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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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 Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um

enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento e que

altera as Diretivas 77/91/CEE e 82/891/CE do Conselho, as Diretivas 2001/24/CE, 2004/47/CE, 2004/25/CE,

2005/56/CE, 2007/36/CE e 2011/55/CE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 [COM(2012)280], objeto de

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e Parecer da Comissão de Assuntos

Europeus, sem preocupações de subsidiariedade e proporcionalidade; escrutínio concluído com envio às

instituições europeias e Governo a 20 de setembro de 2012;

 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras

e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento

no quadro de um mecanismo único de resolução e de um fundo único de resolução bancária e que altera o

Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho [COM(2013)520], objeto de Relatório

da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e Parecer da Comissão de Assuntos Europeus,

sem preocupações de subsidiariedade e proporcionalidade; escrutínio concluído com envio às instituições

europeias e Governo a 20 de outubro de 2013;

 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o

Regulamento (UE) 806/2014 com vista à criação do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos [COM(2015)586],

objeto de Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e Parecer da Comissão de

Assuntos Europeus, sem preocupações de subsidiariedade e proporcionalidade; escrutínio concluído com envio

às instituições europeias e Governo a 15 de fevereiro de 2016;

Foi também realizado o escrutínio das propostas de alteração à legislação em vigor, nomeadamente às

iniciativas COM(2016)851 + COM(2016)852 + COM(2016)853 + COM(2016)854, com Parecer da Comissão de

Assuntos Europeus. A iniciativa COM(2016)850 também foi objeto de Parecer da Comissão de Assuntos

Europeus com envio na mesma data. Ambos os pareceres foram enviados, em 8 de março de 2017, às

instituições europeias e Governo, sem preocupações de subsidiariedade e proporcionalidade.

Ainda na matéria de supervisão do sistema bancário ao nível da União Europeia, o Sistema Europeu de

Supervisão Financeira (SESF) iniciou a sua atividade em janeiro de 2011, na sequência de um conjunto de

iniciativas legislativas que incluem:

 Regulamento (UE) No 1092/2010 que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico;

 Regulamento (UE) No 1096/2010 que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que

se refere ao funcionamento do Comité Europeu do Risco Sistémico;

 Regulamento (UE) No 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade

Bancária Europeia);

 Regulamento (UE) No 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade

Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma);

 Regulamento (UE) No 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade

Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados);

 Diretiva 2010/78/UE que alterou a legislação financeira existente para garantir que as novas autoridades

podem funcionar eficazmente.

Deste modo, é composto por três autoridades de supervisão: a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários

e dos Mercados (ESMA), a Autoridade Bancária Europeia (EBA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e

Pensões Complementares de Reforma (EIOPA). O sistema integra ainda o Comité Europeu do Risco Sistémico

(ESRB), bem como o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão e as autoridades nacionais de

supervisão. A adoção da legislação para estabelecer o SESF seguiu as propostas da Comissão5 sobre

supervisão financeira e as recomendações do Relatório Larosière, produzido por um grupo de peritos

encarregue de avaliar os sistemas de supervisão europeus à luz das falhas na supervisão financeira expostas

pela crise.

5 COM(2009)252 – “Comunicação da Comissão - Supervisão financeira europeia”

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