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Sexta-feira, 18 de maio de 2018 II Série-A — Número 116

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resolução: (a) Aprova o Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento (assinada em Lisboa, em 11 de setembro de 1998), assinado em Lisboa, a 24 de junho de 2017. Projetos de lei [n.os 882 a 884/XIII (3.ª)]:

N.º 882/XIII (3.ª) — Implementa um sistema de depósito, devolução e retorno de embalagens de bebida (tara recuperável) e cria o respetivo sistema de recolha de recolha mediante incentivo (Primeira alteração ao regime unificado dos fluxos específicos de resíduos) (BE).

N.º 883/XIII (3.ª) — Reforça a autonomia financeira dos municípios e introduz medidas de justiça nos impostos municipais (Sétima alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e trigésima terceira alteração ao CIMI) (BE).

N.º 884/XIII (3.ª) — Eliminação do aumento do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP) (CDS-PP). Projetos de resolução [n.os 1634 a 1643/XIII (2.ª)]:

N.º 1634/XIII (3.ª) — Urgente requalificação do IP3, entre Coimbra e Viseu, e a sua manutenção sem portagens (Os Verdes).

N.º 1635/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço dos Cuidados Paliativos (PSD).

N.º 1636/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que cumpra o compromisso assumido na Assembleia da República de requalificar e reabrir o Hospital D. Luiz I de Peso da Régua (PSD).

N.º 1637/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de medidas que permitam o acesso universal e em condições mais favoráveis ao SIRCA e a garantia de Sanidade Animal adequada no território nacional (PCP).

N.º 1638/XIII (3.ª) — Pela célere construção do Hospital Central do Algarve (PCP).

N.º 1639/XIII (3.ª) — Requalificação da Escola Secundária de Esmoriz (PSD).

N.º 1640/XIII (3.ª) — Pela Construção do Novo Hospital de Barcelos (PSD).

N.º 1641/XIII (3.ª) — Recomenda a alteração da forma de pagamento das despesas com pessoal no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) (Os Verdes).

N.º 1642/XIII (3.ª) — Requalificação da Escola Básica Adriano Correia de Oliveira do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, em Avintes (BE).

N.º 1643/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a reativação da Escola de Formação do Arsenal do Alfeite (BE). (a) É publicada em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 882/XIII (3.ª)

IMPLEMENTA UM SISTEMA DE DEPÓSITO, DEVOLUÇÃO E RETORNO DE EMBALAGENS DE

BEBIDA (TARA RECUPERÁVEL) E CRIA O RESPETIVO SISTEMA DE RECOLHA DE RECOLHA

MEDIANTE INCENTIVO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME UNIFICADO DOS FLUXOS ESPECÍFICOS

DE RESÍDUOS)

Exposição de motivos

A redução dos resíduos através da sua reutilização é um dos desafios da sociedade a que temos que dar

resposta. Não é possível ter uma economia baseada no descartável, que desperdiça recursos ao mesmo tempo

que, para garantir a sua existência, extrai mais recursos. Não é positivo produzir embalagens a partir do zero

quando se pode adotar um modelo mais circular de economia.

O sistema de tara para embalagens de bebida foi durante muito tempo a norma no país. Permitia a

reutilização das embalagens de forma bastante efetiva e fácil. Não se trata, assim, de um desafio impossível,

mas sim da readoção de métodos mais sustentáveis para o ambiente e para a economia. A prioridade deve ser

a redução de resíduos.

Ao longo dos anos esse modelo foi abandonado em grande parte substituído por garrafas não reutilizáveis.

Foi uma transformação que gerou mais resíduos e não garante sequer a reciclagem de todas as embalagens.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que os operadores devem ser responsabilizados, com

o objetivo de redução dos resíduos produzidos. Assim, propõe que, a partir de 2023, pelo menos metade do

produto de bebidas sejam colocados no mercado em embalagens reutilizáveis. Esta medida faria uma enorme

diferença na quantidade de resíduos produzidos. Competirá aos operadores organizar um sistema de recolha

das embalagens junto dos comerciantes e a sua posterior reutilização.

Para implementar este sistema, as grandes superfícies e outros locais a definir devem providenciar

equipamentos que permitam a devolução das embalagens de bebidas em causa por parte dos consumidores

finais mediante uma retribuição. Os operadores devem ainda garantir a recolha das embalagens de bebida junto

de locais de restauração que abastecem.

Consideramos que esta medida reduzirá grandemente a quantidade de resíduos produzidos anualmente no

que respeita a embalagens de bebidas. É uma medida que protege o ambiente, garante que os recursos são

utilizados de forma mais eficiente e liberta o sistema de recolha e tratamento de resíduos de lidar com objetos

que podem e devem ser reutilizáveis.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que aprovou

o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos, estabelecendo a obrigatoriedade de introdução no

mercado de embalagens de bebidas reutilizáveis e a criação de um sistema de recolha dessas embalagens

mediante incentivo.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro

São alterados os artigos 23.º e 91.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que passam a ter a

seguinte redação:

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“Artigo 23.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – A partir de 1 de janeiro de 2023, os operadores que produzem bebidas ficam obrigados a colocar no

mercado pelo menos 50% da quantidade do seu produto em embalagens de bebida reutilizáveis e a implementar

um sistema de recolha junto dos comerciantes.

Artigo 91.º

[...]

1 – […]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) O incumprimento por parte do operador do disposto do número 10 do artigo 23.º;

f) O incumprimento por parte da entidade gestora do disposto no artigo 23.º-A.

2 – [...].

3 – [...].»”

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro

É aditado o artigo 23.º-A ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, com a seguinte redação:

“Artigo 23.º-A

Sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas reutilizáveis

1 – A partir de 1 de janeiro de 2020 é implementado um sistema de incentivo, através de uma retribuição ao

consumidor final, para a devolução de embalagens de bebidas reutilizáveis, de forma a garantir o seu

encaminhamento para reutilização.

2 – Para implementação do sistema referido nos números anteriores, são disponibilizados equipamentos que

permitam a devolução das embalagens de bebidas em causa, a instalar em grandes superfícies comerciais,

como definido na alínea x) do artigo 2.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio,

serviços e restauração, aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e ainda noutros locais a

definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e economia.

3 – Os responsáveis pelas grandes superfícies comerciais e outras entidades definidas no ponto anterior

ficam obrigados a disponibilizar, a título gratuito, espaço no estabelecimento, para a instalação de equipamentos

referidos no número anterior, os quais constituem pontos de retoma para os operadores.

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4 – Os operadores criam um sistema de recolha de embalagens reutilizáveis junto do comércio de

restauração que abastecem.

5 – O sistema de incentivo é determinado mediante despacho do membro do Governo responsável pela área

do ambiente.”

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 90 dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 883/XIII (3.ª)

REFORÇA A AUTONOMIA FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS E INTRODUZ MEDIDAS DE JUSTIÇA NOS

IMPOSTOS MUNICIPAIS (SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E

DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E TRIGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CIMI)

Exposição de motivos

Importa assegurar o cumprimento do Princípio da Progressividade no IRS, constitucionalmente imposto e

distorcido pelo mecanismo da participação variável dos municípios no IRS. Com efeito, estabelecendo de igual

forma a devolução de parte da coleta de IRS para todos os sujeitos passivos, esta possibilidade legal cria

entorses à progressividade do imposto de rendimento pessoal, na medida em que serão muito mais beneficiados

os sujeitos passivos titulares de rendimento mais elevados. Assim, propõe-se a alteração do artigo 26.º, n.º 2,

expressamente prevendo-se a possibilidade de os municípios prescindirem da sua participação variável no IRS,

contemplando o Princípio da Progressividade.

O Bloco de Esquerda tem entendido que a tributação dos prédios destinados a habitação própria e

permanente do agregado familiar merece um tratamento diferenciado da tributação dos restantes prédios, o que

de resto sempre esteve presente nas iniciativas legislativas sobre esta matéria, bem como em diversas iniciativas

nos órgãos das autarquias locais.

Esse tratamento diferenciado não pode apenas assentar no número de dependentes a cargo, devendo ser

conferido a todo e qualquer sujeito passivo que seja proprietário da sua habitação própria e permanente.

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Por outro lado, é aconselhável que tal redução de taxa seja limitada a uma parte do valor patrimonial tributário

do imóvel, cuja fixação se avança na ordem dos € 200 000 (400 RMMG), não vá esta redução beneficiar os que

possuam imóveis de elevado valor, distorcendo assim os objetivos constitucionais de tributação do património.

A discutir-se a hipótese de baixa do limite máximo da taxa de IMI aplicável a prédios urbanos, de forma a

evitar o gravame fiscal nos Municípios que tenham aderido ao FAM, protegendo assim a habitação própria e

permanente, haverá que ter em consideração que mais vale então fixar uma taxa especial, mais baixa, para a

habitação própria e permanente, continuando as casas de férias e os prédios de rendimento a ser taxados nos

termos atuais.

Tal medida baixaria o IMI a imóveis não destinados a primeira habitação de igual forma do que aos imóveis

destinados à habitação própria e permanente. Por isso será preferível nessa hipótese avançar para uma taxa

especial reduzida de IMI para os imóveis afetos à habitação própria e permanente dos sujeitos passivos (e não

uma redução de taxa opcional como até aqui vigora nos termos do artigo 112.º-A do CIMI).

Os planos de saneamento e ajustamento municipais representam uma grave compressão da autonomia

municipal, sendo a sua aplicação ditada pela ultrapassagem dos limites do endividamento e prolongando-se no

tempo independentemente do cumprimento superveniente pelo município dos limites legais de endividamento.

Ora, verificado o cumprimento desses limites, não pode ser exigível a manutenção da aplicação desses planos

contra a vontade dos órgãos democraticamente eleitos, pelo que não basta a suspensão da execução do plano,

qual “pena suspensa” que como a espada de Dâmocles impende sobre a democracia local. Impõe-se assim

que, por decisão dos órgãos representativos do município, verificado o cumprimento dos limites legais de

endividamento, possa cessar definitivamente a aplicação de tais planos.

De referir ainda que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou já um Projeto de Lei (n.º 849/XIII)

autónomo que assegura aos municípios mecanismos de financiamento adequados à promoção de políticas de

habitação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente Lei procede à sétima alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades

Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de

dezembro, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 132/2015,

de 4 de abril, pela Lei Nº 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º

114/2017, de 29 de dezembro.

