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28 DE FEVEREIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO EXCECIONAL AOS AGRICULTORES E

PRODUTORES PECUÁRIOS AFETADOS PELA SECA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo medidas de apoio excecional aos agricultores e produtores pecuários para fazer face aos prejuízos

causados pela seca, nomeadamente:

1 – Criação de uma linha de crédito bonificado de longo prazo com, pelo menos, um ano de carência, para

fazer face aos encargos adicionais da exploração agrícola, pecuária e apícola.

2 – Criação de uma subvenção a fundo perdido, para apoio à alimentação animal, destinada aos pequenos

agricultores com animais e aos produtores pecuários de ruminantes, mais adequada do que a linha de crédito

existente.

3 – Criação de um apoio destinado aos produtores pecuários de grandes ruminantes, fixado por cabeça

normal consoante a região agrícola.

4 – Apoios específicos para os produtores de raças autóctones.

5 – Criação de um apoio excecional para ajudar a suportar as despesas adicionais de eletricidade das

explorações agrícolas (eletricidade verde), no valor de 40% da fatura, incluindo o imposto sobre o valor

acrescentado (IVA).

6 – Reembolso mais célere do IVA pelo Estado, quando solicitado pelos produtores.

7 – Dispensa da última prestação do pagamento especial por conta no caso de explorações com perdas de

rendimento comprovadas superiores a 30%.

8 – Isenção temporária do pagamento da taxa de recursos hídricos para o setor agrícola, relativa ao ano de

2017, garantindo a devolução das verbas já liquidadas.

9 – Criação ou reativação de redes de depósito de distribuição de água para abeberamento animal, para o

abastecimento dos produtores pecuários.

10 – Agilização dos procedimentos relativos aos investimentos dos agricultores em soluções de

armazenamento de águas superficiais durante o outono e o inverno, nomeadamente pequenas charcas para

captação de água da chuva, pequenas barragens ou outros reservatórios, garantindo o seu financiamento pelo

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020).

11 – Identificação, e prioridade para a análise, dos projetos de investimento candidatos ao PDR2020

submetidos por produtores pecuários dos concelhos afetados pela seca ou que participaram prejuízos

resultantes dos incêndios nas direções regionais de agricultura e pescas, e que já efetuaram investimentos sem

decisão dos seus projetos.

12 – Candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, em especial para enquadrar apoios

excecionais às pequenas e médias explorações familiares.

13 – Adaptação das normas fixadas ao nível das ajudas diretas e do PDR 2020, no sentido de evitar sanções

por incumprimentos relacionados, ainda que de forma indireta, com a seca.

14 – Não sancionamento do incumprimento dos encabeçamentos mínimos e, no caso dos bovinos, do

intervalo entre partos, nas diversas ajudas diretas e de desenvolvimento rural.

15 – Não sancionamento do incumprimento das densidades previstas nos planos de gestão florestal, por

operações de florestação ou de reflorestação.

Aprovada em 21 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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