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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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No caso concreto do Instituto Superior Técnico, foi criada uma entidade nova, designada “Associação do

Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento” (IST-ID). Se consultarmos os estatutos do

Centro de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade (CEris), pode-se comprovar que

não há qualquer tipo de ligação a qualquer Associação ou entidade privada, seja o IST-ID ou outra:

“Regulamento do Instituto de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade

Artigo 1.º

Definição

1 — O Instituto de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade, adiante designado

por CEris, é uma unidade de investigação própria do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST.

2 — O CEris desenvolve a sua atividade nos domínios científicos do ambiente natural e construído, sendo

dotado de autonomia científica e de autonomia na gestão dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos nos

termos dos Estatutos do IST.”

Tal como acontece com esta unidade de I&D, nenhum outro centro de investigação responde a qualquer

outro órgão que não ao Instituto Superior Técnico.

Em primeiro lugar, o facto de o IST-ID não ter quadro de pessoal de investigação, impossibilitaria um futuro

ingresso na carreira. Em segundo lugar, os direitos garantidos num contrato ao abrigo da Lei de Trabalho em

Funções Públicas (LTFP) são diferentes dos do Código do Trabalho. Além disso, os investigadores do IST

ficariam em clara situação de desigualdade face aos colegas da Universidade de Lisboa, onde, de acordo com

a lista divulgada pela FCT, as unidades orgânicas, com exceção da Faculdade de Ciências – já aqui referida -

estão a prever a contratação diretamente através da própria unidade orgânica (de direito público), e não por

associações de direito privado criadas no seu interior e das quais são únicas associadas.

Urge fiscalizar a aplicação da lei, garantindo a sua correta aplicação. O malabarismo jurídico que algumas

Instituições de Ensino Superior estão a praticar na publicação destes editais não pode ser encarado com

leviandade. A FCT, IP, o Governo e a Assembleia da República não podem ignorar estas situações.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. A Fundação para a Ciência e a Tecnologia fiscalize, com caráter urgente, todos os processos de

abertura de editais ao abrigo da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que não correspondam à correta

aplicação do diploma;

2. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior comunique, com caráter de urgência, a todas as

Instituições de Ensino Superior que é ilegal abrir concursos ao abrigo do artigo 23.º (norma transitória)

da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, em entidades que não as entidades de acolhimento onde os bolseiros

desempenharam funções.

Assembleia da República, 3 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Duarte

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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