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17 DE JANEIRO DE 2018

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), à data não se encontrou qualquer

iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria.

Com interesse para a matéria, uma vez que está em causa um conjunto de normas cuja redação é quase

idêntica à estabelecida no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares da Assembleia da República, de

referir que se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas:

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto de Lei

721/XIII 3 Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (altera a Lei n.º 5/93, de 1 de março)

BE

Projeto de Lei

694/XIII 3 Alteração ao regime jurídico dos Inquéritos Parlamentares PSD

V. Consultas e contributos

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 14 de dezembro de 2017, a audição dos restantes

órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia

da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição. Caso sejam enviados, os respetivos

pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da República, mais especificamente na página eletrónica

da presente iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa, mas não parecem previsíveis em face do respetivo teor (o artigo 5.º do Decreto Regional

n.º 23/78/M, de 29 de abril, já prevê que as comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Regional da

Madeira “têm direito à coadjuvação das autoridades judiciais e administrativas, nos mesmos termos que os

tribunais”).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 861/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE A BASE

AÉREA DE MONTE REAL SEJA ADAPTADA A AEROPORTO DE VOOS CIVIS)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Trinta e quatro Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 861/XIII (2.ª) (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 11 de maio de 2017, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 16 de maio de 2017.

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