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Terça-feira, 16 de janeiro de 2018 II Série-A — Número 54

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resolução: Recomenda ao Governo a promoção de uma avaliação das responsabilidades contratuais subjacentes à concessão em vigor entre o Estado e os Correios de Portugal (CTT). Projetos de resolução [n.os 354/XIII (1.ª), 899/XIII (2.ª), 1240 e1241/XIII (3.ª)]:

N.º 354/XIII (1.ª) (Propõe o alargamento da rede de creches e equipamentos de apoio à infância): — Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 899/XIII (2.ª) (Alarga a proteção social à infância, no âmbito do combate à pobreza infantil): — Vide projeto de resolução n.º 354/XIII (1.ª).

N.º 1240/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que legisle para garantir que os acompanhantes de grávidas nas deslocações inter-ilhas dos Açores tenham as faltas ao trabalho justificadas na legislação laboral (PSD).

N.º 1241/XIII (3.ª) — Aprova parecer sobre a proposta de Decisão do Conselho adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal (Comissão de Assuntos Europeus).

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE UMA AVALIAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

CONTRATUAIS SUBJACENTES À CONCESSÃO EM VIGOR ENTRE O ESTADO E OS CORREIOS DE

PORTUGAL (CTT)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova a criação de um grupo informal, com o intuito de proceder a uma avaliação das

responsabilidades contratuais subjacentes à concessão em vigor entre o Estado e os Correios de Portugal

(CTT), nomeadamente as obrigações de serviço público, ponderando as respetivas consequências, resultantes

da conclusão do contrato de concessão.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 354/XIII (1.ª)

(PROPÕE O ALARGAMENTO DA REDE DE CRECHES E EQUIPAMENTOS DE APOIO À INFÂNCIA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 899/XIII (2.ª)

ALARGA A PROTEÇÃO SOCIAL À INFÂNCIA, NO ÂMBITO DO COMBATE À POBREZA INFANTIL

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. As Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e

do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, os Projetos de Resolução n.º 354/XIII

(1.ª) (PCP) – Propõe o alargamento da rede de creches e equipamentos de apoio à infância e 899/XIII (2.ª) (BE)

– Alarga a proteção social à infância, no âmbito do combate à pobreza infantil, ao abrigo do disposto na alínea

b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR).

2. O Projeto de Resolução n.º 354/XIII (1.ª) (PCP) deu entrada na Assembleia da República a 1 de junho de

2016 e baixou no dia seguinte, 2 de junho, à Comissão de Trabalho e Segurança Social. Já o Projeto de

Resolução n.º 899/XIII (2.ª) (BE) deu entrada a 1 de junho de 2017, tendo baixado a esta Comissão no dia 5 de

junho de 2017.

3. Cada um dos projetos de resolução contêm exposição de motivos, assim como uma designação que

traduz genericamente o seu objeto.

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4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar em conjunto na reunião da Comissão

de Trabalho e Segurança Social de 10 de janeiro de 2018, nos seguintes termos:

 O Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE) começou por apresentar o Projeto de Resolução n.º 899/XIII

(2.ª), recordando que parte dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) são crianças, ainda que

de forma indireta ou mediata, e lamentando a falta de oferta de creches para crianças até aos 3 anos, em virtude

da oferta pública pré-escolar ser muito débil, por vezes até inexistente. Desta forma, o projeto de resolução da

iniciativa do BE ora em discussão apresentava várias medidas, tendo sido entregue a 1 de junho de 2017,

medidas essas que em parte foram concretizadas pelo Orçamento do Estado para 2018, o que porém não retira

pertinência a esta iniciativa: a reposição das escalas de equivalência do RSI, tendo o BE participado num Grupo

de Trabalho com o Governo que esteve na origem destas alterações, e a atualização do valor do RSI e do

conjunto das prestações sociais. Desta forma, apesar de reconhecer as mudanças existentes, saudando ainda

a alteração em curso ao nível do abono de família, defendeu que havia alguns aspetos que podiam ser

melhorados, nomeadamente na oferta de creches e de amas para todas as crianças. Acusou a anterior maioria

parlamentar de ter procurado eliminar esta oferta da Segurança Social, tendo a atual maioria conseguido reverter

esse processo. Posto isto, considerou da maior utilidade antecipar para 2018 uma das dimensões da prestação

social para a inclusão que é a que diz respeito especificamente às crianças com deficiência: uma majoração do

valor da prestação social para a inclusão tendo em conta famílias com crianças com deficiência, o que já está

previsto na Lei, mas apenas para entrar em vigor em 2019.

 Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP), tendo acompanhado as soluções

propugnadas pelo BE com a iniciativa que acabara de ser apresentada, registando que o seu grupo parlamentar

propusera, no âmbito do Orçamento do Estado para 2018, o alargamento e a reposição de escalões do abono

de família, defendendo a sua universalização, já que se trata de um direito da criança. A propósito do combate

à pobreza infantil, relembrou uma iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre esta matéria,

entretanto aprovada (o Projeto de Resolução n.º 353/XIII (2.ª) (PCP) - Propõe medidas de combate à pobreza

infantil, que deu origem à Resolução da AR n.º 179/2016, de 4 de agosto, com o mesmo título), que também

referia esta questão do abono de família, e que previa igualmente um programa de combate extraordinário à

pobreza infantil, acompanhando também neste aspeto as preocupações expressas pelo Grupo Parlamentar do

BE.

Iniciou então a apresentação do Projeto de Resolução n.º 354/XIII (1.ª) (PCP), que como o título indica,

“propõe o alargamento da rede de creches e equipamentos de apoio à infância”, prevendo que o Estado assuma

a sua responsabilidade social nesta matéria, fazendo um levantamento das necessidades existentes ao nível da

resposta social de creches e de equipamentos de apoio à criança, seja na resposta pública, seja na resposta

social, seja na resposta privada. Referiu a existência de uma carta social com um conjunto de informações, mas

considerou que seria importante ir mais longe neste levantamento, bem como a necessidade de recuperação

destes equipamentos e a construção de novos, elaborando assim um plano de rede pública de creches,

considerando até o recurso a Fundos Comunitários, e calendarizando a sua concretização. Estes

equipamentos são assim fundamentais na garantia dos direitos das crianças e das famílias, tendo em conta os

custos elevados de certos equipamentos, que excluem muitas famílias que a eles têm direito. Referiu que nos

últimos anos foram seguidas políticas de desresponsabilização do Estado nesta matéria, ao contrário do

defendido pelo PCP, considerando até as carências verificadas nesta resposta.

 Seguiu-se a intervenção da Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira (PS) que afirmou que o seu grupo

parlamentar acompanhava as questões e preocupações vertidas em ambas as iniciativas, e que a pobreza

infantil tem sido uma preocupação deste Governo, refletida no aumento do RSI e no aumento do abono de

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família nos diversos escalões, e isto apesar de a gratuitidade dos equipamentos do Estado e do terceiro sector

não merecer acolhimento constitucional. Ainda assim, cabe ao Estado promover o desenvolvimento da rede de

serviços a nível social, o que tem vindo continuamente a ser feito, em parceria com o terceiro setor,

preferencialmente com apoios financeiros do Estado às instituições sociais. Por outro lado, suscitou uma dúvida

quanto ao segundo ponto da iniciativa do BE, perguntando se a mesma recomendava a atualização de todos os

escalões ou também a reposição de outros escalões. Quanto ao projeto de recomendação do Grupo Parlamentar

do PCP, concordou que se podia ir mais longe, apesar de a criação de uma rede pública de creches não ter

vindo a ser uma prioridade deste Governo.

 Tomou então da palavra o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), que constatou que os dois

projetos de resolução falam de realidades que não são bem as mesmas: pobreza infantil e equipamentos sociais.

Realçou então que não fazia sentido adotar um discurso partidário/sectário sobre estas temáticas, afirmando

porém que algumas bancadas da esquerda apresentam um discurso moralista sobre as mesmas. Registou que

em 2010, ainda com o anterior Governo do PS, se verificou um aumento da pobreza infantil, e que em face da

redução ocorrida em 2015, durante o mandato da anterior maioria, se alcançou uma taxa inferior, só comparável

com a de 2006. Evocou ainda as propostas apresentadas pelo seu grupo parlamentar sobre as duas realidades,

que mereceram o voto contra do BE e do PCP, identificando até a proposta de alteração apresentada a este

respeito ao Orçamento do Estado para 2017, bem como o projeto de resolução que apresentaram em 2016,

com vista ao reforço das instituições ligadas à infância (o Projeto de Resolução n.º 289/XIII (1.ª) (CDS-PP) -

Propõe medidas de Flexibilização dos horários das creches através de acordos de cooperação com a Segurança

Social, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção de acordos entre estabelecimentos de

infância e entidades empregadoras, rejeitado na reunião plenária de 5 de maio de 2016, com votos contra do

PS, BE, PCP E PEV, e votos a favor do PSD e CDS-PP, na ausência do PAN). Manifestou ainda a sua

estranheza pela duplicidade de votos dos dois grupos parlamentares proponentes, já que rejeitam iniciativas

semelhantes às suas, e aprovam diplomas, em particular as propostas de Orçamento de Estado, que no seu

entender não refletem estas medidas, não deixando de assinalar esta incoerência.

