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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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As imagens de CFTV podem ser armazenadas e usadas para avaliação de procedimentos regulares em

intervalos determinados. Podem ser verificadas por solicitação de da entidade fiscalizadora e, se armazenadas

e arquivadas corretamente, ser usadas para retornar a momentos específicos do passado, por exemplo, para

identificar o ponto em que um procedimento ou processo começou a falhar, atendendo aos padrões exigidos.

Importa referir que a instalação de um sistema de CFTV não substitui a presença física do Inspetor Sanitário,

nem pode justificar uma menor intervenção da sua parte, funcionando antes como um meio auxiliar de inspeção

e um recurso adicional de fiscalização da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, conduzindo a uma maior

garantia no cumprimento das normas de proteção e bem-estar animal e de saúde pública.

De mencionar que as imagens obtidas pelos sistemas de CFTV apenas são acessíveis ao próprio Operador,

ao Inspetor Sanitário e à Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Os sistemas de CFTV podem ainda fornecer informações úteis aos Operadores na gestão de instalações, na

garantia de segurança do local e equipamentos e na organização de fluxos de trabalho. Para além dos benefícios

já apontados, por apresentar vantagens ao nível do garante da proteção e bem-estar animal e de ser uma

importante ferramenta na formação dos trabalhadores, os Operadores em países que têm este modelo

implementado valorizam também o facto de os sistemas de CFTV diminuírem o risco de assalto ou dano. Os

sistemas de CFTV também podem proteger os trabalhadores de danos graves ou até mesmo morte, através da

deteção de práticas potencialmente perigosas. Também incidentes menores podem ser evitados assim como

danos aos equipamentos, pois é possível corrigir deficiências na sua utilização. Por fim, em certos casos os

trabalhadores sentem-se inibidos de relatar incidências do mau tratamento de animais e havendo câmaras já

não precisam de sentir essa preocupação, pois terceiros já podem verificar aquilo que eventualmente um

trabalhador possa ter presenciado.

V. A utilização de CFTV e a Proteção de Dados Pessoais

No que diz respeito à proteção dos dados pessoais dos trabalhadores, dispõe o artigo 20.º do Código do

Trabalho que:

“A utilização de equipamento referido no número anterior é lícita sempre que tenha por finalidade a proteção

e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da atividade o

justifiquem” e ainda que, ”Nos casos previstos no número anterior, o empregador informa o trabalhador sobre a

existência e finalidade dos meios de vigilância utilizados, devendo nomeadamente afixar nos locais sujeitos os

seguintes dizeres, consoante os casos: «Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de

televisão» ou «Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à

gravação de imagem e som», seguido de símbolo identificativo.”

O que aliás já acontece em centros comerciais e escolas, por exemplo.

Assim, também nesta situação, e tendo em conta que no caso do maneio de animais alguns até de grande

porte, está em causa não só o bem-estar do animal como também dos trabalhadores que com eles tenham que

lidar, bem como existe risco para a saúde pública, se justifica a instalação de CFTV. Em todo caso, os

trabalhadores devem ser informados de que estão a ser filmados, mas também conscientes dos benefícios que

isso lhes pode trazer. Se um trabalhador não souber lidar convenientemente com um animal de grande porte,

por exemplo, pode ele próprio vir a sofrer lesões graves. A possibilidade de gravação e revisão das imagens

permite a melhoria dos procedimentos, sendo uma oportunidade de aprendizagem também para os

trabalhadores e um contributo para um ambiente de trabalho mais seguro.

VI. Conclusão

A afirmação de Portugal como país desenvolvido e eticamente diferenciador passa também por elevar a

fasquia legislativa também nesta matéria, praticando sem receios os mais altos padrões de protecção e bem-

estar animal. Acompanhando um sentimento geral que atravessa a Europa, os portugueses defendem que todos

os animais devem ser tratados com o maior respeito nas várias fases da vida e estar sujeitos aos mais altos

padrões de bem-estar possível, independentemente do fim a que se destinam. A introdução de sistemas de

CFTV em matadouros é a demonstração de que os consumidores podem confiar nos Operadores portugueses.

O PAN considera por isso fundamental sua implementação, com o objetivo de contribuir para a melhoria

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