2 – A presente Lei procede à trigésima terceira alteração ao CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003,

de 12 de novembro, alterada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 211/2005, de 07

de dezembro, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pela Lei n.º

21/2006, de 23 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de

dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 277/2007, de 1 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro,

pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 175/2009, de 4 de agosto, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 12-

A/2010, de 30 de junho, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro,

pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pela Lei n.º 64/2012, de 20 de

dezembro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º

82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de

março, pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, pela Lei n.º 40/2016, de 19 de dezembro, pela Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 85/2017, de 18 de agosto, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

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Artigo 2.º

Alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais

São alterados os artigos 26.º e 86.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades

Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as posteriores alterações, que passam

a ter a seguinte redação:

“Artigo 26.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – Os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem estabelecer diferentes

percentagens de participação variável no IRS, diferenciadas em função da taxa geral aplicável aos sujeitos

passivos, nos termos artigo 68.º do Código do IRS, no respeito pelos princípios da capacidade contributiva e da

progressividade.

4 – (Anterior n.º 3).

5 – (Anterior n.º 4).

6 – (Anterior n.º 5).

7 – (Anterior n.º 6).

8 – (Anterior n.º 7).

Artigo 86.º

(…)

1 – (…).

2 – Os planos de ajustamento financeiro previstos na Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, os planos de

reequilíbrio financeiro previstos no Decreto-Lei n.º 38/2008, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º

120/2012, de 19 de junho e todas as obrigações deles constantes, cessam por deliberação da assembleia

municipal sob proposta da câmara municipal:

a) No momento da liquidação completa do empréstimo concedido pelo Estado; ou

b) A partir da data da verificação do cumprimento do limite da dívida total, previsto no artigo 52.º do presente

diploma.

3 – (Anterior n.º 2).

4 – (Anterior n.º 3).

5 – (Anterior n.º 4).

Artigo 3.º

Alteração ao Código do IMI

É alterado o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro, com as posteriores alterações, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 112.º

(…)

1 – (…):

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a) (…);

b) Prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do

proprietário, na parte do valor patrimonial tributário que não exceda o valor correspondente a 400 remunerações

mensais mínimas garantidas - de 0 % a 0,25%;

c) Restantes prédios urbanos e no valor que exceda o limite referido na alínea anterior, quanto aos prédios

urbanos referidos nessa alínea - de 0,3 % a 0,5 %.

2 – (...).

3 – (...).

4 – (…).

5 – Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro

dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, podendo esta ser fixada por freguesia.

6 – (…).

7 – (…).

8 – (…).

9 – (…).

10 – (…).

11 – (…).

12 – (…).

13 – (…).

14 – (…).

15 – (…).

16 – (…).

17 – (…)

18 – (…).”

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 112.º-A do Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 884/XIII (3.ª)

ELIMINAÇÃO DO AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP)

Exposição de motivos

As Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291-A/2016, de 16 de

novembro de 2016, n.º 345-C/2016, de 30 de dezembro de 2016, e Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro,

vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de consumo destinado a tributar

os produtos petrolíferos.

Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo decidiu

aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de compensar as famílias e

as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham verificado no passado, em vez de dar uma

folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o rendimento

disponível e a capacidade de investir na economia.

Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de Estado para

2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede porém que hoje o petróleo já

não está com um preço baixo. Contribui para esta situação não só a subida do preço do petróleo, mas também

a enorme subida da carga fiscal sobre os combustíveis (uma das mais elevadas da europa). Por cada litro de

gasolina e de gasóleo os impostos já pesam respetivamente 62% e 55%.

Por diversas vezes o CDS já propôs a eliminação deste aumento (incluindo no último Orçamento do Estado),

algo que foi rejeitado pelas esquerdas unidas (PS, BE, PCP e PEV).

Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo argumentou que a alteração do preço do ISP, dizendo

que: “Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor datributação total da gasolina e

do gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componentes de tal tributação é o IVA, que incide

proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo, em caso de descida do preço desses

combustíveis, há também uma redução do imposto associado; enquanto em caso de subida do preço, verifica-

se igualmente uma subida do montante total de impostos.”.

Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria o de

alcançar “Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…”, implicando isso

“(…) uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas alterações verificadas no

IVA.”.

Ora, a realidade veio desmentir a necessidade de manutenção das portarias que originaram o aumento da

tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já estão muito para lá neutralidade fiscal

anunciada.

A totalidade de imposto cobrado pelo estado nos combustíveis (ISP, IVA e outros) é superior ao aumento de

ISP perspetivado pelo Governo, onde se estabelecia como valor de referência de carga fiscal, 88 cêntimos por

litro na gasolina e 61 cêntimos no gasóleo.

Também a UTAO, num estudo solicitado pelo CDS, veio dizer que: “Em termos comparáveis, a receita de

ISP em 2015 foi de 2932M€ e em 2016 de 3245M€.”. Sobre o IVA, e no mesmo estudo a UTAO diz: “A receita

de IVA com gasolinas e gasóleo rodoviário deverá ter ascendido a cerca de 1395M€ em 2015, valor que terá

diminuído em cerca de 65M€ em 2016, para cerca de 1330M€ (-4,7%).”

Significa portanto que fomos de facto muito para lá da neutralidade fiscal, logo no ano de 2016, quando o

preço dos combustíveis estava muito mais baixo.

Para lá disto não podemos esquecer que em Portugal, segundo o Boletim 66.º da APETRO, relativo ao

terceiro trimestre de 2017, teve preços médios nos quais, “[…] comparativamente com os da média da Zona

Euro, são em média superiores em 11,2c/l para a gasolina 95, 3,2c/l para o gasóleo e iguais no caso do GPL

auto. Em relação a Espanha, os PMVP são em média superiores em 24,8c/l na gasolina 95 e 14,3c/l no gasóleo

rodoviário, e inferiores em 5,9 c/l no GPL Auto”.

Vejamos:

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Junho de 2017 (Relatório mensal sobre combustíveis – ENMC)

Em junho de 2017, Portugal estava acima da média da zona euro e também acima da média da União

Europeia.

Se atendermos a dezembro de 2015, sensivelmente um mês antes da portaria de fevereiro de 2016, temos

a seguinte realidade:

Dezembro 2015 (Relatório mensal sobre combustíveis – ENMC)

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Portugal situava-se abaixo da média de preços da zona euro e também abaixo da média de preços da União

Europeia.

Entende portanto o CDS, que deve pôr-se fim a este aumento de ISP devolvendo às empresas e famílias a

possibilidade de adquirirem combustíveis a preços mais baixos.

Assim, nos termos das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar

do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei põe fim aos aumentos estabelecidos por intermédio de portaria ao valor das taxas unitárias do

imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao

gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.

Artigo 2.º

Eliminação

É eliminada a Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro de 2017. Com a entrada em vigor do presente

diploma repristinam-se os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro, bem como o n.º 7.º da Portaria

n. 5010/2005, de 9 de junho.

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamento do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Hélder Amaral — Cecília Meireles

— Álvaro Castello-Branco — Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — João Pinho de Almeida

— Antonio Carlos Monteiro — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da

Silva — Ana Rita Bessa — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1634/XIII (3.ª)

URGENTE REQUALIFICAÇÃO DO IP3, ENTRE COIMBRA E VISEU, E A SUA MANUTENÇÃO SEM

PORTAGENS

O Itinerário Principal 3 (IP3) é a principal ligação, e a mais curta, entre duas das principais cidades do centro

do país, Coimbra e Viseu. Ao longo do percurso de setenta e sete quilómetros, entre estes dois aglomerados

populacionais, o IP3 atravessa os concelhos de Penacova, Mortágua, Santa Comba Dão e Tondela, constituindo

igualmente a principal ligação destes territórios.

Esta estrada, em perfil de via rápida, concluída há 30 anos, para além de ser um elemento fundamental em

termos de mobilidade nestes territórios, reveste-se igualmente de um carácter estruturante fazendo a ligação às

autoestradas A1, A25, A24 e A14, assim como o IC6 e o IC12 afluem ao IP3, ou seja, um eixo rodoviário

relevante para ligar a região entre si, e desta para o país, e indiretamente para o estrangeiro, contribuindo para

atenuar os problemas da interioridade deste território.

Ao longo destas décadas realçou-se a sua importância, pelo tráfego de veículos de passageiros e

mercadorias, que sucessivamente tem aumento. Em determinados troços do percurso como por exemplo, entre

Coimbra (Trouxemil) e o nó de acesso ao IC6 (Penacova) circulam quase 20 mil veículos por dia, muitos dos

quais pesados.

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Esta estrada desde que entrou em funcionamento revelou os problemas que derivam do seu traçado sinuoso

e a consequente insegurança, sendo considerado uma das estradas mais perigosas do país, onde ocorreram

milhares de acidentes com vítimas mortais.

Dados referentes à sinistralidade demonstram que entre 1991 e 2017, ocorreram quase dois milhares de

acidentes, só entre Coimbra (Botão) e Penacova (Oliveira do Mondego), em pouco mais de vinte quilómetros,

com cerca de 2000 feridos e mais de uma centena de mortos.

Apesar de se tornarem evidentes os problemas e a segurança no IP3, os sucessivos governos alhearam-se

do problema sem que tivesse havido uma requalificação de fundo. As intervenções que ocorreram foram

escassas e pontuais, como a colocação de separadores centrais nos troços mais críticos. A falta de manutenção

desta via tem conduzido à sucessiva degradação que acentuam e contribuem para os problemas de insegurança

e tornam a via mais perigosa.

Ao longo dos anos tem sido reivindicado por alguns autarcas da região e até anunciado por elementos com

responsabilidades em determinados governos, uma via paralela ao IP3, em perfil de autoestrada, que permitiria

reduzir, nessa perspetiva, o volume de tráfego, mas de qualquer forma não resolveria os problemas estruturais

desta via considerada uma das mais mortíferas do país que com ou sem autoestrada precisa de ser reabilitada.

As populações têm igualmente reivindicado e exigido a requalificação do IP3 entre Coimbra e Viseu.

Recentemente foi entregue uma petição na Assembleia da República pela “Melhoria e alargamento do IP3 sem

portagens — Pela segurança, acessibilidade e desenvolvimento” promovida pela Associação de Utentes e

Sobreviventes do IP3, que contou com mais de sete mil assinaturas, número que expressa bem a vontade

inequívoca das populações e utilizadores na reabilitação e a importância desta via estruturante na mobilidade e

desenvolvimento da região.

