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20 DE JUNHO DE 2018

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m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) A disponibilização no Portal das Finanças dos formulários digitais para o cumprimento das obrigações

declarativas previstas nos artigos 57.º e 113.º do Código do IRS, bem como nos artigos 120.º e 121.º do

Código do IRC, com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento da

obrigação declarativa, prorrogando-se tal data pelo mesmo número de dias de atraso sempre que a Autoridade

Tributária e Aduaneira não cumpra a referida antecedência mínima.

Artigo 3.°

Disposição transitória

Nos anos de 2018 e 2019, o prazo de antecedência mínima previsto na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da

LGT é de 90 dias.

Palácio de São Bento, 20 de junho de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

————

PROJETO DE LEI N.º 807/XIII (3.ª)

(CONSAGRA O «ANDANTE», PASSE SOCIAL INTERMODAL DA ÁREA METROPOLITANA DO

PORTO, COMO TÍTULO EM TODOS OS TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS E ATUALIZA O

ÂMBITO GEOGRÁFICO DO RESPETIVO ZONAMENTO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

I – Considerandos

1. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

II – Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

III – Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV – Iniciativas legislativas e petições

V – Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua publicação

VI – Opinião do deputado relator

VII – Conclusões

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