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3 DE MAIO DE 2018

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A iniciativa legislativa transitou, no âmbito dessa nova apreciação, para um Grupo de Trabalho (GT) já

constituído, sobre “Supervisão bancária”, tendo sido efetuadas as seguintes audições:

- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – 01.03.2018

- Banco de Portugal – 09.03.2018

- Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios - 14.03.2018

- Associação Portuguesa de Bancos – 16.03.2018

- Euronext – 20.03.2018

- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – 04.04.2018

- Secretário de Estado Adjunto e das Finanças – 05.04.2018

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 20 de abril.

Os Grupos Parlamentares de PS e PSD apresentaram propostas de alteração ao texto.

Em reunião de 27 de abril de 2018, o GT procedeu a votações indiciárias, que foram ratificadas em 2 de maio

de 2018, em reunião da COFMA, tendo sido registada, na mesma reunião, uma alteração de sentidos de voto

do BE, nas normas que abaixo se indicam.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Todas as normas da Proposta de Lei foram aprovadas com os votos a favor de PSD e PS e as abstenções

de BE, CDS-PP e PCP, com as seguintes exceções:

– Alínea b) do n.º 4 do artigo 309.º-I, constante do artigo 14.º da PPL;

– Alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Anexo II da PPL;

– Alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º do Anexo II da PPL;

– Artigo 5.º do Anexo II da PPL;

– Alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do Anexo II da PPL.

Todas estas normas foram aprovadas com os votos a favor de PS e BE, o voto contra do PSD e a abstenção

de CDS-PP e PCP, em reunião da COFMA, verificando-se uma mudança do sentido de voto do BE (que se tinha

abstido nas votações indiciárias).

As propostas de alteração do PS ao artigo 3.º da PPL foram aprovadas com os votos a favor de PS, PSD,

BE e CDS-PP e a abstenção do PCP.

A proposta de alteração do PS ao artigo 7.º da PPL foi aprovada com os votos a favor de PS, PSD e BE e a

abstenção de CDS-PP e PCP.

As propostas de alteração do PSD foram rejeitadas com os votos contra de PS, BE e PCP, a abstenção do

CDS-PP e o voto a favor do PSD.

A Sr.ª Deputada Inês Domingos (PSD) fundamentou oralmente a proposta de alteração do PSD de alteração

da alínea b) do n.º 4 do artigo 309.º-I, constante do artigo 14.º da PPL e o voto contra a respetiva norma da PPL,

sustentando que não se justificava a limitação imposta por essa norma.

O Sr. Deputado João Galamba (PS) defendeu que com esta proposta de alteração bastava ser o cliente a

tomar a iniciativa para que o intermediário financeiro tivesse os deveres em questão, pelo que o PS votaria

contra.

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE), em reunião da COFMA, e justificando as alterações de sentido de

voto face às votações indiciárias, notou que, uma vez que com a abstenção do BE aquelas normas seriam

rejeitadas, o BE passava a votar a favor, dado que considerou que era preferível a proposta de lei manter aquelas

normas do que ser expurgada das mesmas.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.