no que se refere à floresta a sua reforma só é viável através de
processos que fomentem o uso múltiplo da floresta, com criação de
rendimento para as populações e que deverão ser inscritos no O.E. os recursos
adequados para que a autoridade florestal nacional ICNF) tenha condições
para promover essa reforma, necessariamente em articulação com os
proprietários (cerca de 400 mil), produtores florestais, técnicos florestais e
bombeiros. O orçamento para 2018 do ICNF afigura-se insuficiente (apenas
com mais 10 milhões de euros face ao ano transato) e não está previsto um
reforço do Fundo Florestal permanente para contratar vigilantes e outros
profissionais para a floresta durante o ano, com meios adequados para a
prevenção estrutural, fiscalização e mitigação de incêndios, bem como para
a recuperação das áreas ardidas.
O CES considera ainda que a prevenção dos incêndios florestais conta-se, sem
dúvida, entre as matérias mais urgentes a requererem atenção prioritária do
Governo. O País dispõe de seis/sete meses (Novembro/Maio) para organizar
e executar um esquema abrangente de prevenção e combate aos
incêndios, sem prejuízo da necessidade de, desde já, se começarem a adotar
medidas de caráter mais estrutural visando a preservação da floresta.
O CES alerta ainda para a importância da adoção de medidas no plano
legal, sem prejuízo pelo respeito devido pela propriedade privada de terrenos
florestais, que permita resolver os problemas decorrentes dos numerosos
terrenos florestais sem limpeza ou abandonados.
O CES entende que no plano de prevenção e combate aos incêndios e da
reconstrução das zonas habitacionais e florestais, são largamente insuficientes
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as medidas e os apoios específicos à economia social na componente da
agricultura familiar.
O CES considera, que o O.E. a aprovar pela Assembleia da República, deve
em relação aos incêndios consagrar um reforço de meios em todas as frentes,
seja ao nível da prevenção, seja no combate aos fogos e visando responder,
de forma conjugadas e simultânea, aos problemas de curto, médio e longo
prazo.
O CES vê ainda como uma má solução o excessivo recurso a serviços privados
no combate a incêndios, defendendo que se trata de um domínio onde o
Estado deve assegurar o controle, e a gestão dos meios adequados.
O CES regista, por outro lado, a intenção do Governo de proceder «à
conceção e desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Cadastral»
sobre o território, temendo, contudo, pela excessiva morosidade deste
processo.
Em matéria de política de cidade, o CES como já referenciara no parecer
sobre as GOPs considera que a abordagem que é feita e os instrumentos
anunciados, se traduzem numa visão limitada da mesma, a qual, privilegiando
a intervenção no edificado e na reabilitação urbana, passa ao lado da
necessidade de pensar as políticas urbanas numa lógica integrada de coesão
territorial, de fixação das populações e de atração de novos residentes e de
novos investimentos, domínios em que a disponibilização/acesso a um
conjunto de serviços essenciais e de qualidade é um fator decisivo. Muito em
particular, é indispensável articular esta política com a política relativa ao
transporte urbano e suburbano, sem o que é problemático que os objetivos
pretendidos venham afinal a ser alcançados.
Para além da política de cidades, o CES recomenda que seja também
definida uma política para as aldeias, no sentido de garantir condições de
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qualidade de vida que contribuam para a fixação de populações no espaço
rural.
O CES regista, por último, a declaração feita de que em 2018 será concluída
a elaboração do novo Plano Nacional de Política de Ordenamento do
Território (PNPOT), mas não pode deixar de salientar que o texto em revisão
reporta ao período de 2007-2013 (correspondendo aos anos do anterior QREN)
e que, mais do que proceder à sua tardia revisão, importaria questionar se o
modelo adotado é o mais adequado, qual o seu período de abrangência e
como operacionalizar a sua aplicação, considerando, em particular o
carácter demasiado descritivo e analítico do texto em revisão e a carência
de conteúdos normativos que permitam fazer dele, não apenas mais um
documento de política sectorial, mas um texto que pelo seu carácter
transversal e nuclear deve ser um referenciador incontornável das políticas
sectoriais com incidência no território. Nesta revisão, o CES recomenda, em
especial, que se prevejam medidas que valorizem a dimensão ambiental e
dos serviços de diferentes ecossistemas – naturais, agrícolas, florestais e
silvopastoris.
5.8. Administração Pública
O CES valoriza o esforço consagrado na PLOE 2018 de reversão de algumas
medidas, como cortes no vencimento e congelamento de progressões a que
a Administração Pública foi sujeita durante os anos de crise ainda que estas
ocorram a um ritmo faseado e lento. O CES considera que é essencial valorizar
mais o trabalho em funções públicas, prosseguir o processo de regularização
dos vínculos laborais precários e a redução de trabalhadores que coloca em
risco muitos dos serviços e funções sociais. Considera, ainda, que se deve ir
mais longe em várias áreas, designadamente na reposição das carreiras e dos
salários dos trabalhadores da administração pública. Reafirma o que dissera
no parecer sobre o O.E. para 2017 sobre a importância de potenciar os
serviços da Administração Pública valorizando as suas competências internas
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e reduzindo substancialmente as despesas com a contratação de serviços
externos.
