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22 DE JUNHO DE 2018

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70, n.º 1, alínea a)]. Mais especificamente, «todos têm direito à educação e à cultura. O Estado promove a

democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de

outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades

económicas, sociais e culturais (…)» (artigo 73.º) e «todos têm direito ao ensino com garantia do direito à

igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar (…) incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico

universal, obrigatório e gratuito; (…) d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso a

graus mais elevados do ensino (…) e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino»

(artigo 74.º).»

A este respeito, afirmam Vital Moreira e Gomes Canotilho6 que, da alínea d) do n.º 2 do artigo 74.º, «resulta

uma obrigação pública de garantir a todos o acesso a graus mais elevados do ensino, investigação científica e

criação artística mediante a abolição e superação dos obstáculos baseados em motivos diferentes das

capacidades de cada um, nomeadamente por motivos de carências sociais e económicas (…) consiste

precisamente na criação pelo Estado, através de uma adequada política social e escolar, de apoios e estímulos

que permitam o acesso de pessoas sem condições económicas às formas superiores de ensino, de investigação

e de cultura; isto no sentido de estabelecer umaigualdade material de oportunidades, de superar as

desigualdades económicas, sociais e culturais (…) O alargamento progressivo da gratuitidade de todos os graus

de ensino – incluindo desde logo a ausência de propinas – significa que a gratuitidade não se limita à

escolaridade básica obrigatória, antes se deve estender aos vários graus de ensino (secundário e superior).

Trata-se de uma imposição constitucional permanente, de realização progressiva, de acordo com as

disponibilidades públicas (…) de realização progressiva (…) por fases (…) a gratuitidade do ensino superior para

todos os desprovidos de meios para suportar os encargos escolares (…) havendo que estabelecer prioridades,

por razões de limitação de recursos financeiros (…), devendo privilegiar os alunos que não estão em condições,

individuais e/ou familiares, de suportar os custos económicos e financeiros do ensino superior».

Jorge Miranda7, por seu lado, considera que «No n.º 2 (do artigo 74.º) enunciam-se alguns dos meios

adequados a suportar as desigualdades e a promover o efetivo acesso e êxito escolar. Não são os únicos.

Outros existem, e não pouco importantes, a começar pela ação social escolar (bolsas de estudo, alojamento,

alimentação, transporte, assistência na doença, etc.), e outros podem ser estabelecidos em correspondência

com as transformações do próprio ensino, da ciência e da sociedade».

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

CUSTOS dos estudantes do ensino superior português: relatório CESTES: para a compreensão da

condição social e económica dos estudantes do ensino. Lisboa: Educa, 2014. ISBN 978-989-8272-18-8.

Cota: 32.06 – 57/2016.

Resumo: Este relatório apresenta os resultados do projeto «CESTES», que envolveu estudantes do ensino

público, privado, universitário e politécnico, tendo como objetivos principais «caracterizar a condição

socioeconómica dos estudantes do ensino superior e analisar criticamente os seus custos de educação e de

vida durante a frequência do ensino superior, procurando comparar o cenário nacional com o de outros países.»

Os autores concluem que os estudantes portugueses do ensino superior e as suas famílias são dos mais

penalizados no panorama internacional. Com efeito, os custos envolvidos na frequência do ensino superior

(incluindo propinas) pesam de forma relevante nos orçamentos familiares, verificando-se uma dificuldade

crescente na sua capacidade de pagar os estudos.

HAUSCHILDT, Kristina; VÖGTLE, Eva Maria; GWOSC, Christoph –Social and economic conditions of

student life in Europe [Em linha]: synopsis of indicators: EUROSTUDENT VI 2016-2018. Bielefeld: German

Centre for Higher Education Research and Science Studies, 2018. [Consult. 21 maio 2018]. Disponível na

Intranet da AR:< http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=117573&img=8452&save=true> ISBN

978-3-7639-5913-6.

6 Gomes Canotilho, J. J. e Moreira, Vital, CRP Constituição da República Portuguesa Anotada, Artigos 1.º a 107.º, Volume I, 4.ª edição revista, Coimbra Editora, 2007, p. 897 e 899. 7 Miranda, Jorge, Medeiros, Rui, Constituição da República Portuguesa Anotada, Tomo I, Artigos 1.º a 79.º, 2.ª edição, Wolters

Kluwer/Coimbra Editora, 2005, p. 1415, 1416, 1417 e 1418.

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