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Terça-feira, 30 de janeiro de 2018 II Série-A — Número 62

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

2.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que no quadro da União Europeia integre a cooperação estruturada permanente em matéria de segurança e defesa.

— Recomenda ao Governo que valorize e dignifique os técnicos especializados das escolas públicas, promovendo a sua contratação efetiva e combatendo a respetiva precariedade.

— Recomenda ao Governo que proceda, com urgência, à avaliação das consequências do processo de fusão das carreiras da Administração Pública, nas escolas. Deliberação n.º 1-PL/2018 Comemorações do V Centenário da Circum-navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (procede à terceira alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016, de 29 de janeiro).

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO QUADRO DA UNIÃO EUROPEIA INTEGRE A COOPERAÇÃO

ESTRUTURADA PERMANENTE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E DEFESA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo o seguinte:

1- A adesão à cooperação estruturada permanente (CEP) de integração da Segurança e Defesa europeias,

deve ser encarada como um exercício não conflitual e complementar ao da participação na NATO, cuja

importância e carácter institucional não podem ser descurados e que constitui um pilar indispensável da

nossa segurança coletiva.

2- Considere a CEP como um instrumento capaz de alcançar o reforço dos laços e da cooperação entre

Estados-Membros no domínio da defesa, respeitando a respetiva soberania em matéria de defesa,

integrando, no quadro da União Europeia (UE), a CEP no âmbito da Política Comum de Segurança e

Defesa.

3- Incentive a UE a estar preparada para assumir maiores responsabilidades no domínio da segurança e

defesa, sem um envolvimento direto dos Estados Unidos da América, sem que isso implique uma

duplicação desnecessária de estruturas comuns da NATO ou do investimento e das capacidades.

4- A CEP, apesar de ser um processo aberto e progressivo, não deve conduzir, mesmo de forma gradual

e involuntária, em fase ulterior, à criação de um Exército Comum europeu, nem concretizar qualquer

especialização das valências próprias e inerentes das Forças Armadas nacionais.

5- Envie, em tempo útil, à Assembleia da República o Plano Nacional de Implementação relativo à

participação de Portugal na CEP, previsto no ponto 4.1. do Anexo 3 da notificação relativa à CEP

assinada em 13 de novembro, remetendo toda a documentação relevante sobre esta questão, à medida

que a ela tenha acesso.

6- Pugne para que o aprofundamento da dimensão de segurança e defesa europeias não seja feita em

detrimento de outras dimensões, nomeadamente de aperfeiçoamento e completamento da União

Económica e Monetária e da política de coesão.

Aprovada em 7 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE E DIGNIFIQUE OS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DAS

ESCOLAS PÚBLICAS, PROMOVENDO A SUA CONTRATAÇÃO EFETIVA E COMBATENDO A

RESPETIVA PRECARIEDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, envolvendo as organizações representativas dos técnicos especializados nas escolas:

1- Promova o levantamento do número de técnicos especializados existentes nas escolas, combatendo as

formas de contratação precária e encontre uma solução que promova a sua estabilidade profissional.

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2- Integre os técnicos especializados das escolas públicas, designadamente no âmbito do Programa de

Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública ou aplicando a Diretiva

1999/70/CE, de 28 de junho de 1999, permitindo a abertura de concursos para vinculação dos que sejam

contratados por três anos consecutivos.

3- Assegure condições para a contratação com vínculo efetivo de técnicos especializados em número

adequado para dar resposta às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

4- Crie grupos de recrutamento para os técnicos especializados, nas diversas áreas disciplinares a que

atualmente correspondem funções de docência, com vista à sua vinculação na carreira docente.

5- Valorize os percursos profissionais dos técnicos especializados, criando mecanismos de contagem e

reconhecimento dos respetivos tempo de serviço, formação inicial e contínua e avaliação de

desempenho.