De entre as intervenções prioritárias é reclamada a reparação urgente do piso da via, a estabilização dos

taludes (de particular importância pela ocorrência de incêndios), a correção dos graves problemas de segurança

e a instalação de separador central no lanço onde ainda não existe.

Os utentes defendem que entre Coimbra e Viseu a estrada tenha via dupla em toda a sua extensão (perto

de 80 quilómetros) e que sejam suprimidos os cruzamentos de nível. Uma exigência pela requalificação e em

paralelo que sejam dadas garantias que não sejam introduzidas quaisquer portagens, após a requalificação,

nem venha a ser cobrada qualquer portagem caso uma eventual autoestrada se possa sobrepor ao traçado do

IP3.

O ministro do Planeamento e das Infraestruturas anunciou no passado mês de abril, a requalificação do IP3,

aparentemente sem qualquer portagem associada ao seu percurso, iniciando-se a primeira intervenção – que

abrange a zona onde ocorre um maior número de acidentes e que já conta com projeto e avaliação de impacte

ambiental – no início de 2019 e com uma duração prevista de três a quatro anos.

A requalificação anunciada com um custo previsto de 134 milhões de euros visa reforçar a redução do tempo

de percurso em um terço e garantir o reforço da segurança, ficando 85% do percurso da via com perfil de

autoestrada e nos restantes 15% com duas faixas por uma, à exceção das pontes.

Pese embora este anúncio recente é, contudo, fundamental garantir efetivamente a requalificação célere do

Itinerário Principal 3, não só pela redução do tempo despendido no seu percurso, mas para garantir as condições

de segurança que têm estado seriamente comprometidas com o atual estado desta estrada.

Tendo também em consideração que a conclusão da requalificação, na melhor das hipóteses, ocorrerá lá

para 2023, é necessário tomar medidas urgentes no sentido de garantir a segurança dos utilizadores e evitar a

ocorrência de acidentes graves que se continuam a verificar nesta estrada que é apelidada por muitos como

“estrada da morte”.

Por outro lado, tal como a reivindicação das populações, é necessário garantir que esta estrada, mesmo com

perfil de autoestrada, não seja portajada. No passado, a passagem de itinerários principais para autoestradas,

ou seja, as construções de autoestradas em cima dos percursos dos itinerários, que se anunciava como “sem

custos para os utilizadores”, estão hoje afinal a ser portajadas sem que haja uma verdadeira alternativa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido

Ecologista Os Verdes apresentam o seguinte projeto de resolução, propondo que a Assembleia da

República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à requalificação urgente do Itinerário Principal 3 no seu percurso entre Coimbra e Viseu.

2 – Assegure que o IP3, em toda a sua extensão, seja alargado para duas faixas em cada sentido e seja

colocado separador central.

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3 – Até à conclusão das obras de requalificação de fundo, sejam tomadas medidas para garantir a segurança

dos utilizadores, nomeadamente a estabilização dos taludes, a reparação do piso, desde logo brechas e

abatimentos, a drenagem das águas pluviais, a intervenção nos cruzamentos de nível, mecanismos para evitar

a entrada de animais na via, substituição/colocação de proteções laterais e colocação de sinalização.

4 – Com a requalificação do IP3, pelo menos nas áreas de maior relevância, sejam assegurados corredores

ecológicos como forma de mitigar os efeitos da fragmentação dos ecossistemas e criando as condições para a

deslocação de animais.

5 – Garanta que após a conclusão da requalificação não sejam aplicadas portagens.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 18 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1635/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS CUIDADOS PALIATIVOS

Exposição de motivos

Portugal enfrenta um grave problema de envelhecimento demográfico, constituindo mesmo um dos países

Europeus onde a proporção de pessoas idosas é maior no conjunto da população.

Atualmente, o número de pessoas com mais de 65 anos de idade ultrapassa já, no nosso País, os 2,1

milhões, uma tendência crescente nas últimas décadas e que se deverá manter no futuro. Com efeito, projeções

nacionais estimam que, em 2030, os idosos venham a representar cerca de 26% da população portuguesa, isto

é, mais cerca de 5 pontos percentuais face à situação atual.

Não surpreende, assim, que o índice de envelhecimento português, que compara diretamente a população

idosa (+ 65 anos) com a população jovem (0-14 anos), esteja a registar um significativo agravamento, como

bem o demonstra o facto de o mesmo ter passado de 101,6, em 2001, para 148,7, em 2016.

Para esta realidade contribui, de um lado, o aumento da esperança média de vida dos portugueses, que

ultrapassava já os 81 anos, em 2016, e, do outro, o nosso baixo índice sintético de fecundidade, o qual, no

mesmo ano, se situou nos 1,31 filhos por mulher em idade fértil.

A este respeito cumpre lembrar um estudo do Instituto de Berlim para a População e o Desenvolvimento,

realizado em 2017, o qual, após constatar que “Todos os países europeus estão a envelhecer, mas nem todos

estão a encolher”, prevê que “os países que sofrem de emigração e onde poucos filhos nascem, vão encolher

de forma radical”, destacando, entre estes últimos, o caso português.

O referido estudo considera, ainda, que, relativamente a Portugal, “Em 2050, é provável que a população

atual de 10,4 milhões tenha caído para 9,1 milhões” e que, até ao final do século XXI, o nosso País seja um dos

Estados-membros da União Europeia com maior proporção de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos,

por comparação com a população em idade ativa.

Igualmente a European Association for Palliative Care (EAPC) emitiu, em 2014, uma declaração encorajando

os decisores políticos a adotar medidas para reconhecerem que a prestação de cuidados paliativos é uma

prioridade que requer uma abordagem de saúde pública.

Esta prestigiada associação europeia encoraja ainda os decisores a redesenhar políticas de saúde, que

incluam cuidados paliativos como componente essencial e entende prioritária a revisão e inclusão de critérios

de referenciação que permitam acesso aos cuidados paliativos de forma atempada. Outrossim, reitera a

necessidade de acesso a distintos níveis de cuidados, de acordo com as necessidades dos doentes e suas

famílias, bem como independentemente de diagnóstico, idade, prognóstico, esperança de vida ou contexto de

cuidados.

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Necessariamente, também a Organização Mundial de Saúde preconiza que os cuidados paliativos devem

ser, cada vez mais, uma prioridade do contexto das políticas de saúde, e o próprio Conselho da Europa se tem

distinguido na defesa da importância que as questões relacionadas com as condições de vida dos doentes que

vão morrer devem ter nos sistemas de saúde nacionais.

Entre nós, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) realizou, em 2015, um estudo sobre o “Acesso, Qualidade

e Concorrência nos Cuidados Continuados e Paliativos”, no qual considerou, designadamente, que, “Das

projeções realizadas acerca da evolução da população idosa, tanto para Portugal como para os países da UE28,

perspetiva-se que a procura por cuidados continuados e paliativos aumente nos próximos anos em todos os

países europeus, mas especialmente em Portugal, na medida em que tal população idosa em Portugal deverá

crescer a uma taxa mais elevada do que a do total da UE28, devendo a proporção de idosos chegar perto de

25% até 2025 em Portugal”.

Se o contexto que se acabou de expor torna cada vez mais urgente a reflexão sobre o problema do

envelhecimento demográfico português, convém ter presente que este fenómeno apenas poderá ser

eficazmente contrariado com a tomada de vigorosas medidas políticas de apoio à natalidade, as quais são

determinantes para o nosso País almejar inverter a atual tendência de decaimento populacional.

Disso foi, aliás, um exemplo recente a Resolução da Assembleia da República n.º 111/2015, de 7 de Agosto,

na qual se recomendou ao Governo a adoção de um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar

a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade.

Já no que concerne ao fenómeno do fim de vida, embora o mesmo ocorra, normal e desejavelmente, num

natural processo de envelhecimento do ser humano, certo é que aquele pode também verificar-se num contexto

diverso, mercê do surgimento de patologias potencialmente degenerativas e incuráveis.

Um expressivo exemplo dessas patologias pode ser encontrado nas doenças oncológicas, cuja incidência e

mortalidade têm aumento significativamente nas últimas décadas em Portugal.

Assim o confirma o Relatório do “PROGRAMA NACIONAL PARA AS DOENÇAS ONCOLÓGICAS | 2017”,

da responsabilidade Direção-Geral de Saúde, segundo o qual, “Ao longo dos últimos anos, temos assistido, à

semelhança do que se passa no resto da Europa, a um aumento regular da incidência do Cancro no nosso país,

a uma taxa constante de aproximadamente 3% ao ano”. Já no que se refere à evolução da mortalidade

associada às doenças oncológicas, a proporção de óbitos provocados por tumores malignos aumentou também,

no conjunto das causas de morte, de 20,3%, em 2000, para 24,7% (projeção), em 2016.

O quadro infra evidencia a evolução da mortalidade e da incidência das doenças oncológicas em Portugal,

nos últimos anos, estimando a sua evolução futura até 2035:

Fonte: PROGRAMA NACIONAL PARA AS DOENÇAS ONCOLÓGICAS | 2017 (pág. 5).

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Neste enquadramento, o Partido Social Democrata comunga do entendimento segundo o qual os doentes

em final de vida experimentam uma circunstância pessoal que exige uma resposta cada vez mais integrada,

centrada no doente e também humanizadora por parte dos poderes públicos, especialmente no caso dos

serviços prestadores de cuidados de saúde.

Se a responsabilidade do apoio a esses doentes e às suas famílias cabe, principalmente, às instituições de

saúde públicas, bem sabemos que, nesse desafio, desempenham igualmente um papel fundamental as

iniciativas promovidas pelas entidades da economia social e solidária.

Na verdade, o apoio aos doentes em final de vida deve ser assumido como um desígnio do próprio País,

envolvendo todos.

Só através desse esforço comum poderemos proporcionar às pessoas que padecem de doenças crónicas,

progressivas e incuráveis, uma condição de dignidade que as preserve do sofrimento e da dor evitáveis, lhes

permita manter qualidade de vida e, bem assim, lhes reduza o isolamento e o abandono a que, não raro, muitas

vezes, infelizmente, experimentam na fase final das suas vidas.

