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Terça-feira, 30 de janeiro de 2018 II Série-A — Número 62
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo que no quadro da União Europeia integre a cooperação estruturada permanente em matéria de segurança e defesa.
— Recomenda ao Governo que valorize e dignifique os técnicos especializados das escolas públicas, promovendo a sua contratação efetiva e combatendo a respetiva precariedade.
— Recomenda ao Governo que proceda, com urgência, à avaliação das consequências do processo de fusão das carreiras da Administração Pública, nas escolas. Deliberação n.º 1-PL/2018 Comemorações do V Centenário da Circum-navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (procede à terceira alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016, de 29 de janeiro).
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO QUADRO DA UNIÃO EUROPEIA INTEGRE A COOPERAÇÃO
ESTRUTURADA PERMANENTE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E DEFESA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo o seguinte:
1- A adesão à cooperação estruturada permanente (CEP) de integração da Segurança e Defesa europeias,
deve ser encarada como um exercício não conflitual e complementar ao da participação na NATO, cuja
importância e carácter institucional não podem ser descurados e que constitui um pilar indispensável da
nossa segurança coletiva.
2- Considere a CEP como um instrumento capaz de alcançar o reforço dos laços e da cooperação entre
Estados-Membros no domínio da defesa, respeitando a respetiva soberania em matéria de defesa,
integrando, no quadro da União Europeia (UE), a CEP no âmbito da Política Comum de Segurança e
Defesa.
3- Incentive a UE a estar preparada para assumir maiores responsabilidades no domínio da segurança e
defesa, sem um envolvimento direto dos Estados Unidos da América, sem que isso implique uma
duplicação desnecessária de estruturas comuns da NATO ou do investimento e das capacidades.
4- A CEP, apesar de ser um processo aberto e progressivo, não deve conduzir, mesmo de forma gradual
e involuntária, em fase ulterior, à criação de um Exército Comum europeu, nem concretizar qualquer
especialização das valências próprias e inerentes das Forças Armadas nacionais.
5- Envie, em tempo útil, à Assembleia da República o Plano Nacional de Implementação relativo à
participação de Portugal na CEP, previsto no ponto 4.1. do Anexo 3 da notificação relativa à CEP
assinada em 13 de novembro, remetendo toda a documentação relevante sobre esta questão, à medida
que a ela tenha acesso.
6- Pugne para que o aprofundamento da dimensão de segurança e defesa europeias não seja feita em
detrimento de outras dimensões, nomeadamente de aperfeiçoamento e completamento da União
Económica e Monetária e da política de coesão.
Aprovada em 7 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE E DIGNIFIQUE OS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DAS
ESCOLAS PÚBLICAS, PROMOVENDO A SUA CONTRATAÇÃO EFETIVA E COMBATENDO A
RESPETIVA PRECARIEDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, envolvendo as organizações representativas dos técnicos especializados nas escolas:
1- Promova o levantamento do número de técnicos especializados existentes nas escolas, combatendo as
formas de contratação precária e encontre uma solução que promova a sua estabilidade profissional.
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2- Integre os técnicos especializados das escolas públicas, designadamente no âmbito do Programa de
Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública ou aplicando a Diretiva
1999/70/CE, de 28 de junho de 1999, permitindo a abertura de concursos para vinculação dos que sejam
contratados por três anos consecutivos.
3- Assegure condições para a contratação com vínculo efetivo de técnicos especializados em número
adequado para dar resposta às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
4- Crie grupos de recrutamento para os técnicos especializados, nas diversas áreas disciplinares a que
atualmente correspondem funções de docência, com vista à sua vinculação na carreira docente.
5- Valorize os percursos profissionais dos técnicos especializados, criando mecanismos de contagem e
reconhecimento dos respetivos tempo de serviço, formação inicial e contínua e avaliação de
desempenho.
6- Renove os contratos de todos os técnicos especializados que, não se enquadrando em grupos de
recrutamento, exercem funções nas escolas respondendo a necessidades efetivas, independentemente
da data do início dos seus contratos ou do horário ser ou não completo.
