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4 DE JULHO DE 2018

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Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 29 de junho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 936/XIII (3.ª)

IMPEDE O CULTIVO E A LIBERTAÇÃO DELIBERADA EM AMBIENTE DE ORGANISMOS

GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM)

Nota justificativa

A rejeição dos organismos geneticamente modificados (OGM), por parte dos cidadãos dos diversos Estados

da União Europeia, tem sido confirmada através de diversos estudos. Esta atitude crítica sustenta-se sobretudo

nos riscos que os transgénicos podem representar para a saúde e para o ambiente, designadamente ao nível

da perda de biodiversidade e de contaminações acidentais ou deliberadas. Desta forma, mais de 70% dos

cidadãos recusam consumir alimentos transgénicos e cerca de 95% não admitem prescindir do direito de

poderem rejeitar OGM.

A União Europeia não foi respeitadora da vontade dos cidadãos quando determinou que a informação ao

consumidor em geral, e as normas de rotulagem em particular, não teriam que se suportar num esclarecimento

cabal sobre a presença de transgénicos nos alimentos. A título exemplificativo, quando um alimento contém

matéria transgénica em quantidade inferior a 0,9%, dispensa-se informação ao consumidor; em relação a

produtos de origem animal, não se presta informação ao consumidor sobre se os animais foram alimentados

com ração transgénica. A União Europeia preferiu deixar a porta aberta à salvaguarda dos interesses das

multinacionais do setor agroalimentar.

Já em relação ao cultivo, foi em 1998 que a União Europeia autorizou o cultivo do milho transgénico MON810,

no seu espaço geográfico. Esta decisão da União Europeia foi muito contestada, mas, ignorando o sentimento

maioritário dos cidadãos, os organismos europeus preferiram ceder aos interesses da Monsanto (com 80% da

quota de mercado mundial dos transgénicos) e, assim, dar entrada à realidade transgénica no mundo agrícola

da União Europeia.

Em Portugal, o Partido Ecologista «Os Verdes» empenhou-se de várias formas, incluindo através de

iniciativas legislativas, na aplicação de uma moratória relativa ao cultivo e à comercialização de OGM.

Considerávamos que não estavam salvaguardados nem os direitos dos agricultores, nem dos cidadãos, nem a

salvaguarda dos ecossistemas, e que, não sendo possível garantir a não contaminação entre culturas

transgénicas e tradicionais ou biológicas, importava aplicar o princípio da precaução.

Infelizmente, as diferentes maiorias parlamentares assumiram sempre uma postura de aceitação

incondicional da autorização europeia, referindo que não era possível proibir o que a União Europeia aceitara.

O PEV nunca aceitou esta argumentação e, por isso, insistiu mais do que uma vez na questão da moratória. A

verdade é que outros Estados Membro, face às incertezas sobre os efeitos dos OGM na saúde e no ambiente,

decidiram proibir o cultivo de OGM no seu território. Assim fizeram a Alemanha, a Áustria, a França, a Polónia,

entre outros. Enquanto isso, em Portugal continuou-se a abrir portas ao cultivo de OGM e garantiram-se

procedimentos que não permitissem aos cidadãos ter um conhecimento rigoroso sobre a localização de culturas

transgénicas, o que é absolutamente inadmissível se tivermos em conta casos como, por exemplo, o de um

agricultor que se quer instalar e apostar em culturas biológicas e que, para garantir a segurança da sua

produção, quer ter a certeza que não fica aproximado de uma propriedade agrícola que faz cultura OGM. Tratou-

se de um profundo desrespeito para com os cidadãos.

Entretanto, a União Europeia determinou que a decisão de proibição do cultivo de OGM nos respetivos países

passará a competir a cada Estado Membro. Nestas circunstâncias, um dos argumentos usados pelas

consecutivas maiorias parlamentares e pelos consecutivos Governos, que consistia numa desresponsabilização

própria, para se assumirem submetidos ao que a União Europeia autorizasse, deixa de poder ser usado. É

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