O Programa Nacional de Cuidados Paliativos, de 2005, define estes cuidados como os “Cuidados prestados

a doentes em situação de intenso sofrimento, decorrente de doença incurável em fase avançada e rapidamente

progressiva, com o principal objetivo de promover, tanto quanto possível e até ao fim, o seu bem-estar e

qualidade de vida. Os cuidados paliativos são cuidados ativos, coordenados e globais, que incluem o apoio à

família, prestados por equipas e unidades específicas de cuidados paliativos, em internamento ou no domicílio,

segundo níveis de diferenciação.”

Mais tarde, a Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos – definiu, na alínea

a) da sua Base II, os cuidados paliativos como “os cuidados ativos, coordenados e globais, prestados por

unidades e equipas específicas, em internamento ou no domicílio, a doentes em situação em sofrimento

decorrente de doença incurável ou grave, em fase avançada e progressiva, assim como às suas famílias, com

o principal objetivo de promover o seu bem-estar e a sua qualidade de vida, através da prevenção e alívio do

sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, com base na identificação precoce e do tratamento rigoroso da

dor e outros problemas físicos, mas também psicossociais e espirituais”.

Ainda na passada Legislatura, o anterior Governo veio, designadamente através do Decreto-Lei n.º 136/2015,

de 28 de julho, operacionalizar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), entretanto separada da Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), agilizando o processo de criação de equipas e unidades

de cuidados paliativos no nosso País.

O quadro infra identifica as Unidade de Cuidados Paliativos (UCP), com indicação do respetivo número de

camas, bem como as Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP) e as Equipas Intra-

Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP) existentes no território de Portugal continental (as

regiões autónomas organizam as suas próprias redes regionais de cuidados paliativos):

DISTRITO UCP (SNS) UCP (RNCCI,

não SNS) TOTAL DE UCP

ECSCP EIHSCP

TOTAL DE UCP, ECSCP

e EIHSCP

0 0 0 0 0 0 0

Aveiro 1 15 0 0 1 15 0 2 3

Beja 0 0 1 6 1 6 1 1 3

Braga 0 0 1 10 1 10 0 4 5

Bragança 1 15 0 0 1 15 3 1 5

Cast. Branco

1 20 0 0 1 20 0 2 3

Coimbra 2 38 0 0 2 38 0 4 6

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DISTRITO UCP (SNS) UCP (RNCCI,

não SNS) TOTAL DE UCP

ECSCP EIHSCP

TOTAL DE UCP, ECSCP

e EIHSCP

0 0 0 0 0 0 0

Évora 0 0 1 8 1 8 1 1 3

Faro 1 10 0 0 1 10 2 1 4

Guarda 1 11 0 0 1 11 1 1 2

Leiria 0 0 0 0 0 0 0 1 1

Lisboa 0 0 7 80 7 80 4 9 20

Portalegre 1 8 0 0 1 8 0 1 2

Porto 1 40 1 16 2 56 4 7 12

Santarém 0 0 1 15 1 15 0 2 3

Setúbal 2 18 2 34 4 52 2 4 10

V. Castelo 0 0 0 0 0 0 1 1 2

Vila Real 1 12 0 0 1 12 0 1 2

Viseu 1 20 0 0 1 20 0 1 2

TOTAL 13 207 14 169 27 376 19 44 136

Como é medianamente evidente, as atuais 376 camas existentes nas 27 unidades de internamento de

cuidados paliativos em funcionamento – abrangendo quer o setor público (SNS), quer o setor social e solidário

da RNCP –, são muito insuficientes face às necessidades estimadas, que apontam para de 80 a 100 camas de

cuidados paliativos por cada milhão de habitantes.

Com efeito, Portugal deveria dispor de entre 814 a 1.033 camas de cuidados paliativos, objetivo ainda muito

longe de se atingir, para mais considerando que o seu número apenas aumentou de 278, no final de 2015, para

as já referidas 376 camas, em 2018, ou seja, um crescimento inferior a cem camas.

No que se refere às EIHSCP, apesar de as mesmas existirem na quase totalidade dos hospitais do Serviço

Nacional de Saúde (SNS), em cumprimento, aliás, do Despacho n.º 7968/2011, de 2 de junho, que determinou

a sua criação em todos os hospitais públicos, importa avaliar, decorridos sete anos, como se está efetivamente

a processar o funcionamento das referidas equipas.

Urge, em especial, aquilatar se o número de profissionais afetos às EIHSCP é adequado, mas também, e

sobretudo, se o número de horas dedicadas à prestação de cuidados paliativos, de forma exclusiva e não

sobreposta com demais tarefas clínicas, é suficiente. Finalmente, cabe ainda avaliar o modo de como se realiza

a formação específica em cuidados paliativos dos profissionais que nelas trabalham.

Finalmente, no que concerne às ECSCP, não pode deixar de se considerar como absolutamente inaceitável

o seu baixo número, de apenas 26, o que contrasta com a realidade europeia e os próprios objetivos a que o

atual Governo se propôs.

Ademais, o referido número de ECSCP torna a provisão e acessibilidade de cuidados ao domicílio claramente

abaixo das necessidades para a população em fim de vida, sendo a necessidade estimada pela Associação

Europeia de Cuidados Paliativos de 100 equipas para o nosso País.

O mapa infra contém a distribuição geográfica das UCP (amarelo), das ECSCP (encarnado) e das EIHSCP

(azul), existentes no território de Portugal continental:

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Como resulta evidente no mapa reproduzido supra, verificam-se inegáveis assimetrias geográficas na

distribuição de unidades de cuidados paliativos, as quais são ainda mais evidentes no caso das ECSCP, que

quase inexistem no interior do território de Portugal continental, especialmente em toda a região centro do País.

Ora, ainda que a rede de fatores que influenciam o local onde as pessoas morrem seja complexa, dinâmica

e multifacetada, a inacessibilidade a estes serviços prestadores ao domicílio constitui um fator limitante na

eventual escolha por não morrer fora de casa, contingência que reveste a maior gravidade e que urge solucionar.

Reiteramos existir estudos robustos que demonstram que ser acompanhado por uma equipa comunitária de

suporte em cuidados paliativos duplica as possibilidades de morrer em casa e ajuda a reduzir a carga

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sintomática. O problema é que, para esta influência se traduzir de forma expressiva no panorama e estatísticas

nacionais, é preciso que as equipas de suporte em cuidados paliativos sejam dotadas de recursos suficientes e

estejam ao alcance de todos e de cada um, o que, infelizmente, está longe de suceder em Portugal.

Neste concreto aspeto, revela-se igualmente importante refletir sobre a necessidade de assegurar a

prestação de cuidados ao domicilio durante as 24 horas do dia, sendo que, atualmente, nenhuma equipa

comunitária garante este apoio alargado no País.

Referimo-nos, assim, a novos dados de investigação portuguesa, que reconhecem a importância dessa

disponibilidade contínua, considerando a perceção de segurança para permanecer no domicílio – relatado tanto

por doentes como por cuidadores e famílias - em detrimento das unidades hospitalares e dos serviços de

urgência. Tal desenvolvimento na oferta alargada destes serviços deverá ser gradual e custo-eficiente, mas um

desígnio inevitável na expansão dos serviços à comunidade.

Com inevitável e urgente domiciliação de serviços, transparece, em simultâneo, a necessidade de criar

standards de boa prática específicos para este contexto, tal como é norma noutros países da União Europeia,

de que é exemplo o Reino Unido.

Para o referido efeito será necessário trabalhar na correta planificação de cuidados domiciliários e seus

objetivos, na integração com os cuidados de saúde primários e consultas externas hospitalares, criar planos de

contingência para visitas tardias ou anuladas, regulando simultaneamente o devido funcionamento das equipas

prestadoras – primeiro garante de uma eficaz continuidade de cuidados.

Não menos relevante, importa analisar de que forma é que os registos clínicos informatizados podem ser

efetuados de forma remota e em tempo real, com a devida articulação das entidades responsáveis por esta

matéria.

O Estado deve, assim, comprometer-se de uma forma mais decisiva no processo de alargamento da RNCP,

também através do aumento do número de respostas de apoio domiciliário, pois, só desse modo, se poderá

garantir uma plena cobertura das necessidades do País, em termos de acesso dos doentes a cuidados

paliativos.

A este respeito, importa ter presente, aliás, a Resolução da Assembleia da República n.º 105/2016, de 8 de

junho, através da qual o Parlamento recomendou ao Governo que reforçasse o número de camas públicas da

RNCP, de modo a garantir um melhor acesso a esses cuidados.

No entender do PSD, este necessário aumento do número de camas de internamento em cuidados paliativos,

mas também o reforço das equipas de suporte de cuidados paliativos, designadamente quando este se verifique

no domicílio dos doentes, pode e deve beneficiar ainda mais de uma verdadeira parceria entre o Estado e as

entidades da economia social e solidária.

Com efeito, a capacidade, a experiência, a especial sensibilidade e a própria vocação solidária dessas

instituições, em muito podem contribuir para o reforço dos apoios em cuidados paliativos aos doentes em final

de vida, que deles careçam.

Um aspeto fundamental dessa aposta nos cuidados paliativos diz ainda respeito ao reforço dos recursos

humanos com formação avançada e especifica nesta área. Importa particularizar neste ponto que existem,

atualmente, apenas 58 médicos com competência em medicina paliativa reconhecida pela Ordem dos Médicos,

estando o processo de reconhecimento da especialização em cuidados paliativos pela Ordem dos Enfermeiros

estagnado, criando fortes limitações na prestação de cuidados com qualidade, não só no âmbito de unidades

de internamento, como dos cuidados domiciliários e de suporte intra-hospitalar.

Antecipa-se, então, uma necessidade urgente de motivar e cativar profissionais especializados nesta área,

tanto da área clinica como da investigação.

Importará, por outro lado, apostar em mais e melhor formação pré e pós-graduada, garantindo, igualmente,

uma maior consciencialização do processo do final de vida, com vista a melhorar as práticas clínicas,

humanizado a assistência aos doentes, assegurando-lhes a melhor qualidade de vida possível e evitando a

obstinação terapêutica, não lhes prestando cuidados de saúde desproporcionados e fúteis.

Torna-se também premente considerar o preocupante contexto atual, onde a referenciação dos doentes para

cuidados paliativos ocorre demasiado tarde na linha de progressão da doença, implicando que estes cuidados

cheguem às pessoas muitas vezes tarde demais ou com pouco tempo para as equipas possam intervir e auxiliar

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quem precisa – propondo-se um modelo de intervenção colaborativo e atempado em detrimento do atual modelo

reativo, tardio e desintegrado.

