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23 DE MARÇO DE 2018

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 Projeto de Lei n.º 200/XII (1.ª) (BE), que procede à atualização extraordinária do Valor das Bolsas de

Investigação Científica, rejeitado na generalidade com votos favoráveis do PCP, BE e PEV e votos contra do

PSD, PS e CDS-PP; e

 Projeto de Lei n.º 185/XII (1.ª) (PCP), que procede à atualização extraordinária das bolsas de investigação

e altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), rejeitado na generalidade com

votos favoráveis do PCP, BE e PEV e votos contra do PSD, PS e CDS-PP.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

HALME, KIMMO [et al.] - The attractiveness of the EU for top scientists [Em linha]. European Parliament:

Brussels. (PE 475.128 (June 2012). [Consult. 6 de agosto de 2014]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=111818&img=6615&save=true>

Resumo: Este estudo centra-se no regime de política científica atual, nas perspetivas para o futuro

relativamente à atração de cientistas internacionais para a União Europeia, bem como na retenção de talentos

ao nível dos Estados-Membros. A principal questão que se coloca tem a ver com as condições que tornam a

União Europeia atrativa, ou não, para os cientistas de topo a nível internacional e, de que forma pode a União

Europeia e os Estados-Membros melhorar o seu desempenho nesta área.

Esta análise também inclui países terceiros (Estados Unidos, Suíça, Brasil, Rússia India e China),

identificados como os principais concorrentes relativamente à atração e/ou retenção dos melhores talentos

científicos. O objetivo foi determinar os principais fatores que influenciam os melhores cientistas, quando se trata

de selecionar o seu local de trabalho. Esta análise das lacunas detetadas permitiu, aos autores, identificar os

pontos fortes e fracos das políticas em vigor na União Europeia e nos Estados-Membros, e elaborar

recomendações com vista a aumentar a sua atratividade para os cientistas.

PORTUGAL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Estímulo ao emprego científico [Em

linha] : plano de concretização e implementação. [S.l.]: [s.n.], 2016. [Consult. 27 de fevereiro de 2018].

Disponível em WWW:

concretizazao-implementacao.pdf>

Resumo: Com a publicação do Decreto‐Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o atual governo aprovou um novo

regime legal de contratação de doutorados com o objetivo de «estimular o emprego científico e tecnológico em

todas as áreas do conhecimento, promover o rejuvenescimento das instituições, bem como valorizar as

atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência

e tecnologia». Desta forma, institui-se «um novo regime jurídico de estímulo à contratação de investigadores

doutorados, que visa reforçar o emprego científico, potenciar o impacto da investigação científica no ensino

superior e promover uma estreita articulação entre as atividades de investigação e desenvolvimento e as

atividades de ensino, de promoção do conhecimento e de divulgação da ciência. O novo regime de emprego

científico torna, em suma, os contratos de trabalho como o vínculo normal para o trabalho científico pós‐doutoral,

visando abranger todos os investigadores doutorados que já não se encontrem em período de formação».

SEMINÁRIO DE JOVENS CIENTISTAS DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA - Situação da ciência

e do emprego científico em Portugal. [S.l.]: [s.n.], 2017. [Consult. 27 de fevereiro de 2018]. Disponível em

WWW:

cientifico-em-portugal-sjc-dez-2017-2.pdf>

Resumo: Neste texto, faz-se um ponto da situação relativamente à situação do emprego científico em

Portugal, culminando na aprovação, pelo atual governo, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que visava

estimular a contratação de doutorados. Contudo, este diploma não foi bem aceite, nem pelos bolseiros e

contratados, nem pelos responsáveis das universidades.

A Assembleia da República, através da apreciação parlamentar do diploma do governo, introduziu algumas

alterações com a aprovação da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, «indo ao encontro tanto dos bolseiros como das

universidades, estabelecendo mecanismos que abrem caminho para uma futura integração daqueles e

atribuindo à FCT a responsabilidade financeira dos encargos a suportar ao abrigo de uma norma transitória».

Contudo, o Seminário de Jovens Cientistas da Academia de Ciências de Lisboa considera que «a

implementação do diploma do emprego científico não deve, no entanto, ser vista como panaceia para todos os