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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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propostas na ótica de uma nova visão sobre o território com uma política florestal que remunere os agentes do

território que preservam as áreas florestais e rurais.

É necessário que a atuação governativa corresponda às necessidades do território e das populações no

âmbito da sua gestão integrada e em particular na gestão dos combustíveis nos espaços florestais. Desde logo,

privilegiando as ações de silvicultura preventiva que são desejáveis e recomendáveis efetuar nos meses de

inverno, como forma de prevenir a extensão dos incêndios florestais. Porém, em 2018 tem-se preferido divulgar

a recomendação do corte de árvores e matos junto de aglomerados populacionais, secundarizando outras ações

preventivas.

As alterações introduzidas em 2018 às normas estabelecidas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta

Contra Incêndios vieram agravar ainda mais o desfasamento entre a legislação e as necessidades do território

no que respeita aos critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de

combustível impondo: i) limites distintos consoante a espécies florestal na gestão do combustível no estrato

arbóreo; ii) limites em distância para o estrato arbustivo, em substituição do critério do volume; iii) limites para o

estrato subarbustivo.

Perante os enormes desafios da floresta portuguesa, o PSD entende que os instrumentos legislativos devem

ser adequados com uma gestão efetiva e sustentável, não impondo normas desfasadas da estrutura fundiária

nacional. É neste contexto que a Comissão Técnica Independente (CTI) recomenda no seu segundo relatório

que se proceda a uma “revisão da legislação existente no que respeita às especificações de tratamento (raio de

intervenção, descontinuidade vertical e horizontal, altura e cobertura da vegetação), que reconheça as

especificidades dos vários tipos de coberto arbóreo e que seja devidamente informada pelo conhecimento da

engenharia florestal e pelas melhores práticas internacionais.”

Face ao exposto o GP/PSD propõe que se proceda a revisão estrutural de todo o Sistema Nacional da Defesa

da Floresta Contra Incêndios no sentido de o adaptar à realidade nacional, em particular nos critérios para a

gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa recomenda ao Governo que:

Promova uma revisão estrutural da Defesa da Floresta Contra Incêndios, através da adequação do Decreto-

lei n.º 124/2006 à realidade da estrutura fundiária em particular nos critérios para a gestão de combustíveis no

âmbito das redes secundárias de gestão de combustível, dando cumprimento às recomendações do segundo

relatório da Comissão Técnica Independente.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2018.

Os Deputados do PSD: Rubina Berardo — Maurício Marques — Álvaro Baptista — António Lima Costa —

António Ventura — Cristóvão Norte — Luís Pedro Pimentel — Pedro do Ó Ramos — Ulisses Pereira — Nuno

Serra — Cristóvão Crespo — Bruno Vitorino — Carla Barros — Emília Cerqueira — Joel Sá — Jorge Paulo

Oliveira — José Carlos Barros.

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