Para além do exposto, surgem preocupações específicas relativas aos grupos de doentes considerados

especialmente vulneráveis, como as crianças e os jovens, os idosos e mesmo pessoas com doenças não-

oncológicas – grupos estes onde a provisão de cuidados paliativos tem chegado tradicional e sistematicamente

mais tarde e em menor quantidade. Deverão ser apoiados os cuidadores e as famílias, prevenindo-se

complicações psico-sócio-espirituais decorrentes do processo de doença e do luto.

Para que os cuidados em fim de vida se tornem verdadeiramente em cuidados humanizados,

independentemente do contexto onde são prestados, interessa considerar a urgente necessidade de repensar

a prestação de cuidados a nível hospitalar, seja ela realizada em serviços de cuidados paliativos ou em serviços

de internamento.

A inexistência, na generalidade dos hospitais públicos, de apoio psico-espírito-social específico para o fim de

vida, revela-se deletéria para a verdadeira autonomia que se pretende oferecer aos doentes na etapa final da

vida de cada um. Como exemplos destas lacunas, destaca-se, a nível intra-hospitalar, a inexistência de equipas

de apoio psicológico e gabinetes de apoio ao luto, de líderes espirituais para o acompanhamento no final da vida

e de gabinetes dedicados a discussões de diagnóstico, prognóstico e planeamento avançado de cuidados.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do PSD oferece o seu contributo para a proteção de um

direito humano elementar e, também, para a efetivação de uma importante prioridade de saúde pública: a

necessidade de, enquanto Estado e sociedade, oferecermos cuidados de fim de vida dignos e humanizados, da

mais alta qualidade – incluindo cuidados paliativos – a todos e cada um dos nossos concidadãos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:

1. Garanta um efetivo acesso dos doentes aos cuidados paliativos, independentemente do seu local de

residência, e assegure a plena cobertura das necessidades do País, em termos de acesso dos doentes a

cuidados paliativos em tempo adequado, não excluindo desse desiderato os grupos considerados

especialmente vulneráveis, designadamente nos casos de crianças e jovens, de idosos e de pessoas com

doenças não-oncológicas;

2. Reforce a criação e o desenvolvimento de Unidades de Cuidados Paliativos, assegurando o

funcionamento, até 2020, de, pelo menos, 1000 camas de cuidados paliativos;

3. Reforce a criação de Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, garantindo o

funcionamento de, pelo menos, 100 Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos até 2020;

4. Garanta que as Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos – incluindo no contexto do

domicílio – assegurem uma disponibilidade e cobertura durante as 24 horas do dia;

5. Concretize a articulação entre as Unidades de Cuidados Paliativos, as Equipas Intra-Hospitalares de

Cuidados Paliativos e as Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, com o objetivo de

aumentar a participação do doente e os seus cuidadores nos processos de avaliação e decisão;

6. Reforce os recursos humanos na área dos cuidados paliativos, em especial no que se refere a médicos e

enfermeiros, designadamente nas Unidades de Cuidados Paliativos, nas Equipas Comunitárias de

Suporte em Cuidados Paliativos e nas Equipas Intra-Hospitalares de Cuidados Paliativos;

7. Promova e reforce a formação dos profissionais de saúde em cuidados paliativos, no sentido de melhorar

as práticas clínicas, humanizado a assistência aos doentes, assegurando-lhes a melhor qualidade de vida

possível e não lhes prestando cuidados de saúde desproporcionados e fúteis, observando, para o efeito,

procedimentos clínicos e terapêuticos padronizados a nível nacional, através de normas de orientação

clínica;

8. Invista na melhoria dos cuidados de fim de vida, particularmente em meio hospitalar, tornando-os mais

dignos, humanizados e potenciadores de verdadeira autonomia, e investindo especialmente em:

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a) Equipas de apoio psicológico;

b) Gabinetes de apoio ao luto;

c) Formação e nomeação de líderes espirituais para o acompanhamento no final da vida;

d) Gabinetes dedicados a discussões de diagnóstico, prognóstico e planeamento avançado ou

antecipado de cuidados e do fim de vida.

9. Avalie o funcionamento das Equipas Intra-Hospitalares de Cuidados Paliativos, designadamente em

termos de suficiência de recursos humanos, número de horas exclusivamente dedicadas à prestação de

cuidados paliativos e formação específica em cuidados paliativos dos profissionais que nelas trabalham;

10. Reforce as parcerias entre o Serviço Nacional de Saúde e as entidades da economia social e solidária

nos cuidados paliativos, promovendo o crescimento sustentável da Rede Nacional de Cuidados Paliativos,

nomeadamente em termos de aumento do número de camas em unidades de internamento e do número

de equipas de apoio domiciliário e comunitário.

11. Aprove o Estatuto do Cuidador Informal.

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — António Costa Silva —

António Leitão Amaro — Carlos Peixoto — Emídio Guerreiro — Margarida Mano — Rubina Berardo — Clara

Marques Mendes — Maria Manuela Tender — Bruno Coimbra — Ricardo Baptista Leite — Luís Vales.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1636/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O COMPROMISSO ASSUMIDO NA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA DE REQUALIFICAR E REABRIR O HOSPITAL D. LUIZ I DE PESO DA RÉGUA

Atendendo a que, no início de março de 2016, o Governo encerrou o Hospital D. Luiz I, de Peso da Régua,

alegadamente devido a deteção de “legionella” na rede de água e a que, em abril de 2016, em resposta às

questões colocadas pelos deputados na Audição regimental na Comissão Parlamentar de Saúde, no exercício

das funções de fiscalização da atividade do Governo, foi assumido pela equipa governativa o compromisso de

realizar obras urgentes no valor de 400 a 500 mil euros e de reabrir o Hospital em setembro ou outubro de 2016;

Atendendo a que, em agosto de 2016, em virtude de não se ter verificado o início das obras, os Deputados

do PSD eleitos pelo círculo de Vila Real questionaram formalmente o Governo, por pergunta escrita enviada ao

Ministro da Saúde através do Sr. Presidente da Assembleia da República, sobre a requalificação e reabertura

do Hospital D. Luiz I em Peso da Régua tendo, por ofício n.º 9548 de 14.10.2016, o Ministério da Saúde

reafirmado o compromisso de realizar uma intervenção profunda, nos termos que se segue: “nesta intervenção,

está prevista a requalificação da rede de abastecimento de água e equipamento sanitário, bem como melhorias

significativas em termos de revestimentos, carpintarias e pinturas. Este projeto está validado pelo Conselho de

Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE”, inscrevendo inclusivamente a

intenção de adquirir o imóvel, nos seguintes termos “o procedimento de aquisição será lançado, oportunamente”.

Do mesmo modo, garante-se, no Ofício supra referenciado, que “a candidatura ao Norte 2020 será apresentada

oportunamente, com intervenção de investimento a ser ainda analisada e orçada em, aproximadamente,

1.500.000 Euros”;

Atendendo a que, dois anos volvidos, e apesar dos esforços envidados pelo Município de Peso da Régua

que se disponibilizou a comparticipar os custos da requalificação para que esta unidade hospitalar possa ser

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colocada de novo ao serviço da população, o Governo não honrou o compromisso assumido na Assembleia da

República perante os deputados e nem se iniciaram as obras nem se conhece ainda o projeto de requalificação

a levar a cabo;

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm, nos termos constitucionais e

regimentais aplicáveis, apresentar o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Elabore um detalhado plano de intervenção na unidade hospitalar de Peso da Régua e apresente

publicamente os seus termos e o calendário de execução;

2. Proceda à urgente reabilitação/requalificação e reabertura desta unidade hospitalar;

3. Dote a unidade hospitalar de valências de cuidados de saúde de proximidade, nomeadamente

integrando a possibilidade de realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a

Medicina de Reabilitação.

Palácio de S. Bento, 18 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Maria Manuela Tender — Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Luís Vales — José

De Matos Rosa — Ângela Guerra — Fátima Ramos — Isaura Pedro — Miguel Santos — Cristóvão Simão

Ribeiro — António Topa — Emília Santos — José Silvano — Laura Monteiro Magalhães — Regina Bastos —

Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa — José António Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1637/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM O ACESSO UNIVERSAL E

EM CONDIÇÕES MAIS FAVORÁVEIS AO SIRCA E A GARANTIA DE SANIDADE ANIMAL ADEQUADA NO

TERRITÓRIO NACIONAL

A garantia de Sanidade Animal é fundamental para a salvaguarda da segurança alimentar, da saúde pública

e do ambiente, sendo esta assegurada por intermédio de diversos mecanismos tais como o sistema de recolha

de cadáveres de animais mortos na exploração ou o Programa Nacional de Saúde Animal, nas suas diversas

vertentes.

Neste âmbito a questão da sanidade animal tem de ser tomada como elemento fundamental capaz de

assegurar a sustentabilidade económica da atividade agropecuária, importante sector da produção nacional.

Embora em resposta à necessidade de implementar um Plano de Vigilância Epidemiológica das

Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET’s), tenham sido dados avanços nesta matéria, com o

abrandar da identificação de risco de ocorrência de incidentes graves, tem-se igualmente verificado um

constante desinvestimento público nos mecanismos de controlo, situação que pode vir a causar problemas de

saúde pública com implicações económicas graves para o País.

No que se refere ao sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA) este foi

criado para responder a uma obrigação da União Europeia decorrente da aplicação do Regulamento (CE) n.º

1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro, funcionando em Portugal desde 2003,

assumindo grande importância, tal como anteriormente referido, na salvaguarda da segurança alimentar, saúde

pública e ambiente, nomeadamente no que concerne à promoção da execução do Plano de Vigilância

Epidemiológica das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET’s).

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Neste âmbito, os n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, que, à data, fixa as

normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração, estabelecem

que é proibido o abandono de cadáveres de animais mortos na exploração, bem como a remoção de quaisquer

partes dos mesmos, (…) e que os detentores de animais das espécies bovina, ovina e caprina são obrigados a

comunicar a morte de qualquer animal ocorrida na exploração, no centro de agrupamento ou no transporte para

outra exploração (…), para que seja promovida de imediato a recolha do cadáver.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 244/2003, de 7 de outubro, a missão de assegurar a recolha, transporte e

destruição dos cadáveres dos bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos mortos na exploração é da

responsabilidade do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), sendo a mesma

transposta para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) pelo Decreto-Lei n.º 38/2012, de 16 de

fevereiro.