Considera, igualmente, que estas medidas passam, também, pela introdução
de alterações na definição de perfis profissionais, regras de densidade e
requisitos de formação; no recrutamento seletivo e não meramente corretivo
de anos de precaridade; no reforço dos mecanismos de retribuição por
desempenho; na flexibilização da gestão financeira e material dos serviços,
com autonomia e respetiva responsabilização dos dirigentes; na
deslocalização de serviços centrais; na concessão de maior autonomia
gestionária aos órgãos da administração desconcentrada do Estado; e,
sobretudo, no reforço da adequada formação, quer para dirigentes quer
para quadros intermédios.
A esterilização do organismo de formação do pessoal dirigente, o INA,
transformando-o numa direção-geral carregada de funções administrativas,
a dispersão dos seus núcleos de investigação e desenvolvimento, e até do seu
centro de documentação. O CES realça ainda a indefinição que acompanha
os pretendidos mecanismos de imparcialidade, independência e
apartidarismo na escolha de dirigentes, que marcaram uma prática de menor
respeito pela função da administração do Estado, devendo-se aproveitar
estes anos de crescimento, para proceder às indispensáveis reformas da
administração e da função públicas.
5.9. Serviços Públicos Essenciais
O CES considera que as medidas de política energética devem dar
cumprimento aos princípios de política declarados pela UE e pelo Estado
Português, tornando o sistema energético mais sustentável, i.e. mais
transparente, mais equitativo, mais barato e menos agressivo para o
ambiente. No sentido da eficácia da utilização dos dinheiros públicos, a
fiscalidade e incentivos no sector energético devem ser delineados para
melhorar os indicadores económicos de investimento privado com um
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elevado potencial técnico, seja na eficiência energética, seja na produção
renovável e ainda os indicadores de eficiência energética e carbónica da
economia.
No que se refere à eletricidade, o CES recomenda que se aprofunde o
processo de revisão do mecanismo legal dos Custos de Manutenção dos
Equilíbrios Contratuais (CMEC), definindo-se objetivos económicos precisos
através da adequação das taxas de remuneração e a garantia de que em
2018, os consumidores possam ter uma verdadeira redução do peso destes
custos nas suas faturas.
O CES considera ainda que deve ser concretizada uma maior transferência
dos montantes afetos ao Fundo de Sustentabilidade Sistémica do Sector
Energético (FSSSE), resultantes da cobrança da Contribuição Extraordinária do
Setor Elétrico (CESE), para o Setor Energético Nacional, com vista à sua
aplicação na redução da dívida tarifária.
Adoção de uma política de reparação e investimento nas infraestruturas em
baixa da distribuição de água, de modo a diminuir as perdas, penalizando as
entidades gestoras ineficientes através da repercussão desses custos nas suas
contas e não nas tarifas cobradas aos consumidores.
No que se refere ao gás, entende o CES que devem ser iniciados estudos que
permitam verificar da possibilidade de serem adotadas medidas que visem
garantir que o financiamento da tarifa social seja suportado por todo o
sistema e não apenas por consumidores, à semelhança do que sucede no
sector elétrico. Devem ainda ser criadas condições que permitam a opção
do consumidor por tarifas reguladas no setor do gás natural, à semelhança da
recente medida adotada para o setor elétrico.
O CES salienta que uma medida visando a aplicação da taxa reduzida de IVA
no fornecimento de energia elétrica e gás poderia contribuir para a redução
do peso da fatura de energia no orçamento familiar das famílias portuguesas,
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em função da própria natureza dos serviços em causa e ainda pelo facto da
faturação destes serviços incluir ainda valores referentes a CIEGs,
recomendando o estudo pelo Governo das suas implicações em termos
orçamentais.
O CES reafirma a sua proposta no sentido do alargamento às famílias
insolventes das isenções que o Regulamento das Custas Processuais já prevê
para os cidadãos que, por razões económicas, tenham maior dificuldade de
acesso ao Direito.
5.10. Igualdade de Género
O CES congratula-se por verificar que o Governo inclui na proposta de
orçamento de Estado para 2018 de forma transversal e sistemática a
dimensão da igualdade entre mulheres e homens, como recomendado pelo
CES em parecer referente às GOP.
