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Quarta-feira, 6 de junho de 2018 II Série-A — Número 123
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 207/XIII:
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 95/2017, de 10 de agosto, que regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, IP, do encargo financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris.
Projeto de resolução n.º 1662/XIII (3.ª) (Deslocação do Presidente da República a Moscovo, Federação Russa e Washington DC, EUA):
— Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 123
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 207/XIII
PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 95/2017, DE 10
DE AGOSTO, QUE REGULA A TRANSFERÊNCIA PARA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP, DO
ENCARGO FINANCEIRO COM OS COMPLEMENTOS DE PENSÃO DOS TRABALHADORES DA CARRIS
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2017, de 10 de agosto
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 95/2017, de 10 de agosto, que regula a transferência para a Caixa Geral de
Aposentações, IP, do encargo financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris, passa
a ter a seguinte redação:
“Artigo 10.º
[…]
O disposto no presente decreto-lei tem natureza imperativa, prevalecendo sobre todas as normas legais ou
convencionais em contrário, no âmbito das responsabilidades do Estado previstas neste diploma, sem prejuízo
da plena observância dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis.”
Aprovado em 11 de maio de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),
Jorge Lacão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1662/XIII (3.ª)
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOSCOVO, FEDERAÇÃO RUSSA E
WASHINGTON DC, EUA)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, tendo em vista as suas deslocações a Moscovo, Federação Russa, entre
os dias 19 e 20 de junho próximo, a fim de assistir ao encontro do campeonato do mundo de futebol entre
Portugal e Marrocos, bem como a Washington DC, nos Estados Unidos da América, neste caso, em visita oficial,
no período compreendido entre 25 e 28 de junho seguinte.
Palácio de São Bento, 6 de junho de 2018.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.