O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136

126

registado no período 2005-2010».

O XXI Governo Constitucional, no seu Programa, elenca um conjunto de compromissos respeitantes à

matéria laboral com o objetivo de combater a precariedade e reforçar a dignificação do trabalho. Neste âmbito,

o Governo defende, entre outras, as seguintes medidas:

 «Diminuir o número excessivo de contratos a prazo, melhorar a proteção dos trabalhadores e aumentar a

taxa de conversão de contratos a prazo em permanentes, será proposta a limitação do regime de contrato com

termo, que deve deixar de ser a regra quase universal de contratação, limitando-se fortemente a sua utilização»;

 «Agravar a contribuição para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de rotatividade dos

seus quadros em consequência da excessiva precarização das relações laborais»;

 «Facilitar a demonstração da existência de contratos de trabalho em situações de prestação de serviços,

para combater o recurso ao expediente do falso trabalho independente por parte dos empregadores. Deve

passar a considerar-se a existência efetiva de um contrato de trabalho, e não apenas a presumi-la, quando se

verifiquem as características legalmente previstas nesta matéria. Além disso, deve ponderar-se a criação de um

mecanismo rápido, seguro e efetivo de reconhecimento de situações de efetivo contrato de trabalho nestas

situações dispensando-se assim o trabalhador de recurso a tribunal para fazer prova dos factos apurados, sem

prejuízo de recurso arbitral ou judicial por parte do empregador»;

 «Revogar a possibilidade, introduzida no Código do Trabalho de 2012, de existência de um banco de

horas individual por mero «acordo» entre o empregador e o trabalhador, remetendo o banco de horas para a

esfera da negociação coletiva ou para acordos de grupo, onde deve estar a regulação da organização do tempo

de trabalho. Visa-se reequilibrar a legislação laboral, bem como eliminar a confusão deliberadamente introduzida

na regulamentação da flexibilidade na organização do tempo de trabalho, que permitiu a pulverização e

individualização de diferentes horários de trabalho nas mesmas empresas».

Tendo em conta os compromissos inscritos no Programa do Governo em matéria laboral e no seguimento

da discussão tripartida sobre o Livro Verde sobre as Relações Laborais 2016, o Governo apresentou aos

Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social um conjunto de propostas que

visam reduzir a segmentação e a precarização das relações laborais e promover a negociação coletiva, do qual

resultou um Acordo tripartido subscrito pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais para Combater a

precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva.

Neste seguimento, o Governo resolveu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2018, de 6

de junho, que aprova o Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva,

concretizar, assim, as propostas acordadas na Comissão Permanente de Concertação Social.

Na reunião do Conselho de Ministros de 30 de maio de 2018, o Governo aprovou, para apresentação à

Assembleia da República, a presente Proposta de Lei de alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança

Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro39, e da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro40,

que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em que refere

que no «seguimento das medidas já iniciadas, e para responder aos desafios que continuam a atravessar o

mercado de trabalho português, é fundamental adotar medidas concretas para reduzir a excessiva segmentação

e a precariedade no mercado de trabalho e para estimular o dinamismo da negociação coletiva em Portugal.

Para isso, no decurso de um processo de discussão extenso e aprofundado, com base no Livro Verde das

Relações Laborais, o Governo apresentou aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de

Concertação Social um conjunto de propostas que visam reduzir a segmentação e a precarização das relações

laborais e promover a negociação coletiva, promovendo, ao mesmo tempo, o reforço dos meios e instrumentos

públicos de regulação das relações laborais».

o Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ALMEIDA, João Soares – Reflexões sobre os novos caminhos da contratação a termo. Questões Laborais.

39 Trabalhos preparatórios. 40 Trabalhos preparatórios.

Páginas Relacionadas
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 134 como primeira subscritora.
Pág.Página 134
Página 0135:
5 DE JULHO DE 2018 135 Acrescentado (IVA) sobre os preços dos combustíveis em 2018,
Pág.Página 135