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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção, como decorre da Lei n.º 2/2011, de 9 de

fevereiro.

Acresce a este facto, haver zonas onde a cobertura se encontra partida, nomeadamente no refeitório, o que

é um risco devido à inalação de partículas de amianto e porque há infiltrações no espaço de confeção das

refeições.

Perante esta situação, a Comissão Instaladora da Associação de Pais encontra-se muito preocupada com a

falta de condições de funcionamento da escola e lançou, no passado mês de março, uma petição reivindicando

obras urgentes.

Segundo se sabe, a DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) terá anunciado a alocação de

uma verba de 150 mil euros para a realização de algumas obras –substituição das coberturas do refeitório, da

cozinha e dos blocos das salas de aula –, não sendo esta intervenção suficiente para resolver os problemas

estruturais e não se conhecendo ainda a data de início dessas obras.

Face ao exposto, através do presente projeto de resolução, o Partido Ecologista «Os Verdes» recomenda

que o Governo encete as diligências necessárias com vista à realização das obras de requalificação que a

Escola Secundária do Lumiar necessita, de forma a permitir as devidas condições de funcionamento, segurança

e bem-estar e toda a comunidade escolar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os Verdes»

apresentam o seguinte projeto de resolução propondo que a Assembleia da República recomende ao Governo

que:

1 – Proceda à urgente remoção das coberturas de fibrocimento com amianto existentes na Escola Secundária

do Lumiar.

2 – Tome as medidas necessárias com vista à requalificação urgente e à criação das condições necessárias

ao bom funcionamento desta escola e à salvaguarda da saúde e do bem-estar da comunidade escolar.

3 – Apresente a calendarização prevista para as obras de requalificação da Escola Secundária do Lumiar.

4 – Envolva a comunidade educativa no processo de requalificação deste estabelecimento de ensino.

Palácio de S. Bento, 8 de junho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1698/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENCADEIE AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A

CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL CENTRAL DO ALGARVE

O Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) é composto por três unidades hospitalares – Faro,

Portimão e Lagos – às quais se somam os Serviços de Urgência Básica do Algarve e o Centro de Medicina

Física e de Reabilitação do Sul.

O CHUA presta cuidados de saúde aos dezasseis concelhos do Algarve, o que significa uma população de

cerca de 450 000 pessoas, número que triplica na época alta do ponto de vista turístico.

No total, o CHUA dispõe de 1025 camas, distribuídas de seguinte forma: O Hospital de Faro tem 582 camas

de internamento, às quais acrescem 20 na unidade de convalescença, 34 no berçário e mais 30 camas

supletivas. O Hospital de Portimão tem 288 camas, às quais se somas dez na unidade de cuidados paliativos e

21 no berçário. Por fim, o Hospital de Lagos tem 40 camas.

De acordo com o Relatório de Gestão e Contas 2016 (o mais recente disponível) identifica um conjunto de

dificuldades ao nível do Centro Hospitalar, referindo que “uma análise cuidada dos últimos anos de atividade do