Contudo, da conjugação entre o estabelecido no Decreto-Lei n.º 38/2012, de 16 de fevereiro, e a alínea c)

do n.º 3 do Despacho n.º 9137/2003, de 29 de março, ainda em vigor, o serviço de recolha, transporte, eventual

centralização em unidades intermédias, transformação e eliminação dos cadáveres pode ser prestado através

da celebração de protocolos ou contratos com outras entidades, públicas ou privadas, nomeadamente no regime

da prestação de serviços.

A desresponsabilização da DGAV, transpondo para outras entidades a concretização dos serviços

associados ao SIRCA, os quais nem sempre se encontram disponíveis (situação já verificada em 2016) tem

vindo a ter como consequência a transposição de custos adicionais para os produtores pecuários,

nomeadamente para os pequenos e médios produtores, muitos dos quais se debatem já com enormes

dificuldades em manter a atividade, ainda mais nas atuais condições de seca em que os custos de exploração

se agravam, e que passam a ter de assegurar, por meios próprios, a eliminação adequada dos cadáveres.

Este Sistema, tendo vindo a ser comparticipado pelos agricultores através da “taxa SIRCA” aplicada no abate

de animais para consumo humano, tal como referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2011 de 7 de fevereiro,

não funcionando em regime garantido e gratuito para os pequenos e médios produtores põe, em muitos casos,

em causa a manutenção da atividade pecuária, com o consequente abandono do interior rural, podendo

promover o recurso à eliminação dos cadáveres de animais em condições deficientes.

Nesta matéria, a revisão regulamentar do SIRCA por via do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, não

vem melhorar a eficácia e segurança do SIRCA, nem vem melhorar as condições de acesso ao Sistema,

situação que urge resolver, libertando os pequenos e médios produtores deste encargo, como forma de apoiar

e incentivar esta importante atividade no meio rural.

A alteração que visa permitir a possibilidade de, nas zonas de montanha e áreas remotas, proceder ao

enterramento ou queima dos subprodutos animais, no próprio local da exploração (regulado através do

Despacho n.º 3844/2017, de 8 de maio), confere fragilidade ao Sistema, na medida em que a vigilância de

atuação não obedece aos mesmos parâmetros que no caso da recolha e eliminação por entidade capacitada

para a execução deste serviço, desresponsabilizando a DGAV por uma ação que lhe estava até à data

acometida, e impõe um custo acrescido ao produtor.

A transferência de custos de funcionamento do SIRCA para os pequenos e médios produtores, sistema que

constitui uma peça fundamental para assegurar a sanidade animal do país, é, sem olhar para as diversas

realidades sentidas, dificultar e penalizar ainda mais a manutenção de uma atividade essencial ao país,

desenvolvida por pequenos e médios produtores, que na atual situação de seca e com a escassez de alimento

para os animais, ainda se encontra mais debilitada e dificultada.

Também no que se refere à concretização das diversas vertentes que integram o Programa Nacional de

Saúde Animal se tem assistido a um continuado desinvestimento do Estado, transferindo para as Organizações

de Produtores Pecuários (OPP) e, em extensão para os próprios produtores, as responsabilidades e custos das

diferentes ações constantes dos programas sanitários, sem que se registe o correspondente apoio ou

disponibilização adequada de verbas.

De facto, conforme resulta das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 12.º,

ambos da Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 1004/2010, de 1 de outubro, e

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96/2011, de 8 de março, através da celebração de protocolos entre a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional

e as OPP, estas tornam-se responsáveis pela execução dos programas sanitários aprovados pela DGAV.

Porém, tal como refere o Despacho n.º 9419/2016, de 22 de julho, pela execução das ações inerentes ao

programa sanitário, prevê-se que seja atribuída uma subvenção anual a cada OPP reconhecida.

Mas neste âmbito, o pagamento do Estado às OPP tem vindo a diminuir drasticamente ao longo dos anos,

tendo no ano de 2007 atingido os 10 milhões de euros, enquanto entre 2012 e 2015, o valor pago anualmente

se cifrou em apenas 4 milhões de euros. A este aspeto acresce que o pagamento das subvenções devidas às

OPP fica condicionado às disponibilidades financeiras decorrentes da execução orçamental, dificultando ainda

mais a operacionalidade dos programas, e pondo em causa a sustentabilidade destas estruturas associativas,

não se tendo registado aumentos no montante das subvenções aplicáveis entre 2016 e 2017, tal como

demonstram os elementos constantes dos anexos aos Despachos n.os 9419/2016, de 22 de julho, e 2730/2017,

de 31 de março.

A diminuição registada na subvenção paga às OPP estará previsivelmente acompanhada de uma

transferência de custos de execução dos programas sanitários para os produtores, agravando as condições de

subsistência dos pequenos e médios produtores, ou comprometendo a integralidade dos programas de vigilância

sanitária, o que constitui uma situação de risco para o país em termos de sanidade animal e segurança alimentar,

com consequências económicas graves em caso de ocorrência de incidentes.

Pelo exposto e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte:

Resolução

Com vista a combater e solucionar as situações desfavoráveis identificadas em termos de sanidade animal,

salvaguardando por um lado os pequenos e médios produtores, cujo exercício da sua atividade se encontra já

bastante condicionado e por outro garantindo a observação de níveis de qualidade adequados no que respeita

à salvaguarda da segurança alimentar, da saúde pública e do ambiente no país, a Assembleia da República

resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Defina junto dos serviços do Ministério da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural, os

procedimentos necessários para a realização da recolha e eliminação de cadáveres de animais mortos nas

explorações localizadas nas zonas de montanha e áreas remotas em condições sanitárias adequadas.

2. Crie um mecanismo que garanta o acesso gratuito dos pequenos e médios produtores ao Sistema de

Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração (SIRCA), libertando-os deste encargo.

3. Preveja o reforço da verba disponível no âmbito do Fundo de Sanidade Animal de forma a assegurar o

pagamento às diferentes OPP dos montantes necessários para a concretização dos diversos programas

sanitários previstos no Plano Nacional de Saúde Animal, não ficando os valores das subvenções devidas

dependente da execução orçamental em cada ano.

Assembleia da República, 18 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes —

Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago

— Ana Mesquita — Bruno Dias — Ângela Moreira.

———

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1638/XIII (3.ª)

PELA CÉLERE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL CENTRAL DO ALGARVE

Há muito que o Hospital Central do Algarve foi identificado como um elemento fundamental para a melhoria

dos cuidados de saúde prestados à população residente e aos turistas, nacionais e estrangeiros, que visitam a

região algarvia.

Apesar de este hospital ter sido considerado uma prioridade por sucessivos governos, a realidade é que a

construção desta infraestrutura de saúde foi sendo sucessivamente adiada.

Em outubro de 2002, o Secretário de Estado da Saúde do Governo PSD/CDS, numa deslocação à região

algarvia anunciou a construção do Hospital Central do Algarve. No ano seguinte, em março, o Ministro da Saúde

aprovou a localização do novo hospital para o complexo intermunicipal do Parque das Cidades, entre Faro e

Loulé.

Em julho de 2007, o Ministro da Saúde do Governo PS aprovou o perfil assistencial e a dimensão desse

hospital. Em fevereiro de 2008, a nova Ministra da Saúde desse Governo determinou o lançamento do concurso,

seguindo-se diversas fases desse processo, o qual foi interrompido em 2011 com o início do Programa da Troica,

subscrito por PS, PSD e CDS.

Em março de 2014, o anterior Governo PSD/CDS, em resposta a uma pergunta do PCP [n.º 301/XII (3.ª), de

12 de novembro de 2013], reconheceu que «a construção do Hospital Central do Algarve constitui […] uma

prioridade nacional» e que desenvolveria esse processo «assim que haja meios financeiros disponíveis para

esta obra». Nos quase quatro anos e meio em que este Governo se manteve em funções não conseguiu – ou

melhor dizendo, não quis – encontrar esses meios financeiros, já que a sua prioridade não era o desenvolvimento

do Serviço Nacional de Saúde, mas o seu definhamento para benefício dos grupos privados que operam no

sector.

O atual Governo PS, apesar de em diversos momentos ter reconhecido a importância do novo Hospital

Central do Algarve para a melhoria dos cuidados de saúde prestados na região algarvia, não iniciou o processo

de construção deste estabelecimento de saúde. Tal opção é uma consequência direta da opção do PS e do seu

Governo de eleger a redução acelerada do défice orçamental como prioridade nacional, implicando a

manutenção do investimento público em níveis muito baixos e, consequentemente, o adiamento sine die de

construção de diversas infraestruturas, entre as quais, no Algarve, avulta o Hospital Central.

Em visitas realizadas ao atual Hospital de Faro, delegações do PCP puderam constatar in loco a exiguidade

e a desadequação das instalações, que impõem insustentáveis constrangimentos em vários serviços.

Vejamos, por exemplo, o caso dos Serviços de Urgência. No dia 23 de janeiro de 2018, dia da visita de uma

delegação do PCP, na sala de decisão, com capacidade para 30 doentes, estavam cerca de 60 (taxa de

ocupação de 200%). As macas estavam tão próximas umas das outras que não era possível correr as cortinas

para isolar os doentes uns dos outros, implicando que os cuidados prestados – como a mudança de fraldas –

estavam a ser feitos num espaço aberto, sem assegurar as necessárias condições de dignidade e de privacidade

dos doentes.

Tal sobrelotação deve-se, entre outros motivos, à exiguidade das instalações de diversos serviços do Hospital

de Faro, que não lhes permite receber imediatamente os doentes encaminhados pelo Serviço de Urgência,

implicando que esses doentes têm de permanecer internados nas urgências – indevidamente – até poderem ser

transferidos para esses serviços.

A seriedade deste problema é bem expressa no facto de a permanência forçada nos Serviços de Urgência

do Hospital de Faro chegar a prolongar-se por 5 dias, quando não deveria exceder as 12 horas.

Ao longo dos anos, foram concretizadas diversas obras de ampliação e readaptação do Hospital de Faro

para dar resposta aos problemas de falta de espaço e de desadequação das instalações. Estas intervenções,

sendo de valorizar, não iludem que as atuais instalações do Hospital de Faro, localizadas numa zona de elevada

densidade da malha urbana da cidade, atingiram uma situação de total esgotamento, tornando absolutamente

inadiável a construção do Hospital Central do Algarve.

