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Segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 II Série-A — Número 61
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Resolução:
Aprova, para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção
para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito
Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 61
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RESOLUÇÃO
APROVA, PARA ADESÃO, O SEGUNDO PROTOCOLO À CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE
BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO, ADOTADO NA HAIA, EM 26 DE MARÇO DE 1999
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em
Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999, cujo texto, na versão autenticada na
língua inglesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 7 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO
Vide:
Resolução da Assembleia da República n.º 41/2018 - Diário da República n.º 29, Série I de 2018-02-09
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.