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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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Artigo 7.º

Regime especial de preços para pessoas com deficiência

1 - Sem prejuízo do carácter social do regime geral de preços do “Andante”, passe social intermodal, é criado

um regime especial a preços mais reduzidos para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

2- As pessoas com deficiência têm um desconto de 50 por cento sobre o respetivo tarifário.

3- Mediante a existência de um regime mais favorável de descontos em alguma das operadoras que integrem

a rede prevalecerá esse desconto.

4- O acompanhante da pessoa com deficiência tem um desconto de 25 por centro sobre o respetivo tarifário.

Artigo 8.º

Repartição de receitas

1 - A repartição de receitas do “Andante”, passe social intermodal, pelos operadores é proporcional à

repartição ponderada do número de passageiros e número de passageiros quilómetros transportados pelos

operadores, tendo em conta o modo de transporte.

2 – Compete ao Governo definir a fórmula de cálculo para aplicação do disposto no número anterior.

3 - Compete à Área Metropolitana do Porto monitorizar a distribuição das receitas entre os diferentes

operadores, e a correta aplicação dos critérios definidos, a partir dos dados registados nos sistemas de bilhética.

Artigo 9.º

Indemnização compensatória

1 – Aos operadores referidos no número 1 do artigo 4.º é atribuída anualmente uma indemnização

compensatória com base numa lógica de rede e tendo em conta o cumprimento das obrigações inerentes à

prestação de serviço público.

2 – Compete à autoridade de transportes competente para a Área Metropolitana do Porto a fixação e

atribuição da indemnização compensatória, para o que procede à fiscalização e avaliação do serviço público

prestado pelos respetivos operadores.

Artigo 10.º

Passes e títulos próprios

É permitida a todos operadores a emissão de passes e bilhetes próprios, válidos exclusivamente na sua rede,

no respeito pelas concessões em vigor.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, em março de 2018.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Diana Ferreira — Paula Santos — Ana Mesquita — António Filipe

— João Oliveira — Rita Rato — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Bruno

Dias.

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