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28 DE FEVEREIRO DE 2018

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Texto de Substituição

[Projetos de resolução n.os 1019/XIII (2.ª) (Os Verdes), 1292/XIII (3.ª) (PSD) e 1333/XIII (3.ª) (PAN)]

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO URGENTE DE UM NOVO PLANO

NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, o seguinte:

1. A elaboração urgente e colocação em discussão pública, com vista à sua aprovação, de um novo Plano

Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos que possa entrar em vigor no mais curto

espaço de tempo possível.

2. O novo plano deve assegurar a continuidade das políticas implementadas pelo Estado português na última

década, contemplando medidas devidamente calendarizadas com objetivos concretos a alcançar, incindindo

designadamente sobre:

– A abordagem, em meio escolar, das matérias relacionadas com o tráfico de seres humanos, de modo a

gerar conhecimento, esclarecimento e informação com vista à prevenção do crime;

– A realização de campanhas de sensibilização, em locais estratégicos para efeitos de prevenção do tráfico

de seres humanos;

– A garantia do acolhimento temporário e encaminhamento de vítimas de tráfico, com prestação de

assistência psicológica, médica, jurídica e social;

– O apoio à repatriação das vítimas de tráfico, quando for essa a sua livre vontade, assegurando a sua

proteção;

– O apoio específico, nomeadamente judiciário e de acesso ao Serviço Nacional de Saúde, a pessoas vítimas

de tráfico para exploração sexual, com o objetivo de criar condições objetivas à sua inserção social.

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2018.

Os Deputados:

(Luís Marques Guedes) (José Luís Ferreira) (André Silva)

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