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O atual Governo PS tem invocado como argumento para o adiamento da construção desta imprescindível

infraestrutura de saúde da região algarvia a falta de meios financeiros. Alegadamente, a chamada consolidação

orçamental (redução do défice orçamental e da dívida pública) exige que os investimentos na saúde (e nos

demais setores) sejam muito graduais, implicando o adiamento da concretização de medidas como a construção

de hospitais. Este é um argumento inadmissível. O direito à saúde das populações do Algarve merece mais

respeito!

Para o PCP a prioridade não é a redução acelerada do défice e da dívida, inclusivamente para além daquilo

que são as imposições decorrentes de diversos instrumentos de subordinação à União Europeia, como o Pacto

de Estabilidade e Crescimento, a União Económica e Monetária ou o Tratado Orçamental.

Sem colocar em causa a necessidade de rigor nas contas públicas, para o PCP a prioridade nacional, neste

momento, é a resolução dos problemas das pessoas e do país. Em particular, entende o PCP que há

disponibilidade financeira para que a construção do Hospital Central de Algarve arranque ainda em 2018.

Com a apresentação do presente projeto de resolução o PCP dá corpo às aspirações e anseios das

populações da região algarvia de que a alteração da correlação de forças na Assembleia da República,

resultante das eleições legislativas de outubro de 2015, permitiria melhorar a capacidade de resposta do Serviço

Nacional de Saúde e, desse modo, tornaria mais efetivo o direito à saúde consagrado na Constituição da

República Portuguesa.

O PCP, dando cumprimento aos compromissos assumidos com as populações da região algarvia,

recomenda ao Governo que dê início ao processo de construção do Hospital Central do Algarve durante o ano

de 2018, salvaguardando o modelo integralmente público para a sua construção e gestão.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve defender a célere

construção do Hospital Central do Algarve e recomendar ao Governo que desencadeie os procedimentos

necessários para que esse processo se inicie ainda em 2018, salvaguardando o modelo integralmente público

para a sua construção e gestão.

Assembleia da República, 18 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — João Oliveira — Paula Santos — António

Filipe — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Ângela Moreira — Ana Mesquita — Bruno Dias — Rita Rato —

Jorge Machado — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1639/XIII (3.ª)

REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE ESMORIZ

O PSD já denunciou por diversas vezes a opção política assumida por este governo de aumento da carga

fiscal, que em 2017 atingiu 34,7% do PIB, tendo aumentado num só ano 0,4 pontos percentuais e a escandalosa

diminuição do investimento público que, a par de uma agressiva política de cativações, foi e está a ser

desenvolvida. Nunca a sociedade pagou um preço tão elevado para ter acesso aos bens providenciados pelo

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Estado como em 2017, com a agravante que nunca se registou uma tão clara diminuição da qualidade dos

serviços prestados pelo Estado. Na educação, se em 2016 a execução do investimento no programa orçamental

do ensino básico e secundário foi sujeito a um corte de 65,7% face a 2015, em 2017, a estimativa de não

execução do investimento face ao inicialmente orçamentado foi de quase 50%. Esta opção de “controlar” por

baixa execução ou sistemático adiamento de decisões políticas reflete-se no dia-a-dia das escolas e dos alunos,

que se veem confrontados com ausência de condições físicas e materiais nas escolas que colocam em causa

a qualidade do serviço de educação aos alunos.

O Governo tentou nos últimos anos ocultar o desinvestimento público central através dos investimentos

previstos com recurso a fundos comunitários – isto depois de ter chantageado as Câmaras municipais para

garantir o cofinanciamento da contrapartida nacional no âmbito do Pacto Territorial para o Desenvolvimento e

Coesão no âmbito da prioridade de investimento 10.05 do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020-, mas não só

permanecem sem qualquer resposta ou plano para as escolas que foram preteridas e esquecidas nestes anos,

como ainda tardam em ser calendarizados e iniciadas as obras previstas no Pacto.

Na escola secundária de Esmoriz, os mais de 600 alunos e 100 professores e funcionários são vítimas dessa

opção e falta de estratégia. A escola, com mais de 30 anos, encontra-se em condições degradadas que põem

em causa a segurança da comunidade que serve. Para além dos problemas de insalubridade, de falta de espaço

e condições condignas verifica-se também a desadequação e mau estado da rede de canalizações, da rede

elétrica e a deficiente localização dos depósitos de gás.

De facto, tratam-se de inaceitáveis condições de funcionamento e riscos a que são sujeitos os alunos,

professores, técnicos e assistentes administrativos e operacionais que põem em causa a qualidade do serviço

público de educação e a segurança da comunidade educativa e que importa corrigir.

A Câmara Municipal de Ovar, pese embora a responsabilidade por esta escola seja exclusiva do Governo,

face à premência e urgência na resolução deste problema e perante a inação do Ministério da Educação, no

âmbito das suas competências e do Plano de Ação para a mandato autárquico 2017/2021, já informou o

Ministério da Educação da sua disponibilidade de assumir na integra o investimento inerente à comparticipação

nacional da despesa pública resultante de uma intervenção requalificação no âmbito do quadro Portugal 2020,

através do envio nos primeiros dias de Maios de uma declaração de intenção do Município à semelhança de

outros procedimentos adotados pela autarquia, no passado recente. A autarquia está, pois, na disposição de

assumir a totalidade da componente financeira nacional e ainda a realização do projeto da obra.

Assim, urge obter do Ministério da Educação uma resposta positiva que vá ao encontro das necessidades

da comunidade educativa e da disponibilidade da Câmara Municipal de Ovar.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, recomendam ao Governo

que:

Programe no âmbito do Portugal 2020, rapidamente, a requalificação da Escola Secundária de Esmoriz, nas

condições apresentadas pela Câmara Municipal de Ovar, no sentido de garantir que esta possa providenciar à

comunidade educativa as condições indispensáveis para uma escolaridade de qualidade e em segurança.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2018.

Os deputados do PSD: Amadeu Soares Albergaria — Margarida Mano — António Topa — Bruno Coimbra

— Helga Correia — Regina Bastos — Rui Cruz — Susana Lamas — Álvaro Batista — Ana Sofia Bettencourt —

Maria Germana Rocha — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Nilza De Sena — Pedro Alves

— Pedro Pimpão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1640/XIII (3.ª)

PELA CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DE BARCELOS

Ao longo dos anos, quer em termos de discurso, quer em termos de ação política, o setor da Saúde tem sido

uma prioridade do Partido Social Democrata, também no distrito de Braga.

O Hospital de Santa Maria Maior, localizado em Barcelos, tem como área de influencia as populações dos

concelhos de Barcelos e Esposende.

A atual estrutura física do referido hospital encontra-se completamente ultrapassada, razão pela qual os

cerca de 155 mil utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que ali recorrem, necessitam e merecem,

indiscutivelmente, um novo estabelecimento hospitalar.

Com efeito, o atual Hospital de Barcelos não preenche nem cumpre as especificações exigidas para uma

instituição hospitalar prestadora de cuidados de saúde às populações.

O hospital de Barcelos encontra-se reduzido a um conjunto de retalhos, com instalações que foram sofrendo

intervenções pontuais ao longo dos tempos, mas que continuam a revelar muitas deficiências.

Os problemas e as lacunas são obvias e só se ultrapassam com a construção de um hospital de raiz.

O hospital precisa de mais camas, mais espaço, melhor equipamento e melhores instalações.

As instalações são envelhecidas e provocam constrangimentos imensos no tratamento dos doentes, com

gabinetes demasiado exíguos, alguns mesmo com cerca de cinco metros quadrados, nos quais doentes em

ventilação chegam a ser atendidos num canto.

Trata-se, em suma, de uma estrutura sem condições mínimas de dignidade para os doentes, os quais, no

atendimento de urgências, ficam dispersos por claustros, com apenas vidros a separá-los do exterior. Falta

também material para a urgência, existem lacunas ao nível dos meios auxiliares de diagnostico, os carros de

emergência não dispõem muitas vezes de espaço de passagem nos corredores, entre outras insuficiências que

se verificam nas instalações do referido estabelecimento hospitalar.

Ao que acaba de se referir, acresce que o Hospital de Barcelos dispõe, ainda, de um escasso o número de

médicos em algumas importantes especialidades, cuja manutenção nesse estabelecimento do SNS é cada vez

mais difícil, principalmente no caso de profissionais de saúde diferenciados, já que esses especialistas têm

alternativas de instalações mais recentes, melhor equipadas, em que é possível trabalhar os doentes com mais

qualidade, pelo que os mesmos vão optando por essas alternativas.

Neste contexto, um novo hospital é essencial para reter profissionais de saúde diferenciados em Barcelos.

De referir, aliás, que a situação só não é mais grave devido ao empenho e profissionalismo de todos que que

lá trabalham, que se tem conseguido evitar uma maior deterioração na prestação dos cuidados de saúde.

Em todo o caso, devido também a esta falta de condições, o Hospital de Barcelos tem vindo a perder

valências ao longo dos anos, sendo a mais emblemática o fecho do bloco de partos da maternidade, no ano de

2006.

Em 2007, depois de uma com grande luta e empenho de todos os barcelenses, defendendo a manutenção

da Maternidade e das principais valências do Hospital de Barcelos, alcançou-se que o então Ministro da Saúde,

Dr. Coreia de Campos, firmasse um acordo com a autarquia para a construção de um novo Hospital.

Com esse acordo, conseguiu-se para o concelho de Barcelos o compromisso do Estado Português na

construção de uma infraestrutura estratégica e decisiva para a melhoria das condições de vida das populações

de Barcelos e Esposende.

Acreditámos que o protocolo firmado entre o executivo municipal e o Governo pudesse ajudar a nascer e

fazer crescer o Novo Hospital de Barcelos, velha reivindicação dos barcelenses.

Já existe inclusivamente projeto e localização de terrenos aprovados, pelo que a obra só não avança por

falta de vontade politica.

Não podem ser evocadas questões financeiras para justificar a falta de concretização desta tão importante

obra, até porque outros municípios, até de menor dimensão e com menos população, apesar da ausência de

compromisso prévio assinado, foram já comtemplados com novos equipamentos hospitalares.

A aposta na Saúde e na Ação Social sempre foi uma das prioridades com uma clara dedicação à comunidade

e ao apoio às pessoas mais desprotegidas e com necessidades.

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Nesse sentido, não podem os barcelenses ficar de braços cruzados, à espera que algo aconteça, até porque,

nos últimos anos nada foi feito.