 Por sua vez, a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes (PSD) declarou não concordar com alguns

considerandos das Exposições de Motivos, acrescentando que o projeto de resolução da iniciativa do Grupo

Parlamentar do BE não poderia ser votado como aqui apresentado, visto ter sido consumido parcialmente pela

aprovação do Orçamento do Estado para 2018. Referiu ainda que o tema da pobreza infantil exigia pragmatismo,

devendo ser combatido com uma estratégia global. Apesar de entender que a questão não devia ser politizada,

não deixou de registar a incoerência dos grupos parlamentares de esquerda. Sublinhou que no seu grupo

parlamentar se encontravam sempre disponíveis para apoiar medidas neste âmbito, e reconheceu sensatez no

levantamento sugerido pelo projeto de resolução apresentado pelo PCP, e que já havia sido desencadeado pelo

XIX Governo Constitucional.

 Neste momento, tomou novamente da palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP), justificando o voto

contra do seu grupo parlamentar para o projeto de resolução do CDS-PP aludido pelo Sr. Deputado Filipe

Anacoreta Correia (CDS-PP) por as propostas deste grupo parlamentar não se direcionarem para a constituição

de uma rede pública, ao contrário do propugnado pelo grupo parlamentar do PCP. Referiu de seguida que a

discussão política não se cingia ao Orçamento do Estado, e que o PCP tem apresentado iniciativas neste

sentido. Alegou que no passado haviam sido entregues creches à gestão privada pelo Ministro do CDS-PP do

XIX Governo Constitucional (o agora Sr. Deputado Pedro Mota Soares), e declarou que o PCP defende a

complementaridade de sistemas, sem afastar a responsabilidade do Estado. Reiterou a necessidade de

levantamento dos equipamentos existentes, e ressalvou que as medidas do PCP visam também o combate à

pobreza infantil, sendo esta inseparável de várias realidades, entre as quais os baixos salários e a pobreza das

famílias). Concluiu registando os passos positivos no abono de família, em sede de Orçamento do Estado.

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 Usou por fim da palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE), que enfatizou as diferenças de

abordagem no Parlamento sobre estas matérias. Argumentou que o XIX Governo Constitucional, do PSD/CDS-

PP, enfraquecera o RSI e os abonos sociais no período mais crítico, e que Portugal registou taxas de pobreza

infantil como nunca tivera, em função das decisões de então. Posto isto, realçou que a resposta dos

equipamentos pré-escolares deveria ser também pública, para além da oferecida pelas instituições, que devem

ser apoiadas pelo Estado. Em resposta às dúvidas suscitadas pela Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes (PSD),

mencionou que o primeiro ponto do projeto de resolução do BE em apreço era um caminho a percorrer, enquanto

a atualização dos valores dos abonos havia acontecido nos Orçamentos do Estado para 2017 e 2018, mas que

podia voltar a acontecer. Frisou que neste segundo ponto, a posição do seu grupo parlamentar não era

coincidente com a do PS. Já quanto aos valores de referência do RSI e o valor da pensão social, a intenção era

voltar a haver vinculação entre ambos até 2019. Por fim, no que concerne ao quarto ponto do projeto, insistiu

na vontade de antecipar a majoração para 2018, mau grado a opção governativa de fasear as medidas de

inclusão, remetendo esta para 2019. Concluiu manifestando a disponibilidade do seu grupo parlamentar para

alterar algum dos pontos da iniciativa, se tal contribuísse para recolher o consenso dos demais grupos

parlamentares.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

5. Realizada a discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.º 354/XIII (1.ª) (PCP) e 899/XIII (2.ª) (BE),

remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do

n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República,11 de janeiro de 2018.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

Feliciano Barreiras Duarte

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1240/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE LEGISLE PARA GARANTIR QUE OS ACOMPANHANTES DE

GRÁVIDAS NAS DESLOCAÇÕES INTER-ILHAS DOS AÇORES TENHAM AS FALTAS AO TRABALHO

JUSTIFICADAS NA LEGISLAÇÃO LABORAL

Exposição de Motivos

A Região Autónoma dos Açores não tem em todas as suas ilhas unidades hospitalares em que possam ser

providenciados partos em segurança e com os requisitos exigidos pelo estado da arte.

