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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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Asua entrada em vigor está prevista para o dia 25 de maio de 2018.

Este diploma está dividido em quatro partes, sendo de realçar, além de parte 1, que prevê disposições

comuns, uma parte 2, que se refere à implementação do RGPD. Nesta, encontram-se disposições sobre o

tratamento de dados por entidades públicas ou privadas (secções 23 a 25), bem como as situações específicas

de tratamento de dados (secções 26 a 31), como, por exemplo, para efeitos laborais, de investigação científica,

histórica ou estatística ou empréstimos para consumo.

Quanto à transposição da Diretiva, são várias as normas que se relacionam com esta matéria, sendo, porém,

na parte 3 que se concentram as «disposições de execução relativas aos objetivos do artigo 1.º (1) da Diretiva

(UE) 2016/680». Aqui incluem-se, entre outras normas, as que dizem respeito aos direitos do titular dos dados

(capítulo 3.º) e à transmissão de dados para países terceiros e organizações internacionais (capítulo 5.º).

De acordo com a informação do referido grupo de trabalho da Comissão Europeia15, a implementação

legislativa em curso também se opera do nível dos Länder, tanto na adaptação das suas legislações ao RGPD,

como no que diz respeito à Diretiva 2016/680. Quanto a esta última, sublinhe-se que os Länder detêm

importantes competências ao nível do setor policial e judiciário. No entanto, segundo aquele grupo de trabalho

apenas três dos 16 Estados terão já aprovado legislação nesse sentido.

ÁUSTRIA

Em 31 de julho de 2017, a Áustria publicou a Lei de proteção de dados 2018, Bundesgesetz, mit dem das

Datenschutzgesetz 2000 geändert wird (DatenschutzAnpassungsgesetz 2018). A entrada em vigor deste

diploma ocorrerá em simultâneo com a aplicação do RGPD, isto é, a 25 de maio de 2018.

Esta lei, que vem substituir a atual Lei de Proteção de Dados (Datenschutzgesetz 2000), adaptando este

ordenamento jurídico ao RGPD, também transpôs a Diretiva (UE) 2016/680.

A secção V contém as situações específicas de tratamento de dados pessoais, dispondo, nos artigos 25.º a

29.º, normas sobre tratamento para fins de pesquisa científica e estatística; liberdade de expressão e

informação; tratamento de dados pessoais em caso de desastre; tratamento de dados em contexto laboral. Esta

última área – tratamento de informação em contexto laboral – é uma das áreas em que o RGPD confere maior

margem para a adaptação dos Estados-membros (cfr. artigo 88.º do RGPD).

A matéria relativa à transposição da referida Diretiva encontra-se, em particular, nos artigos 31.º a 33.º, sobre

a autoridade de supervisão dos dados, bem como no artigo 59.º, que trata da transmissão de dados a países

terceiros ou organizações internacionais.

BÉLGICA

A Bélgica ainda não concretizou a adaptação do RGPD ou a transposição da Diretiva 2016/680. Todavia, o

Governo aprovou, em março de 2018, um anteprojeto de lei sobre esta matéria, do qual o Governo deu conta

através do comunicado do Conselho de Ministros de 16 de março de 2018.

De acordo com informação disponibilizada pelo Grupo de Peritos da Comissão Europeia, este projeto de lei

deverá seguir, após a sua aprovação final, para o Parlamento.

Apesar do exposto, refira-se que o Parlamento belga aprovou, em 3 de dezembro de 2017, a Lei que cria a

Autoridade de Proteção de Dados. Este diploma, cuja entrada em vigor está prevista para 25 de maio de 2018,

já visa uma adaptação ao RGPD. Através desta, a Autoridade de Proteção de Dados da Bélgica substitui a

anterior Comissão de Privacidade como o órgão regulador de privacidade de dados. Através dos seus 114

artigos, esta lei detalha a forma de organização e funcionamento da Autoridade de Proteção de Dados.

ESLOVÁQUIA

O parlamento da Eslováquia aprovou em novembro de 2017 uma nova lei de proteção de dados, adaptando

o RGPD e transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/680. Trata-se da Lei n.º 18/2018 Coll, que entrará em vigor a 25

de maio de 2018. Este diploma está disponível (em língua eslovaca) no site do Governo e no diário oficial.

15 Cfr. documentos do Grupo de Peritos.

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