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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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3 – As Comissões de Verificação têm o dever de colaborar com a Comissão de Avaliação, facultando-lhe

toda a informação por esta solicitada.

4 – A Comissão de Avaliação é composta por três representantes indicados pela Assembleia da República,

três indicados pelo Governo, e um indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

5 – O mandato dos membros da Comissão de Avaliação é de quatro anos.

Artigo 14.º

Salvaguarda dos profissionais de saúde

Os profissionais de saúde que participem no processo de morte medicamente assistida, nos termos da

presente lei, não podem ser alvo de qualquer sanção disciplinar de foro deontológico.

Artigo 15.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 6 meses.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 20 de abril de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 839/XIII (3.ª)

IMPEDE AS CATIVAÇÕES DE VERBAS NAS ENTIDADES REGULADORAS (SEGUNDA ALTERAÇÃO

À LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS)

Exposição de motivos

As entidades reguladoras são, de acordo com a sua lei-quadro, pessoas coletivas de direito público, com a

natureza de entidades administrativas independentes, com atribuições em matéria de regulação da atividade

económica, de defesa dos serviços de interesse geral, de proteção dos direitos e interesses dos consumidores

e de promoção e defesa da concorrência dos setores privado, público, cooperativo e social.

A lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, procurou criar

condições para que estas possam prosseguir suas atribuições de forma verdadeiramente independente, embora

sujeitas a escrutínio público, tendo diminuído consideravelmente o controlo sobre elas exercido pelos membros

do Governo.

Também no âmbito financeiro, houve a preocupação de que as receitas destas entidades resultassem

sobretudo do setor regulado, através de contribuições e taxas, de modo a garantir maiores níveis de autonomia

face ao Orçamento do Estado, tendo ainda sido definido um regime orçamental e financeiro com maior

independência face às regras aplicáveis à maioria das entidades públicas.

No entanto, há cerca de um ano foram tornadas públicas as dificuldades da Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários (CMVM) em contratar os funcionários de que necessitava para prosseguir adequadamente as suas

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