5.11. Regiões Autónomas
O CES considera que devem ser cumpridos os dispositivos constitucionais e
outros em matéria fiscal, devendo ser refletido na POE 2018, a favor das
Regiões Autónomas, o produto da capitação das receitas relativas à
Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica, aos Impostos
sobre Bebidas Não Alcoólicas (adicionadas de açúcar e outros edulcorantes)
e sobre Alimentos com elevado teor de Sal, e ainda as verbas relativas ao
adicional ao Imposto Municipal de Imóveis. O CES recomenda ainda
regularização das transferências relativas à sobretaxa de IRS.
O CES salienta a importância de se regularizar o montante em dívida do
Estado às Regiões Autónomas, decorrente da designada Comparticipação
Nacional nos Sistemas Comunitários de Incentivos Financeiros ao Sector
Produtivo das Regiões Autónomas, de forma a garantir que não se perdem
projetos estruturantes para as Regiões, por falta de comparticipação
nacional.
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No domínio da Saúde, o CES recomenda que a POE 2018 contemple as verbas
necessárias ao cumprimento dos Acordos celebrados entre o Estado e as
Regiões Autónomas, no âmbito da prestação de Serviços realizada pelos
Serviços de Saúde das Regiões Autónomas a utentes da ADSE, a beneficiários
dos subsistemas da PSP (SAD PSP), das Forças Armadas (IASFA) e da GNR.
Recomenda ainda que, relativamente à Região Autónoma da Madeira, seja
inscrita, à semelhança do que aconteceu em 2017, uma rúbrica, na POE 2018,
destinada ao financiamento do novo hospital da Madeira.
O CES recomenda a avaliação das condições em que foi efetuado o
empréstimo à região da Madeira, no âmbito do PAEF, avaliação visando o
ajustamento das condições (custo all-in) do referido empréstimo.
O CES salienta ainda a importância de se garantir a conclusão dos projetos
inseridos no Programa de Reconstrução da Madeira decorrente das aluviões
de 2010.
6. DECLARAÇÕES DE VOTO
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Declaração de Voto da CGTP-IN
O Parecer do CES sobre a Proposta de Orçamento do Estado para 2018 contém posicionamentos que
a CGTP-IN valoriza e acompanha, num quadro, ainda que limitado, de devolução de rendimentos e
direitos a quem trabalha e trabalhou.
Neste sentido, não podemos deixar de assinalar que o CES, no que concerne ao Pacto de Estabilidade
e Crescimento e às medidas emanadas desde Bruxelas, considera “a necessidade de rever as regras e
imposições que constrangem o desenvolvimento de Portugal”. Também neste contexto, a CGTP-IN
realça o avanço da formulação em relação à dívida pública, quando se afirma que “o CES entende que
o Governo deve negociar junto da União europeia a redução de juros e o alargamento das
maturidades”. Assim, para além dos juros, passa-se a abordar a problemática do prazo, ainda que
pouco se tenha avançado na outra dimensão que é determinante, ou seja, o seu montante.
A CGTP-IN destaca ainda a valorização da política de devolução de rendimentos, que o CES no seu
parecer faz acompanhar pela exigência “da melhoria da qualidade do emprego criado (…) e dos níveis
de remuneração”.
Já no que concerne à política fiscal, apesar de entender o CES “que o desagravamento fiscal não deve
ser um objectivo em si”, e de a CGTP-IN acompanhar a demanda por uma redução fiscal nos
rendimentos do trabalho, fica por se afirmar onde deve incidir a fiscalidade para obter as verbas
necessárias para o desenvolvimento do país. Neste âmbito, a CGTP-IN continua a defender uma maior
tributação dos rendimentos do capital, com a introdução do englobamento obrigatório em sede de IRS
dos rendimentos do capital e a implementação de normas que aproximem os resultados contabilísticos
das grandes empresas da matéria colectável, entre outras medidas que assegurem uma maior justiça
fiscal.
A CGTP-IN contesta também as considerações que o CES faz em relação aos trabalhadores da
Administração Pública que em muito extravasam o conteúdo dos anteriores documentos do CES, quer
pelo nível de pormenor, quer pelo sentido adoptado.
Os anteriores pronunciamentos do CES sempre se pautaram por relevar aspectos para a melhoria das
funções sociais do Estado e dos serviços públicos – em que os trabalhadores desempenham um papel
central – mas nunca se imiscuíram em questões gestionárias, como a definição de perfis profissionais,
o tipo de recrutamento ou a retribuição dependente do desempenho, matérias que dizem respeito à
relação entre os trabalhadores do sector público e os seus representantes e o Estado.
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Por entender que o precedente agora aberto assume especial gravidade quanto ao âmbito, alcance e
implicações futuras, por defender que não cabe a um órgão como CES, dada a sua composição,
debruçar-se sobre a substância da relação entre os trabalhadores e o empregador público, a CGTP-IN
vota contra o Parecer do CES ao Orçamento do Estado para 2018.
Lisboa, 6 de novembro de 2017
Os representantes da CGTP-IN
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.