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9 DE MAIO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DA CARGA LETIVA DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO

FÍSICA E A VALORIZAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova a integração da disciplina de Educação Física nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e de

educação pré-escolar, assegurando as condições necessárias para que seja efetivamente lecionada.

2- Reponha a carga horária da disciplina de Educação Física nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino

secundário.

3- Avalie as consequências das alterações feitas pelo anterior Governo em relação à disciplina de Educação

Física no ensino secundário.

4- Valorize a Educação Física e o Desporto Escolar, garantindo a sua universalização e a existência de

meios materiais e infraestruturas em todas as escolas adequados aos currículos de Educação Física, por forma

a que nenhuma modalidade programática deixe de ser lecionada com a dignidade que merece, nomeadamente

através da consideração das suas classificações para o cálculo da média de conclusão do ensino secundário e

de acesso ao ensino superior.

Aprovada em 23 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPONIBILIZE AOS DOENTES COM ATROFIA MUSCULAR

ESPINHAL OS TRATAMENTOS E O ACOMPANHAMENTO MAIS ADEQUADOS NOÂMBITO DO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Disponibilize aos doentes com atrofia muscular espinhal no âmbito do Serviço Nacional de Saúde os

tratamentos mais adequados, incluindo o acesso ao fármaco já aprovado pela Agência Europeia do

Medicamento, bem como acompanhamento nas diferentes dimensões da doença.

2- Conclua com rapidez o processo avaliativo do medicamento a decorrer no INFARMED – Autoridade

Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.

3- Nos casos de avaliação médica favorável, generalize com a maior urgência a administração do

medicamento já usado no programa de acesso precoce para os doentes com tipo I, aos doentes com tipo II em

todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Aprovada em 23 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

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