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4 DE ABRIL DE 2018

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condições de funcionamento a que são sujeitos os alunos daquela escola virtude de uma total ausência de

qualquer tipo de intervenção, manutenção ou requalificação. Condições apenas minorados pela boa vontade e

dedicação da comunidade educativa, mas que tornam imperativa uma intervenção mais profunda e uma

verdadeira requalificação do edificado.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, recomendam ao Governo

que:

Programe, rapidamente, a requalificação da Escola Básica de Vallis Longus, no sentido de garantir as

condições indispensáveis para uma escolaridade de qualidade.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2018.

Os Deputados do PSD: Margarida Mano — Pedro Pimpão — Miguel Santos — Álvaro Batista — Ana Sofia

Bettencourt — Maria Germana Rocha — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Nilza de Sena

— Pedro Alves — Amadeu Soares Albergaria — Carlos Abreu Amorim — Duarte Filipe Marques — Joana Barata

Lopes — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Rui Silva — Cristóvão Simão Ribeiro — Susana Lamas

— Andreia Neto — Carla Barros — Carlos Costa Neves — Luís Vales — Fernando Virgílio Macedo — Firmino

Pereira — José Pedro Aguiar Branco — Marco António Costa — Miguel Morgado — Paulo Rios de Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1471/XIII (3.ª)

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2018

No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República do

processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu, de cada uma das

demais Comissões Parlamentares e das Assembleias Legislativas Regionais Autónomas dos Açores e da

Madeira, um Relatório sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2018, com a indicação de

iniciativas, cujo acompanhamento se considera prioritário, e que serão objeto de escrutínio por parte da

Assembleia da República.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 6, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de

17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias,

aprovada em 8 de janeiro de 2013 e alterada a 1 de março de 2016:

A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5

do artigo 166.º da CRP, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2018, as seguintes iniciativas

constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2018, e respetivos anexos, aí identificados:

INICIATIVAS

1 – Realização do Plano de Ação da UE para a Economia Circular;

2 – Quadro financeiro Plurianual;

3 – Futuro Europeu sustentável;

4 – Realização do Mercado Único Digital;

5 – Concluir a União da Energia;

6 – Futuro da política climática e energética da UE;

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