Estamos convictos de que, apesar de todos os constrangimentos e de todos os atrasos, com o empenho e

envolvimento de todos e com um plano bem concebido e consistente, podemos fazer valer as nossas razões.

Bem sabemos que a Promoção da Saúde Pública não se concretiza apenas nos grandes equipamentos,

hospitais e centros médicos, a saúde passa, e muito, pela prevenção e cuidados primários. Contudo a

construção de um Novo Hospital é a mola que acionará toda uma nova dinâmica social que pretendemos que

seja de mais proximidade, mais saúde e mais ação social!

Assim, o Grupo Parlamentar do PSD, recomenda ao Governo a construção de um novo Hospital no concelho

de Barcelos, com instalações adequadas e modernas, cumprindo assim o protocolo firmado em 2007.

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Joel Sá — Emídio Guerreiro — Hugo Lopes Soares — Jorge

Paulo Oliveira — Laura Monteiro Magalhães — Clara Marques Mendes — Rui Silva — Ângela Guerra — Fátima

Ramos — Isaura Pedro — José António Silva — José de Matos Rosa — Luís Vales — Miguel Santos — Ricardo

Baptista Leite — Cristóvão Simão Ribeiro — Adão Silva — António Topa — Emília Santos — José Silvano —

Maria Manuela Tender — Regina Bastos — Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1641/XIII (3.ª)

RECOMENDA A ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS COM PESSOAL NO

DISPOSITIVO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS RURAIS (DECIR)

Atualmente, o Dispositivo de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) é amplamente composto por Bombeiros

Voluntários. Os homens e mulheres que se disponibilizam para assegurar a operacionalidade do Dispositivo são

na sua maioria jovens, a maioria dos quais estudantes universitários ou desempregados.

O DECIR compreende um pagamento diário de uma compensação, que apesar de ser todos os anos

contestada pelo seu valor baixo, é um pequeno reconhecimento do esforço, do empenho e do risco a que estão

sujeitos estes operacionais. O valor deste pagamento é expresso e definido na Diretiva Financeira que é

publicada anualmente e antecedida pela Diretiva Operacional Nacional relativa a este Dispositivo Especial.

Sucede que é habitual chegarem-nos relatos de Bombeiros que não receberam na totalidade o pagamento

a que tinham direito, tendo apenas recebido o valor parcial. As denúncias abrangem atrasos de pagamento por

parte da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), assim como a ausência de transferência para os

operacionais de verbas que, para o efeito, chegam às tesourarias de Associações Humanitárias. Este não

pagamento é indevido, na medida em que os operacionais contam no mês seguinte receber a compensação

que lhes é devida, e não a recebem.

Parece, aos Verdes, ser da mais elementar justiça que o Governo se mova no sentido de garantir que os

operacionais do DECIR recebam efetivamente o pagamento a que têm direito, e que lhes é destinado, que

recebam esse valor total (correspondente aos dias em que se disponibilizaram para proteger pessoas e bens) e

não apenas parcialmente e, por outro lado, que o recebam atempadamente.

É com esse objetivo que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo que:

1- Garanta que é efetivamente realizado o pagamento da compensação remuneratória aos

operacionais que integram o DECIR, de forma total.

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2- Assegure que aqueles operacionais recebem o pagamento da compensação remuneratória até

ao 8.º dia do mês seguinte à sua participação nas equipas do DECIR.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 18 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1642/XIII (3.ª)

REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA DO AGRUPAMENTO DE

ESCOLAS GAIA NASCENTE, EM AVINTES

A Escola Básica Adriano Correia de Oliveira, em Avintes, está integrada no Agrupamento de Escolas Gaia

Nascente, um mega-agrupamento resultante da agregação dos Agrupamentos de Escolas Anes de Cernache

(Vilar de Andorinho) e Adriano Correia de Oliveira (Avintes) com a Escola Secundária de Oliveira do Douro.

No passado dia 14 de março, a direção do agrupamento mandou evacuar a escola na sequência de uma

inundação de várias salas após cedência de uma zona da cobertura, num dia de chuvas particularmente

intensas. As aulas recomeçaram passados dois dias, depois de intervenção que remediou o problema.

Este tipo de situações acontece, normalmente, após um histórico de infiltrações que vai degradando as

coberturas e o edificado no seu conjunto, fruto da ausência de manutenção das escolas que, muitas vezes,

exige intervenções de grande vulto que as escolas, por si, não podem realizar.

Para evitar que situações como a que deu origem à evacuação da escola se venham a repetir é necessário

agir de forma programada e exaustiva, reabilitando o que houver a reabilitar, reconstruindo o que tiver de ser

reconstruído e, seguramente, reparando o que se revele necessário.

Um dos problemas identificados aquando de visita de uma delegação do Bloco de Esquerda à escola, diz

respeito à rede de abastecimento de água. Perante uma fatura do abastecimento de água particularmente

elevada, a direção mandou investigar as causas de tão grandes consumos. A conclusão aponta para fugas na

rede de distribuição interna que carecem de reparação urgente, sob pena de enormes desperdícios de água e

faturas muito elevadas.

Impõe-se que o Ministério da Educação proceda com rapidez e assegure a rápida e eficaz reparação de toda

a rede de distribuição de água na escola e programe uma intervenção de fundo que reabilite por completo a

Escola Básica Adriano Correia de Oliveira, com particular atenção às coberturas do edificado.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda, com a máxima urgência, à reparação de toda a rede de distribuição de água da Escola Básica

Adriano Correia de Oliveira, em Avintes, do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente;

2. Programe a completa reabilitação desta escola, de forma a repor as condições de segurança, conforto,

higiene e funcionalidade essenciais ao seu bom funcionamento.

Assembleia da República, 18 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Joana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de

Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões

— Carlos Matias — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1643/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REATIVAÇÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DO ARSENAL DO

ALFEITE

O Decreto-Lei n.º 32/2009 de 5 de fevereiro que extinguiu o Arsenal do Alfeite, retirando-o da esfera da

Marinha e criando a Arsenal do Alfeite, SA, resultou no término das atividades regulares da Escola de Formação

do Arsenal do Alfeite em 2011.

Esta Escola, que chegou a oferecer duas dezenas de cursos de formação com mais de duzentos alunos,

permitiu que o Arsenal do Alfeite se destacasse por largos anos na construção, reparação e manutenção naval,

em muito decorrente de uma relação de trabalho baseada na cooperação e na partilha de conhecimentos.

A informação disponibilizada pelo Arsenal do Alfeite, através da sua página Web, expressa bem a relevância

da Escola de Formação ao longo dos anos:

“No que refere à formação, é sabido que ao longo dos últimos setenta anos o AA [Arsenal do Alfeite] tem

sido uma ‘Escola’ da Indústria Naval e da metalomecânica nacional, pois a contribuição dada a essas Indústrias,

pelos trabalhadores especializados no AA ao longo dos anos, é tão extensa que as suas consequências

dificilmente podem ser avaliadas. São apenas alguns exemplos: a deslocação e permanência durante vários

anos das décadas de 60 e 70, de uma equipa de mestres do AA, no estaleiro de Viana do Castelo, para formação

daquele Estaleiro na construção de navios por blocos, a formação dada por técnicos saídos do AA, nas escolas

de formação da Lisnave ou os muitos profissionais das mais diversas áreas tecnológicas, que ingressaram nas

indústrias de toda a área metropolitana de Lisboa e cuja formação foi adquirida nas oficinas do estaleiro, ou

iniciada na Escola de Formação do AA, criada no início dos anos setenta.”

Ao mesmo tempo, é importante fazer referência aos moldes pedagógicos da formação providenciada pela

Escola de Formação, que tinha a duração de 3 anos com estágio incluído, incidindo sobre as vertentes prática

e teórica e sempre adaptada às saídas profissionais. De notar ainda que se tratavam de Cursos de Dupla

Certificação, conferindo em simultâneo uma certificação escolar e uma qualificação profissional, constituindo

desta forma uma alternativa ao insucesso escolar. Os referidos cursos eram estabelecidos em função das

necessidades do Estaleiro e articulados com o IEFP.

A formação servia tanto para os trabalhadores ganharem conhecimentos técnicos como para promover um

aprofundamento das relações interpessoais dos trabalhadores, além de possibilitar que as gerações mais velhas

transmitissem o conhecimento adquirido durante décadas para as gerações mais novas através da Formação

em Contexto de Trabalho.

Por conseguinte, através dos cursos ministrados na Escola de Formação, muitos dos jovens aprendizes

readquiriram a vontade de estudar, o que contribuía para um aperfeiçoamento das suas tarefas, para uma maior

produtividade no Arsenal do Alfeite e consequentemente para uma alteração profunda nas suas vidas,

verificando-se inclusive a obtenção de muitos cursos superiores nesta decorrência.

Mesmo assim, tal legado não impediu o encerramento da Escola de Formação daquele estaleiro, cujos

resultados são visíveis na atualidade.

Esta é uma situação particularmente danosa a médio e longo prazo, não só porque a transferência de

conhecimentos pressupõe um tempo de execução de vários anos, mas sobretudo devido à redução considerável

do número de efetivos no Arsenal do Alfeite, que tem impossibilitado a passagem de conhecimentos e a

renovação interna de trabalhadores.

Por essa razão, a diminuição de efetivos e a não-contratação de trabalhadores substitutos têm causado

graves distúrbios ao funcionamento do Arsenal do Alfeite – situação agravada pelo encerramento da Escola de

Formação – e que representa uma clara desvalorização dos profissionais e das suas capacidades.

Assim, tendo em conta o historial de sucesso da Escola de Formação e a existência de infraestruturas que

permitem uma formação de qualidade do pessoal, considera o Bloco de Esquerda que faz todo o sentido

aproveitar os conhecimentos adquiridos durante décadas de experiência pelos trabalhadores do Arsenal do

Alfeite. A aposta na formação permitirá, num sentido estrito, responder às carências operacionais resultantes

de uma acentuada redução do número de trabalhadores, situação que tem sido agravada nos últimos anos

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devido ao crescente desinvestimento no Arsenal do Alfeite e, num sentido lato, contribuir para suprir a enorme

falta de trabalhadores com formação especializada nas áreas integrantes da construção e reparação naval

verificada no País.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que reative a Escola de Formação do

Arsenal do Alfeite, garantindo uma formação contínua, especializada e mais abrangente que possibilite a

renovação interna dos seus trabalhadores.

Assembleia da República, 18 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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