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6 DE ABRIL DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 822/XIII (3.ª)

CONCRETIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE DA REVISÃO DO REGIME DE REFORMAS ANTECIPADAS

POR FLEXIBILIZAÇÃO, ELIMINANDO A DUPLA PENALIZAÇÃO AOS 63 ANOS DE IDADE PARA OS

PENSIONISTAS COM LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS

Exposição de motivos

O período decorrido entre 2011 e 2015 foi de grande gravidade para os pensionistas e reformados, grupo

particularmente afetado pela estratégia de empobrecimento do anterior Governo PSD/CDS. Com as medidas

implementadas no período troica, assistiu-se a uma diminuição do poder de compra dos pensionistas, a um

aumento da pobreza e a uma ofensiva contra a Segurança Social pública, enfraquecida pelo enorme aumento

do desemprego e da emigração, pela consequente diminuição da natalidade e pela diminuição de contribuições

que resultou do desemprego, da precariedade e do corte nos salários. Para além disso, o anterior Governo usou

o sistema de Segurança Social e os cortes nas pensões não só para reduzir a despesa no curto prazo, através

de medidas como a suspensão das reformas antecipadas por flexibilização ou o aumento da idade de reforma

em 12 meses, como utilizou o facto de Portugal se encontrar ao abrigo do Programa de Assistência Financeira

a oportunidade para promover uma ideia de insustentabilidade do regime de segurança social. Um exemplo

foram as tentativas de cortar pensões em pagamento, insistindo na violação de um «contrato de confiança» com

centenas de milhares de pensionistas, apenas impedidas pelo Tribunal Constitucional.

A atual maioria tem como base um compromisso que visa parar o empobrecimento, aumentar o rendimento

das famílias, devolver rendimentos retirados pelo anterior Governo, nomeadamente nas prestações sociais,

promover o emprego e a proteção social. É com estas medidas, das quais se destaca a retoma da lei que prevê

o aumento anual do valor das pensões e os aumentos extraordinários, que tem sido possível o reequilíbrio

conjuntural do sistema previdencial de segurança social, aumentando assim a confiança no Sistema e

reforçando a sua sustentabilidade.

Permanecem, contudo, gritantes injustiças. Uma delas relaciona-se com quem tem, em Portugal, longas

carreiras contributivas e continua a ser vítima de duplas e triplas penalizações. Com efeito, vale a pena recordar

que o Governo PSD/CDS, para além dos cortes de 600 milhões ao ano previstos para as pensões, agravou

substancialmente as penalizações nas reformas antecipadas, quer pelo aumento da idade legal da reforma, quer

pelas alterações no fator de sustentabilidade. Para um caso típico de 40 anos de descontos e 60 de idade, a

penalização era de 26% em 2011 e passou para 46% em 2017 (pelo efeito conjugado do aumento brutal do fator

de sustentabilidade com o aumento da idade legal de reforma). No caso de um trabalhador que se reformasse

em janeiro de 2016, com 55 anos de idade e 40 de carreira, o corte na sua pensão era de 71,4%.

A reversão de algumas destas injustiças começou já a ser feita. Primeiro, com a aprovação do diploma legal

que permite, desde 1 de outubro de 2017, que quem tenha longuíssimas carreiras contributivas possa aceder à

pensão por velhice sem penalizações. São abrangidos por este diploma os beneficiários do regime geral da

Segurança Social com 60 anos de idade ou mais e que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos,

com 48 anos de descontos e também os que, cumulativamente, iniciaram a sua atividade profissional com 14

anos ou idade inferior e tenham, aos 60 ou mais anos de idade, pelo menos 46 de carreira contributiva. Este

diploma abrange também os funcionários públicos aos quais serão aplicáveis regras semelhantes às aplicadas

aos trabalhadores do sector privado. Assim sendo, aos trabalhadores que cumpram estes requisitos no momento

em que acedem à pensão deixou de ser aplicado o corte de 14,5% decorrente do fator de sustentabilidade e a

redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à pensão. Além disso, foi aprovada no

Orçamento do Estado para 2018 uma proposta do Bloco de Esquerda que visou responder aos “lesados do

ministro Mota Soares”, alargando o acesso ao Complemento Solidário para Idosos aos pensionistas que

requereram pensão de velhice antecipada após 2014 e foram duplamente penalizados, resgatando esses

pensionistas, muitos deles com carreiras contributivas muito longas, de situações inaceitáveis de pobreza.

Contudo, a revisão do regime de pensões antecipadas não está concluída. De facto, existem outras

alterações previstas a ser implementadas numa segunda fase e terceira fase, que foram apresentadas pelo