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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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RESOLUÇÃO

CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DA

«ESTRATÉGIA PORTUGAL 2030» NO ÂMBITO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PÓS-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1- Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento do processo de definição da «Estratégia

Portugal 2030», no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia pós-2020, que deve ter

em conta os contributos que, em razão das competências respetivas, as comissões parlamentares

permanentes lhe remetam.

2- A comissão tem a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a

conferência de líderes.

3- A comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos trabalhos.

4- No final do mandato, a comissão apresenta um relatório das suas atividades e respetivas conclusões.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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