Aprovada em 15 de dezembro de 2017
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA, COM URGÊNCIA, À AVALIAÇÃO DAS
CONSEQUÊNCIAS DO PROCESSO DE FUSÃO DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NAS
ESCOLAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Proceda à avaliação rigorosa e célere das consequências do processo de fusão das carreiras da
Administração Pública, nas escolas.
2- Inicie um processo negocial com as organizações representativas dos trabalhadores que vise o
estabelecimento de carreiras especializadas de trabalhadores não docentes, contemplando as funções
específicas necessárias ao bom funcionamento das escolas.
3- Estabeleça um plano de formação para os trabalhadores não docentes das escolas, adaptado às
diferentes funções que lhes são exigidas.
Aprovada em 15 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2018
COMEMORAÇÕES DO V CENTENÁRIO DA CIRCUM-NAVEGAÇÃO COMANDADA PELO
NAVEGADOR PORTUGUÊS FERNÃO DE MAGALHÃES (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À
DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2016, DE 29 DE JANEIRO)
Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem
sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da
Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º
26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016
O artigo 1.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 2-PL/2016, de 29 de janeiro, que fixa a
composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XIII Legislatura, alterada pelas
Deliberações n.º 6-PL/2016, de 9 de junho, e n.º 2-PL/2017, de 5 de maio, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
[…]
São criados os seguintes GPA:
a) …………………………………………………………………….………………………………………………….:
1. …………………………………………………………………………………………………………………………;
2. …………………………………………………………………………………………………………………………;
3. …………………………………………………………………………………………………………………………;
4. …………………………………………………………………………………………………………………………;
5. …………………………………………………………………………………………………………………………;
6. …………………………………………………………………………………………………………………………;
7. …………………………………………………………………………………………………………………………;
8. …………………………………………………………………………………………………………………………;
9. …………………………………………………………………………………………………………………………;
10. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
11. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
12. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
13. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
14. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
15. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
16. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
17. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
18. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
19. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
20. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
21. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
22. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
23. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
24. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
25. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
26. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
27. ……………………………………………………………………………………………………………………….;
28. ………………………………………………………………………………………………………………………;
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29. ………………………………………………………………………………………………………………………;
30. ………………………………………………………………………………………………………………………;
31. ………………………………………………………………………………………………………………………;
32. ………………………………………………………………………………………………………………………;
33. ………………………………………………………………………………………………………………………;
34. ………………………………………………………………………………………………………………………;
35. ………………………………………………………………………………………………………………………;
36. ………………………………………………………………………………………………………………………;
37. ………………………………………………………………………………………………………………………;
38. ………………………………………………………………………………………………………………………;
39. ………………………………………………………………………………………………………………………;
40. ………………………………………………………………………………………………………………………;
41. ………………………………………………………………………………………………………………………;
42. ………………………………………………………………………………………………………………………;
43. ………………………………………………………………………………………………………………………;
44. ………………………………………………………………………………………………………………………;
45. ………………………………………………………………………………………………………………………;
46. ………………………………………………………………………………………………………………………;
47. ………………………………………………………………………………………………………………………;
48. ………………………………………………………………………………………………………………………;
49. ………………………………………………………………………………………………………………………;
50. ………………………………………………………………………………………………………………………:
51. ………………………………………………………………………………………………………………………;
b) ………………………………………………………………………………………………………………………:
52. ………………………………………………………………………………………………………………………;
53. Grupo Parlamentar para o Acompanhamento das Comemorações do V Centenário de Circum-
navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019 – 2022).”
Artigo 2.º
Composição
1- Pela sua vocação temática e relevância histórica, o Grupo Parlamentar para o Acompanhamento das
Comemorações do V Centenário de Circum-navegação comandada pelo navegador português Fernão de
Magalhães (2019 – 2022) é presidido, a título excecional, pelo Presidente da Comissão de Negócios
Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, e integra os Presidentes dos Grupos Parlamentares de Amizade com
Parlamentos de Estados cujas cidades se incluam, ou venham a ser incluídas, na Rede Mundial das Cidades
Magalhânicas.
2- As disposições constantes do número anterior prevalecem sobre todas as anteriores normas que
disponham em contrário.
Aprovada em 19 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.