6- Renove os contratos de todos os técnicos especializados que, não se enquadrando em grupos de

recrutamento, exercem funções nas escolas respondendo a necessidades efetivas, independentemente

da data do início dos seus contratos ou do horário ser ou não completo.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA, COM URGÊNCIA, À AVALIAÇÃO DAS

CONSEQUÊNCIAS DO PROCESSO DE FUSÃO DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NAS

ESCOLAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda à avaliação rigorosa e célere das consequências do processo de fusão das carreiras da

Administração Pública, nas escolas.

2- Inicie um processo negocial com as organizações representativas dos trabalhadores que vise o

estabelecimento de carreiras especializadas de trabalhadores não docentes, contemplando as funções

específicas necessárias ao bom funcionamento das escolas.

3- Estabeleça um plano de formação para os trabalhadores não docentes das escolas, adaptado às

diferentes funções que lhes são exigidas.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2018

COMEMORAÇÕES DO V CENTENÁRIO DA CIRCUM-NAVEGAÇÃO COMANDADA PELO

NAVEGADOR PORTUGUÊS FERNÃO DE MAGALHÃES (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À

DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2016, DE 29 DE JANEIRO)

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem

sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da

Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º

26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016

O artigo 1.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 2-PL/2016, de 29 de janeiro, que fixa a

composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XIII Legislatura, alterada pelas

Deliberações n.º 6-PL/2016, de 9 de junho, e n.º 2-PL/2017, de 5 de maio, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

[…]

São criados os seguintes GPA:

a) …………………………………………………………………….………………………………………………….:

1. …………………………………………………………………………………………………………………………;

2. …………………………………………………………………………………………………………………………;

3. …………………………………………………………………………………………………………………………;

4. …………………………………………………………………………………………………………………………;

5. …………………………………………………………………………………………………………………………;

6. …………………………………………………………………………………………………………………………;

7. …………………………………………………………………………………………………………………………;

8. …………………………………………………………………………………………………………………………;

9. …………………………………………………………………………………………………………………………;

10. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

11. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

12. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

13. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

14. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

15. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

16. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

17. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

18. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

19. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

20. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

21. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

22. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

23. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

24. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

25. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

26. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

27. ……………………………………………………………………………………………………………………….;

28. ………………………………………………………………………………………………………………………;

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29. ………………………………………………………………………………………………………………………;

30. ………………………………………………………………………………………………………………………;

31. ………………………………………………………………………………………………………………………;

32. ………………………………………………………………………………………………………………………;

33. ………………………………………………………………………………………………………………………;

34. ………………………………………………………………………………………………………………………;

35. ………………………………………………………………………………………………………………………;

36. ………………………………………………………………………………………………………………………;

37. ………………………………………………………………………………………………………………………;

38. ………………………………………………………………………………………………………………………;

39. ………………………………………………………………………………………………………………………;

40. ………………………………………………………………………………………………………………………;

41. ………………………………………………………………………………………………………………………;

42. ………………………………………………………………………………………………………………………;

43. ………………………………………………………………………………………………………………………;

44. ………………………………………………………………………………………………………………………;

45. ………………………………………………………………………………………………………………………;

46. ………………………………………………………………………………………………………………………;

47. ………………………………………………………………………………………………………………………;

48. ………………………………………………………………………………………………………………………;

49. ………………………………………………………………………………………………………………………;

50. ………………………………………………………………………………………………………………………:

51. ………………………………………………………………………………………………………………………;

b) ………………………………………………………………………………………………………………………:

52. ………………………………………………………………………………………………………………………;

53. Grupo Parlamentar para o Acompanhamento das Comemorações do V Centenário de Circum-

navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019 – 2022).”

Artigo 2.º

Composição

1- Pela sua vocação temática e relevância histórica, o Grupo Parlamentar para o Acompanhamento das

Comemorações do V Centenário de Circum-navegação comandada pelo navegador português Fernão de

Magalhães (2019 – 2022) é presidido, a título excecional, pelo Presidente da Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, e integra os Presidentes dos Grupos Parlamentares de Amizade com

Parlamentos de Estados cujas cidades se incluam, ou venham a ser incluídas, na Rede Mundial das Cidades

Magalhânicas.

2- As disposições constantes do número anterior prevalecem sobre todas as anteriores normas que

disponham em contrário.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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