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22 DE NOVEMBRO DE 2017

35

– A Apreciação Parlamentar n.º 87/XII (3.ª) (PCP) do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que «aprova o

regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e

secundário»;29

– A Apreciação Parlamentar n.º 88/XII (3.ª) (PCP) do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que «Procede

à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 146/2013, de 22 de

outubro, e pela lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade

do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados».30

Na XI Legislatura, regista-se a apresentação das seguintes iniciativas legislativas, relacionadas com o projeto

de lei em discussão:

– O Projeto de Lei n.º 199/XI (1.ª) (BE) (Cria o regime de integração excecional dos docentes contratados);31

– O Projeto de Lei n.º 201/XI (1.ª) (PCP) (Garante a vinculação dos professores contratados e promove a

estabilidade do corpo docente das escolas);32

– O Projeto de Lei n.º 238/XI (1.ª) (BE, PCP, PEV) (Requisitos do concurso anual com vista ao suprimento

das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar 2010-2011);33

– O Projeto de Lei n.º 250/XI (1.ª) (PCP) (Altera as regras do concurso para seleção e recrutamento do

pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial,

retirando a consideração dos resultados da avaliação de desempenho para efeitos de colocação de

professores);34

– O Projeto de Lei n.º 252/XI (1.ª) (BE) (Prorroga a não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho

docente para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para seleção e recrutamento do pessoal

docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário);35

– O Projeto de Lei n.º 537/XI (2.ª) (PCP) (Garante a vinculação dos professores contratados e promove a

estabilidade do corpo docente das escolas);36

– O Projeto de Lei n.º 538/XI (2.ª) (PCP) (Concurso de ingresso e mobilidade de professores);37

– O Projeto de Lei n.º 540/XI (2.ª) (BE) (Estabelece um modelo integrado de avaliação das escolas e do

desempenho de educadores e docentes do ensino básico e secundário);38

– O Projeto de Lei n.º 553/XI (2.ª) (BE) (Estabelece a realização em 2011 de um concurso de colocação de

docentes para o ingresso na carreira e para a mobilidade);39

– O Projeto de Lei n.º 571/XI (2.ª) (PCP) (Revoga o atual modelo de avaliação de desempenho docente e

inicia a negociação sindical para um novo modelo de avaliação orientado para a melhoria da qualidade do

ensino);40

– O Projeto de Lei n.º 575/XI (2.ª) (PSD) (Suspensão do atual modelo de Avaliação do Desempenho de

Docentes).41

29 Caducada. Discutida em conjunto com a Apreciação Parlamentar n.º 88/XII (3.ª). 30 Caducada. 31 Rejeitado. Discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 201/XI (1.ª), a Petição n.º 1/XI (1.ª) (Solicitam a vinculação definitiva dos professores contratados e profissionalizados, com dez ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público) e os Projetos de Resolução n.ºs 103/XI (1.ª) e 104/XI (1.ª). 32 Rejeitado. 33 Caducado. 34 Rejeitado. Discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 252/XI (1.ª). 35 Rejeitado. Discutido em conjunto com os Projetos de Lei n.ºs 538/XI (2.ª) e 553/XI (2.ª) e com a Petição n.º 122/XI (2.ª) (Pela realização de concursos de colocação de professores dos ensinos básico e secundário e de educadores em 2011). 36 Rejeitado. 37 Rejeitado. 38 Rejeitado. Discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 575/XI (2.ª). 39 Rejeitado. 40 Caducado. Discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 575/XI (2.ª). 41 Discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 571/XI (2.ª) e os Projetos de Resolução n.ºs 470/XI (2.ª) e 497/XI (2.ª). Um texto substitutivo dos Projetos de Lei n.ºs 571/XI (2.ª) e 575/XI (2.ª), aprovado por unanimidade, daria origem ao Decreto da Assembleia da República n.º 84/XI, que viria a ser vetado e objeto de acórdão do Tribunal constitucional que se pronunciaria, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade de algumas das suas normas. A Assembleia da República deixaria depois a iniciativa caducar.

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