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2 DE MAIO DE 2018

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14.Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da

Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

Assembleia da República, em 2 de maio de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1560/XIII (3.ª)

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS

PRODUTORES DE ELETRICIDADE.

A eletricidade em Portugal tem os preços mais altos da Europa, em termos absolutos (por kWh) e relativos

(peso da fatura elétrica sobre o salário médio). Utilizando como referência os preços do mercado regulado ou

as tarifas básicas das grandes companhias, para um agregado de duas pessoas com baixas potências

contratadas, só a Grã-Bretanha regista preço mais alto, de 0,19 € por kWh. Segue-se Portugal, com 0,16 € por

kWh, vindo depois França, Espanha e Bulgária. Quanto ao peso da despesa total com eletricidade sobre o

salário médio, Portugal ocupa o segundo lugar (5,6%), seguido da Grã-Bretanha (2,6%) e de Espanha (2,6%).

Só na Bulgária (7,0%) nos ultrapassa.

Portugal distingue-se pelo peso na fatura dos encargos administrativos, que atingem um terço da fatura

doméstica – os chamados Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que incluem as rendas garantidas ao

setor electroprodutor. Estas rendas dividem-se em dois grandes grupos: o correspondente aos custos

decorrentes da liberalização do mercado de eletricidade e ao sobrecusto gerado pelo regime subsidiado das

energias renováveis.

Nos anos 90 do século passado, a União Europeia favoreceu a privatização das empresas públicas de

produção e abastecimento de energia. Em linha com as orientações europeias, as centrais da EDP foram

valorizadas pela parte do Estado através de contratos que asseguravam duas a três décadas de alta

rentabilidade, os chamados contratos de aquisição de energia (CAE). Mais tarde, em nome da liberalização e

da “livre concorrência no mercado ibérico de energia”, a Comissão Europeia determinou a antecipação do fim

dos CAE, mas não impediu que fossem definidas e passassem a ser pagas “compensações” às empresas

produtoras, apresentadas como “custos de manutenção do equilíbrio contratual” (CMEC).

Desde 2007, os CMEC representaram 2500 milhões de euros a cargo dos consumidores de eletricidade

(300 milhões em 2017). Segundo a Autoridade da Concorrência, esta renda garantiu, entre 2009 e 2012, um

terço dos lucros da EDP antes de impostos.

A natureza excessiva da remuneração dos CMEC foi identificada logo em 2004, no parecer do regulador ao

que viria a ser o decreto-lei do Governo PSD/CDS chefiado por Durão Barroso que criou os CMEC. Já então, a

ERSE previa impactos negativos nos preços e decisões futuras que agravariam o sobrecusto para além dos

7,5%. A ERSE assinalava também que o decreto 240/2004 abria caminho a novos diplomas para a

transferência de direitos, cujos desequilíbrios contabilizou também antecipadamente.

Foi sob o governo chefiado por José Sócrates que as referidas medidas políticas foram tomadas. O

ministro da economia, Manuel Pinho, assinou os Decretos-Lei n.º 199/2007, de 18 de maio, e n.º 264/2007, de

24 de julho, que definiam, entre outras matérias, uma novo método de cálculo dos CMEC, a extensão da

vigência dos contratos e as questões relativas ao domínio público hídrico.

Já em janeiro de 2018, o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República emitiu os Pareceres n.º

23/2018 e n.º 24/2018, homologados pelo governo e publicados em Diário da República, onde se definem as

decisões de Manuel Pinho como "usurpação de poder". Segundo os Pareceres, os CMEC “podem ser

considerados tributos de natureza unilateral, suscetíveis de ser reconduzidos à figura de tributações