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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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da publicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, se encontravam em vigor e que se encontram

prestes a terminar pelos motivos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, nas alíneas c) e d) do seu

artigo 17.º (conclusão do plano de atividades e decurso do prazo pelo qual a bolsa é concedida) são prorrogados

até à publicação do resultado dos concursos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

Artigo 3.º

Condições para a prorrogação e renovação dos contratos de bolsa

1 – A prorrogação e a renovação dos contratos de bolsa, dispostas no número anterior, obrigam os bolseiros

que delas venham a usufruir à apresentação de candidatura ao concurso ou concursos que venham a ser

abertos pela instituição a que se encontram ligados, desde que na área científica em que o bolseiro doutorado

exerce funções.

2 – Para os efeitos previstos no número anterior, as instituições deverão informar os bolseiros doutorados da

abertura dos concursos com a antecedência suficiente para permitir as suas candidaturas, nunca com menos

de cinco dias úteis.

3 – Em caso de incumprimento do disposto no n.º 1 do presente artigo, por motivos imputáveis ao bolseiro

doutorado, este terá de restituir o valor das bolsas entretanto recebidas.

4 – Excetuam-se da aplicação do disposto no número anterior os bolseiros doutorados que tenham,

comprovadamente, sido opositores a concurso ou concursos doutras instituições, na área científica em que

exercem funções.

Artigo 4.º

Financiamento

O financiamento dos encargos com as renovações e prorrogações dos contratos de bolsa previstos nos

artigos anteriores será suportado pelas dotações dos programas e projetos a que os bolseiros estão ligados e,

na insuficiência destas, nomeadamente por conclusão dos projetos, pelas dotações da Fundação para a Ciência

e Tecnologia previstas para o programa do emprego científico.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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