O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 93

24

relatório monitoriza as ações que os Estados-membros e países associados estão a desenvolver no sentido de

remover esses obstáculos.

O capítulo 5, intitulado: Working conditions in the research profession, apresenta os dados mais recentes

sobre as condições de trabalho dos investigadores (seus contratos de trabalho e remunerações), possíveis

melhorias e o impacto da mobilidade sobre as perspetivas de carreira, bem como questões relacionadas com a

segurança social dos investigadores.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão. European Research Area –Support for continued data collection and

analysis concerning mobility patterns and career paths of researchers [Em linha]. Luxembourg: Office for

Official Publications of the European Communities, 2013. [Consult. 4 de mar. 2016]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=120813&img=2145&save=true>

Resumo: Este relatório apresenta uma descrição detalhada, procedendo à análise da remuneração dos

investigadores em mais de 45 países. Em complemento da análise comparativa do relatório, são elaborados

perfis dos 27 Estados-membros da UE, além de outros 13 países europeus e, ainda, dos Estados Unidos,

Canadá, Japão, China, Coreia do Sul, Singapura, Austrália, Brasil e Rússia.

São disponibilizadas informações sobre os vencimentos e benefícios dos investigadores, os contratos de

trabalho, os sistemas de segurança social, a legislação laboral no setor da investigação, os sistemas fiscais, etc.

Verifica-se que as condições nesta área diferem fortemente de empresa para empresa, mas também diferem

entre as empresas e o mundo académico, nomeadamente, no que diz respeito: às carreiras que oferecem; aos

estágios que proporcionam; às tarefas e remunerações; às perspetivas de promoção e aos requisitos para

promoção dentro da empresa. Finalmente, embora o relatório se centre nas condições dos investigadores

universitários, são ainda apresentadas algumas entrevistas com gestores de recursos humanos e CEOs de

empresas privadas na área da investigação e desenvolvimento.

UNIÃO EUROPEIA. Eurostat –Science, technology and innovation in Europe [Em linha]: 2013.

Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2013. [Consult. 4 de mar. 2016]. Disponível em WWW:

ISSN 1830-754X.

Resumo: Este documento apresenta uma visão geral das estatísticas relativas à ciência, tecnologia e

inovação nos 27 Estados-membros da União Europeia e países candidatos, incluindo ainda alguns países

terceiros, para efeitos de comparação internacional. A Parte II – Monitoring the knowledge workers, engloba o

pessoal de investigação e desenvolvimento, e os recursos humanos em ciência e tecnologia (p. 40-64).

Os dados estatísticos incidem sobre: pessoal de investigação em percentagem do total de pessoas

empregadas; pessoal de investigação por setor de investigação e país; média anual de crescimento do número

de investigadores; percentagem de mulheres entre o pessoal de investigação; investigadores no setor do ensino

superior; disparidades regionais; percentagem de desempregados entre os recursos humanos na área da

ciência e tecnologia, relativamente a outros setores de atividade, etc.

Sobre este assunto poderão, ainda, ser consultadas as estatísticas constantes da PORDATA, relativamente

ao número de investigadores em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D): total e por sector de

execução. Que países têm, em unidade equivalente a tempo integral (ETI), mais e menos investigadores a fazer

I&D em empresas, Estado, ensino superior ou instituições privadas sem fins lucrativos?

https://www.pordata.pt/Europa/Investigadores+(ETI)+em+actividades+de+investiga%C3%A7%C3%A3o+e+

desenvolvimento+(I+D)+total+e+por+sector+de+execu%C3%A7%C3%A3o-1424

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha,

Finlândia, França e Luxemburgo.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
4 DE ABRIL DE 2018 13 PROJETO DE LEI N.º 798/XIII (3.ª) (RENOV
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 14 pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho,1 que
Pág.Página 14
Página 0015:
4 DE ABRIL DE 2018 15 4. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Co
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 16  Projeto de Lei n.º 704/XIII (3.ª)(BE), qu
Pág.Página 16
Página 0017:
4 DE ABRIL DE 2018 17 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 18 VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇ
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE ABRIL DE 2018 19 anúncio de candidatura» cfr. n.º 2, exceto se, conforme resul
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 20 Quanto à entrada em vigor da iniciativa, es
Pág.Página 20
Página 0021:
4 DE ABRIL DE 2018 21 Este regime aplica-se à contratação a termo resolutivo de dou
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 22  Projeto de Lei n.º 627/XII (3.ª) (PCP), q
Pág.Página 22
Página 0023:
4 DE ABRIL DE 2018 23 Resumo: Com a publicação do Decreto‐lei n.º 57/2016, de 29 de
Pág.Página 23
Página 0025:
4 DE ABRIL DE 2018 25 ESPANHA Os grandes princípios de planeamento e
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 26 contributos considerados relevantes na valo
Pág.Página 26
Página 0027:
4 DE ABRIL DE 2018 27  «O SNESup solicita também que sejam urgentemente tomadas in
Pág.Página 27