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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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V. Consultas e contributos

A Comissão solicitou, em 2 de maio de 2018, parecer escrito às seguintes entidades: Comissão Nacional de

Proteção de Dados, Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, Conselho Superior do Ministério

Público e Conselho Superior da Magistratura.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar os encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 126/XIII (3.ª)

(ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS REFERENTES AO

SISTEMA JUDICIAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 24 de abril de 2018, a Proposta de Lei n.º 126/XIII (3.ª) –

Altera o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento, com exceção do seu n.º 3, uma vez que, apesar de

referir na exposição de motivos que «foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do

Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e da Comissão Nacional de Proteção de

Dados», o Governo não fez acompanhar a presente iniciativa dos pareceres emitidos por essas entidades, com

exceção do Parecer do Conselho Superior da Magistratura, que foi disponibilizado no início da reunião que

aprovou o presente Parecer, nem de quaisquer outros pareceres, estudos, documentos ou contributos recebidos

no âmbito do processo legislativo do Governo.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 26 de abril de 2018, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão do

respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 2 de maio de 2018,

a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Comissão

Nacional de Proteção de Dados, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução,

e Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para a sessão plenária do próximo dia

6 de julho de 2018, em conjunto com a proposta de lei n.º 125/XIII (3.ª) – Aprova as regras relativas ao tratamento

de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de

execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/68.

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