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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

42

Artigo 6.º

Entrada em Vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da Republica, 13 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Francisco Lopes —

Diana Ferreira — Carla Cruz — Miguel Tiago — Jorge Machado — Paulo Sá — João Dias.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 166/XIII (1.ª)

Novo título e texto do projeto de resolução (*)

ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A28, A41/A42 E A29

A introdução de portagens nas ex-SCUT, em 2010, designadamente nas do norte litoral, A 28, Grande Porto,

A 41 e Costa da Prata, A29, constituiu um rude golpe no tecido económico e agravou as já difíceis condições de

vida de todos aqueles que, sem alternativas, circulam nestas vias estruturantes.

A introdução de portagens foi, assim, feita ao arrepio dos interesses das populações, do tecido económico e

de qualquer perspetiva de crescimento sustentado. Mais, a introdução de portagens violou, inclusive, as três

condições cumulativas que o próprio governo havia definido. Isto é, os índices de disparidade de PIB per capita

e do poder de compra concelhio não se verificavam, nem existiam as necessárias vias alternativas – que ainda

hoje não existem.

Apesar disso e da luta das populações a que se associaram muitas empresas e associações empresariais,

o governo impôs a sua vontade, desrespeitando as regras por si definidas.

Decorridos todos estes anos, é possível concluir que neste processo houve quem ganhasse – as

concessionárias – e quem perdesse – o Estado, a economia regional, os trabalhadores e a população em geral.

Com os contratos celebrados, os concessionários ganham sempre, mesmo que o tráfego seja reduzido.

O aparelho produtivo das zonas geográficas servidas pelas referidas ex-SCUT, que já vivia situações de

grande dificuldade, viu agravadas as suas condições de funcionamento, dado o acréscimo de custos que tiveram

de suportar.

Os dados estatísticos que existem, apenas até 2013, demonstram isso mesmo e a realidade que vivemos

em 2014 e 2015 não se alterou, antes pelo contrário, até se agravou.

Na A28, entre 2010 e 2013, os últimos dados disponibilizados pelo INE no que respeita às empresas por

concelho, as empresas das indústrias transformadoras sofreram uma redução, em número de cerca de 10%. Se

considerarmos o número total de empresas a redução foi de cerca de 18%.

Na A41, no mesmo período, verificou-se uma diminuição de cerca de 5% do número total de empresas,

sendo que nas indústrias transformadoras a redução foi de cerca de 10%.

Na A29, o número total de empresas diminuiu mais de 5%, sendo nas indústrias transformadoras a redução

foi de cerca de 10%.

Sendo certo que as portagens não foram a única causa a ameaçar a sobrevivência de muitas empresas, elas

foram, em muitos casos, o elemento que levou a que muitas destas entrassem em insolvência.

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