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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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“Hoje confirmamos que a violência das touradas não só vítima touros e cavalos, mas também crianças e

adolescentes. No futuro, compreenderemos que todos somos vítimas, de uma forma ou de outra, de qualquer

modelo de violência tolerada, e muito mais daquela que é aplaudida”.

No mesmo relatório podemos ainda ler “A exploração económica, incluindo o trabalho infantil: O Comité

nota as medidas legais e políticas tomadas pelo Estado parte para proteger as crianças da exploração

económica. No entanto, está preocupado com o elevado número de crianças envolvidas em trabalho infantil.

Em particular, continua profundamente preocupado com o envolvimento persistente de crianças em trabalhos

perigosos e/ou degradante como o trabalho agrícola em culturas ilegais, tráfico de drogas, mineração ilegal e

touradas”.

Em 2016 e relativamente a França, o Comité dos Direitos da Criança advertiu o Governo a “aumentar os

esforços para mudar as tradições violentas e as práticas que prejudiquem o bem-estar das crianças, incluindo

a proibição do acesso das crianças a touradas e performances associadas”.

Na mesma data, no relatório do Comité dos Direitos da Criança dirigido ao governo peruano a tauromaquia

é apontada como “uma das piores formas de trabalho infantil”.

O mesmo Comité recomendou ao governo espanhol a proibição da presença de crianças em touradas —

seja na plateia, seja enquanto participantes do espetáculo tauromáquico. Expressamente é referido que “De

forma a prevenir os efeitos nefastos da tauromaquia nas crianças, o comité recomenda que o Estado proíba a

participação de crianças com menos de 18 anos de idade enquanto toureiros e enquanto espectadores em

eventos tauromáquicos”13. Os representantes do Governo disseram que vão ter em consideração as

recomendações da ONU.

O relator das Nações Unidas para Espanha, Gehad Madi, disse estar “muito preocupado com a exposição

das crianças à violência”, em particular nas escolas tauromáquicas. Em Espanha, há 55 estabelecimentos

onde menores aprendem a tourear.14

Com esta postura, a ONU consolida a sua posição a respeito da violação que causa esta atividade nos

Direitos da Criança, sendo já cinco os países com atividades tauromáquicas examinados, e a todos eles o

Comité instou para que assegurem a proteção da infância afastando as crianças e jovens da “violência da

tauromaquia”.

Pelo que, por parte daquela instância internacional, não existem dúvidas quanto aos efeitos nefastos que

este tipo de atividade tem sobre as crianças. Por outro lado, é aos Estados que cabe proteger as crianças das

ameaças, devendo de todas as formas possíveis repudiá-las, tal como consignado na Convenção dos Direitos

da Criança15 (doravante designada por CDC).

Segundo o artigo 19.º da CDC, “incumbe aos Estados tomar todas as medidas legislativas, administrativas,

sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental,

dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente; maus tratos ou exploração (…)”. A par disso, existe

também um entendimento por parte dos Estados signatários da CDC de que a educação da criança deve

destinar-se, entre outras coisas a “Promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e

aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades; Inculcar na criança o respeito pelos direitos do

homem e liberdades fundamentais e pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas; Preparar a

criança para assumir as responsabilidades da vida numa sociedade livre, num espírito de compreensão, paz,

tolerância, igualdade entre os sexos e de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos

e com pessoas de origem indígena; Promover o respeito da criança pelo meio ambiente”.

Este ano uma sentença da Corte Constitucional do Equador proibiu a entrada de crianças menores de 18

anos em corridas de touros. A sentença baseia-se nas observações finais dos relatórios periódicos (5.º e 6.º)

de avaliação do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, as determinações da Constituição da

República do Equador e os tratados internacionais de Direitos Humanos subscritos por aquele país da América

do Sul. Em comunicado, o Conselho Nacional para a Igualdade Intergeracional saúda a referida sentença (n.º

119-18-SEP-CC) da Corte Constitucional, emitida no passado dia 27 de março, que proíbe a entrada de

crianças e adolescentes em espetáculos tauromáquicos, por se tratarem de “espetáculos que colocam em

risco a sua integridade psicológica e o seu adequado desenvolvimento”.

13 http://tbinternet.ohchr.org/Treaties/CRC/Shared%20Documents/ESP/CRC_C_ESP_CO_5-6_30177_E.pdf 14 https://www.publico.pt/2018/02/08/mundo/noticia/comite-da-onu-insta-governo-espanhol-a-proibir-a-presenca-de-criancas-em-touradas-1802561

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