Esta razão justifica a liberdade de escolha da mulher grávida, que se encontra em ilha sem unidade

hospitalar, em determinar onde terá lugar a realização do parto.

Mais, a legislação que assegura esta liberdade de escolha prevê ainda que a grávida seja acompanhada e,

inclusivamente, determina a tabela de comparticipação diária na deslocação da parturiente e do seu

acompanhante (Portaria n.º 28/2015, de 9 de Março, da Região Autónoma dos Açores).

Acontece, porém, que a ausência ao trabalho do acompanhante de uma grávida que se desloca ao abrigo

da legislação supramencionada não tem cobertura legal no que respeita às relações laborais.

Face ao exposto, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

Que promova as medidas legislativas necessárias para que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes

de grávidas, no âmbito do disposto na supramencionada Portaria n.º 28/2015, de 9 de março, sejam

consideradas justificadas.

Assembleia da República, 15 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Berta Cabral — António Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1241/XIII (3.ª)

APROVA PARECER SOBRE A PROPOSTA DE DECISÃO DO CONSELHO ADOTANDO AS

PROVISÕES QUE ALTERAM O ATO RELATIVO À ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO PARLAMENTO

EUROPEU POR SUFRÁGIO UNIVERSAL

No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República do

processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu um pedido de parecer,

por parte da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, relativamente à proposta de decisão do Conselho

que adota provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio

universal.

A proposta em causa, objeto de parecer por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, reformula a resolução do Parlamento Europeu sobre o tema, já apreciada por ambas

as Comissões em 2015, tornando-se necessária a emissão de novo parecer, tendo a Comissão de Assuntos

Europeus analisado e aprovado o parecer emitido por aquela Comissão.

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Incidindo sobre matéria que recai na reserva absoluta de competência da Assembleia da República, a

emissão de parecer é um dever de pronúncia previsto no artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 21/2012, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

As alterações ao processo eleitoral do Parlamento Europeu consensuais para proceder a alterações

respeitam:

a) À adaptação à nova terminologia dos tratados que assume os deputados ao Parlamento Europeu como

representantes dos cidadãos da União;

b) Ao prazo de pelo menos 3 semanas para a submissão de candidaturas;

c) À referência à possibilidade dos Estados-membros permitirem a apresentação de nome ou símbolo dos

respetivos partidos europeus no boletim de voto, a introdução de nova disposição estipulando que regras

relativas ao envio e materiais de campanha, através de autoridades públicas, para eleitores nas eleições ao

parlamento europeu devem ser equivalentes às que são aplicadas a eleições nacionais, sem prejuízo dos meios

pelos quais são enviados e comunicados os elementos relativos à organização das eleições;

d) À referência à possibilidade dos Estados-membros de permitirem, em determinadas situações, o voto

antecipado, o voto postal, o voto online nas eleições europeias;

e) À determinação da obrigação dos Estados-membros de assegurarem uma efetiva, proporcional e

dissuasiva sanção para as situações de duplo voto;

f) À determinação da obrigação dos Estados-membros de designar uma entidade para trocar de informação sobre eleitores e candidatos e a definição de um prazo para o início desta troca de informação.

A referência à possibilidade de os Estados-membros permitirem a apresentação de nome ou símbolo dos

respetivos partidos europeus no boletim de voto tem um caráter facultativo, pelo que, caso seja esta a opção de

Portugal, será necessária uma alteração legislativa em conformidade.

Também o caso de determinação da obrigação dos Estados-membros de designar uma entidade para trocar

de informação sobre eleitores e candidatos e a definição de um prazo para o início desta troca de informação

implicará a reponderação sobre o ajustamento da legislação nacional e competências atribuídas no âmbito da

organização dos processos eleitorais.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, a Assembleia da República resolve dirigir ao Governo o seguinte parecer sobre a proposta

de Decisão do Conselho adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do

Parlamento Europeu por sufrágio universal:

1. A proposta do Conselho ora analisada promove uma limitada adesão às várias linhas de alteração

propostas pelo Parlamento Europeu (objeto de anterior parecer desta comissão), não acompanhando,

nomeadamente, as que suscitaram dúvidas do ponto de vista constitucional;

2. Nenhuma das propostas em causa na proposta do Conselho parece contender com o disposto na

Constituição da República Portuguesa, justificando-se porém, em caso de aprovação final, uma

avaliação sobre a necessidade de promoção de alterações no âmbito da legislação eleitoral em vigor,

cuja competência legislativa correspondente pertence à reserva absoluta da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de janeiro de 2018.

A Presidente da Comissão, Regina Bastos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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