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9 DE MAIO DE 2018

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opção e a oposição que mereceu conduziram a que o Governo tenha, depois de dois anos e meio perdidos,

recuado na sua proposta.

Chegados a este ponto, é absolutamente indispensável que haja uma definição clara do montante global do

investimento, da sua repartição plurianual e identificação das respetivas fontes de financiamento, do cronograma

e faseamento da construção, bem como dos procedimentos a adotar e das medidas que simplifiquem e facilitem

a concretização do investimento.

É nesse sentido que vai a presente proposta do PCP.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias para que se iniciem em 2018 os procedimentos

para a construção do novo hospital central público do Alentejo em Évora, designadamente:

1 – Atribuindo formalmente ao Conselho de Administração do HESE a competência para desencadear os

procedimentos necessários ao início do processo de construção do novo hospital;

2 – Procedendo, no prazo de 60 dias, à subscrição integral do capital social do HESE previsto no projeto de

construção do novo hospital central público do Alentejo definido desde 2009;

3 – Definindo um cronograma para a construção do novo hospital que assegure a abertura do concurso

público até agosto de 2018 e a adjudicação da construção até junho de 2019, assumindo o montante global de

investimento plurianual a realizar e as respetivas fontes de financiamento;

4 – Definindo o faseamento da construção de forma a que se iniciem ainda em 2018 os procedimentos

necessários ao lançamento da empreitada e licenciamento do projeto, autorizando a realização da respetiva

despesa;

5 – Definindo e divulgando publicamente os critérios a considerar pelo Governo no âmbito da reprogramação

do Portugal 2020 de forma a assegurar o financiamento da construção do novo hospital com fundos

comunitários;

6 – Adotando, até julho de 2018, os procedimentos e medidas legislativas, administrativas ou regulamentares

necessárias à mobilização de fundos do Portugal 2020 para construção do novo hospital, incluindo a

componente de infraestruturação dos terrenos, de forma a que dependa exclusivamente de decisão nacional;

7 – Criando um mecanismo de acesso público dos cidadãos a toda a informação atualizada sobre os

procedimentos para a construção do novo hospital, designadamente através de meios eletrónicos.

Assembleia da República, 8 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — João Dias — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Rita

Rato — Jorge Machado — Ângela Moreira — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Ana Mesquita

— Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1596/XIII (3.ª)

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SALAMANCA

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Salamanca, nos

dias 20 e 21 de maio, por ocasião das Comemorações dos 800 anos da Universidade de Salamanca.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: