O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE ABRIL DE 2018

165

Artigo 6.º

[…]

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados

referentes aos processos nos tribunais judiciais:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído, dos funcionários de justiça

que os coadjuvam, dos funcionários dos órgãos de polícia criminal no âmbito do processo penal e dos

serviços e entidades que exerçam funções de coadjuvação ou de execução de decisões;

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) Dados de identificação e contacto dos administradores judiciais provisórios, dos administradores

de insolvência e dos agentes de execução, bem como dados necessários ao processamento do

pagamento das suas remunerações e honorários;

j) Dados de identificação, contacto, localização e situação processual do arguido em processo penal,

incluindo os dados do termo de identidade e residência;

l) Dados relativos às decisões judiciais e aos recursos; e

m) […].

Artigo 7.º

[…]

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados

referentes aos processos nos tribunais administrativos e fiscais:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído, dos funcionários de justiça

que os coadjuvam e dos funcionários dos serviços e entidades que exerçam funções de coadjuvação ou

de execução de decisões;

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) Dados de identificação e contacto dos agentes de execução, bem como dados necessários ao

processamento do pagamento das suas remunerações e honorários;

h) Dados relativos às decisões judiciais e aos recursos; e

i) [Anterior alínea g)].

Artigo 8.º

[…]

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados

referentes aos inquéritos em processo penal:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído, dos funcionários de justiça

que os coadjuvam, dos funcionários dos órgãos de polícia criminal no âmbito do processo penal e dos

serviços e entidades que exerçam funções de coadjuvação ou de execução de decisões;

b) […];

c) […];

d) […];

Páginas Relacionadas
Página 0161:
26 DE ABRIL DE 2018 161 PROPOSTA DE LEI N.º 126/XIII (3.ª) ALTERA O R
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 162 Ministério Público, no exercício das suas
Pág.Página 162
Página 0163:
26 DE ABRIL DE 2018 163 f) A consulta e o acesso aos dados por outras entidades;
Pág.Página 163
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 164 Artigo 4.º Finalidades da recolha
Pág.Página 164
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 166 e) […]; f) […]; g) Dados de
Pág.Página 166
Página 0167:
26 DE ABRIL DE 2018 167 a) Nome das pessoas a quem sejam aplicadas medidas de coaçã
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 168 a) […]; b) […]; c) […];
Pág.Página 168
Página 0169:
26 DE ABRIL DE 2018 169 i) […]; e j) […]. Artigo 19.º [
Pág.Página 169
Página 0170:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 170 f) […]; g) […]; h) […];
Pág.Página 170
Página 0171:
26 DE ABRIL DE 2018 171 4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. 7 - […].
Pág.Página 171
Página 0172:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 172 b) […]; e c) […]. 4
Pág.Página 172
Página 0173:
26 DE ABRIL DE 2018 173 g) Manter um registo atualizado dos encarregados de proteçã
Pág.Página 173
Página 0174:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 174 oficiais na área da justiça e em matéria
Pág.Página 174
Página 0175:
26 DE ABRIL DE 2018 175 b) Criar e manter atualizado um registo de especificações t
Pág.Página 175
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 176 l) [Anterior alínea i)]; m) [Anter
Pág.Página 176
Página 0177:
26 DE ABRIL DE 2018 177 a) […]; b) […]; c) […]; d) […];
Pág.Página 177
Página 0178:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 178 segredo de justiça ou de Estado ou por ou
Pág.Página 178
Página 0179:
26 DE ABRIL DE 2018 179 processos da sua competência: a) […]; b) […];
Pág.Página 179
Página 0180:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 180 2 - […]: a) […]; b) As pess
Pág.Página 180
Página 0181:
26 DE ABRIL DE 2018 181 Artigo 47.º […] 1 - Quem copiar, subtr
Pág.Página 181
Página 0182:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 182 3 - […]. Artigo 54.º
Pág.Página 182
Página 0183:
26 DE ABRIL DE 2018 183 a) O capítulo I passa a denominar-se «Disposições gerais»;
Pág.Página 183
Página 0184:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 184 b) A recolha e o tratamento dos dados nec
Pág.Página 184
Página 0185:
26 DE ABRIL DE 2018 185 a) Aos processos nos tribunais judiciais; b) Aos pro
Pág.Página 185
Página 0186:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 186 o) Facultar os dados necessários à elabor
Pág.Página 186
Página 0187:
26 DE ABRIL DE 2018 187 d) Dados de identificação e contacto dos assistentes, lesad
Pág.Página 187
Página 0188:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 188 f) Dados de identificação e contacto dos
Pág.Página 188
Página 0189:
26 DE ABRIL DE 2018 189 c) Filiação, país de naturalidade, nacionalidade, data de n
Pág.Página 189
Página 0190:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 190 Artigo 14.º Dados dos proce
Pág.Página 190
Página 0191:
26 DE ABRIL DE 2018 191 Artigo 17.º Outros sujeitos processuais <
Pág.Página 191
Página 0192:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 192 Artigo 20.º Peritos, consultores t
Pág.Página 192
Página 0193:
26 DE ABRIL DE 2018 193 z) Data do trânsito em julgado da decisão final; aa)
Pág.Página 193
Página 0194:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 194 e) Valor da venda do bem; f) Data
Pág.Página 194
Página 0195:
26 DE ABRIL DE 2018 195 c) Acordos de mediação e homologações. CAPÍTU
Pág.Página 195
Página 0196:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 196 tratar no âmbito da sua atividade de coad
Pág.Página 196
Página 0197:
26 DE ABRIL DE 2018 197 4- O conselho superior da Comissão de Coordenação da
Pág.Página 197
Página 0198:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 198 7 - Integram ainda o conselho coordenador
Pág.Página 198
Página 0199:
26 DE ABRIL DE 2018 199 como determinar a realização de auditorias às mesmas e ter
Pág.Página 199
Página 0200:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 200 g) Os inspetores que integram os serviços
Pág.Página 200
Página 0201:
26 DE ABRIL DE 2018 201 f) Os dados referidos na alínea e) do n.º 8 do artigo 22.º
Pág.Página 201
Página 0202:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 202 como aos processos nos tribunais administ
Pág.Página 202
Página 0203:
26 DE ABRIL DE 2018 203 ou à realização de inspeções, inspeções extraordinárias, in
Pág.Página 203
Página 0204:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 204 2 - Os pedidos referidos no n.º 1 podem s
Pág.Página 204
Página 0205:
26 DE ABRIL DE 2018 205 Artigo 38.º Acesso a dados constantes de outros sist
Pág.Página 205
Página 0206:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 206 b) Esteja assegurado o aproveitamento dos
Pág.Página 206
Página 0207:
26 DE ABRIL DE 2018 207 Quem, no exercício das suas funções, tomar conhecimento de
Pág.Página 207
Página 0208:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 208 i) Sexo; ii) Nacionalidade; e
Pág.Página 208
Página 0209:
26 DE ABRIL DE 2018 209 2 - A pena é agravada para o dobro nos seus limites quando
Pág.Página 209
Página 0210:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 210 3 - A negligência é punível com pena de p
Pág.Página 210
Página 0211:
26 DE ABRIL DE 2018 211 «Artigo 3.º [...] 1 - […] <
Pág.Página 211