O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 14 de março de 2018 II Série-A — Número 85

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resolução: Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos. Projetos de lei [n.os 571/XIII (2.ª), 637, 638, 712, 713, 714, 715, 761, 769 e 781/XIII (3.ª)]:

N.º 571/XIII (2.ª) (Altera a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de Enquadramento Orçamental): — Relatório de votação indiciária da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

N.º 637/XIII (3.ª) (Altera o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários): — Relatório da discussão e votação indiciária da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e propostas de alteração apresentadas pelo BE e pelo PS.

N.º 638/XIII (3.ª) (Assegura a divulgação pública da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado): — Vide projeto de lei n.º 571/XIII (2.ª).

N.º 712/XIII (3.ª) (Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas): — Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 713/XIII (3.ª) (Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho): — Vide projeto de lei n.º 712/XIII (3.ª).

N.º 714/XIII (3.ª) (Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho): — Vide projeto de lei n.º 712/XIII (3.ª).

N.º 715/XIII (3.ª) (Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): — Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 732/XIII (3.ª) (Elimina os regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo à décima terceira alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): — Vide projeto de lei n.º 712/XIII (3.ª).

Páginas Relacionadas
Página 0041:
14 DE MARÇO DE 2018 41 PROJETO DE LEI N.º 715/XIII (3.ª) (REPÕE O PRINCÍPIO
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 42 Assim os preponentes consideram que “A cont
Pág.Página 42
Página 0043:
14 DE MARÇO DE 2018 43  Projeto de Lei n.º 793/XIII (3.ª) (BE) – Repõe o princípio
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 44 II. Apreciação da conformidade dos requisit
Pág.Página 44
Página 0045:
14 DE MARÇO DE 2018 45 3 – As normas legais reguladoras de contrato de trabalho só
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 46 2 – A convenção coletiva ou parte dela pode
Pág.Página 46
Página 0047:
14 DE MARÇO DE 2018 47  Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 48 coletiva é, pois, “uma norma aberta, incomp
Pág.Página 48
Página 0049:
14 DE MARÇO DE 2018 49 por regulamento de condições mínimas (n.º 2); as normas dest
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 50 verdadeiras normas jurídicas, já que fixam
Pág.Página 50
Página 0051:
14 DE MARÇO DE 2018 51  Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibli
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 52 ao nível das relações individuais de trabal
Pág.Página 52
Página 0053:
14 DE MARÇO DE 2018 53 más favorable para el trabajador apreciado en su conjunto, y
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 54 Também pode suceder que as partes não deixe
Pág.Página 54
Página 0055:
14 DE MARÇO DE 2018 55 sociais), assim como, por exemplo, mutualização de fundos da
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 56 exercício legal. As organizações não podem
Pág.Página 56
Página 0057:
14 DE MARÇO DE 2018 57 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos p
Pág.Página 57