O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136

52

PROJETO DE LEI N.º 730/XIII (3.ª)

(REVOGA AS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO INTRODUZIDAS NO PERÍODO DA TROICA

RELATIVAS AO DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E ELIMINA A FIGURA DO

DESPEDIMENTO POR INADAPTAÇÃO, PROCEDENDO À DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º

7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

PROJETO DE LEI N.º 886/XIII (3.ª)

(REVOGA O DESPEDIMENTO POR INADAPTAÇÃO E ALTERA O REGIME DO DESPEDIMENTO

COLETIVO E DO DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO, REFORÇANDO OS

DIREITOS DOS TRABALHADORES)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Bloco de Esquerda (BE) apresentou o projeto de lei n.º 730/XIII (3.ª), «Revoga as alterações ao Código do

Trabalho introduzidas no período da troika relativas ao despedimento por extinção do posto de trabalho e elimina

a figura do despedimento por inadaptação, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro», nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

Assim, propõe não só alterações aos artigos 368.º, 370.º e 371.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, como a revogação da alínea d) do n.º 3 do artigo 63.º, da alínea f) do artigo 340.º,

e dos artigos 373.º, 374.º, 375.º, 376.º, 377.º, 378.º, 379.º, 380.º e 385.º, na versão dada pela Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro, com as posteriores alterações.

De igual forma, o GP do PCP apresentou o projeto de lei n.º 886/XIII (3.ª) (PCP), «Revoga o despedimento

por inadaptação e altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de

trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadores», nos termos do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

São propostas alterações aos artigos 360.º a 364.º, 366.º, 368.º a 371.º, 387.º, 389.º e 391.º do Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, a revogação dos artigos 373.º a 380.º do mesmo

Código, e o aditamento do artigo 387.º-A, com a epígrafe «Irrenunciabilidade do direito à impugnação do

despedimento».

O primeiro projeto de lei deu entrada no dia 11 de janeiro de 2018 e foi admitido em 15 de janeiro, tendo

baixado, nessa data, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª). Foi anunciado a 17 do mesmo mês. O

segundo projeto de lei deu entrada no dia 22 de maio de 2018 e foi admitido em 24 de maio. Baixou à Comissão

de Trabalho e Segurança Social (10.ª) e foi anunciado nessa mesma data.