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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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enquadrando-se assim nas disposições mencionadas, importando assinalar que carecerá de aprovação, em

votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, nos termos do n.º 5 do

artigo 168.º da Constituição, e, sendo aprovada, será publicada como lei orgânica.

Refira-se ainda que, nos termos do n.º 5 do artigo 278.º da Constituição, o Presidente da Assembleia da

República, na data em que enviar ao Presidente da República decreto que deva ser promulgado como lei

orgânica, dará disso conhecimento ao Primeiro-Ministro e aos grupos parlamentares da Assembleia da

República.

A presente proposta de lei deu entrada a 9 de fevereiro de 2018, tendo sido admitida e anunciada no dia 14

de fevereiro, altura em que baixou, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

• Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa – “Estabelece o regime do maior acompanhado, em substituição dos

institutos da interdição e da inabilitação.” – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, designada lei formulário, embora, em caso

de aprovação, possa ponderar-se o seu aperfeiçoamento em sede de apreciação na especialidade ou de

redação final.

Segundo as regras de legística formal, “o título de um ato de alteração deve referir o título do ato alterado,

bem como o número de ordem de alteração”, tal como está previsto no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário.

Ora, esta iniciativa procede à alteração de um elevado número de diplomas, a saber:

o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;

o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho;

o Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e

funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas;

o Decreto-Lei n.º 319-A/761, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República;

o Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio;

o Lei Orgânica n.º 1/20012, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias

locais;

o Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto;

o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho;

o Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que adota medidas de proteção das uniões de facto;

o Lei de Procriação Medicamente Assistida, aprovada pela Lei n.º 32/20063, de 26 de julho;

o Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a

forma de testamento vital e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o registo nacional de

testamento vital;

o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro;

o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro;

o Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de junho de 1888;

o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, que opera a transferência de competências relativas a um

conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias de registo

civil;

o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro;

o Lei de Saúde Mental aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de julho;

o Regime Legal de Concessão e Emissão de Passaportes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 83/20004, de 11

de maio;

o Lei da Investigação Clínica, aprovada pela Lei n.º 21/2014, de 16 de abril;

o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/20155, de 29 de abril;

1 Parece tratar-se da vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei, ao contrário do referido na Proposta de Lei (vigésima segunda alteração). 2 Parece tratar-se da oitava alteração à Lei Orgânica, ao contrário do referido na Proposta de Lei (sexta alteração). 3 Parece tratar-se da quinta alteração à Lei, ao contrário do referido na Proposta de Lei (quarta alteração). 4 Parece tratar-se da oitava alteração ao Decreto-Lei, ao contrário do referido na Proposta de Lei (sexta alteração). 5 Parece tratar-se da quinta alteração ao Decreto-Lei, ao contrário do referido na Proposta de Lei (primeira alteração).

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